Acordo de Confidencialidade
Acordo de Confidencialidade
As partes:
Shielder Tecnologia LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 31.996.995/0001-16 com sede Xxxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxx = São Carlos/SP, neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominada SHIELDER
e de outro lado,o CLIENTE, pessoa física ou jurídica identificada ao se cadastrar no endereço eletrônico “xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx”, representada por pessoa devidamente autorizada por seus representantes legais,considerando que
I. Resolvem celebrar o presente protocolo de intenções, considerando que para bom e fiel desempenho dos serviços prestados pela SHIELDER com sua ferramenta de controle de acesso para condomínios residências, e para atendimento de critérios de segurança de informação do CLIENTE, faz-se necessária a disponibilização de informações confidenciais, de cunho tecnológico (especificação, funcionamento, desempenho), organizacional (equipes, bases, etc) e mercadológico (organização, preços, marca, tabelas de preço praticadas) de ambas as partes.
II. as partes entendem que este acordo é parte integrante dos Termos de Uso da SHIELDER;
Capítulo 1
Objeto deste acordo
Parágrafo Único: O objeto deste termo é a proteção e o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS disponibilizadas mutuamente entre as partes, em razão de uso dos serviços da SHIELDER em caráter de teste ou contratação pelo CLIENTE, que deseja realizar o processamento de dados de bancos de dados de e-mails sua propriedade.
Capítulo 2
Definições
2.1. Para que o disposto neste documento mantenha-se claro e transparente, apresentamos as definições de termos que serão citados ao longo deste texto:
a) E-mail: endereço de correio eletrônico;
b) Interface: é o agrupamento de determinado conjunto de textos, imagens, links, e dispositivos de navegação, sob uma mesma URL ou suas variantes, no ambiente da Internet;
c) CAPEM: Código Brasileiro de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/)
d) Can-Spam Act of 2003: Controlling the Assault of Non-Solicited Pornography and Marketing Act of 2003 (Pub.L. 108–187 - xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxx-xxxx) - Lei americana de combate ao spam;
e) GDPR: General Data Protection Regulation (Regulation (EU) 2016/679 - (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/) - Lei Européia de proteção de dados pessoais;
f) SPAM: mensagens de correio eletrônico (e-mail) enviadas sem o consentimento prévio do destinatário;
g) Banco de dados: repositório de informações cadastrais de clientes, especialmente de e- mails, que pode conter, eventualmente, outras informações como nome, idade, endereço, entre outras, que permitam sua identificação e que sejam voluntária e expressamente concedidas por seu proprietário para o fim de recebimento de informações, propaganda e/ou o cumprimento de contratos e execução de serviços;
h) Dados pessoais: segundo o GDPR, trata-se de qualquer informação relacionada a uma pessoa, que possa identificá-la direta ou indiretamente, como nome, localização, identificador online, entre outros (GDPR Art. 4, item 1)
i) Data Controller: pessoa ou empresa que detém controle sobre dados pessoais que serão processados pelos serviços da SHIELDER. O Data Controller torna-se CLIENTE quando cria uma conta no website da SHIELDER (GDPR Art. 4, item 7)
j) Data Processor: SHIELDER é o processador de dados pessoais que trabalha em nome do Data Controller, para realizar um conjunto de operações, automáticas ou não, como coleta de registros, estruturação, armazenamento, adaptação, alteração, consulta, transmissão, entre outros (GDPR Art. 4, itens 2 e 8) Neste caso, trata-se da SHIELDER, apenas no escopo de seu propósito de serviço e nada além disso.
k) SHIELDER: serviço de controle de acessos de condomínios residenciais, através de um ambiente web, com seus relatórios, funcionalidades, textos, códigos-fonte e métodos;
Capítulo 3
Informações Confidenciais
3.1. Para efeitos deste termo, serão consideradas informações confidenciais aquelas de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, modo-de-fazer, invenções, processos, fórmulas e designs, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, estudos, pareceres e pesquisas a que quaisquer funcionários e colaboradores de ambas as partes tenham acesso:
a) por meios físicos, como documentos impressos, manuscritos, fotografias, etc;
b) por meios digitais, como documentos e planilhas online, por e-mail ou cloud-based (sempre protegidos por senha ou com acesso limitado e controlado);
c) por quaisquer formas registradas em mídia eletrônica, como CDs, DVDs, pendrives, e- mails e similares; e
d) oralmente
3.2. Também serão considerados dados confidenciais, informações pessoais constantes das bases compartilhadas e processadas no ambiente da SHIELDER a pedido do CLIENTE, como endereços de correio eletrônico (e-mail), nomes, números de documentos e inscrições, endereços residenciais, idade, nacionalidade, entre outros dados similares constantes da base de dados, embora, para realização da atividade-fim da SHIELDER, somente as informações de endereço de correio eletrônico (e-mail) sejam necessárias.
Capítulo 4
Informações Não Confidenciais
4.1 Para efeitos deste termo, NÃO serão consideradas informações confidenciais:
a) aquelas já disponíveis ao público em geral, sem responsabilidade das partes;
b) aquelas que já eram do conhecimento do CLIENTE e que não foram adquiridas direta ou indiretamente da SHIELDER;
c) aquelas que já eram do conhecimento da SHIELDER e que não foram adquiridas do CLIENTE;
d) status dos endereços de e-mails consultados na SHIELDER - estes status farão parte de banco de dados histórico, sendo cada endereço armazenado individualmente, não caracterizando compartilhamento de dados (data sharing);
e) todas aquelas informações que, eventualmente, sejam liberadas destes termos a partir de autorização expressa pela parte que tiver sido consultada;
Capítulo 5
Obrigações das Partes
5.1 As partes se comprometem MUTUAMENTE a:
a) manter em confidencialidade e sigilo absoluto todas as informações contempladas no Capítulo 3, por si, e por seus empregados (quando houver) através da relação de prestação de serviço da SHIELDER e relacionadas a interface, projeto, especificação, funcionamento, organização ou desempenho da SHIELDER e demais informações eventualmente trocadas entre as partes;
b) não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso para gerar benefício próprio, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
c) não fornecer dados pessoais a terceiros, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei (Marco Civil, Cap 1, Art 7º, item VII)
5.2 A SHIELDER se compromete a:
a) por si, e por seus empregados a manter em confidencialidade e sigilo absoluto todas as informações constantes das bases do CLIENTE que forem submetidas a processamento pela SHIELDER;
b) não copiar, reproduzir, comercializar, alugar ou fornecer as bases de endereços de correio eletrônico (e-mail) e demais dados agregados que tenham sido fornecidos pelo CLIENTE, cumprindo os requisitos do Can-Spam, GDPR e Marco Civil da Internet;
c) utilizar o máximo de recursos disponíveis a fim de manter a proteção dos dados armazenados em seus bancos de dados, conforme Política de Proteção de Dados (Data Protection Policy) publicada em seu site;
d) informar ao cliente qualquer vazamento de informações, em até 72 horas, conforme previsto no GDPR Art.33 item 1;
5.3 O CLIENTE se compromete a:
a) por si, e por seus empregados, quando houver, a manter em confidencialidade e sigilo absoluto todas as informações técnicas obtidas através da relação de prestação de serviço da SHIELDER e relacionadas a interface, projeto, especificação, funcionamento, organização ou desempenho da SHIELDER;
b) manter total sigilo de suas informações de acesso ao sistema (login e senha), mantendo- as pessoais e intransferíveis, informando imediatamente à SHIELDER em caso de perda desta informação, sabendo que é totalmente responsável por quaisquer ações realizadas na interface da SHIELDER através de seu usuário;
c) cuidar para que contas e eventuais subcontas na SHIELDER que estejam sob sua responsabilidade tenham acesso realizado apenas por pessoal autorizado e devidamente identificado no sistema da SHIELDER;
d) informar à SHIELDER imediatamente qualquer acesso não autorizado ou brecha de segurança que ocasionalmente seja detectada;
5.4 Os resultados de consultas realizadas pelo CLIENTE também poderão ser parte integrante de pesquisas avaliativas ou outros materiais, com o propósito de informar ao mercado sobre a qualidade geral das bases do mercado, progressos obtidos, entre outros documentos como whitepapers, projeções de slides, vídeos informativos, entre outros, que a SHIELDER considerar pertinentes, sem citar endereços específicos de e-mail, tampouco caracterizar indivíduos ou empresas e, portanto, não ferindo aos critérios de proteção de dados pessoais ou acordos de confidencialidade e sigilo;
5.5 Em cumprimento às normas, leis, regulamentos e boas práticas, caso a SHIELDER seja legalmente obrigada a revelar quaisquer informações provenientes de bases de dados armazenadas, compromete-se a notificar O CLIENTE sobre tal obrigação, buscando realizar seus melhores esforços para assegurar que as informações assim reveladas permaneçam em sigilo.
5.6 A SHIELDER e o CLIENTE se comprometem a cooperar, se solicitados, com as autoridades em caso de solicitação legal de informações (GDPR, Art 31)
Capítulo 6
Tempo de Vigência do Acordo
6.1 Este termo tornar-se-á válido a partir da data de seu efetivo aceite pelas partes (automaticamente feito após cadastro no sistema da SHIELDER) As disposições deste instrumento devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer informação confidencial que possa já ter sido divulgada, antes da data de seu aceite.
6.2 Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão vigência de 1 (um) ano ou enquanto perdurar a relação da prestação de serviço e, ainda, por um período mínimo de 05 (cinco) anos do fim da vigência deste documento ou do rompimento do vínculo do CLIENTE com a SHIELDER.
Capítulo 7
Penalidades
7.1 A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará ao infrator, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovados pela parte lesada, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo;
Capítulo 8
Foro
8.1 O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes da execução deste Instrumento é o da cidade do São Carlos, Estado de São Paulo, caso não sejam solucionadas administrativamente;
E por estarem assim justas e acordadas, as Partes dão aceite destes termos após criação de conta e usuário no sistema da SHIELDER