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PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 – SRP Processo nº 1084/2019 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, nº 9.784/99, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores e demais legislações aplicáveis). | |
Tipo: | |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CASA DE APOIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, TRANSPORTE E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE SAÚDE, ENCAMINHADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE VAGAS DE PRIMAVERA DO LESTE - MT NA CAPITAL DO ESTADO MATO GROSSO – CUIABÁ/MT, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
Dia: | 13 de agosto de 2019 |
Hora: | 07:30 horas |
OBS. Neste horário será iniciado o credenciamento. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação. | |
Local: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Auditório de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00h às 11:00h e das 13:00 às 17:00. |
LOCAL: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “CIDADÃO” – Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo da página 02 deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETAMENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU
DATILOGRAFADO, via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 - SRP Processo nº 1084/2019 | |||
Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de Casa de Apoio para prestação de serviços de hospedagem, transporte e fornecimento de refeições para pacientes em tratamento de saúde, encaminhados pela Central de Regulação de Vagas de Primavera do Leste - MT na capital do Estado Mato Grosso – Cuiabá/MT, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. | |||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples | |||
CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Valor Capital Social: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: | |||
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: | |||
Fone: | Fax: | Data: | |
Nome do Responsável para contato: | Rubrica |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
Edital Pregão Presencial nº 072/2019 – SRP
Processo nº 1084/2019
Dia: | 13 de agosto de 2019 |
Hora | 07:30 horas –. OBS.: Neste horário será iniciado o credenciamento. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação |
Local: | Auditório de Licitações |
Endereço: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT |
Informações: | Fone: 0xx (00) 0000-0000 (Dias úteis, das 07:00 h às 11:00h e das 13:00 às 17:00). |
Processo: | Nº 1084/2019 |
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através do PREGOEIRO designado pela Portaria nº 467/2018 de 20 de agosto de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei nº 10.520, de 17.07.02, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, LC 123/06 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e demais legislação complementar, fará realizar licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada à aquisição do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.
Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo*), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e os envelopes de Documentação e Proposta ao (à) Pregoeiro (a) Oficial.
• A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
I – DO OBJETO
1.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de Casa de Apoio para prestação de serviços de hospedagem, transporte e fornecimento de refeições para pacientes em tratamento de saúde, encaminhados pela Central de Regulação de Vagas de Primavera do Leste - MT na capital do Estado Mato Grosso – Cuiabá/MT, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde;
1.2. A licitação será composta de apenas um item, conforme tabela constante no Termo de Referência nº 073/2019;
1.3. O fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as descrições e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequencia do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequencia do objeto constante no Sistema AspDigita prevalecerá a sequencia e/ou quantitativo do Sistema AspDigita;
1.4. Caso entenda necessário, o(a) Pregoeiro(a) e equipe poderão suspender a sessão do
Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos cotados;
1.5. As quantidades máximas constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;
II – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1.6. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não se obriga a contratar os materiais relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do artigo 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
2.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Funcional programática | 10.301.0018-2.165 | Manutenção da Auditoria, Controle e Regulação |
Ficha | 499 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 102 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 73/2019 |
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação;
3.2. Não poderão participar:
3.2.1. Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
3.2.2. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.2.3. Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
3.2.4. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
3.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.6. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras;
3.2.7. Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
3.2.8. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte,
incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
3.3. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.4. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
3.4.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
3.4.2 Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0000000000000::::X0_XXXX_XXXXXXX:XXXXX NEO);
3.4.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
IV – DA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/MEI
3.5. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado;
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação;
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.5. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
4.5.1. Produzidos no País;
4.5.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
4.5.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4.5.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
4.6. Persistindo o empate que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
V – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado, conforme modelo (Anexo VII), juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida a no máximo 90 (noventa) dias.
5.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da Sessão do Pregão, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, ou seja, até as 17h do dia 08 de agosto de 2019 via e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx;
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão do Pregão, ou seja, até às 17h da data de 09 de agosto de 2019, nas formas supracitadas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
5.3. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a impugnação interposta, bem como prestar os esclarecimentos na forma solicitada;
5.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame;
5.5. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá,assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
5.6. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de
02(dois) a 03(três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93;
5.7. No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “CIDADÃO - Editais e Licitações”, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame.
VI – DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representada por procurador, devendo para tanto apresentar simultaneamente e em separado dos envelopes a seguinte documentação:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, conforme modelo do Anexo V;
a.1) No caso de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e demais alterações, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal e/ou trabalhista, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
b)cópia autenticada (por xxxxxxxx ou servidor competente) de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)Se a proponente se apresentar através de representante o mesmo deverá estar munido de Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
c.1)Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo III ao Edital;
c.2)A Procuração ou Termo de Credenciamento deverá ser apresentado COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO;
d) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do certificado de MEI, requerimento de empresário, contrato social ou outro instrumento de registro comercial equivalente, conforme o caso, devidamente registrados na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
e) A Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que deseja usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar seu enquadramento em um dos regimes citados, apresentando a declaração constante no Anexo VII e a documentação abaixo relacionada, conforme o caso:
I. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
II. No caso de Microempreendedor Individual – MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido por meio do Portal do
Empreendedor (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), é o documento hábil para comprovar sua situação de enquadramento perante terceiros, conforme Art. 13 da Instrução Normativa nº 20, de 5 de Dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
f) O Microempreendedor Individual para participar deve estar em conformidade com a Lei n° Complementar 128/2008;
g) A apresentação dos documentos mencionados no item ‘e’ deverá ocorrer quando do credenciamento, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 128/2008,
h) A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
6.1.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da LC nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital, podendo, inclusive, o(a) Pregoeiro (a) fazer diligências para constatar referida situação;
6.2. Somente poderá manifestar-se na sessão e participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado;
6.3. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
6.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Xxxxxxxxx(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão do pregão;
6.4.1. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão;
6.4.2. A mesma consequência da cláusula 6.4.1, ocorrerá para quem apenas enviar seus envelopes via correio;
6.5. A participação das empresas nesta licitação corresponderá, automaticamente, à presunção de que não existem fatos impeditivos para a sua habilitação, ficando cientes da obrigação de declarar, a qualquer tempo, quaisquer ocorrências supervenientes que as inabilite;
6.6. Os documentos mencionados na cláusula 6.1 relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes, durante o ato específico para o credenciamento;
VII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada, exceto no caso de representar outra empresa que não esteja na disputa do mesmo item.
7.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, em
ENVELOPES SEPARADOS E LACRADOS, identificados com os seguintes elementos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
PREGÃO Nº 072/2019
Data e hora da abertura
Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
PREGÃO Nº 072/2019
Data e hora da abertura
Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.2. Declarada aberta à sessão pelo(a) Pregoeiro(a), o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes;
7.2.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega;
7.2.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02(Habilitação) antes do Envelope de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
7.3. Os envelopes de habilitação não abertos, ficarão à disposição dos licitantes para retirada, no Setor de Licitações, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, após a homologação do certame;
7.3.1. Os envelopes que não forem retirados no prazo e local supracitados, poderão ser inutilizados pela Administração;
7.4. As empresas que desejarem encaminhar seus envelopes ao setor, via correios, ou em mãos, deverão entregá-los no seguinte endereço:
Setor/Auditório de Licitações
Rua Maringá nº 444, Centro, Primavera do Leste – MT, Xxx 00000-000, para entrega do Envelope n° 01, com proposta, e nº 02, com os documentos de habilitação, além das declarações complementares.
VIII – DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura;
8.2. O(a) Pregoeiro(a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados;
8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital;
8.4. Declarada aberta a sessão, o(a) Pregoeiro(a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até
10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos;
8.4.1. Não havendo pelo menos 03(três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.4.2. Após a análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão;
8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora;
8.6. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor;
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas;
8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital;
8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço;
8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação;
8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante;
8.12. Após a decisão do(a) Xxxxxxxxx(a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;
8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão;
8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.
IX – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada através de Carta de Apresentação de Proposta, podendo ser adotado o modelo do Anexo II, devendo ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo titular ou representante legal, com data de emissão e ainda conter obrigatoriamente todos os requisitos abaixo, sob pena de desclassificação:
a) Indicação da empresa: Razão Social, endereço completo, carimbo padronizado do CNPJ, n.º da conta-corrente, agência e respectivo banco e, se possuir telefone e fax;
b) O valor global, expresso em números, na moeda corrente nacional, para a execução
do objeto desta licitação;
c) O prazo de entrega dos materiais será de acordo com o termo de referência, anexo a este edital, podendo haver prorrogação do prazo, com a devida anuência da Administração Superior da Secretaria solicitante, por motivo relevante, devidamente justificado pela empresa licitante vencedora;
d) O Prazo de eficácia da proposta, qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital, devendo a proposta conter a data de emissão. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos,
e) Assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante;
f) Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas;
g) Declaração expressa de que atende todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades;
9.2. A não declaração dos itens “c” e “f” deste subitem não acarreta desclassificação do licitante, sendo considerado para tanto o expresso neste edital;
9.3. A não declaração dos itens “a” “b” e “d” e “g” deste subitem não acarreta desclassificação do licitante, devendo o (a) senhor (a) pregoeiro (a) solicitar o preenchimento manual dos mesmos na proposta apresentada;
9.4. Com exceções aos itens 9.2 e 9.3 não poderá ser alterada a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais;
9.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.5.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
9.5.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.5.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
9.6. A simples participação neste certame implica em:
9.6.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
9.6.2. Que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto no caso de justificativa aceita pelo Município de Primavera do Leste, que estabelecerá novo prazo;
9.6.3. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer o produto objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
9.7. O licitante deverá baixar o aplicativo AspDigita, que se encontra no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Publicações – Editais e Licitações, arquivo “Instalador Aplicativo AspDigita;
9.8. O licitante após instalação do aplicativo AspDigita deverá preencher seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital no arquivo “Itens XML;
9.9. As empresas licitantes deverão apresentar também no envelope nº 01 a proposta em mídia CD, DVD ou PEN DRIVE, gerado através do Sistema AspDigita e também a proposta de preços em uma via, emitida por computador, através do Sistema AspDigita, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas, com data de emissão e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, onde deverá constar:
a) Indicação da MARCA, especificações, e, se houver CERTIFICADO ISO, além de quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, o material ofertado, bem com apresentação de amostra, quando solicitado, prospectos e/ou folder técnico, explicativo, contendo todas as especificações técnicas de cada um dos itens cotados, para melhor visualização do objeto ofertado. No caso de divergência entre o material ofertado em folder ou prospecto e aquele entregue na CMP, serão considerados aqueles constantes no folder;
b) Valor unitário para cada Item expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo também constar o valor total;
9.10. Não será aceita a proposta em mídia que não tenha sido exportada em .xml, pois o nosso sistema só lê nessa extensão;
9.10.1. Caso haja dúvidas quanto a instalação do aplicativo “AspDigita”, os licitantes deverão baixar a Apostila do Sistema AspDigita que se encontra no endereço mencionado no item 9.11;
9.11. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não assistindo-lhe direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e/ou erro material desde que justificado e aceito pelo (a) Pregoeiro(a);
9.11.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita aquisição será interpretada como não existente ou já inclusa nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
9.12. A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
9.13. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
9.14. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
9.15. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
9.16. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
9.17. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar dos licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento do objeto, inclusive efetuar diligências, respeitado o art. 43 § 3º da Lei 8.666/93;
9.18. Em havendo divergência no descritivo dos itens quando observado o constante do edital em relação ao descrito no sistema AspDigita, deverá ser considerado o que está especificado no instrumento convocatório;
9.19. No julgamento das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada em ata.
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM;
X – ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E APLICAÇÃO DOS LANCES VERBAIS
10.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená- las-á em ordem crescente de valor de desconto e em seguida identificará a proposta de maior oferta de desconto, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores de até 10(dez) pontos percentuais relativamente à de menor preço;
10.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
10.4. Não havendo, no mínimo, 03(três) propostas válidas nos termos do subitem 10.2. serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores por item oferecidos nas propostas escritas;
10.4.1. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
10.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais (utilizando o decréscimo de 0,5% a cada lance ofertado), em valores sucessivos e decrescentes para o item a ser adquirido, considerando-se o valor cotado para cada Item;
10.5.1. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate;
10.6. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
10.7. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer- se de telefone celular e outros;
10.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance
verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Pregoeiro(a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.10.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
XI – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá fixar em até 15(quinze) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 4.1.1;
11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica;
11.3.1. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade.
11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento, individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
Obs.: O licitante que desejar que suas cópias sejam autenticadas pela Comissão deverá trazer as mesmas, preferencialmente, com antecedência mínima de 01(um) dia da data marcada para
abertura do certame, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais.
11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo VI deste Edital);
a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);
c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo IV);
d) A ausência de eventual Declaração não importará na inabilitação do licitante, que poderá redigir de próprio punho na sessão pública, se detiver poderes para tanto;
11.7. Relativos à Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
11.8. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Alvará de Localização e Funcionamento;
11.9. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “e” e “f” de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet:
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
11.9.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
11.10. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
4º) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5°) O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI).
I. Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
6º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
b) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 120 (Cento e vinte) dias;
c) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
11.11. A licitante que apresentar Certidão de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou pelo Município de Primavera do Leste, fica dispensada a apresentação dos demais documentos, salvo o Atestado de Capacidade Técnica. O CRC deverá conter vencimento dos referidos documentos, sendo que a data de emissão deverá estar no sistema de onde o CRC é impresso. Se vencidos será necessário à apresentação de novos documentos;
11.12. As certidões de regularidade fiscal emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
11.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
11.14. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
11.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
11.16. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC 123/06;
11.17. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.18. Portanto não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se a documentação de habilitação de ambas esteja regular;
11.19. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo (a) Xxxxxxxxx(a) e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente, com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a abertura do certame;
11.20. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis do
recebimento das ordens, nova proposta de preços, com a redução proporcional dos mesmos, sob pena de incidir nas penalidades da cláusula 15;
11.21. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social.
Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
11.22. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s, EPP’s e MEI, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.22.1. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a interessada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a (o) Pregoeira (o);
XII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.23. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.1. Encerrada a fase de lance para o Item, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
12.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
12.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o artigo 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais;
XIII – DOS RECURSOS
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio.
13.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a), devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
13.2. O(a) Pregoeiro(a) indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o(a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à vencedora;
13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
13.6.1. O(a) Pregoeiro(a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
13.6.2. Encerrados os prazos acima, o(a) Pregoeiro(a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em dias úteis, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00;
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Senhor Prefeito Municipal, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório;
13.10. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa;
13.11. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
13.12. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima) e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx. br - ícone “CIDADÃO – Editais e Licitações”.
XIV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) pregoeiro (a), ficará sujeita à homologação do Senhor Prefeito Municipal, Autoridade Superior Órgão licitante;
14.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova
proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
14.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços, vindo a decair do direito à execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura de Primavera do Leste poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
XV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência nº 073/2019, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
15.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classificados segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva;
15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame;
15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
15.9.1. A critério do Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
XVI – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
16.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Estadual nº 7.217/2010;
16.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas;
16.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
16.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
XVII – DOS ACRÉSCIMOS
16.5. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações e Contratos.
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
17.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
XVIII – CONTROLE DE PREÇOS
17.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;
18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
18.4.2. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
18.4.3. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima;
XIX – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
19.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à
época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
19.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
19.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
19.2.1. Quando o proponente:
19.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
19.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
19.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.4.1. Por razão de interesse público; ou
XX – DO CONTRATO
19.4.2. A pedido do fornecedor.
20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo IX;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as
exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
XXI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
21.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
21.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados no Termo de Referência n° 073/2019, Anexo I deste Edital;
21.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
XXII – OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO
21.4. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
22.1. Uma vez notificada de que a PREFEITURA efetivará a aquisição, a licitante vencedora deverá comparecer em 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 25 deste Edital. Recebida a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Executar a prestação dos serviços objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência nº 073/2019;
b) Prestar os serviços de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital;
c) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA;
d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) Não transferir a terceiro, por qualquer forma a ata de registro de preços sem o prévio consentimento por escrito da contratante;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificar vício, defeito ou incorreção;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
j) O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos seviços ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura do direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
k) Fornecer um número de telefone chamada local para pronto-atendimento aos chamados do contratante, além do número do telefone celular para o atendimento das emergências do contratante;
l) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
m) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
n) Arcar com o ônus decorrentes de eventuais danos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, em função da execução do Contrato;
o) Comunicar ao Fiscal de contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
p) Substituir, sempre que exigido pela Secretaria, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes;
q) Providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho;
r) A PRESTADORA DE SERVIÇOS ficará obrigada a executar os serviços programados no Termo de Referência - Especificações, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Fiscalização. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, retirada dos entulhos, reconstituição das partes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas;
s) Fornecer a prestação dos serviços ao paciente diariamente (segunda a segunda) na sede da Contratada, que deverá ser no perímetro da capital do Estado Mato Grosso, adotando as técnicas adequadas;
t) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência de cada secretaria;
u) A Casa de Apoio deverá atender em ambiente adequado, separado e disponibilizado para acomodar pacientes do Município de Primavera do Leste - MT;
v) Tratar e orientar os pacientes com cortesia (humanização), evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, inclusive quanto à forma e administração dos seus
medicamentos que esteja usando;
w) Prestar os serviços imediatamente após a chegada do paciente ao estabelecimento, exceto quando houver horário marcado para atendimento do paciente, conforme formulário de autorização pelo setor de regulação de vagas de do Município aos encaminhamentos;
x) Em caráter de EMERGÊNCIA, os prazos poderão ser reduzidos de acordo com a gravidade dos casos, a fim de não prejudicar ou colocar em risco a saúde dos pacientes ou atraso na realização do atendimento das consultas, exames entre outros procedimentos à que o paciente for realizar;
y) Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
z) . Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados sejam na esfera administrativa, cível ou criminal;
aa) Possuir normas e rotinas quanto há horários de funcionamento da Casa de Apoio;
ab) Oferecer meios que ajudem a amenizar o calor, ou seja, manter ventiladores e/ou ar(es)-condicionado(s) continuamente conforme necessidade;
ac) O(s) usuário(s) que forem realizar seus procedimentos no período vespertino deverão ter a disposição alojamento para que os mesmos descansem; a normativa aplica-se também a crianças, pacientes em pós cirúrgicos e oncológicos a qualquer tempo;
ad) Não será admitido nenhum tipo de comercialização nas dependências da casa de apoio;
ae) As dependências da empresa contratada deverão oferecer instalações físicas adequadas e em condições de higiene, salubridade e segurança de acessibilidade a todos os usuários;
af) Todas as reclamações deverão ser escritas, com identificação do reclamante, e entregues junto ao setor de Tratamento Fora do Domicílio da Secretaria Municipal de Saúde, para a Assistente Social;
ag) A admissão do cliente (hospede) na casa de apoio, seja ele paciente ou acompanhante, acontecerá após solicitação por escrito em formulário próprio, padronizado pela Secretaria de Saúde, por profissional devidamente autorizado;
ah) A empresa receberá o pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, por meio de envio da Nota Fiscal e Relatório Mensal acompanhado do formulário da solicitação de hospedagem, conforme descrito no item anterior, encaminhado ao setor Central de Regulação de Vagas do município;
ai)A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93;
aj)Comprometer-se em prestar serviços de Boa qualidade, a expressão de "primeira qualidade" indica, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior;
ak) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas com recursos humanos;
al)Responsabilizar-se, única e exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço;
am) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários a fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de vale transporte, alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena perfeita execução dos serviços;
an) Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo contratante;
ao) Os terceirizados deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público;
ap) Informar ao contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
aq) Deverão ser tomadas as providências para correção de falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao fiscal de contrato quando houver necessidade;
XXIII – CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
ar) Todo o processo de admissão e demissão dos funcionários ocorrerá por conta da CONTRATADA.
23.1. A detentora da ARP será convocada pela Secretaria e/ou setor responsável, via email, telefone, fax ou outro meio de comunicação, para comparecer para assinatura do Instrumento Contratual, retirar a nota de empenho, ordem de fornecimento, ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
23.2 O não comparecimento do Detentor da Ata convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
XXIV – DO PAGAMENTO
23.3 As prestações dos serviços deverão ser realizados de acordo com os requisitos deste Edital e seus anexos.
24.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
24.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
24.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
24.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
24.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
24.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
24.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
24.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
24.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo em até 05(cinco) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 24.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
24.6. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, na pendência de qualquer uma das situações especificadas no item 24.4, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
24.6.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva serviços realizados;
24.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
24.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
24.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
24.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
24.11. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva das entregas efetuadas;
24.12. A Prefeitura Municipal, não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
XXV – DOS REAJUSTES DE PREÇOS
24.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
25.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável,
ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo- lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
XXVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
26.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) que descumprir(em) quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
26.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
26.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
26.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
26.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
26.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
26.1.2.1. advertência;
26.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
26.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por prazo não superior a 02(dois) anos;
26.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
26.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
26.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
26.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
26.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
26.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
26.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
26.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
26.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
26.8. Constituem hipóteses para a rescisão do contrato aquelas descritas no art. 78 da Lei 8.666/93.
XXVII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
27.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
27.2. O setor requisitante dos serviços, tão logo ocorra a prestação, verificará a qualidade
dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
27.3. Em caso da empresa apresentar serviços que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência Nº 073/2019 deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
27.4. Na hipótese do item 27.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os serviços pelo preço da primeira colocada; e;
27.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 23.1, não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os serviços pelo preço por ela cotado;
27.6. Os serviços serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;
XXVIII – DAS CONDIÇÕES GERAIS
28.1. É vedada a manutenção, adiantamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que terceirizarem seus serviços com empresa terceirizada que tenha em seu quadro societário, pessoa com atuação indireta, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive do Prefeito, Vice- Prefeito, de secretários municipais e vereadores do município de Primavera Deputados do Estado de Mato Grosso, conforme Acórdão (s) nº 667/2004 (DOE 14/09/2004) e Resolução (s) nº 25/2011 (DOE 14/04/2011) TCE- MT;
28.2. É facultado ao (à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.3. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Secretaria Municipal de Administração de Primavera do Leste;
28.6. O(a) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
27.8. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.9. O(a) Pregoeiro(a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.10. As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto;
28.11. A Cópia do Edital do Pregão Presencial nº 072/2019 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Ícone: “CIDADÃO” - Editais e Licitações”);
28.12. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação;
28.13. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio do disposto no artigo 97, da Lei 8666/93;
28.14. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;
28.15. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame;
28.16. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naqueles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeiro e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame;
28.17. A Comissão de Apoio ao(à) Pregoeiro(a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;
28.18. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
28.19. Todos os atos pertinentes ao processo licitatório observarão o horário de expediente do Órgão, qual seja das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Desta feita, não será aceito pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações
protocolizados no último dia previsto após o horário de expediente.
XXIX – ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
28.20. As informações poderão ser solicitadas via e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, estando o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na sede da PREFEITURA, sito na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta Cidade, fone/fax: (00) 0000-0000.
29.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de Proposta Financeira
Anexo III: Modelo Termo de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais
Anexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos
Anexo VII: Declaração de ME e EPP
Anexo VIII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
Anexo IX: Minuta da Ata de Registro de Preços
XXX – DO FORO
Anexo X: Minuta de Contrato
30.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Primavera do Leste, em 16 de julho de 2019.
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx X. Xxxx Xxxxx Membro da Comissão de Apoio
Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx Membro da Comissão de Apoio
Regiane C. da S. do Carmo Membro da Comissão de Apoio
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 – SRP ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA n° 073/2019
1. OBJETO
1.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de Casa de Apoio para prestação de serviços de hospedagem, transporte e fornecimento de refeições para pacientes em tratamento de saúde, encaminhados pela Central de Regulação de Vagas de Primavera do Leste - MT na capital do Estado Mato Grosso – Cuiabá/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Faz-se necessária a presente licitação para a contratação de empresa especializada tipo “casa de apoio” para o fornecimento de hospedagem, alimentação (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) e transporte (locomoção dos pacientes até os locais de consultas, laboratórios, tratamentos médicos e translado de rodoviária ou aeroporto) aos pacientes e seus respectivos acompanhantes que necessitem de tratamento médico continuado (exames complexos, consultas especializadas, radioterapia, quimioterapia, retirada e medição de órteses e próteses, dentre outros regulados pelo Tratamento Fora de Domicílio – TFD) na cidade de Cuiabá/MT e que precisam ficar por mais de um dia na cidade devido aos agendamentos diversos e prescrições médicas para o caso de quimioterapia e radioterapia.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
Cotação nº 81/2019 - Xxxxx Xxxxx | ||||
Produto | Quantidade | Unidade | R$ Unit | R$ Total |
Contratação de casa de apoio na capital do Estado Mato Grosso – Cuiabá/MT para prestar serviços de hospedagem/diária de 24 horas a partir da entrada do paciente independente de horário. . - Transporte (da instituição contratada até o local de tratamento, ida e volta, em condições de chegada de no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado ao destino) - Transporte apropriado conforme necessidade de cada paciente; - Ambiente limpo e arejado (com água tratada, energia elétrica, boas condições de limpeza e conservação). - Alas separadas: quarto feminino e quarto masculino todos com | 1.800 | SERV | R$ 65,00 | R$ 117.000,00 |
ventiladores ou ar condicionado continuamente conforme necessidade. - Disponibilização de um quantitativo mínimo de roupas de cama, para uso de pacientes e dos acompanhantes que, porventura ou emergência, não estejam portando tais objetos, observando que qualquer tipo de roupas de cama e banho fornecidos e usados por pacientes devem estar totalmente esterilizadas; - Refeitório Arejado – Oferecer quatro refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) de boa qualidade. | ||||
Valor Total Geral: R$ 117.000,00 |
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA REQUERIDA PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. As empresas interessadas em participar do registro de preço/contratação deverão apresentar para fins de contratação os seguintes requisitos técnicos:
4.1.1. Cópia do Termo de Inspeção Sanitária com a liberação do Alvará/Licença Sanitária Vigente.
4.1.2. Cópia do Alvará/Licença Sanitária Vigente.
4.1.3. Alvará do Corpo de Bombeiros;
4.1.4. Antes de firmar contrato com a contratada, será realizada vistoria in loco para verificar se o estabelecimento atende as condições mínimas exigidas no edital.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a execução dos serviços a contratada deverá atender os seguintes requisitos:
5.1. SERVIÇO DE TRANSPORTE:
5.1.1. O serviço de transporte dos usuários da casa de apoio até os hospitais e clínicas de Cuiabá/Várzea Grande – MT, bem como o retorno dos pacientes, deverá ocorrer no MÍNIMO entre os horários de 06h00 e as 20h00.
5.1.2. A Contratada deverá fornecer transporte para translado dos pacientes, usuários do SUS em tratamento médico, da Rodoviária ou Aeroporto até a Casa de Apoio e da Casa de Apoio até os locais onde serão realizadas as consultas, exames laboratoriais e tratamento médico continuado (exames complexos, consultas especializadas, radioterapia, quimioterapia, retirada e medição de órteses e próteses, dentre outros regulados pelo TFD), conforme encaminhamento pela Central de regulação de Vagas de Primavera do Leste - MT e retorno para a Casa de Apoio, (Casa de apoio/Unidade de Saúde/Casa de Apoio) independentemente do número de procedimentos a serem realizados pelos usuários nos mais diversos locais e datas.
5.1.3. Os veículos que serão utilizados no transporte dos pacientes deve estar em bom estado de conservação de uso equipado com os itens e acessórios de segurança exigidos por lei, independentemente da propriedade, as documentações deverão estar rigorosamente em dia, conforme normas do DETRAN e DENATRAN. Todas as despesas
com o veículo são de responsabilidade da contratada, inclusive as despesas com todos os danos que por ventura o referido veículo venha provocar a terceiros durante a vigência do Contrato
5.1.4. O atendimento deverá ocorrer 24 horas por dia, ininterruptamente, inclusive aos sábados/domingos/feriados.
5.2. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM:
5.2.1. O serviço de hospedagem deverá possuir quartos com banheiros, ventilador ou ar- condicionado e colchões forrados com napa para higienização em perfeito estado de higiene e conservação, separados por sexo (masculino e feminino), em ambientes compatíveis com o quantitativo de pacientes, sempre em perfeita ordem e decência, com acomodações individuais e confortáveis;
5.2.2. O atendimento deverá ocorrer 24 horas por dia, ininterruptamente, não suspendendo nos sábados/domingos/feriados.
5.2.3. Disponibilizar de um quantitativo mínimo de roupas de cama, para uso de pacientes e dos acompanhantes que, porventura ou emergência, não estejam portando tais objetos, observando que qualquer tipo de roupas de cama e banho fornecidos e usados por pacientes devem estar totalmente esterilizadas;
5.2.4. A Casa de Apoio, de forma obrigatória, deverá colher às assinaturas dos pacientes na entrada e saída do estabelecimento, conforme segue no encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, dispensado pelo setor de TFD (Tratamento Fora do Domicílio). No caso de urgência, quando o paciente não tenha a ficha de encaminhamento para a casa de apoio, a Contratada deverá entrar em contato via telefone com a Central de Regulação de Vagas da Secretaria de Saúde de Primavera do Leste - MT, para obter a autorização verbal e em seguida, via e-mail através de formulário próprio da Secretaria de Saúde.
5.2.5. A Contratada deverá possuir um sistema de cadastro semelhante ao de hotel para registrar a entrada e a saída do paciente, para comprovação de sua estadia;
5.2.6. Nos banheiros deverão ser disponibilizados papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido;
5.2.7. O estabelecimento deverá possui bebedouros com água tratada e copo descartável;
5.2.8. Prestar atendimento ao paciente proveniente do município, hospedado na Casa de Apoio, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas e quando houver necessidade de (internação, urgência e emergência), sempre com solicitação em formulário próprio;
5.2.9. Resguardar o sigilo do paciente e de suas informações.
5.3. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO:
5.3.1. Deverá fornecer obrigatoriamente quatro refeições principais (café da manha, almoço, lanche da tarde e jantar), confeccionados no dia da ingestão;
5.3.2. Todos os funcionários que fazem o preparo da alimentação, ou seja, tanto o responsável quanto seus auxiliares deverão estar vestidos adequadamente;
5.3.3. O café da manha deverá possuir no mínimo os seguintes alimentos: pão com margarina, bolacha, café, leite e chá;
5.3.4. O Almoço deverá possuir no mínimo os seguintes alimentos: arroz, feijão, saladas, carnes e frutas ou sucos de fruta e sobremesa;
5.3.5. O Jantar deverá possuir no mínimo os seguintes alimentos: arroz, feijão, saladas, carnes e frutas ou suco de frutas e sobremesa e/ou sopa.
5.4. DIÁRIA:
4.4.1. A diária iniciará no horário de entrada do paciente, sendo que o período de hospedagem é de 24 horas. Depois de decorrido 24 horas iniciarão uma nova diária, e assim sucessivamente até o término do tratamento do paciente.
4.4.2. Caso necessário, por recomendação médica, o paciente necessite permanecer na Casa de Apoio por mais dias que o previsto, para realização de exames e procedimentos, o mesmo deverá apresentar para a Casa de Apoio, cópia do documento prescrito pelo médico, e a contratada prestadora do serviço, deverá entrar em contato via telefone com a Central de Regulação de Vagas Municipal, para obter a autorização verbal e em seguida, via e-mail em formulário próprio da Secretaria de Saúde, para apresentação na prestação de contas.
6. MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A Contratada também deverá disponibilizar os seguintes materiais:
6.1.1. Camas com colchões forrados com napa para higienização;
6.1.2. Refeitórios limpo e arejado;
6.1.3. Sala de estar;
6.1.4.Transportes apropriados conforme necessidades de cada paciente;
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as seguintes condições:
a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexeqüíveis ou superiores ao valor estimado sob pena de desclassificação sumária da proposta;
b) Considerarão preços inexeqüíveis aqueles que não venham ater demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8. VIGÊNCIA
8.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de autorização de Inicio dos serviços.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto deste credenciamento dentro das especificações.
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
9.4. Notificar, por escrito, a credenciada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
9.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo o credenciado de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
9.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
9.7. Paralisar os serviços caso os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer a prestação dos serviços ao paciente diariamente (segunda a segunda) na sede da Contratada, que deverá ser no perímetro da capital do Estado Mato Grosso, adotando as técnicas adequadas;
10.2. A Casa de Apoio deverá atender em ambiente adequado, separado e disponibilizado para acomodar pacientes do Município de Primavera do Leste - MT.
10.3. Tratar e orientar os pacientes com cortesia(humanização), evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, inclusive quanto à forma e administração dos seus medicamentos que esteja usando;
10.4. Prestar os serviços imediatamente após a chegada do paciente ao estabelecimento, exceto quando houver horário marcado para atendimento do paciente, conforme formulário de autorização pelo setor de regulação de vagas de do municipio aos encaminhamentos;
10.5. Em caráter de EMERGÊNCIA, os prazos poderão ser reduzidos de acordo com a gravidade dos casos, a fim de não prejudicar ou colocar em risco a saúde dos pacientes ou atraso na realização do atendimento das consultas, exames entre outros procedimentos à que o paciente for realizar;
10.6. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
10.7. Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados sejam na esfera administrativa, cível ou criminal;
10.8. Possuir normas e rotinas quanto há horários de funcionamento da Casa de Apoio.
10.9. Oferecer meios que ajudem a amenizar o calor, ou seja, manter ventiladores e/ou ar-condicionado(s) continuamente conforme necessidade;
10.10. O(s) usuário(s) que forem realizar seus procedimentos no período vespertino deverão ter a disposição alojamento para que os mesmos descansem; a normativa aplica- se também a crianças, pacientes em pós cirúrgicos e oncológicos a qualquer tempo.
10.11. Não será admitido nenhum tipo de comercialização nas dependências da casa de apoio.
10.12. As dependências da empresa contratada deverão oferecer instalações físicas adequadas e em condições de higiene, salubridade e segurança de acessibilidade a todos os usuários.
10.13. Todas as reclamações deverão ser escritas, com identificação do reclamante, e entregues junto ao setor de Tratamento Fora do Domicílio da Secretaria Municipal de Saúde, para a Assistente Social.
10.14. A admissão do cliente (hospede) na casa de apoio, seja ele paciente ou acompanhante, acontecerá após solicitação por escrito em formulário próprio, padronizado pela Secretaria de Saúde, por profissional devidamente autorizado.
10.15. A empresa receberá o pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, por meio de envio da Nota Fiscal e Relatório Mensal acompanhado do formulário da solicitação de hospedagem, conforme descrito no item anterior, encaminhado ao setor Central de Regulação de Vagas do município.
10.16. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo; tendo o valor médio total de estimado em serviços de R$ 117.000,00 (Cento e dezessete mil reais).
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização do Contrato caberá a servidor especialmente designado pelo Secretário de Saúde do Município. Nos impedimentos e afastamentos legais deste, suas funções serão desempenhadas pelo Coordenador da Central de Regulação de Vagas ou por servidor responsável pela Assistência Social da Secretaria.
12.2. A Administração poderá designar outro fiscal, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à Contratada, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
12.3. Ao fiscal do Contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar nas respectivas Notas Fiscais a efetiva prestação dos serviços para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer.
12.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal do Contrato, em tempo oportuno, à Administração competente, para adoção das medidas que julgar convenientes.
12.5. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
12.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto deste certame será recebido, no mínimo, em duas etapas:
a) Provisoriamente, com o recebimento da Nota Fiscal referente aos serviços prestados no mês anterior.
b) Definitivamente, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da conformidade dos serviços prestados com as exigências estabelecidas neste contrato.
c) O recebimento definitivo do serviço não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade do material empregado ou disparidade com as especificações exigidas neste contrato, verificados posteriormente
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente Projeto Básico/Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no orçamento municipal da secretaria de saúde, conforme segue:
Secretaria de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Funcional programática | 10.301.0018-2.165 | Manutenção da Auditoria, Controle e Regulação |
Ficha | 499 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 102 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 73/2019 |
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 15 (quinze) dias úteis contados da entrega da Nota Fiscal, condicionado ao recebimento definitivo, ocasião em que a contratada deverá anexar a nota fiscal de faturamento prova de regularidade da mesma com a Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com a Fazenda Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União).
15.2. A verificação da regularidade fiscal poderá ser feita pelo Contratante através de consulta ao SICAF ou aos sítios que disponibilizam tal informação.
15.3. No caso de aplicação de multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
15.4. No caso de atraso no pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o contratante pagará à contratada a atualização financeira, aplicando-se como indexador oficial a taxa SELIC.
15.5. Considera-se como efetivo pagamento o dia da entrega da ordem bancária na respectiva agência.
15.6. A contratada deverá informar, no momento da assinatura do contrato, os dados bancários para seu crédito referente os serviços prestados, cujo titular deverá ser a CONTRATADA.
15.7. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, às seguintes penalidades:
16.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 3% (três por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor total do contrato firmado com o município.
b) Multa diária de 5% (cinco por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor total do contrato firmado com o município.
A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato firmado com o município, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 30% (trinta por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato firmado com o município, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 - SRP ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(Papel Timbrado da Empresa)
À
Comissão de Licitação Primavera do Leste – MT
Ref.: Pregão Presencial nº 072/2019 - SRP. Abertura: 13 de agosto de 2019.
Horas: 07:30 horas
(Empresa ), com sede a Rua/Av nº 000, Bairro , Cidade, Estado, CNPJ nº 000000000, Inscrição Estadual nº 00000000000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, telefone/fax nº 00000000, representada pelo seu (sócio/procurador/representante) o Sr. Fulano de Tal, brasileiro, casado/solteiro/viúvo(a), profissão, CPF nº 0000000000, Carteira de Identidade nº 0000000000 SSP/XX, vem encaminhar a essa Comissão de Licitações, as propostas em anexo, Registro de preço para futura e eventual contratação de Casa de Apoio para prestação de serviços de hospedagem, transporte e fornecimento de refeições para pacientes em tratamento de saúde, encaminhados pela Central de Regulação de Vagas de Primavera do Leste - MT na capital do Estado Mato Grosso – Cuiabá/MT, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
1 – Preço Global – R$ 00000000 (Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx). 2 – Valor ofertado para o Lote nº XX – R$ xx
3 – Prazo de Entrega: Conforme Termo de Referência.
4 – Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
5 - Garantia: (quando for o caso)
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx.
Atenciosamente,
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs.1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca e modelo do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca e o modelo do produto sob pena de desclassificação.
Obs.2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 - SRP ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Modelo de Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Papel Timbrado da Empresa)
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 072/2019.
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador
(a) do RG n.º e do CPF n.º , a participar da licitação instaurada pela Secretaria Municipal de Administração, na modalidade Pregão Presencial nº 072/2019, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe amplos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive emitir e assinar Declarações, oferecer, assinar e rubricar propostas e documentos de habilitação em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, desistir de prazos e recursos, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo (a) Pregoeiro (a), firmar contrato em nome da Outorgante, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante.
Diretor ou Representante Legal
OBS.1: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ser reconhecida em cartório.
OBS.2: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 - SRP ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Papel Timbrado da Empresa)
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 072/2019
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na
Xxx
, x.
, xxxxxx,
, XXX
Xxxxxxxxx -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial nº 072/2019 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 - SRP ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel Timbrado da Empresa)
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa
, CNPJ nº , reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Pregão Presencial n° 072/2019 e com as regras definidas no artigo 5° do Decreto nº 7.218/2006.
Diretor ou Representante Legal CPF:
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal e/ou trabalhista, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração, além de juntar o documento com restrição no envelope de habilitação.
OBS: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes de Habilitação e Proposta.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 - SRP ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Papel Timbrado da Empresa)
A empresa , CNPJ , sediada na Rua/Av.
, Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador do RG e inscrito no CPF sob o numero
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Pregão Presencial para Registro de Preço nº 072/2019, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
(assinatura e identificação do representante legal)
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 - SRP ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (Lei Complementar nº 123/2006)
(Papel Timbrado da Empresa)
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 072/2019.
, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº. - SSP/ e do CPF/MF nº. , representante da
empresa , CNPJ/MF nº
, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/ MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, quando da sua
participação na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 072/2019 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempreas, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa:
Obs.: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 - SRP ANEXO VIII
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , situada
(endereço completo), atesta para os devidos fins que a
empresa (empresa requerente), inscrita no CNPJ sob nº ,
situada (endereço completo), forneceu os materiais ou prestou os serviços abaixo especificados em plenas condições de uso, no prazo de entrega estabelecido.
Atestamos que tais fornecimentos ou prestações de serviços foram executado(a)s satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e data
Assinatura do representante legal
OBS.: Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
A cópia do atestado deve ser autenticada em cartório, ou ser apresentado original para autenticação por servidor do Setor de Licitação desta Prefeitura.
Nesse atestado deve-se comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos de acordo com o objeto social da empresa.
Obs: Este atestado não pode ser fornecido por Xxxxxx Física.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 - SRP ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2019 PROCESSO Nº 1084/2019
VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, por intermédio da Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxxx doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr (a) , RESOLVE registrar os preços da empresa , (qualificação completa), de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 072/2019 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de Casa de Apoio para prestação de serviços de hospedagem, transporte e fornecimento de refeições para pacientes em tratamento de saúde, encaminhados pela Central de Regulação de Vagas de Primavera do Leste - MT na capital do Estado Mato Grosso – Cuiabá/MT, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência nº 073/2019 anexa ao edital do Pregão Presencial nº 072/2019, parte integrante desta ARP, elaborado pela Central de Compras desta Prefeitura.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13).
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata;
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es);
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s);
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. Por razão de interesse público; ou
4.9.2. A pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL;
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
5.4. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços será exercido pelos fiscais de contratos XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, portaria 525/2018, tendo como Suplente, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portaria nº 519/2018, atuando como representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
5.4.1 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Primavera do Leste - MT, de de 2019.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 – SRP ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CASA DE APOIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, TRANSPORTE E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE SAÚDE, ENCAMINHADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE VAGAS DE PRIMAVERA DO LESTE - MT NA CAPITAL DO ESTADO MATO GROSSO – CUIABÁ/MT, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E A EMPRESA XXXXXXXX
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, com sede à Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 01.974.088/0001-05, representada pelo Prefeito Municipal Sr. portador da cédula de identidade RG N.º xxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF sob o N.º xxxxxxxx domiciliado e residente na , nº , Bairro , neste Município, doravante denominado, CONTRATANTE, e, a empresa , com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0000000000000,
representada por seu Sr. , (qualificação), que
também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° 1084/2019, gerado pelo Edital Pregão Presencial n° 072/2019, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos a proposta comercial das empresas e relatório do sistema em anexo;
II – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02 e Lei n° 123/2006, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.Registro de preço para futura e eventual contratação de Casa de Apoio para prestação de serviços de hospedagem, transporte e fornecimento de refeições para pacientes em tratamento de saúde, encaminhados pela Central de Regulação de Vagas de Primavera do Leste - MT na capital do Estado Mato Grosso – Cuiabá/MT, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, as especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo conforme especificações técnicas constantes no
Termo de Referência nº 073/2019 e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição;
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. O Termo de Referência n º 073/2019, constante do Processo nº 1084/2019, serve de base para todo o procedimento licitatório;
2.2. Para realizar a aquisição objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 072/2019, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Estadual nº 7.217/2006, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente do Executivo Municipal, disposta no Processo nº 1084/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa Contratada deverá entregar os materiais e/ou produtos, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência nº 073/2019;
3.2. O objeto deste Contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 072/2019 e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Dos Valores
Lote | Produto | Quantidade | Unidade | R$ Unit | R$ Total |
4.2. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
4.3. Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$******
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São Obrigações da Contratada:
a) Executar a prestação dos serviços objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência nº 073/2019;
b) Prestar os serviços de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital;
c) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA;
d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) Não transferir a terceiro, por qualquer forma a ata de registro de preços sem o prévio consentimento por escrito da contratante;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificar vício, defeito ou incorreção;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
j) O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos seviços ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura do direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
k) Fornecer um número de telefone chamada local para pronto-atendimento aos chamados do contratante, além do número do telefone celular para o atendimento das emergências do contratante;
l) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
m) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
n) Arcar com o ônus decorrentes de eventuais danos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, em função da execução do Contrato;
o) Comunicar ao Fiscal de contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
p) Substituir, sempre que exigido pela Secretaria, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes;
q) Providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho;
r) A PRESTADORA DE SERVIÇOS ficará obrigada a executar os serviços programados no Termo de Referência - Especificações, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Fiscalização. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, retirada dos entulhos, reconstituição das partes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas;
s) Fornecer a prestação dos serviços ao paciente diariamente (segunda a segunda) na sede da Contratada, que deverá ser no perímetro da capital do Estado Mato Grosso, adotando as técnicas adequadas;
t) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência de cada secretaria;
u) A Casa de Apoio deverá atender em ambiente adequado, separado e disponibilizado para acomodar pacientes do Município de Primavera do Leste - MT;
v) Tratar e orientar os pacientes com cortesia (humanização), evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, inclusive quanto à forma e administração dos seus
medicamentos que esteja usando;
w) Prestar os serviços imediatamente após a chegada do paciente ao estabelecimento, exceto quando houver horário marcado para atendimento do paciente, conforme formulário de autorização pelo setor de regulação de vagas de do Município aos encaminhamentos;
x) Em caráter de EMERGÊNCIA, os prazos poderão ser reduzidos de acordo com a gravidade dos casos, a fim de não prejudicar ou colocar em risco a saúde dos pacientes ou atraso na realização do atendimento das consultas, exames entre outros procedimentos à que o paciente for realizar;
y) Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
z) . Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados sejam na esfera administrativa, cível ou criminal;
aa)Possuir normas e rotinas quanto há horários de funcionamento da Casa de Apoio;
ab)Oferecer meios que ajudem a amenizar o calor, ou seja, manter ventiladores e/ou ar(es)-condicionado(s) continuamente conforme necessidade;
ac)O(s) usuário(s) que forem realizar seus procedimentos no período vespertino deverão ter a disposição alojamento para que os mesmos descansem; a normativa aplica-se também a crianças, pacientes em pós cirúrgicos e oncológicos a qualquer tempo;
ad)Não será admitido nenhum tipo de comercialização nas dependências da casa de apoio;
ae)As dependências da empresa contratada deverão oferecer instalações físicas adequadas e em condições de higiene, salubridade e segurança de acessibilidade a todos os usuários;
af) Todas as reclamações deverão ser escritas, com identificação do reclamante, e entregues junto ao setor de Tratamento Fora do Domicílio da Secretaria Municipal de Saúde, para a Assistente Social;
ag)A admissão do cliente (hospede) na casa de apoio, seja ele paciente ou acompanhante, acontecerá após solicitação por escrito em formulário próprio, padronizado pela Secretaria de Saúde, por profissional devidamente autorizado;
ah)A empresa receberá o pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, por meio de envio da Nota Fiscal e Relatório Mensal acompanhado do formulário da solicitação de hospedagem, conforme descrito no item anterior, encaminhado ao setor Central de Regulação de Vagas do município;
ai)A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93;
aj)Comprometer-se em prestar serviços de Boa qualidade, a expressão de "primeira qualidade" indica, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior;
ak)Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas com recursos humanos;
al)Responsabilizar-se, única e exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço;
am) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários a fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de vale transporte, alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena perfeita execução dos serviços;
an)Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo contratante;
ao)Os terceirizados deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público;
ap)Informar ao contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
aq)Deverão ser tomadas as providências para correção de falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao fiscal de contrato quando houver necessidade;
ar) Todo o processo de admissão e demissão dos funcionários ocorrerá por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados no Termo de Referência n° 073/2019, Anexo I deste Edital;
6.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
6.4. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Secretaria requisitante;
7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos
artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 25 do Edital do Pregão Presencial nº 072/2019;
7.6. A critério da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
7.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
7.8. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Executados os serviços, a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)
/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
8.1.1. Ofício solicitando o pagamento;
8.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
8.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
8.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
8.2. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, será efetuado em até
30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 8.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora;
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
8.3.1. Atestação pela Coordenadoria de Materiais e Patrimônio da Prefeitura, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora;
8.3.2. Os pagamentos realizados serão com base na quantidade efetivamente entregues;
8.4. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos serviços prestados a este Município, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
8.4.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
8.4.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues;
8.5. O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores serão de responsabilidade do Contratado.
CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93;
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12(doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo;
Parágrafo Segundo: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
Parágrafo Terceiro: A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
Parágrafo Quarto: Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais e prestação de serviços;
Parágrafo Quinto: Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
11.1.1. Por atraso injustificado na entrega do produto e prestação do serviço;
11.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;
11.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20%(vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
11.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
11.1.2.1. advertência;
11.1.2.2. multa de até 20%(vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Primavera do Leste;
11.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Primavera do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Primavera do Leste;
11.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
11.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Primavera do Leste;
11.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
11.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
11.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
11.5.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
11.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 25 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Parágrafo Primeiro: As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Secretaria de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Funcional programática | 10.301.0018-2.165 | Manutenção da Auditoria, Controle e Regulação |
Ficha | 499 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 102 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 73/2019 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização das especificações dos materiais e da execução dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato;
b) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 072/2019, seus anexos e a proposta da contratada;
d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
16.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Primavera do Leste providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
17.1 As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Primavera do Leste, de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas: