ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
T ribunal Regional Federal da 5ª Região
Subsecretaria de Tecnologia da Informação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto deste certame é o registro de preços para aquisição e instalação de Roteador BGP.
Ingressam como participantes deste pregão para registro de preços a Justiça Federal de 1ª Instância de Pernambuco – JFPE.
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Item
Descrição
TRF5
JFPE
Total Registrado
1
Roteador BGP
2
2
4
2
Serviço de Instalação de Solução Roteador BGP
1
1
2
3
Treinamento técnico
1
1
24
Horas de Consultoria
100
100
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, é notável o crescimento da infraestrutura de informática do Tribunal. Dezenas de novos sistemas e aplicações estão fazendo parte da rotina diária dos clientes internos e externos da DITI. PJE (Processo Judicial Eletrônico), Esparta, Fluxus, SGC, Jurisprudência, Diário Eletrônico, são exemplos destes sistemas, dentre tantos outros.
Além disso, cada vez mais é necessária a garantia de disponibilidade destes sistemas, devido às suas criticidades. Como exemplo disto, temos o caso do Processo Judicial Eletrônico - PJE, que devido a suas características de atendimento aos usuários, deve ter o mínimo de inatividade.
Atualmente, o TRF5 possui, para acesso a Internet, dois links de operadoras distintas a fim de garantir alta disponibilidade do serviço. Contudo, ocorre que quando um dos links está indisponível, existe uma demora na propagação desta informação na rede mundial, causando lentidão e indisponibilidade de acesso a alguns usuários.
Visando corrigir esta situação, este projeto tem como objetivo a aquisição de equipamentos roteadores para tornar o TRF5 um sistema autônomo, com sua própria numeração IP, em que as operadoras de Internet contratadas apenas irão propagar estes endereços na rede. A numeração IPv4 já foi conseguida junto a entidade responsável (xxxxxxxx.xx).
MOTIVAÇÃO
Os seguintes fatores motivaram essa contratação:
Necessidade de disponibilidade, em especial o PJE, aos usuários dos sistemas do TRF5;
Quedas dos links das operadoras, causando perda de performance das aplicações;
Necessidade de manter o site do TRF o mais disponível possível;
Não haverá mais necessidade de mudança de numeração IP do Tribunal, do ponto de vista da Internet, em caso de mudança de operadoras que fornecem o serviço de acesso a rede mundial.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários.
Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.
O objeto da contratação está alinhado com o Plano Diretor de TI do TRF5ª Região (2015-2017), através do objetivo estratégico: Assegurar níveis de serviços de TI para a Justiça Federal, Plano de Contratações aprovado para 2017 – ID:38 e da Iniciativa: I.81 – Reestruturação de rede corporativa, com metas do planejamento: Atingir, até 2020, 80% de satisfação dos clientes externos.
Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituíram o referencial normativo da presente contratação os seguintes dispositivos legais:
Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
Instrução Normativa SLTI nº 04/2014: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e
Resolução nº CJF-RES-2013/00279: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Maior disponibilidade de sistemas do TRF que usam a Internet ;
Maior disponibilidade de aplicações extremamente críticas (ex.:PJE);
Fim de dependência de numeração IP de operadoras de telecomunicações;
Maior disponibilidade do site do TRF5.
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Cenário 01 – Manter da solução existente:
Inviável, pois há insatisfação de usuários internos e externos do TRF devido à indisponibilidade e lentidão causada por queda de qualquer uma das operadoras que fornecem acesso à Internet ao tribunal.
Cenário 02 – Utilizar apenas um link de Internet com redundância
Não recomendável pois haverá a dependência total de apenas uma operadora. Uma falha em alguma estrutura central (no backbone, por exemplo) acarretará indisponibilidade total de acesso pela Internet ao TRF.
Cenário 03 – Transformar o TRF em um sistema autônomo
Como a numeração IP já foi obtida perante o xxxxxxxx.xx, basta apenas a aquisição e implementação dos roteadores necessários para o funcionamento do sistema. Esta é a solução recomendada.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
Aquisição de roteadores para projeto de transformação do TRF5 em Sistemas Autônomos (AS).
-
Item
Descrição
TRF5
JFPE
Total Registrado
1
Fornecimento de roteadores com garantia de 60 meses
2
2
4
2
Instalação e configuração da solução adquirida
2
2
2
3
Treinamento técnico para 3 servidores na solução adquirida
1
1
24
Banco de Horas de Suporte Técnico on-site, por 12 (doze) meses, na solução adquirida (em horas)
100
100
200
Topologia para o site do TRF5:
REQUISITOS DA SOLUÇÃO
Item 1 – Fornecimento de roteadores com garantia de 60 meses
Características de hardware:
O equipamento deve permitir ser montado em rack padrão de 19” (dezenove polegadas), sendo fornecido com todos os acessórios indispensáveis para sua instalação e funcionamento;
O equipamento deve suportar no mínimo 2 (duas) fontes de energia internas, para Corrente Alternada, com chaveamento automático e capacidade de operação em 100V à 240V (50/60Hz);
As fontes de energia devem ser do tipo substituível (hot-swap), permitindo instalação e/ou substituição sem a necessidade de remoção do equipamento;
As fontes de energia devem ser suficientes para manter todas as operações do equipamento, mesmo no caso de falha de uma das fontes de energia, independentemente da quantidade de interfaces em uso ou funcionalidades habilitadas;
Os sistemas de fonte de alimentação devem ser capazes de suportar o equipamento em sua capacidade máxima de configuração;
Deve possuir memória não volátil com capacidade suficiente para armazenar, no mínimo, uma nova versão de sistema operacional que tenha o tamanho de 2 (duas) vezes o sistema operacional na versão mais recente, atendendo simultaneamente a todas as funcionalidades exigidas nesta Especificação, em conformidade com as recomendações do Fabricante;
Deve possuir configuração de CPU e memória RAM suficiente para a implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação;
Deve possuir uma porta de console para o gerenciamento e configuração do equipamento, no padrão RS-232, com conector RJ-45 ou DB-9 ou uma porta de console com interface USB;
Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento;
O equipamento deve possuir unidades de ventilação redundantes (pelo menos N+1);
O sistema operacional/firmware dos equipamentos fornecidos deve, dentro das características solicitadas, ser a versão atual mais estável no momento da instalação;
O equipamento deve implementar, no momento da entrega, todas as características exigidas nesta especificação sem a necessidade de inclusão de nenhum componente, módulo ou dispositivo extras;
Deve permitir operar simultaneamente todas as interfaces, mantendo a mesma capacidade e as características descritas nesta especificação;
Todas as interfaces deverão ser internas ao equipamento, não serão aceitos conversores externos para nenhum tipo de interfaces exigidas;
Deve possuir pelo menos 6 (seis) interfaces Gigabit Ethernet com suporte a adaptadores padrão SFP, habilitadas para uso;
As seis interfaces devem vir com seus respectivos Gbics de 1Gbps;
Deve possuir pelo menos 2 (duas) interfaces 10 Gigabit Ethernet com suporte a adaptadores padrão SFP+, para uso futuro;
Deve permitir a reinicialização de interfaces do equipamento sem afetar o funcionamento do mesmo;
Deve possuir LEDs de diagnóstico que forneçam informações de alimentação e atividade do equipamento;
Deve possuir LEDs de diagnósticos que forneçam informações e atividades das portas;
Funcionalidades:
Deve permitir a configuração em cada porta de um texto possibilitando ao administrador a inclusão de informações que identifiquem o que está conectado na respectiva porta;
Deve possuir suporte à tradução de endereços de rede (Network Address Translation – NAT) em conformidade com as RFCs 1631 e RFC 3022;
Deve possuir suporte à tradução de endereços de porta (Port Address Translation – PAT);
Deve suportar o protocolo de tunelamento GRE (Generic Routing Encapsulation) em conformidade com o padrão RFC 2784, contemplando, no mínimo, os seguintes recursos:
Permitir a associação do túnel GRE a uma tabela virtual de roteamento específica;
Operação em modo multiponto (“multipoint GRE”);
Possibilidade de configuração de “Keepalive” nos túneis;
Suporte a QoS – deve ser possível preservar as marcações no cabeçalho do pacote original para os pacotes transportados com encapsulamento GRE;
Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interface Ethernet e serial;
Deve permitir a criação de versões de configuração e suporte a “rollback” da configuração para versões anteriores;
Deve ter a capacidade de atualização de software via FTP e via TFTP, em conformidade com as RFCs 783 e 1350;
Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (Secure Copy) e SFTP (Secure FTP);
Deve implementar a opção local de carga do sistema do equipamento via memória Flash;
Permitir que a sua configuração seja feita através de terminal assíncrono;
Deve permitir a gravação de log externo (syslog). Deve ser possível definir o endereço IP de origem dos pacotes syslog gerados pelo equipamento;
Deve permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6;
Deve implementar ICMPv6, em conformidade com a RFC 4443;
Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível para IPv4 e IPv6, implementando ao menos, testes ICMP, debug, trace e log de eventos;
Suportar o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e de VLANs para um endereço IP. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente;
Permitir o espelhamento do tráfego total de uma porta e de um grupo de portas para outra porta localizada no mesmo equipamento;
Suportar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento contemplando no mínimo as seguintes informações: IP de origem/destino, Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP, Marcação de QoS, Portas TCP/UDP de origem/destino, interface de entrada do tráfego;
Deve ser possível especificar o uso de tal funcionalidade somente para tráfego de entrada, somente para tráfego de saída e também para ambos os sentidos simultaneamente, em cada uma das interfaces do equipamento;
A informação coletada deve ser automaticamente exportável em intervalos pré-definidos através de um protocolo IPFIX padronizado, para no mínimo: Net Flow ou Sflow ou JFlow ou Hflow;
Deve responder a pacotes para teste da implementação dos níveis de serviço especificados (SLA). Deverão ser suportadas no mínimo as seguintes operações de teste: ICMP echo, estabelecimento de conexão TCP (em porta TCP configurável), UDP echo (em porta UDP configurável);
Deve suportar o envio de traps SNMP em função do resultado dos testes ultrapassarem limiares pré-configurados ou no caso de falha.
O equipamento deve suportar ao menos 2000 (duas mil) destas operações de testes simultaneamente;
Deve implementar o protocolo NTPv3 (Network Time Protocol versão 3). Deve ser suportada autenticação entre os peers NTP, conforme definições da RFC 1305;
Deve suportar o protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol), em conformidade com o padrão RFC 4330 ou 5905;
Deve suportar a implementação da funcionalidade de DHCP Relay e DHCP Server;
Deve possibilitar a configuração dinâmica de portas por software, permitindo a definição de portas ativas/inativas;
Deve possibilitar a implementação de Lan Virtual (VLAN) por porta e compatíveis com o padrão IEEE 802.1Q e IEEE 802.1Q-in-Q;
Deve implementar, no mínimo, 4000 (quatro mil) VLANs simultaneamente;
Deve permitir o roteamento nível 3 entre as VLANs;
Deve implementar o protocolo de controle de agregação de enlace (LACP) conforme o padrão IEEE 802.3ad, permitindo agrupar, no mínimo, 4 (quatro) interfaces do mesmo tipo;
Deve permitir o encaminhamento de “jumbo frames” (pacotes de 9016 bytes);
Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol), em conformidade com o padrão RFC 2338;
Deve suportar mecanismo de autenticação MD5 entre os peers VRRP;
Deve implementar, no mínimo, 100 grupos VRRP;
Roteamento:
Deve suportar a pilha de protocolos TCP/IP;
Deve suportar o protocolo roteável IPv4;
Deve suportar o protocolo roteável IPv6;
Deve implementar mecanismo de pilha dupla (IPv4 e IPv6), para permitir o funcionamento simultâneo dos protocolos IPv4 e IPv6
Deve permitir a configuração de rotas estáticas para IPv4 e IPv6;
Deve implementar o protocolo de roteamento RIPv2, em conformidade com, no mínimo, os padrões das RFCs 2453 e 2082;
Deve implementar o protocolo de roteamento OSPF, em conformidade com, no mínimo, os padrões das RFCs 2328, 3101, 3137, 3623, 2370 e 4750;
Deve implementar o protocolo de roteamento BGPv4, em conformidade com, no mínimo, os padrões das RFCs 1997, 2858, 2439, 2842, 2918, 4271, 3065, 4456, e 2385;
Deve implementar mecanismo de controle de multicast conforme os protocolos: IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3. Deve implementar roteamento multicast PIM-SM (Protocol Independent Mode-Sparse Mode) e PIM-DM (Protocol Independent Mode-Dense Mode), em conformidade com, no mínimo, os padrões das RFCs 1112, 1349, 1256, 2236, 3376 e 2362;
Deve suportar o protocolo MPLS (Tag Distribution Protocol, Label Distribution Protocol, MPLS Virtual Private Network, MPLS QoS, MPLS Traffic Engineering), em conformidade com, no mínimo, os padrões das RFCs 4364, 2702, 3031, 3443, 3036, 3037, 3107, 3215 e 3270;
Deve implementar roteamento dinâmico RIPng, em conformidade com o padrão RFC 2080;
Deve suportar roteamento dinâmico OSPFv3 para IPv6, em conformidade com o padrão RFC 5340;
Deve implementar Multiprotocol BGP (MP-BGP) com suporte a IPv6;
Deve suportar, no mínimo, 2.000.000 de rotas IPv4 OU 2.000.000 de rotas IPv6;
Deve permitir a virtualização das tabelas de roteamento (camada 3). As tabelas de roteamento virtuais deverão ser completamente segmentadas;
Deve suportar a criação de, no mínimo, 4000 tabelas de roteamento virtuais (VRF) p/ IPv4 e IPv6;
Deve implementar roteamento baseado em uma condição de origem, inclusive dentro das tabelas de roteamento virtuais.
Segurança:
Deve implementar filtragem de pacotes (listas de controle de acesso) para IPv4 e IPv6;
Deve implementar listas de controle de acesso (ACLs), para filtragem de pacotes, baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e flags TCP;
Deve permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao equipamento via Telnet, SSH e SNMP;
Deve implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega;
Deve implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseado em um servidor de autenticação e autorização do tipo Radius ou TACACS+;
Deve implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha;
Deve permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir;
Deve suportar serviços de Virtual Private Network (VPN) baseados no padrão IPSec (IP Security Protocol), compatível com IPv4 e IPv6;
Deve suportar serviços de Virtual Private Network (VPN) baseados no padrão IKE (Internet Key Exchange);
Deve suportar, no mínimo, 2000 (dois mil) túneis VPN IPSec Site-to-Site;
Deve suportar uma taxa de estabelecimento de túneis VPN de no mínimo 30 (trinta) túneis por segundo;
Deve suportar algoritmos de criptografia DES – 56 bits, 3DES – 168 bits, AES – 128 bits, AES – 256 bits para conexões de túneis VPN IPSec;
Deve suportar a transparência de conexões IPSEC a NAT (NAT-T) através do encapsulamento dos pacotes IPSEC com UDP;
Deve reagrupar pacotes de sessão de VPN fragmentados para análise e entrega no destino;
Deve permitir a criação de VPNs IPSec baseada em políticas de segurança;
Devem ser implementados túneis VPN nos modos de operação “tunnel mode” e “transport mode”. Devem ser suportadas no mínimo as RFCs 1828, 1829, 2401, 2402, 2406, 2407, 2408 e 2409;
Deve suportar as funcionalidades de gerenciamento de chaves para VPN;
Deve suportar a utilização de clientes baseados em IPSec;
Suportar o tráfego do protocolo GRE sobre IPSec;
Suportar o tráfego Multicast IP sobre IPSec;
Deve suportar as funcionalidades de "Stateful Firewall", baseado em zonas de segurança, através da ativação de licença de software.
Gerenciamento:
Deve possuir suporte nativo, no mínimo, aos 2 (dois) grupos básicos de RMON, a saber: alarms e events, em conformidade com os padrões das RFCs 1757 ou 2819;
Deve suportar o protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II, em conformidade com os padrões das RFCs 1157 e RFC 1213;
Deve suportar os protocolos SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;
Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3:
Sem autenticação e sem privacidade (no AuthNoPriv);
Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv);
Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritmo de criptografia AES;
Suportar SNMP sobre IPv6;
Implementar MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento;
Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa;
Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP;
Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas;
Deve permitir ser configurável e gerenciável via interface gráfica (GUI), linha de comando (CLI), SNMP, Telnet, SSH, HTTP e HTTPS com, no mínimo, 15 sessões simultâneas e independentes
Deve permitir a inserção de um certificado digital PKI para autenticação do protocolo SSH e Túneis IPSEC;
O equipamento deve suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e administração, para uso dos protocolos: SNMP, NTP, HTTPS, SSH, TELNET, TACACS+ e RADIUS, provendo identificação gerencial única ao equipamento;
Deve permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento;
Deve proteger a interface de gerência do equipamento através de senha.
Desempenho:
Deve possuir backplane com capacidade configurada por licença de software com capacidade mínima de 2.5Gbps podendo chegar a até 20Gbps com aquisição de licenças de software, sem que seja necessário acrescentar ou alterar qualquer hardware.;
Deve suportar uma taxa de comutação de pacotes de no mínimo 10 Mpps (dez milhões de pacotes por segundo), considerando-se pacotes de 64 bytes.
Qualidade de serviço:
Deve suportar o padrão IEEE 802.1p para cada porta;
Deve possuir a facilidade de priorização de tráfego através do padrão IEEE 802.1p;
Deve possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento do tráfego “real-time” (voz e vídeo);
Deve suportar classificação de pacotes de dados (QoS), baseados em:
Protocolos da camada de rede (IPv4 e IPv6) do Modelo OSI (Endereços IP origem e destino);
Protocolos da camada de transporte do Modelo OSI (TCP e UDP);
Endereços MAC de origem e destino;
VLAN;
Deve suportar classificação, marcação e remarcação baseadas em CoS (“Class of Service”) para a camada de enlace;
Deve suportar classificação, marcação e remarcação baseados em “IP precedence” e “DSCP” (“Differentiated Services Code Point”) para a camada de rede, em conformidade com os padrões RFC 3260;
Deve permitir marcação de tráfego baseado no campo ToS (Type of Service), conforme RFC 2474;
Deve prover funcionalidades de priorização de tráfego nas interfaces através da utilização de First In First Out (FIFO), Priority Queuing (PQ), Custom Queuing (CQ), Weighted Fair Queuing (WFQ), Class-Based Weighted Fair Queueing (CBWFQ) e Low Latency Queueing (LLQ);
Deve suportar funcionalidades de QoS de “Traffic Shapping”;
Deve suportar funcionalidades de QoS de “Traffic Policing”;
Deve ser possível especificação de garantia de banda por classe de serviço;
Deve possuir mecanismos de descarte de pacotes que evitem o congestionamento nas filas do equipamento, tais como RED (Random Early Detection) ou WRED (Weighted Random Early Detection);
Para os pacotes que excederem a especificação, deve ser possível configurar ações, para no mínimo: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com remarcação do valor de DSCP e descarte do pacote;
O equipamento deve suportar o mapeamento das prioridades nível 2 (802.1p) em prioridades nível 3 (IP Precedence e DSCP) e vice-versa;
Deve suportar priorização do tráfego de rede, com no mínimo 10 (dez) filas por interface (processamento distribuido) ou 100.000 (cem mil) filas (processamento centralizado), permitindo uma integração transparente de dados, voz e vídeo;
Deve implementar RSVP (Resource Reservation Protocol) em conformidade com no mínimo, os padrões RFC 3209, RFC 2961, RFC 2747 e RFC 2205;
Deve suportar o padrão IEEE 802.3x (Flow Control).
Fonte de Alimentação:
O equipamento deve ser entregue com 2 (duas) fontes de energia de 250W cada.
O equipamento deve ser entregue com as tomadas no mesmo padrão do Data Center do TRF5. Padrão NBR 14136
Item 2 – Instalação e Configuração da Solução Adquirida
A CONTRATADA deverá instalar, configurar, interconectar, testar e documentar a Solução;
O escopo do serviço de instalação compreende:
Até 2 (dois) roteadores, rodando BGP, sendo um em cada site;
O planejamento da instalação compreende:
Reuniões de planejamento, que irão gerar um plano de instalação que deve ser validado conjuntamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
Agendamentos de datas, planejamento de entrada em funcionamento da nova solução;
Plano de testes da solução em funcionamento;
A instalação compreende:
A desembalagem, a montagem de todos os componentes que integram a Solução;
A instalação dos equipamentos montados em rack padrão 19” do TRF5, conforme o caso, a energização do equipamento;
A instalação dos softwares necessários para o funcionamento da solução;
Os equipamentos deverão ser adequados à estrutura elétrica nos datacenters;
A configuração compreende:
A realização dos ajustes de hardware e software necessários ao funcionamento integrado da solução de switch chassi data center/core e switches de agregação e a instalação da solução de gerenciamento;
Todas as atualizações de firmware ou qualquer outro software componente da solução, para a versão mais atualizada disponível ou a última compatível com as demais soluções deste lote e considerada estável;
Habilitação de licenças que porventura sejam adquiridas e recursos do equipamento que serão utilizados no projeto;
A integração compreende:
As verificações dos recursos e o seu perfeito funcionamento e integração com os demais, conforme as melhores práticas indicadas pelo fabricante;
A interconexão do(s) equipamento(s) à rede ethernet do CONTRATANTE;
A interconexão do(s) equipamento(s) aos links WAN dos provedores;
A configuração dos roteadores para roteamento BGP externo (com as operadoras) e interno;
Criação de filtros e devidos ajustes de BGP para o perfeito funcionamento da topologia;
Configuração de elementos internos da rede para que participem do roteamento interno (iBGP) com os roteadores BGP de borda;
Distribuição de rotas do BGP para protocolo OSPF;
A documentação compreende:
Relatório com todas as atividades desenvolvidas, desenhos da nova topologia e arquivos de configuração do novo ambiente;
O repasse de conhecimento compreende:
Carga horária mínima de 4 horas;
Os funcionários da CONTRATADA deverão possuir todo o ferramental necessário ao exercício das suas atividades;
Opcionalmente, a critério exclusivo do CONTRATANTE, poderá haver serviços fora do horário estabelecido no item 4.17.1.11, Inclusive durante o período noturno. Nestes casos a empresa Contratada deverá alocar a equipe técnica durante o transcorrer da tarefa sem qualquer ônus para o Contratante;
Todo o processo de instalação e configuração realizado deverá ser documentado pela CONTRATADA sob a forma de relatório.
Apoiar em todas as configurações necessárias no firewall do TRF5 que forem necessárias para a implementação da perfeita comunicação da rede interna com a rede externa tais como:
A lista de regras de firewall a serem migradas (do cenário atual para o novo);
A lista de regras de NAT (Network Address Translation) a serem migradas;
Relatório de regras de firewall e NAT que não serão utilizadas no novo cenário;
O template de configuração das VPNs (Virtual Private Networks);
A interconexão do(s) equipamento(s) à rede ethernet do CONTRATANTE;
Configuração para que participem do roteamento interno (iBGP) com os roteadores BGP de borda;
Distribuição de rotas do BGP para protocolo OSPF;
A conexão dos equipamentos às novas topologias de switching e roteamento BGP (objetos deste edital);
Atualização das configurações de IPS, de forma que reflitam a nova topologia;
Item 3 - Treinamento técnico para três servidores na solução adquirida
O(s) instrutor(es) deverão possuir certificação técnica (caso exista) comprovada, emitida pelo fabricante da solução, na configuração do referido equipamento;
Treinamento para até 3 (três) pessoas;
Deverá ter duração mínima de 24h.
Deverá abranger de forma teórica e prática os equipamentos da solução adquirida com foco no protocolo de roteamento dinâmico BGP (Border Gateway Protocol) para comunicação de sistemas autônomos (AS);
Deverá ser fornecido certificado de participação do treinamento aos participantes que frequentarem pelo menos 75% do total de horas;
Deverá ter início em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato independentemente da chegada do equipamento. No caso do equipamento não ter chegado, a CONTRATADA deverá executar o treinamento com equipamento próprio;
O planejamento das datas e horários deverá ser combinado entre a CONTRATADA e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
A CONTRATADA poderá utilizar os equipamentos adquiridos pelo Tribunal e informar a necessidade de equipamentos adicionais para o treinamento;
Iniciado o treinamento, ele deverá ser finalizado em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
O treinamento deverá ser ministrado em 8 (oito) horas por dia e deverá prover 2 (um) intervalos (manhã e tarde) com fornecimento de lanche (coffee break) para os participantes.
Item 4 – Banco de Horas de Serviços de Suporte Técnico:
O suporte técnico será realizado de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 20h, a pedido da CONTRATANTE;
O suporte técnico será prestado na modalidade on-site, no TRF 5a Região, exceto quando expressamente autorizado pela CONTRATANTE;
Os serviços deverão ser realizados por profissionais capacitados e com certificação oficial do fabricante;
A responsabilidade pelo eventual pagamento de horas extras aos especialistas técnicos da CONTRATADA é de inteira responsabilidade desta. A CONTRATANTE não pagará nenhum valor adicional na hora contratada;
A CONTRATADA deverá possuir sistema de chamados via WEB que possibilite, no mínimo:
Abertura, acompanhamento, listagem e fechamento de chamados, a qualquer momento, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os chamados devem estar sempre atualizados ao final do dia;
Armazenar e gerar os relatórios das atividades executadas associadas ao chamado. Caso haja alguma indisponibilidade no sistema de abertura de chamados, deverão ser enviados relatórios dos chamados abertos, ao final do dia, com seus respectivos assentamentos;
Geração automatizada do número do protocolo no momento da abertura do chamado, pelo qual se referenciará cada atendimento/chamado;
Envio automatizado via e-mail para a CONTRATANTE de informações sobre todas as alterações nos status dos chamados, desde sua abertura até seu fechamento, referenciando o chamado através de seu número do protocolo;
Manter o mais absoluto sigilo sobre todas as informações nele imputadas, segregando-as inclusive de outros clientes que também mantenham contratos com a CONTRATADA e que por xxxxxxx também acessem o mesmo sistema;
Deverão ser fornecidas ao Gestor do Contrato do TRF5 e a um servidor responsável da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, credenciais individuais para acesso ao sistema Web para abertura e acompanhamento dos chamados;
O sistema WEB será o método preferencial para abertura de chamados, porém, não eximindo a sua obrigatoriedade, para os casos de indisponibilidade deste, a CONTRATADA também deverá disponibilizar método alternativo para abertura de chamados, através de número telefônico;
O número telefônico designado pela CONTRATADA deverá permanecer disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados, no qual um atendente deverá proceder a abertura do chamado e ativação da equipe técnica competente;
Este número telefônico deverá ser local, código de área 81, ou equivalente à chamada gratuita do tipo 0800;
Opcionalmente a CONTRATADA poderá disponibilizar mais de um número telefônico;
Excepcionalmente, como forma de agilizar a ciência a CONTRATADA nos chamados de maior criticidade, a CONTRATANTE poderá, independente da abertura do chamado via WEB, acionar a CONTRATADA via telefone;
A quantidade mínima de horas de um atendimento é de 1 (uma) hora;
Durante todo o período do contrato, 12 (doze) meses, deverá ser fornecido suporte técnico para instalação, configuração, dúvidas, otimização, troubleshooting, criação, remoção e modificação de relatórios, ajustes de funções, e demais auxílios necessários para o funcionamento da solução otimizado para o ambiente do TRF5 e de acordo com recomendações do fabricante para configuração otimizada e segura da solução;
Durante o período de suporte, deverá ser realizada a transferência de conhecimento para os técnicos do TRF5 das configurações e novas implementações realizadas;
O atendimento a quaisquer chamados deverá ser prestado por profissional certificado pelo fabricante;
Após a finalização de qualquer atendimento técnico, o profissional da contratada deverá elaborar relatório do mesmo que seja claro o suficiente para que os próprios técnicos do TRF5 possam segui-lo em caso de necessidade;
O relatório técnico deverá ser elaborado imediatamente após a conclusão do atendimento e deverá ser elaborado ainda nas dependências da Contratante;
Os chamados serão classificados em 03 (três) níveis de severidade, cada qual com seu respectivo tempo de atendimento pelos quais deverão ser priorizados, pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações abaixo:
Severidade ALTA
Indicado para chamados com o maior nível de criticidade, cujo objetivo é resolver problemas que afetam de forma grave a produtividade, segurança ou desempenho da solução, pondo em risco a disponibilidade dos serviços;
Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 2 (duas) horas após a abertura do respectivo chamado;
O prazo máximo de solução deste tipo de atendimento é de 2 (dois) dias úteis contados, a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
O atendimento deste nível de prioridade só poderá ser interrompido quando estabilizados os serviços e autorizado pelo TRF5;
Severidade MÉDIA
Indicado para chamados cujo objetivo é resolver problemas que afetam a produtividade, segurança ou desempenho da solução, mas que não põem diretamente em risco a sua disponibilidade;
Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 6 (seis) horas após a abertura do respectivo chamado;
O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 3 (três) dias úteis contados, a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido se autorizado pelo TRF5;
Severidade BAIXA
Indicado para chamados com menor nível de criticidade, cujo objetivo é sanar dúvidas, implementar/ajustar funções, geração de novos relatórios, apoiar em atividades administrativas/operacionais gerais da solução;
Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer até o próximo dia útil após a abertura do respectivo chamado;
O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 4 (quatro) dias úteis contados, a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido ao final do expediente normal do TRF5, e retomado ao início do expediente do próximo dia útil de trabalho;
REQUISITOS EXTERNOS
Requisitos Legais
O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames:
Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Decreto Lei 200 de 1967, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório;
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010;
Decreto nº 5.450 de 2005, que regulamenta o sistema pregão eletrônico para contratação e aquisição de bens e serviços comuns;
Lei Complementar nº 123, de 2006, Decreto nº 6.204/2007, Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
Instruções Normativas IN-MPOG nº 04/2010 e suas alterações;
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o TRF5 como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos para os serviços fornecidos, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos necessários.
Neste modelo de execução dos serviços não se caracteriza a subordinação direta e nem a pessoalidade, visto que não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e o TRF5.
O valor global do contrato resultante da presente licitação será fixado com base no dimensionamento do objeto e especificações constantes neste termo de referência.
Os LICITANTES deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários ao completo atendimento aos objetos, tais como despesas com pessoal (salários, férias, encargos, benefícios, seleção, outras) de modo a garantir os serviço definidos.
ELEMENTOS PARA GESTÃO
DEVERES E RESPONSABILIDADES DO TRF5
Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na CONTRATANTE;
Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Verificar e atestar as faturas da CONTRATADA.
Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se integralmente pelo objeto adquirido, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF5 ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993
Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos.
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto.
Reportar ao TRF5 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal.
Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços ou da relação mantida com o Tribunal.
Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TRF5.
Responder, em xxxxx xxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do TRF5.
Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico.
Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
PRAZOS E CONDIÇÕES
A entrega dos equipamentos deverá ocorrer no horário das 08:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, no Núcleo de Gestão da Segurança da Informação (00)0000-0000 localizado no Edifício Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Xxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.030-908;
ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
Condição de Aceite dos Equipamentos
Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento dos objetos, será realizado da seguinte forma:
Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
A CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas.
O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
Objeto de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
O recebimento definitivo dar-se-á:
Após verificação que constate a integridade do produto;
Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
O pagamento efetuar-se-á por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666/1993;
Caberá à CONTRATADA apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação das penalidades específicas previstas na Cláusula Décima Quinta;
O pagamento referente aos equipamentos (Item 1) será efetuado após a equipe técnica do TRF5 emitir o Termo de Recebimento Definitivo;
O pagamento referente ao serviço de instalação (Item 2) será efetuado após a equipe técnica do TRF5 constatar que todos os equipamentos foram devidamente instalados, configurados e ativados em seus respectivos closets, e emitir o respectivo Termo de Recebimento Definitivo;
O pagamento referente aos treinamentos (Item 3) será efetuado após a equipe técnica do TRF5, concluir o respectivo treinamento, e após o Gestor do Contrato receber nota fiscal de faturamento, verificar as demais exigências constantes no Contrato, Edital e seus Anexos, emitir o respectivo Termo de Recebimento Definitivo;
O pagamento referente à prestação dos serviços de suporte técnico (Item 4) será efetuado, mensalmente, após o Gestor do Contrato receber nota fiscal de faturamento e relatório mensal de chamados de suporte técnico abertos e verificar a conformidade da prestação em relação às especificações estabelecidas e exigências constantes no Contrato, Edital e seus Anexos e emitir o respectivo atestado mensal.
As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal/fatura apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de obrigação contratual, o prazo constante do parágrafo segundo desta cláusula será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no parágrafo segundo e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i / 365; I = (6/ 100) / 365; I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
SIGILO E RESTRIÇÕES
Condição de Manutenção de Sigilo
A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar Anexo I-A - Termo de Confidencialidade, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas.
MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que exigir-se, a comunicação entre o TRF5 e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico (xxxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx).
6.9.2 A comunicação também poderá ser feita por telefone (00-0000-0000) com os servidores do Núcleo de Gestão da Segurança da Informação (NGSI) em dias úteis das 09h às 18h.
ESTIMATIVA DE PREÇO
Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto aos fornecedores e análise de contratos semelhantes firmados pela Administração Pública Federal.
O orçamento detalhado feito a partir das propostas aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes, necessários à prestação dos serviços.
Nos valores apresentados pelas empresas estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
7.4 Com base nesses parâmetros estimou-se o valor total da proposição em R$626.351,20.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta dos recursos orçamentários e serão designados pela Subsecretaria de Orçamento e Finanças do TRF5.
SANÇÕES APLICÁVEIS
Pelo atraso injustificado na execução deste contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRF5, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF e no cadastro de fornecedores do TRF5 pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao TRF5 os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas III e IV desta Cláusula.
Sem prejuízo das sanções previstas nos incisos II e V desta Cláusula, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA ainda poderá ser impedida de licitar e contratar com a União e descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do TRF5 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o contraditório e a ampla defesa, sempre que ocorrer alguma das seguintes hipóteses:
I - apresentar documentação falsa;
II – fraudar a execução do contrato;
III – comportar-se de modo inidôneo;
IV – fazer declaração falsa;
V – cometer fraude fiscal.
A ocorrência de alguma das hipóteses constantes do parágrafo anterior enseja a rescisão unilateral do contrato, sujeitando-se a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
No caso da entrega dos equipamentos, o atraso de até 1 (um) dia útil sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) do valor relativo ao item contratado. Caso o atraso seja superior a 1 (um) dia útil, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) do valor relativo ao item contratado, por dia de atraso, cumulativamente com a multa prevista para o primeiro dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total do respectivo item.
Para os serviços de instalação, o atraso de até 1 (um) dia útil sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) do valor relativo à instalação. Caso o atraso seja superior a 1 (um) dia útil, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 0,5% (um meio por cento) do valor relativo à instalação, por dia de atraso, cumulativamente com a multa prevista para o primeiro dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total do respectivo item.
Para os serviços de treinamento, o atraso de até 1 (um) dia útil sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor relativo ao treinamento. Caso o atraso seja superior a 1 (um) dia útil, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor relativo ao treinamento, por dia de atraso, cumulativamente com a multa prevista para o primeiro dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total do respectivo item.
Caberá a penalidade de advertência nos casos de inobservância das obrigações para as quais não estejam previstas penas de multa, sendo que a reiterada inobservância poderá levar à rescisão contratual por parte do TRF5.
A inexecução parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato. No caso de inexecução total das obrigações assumidas, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Para os serviços de suporte técnico, em caso de descumprimento dos prazos dos itens 4.51, 4.52, 4.56, 4.57, 4.61 e 4.62 haverá multa de 30% sobre o valor final do chamado.
As multas previstas nesta cláusula referentes aos serviços de suporte técnico, somadas todas as penalidades aplicadas, não poderão superar, em cada mês, o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato, ressalvadas as hipóteses especiais dos parágrafos segundo e décimo desta cláusula.
A reincidência na aplicação do percentual máximo previsto no parágrafo anterior poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato.
Na aplicação das penalidades, a autoridade competente observará:
I – os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
II – a não reincidência da infração;
III – a atuação da contratada em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
IV – a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
V – a não existência de efetivo prejuízo material à Administração.
A multa de valor irrisório poderá ser convertida em pena de advertência, a critério da autoridade competente.
Em casos excepcionais, caso a penalidade prevista se mostre desproporcional à gravidade da infração e ao prejuízo ou risco de prejuízo dela decorrente, a autoridade competente poderá, justificadamente, reduzi-la, observados os demais critérios previstos no parágrafo décimo terceiro.
A multa aplicada, após regular processo administrativo e garantido o direito de ampla defesa, será descontada das faturas emitidas pela CONTRATADA ou recolhida por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União.
Não ocorrendo quitação da multa, na forma do parágrafo anterior, será o valor remanescente descontado da garantia ou, em último caso, cobrado judicialmente.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico
Tipo: Menor Preço Global
Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Fed. nº 5.450/05, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão, na forma eletrônica e do tipo menor preço global.
Critério de Habilitação Jurídica.
Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (art. 28 da Lei 8.666/93).
Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício (art. 28 da Lei 8.666/93).
Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (art. 28 da Lei 8.666/93).
Critério de Habilitação (Fiscal e Trabalhista)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 29 da Lei 8.666/93).
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB (art. 29 da Lei 8.666/93).
Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 29 da Lei 8.666/93).
Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (art. 29 da Lei 8.666/93).
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 29 da Lei 8.666/93).
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Justiça do Trabalho (art. 29, V, da Lei 8.666/93).
As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de cinco dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do dia da declaração do vencedor provisório do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (art. 29 da Lei 8.666/93).
Critério de Habilitação (Econômico-Financeiro)
Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso.
Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
Critério de Habilitação (Técnica Operacional)
Apresentar 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento e instalação de equipamentos similares ao objeto desta contratação;
Apresentar 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a configuração de roteamento BGP;
Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços/fornecimento executados, o nome e cargo do declarante.
A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
Critério de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais.
O preço mínimo será aquele ofertado pela empresa vencedora do pregão eletrônico, desde que atenda a todas as técnicos e administrativos exigidos neste Termo de Referência (art. 14 da Lei 8.666/93).
O preço máximo admitido pela Administração está definido no item 7 – ESTIMATIVA DE PREÇO, deste termo de referência, o qual espelha a pesquisa de mercado realizada (art. 14 da Lei 8.666/93).
Critério de Julgamento.
Menor Preço Global.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Para efeito de proposta e possíveis reajustes/repactuação, a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo.
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS |
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Total (R$) |
1 |
Fornecimento de roteadores com garantia de 60 meses |
4 |
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2 |
Instalação e configuração da solução adquirida |
2 |
|
|
3 |
Treinamento técnico para 3 servidores na solução adquirida |
2 |
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4 |
Suporte Técnico on-site, por 12 (doze) meses, na solução adquirida (em horas) |
200 |
|
|
Valor Total da Solução (por extenso) |
|
Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão deste Contrato ficará a cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral;
A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
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