EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024/PMF
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA, sediada na Rua Xxxx Xxxxxx, S/N – Centro, Fátima – Bahia, por meio do Departamento de Licitações e Contratos do Município, realizará Pregão na forma Eletrônico, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Nº 14.133/2021, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam as definições do Decreto Municipal Nº 098/2023 de 28 de dezembro de 2023, demais legislação aplicável.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Oficial a Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula Nº 4.560, designado pelo Decreto Municipal Nº 001, de 08 de janeiro de 2024 e Equipe de Apoio constituída pelos servidores: XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, matrícula Nº 5.728 e XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula Nº 131.
1.1.2. A sessão de pregão será realizada conforme informações
abaixo:
DA SESSÃO PÚLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Data: 29 de abril de 2024.
Horário da Sessão: 08h00min (Horário de Brasília)
Local: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
MODO DE DISPUTA: Aberto
1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras da Prefeitura Municipal de Fátima – Bahia, através da plataforma eletrônica xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2. OBJETO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada para a fornecimento de medicamentos, materiais médico hospitalar, equipamentos e demais itens correlatos, conforme especificações e condições constantes do edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do município de Fátima/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.
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2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por itens, conforme planilhas constantes do Termo de Referência – Xxxxx XX deste edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos e itens forem do seu interesse.
2.3. O critério de aceitabilidade de preços unitários máximos está indicado no Termo de Referência, Anexo II do Edital.
3.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
3.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021 (Art. 9º - § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria).
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3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
3.3.6. Que se enquadrem nas seguintes vedações (Art. 14 da Lei
14.133 de 1º de abril de 2021):
3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.3.8. Sociedades cooperativas.
3.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ NO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.4.1. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Nº 14.133/2021, nos limites previstos da Lei Complementar Nº 123/2006 e do Decreto Federal Nº 8.538/2015.
3.4.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
3.4.1.1.1. Entende-se por empresas sediadas localmente aquelas que estejam localizadas em Fátima/BA, e empresas regionais aquelas situadas na microrregião do Semi Árido Nordeste II.
3.4.2. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
3.4.3. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
3.4.4. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.5. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021.
3.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir
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de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e
3.4.9. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021.
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei Nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
3.7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO:
3.7.1. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.7.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
3.7.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
3.7.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.7.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.7.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.7.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
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3.7.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.7.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.8.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.8.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.8.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.8.5. O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar Nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio das propostas.
4.1.1. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
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4.1.2. Os documentos de habilitação serão enviados posteriormente a fase de lances, por meio de sistema, estabelecendo-se, na sessão um prazo de envio de no mínimo 02 (duas) horas, contados da convocação a ser exposta.
4.1.3. Todos os documentos de habilitação poderão ser apresentados com autenticação eletrônica, PDF’S originais dos órgãos emissores em formado “PDF”. Caso haja dúvidas durante a sessão quanto aos documentos inseridos, serão utilizadas as diligências necessárias para sanar possíveis dúvidas de sua autenticidade (Art. 64, da Lei 14.133/2021).
4.1.4. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1o da LC no 123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação (Pregoeiro) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. Para aceitabilidade da proposta, o (a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo II, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
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b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro, equipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do Fornecimento. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente;
5.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
5.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no Termo de Referência, incluindo todas as informações necessárias à perfeita compreensão dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação.
5.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema LICITANET, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados durante o período de fornecimento, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
5.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
5.7. O (A) Licitante vencedor(a) do certame poderá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTO, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
5.8. Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório, observando-se que tal exigência refere-se apenas as informações inseridas nos campos do sistema (proposta inicial alimentada no sistema); os arquivos em “PDF” poderão seguir a formatação padrão do
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licitante incluindo dados da proponente (xxxxxxxxx e demais dados pessoais), vez que os mesmos só ficarão disponíveis após fase de lances.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Municípios e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Agente de Contratação (Pregoeiro) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o
licitante.
6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O Agente de Contratação (Pregoeiro) e os licitantes. O Chat de mensagem, a critério do Agente de Contratação poderá ficar inativo ou ativo conforme o caso e necessidade.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.9. A disputa ocorrerá pelo valor UNITÁRIO DO ITEM.
6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
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6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo igual ou superior aos valores definidos e especificados na tabela de itens do Termo de Referência deste Edital.
6.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.15. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ado- tado e estabelecido no item “6.14”, observando-se o seguinte:
5.15.1. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e suces- sivos, com prorrogações.
6.15.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez mi- nutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando hou- ver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.15.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lan- ces intermediários.
6.15.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordena- rá e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.15.1.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à pro- posta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.15.1.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.15.2. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públi- cos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.15.2.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, alea-
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toriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recep- ção de lances.
6.15.2.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerra- mento deste prazo.
6.15.2.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar me- lhor lance.
6.15.2.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições defini- das neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.15.2.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anterio- res, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de va- lores.
6.15.3. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta so- mente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percen- tual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superio- res/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e suces- sivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.15.3.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.15.3., poderão os licitantes que apresentaram as três melho- res propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.15.3.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez mi- nutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando hou- ver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.15.3.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o
subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lan- ces intermediários.
6.15.3.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordena- rá e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.15.3.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à pro- posta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
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6.15.3.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.15.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anterio- res, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de va- lores.
6.15.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, preva- lecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão in- formados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi- ficação do licitante.
6.15.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulga- ção.
6.15.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.15.10. Em relação a itens não exclusivos para participação de mi- croempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lan- ces, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. Identificadas as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123, de 2006, conforme regulamento específico.
6.15.11. Nessas condições, as propostas de microempresas e empre- sas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.15.12. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos contro- lados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.15.13. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encon- trem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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6.15.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas mi- croempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos es- tabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.15.15. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.15.16. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o crité- rio de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
(a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
(b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
(c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre ho- mens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
(d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, con- forme orientações dos órgãos de controle.
6.15.17. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessi- vamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
(a) Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Fe- deral do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital lici- tante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
(b) Empresas brasileiras;
(c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
(d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.15.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negoci- ar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.15.18.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.15.19. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, se- gundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua pro- posta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
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6.15.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.15.21. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitan- tes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.15.22. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos docu- mentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.15.22.1. Esse prazo de 2 (duas) horas iniciará a partir do momento que o Pregoeiro registrar o aviso de solicitação de Proposta Final na aludida plataforma.
6.15.22.2. Caso o aviso de solicitação de proposta seja inserido na pla- taforma eletrônica do LICITANET – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx após às 17 horas, esse prazo só será contabilizado a partir das 08 horas do dia útil seguinte, são aqueles de segunda a sexta-feira, exceto feriado;
6.15.22.3. A ausência de documento e/ou qualquer descumprimento acarretará a imediata desclassificação da proposta da empresa de menor preço no respectivo item, e convocação da empresa remanescente;
6.15.22.4. O encaminhamento das propostas pressupõe o conheci- mento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
6.15.23. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.15.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de
aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o lici- tante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos se- guintes cadastros:
7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
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7.1.3. Relação de apenados TCM/BA, através do link
(xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa lici- tante e de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos soci- etários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.4.1. deste edi- tal.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tra- tamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. Contiver vícios insanáveis;
7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetu- adas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido de- composto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em
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primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo pa- ra a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornece- dor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contra- tação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor re- quisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme discipli- nado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e ho- rário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presen- ça será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recu- sada.
7.16. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.17. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibili- dade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor or- çado pela Administração.
7.17.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.17.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.17.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
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8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.1.3. Enviar a proposta final em arquivo editável (necessariamente nas extensões DOC, DOCX, XLS OU XLSX).
8.1.4. No mesmo prazo do item 6.15.22., o licitante deverá realizar o ajuste da proposta no SISTEMA, sob pena de desclassificação. Havendo dúvidas sobre o ajuste as licitantes deverão entrar em contato com o suporte da plataforma.
8.1.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.1.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.1.7. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e por extenso.
8.1.8. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total do item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.1.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.1.10. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.1.11. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
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8.1.12. Esse prazo de 02 (duas) horas iniciará a partir do momento que o Pregoeiro registrar o aviso de solicitação de Proposta Final na aludida plataforma.
8.1.13. Caso o aviso de solicitação de proposta seja inserido na plataforma eletrônica do LICITANET – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx após às 17 horas, esse prazo só será contabilizado a partir das 08 horas do dia útil seguinte, são aqueles de segunda a sexta-feira, exceto feriado;
8.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no parágrafo 2º do Art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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8.11. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.1. Os documentos previstos no Edital, são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Nº 14.133, de 2021.
9.1.1. Para dar efetivo cumprimento as regras estabelecidas pelo Tri- bunal de Contas dos Municípios da Bahia, através da RESOLUÇÃO TCM/BA nº 1.383/2019 que alterou a Resolução nº 1060/2025, estabelecendo as normas para a apresentação da prestação de contas mensal e anual de Prefeituras e Mesas de Câmaras, passando a exigir no § 2º que os documentos deverão ser apresenta- dos em formato PDF pesquisável convertido a partir de seus arquivos origi- nais (Word, Excel, Libre Office, Open Office, etc.), não podendo conter infor- mações ilegíveis; baixa qualidade da resolução dos dados; listas e/ou falhas em seu conteúdo, capaz de impedir o devido encaminhamento e análise por parte do órgão de contas, fica ADVERTIDA que a empresa licitante que enca- minhar documentos sem atender a essas exigências técnicas expressas no art. 9º, item 45, §2º da Resolução TCM nº 1060/2005 (alterada pela Resolução TCM/BA nº 1383/2009), será declarada inabilitada para continuar no processo licitató- rio, pois prejudicará a gestão municipal no atendimento das regras de envio da prestação de contas junto ao TCM/BA.
9.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em ORIGINAL por CÓPIA AUTENTICADA DIGITALMENTE.
9.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das in- formações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Nº 14.133/2021).
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimen- to de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais
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quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º).
9.5. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de ór- gãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.6. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresen- tação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES Nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.7. Os documentos relativos à habilitação que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.8. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à habilitação, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permi- tida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, § 4º):
9.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
9.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.10. Na análise dos documentos de habilitação, o responsável pela condução do processo poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substân- cia dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habili- tação e classificação.
9.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habili- tação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao pre- sente edital.
9.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os docu- mentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
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9.14. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.14.1. Habilitação jurídica
9.14.1.1. Pessoa física: Cédula de Identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.14.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.14.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.14.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.14.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.14.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.14.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
9.14.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.14.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.14.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.14.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
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9.14.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta Nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.14.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.14.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.14.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.14.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal (conforme o caso) do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.14.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.14.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.14.3. Qualificação Econômico-Financeira
9.14.3.1. Comprovação do Capital Social ou Patrimônio líquido com o limite de no mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor global estimado do item, apresentando Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega das propostas;
9.14.3.2. Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.14.3.2.1. Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, será admitida a sua participação, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão nº 1201/2020 – Plenário – TCU.
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9.14.3.3. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e Demais Demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.14.3.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
9.14.3.4.1. Sociedades regidas pela Lei Nº 6.404/76 (sociedade
anônima):
9.14.3.4.1.1. Publicados em Diário Oficial;
9.14.3.4.1.2. Publicados em jornal de grande circulação;
9.14.3.4.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante.
9.14.3.4.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 9.14.3.4.2.1. Por fotocópia dos Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente;
9.14.3.4.2.2. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
9.14.3.4.3. Sociedade criada no exercício em curso:
9.14.3.4.3.1. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
9.14.3.5. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência dos itens 7.14.3.3. e
7.14.3.4. deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
9.14.3.5.1. “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser XD confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
9.14.3.5.2. Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
9.14.3.5.3. Balanço Patrimonial.
9.14.3.6. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
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9.14.3.7. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), Solvência Geral (SG), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um) e Grau de Endividamento Geral (EG) e Grau de Endividamento Corrente (EC), igual ou inferior a 1 (um):
9.14.3.7.1 Comprovar o Índice de Liquidez Geral (LG), igual ou superior a 1,0 (um):
9.14.3.7.2 Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1,0 (um):
9.14.3.7.3 Comprovar o Índice de Solvência Geral (SG), igual ou superior a 1,0 (um):
9.14.3.7.4. Comprovar o Grau de Endividamento Geral (EG), igual ou inferior a 1 (um):
9.14.3.7.5. Comprovar o Grau de Endividamento Corrente (EC), igual ou inferior a 1 (um).
9.14.3.8. A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração contendo as Demonstrações Contábeis transcritas do instrumento próprio, completando-se com a indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da contabilidade legalmente habilitado com base no Art. 69, I e § 1º da Lei Nº 14.133/2021 e artigo 1184, inciso II do Código Civil para Demonstrações que possuam mais de 90 (noventa) dias após o registro no Órgão competente, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
9.14.4. Qualificação Técnica
9.14.4.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado como forma de comprovação de aptidão no desempenho de atividades compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação.
9.14.4.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.14.4.3. Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: Papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e o período da contratação.
9.14.4.4. Caso o atestado apresentado não demostre os elementos de identificação exigidos no item anterior, RECOMENDA-SE que o licitante deva informá-los por meio de declaração acostado ao mesmo, para fins de diligência, caso seja necessário.
9.14.4.5. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
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9.14.4.6. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, em nome da Licitante, cuja empresa emitente seja sua subcontratada. Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado, na forma da lei.
9.14.4.7. Também não serão aceitos atestados apresentados com assinaturas de Pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos de mercadorias ou prestação de serviços.
9.14.4.8. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados e ou fornecimento de materiais/produtos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.14.4.9. O licitante, a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados exibidos, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato, cópia de Ata de Registro de Preços, cópia da nota fiscal ou outro documento similar, que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços ou fornecimentos de produtos, para que se possa chancelar o atestado em apreço, quando do surgimento de dúvidas quanto sua legitimidade.
9.14.4.10. Encontrada qualquer irregularidade que mostre inidoneidade, dolo ou má fé, o documento com vicio será enviado para as autoridades competentes para tomada de providências, como também sofrer penalidades e sanções impostas neste edital.
9.14.4.11. Os Atestados poderão ser diligenciados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
9.14.4.12. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.14.4.13. Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura ou Distrito Federal;
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propos- tas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licita- ção, observará o disposto no art. 165 da Lei Nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de in- timação ou de lavratura da ata.
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10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
10.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do
sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou
proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autori- dade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pes- soal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insusce- tíveis de aproveitamento.
10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.3. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC Nº 123/2006. Nessas hipóteses,
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serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.6. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.3. Terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida através do endereço eletrônico constante do preâmbulo, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data do envio do e-mail.
12.5. Para celebração do contrato o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
12.6. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente jus- tificado, não mantiver a proposta em especial quando:
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13.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando
exigível;
13.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa
competitiva; ou
13.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as espe- cificações do edital;
13.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exi- gida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
13.1.5. Fraudar a licitação;
13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qual- quer natureza, em especial quando:
13.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licita-
ção;
13.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1 Advertência;
13.2.2. Multa;
13.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2. As peculiaridades do caso concreto
13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
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13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integri- dade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.3.1., 13.3.2., e 13.3.3., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.4., 13.1.5., 13.1.6.,
13.1.7. e 13.1.8., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cu- mulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do inte- ressado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1., 13.1.2. e 13.1.3., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Admi- nistração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4., 13.1.5., 13.1.6., 13.1.7. e 13.1.8., bem como pelas infra- ções administrativas previstas itens 13.1.1., 13.1.2. e 13.1.3., que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei Nº 14.133/2021.
13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promo- tora da licitação, nos termos do art. 45, § 4º da IN SEGES/ME Nº 73, de 2022.
13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatá- rio para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do rece- bimento dos autos.
13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplica- ção da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pe- dido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser reali- zados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: (sistema eletrônico) xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida ex- cepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do pro- cesso de licitação.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superve- niente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será au- tomaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo ho-
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rário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpreta- das em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finali- dade e a segurança da contratação.
15.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresen- tação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, respon- sável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Ane- xos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não im- portará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direi- to à contratação.
15.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https:// xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx (link: Diário Oficial).
15.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial pela Lei Nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável.
15.12. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Fátima/BA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes
anexos:
15.13.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar
15.13.2. XXXXX XX – Termo de Referência
15.13.3. ANEXO III – Carta de Apresentação de Proposta
15.13.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial de Preços
15.13.5. ANEXO V - Modelo de Credencial
15.13.6. ANEXO VI – Modelo de Declarações
15.13.7. ANEXO VII - Minuta do Contrato
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Fátima/BA, em 16 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretaria Municipal de Saúde
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024/PMF
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Informações Básicas
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR, EQUIPAMENTOS E DEMAIS ITENS CORRELATOS, A FIM DE ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FÁTIMA/BA.
Fundamentação e Descrição da necessidade
MEDICAMENTOS: A presente aquisição se justifica conforme a ne- cessidade de continuação dos serviços na assistência farmacêutica, bem como a dispensação e distribuição de medicamentos gratuitos através da farmácia bási- ca. Sendo assim, é necessário um planejamento futuro da compra de medica- mentos em geral, prezando pela assistência à saúde, interligadas aos programas de saúde do município e continuidade dos serviços básicos ofertados na sede e povoados do município. Sendo assim, esse serviço é de suma importância para a população. Segundo a lei nº 8.080, 19 de setembro de 1990, determina o com- promisso público e garantia integral a saúde, incluindo a assistência farmacêu- tica. Dessa forma, a assistência farmacêutica no contexto do sistema único de saúde (SUS), como membro da política nacional de saúde (PNS), tem como ob- jetivo garantir acesso aos medicamentos, insumos e ofertar serviços farmacêuti- cos para toda população, como também, garantir os recursos pelas três esferas para aquisição e distribuição de medicamentos, o financiamento é específico para medicamentos da atenção básica e medicamentos alto custo. Sendo assim, a secretária municipal de saúde do município de Fátima tem como objetivo pla- nejar, executar e conduzir os serviços de saúde de acordo com os princípios do sus, tendo como prioridade uma melhor qualidade de vida aos cidadãos. Acer- ca da aquisição de medicamentos e insumos avaliamos o contexto da nossa mi- crorregional, em consonância com os instrumentos dos serviços de referência, Rename, Resme e Remume. A Rename é um instrumento nacional norteador do uso de insumos e medicamentos do Sus. A Resme por sua vez é o instrumento mestre para ações de saúde da população. A Remume é uma lista de medica- mentos adquiridos no município, norteada pelas anteriores. Por fim, conside- rando que a assistência farmacêutica no sistema único de saúde (SUS), tem o papel de garantir acesso universal e igualitário aos medicamentos, promovendo o uso racional, segurança e efetividade ao tratamento. Este serviço engloba des- de a seleção, aquisição de medicamentos até a dispensação orientada aos usuá- rios, contribuindo na promoção a saúde e cuidado de forma integral. A presente aquisição de medicamentos por parte da secretaria Municipal de Saúde de Fá- tima-BA objetiva atender a necessidade e demandas das 8 Unidades Básica de
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saúde e 4 satélites, Pronto atendimento de Urgência e Emergência, Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS: Justifica-se
a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos (Consumo e Permanen- te) para utilização junto aos consultórios odontológicos das 08 Unidades Básicas de Saúde do Município de Fátima/BA, em que há a necessita dos itens em ques- tão, para a plena realização dos serviços pelos profissionais de saúde CD e ASB, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo assim, a continuida- de dos atendimentos na área odontológica deste município, e desta forma res- peitando os princípios previstos pelo SUS em torno da universalidade, integra- lidade e equidade do atendimento aos usuários. Desde a inserção das ESBs na Estratégia de Saúde da família em 2003, tornou-se indispensável à aquisição de matérias e equipamentos de qualidade e em quantidade devida para garantir o acesso de qualidade aos usuários do SUS, respeitando os princípios supracita- dos.
MATERIAIS E MEDICAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES:
Aquisição de penso hospitalar e medicamentos injetáveis tem por finalidade garantir a continuidade e qualidade dos produtos no âmbito dos serviços públi- cos de saúde no que se refere a Unidade de Pronto atendimento Xxxxx Xxxxxx do Nascimento e as unidades básicas de saúde da família. A justificativa, tem como ênfase a dinâmica epidemiológica que impacta diretamente nas unidades de pronto atendimento, a demanda desses insumos é sensível a variação de aten- dimento, sujeito a mudanças, vai depender dos surtos epidemiológicos que ve- nham a surgir, em picos sazonais e eventos específicos. A flexibilidade desses recursos é de fundamental importância para atender às demandas imprevisí- veis, deste modo, a aquisição não visa apenas garantir o produto constantemen- te, como também possibilitar de maneira ágil e eficaz mediante os cenários epi- demiológicos, consequentemente contribuir com serviço de qualidade à popu- lação. À saúde é um dos direitos sociais que assegurado pela constituição, ga- rante a população um sistema de saúde pública gratuito de forma universal e integral. A assistência farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) engloba ações e serviços, que visam garantir a promoção de saúde, aten- ção integral, oferecendo uma assistência de qualidade, acessível a toda popula- ção, contribuindo no processo de eficiência do sistema de saúde como todo, as- sim, como os serviços farmacêuticos também são fundamentados com base nos preceitos constitucionais e suas doutrinas. Levando em consideração a Unidade Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxxx do Nascimento, o índice de atendimento vem crescendo constantemente, considerando ao período comparativo de um ano para outro, no ano 2022 totalizou 15.629 atendimentos, em 2023 observou-se um significativo crescimento na unidade totalizando 16.285. Desse modo, o aumen- to desta a importância de adaptar e otimizar os recursos da unidade para garan-
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tir uma assistência de qualidade, oferecendo um tratamento eficaz e seguro aos pacientes, contribuindo uma resposta eficiente diante das necessidades emer- genciais. A aquisição destes insumos e medicamentos injetáveis, é essencial que atenda os mais altos padrões de qualidade, segurança e eficácia, garantindo prontidão da unidade em base a demanda variável promovendo efetividade dos cuidados prestados à comunidade. Justifica-se a aquisição de MEDICA- MENTOS INJETAVÉIS DE CONTROLE ESPECIAL de consumo permanente para utilização nas demandas emergenciais, Unidades de Saúde da Família, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), o quantitativo utilizado nesses serviços de Saúde mental, é uma lista dinâmica, sofrendo alterações para mais ou para menos a depender da quantidade da demanda do município. Desse modo, se faz necessário a inclusão dos Materiais e medicamentos injetáveis há chegada da SAMU na Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxxx do Nascimento. Na atenção básica o consumo de materiais e insumos é compartilhado entre 08 uni- dades de saúde da família (UBS), e 04 unidades satélites. Sendo dividido entre o consumo diário dos (UBS) e a demanda de curativos crônicos domiciliares do município, que consiste em torno de 40 usuários cadastrados no programa, tota- lizando um quantitativo significativo de materiais e insumos para essa finalida- de. Sendo assim, é de suma importância a aquisição desses itens para o progres- so da saúde do município. Em face do que foi dito, a Assistência Farmacêutica e hospitalar tem um papel fundamental em garantir o acesso universal e igualitá- rio, além de suas atribuições que envolve desde seleção de medicamentos e in- sumos. O profissional farmacêutico juntamente com equipe multidisciplinar busca medidas aplicáveis que venham solucionar maiores problemas de saúde da população, por meio intervenções terapêuticas medicamentosas e insumos por meio de métodos que sejam eficazes, seguro e com custo aceitável. A admi- nistração busca aquisição de medicamentos e penso hospitalar por parte da Administração de Fátima, propõe-se atender as necessidades das demandas da Unidade de Pronto Atendimento, Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, Uni- dades de Saúde da família e SAMU 192. Desde já, atento ao conforto e saúde dos pacientes, reconhecemos a indispensabilidade desta solicitação, a qual atende os critérios técnicos previamente estabelecido.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES: A
pretensa aquisição visa atender às necessidades de atualização, nova aquisição e/ou substituição dos equipamentos que estão apresentando problemas e defei- tos para o melhor funcionamento das atividades dos órgãos públicos, e no to- cante aos móveis a referida aquisição se dá para uma melhor funcionalidade dos trabalhos desempenhados pelos servidores. Portanto, se faz necessário rea- lizar constantes investimentos na estrutura e bem-estar dos pacientes, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das atividades, bem es- tar e acolhimento aos pacientes e servidores que frequentam as repartições pú-
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blicas. Considerando que esta secretaria, vem buscando a melhoria constante do atendimento ofertado aos pacientes do sus, tal aquisição se faz necessária, em virtude dos equipamentos ora pleiteados, serem devidamente utilizados para a substituição dos existentes por estarem depreciados pelo longo período de sua utilização e/ou inexistirem nos locais assistidos. Considerando a implantação da base Descentralizada SAMU 192 é necessário instrumentos e equipamentos de resgate específicos para socorro às vítimas de acidentes e atendimentos domici- liar. Por fim, vale ressaltar que se faz necessário realizar constantes investimen- tos na estrutura, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimen- to das atividades, os equipamentos oportunizarão uma reestruturação e melho- ria dos trabalhos realizados na unidade de saúde do município, garantindo con- forto e segurança à população usuária do sistema único de saúde - sus, durante a assistência à saúde.
Da previsão no Plano Anual de Contratações
A presente contratação não está prevista no Plano Anual de Contratações, em razão de estar sendo construído.
Área requisitante
A presente demanda está sendo solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Fátima – BA, sob responsabilidade do Secretária Municipal de Saúde, a Senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Descrição dos Requisitos da Contratação
Trata-se de uma aquisição de material de consumo e permanente, a ser contratado mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
A aquisição se refere a fornecimentos contínuos, a qual é realizada pela Administração Públicapara a manutenção da atividade administrativa em saúde pública, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, cujo interrupção ocasionará prejuízos a pessoas e serviços essenciais.
A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei no 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
A empresa fornecedora dos bens será responsável pela substituição, troca ou reposição dos produtos porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo.
Na substituição de produtos defeituosos, a reposição será por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores com aprovação prévia da Contratante, sem custo adicional para a Contratante.
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Os produtos deverão ter a garantia mínima de 12 (doze) meses ou a garantia do fornecedor, a contar do recebimento definitivo, podendo o fornecedor oferecer prazo superior ao acima mencionado, sem custo à Administração.
Os produtos classificados pela ANVISA como “Produtos para Saúde” devem possuir REGISTRO nos termos da RDC ANVISA no 185, de 22 de outubro de 2001.
Por ocasião da entrega do objeto, os materiais deverão apresentar os seguintes critérios de validade:
• Quando a validade for superior a 24 (vinte e quatro) meses: vali-
dade mínima de 60% (sessenta por cento) a partir da data de fabricação.
• Quando a validade for igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) me- ses: validade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a partir da data de fa- bricação. Com a aplicação exclusiva a este prazo de validade, na hipótese de absoluta impossibilidade.
• de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previ- amente avaliada pela instância gestora das atas de registro de preços desses fármacos, a unidade requisitante, poderá em extrema excepcionalidade, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no perío- do de validade.
Estimativa das quantidades
Os quantitativos foram extraídos do levantamento das contratações realizadas no ano de 2022/2023. Dentro de um planejamento estratégico e, vi- sando aumentar a escala da contratação e otimizar os recursos públicos, foi cen- tralizada toda a demanda da secretaria em uma única contratação e os quantita- tivos abaixo descriminados são para uma demanda por um período de 12 (do- ze) meses conforme DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA ENVIADOS.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT |
1 | ACICLOVIR 10 GRAMAS - CREME | BISNAGAS | 600 |
2 | ACICLOVIR 200 MG | COMPRIMI- DOS | 5.000 |
3 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG | COMPRIMI- DOS | 200.000 |
4 | ÁCIDO FÓLICO 5 MG | COMPRIMI- DOS | 60.000 |
5 | ALBENDAZOL 40 MG/ML - FRASCO COM 10ML | FRASCOS | 3.000 |
6 | ALBENDAZOL 400 MG | COMPRIMI- | 1.000 |
36
DOS | |||
7 | ALENDRONATO SÓDICO 70 MG | COMPRIMI- DOS | 6.000 |
8 | AMBROXOL 15 MG/ML - XAROPE COM 120ML | FRASCOS | 4.000 |
9 | AMBROXOL 30 MG/ML -XAROPE COM 120ML | FRASCOS | 6.000 |
10 | AMIODARONA 200 MG | COMPRIMI- DOS | 5.000 |
11 | AMOXICILINA + CLAVULONATO 500 MG+125MG | COMPRIMI- DOS | 10.000 |
12 | AMOXICILINA + CLAVULANATO 50 MG/ML + 12,5 MG/ML - FRASCO 75ML | FRASCOS | 2.000 |
13 | AMOXICILINA 500 MG | COMPRIMI- DOS | 10.000 |
14 | ANLODIPINO 5 MG | COMPRIMI- DOS | 100.000 |
15 | ATENOLOL 100 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
16 | ATENOLOL 25 MG | COMPRIMI- DOS | 100.000 |
17 | ATENOLOL 50 MG | COMPRIMI- DOS | 100.000 |
18 | AZITROMICINA 40MG/ML - 600MG - SUSPENSÃO FRASCO COM 15ML | FRASCOS | 1000 |
19 | AZITROMICINA 500 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
20 | BISSULFATO CLOPIDOGREL 75 MG CAI- XA C/ 28 COMPRIMIDOS | COMPRIMI- DOS | 2.000 |
21 | CAPTOPRIL 25 MG | COMPRIMI- DOS | 50.000 |
22 | CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG + VIT D | COMPRIMI- DOS | 50.000 |
23 | CARVEDILOL 12,5 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
24 | CARVEDILOL 25 MG | COMPRIMI- DOS | 50.000 |
25 | CARVEDILOL 6,25 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
26 | CEFALEXINA 50 MG/ML -SUSPENSÃO | FRASCOS | 5.000 |
37
ORAL - FRASCO 60ML | |||
27 | CEFALEXINA 500 MG | COMPRIMI- DOS | 12.000 |
28 | CETOCONAZOL CREME - BISNAGA 30 GM | BISNAGAS | 1.000 |
29 | CIPROFLOXACINO 500 MG | COMPRIMI- DOS | 15.000 |
30 | CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG | COMPRIMI- DOS | 200.000 |
31 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG | COMPRIMI- DOS | 40.000 |
32 | CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
33 | DEXAMETASONA 10 GRAMAS - CREME DERMATOLÓGICO 1GMG/G | BISNAGAS | 1.000 |
34 | DEXAMETASONA 4 MG | COMPRIMI- DOS | 8.000 |
35 | DEXAMETASONA ELIXIR 0,1MG/ML - FRASCO COM 100 ML | FRASCOS | 1.000 |
36 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4MG/ML - FRASCO 100ML | FRASCOS | 1.000 |
37 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG | COMPRIMI- DOS | 30.000 |
38 | DICLOFENACO SÓDICO 50 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
39 | DIGOXINA 0,25 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
40 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG | COMPRIMI- DOS | 100.000 |
41 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML - FRAS- CO 10 ML | FRASCOS | 15.000 |
42 | ENALAPRIL, MALEATO 20 MG | COMPRIMI- DOS | 200.000 |
43 | ENALAPRIL, MALEATO 5 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
44 | FLUCONAZOL 150 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
45 | FUROSEMIDA 40 MG | COMPRIMI- DOS | 60.000 |
46 | GLIBENCLAMIDA 5 MG | COMPRIMI- | 80.000 |
38
DOS | |||
47 | GLICLAZIDA 30 MG | COMPRIMI- DOS | 75.000 |
48 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | COMPRIMI- DOS | 200.000 |
49 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO + MAGNÉ- SIO 100 ML | FRASCOS | 500 |
50 | IBUPROFENO 600 MG | COMPRIMI- DOS | 40.000 |
51 | IBUPROFENO GOTAS 50 MG/ML - FRAS- CO 30ML | FRASCOS | 3.000 |
52 | ISOSSORBIDA 5MG - CAIXA C/ 30 COM- PRIMIDOS | COMPRIMI- DOS | 100 |
53 | IVERMECTINA 6 MG | COMPRIMI- DOS | 200 |
54 | LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINILES- TRADIOL 0,03MG - (CICLO 21) | BLISTERS | 20.000 |
55 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG | COMPRIMI- DOS | 6.000 |
56 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG | COMPRIMI- DOS | 8.000 |
57 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG | COMPRIMI- DOS | 6.000 |
58 | LORATADINA 1 MG/ML - FRASCO 100ML | FRASCOS | 2.000 |
59 | LORATADINA 10 MG | COMPRIMI- DOS | 30.000 |
60 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG | COMPRIMI- DOS | 240.000 |
61 | METILDOPA 250 MG | COMPRIMI- DOS | 16.000 |
62 | METRONIDAZOL BENZOIL 40MG/ML - FRASCO 100ML | FRASCOS | 500 |
63 | METRONIDAZOL 250 MG | COMPRIMI- DOS | 12.000 |
64 | METRONIDAZOL CREME VAGINAL 500 MG/5G | BISNAGAS | 2.000 |
65 | NIFEDIPINO 20 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
66 | NIMESULIDA 100 MG | COMPRIMI- | 30.000 |
39
DOS | |||
67 | NISTATINA + OXIDO ZINCO - POMADA 60 GRAMAS | BISNAGAS | 1.000 |
68 | NISTATINA CREME VAGINAL - BISNA- GA 60 GRAMAS | BISNAGAS | 1.000 |
69 | NITRATO DE MICONAZOL CREME VA- GINAL 20MG/G - BISNAGA 80 GRAMAS | BISNAGAS | 1.500 |
70 | OMEPRAZOL 20 MG | COMPRIMI- DOS | 80.000 |
71 | PARACETAMOL 200 MG/ML - FRASCO 15ML | FRASCOS | 8.000 |
72 | PARACETAMOL 500 MG | COMPRIMI- DOS | 40.000 |
73 | PREDNISONA 20 MG | COMPRIMI- DOS | 15.000 |
74 | PREDNISONA 5 MG | COMPRIMI- DOS | 10.000 |
75 | SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL (CLORE- TO DE SÓDIO 3,5 G) | ENVELOPES | 5.000 |
76 | SALBUTAMOL 100MCG/DOSE SPRAY 200 DOSES | FRASCOS | 1000 |
77 | SECNIDAZOL 1 GRAMA - CAIXA COM 2 COMPRIMIDOS | COMPRIMI- DOS | 5.000 |
78 | SIMETICONA 10 MG/ML - FRASCO 10 ML | FRASCOS | 150 |
79 | SINVASTATINA 20 MG | COMPRIMI- DOS | 100.000 |
80 | SUCCINATO, METOPROLOL 50 MG | COMPRIMI- DOS | 30.000 |
81 | SUCCINATO, METOPROLOL 100 MG | COMPRIMI- DOS | 10.000 |
82 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG+80MG | COMPRIMI- DOS | 5.000 |
83 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40MG/ML + 8MG/ML - FRASCO 100ML | FRASCOS | 1.000 |
84 | SULFATO FERROSO 40 MG | COMPRIMI- DOS | 80.000 |
85 | SULFATO FERROSO 50MG/ML XAROPE COM 100 ML | FRASCOS | 400 |
86 | ÁCIDO VALPROICO 250 MG/ML - FRAS- CO COM 100ML | FRASCOS | 1.000 |
40
87 | ÁCIDO VALPROICO 500 MG | COMPRIMI- DOS | 15.000 |
88 | BROMAZEPAM 3 MG | COMPRIMI- DOS | 10.000 |
89 | BROMAZEPAM 6 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
90 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML - FRASCO COM 120ML | FRASCOS | 800 |
91 | CARBAMAZEPINA 200 MG | COMPRIMI- DOS | 25.000 |
92 | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG | COMPRIMI- DOS | 10.000 |
93 | CLONAZEPAM 2 MG | COMPRIMI- DOS | 100.000 |
94 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML - FRASCO COM 20ML | FRASCOS | 5.000 |
95 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG | COMPRIMI- DOS | 100.000 |
96 | CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG | COMPRIMI- DOS | 10.000 |
97 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25 MG | COMPRIMI- DOS | 2.200 |
98 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG | COMPRIMI- DOS | 10.000 |
99 | CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG | COMPRIMI- DOS | 40.000 |
100 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG | COMPRIMI- DOS | 80.000 |
101 | DIAZEPAM 10 MG | COMPRIMI- DOS | 35.000 |
102 | DIAZEPAM 5 MG | COMPRIMI- DOS | 15.000 |
103 | ESCITALOPRAM 20 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
104 | FENITOÍNA SÓDICA 100 MG | COMPRIMI- DOS | 5.000 |
105 | FENOBARBITAL 100 MG | COMPRIMI- DOS | 30.000 |
106 | FENOBARBITAL 40 MG/ML - FRASCO COM 20ML | FRASCOS | 400 |
41
107 | FOSFATO DE CODEÍNA + PARACETA- MOL 30 MG | COMPRIMI- DOS | 5.000 |
108 | GABAPENTINA 300 MG | COMPRIMI- DOS | 3.000 |
109 | HALOPERIDOL 1 MG | COMPRIMI- DOS | 5.000 |
110 | HALOPERIDOL 2 MG/ML- FRASCO COM 20ML | FRASCOS | 500 |
111 | HALOPERIDOL 5 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
112 | RISPERIDONA 1 MG | COMPRIMI- DOS | 50.000 |
113 | RISPERIDONA 1MG/ML - FRASCO COM 30ML | FRASCOS | 300 |
114 | RISPERIDONA 2 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
115 | RISPERIDONA 3 MG | COMPRIMI- DOS | 20.000 |
116 | ADENOSINA 3MG/2ML | AMPOLAS | 200 |
117 | ADRENALINA 1G | AMPOLAS | 300 |
118 | AGE-ÓLEO 100ML | FRASCOS | 150 |
119 | AGE-ÓLEO 200ML | FRASCOS | 200 |
120 | AMINOFILINA 24MG/10ML | AMPOLAS | 200 |
121 | AMPICILINA 1G | AMPOLAS | 200 |
122 | AMPICILINA 500MG | AMPOLAS | 200 |
123 | ARGIROL 10% 100MG/5ML - FRASCO CONTA GOTAS | FRASCOS | 10 |
124 | ATROPINA 0,25MG/1ML | AMPOLAS | 200 |
125 | BENZILPENICILINA 1.200. 000.UI | AMPOLAS | 4800 |
126 | BENZILPENICILINA 600. 000.UI | AMPOLAS | 1400 |
127 | BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.00UI | AMPOLAS | 50 |
128 | BENZILPENICILINA PROCAÍNA + BEN- ZILPENICILINA POTÁSSICA 400.000UI | AMPOLAS | 200 |
129 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%-10ML | AMPOLAS | 50 |
130 | BRICANLY (SULFATO DE TERBUTALI- NA) 0,5MG/ML | AMPOLAS | 500 |
131 | BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,250MG/ML | AMPOLAS | 300 |
132 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML | FRASCOS | 200 |
133 | BROMOPRIDA 5MG/2ML | AMPOLAS | 2300 |
42
134 | BUSCOPAN COMPOSTO 4MG/ML | AMPOLAS | 3600 |
135 | BUSCOPAN SIMPLES 20 MG/ML | AMPOLAS | 1200 |
136 | CARVÃO ATIVADO 250GM | FRASCOS | 2 |
137 | CEDILANIDE 0,2 MG/ML-2ML | AMPOLAS | 200 |
138 | CEFALOTINA 1 GRAMA | AMPOLAS | 700 |
139 | CEFEPIMA 1 GRAMA | AMPOLAS | 200 |
140 | CEFTRIAXONA 1G | AMPOLAS | 3000 |
141 | CETOPROFENO 100MG/ML-IV | AMPOLAS | 2000 |
142 | CETOPROFENO 50MG/2ML -IM | AMPOLAS | 6000 |
143 | CIMETIDINA 150MG/2ML | AMPOLAS | 900 |
144 | CIPROFLOXACINO 200MG/100ML - BOL- SA 100 ML- CAIXA C/ 1 | BOLSAS | 500 |
145 | CLINDAMICINA 150MG/4ML | AMPOLAS | 400 |
000 | XXXXXXXXXXXXX 0X | XXXXXXX | 000 |
147 | CLORETO DE POTÁSSIO 10%-10ML | AMPOLAS | 50 |
148 | CLORETO DE SÓDIO 0,9%-10ML | AMPOLAS | 50 |
000 | XXXXXXXX X 0XX | XXXXXXX | 0000 |
150 | DEXAMETASONA 2MG/1ML | AMPOLAS | 2000 |
151 | DEXAMETASONA 4MG/2,5ML | AMPOLAS | 4500 |
152 | DICLOFENACO DE POTÁSSIO 75MG/3ML | AMPOLAS | 2200 |
153 | DICLOFENACO DE SÓDIO 25MG/3ML | AMPOLAS | 5000 |
154 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/2ML | AMPOLAS | 10000 |
155 | DOBUTAMINA 12,5MG/20ML | AMPOLAS | 300 |
156 | DOPAMINA 5MG/10ML | AMPOLAS | 250 |
157 | DRAMIN B6 50MG/ML | AMPOLAS | 1000 |
158 | EFORTIL - CLORIDRATO DE ETILEFRINA - 10MG/ML | AMPOLAS | 200 |
159 | ENOXAPARINA 40MG/0,4ML | AMPOLAS | 300 |
160 | FENERGAN - PROMETAZINA - 25MG/2ML | AMPOLAS | 6000 |
161 | FLEET ENEMA - FOSFATO MONOBÁSI- CO 16% + FOSFATO DIBÁSICO 6% - 130ML | FRASCOS | 200 |
162 | FUROSEMIDA 20MG/2ML | AMPOLAS | 1500 |
163 | GENTAMICINA 20MG/2ML | AMPOLAS | 250 |
164 | GENTAMICINA 40MG/2ML | AMPOLAS | 250 |
165 | GENTAMICINA 80MG/2ML | AMPOLAS | 250 |
166 | GLICOSE 25% 10ML | AMPOLAS | 1500 |
167 | GLICOSE 50% 10ML | AMPOLAS | 1500 |
43
168 | GLUCONATO DE CALCIO 10%-10ML | AMPOLAS | 50 |
169 | HEPARINA 5000UI/0,25ML | AMPOLAS | 500 |
170 | HIDRALAZINA 20MG/ML | AMPOLAS | 200 |
171 | HIDROCORTISONA 100MG | AMPOLAS | 2500 |
172 | HIDROCORTISONA 500MG | AMPOLAS | 2500 |
173 | IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI- RH (D) | UNIDADES | 140 |
174 | KOLAGENASE + CLORANFENICOL 0,6 U/G + 0,01 G/G - 30G | BISNAGAS | 300 |
175 | LEVOFLOXACINO 5MG/100ML - BOLSA | BOLSAS | 300 |
176 | LIDOCAÍNA 2% SEM VASO - FRASCO C/ 20ML | FRASCOS | 700 |
177 | LIDOCAÍNA 2% GEL 30G | BISNAGAS | 500 |
178 | MALEATO DE ERGOMETRINA - ERGO- TRATE 0,2MG/ML | AMPOLAS | 200 |
179 | METOPROLOL 1MG/5ML | AMPOLAS | 100 |
180 | METRONIDAZOL 500MG/100ML - BOLSA | BOLSAS | 400 |
181 | NITROGLICERINA 25MG/5ML | AMPOLAS | 100 |
182 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO 50MG | AMPOLAS | 100 |
183 | OCITOCINA 5 UI-1ML | AMPOLAS | 200 |
184 | ÓLEO MINERAL ORAL 100ML | FRASCOS | 50 |
185 | ÓLEO MINERAL TÓPICO 100ML | FRASCOS | 50 |
186 | OMEPRAZOL 40MG_DIL | AMPOLAS | 1000 |
187 | ONDANSETRONA 2MG/ML | AMPOLAS | 2000 |
188 | OXACILINA 500MG | AMPOLAS | 200 |
189 | PLASIL - METOCLOPRAMIDA - 10MG/2ML | AMPOLAS | 1500 |
190 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% 30G | BISNAGAS | 500 |
191 | SULFATO DE MAGNÉSIO 1% - 10ML | AMPOLAS | 50 |
192 | SULFATO DE SABUTAMOL 100MCG/DOSE AEROSOL | FRASCOS | 500 |
193 | SUPOSITÓRIO DE GLICERINA ADULTO | UNIDADES | 50 |
194 | SUPOSITÓRIO DE GLICERINA INFANTIL | UNIDADES | 50 |
195 | TRANSAMIN 50MG/5ML | AMPOLAS | 1000 |
196 | VANCOMICINA | AMPOLAS | 200 |
197 | VITAMINA C 1GRAMA | AMPOLAS | 4000 |
198 | VITAMINA K 10MG | AMPOLAS | 400 |
199 | AMPLICTIL - CLORIDRATO DE CLOR- PROMAZINA - 25MG/5ML25MG/5ML | AMPOLAS | 500 |
200 | CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG | AMPOLAS | 100 |
44
201 | CLORIDRATO DE PETIDINA 50ML/2ML | AMPOLAS | 100 |
202 | DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML | AMPOLAS | 800 |
203 | DIAZEPAM 10MG/2ML | AMPOLAS | 1500 |
204 | ETOMIDATO 20MG/10ML | AMPOLAS | 50 |
205 | FENITOÍNA 50MG/5ML | AMPOLAS | 100 |
206 | FENOBARBITAL 100MG/2ML-200MG | AMPOLAS | 100 |
207 | FENTANIL - CITRATO DE FENTANILA - 50MCG/ML | AMPOLAS | 100 |
208 | FLUMAZENIL 0,1MG/ML | AMPOLAS | 100 |
209 | HALDOL DECANOATO 70,52MG/ML | AMPOLAS | 2000 |
210 | HALOPERIDOL 5MG/ML | AMPOLAS | 200 |
211 | KETAMIN NP (CLORIDRATO DE DEX- TROCETAMINA 50MG/ML) | AMPOLAS | 100 |
212 | MIDAZOLAN 15MG/3ML | AMPOLAS | 100 |
213 | SULFATO DE MORFINA 0,2MG/ML | AMPOLAS | 300 |
214 | TRAMADOL 50MG/5ML | AMPOLAS | 1000 |
215 | ABAIXADOR DE LÍNGUA C/100 UNIDA- DES | PACOTES | 400 |
216 | ABSORVENTE COBERTURA SECA COM ABAS – PCT C/ 08 UNIDADES | PACOTES | 900 |
217 | ABSORVENTE HIGIÊNICO - PACOTE COM 20 UNIDADES | PACOTES | 50 |
218 | ÁGUA OXIGENADA 1.000ML | FRASCOS | 100 |
219 | ÁGUA OXIGENADA 100ML | FRASCOS | 100 |
220 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 05 ML | UNIDADES | 2000 |
221 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 1.000ML | FRASCOS | 200 |
222 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 100ML | UNIDADES | 1000 |
223 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML | UNIDADES | 8000 |
224 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 250ML | UNIDADES | 3500 |
225 | AGULHA 20X5,5 - CAIXA COM 100 UNI- DADES | CAIXAS | 300 |
226 | AGULHA 25X8 - CAIXA COM 100 UNI- DADES | CAIXAS | 600 |
227 | AGULHA 30X7 - CAIXA COM 100 UNI- DADES | CAIXAS | 600 |
228 | AGULHA 30X8 - CAIXA COM 100 UNI- DADES | CAIXAS | 500 |
229 | AGULHA 40X12 - CAIXA COM 100 UNI- DADES | CAIXAS | 600 |
45
230 | AGULHA DESCARTÁVEL 13X4,5 - CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 350 |
231 | AGULHA DESCARTÁVEL 25X7 - CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 1000 |
232 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% - FRASCO 1.000ML - LÍQUIDO | FRASCOS | 3500 |
233 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% - FRASCO 500ML - LÍQUIDO | FRASCOS | 1000 |
234 | ÁLCOOL GEL 70% - FRASCO 500GM | FRASCOS | 5000 |
235 | ÁLCOOL IODADO - FRASCO 1.000ML | FRASCOS | 1100 |
236 | ALGODÃO HIDROFÍLICO - ROLO 500G | ROLOS | 750 |
237 | ALMOTOLIAS 250ML - BRANCA | UNIDADES | 140 |
238 | ALMOTOLIAS 250ML - MARROM | UNIDADES | 120 |
239 | ALMOTOLIAS 500ML - BRANCA | UNIDADES | 100 |
240 | ALMOTOLIAS 500ML - MARROM | UNIDADES | 100 |
241 | ATADURA CREPOM 10CM - 13 FIOS | UNIDADES | 11000 |
242 | ATADURA CREPOM 12CM - 13FIOS | UNIDADES | 11.000 |
243 | ATADURA CREPOM 15CM - 13FIOS | UNIDADES | 22.000 |
244 | ATADURA CREPOM 20CM - 13 FIOS | UNIDADES | 6000 |
245 | ATADURA GESSADA 15CM - CAIXA COM 20 UNIDADES | CAIXAS | 3 |
246 | ATADURA GESSADA 20CM - CAIXA COM 20 UNIDADES | CAIXAS | 1 |
247 | ATADURA ORTOPÉDICA 10CM | UNIDADES | 600 |
248 | ATADURA ORTOPÉDICA 15CM | UNIDADES | 600 |
249 | ATADURA ORTOPÉDICA 20CM | UNIDADES | 600 |
250 | AVENTAL HOSPITALAR DESCARTÁVEL | UNIDADES | 1000 |
251 | BANDAGEM - BOTA DE UNNA C/ ÓXI- DO DE ZINCO | UNIDADES | 150 |
252 | BANDAGEM DE EMERGÊNCIA – SIMI- LAR AO MODELO ISRAELENSE FCP02 | UNIDADES | 20 |
253 | BANDAGEM TRIANGULAR EM ALGO- DÃO TAM M | UNIDADES | 20 |
254 | BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 05X100 | ROLOS | 30 |
255 | BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 08X100 | ROLOS | 110 |
256 | BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 10X100 | ROLOS | 200 |
257 | BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO | ROLOS | 420 |
46
12X100 | |||
258 | BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15X100 | ROLOS | 200 |
259 | BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20X100 | ROLOS | 100 |
260 | BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 25X100 | ROLOS | 300 |
261 | BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30X100 | ROLOS | 150 |
262 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA ABERTO -TIPO SACO | UNIDADES | 100 |
263 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO -2 LITRO | UNIDADES | 3000 |
264 | BOLSA DE COLOSTOMIA MICROPORO- SA DRENÁVEL RECORTÁVEL 19-64MM TRANSPARENTE | UNIDADES | 100 |
265 | BORRACHA LÁTEX – GARROTE | METROS | 200 |
266 | CAIXA PERFURO CORTANTE 13L | UNIDADES | 550 |
267 | CAIXA PERFURO CORTANTE 20L | UNIDADES | 1000 |
268 | CAIXA PERFURO CORTANTE 7L | UNIDADES | 100 |
269 | CAMPO OPERATÓRIO 23X25 PACOTE C/50 UNIDADES | PACOTES | 40 |
270 | CAMPO OPERATÓRIO 45X50 PACOTE/50 UNIDADES | PACOTES | 80 |
271 | CATETER NASAL NASOFARINGEO Nº 06 | UNIDADES | 30 |
272 | CATETER NASAL NASOFARINGEO Nº 08 | UNIDADES | 30 |
273 | CATETER NASAL NASOFARINGEO Nº 10 | UNIDADES | 30 |
274 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS ADUL- TO/PEDIÁTRICO | UNIDADES | 1000 |
275 | CATETER VENOSO CENTRAL DULPLO LUMEN ADULTO | UNIDADES | 10 |
276 | CATETER VENOSO CENTRAL MONO LUMEN ADULTO | UNIDADES | 10 |
277 | CATGUT CROMADO 0.0AG 3CM - CX C/ 24UND | CAIXAS | 24 |
278 | CATGUT CROMADO 1.0 AG 3CM - CX C/ 24UND | CAIXAS | 24 |
279 | CATGUT CROMADO 2.0 AG 3CM - CX C/ 24UND | CAIXAS | 24 |
280 | CATGUT CROMADO 3.0 AG 2CM - CX C/ | CAIXAS | 24 |
47
24UND | |||
281 | CATGUT CROMADO 4.0 AG 3CM - CX C/ 24UND | CAIXAS | 24 |
282 | CATGUT SIMPLES 0.0 AG 3,5 CM - CX C/ 24UND | CAIXAS | 24 |
283 | CATGUT SIMPLES 1.0 AG 3CM - CX C/ 24UND | CAIXAS | 24 |
284 | CATGUT SIMPLES 2.0 AG 3CM - CX C/ 24UND | CAIXAS | 24 |
285 | CATGUT SIMPLES 3.0 AG 3CM - CX C/ 24UND | CAIXAS | 24 |
286 | CATGUT SIMPLES 4.0 AG 3CM - CX C/ 24UND | CAIXAS | 24 |
287 | CATGUT SIMPLES 5.0 AG 3CM - CX C/ 24UND | CAIXAS | 24 |
288 | CLAMP UMBILICAL | UNIDADES | 200 |
289 | CLOREXIDINA DEGERMANTE 1.000ML | FRASCOS | 100 |
290 | CLOREXIDINA DEGERMANTE 100ML | FRASCOS | 300 |
291 | COLCHÃO CASCA DE OVO 80X188X05 | UNIDADES | 20 |
292 | COLETOR UNIVERSAL 80 ML | UNIDADES | 800 |
293 | COMPRESSA ALGODONADA 15CMX30CM - PACOTE C/ 1 UNIDADE | PACOTES | 2000 |
294 | COMPRESSA DE GASES 7.5X7.5 - 9 FIOS NÃO ESTÉRIL - PACOTE C/ 500 UNIDA- DES | PACOTES | 7000 |
295 | CONECTOR DE OXIGÊNIO ESTÉRIL EM PVC REUTILIZÁVEL 2 METROS | UNIDADES | 50 |
296 | CONJUNTO CÂNULA DE GUEDEL - CÂ- NULA OROFARÍNGEA GUEDEL, TA- MANHO: CONJUNTO C, DIVERSOS TA- MANHOS, 8 UNIDADES, MATERIAL: POLÍMERO | UNIDADES | 20 |
297 | COPO DE UMIDIFICADOR OXIGÊNIO | UNIDADES | 200 |
298 | DETERGENTE ENZIMÁTICO 4 ENZIMAS - FRASCO - 1.000ML | FRASCOS | 200 |
299 | DETERGENTE ENZIMÁTICO 4 ENZIMAS - FRASCO COM 5 LITRO | FRASCOS | 50 |
300 | DRENO DE PENROSE - 01 | UNIDADES | 25 |
301 | DRENO DE PENROSE - 02 | UNIDADES | 20 |
302 | DRENO DE PENROSE - 03 | UNIDADES | 20 |
48
303 | DRENO DE PENROSE - 04 | UNIDADES | 20 |
304 | ELETRODO P/ ELETROCARDIOGRAMA ECG DESCARTÁVEL REVESTIMENTO DE ESPUMA - PACOTES COM 50 UNIDADES | PACOTES | 30 |
305 | EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL | UNIDADES | 8000 |
306 | EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERAL | UNIDADES | 2500 |
307 | EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO - (BOMBA: SN B1311126D 2020-08) | UNIDADES | 60 |
308 | EQUIPO TRANSFUSÃO SANGUE | UNIDADES | 10 |
309 | ESCOVA ENDOCERVICAL -PACOTES COM 100 UNIDADES | UNIDADES | 50 |
310 | ESPAÇADOR DE MEDICAMENTOS EM AEROSSOL | UNIDADES | 25 |
311 | ESPARADRAPO 10X4,5CM | UNIDADES | 3500 |
312 | ESPARADRAPO MICROPORE 10X4,5CM | UNIDADES | 1000 |
313 | ESPÁTULA DE AYRE MADEIRA - PACO- TE COM 100 UNIDADES | PACOTES | 50 |
314 | ESPÉCULO VAGINAL G | UNIDADES | 300 |
315 | ESPÉCULO VAGINAL M | UNIDADES | 1500 |
316 | ESPÉCULO VAGINAL P | UNIDADES | 1000 |
317 | ÉTER 1.000ML | FRASCOS | 180 |
318 | ÉTER 100ML | FRASCOS | 100 |
319 | EXTENSOR/TUBO EXTENSOR PARA OXIGENOTERAPIA – ESPECIFICAÇÕES MINÍMAS: EXTENSOR DESTINADO A PROLONGAR A TUBULAÇÃO DE PACI- ENTES USUÁRIOS DE CATETER TIPO SONDA; - CONFECCIONADA COM TU- BO DE PVC, VERDE COM CONECTOR ANELADO, FLEXÍVEL E ATÓXICO; - TU- BO COM COMPRIMENTO 200CM, COM DIÂMETRO INTERNO DE 6 MM E EX- TERNO DE 8 MM; - PRODUTO ESTERILI- ZADO EM OXIDO DE ETILENO; - FREE LÁTEX. | UNIDADES | 500 |
320 | FIO GUIA PARA SONDA ADUL- TO/INFANTIL (NUTRI)- 08FR,10FR,12FR | UNIDADES | 100 |
321 | FIO NYLON 0.0AG 3CM | CAIXAS | 50 |
49
322 | FIO NYLON 1.0AG 3CM | CAIXAS | 50 |
323 | FIO NYLON 2.0AG 3CM | CAIXAS | 100 |
324 | FIO NYLON 3.0AG 3CM | CAIXAS | 200 |
325 | FIO NYLON 4.0AG 2CM | CAIXAS | 70 |
326 | FIO NYLON 5.0AG 1,5CM | CAIXAS | 70 |
327 | FITA CREPE 19X50CM | UNIDADES | 100 |
328 | FORMOL 1.000ML | FRASCOS | 40 |
329 | FORMOL 100ML | FRASCOS | 30 |
330 | FRALDA GERIÁTRICA EG - C/ 08 UNI- DADES | PACOTES | 250 |
331 | FRALDA GERIÁTRICA G - C/ 08 UNIDA- DES | PACOTES | 250 |
332 | FRALDA GERIÁTRICA M - C/ 08 UNIDA- DES | PACOTES | 1250 |
333 | FRALDA GERIÁTRICA P - C/ 10 UNIDA- DES | PACOTES | 750 |
334 | FRALDA INFANTIL EG - C/ 10 UNIDA- DES | PACOTES | 100 |
335 | FRALDA INFANTIL G - C/ 08 UNIDADES | PACOTES | 100 |
336 | FRALDA INFANTIL M - C/ 08 UNIDADES | PACOTES | 100 |
337 | FRALDA INFANTIL P - X/ 00 XXXXXXXX | XXXXXXXX | 00 |
338 | GARROTE X/ XXXXX | XXXXXXXX | 00 |
339 | GAZE/COMPRESSA ESTÉRIL NÃO ADE- RENTE - 15X15 (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES) | EMBALA- GENS | 250 |
340 | GEL PARA SONAR 100ML | FRASCOS | 800 |
341 | GLICERINA 12%-500ML | FRASCOS | 50 |
342 | GORRO BRANCO DESCARTÁVEL (TIPO TOUCA) - PCT COM 100 UNIDADES | PACOTES | 650 |
343 | HIPOCLORITO 1% 1.000ML | FRASCOS | 300 |
344 | JELCO 14 - CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 100 |
345 | JELCO 16 - CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 100 |
346 | JELCO 18 - CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 100 |
347 | JELCO 20 - CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 300 |
348 | JELCO 22 - CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 300 |
349 | JELCO 24 - CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 50 |
350 | JOGO DE PÁS ADESIVAS ADULTA PARA DEA | UNIDADES | 3 |
351 | JOGO DE PÁS ADESIVAS PEDIÁTRICA PARA DEA | UNIDADES | 3 |
50
352 | LÂMINA BISTURI N° 21 - COM 100 UNI- DADES | CAIXAS | 150 |
353 | LÂMINA BISTURI N°15 - COM 100 UNI- DADES | CAIXAS | 100 |
354 | LÂMINA PARA MICROSCOPIA BASE FOSCA - CAIXAS COM 50 UNIDADES | CAIXAS | 200 |
355 | LANCETAS PARA PUNÇÃO DIGITAL - CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 1500 |
356 | LENÇOL BRANCO COM ELÁSTICO DES- CARTÁVEL TNT - 2,00X0,90CM - PARA COBERTURA E PROTEÇÃO DE MACA - CLÍNICA HOSPITAL - PCT C/ 10 UNIDA- DES | PACOTES | 500 |
357 | LUVA ESTÉRIL 6.5 PARES | PARES | 750 |
358 | LUVA ESTÉRIL 7.0 PARES | PARES | 1000 |
359 | LUVA ESTÉRIL 7.5 PARES | PARES | 1000 |
360 | LUVA ESTÉRIL 8.0 PARES | PARES | 800 |
361 | LUVA ESTÉRIL 8.5 PARES | PARES | 900 |
362 | LUVA PROCEDIMENTOS G – COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 800 |
363 | LUVA PROCEDIMENTOS M – COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 2500 |
364 | LUVA PROCEDIMENTOS P – COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 2300 |
365 | MANITOL 20%-250ML | FRASCOS | 150 |
366 | MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA RES- GATE - 2,10X1,40MTR | UNIDADES | 200 |
367 | MÁSCARA CIRÚRGICAS SIMPLES DES- CARTÁVEL - CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXAS | 4000 |
368 | MÁSCARA DE HUDSON - ADULTO | UNIDADES | 100 |
369 | MÁSCARA DE VENTURI - KIT ADULTO | UNIDADES | 150 |
370 | MÁSCARA DE VENTURI - KIT INFANTIL | UNIDADES | 50 |
371 | MÁSCARA KN95 | UNIDADES | 3000 |
372 | MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO - KIT ADULTO | UNIDADES | 200 |
373 | MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO - KIT INFANTIL | UNIDADES | 200 |
374 | MULTIVIA COM CLAMP - 4VIAS | UNIDADES | 5000 |
375 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO HOSPITALAR | UNIDADES | 70 |
376 | PAPEL LENÇOL DESCARTÁVEL 70X50 | UNIDADES | 6000 |
51
377 | PAPEL TOALHA 23X21CM - PACOTE COM 1.000 UNIDADES | PACOTES | 5000 |
378 | PROTETOR PARA EVISCERAÇÃO 100X100CM | UNIDADES | 20 |
379 | PROTETOR SOLAR FPS 60 4 LITROS | UNIDADES | 17 |
380 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO, CLÍNI- CAS / HOSPITAIS, PARA SER USADAS SEGUINDO O PROTOCOLO DE MAN- CHESTER | UNIDADES | 3000 |
381 | PVPI DEGERMANTE 1.000ML | FRASCOS | 400 |
382 | PVPI DEGERMANTE 100ML | FRASCOS | 350 |
383 | PVPI TÓPICO 1.000ML | FRASCOS | 200 |
384 | PVPI TÓPICO 100ML | FRASCOS | 200 |
385 | REGULADOR DE VOLUME DE AR COM- PRIMIDO | UNIDADES | 2 |
386 | SACO DE LIXO HOSPITALAR PARA RE- SÍDUO INFECTANTE TALGE - CAPACI- DADE (L) 50 CAPACIDADE (KG) 4,5 LARGURA (CM) +/- 1 CM 39 ALTURA (CM) 62 - PACOTE COM 100 UNIDADES - NORMAS TÉCNICAS: ABNT NBR 9191:2008. | PACOTES | 1000 |
387 | SACO DE ÓBITO | UNIDADES | 100 |
388 | SCALP 19 - COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 60 |
389 | SCALP 21 - COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 90 |
390 | SCALP 23 - COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 80 |
391 | SCALP 25 - COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 80 |
392 | SCALP 27 - COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 70 |
393 | SERINGA 10ML C/AGULHA 25X7 | UNIDADES | 40000 |
394 | SERINGA 1ML C/AGULHA 25X7 (INSU- LINA) | UNIDADES | 55000 |
395 | SERINGA 20ML C/AGULHA 25X7 | UNIDADES | 30000 |
000 | XXXXXXX 0XX X/XXXXXX 00X0 | XXXXXXXX | 00000 |
000 | XXXXXXX 0XX X/XXXXXX 00X0 | XXXXXXXX | 40000 |
398 | SERINGA 60ML | UNIDADES | 600 |
399 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 10 | UNIDADES | 300 |
400 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 12 | UNIDADES | 250 |
401 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 14 | UNIDADES | 100 |
402 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 16 | UNIDADES | 100 |
403 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 18 | UNIDADES | 100 |
52
404 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 20 | UNIDADES | 100 |
405 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 22 | UNIDADES | 100 |
406 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 24 | UNIDADES | 100 |
407 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 8 | UNIDADES | 100 |
408 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°4 | UNIDADES | 100 |
409 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°6 | UNIDADES | 100 |
410 | SONDA NASOENTÉRICA N° 10 | UNIDADES | 100 |
411 | SONDA NASOENTÉRICA N° 12 | UNIDADES | 100 |
412 | SONDA NASOENTÉRICA N° 14 | UNIDADES | 100 |
413 | SONDA NASOENTÉRICA N° 16 | UNIDADES | 100 |
414 | SONDA NASOENTÉRICA N° 18 | UNIDADES | 100 |
415 | SONDA NASOENTÉRICA N° 20 | UNIDADES | 100 |
416 | SONDA NASOENTÉRICA N° 22 | UNIDADES | 100 |
417 | SONDA NASOENTÉRICA N° 24 | UNIDADES | 100 |
418 | SONDA NASOENTÉRICA N° 4 | UNIDADES | 100 |
419 | SONDA NASOENTÉRICA N° 6 | UNIDADES | 100 |
420 | SONDA NASOENTÉRICA N° 8 | UNIDADES | 100 |
421 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 10 | UNIDADES | 100 |
422 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 12 | UNIDADES | 100 |
423 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 14 | UNIDADES | 100 |
424 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 16 | UNIDADES | 100 |
425 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 18 | UNIDADES | 100 |
426 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 20 | UNIDADES | 100 |
427 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 22 | UNIDADES | 100 |
428 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 24 | UNIDADES | 100 |
429 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 4 | UNIDADES | 100 |
430 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 6 | UNIDADES | 100 |
431 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 8 | UNIDADES | 100 |
432 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 10 | UNIDADES | 100 |
433 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 12 | UNIDADES | 100 |
434 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 18 | UNIDADES | 100 |
435 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 22 | UNIDADES | 100 |
436 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 24 | UNIDADES | 100 |
437 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 4 | UNIDADES | 100 |
438 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 6 | UNIDADES | 100 |
439 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 8 | UNIDADES | 100 |
440 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N°16 | UNIDADES | 100 |
441 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N°20 | UNIDADES | 100 |
442 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO DE PONTA RIGIDA TIPO YANKAUER | UNIDADES | 15 |
53
443 | SONDA VESICAL ALÍVIO N° 10 | UNIDADES | 10000 |
444 | SONDA VESICAL ALÍVIO N° 12 | UNIDADES | 5000 |
445 | SONDA VESICAL ALÍVIO N° 16 | UNIDADES | 5000 |
446 | SONDA VESICAL ALÍVIO N° 18 | UNIDADES | 5000 |
447 | SONDA VESICAL ALÍVIO N° 20 | UNIDADES | 5000 |
448 | SONDA VESICAL ALÍVIO N° 6 | UNIDADES | 500 |
449 | SONDA VESICAL ALÍVIO N° 8 | UNIDADES | 300 |
450 | SONDA VESICAL ALÍVIO N°14 | UNIDADES | 5000 |
451 | SONDA VESICAL DEMORA (FOLEY) N°10 | UNIDADES | 500 |
452 | SONDA VESICAL DEMORA (FOLEY) N°12 | UNIDADES | 500 |
453 | SONDA VESICAL DEMORA (FOLEY) N°14 | UNIDADES | 500 |
454 | SONDA VESICAL DEMORA (FOLEY) N°16 | UNIDADES | 500 |
455 | SONDA VESICAL DEMORA (FOLEY) N°18 | UNIDADES | 500 |
000 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX (XXXXX) Xx00 - 0XXXX | XXXXXXXX | 000 |
457 | SONDA VESICAL DEMORA (FOLEY) N°20 | UNIDADES | 300 |
458 | SONDA VESICAL DEMORA (FOLEY) N°22 | UNIDADES | 100 |
459 | SONDA VESICAL DEMORA (FOLEY) N°24 | UNIDADES | 150 |
460 | SONDA VESICAL DEMORA (FOLEY) N°6 | UNIDADES | 100 |
461 | SONDA VESICAL DEMORA (FOLEY) N°8 | UNIDADES | 100 |
462 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML | FRASCOS | 3500 |
463 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML | FRASCOS | 7000 |
464 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML | FRASCOS | 5000 |
465 | SORO GLICOFISIOLOGICO - 500ML | FRASCOS | 8000 |
466 | SORO GLICOSADO 5% - 250ML | FRASCOS | 600 |
467 | SORO GLICOSADO 5% - 500ML | FRASCOS | 700 |
468 | SORO RINGER LACTATO - 500ML | FRASCOS | 1500 |
469 | TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL - SI- MILAR AO TH 1027 G-TECH | UNIDADES | 100 |
470 | TESOURA PONTA ROMBA - MATERIAL POLIPROPILENO MATERIAL DA LÂMI- NA AÇO INOXIDÁVEL ESTILO CLÁSSI- | UNIDADES | 2 |
54
CO | |||
471 | TESTE DE GRAVIDEZ: DETECÇÃO DO HCG, SENSIBILIDADE 25 UI/ML - CAIXA COM 100 UNIDADES | KITS | 6 |
472 | TESTE PSA SEMI QUANTITATIVO PARA DETECÇÃO DO ANTÍGENO PROSTÁTI- CO ESPECÍFICO EM AMOSTRAS HU- MANAS DE SORO OU PLASMA - CX C/ 20 UNIDADES | CAIXAS | 350 |
473 | TIRAS DE GLICEMIA - MATCH II COM 50 UNIDADES | CAIXAS | 2800 |
474 | TIRAS DE GLICEMIA - ON CALL PLUS COM 50 UNIDADES | CAIXAS | 1500 |
475 | TORNIQUETE TIPO CAT - SISTEMA PA- RA COMPRESSÃO TIPO: TORNIQUETE NÃO PNEUMÁTICO, APLICAÇÃO: TÁ- TICO, P/ ATENDIMENTO PRÉ HOSPITA- LAR, MODELO: CINTA EM NYLON, C/ COR, TIPO FECHO: AUTOAJUSTÁVEL C/ VELCRO, FIVELA E BARRA PRESSÃO, TIPO USO: REUSÁVEL | UNIDADES | 1 |
476 | TRANSOFIX N DISPOSITIVO | UNIDDAES | 25 |
477 | TUBO COM BALÃO 2,0 | UNIDADES | 10 |
478 | TUBO COM BALÃO 2,5 | UNIDADES | 10 |
479 | TUBO COM BALÃO 3,0 | UNIDADES | 10 |
480 | TUBO COM BALÃO 3,5 | UNIDADES | 10 |
481 | TUBO COM BALÃO 4,0 | UNIDADES | 10 |
482 | TUBO COM BALÃO 4,5 | UNIDADES | 10 |
483 | TUBO COM BALÃO 5,0 | UNIDADES | 10 |
484 | TUBO COM BALÃO 5,5 | UNIDADES | 10 |
485 | TUBO COM BALÃO 6,0 | UNIDADES | 10 |
486 | TUBO COM BALÃO 6,5 | UNIDADES | 10 |
487 | TUBO COM BALÃO 7,0 | UNIDADES | 10 |
488 | TUBO COM BALÃO 7,5 | UNIDADES | 10 |
489 | TUBO COM BALÃO 8,0 | UNIDADES | 10 |
490 | TUBO COM BALÃO 8,5 | UNIDADES | 10 |
491 | TUBO COM BALÃO 9,0 | UNIDADES | 10 |
492 | TUBO COM BALÃO 9,5 | UNIDADES | 10 |
493 | TUBO COM GEL SEPARADOR 09 ML TAMPA DE BORRACHA | UNIDADES | 5000 |
55
494 | TUBO SECO 5 ML COM TAMPA, SEM VÁCUO E SEM ANTICOAGULANTE | UNIDADES | 5000 |
495 | TUBO SEM BALÃO 2,0 | UNIDADES | 10 |
496 | TUBO SEM BALÃO 2,5 | UNIDADES | 10 |
497 | TUBO SEM BALÃO 3,0 | UNIDADES | 10 |
498 | TUBO SEM BALÃO 3,5 | UNIDADES | 10 |
499 | TUBO SEM BALÃO 4,0 | UNIDADES | 10 |
500 | TUBO SEM BALÃO 4,5 | UNIDADES | 10 |
501 | TUBO SEM BALÃO 5,5 | UNIDADES | 10 |
502 | VASELINA LIQUIDA 1.000ML | FRASCOS | 60 |
503 | ADESIVO, DE USO ODONTOLÓGICO, NANO PARTICULADO COM CARGA MÍNIMA DE 10% EM PESO E SOLVENTE DE ÁGUA E ÁLCOOL, CONTENDO PRI- MER E ADESIVO EM FRASCO ÚNICO, FOTOPOLIMERIZÁVEL, COM MONO- COMPONENTE PARA ESMALTE E DEN- TINA, SENDO FRASCO DE 6 GRAMAS. | FRASCOS | 35 |
504 | AFASTADOR LABIAL, TIPO EXPANDEX, DE PLÁSTICO, NA COR BRANCA, AU- TOCLAVÁVEL, COM INDICAÇÃO DE USO EM PROCEDIMENTOS COMO RES- TAURAÇÕES, FOTOGRAFIAS E APLICA- ÇÃO TÓPICA DE FLÚOR, COM REGIS- TRO NA ANVISA. | UNIDADES | 28 |
505 | ÁGUA DESTILADA, GALÃO CONTENDO 5 LITROS PARA USO EM AUTOCLAVE. | GALÕES | 49 |
506 | AGULHA, GENGIVAL, DE USO ODON- TOLÓGICO, DESCARTÁVEL, ESTERILI- ZADA, 27 G, LONGA. EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES, COM DA- DOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CX C/ 100UND | CAIXAS | 7 |
507 | AGULHA, GENGIVAL, DE USO ODON- TOLÓGICO, DESCARTÁVEL, ESTERILI- ZADA, 30G, CURTA. EMBALAGEM: CAI- XA COM 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, | CAIXAS | 10 |
56
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CX C/ 100UND | |||
508 | AGULHA, GENGIVAL, DE USO ODON- TOLÓGICO, DESCARTÁVEL, ESTERILI- ZADA, 30G, EXTRA CURTA. EMBALA- GEM: CAIXA COM 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRO- DUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALI- DADE. CX C/ 100UND | CAIXAS | 10 |
509 | ALAVANCA APEXO N°303, DE AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO ADULTO, PARA USO EM CIRURGIAS. | UNIDADES | 14 |
510 | ALAVANCA SELDIN CURVA DIREITA, DE AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO ADULTO, PARA USO EM CIRURGIAS. | UNIDADES | 14 |
511 | ALAVANCA SELDIN CURVA DIREITA, DE AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO IN- FANTIL, PARA USO EM CIRURGIAS. | UNIDADES | 14 |
512 | ALAVANCA SELDIN CURVA ESQUER- DA, DE AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO ADULTO, PARA USO EM CIRURGIAS. | UNIDADES | 14 |
513 | ALAVANCA SELDIN CURVA ESQUER- DA, DE AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO INFANTIL, PARA USO EM CIRURGIAS. | UNIDADES | 14 |
514 | ALAVANCA SELDIN RETA, DE AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO ADULTO, PARA USO EM CIRURGIAS. | UNIDADES | 14 |
515 | ALAVANCA SELDIN RETA, DE AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO INFANTIL, PARA USO EM CIRURGIAS. | UNIDADES | 14 |
516 | ALAVANCAS HEINDERBRINK, EMBA- LAGEM COM 03 PEÇAS, SENDO Nº S 1, 2 E 3. EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO ADULTO, PARA USO EM CIRURGIAS. | UNIDADES | 7 |
517 | ALAVANCAS HEINDERBRINK, EMBA- LAGEM COM 03 PEÇAS, SENDO Nº S 1, 2 E 3. EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO INFANTIL, PARA USO EM CIRURGIAS. | UNIDADES | 7 |
57
518 | ÁLCOOL, ETÍLICO 70%, SOLUÇÃO AN- TISSÉPTICA PARA USO EXTERNO, FRASCO COM 1 LITRO. | FRASCOS | 70 |
519 | ALGODÃO HIDRÓFILO, EM ROLO. EM- BALAGEM DE 500 GRAMAS, UTILIZADO PARA HIGIENIZAÇÃO, ANTISSEPSIA DA PELE ALÉM DE AMPLO USO NO AMBIENTE ODONTOLÓGICO PARA DE- SINFECÇÃO DE BANCADAS E UTENSÍ- LIOS. | ROLOS | 21 |
520 | ANESTÉSICO, INJETÁVEL À BASE DE CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA 3% SEM VASOCONSTRITOR. EMBALAGEM COM 50 TUBETES DE VIDRO COM 1,8 ML, CONTENDO DADOS DE IDENTIFI- CAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FA- BRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | CAIXAS | 7 |
521 | ANESTÉSICO, INJETÁVEL LOCAL À BA- SE DE CLORIDRATO DE ARTICAÍNA 4% E VASO CONSTRITOR EPINEFRINA 1:100.000. EMBALAGEM COM 50 TUBE- TES DE VIDRO COM 1,8 ML, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRO- DUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALI- DADE. | CAIXAS | 5 |
522 | ANESTÉSICO, INJETÁVEL LOCAL À BA- SE DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% E VASO CONSTRITOR EPINEFRINA 1:100.000. EMBALAGEM COM 50 TUBE- TES DE VIDRO COM 1,8 ML, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRO- DUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALI- DADE. | CAIXAS | 7 |
523 | AUTOCLAVE - ESPECIFICAÇÕES MÍNI- MAS: CAPACIDADE DE 12 LITROS. DI- GITAL, FÁCIL MANUSEIO. DESIGN MO- DERNO. BIVOLT AUTOMÁTICO - 127/220V, QUE PERMITE SER UTILIZADO | UNIDADES | 1 |
58
EM REDES ELÉTRICAS COM VARIAÇÕES ENTRE 95 ATÉ 254V. PROGRAMA ÚNICO DE ESTERILIZAÇÃO. TEMPERATURA E PRESSÃO EXIBIDOS POR LEDS. DESAE- RAÇÃO E DESPRESSURIZAÇÃO AUTO- MÁTICAS, QUE GARANTEM MAIOR SE- GURANÇA. TAMPA E CÂMARA EM AÇO INOX, QUE FACILITA A LIMPEZA. SECAGEM EFICIENTE COM PORTA EN- TREABERTA. CONTA COM 21 SISTEMAS DE SEGURANÇA ENTRE OS QUAIS: CHAVE E TRAVA DA PORTA, SISTEMA ELETRÔNICO DE CRUZAMENTO DE DADOS E SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DE POTÊNCIA. SISTEMA DE AJUSTE DE ALTITUDE PARA DIVERSAS REGIÕES. EQUIPAMENTO PRODUZIDO DENTRO DOS MAIS RÍGIDOS PADRÕES DE GARANTIA: 2 ANOS (CONTRA DE- FEITO DE FABRICAÇÃO). REGISTRO INMETRO: 001743/2020. REGISTRO ANVI- SA: 10363350017.E QUALIDADE, COM SISTEMA DE RASTREABILIDADE QUE CUMPRE A NORMA NBR ISO 13485. | |||
524 | AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA LONGA COM PUNHO, GRAMATURA: 30G. FABRICADO EM TECIDO NÃO TE- CIDO (TNT), 100% POLIPROPILENO + FIO RECOBERTO. RESISTENTE À UMIDADE, À ABRASÃO E À AÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS. ATÓXICO. ANTIALÉRGICO. NÃO ESTÉRIL. NÃO ABSORVE LÍQUI- DOS. COM TIRAS (DE AMARRAÇÃO). MEDIDAS: COMPRIMENTO: 1M, LAR- GURA: 1,40M (ABERTO). PACOTE C/ 10 UNIDADES. | PACOTES | 21 |
525 | AVENTAL PLUMBÍFERO (CHUMBO), TAMANHO ADULTO COM PROTETOR DE TIREOIDE PARA USO EM PROCEDI- MENTOS RADIOGRÁFICOS. CORES: AZUL OU CINZA. FECHAMENTO COM | UNIDADES | 2 |
59
VELCRO E REGISTRO NA ANVISA. | |||
526 | AVENTAL PLUMBÍFERO (CHUMBO), TAMANHO INFANTIL COM PROTETOR DE TIREOIDE PARA USO EM PROCEDI- MENTOS RADIOGRÁFICOS. CORES: AZUL OU CINZA. FECHAMENTO COM VELCRO E REGISTRO NA ANVISA | UNIDADES | 1 |
527 | BABADOR ODONTOLÓGICO, DESCAR- TÁVEL, IMPERMEÁVEL COM ALTA CA- PACIDADE DE ABSORÇÃO. PRODUZIDO EM PAPEL PLASTIFICADO, TENDO 01 CAMADA DE PAPEL E 01 CAMADA DE PLÁSTICO. DIMENSÕES 30X40CM. EM- BALAGEM COM 100 UNIDADES. | PACOTES | 28 |
528 | BENZOCAINA, GEL TÓPICO 200MG/G, SABOR (TUTTI - FRUTTI) POTE COM 12G, PARA USO EM MUCOSAS. | UNIDADES | 21 |
529 | BROCA CARBIDE CIRÚRGICA CÔNICA DE CORTE CRUZADO, N° 701. PARA AL- TA ROTAÇÃO. | UNIDADES | 21 |
530 | BROCA CARBIDE CIRÚRGICA CÔNICA DE CORTE CRUZADO, N° 702. PARA AL- TA ROTAÇÃO. | UNIDADES | 21 |
531 | BROCA CARBIDE CIRÚRGICA ESFÉRICA, N° 3. PARA ALTA ROTAÇÃO. | UNIDADES | 21 |
532 | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO DIAMAN- TADA 1011 | UNIDADES | 35 |
533 | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO DIAMAN- TADA 1012 | UNIDADES | 42 |
534 | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO DIAMAN- TADA 1013 | UNIDADES | 42 |
535 | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO DIAMAN- TADA 1014 | UNIDADES | 42 |
536 | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO DIAMAN- TADA HL 1012 | UNIDADES | 21 |
537 | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO DIAMAN- TADA HL 1014 | UNIDADES | 21 |
538 | BROCAS PARA POLIMENTO SÉRIE DOURADA | KITS | 14 |
539 | CABO PARA BISTURI, N° 3 EM MATERI- | UNIDADES | 14 |
60
AL DE AÇO INOX | |||
540 | CABO PARA ESPELHO BUCAL, EM MA- TERIAL DE ALUMÍNIO. TAMANHO: 13 CM. | UNIDADES | 42 |
541 | CAIXA ORGANIZADORA. ESTOJO DE PLÁSTICO TRANSPARENTE COM DIVI- SÓRIAS PARA A ORGANIZAÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS. DEVE CONTER EM MÉDIA 15 A 21 DIVISÓRIAS. MEDI- DAS: COMPRIMENTO: 37CM LARGURA: 28CM ALTURA: 6CM. | UNIDADES | 14 |
542 | CAIXA ORGANIZADORA. SEM DIVISÓ- RIAS. DE MATERIAL PLÁSTICO TRANS- PARENTE. MEDIDAS: CAIXA 12,4L- 41CM (C) X 16CM (L) X 28CM (A) | UNIDADES | 14 |
543 | CAIXA ORGANIZADORA. SEM DIVISÓ- RIAS. DE MATERIAL PLÁSTICO TRANS- PARENTE. MEDIDAS: CAIXA 7,3L - 37CM (C) X 13CM (L) X 24CM (A) | UNIDADES | 14 |
544 | CÂMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO, COM ILUMINAÇÃO; ANGULAGEM PA- RA ENTRADA DAS MÃOS, TORNANDO FÁCIL O ACESSO ÀS CUBAS. DESIGN MODERNO COM CAIXA MOLDADA EM POLIPROPILENO (PP). O POLIPROPILE- NO POSSUI CARACTERÍSTICAS ATÓXI- CAS, BOA RIGIDEZ, RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS, ÁCIDOS, SUBS- TÂNCIAS ALCALINAS E DETERGENTES. FÁCIL REMOÇÃO DAS LUVAS PARA ASSEPSIA. NÃO EXISTEM BORDAS RE- TENTIVAS, FACILITANDO A LIMPEZA E DESINFECÇÃO. BASE REMOVÍVEL, FA- CILITANDO COLETA DE RESÍDUOS, LIMPEZA E DESINFECÇÃO. DEVE POS- SUIR ALOJAMENTO PARA OS RECIPI- ENTES QUE CONTÉM LÍQUIDO EVI- TANDO QUE OS MESMOS FIQUEM SOL- TOS. VISOR ACRÍLICO DESTACÁVEL, COM ÓTIMA TRANSPARÊNCIA E TO- TAL FILTRAGEM DA LUZ. BATENTES DE | UNIDADES | 1 |
61
SILICONE NO FUNDO DA BASE, PRO- PORCIONANDO TOTAL ADERÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO, FACILI- TANDO O MANUSEIO. PERMITIR A VI- SUALIZAÇÃO NO INTERIOR. SEM RISCO ALGUM AO USUÁRIO. DIMENSÕES: 230MM (ALTURA), 340MM (COMPRI- MENTO) E 230MM (LARGURA). ILUMI- NAÇÃO A BASE DE BATERIA. | |||
545 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO. PUSH BUTTON. ROLAMENTO CERÂMI- CO. NA COR PRATA. RESISTENTE À AUTOCLAVAGEM. CABEÇA TOR- QUE. SPRAY TRIPLO VENTILADO. ROLA MENTOS COM ESFERAS CERÂMI- CAS. ROTOR BALANCEADO ELETRONI- CAMENTE QUE REDUZ O RUÍ- DO. AUTOCLAVÁVEL ATÉ 135°C. GARANTIA: 1 ANO. REGISTRO ANVISA: 80354800013. C ABEÇA EM LIGA METÁLICA DE COBRE E ZINCO. MATERIAL DO COR- PO EM ALUMÍNIO. CONEXÃO: BORDEN (2 FUROS). DIÂMETRO DA CABE- ÇA: 12,3 MM. ROTAÇÃO: 290.000 A 420.000 RPM. PRESSÃO DE TRABA- LHO: 2,1 BAR = 210 KPA = 30,4 PSI +- 5%. CONSUMO DE AR: 34 L/MIN. +- 10%. CONSUMO DE ÁGUA REFRIGERA- ÇÃO: 50 ML/MIN. ± 10%. NÍVEL SONO- RO: 65 DB. PESO LÍQUIDO: 34G. PESO BRUTO: 104 GR. SIMILAR A SCHUSTER OU GNATUS, OU SUPERIOR EM QUALI- DADE. | UNIDADES | 3 |
546 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, FORRADOR, FOTOPOLIMERIZÁVEL. COMPOSIÇÃO: MONÔMEROS META- CRÍLICOS (DIMETACRILATO DE TRIETI- LENOGLICOL - TEGDMA, URETANODI- METACRILATO - UDMA), INICIADORES, CO-INICIADORES, CONSERVANTES, | UNIDADES | 14 |
62
PIGMENTOS, CARGAS E PÓ DE IONÔ- MERO DE VIDRO. EMBALAGEM: SERIN- GA DE 2,5 GRAMAS, COM PONTEIRAS PARA APLICAÇÃO. REGISTRO ANVISA: 80322400114 | |||
547 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, RESTAURADOR, CONVENCIONAL. EM- BALAGEM COM 10G DE PÓ + 8ML DE LÍQUIDO, COR A2. | UNIDADES | 7 |
548 | CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. EMBALAGEM COM 01 SE- RINGA DE 2G + 5 PONTEIRAS APLICA- DORAS. COR: DENTINA. FOTOPOLIME- RIZÁVEL. | UNIDADES | 14 |
549 | CIMENTO OBTURADOR PROVISÓRIO, COM FLÚOR. EMBALAGEM: 25GRAMAS. COMPOSTO POR ÓXIDO DE ZINCO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE CÁLCIO, GESSO, ÓXIDO DE FERRO, ÓLEO DE SILICONE, FLUORETO DE SÓ- DIO E AROMA. | UNIDADES | 7 |
550 | CLOREXIDINA 0,12 PARA BOCHECHO. FRASCO COM 2 LITROS. COM VÁLVULA PUMP. SEM ÁLCOOL. AROMA DE MEN- TA. | FRASCOS | 7 |
551 | COLETOR DE MATERIAIS PÉRFURO CORTANTES, CAIXA COMPOSTA DE PAPEL RESISTENTE E SACO PLÁSTICO RESISTENTE. TAMANHO: 7 LITROS. CA- PACIDADE ÚTIL: 5,3 LITROS. MEDIDAS: 212 X 162 X 210 (FRENTE X PROFUNDI- DADE X ALTURA). DIÂMETRO BOCAL: 7,13. DEVE POSSUIR ALÇA DUPLA PARA TRANSPORTE, CONTRA TRAVA DE SE- GURANÇA. PRODUZIDO DE ACORDO COM O NBR 13853. DEVE POSSUIR DES- CONECTOR DE AGULHAS. | UNIDADES | 14 |
552 | COLGADURA INDIVIDUAL, PARA RA- DIOGRAFIA. | UNIDADES | 7 |
553 | COMPRESSA DE GAZE, EMBALAGEM COM 500 UNIDADES DE 7,5 X 7,5CM. 9 | PACOTES | 140 |
63
FIOS/CM². | |||
554 | CONDICIONADOR DE ÁCIDO, GEL FOS- FÓRICO A 37%, USO ODONTOLÓGICO. EMBALAGEM CONTENDO 03 SERINGAS DE 2,5 ML CADA, E PONTEIRAS DE APLICAÇÃO, COM DADOS DE IDENTI- FICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DADOS DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | PACOTES | 70 |
555 | CREME DENTAL ADULTO, DEVE CON- TER FLÚOR NA CONCENTRAÇÃO DE 1100 PPM NO MÍNIMO. EMBALAGEM COM 50G. | UNIDADES | 500 |
556 | CREME DENTAL INFANTIL, DEVE CON- TER FLÚOR NA CONCENTRAÇÃO DE 1100 PPM. SABOR TUTTI-FRUTTI. EMBA- LAGEM COM 50G. | UNIDADES | 800 |
557 | CUBA PLÁSTICA DE IMERSÃO, CUBA PLÁSTICA PARA IMERSÃO DE INSTRU- MENTOS EM DETERGENTE ENZIMÁTI- CO. ESTE PRODUTO PROPORCIONA MAIS SEGURANÇA AO PROFISSIONAL, POIS MINIMIZA O MANUSEIO DO MA- TERIAL CONTAMINADO, DIMINUINDO TAMBÉM O RISCO DE ACIDENTE COM MATERIAIS PERFURO CORTANTES. DI- MENSÕES DO PRODUTO A:10,5 X L:23 X C:31CM. CAPACIDADE 1,5 L. PESO LÍ- QUIDO<0,383 KG>. | UNIDADES | 7 |
558 | CUNHA ANATÔMICA DE MADEIRA COLORIDA SORTIDA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 7 |
559 | CURETA DENTINÁRIA (COLHER PE- QUENA), DUPLO E DEVE TER A PARTE CORTANTE PEQUENA, E ADAPTÁVEL ÀS CAVIDADES PARA MELHOR REMO- ÇÃO DE CÁRIE. MATERIAL EM AÇO INOX. | UNIDADES | 49 |
560 | CURETA PERIODONTAL CABO ANA- TÔMICO 13/14 | UNIDADES | 14 |
64
561 | CURETA PERIODONTAL CABO ANA- TÔMICO 5/6 | UNIDADES | 14 |
562 | CURETA PERIODONTAL CABO ANA- TÔMICO 7/8 | UNIDADES | 14 |
563 | CURETA PERIODONTAL CABO ANA- TÔMICO PONTA MORSE | UNIDADES | 21 |
564 | CURETA PERIODONTAL, CABO ANA- TÔMICO 11/12 | UNIDADES | 14 |
565 | DESCOLADOR MOLT N°9, PARA PRO- CEDIMENTOS CIRÚRGICOS. | UNIDADES | 21 |
566 | DESSENSIBILIZANTE, CONCENTRAÇÃO 2%. EMBALAGEM: 01 SERINGA DE 3 GRAMAS | UNIDADES | 14 |
567 | DESTILADOR DE ÁGUA. PROTETOR TÉRMICO AUTOMÁTICO CONTRA SU- PERAQUECIMENTO E TERMOSTATO DE REARME CONTROLADO. ALTO RENDI- MENTO: ATENDE ATÉ 6 AUTOCLAVES DE 12 LITROS OU ATÉ 4 AUTOCLAVES DE 22 LITROS FUNCIONANDO SIMUL- TANEAMENTE. TANQUE EM AÇO INOX COM CAPACIDADE DE 4 LITROS. ABAS- TECIMENTO MANUAL. NÃO EXIGE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA. CAPACI- DADE DE DESTILAÇÃO DE 1 LITRO DE ÁGUA POR HORA. POTÊNCIA DE TRA- BALHO:750W. CAPACIDADE DE VOLU- ME DESTILADO:1 LITRO/HORA. CAPA- CIDADE TOTAL DA CUBA DE INOX:4 LITROS. VOLTAGEM: 220 V. | UNIDADES | 4 |
568 | DETERGENTE ENZIMÁTICO. EMBALA- GEM: 1 LITRO. | UNIDADES | 35 |
569 | DISCO DE FELTRO. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES (8/12MM) + MAN- DRIL. IDEAL PARA POLIMENTO E BRI- LHO FINAL DAS RESTAURAÇÕES. SIS- TEMA DE ENCAIXE RÁPIDO QUE FACI- LITA SEU ACOPLAMENTO AO MAN- DRIL. NÃO APRESENTA PARTES METÁ- LICAS NA SUPERFÍCIE DO DISCO PARA EVITAR DANOS DURANTE O POLI- | CAIXAS | 14 |
65
MENTO. | |||
570 | DISCO DE LIXA, PARA POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES EM RESINA COMPOS- TA. SISTEMA DE ENCAIXE FLEXÍVEL QUE FACILITA A MONTAGEM DO DIS- CO NO MANDRIL. COSTADO EM POLI- ÉSTER QUE PROPORCIONA MAIOR FLEXIBILIDADE E ACESSO INTER PRO- XIMAL. NÃO POSSUI CENTRO METÁLI- CO, SEM RISCOS DE DANIFICAR A RES- TAURAÇÃO. COR GRANULAÇÕES: BORDÔ – GROSSA; ROSA MÉDIO – MÉ- DIA; ROSA CLARO - FINA E BRANCO - EXTRAFINA. TAMANHOS: 9,5 E 12,7MM. SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO FACILI- TANDO A MONTAGEM DO DISCO NO MANDRIL. PROPORCIONA MAIOR FLE- XIBILIDADE E ACESSO INTER PROXI- MAL. SEM RISCOS DE DANIFICAR A RESTAURAÇÃO POR NÃO POSSUIR CENTRO METÁLICO. PARA SER FIXADO NA PAREDE. | PACOTES | 21 |
571 | DISPENSER DE PAPEL TOALHA, EMBA- LAGEM COM 1 UNIDADE. COMPATÍVEL COM PAPEL INTERFOLHADO. COR BRANCA. COMPOSIÇÃO: PP, ACRÍLICO. DISPENSA UMA FOLHA POR VEZ. DIS- PENSER DE FÁCIL INSTALAÇÃO. DI- MENSÕES: PESO LÍQUIDO: 430G. PESO BRUTO: 525G. MEDIDAS (CXAXL): 14CM X 30,5CM X 25,5CM. | UNIDADES | 7 |
572 | DISPENSER PARA SABONETE, EM SPRAY MANUAL 400ML. O ACIONADOR DO DISPENSADOR POSSUI ÍONS DE PRATA QUE POSSUI FUNÇÃO ANTIMI- CROBIANA, PARA INIBIR O CRESCI- MENTO DE GERMES E BACTÉRIAS. VI- SOR FRONTAL TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO E FA- CILITAR A REPOSIÇÃO. O DISPENSER MANUAL DE SABONETE EM SPRAY É | UNIDADES | 7 |
66
CONFECCIONADO EM POLIPROPILE- NO, UM MATERIAL RESISTENTE QUE CONFERE MAIOR DURABILIDADE AO PRODUTO E DIMINUI A MANUTEN- ÇÃO. | |||
573 | ESCOVA DENTAL ADULTO, MACIA, COM CABEÇA PEQUENA E PROTETOR DE CERDAS. COR: SORTIDAS. | UNIDADES | 500 |
574 | ESCOVA DENTAL INFANTIL, MACIA, COM CABEÇA PEQUENA E PROTETOR DE CERDAS. COR: SORTIDAS. | UNIDADES | 800 |
575 | ESCOVA TIPO ROBINSON, FORMATO CÔNICO, COM CERDAS MACIAS, COM HASTE PARA CONTRA ÂNGULO. COR: BRANCA. | UNIDADES | 70 |
576 | ESCOVA TIPO ROBINSON, FORMATO RETO, COM CERDAS MACIAS, COM HASTE PARA CONTRA ÂNGULO. COR: BRANCA. | UNIDADES | 70 |
577 | ESPÁTULA DE MADEIRA (ABAIXADOR LINGUAL) PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTES | 35 |
578 | ESPÁTULA DE MANIPULAÇÃO N°24 | UNIDADES | 7 |
579 | ESPÁTULA DE MANIPULAÇÃO, PLÁS- TICA PARA IONÔMERO DE VIDRO | UNIDADES | 21 |
580 | ESPÁTULA PARA RESINA N°1 FLEXÍVEL, DE AÇO INOXIDÁVEL, DUPLA, PARA RESTAURAÇÕES COM RESINA COM- POSTA. | UNIDADES | 35 |
581 | ESPELHO BUCAL, PRIMEIRO PLANO, Nº5, PARA USO ODONTOLÓGICO. | UNIDADES | 50 |
582 | ESPELHO DE MÃO, EM MÉDIA DE 19,5 CM. | UNIDADE | 7 |
583 | FICHA DE PAPEL PARA RAIOS-X PERI- APICAL, DEVE CONTER 01 FURO. EM- BALAGEM COM 100 UNIDADES. | CAIXAS | 2 |
584 | FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL, TAMANHO ADULTO. VELOCIDADE: E- SPEED. EMBALAGEM COM 150 UNIDA- DES. | CAIXAS | 1 |
585 | FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL, | CAIXAS | 1 |
67
TAMANHO INFANTIL. VELOCIDADE: E- SPEED. EMBALAGEM COM 150 UNIDA- DES. | |||
586 | FIO DENTAL, COM 500 METROS DE FIO. FIBRA DE MONOCABOS DE POLIPROPI- LENO TORCIDOS QUE GARANTA RE- SISTÊNCIA À RUPTURA. IMPREGNADO COM CERA MICRO CRISTALINA, CRIS- TAIS DE MENTA E EDULCORANTE. DE- VE DESLIZAR COM FACILIDADE. POS- SUIR BAIXO GRAU DE DESFIAMENTO. ESTOJO PRÁTICO COM TAMPA TRANS- PARENTE. | UNIDADES | 14 |
587 | FIO PARA SUTURA, EM NYLON, ESTÉ- RIL: ESTERILIZADO RAIO GAMA DE COBALTO 60; DIÂMETRO DO FIO: N° 3-0; COMPRIMENTO DO FIO: 45CM; TAMA- NHO DA AGULHA: 1,7 CM; COR: MO- NOFILAMENTO PRETO; ATÓXICO; NÃO PIROGÊNICO. CAIXA COM 24 UNIDA- DES. | CAIXAS | 20 |
588 | FIXADOR RADIOGRÁFICO MANUAL. EMBALAGEM: 500 ML. | FRASCOS | 20 |
589 | FLÚOR GEL ACIDULADO, TRANSPA- RENTE COM FLUORETO DE SÓDIO A 2%. | FRASCOS | 14 |
590 | FLÚOR GEL NEUTRO, TRANSPARENTE COM FLUORETO DE SÓDIO A 2%. FRS 200ML | FRASCOS | 21 |
591 | FOTOPOLIMERIZADOR. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE BIVOLT + FONTE DE ALIMENTAÇÃO + PONTEIRA PARA CLAREAMENTO PARA 01 E 03 DENTES. SEM FIO. LUZ AZUL GERADA POR LED DE ALTA POTÊNCIA. DISPLAY DIGITAL. PROFUNDIDADE DE POLIMERIZAÇÃO DE 6 MM. TEMPORIZADOR PARA PO- LIMERIZAÇÃO E CLAREAMENTO: 5, 10, 20 E 40 SEGUNDOS. COM BIP SONORO INDICATIVO A CADA 5 SEGUNDOS E NO FINAL DA OPERAÇÃO. TEMPO MÁ- | UNIDADE | 5 |
68
XIMO DE USO CONTÍNUO: 300 SEGUN- DOS. BIVOLT AUTOMÁTICO 100V – 240V. RADIÔMETRO INTERNO AUTOMÁTICO: CONTROLA ELETRONICAMENTE A PO- TÊNCIA DE LUZ. PONTEIRA DE FOTO POLIMERIZAÇÃO CONFECCIONADA EM FIBRA ÓPTICA ORIENTADA (SEM FUGA DE LUZ), AUTOCLAVÁVEL A 134ºC E COM GIRO DE 360º. SISTEMA STAND BY QUE DESLIGA AUTOMATI- CAMENTE APÓS 2 MINUTOS SEM USO. MODOS DE USO: RAMPA, CONTÍNUO, PULSADO. FUNÇÃO ORTHO. COMPRI- MENTO SEM A PONTEIRA: 15,8 CM. COMPRIMENTO COM A PONTEIRA: 23,5 CM. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTO- MÁTICO 100 – 240 V. FREQUÊNCIA: 50/60 HZ. PESO DA PEÇA DE MÃO: 0,100 KG. PESO BRUTO COM EMBALAGEM: 0,320 KG. COMPRIMENTO DE ONDA: 420 A 480 NM. EMISSOR DE LUZ: LED (LIGHT EMITING DIODE). BATERIA: 3,7V – 750 MA. POTÊNCIA DE LUZ: 1250 MW/CM² (POLIMERIZAÇÃO E CLAREAMENTO) E 1700MW/CM² (ORTHO). GARANTIA: 12 MESES PELO FABRICANTE. REGISTRO ANVISA: 80354800012. SIMILAR AO FO- TOPOLIMERIZADOR EMITTER G – SCHUSTER OU SUPERIOR EM QUALI- DADE. | |||
592 | KIT DE POSICIONADOR RADIOGRÁFI- CO, UNIVERSAL AUTOCLAVÁVEL. TA- MANHO: ADULTO. | CAIXAS | 4 |
593 | KIT DE POSICIONADOR RADIOGRÁFI- CO, UNIVERSAL AUTOCLAVÁVEL. TA- MANHO: INFANTIL. | CAIXAS | 4 |
594 | LÂMINA DE BISTURI N°12 - LÂMINAS AFIADAS E DURÁVEIS PARA CIRURGIA HUMANA E OUTRAS. FORMATOS E PO- LIMENTOS QUE ASSEGURAM INCISÕES PRECISAS, CONSISTENTES E ESTÁVEIS. | CAIXAS | 4 |
69
FABRICADAS EM AÇO CARBONO. CAI- XA COM 100 UNIDADES. | |||
595 | LÂMINA DE BISTURI N°15 - LÂMINAS AFIADAS E DURÁVEIS PARA CIRURGIA HUMANA E OUTRAS. FORMATOS E PO- LIMENTOS QUE ASSEGURAM INCISÕES PRECISAS, CONSISTENTES E ESTÁVEIS. FABRICADAS EM AÇO CARBONO. CAI- XA COM 100 UNIDADES. | CAIXAS | 8 |
596 | LÂMINA DE BISTURI N°15C, LÂMINAS AFIADAS E DURÁVEIS PARA CIRURGIA HUMANA E OUTRAS. FORMATOS E PO- LIMENTOS QUE ASSEGURAM INCISÕES PRECISAS, CONSISTENTES E ESTÁVEIS. FABRICADAS EM AÇO CARBONO. CAI- XA COM 100 UNIDADES. | CAIXAS | 4 |
597 | LIMA K SÉRIE ESPECIAL. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. N° 10 COM 25 MM | CAIXAS | 7 |
598 | LUPA DE MÃO COM LENTE 5X. DIÂME- TRO: 45 MM. CABO EM PLÁSTICO ABS. COR DO CABO: PRETO. LENTE COM ANTI-DEFORMAÇÃO | UNIDADE | 1 |
599 | LUVAS DE PROCEDIMENTO, TAMA- NHO M. LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO. NÃO ESTÉRIL. COR: AZUL. MATERIAL: NITRILO (BORRA- CHA SINTÉTICA). LATEX FREE. SEM PÓ. SUPERFÍCIE: MICRO TEXTURIZADA NA PONTA DOS DEDOS. AMBIDESTRA, IDEAL PARA DESTROS E CANHOTOS. ALTA RESISTÊNCIA DURANTE O USO. | UNIDADES | 60 |
600 | LUVAS DE PROCEDIMENTO, TAMA- NHO P. LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO. NÃO ESTÉRIL. COR: AZUL. MATERIAL: NITRILO (BORRA- CHA SINTÉTICA). LÁTEX FREE. SEM PÓ. SUPERFÍCIE: MICRO TEXTURIZADA NA PONTA DOS DEDOS. AMBIDESTRA, IDEAL PARA DESTROS E CANHOTOS. ALTA RESISTÊNCIA DURANTE O USO. | CAIXAS | 200 |
601 | MANDRIL PARA CONTRA ÂNGULO | UNIDADES | 7 |
70
602 | MANDRIL PARA DISCO DE LIXA | UNIDADES | 10 |
603 | MÁSCARA CIRÚRGICA, DESCARTÁVEL, TRIPLA PROTEÇÃO, COM ELÁSTICO CONFORTÁVEL, HIPOALERGÊNICA, COM CLIPE NASAL. CAIXA COM 50 UNIDADES. COR: AZUL. | CAIXAS | 7 |
604 | MÁSCARA CIRÚRGICA, DESCARTÁVEL, TRIPLA PROTEÇÃO, COM ELÁSTICO CONFORTÁVEL, HIPOALERGÊNICA, COM CLIPE NASAL. CAIXA COM 50 UNIDADES. COR: BRANCA. | CAIXAS | 80 |
605 | MÁSCARA CIRÚRGICA, DESCARTÁVEL, TRIPLA PROTEÇÃO, COM ELÁSTICO CONFORTÁVEL, HIPOALERGÊNICA, COM CLIPE NASAL. CAIXA COM 50 UNIDADES. COR: ROSA. | CAIXAS | 7 |
606 | MATRIZ DE AÇO, 5 MM | ROLOS | 14 |
607 | MATRIZ DE AÇO, 7 MM | ROLOS | 14 |
608 | MICROMOTOR DE BAIXA ROTAÇÃO E CONTRA ÂNGULO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ACOPLAMENTO INTRA (UNIVERSAL): COM GIRO DE 360 GRAUS. AUTOCLAVÁVEIS ATÉ 135°C. COR: PRATA. CONEXÃO: BORDEN (2 FUROS). ROTAÇÃO: 5.000 A 20.000 RPM. PRESSÃO DE TRABALHO (BAR): 2,76 BAR = 275,8 KPA = 40 PSI +- 5%. CONSUMO DE AR: 52 L/MIN. +- 10%. PESO LÍQUIDO: 77 G. PESO BRUTO COM EMBALAGEM: 148 G. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO CON- TRA ÂNGULO: FIXAÇÃO DA BROCA ATRAVÉS DE TRAVA (LÂMINA). SPRAY ÚNICO EXTERNO DIRECIONADO PARA A PONTA DA BROCA, GARANTINDO UMA REFRIGERAÇÃO EFICIENTE NA ÁREA DE TRABALHO. ACOPLAMENTO INTRA (UNIVERSAL): COM GIRO DE 360 GRAUS. AUTOCLAVÁVEIS ATÉ 135°C. COR: PRATA. ROTAÇÃO: 5.000 A 20.000 RPM. RELAÇÃO DE TRANSMISSÃO: 1:1. PESO LÍQUIDO: 43 G. PESO BRUTO COM | KITS | 3 |
71
EMBALAGEM: 99 G. BROCAS: HASTE TIPO 1 – CA STANDARD. SIMILAR AO SCHUSTER OU GNATUS, OU SUPERIOR EM QUALIDADE. | |||
609 | MOLDEIRA DESCARTÁVEL DUPLA PA- RA FLÚOR (G) - MOLDEIRAS DE POLI- ESTIRENO (PLÁSTICO) COM REVESTI- MENTO INTERNO DE ESPUMA DE PO- LIURETANO, DUPLA PARA FLÚOR. TAMANHO: GRANDE. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXAS | 5 |
610 | MOLDEIRA DESCARTÁVEL DUPLA PA- RA FLÚOR (M) - MOLDEIRAS DE POLI- ESTIRENO (PLÁSTICO) COM REVESTI- MENTO INTERNO DE ESPUMA DE PO- LIURETANO, DUPLA PARA FLÚOR. TAMANHO: MÉDIA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXAS | 10 |
611 | MOLDEIRA DESCARTÁVEL DUPLA PA- RA FLÚOR (P) - MOLDEIRAS DE POLIES- TIRENO (PLÁSTICO) COM REVESTI- MENTO INTERNO DE ESPUMA DE PO- LIURETANO, DUPLA PARA FLÚOR. TAMANHO: PEQUENA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXAS | 10 |
612 | MOTOCOMPRESSOR. COMPRESSOR ODONTOLÓGICO. DADOS TÉCNICOS: TENSÃO: 220(CÓD.:37813.5) NUMERO DE FASES: MONOFÁSICO. FREQUÊNCIA: 60 HZ. POTÊNCIA DO MOTOR: 2 HP. DES- LOCAMENTO TEÓRICO: 8 PÉS³/MIN. – 227 L/MIN. NÚMERO DE ESTÁGIOS: 1 ESTAGIO NÚMERO DE PISTÃO: 2 – L. NÚMERO DE POLOS: 4 POLOS. PRESSÃO DE OPERAÇÃO (MÍNIMO): 80 LBF/POL² - 5,5 BAR. PRESSÃO DE OPERAÇÃO (MÁ- XIMO): 120 LBF/POL² - 6,9 BAR. ROTA- ÇÃO DA UNIDADE COMPRESSORA: 1750 RPM. VOLUME DE ÓLEO: ISENTO. SIMI- LAR AO MOTOCOMPRESSOR CMO- 8/50BR 120LBS 2HP 220V S/OLEO NAC. | UNIDADE | 2 |
72
613 | NEGATOSCÓPIO, DE MESA ULTRA SLIM, TELERRADIOGRÁFICO. BIVOLT. ILUMINAÇÃO POR LED. | UNIDADES | 1 |
614 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULA- ÇÃO, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. DUPLA FACE (AZUL E VERME- LHO). ESPESSURA DE 100 MICRA. ME- DIDAS: 8,7CM X 1,8CM. | BLOCOS | 35 |
615 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO ODONTOLÓGICO. TAMANHO 15CM X 100M. VALIDADE: 03 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRI- CAÇÃO. | ROLOS | 14 |
616 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO ODONTOLÓGICO. TAMANHO 30CM X 100M. VALIDADE: 03 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRI- CAÇÃO. | ROLOS | 14 |
617 | PAPEL TOALHA INTERFOLHA COM 2 DOBRAS, TAMANHO: 20X20M. EMBA- LAGEM COM 1000 FOLHAS | PACOTES | 21 |
618 | PASTA PARA POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA, EMBALAGEM COM 1 SE- RINGA COM 2G. É UMA PASTA DE PO- LIMENTO UNIVERSAL, PRODUZIDA COM DIAMANTE MICRONIZADO, DE GRANULAÇÃO EXTRA FINA, PARA USO EXCLUSIVAMENTE DE DENTISTAS OU PROTÉTICOS. O PRODUTO OFERECE EXCELENTE RESULTADO NO POLI- MENTO E BRILHO DE PORCELANA, ES- MALTE DENTAL, RESINAS, COMPÓSI- TOS E OUTROS MATERIAIS RESTAURA- DORES. POR SER SOLÚVEL EM ÁGUA, PROPORCIONA FACILIDADE NA LU- BRIFICAÇÃO DO PROCESSO DE POLI- MENTO E NA REMOÇÃO DA PASTA NO FINAL DO TRATAMENTO. | UNIDADE | 21 |
619 | PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR, EM- BALAGEM COM 90G. SABOR TUTTI- FRUTTI. | UNIDADES | 42 |
73
620 | PEDRA POMES, EMBALAGEM COM 100 G. GRANULAÇÃO EXTRAFINA. | FRASCOS | 14 |
621 | PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO | UNIDADES | 14 |
622 | PINCEL MICROBRUSH FINO, EMBALA- GEM COM 100 UNIDADES | CAIXAS | 10 |
623 | PINCEL MICROBRUSH REGULAR, EM- BALAGEM COM 100 UNIDADES. | CAIXAS | 15 |
000 | XXXXX XXXXXXXXXX 0000 X | XXXXXXXX | 00 |
625 | PONTA DIAMANTADA 3118 F | UNIDADES | 50 |
000 | XXXXX XXXXXXXXXX 0000 X | XXXXXXXX | 00 |
000 | XXXXX XXXXXXXXXX 0000 X | XXXXXXXX | 00 |
628 | PONTA DIAMANTADA CÔNICA 3195 F | UNIDADES | 50 |
629 | PONTA ULTRASSÔNICA G4, PARA USO EM RASPAGEM DE CÁLCULO DENTAL, COM EXTENSA COMPATIBILIDADE COM A MAIORIA DOS APARELHOS DE ULTRASSOM ODONTOLÓGICO. | UNIDADES | 14 |
630 | PONTA ULTRASSÔNICA GD1, PARA USO EM RASPAGEM DE CÁLCULO DENTAL, COM EXTENSA COMPATIBI- LIDADE COM A MAIORIA DOS APARE- LHOS DE ULTRASSOM ODONTOLÓGI- CO. | UNIDADES | 14 |
631 | PONTA ULTRASSÔNICA GD3, PARA USO EM RASPAGEM DE CÁLCULO DENTAL, COM EXTENSA COMPATIBI- LIDADE COM A MAIORIA DOS APARE- LHOS DE ULTRASSOM ODONTOLÓGI- CO. | UNIDADES | 14 |
632 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR, AU- TOCLAVÁVEL, EM AÇO INOX. TAMA- NHO: 14 CM. | UNIDADES | 14 |
633 | PORTA ALGODÃO INOX SERVIDO, DI- MENSÕES: 8X10CM. | UNIDADES | 4 |
634 | RESINA COMPOSTA DENTINA A1. RE- SINA COMPOSTA MICRO HÍBRIDA. EM- BALAGEM: SERINGA COM 5 GRAMAS. PREENCHIMENTO: 2MM. FOTOPOLI- MERIZÁVEL. CARGA EM PESO: 79%. CARGA EM VOLUME: 59%. PERCENTU- | UNIDADES | 14 |
74
AL DE CONTRAÇÃO: 3. COMPOSIÇÃO: RESINA DO TIPO BIS-GMA, TRI- ETILENOGLICOL-DIMETACRILATO (RE- SINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFO- ROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMI- NA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXI- DO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILI- CATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOI- DAL (SIO2). CARGA PATENTEADA COM TAMANHO MÉDIO DE 0,6µM. UTILIZA O SISTEMA DE CORES DA ESCALA VI- TA®. RADIOPACO (EXCETO AS CORES INCISAIS). VALIDADE: 3 ANOS. SIMILAR A RESINA HERCULITE CLASSIC – XXXX OU SUPERIOR EM QUALIDADE. | |||
635 | RESINA COMPOSTA DENTINA A2. RE- SINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA. EM- BALAGEM: SERINGA COM 5 GRAMAS. PREENCHIMENTO: 2MM. FOTOPOLI- MERIZÁVEL. CARGA EM PESO: 79%. CARGA EM VOLUME: 59%. PERCENTU- AL DE CONTRAÇÃO: 3. COMPOSIÇÃO: RESINA DO TIPO BIS-GMA, TRI- ETILENOGLICOL-DIMETACRILATO (RE- SINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFO- ROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMI- NA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXI- DO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILI- CATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOI- DAL (SIO2). CARGA PATENTEADA COM TAMANHO MÉDIO DE 0,6µM. UTILIZA O SISTEMA DE CORES DA ESCALA VI- TA®. RADIOPACO (EXCETO AS CORES INCISAIS). VALIDADE: 3 ANOS. SIMILAR A RESINA HERCULITE CLASSIC – XXXX OU SUPERIOR EM QUALIDADE. | UNIDADES | 21 |
636 | RESINA COMPOSTA DENTINA A3,5. RE- SINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA. EM- BALAGEM: SERINGA COM 5 GRAMAS. PREENCHIMENTO: 2MM. FOTOPOLI- MERIZÁVEL. CARGA EM PESO: 79%. | UNIDADES | 14 |
75
CARGA EM VOLUME: 59%. PERCENTU- AL DE CONTRAÇÃO: 3. COMPOSIÇÃO: RESINA DO TIPO BIS-GMA, TRI- ETILENOGLICOL-DIMETACRILATO (RE- SINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFO- ROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMI- NA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXI- DO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILI- CATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOI- DAL (SIO2). CARGA PATENTEADA COM TAMANHO MÉDIO DE 0,6µM. UTILIZA O SISTEMA DE CORES DA ESCALA VI- TA®. RADIOPACO (EXCETO AS CORES INCISAIS). VALIDADE: 3 ANOS. SIMILAR A RESINA HERCULITE CLASSIC – XXXX OU SUPERIOR EM QUALIDADE. | |||
637 | RESINA COMPOSTA DENTINA A3. RE- SINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA. EM- BALAGEM: SERINGA COM 5 GRAMAS. PREENCHIMENTO: 2MM. FOTOPOLI- MERIZÁVEL. CARGA EM PESO: 79%. CARGA EM VOLUME: 59%. PERCENTU- AL DE CONTRAÇÃO: 3. COMPOSIÇÃO: RESINA DO TIPO BIS-GMA, TRI- ETILENOGLICOL-DIMETACRILATO (RE- SINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFO- ROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMI- NA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXI- DO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILI- CATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOI- DAL (SIO2). CARGA PATENTEADA COM TAMANHO MÉDIO DE 0,6µM. UTILIZA O SISTEMA DE CORES DA ESCALA VI- TA®. RADIOPACO (EXCETO AS CORES INCISAIS). VALIDADE: 3 ANOS. SIMILAR A RESINA HERCULITE CLASSIC – XXXX OU SUPERIOR EM QUALIDADE. | UNIDADES | 21 |
638 | RESINA COMPOSTA ESMALTE A1. RE- SINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA. EM- BALAGEM: SERINGA COM 5 GRAMAS. PREENCHIMENTO: 2MM. FOTOPOLI- | UNIDADES | 21 |
76
MERIZÁVEL. CARGA EM PESO: 79%. CARGA EM VOLUME: 59%. PERCENTU- AL DE CONTRAÇÃO: 3. COMPOSIÇÃO: RESINA DO TIPO BIS-GMA, TRI- ETILENOGLICOL-DIMETACRILATO (RE- SINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFO- ROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMI- NA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXI- DO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILI- CATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOI- DAL (SIO2). CARGA PATENTEADA COM TAMANHO MÉDIO DE 0,6µM. UTILIZA O SISTEMA DE CORES DA ESCALA VI- TA®. RADIOPACO (EXCETO AS CORES INCISAIS). VALIDADE: 3 ANOS. SIMILAR A RESINA HERCULITE CLASSIC – XXXX OU SUPERIOR EM QUALIDADE. | |||
639 | RESINA COMPOSTA ESMALTE A2. RE- SINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA. EM- BALAGEM: SERINGA COM 5 GRAMAS. PREENCHIMENTO: 2MM. FOTOPOLI- MERIZÁVEL. CARGA EM PESO: 79%. CARGA EM VOLUME: 59%. PERCENTU- AL DE CONTRAÇÃO: 3. COMPOSIÇÃO: RESINA DO TIPO BIS-GMA, TRI- ETILENOGLICOL-DIMETACRILATO (RE- SINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFO- ROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMI- NA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXI- DO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILI- CATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOI- DAL (SIO2). CARGA PATENTEADA COM TAMANHO MÉDIO DE 0,6µM. UTILIZA O SISTEMA DE CORES DA ESCALA VI- TA®. RADIOPACO (EXCETO AS CORES INCISAIS). VALIDADE: 3 ANOS. SIMILAR A RESINA HERCULITE CLASSIC – XXXX OU SUPERIOR EM QUALIDADE. | UNIDADES | 35 |
640 | RESINA COMPOSTA ESMALTE A3,5. RE- SINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA. EM- BALAGEM: SERINGA COM 5 GRAMAS. | UNIDADES | 21 |
77
PREENCHIMENTO: 2MM. FOTOPOLI- MERIZÁVEL. CARGA EM PESO: 79%. CARGA EM VOLUME: 59%. PERCENTU- AL DE CONTRAÇÃO: 3. COMPOSIÇÃO: RESINA DO TIPO BIS-GMA, TRI- ETILENOGLICOL-DIMETACRILATO (RE- SINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFO- ROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMI- NA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXI- DO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILI- CATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOI- DAL (SIO2). CARGA PATENTEADA COM TAMANHO MÉDIO DE 0,6µM. UTILIZA O SISTEMA DE CORES DA ESCALA VI- TA®. RADIOPACO (EXCETO AS CORES INCISAIS). VALIDADE: 3 ANOS. SIMILAR A RESINA HERCULITE CLASSIC – XXXX OU SUPERIOR EM QUALIDADE. | |||
641 | RESINA COMPOSTA ESMALTE A3. RE- SINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA. EM- BALAGEM: SERINGA COM 5 GRAMAS. PREENCHIMENTO: 2MM. FOTOPOLI- MERIZÁVEL. CARGA EM PESO: 79%. CARGA EM VOLUME: 59%. PERCENTU- AL DE CONTRAÇÃO: 3. COMPOSIÇÃO: RESINA DO TIPO BIS-GMA, TRI- ETILENOGLICOL-DIMETACRILATO (RE- SINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFO- ROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMI- NA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXI- DO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILI- CATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOI- DAL (SIO2). CARGA PATENTEADA COM TAMANHO MÉDIO DE 0,6µM. UTILIZA O SISTEMA DE CORES DA ESCALA VI- TA®. RADIOPACO (EXCETO AS CORES INCISAIS). VALIDADE: 3 ANOS. SIMILAR A RESINA HERCULITE CLASSIC – XXXX OU SUPERIOR EM QUALIDADE. | UNIDADES | 28 |
642 | RESINA COMPOSTA ESMALTE B1. RESI- NA COMPOSTA MICROHÍBRIDA. EM- | UNIDADES | 14 |
78
BALAGEM: SERINGA COM 5 GRAMAS. PREENCHIMENTO: 2MM. FOTOPOLI- MERIZÁVEL. CARGA EM PESO: 79%. CARGA EM VOLUME: 59%. PERCENTU- AL DE CONTRAÇÃO: 3. COMPOSIÇÃO: RESINA DO TIPO BIS-GMA, TRI- ETILENOGLICOL-DIMETACRILATO (RE- SINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFO- ROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMI- NA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXI- DO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILI- CATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOI- DAL (SIO2). CARGA PATENTEADA COM TAMANHO MÉDIO DE 0,6µM. UTILIZA O SISTEMA DE CORES DA ESCALA VI- TA®. RADIOPACO (EXCETO AS CORES INCISAIS). VALIDADE: 3 ANOS. SIMILAR A RESINA HERCULITE CLASSIC – XXXX OU SUPERIOR EM QUALIDADE. | |||
643 | RESINA COMPOSTA ESMALTE B2. RESI- NA COMPOSTA MICROHÍBRIDA. EM- BALAGEM: SERINGA COM 5 GRAMAS. PREENCHIMENTO: 2MM. FOTOPOLI- MERIZÁVEL. CARGA EM PESO: 79%. CARGA EM VOLUME: 59%. PERCENTU- AL DE CONTRAÇÃO: 3. COMPOSIÇÃO: RESINA DO TIPO BIS-GMA, TRI- ETILENOGLICOL-DIMETACRILATO (RE- SINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFO- ROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMI- NA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXI- DO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILI- CATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOI- DAL (SIO2). CARGA PATENTEADA COM TAMANHO MÉDIO DE 0,6µM. UTILIZA O SISTEMA DE CORES DA ESCALA VI- TA®. RADIOPACO (EXCETO AS CORES INCISAIS). VALIDADE: 3 ANOS. SIMILAR A RESINA HERCULITE CLASSIC – XXXX OU SUPERIOR EM QUALIDADE. | UNIDADES | 14 |
644 | RESINA FLOW A1, RESINA MICROHÍ- | UNIDADES | 14 |
79
BRIDA. CONSISTÊNCIA: FLUÍDA. SE- RINGA COM 2G. EMBALAGEM: UMA SERINGA E DUAS PONTEIRAS PARA APLICAÇÃO. VALIDADE: 4 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. | |||
645 | RESINA FLOW A2, RESINA MICROHÍ- BRIDA. CONSISTÊNCIA: FLUÍDA. SE- RINGA COM 2G. EMBALAGEM: UMA SERINGA E DUAS PONTEIRAS PARA APLICAÇÃO. VALIDADE: 4 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADES | 28 |
646 | RESINA FLOW A3, RESINA MICROHÍ- BRIDA. CONSISTÊNCIA: FLUÍDA. SE- RINGA COM 2G. EMBALAGEM: UMA SERINGA E DUAS PONTEIRAS PARA APLICAÇÃO. VALIDADE: 4 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADES | 21 |
647 | RESINA FLOW A3,5, RESINA MICROHÍ- BRIDA. CONSISTÊNCIA: FLUÍDA. SE- RINGA COM 2G. EMBALAGEM: UMA SERINGA E DUAS PONTEIRAS PARA APLICAÇÃO. VALIDADE: 4 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADES | 14 |
648 | RESINA FLOW B1, RESINA MICROHÍ- BRIDA. CONSISTÊNCIA: FLUÍDA. SE- RINGA COM 2G. EMBALAGEM: UMA SERINGA E DUAS PONTEIRAS PARA APLICAÇÃO. VALIDADE: 4 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADES | 14 |
649 | REVELADOR RADIOGRÁFICO, FRASCO: 500 ML. PARA USO ODONTOLÓGICO. | FRASCOS | 20 |
650 | ROLO DENTAL ALGODÃO, SOFT PLUS. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | PACOTES | 100 |
651 | SABONETE LÍQUIDO NEUTRO GLICE- RINADO SEM GERMICIDA, EMBALA- GEM DE 1L. PARA LAVAGEM DAS MÃOS. | FRASCOS | 21 |
652 | SACA BROCA UNIVERSAL ALTA ROTA- ÇÃO, EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. | UNIDADES | 2 |
653 | SELADORA, BIVOLT AUTOMÁTICA. | UNIDADES | 7 |
80
COM GUILHOTINA. COM 30 CM DE ÁREA LIVRE PARA SELAGEM. | |||
654 | SELANTE DENTINÁRIO RESINOSO, FO- TOPOLIMERIZÁVEL. EMBALAGEM: SE- RINGA COM 2G + PONTEIRAS PARA APLICAÇÃO. A CARGA IONOMÉRICA INCORPORADA AO PRODUTO PERMITE MAIOR RESISTÊNCIA AO DESGASTE E LONGEVIDADE DA APLICAÇÃO. TAM- BÉM RECARREGA E RELIBERA O FLÚOR COMO FORMA DE SUBSTITUIÇÃO DO FLÚOR QUE FOI LIBERADO. CONTA COM EXCELENTE MOLHABILIDADE, O QUE GERA ADEQUADA ADAPTAÇÃO À TOPOGRAFIA OCLUSAL. FLÚOR: PRE- VINE A DESMINERALIZAÇÃO DENTAL. | CAIXAS | 14 |
655 | SERINGA CARPULE COM REFLUXO, FA- BRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL. | UNIDADES | 14 |
656 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA. FRASCO COM 10 ML. | FRASCOS | 14 |
657 | SPRAY LUBRIFICANTE PARA CANETAS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO. | FRASCOS | 7 |
658 | SUGADOR ODONTOLÓGICO CIRÚRGI- CO, ESTÉRIL, DESCARTÁ- VEL, FABRICADO EM RESINA ABS. EM- BALAGEM COM 40 UNIDADES. | CAIXAS | 15 |
659 | SUGADOR ODONTOLÓGICO, DESCAR- TÁVEL, CORES SORTIDAS. EMBALAGEM COM 40 UNIDADES, FABRICADOS EM MATERIAL ATÓXICO E PONTA ARRE- DONDADA. | PACOTES | 70 |
660 | SUPORTE PARA COLETOR PÉRFURO CORTANTE, COM CAPACIDADE PARA COLETOR DE 7 LITROS, QUE POSSA SER FIXADO NA PAREDE. | UNIDADE | 7 |
661 | TESOURA ÍRIS RETA. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE DE 11,5CM. MATERI- AL: AÇO INOX. | UNIDADES | 14 |
662 | TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER, PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE 4 MM. | PACOTES | 15 |
81
EMBALAGEM COM 150 UNIDADES. | |||
663 | TIRA DE LIXA EM AÇO, TIRAS ABRASI- VAS 4 MM PARA USO ODONTOLÓGICO. | PACOTES | 15 |
664 | TIRA DE LIXA EM AÇO, TIRAS ABRASI- VAS 6 MM PARA USO ODONTOLÓGICO. | PACOTES | 15 |
665 | TIRA DE POLIÉSTER, TRANSPARENTE. MEDIDAS: 100X10X0, 05MM.MATERIAL: 100% POLIÉSTER E SUPER FLEXÍVEL. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | PACOTES | 15 |
666 | TOUCA DESCARTÁVEL, COR: AZUL. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNI- DADES. GRAMATURA: 10 G. | PACOTES | 7 |
667 | TOUCA DESCARTÁVEL, COR: BRANCA. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNI- DADES. GRAMATURA: 10 G. | PACOTES | 25 |
668 | TOUCA DESCARTÁVEL, COR: ROSA. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNI- DADES. GRAMATURA: 10 G. | PACOTES | 7 |
669 | ALEKTOS 20MG - CAIXA C/30 COMPRI- MIDOS | CAIXAS | 12 |
670 | ALENIA 12MCG+400MCG - CAIXA C/60 CÁPSULAS | CAIXAS | 12 |
671 | ANCORON 200MG - CAIXA C/30 COM- PRIMIDOS | CAIXAS | 24 |
672 | ARADOIS H 100MG - CAIXA C/30 COM- PRIMIDOS | CAIXAS | 12 |
673 | ATROPINA BC 1% | FRASCOS | 24 |
674 | AVAMYS 27,5 | FRASCOS | 6 |
675 | BACLOFENO 10MG - CAIXA C/20 COM- PRIMIDOS | CAIXAS | 48 |
676 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG - CAIXA C/30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 12 |
677 | CÁRDIO 100MG SOMALGIN - CAIXA C/60 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 12 |
678 | CARVEDILOL 12,5MG - CAIXA C/30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 24 |
679 | CLOPIXOL DEPOT 200MG/ML | AMPOLAS | 12 |
680 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG - CAIXA C/30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 12 |
681 | DESLORATADINA 0,5MG/ML | FRASCOS | 12 |
82
682 | DIOSMIN SDU 900+100MG - CAIXA C/30 SACHÊS | CAIXAS | 24 |
683 | DOMPERIDONA 10MG - CAIXA C/30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 24 |
684 | DONAREN RETARD 150MG - CAIXA C/30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 12 |
685 | DULOXETINA 60MG - CAIXA C/30 COM- PRIMIDOS | CAIXAS | 12 |
686 | ESOMEPRAZOL MÁGNESIO 20MG - CAIXA C/28 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 24 |
687 | FAMOX 40MG - CAIXA C/10 COMPRIMI- DOS | CAIXAS | 12 |
688 | FLAVONID 500MG - CAIXA C/30 COM- PRIMIDOS | CAIXAS | 24 |
689 | FOSTAIR DPI | FRASCOS | 24 |
690 | FRISIUM 20MG - CAIXA C/20 COMPRI- MIDOS | CAIXAS | 36 |
691 | FRONTAL 1MG - CAIXA C/30 COMPRI- MIDOS | CAIXAS | 12 |
692 | LAMITOR CD 50MG - CAIXA C/30 COM- PRIMIDOS | CAIXAS | 12 |
693 | LIPANON 250MG - CAIXA C/30 COM- PRIMIDOS | CAIXAS | 12 |
694 | MINILAX RETAL - CAIXA C/7 BISNAGAS | CAIXAS | 48 |
695 | MINESOL FPS 99 | FRASCOS | 12 |
696 | MONTELAIR 10MG - CAIXA C/30 COM- PRIMIDOS | CAIXAS | 24 |
697 | MUSCULARE 10MG - CAIXA C/30 COM- PRIMIDOS | CAIXAS | 12 |
698 | NAPRIX 5MG+5MG - CAIXA C/30 CÁP- SULAS | CAIXAS | 12 |
699 | NEULEPTIL 4% | FRASCOS | 72 |
700 | OXCARBAZEPINA 600MG - CAIXA C/30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 36 |
701 | PIEMONTE 10MG - CAIXA C/30 COM- PRIMIDOS | CAIXAS | 12 |
702 | PREBICTAL 75MG - CAIXA C/30 COM- PRIMIDOS | CAIXAS | 24 |
703 | PROLIVE - CAIXA C/30 CÁPSULAS | CAIXAS | 12 |
704 | PROLOPA 200/50MG - CAIXA C/30 CÁP- | CAIXAS | 36 |
83
SULAS | |||
705 | REMIS 10MG - CAIXA C/30 COMPRIMI- DOS | CAIXAS | 36 |
706 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG - CAIXA C/30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 24 |
707 | SALSEP JET 100ML | FRASCOS | 6 |
708 | SELOZOK 100MG - CAIXA C/30 COM- PRIMIDOS | CAIXAS | 24 |
709 | SELOZOK 50MG - CAIXA C/30 COMPRI- MIDOS | CAIXAS | 12 |
710 | TORVAL CR 300MG - CAIXA C/30 COM- PRIMIDOS | CAIXAS | 24 |
711 | TRILEPTAL 6% | FRASCOS | 144 |
712 | TYLEX 500MG+30MG - CAIXA C/24 COM- PRIMIDOS | CAIXAS | 24 |
713 | VENLAFAXINA 75MG - CAIXA C/30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 12 |
714 | VÊNULA 200MG - CAIXA C/60 CÁPSU- LAS | CAIXAS | 12 |
715 | VITERGYL C - CAIXA C/10 COMPRIMI- DOS | CAIXAS | 36 |
716 | XARELTO 20MG - CAIXA C/28 COMPRI- MIDOS | CAIXAS | 72 |
717 | XIGDUO XR 10MG/1000MG - CAIXA C/30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 24 |
718 | XIGDUO XR 5MG/1000MG - CAIXA C/30 COMPRIMIDOS | CAIXAS | 24 |
719 | AMBU ADULTO EM SILICONE COM RE- SERVATÓRIO | UNIDADES | 2 |
720 | AMBU INFANTIL EM SILICONE COM RESERVATÓRIO | UNIDADES | 2 |
721 | AMBU NEONATAL EM SILICONE COM RESERVATÓRIO | UNIDADES | 2 |
722 | APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL DE BRAÇO AUTOMÁTICO - ADULTO - SI- MILAR AO OMROM OU G-TECH. | UNIDADES | 10 |
723 | APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO AR- TERIAL / ESFIGMOMANÔMETRO - NYLON E FECHO DE CONTATO TAMA- NHO ADULTO. | UNIDADES | 28 |
84
724 | APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO AR- TERIAL / ESFIGMOMANÔMETRO - NYLON E FECHO DE CONTATO TAMA- NHO INFANTIL. | UNIDADES | 5 |
725 | APARELHO MEDIR GLICOSE ON CALL PLUS II - MEDIDOR DE GLICEMIA. | UNIDADES | 30 |
726 | ARMÁRIO ARQUIVO DE AÇO 4 GAVE- TAS - PARA PASTA SUSPENSA. | UNIDADES | 30 |
727 | ARMÁRIO DE AÇO PARA MEDICA- MENTOS – VITRINE – 02 PORTAS DE VI- DROS COM CHAVES. | UNIDADES | 5 |
728 | ASPIRADOR PORTATIL - ESPECIFICA- ÇÕES MÍNIMAS: GABINETE EM TERMO- PLÁSTICO INJETADO (ABS) MATERIAL NÃO CORROSIVO. FRASCO CONFECCI- ONADO EM PP 3 OU 5 LITROS. FILTRO HIDROFÓBICO PROTEGE O MOTOR E O AMBIENTE. POTENTE BOMBA DE VÁ- CUO SISTEMA ANTI- TRANSBORDAMENTO – MONITORA O FLUXO DE ASPIRAÇÃO E INTERROMPE A SUCÇÃO, ASSIM QUE O FRASCO ATINGE SUA CAPACIDADE MÁXIMA. RODÍZIOS PARA MELHOR DESLOCA- MENTO. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: FLUXO DE ASPIRAÇÃO: 40 LITROS POR MINUTO. BIVOLT 110V/220. DIMENSÕES (C X L X A MM) 500 X 260 X 350. VÁCUO MÁXIMO (MMHG) 558,8 ± 76,2. VÁCUO MÁXIMO (POL.HG) 22 ± 3. VACUÔME- TRO ESCALA 0 A 76 CM. HG / 0 A 30 POL. HG | UNIDADES | 5 |
729 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ELE- TRÔNICA - 200KG – PISO ANTIDERRA- PANTE/PÉS ANTIDERRAPANTE E RE- GULÁVEL PARA NIVELAMENTO/ RÉ- GUA ANTROPOMÉTRICA DE 1,00 A 1,95M X 0,5 CM. SIMILAR AO MODELO W200 A WELMY. | UNIDADES | 14 |
730 | BALANÇA DIGITAL DE VIDRO TEMPE- RADO - CAPACIDADE ATÉ 180KG. | UNIDADES | 20 |
85
731 | BATERIA 9V - ALCALINA | UNIDADES | 30 |
732 | BERÇO RECÉM-NASCIDO CUNA DE ACRÍLICO - ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO REDONDO COM PINTURA EPÓXI, PÉS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E FREIOS. | UNIDADES | 1 |
733 | BIN ORGANIZADOR GAVETEIRO PRA- TELEIRA N°3,5. | UNIDADES | 100 |
734 | BIOMBO SANFONADO HOSPITALAR PVC BASE MÓVEL - COR: BRANCO - BA- SE: MÓVEL COM RODÍZIOS - FREIOS NOS RODÍZIOS - DIMENSÕES: 1,80M AL- TURA X 1,70M COMPRIMENTO - MATE- RIAL: PVC RÍGIDO SCREENFLEX. | UNIDADES | 30 |
735 | BOLSA COM LOGOTIPO SAMU - CON- FECCIONADA EM TECIDO DO TIPO CORDURA OU SIMILAR, REFORÇADA, NAS DIMENSOES MINIMAS DE 44 CM DE ALTURA, 18 CM DE PROFUNDIDADE E 38 CM DE LARGURA. COM ABERTURA NA PARTE SUPERIOR EM ZIPER RESIS- TENTE, COM ALÇA DE MÃO FIXA DE TAMANHO PADRÃO E ALÇAS COSTAIS, TAMANHO PADRÃO E REGULÁVEL; ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO DE MATERI- AIS DIVERSOS DENTRO DA MOCHILA; - 2 REPARTIÇÕES INTERNAS COM BOL- SOS E VELCROS DE FIXAÇÃO. COM O LOGOTIPO DO SAMU, CONFORME MA- NUAL DE APLICAÇÃO SOBRE A FACE FRONTAL, DE APROXIMADAMENTE 15 X 20 CM. COR: AZUL, AMARELO E VER- MELHO | UNIDADES | 3 |
736 | BOLSA TIPO MOCHILA PARA ACONDI- CIONAMENTO DE MEDICAMENTOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DO TIPO CORDURA OU SIMILAR, REFORÇADA - DIMENSÕES: ALTURA 45 CM X PRO- FUNDIDADE 20 CM X LARGURA 35 CM; COM ABERTURA NA PARTE SUPERIOR EM MATERIAL DO TIPO ZÍPER RESIS- | UNIDADES | 2 |
86
TENTE; POSSUI BOLSOS INTERNOS COM FECHAMENTO DE LAPELA E VELCRO; COM ALÇA DE MÃO FIXA DE TAMA- NHO PADRÃO E ALÇAS COSTAIS, TA- MANHO PADRÃO E REGULÁVEL, DO MESMO TECIDO DA MOCHILA E ACOLCHOADAS; FACE INTERNA POS- TERIOR DA MOCHILA COM 6 BOLSOS DE NYLON RESISTENTE E BORDOS COM COSTURA E REFORÇO; COM ABERTURA POSTERIOR; FACE INTERNA ANTERIOR DA MOCHILA COM 12 PRESILHAS EM VELCRO PARA ACONDICIONAMENTO DE SOLUÇÕES ENDOVENOSAS, EQUI- POS DE SORO, ETC.; LOGOTIPO CRUZ DA VIDA SOBRE A FACE FRONTAL, DE APROXIMADAMENTE 15X20CM. | |||
737 | BOMBA DE INFUSÃO - EQUIPO UNI- VERSAL - REGISTRO NA ANVISA - BI- VOLT - SIMILAR AO MODELO MI23 MDK MED. | UNIDADES | 1 |
738 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO GIRATÓRIA COM BRAÇOS - ENCOSTO COM DESIGN LISTRADO EM MALHA RESPIRÁVEL PRETA COM BASE CROMADA E CINCO RODÍZIOS. | UNIDADES | 30 |
739 | CADEIRA DE ESPERA LONGARINA COM 3 ASSENTOS E BASE FIXA – ESPE- CIFICAÇÕES MÍNIMAS: CADEIRA TIPO LONGARINA COM BASE FIXA; BASE FI- XA EM FORMATO DE "Y" EM AÇO CROMADO COM QUATRO SAPATAS; ENCOSTO COM ESTRUTURA EM AÇO PERFURADO; ASSENTO COM ESTRUTU- RA EM AÇO PERFURADO; BRAÇO EM AÇO CROMADO COM FORMATO ANA- TÔMICO; DIMENSÕES: 173CMX62CMX74CM; ENCOSTO COM 50CM DE LARGURA X 43CM DE ALTU- RA; CADA ASSENTO COM 40CM DE PROFUNDIDADE X 50CM DE LARGURA; | UNIDADES | 30 |
87
ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO: 35CM; ESPESSURA DO ASSENTO/ENCOSTO: 1.2MM; ESPESSURA DOS BRA- ÇOS/PERNAS: 1.2MM; ESPESSURA DA BASE DA LONGARINA: 1.8MM PESO MÁXIMO RECOMENDADO: 150KG POR ASSENTO. | |||
740 | CADEIRAS DE RODAS EM AÇO CARBO- NO - PINTURA EPÓXI, DOBRÁVEL EM X, ASSENTO E ENCOSTO EM NYLON, APOIO PARA BRAÇOS FIXOS APOIO PARA PÉS FREIOS BILATERAIS PNEUS MACIÇOS. | UNIDADES | 3 |
741 | CAMA HOSPITALAR - MOVIMENTOS: ELEVAÇÃO DORSAL, FOWLER, SEMI- FOWLER, FLEXÃO DE PERNAS, CARDÍ- ACO E SENTADO. REGULAGEM DE AL- TURA (52 A 71CM). INCLINAÇÃO DO LEITO DE 55º GRAUS. ACIONAMENTO ATRAVÉS DE MOTORES ELÉTRICOS BI- VOLT, COM CONTROLE. BASE REVES- TIDA EM CARENAGEM DECORATIVA ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGENS E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROS- TÁTICA A PÓ. CABECEIRAS REMOVÍ- VEIS EM MATERIAL INJETADO DECO- RATIVO. ACOMPANHA GRADES EM MATERIAL INJETADO DECORATIVO. RODÍZIOS DE 3″ SENDO DOIS COM FREIOS EM DIAGONAL. CAPACIDADE MÁXIMA: 150KG.DIMENSÕES ÚTEIS: 1,90 X 0,90. | UNIDADES | 6 |
742 | CARRO MACA HOSPITALAR - ESTOFA- DA COM REGULAGEM DE ALTURA EM CABECEIRA E ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOX COM GRADES LATERAIS DE TOMBAR EM AÇO INOX POLIDO COM SUPORTE DE SORO E COM 4 RO- DÍZIOS GIRATÓRIOS SENDO 2 COM TRAVAS. | UNIDADES | 8 |
88
743 | CARRO PARA CURATIVO INOX COM ARMAÇÃO TUBULAR - TAMPO E PRA- TELEIRA EM AÇO INOX, PÉS, VARAN- DAS E SUPORTE PARA BALDE E BACIA INOX, PÉS COM RODÍZIOS DE 3” ACOMPANHA 01 BALDE DE 5 LITROS E 01 BACIA DE 3 LITROS EM AÇO INOX. | UNIDADES | 5 |
744 | CARRO PARA ELETROCARDIÓGRAFO - ESTRUTURA EM AÇO COM CARENA- GENS E 04 RODÍZIOS. | UNIDADES | 1 |
745 | CINTO TIRANTE ADULTO ARANHA - COMPOSTO POR MÚLTIPLOS CINTOS DE ENGATE RÁPIDO - FITAS 100% PO- LIAMIDA EM CORES PADRONIZADAS - 01 TIRANTE PRINCIPAL NA COR PRETA, COM SISTEMA EM "V" E ALTURA REGU- LÁVEL. ADAPTÁVEL PARA PRANCHA RÍGIDA; 04 TIRANTES TRANSVERSAIS EM DIVERSAS CORES, COM ALTURA REGULÁVEL, FECHO DE REGULAGEM EM VELCRO. PRODUTO LAVÁVEL. | UNIDADES | 2 |
746 | CINTO TIRANTE ARANHA PEDIATRICO - CINTO TIRANTE ARANHA FIBRA RES- GATE TI-711 INFANTIL O CINTO TIRAN- TE ARANHA DEVE SER UTILIZADO EM PRANCHA RÍGIDA PARA FIXAR O PA- CIENTE A SER SOCORRIDO E TRANS- PORTADO DA MELHOR FORMA POSSÍ- VEL. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:- MODELO INFANTIL; - 01 TIRANTE PRINCIPAL NA COR PRETA, COM SIS- TEMA EM "V" E ALTURA REGULÁVEL. ADAPTÁVEL PARA PRANCHA RÍGIDA; - 03 TIRANTES TRANSVERSAIS EM DI- VERSAS CORES, COM ALTURA REGU- LÁVEL, FECHO DE REGULAGEM EM VELCRO E REGULADOR PLÁSTICO; - CONFECCIONADO EM FITAS DE POLI- AMIDA 100% PRETA E COLORIDAS COM APROXIMADAMENTE 48MM DE LAR- GURA; - PRODUTO LAVÁVEL COM SA- | UNIDADES | 2 |
89
BÃO NEUTRO; - DEVE SER SECADO NA SOMBRA. | |||
747 | CIRCUITO TRAQUEIAS COMPLETO - PARA RESPIRADOR OXILOG 2000/3000 ADULTO COM VÁLVULA EXALATORIA E SENSOR DE FLUXO. | UNIDADES | 2 |
748 | COLAR CERVICAL DE EMERGÊNCIA G - ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ-HOSPITALAR, MATERIAL: POLIE- TILENO DE ALTA DENSIDADE, REVES- TIMENTO: ACOLCHOADO, ESTRUTURA: APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, ADICIONAIS: ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO: VELCRO COM 5 CM, TAMANHO: GRANDE, CARACTERÍSTICA ADICIO- NAL: SEM METAL, RADIOTRANSPA- RENTE. | UNIDADES | 10 |
749 | COLAR CERVICAL DE EMERGÊNCIA M - ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ-HOSPITALAR, MATERIAL: POLIE- TILENO DE ALTA DENSIDADE, REVES- TIMENTO: ACOLCHOADO, ESTRUTURA: APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, ADICIONAIS: ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO: VELCRO COM 5 CM, TAMANHO: MÉ- DIO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SEM METAL, RADIOTRANSPARENTE. | UNIDADES | 10 |
750 | COLAR CERVICAL DE EMERGÊNCIA P - ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ-HOSPITALAR, MATERIAL: POLIE- TILENO DE ALTA DENSIDADE, REVES- TIMENTO: ACOLCHOADO, ESTRUTURA: APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, ADICIONAIS: ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO: VELCRO COM 5 CM, TAMANHO: PE- | UNIDADES | 10 |
90
QUENO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SEM METAL, RADIOTRANSPARENTE. | |||
751 | COMADRE INOX - COLETOR DE URINA | UNIDADES | 6 |
752 | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMA- TICO – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: DI- MENSÕES A: 254 MM L: 222 MM P: 76 MM - INDICADORES DE PRONTIDÃO DE USO 1 X LED VERMELHO E 1 X LED VERDE - INDICADOR DE BATERIA BAR- GRAPH 5 LEDS - INDICADORES MODO AUTOMÁTICO 3 X LEDS (PREPARANDO, ANALISANDO, RCP) - BOTÕES BOTÃO LIGA/DESLIGA | BOTÃO ENTREGA DE CHOQUE | BOTÃO PACIENTE PEDIÁ- TRICO - ALTO-FALANTE MENSAGENS DE INSTRUÇÃO, TONS DE ALERTA, ME- TRÔNOMO RCP (100 BATIDAS/MIN) - KIT DE BATERIAS PRIMÁRIAS (NÃO RE- CARREGÁVEIS) - TIPO LÍTIO E DIÓXIDO DE MANGANÊS (LI-MNO2) - CAPACI- DADE 3V 1500 MAH (POR CÉLULA) / 15V 3000MAH (KIT) - TEMPO DE VIDA AR- MAZENADA 5 ANOS AUTONOMIA 300 CHOQUES OU 6 HORAS DE MONITO- RAÇÃO TEMPERATURA/OPERAÇÃO CARREGANDO 0°C A 45°C - TEMPERA- TURA/OPERAÇÃO: -20°C A 60°C (75°C NA SUPERFÍCIE) - DESFIBRILAÇÃO FORMA DE ONDA - EXPONENCIAL BI- FÁSICA TRUNCADA - PROTOCOLO DE RCP CONFIGURÁVEL PARA AJUSTAR DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA INSTITUIÇÃO OU GUIDELINES AHA/ERC - NÍVEIS DE SELEÇÃO DE ENERGIA DISPONÍVEIS - MODO AVAN- ÇADO ADULTO 1J; 2J; 3J; 4J; 5J; 6J; 7J; 8J; 9J; 10J; 20J; 30J; 50J; 70J; 100J; 130J; 150J; 170J; 200J - MODO AVANÇADO PEDIÁTRICO 1J; 2J; 3J; 4J; 5J; 6J; 7J; 8J; 9J; 10J; 20J; 30J; 50J; 70J; 100J – MODO AUTOMÁTI- CO/CONFIGURÁVEL 30J; 50J; 70J; 100J; | UNIDADES | 1 |
91
130J; 150J; 170; 200J - AÇÃO: CARREGAR ENERGIA - TEMPO (PARA 150J) ≤ 4 SE- GUNDOS - TEMPO (PARA 200J) ≤ 6 SE- GUNDOS. GARANTIA 1 ANO. | |||
753 | DOPPLER FETAL DE MESA DIGITAL RE- CARREGÁVEL (PROFISSIONAL) – ESPE- CIFICAÇÕES MÍNIMAS: TRANSDUTOR DE ALTA SENSIBILIDADE;- TELA DE LCD 2,4” ILUMINADO (BACKLIGHT);- TELA PARA VISUALIZAÇÃO NUMÉRI- CA DO BATIMENTO CARDÍACO FETAL;- FREQUÊNCIA CARDÍACA FETAL: NU- MÉRICA E BARRAS DE BATIMENTO;- ALARMES VISUAIS/SONOROS AJUSTÁ- VEIS E PROGRAMÁVEIS;- INDICADOR DE BATERIA;- FUNCIONAMENTO COM PILHAS RECARREGÁVEIS (ACOMPA- NHA O PRODUTO) OU COM PILHAS ALCALINAS AA;- CARREGADOR BI- VOLT.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:- ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS AA RECAR- REGÁVEIS (INCLUSO);- FREQUÊNCIA ULTRASSOM: 2 MHZ;- INTENSIDADE DE ULTRASSOM: < 10MW/CM2;- SENSIBILI- DADE: A PARTIR DE 10-12 SEMANAS; - EXIBIÇÃO: 45MM × 25 MM (VISOR LCD MONOCROMÁTICO COM LUZ DE FUN- DO AZUL);- FCF FAIXA DE MEDIÇÃO: 50 ~ 240BPM;- RESOLUÇÃO DA FCF: 1BPM;- PRECISÃO FCF: ± 1 BPM. SIMILAR AO DOPPLER FETAL HI-BEBE BT-220C. | UNIDADES | 10 |
754 | ELETRODO CARDIOCLIP COLOR P/ ECG CONJ. C/4 UNID (ADULTO) | UNIDADES | 3 |
755 | ELETRODO PRECORDIAL + XXXX EM ''SILICONE'' PARA ECG PACOTE COM 06 UNIDADES | UNIDADES | 3 |
756 | ESCADA HOSPITALAR EM INOX - COM 02 DEGRAUS ANTIDERRAPANTES, RE- VESTIDOS COM PISO DE BORRACHA E CINTA DE AÇO INOX, PÉS COM PON- TEIRA EM PVC. | UNIDADES | 30 |
92
757 | ESTANTE DE AÇO - MULTIUSO 06 PRA- TELEIRAS | UNIDADES | 40 |
758 | ESTETOSCÓPIO SIMPLES - HASTES ME- TÁLICAS ADULTO | UNIDADES | 25 |
759 | ESTETOSCÓPIO SIMPLES - HASTES ME- TÁLICAS, PEDIÁTRICO/INFANTIL | UNIDADES | 2 |
760 | EXTINTOR ABC 4KG COM SUPORTE | UNIDADES | 20 |
761 | FILTRO HEPA - FILTRO BACTERIOLÓ- GICO VIRAL HEPA 1UN - AMERICAN INSTRUMENTS DISPOSITIVO ELETROS- TÁTICO COM MEMBRANA TIPO HEPA HIGROSCÓPICA INDICADO PARA USO PROXIMAL AO EQUIPAMENTO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA (LINHA INS- PIRATÓRIA E EXPIRATÓRIA) A FIM DE PROTEGER PACIENTES, EQUIPAMEN- TOS E OPERADORES HOSPITALARES ACERCA DA CONTAMINAÇÃO CRU- ZADA. | UNIDADES | 6 |
762 | FILTRO P/ VENTILAÇÃO MECÂNICA BACTERIANO VIRAL HMEF ADULTO | UNIDADES | 10 |
763 | FOCO AMBULATORIAL - FOCO DE PE- DESTAL COM RODAS - ESTRUTURA TODA EM ALUMÍNIO E O FLEXÍVEL EM AÇO CARBONO - PINTURA ELETROS- TÁTICA - LÂMPADAS DE LED COM 12W E 1200 LÚMENS - TEMPERATURA DA LUZ: 6000K - LENTES COM FOCO DE 38 GRAUS DE SAÍDA - LÂMPADAS DE FÁ- CIL REPOSIÇÃO - ALTA LUMINOSIDA- DE 20.000 LUXES A 0,7 METRO DE DIS- TÂNCIA NÃO ESQUENTA O AMBIENTE - ALIMENTAÇÃO: 110V OU 220V AUTO- MÁTICO -1 ANO DE GARANTIA. | UNIDADES | 10 |
764 | INALADOR HOSPITALAR COM 4 SAÍ- DAS – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: SU- PORTE PARA 4 KITS DE NEBULIZAÇÃO COM COPO DOSADOR (NÃO DERRAMA O MEDICAMENTO) ALÇA PARA TRANSPORTE - CERTIFICAÇÃO INME- TRO - SUPORTE COM 5 RODÍZIOS. | UNIDADES | 6 |
93
COMPRESSOR: TIPO PISTÃO AUTO LU- BRIFICADO, LUBRIFICAÇÃO: ISENTA DE ÓLEO | |||
765 | INDICADOR BIOLÓGICO DE ESTERILI- ZAÇÃO A VAPOR – AMPOLA DE VIDRO TESTE COM TIRA EM MEIO DENTRO DE UM FRASCO PLÁSTICO - CAIXA COM 10 AMPOLAS. | UNIDADES | 50 |
766 | INDICADOR QUÍMICO EMULADOR TST CLASSE 6 - CAIXA COM 25 TIRAS | UNIDADES | 50 |
767 | KED ADULTO COLETE - CONFECCIO- NADO EM MATERIAL TIPO 100% POLI- AMIDA, NA COR VERDE OU AZUL. PE- SO APROXIMADO DE 3.500 GRAMAS, COM LARGURA SUPERIOR A 50 CMS. POSSUI MADEIRA NO VÃO CENTRAL, MAIS LARGA, ONDE O APOIO NAS COSTAS SE FIZER NECESSÁRIO COM MAIOR IMOBILIZAÇÃO. FORMA RE- MODELADA, FECHOS EM 100% POLIA- MIDA NAS CORES PRETO. AS CORREI- AS, TAMBÉM SÃO EM 100% POLIAMIDA. 05 PEGAS E PERMITE LIMITE DE PESO DE PACIENTE, ATÉ 120 QUILOS. PESO: 2KG. DIMENSÕES: 85 X 25 X 12 CM. | UNIDADES | 2 |
768 | KED PEDIATRICO COLETE - PRODUZI- DO EM NYLON 420; -EM SEU INTERNO TACOS DE MADEIRA MACIÇA RADIO TRANSPARENTE; -ALÇAS DE 50 MM CA COM ENGATES RÁPIDOS EM NYLON; - PEGADOR DE MÃO COM MANGUEIRA EM SEU INTERIOR; -ACABAMENTO EM VIÉS; -PROTETOR DE QUEIXO E DE TES- TA; -COM UMA ALMOFADA COM ES- PUMA DE 30 MM DE ESPESSURA. BOLSA DE TRANSPORTE QUE ACOMPANHA O KED; -PRODUZIDA EM NYLON 420 RE- VESTIDA COM NYLON 70; -PARTE IN- TERNA REVESTIDA COM ISOMANTA; - ACABAMENTO INTERNO EM VIÉS; - ALÇA DE TRANSPORTE FEITO DO | UNIDADES | 2 |
94
MESMO MATERIAL DA BOLSA; -UMA CRUZ DA VIDA; -ZÍPER 10; -2 CURSORES DE ABERTURA; -COSTURAS DUPLAS; - USO DE TRAVETE PARA MELHOR RE- FORÇO DE CADA LUGAR DE MAIOR IMPACTO. | |||
769 | KIT INSTRUMENTAL CIRÚRGICO PARA SUTURA - CAIXA PARA PEQUENOS PROCEDIMENTOS DE SUTURA COM 06 PEÇAS:01 - ESTOJO LISO 18 X 8 X 5 CM 01 - CABO PARA BISTURI N. 03 01 - PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 12 CM 01 - PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO 12 CM 01 - PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA 12 CM 01 - PORTA AGULHA DERF 12 CM SEM VÍDEA 01 - TESOURA ÍRIS DELICADA CURVA 11 CM. | UNIDADES | 3 |
770 | KIT REGULADOR PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO MANÔMETRO + FLUXOME- TRO DE O2 MEDICINAL. | UNIDADES | 15 |
771 | KIT TALA MOLDÁVEL EM EVA SEM VELCRO PARA IMOBILIZAÇÃO (6 UNI- DADES). | UNIDADES | 3 |
772 | KIT TALAS ARAMADAS MOLDAVÉIS PARA IMOBILIZAÇÃO TAMANHO PP/P/MG/GG - REVESTIDA EM MATERI- AL EMBORACHADO | UNIDADES | 2 |
773 | LANTERNA CLÍNICA - CONFECCIONA- DA EM MATERIAL PLÁSTICO ABS; POS- SUI ÓTIMO FOCO; LUZ AMARELA; FUNCIONA COM 2 PILHAS AA; MEDI- DAS APROXIMADAS (AXLXP): 12,50 X 1,00 X 1,00CM. | UNIDADES | 20 |
774 | MACA HOSPITALAR FIXA COM BAL- CÃO EM MDF AMADEIRADO - COM 3 PORTAS E 3 GAVETAS; 5 NÍVEIS DE ELEVAÇÃO DE TROCO; ESTRUTURA REFORÇADA, FÁCIL HIGIENIZAÇÃO, DEGRAU GAVETA; MDF 15MM ANTI- BACTERIANO;80 CM X 60 CM X 80 - (C X L X A):5 CM / APOIO PARA CABEÇA | UNIDADES | 9 |
95
55X60/ COLCHÃO 125X60; D-28; REVES- TIMENTO: CORINO CIPATEX PREMIUM; PACIDADE DE CARGA ESTÁTICA: 350 KG; FERRAGENS: CORREDIÇAS TELES- CÓPICAS, DOBRADIÇAS CANECO 35MM SUPER ALTA PUXADOR DE XXXXXXXX XXXX. | |||
775 | MACA SCOOP – ESPECIFICAÇÃO: TIPO CONCHA, APLICAÇÕES DE EMERGÊN- CIA, COM ALTURA REGULÁVEL, RADI- OTRANSPARENTES, ERGONÔMICAS | UNIDADES | 1 |
776 | MACA TUBULAR COM CABECEIRA RE- GULÁVEL - ALTURA X LARGURA X COMPRIMENTO14 CM X 78 CM X 17. | UNIDADES | 10 |
777 | MANÔMETRO DE AR COMPRIMIDO | UNIDADES | 5 |
000 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX | 00 |
779 | MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL. | UNIDADES | 5 |
780 | MESA CABECEIRA HOSPITALAR ES- TRUTURA EM TUBO DE AÇO REDONDO - TAMPO GAVETA E PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO CARBONO, ACABA- MENTO EM PINTURA EPÓXI COM TRA- TAMENTO ANTI-FERRUGINOSO. | UNIDADES | 15 |
781 | MESA ESCRITÓRIO 120 CM COM 2 GA- VETAS - TAMPO EM MDP ACABAMEN- TO FITA DE BORDA, GAVETEIRO 2 GA- VETAS EM MDP COM 02 CHAVES. | UNIDADES | 20 |
782 | MESA REUNIÃO OVAL COM TAMPOS E PAINÉIS FRONTAIS EM MDP 15MM, BORDAS DE PERFIL EM PVC, ESTRUTU- RA METÁLICA EM TUBO 30X50. DIMEN- SÕES 2700MM COMPRIMENTO 1200MM PROFUNDIDADE. | UNIDADES | 3 |
783 | MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR AMPLIAÇÃO ATÉ 1600X BIVOLT AUTO- MÁTICO - 1 ANO DE GARANTIA. | UNIDADES | 1 |
784 | MONITOR MULTIPARÂMETROS DE SI- NAIS VITAIS - ESPECIFICAÇÕES MÍNI- MAS: 12'1 POLEGADAS; PORTÁTIL COM ALÇA INCORPORADA AO MONITOR; | UNIDADES | 1 |
96
COMUNICAÇÃO EM REDE; BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL; BIVOLT AUTOMÁTICO. 6 PARÂMETROS VITAIS MONITORADOS: ELETROCARDIOGRA- MA (ECG), OXIMETRIA DE PULSO (SPO2), PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI), TEMPERATURA 2 CANAIS, RESPIRAÇÃO E RANGE DE PULSO (PR). GARANTIA DE 1 ANO. | |||
785 | OTÓSCÓPIO COM 05 ESPÉCULOS + ES- XXXX | XXXXXXXX | 00 |
786 | OXÍMETRO DE DEDO DIGITAL PORTÁ- TIL - SIMILAR AO G-TECH | UNIDADES | 30 |
787 | OXIMETRO PORTÁTIL NEONATAL - ES- PECIFICAÇÃO MÍNIMA: ESPECIAL- MENTE CONCEBIDO PARA NEONATO - ALARME DE SOM, BRILHO AJUSTÁVEL, CONFIGURAÇÃO DE ALARME - DIS- PLAY OLED DE DUAS CORES, 6 MODOS DE EXIBIÇÃO; - 2 PARÂMETROS: SPO2, PR. | UNIDADES | 10 |
788 | OXIMETRO PORTÁTIL OBESO – ESPECI- FICAÇÕES MÍNIMAS: - VISOR EM TEC- NOLOGIA OLED, - INFORMAR SATU- RAÇÃO (SAT O2) E FREQUÊNCIA CAR- DÍACA- CURVA PLESTIMOGRÁFICA- CAPA PROTETORA EM SILICONE E ES- TOJO PARA ARMAZENAMENTO- 1 ANO DE GARANTIA- ITENS INCLUSOS:- SI- MILAR AO G-TECH OLED GRAPH. | UNIDADES | 2 |
789 | PALET PLÁSTICO PRETO VAZADO RE- FORÇADO - MEDIDAS: 1,00M X 1,20M | UNIDADES | 30 |
790 | PAPAGAIO INOX - COLETOR DE URINA HOSPITALAR | UNIDADES | 5 |
791 | POLTRONA RECLINÁVEL HOSPITALAR - LARGURA ÚTIL: 53CM LARGURA TO- TAL: 80CM - ESPAÇO QUE OCUPA: 110CM - ALTURA DO CHÃO ATÉ O AS- SENTO: 47CM - TAMANHO LEITO COM ENCOSTO TODO RECLINADO: 170CM - MOVIMENTO DO ENCOSTO ATRAVÉS | UNIDADES | 20 |
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DE AMOSTECEDOR A GÁS, REGULA- GEM DE PESEIRA ACIONADA POR CREMALHEIRA, COMANDOS ACIONA- DOS POR ALAVANCAS LATERAIS COM ACABAMENTO EM POLIPROPILENO - ESTRUTURA EM AÇO CARBONO SAE1020 E PAINÉIS DE COMPENSADO MULTILAMINADO - COR PRETO. SIMI- LAR AO MODELO 7520 GM HOSPITA- LAR. | |||
792 | PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO INFAN- TIL EM POLIETILENO CAPA E CINTO - RESGATE | UNIDADES | 4 |
793 | PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO RESGATE SP EM POLIETILENO AMARELA + IMO- BILIZADOR DE CABEÇA HEAD BLOCK COXIM | UNIDADES | 4 |
794 | RÉGUA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL DE MADEIRA | UNIDADES | 8 |
795 | SECADOR DE MÃOS - ACIONADO POR SENSOR DE PRESENÇA, TEMPO DE SE- CAGEM: ATÉ 10S, POTÊNCIA: 1800W, SELO DE CONFORMIDADE INMETRO 371/2009, MATÉRIA PRIMA: AÇO INOX. GARANTIA: 12 MESES. | UNIDADES | 15 |
796 | SONDA DE ASPIRAÇÃO FECHADA LÚ- MEN ÚNICO - ADULTO | UNIDADES | 30 |
797 | SONDA DE ASPIRAÇÃO FECHADA LÚ- MEN ÚNICO - INFANTIL | UNIDADES | 20 |
798 | SUPORTE PARA PERFURO CORTANTE 13L | UNIDADES | 30 |
799 | SUPORTE PARA SORO EM AÇO INOX COM REGULAGEM DE ALTURA | UNIDADES | 30 |
800 | TALAS DE PAPELÃO TAMANHO G 90X20CM | UNIDADES | 10 |
801 | TALAS DE PAPELÃO TAMANHO GG 102X10CM | UNIDADES | 10 |
802 | TALAS DE PAPELÃO TAMANHO M 70X20CM | UNIDADES | 10 |
803 | TALAS DE PAPELÃO TAMANHO P | UNIDADES | 10 |
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50X20CM | |||
804 | TALAS DE PAPELÃO TAMANHO PP 30X20CM | UNIDADES | 10 |
805 | TORNIQUETE APH WARSAFE (ATEN- DIMENTO PRÉ-HOSPITALAR) / MATE- RIAL: POLÍMERO E CINTA DE NYLON COM VELCRO DE ALTA RESISTÊNCIA. | UNIDADES | 4 |
Levantamento de Mercado
Foi realizado o levantamento de mercado visando buscar a melhor solução para o problema existente. Fizemos pesquisa de mercado para aquisição de medicamentos, material médico hospitalar, equipamentos e demais itens correlatos. Em sede de informação, a pesquisa de mercado foi realizada no sistema “Banco de Preços públicos”, o qual centraliza as contratações de outros entes públicos através de licitações eletrônicas.
Estimativa do valor da contratação
Após encontrar a melhor solução para resolver o problema existente, foi realizada pesquisa no mercado, através de contratações de outros entes públicos, e constatamos que o valor global da ordem de R$ 4.283.406,63 (quatro milhões duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e três centavos)
Descrição da solução como um todo
O presente estudo, como já informado, sinteticamente, se refere à aquisição de medicamentos, material médico hospitalar, equipamentos e demais itens correlatos para o Município de Fátima – BA, precisamente no centro de abastecimento farmacêutico (CAF), centro de atenção psicossocial (CAPS), base descentralizada SAMU 192, unidades de saúde da família (USF), unidade de pronto atendimento Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (UPA) do Município de Fátima.
A aquisição de materiais de consumo e permanente do tipo, aquisição de medicamentos, material médico hospitalar, equipamentos e demais itens correlatos, se faz necessária para o atendimento a toda a população que busca atendimento junto aos órgãos aqui mencionadas, tendo como responsável a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fátima – BA. A necessidade foi demonstrada no presente Estudo Técnico Preliminar - ETP. Os requisitos da contratação também se encontram elencados no presente ETP.
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