CONTRATO Nº 33/2022.
CONTRATO Nº 33/2022.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 18/2022. PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX 14576486870.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE 1 (UM) GERADOR 50/40 – 220/127V TRIFÁSICO E DE 03 (TRÊS) MICROCOMPUTADORES PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE “XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX”, com todas as características e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I), que faz parte integrante do edital, do Pregão Presencial nº 12/2022.
VALOR TOTAL DOS MICROCOMPUTADORES: R$- 6.297,00 (seis mil duzentos e noventa e sete reais).
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 43.201.197-3 SSP/SP, residente e domiciliado nesta cidade de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, xxxxxxxxx xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, XXXXXXXXXXX e, de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXXX 14576486870, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob nº 24.943.329/0001-54, com Inscrição Estadual nº 209.630.611.114, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx 00, na cidade de Bauru/SP, neste ato representada pela Senhora XXXXXXX XXXXXX, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, na cidade de Bauru/SP, de portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade RG nº 24.346.978-0, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores atualizações, de acordo com o processo licitatório em epígrafe, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. Constitui o objeto deste contrato administrativo AQUISIÇÃO DE 1 (UM) GERADOR 50/40
– 220/127V TRIFÁSICO E DE 03 (TRÊS) MICROCOMPUTADORES PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE “PAOLINA PIVETA FERRETTI”, com as seguintes descrições dos microcomputadores: Microcomputador com configuração mínima, Intel Core I3, Memória RAM 8 GB, SSD 240 GB, monitor LED 19’5 polegadas (WideScreen 16:9), com entrada de sinal VGA (analógica) e HDMI (digital, HDCP), teclado padrão ABNT II, comprimento do cabo mínimo de 150cm, mouse USB 1000 DPI 2 botões scroll comprimento mínimo do cabo de 180 cm, som estéreo e nobreak potência mínima 600 VA/300W, 6 tomadas 10 A padrão NBF 14136, contendo ao menos uma bateria selada 12V e no mínimo 7Ah, entrada bivolt automático e saída 120v. Marca Megainfo PC/PCTOP / TSSHARA.
Parágrafo único: A descrição dos equipamentos objeto deste contrato é elaborada de acordo com o constante da proposta de preços vencedora do Pregão Presencial nº 12/2022 e do seu respectivo Termo de Referência (ANEXO I), que faz parte integrante deste contrato.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
Cláusula 2ª. O objeto contratual a ser fornecido deve apresentar as características e especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I) e da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA nos autos do Processo Licitatório nº 18/2022, Pregão Presencial nº 12/2022.
Cláusula 3ª. A entrega do objeto desta licitação será efetuada por conta e risco da CONTRATADA, devendo respeitar, rigorosamente, os prazos e percentuais fixados no cronograma definitivo e aprovado pela CONTRATANTE.
3.1. A entrega do objeto desta licitação fica condicionada à expedição de ordem de entrega por parte da prefeitura municipal.
Cláusula 4ª. O transporte deverá ser feito de maneira adequada, em equipamento apropriado, cumprindo todas as normas de segurança.
Cláusula 5ª. A entrega acontecerá em até 40 (quarenta) dias corridos a contar após a emissão e recebimento da Ordem de Compra, e deverá ocorrer no seguinte local: Unidade Básica de Saúde “Paolina Xxxxxx Xxxxxxxx”, sito à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário compreendido entre 7h30 e 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta feira.
Cláusula 6ª. Os equipamentos serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações da proposta vencedora e do Termo de Referência (Anexo I);
b) Definitivamente, após a verificação das especificações do equipamento e a consequente aceitação.
Cláusula 7ª. Caso os equipamentos forem recusados deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
Cláusula 8ª. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, no Contrato Administrativo e na legislação.
Cláusula 9ª. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
Cláusula 10. A CONTRATADA compromete-se a dar total garantia quanto à qualidade dos equipamentos fornecido, bem como efetuar a substituição de forma imediata e totalmente às suas expensas, caso os equipamentos entregues esteja fora das especificações técnicas.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Clausula 11. Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor correspondente ao (s) equipamento (s) fornecido (s), de acordo com as especificações e valor por item constante da proposta de preços vencedora, sendo que o valor total dos microcomputadores é de R$- 6.297,00 (seis mil duzentos e noventa e sete reais).
Clausula 12. Os pagamentos pactuados serão efetuados através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, após a apresentação da Nota Fiscal equivalente por parte da CONTRATADA.
Clausula 13. Sobre o valor total das Notas Fiscais apresentadas, a CONTRATANTE fará incidir os impostos e taxas devidos, inclusive ISSQN, o qual será recolhido aos cofres do município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Clausula 14. O pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do termo de recebimento do objeto emitido pelo agente municipal competente, respeitada a Ordem Cronológica de Pagamentos.
Clausula 15. Nenhum pagamento será efetuado pela contratante sem a apresentação do correspondente documento fiscal devidamente contabilizado e liquidado, nos termos do artigo 63 da lei federal 4.320/64.
DO REAJUSTE E DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
Clausula 16. É vedado o reajuste de preço do item a ser fornecido em decorrência deste contrato administrativo.
Clausula 17. Poderá haver alteração contratual com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico financeiro, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8666\ 93.
Clausula 18. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite fixado na Lei Federal nº 8666/93.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula 19. O contrato tem como prazo de vigência o período de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua assinatura do contrato.
Cláusula 20. Os equipamentos deverão ter garantia técnica, incluindo reposição de componentes e peças defeituosas, de, no mínimo, 12 (doze) meses, ofertada pelo fabricante, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, contados a partir da data da entrega dos equipamentos e emissão dos respectivos documentos fiscais. Independente da garantia ofertada pelo fabricante, o fornecedor, na condição de contratado, deverá, nos primeiros 90 (noventa) dias após a entrega dos bens, assegurar a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação, competindo-lhe os custos e despesas pela substituição e efetiva entrega do bem em perfeitas condições de uso.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 21. A CONTRATADA assume as seguintes obrigações:
a) Entregar os equipamentos de acordo com o informado na proposta de preços apresentada no Processo de Licitação nº 18/2022, Pregão Presencial nº 12/2022;
b) Respeitar os prazos de entrega informados no ato de solicitação do objeto licitado;
c) Apresentar à tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a correspondente Nota Fiscal e demais documentos necessários para a realização dos pagamentos;
d) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento deste Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus à CONTRATANTE ou a terceiros;
e) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução deste contrato.
Cláusula 22. O prazo de entrega não poderá ser superior a 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogado apenas se devidamente e justificado e autorizado motivadamente pela autoridade municipal.
Cláusula 23. Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais deste Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Cláusula 24. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria da Saúde
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, representante da Administração especialmente designado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 25. Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste contrato.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS:
Cláusula 26. Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Candido Rodrigues, sem prejuízo das
penalidades cabíveis, poderá:
Cláusula 27. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição;
Cláusula 28. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
Cláusula 29. O recebimento será realizado pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, que expedirá o Atestado de Recebimento.
Cláusula 30. Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas às determinações deste Edital e seus anexos.
Cláusula 31. O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL E DAS PENALIDADES
Cláusula32. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
Cláusula 33. O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º da Lei n. º 8.666 de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
Cláusula 34. O atraso na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, incidente sobre o respectivo valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia;
Cláusula 35. Se o atraso for superior 30º (trigésimo) dia, será aplicada a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, além da multa prevista no “caput” a multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o respectivo valor contratual.
Cláusula 36. A multa a que alude esta cláusula autoriza que a Administração Pública rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n. º 8.666 de 21 de junho de 1993.
Cláusula 37. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento do respectivo contratado.
Cláusula 38. Se a multa for de valor superior ao valor do pagamento prestado, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Cláusula 39. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Pública poderá, garantida a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
Cláusula 40. advertência;
Cláusula 41. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
Cláusula 42. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Cláusula 43. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
Cláusula 44. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
Cláusula 45. As sanções previstas nos poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada sempre a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
Cláusula 46. A sanção estabelecida na CLAUSULA 43 é de competência exclusiva do Diretor de Divisão de Compras e Licitações, conforme o caso, facultada a ampla defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
Cláusula 47. As sanções previstas poderão também ser aplicadas às empresas e/ou aos profissionais que, em razão do contrato:
Cláusula 48.tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Cláusula 49.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos e/ou objetos da licitação;
Cláusula 50.restar comprovado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos preceitos legais a legislação em espécie.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula 51. O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
DO FORO
Cláusula 52. Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando as partes, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 28 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 14576486870
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX 14576486870 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 33/2022.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) GERADOR 50/40 – 220/127V TRIFÁSICO E DE 03 (TRÊS) MICROCOMPUTADORES PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “PAOLINA PIVETA FERRETTI”.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX - OAB-SP – 219.062 - Procurador
Jurídico do município.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 28 de junho de 2022.
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 43.201.197-3
Data de Nascimento: 02/01/1987
Endereço Residencial Completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 000000000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 43.201.197-3
Data de Nascimento: 02/01/1987
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 000000000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Proprietária
CPF: 000.000.000-00 RG: 24.346.978-0
Data de Nascimento: 11/09/1973
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx/XX E-mail institucional: xx_xxxxxx_000@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xx_xxxxxx_000@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX 14576486870 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 33/2022.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) GERADOR 50/40 – 220/127V TRIFÁSICO E DE 03 (TRÊS) MICROCOMPUTADORES PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “PAOLINA PIVETA FERRETTI”.
Nome: XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Proprietária RG: 24.346.978-0
CPF: 000.000.000-00
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx/XX Telefone(s): (00) 00000-0000
E-mail institucional: xx_xxxxxx_000@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xx_xxxxxx_000@xxxxxxx.xxx
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Encarregada do Setor de Licitações
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX Telefone e Fax: (00) 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 28 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Encarregada do Setor de Licitações
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ Nº: 45.374.261/0001-00
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX 14576486870 CNPJ Nº: 24.943.329/0001-54
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 33/2022. DATA DA ASSINATURA: 28/06/2022
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua assinatura do contrato.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) GERADOR 50/40 – 220/127V TRIFÁSICO E DE 03 (TRÊS) MICROCOMPUTADORES PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “PAOLINA PIVETA FERRETTI”.
VALOR TOTAL DOS MICROCOMPUTADORES: R$- 6.297,00 (seis mil duzentos e noventa e sete reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 28 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx