EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 010/2014
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 0023776/2014
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS (PATRULHA AGRÍCOLA), COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO PREPARO DO SOLO.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de
licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
ou pelo fax: ,
e/ou
endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX: (00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2014
Processo n.º: 0023776/2014
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS (PATRULHA AGRÍCOLA), COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO PREPARO DO SOLO.
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 3
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES 4
5 – CREDENCIAMENTO 5
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS 6
7 – HABILITAÇÃO 7
8 – SESSÃO DO PREGÃO 10
9 – RECURSOS 13
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13
11– DO CONTRATO 13
12 – PAGAMENTO 15
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS 16
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 19
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO 22
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP 23
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO 24
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°: 010/2014
PROCESSO N°: 0023776/2014
1 – PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG, torna público que, com base na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os decretos nº 054/2002 e 107/2013, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS (PATRULHA AGRÍCOLA), COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
PERTINENTES AO PREPARO DO SOLO, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 010/2014, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Virgílio de Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 07 de março de 2014, até às 15:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 73.125-0, Agência 090-6 do Banco do Brasil S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
2 – OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS (PATRULHA AGRÍCOLA), COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO PREPARO DO SOLO,
mediante Contrato, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I- os interessados que se encontrarem em falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
II- empresas estrangeiras que não funcionam no país;
III- empresas que tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
IV- Consórcio de empresas, Cooperativas em geral, qualquer que seja a sua forma de constituição.
V - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
DATA: 07 de março de 2014.
HORÁRIO: 15:00 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2014 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2014
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.....................................................................................................
4.2 – A Prefeitura Municipal de Araguari não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1. Por credencial entende-se:
a) a habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida;
b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão- somente como ouvinte.
5.3. A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial 0010/2014.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4. As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo III, deste edital.
5.5. O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5,3 e a declaração do Anexo III deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:
6.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Preço unitário e total por item, expresso em reais e em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.5 – Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
7 – HABILITAÇÃO
7.1. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
• em original;
• por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor da Administração Pública;
• não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
7.2. A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente.
7.2.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL
7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, demonstrador do cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrador do cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
• Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
7.2.4.2 - A empresa deverá comprovar a disponibilidade mínima para este serviço, por propriedade, locação, declaração de disponibilidade ou carta de intenção de compra ou locação (esta mediante apresentação de declaração formal de suas disponibilidades, sob pena de inabilitação, consoante disposto no art. 30, parágrafo 6º da Lei nº 8.666/93 e suas modificações posteriores, no que concerne às exigências mínimas relativas às máquinas
e implementos, individualmente qualificados e especificados, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação) das máquinas e implementos agrícolas estipulados no Anexo II, a serem utilizados na prestação dos serviços, os quais deverão ter ano de fabricação 2000 ou superior. Para os implementos agrícolas deverão ter o ano de fabricação 2010 ou superior, e principalmente o bom estado de conservação e funcionamento.
7.2.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
7.2.5.1 - Declaração da empresa, afirmando que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.2.5.2 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir)
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.3 - O não atendimento aos subitens 7.2.5.1 e 7.2.5.2 ensejará a inabilitação do proponente.
7.4 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.5 – A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.5.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.5.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.5.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.5.4 – A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 22, do título X, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.6 – Os documentos mencionados neste título (7) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 – SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos proponentes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1%(um por cento) do menor preço global.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão
convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.4.2.2 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.3 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior da Prefeitura Municipal de Araguari-MG.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior da Prefeitura Municipal de Araguari-MG adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório, conforme Decreto Municipal 107/2013.
11 – DO CONTRATO
11.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como prestar a caução garantia de contrato nos termos preceituados na minuta do Instrumento Contratual, garantia indispensável para a assinatura do Instrumento Contratual.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
11.2 - O Contrato terá sua vigência de até 04(quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, ou ordem de serviço, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
11.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
11.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.7 - A CONTRATADA poderá ceder ou subcontratar, o fornecimento do objeto deste pregão, desde que haja PRÉVIA ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO CONTRATANTE, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sujeitando-se, a CONTRATADA.
11.8 - Em caso de subcontratação, a CONTRATADA e seus subcontratados, permanecerão solidária e mutuamente responsáveis, tanto em relação à CONTRATANTE, como perante a terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições desse Contrato.
12 – PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado calculando o somatório do dito preço de hora/máquina do respectivo equipamento locado para o serviço, com intervalo de vencimento de 30 (trinta) dias corrido.
12.2- O pagamento das prestações, bem como dos serviços extraordinários, ficarão condicionados à comprovação de quitação pelo CONTRATADO, dos recolhimentos de INSS, ISS, FGTS e demais tributos competentes.
12.3 - A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
02.01.15.00.20.605.0003.03.2065.3.3.90.39.0000 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
13.1.1 – advertência, que será realizada por escrito;
13.1.2 - multa, nos seguintes percentuais:
- 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
13.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.2 - O recolhimento da multa prevista no subitem 13.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 13.1.
13.2.1 - A multa a que alude o subitem 13.1.2 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
13.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.4 - A Prefeitura Municipal de Araguari-MG é competente para aplicar, nos da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
13.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Proponente-vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.7 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.7.1 - A sanção relativa à suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.7.1.1 - retardarem a execução do Pregão;
13.7.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou;
13.7.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.6 – A cessão ou subcontratação, reger-se-ão pelos procedimentos contidos nos subitens 11.7 e 11.8 deste edital.
14.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.9 - O valor estimado para a presente contratação é de R$153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais), tendo os recursos próprios do Município de Araguari-MG como a principal fonte pagadora dos recursos as quais custearão a prestação dos serviços da presente licitação.
14.10 – A execução dos serviços objeto deste edital, será exercida supletivamente pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Agronegócios, através de recomendações escritas dirigidas diretamente aos prestadores de serviços, sob recibo, com o fim de aperfeiçoar e complementar as regras contidas neste edital.
14.11 - Este edital tem um preço de R$ 20,00 (vinte reais), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Banco do Brasil S/A - Agência: 090-6 - Conta Corrente: 73.125-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.12 - Este Edital possui 06 anexos, sendo: Anexo I – Memorial Descritivo, ; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; Anexo V - Minuta de Contrato.
14.13 – Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
Araguari/MG, 19 de fevereiro de 2014.
Miran de Lima Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Administração Pregoeiro
ANEXO I
EDITAL DE LICITAÇÃO - MEMORIAL DESCRITIVO
PREGÃO PRESENCIAL N°: 010/2014
PROCESSO N°: 0023776/2014
SERVIÇO:
LOCALIZAÇÃO:
Contratação de Empresa para execução de Serviços de preparo de solo como: arar, sulcar, gradear, nivelar, esparramar calcário, plantar, silagem, dentre outros.
Zona Rural de Araguari-MG
O B J E T O
O objeto deste memorial é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços relacionados à execução de preparo de solo como: arar, sulcar, gradear, nivelar, esparramar calcário, plantar, silagem, dentre outros, com utilização de trator agrícola, colhedora de forragem e carreta para transporte e demais implementos, inclusos operadores, manutenção, alimentação, translado e alojamento.
ESPECIFICAÇÕES:
Os serviços serão realizados em rigorosa observância às especificações e solicitações feitas pela fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Agronegócios, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos integrantes do contrato, valendo como se, no mesmo instrumento efetivamente transcrito fossem. Este serviço será realizado através de ORDENS DE SERVIÇOS INDIVIDUAIS PARA CADA SERVIÇO, não podendo em
hipótese alguma dar início ou seqüência sem a prévia emissão da mesma.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O Prazo para execução dos serviços será de 04 (quatro) meses, iniciando a partir da primeira ordem de serviço, objetivando o serviço de preparo de solo tais como: arar, sulcar, gradear, nivelar, esparramar calcário, plantar, silagem dentre outros, com utilização de trator agrícola, colhedora de forragem e carreta para transporte, bem como os demais implementos necessários, a qual englobará também os serviços ora licitados.
PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES:
O pagamento dos serviços autorizados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Agronegócios ajustado no contrato será efetuado calculando o produto do preço da hora/máquina pelas horas efetivamente trabalhadas na execução do objeto do contrato, com intervalo de vencimento de 30 (trinta) dias corridos. A mensuração dos serviços será efetivada através do horímetro do equipamento e relatório escrito.
Os pagamentos ficarão condicionados à comprovação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos recolhimentos das guias de INSS, ISS e FGTS do pessoal empregado nos serviços.
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa deverá comprovar a disponibilidade mínima para este serviço, por propriedade, locação, declaração de disponibilidade ou carta de intenção (de compra ou locação) dos seguintes equipamentos em perfeitas condições de uso e funcionamento:
✓ 02 Tratores agrícola 4x4, Potencia mínima 85 CV;
✓ 04 Carretas de madeira com sobre tampa, capacidade de 6000 kg;
✓ 02 Colhedoras de Forragens com rodas de apoio e rotor com 12 facas em Z;
✓ 02 Grades aradoras mínimo 14 discos com controle remoto;
✓ 02 Grades niveladora;
✓ 02 Plantadeiras;
✓ 02 Subsoladores com controle remoto;
✓ 02 Sulcadores;
✓ 02 Esparramadeiras de Calcário e adubo.
A empresa deverá disponibilizar os maquinários e implementos agrícolas (trator agrícola, carreta de madeira e colhedora de forragens, incluso operadores, manutenção, alimentação, translado, alojamento e os demais implementos) no período das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, das segundas-feiras aos sábados, sendo que a mensuração dos serviços será efetivada através do horímetro do equipamento.
OBS: Todas as máquinas e equipamentos a serem locados pela Contratante, deverão ter ano de fabricação mínimo 2.000 (dois mil) ou superior para tratores e ano de fabricação mínimo 2.010 (dois mil e dez) ou superior para os implementos.
VIGILÂNCIA:
A empresa será responsável pela guarda e vigilância dos seus equipamentos durante todo o tempo de prestação do serviço contratado.
DA FISCALIZAÇÃO
Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Agronegócios da Prefeitura Municipal, podendo deliberar com relação ao cumprimento dos serviços especificados.
As medições dos serviços serão liberados pela fiscalização competente da Prefeitura Municipal e emissão de relatório de vistoria por profissional devidamente qualificado.
DAS OBRIGAÇÕES:
A empresa deverá empregar na execução dos serviços equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento e operadores habilitados e experientes, ficando a critério da fiscalização a viabilidade ou não dos mesmos para o bom resultado dos serviços prestados.
Será de inteira responsabilidade da empresa o translado, alojamento, alimentação dos operadores e a perfeita manutenção dos equipamentos.
DOS PREÇOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa terá pagamentos mensais, onde deverão estar inclusos os seguintes itens:
✓ Óleos lubrificantes para as máquinas/equipamentos;
✓ Operador da máquina habilitado e experiente;
✓ Alimentação para o operador;
✓ Equipamentos básicos das máquinas/equipamentos e ferramentas;
✓ Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
✓ Serviços diversos de manutenção nos equipamentos, incluindo-se aí peças e serviços de mão de obra.
Os valores unitário e global, juntamente com as quantidades de horas estimativamente necessárias para a prestação dos serviços, ficam assim divididos:
Item | Descrição dos serviços | Unid. | Quant. | P. Unit. ( R$ ) | Preço Total ( R$ ) |
1.00 | Prestação de Serviços | ||||
1.01 | Contratação de Empresa para execução de serviços de preparo de solo como: arar, sulcar, gradear, nivelar, esparramar calcário, plantar, fazer silagem dentre outros. Devendo disponibilizar as seguintes máquinas e implementos em perfeitas condições de uso e funcionamento a saber: 02 Tratores agrícola 4x4, Potencia mínimas 85 CV; 04 Carretas de madeira com sobre tampa, capacidade de 6000 kg; 02 Colhedoras de Forragens com rodas de apoio e rotor com 12 facas em Z; 02 Grades aradoras mínimo 14 discos com controle remoto; 02 Grades niveladora; 02 Plantadeiras; 02 Subsoladores com controle remoto; 02 Sulcadores; 02 Esparramadeiras de Calcário e adubo. | Horas | 1.700 | R$ 90,00 | R$ 153.000,00 |
TOTAL GERAL (R$) | R$ 153.000,00 | ||||
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2014 Processo n.º: 010/2014
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||
Local e Data: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | CPF | ||||
EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO | TEL. |
Item | Descrição dos serviços | Unid. | Quant. | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
Locação de tratores e implementos agrícolas. | |||||
01 | Contratação de Empresa para execução de serviços de preparo de solo como: arar, sulcar, gradear, nivelar, esparramar calcário, plantar, fazer silagem dentre outros. Devendo disponibilizar as seguintes máquinas e implementos em perfeitas condições de uso e funcionamento a saber: 02 Tratores agrícola 4x4, Potencia mínimas 85 CV; 04 Carretas de madeira com sobre tampa, capacidade de 6000 kg; 02 Colhedoras de Forragens com rodas de apoio e rotor com 12 facas em Z; 02 Grades aradoras mínimo 14 discos com controle remoto; 02 Grades niveladora; 02 Plantadeiras; 02 Subsoladores com controle remoto; 02 Sulcadores; 02 Esparramadeiras de Calcário e adubo. | Horas | 1.700 | ||
TOTAL GERAL ( R$ ) |
Declaramos que,
1) nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos..
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em (Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco
, na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Os serviços serão prestados conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme consta no memorial descritivo do edital licitatório.
6) Prazo de prestação dos serviços objeto da licitação: será de até 04(quatro) meses, contados da expedição da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado na forma da lei.
7) O pagamento dos serviços autorizados pela Secretaria de Agricultura ajustado no contrato será efetuado calculando o somatório dos ditos preços de horas para os tratores locados para o serviço respectivo, com intervalo de vencimento de 30 (trinta) dias corridos. O pagamento ficará condicionado à comprovação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos recolhimentos das guias de INSS, ISS e FGTS do pessoal empregado nos serviços.
8) São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Secretário Municipal de Agricultura e pelo contratado
.
9) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Pregão e seus anexos.
Assinatura do representante legal da empresa/Carimbo do CNPJ
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 010/2014 Processo n.º.: 0023776/2014
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S).
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 010/2014 Processo n.º. 0023776/2014
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para
qualificação como (incluir a condição da empresa:
micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 010/2014 Processo n.º.: 0023776/2014
Termo de Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si firmam o Município de Araguari e xxxxxxxxxxxxxx.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E
AGRONÉGOCIOS, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º. 000.000.000-00, portador do RG n.º. M 3.804.764 SSP/MG residente e domiciliado na cidade de Araguari/MG, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal do Pregão n.º. 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual n.º. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º. 3.794, de 18 de novembro de 2002 e respectivos decretos n.º. 054/2002 e 008/2011, Lei Complementar 123 e Lei Federal 8.666/93, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2014, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar a presente contrato para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS (PATRULHA AGRÍCOLA), COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PERTINENTES
AO PREPARO DO SOLO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS (PATRULHA AGRÍCOLA), COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS PERTINENTES AO PREPARO DO SOLO, mediante Contrato, conforme especificações constantes neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O licitante vencedor deverá obedecer durante a prestação dos serviços todos as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, Memorial Descritivo e Edital com seus anexos, sejam relativas às máquinas e implementos agrícola.
Serão de responsabilidade do licitante vencedor todos os encargos com a manutenção das máquinas, e implementos agrícolas combustíveis, lubrificantes, motoristas, todas as despesas com a adequação das máquinas, e implementos com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando integralmente o Município de Araguari(MG).
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
O valor global da presente contratação é de R$ ( ), sendo que pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os valores unitários contidos no quadro abaixo, que serão pagos até o último dia do mês subseqüente a prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços, a saber:
Item | Descrição dos serviços | Unid. | Quant. | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
Locação de tratores e implementos agrícolas. | |||||
01 | Contratação de Empresa para execução de serviços de preparo de solo como: arar, sulcar, gradear, nivelar, esparramar calcário, plantar, fazer silagem dentre outros. Devendo disponibilizar as seguintes máquinas e implementos em perfeitas condições de uso e funcionamento a saber: 02 Tratores agrícola 4x4, Potencia mínimas 85 CV; 04 Carretas de madeira com sobre tampa, capacidade de 6000 kg; 02 Colhedoras de Forragens com rodas de apoio e rotor com 12 facas em Z; 02 Grades aradoras mínimo 14 discos com controle remoto; 02 Grades niveladora; 02 Plantadeiras; 02 Subsoladores com controle remoto; 02 Sulcadores; 02 Esparramadeiras de Calcário e adubo. | Horas | 1.700 | ||
TOTAL GERAL ( R$ ) |
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos com a manutenção e todas as despesas com a adequação das máquinas e implementos com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando integralmente o Contratante de qualquer outro ônus que não seja o preço por hora ou quilômetro expresso na Cláusula Terceira deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
O Contrato terá sua vigência de até 04(quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, e podendo ser prorrogado na forma da lei e em comum acordo entre as partes, com fulcro no disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 extinguir-se antes caso ocorra à entrega total do objeto descrito na Cláusula Primeira, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava deste Contrato, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Xxxxxxx e liberação por quem de direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis até 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui obrigação das partes:
I - DA CONTRATADA
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários fixados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e Resoluções do Município;
e) Submeter a máquina a vistorias técnicas quando determinado pelo órgão de trânsito do município e pela Secretaria Municipal de Agricultura, especialmente a vistoria inicial, na qual o(s) CONTRATADO(S) deverá(ao) apresentar os tratores devidamente equipados perante a Secretaria Municipal de Agricultura, no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias contados da assinatura do Instrumento Contratual;
f) Xxxxxx os tratores e os implementos em condições de segurança;
g) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
h) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
i) Tratar com cortesia os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
j) Manter o serviço em funcionamento, inclusive substituindo o trator por outro, se porventura vier a apresentar defeito, sempre que se fizer necessário, respeitando-se o prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
II - DA CONTRATANTE
a) efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto contratual, conforme previsto na Cláusula Quinta;
b) conferir todo o produto fornecido pela CONTRATADA, notificando-a para solução de eventuais irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
02.01.15.00.20.605.0003.03.2065.3.3.90.39.0000 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
I - O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
a) advertência, no caso de atraso de horário da prestação dos serviços deste contrato, possibilitando a rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante após a 3.ª (terceira) aplicação desta advertência num lapso temporal inferior a 12(doze) meses;
b) Desconto do total diário devido pelo Contratante ao Contratado nos dos dias em que os atrasos nos horários da prestação dos serviços ultrapassar a uma hora;
c) Desconto do total diário de dois dias do devido pelo Contratante ao Contratado referente ao dia em que o Contratante não executar os serviços;
d) Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por infração, no caso de utilização de motorista não qualificado ou máquinas, equipamentos e veículos impróprios e sem condições de uso;
e) Advertência quando o motorista/operador não tratar com urbanidade necessária aos agentes de fiscalização;
f) Advertência e multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento total do(s) trecho(s) do(s) itinerário(s) e, rescisão unilateral do contrato em caso de 03 advertências.
g) Rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante após a falta injustificada do serviço pelo CONTRATADO durante três dias consecutivos.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79, da Lei n.º. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, através de sua Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Agronégocios, arcará com o dever de fiscalizar e fazer cumprir as cláusulas constantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA poderá ceder ou subcontratar, o fornecimento do objeto deste pregão, desde que haja PRÉVIA ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO CONTRATANTE, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sujeitando-se, a CONTRATADA.
Em caso de subcontratação, a CONTRATADA e seus subcontratados, permanecerão solidária e mutuamente responsáveis, tanto em relação à CONTRATANTE, como perante a terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições desse Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de , calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de Caução que poderá ser em dinheiro, carta fiança, seguro garantia ou fiança bancária, recolhida junto ao Departamento de Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda.
A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte dos prejuízos experimentados.
No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias, a contar do término da prestação dos serviços, desde que mediante requerimento do interessado, dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do Protocolo Geral. A liberação se dará mediante autorização da Secretaria Municipal de Agricultura, após elaboração do respectivo parecer.
Em nenhuma hipótese poderá ocorrer a assinatura do Contrato sem que a CONTRATADA preste a “ÇAUÇÃO GARANTIA DE CONTRATO” aqui
discriminada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, as expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari, de de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Araguari/MG, 19 de fevereiro de 2014.
Examinado por: DR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO