EDITAL DE LICITAÇÃO.
EDITAL DE LICITAÇÃO.
PROCESSO: 129/2013.
MODALIDADE: Concorrência n°. 005/2013.
TIPO: Menor Preço.
INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Água Boa – MT.
OBJETO: Contratação de empresa para realizar serviços de coleta, transporte e tratamento do lixo domiciliar no perímetro urbano e suburbano de Água Boa, diariamente, de segunda a sábado.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA N°. 005/2013, do tipo MENOR PREÇO, cuja abertura ocorrerá às 14h00min horas, horário oficial de Brasília, do dia 15/08/2013, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 na cidade de Água Boa - MT.
1 – DO OBJETO.
1.1 – Constitui objeto da presente Concorrência a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta, transporte e tratamento do lixo domiciliar e urbano no município de Água Boa; a serem executados em regime de empreitada global, diariamente, de segunda a sábado.
1.2 – Os interessados poderão retirar o Edital completo, na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 em Água Boa – MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, até o terceiro dia que anteceder o recebimento dos envelopes, mediante o prévio recolhimento da importância de R$ 30,00 (Trinta Reais), que se refere ao custo efetivo da reprodução gráfica do Edital, em conformidade com o Art. 32, § 5o da Lei 8.866/93.
1.3 – Maiores informações pelo telefone (OXX66)0000-0000 com a Comissão Permanente de Licitação.
1.4 – Considerações:
a) o ano de fabricação dos caminhões não deverá ser superior a 8 (oito) anos,
b) a disponibilidade dos caminhões, nos períodos determinados, poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades da Administração Municipal, através de comunicação previa a empresa contratada por oficio.
2 – DO FUNDAMENTO LEGAL.
2.1 – O presente Edital é parte do processo Administrativo de Licitação de nº. 005/2013, e se fundamenta no que se dispõem o Art. 22, Inciso I, § 1º e Art. 23, Inciso I, alínea “c” da Lei n°. 8.666/93, e suas alterações posteriores; sendo regido pela Lei n°. 8.666/93 e pelas normas contidas neste edital.
3 – DA PARTICIPAÇÃO.
3.1 – Poderão participar da Concorrência n°. 005/2013, todas as empresas interessadas, do ramo pertinente ao objeto licitado que na fase inicial de habilitação, comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação conforme o parágrafo primeiro do Artigo 22 da Lei n°. 8.666/93.
3.2 – Não poderá participar da presente Concorrência:
a) Empresa consorciada sob qualquer forma;
b) Empresa considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa inadimplente ou que tiver Contrato rescindido; ou ainda, suspensa de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, e/ou qualquer outro Órgão Federal, Estadual e Municipal de qualquer Unidade de Federação.
3.3 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura Municipal, nesta Concorrência, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
3.4 - DO CREDENCIAMENTO
3.4.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.4.2 - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
e) Encerrada a fase de credenciamento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.4.3 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação que deverá ser apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
3.4.4 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.4.5 - A micro empresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n°. 123/2006 deverão apresentar:
3.4.6 - Declaração, assinada por representante/sócio da empresa e contador, de que a empresa deseja (caso deseje) ou de que a empresa não deseja (caso não deseje) valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
OBS.: Caso a empresa não entregue a declaração constante da alínea “3.4.6” acima, entenderemos que ela não deseja valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4.7 - Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL:
a) Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal n°. 123/2006.
3.4.8 - Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL:
a)Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar n°. 123/2006;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º da Lei Complementar n°. 123/2006.
3.4.9 - Os documentos para credenciamento NÃO deverão ser entregues dentro dos envelopes.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
4.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de Preços exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos e lacrados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
À Prefeitura Municipal de Água Boa – MT. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000
Concorrência n°. 001/2013
Envelope n°. 001 - Documentos de Habilitação. Abertura: 15/08/2013 às 14h00min.
À Prefeitura Municipal de Água Boa - MT Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000
Concorrência n°. 001/2013
Envelope n°. 002 - Proposta de Preços. Abertura: 15/08/2013 às 14h00min.
4.2 – Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticados em Cartório, ou publicados em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por membros da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados juntamente com o original.
4.3 – A inversão dos documentos no interior do envelope, ou a colocação da proposta de Preços no envelope de documentos de habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão da licitante do certame.
4.4 – Os documentos emitidos via internet somente serão aceitos quando apresentados em sua via original, e será verificada a sua autenticidade via internet; sob pena de desclassificação do certame.
4.5 – É terminantemente proibido a autenticação de cópia de documentos, cujo original tenha sido impresso via internet, conforme disposto no Art. 9, precisamente em sua seção 6 que trata dos atos de autenticação da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; sob pena de desclassificação do certame.
5 – DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
5.1 – A proponente deverá apresentar os seguintes documentos em uma única via na seguinte seqüência:
5.2 – Habilitação Jurídica:
5.2.1 – Cédula de Identidade do proprietário, ou responsável pela empresa e assinante da proposta;
5.2.2 – Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
5.2.3 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n°. 8.666/93.
5.3 – Regularidade Fiscal:
5.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF, prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto contratual;
5.3.2 – Certidões Negativas de:
5.3.2.1 – Tributos e Contribuições Federais incluindo a Dívida Ativa da União;
5.3.2.2 – Regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual;
5.3.2.3 – Tributos Municipais da sede do licitante;
5.3.2.4 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei – INSS;
5.3.2.5 - prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS;
5.3.2.6 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
5.4 – Qualificação Técnica:
5.4.1 - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
5.4.2 - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, Anexo V;
5.4.3 – Prova de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, feita por meio de declaração da Licitante, Anexo II.
5.5 – Qualificação Econômica-Financeira:
5.5.1 – Certidão Negativa atualizada de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.5.2 – Prova de possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido, igual ou superior a R$ 72.000,00 (Setenta dois mil Reais);
5.5.3 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, ou documentação equivalente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
5.5.3.1 - O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial, exceto EPP e ME, para as quais está dispensado o registro.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, com valores expressos em real, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em impresso próprio da empresa proponente, sendo colocada em envelope separado da documentação de habilitação, e entregue à Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrado e rubricado em seu fecho, contendo obrigatoriamente, ainda, o que se segue:
6.1.1 – A validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação.
6.1.2 – Preço em moeda corrente do País;
6.1.3 – Prazo de execução dos serviços;
6.2 – A licitante deverá incluir nos preços todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, frete, encargos sociais e demais despesas pertinentes;
6.3 – Declaração de elaboração independente de proposta, Xxxxx XXX.
OBS.: Caso a empresa não entregue a declaração constante da alínea “6.3”, sua proposta será inabilitada.
6.4 – Esta Concorrência está estimada em R$ 720.000,00 (Setecentos vinte mil Reais); para prestação de serviços pelo período de 12 (Doze) meses, que poderá ser alterado nos termos do Artigo 65, ou prorrogado com base no Art. 57, ambos da Lei n°. 8.666/93, conforme o interesse público.
7 – DO PROCESSO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1 – No dia 15/08/2013, às 14h00min, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Água Boa, na presença dos interessados, e aberto ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura da Concorrência n°. 005/2013, lendo o Presidente da Comissão Permanente de Licitação o objeto da Licitação.
7.2 – A Comissão Permanente de Licitação examinará em seguida, a credencial de cada representante legal das empresas proponentes, que deverão estar de posse de seus documentos pessoais.
7.3 – A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação (envelope n°. 1) e Proposta de Preços (envelope n°. 2).
7.4 – A seguir, será procedida a rubricação e abertura dos envelopes, procedendo em primeiro lugar à abertura do envelope n°. 01, o de Documentos de Habilitação, que serão colocados à disposição dos licitantes, para conhecimento e rubrica, e eventuais observações.
7.5 – Procedida à abertura dos envelopes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, poderá suspender a sessão para o julgamento da habilitação. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a data e hora que estará disponível à relação das empresas habilitadas e/ou inabilitadas, bem como, a data e hora para abertura do envelope da
Proposta de Preços, podendo de comum acordo com os presentes, abrir o envelope n°. 02, na seqüência da sessão.
7.6 – Caso o resultado de habilitação das licitantes seja proferido na sessão de abertura e em havendo plena e expressa concordância de todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, das quais serão registradas em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do envelope n°. 02, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes das licitantes presentes e também pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo esta sessão encerrada para a análise das Propostas de Preços.
7.7 – Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada à mesma e, nesta mesma sessão abrirá os envelopes de Proposta de Preços das licitantes habilitadas.
7.8 – Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item de Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
7.9 – O envelope n°. 02, devidamente lacrado e rubricado, contendo a Proposta de Preços da licitante inabilitada, será devolvido ao seu representante ou enviado por remessa postal.
7.10 – Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais deverão constar todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
8 – DA ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
8.1 – Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, devendo seu conteúdo ser rubricado por todos os representantes das licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitação.
8.2 – A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos para, em sessão privativa, analisar as Propostas de Preços apresentadas, desclassificando aquela que:
a) apresentar na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com o produto acrescidos dos respectivos encargos;
b) apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outra licitante ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
c) apresentar proposta com preços abusivos ou excessivos em desacordo com os preços praticados no mercado, superfaturados, ou manifestamente inexeqüíveis.
d) não citar marcas dos produtos ofertados.
8.3 – Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurado na Proposta de Preços das licitantes, serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, prevalecendo o preço unitário.
8.4 – A Comissão Permanente de Licitação, poderá solicitar nomeação de Comissão Técnica/Jurídica para assessoramento de sua decisão.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
9.1 – Observando o disposto no item 8, a Comissão Permanente de Licitação, classificará a proposta vencedora, pelo critério de MENOR PREÇO e comunicará formalmente a sua decisão à licitante vencedora do certame, e encaminhará posteriormente para a
autoridade competente para a sua homologação e adjudicação de seu objeto ao legítimo vencedor do certame.
9.2 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério para o desempate, far-se-á, exclusivamente e unicamente pelo sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei n°. 8.666/93.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO.
10.1 – Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto será adjudicado à empresa vencedora do certame.
11 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO.
11.1 – As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitadas por escrito e dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, até 05 (Cinco) dias antes da abertura desta Concorrência.
11.2 – Apresentadas às impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis depois de protocoladas e será dado conhecimento às demais licitantes.
11.3 – A licitante, depois de informada das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preços e se dela discordar, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata ou da publicação na Imprensa Oficial.
11.4 – Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5 – O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal, no setor, vedada à interposição de qualquer outra forma.
12 – DOS PRAZOS.
12.1 – O prazo para assinatura do Contrato pelo licitante vencedor será de até 05 (Cinco) dias após a homologação dos resultados da licitação, sujeitando-se o infrator às sanções previstas na Lei n°. 8.666/93.
12.2 – O prazo para prestação dos serviços é por um período de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei n°. 8.666/93.
13 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO.
13.1 – À Proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções em caso de recusa da assinatura do Contrato e pelo inadimplemento na entrega e fornecimento dos produtos contratados:
a) advertência, por escrito, ou documental;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega do produto;
c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do Contrato;
d) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, por prazo não superior a 02 (Dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
g) perda da garantia contratual, quando for o caso.
13.2 – De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, devidamente fundamentado.
14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS.
14.1 – O pagamento será efetuado mensalmente sempre após a entrega das
Notas Fiscais.
14.2 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 60
(Sessenta) dias. Neste caso poderá ser aplicado à contratante o acréscimo monetário de 0,33% (Trinta e três por centésimo) ao dia de atraso, até o limite de 20% (Vinte por cento).
14.3 – Os serviços serão executados diariamente, vedada à antecipação de
pagamentos.
15 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E ALTERAÇÃO DE PREÇOS.
15.1 – O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o
estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei n°. 8.666/93.
15.2 – O preço inicial poderá ser reajustado anualmente, mediante índice da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM), para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro.
16 – FONTE DE RECURSOS.
16.1 – Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório de Concorrência n°. 005/2013 correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, na seguinte dotação orçamentária.
Órgão: 09 – Secretaria de Infra Estrutura. Unidade: 01 – Serviços Urbanos.
Projeto/Atividade: 2051 – Coleta de Lixo Domiciliar.
Elemento de Despesa: 444 – 33.90.30 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1 – A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas no item 13 e outras que couber.
17.2 – Sem prejuízo das penalidades no item 13, a Comissão Permanente de Licitação, poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
17.3 – A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
17.4 – No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
17.5 – À Prefeitura Municipal se reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS.
17.6 – A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
17.7 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE PREÇOS.
17.8 – Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas, diretamente no Órgão de Licitação desta Prefeitura Municipal, no período das 07h30min às 11h30min horas e 13h30min às 17h30min horas, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
17.9 – É facultado à Prefeitura Municipal, quando a licitante adjudicatária não assinar o Contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
17.2 – Constitui anexo deste Edital o seguinte:
Anexo I – A minuta do Contrato;
Anexo II – Declaração de não emprego de menores;
Anexo III - Declaração de elaboração independente de proposta;
Anexo IV - Declaração de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (LC nº. 123/2006);
Anexo V - Declaração de cumprimento das obrigações; Água Boa - MT, em 08 de julho de 2013.
Ivania Cezira Volpi
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO.
“TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DO LIXO URBANO E SUBURBANO DA CIDADE DE ÁGUA BOA; ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E A FIRMA
.”,
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxx Xxx - XX, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.898/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua B Jardim Tropical, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG nº 2.019.647 SSP/GO e inscrito no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa , devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. . . / - , estabelecida à Xxx , x, Xxxxxx , xxxxxx , representada neste ato por seu , ,
, , residente e domiciliado à , Bairro , cidade
, RG nº. e do CIC nº. . . - , neste ato denominada
simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Edital de Concorrência n°. 005/2013, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O objeto do presente Contrato é a realização de serviços de coleta, transporte e tratamento do lixo no perímetro urbano e suburbano de Água Boa, diariamente, de segunda a sábado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO:
2.1 – A execução dos serviços constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será contínuo e diário; dentro do período estimado de 12 (Doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 - O valor global para o presente Contrato é de R$
( ).
3.1.1 – O pagamento será efetuado mensalmente sempre após a entrega das Notas Xxxxxxx, vedada a atencipação de pagamentos.
3.1.2 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 60 (Sessenta) dias. Neste caso poderá ser aplicado a contratante o acréscimo monetário de 0,33% (Trinta e três por centésimo) ao dia de atraso, até o limite de 20% (Vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS.
4.1 – Os preços dos serviços poderão ser reajustados anualmente de acordo com o IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO.
5.1 – O prazo de execução do presente Contrato é de 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado se houver interesse entre as partes, nos termos do Artigo 57 e acrescido ou reduzido de acordo com o Artigo 65, ambos da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
6.1 – Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de Concorrência n°. 005/2013 correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 09 – Secretaria de Infra Estrutura. Unidade: 01 – Serviços Urbanos.
Projeto/Atividade: 2051 – Coleta de Lixo Domiciliar.
Elemento de Despesa: 444 – 33.90.30 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.1 – Não será exigido recolhimento de caução como garantia.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
8.1 – São direitos e responsabilidade DA CONTRATADA:
a) Realizar as despesas decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando a CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação;
b) Assumir quaisquer acidentes na execução do serviços;
c) Arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, bem como quaisquer despesas referente aos serviços, inclusive licenças em repartições públicas;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acrécimos ou supressões de até 25% (Vinte cinco por cento) do valor inicial do presente Contrato, observando o Art. 65 da Lei n°. 8.666/93;
e) Apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços;
f) Receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às parcelas mensais;
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
h) À Contratante se reserva o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso esta não cumpra o estabelecido no presente Contrato, cabendo ao infrator às penalidades previstas na Lei n°. 8.666/93;
i) A referida coleta deverá ser realizada em todo o perímetro urbano e suburbano, incluindo o aeroporto, postos de combustíveis e instalações comerciais e residenciais na saída para Canarana, ASPM, Parque de Exposições, CTG, Jóquei Clube, Leilão, Hotéis, Motéis, Televisão Água Boa, Posto Fiscal, Armazéns e demais residências localizadas na saída para Nova Xavantina, chácaras circunvizinhas da cidade e Distrito Industrial;
j) A contratada será responsável pelo recolhimento do lixo hospitalar e sua incineração, segundo as normas da vigilância sanitária em pelo menos três vezes por semana. A incineração referida deverá ser realizada no incinerador público, junto a usina de reciclagem;
k) A Contratada não será responsável pelo recolhimento de resíduos de fábricas, oficinas, resíduos de construção, entulhos provenientes de demolição, restos de forragens, palhas e outros resíduos de grandes casas comerciais, terra;
l) As folhas e gramas deverão ser recolhidas se ensacadas e, em volumes equivalentes ao lixo doméstico;
m) Xxxxxx deverá ser realizada com veículo apropriado para a coleta de lixo, evitando a perda de material no transporte;
n) O lixo deverá ser depositado em local informado pela Prefeitura Municipal;
o) Extinguirá a responsabilidade sanitária da contratada ao depositar o lixo no local indicado, com exceção do lixo hospitalar, conforme alínea “j”.
8.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Aplicar as penalidades regulamentares contratuais no caso de inadimplemento das obrigações contratadas;
b) Intervir na execução do serviço, nos casos e condições previstos em Lei;
c) Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da Lei e no presente contrato;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares contratadas e as cláusulas contratuais desse instrumento;
e) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n°. 8.666/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico- financeiro durante a execução do contrato;
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato, depois do recebimento das Notas Fiscais de Prestação de Serviços;
g) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do serviço ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
h) Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela;
i) Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
j) Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no Inciso I do Art. 79 da referida Lei.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS.
9.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
9.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
9.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (Um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na
entrega da obra.
b) 0,5% (Cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a
quaisquer das cláusulas do contrato.
c) 2% (Dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Água Boa, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
9.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
9.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
9.6 – A multa definida na alínea “a” do item 9.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
9.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO.
10.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de 10 (Dez) dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.
b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte.
c) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico-Financeiro, aprovados pela CONTRATANTE.
d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 1% (Um por cento) do valor do contrato;
f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei n.º 8.666, de 21/06/93.
10.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
10.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei n.º 8.666/93.
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devida.
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
10.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO.
11.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital de Concorrência nº. 005/2013 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
12.1 – Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
14.1 – O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
14.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
14.1.2 – Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contra prestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços.
14.2 – Outros casos previstos na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
15.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações ou especificações se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.2 – A CONTRATADA somente poderá subempreitar parte do objeto contratado com prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE pelas obras, serviços ou instalações executados pela subempreiteira e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a ela imputáveis.
15.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
15.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
16.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Água Boa – MT, de de 2013.
MUNICIPIO DE ÁGUA BOA
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
EMPRESA:
Nome:
Sócio Diretor (proprietário) CONTRATADA
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
Ref.: Edital de Concorrência nº. 005/2013.
A empresa, .............................................................., inscrito no CNPJ
nº....................................... por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a)......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 129/2013.
CONCORRÊNCIA N°. 005/2013.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitação), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência n°. 005/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência n°. 005/2013 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência n°. 005/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência n°. 005/2013, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência n°. 005/2013 não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência n°. 005/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência n°. 005/2013 não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do município de Água Boa antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de .
(Representante Legal do Licitante no âmbito da Tomada de Preços nº. 001/2013)
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 129/2013.
CONCORRÊNCIA N°. 005/2013.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC nº. 123/2006)
Xx, , R.G. nº. ,
CPF nº. representante da empresa
, CNPJ nº. , e eu,
, R.G. nº. , CPF nº.
CRC nº. , contador da empresa citada anteriormente, declaramos, sob as penas da lei, que:
( ) solicitamos que à empresa , na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, quando da sua participação na Concorrência n°. 005/2013, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações;
( ) NÃO solicitamos que à empresa , quando da sua participação na Concorrência nº. 005/2013, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações.
, de de .
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
(nome e assinatura do contador da empresa)
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA A COMISSÃO, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 129/2013.
TOMADA DE PREÇO N°. 005/2013.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
A empresa , CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, DECLARA expressamente que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; em atendimento ao Art. 30, inciso III da Lei n°. 8.666/93.
, de de .
(Assinatura do responsável)
Nome:
N.º da cédula de identidade: