TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA E A SOCIEDADE RURAL DOS CAMPOS GERAIS.
CONTRATO Nº 301/2018
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA E A SOCIEDADE RURAL DOS CAMPOS GERAIS.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nesta cidade e comarca; e a SOCIEDADE RURAL DOS CAMPOS GERAIS - SRCG, inscrita no CNPJ sob o nº 77.499.606/0001-48, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000 xx xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Ponta Grossa, neste ato representada por seu Presidente SR. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade - RG sob o nº 0.000.000-0 – SSP/PR E CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 1100, Condomínio Villagio Del Tramonto, CS 05, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e acordam mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Através do presente Termo de Cooperação Técnica, as partes resolvem normatizar a utilização da estrutura e instalações do Centro Agropecuário Municipal Airton Berger e do Centro de Eventos Cidade de Ponta Grossa, bem como firma parceria com a finalidade de organizar e realizar a 40ª - 41ª - 42ª EXPOSIÇÃO FEIRA, AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE PONTA GROSSA – EFAPI, de 11 a 16
de setembro de 2018 e 10 a 15 de setembro de 2019 e 10 a 15 de setembro de 2020, no Centro Agropecuário Municipal Airton Berger e no Centro de Eventos Cidade de Ponta Grossa, nos termos do protocolado municipal n°. 2000499/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA:
I. Ceder todas as instalações do Centro Agropecuário Municipal Airton Berger e do Centro de Eventos Cidade de Ponta Grossa para a realização do evento, disponibilizando os espaços para montagem de stands em no mínimo 15 (quinze) dias antes da abertura oficial do evento, liberar as áreas de exposição dos animais até 15 (quinze) dias antes do evento.
II. Contratar a manutenção prévia de toda a Rede Elétrica de Alta e Baixa Tensão do local, de forma a garantir o perfeito funcionamento de todos os equipamentos instalados na feira.
III. Contratar Equipe Técnica- Alta Tensão para a Manutenção Elétrica do local, tais como queda de energia, locação de transformadores para atender as necessidades operacionais do evento (iluminação de pavilhões, pistas, pátio externo, praça de alimentação, pavilhão do Centro de Eventos e área externa).
IV. Contratar empresa especializada para fornecer Baias de Estrutura Metálica com Cobertura
para equinos durante a realização do evento;
V. Contratação de empresa especializada em fornecer Container em Aço Galvanizado com Banheiro e Chuveiros para atender os cabanheiros;
VI. Contratação de empresa especializada em fornecer Sanitários Químicos;
VII. Contratação de Serviços de Segurança – Turno Diurno, com registro junto a Polícia Federal;
VIII. Contratação de empresa especializada para fornecer estrutura metálica, modelo pirâmide, medindo 10m x 10m, com fechamento lateral com placas de metalão e com lonas até a cobertura da pirâmide para maior segurança do local, perfazendo 600 m². |
IX. Contratação de empresa especializada para fornecer piso com estrutura em madeira naval, com forração em carpet, cor única cinza ou preto, para uma área de 600 m². |
X. Contratação de empresa especializada para fornecer placas de metalão– tamanho 3x3 m, em |
bom estado de conservação, para serem usadas como divisão do barracão da Feira de Sabores com a Feira do Artesanato e área de depósito das mercadorias da Feira de Sabores; |
XI. Contratação de empresa especializada em estruturas metálicas, modelo pirâmides, medindo 10m x 10m, sem fechamento lateral, perfazendo 100 m². |
XII. Contratação de empresa especializada em estruturas metálicas, modelo pirâmides, medindo 5m x 5m, sem fechamento lateral, somente a cobertura, perfazendo 25 m². |
XIII. Locação de 01 Stands, no tamanho de 100 m², sendo o material em painéis em placas de TS formicalizados, na cor branca, acoplados em perfis de alumínio anodizado, com altura padrão de 2,20m, com piso em madeira naval, forração em carpet, mobília de mesa, cadeiras e sofá, 02 aparelhos de ar condicionado, pontos de energia e iluminação interna nos stands, estas estruturas de stands serão montadas sob estruturas de pirâmides. XIV. Locação de 01 Stands, no tamanho de 25 m², sendo o material em painéis em placas de TS formicalizados, na cor branca, acoplados em perfis de alumínio anodizado, com altura padrão de 2,20m, com piso em madeira naval, forração em carpet, 01 aparelho de ar condicionado, ponto de energia e iluminação interna, esta estrutura de stand será montada sob estrutura de pirâmide. |
XV. Disponibilizar efetivo da Guarda Municipal para fazer a segurança preventiva das instalações físicas do município;
XVI. Disponibilizar efetivo da Autarquia de Trânsito para fazer o controle e organização do trânsito no local e áreas adjacentes ao evento;
XVII. Ceder Equipes de Servidores/ Técnicos da Secretaria para auxiliar na organização de todas as edições da EFAPI;
XVIII. Ceder Médico Veterinário RT para o evento;
XIX. Organização de um Camarote Oficial - Prefeitura, tanto no Rodeio como nos Shows.
Compete a SOCIEDADE RURAL DOS CAMPOS GERAIS – SRCG:
I. Todas as Despesas e Materiais utilizados para a realização da 40ª – 41ª – 42ª EFAPI;
II. PAGAMENTO DE TAXAS referentes a legalização e organização da Feira, Honorários dos Juízes dos Julgamentos, Catálogos de Julgamento, Regulamento da Pecuária e Geral, Passagens Aéreas, Translado dos Juízes e Outros, Alimentação para os Cabanheiros, Equipes de Limpeza, Brigadistas e Guardiões- Diurnos, Material de Publicidade da Feira, Estrutura de Tendas, Pirâmides, Stands em Placas de TS, Pisos, Fachadas, Fechamentos Metálicos, Grounds, Contratação de Som e Equipamentos de Multimídia , Internet, Pagamento do Transporte dos Animais para a Feira, Equipamentos e Materiais de Informática, Aquisição de Silagem e Medicamentos Veterinários, Aquisição de Troféus, Escarapelas, Fichas de Inscrição, Cartazes de Identificação, Premiação do Concurso de Rainha da Efapi, Contratação e Legalização de Shows, Parque Infantil, da Feira Agropecuária, do Rodeio e demais atividades afins;
III. SETOR RURAL: Feira da Agroindústria Caseira e Artesanato, Exposição, Julgamento e Leilão de Animais, Provas Equestres, Apresentação dos Cães Pastores, Conaitec, Queima do Alho, Feira de Pequenos Animais, etc.
IV. SETOR CULTURAL: Contratação de Equipe Especializada para efetuar Registro Fotográfico e Divulgação de todas as Ações/ Atividades antes/durante a realização da Feira, no Site Oficial da 40ª – 41ª – 42ª EFAPI, Lançamento Oficial da Feira, Abertura Oficial; Concurso da Rainha/ Premiação, Contratação de Empresa Especializada para a realização e organização de Rodeio, Queima do Alho, Abertura da Feira da Agroindústria Caseira e Artesanato, Contratação de Shows Regionais e Nacionais, Divulgação, Pagamento de Caches, Pagamento de ECAD, ARTS, Montagem de Camarote Oficial tanto no Rodeio como nos Shows, Contratação de Equipes de Trabalho, Contratação de Ambulância e Equipe, Montagem de Palco, Equipamentos de Som / Rádio Feira, Iluminação da Feira e demais atividades afins;
V. SETOR DE COMERCIAL: Comercialização de espaços na Feira para empresas do Setor, Agropecuário, Industrial/ Empresarial, Habitação e Construção Civil, Setor Automotivo, Setor Esportivo, Setor de Saúde, Setor Educacional, Rodeio, Shows Nacionais, Estacionamento e demais atividades afins;
VI. SETOR GASTRONÔMICO: Comercialização de espaços referentes a alimentação – Espaço Gastronômico, exceto a Feira da Agroindústria Caseira e do Artesanato e no evento referente a Queima do Alho e demais atividades afins;
VII. SETOR DE ENTRETENIMENTO: Comercialização do espaço destinado ao Parque de Diversão, Realização de Shows Regionais e Nacionais, Realização do Rodeio, Passeios de Helicóptero, Empresas Especializadas em Turismo, Brinquedos Infláveis, Contratação de Ambulância e Serviços Afins e pagamento de todas as taxas e demais despesas;
VIII. A Gestão dos Portões de Acesso a 40ª – 41ª – 42ª EFAPI, tanto do Centro de Eventos como do Centro Agropecuário Municipal, durante todo o período do contrato;
IX. Fornecer Uniforme Padrão para todos os Competidores sendo Coletes em TNT para serem utilizados nos julgamentos e provas;
X. Contratação de gerador de 240 KVA com saída trifásica;
XI. Montagem Rádio Feira e locução durante a realização do evento;
XII. Fornecimento de Projetores, telas de projeção videowall para o Conaitec;
XIII. Contratação de Mesas e cadeiras;
XIV. Coberturas em pirâmides para as pistas de julgamento, provas, abertura oficial e stands oficiais;
XV. Estrutura em ground P50 (200m) para serem espalhadas na feira (portais, etc);
XVI. Arte e material gráfico para todas as edições da EFAPI;
XVII. Placas indicativas, banners e faixas plotadas e flâmulas para todas as edições da EFAPI;
XVIII. Plano de Mídia para as edições da EFAPI;
XIX. Contratação de Serviços de Hotelaria para atender os expositores do Programa do Estado de Agricultura Familiar, juízes e jurados das provas equestres e de ovinos e outros;
XX. A Sociedade Rural dos Campos Gerais, terá até 30 dias após término de cada edição da Efapi para a prestação de contas que deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento através de Protocolo Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo da vigência do presente Termo de Cooperação Técnica será correspondente ao período de 11 de setembro de 2018 a 15 de setembro de 2020, podendo ser alterado desde que haja concordância entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA
A fiscalização ficará a cargo dos servidores:
1. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Engenheira Agrônoma, RG Nº 4.375.991-4, CPF Nº 000.000.000-00, Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxx 00 CEP: 84.025-030, Fone: (00) 0000-0000;
2. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Striquer - Engenheira Agrônoma, RG Nº 1.170.250-3, CPF Nº 000.000.000-00, Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxx, 000 – Apto 702 - CEP: 84.010-010, Fone: (00) 0000-0000;
3. Xxxxx Xxxxxxxx – Administrativo, RG Nº 5.316.421-8, CPF Nº 000.000.000-00, Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – CEP: 84.053-520, Fone: (00) 0000-0000;
4. Mônica P. Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx Agrônoma, RG Nº 6.095.058-0, CPF Nº 000.000.000-00, Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 ap. 12 – CEP: 84.026-010, Fone: (00) 0000-0000;
5. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Médico Veterinário, RG Nº 25.531.530-2, CPF Nº 000.000.000-00, Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xx 00 – CEP: 84.010-300, Fone: (00) 0000-0000;
6. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Engenheira Agrônomo, RG Nº 4.316.601-8, CPF Nº 000.000.000-00, Endereço: Rua Saint Hilaire, 79, ap 13 – CEP: 84.035-350, Fone: (00) 0000-0000
CLÁUSULA QUINTA
A Sociedade Rural dos Campos Gerais, terá até 30 dias após término de cada edição da EFAPI para a prestação de contas que deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento através de Protocolo Municipal.
CLÁUSULA SEXTA
O presente termo de cooperação técnica somente terá eficácia após publicado a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA
Os casos omissos e as dúvidas que decorrerem deste Termo de Cooperação Técnica serão resolvidos de comum acordo pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o foro da cidade de Ponta Grossa, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na condução deste convênio.
Justas e conveniadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presente ao ato.
Ponta Grossa, 31 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX Prefeito Municipal | EDILSON GORTE Presidente da Sociedade Rural Dos Campos Gerais - SRCG |
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00