CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 449/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 449/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Material de Construção, para atender a Secretaria Municipal de Integração Social de Altamira – PA, que entre sicelebram o Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira e a empresa E.M.B COVRE.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada na Acesso Dois nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xingu, CEP. 68.372.210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Secretária Municipal de Integração Social.
CONTRATADA
A empresa E.M.B COVRE, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 18.292.536/0001-93, com sede na Trav. Xxxxx Xxxxx, nº 1208, Bairro Sudam I, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP:68.371-105, telefone: (00) 0000-0000 ,e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 do representante em Altamira/PA, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu representante legal, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada e empresára, residente e domiciliada na Xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx I, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.372.222, portadora da carteira nacional de habilitação n.º 0622749239, orgão expedidor DETRAN-PA e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 026/2021, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 052/2021, homologada em 14/06/2021, do tipo Menor Preço por Lote, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 026/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº 028./2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Administrativo sob o nº 052/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1- Constitui-se objeto deste instrumento a: Aquisição de Material de Construção, para Futura e Eventual contratação, para atender Setores da Prefeitura Municipal de Altamira – PA
ITEM | Descrição - LOTE 5 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
1 | Balde plástico preto p/ concreto | Skill | Bpppc | 40 | Und | 10,07 | 402,80 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 402,80 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE 12 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
6 | Mangueira Preta 1.1/2 X 3,0mm | Anaplast | Mpvc5 | 000 | Xx | 5,47 | 1.094,00 |
7 | Mangueira trançada ¾” | Anaplast | Mt3 | 50 | Mt | 10,38 | 519,00 |
8 | Mangueira trançada de ½” | Anaplast | Xx0/0 | 00 | Xx | 6,79 | 339,50 |
10 | Mangueira cristal 5/16x1,5mm | Anaplast | MC5/16 | 000 | Xx | 2,35 | 235,00 |
22 | Martelo 29 mm | Tramontina | Mcc8 | 5 | Und | 40,30 | 201,50 |
24 | Óleo de máquina 100 ml | Singer | Om100 | 10 | Und | 7,08 | 70,80 |
30 | Tela p/ proteção fechada e corte de grama | Worker | Tpf | 10 | Mt | 4,97 | 49,70 |
VALOR TOTAL | ---------------------------------- | 2.509,50 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE16 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
3 | Abraçadeira sem fim 9mm 1 x 1.1/2” | Tramontina | Pla3 | 5 | Und | 1,91 | 9,55 |
4 | Abraçadeira sem fim 9mm 1/2 x ¾” | Tramontina | Pla4 | 10 | Und | 1,07 | 10,70 |
5 | Abraçadeira tipo U ¾” | Tramontina | Me1 | 30 | Und | 0,86 | 25,80 |
6 | Abraçadeira tipo U 1.1/2” | Tramontina | Me2 | 30 | Und | 3,59 | 107,70 |
7 | Adesivo araldite 16 g | Henkel | 16g | 30 | Tubo | 13,24 | 397,20 |
8 | Adesivo cascola 195 gr | Henkel | 195g | 50 | Lata | 9,62 | 481,00 |
9 | Adesivo silicone alta temperatura 50 gr. | Henkel | 50g | 20 | Tubo | 9,77 | 195,40 |
11 | Adesivo super bonder 3 gr. | Henkel | 3g | 20 | Tubo | 3,90 | 78,00 |
12 | Adesivo tipo cascorez c/bico aplicador 500 gr. | Henkel | 500g | 50 | Und | 12,79 | 639,50 |
13 | Adesivo tipo durepox 100 gr. 2 horas | Henkel | 100g | 30 | Und | 6,03 | 180,90 |
14 | Anel de vedação p/bacia sanitario | Pulvitec | Av | 50 | Und | 10,01 | 500,50 |
15 | Assento sanitário almofadado cores diversas | Astra | Asa | 30 | Und | 59,36 | 1.780,80 |
17 | Assento sanitário PVC cores diversas | Astra | Aspvc | 6 | Und | 20,18 | 121,08 |
18 | Basculante para banheiro 40x40 | Astra | 40x40 | 20 | Und | 33,01 | 660,20 |
19 | Bóia automática p/caixa d’agua | Anauger | Bac | 30 | Und | 28,36 | 850,80 |
20 | Bóia para caixa D’água ¾ plástica | Tigre | Bac3/4 | 20 | Und | 6,58 | 131,60 |
21 | Bóia para caixa D’água 1/2 plástica | Tigre | Bac1/2 | 20 | Und | 6,76 | 135,20 |
22 | Tubo descarga p/ caixa desc 1,60 sob | Tigre | Pvcc1 | 20 | Und | 9,50 | 190,00 |
23 | Caixa de descarga PVC completa | Tigre | Pvcc2 | 30 | Und | 29,23 | 876,90 |
24 | Caixa de descarga pvc capacidade 6,0 lirtos | Tigre | Pvcc3 | 30 | Und | 22,42 | 672,60 |
25 | Caixa de descarga pvc capacidade 9,0 lirtos | Tigre | Pvcc4 | 10 | Und | 22,25 | 222,50 |
26 | Caixa sif. QD Br 100x100x50 | Tigre | Pvcc5 | 20 | Und | 8,47 | 169,40 |
27 | Caixa sif. QD Br 150x185x75 | Tigre | Pvcc6 | 20 | Und | 18,51 | 370,20 |
28 | Caixa sif. QD Br 250x172x50 | Tigre | Pvcc7 | 20 | Und | 28,28 | 565,60 |
29 | Parafuso p/ vaso sanitário S 10 | Tigre | Pvcc8 | 20 | Pct | 3,31 | 66,20 |
30 | Sifão sanfonado triplo universal | Tigre | Pvcc9 | 15 | Und | 15,19 | 227,85 |
31 | Sifão sanfonado universal saída DN 38/40/48/50mm | Tigre | Pvcc10 | 20 | Und | 6,11 | 122,20 |
32 | Sifão sanfonado copo universal | Tigre | Pvcc11 | 20 | Und | 12,36 | 247,20 |
33 | Sifão sanfonado duplo universal | Tigre | Pvcc12 | 15 | Und | 15,05 | 225,75 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 10.262,33 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE 17 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
1 | Bacia sanitária com caixa de descarga acoplada | Logasa | Bs | 20 | Und | 204,35 | 4.087,00 |
3 | Vaso sanitário para portadores de necessidades especiais | Logasa | Vspp | 5 | Und | 340,11 | 1.700,55 |
4 | Vaso sanitário simples de louça | Logasa | Vssl | 40 | Und | 100,83 | 4.033,20 |
6 | Lavatório de louça c/ coluna | Logasa | Llc | 10 | Und | 80,71 | 807,10 |
7 | Lavatório de louça s/ coluna | Logasa | Lls | 5 | Und | 59,73 | 298,65 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 10.926,50 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE 25 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
1 | Piso cerâmico XXX XX | Xxxxxxx | Xxx0 | 000 | X0 | 19,31 | 3.862,00 |
2 | Piso cerâmico PEI V | Majopar | Pei5 | 100 | M2 | 20,18 | 2.018,00 |
3 | Piso Porcelanato de 1ª qualidade | Rocha | 60x60 | 50 | M2 | 53,63 | 2.681,50 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 8.561,50 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE 30 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
1 | Luminaria de Emergencia 30 LED | Avant | M elet21 | 30 | Und | 11,68 | 350,40 |
2 | Luminária LED 18w completa | Avant | M elet22 | 20 | Und | 18,64 | 372,80 |
3 | Luminária LED 36w completa | Avant | M elet23 | 10 | Und | 53,66 | 536,60 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 1.259,80 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE 32 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
1 | Lâmpada incandescente de 100w x 127v | Avant | M elet29 | 30 | Und | 4,40 | 132,00 |
3 | Lâmpada incandescente de 60w | Avant | M elet31 | 30 | Und | 4,76 | 142,80 |
x 127v | |||||||
4 | Lâmpada tubolar fluorescente 18w/20w | Avant | M elet32 | 50 | Und | 13,12 | 656,00 |
5 | Lâmpada tubolar fluorescente 36w/40w | Avant | M elet33 | 50 | Und | 16,28 | 814,00 |
6 | Reator eletrônico 1x20w | Taschibra | M elet34 | 20 | Und | 30,92 | 618,40 |
7 | Reator eletrônico 1x40w | Taschibra | M elet35 | 20 | Und | 28,21 | 564,20 |
8 | Reator eletrônico 2x20w | Taschibra | M elet36 | 10 | Und | 33,48 | 334,80 |
9 | Reator eletrônico 2x40w | Taschibra | M elet37 | 10 | Und | 52,05 | 520,50 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 3.782,70 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE 38 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
1 | Luva de PVC 100 mm - Esgoto | Tigre | Pvc115 | 50 | Und | 3,56 | 178,00 |
2 | Luva de PVC 40 mm - Esgoto | Tigre | Pvc116 | 10 | Und | 0,91 | 9,10 |
3 | Luva de PVC 50 mm - Esgoto | Tigre | Pvc117 | 30 | Und | 1,45 | 43,50 |
8 | Luva soldável pvc correr simples 25mm | Tigre | Pvc122 | 20 | Und | 7,92 | 158,40 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 389,00 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE 41 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
1 | Aguaras 0,900 ml | Eucatex | Mpp1 | 50 | Litro | 8,81 | 440,50 |
2 | Aguaras galão com 5 litros | Eucatex | Mpp2 | 60 | Galão | 37,52 | 2.251,20 |
3 | Corante liquido 50 ml cores diversas | Xadrez | Mpp3 | 100 | Und | 2,44 | 244,00 |
4 | Massa acrílica 3,600 ml rendimentos por demão m² 120 a 20 | Veloz | Mpp4 | 100 | Lata | 22,19 | 2.219,00 |
5 | Massa acrílica de 18 litros rendimentos por demão m² 60 a 100 | Veloz | Mpp5 | 100 | Lata | 76,48 | 7.648,00 |
6 | Massa PVA 18 litros Rendimentos por demão m² 65 a 105 | Veloz | Mpp6 | 80 | Lata | 42,52 | 3.401,60 |
7 | Massa PVA 3,600 ml Rendimentos por demão m² 13 a 21 | Veloz | Mpp7 | 80 | Galão | 15,35 | 1.228,00 |
8 | Resina acrílica incolor 18 litros | Veloz | Mpp8 | 50 | Balde | 262,37 | 13.118,50 |
9 | Selador acrílico 18 litros Rendimentos por demão m² 100 a 150 | Veloz | Mpp9 | 90 | Balde | 62,66 | 5.639,40 |
10 | Selador acrílico 3,6 lts Rendimentos por demão m² 20 a 30 | Veloz | Mpp10 | 50 | Galão | 17,40 | 870,00 |
11 | Selador p/ mad/ 0,900 ml Rendimentos por demão m² 13,5 a 16,25 | Veloz | Mpp11 | 20 | Litro | 17,20 | 344,00 |
12 | Selador para madeira 3,6 lts. Rendimentos por demão m² 55 a 65 | Veloz | Mpp12 | 15 | Galão | 61,05 | 915,75 |
13 | Thinner galão c/ 5 litros pureza minima 99,5% | Eucatex | Mpp13 | 30 | Gl | 43,19 | 1.295,70 |
14 | Thinner 900ml | Eucatex | Mpp14 | 100 | Und | 9,31 | 931,00 |
15 | Tinta 18 litros para piso Rendimentos por demão m² 300 a 375 | Veloz | Mpp15 | 100 | Lata | 160,28 | 16.028,00 |
16 | Tinta 3,6 litros para piso | Veloz | Mpp16 | 50 | Galão | 31,25 | 1.562,50 |
17 | Tinta acrílica brilho 18 litros (branco ou branco gelo) Rendimentos por demão m² 300 a 400 | Veloz | Mpp17 | 200 | Balde | 180,94 | 36.188,00 |
18 | Tinta acrílica semi brilho 18 litros (cores diversas) Rendimentos por demão m² 300 a 400 | Veloz | Mpp18 | 200 | Balde | 193,90 | 38.780,00 |
19 | Tinta acrílica fosco 18 litros (branco ou branco gelo) Rendimentos por demão m² 300 a 400 | Veloz | Mpp19 | 200 | Balde | 113,73 | 22.746,00 |
20 | Tinta acrílica fosco 18lts (cores diversas) rendimentos por demão m² 300 a 400 | Veloz | Mpp20 | 150 | Balde | 113,73 | 17.059,50 |
21 | Tinta esmalte sintético a base d'agua 3.600 ml | Veloz | Mpp21 | 50 | Galão | 74,25 | 3.712,50 |
22 | Verniz maritimo galão com 3.600 ml | Veloz | Mpp22 | 50 | Galão | 50,69 | 2.534,50 |
23 | Tinta acrílica semi brilho 3,6 litros (cores diversas) | Veloz | Mpp23 | 30 | Galão | 47,96 | 1.438,80 |
24 | Tinta esmalte sintético 0,900 ml brilhante - Rendimentos por demão m² 12,5 a 18,75 | Veloz | Mpp24 | 30 | Litro | 13,56 | 406,80 |
25 | Tinta esmalte sintético 3,6 litros - acetinado rendimentos por demão m² 50 a 75 | Veloz | Mpp25 | 20 | Galão | 46,10 | 922,00 |
26 | Tinta spray | Tekbond | Mpp26 | 15 | Und | 12,22 | 183,30 |
27 | Tinta telhas 18lts cor ceramica | Veloz | Mpp27 | 30 | Lata | 134,19 | 4.025,70 |
28 | Tinta telhas 3,6lts cor ceramica | Veloz | Mpp28 | 15 | Galão | 33,43 | 501,45 |
29 | Xadrez em pó pacote c/ 500 gr. cores diversas | Xadrez | Mpp29 | 20 | Und | 9,99 | 199,80 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 186.835,50 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE 42 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
1 | Supercal White Pct c/ 5 Kg | Santa helena | Mpp30 | 80 | Und | 7,54 | 603,20 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 603,20 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE 46 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
1 | Cumeeira de fibrocimento art. Tda inferior | Brasilit | Fbc1 | 50 | Und | 7,30 | 365,00 |
6 | Telha de fibrocimento 5mm 1,83 x 1,10 m | Brasilit | Fbc6 | 200 | Und | 46,94 | 9.388,00 |
7 | Telha de fibrocimento 5mm 2,44 x 1,10 m | Brasilit | Fbc7 | 100 | Und | 55,53 | 5.553,00 |
8 | Telha Transl. Incolor 2,44x0,50 | Fortlev | Fbc8 | 50 | Und | 34,11 | 1.705,50 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 17.011,50 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE 47 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
1 | Cimento saco 50 kg | Açaí | 50kg | 200 | Saco | 34,69 | 6.938,00 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 6.938,00 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE 58 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
1 | Disjuntor bipolar 10 A DIN | Tramontina | Maele5 | 5 | Und | 28,48 | 142,40 |
2 | Disjuntor bipolar 100 A DIN | Tramontina | Maele6 | 8 | Und | 73,06 | 584,48 |
3 | Disjuntor bipolar 16 A DIN | Tramontina | Maele7 | 5 | Und | 28,73 | 143,65 |
4 | Disjuntor bipolar 20 A DIN | Tramontina | Maele8 | 5 | Und | 28,87 | 144,35 |
8 | Disjuntor bipolar 50 A DIN | Tramontina | Maele12 | 5 | Und | 29,65 | 148,25 |
16 | Disjuntor trifásico 300 A | Tramontina | Maele20 | 5 | Und | 602,74 | 3.013,70 |
18 | Disjuntor trifásico 000X | Xxxxxxxxxx | Xxxxx00 | 5 | Und | 722,99 | 3.614,95 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 7.791,78 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE 76 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
1 | Broxa retangular grande c/ cabo | Tigre | Mpin1 | 50 | Und | 6,76 | 338,00 |
2 | Pinecel de 1/2 | Tigre | Mpin2 | 30 | Und | 1,58 | 47,40 |
3 | Pincel de 3/4 | Tigre | Mpin3 | 50 | Und | 1,90 | 95,00 |
4 | Pincel de 1 | Tigre | Mpin4 | 50 | Und | 2,63 | 131,50 |
5 | Pincel de 1.1/2 | Tigre | Mpin5 | 20 | Und | 3,43 | 68,60 |
6 | Pincel de 2” | Tigre | Mpin6 | 15 | Und | 4,03 | 60,45 |
7 | Pincel 2.1/2 | Tigre | Mpin7 | 20 | Und | 5,30 | 106,00 |
8 | Pincel de 3 | Tigre | Mpin8 | 20 | Und | 6,87 | 137,40 |
9 | Pincel de 4 | Tigre | Mpin9 | 20 | Und | 8,95 | 179,00 |
10 | Rolo de espuma 09 cm c/ cabo plástico | Tigre | Mpin10 | 30 | Und | 3,24 | 97,20 |
11 | Rolo de espuma 15 cm c/ cabo plástico | Tigre | Mpin11 | 30 | Und | 4,52 | 135,60 |
12 | Rolo de espuma 23 cm c/ cabo plástico | Tigre | Mpin12 | 100 | Und | 10,64 | 1.064,00 |
13 | Rolo de lã de carneiro 05 cm com cabo plástico | Tigre | Mpin13 | 50 | Und | 6,83 | 341,50 |
14 | Rolo de lã de carneiro 9cm c/ cabo plást. | Tigre | Mpin14 | 30 | Und | 9,14 | 274,20 |
15 | Rolo de lã de carneiro 23 cm com cabo plástico | Tigre | Mpin15 | 50 | Und | 24,49 | 1.224,50 |
16 | Suporte p/rolo gaiola 23cm | Tigre | Mpin16 | 50 | Und | 5,99 | 299,50 |
17 | Bandeija grande para tinta | Tigre | Mpin17 | 10 | Und | 6,56 | 65,60 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 4.665,45 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE 82 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
1 | Tijolo Cerâmico c/ 06 Furos | Barro bom | 6f | 5000 | Und | 1,00 | 5.000,00 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 5.000,00 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO -LOTE 102 | MARCA | MODELO | QTD | UND | V.UND | X.XXXXX |
11 | Disco de corte 7/8 x 1/16 x 4.1 | Tramontina | Mdv11 | 50 | Und | 18,11 | 905,50 |
12 | Lixa ferro grao 320 norton | Norton | Mdv12 | 50 | Und | 3,34 | 167,00 |
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 1.072,50 | |||||
VALOR TOTAL | --------------------------------- | 268.012,06 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 -Os itens constante no Termo de Refeência, conforme identificados, deverão ser entregues na sub-prefeitura do distrito de Castelo dos Sonhos.
3.1.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.7 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.8 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.9 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem da CONTRATANTE;
3.1.1.10 - Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.11 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.12 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de comumacordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega dos itens deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2– Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Altamira/PA.
5.1.3 - Os materiais e/ou serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1,4- O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital,
sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria do Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras do Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira, localizado na Acesso Dois nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xingu, CEP. 68.372.210 ALTAMIRA /PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá o Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
- O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, RG 5.895.093, CPF: 000.000.000-00 – Matrícula: 030776-5 Portaria
nº.012 /2021 designado (a) para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas.
Nas contratações efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da Administração Pública Municipal, vige o Decreto nº 7.892/2013, em cujo art. 7º, § 2º dispõe que “na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil” ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido.
00.000.0000.0000 -Secretaria Municipal de Integração Social 33.90.30.00-Material de Consumo
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até
10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 15 de junho de 2021.
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXX
AZEVEDO:0416366422 NEVES MORAIS DE
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
0
AZEVEDO:04163664220
Secretária Municipal de Integração Social
CONTRATANTE
E. M. B.
Assinado de forma digital por E. M. B. COVRE:18292536000193
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Altamira, ou=AC SOLUTI
COVRE:18292536000193 ou=Certificado PJ A1, cn=E. M. B. COVRE:18292536000193
Multipla v5, ou=27619734000100, ou=Presencial,
Dados: 2021.06.15 11:26:30 -03'00'
Testemunhas:
E.M.B COVRE
CNPJ/MF n.º 18.292.536/0001-93
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: