Contrato de Prestação do Serviço NOVONET FLEX RESIDENCIAL
Contrato de Prestação do Serviço NOVONET FLEX RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento a empresa NOVONET INFORMATICA E TELECOM. LTDA, CNPJ: 08.382.339/0001-01, estabelecida a Moacir Birro 707-sl10, Centro, Coronel Fabriciano-MG, Representada por NOVONet(contratada), e a pessoa jurídica ou física, qualificado na ordem de ATIVAÇÃO, doravante denominada CLIENTE, celebram entre si o presente contrato de prestação de serviço que se regerá pelos seguintes capítulos:
A contratada prestará serviços conexão de rede local para o acesso a internet nas seguintes condições:
DISPOSIÇÃO GERAL
1. Objeto do presente contrato
1.1 O objeto do presente CONTRATO é a prestação pela NOVONET ao CLIENTE do serviço NOVONET FLEX Residencial ("SERVIÇO"), o qual consiste no provimento de acesso à Internet conforme detalhamento que consta nos ANEXOS.
2. Documentos Anexados
2.1 Integram o presente CONTRATO os seguintes documentos de cujo inteiro teor as mesmas declaram ter pleno conhecimento:
ANEXO I - Condições Gerais de Prestação de Serviços;
ANEXO II - Condições e Características Específicas do SERVIÇO;
ORDEM DE ATIVAÇAO - Local de Instalação e Condições Específicas do CONTRATO E VALORES DO CONTRATO;
3. Prazo Contratual
3.1 O prazo do presente CONTRATO é de 24 MESES, sendo renovado automaticamente por igual período e condições, salvo manifestação por escrito em sentido contrário por qualquer das partes com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência do fim do prazo deste CONTRATO ou de suas sucessivas renovações.
4.Valores do contrato
4.1 Pela prestação do SERVIÇO o CLIENTE deverá pagar mensalmente à NOVONET o valor fixo constante na ORDEM DE ATIVAÇÃO. O valor ora mencionado é de acordo com plano de acesso escolhido pelo CLIENTE para o SERVIÇO e com as condições comerciais indicadas na ORDEM DE ATIVAÇÃO.
4.2 A data de referência para aplicação do reajuste previsto no item 5.3 do ANEXO II, será a data mencionada no cabeçalho deste documento.
4.3 O pagamento da primeira mensalidade será sempre entre os dias 01,05 e ou 10, conforme escolha do cliente
5.Cancelamento do contrato.
5.1 A multa para rescisão do contrato ante o fim será R$ 250,00 conforme Regulamento da promoção.
5.2 Em caso de rompimento do contrato pelo CLIENTE, esse terá que pagar o valor da multa descrita conforme item 5.1.
5.3 Será motivo para o cancelamento do contrato com pena de multa, cujo valor está descrito no item 5.1, caso o CLIENTE esteja descumprindo com as regras deste contrato.
5.4 RESCISÃO DO CONTRATO SOMENTE SERÁ FEITA COM ANTECENDENCIA DE 30 DIAS com justificativa valida ou após o período de validade deste contrato caso não venha a ser renovado, SOB PENA DE MULTA RESCISÓRIA cujo valor esta descrito no item 5.1. Caso o CLIENTE tenha optado por xxxxxxx, também será incluso a multa descrita no item 5.1.
5.5 APÓS FEITA A SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO, ESSE NÃO MAIS PODERÁ SER RESCINDIDO, FORA DAS CLAUSULAS DESCRITAS NESSE CONTRATO.
5.6 CASO HAJA DESISTENCIA NO ATO DA INSTALAÇÃO, A MULTA SERÁ O VALOR DA TAXA INSTALAÇÃO DE R$ 42,00 CONFORME DESCRITO NO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO.
6. Legalidade do Contrato
6.1 Fica eleito o foro da cidade de Coronel Xxxxxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.
7. Da Vigência
7.1. Este CONTRATO entra em vigor na data constante no cabeçalho ou na data de ativação do serviço e terá validade enquanto houver obrigações entre as Partes decorrentes de prestação de serviços estabelecidos nos ANEXOS.
7.2. Fica aceito os termos deste contrato após assinatura da ORDEM DE ATIVAÇÃO ou após a constatação do funcionamento do serviço.
7.3. Para fins deste CONTRATO, será considerada como data de adesão a data em que o serviço contratado foi ativado pela NOVONET, em atendimento à solicitação do CLIENTE.
7.4. Deve ser assinado todas as vias do contrato e devolvidos a NOVONET.
ANEXO I - CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento ficam estabelecidas as Condições Gerais de Prestação de Serviços do CONTRATO, mediante os seguintes itens:
1. Uso do Serviço
1.2 O SERVIÇO deve ser usado pelo CLIENTE dentro dos limites normativos e contratuais, constituindo uso indevido do mesmo a prática pelo CLIENTE de quaisquer atos que estejam em desacordo com as condições deste CONTRATO e das normas aplicáveis.
1.3 Qualquer alteração nas configurações e características técnicas do SERVIÇO, bem como nos equipamentos de propriedade ou sob responsabilidade da NOVONET, só poderá ser efetuada após a expressa concordância por escrito da NOVONET, sob pena de ser caracterizada como uso indevido do SERVIÇO podendo ser gerado uma multa a critério da NOVONET.
1.4 A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NOVONET FLEX RESIDENCIAL É DE NATUREZA INDIVIDUAL, FICANDO O CLIENTE CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ OFERECER, CEDER OU DISPONIBILIZAR O SERVIÇO, A QUALQUER TÍTULO, BEM COMO, UTILIZÁ-LO COMO MEIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ONEROSOS OU GRATUITOS A TERCEIROS.
1.5 O CLIENTE deve fazer uso do SERVIÇO no âmbito restrito da sua autorização, permissão ou concessão, sob pena de ser considerado como uso indevido do
SERVIÇO conforme Lei 9.472/97.
1.6 Caracterizado o uso indevido do SERVIÇO pelo CLIENTE a NOVONET poderá, a seu exclusivo critério, gerar uma multa e rescindir o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
1.7 Local de instalação, está relacionado na ORDEM DE ATIVAÇÃO.
1.8 Taxa de instalação, Mensalidade e Aluguel dos equipamentos estão relacionados ORDEM DE ATIVAÇÃO.
2. Disposições Gerais
2.1 Os signatários do presente CONTRATO asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir obrigações em nome das partes e representar de forma efetiva seus interesses.
2.2 As partes efetuarão suas comunicações e entendimentos por escrito, ressalvadas as situações urgentes, caso em que os entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito dentro das 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes, por seus representantes legais ou pessoas investidas de competência delegada.
2.3 A NOVONET poderá ceder ou transferir este CONTRATO ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações decorrentes do mesmo, no todo ou em parte, a qualquer companhia que seja sua Afiliada, mantidas as mesmas condições de prestação de SERVIÇO.
2.3.1 Para fins deste CONTRATO, o termo Afiliada significa toda e qualquer corporação, empresa, sociedade, joint venture ou entidade que, direta ou indiretamente, no presente ou no futuro, detenha o controle, seja controlada ou que esteja sob controle comum da NOVONET, bem como qualquer entidade com quem a NOVONET, ainda que indiretamente, tenha participação societária, ou vice-versa.
2.4 Todas as atividades praticadas pelo CLIENTE no uso do SERVIÇO são de sua exclusiva responsabilidade.
2.4.1 O CLIENTE é responsável, em toda e qualquer circunstância, pelo uso indevido do SERVIÇO por parte de terceiros, sujeitando-se ao disposto no item 1.4 deste ANEXO.
2.4.2 O CLIENTE se responsabiliza ainda pela guarda, segurança e integridade de bens da NOVONET ou de terceiros sob a responsabilidade da NOVONET, instalados em suas dependências ou de terceiros em razão da prestação do SERVIÇO, respondendo por eventuais danos e extravios sofridos pelos mesmos, considerando serem tais bens insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade de terceiros perante o CLIENTE.
2.4.3 O CLIENTE manterá a NOVONET a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações de terceiros, de qualquer natureza, que envolvam a utilização do SERVIÇO, assumindo, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais reivindicações.
2.5 O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência deste CONTRATO, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições estipuladas neste CONTRATO.
2.6 Qualquer alteração nas condições de prestação do SERVIÇO ou nos termos do presente CONTRATO deve ser formalizada através de Aditivo Contratual a ser firmado entre as Partes.
2.7 Alterações em qualquer das condições de prestação do SERVIÇO por motivo de ordem técnica ou por solicitação por escrito do CLIENTE, aceitas por escrito pela NOVONET, poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos pelo CLIENTE.
2.8 Este CONTRATO obriga as Partes contratantes e seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força deste CONTRATO.
2.9 Nenhuma disposição deste CONTRATO deve ser interpretada de forma a objetivar, direta ou indiretamente, a concessão de qualquer direito, recurso ou reclamação, sob qualquer pretexto, a terceiros.
2.10 Este CONTRATO não cria relação de parceria ou de representação comercial entre as Partes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos e obrigações.
2.11 A NOVONET e o CLIENTE são totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste CONTRATO poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as Partes, bem como entre os empregados de uma Parte e da outra.
2.12 Este CONTRATO representa o total entendimento entre as Partes em relação à matéria aqui tratada, devendo prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos.
2.13 A NOVONET se resguardo o direito de a qualquer momento tornar determinada localidade com indisponibilidade técnica por motivo técnico., isentando a NOVONET de qualquer reinvidicação e independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
1. Uso do Serviço
SERVIÇOS
ANEXO II - CONDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS ESPECIFICAS DO SERVIÇO
Pelo presente instrumento ficam estabelecidas as Condições e Características Especificas do Serviço, mediante os seguintes itens:
1.1 Serviço NOVONet FLEX – Modalidade do serviço o qual consiste no provimento à Rede do CLIENTE de acesso à Internet com garantias mínimas conforme na ORDEM DE ATIVAÇÃO.
1.2 Período Padrão de Manutenção – período definido com 48 horas de antecedência cujo aviso estará disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no qual podem ser realizadas as manutenções programadas na Rede NOVONET, sejam elas preventivas ou corretivas.
1.3 Caracterizado o uso indevido do SERVIÇO pelo CLIENTE a NOVONET poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
1.4 NOVONET FLEX não possui banda garantida, podendo atingir até o Maximo contratado, constante na ordem de ativação.
2. Disposições Gerais
2.1 O SERVIÇO tem como função básica prover à Rede do CLIENTE acesso contínuo à Internet, através da Rede NOVONET, sem necessidade de discagem pela rede de telefonia pública.
2.2 A conexão para acesso a Internet, é feita através da Rede NOVONET
2.3 O Endereço IP disponibilizado para o CLIENTE é dinâmico e invalido na internet.
2.4 O preço do SERVIÇO contempla eventual perda da Largura de Banda contratada em razão do protocolo de comunicação utilizado.
2.5 NOVONET poderá atribuir à Rede do CLIENTE 1 (um) Endereço IP valido na internet, caso haja disponibilidade, e em caráter temporário ou enquanto durar a prestação do SERVIÇO.
2.6 O prazo estabelecido na folha inicial do CONTRATO corresponde ao período de tempo de prestação integral do SERVIÇO, tendo como termo inicial a data de constatação do funcionamento do mesmo conforme itens 2.7 e 2.8.
2.7 A NOVONET executará, em até 15 (quinze) dias após a viabilidade, a instalação do SERVIÇO.
2.7.1 Constatado o funcionamento do SERVIÇO, será o mesmo considerado ativado e normalmente faturado.
2.7.2 Constatado o não funcionamento do SERVIÇO, por responsabilidade do CLIENTE, será o mesmo considerado disponível aplicando-se o disposto no item 2.8.
2.8 Tendo a NOVONET disponibilizado os recursos necessários à prestação do SERVIÇO e não sendo possível prestá-lo comprovadamente em decorrência de ato ou de omissão de responsabilidade do CLIENTE, poderá a NOVONET iniciar o faturamento.
2.9 Será de 90% o nível de estabilidade podendo ficar pelo período de até 72 horas por mês parado para manutenção e ou por problemas técnicos ocasionados por vários fatores.
2.10 O ITEM 2.9 do ANEXO II, não gera direito a credito na fatura.
2.11 É vedado ao CLIENTE disponibilizar através do NOVONET Flex Residencial, objeto do presente instrumento, servidores de e-mail (SMTP), FTP (Protocolo de Transferência de Arquivo), rede privativa virtual (VPN – Virtual Private Network), HTTP, TELNET, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes.
2.12 A NOVONET restringe a quantidade de conexões TCP e UDP simultâneas a 32 conexões.
2.13 A NOVONET se resguarda o DIREITO de restrignir ou não as portas entradas e saídas dos softwares de COMPARTILHAMENTO DE ARQUIVOS DENOMIDADOS P2P. Tais softwares podem ferir a lei de DIREITOS AUTORAIS.
2.14 O serviço NOVONET Flex Residencial não suporta conexões TCP (Transmission Control Protocol) e UDP (User Datagram Protocol) entrantes, impossibilitando seu uso para a disponibilização de servidores.
2.15 Para Conexões entrantes, o usuário deverá entrar em contato com nosso SUPORTE TÉCNICO pelo (00) 0000-0000 e solicitar esse recurso, sendo passível de cobrança por parte da NOVONET pelo recurso disponibilizado.
2.16 Caso venha o cliente mudar de endereço e exista viabilidade técnica no novo endereço, esse poderá solicitar a mudança do acesso de local. A NOVONET poderá cobrar pela mudança de local. Caso haja gastos com novos materiais, a NOVONET também poderá cobrar por isso mediante aviso prévio ao cliente com orçamento emitido pela NOVONET e cabe ao CLIENTE autorizar a mudança.
2.17 A NOVONET poderá alterar o equipamento usado no cliente a qualquer momento em que achar necessário, desde que mantenha as características técnicas de velocidade de acesso.
2.18 O CLIENTE fica ciente que caso seja necessário, poderá usar as portas disponíveis no equipamento para um novo CLIENTE USUARIO sem necessitar de autorização para uso do equipamento. Caso o equipamento não disponha de portas sobrando, a NOVONET poderá trocar o equipamento por um que disponha da quantidade necessária de portas para a instalação de novos CLIENTES, sem CUSTOS para o CLIENTE ATUAL.
2.19 O uso do equipamento instalado no CLIENTE para novo CLIENTE USUARIO, não implica em descontos de mensalidades.
3. Obrigações do Cliente
3.1 Fornecer todas as informações necessárias à prestação do SERVIÇO, em especial aquelas que constam na ORDEM DE ATIVAÇÃO, e outras que venham a ser solicitadas pela NOVONET.
3.2 Preservar-se contra a perda de dados, invasão de Rede e outros eventuais danos causados pela utilização da Internet.
3.3 De não chamar técnicos de outras empresas para realizar qualquer intervenção nos equipamentos da contratante.
3.4 Somente poderá técnico autorizado pela NOVONET a realizar qualquer intervenção nos equipamentos, mediante a apresentação de documentos de identificação.
3.5 De providenciar a infra-estrutura necessária para instalação dos equipamentos necessários para prestação do SERVIÇO, arcando com todos os custos daí decorrentes.
3.6 De disponiibilizar um micro a para a instalação da internet, que seja um micro Pentium 750Mhz, 128Mb de memória RAM , HD 10 Gbytes e com Sistema operacional Windows 2000, XP e que possua 1 slot PCI sobrando ou ainda uma placa de rede.
3.7 De comunicar o contratado o mais rápido possível sobre qualquer anormalidade observada nos equipamentos e sistemas, que possa comprometer o desempenho do serviço contratado.
3.8 Não alterar os equipamentos e suas configurações.
3.9 Preservar os equipamentos descritos na ORDEM DE ATIVAÇÃO de propriedade da NOVONET que se encontra instalado em caráter de COMODATO, contra danos, arranhões, amassadose e ou furtos ao longo da prestação do serviço. Caso não cumpra com esse item, o mesmo deverá arcar com as despesas necessárias para restauração dos equipamentos e serviços e se assim deixar de fazer, sendo rescindido o contrato com pena de multa ao valor dos equipamentos danificados, valores vigentes a época e em caso de não pagamento sujeitando ainda aos ORGÃOS DE PROTEÇÃO DO CREDITO, SPC E SERASA.
3.10 Caso haja substituição de peças ou de equipamentos decorrentes de quaisquer danos causados por operação indevida do CLIENTE ou inobservância as clausulas deste contrato, as despesas necessárias à recuperação do SERVIÇO CONTRATADO deverão ser totalmente ressarcidas a NOVONET.
3.11 Não ceder a terceiros os EQUIPAMENTOS ou o SERVIÇO contratado, conforme ANEXO 1 Item 1.4 e 1.5.
3.12 De avisar a contratada qualquer alteração que venha fazer no ambiente de informatica com antecedência mínima de 15 dias uteis.
3.13 De liberar o acesso aos técnicos da NOVONET às dependências do cliente para verificação, manutenção ou averiguação dos equipamentos, 24Hs(vinte e quatro) horas por dia independente de feriado ou fim de semana.
3.13.1 O Acesso do técnico as dependências somente será para o local onde se encontra instalado os equipamentos (antena, radio e servidor) não sendo necessário para outras localidades diferentes da mencionada acima.
3.14 Entende-se por hora útil o período de Segunda-Feira a Sexta Feira de 08:00 as 12:00 de 13:00 as 18:00.
4. Obrigações da NOVONET
4.1 Prestar o SERVIÇO atendendo aos requisitos fornecidos pelo CLIENTE, em especial àqueles que constam na ORDEM DE ATIVAÇÃO.
4.2 Agendar com o CLIENTE data para a eventual execução de testes específicos envolvendo a Rede do CLIENTE.
4.3 Comunicar ao CLIENTE a existência de pendências de sua responsabilidade que impeçam a ativação do SERVIÇO.
4.4 Manter centro de atendimento ao CLIENTE em todos os dias da semana nos horários de 08:00 as 12:00 e de 13:00 as 18:00 no telefone (00)0000-0000 e no fim de semana de 08:00 as 12:00 e de 13:00 as 18:00 com a finalidade de:
4.4.1 Atender a reclamações quanto à interrupção na prestação do SERVIÇO;
4.4.2 Atender a pedidos de esclarecimento sobre o SERVIÇO.
4.4.3 Atender a chamados técnicos dentro dos prazos estabelecidos no item 4.5.
4.5 Todo chamado de atendimento local terá um prazo mínimo de 72 horas para diagnostico e solução do problema, caso o problema não seja sanado dentro do prazo estabelecido anteriormente, será descontado todo o período parado conforme descrito no CAPITULO 6.
4.6 Fazer diagnóstico das falhas no SERVIÇO relatadas pelo CLIENTE.
4.7 Providenciar a recuperação de falhas na prestação do SERVIÇO, comunicadas pelo CLIENTE, mantendo-o informado sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do SERVIÇO.
4.8 Enviar cópia deste CONTRATO ao CLIENTE na data de sua emissão.
5.Pagamentos
5.1 O CLIENTE pagará pela prestação mensal do SERVIÇO, por Procedimento Associado e Serviços Suplementares os preços definidos na ORDEM DE ATIVAÇÃO do CONTRATO ou, quando não previsto no contrato, aqueles praticados pela NOVONET, respeitadas as demais condições contratuais aplicáveis.
5.2 Alterações em qualquer das condições de prestação do SERVIÇO por motivo de ordem técnica ou por solicitação por escrito do CLIENTE, aceitas por escrito pela NOVONET, poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos pelo CLIENTE.
5.3 Aos preços descritos no ANEXO II, serão aplicados reajustes a cada 12 (doze) meses, contados da adesão a este CONTRATO ou de sua renovação.
6.Descontos por Interrupção ou Anormalidade
6.1 Haverá concessão de desconto em caso de interrupção ou anormalidade do SERVIÇO cuja causa seja de exclusiva responsabilidade da NOVONET.
6.2 Entende-se por interrupção do SERVIÇO a ocorrência de defeito na Rede NOVONET que impossibilite o acesso do CLIENTE à Internet.
6.3 Não será considerada para fins de concessão de desconto a interrupção ou anormalidade do SERVIÇO que for causada por caso furtos (conforme BO Policial, tanto no CLIENTE quanto na NOVONET) e por realização de testes, ajustes e manutenção na Rede NOVONET quando realizados em período padrão, conforme especificado no site, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.4 O desconto será feito por horas paradas diárias.
6.5 A formula para o caculo é a seguinte:
V = Valor mensalidade VM = Valor minuto
VTM = Valor total dos minutos parado TMM = Total de minutos mensal
MPM = Minutos Parados Mês Achando total de minutos no mês
(30dias * 24 horas) * 60 minutos = TMM Achando Valor do minuto
V / TMM = VM
Achando Total do desconto VM x MPM = VPM
6.6 O desconto somente será valido para mensalidade da Internet, não se aplicando para os equipamentos alugados ou ainda em pagamento parcelado.
7.Inadimplencia
7.1 O não pagamento da mensalidade até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
7.1.1 Pagamento, de uma só vez, do débito total composto das seguintes parcelas:
a) valor original da Mensalidade;
b) R$ 3,00 de multa sobre o valor da mensalidade; e
c) atualização dos valores descritos nos subitens (a) e (b) acima pelo IGP-DI, ou, no caso de extinção do IGP-DI, por outro índice que reflita a variação dos preços no período em questão, acrescidos de juros moratórios de 0,25% ao dia, desde a data do vencimento do documento de cobrança até a data da efetiva liquidação do débito
7.2 Suspensão da prestação do SERVIÇO, a critério da NOVONET e após comunicação com antecedência de 24Hs (vinte e quatro horas) seja por telefone, por escrito ou ainda por aviso através de email quando o atraso no pagamento for superior a 5 (cinco) dias.
7.2.1 Caso não haja contato com o cliente por qualquer motivo, será considerado avisado o cliente e assim realizando a suspensão do serviço.
7.2.2 O restabelecimento do SERVIÇO ficará condicionado ao pagamento do débito total, incluindo-se, a título de penalidade, o valor da última mensalidade multiplicado pelo número de meses que durar a suspensão, acrescido dos respectivos encargos financeiros, definidos no item 7.1.1.
7.3 Rescisão do CONTRATO E RECOLHIMENTO DE EQUIPAMENTOS, a critério da NOVONET, decorrido o período de 45 (quarenta e cinco) dias de inadimplemento, incluído neste período o prazo de notificação previsto no item 7.2, e a imediata inclusão do nome aos ORGÃOS DE PROTEÇÃO DO CREDITO, SPC E SERASA.
7.4 A NOVONET não concederá desconto na mensalidade dos dias parados por problemas INADIMPLENCIA.
7.5 Quitado o debito, o cliente poderá solicitar novamente o serviço realizando um novo contrato com valores e ou promoções vigentes a época.
8.Extinção Contratual
8.1 O presente CONTRATO pode ser extinto por:
8.1.1 Extinção ou falecimento do CLIENTE.
8.1.2 Decretação de concordata ou falência do CLIENTE.
8.1.3 Decurso de prazo, caso não seja renovado automaticamente.
8.1.4 Denúncia, por qualquer das partes, manifestada por escrito com antecedência mínima de 90 (trinta) dias observando as clausulas contratuais.
8.1.5 Distrato, decorrente do interesse de ambas as partes.
8.1.6 Rescisão, decorrente de descumprimento de obrigação contratual.
8.1.7 A rescisão só poderá ser efetivada se a parte faltosa notificada com 30 (trinta) dias de antecedência para sanar a falta, deixar de fazê-lo.
8.1.8 Mudança de endereço no qual não possua sinal da Rede NOVONET. Para isso será necessário comprovar a mudança de endereço e ainda avisar a NOVONET com 15 dias de antecedência para o recolhimento dos equipamentos.
8.2 Por futura alteração na rede que venha tornar o local indisponível de rede, isentando a NOVONET de qualquer reinvidicação e independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
9.Limitação de Responsabilidade
9.1 A impossibilidade de prestação do SERVIÇO causada por obstrução causada por construções novas (que não tenha como fazer alteração nos equipamentos de local) ou arvores novas quer cresceram em um período, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual pela NOVONET e nem pelo CLIENTE, isentando-a de toda e qualquer responsabilidade e ou multa contratual, rescindindo assim o contrato e a NOVONET recolhendo os equipamentos.
9.2 A NOVONET se reserva o direito de futuramente em uma alteração em sua rede de tornar determinado local sem viabilidade técnica, por qualquer motivo de ordem técnica. Nessa caso o cliente será avisado com 30 dias de antecedência.