TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de materiais permanentes para reestruturação das farmácias das Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Urgência e Emergência do município de Ouro Branco/AL, nos termos e condições constantes neste Termo de Referência.
1.1. A contratação será dividida em itens conforme tabela constante abaixo com as especificações e quantitativos, facultando ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | CAIXA PLÁSTICA – Características: Material: Plástico Resistente. Altura: 40 CM. Capacidade: 78L. Comprimento: 63CM. Tipo: Caixa Organizadora. Transmitancia: Transparente. Largura: 45CM. Caracteristicas Adicionais: Tampa E Travas | UNIDADE | 05 |
02 | CAIXA PLÁSTICA – Características: Material: Polipropileno Alta Densidade. Modelo: Número 5. Altura: 12CM, Aplicação: Organizador Materiais. Comprimento: 25CM. Cor: Preta. Tipo: Bin. Largura: 15,5CM. Características Adicionais: Trava Lateral. | UNIDADE | 80 |
03 | CAIXA PLÁSTICA – Características: Material: Polipropileno Alta Densidade, Modelo: Numero 7. Altura: 17,50CM. Aplicação: Organizador Materiais. | UNIDADE | 80 |
Comprimento: 34 CM. Cor: Preta. Tipo: Bin. Largura: 22CM. Caracteristicas Adicionais: trava lateral. | |||
04 | CESTO – Características: Material: plástico. Capacidade: 20L. Largura: 45CM. Altura: 25CM. Profundidade: 60CM. Caracteristicas adicionais: Cestos Empilhavel Expositor Grande | UNIDADE | 16 |
05 | PALETE – Características: Material: polipropileno. Comprimento: 120CM. Largura: 100CM. Altura: 15CM. Cor: preta. Capacidade: 2.000Kg. | UNIDADE | 20 |
06 | RELÓGIO TERMO-HIGRÔMETRO – Características: Tipo: digital com termopar. Tipo display: LCD. Fonte de alimentação: bateria. Altura: 108 mm. Comprimento: 58 mm. Espessura: 15 mm. Peso: 100 g, Faixa de temperatura interna: 0 a + 50°c. Faixa de temperatura externa: -50 a +70°c. Faixa de medição unidade relativa: 20 a 90 per. Características adicionais: indicação horas, 3 leituras simultâneas de função. | UNIDADE | 05 |
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A justificativa desta compra refere-se à necessidade de aquisição de materiais permanentes que serão utilizados para a reestruturação das farmácias da rede pública de saúde do município de Ouro Branco, garantindo uma estocagem e armazenamento de qualidade dos medicamentos, assim também elevando a qualidade da distribuição realizada aos usuários, favorecendo os munícipes no acesso aos medicamentos essenciais e materiais médico hospitalares.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante o SESSÃO PÚBLICA ONLINE via xxxxxxx.xxx.xxx.xx, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Termo de Referência e seus anexos.
3.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
3.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,
ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante oude seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Dispensa Eletrônica.
4.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por este processo, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.4. Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Termo de
Referência, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal.
4.5. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
4.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
4.7.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir das 08:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$0,01(um centavo).
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.5.1. contiver vícios insanáveis;
6.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I
– DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para
verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
8.1.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
8.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.4. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
8.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
8.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
8.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
9.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.3. O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
9.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
10. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. A Contratada deverá fornecer os produtos de acordo com a solicitação da Contratante, através das ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, carimbo e assinatura do responsável pela requisição.
10.2. O prazo de entrega do produto será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação.
10.3. Os produtos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo Setor de Almoxarifado Central do Município de Ouro Branco/AL, que está localizado à Rua do Comercio, S/N, Centro, ou em outro local previamente indicado pela administração pública em sua ordem de fornecimento, acompanhados da documentação fiscal, juntamente com cópia da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, no horário das 08h00 às 16h00 de segunda a sexta-feira.
10.4. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes.
10.5. O ato de recebimento dos produtos, não importa em sua aceitação. À critério da Contratante, os produtos fornecidos serão submetidos à verificação. Cabe a Contratada a substituição dos produtos que vierem a ser recusados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação.
10.6. A Contratante poderá se recusar a receber os produtos, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela Contratada, ou/e estejam com quantidade inferior a solicitado na ordem de fornecimento, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Em se tratando de compras os objetos serão recebidos pelo servidor público municipal responsável, no ato da entrega;
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
11.1. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
11.2. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato
11.3. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação através de cada Ordem de Fornecimento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento e com recibo em anexo;
12.2. A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga;
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
12.4. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
12.5. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
12.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
12.7. A contratada deverá apresentar junto com a NF as certidões Negativas de Débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
13. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento dos Órgãos do Município Entidades do Município de Ouro Branco participantes no contrato, quando houver.
13.2. Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida Declaração do Ordenador da Despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhadas da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil do Órgão ou Entidades interessadas.
14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES
14.1. São obrigações da CONTRATADA:
14.1.1. Fornecer os produtos de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual; manter durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas.
xigidas neste Termo de Referência.
14.1.2. O prazo de entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Fornecimento;
14.1.3. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento;
14.1.4. Os produtos deverão ser novos sem uso;
14.1.5. Os produtos que serão entregues deverão ser padronizados e deverão estar de acordo com as especificações contidas no ITEM 4.
14.1.6. Substituir os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções;
14.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;
14.2. São obrigações da CONTRATANTE:
14.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
14.2.2. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
14.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
14.2.4. Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. O termo de contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho e/ou por Ordem de Fornecimento.
15.2. Quando a administração fizer a opção de celebrar contrato, a vigência deste instrumento contratual ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários.
15.2.1. Caso seja celebrado o contrato a gestão do mesmo caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social e Defesa Civil, situada no endereço constante do rodapé deste documento.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório em questão.
17. DA EXTINÇÃO OU NULIDADE DO CONTRATO
17.1. Serão motivos legais para a extinção do contrato os ensejos previamente estabelecidos nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021;
17.2. Poderá haver nulidade do contrato desde que haja Constatação de irregularidade no procedimento ou na execução contratual, desde que não seja possível o saneamento, observando as condições constantes nos artigos 147 a 150 da Lei 14.113/2021.
18. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
18.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
18.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
18.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
18.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
18.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
18.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
18.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
18.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
18.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 18.1.1 a 18.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
18.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
18.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
19. DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pelo Gestor da Pasta.
19.2. O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;
b) Fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada;
c) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
d) Atestar as notas fiscais relativas à execução dos serviços para efeito de pagamentos;
e) Recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas no Contrato ou que forem executados em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de serviços;
f) Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
20. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
20.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado;
20.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
20.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
20.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
20.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
20.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
20.3. As providências dos subitens 20.2.1 e 20.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
20.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
20.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
20.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
20.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
21. Declaramos para os devidos fins, que as informações contidas neste Termo de Referência atendem a todas as necessidades para aquisição dos produtos solicitados e que o teor deste documento é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúdel do município de Ouro Branco/AL.
21.1. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
21.2. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
21.3. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:
21.3.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
21.3.2. ANEXO II- Declaração de mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.
21.3.3. ANEXO III- Declaração que cumpre os requisitos de habilitação.
Ouro Branco/AL, 29 de Setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde Portaria Nº 0401-002/2021
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1.1. Habilitação jurídica:
1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
1.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
1.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ouda consolidação respectiva;
1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
1.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federaldo Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todosos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
1.2.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.2.8. Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor;
1.2.9. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda
Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.2.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
1.3. Qualificação Econômico-Financeira.
1.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
1.3.1.1. O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório.
1.4. Qualificação Técnica
1.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
1.4.2. É facultado ao agente de contratação realizar diligências para verificar a fidedignidade dos atestados apresentados pela licitante, logo, havendo dúvida sobre a veracidade do atestado de capacidade técnica, é admissível a exigência da nota fiscal, contrato do serviço e que emanou o atestado, dentre outros.
1.5. Documentos complementares
1.5.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002,conforme modelo anexo a este Termo de Referência.
1.5.2. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo a este Termo de Referência.
MODELO DE DECLARAÇÃO – LEI Nº 9.854/99
(colocar em papel timbrado da licitante)
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 38/2023
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede
na
.......................................................................................................................................................................................................
,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, vem através de seu representante legal abaixo assinado, em atenção à Xxx x. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”, para fins de habilitação no Dispensa Eletrônica nº 38/2023 do município de Ouro Branco/AL.
Local e data
(assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO –
(colocar em papel timbrado da licitante)
DISPENSA ELETRÔNICA Nº38 /2023
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na
....................................................................................................................................................................................................
, (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , vem através de seu representante
legal abaixo assinado, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dnos documentos de Habilitação, para participação na Dispensa Eletrônica nº 38/2023 do município de Ouro Branco/AL.
Local e data
(assinatura)