EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 130/2019 PROCESSO: 001.0708.000.024/2019
OFERTA DE COMPRA: 895000801002019OC00123
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/08/2019 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/08/2019 – 14h30min.
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, Credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan pela Resolução SDECTC nº 55/2018, sediada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, CEP nº 05.503-900, TORNA PÚBLICO que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema SPCI – Sistema de prevenção e combate e incêndio do prédio 43 – DDTP e prédio 1021 lab. Dengue, sob o regime de empreitada por preço GLOBAL, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, em conformidade com o art. 5º, II c/c § 4º do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema SPCI – Sistema de prevenção e combate e incêndio do prédio 43 – DDTP e prédio 1021 lab. Dengue, conforme especificações constantes do Memorial descritivo, que integra este Edital – ANEXO I e subitens.
1.2. Os serviços deverão ser entregues com todos os elementos previstos neste edital e serão recebidos somente após sua conclusão efetiva, vistoria e atesto do responsável técnico da Divisão de Engenharia e Arquitetura do Complexo Butantan e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra ANEXO VII
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Fundação Butantan que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no ANEXO II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que
conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, informando o acesso e atendimento aos procedimentos de gestão de segurança para terceiros e do manual de gestão ambiental para empresas contratadas conforme documentos disponíveis para download - IB/MN/GMA/D-0001 001 - MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA EMPRESAS CONTRATADAS, conforme ANEXO VI
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em plena validade.
4.1.5.2. capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de obra, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução com indicações das quantidades datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.2.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação.
4.1.5.2.2.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.2.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante; 4.1.5.2.3. O(s) atestado(s)
deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.3. Atestado de Técnica, conforme o modelo constante do Anexo V, não sendo obrigatória a sua realização.
4.1.5.3.1. A técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da técnica.
4.1.5.3.2. Poderão ser feitas tantas s técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada deverá ser agendada por e-mail, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9 às 15 horas.
4.1.5.3.3. Competirá a cada interessado, quando da técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.3.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.3.5. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
4.1.5.4. capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com características semelhantes ao objeto de licitação.
4.1.5.4.1. A comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico- financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 1.000,00 e incidirá sobre o Valor total.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do ANEXO II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do ANEXO II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo:
a) Proposta de Preços (Modelo de Proposta - ANEXO II), preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços grafados em moeda corrente nacional;
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da
regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da
sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui ANEXO I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital e Termo de recebimento definitivo conforme ANEXO VII
9.2. Autorizada a contratação pela autoridade competente e assinada a minuta do contrato pelas partes, será expedida a Ordem de Compras-Início de execução, emitida pelo setor de compras e licitações e a empresa contratada deverá de imediato, fornecer, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo com os critérios estabelecidos edital e seus anexos.
10. PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO IV deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO IV.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no ANEXO IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto
Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
14.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
14.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
14.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “CADERNO EMPRESARIAL” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
14.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15. ANEXOS
15.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo V – Modelo de Atestado de Técnica;
Anexo VI – Declaração de pleno conhecimento, acesso aos documentos e atendimento dos procedimentos de gestão de segurança para terceiros e manual de gestão ambiental para empresas contratadas;
Anexo VII – TRD – Termo de recebimento definitivo;
Anexo VIII– Modelo Ordem de início e execução; início e execução; Anexo X – Anexo LC-01- Termo de ciência e de notificação
Anexo XI – Anexo LC-03 –Declaração de documentos á disposição do TCE-SP
São Paulo, 27 de julho de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Subscritor do Edital
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DO PRÉDIO 43 - DDTP
1. OBJETIVO
O presente memorial tem como objetivo apresentar as premissas básicas para contratação “turn key” de empresa especializada na construção do SPCI - Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio do Prédio 43 – DDTP que deverá ser instalado dentro da planta do INSTITUTO BUTANTAN localizado à Av. Dr. Vital Brasil, 1500 – Butantã, São Paulo – SP.
2. NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
Deverão ser obedecidas na execução dos serviços, além das informações constantes neste memorial e nos demais documentos anexos, as seguintes normas:
• Decreto No 56.819/11 - Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo;
• Instruções Técnicas do CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo);
• Normas Vigentes e Aplicáveis da ABNT tais como:
NBR 9077 - Saídas de emergências em edifícios.
NBR 10897 - Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência.
NBR 12693 - Sistema de proteção por extintores de incêndio. NBR 15808 - Extintores de incêndio portáteis.
NBR 15809 - Extintores de incêndio sobre rodas
NBR 13434 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
NBR 13714 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio. NBR 17240 - Sistema de detecção e alarme de incêndio.
NBR 11836 - Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio. NBR 17505 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.
NBR 14432- Exigência de resistência ao fogo de elementos de construção de edificações –
Procedimento.
NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
• Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;
• Requisitos da UL/FM – Underwrites Laboratories – Factor Mutual;
• NFPA 72 – National Fire Alarm Code;
• NFPA 13 – Standard for the installation of Sprinkler System;
• NFPA 25 – Inspeção, Teste e Manutenção em Sistemas Hidráulicos de Proteção Contra Incêndio;
• Código de Obras vigentes do município;
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Os documentos citados abaixo referem –se ao Projeto de SPCI do Prédio 43 – DDTP, aprovado pelo CBPMESP.
DEA-0043-IN-DE-0001_R00 – projeto de SPCI
MD_DEA_SMA_SEG-0035/2018 – memorial descritivo de SPCI DEA-00043-PB-IN-LM-0001-R00 – lista de materiais
4. DESCRIÇÃO DO ESCOPO DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá construir, em regime “turn key” o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio do Prédio 43 – DDTP conforme o projeto aprovado, junto ao CBPMESP, DEA- 0043-IN-DE-0001_R00 e a lista de materiais DEA-00043-PB-IN-LM-0001-R00.
Para o desenvolvimento da proposta as proponentes poderão realizar técnica, dentro da planta do INSTITUTO BUTANTAN, onde localizam-se o Prédio 43 – DDTP já construído, a reserva técnica de incêndio e a casa de bombas, para avaliação.
No caso de omissão de algum item seguir as exigências do Decreto Estadual 56.819 e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (CBPMESP).
Só deverão ser empregados materiais rigorosamente adequados à finalidade e que atendam às exigências legais das normas que lhes sejam aplicáveis. Todos os materiais utilizados
deverão ser aprovados pela Engenharia do INSTITUTO BUTANTAN.
A CONTRATADA deverá observar todas as particularidades devidas à localização do empreendimento, não podendo em hipótese alguma, durante este processo e após a contratação, alegar desconhecimento de qualquer fator ou causa que seja importante na composição dos preços e prazos para execução das obras. Para tanto será imprescindível uma (ou mais) (s) da(s) proponente(s) ao local das instalações. Esta deverá ser agendada com um dos contatos a serem indicados pelo INSTITUTO BUTANTAN.
As exigências e requisitos contidos neste Memorial Descritivo são requisitos mínimos a serem atendidos pela CONTRATADA, não a eximindo da total responsabilidade aqui referida.
É escopo da CONTRATADA as respectivas compatibilizações “in loco” envolvendo equipamentos, tubulações existentes e instalações das demais disciplinas, elétrica, HVAC e instrumentação.
A CONTRATADA deverá verificar em campo todas as edificações existentes e interferências para execução dos trabalhos, antes da elaboração do orçamento e execução dos trabalhos.
Todas as peças, materiais e equipamentos deverão ser instalados, conectados, manuseados, montados, usados, limpos e acondicionados em restrita concordância com as recomendações do fornecedor e as instruções da Fiscalização do INSTITUTO BUTANTAN.
A CONTRATADA deverá entregar, operando corretamente, todos os sistemas e equipamentos devidamente testados e energizados.
Todas as atividades referentes à estocagem e qualquer ocupação de área, tanto por pessoal da CONTRATADA, quanto por materiais sob sua responsabilidade, deverão ficar restritos às áreas demarcadas pela Fiscalização, evitando qualquer interferência com a operação de outras CONTRATADAS trabalhando em áreas vizinhas.
Será responsabilidade da CONTRATADA a inspeção de recebimento, desembalagem, armazenamento, movimentação e a verificação de campo dos itens a serem montados.
4.1 EXIGÊNCIAS DE PROTEÇÃO
4.1.1 SISTEMA DE HIDRANTES
Serão instalados pontos de hidrantes simples internos posicionados e espaçados adequadamente, conforme exigência do Decreto Estadual 56.819 e Instrução Técnica No 22 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, proporcionando uma perfeita proteção de toda a planta.
Os hidrantes foram dimensionados para atender ao maior risco isolado da instalação e admitindo-se a não simultaneidade de eventos.
O sistema de Combate a Incêndio será compreendido por tubulação aparente ou no forro.
A rede será provida de válvulas de bloqueio distribuídas de maneira a permitir a manutenção da mesma, os hidrantes estarão distribuídos de modo a cobrir toda edificação.
4.1.1.1Tubulação
a) Tubos para rosca:
Fabricados em aço carbono galvanizado a quente, conforme NBR 5580, classe M com costura, para diâmetros de 2.1/2” a 4”.
b) Tubos para solda:
Fabricados em aço carbono galvanizado a quente, espessuras mínimas de parede conforme padrão NBR 5580 classe média para tubos com diâmetro de 2.1/2” até 4”.
Para diâmetros de 6”, espessura mínima de parede de 3,40 mm; similar NBR 5580. Para diâmetros de 8” a 10”, espessura mínima de parede de 4,78 mm.
Especificação para suportar pressões de trabalho de rede até 300psi (20.7 bar).
c) Tubos para groove:
Fabricados em aço carbono galvanizado a quente, espessuras mínimas de parede conforme padrão SCH 10 para tubos com diâmetro de 2.1/2” até 4” aproximadamente igual a NBR 5580 classe Leve.
Para diâmetros de 6”, espessura mínima de parede de 3,40 mm. Para diâmetros de 8” a 10”, espessura mínima de parede de 4,78mm.
Especificação para suportar pressões de trabalho de rede até 300psi (20.7 bar).
Diâmetros superiores deverão ser obrigatoriamente tipo acoplamento Groove com aprovação FM Global e ou soldado seguindo recomendação FM Global.
4.1.1.2Conexões
Conexões de ferro maleável preto, classe 10 (150 lb), rosca BSP até o diâmetro de 2.1/2”. Conexões tipo groove para diâmetros maiores e iguais a 2.1/2”. Aprovação FM Global.
Conexões tipo groove para diâmetros maiores e iguais a 2.1/2”. Aprovação FM Global. Flanges em aço carbono forjado/laminado ASTM-A-105 , tipo de sobreposto de face com ressalto, de ranhura standard, dimensões conforme ANSI-B.16.5, classe 150 lbs.
Conexões em aço carbono ASTM-A-234 Gr. WPB, SCH. 40, sem costura de dimensões de 2.1/2”a 8".
4.1.1.3Conjunto de hidrante simples
a) Abrigo para Mangueiras:
Em áreas classificas e limpas o abrigo dos hidrantes serão de aço inox, medindo 90x60x17cm, com porta de vidro temperado espessura 8mm, deverão estar embutidos em alvenaria ou caso de divisória, prever fechamento do piso até o teto. Verificar a exigência no projeto.
Tipo embutir: abrigo para mangueira, em chapa de aço # 20, medindo 90x60x17cm, com portas simples, visores em vidro ou acrílico e adesivo com inscrição “incêndio”.
Tipo pendurar: abrigo para mangueira, em chapa de aço # 20, medindo 90x60x30cm, com portas simples, visores em vidro ou acrílico e adesivo com inscrição “incêndio”.
b) Mangueiras
Mangueira de nylon de 1.1/2” revestida internamente de borracha, tipo II, em lances de 15 metros de comprimento dotada de uniões engate rápido, aprovada ABNT.
c) Adaptador
Niple duplo com válvula globo angular tipo industrial diâm. 2.1/2” x 45º, conexão de engate rápido Storz de diâm. 1.1/2”,
d) Tampão
Tampão c/ corrente, tipo Storz, em latão, 1.1/2”, para engate rápido.
e) Chaves
Chaves em latão, tipo Storz, 2.1/2” x 1.1/2”, para engate rápido.
f) Esguicho
Esguicho em latão jato regulável sólido / neblina diâm. 1.1/2” com conexão de engate rápido,
Para todos os itens do SISTEMA DE HIDRANTES os fabricantes deverão ser aprovados e reconhecidamente homologados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
Distância da RTI até a edificação = 80 metros.
4.1.2 SISTEMA DE EXTINTORES
Serão instalados extintores manuais posicionados e espaçados adequadamente, conforme exigência do Decreto Estadual 56.819 e Instrução Técnica No 21 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, proporcionando uma perfeita proteção de toda a planta.
Em áreas classificas e limpas os abrigos dos extintores serão de aço inox, medindo 75x30x25cm, com porta de vidro temperado espessura 8mm, deverão estar embutidos em alvenaria ou caso de divisória, prever fechamento do piso até o teto. Verificar a exigência no projeto.
Os outros extintores serão instalados fixos em paredes, divisórias ou colunas, no máximo a 1,60m do piso e de forma que a parte inferior do extintor permaneça no mínimo 0,20m do piso acabado.
No caso de instalação sobre piso, serão apoiados em suportes apropriados, com altura recomendada entre 0,10m e 0,20m do piso.
Os extintores deverão possuir marca de conformidade concedida pelo órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação, e indicação do prazo de validade/garantia estabelecida pelo fabricante e/ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação.
Os extintores que estiverem em áreas expostas a intempéries devem ser protegidos. Esses extintores variam na sua capacidade extintora em função do inventário do material / equipamento.
A quantidade de unidades extintoras deverá ser equivalente a uma unidade por 250m² de área, no máximo, devendo os extintores ser dispostos de tal maneira que possam ser alcançados de qualquer ponto da área protegida, sem que haja necessidade de serem percorridos pelo operador mais do que 25 metros.
Para todos os itens do SISTEMA DE EXTINTORES os fabricantes deverão ser aprovados e reconhecidamente homologados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
• carga d’água: extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A;
• carga de Dióxido de Carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B:C;
• carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 20-B:C;
• carga de espuma mecânica com capacidade extintora de no mínimo 2-A:10-B;
• carga de pó BC sobre rodas com capacidade extintora de no mínimo 40-B:C
• carga de pó BC sobre rodas com capacidade extintora de no mínimo 80-B:C
4.1.3 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Serão instaladas sinalizações de emergência posicionadas e espaçadas adequadamente, conforme exigência do Decreto Estadual 56.819 e Instrução Técnica No 20 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, proporcionando uma perfeita proteção de toda a planta.
Placas de indicação de Equipamento de Combate deverão ser Fotoluminecente “E” ; “H” ; “A” e “Saida de Emergência”, seguir as especificações técnicas da Instrução Técnica no 20 do CBPMESP.
A sinalização de equipamentos de combate a incêndio deverá, seguir as especificações técnicas da Instrução Técnica no 20 do CBPMESP, estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização e imediatamente acima do equipamento sinalizado e quando houver, na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização.
Tipos de Sinalização de acordo com o CBPMESP.
a) Sinalização Básica: Proibição; Alerta; Orientação e Salvamento e Equipamentos.
b) Sinalização Complementar: Indicação de Rotas de Saída; Indicação de Obstáculos; Complementação de informações para Sinalização Básica e Identificação de Sistemas de Proteção Contra Incêndios.
• Material das placas
PVC rígido expandido de 2,00mm de espessura.
• Impressão
Por serigrafia, com tinta de alta qualidade e resistente a UV, com garantia de 5 anos, sem alteração das cores de impressão.
O material fotoluminescente deve atender a norma DIN 67510 ou outra norma internacionalmente aceita, até a edição de norma nacional.
• Resistência ao fogo
Material auto-extinguível, em conformidade com a Norma IEC 0092-101 exigido pela NBR 13434, parte 3.
• Superfície
Antiestática e de fácil limpeza
• Características químicas
Não radioativo e isento de fósforo e chumbo
• Características técnicas da sinalização fotoluminescente
Intensidade luminosa:
10 minutos após terminada a estimulação: 140mcd/m² 60 minutos após terminada a estimulação: 20mcd/m²
• Características técnicas da pintura de piso
Aplicada somente em áreas sem piso acabado.
Aplicação de epoxi texturizado anti-derrapante de grande resistência a álcalis, soluções salinas, água doce, salgada e abrasão.
Aplicação mínima de 40 micra. Cor de fundo: vermelho Dimensão: 0,70m x 0,70m
Cor da borda: amarelo Largura da borda: 0,15m
Para todos os itens da SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA os fabricantes deverão ser aprovados e reconhecidamente homologados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
4.1.4 ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Serão instaladas iluminação de emergência tipo “balizamento” posicionadas e espaçadas adequadamente, conforme exigência do Decreto Estadual 56.819 e Instrução Técnica No 18 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, proporcionando uma perfeita proteção de toda a planta.
Haverá blocos autônomos tipo “balizamento” sobre todas as portas de saída de emergência do pavimento (acesso as escadas e saída para ambiente externo).
Bloco autônomo de balizamento
Com 44 led’s, tensão 110/220Vac, consumo 3W Tempo de recarga de 18 horas, autonomia de 2 horas Bateria de níquel-cádmo de 3,6Vx600mA/h,
IP20 com adesivo de sinalização com os dizeres “saída de emergência” na cor vermelha
Para todos os itens da ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA os fabricantes deverão ser aprovados e reconhecidamente homologados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
4.1.5 SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
Serão instalados sistemas de alarme de incêndio posicionados e espaçados adequadamente, conforme exigência do Decreto Estadual 56.819 e Instrução Técnica No 19 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, proporcionando uma perfeita proteção de toda a planta.
O sistema de alarme de incêndio deverá ser do tipo analógico, quanto à sua instalação será do tipo classe "A", em linhas endereçáveis. Os referidos endereços deverão ser individualizados para todos os seus dispositivos, sejam detectores, acionadores manuais e todos os demais equipamentos interligados ao sistema de detecção devem ter comunicação ao painel central através de módulos de endereçamento.
4.1.5.1 Central de Alarme de Incêndio:
Os diversos componentes abaixo descritos, interligados entre si por circuitos de comunicação e supervisão inteligentes ao Painel de Detecção de Incêndio, com suprimento de energia através de fonte de alimentação própria, que transforma e retifica a alimentação elétrica da rede de 110/220 VAC para 24 VDC este painel de incêndio e todos os demais equipamentos de detecção deverão ser e alarme de incêndio devem ser certificados FM Global.
Todos os componentes supervisionados através dos circuitos de comunicação e supervisão inteligentes devem ser supervisionados de forma continua, ou seja, o painel comunica-se com os dispositivos, e os mesmos informam as suas condições operacionais ao Painel. No caso
de falha de comunicação ou anormalidade de qualquer componente, o painel deverá informar e identificar o defeito do dispositivo, alertando que aquele dispositivo específico necessita de manutenção.
Todas as informações de alarme ou defeito, devem ser indicadas no frontal do painel de forma áudio (som continuo), e visual através de mostrador em cristal líquido LCD “Display”, com enunciado pré-definido na programação original, com no mínimo 20 caracteres alfanuméricos, sendo o texto apresentado suficientemente esclarecedor para os funcionários envolvidos e treinados, para situações de emergência identificar a área alarmada.
Os painéis deverão apresentar construção modular, ou seja, permitir expansões, com capacidade para até 159 detectores de qualquer combinação e 159 módulos, acionador manual tipo NA (normalmente aberta) com 318 dispositivos por Loop, devendo ser previsto uma disponibilidade adicional de 20% (vinte por cento), do total de pontos instalados. Possuir em seu frontal na língua portuguesa (BRASIL) recursos para testes e verificações de eventos acumulados, e mantendo registro e disponibilidade das últimas ocorrências, e acesso através de fechadura de segurança somente a pessoas autorizadas, com funções as seguintes funções mínimas:
• Pré Alarme;
• "Self Test" em todos os sensores (analógicos ou digitais) a cada um minuto;
• Conversão de valores analógicos em informações digitais na base do sensor;
• Calibração Individual dos sensores em no mínimo 08 (oito) níveis de sensibilidade, bem como, programação de sensibilidade diferenciada para períodos dia / noite;
• Ajuste de sensibilidade: Sensor fotoelétrico: 0,5/ 1,0 / 1,5/ 2,0/ 2,5/ 3,0/ 3,5 e 3,7 por cento de obscuridade por fumaça;
• Sinal do sensor para manutenção, informado na Central o sensor e/ou lista de sensores que estão "quase sujos" "Almost Dirty", para execução de manutenção;
• Registro dos valores de "pico" e da média dos sensores, permitindo o ajuste de sensibilidade perfeita para o ambiente;
• Indicação de substituição de sensores trocados na base (ex.: inversão na instalação Detector de fumaça por Detector térmico);
• Compensação automática para as condições ambientais, junto ao sensor instalado, através do "Software" do painel, para as alterações provocadas por pó, sujeira, degradação de componentes, temperatura ambiente e umidade ambiente;
• Saídas para circuitos de campainhas programáveis;
• Supervisão de AC / DC;
• Terminal para conexão de cabo terra para AC / DC.
A central deverá ter pelo menos 4 portas de comunicação Modbus Ethernet TCP/IP, destinadas a comunicação com outros sistemas (Sistema Central de Monitoramento, HVAC, etc).
Deverá ter pelo menos 4 contatos SPDT, livres de potencial, destinado ao intertravamento com outros sistemas (HVAC, Controle de Acesso e/ou Interlock de portas, etc).
Os circuitos deverão ser classe A (em anel), no qual existe uma fiação de retorno para a central partindo do último elemento. Este anel deve ser alimentado pelos dois extremos desde a central.
Todos os componentes do sistema deverão ser fornecidos com os itens necessários para sua fixação na parede ou teto (parafusos, arruelas, suportes, etc), quando aplicável.
O sistema deverá ser entregue com backup de toda a configuração em um conjunto de CD- ROM’s.
O sistema deverá ter capacidade de gerar a documentação atualizada da configuração, principalmente das malhas geradas com os parâmetros ajustados, intertravamentos, alarmes, relatórios e mensagens.
O sistema deverá possuir software de diagnóstico que permita, a qualquer momento, visualizar o defeito em qualquer componente do sistema, incluindo rede de comunicação, interfaces com outros sistemas, módulos de controle, módulos endereçáveis, fontes de alimentação ou quaisquer outros itens.
O sistema deverá ter LED’s montado no circuito monitor e visível externamente, que devem se acender em caso de detecção de falha.
O sistema deverá possuir software de programação que permita a qualquer momento habilitar/desabilitar saídas de alarmes, controles e dispositivos; registrar, alocar, trocar e alterar sensibilidade dos dispositivos; verificação remota de endereços de dispositivos; definição de grupos, zonas e delays; programação de saídas de alarmes, dispositivos, laços e centrais remotas; fazer uploads / downloads de dados da central; acerto de data e hora.
Toda a rede de eletrodutos deverá ser dedicada ao Sistema de Alarme de Incêndio. Os eletrodutos deverão ser em aço galvanizado a fogo, tipo pesado. Poderão ser pintados de vermelho caso necessário. Os eletrodutos do sistema de alarme deverão conter apenas circuitos elétricos do sistema de incêndio. Estes circuitos deverão ser instalados em eletrodutos distintos de tensões diferentes;
As caixas de passagem e acessórios deverão ser em alumínio, a prova de tempo, com guarnição de neoprene;
A rede de eletrodutos, blindagem de cabos e partes metálicas deverão ser aterrados. Os condutores deverão atender as especificações da central de alarmes.
Os Painéis deverão oferecer o monitoramento, do maior número de sensores possíveis em um único circuito, portanto em um único par de fios fornecendo as seguintes informações:
a) Sensores:
Tipo: fumaça, temperatura e/ou acionador manual; Localização;
Indicação de defeito; Baixa de sensibilidade; Situação de alarme.
b) Fiação dos Circuitos:
Curto-circuito; Ruptura da fiação;
Troca de tipo de Detector.
Os painéis deverão atender as características mínimas exigidas pela NBR 17240, em todos os seus aspectos. Os painéis e seus componentes deverão ser do tipo inteligente endereçável, aprovados e listados pelo U.L. - Underwriters Laboratories Inc. e pela FM Global.
c) Características Construtivas:
Os painéis deverão estar acondicionados em caixas estruturadas construídas em chapas e perfis em aço carbono, com tratamento anticorrosivo, com pintura final na cor vermelha, possuindo porta metálica com visor transparente, contendo fonte de alimentação, cartões de
funções abastecimento e de Loops, blocos terminais para ligações externas dos sensores, acionadores manuais e dos dispositivos a serem controlados.
Deverá possuir espaços reservados para cartões de funções específicas de configuração, para atender a situações peculiares de projeto.
No sentido de assegurar a integridade da supervisão dos painéis, prever o circuito de controle de CA, com autodiagnostico informando ininterruptamente a condição do suprimento de energia da fonte principal, reportando qualquer condição de anormalidade nos circuitos internos ou falha do microprocessador.
O sistema operacional utilizará memórias não voláteis, que propiciem, alterações para atualização ou modificação dos parâmetros iniciais e da programação, através dos dispositivos existentes e nos cartões de controle de alimentação dos painéis.
Os painéis deverão possibilitar, mediante seus circuitos e lógica operacional, a recepção de informações analógicas dos sensores de fumaça e termovelocimétricos, ao mesmo tempo em que monitoram todos os sensores, avaliação e determinação da condição de cada elemento, bem como, varredura e processamento de todo o sistema com periodicidade, proporcionando minimizar, os custos operacionais e de manutenção.
Características e Especificações:
Tensão de Alimentação: 20 Vdc a 30 Vdc
Corrente de funcionamento: 5mA com "LED" energizado. Corrente de Repouso "Stand by": 45 uA.
Corrente de Alarme: 47 mA. Sensibilidade: 1,5 % Nominal. Velocidade do ar: 0 -1000 fpm.
Temperatura do Ambiente: -10º C a 50º C. Umidade Relativa: 10% a 90%.
d) Acionadores Manuais Endereçáveis:
As botoeiras de alarme, do tipo “Quebre o Vidro – Aperte o Botão” ou de alavanca, para montagem aparente em caixa de sobrepor.
Os acionadores deverão ser providos de instruções em seu frontal, em português e fabricados de acordo com a NBR 17240.
Nas áreas desabrigadas deverão ser utilizados acionadores manuais à prova de tempo, e todos os acessórios que garantam o perfeito funcionamento deste sistema a qualquer tempo.
e) Módulos Monitores Endereçáveis:
Os Módulos Monitores Endereçáveis são destinados ao endereçamento de um único Detecção de Incêndio, através de endereçamento, identificado de acordo com a programação ajustada, processa as funções pré-programadas de alerta em caso de “Verificação de Alarme”, ou “Alarme”, caso programado para o aviso de “Alarme”, ativando os circuitos de alarme programados para a área em emergência, ou simplesmente registrando o evento,dispositivo, ou a um grupo de dispositivos analógicos, de forma a podê-los integrar ao sistema em circuitos de comunicação inteligente "Intelligent Loop".
Recebendo o sinal pelo fechamento de um contato (normalmente aberto), proveniente de um pressostato da válvula de governo de alarme, chave de fluxo, chave de limite de curso (tamper switch) em válvula de paragem, ou de grupo de detectores convencionais, etc., transforma o mesmo em sinal inteligente para comunicação com o Painel de
Características e Especificações:
Tensão de Alimentação: 24 - 40 Vdc.
Corrente de funcionamento: 5mA com "LED" energizado. Sensibilidade: 1,5 % Nominal.
Temperatura do Ambiente: 0ºC a 50ºC. Umidade Relativa: 85% não condensado.
Contatos: Normalmente Abertos, isentos de tensão.
Os Módulos deverão ser construídos em material não corrosivo, com "LED" externo, conforme padrão do fabricante, deverão ser do tipo inteligente endereçável, aprovados e listados pelo
U.L. - Underwriters Laboratories Inc. e pela F.M. - Factory Mutual.
f) Indicador Sonoro e Visual de Alarme de Incêndio:
O alarme por indicadores sonoros visuais de alarme através de lâmpadas estroboscópicas, e sirenes com intensidade e tom selecionável.
Características e Especificações:
Tensão de Alimentação: 18 - 32 Vcc (24 Vcc Nominal).
Corrente de Alarme: 38 mA a 24 VDC. Temperatura do Ambiente: 0º C a 50º C.
Umidade Relativa: 10% a 95%.
Tonalidade / Intensidade: 3 no Mínimo / 110 dB.
Intensidade do "Flash": 1 Hz.
Os Indicadores deverão ser construídos em material não corrosivo, montados em caixas do mesmo material, com fixação por sobreposição, conforme padrão do fabricante, aprovados e listados pelo U.L. - Underwriters Laboratories Inc. e pela FM Global.
g) Fonte de Alimentação Suplementar:
A fonte de alimentação suplementar para os dispositivos de alarme deverá ser supervisionada pela Central do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio e apresentar os seguintes requisitos mínimos:
Tensão de Alimentação: 220/380v-60Hz.
Tensão de operação: 18 - 32 Vcc (24 Vcc Nominal). Corrente de funcionamento: 5mA com "LED" energizado.
Carregador de Baterias com compensação de temperatura. Supervisão de falhas na alimentação.
Supervisão de falhas no carregador de Baterias Supervisão de falhas na alimentação. Supervisão de falhas de curto circuito nas baterias.
Supervisão de baixa tensão nas baterias. Alimentação para o painel de controle.
Para a alimentação dos equipamentos ativos (centrais eletrônicas de incêndio) do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio será fornecida tensão de 120/220 Vca ininterrupta do quadro de distribuição de energia local.
O painel deverá ser dotado de um conjunto de carregador de baterias e de 02 baterias gel seladas (isentas de manutenção), que no caso da falta de energia em corrente alternada, o sistema ficará automaticamente suprido por 24 h em regime de espera, mais 5 minutos em situação de alarme, conforme NFPA 72.
h) Eletrodutos:
Eletroduto tipo pesado, comprimento de 3m, galvanizado a fogo conforme NBR 5598.
i) Conduletes:
Condulete Daisa/Wetzel NBR 8302 instalações abrigada ø ¾” tipo LL, LR, TB, LB, ET.
j) Caixa de Passagem:
Caixa de passagem em alumínio fundido medindo 20 x 20 x 10 cm.
k) Cabos:
Cabo de controle AF-Control 2 x 1,5mm2 + Dreno 22 AWG, trançado, com blindagem em fita de poliéster aluminizado coletiva e condutor dreno, temperatura máxima de trabalho 105ºC, tensão de operação 300V.
l) Barra Roscada:
Barra roscada ø 1/4”.
Para todos os itens do SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO os fabricantes deverão ser aprovados e reconhecidamente homologados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
4.1.6 SAÍDA DE EMERGÊNCIA
As saídas de emergência deverão atender à exigência do Decreto Estadual 56.819 e Instrução Técnica No 11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, proporcionando uma perfeita proteção de toda a planta.
As saídas de emergência serão sinalizadas e providas de iluminação de emergência para orientar o escape de pessoas da unidade em situação de emergência e as portas devem possuir abertura no sentido fluxo de saída.
A escada de acesso do Pav. Térreo - Páteo Coberto – Marquise do Hall encontra-se enclausurada com paredes de alvenaria. A empresa CONTRATADA deverá realizar as obras para adequação da mesma, conforme o projeto DEA-0043-IN-DE-0001_R00.
5. LISTA DE FABRICANTES
SPRINKLERS
Fabricantes: Skop, Viking, Tyco, Victaulic ou similar.
HIDRANTES
Fabricantes: Alvenius, Kidde, Bucka, Recol ou similar.
BOMBAS DE INCÊNDIO
Fabricantes: Grundfus , KSB ou similar.
EXTINTORES
Fabricantes: Kidde, Metalcasty, Bucka ou similar.
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Fabricantes: , Seton, Sinartlux ou similar.
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Fabricantes: Unitron, Walmonof, Aueron, Blinda, Itaim, Nutsteel ou similar.
SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME
Fabricantes: Apollo, Bosch, Hochiki ou similar.
PORTA CORTA FOGO
Fabricantes: Dânica , Metalika, DKS ou similar.
6. GERAL
O idioma de todas as telas, menus, mensagens e qualquer interface do sistema com os operadores deverá ser em Português (Brasil).
Os formatos de data e hora para todas as telas deverá ser dia/mês/ano e hh:mm:ss.
A segurança do sistema deverá ser baseada em login e logout. Todos os usuários deverão ter uma identificação (ID) e uma senha.
Todos os botões e funções deverão ter um nível de segurança, para assegurar que as operações sejam realizadas apenas por usuários autorizados.
As assinaturas eletrônicas deverão ser compostas por uma identificação do usuário (ID) e uma senha.
7. SOFTWARE
As licenças de todos os softwares utilizados deverão ser fornecidas a CONTRATANTE.
8. DESEMBALAGEM, ARMAZENAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
Todas as atividades referentes à estocagem e qualquer ocupação de área, tanto por pessoal da CONTRATADA, quanto por materiais sob sua responsabilidade, deverão ficar restritos às áreas demarcadas pela Fiscalização, evitando qualquer interferência com a operação de outras CONTRATADAS trabalhando em áreas vizinhas.
Será responsabilidade da CONTRATADA a inspeção de recebimento e a verificação de campo dos itens a serem montados.
9. ENSAIOS E DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATADA deverá realizar os ensaios a seguir, com a presença do inspetor do
INSTITUTO BUTANTAN.
• Teste de funcionamento dos hidrantes;
• Teste de funcionamento da sinalização de emergência;
• Teste de funcionamento da iluminação de emergência;
• Teste de funcionamento central de alarme de incêndio;
• Teste de funcionamento do alarme de incêndio sonoro e visual;
• Execução de Teste hidrostático e Teste de estanqueidade da linha.
Os ensaios deverão ser realizados sob responsabilidade e custeio da CONTRATADA, utilizando mão de obra, laboratório, instrumentação e recursos próprios.
A CONTRATADA deverá apresentar ao inspetor, provas e/ou certificados comprobatórios de que os dispositivos de medição e instrumentos empregados nos ensaios estejam aferidos e em perfeitas condições quando da utilização dos mesmos.
Após a realização dos testes a CONTRATADA deverá emitir os relatórios com:
• Objetivo;
• Aplicação;
• Esclarecimentos / Definições;
• Responsabilidades;
• Descrição/ Metodologia;
• Condições Específicas (ex: Procedimento dos testes, tubulações, preliminares do teste, temperatura de teste, fluido de teste, pressão de teste, aplicação da pressão, constatação de vazamentos, equipamentos, teste hidrostático, teste de recalque (quando aplicável), nivelamento, enchimento e esvaziamento, leituras...);
• Resultados;
• Conclusão;
• Recomendações (quando aplicável);
• Assinatura, nome legível do responsável com o número do CREA e carimbo.
A CONTRATADA deverá prever treinamento para o corpo técnico do INSTITUTO BUTANTAN nos equipamentos que assim tiverem tal necessidade.
Após o término da obra, a CONTRATADA deverá encaminhar ao INSTITUTO BUTANTAN os seguintes documentos finais:
✓ Desenhos “as built” de todas as instalações executadas no escopo deste projeto. Os desenhos “as built” deverão contemplar Plantas, Isométricos, Planilhas e Desenhos. Deverão ser entregues 03 cópias físicas de cada desenho “as built” e 1 CD com todos os desenhos eletrônicos editáveis (autocad);
✓ Manuais de instalação, desinstalação, operação, manutenção, programação e armazenamento dos equipamentos e acessórios, data sheets, especificações técnicas e outros documentos que comporão o detalhamento da construção em forma de data book
✓ Certificado e relatório dos ensaios específicos efetuados, em duas vias;
✓ Certificados de qualidade dos materiais empregados na fabricação geral dos equipamentos;
✓ Certificado de garantia de todos equipamentos utilizados;
✓ Lista de documentos e diagramas enviados;
✓ Certificado de procedência que garanta que os equipamentos e instrumentos são absolutamente novos e não procedentes de remanufatura ou assistência técnica.
✓ Emitir e legalizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA e em todos os órgãos competentes - federais, estaduais e municipais - apresentando à Fiscalização toda a documentação referente a essa legalização;
Obs: Em caso de, após os ensaios efetuados, haver a constatação de alguma anomalia no equipamento que caracterize a não conformidade com a especificação técnica, a CONTRATADA deverá sanar o(s) problema(s) encontrado(s), para posterior realização de novo(s) ensaio(s).
O recebimento técnico efetivo e liberatório da obra somente se dará quando da plena aprovação do INSTITUTO BUTANTAN nos ensaios e verificações citadas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
• Seguir na íntegra o Procedimento de Gestão de Segurança para Terceiros DESEG- PG-003.
• Seguir na íntegra o Procedimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil IB/MN/GMA/D-0001_001
• Realizar uma reunião com a equipe de Gerência de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente (SMA) do INSTITUTO BUTANTAN para que sejam alinhadas as diretrizes de descarte e tratativa para os resíduos gerados.
• Dirigir e administrar através de corpo técnico e administrativo próprio, os serviços em objeto, de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza. A empresa executora também deverá possuir documentação que comprove sua capacitação técnica (know-how) para realização dos trabalhos, podendo ser cartas de referência de clientes o qual o fornecedor tenha prestado seus serviços, atestados, etc.
• Responsabilizar-se pela apresentação permanente do seu pessoal portando crachás de identificação e com os equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços.
• Atender a todos os encargos fiscais e despesas de transporte, alimentação, despesas diretas e indiretas de mão de obra, ônus trabalhistas e previdenciário.
• Responder por eventuais reclamações trabalhistas movidas por seus empregados ou prepostos que envolvam o INSTITUTO / FUNDAÇÃO BUTANTAN, ficando estabelecidos que, ocorrendo tal fato, a CONTRATADA deverá arcar com e/ou reembolsar ao INSTITUTO / FUNDAÇÃO BUTANTAN quaisquer custos e despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo de responder por perdas e danos.
• Substituir prontamente qualquer funcionário que demonstrar incapacidade funcional, desrespeito no trato com público ou comportamento inadequado, bem como desrespeito às normas de segurança e à legislação em vigor.
• Não subcontratar, no todo ou em sua parte, os serviços contratados, sem prévia consulta por escrito ao INSTITUTO BUTANTAN e expressa autorização da mesma, também por escrito.
• Responsabilizar-se pela guarda e organização de seus materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços. O Instituto Butantan e a Fundação Butantan NÃO se responsabilizarão por qualquer dano ou extravio destes.
• Ressarcir danos causados por imperícia, imprudência, etc de seus funcionários.
• Instalar o canteiro de obra e prever a manutenção e limpeza do mesmo.
• Fornecer equipamentos, máquinas e ferramentas de qualquer natureza necessária à boa execução dos serviços.
• Armazenar, estocar e guardar os materiais e equipamentos.
• Reunir-se com a Fiscalização do INSTITUTO BUTANTAN, antes do início dos serviços, para definir o cronograma detalhado de execução;
• Comunicar ao INSTITUTO BUTANTAN toda e qualquer mobilização e/ou desmobilização de equipamentos, veículos, maquinários e materiais na obra, os quais somente poderão ser desmobilizados após autorização por escrito da Fiscalização;
• Conduzir seus trabalhos de maneira a não interferir ou provocar atraso, embaraço, impedimento ou qualquer limitação nos trabalhos das demais empresas e subcontratados, que estiverem atuando nas mesmas áreas;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para o cumprimento do escopo, o INSTITUTO BUTANTAN informa que ficará sob sua responsabilidade o fornecimento das seguintes utilidades:
• Pontos de água potável e energia elétrica, próximos aos locais das montagens;
• Treinamento de integração de segurança aos funcionários que trabalhão na montagem.
12. GARANTIA
A CONTRATADA deverá garantir sem ônus ao INSTITUTO BUTANTAN, os equipamentos, mão de obra para eventuais reparos, bem como todos os componentes provenientes de subfornecedores, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrada em operação, ou 18 (dezoito) meses a partir da data de entrega, prevalecendo o prazo que expirar primeiro.
13. CONCLUSÃO
A contratação “turn key” de empresa especializada na construção do SPCI - Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio do Prédio 43 – DDTP é imprescindível para obtenção do AVCB das edificações do INSTITUTO BUTANTAN e possibilitará manter o sistema de prevenção e combate a incêndio regularizado, conforme às exigências do Decreto 56819/11 e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DO ENTRE FORRO DO PRÉDIO 1021 – LAB. DENGUE.
1. OBJETIVO
O presente memorial tem como objetivo apresentar as premissas básicas para contratação “turn key” de empresa especializada na construção do SPCI - Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio do Entre Forro do Prédio 1021- Lab. Dengue que deverá ser instalado dentro da planta do INSTITUTO BUTANTAN localizado à Av. Dr. Vital Brasil, 1500 – Butantã, São Paulo – SP.
2. NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
Deverão ser obedecidas na execução dos serviços, além das informações constantes neste memorial e nos demais documentos anexos, as seguintes normas:
• Decreto No 56.819/11 - Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo;
• Instruções Técnicas do CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo);
• Normas Vigentes e Aplicáveis da ABNT tais como:
NBR 9077 - Saídas de emergências em edifícios.
NBR 10897 - Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência.
NBR 12693 - Sistema de proteção por extintores de incêndio. NBR 15808 - Extintores de incêndio portáteis.
NBR 15809 - Extintores de incêndio sobre rodas
NBR 13434 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
NBR 13714 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio. NBR 17240 - Sistema de detecção e alarme de incêndio.
NBR 11836 - Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio. NBR 17505 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.
NBR 14432- Exigência de resistência ao fogo de elementos de construção de edificações –
Procedimento.
NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
• Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;
• Requisitos da UL/FM – Underwrites Laboratories – Factor Mutual;
• NFPA 72 – National Fire Alarm Code;
• NFPA 13 – Standard for the installation of Sprinkler System;
• NFPA 25 – Inspeção, Teste e Manutenção em Sistemas Hidráulicos de Proteção Contra Incêndio;
• Código de Obras vigentes do município;
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Os documentos citados abaixo referem-se ao Projeto de SPCI do Entre Forro do Prédio 1021- Lab. Dengue, aprovado pelo CBPMESP.
DEA-01021-IN-DE-0001_R00 – projeto de SPCI
MD_DEA_SMA_SEG-0036/2018 – memorial descritivo de SPCI DEA-01021-PB-IN-LM-0001-R00 – lista de materiais
4. DESCRIÇÃO DO ESCOPO DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá construir, em regime “turn key” o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio do Entre Forro do Prédio 1021- Lab. Dengue conforme o projeto aprovado, junto ao CBPMESP, DEA-01021-IN-DE-0001_R00 e a lista de materiais DEA- 01021-PB-IN-LM-0001-R00.
Para o desenvolvimento da proposta as proponentes poderão realizar técnica, dentro da planta do INSTITUTO BUTANTAN, onde localizam-se o Entre Forro do Prédio 1021- Lab. Dengue já construído, a reserva técnica de incêndio e a casa de bombas, para avaliação.
No caso de omissão de algum item seguir as exigências do Decreto Estadual 56.819 e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (CBPMESP).
Só deverão ser empregados materiais rigorosamente adequados à finalidade e que atendam às exigências legais das normas que lhes sejam aplicáveis. Todos os materiais utilizados deverão ser aprovados pela Engenharia do INSTITUTO BUTANTAN.
A CONTRATADA deverá observar todas as particularidades devidas à localização do empreendimento, não podendo em hipótese alguma, durante este processo e após a contratação, alegar desconhecimento de qualquer fator ou causa que seja importante na composição dos preços e prazos para execução das obras. Para tanto será imprescindível uma (ou mais) (s) da(s) proponente(s) ao local das instalações. Esta deverá ser agendada com um dos contatos a serem indicados pelo INSTITUTO BUTANTAN.
As exigências e requisitos contidos neste Memorial Descritivo são requisitos mínimos a
serem atendidos pela CONTRATADA, não a eximindo da total responsabilidade aqui referida. É escopo da CONTRATADA as respectivas compatibilizações “in loco” envolvendo equipamentos, tubulações existentes e instalações das demais disciplinas, elétrica, HVAC e
instrumentação.
A CONTRATADA deverá verificar em campo todas as edificações existentes e interferências para execução dos trabalhos, antes da elaboração do orçamento e execução dos trabalhos.
Todas as peças, materiais e equipamentos deverão ser instalados, conectados, manuseados, montados, usados, limpos e acondicionados em restrita concordância com as recomendações do fornecedor e as instruções da Fiscalização do INSTITUTO BUTANTAN.
A CONTRATADA deverá entregar, operando corretamente, todos os sistemas e equipamentos devidamente testados e energizados.
Todas as atividades referentes à estocagem e qualquer ocupação de área, tanto por pessoal da CONTRATADA, quanto por materiais sob sua responsabilidade, deverão ficar restritos às áreas demarcadas pela Fiscalização, evitando qualquer interferência com a operação de outras CONTRATADAS trabalhando em áreas vizinhas.
Será responsabilidade da CONTRATADA a inspeção de recebimento, desembalagem, armazenamento, movimentação e a verificação de campo dos itens a serem montados.
4.1 EXIGÊNCIAS DE PROTEÇÃO
4.1.1 SISTEMA DE EXTINTORES
Serão instalados extintores de incêndio manuais a cada 15 metros sobre o piso, apoiados em suportes apropriados, com altura recomendada entre 0,10m e 0,20m do piso, conforme exigência do Decreto Estadual 56.819 e Instrução Técnica No 21 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, proporcionando uma perfeita proteção de toda a planta.
Os extintores deverão possuir marca de conformidade concedida pelo órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação, e indicação do prazo de validade/garantia estabelecida pelo fabricante e/ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação.
Os extintores que estiverem em áreas expostas a intempéries devem ser protegidos. Esses extintores variam na sua capacidade extintora em função do inventário do material / equipamento.
Para todos os itens do SISTEMA DE EXTINTORES os fabricantes deverão ser aprovados e reconhecidamente homologados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
• Carga de Dióxido de Carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B:C;
• Carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 20-B:C;
4.1.2 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Serão instaladas sinalizações de emergência a cada 4 metros, conforme exigência do Decreto Estadual 56.819 e Instrução Técnica No 20 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, proporcionando uma perfeita proteção de toda a planta.
Placas de indicação de Equipamento de Combate deverão ser Fotoluminecente “E” ; “H” ; “A” e “Saida de Emergência”, seguir as especificações técnicas da Instrução Técnica no 20 do CBPMESP.
A sinalização de equipamentos de combate a incêndio deverá, seguir as especificações técnicas da Instrução Técnica no 20 do CBPMESP, estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização e imediatamente acima do equipamento sinalizado e quando houver, na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização.
Tipos de Sinalização de acordo com o CBPMESP.
a) Sinalização Básica: Proibição; Alerta; Orientação e Salvamento e Equipamentos.
b) Sinalização Complementar: Indicação de Rotas de Saída; Indicação de Obstáculos; Complementação de informações para Sinalização Básica e Identificação de Sistemas de Proteção Contra Incêndios.
• Material das placas
PVC rígido expandido de 2,00mm de espessura.
• Impressão
Por serigrafia, com tinta de alta qualidade e resistente a UV, com garantia de 5 anos, sem alteração das cores de impressão.
O material fotoluminescente deve atender a norma DIN 67510 ou outra norma internacionalmente aceita, até a edição de norma nacional.
• Resistência ao fogo
Material auto-extinguível, em conformidade com a Norma IEC 0092-101 exigido pela NBR 13434, parte 3.
• Superfície
Antiestática e de fácil limpeza
• Características químicas
Não radioativo e isento de fósforo e chumbo
• Características técnicas da sinalização fotoluminescente Intensidade luminosa:
10 minutos após terminada a estimulação: 140mcd/m² 60 minutos após terminada a estimulação: 20mcd/m²
• Características técnicas da pintura de piso Aplicada somente em áreas sem piso acabado.
Aplicação de epoxi texturizado anti-derrapante de grande resistência a álcalis, soluções salinas, água doce, salgada e abrasão.
Aplicação mínima de 40 micra. Cor de fundo: vermelho Dimensão: 0,70m x 0,70m
Cor da borda: amarelo Largura da borda: 0,15m
Para todos os itens da SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA os fabricantes deverão ser aprovados e reconhecidamente homologados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
4.1.3 ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Serão instaladas iluminação de emergência tipo aclaramento a cada 10 metros e iluminação de emergência tipo balizamento na saída de emergência, conforme exigência do Decreto Estadual 56.819 e Instrução Técnica No 18 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, proporcionando uma perfeita proteção de toda a planta.
Adotar o sistema de iluminação prevista na NBR 10898, com nível de iluminação mínimo que permita a evacuação de pessoas, levando-se em consideração a falta de controle da fumaça. Orientação de rotas de fuga será através de blocos autônomos equipados com lâmpada fluorescente compacta de 9W.
Será feita com luminárias de emergência fluorescentes autônomas de 2x9W, que deverão assegurar condições mínimas de segurança para saída de pessoal.
Estes aparelhos autônomos deverão ter bateria tipo alcalina para funcionamento durante 3 horas, no caso de falta de energia. Deverão ser interligados a um circuito elétrico CA com disjuntor próprio, de modo que se permita o teste sem a necessidade de desligamento da energia do ambiente coberto pelo sistema.
Haverá blocos autônomos tipo “balizamento” sobre todas as portas de saída de emergência do pavimento (acesso as escadas e saída para ambiente externo).
Centrais de Iluminação de emergência 2x9w
Tensão de entrada 110/220 V Autonomia para 3 horas
02 lâmpadas fluorescente de 9w, montado em caixa de acrílico. Bateria interna
Centrais de Iluminação de emergência 2x55w
Tensão de entrada 110/220 V Autonomia para 3 horas
02 Projetores de longo alcance 55w Bateria de 45 A/h
Bloco autônomo de balizamento
Com 44 led’s, tensão 110/220Vac, consumo 3W Tempo de recarga de 18 horas, autonomia de 2 horas Bateria de níquel-cádmo de 3,6Vx600mA/h,
IP20 com adesivo de sinalização com os dizeres “saída de emergência” na cor vermelha
Para todos os itens da ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA os fabricantes deverão ser aprovados e reconhecidamente homologados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
4.1.4 SAÍDA DE EMERGÊNCIA
As saídas de emergência deverão atender à exigência do Decreto Estadual 56.819 e Instrução Técnica No 11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, proporcionando uma perfeita proteção de toda a planta.
As saídas de emergência serão sinalizadas e providas de iluminação de emergência para orientar o escape de pessoas da unidade em situação de emergência e as portas devem possuir abertura no sentido fluxo de saída.
5. LISTA DE FABRICANTES EXTINTORES
Fabricantes: Kidde, Metalcasty, Bucka ou similar.
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Fabricantes: Seton, Sinartlux ou similar.
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Fabricantes: Unitron, Walmonof, Aueron, Blinda, Itaim, Nutsteel ou similar.
6. DESEMBALAGEM, ARMAZENAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
Todas as atividades referentes à estocagem e qualquer ocupação de área, tanto por pessoal da CONTRATADA, quanto por materiais sob sua responsabilidade, deverão ficar restritos às áreas demarcadas pela Fiscalização, evitando qualquer interferência com a operação de outras CONTRATADAS trabalhando em áreas vizinhas.
Será responsabilidade da CONTRATADA a inspeção de recebimento e a verificação de
campo dos itens a serem montados.
7. ENSAIOS E DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATADA deverá realizar os ensaios a seguir, com a presença do inspetor do
INSTITUTO BUTANTAN.
• Teste de funcionamento da sinalização de emergência;
• Teste de funcionamento da iluminação de emergência;
Os ensaios deverão ser realizados sob responsabilidade e custeio da CONTRATADA, utilizando mão de obra, laboratório, instrumentação e recursos próprios.
A CONTRATADA deverá apresentar ao inspetor, provas e/ou certificados comprobatórios de que os dispositivos de medição e instrumentos empregados nos ensaios estejam aferidos e em perfeitas condições quando da utilização dos mesmos.
Após o término da obra, a CONTRATADA deverá encaminhar ao INSTITUTO BUTANTAN os seguintes documentos finais:
✓ Desenhos “as built” de todas as instalações executadas no escopo deste projeto. Os desenhos “as built” deverão contemplar Plantas, Isométricos, Planilhas e Desenhos. Deverão ser entregues 03 cópias físicas de cada desenho “as built” e 1 CD com todos os desenhos eletrônicos editáveis (autocad);
✓ Manuais de instalação, desinstalação, operação, manutenção, programação e armazenamento dos equipamentos e acessórios, data sheets, especificações técnicas e outros documentos que comporão o detalhamento da construção em forma de data book
✓ Certificado e relatório dos ensaios específicos efetuados, em duas vias;
✓ Certificados de qualidade dos materiais empregados na fabricação geral dos equipamentos;
✓ Certificado de garantia de todos equipamentos utilizados;
✓ Lista de documentos e diagramas enviados;
✓ Certificado de procedência que garanta que os equipamentos e instrumentos são absolutamente novos e não procedentes de remanufatura ou assistência técnica.
✓ Emitir e legalizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA e em todos os órgãos competentes - federais, estaduais e municipais - apresentando à Fiscalização toda a documentação referente a essa legalização;
Obs: Em caso de, após os ensaios efetuados, haver a constatação de alguma anomalia no equipamento que caracterize a não conformidade com a especificação técnica, a CONTRATADA deverá sanar o(s) problema(s) encontrado(s), para posterior realização de novo(s) ensaio(s).
O recebimento técnico efetivo e liberatório da obra somente se dará quando da plena aprovação do INSTITUTO BUTANTAN nos ensaios e verificações citadas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
• Seguir na íntegra o Procedimento de Gestão de Segurança para Terceiros DESEG- PG-003.
• Seguir na íntegra o Procedimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil IB/MN/GMA/D-0001_001
• Realizar uma reunião com a equipe de Gerência de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente (SMA) do INSTITUTO BUTANTAN para que sejam alinhadas as diretrizes de descarte e tratativa para os resíduos gerados.
• Dirigir e administrar através de corpo técnico e administrativo próprio, os serviços em objeto, de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza. A empresa executora também deverá possuir documentação que comprove sua capacitação técnica (know-how) para realização dos trabalhos, podendo ser cartas de referência de clientes o qual o fornecedor tenha prestado seus serviços, atestados, etc.
• Responsabilizar-se pela apresentação permanente do seu pessoal portando crachás de identificação e com os equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços.
• Atender a todos os encargos fiscais e despesas de transporte, alimentação, despesas diretas e indiretas de mão de obra, ônus trabalhistas e previdenciário.
• Responder por eventuais reclamações trabalhistas movidas por seus empregados ou prepostos que envolvam o INSTITUTO / FUNDAÇÃO BUTANTAN, ficando estabelecidos que, ocorrendo tal fato, a CONTRATADA deverá arcar com e/ou reembolsar ao INSTITUTO / FUNDAÇÃO BUTANTAN quaisquer custos e despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo de responder por perdas e danos.
• Substituir prontamente qualquer funcionário que demonstrar incapacidade funcional, desrespeito no trato com público ou comportamento inadequado, bem como desrespeito às normas de segurança e à legislação em vigor.
• Não subcontratar, no todo ou em sua parte, os serviços contratados, sem prévia consulta por escrito ao INSTITUTO BUTANTAN e expressa autorização da mesma, também por escrito.
• Responsabilizar-se pela guarda e organização de seus materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços. O Instituto Butantan e a Fundação Butantan NÃO se responsabilizarão por qualquer dano ou extravio destes.
• Ressarcir danos causados por imperícia, imprudência, etc de seus funcionários.
• Instalar o canteiro de obra e prever a manutenção e limpeza do mesmo.
• Fornecer equipamentos, máquinas e ferramentas de qualquer natureza necessária à boa execução dos serviços.
• Armazenar, estocar e guardar os materiais e equipamentos.
• Reunir-se com a Fiscalização do INSTITUTO BUTANTAN, antes do início dos serviços, para definir o cronograma detalhado de execução;
• Comunicar ao INSTITUTO BUTANTAN toda e qualquer mobilização e/ou desmobilização de equipamentos, veículos, maquinários e materiais na obra, os quais somente poderão ser desmobilizados após autorização por escrito da Fiscalização;
• Conduzir seus trabalhos de maneira a não interferir ou provocar atraso, embaraço, impedimento ou qualquer limitação nos trabalhos das demais empresas e subcontratados, que estiverem atuando nas mesmas áreas;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para o cumprimento do escopo, o INSTITUTO BUTANTAN informa que ficará sob sua responsabilidade o fornecimento das seguintes utilidades:
• Pontos de água potável e energia elétrica, próximos aos locais das montagens;
• Treinamento de integração de segurança aos funcionários que trabalhão na montagem.
10. GARANTIA
A CONTRATADA deverá garantir sem ônus ao INSTITUTO BUTANTAN, os equipamentos, mão de obra para eventuais reparos, bem como todos os componentes provenientes de subfornecedores, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrada em operação, ou 18 (dezoito) meses a partir da data de entrega, prevalecendo o prazo que expirar primeiro.
11. CONCLUSÃO
A contratação “turn key” de empresa especializada na construção do SPCI - Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio do Entre Forro do Prédio 1021- Lab. Dengue é imprescindível para obtenção do AVCB das edificações do INSTITUTO BUTANTAN e possibilitará manter o sistema de prevenção e combate a incêndio regularizado, conforme às exigências do Decreto 56819/11 e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
X |
PRÉDIO 43 -DTPP
DIVISÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | |||||||||
TÍTULO: LISTA DE MATERIAIS: SPCI - PLANILHA QUANTITATIVA | Nº DOCUMENTO (BUTANTAN): DEA-00043-PB-IN-LM-0001 | STATUS PRELIMINAR PARA COTAÇÃO PARA INFORMAÇÃO PARA COMPRA PARA CONSTRUÇÃO | |||||||
ELABORADO: XXX XXXXX | VERIFICADO: XXX XXXXX | APROVADO: XXXXXXX XXXX'ANNA | Nº DOCUMENTO (FORNECEDOR): - | ||||||
ÁREA: COMBATE A INCÊNDIO | DATA: 17/07/2019 | REVISÃO: 2 | |||||||
PROJETO: PRÉDIO 43 - DDTP | |||||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | DIÂMETRO Ø | UNIDADE | QTD | R$ UNITÁRIO MATERIAL | R$ UNITÁRIO MÃO DE OBRA | R$ TOTAL MATERIAL | R$ TOTAL MÃO DE OBRA | R$ TOTAL |
1.0 | ALARME | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
1.1 | CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO | - | PÇ | 1,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.2 | REPETIDORA DA CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO | - | PÇ | 1,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.3 | SIRENE PARA ALARME SONORO E VISUAL, ENDEREÇÁVEL INTELIGENTE | - | PÇ | 10,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.4 | ACIONADOR MANUAL TIPO" PUSH", ENDEREÇAVEL / INTELIGENTE | - | PÇ | 10,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.5 | INFRAESTRUTURA ( ELETRODUTOS, FIXAÇÃO, FIAÇÃO...) | - | VB | 1,0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.0 | HIDRANTES | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.1 | ARMÁRIO METÁLICO PARA ABRIGO DE HIDRANTE, MANGUEIRAS E ACESSÓRIOS, FAB. CHAPA #18, AÇO CARBONO SAE 1010, TRATAM. ANTICORROSIVO, FUNDO PRIMER ACABAMENTO ESMALTE SINTÉTICO COR MUNSELL, PORTA DOTADA DE VISOR POLICARBONATO, ETIQUETA COM A INSCRIÇÃO “INCÊNDIO” DO TIPO PENDURAR NAS DIM. 900 x 600 x 170 mm | - | PÇ | 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.2 | MANGUEIRA PARA INCÊNDIO TIPO 02 EM TECIDO COM FIBRAS DE POLIESTER, COM REVESTIMENTO INTERNO DE BORRACHA VULCANIZADA DIRETAMENTE AO TECIDO CLASSE DE PRESSÃO 700 LBS EM LANCES DE 15 METROS, PROVIDA DE UNIÕES DE ENGATE RÁPIDO TIPO STORZ | 1.1/2" | PÇ | 20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.3 | CHAVE PARA CONEXÃO STORZ EM LATÃO FUNDIDO | 2.1/2" | PÇ | 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.4 | ESGUICHO PARA JATO SÓLIDO E NEBLINA, DE ABERTURA E FECHAMENTO RÁPIDO,DIÂMETRO 40 mm, COM ADAPTADOR “STORZ”. | 1.1/2" | PÇ | 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.5 | ADAPTADOR DE ENGATE RÁPIDO EM LATÃO FUNDIDO, UMA EXTREMIDADE ROSCA FEMEA NPT 7,5 FPP, E OUTRA TIPO STORZ COM ANEL DE VEDAÇÃO EM BORRACHA SBR | 2.1/2" | PÇ | 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.6 | REDUÇÃO DO TIPO STORZ EM LATÃO FUNDIDO | 2.1/2" | PÇ | 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.7 | TAMPÃO DO TIPO STORZ EM LATÃO FUNDIDO | 2.1/2" | PÇ | 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.8 | VÁLVULA ANGULAR 45o PARA HIDRANTE CLASSE 200#, CORPO EM BRONZE FUNDIDO ASTM B62 ALLOY C836, INTERNOS EM BRONZE ASTM B62 ALLOY C836, VEDAÇÕES EM BUNA-N DISCO TP PLUG, VOLANTE E HASTE ASCENDENTE DE ROSCA INTERNA, CASTELO ROSCADO, CORPO ANGULAR A 90º; EXTREMIDADE DE ENTRADA FEMEA ROSCADA NPT CONFORME ASME B1.20.1. EXTREMIDADE DE SAIDA MACHO ROSCADO NH 7,5 FPP | 2.1/2" | PÇ | 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9 | VÁLVULA GAVETA CLASSE 125#, CORPO EM FERRO FUNDIDO ASTM A126 Cl B, INTERNOS EM BRONZE ASTM B62 ALLOY C836, GAXETAS EM PTFE; CUNHA SÓLIDA, VOLANTE FIXO, HASTE ASCENDENTE DE ROSCA EXTERNA, CASTELO APARAFUSADO, FACE A FACE ASME B16.10; EXTREMIDADE FLANGEADA CONFORME ASME B16.1, FACE PLANA RANHURADA CONFORME MSS SP-6. DIMENSÕES CONFORME BS 1735. | 4" | PÇ | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.10 | TUBO SCH 40, EM AÇO CARBONO COM COSTURA ASTM A53 Gr B, EXTREMIDADE CHANFRADA CONFORME ASME B16.25. DIMENSÕES CONFORME ASME B36.10. | 4" | M | 175 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.11 | TUBO SCH 40, EM AÇO CARBONO COM COSTURA ASTM A53 Gr B, EXTREMIDADE CHANFRADA CONFORME ASME B16.25. DIMENSÕES CONFORME ASME B36.10. | 2.1/2" | M | 21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.12 | CURVA 90° PARA TUBO DE CONDUÇÃO EM AÇO CARBONO, ASTM A234 Gr.WPB, RAIO LONGO, DIMENSÕES ASME B16.9, EXTREMIDADES CHANFRADA CONFORME ASME B16.25, SCHEDULE 40 | 4" | PÇ | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.13 | REDUÇÃO EXCÊNTRICA SCH 40 x SCH 40, EM AÇO CARBONO SEM COSTURA ASTM A234 Gr WPB, EXTREMIDADE CHANFRADA CONFORME ASME B16.25. DIMENSÕES CONFORME ASME B16.9. de 4" para 2.1/2" | 4" | 2.1/2" | PÇ | 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.14 | TE RETO SCH 40, EM AÇO CARBONO SEM COSTURA ASTM A234 Gr WPB, EXTREMIDADE CHANFRADA CONFORME ASME B16.25. DIMENSÕES CONFORME ASME B16.9. | 4" | PÇ | 6 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.15 | TE DE REDUÇÃO SCH 40, EM AÇO CARBONO SEM COSTURA ASTM A234 Gr WPB, EXTREMIDADE CHANFRADA CONFORME ASME B16.25. DIMENSÕES CONFORME ASME B16.9. | 4" | 2.1/2" | PÇ | 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.16 | TUBO SCH 40, EM AÇO CARBONO COM COSTURA ASTM A53 Gr B, EXTREMIDADE CHANFRADA CONFORME ASME B16.25. DIMENSÕES CONFORME ASME B36.10. Distância da RTI até a edificação = 80 metros | 4" | M | 80 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.17 | INFRAESTRUTURA DE FIXAÇÃO PARA TUBULAÇÃO | - | VB | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
3.0 | EXTINTOR | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.1 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL TIPO ÁGUA PRESSURIZADA, (AP), , CAPACIDADE EXTINTORA 2-A, CARGA 10 L. | - | PÇ | 7 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.2 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL TIPO CO2, CAPACIDADE EXTINTORA 5-B:C, CARGA 6 kg. | - | PÇ | 14 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL TIPO PQS, CAPACIDADE EXTINTORA 40-B:C, CARGA 8 kg. | - | PÇ | 3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.4 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL TIPO EM, CAPACIDADE EXTINTORA 2-A: 10-B, CARGA 10 L. | - | PÇ | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.5 | SUPORTE DE PISO EM AÇO INOX PARA EXTINTOR | - | PÇ | 25 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
4.0 | ILUMINAÇÃO DE EMÊRGENCIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
4.1 | ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO 110/220V 60HZ, AUTONOMIA 2 H, FIXAÇÃO SOBREPOR, FLUXO LUMINOSO: 145,2 LUMENS EM 33 LEDS DE ALTO BRILHO, FUNDO BRANCO E TEXTOS EM VERMELHO | - | PÇ | 5 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
4.2 | INFRAESTRUTURA ( ELETRODUTOS, FIXAÇÃO, FIAÇÃO...) | - | VB | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5.0 | SINALIZAÇÃO DE EMÊRGENCIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
5.1 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA (INDICAÇÃO DO FLUXO) | - | PÇ | 50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5.2 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA (SAÍDA FINAL) | - | PÇ | 50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5.3 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE EXTINTOR | - | PÇ | 30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5.4 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE HIDRANTE | - | PÇ | 15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5.5 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE BOTOEIRA | - | PÇ | 15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5.6 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE ALARME SONORO | - | PÇ | 15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
6.0 | ADEQUAÇÃO DA SAÍDA DE EMERGÊNCIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
6.1 | Desobstrução/ adequação da escada de acesso do Pav. Térreo - Páteo Coberto – Marquise do Hall | - | VB | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO SER APROVADOS PELA ENGENHARIA DO BUTANTAN ANTES DE SUA COMPRA. | |||||||||
O FORNECEDOR NÃO DEVERÁ SE LIMITAR AOS MATERIAIS DESCRITOS NESSA LISTA, DEVENDO ASSIM REALIZAR LEVANTAMENTO EM CAMPO PARA EVITAR INSTERFERÊNCIAS DURANTE A MONTAGEM. |
X |
PRÉDIO 1021 – LAB. DENGUE.
DIVISÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | |||||||||
TÍTULO: LISTA DE MATERIAIS: SPCI - PLANILHA QUANTITATIVA | Nº DOCUMENTO (BUTANTAN): DEA-01021-PB-IN-LM-0001 | STATUS PRELIMINAR PARA COTAÇÃO PARA INFORMAÇÃO PARA COMPRA PARA CONSTRUÇÃO | |||||||
ELABORADO: XXX XXXXX | VERIFICADO: XXX XXXXX | APROVADO: XXXXXXX XXXX'ANNA | Nº DOCUMENTO (FORNECEDOR): - | ||||||
ÁREA: COMBATE A INCÊNDIO | DATA: 18/12/2018 | REVISÃO: 0 | |||||||
PROJETO: Entre Forro Prédio 1021 - Lab. Dengue | |||||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | DIÂMETRO Ø | UNIDADE | QTD | R$ UNITÁRIO MATERIAL | R$ UNITÁRIO MÃO DE OBRA | R$ TOTAL MATERIAL | R$ TOTAL MÃO DE OBRA | R$ TOTAL |
1.0 | EXTINTOR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
1.1 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL TIPO CO2, CAPACIDADE EXTINTORA 5-B:C, CARGA 6 kg. | - | PÇ | 6 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.2 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL TIPO PQS, CAPACIDADE EXTINTORA 20-B:C, CARGA 6 kg. | - | PÇ | 6 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.3 | SUPORTE DE PISO EM AÇO INOX PARA EXTINTOR | - | PÇ | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.0 | ILUMINAÇÃO DE EMÊRGENCIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
2.1 | ACLARAMENTO: CENTRAIS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA 2X9W (TENSÃO DE ENTRADA 110/220 V, AUTONOMIA PARA 3 HORAS, 02 LÂMPADAS FLUORESCENTE DE 9W, MONTADO EM CAIXA DE ACRÍLICO COM BATERIA INTERNA) | - | PÇ | 8 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.2 | ACLARAMENTO: CENTRAIS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA 2X55W (TENSÃO DE ENTRADA 110/220 V, AUTONOMIA PARA 3 HORAS, 02 PROJETORES DE LONGO ALCANCE 55W COM BATERIA DE 45 A/H) | - | PÇ | 8 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.3 | BALIZAMENTO: ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO 110/220V 60HZ, AUTONOMIA 2 H, FIXAÇÃO SOBREPOR, FLUXO LUMINOSO: 145,2 LUMENS EM 33 LEDS DE ALTO BRILHO, FUNDO BRANCO E TEXTOS EM VERMELHO | - | PÇ | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.4 | INFRAESTRUTURA ( ELETRODUTOS, FIXAÇÃO, FIAÇÃO...) | - | VB | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.0 | SINALIZAÇÃO DE EMÊRGENCIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
3.1 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA (INDICAÇÃO DO FLUXO) | - | PÇ | 30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.2 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA (SAÍDA FINAL) | - | PÇ | 5 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE EXTINTOR | - | PÇ | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO SER APROVADOS PELA ENGENHARIA DO BUTANTAN ANTES DE SUA COMPRA. | |||||||||
O FORNECEDOR NÃO DEVERÁ SE LIMITAR AOS MATERIAIS DESCRITOS NESSA LISTA, DEVENDO ASSIM REALIZAR LEVANTAMENTO EM CAMPO PARA EVITAR INSTERFERÊNCIAS DURANTE A MONTAGEM. |
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Processo nº 001/0708/000.024/2019 Pregão Eletrônico nº 130/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº /2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A FUNDAÇÃO BUTANTAN E A EMPRESA
.........................................
FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, Credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan pela Resolução SDECTC nº 55/2018, sediada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, CEP nº 05.503-900, representada, neste ato, nos termos do seu Estatuto Social, por seu(s) representante(s) legal(is), com endereço especial no local acima indicado, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
.............................................., empresa de responsabilidade limitada, com sede
na Rua ........................................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .........................., composta pelo(s)
sócio(s): ....................., brasileiro, ................, profissão, portador do RG nº e
inscrito no CPF/MF sob nº ..............................., residente e domiciliado na Rua
.................................................., nos termos de seu Contrato Social doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, em conformidade com as cláusulas e condições adiante aduzidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema SPCI – Sistema de prevenção e combate e incêndio do prédio 43 – DDTP e prédio 1021 lab. Dengue, conforme detalhamento, e especificações técnicas constantes dos projetos e memorial descritivo constantes da RC nº 36131/2019 , 36132/2019 e Pregão eletrônico nº 130/2019, que fazem parte integrante do presente contrato e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas, de forma a atender os elementos previstos no edital e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O
regime de execução deste contrato de prestação de serviços é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços de engenharia deverão obedecer ao cronograma físico e financeiro - que deverá ser apresentado ao gestor do contrato durante a etapa de integração - a ser estabelecido
entre as partes, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado no prazo de até 90 (noventa) dias corridos conforme cronograma de execução a ser definido entre as partes, contados a partir da data da Ordem de Início expedida pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações constantes no memorial descritivo e na proposta comercial, além daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, meio ambiente, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta; XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas elencadas na legislação acima.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - Exercer a fiscalização dos serviços de engenharia, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sétima deste contrato;
IV- Permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas internas de segurança e meio ambiente do trabalho;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de engenharia contratados por intermédio do gestor do contrato – (Departamento de Engenharia e Arquitetura) - A ser designado pela CONTRATANTE, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de engenha objeto deste contrato pelo preço total de
R$ .......................... (....................................................) Que serão pagos através de medições que
deverão ocorrer conforme cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA e devidamente aprovado pelo Gestor do Contrato, sendo, os valores para faturamento definidos através de medição correspondente aos serviços de engenharia efetivamente executados no período, nos termos das cláusulas oitava e nona adiante indicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, ou durante a execução do contrato venha a aderir ao programa do Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Mediante motivo justificado e desde que previsto pela legislação pertinente, poderão as partes contratantes alterar o preço, através de negociação.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas de medição, será recebido mediante a recepção pelo gestor do contrato do relatório de execução dos serviços de engenharia,
acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da medição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços de engenharia, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê- los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente na data de conclusão das correções efetuadas – se houver - com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O primeiro evento financeiro de pagamento somente ocorrerá após superadas as etapas de apresentação e aprovação do cronograma físico-financeiro, com a realização da reunião técnica inicial com o gestor do contrato e as etapas de integração de equipes e mobilização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária indicada pela
CONTRATADA, de acordo com as seguintes condições:
I - Em 15 (quinze) dias, contados da liberação da medição e mediante a entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUARTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, se houver, deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003
PARÁGRAFO QUINTO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE, se for o caso, deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, nos termos estabelecidos
na legislação acima.
PARÁGRAFO SEXTO
Sobre o valor total do contrato haverá retenção técnica de 10% (dez por cento), que será devolvido à CONTRATADA ao final do contrato, mediante expedição da TRD pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
É vedada a subcontratação total do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
É permitida a subcontratação parcial, sendo que os itens do escopo a serem subcontratados deverão constar na proposta técnica-comercial do CONTRATADO, e previamente autorizados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação; e nenhum tipo de pagamento será realizado diretamente ao subcontratado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de aditamento contratual, os valores de seguro – se houver - deverão ser renovados para atender a cobertura do prazo e valores aditados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Constituem, dentre outros, motivos para a rescisão deste contrato, com as implicações contratuais e também aquelas previstas no edital, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) A lentidão ou atraso injustificado na execução que possa dar margem ao descumprimento das obrigações assumidas;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE.
c) O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato;
d) O cumprimento irregular ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou
prazos.
e) A subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato sem autorização expressa da
CONTRATANTE.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Na impossibilidade de entrega do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos de força maior, fica a critério exclusivo da CONTRATANTE, rescindir o referido contrato, sem prejuízo para a mesma, com possíveis sanções à CONTRATADA conforme previsto na Cláusula Décima Terceira, inclusive de indenização pelo não fornecimento de que trata este contrato, observados os limites aqui estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Não obstante o direito das partes ao ressarcimento por prejuízos causados e sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, ficam estipuladas as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total do contrato, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
b) Pela inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 10%(dez por cento) do valor da parcela inadimplida;
c) O atraso na execução dos serviços, por culpa da CONTRATADA, excluídos os casos fortuitos e de força maior, acarretará a aplicação de multa diária de 0,5% (meio por cento), sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), que poderá ser descontada do valor a ser pago;
d) Xxxx descumprimento de qualquer outro dispositivo contratual não relacionado diretamente à execução do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos e de força maior, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
e) A não correção de qualquer falta e o retardamento da prestação de informações à CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA, a partir do prazo fixado, à multa de 0,03% (três centésimos por cento), calculada por dia de atraso sobre o valor do contrato até o limite de 20 (vinte) dias;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a CONTRATANTE terá o direito de recusar a continuidade da execução contratual, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no recebimento da fatura/recibo para pagamento do serviço, se for o caso, ou a perda do interesse em manter o contrato, sem prejuízo da aplicação de todas as penalidades cabíveis;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A inadimplência da CONTRATADA, independentemente do transcurso do prazo estipulado na cláusula anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da CONTRATANTE e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão ocorrida exclusivamente por culpa da CONTRATADA implicará na inexecução total do objeto do contrato, aplicando-se a penalidade prevista;
PARÁGRAFO QUARTO
Quando aplicadas as multas previstas, poderão elas ser compensadas pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, por ocasião do pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, nos termos dos
arts. 368 a 380 do Código Civil;
PARÁGRAFO QUINTO
Na impossibilidade de compensação, nos termos da cláusula anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela CONTRATANTE, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a CONTRATADA será notificada a devolver a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
PARÁGRAFO SEXTO
Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida defesa prévia à CONTRATADA que deverá ser apresentada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SÉTIMO
As penalidades previstas neste contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, podendo ser aplicadas cumulativa e simultaneamente.
CÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
A garantia será de 05 (cinco) anos, para os serviços contratados a contar da sua conclusão, contra quaisquer defeitos e/ou mau funcionamento oriundos dos serviços prestados, bem como dos materiais fornecidos, nos termos do art. 618 do Código Civil.
PARAGRAFO ÚNICO
Para os equipamentos e aparelhos instalados pela CONTRATADA constantes do escopo contratual (se houver) a garantia deverá ser equivalente ao prazo dado pelo fornecedor do equipamento, sendo no mínimo de 12 (doze) meses contados da sua instalação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. os projetos e memorial(is) descritivo(s) mencionados no objeto do presente contrato, bem como o cronograma físico-financeiro.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA, devidamente equalizada tecnicamente;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes, em especial ao edital licitatório.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa nos termos do edital, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, …. de de 2019.
Fundação Butantan CONTRATANTE | .................................................... CONTRATADA |
Fundação Butantan CONTRATANTE | Fundação Butantan GESTOR DA CONTRATAÇÃO |
TESTEMUNHAS:
(Nome, RG e CPF) | (Nome, RG e CPF) |
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE TÉCNICA
ATESTO que o representante legal do(a) , interessado(a) em participar do Pregão Eletrônico nº 130/2019, Processo n° 001.0708.000.024/2019, realizou nesta data técnica nas instalações FORRO do P1021 E P043, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que serão executados os serviços.
(local e data)
(Nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante) | (Nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria) |
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, ACESSO AOS DOCUMENTOS E ATENDIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE SEGURANÇA PARA TERCEIROS E MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o edital do pregão eletrônico n.º xxx/201x, a empresa........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.................................., pelo seu representante legal, infra identificado, declara, sob as penalidades cabíveis que possui pleno conhecimento e declara atendimento sem ressalvas aos procedimento Gestão de segurança para terceiros: DESEG/-PG-003-R00 Gestão de Segurança para Terceiros e PROCEDIMENTO IB/MN/GMA/D-0001_001 MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA EMPRESAS
CONTRATADAS, ambos documentos são parte integrante deste edital.
Se comprometendo a fornecer toda documentação exigida pela área de segurança do trabalho e meio ambiente do Complexo Butantan, providenciar e garantir o uso de equipamentos de produção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, bem como demais dispositivos de segurança, conforme Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 do MET.
Assinatura do representante legal da empresa
(Papel timbrado da empresa)
TRD - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Contrato nº Contratada:
Processo n.º
O GESTOR DO CONTRATO acima identificado, por este instrumento, atesta e se responsabiliza pela veracidade das presentes afirmações, que o objeto desta contratação visando o fornecimento de ........., foi completamente executado e finalizado até o dia ........
Fica considerado, a partir desta data, cumprido o objeto do contrato para todos os efeitos legais e permanecendo, por parte da CONTRATADA, as responsabilidades e as garantias sobre os bens fornecidos, tanto legais quanto convencionais, contra quaisquer tipos de defeitos, de forma a garantir a sua segurança, utilização e qualidade.
Afirmam, o GESTOR DO CONTRATO e o GERENTE DO DEPARTAMETNO DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO, ambos da Fundação Butantan, neste ato, inexistir saldo contratual em favor da contratada, posto que o valor previsto já foi liquidado.
São Paulo, .................
GESTOR DO CONTRATO | GERENTE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
ANEXO VIII
MODELO ORDEM DE COMPRAS-INÍCIO DE EXECUÇÃO
ANEXO X
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: 0
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO XI
(ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP)
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)