EDITAL
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2018, DE 16 DE ABRIL DE 2018.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza interna e externa, higiene e realizar abates de animais no Abatedouro Municipal. Os serviços deverão ser prestados conforme necessidade, sendo que será conforme cronograma a ser definido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, tendo como Teto Máximo o valor de R$ 82.193,76 (oitenta e dois mil, cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos).
FINALIDADE: Manter em bom estado de limpeza e conservação as dependências interna e externa do abatedouro municipal e realizar os abates de animais.
ABERTURA: 02 DE MAIO DE 2018. 10:00 horas
LOCAL: Sala do Setor de Compras da Prefeitura de Xxxxxxx.
Alecrim, 16 de abril de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe de Setor
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2018 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
O Município de ALECRIM, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público, pelo Presente Edital, que realizará a abertura no dia 02 de maio de 2018, às 10:00 horas, ao Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Alecrim, Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx nº 42, nesta cidade, da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, Tipo Menor Preço Global, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, tendo como TETO MÁXIMO o valor R$ 82.193,76 (oitenta e dois mil, cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos), tendo por finalidade a Contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza interna e externa, higiene e realizar abates de animais no Abatedouro Municipal, definidos no item 1- “Do Objeto”.
A habilitação será feita a partir de cadastramento junto ao setor de compras da Prefeitura Municipal, devendo ser atendida as condições até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (26 de abril de 2018).
I - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza interna e externa, higiene e realizar abates de animais no Abatedouro Municipal. Os serviços deverão ser prestados conforme necessidade, sendo que será conforme cronograma a ser definido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, tendo como Teto Máximo o valor de R$ 82.193,76 (oitenta e dois mil, cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos).
Dentre os serviços executados compreendem:
✓ o abate de animais(bovinos, suínos, bubalinos e outros);
✓ o correto funcionamento da caldeira, para manter o fornecimento de água quente durante os abates e higienização do prédio;
✓ a limpeza de bucharia e triparia deverão ser realizadas atendendo as normas da Vigilância Sanitária e orientação do Médico Veterinário e conforme cronograma da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
✓ Corte diferenciado dos animais, incluindo a serragem da cabeça dos animais ao meio, retirando-se os olhos e o cérebro e separando-se as unhas das patas, atendendo as normas da Vigilância Sanitária e orientação do Médico Veterinário;
Os serviços de limpeza serão realizados conforme segue:
Limpeza, higiene e manutenção interna do Abatedouro Municipal, em todas as suas dependências;
Limpeza e manutenção externa do Abatedouro Municipal, incluindo o pátio, caldeira, mangueiras e pocilgas, os tanques de dejetos (separar os rejeitos sólidos dos líquidos), pomar, esterqueiras, dentre outros.
II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - Dos Envelopes
Os envelopes das propostas deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALECRIM COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS nº. 03/2018
DATA E HORA: 26/04/2018 – 10:00 horas
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº. 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALECRIM COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS nº. 03/2018
DATA E HORA: 02/05/2018 – 10:00 horas
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
2 - Da Documentação
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor da Prefeitura, relativa à habilitação jurídica e à regularidade fiscal.
2.1 - Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Documentos pessoais Identidade e CPF;
f) Prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica ou do domicílio da pessoa física;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2 - Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão que prove a regularidade com a Seguridade Social (INSS), em se tratando das pessoas físicas e jurídicas e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) das pessoas jurídicas;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Anexo IV – Dados da Empresa(anexo).
OBS: Se a empresa pretender utilizar os benefícios da Lei Complementar 123 deverá incluir no envelope da habilitação declaração de que se enquadra como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
2.3 - Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
3 - Da Habilitação
Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação do item “2” da Documentação”, de acordo com o solicitado.
4 - Da proposta
A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, datilografada ou digitada, não podendo conter rasuras ou entrelinhas, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com os materiais, mão de obra, previdenciário, transporte, alimentação, material de segurança.
O prazo mínimo de validade da proposta é de 90(noventa) dias a contar da homologação da licitação e a ausência de indicação implica em concordância tácita.
A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do Edital de Licitação, exceto quanto à (s) cláusula (s) tempestivamente impugnada (s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor do TETO MÁXIMO de R$ R$ 82.193,76 (oitenta e dois mil, cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos).
III - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como Teto Máximo o valor de R$ 82.193,76 (oitenta e dois mil, cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos).
IV - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
Este contrato terá vigência a partir de 07 de Maio de 2018 e perdurará por 12(doze) meses, até 06 de Maio de 2019, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, anualmente mediante termo aditivo até o limite máximo de 5 (cinco) anos.
V- DO REAJUSTAMENTO
a) O objeto da licitação será reajustado, se necessário, de acordo com a variação nominal do IGPM, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo.
b) O preço ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão dos serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, respeitando-se os limites previstos em Lei.
VI – DO RECURSO FINANCEIRO
Os recursos para custear a presente licitação, estão previstos na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria De Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Projeto Atividade: 2.224 – Manutenção do Abatedouro Municipal
Elemento da Despesa: 03.03.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
VII - DO PAGAMENTO
O preço contratado é considerado Completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.
O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente aos serviços efetuados, através da Nota de Empenho, mediante entrega das faturas, que deverão ser apresentadas na Secretaria Municipal de Finanças.
Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
VIII - DOS RECURSOS
Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
IX- DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação na Comissão Permanente de Licitações na Prefeitura Municipal de Alecrim ou com o setor de Compras.
X- DOS MATERIAIS
A CONTRATANTE fornecerá todos os materiais necessários para a boa execução deste contrato, como: baldes, vassouras, rodo normal e de espuma, panos de limpeza, sacos de lixo, esponja de aço, esponja dupla face, sabão em pó(produtos de limpeza em geral), embalagem plástica.
A CONTRATADA deverá executar a limpeza e higiene de acordo com as normas da Vigilância Sanitária e orientação do Médico Veterinário.
A CONTRATADA deverá fornecer EPI (equipamento de proteção individual), com o nome comercial da empresa bem visíveis, facas, chairas, luvas descartáveis de borracha, botas de borracha, guarda pó, capacetes, etc.
XI - DA ENTREGA LOCAL E CONDIÇÕES
O(s) serviço(s) descrito(s) deste contrato, deverá(ão) ser executado(s) diariamente, durante o período de 07 de maio de 2018 a 06 de maio de 2019, de segundas às sextas-feiras.
A empresa contratada assume todas as responsabilidades inerente ao fornecimento, transporte dos materiais, inclusive decorrentes de acidentes, abrangendo danos materiais, pessoais, multas e outros relacionados direta ou indiretamente com o serviço do transporte, como também ao que se relaciona com a seguridade social das pessoas que irão desenvolver os serviços.
Também deverá fornecer o EPI (equipamento de proteção individual) com o nome comercial da empresa bem visíveis, facas, chairas, luvas descartáveis de borracha, botas de borracha, guarda pó, capacetes, etc.
Somente será(ão) aceito(s) serviços (s) que corresponda(m) as especificações constantes do presente edital e seus anexos, e tenham sido objeto de vistoria.
XII- OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e acompanhar o fornecimento dos serviços prestados;
b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
c) cabe a Secretaria responsável acompanhar o objeto licitado. Constatando alguma anormalidade, deverá tomar as providências cabíveis.
São obrigações do CONTRATADO:
a) manter a prestação dos serviços de limpeza interna e externa, higiene e realizar abates de animais, durante toda a execução do contrato, atendendo as normas que regem o edital, além do cronograma fornecido pela secretaria responsável;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato, inclusive pagamento de insalubridade, em caso de exposição a agentes biológicos.
d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
g) assumir todas as responsabilidades inerente ao fornecimento, serviços contratados, inclusive decorrentes de acidentes, abrangendo danos materiais, pessoais, multas e outros relacionados direta ou indiretamente com o serviço que se relaciona com a seguridade social das pessoas que irão desenvolver os serviços.
XIII - PENALIDADES E MULTAS
Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
a-) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b-) multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c-) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
d-) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
partes.
XIV - RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as
Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o
CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor.
XV- FORO E OUTRAS DISPOSIÇÕES
Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Cristo, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Integram este Edital:
ANEXO I – Proposta de preços;
ANEXO II – Planilha Composição de Custos ANEXO III – Dados da Empresa; ANEXO IV – Minuta do Contrato.
Alecrim, RS, 16 de abril de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe de Setor
ANEXO I – Proposta de Preços
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2018 - ABERTURA: 02.05.2018 - 10:00 hs
Item | Quant. | E S P E C I F I C A Ç Ã O | Valor unitário/mensal | Valor Total |
01 | 12 meses | Contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza interna e externa, higiene e realizar abates de animais no Abatedouro Municipal, tendo como Teto Máximo o valor de 82.193,76 (oitenta e dois mil, cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos). Dentre os serviços executados compreendem: ✓ o abate de animais(bovinos, suínos, bubalinos e outros); ✓ o correto funcionamento da caldeira, para manter o fornecimento de água quente durante os abates; ✓ a limpeza de bucharia e triparia deverão ser realizadas atendendo as normas da Vigilância Sanitária e orientação do Médico Veterinário e conforme cronograma da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; ✓ Corte diferenciado dos animais, incluindo a serragem da cabeça dos animais ao meio, retirando-se os olhos e o cérebro e separando-se as unhas das patas, atendendo as normas da Vigilância Sanitária e orientação do Médico Veterinário; Os serviços de limpeza serão realizados conforme segue: ◼ Limpeza, higiene e manutenção interna do Abatedouro Municipal, em todas as suas dependências; ◼ Limpeza e manutenção externa do Abatedouro Municipal, incluindo o pátio, caldeira, mangueiras e pocilgas, os tanques de dejetos (separar os rejeitos sólidos dos líquidos), pomar, esterqueiras, dentre outros; | ||
TOTAL GERAL R$ |
OBS: O prazo de mínimo de validade da proposta é de 90(noventa) dias a contar da homologação da licitação e a ausência de indicação implica em concordância tácita.
- Deverá ser apresentado anexo à Proposta de Preços a Planilha composição de Custos(AnexoII).
, de de 2018.
Carimbo da Empresa e Assinatura do Responsável
ANEXO II – Planilha Composição de Custos
Abatedouro Municipal
Descrição | Referência | ||
Custo estimado pelo serviço mensal | 2018 | R$ | 3.750,00 |
FGTS TOTAL | R$ | 333,33 | |
FGTS | 8% | R$ | 300,00 |
Provisão FGTS (13º e Férias) | 8% | R$ | 33,33 |
Provisão Mensal | R$ | 416,66 | |
Provisão 13º salário | - | R$ | 312,50 |
Provisão Férias | - | R$ | 104,16 |
INSS TOTAL | R$ | 833,33 | |
INSS | 20% | R$ | 750,00 |
Provisão INSS (13° e Férias) | 20% | R$ | 83,33 |
Uniformes/EPI's | R$ | 35,00 | |
Produtos e Materiais | R$ | - | |
Total Custos | R$ | 5.333,32 | |
Xxxxxx xx Xxxxx | 12% | R$ | 640,00 |
Total | R$ | 6.008,32 | |
Impostos sobre NF (Simples) | 6% | 360,50 | |
Outros impostos | 3% | 180,25 | |
ISSQN Sob NF | 5% | 300,42 | |
VALOR TOTAL MENSAL | 6.849,48 |
ANEXO IV DADOS DA EMPRESA
Tomada de Preços 03/2018
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: CEP:
FONE: E-MAIL:
CNPJ: INSC.:
REPRESENTANTE LEGAL:
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: | |
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |
CIDADE: | CEP: | FONE: |
CPF: | RG: | E-MAIL: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
NOME DE QUEM ASSINARÁ O CONTRATO:
NACIONALIDADE: ENDEREÇO: CIDADE: CPF: | ESTADO CIVIL: BAIRRO: CEP: RG: | FONE: E-MAIL: |
Obs: Anexar procuração | ||
DADOS BANCÁRIOS | ||
NOME DO BANCO: CIDADE: AGÊNCIA: Nº DA CONTA CORRENTE: |
ANEXO V
(MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO)
EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 03/2018
MUNICÍPIO DE ALECRIM, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx n.º 42, na cidade de Alecrim, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o n.º ......................., neste ato representado por seu Prefeito, Sr ,
como CONTRATANTE e .................., inscrita no CNPJ sob o n.º , com endereço na
............, na cidade de ................., Estado do ............., neste ato representado pelo, Sr.
..............................., como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em observância a
Tomada de Preços n.º 03/2018, homologado em , sujeitando-se às normas
da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza interna e externa, higiene e realizar abates de animais no Abatedouro Municipal. Os serviços deverão ser prestados conforme necessidade, sendo que será conforme cronograma a ser definido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, tendo como Teto Máximo o valor de R$ 82.193,76 (oitenta e dois mil, cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos), especificados no ANEXO I – Proposta de Preços, correspondente ao (s) item (s) de nº ........, vencedor (es) da proposta apresentada pelo CONTRATADO, que independente de transcrição, integra este instrumento para todos os efeitos legais
CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO E PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pela execução do(s) objeto (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância de R$ .................... ( ).
2.2. O preço contratado é considerado Completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.
2.3 O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente aos serviços efetuados, através da Nota de Empenho, mediante entrega das faturas, que deverão ser apresentadas na Secretaria Municipal de Finanças.
2.4 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1 Este contrato terá vigência a partir de 07 de maio de 2018 e perdurará por 12(doze) meses, até 06 de maio de 2019, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, anualmente mediante Termo Aditivo, até o limite máximo de 5(cinco) anos.
3.2 O objeto da licitação será reajustado, se necessário, de acordo com a variação nominal do IGPM, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo.
3.3 O preço ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão dos serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, respeitando-se os limites previstos em Lei.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES
4.1 O O(s) serviço(s) descrito(s) deste contrato, deverá(ão) ser executado(s) diariamente, durante o período de 07 de maio de 2018 a 06 de maio de 2019, de segundas às sextas- feiras.
4.1.1 A empresa contratada assume todas as responsabilidades inerente ao fornecimento, transporte dos materiais, inclusive decorrentes de acidentes, abrangendo danos materiais, pessoais, multas e outros relacionados direta ou
indiretamente com o serviço do transporte, como também ao que se relaciona com a seguridade social das pessoas que irão desenvolver os serviços.
4.1.2 Também deverá fornecer o EPI (equipamento de proteção individual) com o nome comercial da empresa bem visíveis, facas, chairas, luvas descartáveis de borracha, botas de borracha, guarda pó, capacetes, etc.
4.2 Somente será(ão) aceito(s) serviços (s) que corresponda(m) as especificações constantes do presente edital e seus anexos, e tenham sido objeto de vistoria.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos para custear a presente licitação, estão previstos na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria De Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Projeto Atividade: 2.224 – Manutenção do Abatedouro Municipal
Elemento da Despesa: 03.03.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e acompanhar o fornecimento dos serviços prestados;
b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente;
c) cabe a Secretaria responsável acompanhar o objeto licitado. Constatando alguma anormalidade, deverá tomar as providências cabíveis.
d-) fornecer todos os materiais necessários para a boa execução deste contrato, como: xxxxxx, vassouras, rodo normal e de espuma, panos de limpeza, sacos de lixo, esponja de aço, esponja dupla face, sabão em pó(produtos de limpeza em geral), embalagem plástica.
6.2. São obrigações do CONTRATADO:
a) fornecer os serviços de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato, inclusive pagamento de insalubridade, em caso de exposição a agentes biológicos.
d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
g) assumir todas as responsabilidades inerentes ao fornecimento, serviços contratados, inclusive decorrentes de acidentes, abrangendo danos materiais, pessoais, multas e outros relacionados direta ou indiretamente com o serviço que se relaciona com a seguridade social das pessoas que irão desenvolver os serviços.
h-) deverá executar a limpeza e higiene de acordo com as normas da Vigilância Sanitária e orientação do Médico Veterinário.
i-) deverá fornecer EPI (equipamento de proteção individual), com o nome comercial da empresa bem visíveis, facas, chairas, luvas descartáveis de borracha, botas de borracha, guarda pó, capacetes, etc.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS
7.1. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
7.1.1. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
7.1.2. multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências
contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.1.3 suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
7.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Cristo, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
9.2 E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX p/Contratado Prefeito Municipal, .
p/Contratante.
Testemunhas: