PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE
CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL Nº 066/2015 PROCESSO Nº 070/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
01.01. Constitui objeto do presente Termo de Referência registrar os menores preços de serviços de transporte de alunos, com utilização de ônibus pelo regime de preços unitários irreajustáveis.
02. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇO
02.01. Os preços registrados vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do competente Termo de Registro de Preços.
02.02. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a realizar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação em vigor.
04. SEGURO
04.01. O licitante deverá oferecer seguro de vida aos passageiros, de acordo com a legislação em vigor, mantendo controle absoluto das pessoas efetivamente transportadas.
04.02. A empresa deverá enviar cópia da apólice de seguro à Prefeitura, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do Termo de Registro de Preços.
05. VEICULOS
05.01. A empresa vencedora deverá utilizar veículos em bom estado de conservação e manutenção, com motorista, combustível e com vistoria declarada, quando obrigatório, pela ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo e ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
05.02. Todos os veículos deverão estar equipados com cinto de segurança, em todos os assentos.
05.03. Os veículos para viagem intermunicipal deverão estar equipados com ar condicionado.
05.04. Os veículos disponibilizados passarão por vistoria do órgão municipal competente para fiscalização de trânsito.
05.05. A empresa vencedora deverá:
a) Manter os veículos limpos e higienizados;
b) Realizar periodicamente as manutenções preventivas e corretivas dos veículos, mantendo- os em condições adequadas de tráfego, de acordo com as normas legais vigentes;
c) Cumprir todas as disposições previstas no Código Nacional de Trânsito;
d) Manter na condução dos veículos profissionais experientes e legalmente habilitados, de acordo com as normas legais vigentes;
e) Manter os funcionários uniformizados;
f) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições exigidas para habilitação no presente certame licitatório, apresentando, mensalmente, juntamente com a nota fiscal / fatura, as provas de regularidade de situação perante o INSS e FGTS.
05.06. Deverão ser colocados à disposição da Prefeitura, no mínimo, os seguintes veículos, com ano de fabricação igual ou superior a 2003:
a) Ônibus rodoviário, cap. = ou > que 46 lugares = 03 (três);
06. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
06.01. A remuneração pelos serviços prestados pela(s) empresa(s) vencedora(s) dar-se-á pelo regime de preço unitário, por destino e/ou por quilometro efetivamente rodado, de acordo com os itens seguintes:
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DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ITEM | DESTINO | VEÍCULO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Novo Horizonte/destino/Novo Horizonte | ÔNIBUS | Km rodado | TOTAL 40.000 | 8,25 | 330.000,00 |
06.02. Os serviços somente poderão ser prestados se houver Autorização de Execução dos Serviços expedida pela Diretoria requisitante, que ensejar o empenho da despesa.
06.03. A Prefeitura não responderá por viagens realizadas sem que haja a Autorização de Execução acima mencionada.
06.04. Poderá haver acréscimo ou supressão das quantidades estimadas, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento), admitido pela legislação em vigor.
07. PRAZOS
07.01. As viagens necessárias serão agendadas pelos órgãos que solicitaram a Autorização para Execução dos Serviços, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o veículo que será utilizado, o local de saída, o horário, a pessoa responsável pela viagem e os passageiros.
07.02. O veículo deverá comparecer ao local de saída com antecedência de, no mínimo, 15 minutos do horário marcado.
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