E D I T A L Nº 2361/2014
E D I T A L Nº 2361/2014
MODALIDADE: Concorrência TIPO: Maior oferta
ABERTURA: Dia 08 de Janeiro de 2015, às 10 horas
LOCAL DE ABERTURA: Sala do Setor de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e com a Lei Municipal n° 3439 de 21 de outubro de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados que às 10 horas do Dia 08 de janeiro de 2015, junto ao Setor de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, se reunirá a Comissão de Licitação, com a finalidade de receber propostas para exploração da Central Geradora Hidrelétrica da Cascata do Salso.
1 – DO OBJETO:
1.1 A presente licitação tem por objeto a autorização de empresa para execução dos serviços de ampliação e adequação da capacidade geradora da CGH da Cascata do Salso e subestação elevadora, com fornecimento de materiais e equipamentos, operação e manutenção da mesma por período de 30 anos.
1.2 Localização do empreendimento: A CGH Cascata do Salso e subestação estão localizadas no Município de Caçapava do Sul/RS, distante aproximadamente 8 km do Centro da Cidade.
1.3 O empreendimento tem como principais itens: fornecimento, instalação, remanejamento e movimentação de equipamentos; execução, adequação e ampliação de instalações eletromecânicas e civis; execução de conexões elétricas provisórias, desmontagem, demolição de instalações existentes eletromecânicas e civis; adequação de edificações; terraplenagem, aterro e nivelamento de terreno.
1.4 Os serviços acima previstos deverão seguir rigorosamente as orientações do Memorial Descritivo e demais anexos, partes integrantes deste Edital, sendo que caberá à
Empresa Licitante vencedora, alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários à execução dos serviços.
1.5 Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes da ABNT e aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes à obra ora licitada, constantes dos respectivos projetos, instruções, recomendações e determinações da Fiscalização.
2 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 Fornecer à Licitante vencedora as condições necessárias à regular execução do Contrato, conforme Projeto Básico e Especificações Técnicas;
2.2 Exercer ampla fiscalização nos serviços e fornecimentos, podendo designar fiscais entre seus próprios empregados ou contratar terceiros. A fiscalização poderá exigir e realizar todas e quaisquer verificações, bem como recusar ou determinar a correção de serviços que não obedeçam as Especificações Técnicas, Projeto ou Normas Técnicas aplicáveis ou, ainda, a seu critério que não estejam de acordo com a boa prática de Engenharia, devendo a Licitante Vencedora facilitar o acesso da fiscalização ao local de realização dos serviços.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
3.1 Ampliar a capacidade de geração da CGH da Cascata do Salso para o mínimo de 500 KW de potência instalada;
3.2 Fornecer toda a mão-de-obra necessária, especializada ou não, a fim de atender os serviços nos prazos elencados e de acordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos;
3.3 Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributárias, civis e comerciais decorrentes da execução do presente do objeto do Contrato;
3.4 Garantir a perfeita execução dos serviços;
3.5 Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento da legislação relativa a Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo a seus empregados todo o Equipamento de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC exigido pela legislação vigente. Atrasos e/ou prejuízos advindos de paralisação, total ou parcial, na execução dos serviços, decorrentes do não cumprimento do disposto neste item, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante vencedora;
3.6 Manter durante toda a execução do Contrato as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.7 Manter no local da obra, Serviços de Engenharia, residente, para a ampliação da CGH da Cascata do Salso, prestando os esclarecimentos necessários e sendo responsável pela boa execução e coordenação dos serviços. O referido Engenheiro deverá ser
apresentado à fiscalização do Município, na reunião que antecederá o início das obras, bem como deverá ser apresentado o Preposto da Licitante vencedora;
3.8 Manter no local da obra, Serviços de Segurança do Trabalho (nível técnico), residente, para a execução de todos os serviços na CGH da Cascata do Salso e subestação, prestando os esclarecimentos necessários e sendo responsável pela boa execução e coordenação dos serviços. O referido Técnico deverá ser apresentado à fiscalização do Município, na reunião que antecederá o início das obras;
3.9 Elaborar e manter um Livro de Ordem, em 03 (três) vias, cuja forma e registros deverão ser de acordo com a Resolução do CONFEA, nº 1.024, de 21.08.2009, bem como incluir a destinação de resíduos sólidos, importação e exportação de bens minerais (solo);
3.10 Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
3.11 Apresentar ao Município a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade(s) Técnica(s) ART, no início da execução do Contrato, em cumprimento à Lei nº 6.496, de 07.12.77, como condição indispensável a continuidade do Contrato;
3.12 Zelar pela disciplina, não permitindo a permanência nos serviços de empregados seus que causem transtornos ao Município ou a terceiros, dificultando o bom andamento dos mesmos;
3.13 Efetuar para todas atividades constantes dos subitens 3.7, 3.8 e 3.11, recolhimento dos valores correspondentes das ART’s, junto ao CREA;
3.14 Confeccionar, instalar e manter, às suas expensas, Placa Institucional Indicativa da Obra, além da Placa de Identificação do Exercício Profissional para identificação dos responsáveis técnicos pela execução da obra, instalação ou serviços de engenharia arquitetura ou agronomia, da empresa Licitante vencedora, a qual deverá obedecer o estabelecido no Art. 16 da Lei n.º 5.194/66, e medir no mínimo 0,90 x 1,20m;
3.15 Confeccionar, instalar e manter, às suas expensas, placas de identificação, quer dos veículos, obras e/ou serviços a serem realizados, bem como colocar identificação nos uniformes utilizados pelo pessoal;
3.16 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações tributárias, fiscais, comerciais, sociais, civis, acidentárias, trabalhistas e previdenciárias resultantes da execução do presente Contrato, bem como pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, ficando assegurado ao Município o direito de indenização, no caso de condenação judicial;
3.17 Comparecer a Juízo, assumindo a posição de Reclamada e todos os ônus daí decorrentes, na hipótese de o Município ser demandada por pessoal da Licitante Vencedora em decorrência de obrigações relacionadas à execução do presente Contrato;
3.18 Ressarcir o Município pelas importâncias que venha a despender com o pagamento de condenações decorrentes de reclamações trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, civis, sociais, acidentárias e previdenciárias, ajuizadas contra o Município por
pessoal da Licitante vencedora e/ou subcontratados, relacionadas com o objeto e com o prazo de vigência do Contrato;
3.19 O ressarcimento que trata o item anterior deverá ser feito em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial do Município, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) do valor do ressarcimento devido;
3.20 Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos e ferramentas contidas no canteiro de obras, bem como de todas as instalações;
3.21 Providenciar, se necessário ou conveniente, os acessos e trânsitos provisórios necessários à execução do objeto. Também é de sua responsabilidade a recomposição do terreno danificado. Além disto, a Licitante vencedora assume responsabilidade total a danos causados a terceiros, ou o próprio Município, por conta destes acessos e trânsitos provisórios.
3.22 Quando solicitado pelo Município, submeter, em até 5 (cinco) dias úteis, o cronograma atualizado da Obra ou Empreendimento, com as datas e prazos corrigidos de execução. Este cronograma atualizado deverá ser liberado pelo Município, para verificação, junto à sua Fiscalização, da veracidade das informações atualizadas;
3.23 Depois de concluída as obras, permitir o acesso público à orla do lago da usina e as estruturas da mesma, observando as regras de segurança.
4 – DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar da presente Licitação:
a) Empresas especializadas no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 Não será admitida a participação nesta Licitação:
a) Empresas constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição
b) Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública ou punidas pelo Município de Caçapava do Sul-RS, com suspensão do direito de licitar e contratar
c) Considerando-se que é essencial a visitação aos locais de onde serão executados os serviços, para que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular proposta, constitui-se condição indispensável de participação na presente licitação a visita técnica.
e) A visita técnica para conhecimento das condições e locais para implantação do sistema deverá ser realizada até o terceiro dia anterior a abertura das propostas, devendo a visita ser previamente agendada, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços, conforme ANEXO IV.
e.1) Não haverá vistoria sem prévio agendamento.
e.2) O agendamento para a visita técnica deverá ser marcado via telefone 55 – 0000-0000, com o Secretário de Município de Planejamento e Meio Ambiente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
5 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
5.1 As Propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações em envelopes distintos e fechados, sendo que a proposta a ser ofertada não poderá conter rasuras ou emendas e deverá estar totalmente datilografada ou por meio eletrônico, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, contendo os envelopes na sua parte externa e fronteira a seguinte descrição:
AO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL CONCORRÊNCIA Nº 2361/2014 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
NOME COMPLETO DA EMPRESA LICITANTE
5.2 Os documentos que deverão estar no interior do envelope nº 01 (Documentação) são os seguintes:
5.2.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores.
c) Caso o Proponente seja representado por Procurador, deverá juntar Procuração autenticada por Xxxxxxxx, com poderes para decidir a respeito dos atos atinentes a presente Licitação.
5.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com as Fazendas Municipal, Estadual, Federal e quanto a Dívida da União, sendo a Municipal do local da Sede do Licitante. As Certidões Municipais que não constarem o prazo de validade, somente serão consideradas, se expedidas dentro de trinta (30) dias de antecedência da abertura das Propostas;
c) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS).
e) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de
Débitos Trabalhista)
5.2.3 -Qualificação Técnica:
a) Comprovação do Licitante, de possuir no mínimo 01 (uma) usina em operação, do porte da CGH da Cascata do Salso
b) Comprovação do Licitante, de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, profissional com formação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil, detentor de atestado de responsabilidade técnica, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação.
c) A comprovação de vínculo do profissional ao quadro permanente, conforme mencionado acima, far-se-á mediante apresentação (individual) de um dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Ficha de registro de empregado;
- Contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado;
- Certidão simplificada da Junta Comercial ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, para os casos em que o responsável técnico tenha participação societária em empresas Proponentes.
d) A comprovação de que o profissional, responsável técnico, tenha executado serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, far-se-á mediante apresentação de atestados ou certidões, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
d.1) As Certidões de Acervo Técnico (CAT) obtidas junto ao CREA, somente serão consideradas quando acompanhadas dos respectivos atestados de responsabilidade técnica.
5.2.4 DECLARAÇÕES:
a) Declaração firmada pela Empresa proponente que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera, conforme modelo do Anexo I;
b) Declaração que não emprega menor e cumpre o disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo II.
5.2.5 Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica (válida se expedida dentro de 90 dias antes da abertura das Propostas).
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base à variação ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP–DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
b.1) Serão considerados apresentados na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por cópia ou fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede da licitante, ou em outro órgão equivalente, inclusive os Termos de Abertura e de Encerramento.
b.2) Será considerada em boa situação financeira a licitante que demonstrar possuir resultado igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) em cada um dos seguintes índices:
Índice de Liquidez Geral (LG):
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG):
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC):
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
c) As licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta
Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil.
OBSERVAÇÃO: Os documentos exigidos através do item geral “5” (5.2.1 à 5.2.5) deste Edital, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas por Xxxxxxxx.
5.3 O Envelope de nº 02 deverá conter a Proposta Financeira da Empresa, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL ENVELOPE DE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRÊNCIA – EDITAL Nº 2361/2014
NOME COMPLETO DA EMPRESA LICITANTE
5.4 A Proposta Financeira deverá obedecer e conter os seguintes requisitos:
a) A Proposta cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 90 (noventa) dias, deverá ser redigida de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e deverá estar devidamente assinada por Xxxxx, Proprietário da Empresa ou representante legal e ainda pelo responsável técnico ligado a empresa.
b) Identificação completa da empresa e do processo licitatório;
c) O percentual de repasse sobre a geração da Central Geradora Hidrelétrica da Cascata do Salso que será disponibilizada à Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, durante os trinta anos de operação da usina, tendo como valor mínimo o percentual de 5% (cinco por cento), sendo que serão desclassificadas as propostas em percentual inferior ao ora estabelecido;
d) Prazo de Implantação e colocação em funcionamento da Central Geradora Hidrelétrica não superior a 18 (dezoito) meses, a contar da data da emissão da ordem de serviço.
.
OBSERVAÇÃO: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Instrumento Convocatório.
6 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1 As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão classificadas pela ordem crescente dos valores de percentual propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o Licitante que apresentar o MAIOR VALOR DE PERCENTUAL DA GERAÇÃO DA CGH DA CASCATA DO SALSO disponibilizado para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, no período de trinta anos de operação da usina.
6.2 Em caso de empate entre as propostas será realizado sorteio público.
OBSERVAÇÃO: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem o percentual de geração da CGH da Cascata do Salso, disponibilizado para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, no período de trinta anos de operação da usina, inferior a 5% (cinco por cento).
7 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:
No prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da convocação, o Licitante vencedor deverá contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, o objeto licitado, sob pena de aplicação do previsto no parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei n.° 8.666/93.
8 – DOS RECURSOS:
Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109, da Lei Federal n.° 8.666/93
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 A apresentação dos envelopes por parte do Licitante interessado implica a total concordância com as condições do Edital de licitação e da minuta do termo de Contrato.
9.2 É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da Concorrência, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos Licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
9.3 Até a data definida para a entrega da documentação poderão ser feitos aditamentos ao Edital, para rever, complementar ou modificar quaisquer itens. O prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas, somente será reaberto caso os aditamentos alterem a formulação destas. Os aditamentos serão enviados em uma via a cada Proponente.
9.4 Caso a sede do Proponente vencedor desta licitação, não seja a mesma da região onde será realizado o serviço, o Proponente deverá atender o disposto na Resolução n.º 413 de 27/06/1997, do CONFEA, fazendo prova desta providência até a data do efetivo início do objeto contratado, à Fiscalização do Município.
9.5 Não serão consideradas reclamações e/ou reivindicações posteriores, de qualquer espécie, sob a alegação de falta de conhecimento das condições locais de execução das obras.
9.6 A PMC reserva-se no direito de anular ou revogar a Licitação, observado o disposto no Art. 49 parágrafos 1º ao 3º, da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
9.7 É condição indispensável para o início da execução dos serviços, que o Proponente vencedor do certame apresente o Contrato Social e Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de seus responsáveis técnicos pela execução da obra, conforme Lei n.º 12.385, de 30 de novembro de 2005, alterada pela Lei n.º 12.645/06.
9.8 É condição indispensável para o início da execução dos serviços, que o Proponente vencedor do certame apresente a Licença Ambiental de Instalação, emitida pela FEPAM.
9.9 É obrigação da CONTRATADA a confecção do Cadastro Específico do INSS - CEI da Obra.
10 – DOS ANEXOS:
Fazem parte integrante deste Edital como Anexos:
a) Modelo de Declaração de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE (Anexo I);
b) Modelo de Declaração de que não emprega menor (Anexo II);
c) Minuta de Contrato (Xxxxx XXX);
d) Modelo Atestado visita técnica (Anexo IV);
e) Modelo de apresentação de proposta (Xxxxx X);
e) Memorial Descritivo com informações técnicas;
f) Lei Municipal nº 3439/2014.
11 – DOS ESCLARECIMENTOS:
Maiores informações e cópias do Edital Convocatório estão a disposição dos interessados no Setor de Licitações ou pelo Fone (00) 0000 0000, Ramal 204 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Caçapava do Sul, 20 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX,
Prefeito Municipal.
ANEXO I DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro sob as penas da Lei, que a Empresa (nome da Licitante), inscrita
no CNPJ sob nº ....................................................... não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data.
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR
ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
........................................................................................, inscrita no CNPJ nº
..................................................., por intermédio de seu representante legal,
Sr.(a)................................................................. portador (a) da Carteira de Identidade
nº................................................. e do CPF nº .......................................... DECLARA, para
fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis (16) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze (14) anos, na condição de aprendiz ( )
..............................................................
(data)
.................................................................
(representante legal)
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si,
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, e a Empresa ..........................................................
Autorizados pelo Edital nº 2361/2014.
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 88.142.302/0001-45, com sede na Rua 15 de Novembro, 438, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF sob nº..............................., residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado ..............................................., doravante denominada CONCESSIONÁRIA, têm justo e acordado entre si o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Autorização para execução dos serviços de ampliação e adequação da capacidade geradora da CGH da Cascata do Salso e subestação elevadora, com fornecimento de materiais e equipamentos e operação e manutenção da usina pelo período de 30 anos.
1.2 O empreendimento compreende o fornecimento, instalação, remanejamento e movimentação de equipamentos; execução, adequação e ampliação de instalações eletromecânicas e civis, execução de conexões elétricas provisórias, instalação provisória de equipamentos; desmontagem, demolição de instalações existentes eletromecânicas e civis; adequação de edificações; terraplenagem, aterro e nivelamento de terreno.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 A execução do presente Contrato far-se-á sob a forma de autorização para execução dos serviços de ampliação e adequação da capacidade geradora da CGH da Cascata do Salso e subestação elevadora, com fornecimento de materiais e equipamentos, operação e manutenção da mesma por período de 30 anos.
2.2 Ao assinar este Contrato, fica estabelecido que a CONCESSIONÁRIA tomou pleno conhecimento da natureza e das condições gerais do empreendimento, inclusive no que se
refere a vias de acesso e condições climáticas, bem como recebeu todos os esclarecimentos e informações necessárias para o perfeito cumprimento deste Contrato.
2.3 A eventual falta de conhecimento por parte da CONCESSIONÁRIA destas condições, não será considerada razão válida para reclamações e/ou reivindicações, de qualquer espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, PRAZO E PRORROGAÇÃO
3.1 Vigência e Prazo:
3.1.1 O presente Contrato vigerá desde a data de sua assinatura, até a completa extinção das obrigações assumidas entre as partes.
3.1.2 O prazo de execução dos serviços, objeto deste contrato é de 18 (dezoito) meses, a contar do recebimento pela CONCESSIONÁRIA, da Autorização de Início da Obra
3.1.3 A Autorização de Início da Obra, somente poderá ser emitida pelo Município, após a CONCESSIONÁRIA obter a licença de instalação.
3.2 Prorrogação:
3.2.1 O prazo definido em 3.1.2 admite prorrogação, caso ocorra algum dos motivos citados no § 1º, do Artigo 57 da Lei 8666/93.
3.2.2 Independentemente do julgamento do CONCEDENTE e do seu direito de rejeitar a prorrogação do(s) prazo(s) que não seja justificada nos termos deste Contrato, a prorrogação somente será considerada para efeito de posterior decisão, se a CONCESSIONÁRIA a pleitear, por escrito, justificando sua pretensão, no mínimo 20 dias de antecedência ao término do período de execução contratual.
3.2.3 O prazo, se prorrogado, será, no máximo, por tempo igual ao evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DA OBRA
4.1 A CONCESSIONÁRIA garante que os serviços por ela executados, estão isentos de defeitos de concepção, mão-de-obra e/ou dos materiais empregados nos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos Direitos: Constituem direitos da CONCEDENTE receber da
geração da CGH Salto da Cascata durante os 30 (trinta) anos de operação da usina e da
CONCESSIONÁRIA operar a mesma por período de 30 (trinta) anos.
.
5.2 Das Obrigações
5.2.1 Constituem obrigações da CONCEDENTE:
a) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato conforme Projeto Básico e Especificações Técnicas;
b) exercer ampla fiscalização nos serviços e fornecimentos deste Contrato, podendo designar fiscais entre seus próprios empregados ou contratar terceiros. A fiscalização poderá
exigir e realizar todas e quaisquer verificações, bem como recusar ou determinar a correção de serviços que não obedeçam as Especificações Técnicas, Projeto ou Normas Técnicas aplicáveis ou, ainda, a seu critério‚ que não estejam de acordo com a boa prática de Engenharia, devendo a CONCESSIONÁRIA facilitar o acesso da fiscalização da CONCEDENTE ao local de realização dos serviços;
5.2.2 Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
5.2.2.1 Ampliar a capacidade de geração da CGH Salto da Cascata para o mínimo de 500 KW de potência instalada;
5.2.2.2 Fornece toda a mão-de-obra necessária, especializada ou não, a fim de atender os serviços nos prazos avençados e de acordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos;
5.2.2.3 Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributárias, civis e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
5.2.2.4 Garantir a perfeita execução dos serviços;
5.2.2.5 Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento da legislação relativa a Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo a seus empregados todo o Equipamento de Proteção Individual - EPI e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC exigido pela legislação vigente. Atrasos e/ou prejuízos advindos de paralisação, total ou parcial, na execução dos serviços, decorrentes do não cumprimento do disposto neste item, serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
5.2.2.6 Manter durante toda a execução do Contrato as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.2.7 Manter no local da obra, Serviços de Engenharia, residente, para a ampliação da CGH Salto da Cascata, prestando os esclarecimentos necessários e sendo responsável pela boa execução e coordenação dos serviços. O referido Engenheiro deverá ser apresentado à fiscalização da CONCEDENTE, na reunião que antecederá o início das obras, bem como deverá ser apresentado o Preposto da CONCESSIONÁRIA
5.2.2.8 Manter no local da obra, Serviços de Segurança do Trabalho (nível técnico), residente, para a execução de todos os serviços na CGH Salto da Cascata e subestação, prestando os esclarecimentos necessários e sendo responsável pela boa execução e coordenação dos serviços. O referido Técnico deverá ser apresentado à fiscalização da CONCEDENTE, na reunião que antecederá o início das obras;
5.2.2.9 Elaborar e manter um Livro de Ordem, em 03 (três) vias, cuja forma e registros deverão ser de acordo com a Resolução do CONFEA, nº 1.024, de 21.08.2009, bem como incluir a destinação de resíduos sólidos, importação e exportação de bens minerais (solo);
5.2.2.10 Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5.2.2.11 Apresentar à CONCEDENTE a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade(s) Técnica(s) ART, no início da execução do Contrato, em cumprimento à Lei nº 6.496, de 07.12.77, como condição indispensável a continuidade do Contrato;
5.2.2.12 Zelar pela disciplina, não permitindo a permanência nos serviços de empregados seus que causem transtornos à CONCEDENTE ou a terceiros, dificultando o bom andamento dos mesmos, a critério da Fiscalização da CONCEDENTE;
5.2.2.13 Efetuar para todas atividades constantes dos subitens 5.2.2.7, 5.2.2.8 e 5.2.2.11, recolhimento dos valores correspondentes das ART”s, junto ao CREA;
5.2.2.14 Confeccionar, instalar e manter, às suas expensas, Placa Institucional Indicativa da Obra, além da Placa de Identificação do Exercício Profissional para identificação dos responsáveis técnicos pela execução da obra, instalação ou serviços de engenharia arquitetura ou agronomia, da empresa CONCESSIONÁRIA, a qual deverá obedecer o estabelecido no Art. 16 da Lei n.º 5.194/66, e medir no mínimo 0,90 x 1,20m;
5.2.2.15 Confeccionar, instalar e manter, às suas expensas, placas de identificação, quer dos veículos, obras e/ou serviços a serem realizados, bem como colocar identificação nos uniformes utilizados pelo pessoal;
5.2.2.16 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações tributárias, fiscais, comerciais, sociais, civis, acidentárias, trabalhistas e previdenciárias resultantes da execução do presente Contrato, bem como pelos danos causados à CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, ficando assegurado à CONCEDENTE o direito de indenização, no caso de condenação judicial;
5.2.2.17 Comparecer a Juízo, assumindo a posição de Reclamada e todos os ônus daí decorrentes, na hipótese de a CONCEDENTE ser demandada por pessoal da CONCESSIONÁRIA em decorrência de obrigações relacionadas à execução do presente Contrato;
5.2.2.18 Ressarcir à CONCEDENTE, pelas importâncias que venha a despender com o pagamento de condenações decorrentes de reclamações trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, civis, sociais, acidentárias e previdenciárias, ajuizadas contra a CONCEDENTE por pessoal da CONCESSIONÁRIA e/ou subcontratados, relacionadas com o objeto e com o prazo de vigência do presente Contrato;
5.2.2.18.1 O ressarcimento que trata o item anterior será feito em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial da CONCEDENTE, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) do valor do ressarcimento devido;
5.2.2.19 Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos e ferramentas contidas no canteiro de obras, bem como de todas as instalações;
5.2.2.20 Providenciar, se necessário ou conveniente, os acessos e trânsitos provisórios necessários à execução do objeto. Também é de sua responsabilidade a recomposição do terreno danificado. Além disto, a CONCESSIONÁRIA assume responsabilidade total a danos causados a terceiros, ou a própria CONCEDENTE, por conta destes acessos e trânsitos provisórios.
5.2.2.21 Quando solicitado pela CONCEDENTE, submeter, em até 5 (cinco) dias úteis, o cronograma atualizado da Obra ou Empreendimento, com as datas e prazos corrigidos de execução. Este cronograma atualizado deverá ser liberado pela
CONCEDENTE, para verificação, junto à sua Fiscalização, da veracidade das informações atualizadas.
5.2.2.22 Depois de concluída as obras, permitir o acesso público à orla do lago da usina e as estruturas da mesma, observando as regras de segurança.
5.2.2.23 A área remanescente poderá ser explorada pelo Município em ações de fomento ao turismo, respeitado as regras de segurança e o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - INSPEÇÃO
6.1 Os materiais a serem adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, para execução do objeto deste Contrato estarão sujeitos à inspeção pela fiscalização da CONCEDENTE.
CLÁUSULA SETIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da CONCEDENTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O Contrato poderá ser rescindido das seguintes formas:
8.1.1 por ato unilateral da CONCEDENTE, nos casos dos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, da Lei n° 8.666/93 e legislação subsequente;
8.1.2 amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação;
8.1.3 por ato unilateral da CONCEDENTE, no caso do não início das obras no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura deste Contrato.
8.1.4 judicialmente, nos termos da legislação.
8.2 A eventual tolerância da CONCEDENTE, na hipótese de descumprimento de qualquer Cláusula ou dispositivo deste Contrato, por parte da CONCESSIONÁRIA, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá ação contra a mesma dos direitos ou prerrogativas que, contratualmente e legalmente lhe são assegurados.
CLÁUSULA NONA - DA EFICÁCIA
9.1 O presente Contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Mural de Avisos do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - PROPRIEDADE
10.1 Todos os dados, desenhos, especificações, projetos, planos e quaisquer outros documentos a que a CONCESSIONÁRIA tiver acesso no desempenho de suas atividades, em decorrência deste Contrato, serão de propriedade exclusiva da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFIDENCIALIDADE
11.1 Todos os relatórios e demais documentos, dados e/ou informações, concernentes a plena execução do objeto deste contrato, serão tratados como RESERVADOS pela CONCESSIONÁRIA, e não serão postos à disposição de qualquer pessoa, órgão ou entidade, ou divulgados sem prévio aviso e expresso consentimento da CONCEDENTE.
11.2 Não devem ser incluídos como RESERVADOS, os documentos que:
11.2.1 Estejam ou tornem-se disponíveis ao público por outros motivos que não a divulgação pela CONCESSIONÁRIA, seus agentes, representantes, empregados e prepostos.
11.2.2 Tornem-se públicos por divulgação acordada entre as partes contratantes, ou por determinação de Lei ou decisão judicial.
11.3 A CONCESSIONÁRIA compromete-se a manter sigilo sobre todos os dados, informações e/ou documentos deste Contrato. O descumprimento desta obrigação acarretará a sua responsabilização diretamente perante a CONCEDENTE, por perdas e danos dela advinda, sem prejuízo de quaisquer outros direitos a que a CONCEDENTE tenha por força do presente Contrato ou decorrente de Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos em comum acordo entre as partes.
12.2 A CONCESSIONÁRIA não poderá dar ou proporcionar publicações, relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes dos serviços, objeto deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONCEDENTE.
12.3 A CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA não poderão se valer de acordos ou entendimentos que possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados por escrito, entre os Representantes da CONCEDENTE, por dois de seus membros, consoante dispõe o respectivo Estatuto Social e o Representante legal da CONCESSIONÁRIA, devidamente credenciado.
12.4 Ressalvadas as exceções previstas na legislação e neste contrato, não serão consideradas pela CONCEDENTE, quaisquer reclamações da Contratada que se baseiem, dentre outros fatores:
12.4.1 no desconhecimento das condições locais que influenciem direta ou indiretamente os prazos para a entrega de materiais, mão-de-obra, equipamentos;
12.4.2 nas condições climáticas, pluviosidade, geologia, geotecnia, topografia, estradas de acesso, infraestrutura regional, meios de comunicação, condições sanitárias e poluição ambiental.
12.5 Para pleitos sobre qualquer Cláusula ou dispositivo deste Instrumento Contratual, bem como para assuntos operacionais relacionados com a execução do objeto do Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá dirigir-se à CONCEDENTE, Rua XV de Novembro, 438 – Caçapava do Sul-RS, Fone (00) 0000 0000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito pelas partes o Foro da cidade de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
13.2 E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente Instrumento, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelas partes contratantes, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.
Caçapava do Sul, ........ de de 2014.
CONCEDENTE: CONCESSIONÁRIA:
ANEXO IV TERMO DE VISITA
(MODELO)
Caçapava do Sul/RS. ....... de de 2014.
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL nº 2361/2014, que a Empresa
.......................................................................................... visitou o local das obras e
serviços, referentes a ampliação e adequação da capacidade geradora da CGH da Cascata do Salso e subestação elevadora, com fornecimento de materiais e equipamentos, operação e manutenção da mesma por período de 30 anos. Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a) .......................................................... tomou ciência das condições atuais do local, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados.
Assinatura do representante empresa licitante
Assinatura do representante da Prefeitura
(nome e cargo)
ANEXO V
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL - CONCEDENTE
Ref.: Edital n.° 2361/2014
Ass.: Apresentação de Proposta.
OBJETO: Autorização de empresa para execução dos serviços de ampliação e adequação da capacidade geradora da CGH da Cascata do Salso e subestação elevadora, com fornecimento de materiais e equipamentos, operação e manutenção da mesma por período de 30 anos.
Tem a presente a finalidade de apresentar a X.Xx. a nossa Proposta para execução dos serviços e fornecimentos, objeto do referido edital.
Examinamos cuidadosamente toda documentação para elaboração desta Proposta, e declaramos:
1. Que recebemos e examinamos o Edital e seus anexos, concordando com o que neles se encontram estipulados, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviços e fornecimentos aqui ofertados.
2. Que o prazo de validade da presente Proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de entrega do Conjunto Proposta.
3. Que todas as despesas com a preparação e apresentação da Proposta, correm unicamente por nossa conta.
4. Que nos responsabilizamos pela execução dos serviços e fornecimentos e fiel observância do objeto do contrato.
5. Que reconhecemos o direito da CONCEDENTE de autorizar ou não adjudicar o objeto licitado.
6. Que o percentual de geração da CGH Salto da Cascata, disponibilizado para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, no período de trinta anos de operação da usina é de .................... % ( )
Local e data,
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representante Legal
Anexos desta Proposta: (a serem preenchidos pelo proponente)
Potência Instalada Total Bruta (kW): | |||||
Nº de Unidades Geradoras: | |||||
Gerad | Potência (kVA) | Tensão (kV) | Fator de Potência (cos φ) | Potência (kW) | Data de Entrada em Operação |
01 | |||||
02 |
Planilha com as características técnicas do empreendimento; Central Geradora Hidrelétrica - CGH Cascata do Salso
E D I T A L Nº 2361/2014
MODALIDADE: Concorrência TIPO: Maior oferta
ABERTURA: Dia 08 de Janeiro de 2015, às 10 horas
LOCAL DE ABERTURA: Sala do Setor de Licitações
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a autorização de empresa para execução dos serviços de ampliação e adequação da capacidade geradora da CGH da Cascata do Salso e subestação elevadora, com fornecimento de materiais e equipamentos, operação e manutenção da mesma por período de 30 anos, conforme Lei Municipal nº 3439/2014.