PREGÃO ELETRÔNICO 90001/2024 CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
PREGÃO ELETRÔNICO 90001/2024
CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
UASG - 389047
OBJETO
Registro de preços para a contratação de empresa prestadora de serviço de meios de pagamento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 5.376.158,30 (Por 5 anos de contratação)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 02/04/2024 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço
MODO DE DISPUTA:
aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Confere Rio: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX – XXX 00000-000
Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 15
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 17
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19
CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90001/2024
(Processo Administrativo n° 08/2023)
Torna-se público que o CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS, por meio da sua Gerência de Aquisições, com sede no SBS, QDR 02, Bloco Q, Edifício Xxxx Xxxxxx Xxxx – 14º andar, SLS. 1401 a 1406, Brasília – DF, CEP 70070-120, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de meios de pagamento. Transferência eletrônica de fundos, conciliação, captura, transmissão, processamento e liquidação de transações eletrônicas e manuais com cartões de debito e credito, com aceitação mínima das bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO, ELO E REDESHOP, nos recebíveis oriundos das anuidades, multas devidas pelos respectivos profissionais vinculados aos 24 (vinte e quatro) Cores Participantes, com fornecimento de terminais fixos de captura de transações, com plataforma informatizada que disponibilize sistema de API para que seja integrada ao Sistema Gerenti ou a qualquer outro que venha a substituí-lo, para conciliação de recebimentos, geração de links e transações, além de solução e-commerce com total segurança criptográfica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 10 (dez) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. São participantes desta licitação os seguintes Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, com suas respectivas UASGs: CORE-AL – 926838, CORE-AM – 926849, CORE-BA – 926771, CORE-CE – 926712, CORE-DF – 926743, CORE-ES – 389054, CORE-GO – 929024, CORE-MA – 389055, CORE-MG – 926438, CORE-MS – 389057, CORE-MT – 389056, CORE-PA – 926742, CORE-PB – 926816, CORE-PE – 926665, CORE-PI – 926699, CORE-PR – 926647, CORE-RJ – 329063, CORE-RN – 926707, CORE-RO – 926667, CORE-RS – 926560, CORE-SC – 389067, CORE-SE – 926822, CORE-SP – 926753, CORE-TO – 926673.
1.4. As demandas específicas de cada Conselho participante estarão descritas no Termo de Referência e na minuta da Ata de Registro de Preços.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.11.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor do grupo menor ou igual ao valor de R$ 1.075.231,66 (um milhão, setenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos) de acordo com o item 8.1.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento Convocatório;
5.1.2. As taxas devem estar descritas na proposta de modo a coincidir com o valor final desta.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O Licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, prorrogáveis de acordo com o interesse da Administração.
5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, cujo somatório aparecerá na Sessão Pública como lance do Grupo.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos) reais.
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. O presente procedimento adota para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, nesse, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após, transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.19.2.2. empresas brasileiras;
6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como critério de aceitabilidade:
6.20.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.20.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.20.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 4.6 deste edital.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme o disposto no item 1.2 do Termo de Referência;
7.9.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.14. No caso da Suspensão da Sessão Pública para averiguação da conciliação entre Sistemas, tratada no item 8.9 do Termo de Referência, o licitante classificado em primeiro lugar deverá seguir o que será orientado pelo Pregoeiro pelo chat, conforme disciplinado no citado item, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o cronograma do procedimento para a avaliação da compatibilidade entre Sistemas, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. Verificado pelo Setor Requisitante que não há possibilidade de conciliação entre Sistemas por parte do primeiro classificado, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º,
§4º).
8.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.1. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: SBS, QDR 02, Bloco Q, Edifício Joxx Xxxxxx Xxxx – 14º andar, SLS. 1401 a 1406, CEP 70070-120
13.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta
14.11.3. ANXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.11.3.1. APÊNDICE I, ANEXO III – Cadastro de Reserva
14.11.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato
14.11.5. ANEXO V – Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
14.11.6. ANEXO VI - Termo de Compromisso de Manutenção e Sigilo
14.11.5.1 APÊNDICE I, ANEXO VI – Termo de Ciência
Brasília, 11 de março de 2024
Anxxxx Xxxxxxxx Xerente de Aquisições
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Definição do objeto
1.1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
G R U P O | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Código CATSER | Unidade de Medida | Estimativa da Arrecadação Anual (VALOR BRUTO) | Taxa de Administração Máxima Aceitável | Valor estimativo a ser pago |
1 | Taxa de desconto | Valor unitário | |||||
1 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de débito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de débito é R$ 4.058.372,91(quatro milhões, cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos) | 20362 - Prestação de serviços bancários | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | R$ 4.058.372,91 | 1,39 % | R$ 56.411,38 | |
2 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de crédito (à vista) é R$ 2.511.483,96 (dois milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) | 20362 - Prestação de serviços bancários | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | R$ 2.511.483,96 | 2,49 % | R$ 62.536,10 | |
3 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de crédito parcelado de 2 a 6 vezes é R$ 3.601.854,90 (três milhões, seiscentos e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). | 20362 - Prestação de serviços bancários | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | R$ 3.601.854,90 | 2,90 % | R$ 104.453,79 | |
4 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de crédito parcelado de 7 a 12 vezes é R$ 4.019.885,80 (quatro milhões, dezenove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). | 20362 - Prestação de serviços bancários | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | R$ 4.019.885,80 | 3,16 % | R$ 127.028,39 | |
Locação de equipamentos | Valor unitário | Quantidade máxima | 12 meses | ||||
5 | Equipamento, serviço de instalação, TEF e conciliação automática. Localidade e quantidade serão conforme estimado no item 1.7.1 (máximo de 284 unidades) Equipamento ligado no PC | 22888 - Locação bens móveis | Mensalidade por ponto | R$ 0,00 - Licença TEF R$ 0,00 - Conciliador | 284 | R$ 1,00* | |
6 | POS TEF Smart (Equipamento interligado no sistema, sem fio) | 22888 - Locação bens móveis | Mensalidade por ponto | R$ 0,00 | 284 | R$ 1,00* | |
Serviços de E-commerce | Valor unitário | Quantidade | 12 meses | ||||
7 | Gateway de pagamento | 20362 - Prestação de serviços bancários | Por transação | R$ 0,14 | 100.000 | R$ 168.000,00 | |
8 | Serviço de cofre | 20362 - Prestação de serviços bancários | Por transação | R$ 0,14 | 100.000 | R$ 168.000,00 | |
9 | Pagamento de boleto | 20362 - Prestação de serviços bancários | Por transação | R$ 0,14 | 10.000 | R$ 16.800,00 | |
10 | Serviço de consulta Anti Fraude | 20362 - Prestação de serviços bancários | Por transação negada e aprovada | R$ 0,31 | 100.000 | R$ 372.000,00 | |
TOTAL | R$ 1.075.231,66 |
*Valor simbólico acrescentado para que conste o item no sistema
1.2. Contratação de empresa para prestação de serviços de meios de pagamento. Transferência eletrônica de fundos, conciliação, captura, transmissão, processamento e liquidação de transações eletrônicas e manuais com cartões de debito e credito, com aceitação mínima das bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO, ELO E REDESHOP, nos recebíveis oriundos das anuidades, multas devidas pelos respectivos profissionais vinculados aos 24 (vinte e quatro) Cores Participantes, com fornecimento de terminais fixos de captura de transações, com plataforma informatizada que disponibilize sistema de API para que seja integrada ao sistema Gerenti ou qualquer outro que venha a substituí-lo, para conciliação de recebimentos, geração de links e transações, além de solução e-commerce com total segurança criptográfica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.3. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.1. Considerando o prazo de duração do contrato, o valor final estimado pelo serviço é de R$ 5.376.158,30 (cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
1.5. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que sua prestação deve ser ininterrupta, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.7. Terminais físicos:
1.7.1. A locação dos terminais físicos, bem como sua instalação e manutenção terão custo zero para os contratantes. Foi atribuído o valor simbólico de R$ 1,00 (um real) na tabela do item 1.1 para fins de inclusão dos itens no sistema xxxxxxx.xxx.
1.7.2. Realizado levantamento entre os Cores participantes, foi verificada a necessidade de até 284 (duzentos e oitenta e quatro) maquinetas de cartão débito/crédito, terminais físicos tipo Pin Pad, para suprir a demanda dos Regionais. Esse levantamento considera que presente procedimento está sendo conduzido pelo instituto do Sistema de Registro de Preços e a possibilidade de demanda acima do atual cenário durante a vigência do contrato. Abaixo seguem os Regionais e suas necessidades para as Sedes e Delegacias:
CORES – SEDES E DELEGACIAS | QUANTIDADE |
ALAGOAS - Maceió | Até 06 |
AMAZONAS -Manaus -Boa Vista | Até 04 |
BAHIA – Salvador - Barreiras - Feira de Santana - Itabuna - Juazeiro - Vitória da Conquista | Até 18 |
CEARÁ - Fortaleza | Até 06 |
DISTRITO FEDERAL | Até 08 |
ESPÍRITO SANTO - Vitória | Até 18 |
GOIÁS - Goiânia | Até 16 |
MARANHÃO – São Luís - Imperatriz - Balsas | Até 10 |
MATO GROSSO – Cuiabá - Rondonópolis - Sinop | Até 08 |
MATO GROSSO DO SUL – Campo Grande | Até 12 |
MINAS GERAIS – Belo Horizonte - Governador Valadares - Juiz de Fora - Montes Claros - Posto Ceasa - Uberlândia - Varginha | Até 14 |
PARÁ - Belém - Macapá | Até 10 |
PARAÍBA – João Pessoa | Até 08 |
PARANÁ – Curitiba - Cascavel - Londrina - Maringá - Ponta Grossa | Até 20 |
PERNAMBUCO – Recife - Caruaru | Até 14 |
PIAUÍ – Teresina | Até 06 |
RIO DE JANEIRO – Rio de Janeiro | Até 10 |
RIO GRANDE DO NORTE – Natal | Até 04 |
RIO GRANDE DO SUL – Porto Alegre | Até 10 |
RONDÔNIA – Porto Velho | Até 04 |
SÃO PAULO – São Paulo - Araçatuba - Araraquara - Bauru - Campinas - Marília - Presidente Prudente - Rio Preto - São José do Rio Preto - São José dos Campos - Santos - Sorocaba | Até 40 |
SANTA CATARINA – Florianópolis - Blumenau - Chapecó - Criciúma - Itajaí - Joaçaba - Joinville - Lages | Até 24 |
SERGIPE | Até 06 |
TOCANTINS | Até 08 |
TOTAL | Até 284 |
1.7.1.1. Caso sejam solicitadas maquinetas acima do número disposto no item 1.7.2. em quantitativo até 25% (vinte e cinco por cento), o valor a ser cobrado deve respeitar o estabelecido na proposta.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Contextualização e Justificativa da Contratação
2.1. Atualmente os Cores arrecadam multas e anuidades devidas pelos Representantes Comerciais e empresas inscritos no Conselho por meio de boletos de cobrança e presencialmente via cartão de débito e crédito.
2.2. Dentro do Sistema Confere/Cores, tais formas de pagamento estão regulamentadas, pelas Resolução 2090/23 que autorizam os recebimentos de créditos dos Conselhos Regionais do Sistema Confere/Cores por meio da utilização de cartão de crédito e débito.
2.3. Portanto, é importante que os Cores possam proporcionar ao profissional e instituições inscritas outras formas de pagamento, a exemplo do crédito parcelado, além de fornecer praticidade no atendimento, viabilizar a recuperação de receitas, especialmente débitos de profissionais que, por ocasião de sua renda, necessitariam diminuir o valor do seu gasto mensal para regularizar a situação fiscal junto ao Conselho.
2.4. São comuns acordos de dívida ativa não cumpridos, ou seja, os boletos bancários das parcelas dos acordos não são pagos em sua totalidade. Nestes casos, a instituição continua o trabalho para cobrar os débitos remanescentes. Os acordos parcelados e pagos com cartão de crédito garantirão à instituição o recebimento do valor total da transação, descontadas as taxas de desconto das adquirentes ou credenciadoras que, a partir deste momento, liquidam a transação financeira e repassam a responsabilidade pelo recebimento do débito para a bandeira do cartão (Ex.: Visa, Mastercard, Elo) e os bancos emissores. Embora seja devido o pagamento de taxas de desconto por operação às credenciadoras, a instituição economizará com a redução da dívida ativa e os gastos demandados para notificar e executar os profissionais inadimplentes.
2.5. Ademais, o Confere desenvolveu o Portal do Representante Comercial, onde vários serviços serão oferecidos para facilitar o acesso virtual do profissional aos Cores. Essa solução trará a opção de pagamento com cartões de crédito e débito por meio do e-commerce, o que tornaria a solução ainda melhor e permitiria o processamento do pagamento e a quitação dos débitos de forma imediata por meio da criação de APIs para a integração das operações financeiras com os sistemas próprios da entidade.
2.6. Os canais eletrônicos disponibilizados são bastante utilizados pelos Representantes Comerciais. Eles funcionam bem em tablets e smartphones; e foram extremamente importantes para que o Conselho continuasse oferecendo um serviço de qualidade durante a pandemia.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da Solução como um todo, conforme pormenorizada nos Estudos Técnicos Preliminares, abrange a prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões de crédito e débito, à vista e parcelado, de recebíveis das anuidades, multas e demais taxas devidas pelos profissionais e empresas registradas nos Cores, com o fornecimento de solução tecnológica para a realização das transações financeiras e de terminais de pagamento para captura de transações, dentro do número indicado neste Instrumento Convocatório, pelo período de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até 10 (dez) anos.
3.2. Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com todos os normativos do sistema financeiro nacional, especialmente às Resoluções do Banco Central do Brasil – Bacen, relacionadas a
meios de pagamento, bem como as demais especificações técnicas relativas à parte de negócio e tecnológica definidos neste Termo de Referência.
3.3. A Contratada deverá proporcionar todos os meios tecnológicos para a efetiva operacionalização dos serviços contratados, sem custos adicionais, a exemplo de terminais de pagamento dos tipos ‘TEF’ e APIs/Webservices, sem custos adicionais, conforme especificações técnicas deste instrumento.
3.4. Não serão admitidas cobranças adicionais pelo uso de qualquer solução tecnológica disponibilizada pela Contratada cujos custos de fornecimento e manutenção devem ser integralmente suportados por ela.
3.5. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS
3.5.1. Para o correto entendimento de alguns dos termos técnicos e conceitos que se relacionam diretamente ao objeto e serviços a serem contratados, definem-se:
3.5.1.1. Adquirentes ou Credenciadoras: são também conhecidas como operadoras de cartões. Essas companhias são responsáveis por intermediar as relações entre os estabelecimentos comerciais e as bandeiras. As adquirentes credenciam os negócios para que eles possam aceitar cartões em seus estabelecimentos. Nas transações comerciais, elas processam os pagamentos, conectando os negócios às bandeiras que, por sua vez, checam junto ao banco se há limite no cartão para que a compra possa ser efetuada.
3.5.1.1.2. APIs ou Webservices: são soluções utilizadas na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. Com esta tecnologia é possível que novas aplicações possam interagir com aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatíveis. Os Webservices são componentes que permitem às aplicações enviar e receber dados em formato XML e outros métodos.
3.5.1.1.3. Bandeiras (Instituidoras do Arranjo de Pagamento): são proprietárias ou representantes legais da marca (Mastercard, Visa, Elo etc.), garantindo o reconhecimento e boa reputação delas, e determinam as regras de funcionamento e de operacionalização dos arranjos. São responsáveis pela afiliação de emissores, credenciadoras e facilitadoras de pagamento aos arranjos de pagamentos. Enquanto detentoras da tecnologia de comunicação necessária para o funcionamento dos arranjos e da marca a ela atrelada, são responsáveis pelo licenciamento do uso de ambas aos emissores e às credenciadoras. Administram a relação entre emissores, credenciadoras e facilitadoras de pagamento, de forma a permitir o processamento das transações de pagamento realizadas com instrumentos de pagamento/cartões. Não são responsáveis pelo processamento de tais transações, apenas viabilizam a sua ocorrência.
3.5.1.1.4. Beneficiário (ou lojista): faz o atendimento e a venda de produtos e serviços ao portador do cartão. Decide a forma de aceitação dos meios de pagamento e ofertas de parcelamento ao cliente. Contrata uma credenciadora ou facilitadora de pagamento para realizar a locação ou compra de um terminal para aceitação de instrumentos de pagamento/cartões. Realiza o pagamento da taxa de desconto (MDR) à credenciadora ou facilitadora de pagamento, a qual variará conforme produto (crédito ou débito), bandeira e prazo de liquidação escolhido. Tem a opção de antecipar seus recebíveis com a instituição financeira, com a credenciadora ou com a facilitadora de pagamento, conforme o caso e de acordo com as vendas já realizadas. Trata-se, para o objeto em questão, dos Cores.
3.5.1.1.5. Cartão de Crédito ou Débito: é o cartão fornecido ao portador (consumidor) mediante sua filiação ao Sistema de Cartões de Crédito/Débito, sendo, portanto, o instrumento nominativo e
intransferível de identificação do portador, que o habilita a adquirir bens e serviços nas Unidades dos Contratantes, nos termos e condições constantes do Contrato mantido entre aquele e a Administradora deles;
3.5.1.1.6. Chargeback: trata-se de uma contestação referente a uma compra com cartão. O portador é quem solicita o chargeback diretamente ao emissor do cartão. Somente o emissor pode, após a análise do fato ocorrido, proceder com o estorno. Essa contestação poderá resultar no não pagamento do produto ou serviço pelo portador do cartão ao emissor ou ainda no estorno do valor do produto ou serviço na fatura do portador. Tal contestação também poderá resultar no não pagamento do valor do produto ou serviço pela credenciadora ou facilitadora de pagamento ao lojista ou ainda no estorno do valor do produto ou serviço, se tal pagamento já tiver sido realizado pela credenciadora. O chargeback pode ocorrer em quatro situações: 1. Não recebimento da mercadoria (geralmente em transações e- commerce). 2. Fraude - o portador não efetuou a transação. 3. Erro de processamento do emissor. 4. Erro no valor cobrado.
3.5.1.1.7. CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos): opera o Sistema de Transferências de Fundos (SITRAF), que utiliza compensação contínua de obrigações entre bancos. É responsável pela liquidação dos ciclos de pagamento de cartões.
3.5.1.1.8. Código de Autorização: conjunto de caracteres gerados e fornecidos a critério do emissor e informado à Contratada, cuja finalidade exclusiva é, no momento da transação, identificar que: (I) o cartão consultado não se encontra bloqueado ou cancelado; e (II) o valor e a modalidade da transação são aprovados pelo emissor ou pela bandeira.
3.5.1.1.9. Comprovante de Venda (CV): documento emitido no estabelecimento dos contratantes, que discrimina a data da compra realizada com o cartão de crédito/débito pelo seu portador. Esse documento, que conterá identificação do cartão, a data da transação, o valor e a forma de pagamento, devidamente autorizada pela Administradora do Cartão, representa o reconhecimento do débito pelo titular e o compromisso de pagamento aos contratantes pela contratada.
3.5.1.1.10. E-commerce (comércio eletrônico): é um modelo de vendas que se baseia na internet para comercialização de serviços ou produtos. No caso do Sistema Confere /Cores, será utilizada a plataforma do Portal do Representante Comercial para que este possa utilizar os meios de pagamento através da solução e-commerce fornecida pela empresa vencedora.
3.5.1.1.11. Emissor (Instituição de Pagamento Emissora): Instituição de pagamento licenciada perante uma instituidora de arranjo de pagamento (bandeira) que tem como clientes os portadores de instrumentos de pagamentos/cartões. Emitem instrumentos de pagamento que poderão oferecer as funções crédito ou débito. São responsáveis pela autorização das transações, com a consequente liberação do pagamento do produto ou serviços adquiridos pelo portador. As tarifas e encargos provenientes do uso dos cartões são estipuladas pelos emissores.
3.5.1.1.12. EV SSL (Certificado Extended Validation): O Certificado EV foi lançado no mercado recentemente e garante um nível de segurança maior para os clientes das lojas virtuais. Trata-se de um certificado de maior confiança e quando o https for acessado a barra de endereço ficará verde, dando mais confiabilidade aos visitantes do site.
3.5.1.1.13. Facilitador de Pagamento, Subcredenciador ou Subadquirente: Participantes dos arranjos de pagamento. Credenciam usuários finais recebedores para aceitação de instrumentos de pagamento. Não são credores dos emissores de instrumento de pagamento, atuando como intermediários na conexão entre os lojistas e o sistema de pagamentos. Conectam-se ao sistema por meio das credenciadoras ou subcredenciadoras. Presentes principalmente no comércio eletrônico.
3.5.1.1.14. Gateway de Pagamento: é uma interface para a realização das transações financeiras que conecta a loja virtual ou site com os adquirentes. Ele faz a captura dos dados e sua transmissão para que as transações sejam realizadas de forma rápida e segura, além de garantir o recebimento dos pagamentos pelos estabelecimentos comerciais. Alguns gateways têm serviços ampliados, isto é: além de fazer a intermediação dos pagamentos com as diversas instituições, agregam outros serviços. Nesses casos, essas empresas são chamadas de facilitadores de pagamento.
3.5.1.1.15. Link de Pagamento: é um meio de cobrança digital que permite aos clientes realizarem pagamentos virtuais mesmo se a empresa vendedora não tiver site ou aplicativo próprio. De forma prática, esses links são URLs, ou seja, um endereço eletrônico, que contém todas as informações de cobrança, tais como valor, data, meio de pagamento utilizado, entre outras. É um produto que pode ser facilmente enviado por aplicativos de troca de mensagens, redes sociais, e-mail, SMS, entre outros canais digitais.
3.5.1.1.16. NFC: Comunicação por campo de proximidade (CCP), ou nearfield communication (NFC), é uma tecnologia que permite a troca de informações sem fio e de forma segura entre dispositivos compatíveis que estejam próximos um do outro, que funciona a 13.56 MHz. Ou seja, logo que os dispositivos estejam suficientemente próximos, a comunicação é estabelecida automaticamente, sem a necessidade de configurações adicionais. Estes dispositivos podem ser telefones celulares, tablets, crachás, cartões de bilhetes eletrônicos, pulseiras e qualquer outro dispositivo que tenha um chip NFC.
3.5.1.1.17. Portador: Cliente de um emissor de instrumento de pagamento/cartões, que usa o instrumento de pagamento/cartão de crédito, débito ou pré-pago para fazer compras de produtos e serviços, negociando a forma de pagamento com o lojista. Podem iniciar a contestação de uma compra e são responsáveis por efetuar o pagamento da compra ao emissor. Os portadores não têm relacionamento comercial com a credenciadora ou facilitadora de pagamento.
3.5.1.1.18. PIN PAD TEF: é um dispositivo usado para receber pagamentos por cartão pelo sistema de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF). Atualmente, os dispositivos também aceitam outras formas de pagamento, como Pix e carteiras digitais.
3.5.1.1.19. POS (Point of Sale): Equipamento usado pelos estabelecimentos para a leitura de cartão e a realização da transação, podendo ser locado, vendido ou cedido em comodato.
3.5.1.1.20. POS TEF SMART: Sistema que permite instalar aplicativos e agregar mais funcionalidades ao terminal de pagamento. É comparado como um smartfone das máquinas.
3.5.1.1.21. SISTEMA ANTIFRAUDE PARA E-COMMERCE: é uma ferramenta de segurança que identifica e previne fraudes em transações online. Consequentemente, utiliza tecnologias avançadas, como inteligência artificial, machine learning e análise de comportamento, para avaliar o risco de cada transação.
3.5.1.1.22. SISTEMA GERENTI – CRM - Software interno desenvolvido pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais, normatizando os processos internos, padronizando o atendimento em todos os Conselhos Regionais integrantes do Sistema Confere/Cores, algumas de suas funcionalidades: No requisito de Cadastro de Registros (processos desde sua criação, manutenção e até sua finalização), Controle Financeiro (Arrecadação), Processo Jurídico (Dívida Ativa, Fiscalização, ...), e outros.
3.5.1.1.23. Taxa de Desconto (MDR): A sigla MDR corresponde a abreviação, em inglês, de Merchant Discount Rate ou Taxa de Desconto do Lojista. É a taxa cobrada do lojista pelos serviços prestados pelo sistema de cartão. Uma parte da taxa de desconto remunera os serviços prestados pelo emissor do cartão e outra parte remunera os serviços prestados pela credenciadora e pela facilitadora de
pagamento, se houver. O valor da taxa é deduzido automaticamente do valor bruto da transação e pode ser diferente em função do tipo de transação, da instituidora do arranjo de pagamento, do tipo de terminal, do meio de pagamento (crédito à vista, crédito parcelado, débito, pré-pago), do segmento de atuação do estabelecimento e da forma de captura de dados, se eletrônica ou manual. Corresponde à unidade de pagamento do objeto do presente Termo de Referência.
3.5.1.1.24. TEF (Transferência Eletrônica de Fundos): É um processo para acesso via linha discada, que pode ser utilizado pelos diversos estabelecimentos comerciais para receber os pagamentos via cartão de crédito ou débito por meio do Pin Pad (máquina leitora de cartões), dispensando os equipamentos denominados POS (Point of Sale) e/ou o processo manual.
3.5.1.1.25. Terminais de Pagamento: também conhecidos popularmente como “máquinas de cartões”, que são utilizados para a captura das transações financeiras e no envio dos dados da compra e do cartão para a operadora de cartões. Após o envio dos dados, o mesmo terminal recebe, em tempo real, o retorno da operadora dos cartões, informando se a transação foi aprovada ou reprovada.
3.5.1.1.26. Transação: operação em que os contratantes celebram, através do meio de pagamento, a quitação da venda dos seus produtos.
3.5.1.1.27. Webservice: Solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. Com esta tecnologia é possível que novas aplicações possam interagir com aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatíveis.
3.6. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.6.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão pelo Sistema de Registro de Preços, em sua forma eletrônica.
3.6.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.6.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1. Requisitos de Negócio (necessários para o atendimento da necessidade):
4.1.1.1. A prestação dos serviços contratados deverá estar em consonância com as normativas do Banco Central do Brasil e demais legislações aplicáveis;
4.1.1.2. O objeto da contratação acoberta os serviços de meios de pagamento: Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) e pagamentos online (gateway de pagamento para e-commerce), captura, transmissão, roteamento, processamento e liquidação de transações eletrônicas e manuais com cartões de débito e crédito.
4.1.1.3. Deverão ser aceitas operações de venda, no mínimo, com cartões das seguintes bandeiras no Grupo: VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD, MAESTRO, ELO e REDESHOP.
4.1.1.4. A Solução contratada deverá estar operante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
4.1.1.5. A Contratada fará o repasse das transações realizadas nas modalidades débito e crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as taxas de administração, conforme percentuais contratados e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
4.1.1.6. Deverão ser conciliados pagamentos e taxas cobradas pelas adquirentes (previsto x realizado) de acordo com cada modalidade de pagamento.
4.1.1.7. Deverão ser fornecidos, terminais de pagamento dos tipos TEF, na quantidade inicialmente solicitada pelos Cores, podendo esta ser incrementada durante a execução contratual em função de eventual abertura de novas unidades de atendimento ao profissional da representação comercial;
4.1.1.8. A instalação, configuração, treinamento, manutenção e desmobilização dos terminais de pagamento fornecidos deverá correr sob responsabilidade da Contratada, sendo vedado qualquer tipo de cobrança relacionada à manutenção/utilização dos equipamentos, tais como taxas de adesão ou mensalidades;
4.1.1.9. A Contratada deverá prover o conhecimento e orientações necessárias à equipe de técnica da entidade a respeito dos softwares e API utilizados para implantação da Solução, fornecendo atendimento remoto quando necessário;
4.1.1.10. A Contratada deverá proporcionar aos Cores a completa disponibilização de relatórios das vendas efetuadas.
4.1.1.11. O comprovante de pagamento na modalidade TEF será impresso ou encaminhado por e-mail através de solução própria dos Cores que será desenvolvida e implementada pela TI.
4.1.1.12. A contratada deverá solucionar divergências no relatório de conciliação e regularizar as informações em até 48 h, prorrogáveis diante da devida justificativa.
4.2. Requisitos tecnológicos da solução.
A Contratada deverá:
4.2.1. Fornecer terminais fixos de captura de transações (PINPAD) com tarja magnética, com tecnologia de chip e tecnologia de leitura por aproximação. Esta última permitirá o pagamento por meio da aproximação de cartões, celulares e pulseiras de pagamento.
4.2.2. Garantir as atualizações das versões dos equipamentos ou quando não for possível devido a problemas de compatibilidade, efetuar a troca por novo terminal atualizado, de maneira a evitar a recusa nas transações de cartões.
4.2.3. Fornecer serviço de gateway de pagamento para e-commerce bem como para link de pagamento, ou seja, ferramenta para a realização de pagamentos online seguros com cartão de crédito e cartão de débito para integrar os sistemas online para pagamento de taxas e anuidades. Tal ferramenta deve oferecer sistema antifraude associado.
4.2.4. Oferecer sistema de operação de capturas de transações compatível com todas as versões de sistema operacional MS-Windows a partir do Windows 10.
4.2.5. Oferecer plataforma que disponibilize ferramenta de API compatível com as principais linguagens de programação web e sistemas operacionais Windows e Linux.
4.2.6. A API permitirá a integração de todas as operações (TEF e Gateway de pagamento) realizadas e as informações de pagamentos com os sistemas dos Cores. Os dados de pagamento essenciais são: 1. Data e horário da operação; 2. Valor bruto; 3. Valor da taxa administrativa; 4. Valor líquido; 5. Identificação da máquina/terminal; 6. Local de instalação da máquina – Subseção; 7. Usuário que operou a transação; 8. Modalidade de pagamento (crédito ou débito); 9. Bandeira do cartão; 10. Número de parcelas, no caso de pagamento com cartão de crédito; 11. Indicação do pagador; 12. Indicação de cancelamento ou estorno; 13. Indicação de chargeback; 14. Data do crédito.
4.2.7. Fornecer manual técnico e documentação da API (TEF e Gateway de pagamento), bem como disponibilizar suporte para implementação e integração com os sistemas dos Cores.
4.2.8. Disponibilizar um ambiente de homologação, apartado do ambiente de produção, para testes das ferramentas que serão desenvolvidas pelos Cores utilizando-se da API de integração
4.2.9. Disponibilizar um sistema web aos Cores, acessado de maneira restrita e segura, por meio de usuário e senha, que forneça as informações completas de todas as transações e os seguintes relatórios:
a) conciliação; b) De vendas a receber; c) De pagamentos cancelados e estornados. Deverá ter a possibilidade de download dos arquivos de extrato em formato eletrônico, possibilitando a integração direta com outros sistemas, seja em arquivo XML ou TXT.
4.2.10. O sistema WEB deverá permitir a extração dos dados do relatório em arquivo tipo CSV e/ou Excel.
4.2.11. Oferecer dispositivo de segurança contra reinstalações não autorizadas do sistema automatizado oferecido.
4.2.12. A solução de link de pagamento deverá prever o pagamento em cartão de crédito parcelado, bloqueando a quantidade de parcelas conforme a requisição feita na transação, ou seja, caso o link de pagamento seja de parcelamento em 10 (dez) vezes, o usuário final deve ser limitado a realizar em exatamente 10 (dez) vezes e não em quantidade inferior ou superior a 10 (dez) vezes.
4.3. Requisitos de Capacitação:
4.3.1. A Contratada deverá fornecer treinamento de uso dos terminais de pagamento fornecidos e para uso do sistema de relatórios, podendo este treinamento ocorrer via online.
4.4. Requisitos Legais:
4.4.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), Decreto nº 11.462/23, Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05/2017 e SGD/ME nº 01/2019, naquilo que for aplicável ao objeto e legislação específica aplicada.
4.5. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico:
4.5.1. A Contratada deverá prestar suporte técnico à Contratante no que diz respeito à Solução contratada, suas funcionalidades, base de dados, operações, utilitários, equipamentos e documentações.
4.5.2. A Contratada deverá fornecer suporte em tempo integral (24x7) para a manutenção dos meios de captura das transações, devendo oferecer, pelo menos, um contato telefônico para solicitação de suporte técnico e/ou canais para solicitação expressa de suporte, tais quais, sistema web próprio, canal de chat ou, até mesmo, e-mails.
4.5.3. Realizar a troca e entrega dos equipamentos fornecidos, em caso de avarias irreparáveis. Os equipamentos com defeitos devem ser substituídos por outros em perfeito funcionamento e com as mesmas características, sem qualquer ônus para o Cores em um prazo máximo de até 72 horas, podendo ser estendido mediante justificativa robusta da contratada.
4.5.4. Acompanhar e monitorar a operacionalidade do sistema contratado e suas interfaces com as Instituições Financeiras Brasileiras para identificar defeitos e iniciar procedimentos aplicáveis para a comunicação e alerta dessas ocorrências aos responsáveis pela resolução dos problemas identificados para a completa restauração das funcionalidades.
4.6. Requisitos de Segurança da Informação
4.6.1. O representante legal da Contratada deverá assinar no momento da assinatura do Contrato, Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que estabelece condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela Contratada, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelos Cores por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do contrato.
4.6.2. Os empregados da Contratada diretamente envolvidos na implantação do objeto e que venham a ter acesso ao ambiente físico/virtual dos Cores, deverão assinar Termo de Ciência em que declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes nos Cores.
4.6.3. No ato da assinatura do contrato, comprovar que dispõe da certificação PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard). O PCI Security Standards Council, conselho formado pelas empresas American Express, Discover Financial Services, JCB International, MasterCard e Visa estabeleceu, em 2006, as regras e normas que garantem a segurança durante o manuseio dos dados de cartões de crédito em transações eletrônicas. Este conjunto de regras visa proteger estabelecimentos e consumidores de fraudes relacionadas ao compartilhamento de dados de cartão com terceiros, expondo o consumidor ao risco de uma fraude. Estabelecimentos que não estão em conformidade com as normas, estão sujeitos a multas e até ao descredenciamento por parte das operadoras de cartões de crédito.
4.6.4. Seguir boas práticas de mercado e legislações vigentes para segurança e privacidade de dados, incluindo instituição de Política de Segurança da Informação e rotinas de proteção de ambientes computacionais, como firewall e antivírus por exemplo.
4.6.5. Garantir a segurança física e lógica dos servidores que armazenam a Solução de pagamento, bem como de todo o processamento das transações de pagamento.
4.6.6. Garantir a segurança física e lógica de todos os dados de pagamento e de clientes durante o processamento das transações.
4.6.7. Permitir que os Cores recebam os pagamentos sem precisar ter qualquer contato e/ou registro de dados de pagamento, nem dados pessoais além daqueles os quais já possui para a realização de suas funções.
4.6.8. Entregar o gateway de pagamento através de API que possibilite aos Cores direcionar o acesso do usuário na internet para um ambiente de pagamento seguro, próprio do fornecedor, não necessitando assim que os Cores façam captura nem registro de dados de pagamento dos usuários do serviço.
4.6.9. Utilizar rotinas de criptografia aderentes aos padrões estabelecidos pelas instituições financeiras em todas as comunicações referentes ao processamento das transações.
4.6.10. Fornecer todos os acessos sensíveis envolvidos no serviço (incluindo o portal de transações) com comunicação criptografada e autenticada através de usuário e senha forte.
4.6.11. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade dos Cores, não podendo a Contratada utilizá-los para quaisquer fins, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo Contratante.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. O presente processo deve estar aderente à Lei 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.7.2. Não foram observados outros requisitos sociais, ambientais e culturais relacionados ao objeto.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica:
4.8.1. A Solução deverá assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na Contratada.
4.9. Requisitos de Projeto e Implementação: O projeto e sua implementação devem ser fornecidos pela licitante vencedora ao Setor de TI do Confere quando da contratação.
4.10. Requisitos de Implantação e Temporais:
4.10.1. Em até 5 (cinco) dias úteis após a data de início da vigência contratual: a Contratada deverá enviar ao Confere, sem custos, 2 (duas) máquinas TEF e disponibilizar o ambiente de homologação para os testes das APIs.
4.10.2. Em até 7 (sete) dias úteis após a data de início da vigência contratual: a Contratada deverá reunir-se com a equipe de TI do CONFERE para um alinhamento inicial e a definição de um cronograma de operacionalização dos serviços. Esta reunião deve ser agendada em 3 (dias) da assinatura do primeiro Contrato por um dos Cores participantes.
4.10.3. Em até 15 (quinze) dias corridos após a data de início da vigência contratual: a Contratada deverá entregar todas as máquinas TEF, objetos deste Termo de Referência, nas sedes dos Cores.
4.10.4. Em até 40 (quarenta) dias corridos após o início da vigência contratual: Todos os objetos e serviços deste Termo de Referência devem estar em operação, podendo haver prorrogação deste prazo a critério da Administração.
4.11. Requisitos de Experiência Profissional: Não se aplicam para o objeto em tela.
4.12. Requisitos de Formação de Equipe: Não se aplicam para o objeto em tela.
4.13. Requisitos de Metodologia de Trabalho: Não foram identificados requisitos específicos para metodologia de trabalho em relação à implantação da Solução.
4.14. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.14.1. Recomenda-se, naquilo que for cabível para o objeto, que a CONTRATADA observe os critérios de sustentabilidade ambiental descritos no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, na IN SLTI/MPDG nº 01/2010, no Decreto nº 7.746/2012, bem como, com relação ao descarte de aparelhos e baterias inservíveis, a Lei nº 12.305/2020, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.15. Outros Requisitos Aplicáveis
4.15.1. A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), quando aplicável ao objeto.
4.15.2. Trata-se de serviços de natureza continuada, uma vez que, a partir da possibilidade da arrecadação de recebíveis por meio da utilização de cartões de débito e crédito, parte da receita dos Cores advirá dos referidos arranjos de pagamento. Assim sendo, eventual descontinuidade da Solução promoverá prejuízo ao fluxo de caixa dos Cores, podendo prejudicar a boa continuidade das atividades administrativas e finalísticas do órgão.
4.15.3. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.15.4. Um período de vigência contratual ampliado contribuirá para que a contratação em tela possa ser considerada mais atrativa para o mercado de meios de pagamento, considerando a diluição de custos com a implantação da Solução (disponibilização de APIs, apoio à equipe de TI dos Cores na integração de plataformas etc.) depreciação e manutenção dos terminais de pagamento exigidos, bem como e, especialmente, em virtude da maior quantidade de vendas e consequente maior montante de recursos a ser potencialmente arrecadado.
4.15.5. Em relação à Administração, pelos motivos expostos acima, entende-se que um período ampliado de vigência proporcionará maiores taxas de desconto aplicáveis às vendas realizadas e consequente maior quantidade de recursos arrecadados. Ainda, vislumbra-se que do ponto de vista administrativo, a redução da quantidade de renovações contratuais proporcionará significativa economicidade, seja em relação ao custo do homem-hora, já que o fluxo de renovações contratuais dos Cores perpassa por uma quantidade significativa de mesas e setores seja em relação ao custo da burocracia própria das renovações contratuais (custo com publicações no DOU, por exemplo).
4.15.6. Seguindo esta lógica, a jurisprudência do TCU sustenta a possibilidade da fixação do prazo de vigência estendido com a finalidade de obter preços e condições mais vantajosos para a Administração, como o Acórdão 3.320/2013Segunda Câmara:
“O prazo de vigência de contratos de serviços contínuos deve ser estabelecido considerando-se as circunstâncias de forma objetiva, fazendo-se registrar no processo próprio o modo como interferem na decisão e quais suas consequências. Tal registro é especialmente importante quando se fizer necessário prazo inicial superior aos doze meses entendidos como regra pelo TCU. Há necessidade de se demonstrar o benefício decorrente do prazo estabelecido (Acórdão 3320/2013-Segunda Câmara).”
4.15.7. O caput do art. 106 da Lei nº 14.133/21 determina a regra de que a duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. A disciplina adotada se relaciona com questões orçamentárias. Devemos considerar, porém, que a Solução em questão, uma vez em operação,
será considerada um canal para arrecadação da receita dos Cores, financiando o custeio da máquina administrativa e permitindo o desenvolvimento das atividades finalísticas do Órgão. Tal serviço, então, se paralisado, poderá pôr em risco a continuidade das atividades da Administração Pública. Dessa forma, a Lei nº 14.133/21, em seu art. 106, possibilita que os contratos de prestações contínuas tenham sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o limite de 10 (dez) anos.
4.15.8. A hipótese prevista no art.106 da Lei nº 14.133/21 permite a contratação do objeto pelo período de 5 (cinco) anos desde que assegurados os seguintes requisitos:
4.15.8.1. A autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
4.15.8.2. a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
4.15.8.3. a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
4.15.9. Assim também dispõe a Orientação Normativa nº 38/2011 da AGU: “Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que:
a) o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses; b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a Administração; e c) é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente” (g.n.).
4.15.10. Em segundo ponto, cabe destacar que se espera com a ampliação do período inicial de vigência contratual para 5 (cinco) anos, a ampliação do interesse das credenciadoras e facilitadoras de pagamentos por sobre a esta licitação, sem prejuízo da participação de adquirentes de menor porte, mas tornando-a atrativa ao conjunto de players do mercado.
4.15.11. Diante do exposto, um prazo de vigência maior tornaria a contratação mais atrativa, estaria inserida na lógica de mercado da duração de contratos para esse tipo de serviço e contribuiria para mitigar os riscos de uma eventual necessidade da realização de uma nova contratação do serviço em tela além de atender aos princípios da economicidade, razoabilidade, competitividade e interesse público.
4.16. A Contratada deverá promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologias e técnicas empregadas no último mês de vigência contratual. Trata- se, em verdade, de exigência cautelar. Logo, identificando-se à época do término do Contrato a desnecessidade de procedimentos de transição, a Contratada fica desobrigada de fazê-lo.
4.16.1. A Contratada ficará responsável pela liquidação e repasse de todas as vendas realizadas até a data de término da vigência contratual, mantidos os prazos relacionados ao repasse de cada tipo de operação.
4.16.2. Ainda, considerando que os parcelamentos realizados em quantidade máxima no último dia de vigência contratual virão a gerar obrigações relacionadas ao repasse de valores à Contratante, deverá a Contratada manter disponível o acesso às ferramentas do portal de conciliações e demais ferramentas relacionadas a emissão de relatórios etc. até o término do período de liquidação das vendas efetuadas sem a cobrança de quaisquer valores adicionais.
4.16.3. Ficará a cargo da Contratada a retirada de terminais de pagamento e insumos disponibilizados à Contratante ao término da execução contratual.
4.17. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
4.18. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. O modelo de execução do objeto, níveis de serviços e demais aspectos de negócio, especificações técnicas e requisitos de TI encontram-se definidos neste Termo de Referência.
5.2. A execução dos serviços, considerando-a desde o período de implantação do objeto, será iniciada a partir da data de assinatura do Contrato.
5.3. A Contratante poderá solicitar Reunião Técnica Inicial entre os Cores e Contratada, a ser realizada nas Sedes dos Regionais ou por meio telemático para definições iniciais a respeito da execução do objeto bem como para esclarecimento de dúvidas de ordem técnica.
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar terminais de pagamento dos tipos Pin Pad (para transações do tipo TEF), os quais terão seu valor de locação, com custo zero, devidamente determinados em proposta (que constará o valor simbólico de R$ 1,00 no sistema de acordo com o item 1.7.1), nas quantidades definidas pela Contratante, ficando a Contratada integralmente responsável pela manutenção dos terminais fornecidos, promovendo sua substituição quando necessário.
5.4.1. Terminais de pagamento do tipo PIN PAD (TEF): máximo de até 284 (duzentos e oitenta e quatro) unidades;
5.4.1.1. O quantitativo máximo de até 284 (duzentos e oitenta e quatro) unidades de terminais de pagamento corresponde à necessidade dos participantes estimada na tabela do item 1.7.2.
5.4.2. Os terminais de pagamento deverão ser fornecidos acompanhando todos os acessórios e recursos necessários à devida utilização daqueles, tais como cabos, cabendo à Contratada também, durante toda a execução contratual, promover a reposição de insumos, motivadas por solicitação da Contratante.
5.5. Em relação ao quantitativo exigido de terminais do tipo Pin Pad, este corresponde à somatória do número de mesas de atendimento das unidades dos Cores, considerando-se Sedes e Delegacias.
5.6. A entrega dos terminais de pagamento e de insumos deverá ocorrer nas Sedes do Cores, segundo quadro do item 1.7.2, aos cuidados da Fiscalização Técnica do Contrato, de modo que a distribuição dos terminais de pagamento e insumos nas unidades de atendimento ao público ficarão sob a responsabilidade dos Cores.
5.7. Caberá à Contratada providenciar manutenção/reposição de equipamentos danificados, prestando suporte local, quando o caso, em até 2 (dois) dias úteis a partir da abertura de chamado de manutenção pela Contratante. Nas hipóteses em que ficar constatada a impossibilidade de reparo de equipamentos, deverá a Contratada providenciar a substituição dos mesmos em até 3 (três) dias úteis a partir da data inicial de atendimento do chamado de manutenção.
5.7.1. O suporte local a ser prestado pela Contratada, bem como retirada/devolução ou reposição de equipamentos deverá ocorrer nas unidades Sedes dos Cores (isto é, os equipamentos em uso nas Delegacias dos Cores que demandarem manutenção serão encaminhados para a unidade Sede diante da abertura de OS junto à Contratada).
5.8. Na hipótese de incremento de demanda provocada pela abertura de novos postos de atendimento ao Representante Comercial nos Estados, os Cores poderão solicitar à Contratada o fornecimento de terminais de pagamento dos tipos TEF adicionais, não cabendo, a cobrança de qualquer tarifa relativa à utilização/manutenção deles até o número estipulado no item 5.4.1.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.9. Considerando que esta não se trata da primeira oportunidade em que os Cores proporcionarão aos profissionais/pessoas jurídicas inscritas no Conselho a possibilidade de realizar pagamentos por meio de operações com cartões de débito/crédito, a equipe de planejamento desta contratação realizou estimativa de arrecadação por modalidade/faixa de parcelamento utilizando como base o histórico de recebíveis entre os anos de 2020 e 2022, da seguinte forma:
5.9.1. Definição da Expectativa Anual de Arrecadação por pagamentos com cartão de débito/crédito: O recebimento foi estimado utilizando o valor previsto de receita para o orçamento de 2023, R$ 14.191.597,57 (quatorze milhões, cento e noventa e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), utilizando como base o histórico de recebíveis por cartão entre os anos de 2020 a 2022. Segundo tabela abaixo:
CORE | DÉBITO | CRÉDITO 1 | CRÉDITO 2 A 6 | CRÉDITO 7 A 12 | TOTAL |
ALAGOAS | R$ 41.846,81 | R$ 81.427,93 | R$ 48.854,88 | R$ 21.281,97 | R$ 193.411,59 |
AMAZONAS | R$ 44.958,61 | R$ 74.931,02 | R$ 89.917,22 | R$ 89.917,22 | R$ 299.724,08 |
BAHIA | R$ 209.129,79 | R$ 123.355,01 | R$ 229.508,16 | R$ 246.352,60 | R$ 808.335,55 |
CEARÁ | R$ 27.039,41 | R$ 25.725,24 | R$ 112.442,81 | R$ 115.373,47 | R$ 280.580,94 |
DISTRITO FEDERAL | R$ 186.685,80 | R$ 48.891,23 | R$ 145.020,52 | R$ 145.020,52 | R$ 525.618,07 |
ESPÍRITO SANTO | R$ 82.101,57 | R$ 38.129,79 | R$ 110.026,16 | R$ 148.076,99 | R$ 378.334,51 |
GOIÁS | R$ 375.000,00 | R$ 375.000,00 | R$ 375.000,00 | R$ 375.000,00 | R$ 1.500.000,00 |
MARANHÃO | R$ 253.414,46 | R$ 108.940,92 | R$ 91.644,20 | R$ 110.802,22 | R$ 564.801,80 |
MINAS GERAIS | R$ 99.224,13 | R$ 129.825,51 | R$ 88.375,67 | R$ 22.711,27 | R$ 340.136,58 |
MATO GROSSO DO SUL | R$ 107.007,62 | R$ 47.354,47 | R$ 92.242,64 | R$ 63.683,53 | R$ 310.288,26 |
MATO GROSSO | R$ 56.636,62 | R$ 205.160,30 | R$ 102.304,11 | R$ 47.944,06 | R$ 412.045,09 |
PARÁ | R$ 141.553,50 | R$ 19.596,40 | R$ 120.005,20 | R$ 32.441,20 | R$ 313.596,30 |
PARAÍBA | R$ 76.616,10 | R$ 39.217,65 | R$ 42.419,46 | R$ 49.186,88 | R$ 207.440,09 |
PERNAMBUCO | R$ 263.888,44 | R$ 129.695,16 | R$ 207.949,38 | R$ 426.894,92 | R$ 1.028.427,91 |
PIAUÍ | R$ 120.355,60 | R$ 60.355,60 | R$ 60.355,60 | R$ 60.355,60 | R$ 301.422,40 |
PARANÁ | R$ 90.053,84 | R$ 50.485,27 | R$ 396.588,41 | R$ 259.893,58 | R$ 797.021,11 |
RIO DE JANEIRO | R$ 175.516,32 | R$ 38.851,04 | R$ 73.198,66 | R$ 203.333,48 | R$ 490.899,50 |
RIO GRANDE DO NORTE | R$ 12.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 28.000,00 | R$ 395.000,00 | R$ 455.000,00 |
RONDÔNIA | R$ 100.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 250.000,00 | R$ 700.000,00 |
RIO GRANDE DO SUL | R$ 680.000,00 | R$ 340.000,00 | R$ 340.000,00 | R$ 340.000,00 | R$ 1.700.000,00 |
SANTA CATARINA | R$ 171.553,23 | R$ 54.142,48 | R$ 238.432,39 | R$ 188.337,81 | R$ 652.465,91 |
SERGIPE | R$ 30.104,00 | R$ 4.167,00 | R$ 25.251,00 | R$ 40.440,85 | R$ 99.962,85 |
SÃO PAULO | R$ 642.516,19 | R$ 330.423,23 | R$ 351.190,32 | R$ 375.462,76 | R$ 1.699.592,50 |
TOCANTINS | R$ 71.170,87 | R$ 15.808,71 | R$ 33.128,11 | R$ 12.374,87 | R$ 132.482,56 |
TOTAIS | R$ 4.058.372,91 | R$ 2.511.486,96 | R$ 3.601.854,90 | R$ 4.019.885,80 | R$ 14.191.597,57 |
5.10.2. Definição da Expectativa Total de Arrecadação por pagamentos com cartão de débito/crédito 5 (cinco) anos: O CONFERE, por motivos relacionados no ETP, definiu a vigência contratual inicial por um período de 5 (cinco) anos, prorrogáveis até 10 (dez) anos de acordo com o item
1.4 deste Termo de Referência, para isso considerou uma proporcionalidade de valores estimados de arrecadação que utilizariam os meios de pagamento, objeto deste certame, tendo por base o valor anual estimado acima:
5.10.3. Possibilidade de maior utilização de meios de pagamento eletrônicos para recebíveis: Importante salientar que os Cores vêm constatando um aumento significativo de recebíveis ao longo dos anos através da utilização das tecnologias que são objeto deste procedimento. Entretanto, estamos nos atendo aos valores absolutos, sem considerar projeções. Os licitantes participantes devem considerar esse fator na formulação de suas propostas, de modo a elaborá-las mais atrativas.
5.10.4. Condições de mercado: O Sistema Confere/Cores entende que o objeto da presente licitação é suscetível às variações de mercado e considera a possibilidade de os valores das taxas sofrerem alterações. Essas, desde que comprovadas e justificadas com a devida documentação, obedecendo aos ditames legais, serão acatadas. Portanto, é importante que a empresa oferte a sua melhor proposta considerando o cenário atual e a garantia de assegurar um contrato vantajoso de longo prazo.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Nos termos do item 2.6 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão do contrato.
6.1.1 Os principais atores do Contrato são:
6.1.1.1 Gestor do Contrato: empregado com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual;
6.1.1.2. Fiscal Técnico do Contrato: empregado representante preferencialmente da Área de TI para fiscalizar tecnicamente o contrato;
6.1.1.3. Fiscal Requisitante do Contrato: empregado representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da Solução.
6.1.1.4. Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
6.1.1.5. Os atores dos itens 6.1.1.1 a 6.1.1.3, bem como suas responsabilidades, serão descritas em Portaria expedida por cada Contratante;
6.1.1.6. O preposto será formalmente nomeado pelo representante legal da contratada.
6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.7. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.9. A comunicação entre os atores nomeados pela Contratada e Contratante será preferencialmente escrita, admitidos como meios formais de comunicação e-mails, ordens de serviço, atas de reunião e ofícios.
6.10. Em relação à medição quantitativa do objeto, tendo em vista a natureza específica da operação de pagamentos por meio de cartões de débito e crédito, os valores devidos à Contratada serão previamente descontados, em momento anterior ao repasse dos valores devidos aos Cores pelas vendas realizadas e que serão creditados em conta corrente de titularidade da Contratante, a ser indicada durante a implantação do objeto.
6.11. Em relação à medição qualitativa, a Fiscalização Técnica do Contrato manterá acompanhamento dos serviços prestados, exigindo da Contratada o cumprimento das obrigações e níveis de serviços exigidos neste instrumento. Para melhor efetividade da fiscalização será utilizado o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) disposto no Anexo V. Assim sendo, a equipe de fiscalização e gestor contratual providenciarão a aplicação de penalidades administrativas, inclusive multas, para as ocorrências em que a Contratada eventualmente tenha causa, conforme o referido instrumento e o tópico de Sanções Administrativas abaixo.
Fiscalização Técnica
6.12. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.13. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.14. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.15. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.16. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.17. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.18. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.20. As atribuições de fiscalização técnica e administrativa podem ser cumuladas para um único funcionário a ser indicado pela Gestão do Regional, considerando o volume de demandas e de pessoal.
Gestor do Contrato
6.20. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.21. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.22. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.23. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.24. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.25. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.26. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produziu os resultados acordados,
7.1.1.2. deixou de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.2. Os valores a serem considerados na glosa do pagamento bem como as situações estão expressos na tabela do Anexo III deste Instrumento Convocatório.
7.1.3. A tabela que consta no Anexo III deste Instrumento Convocatório expõe, mais detalhadamente, como se dará a medição para eventual glosa no pagamento a ser realizado à Contratada.
7.2. Do recebimento
7.2.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.2.2 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.2.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.2.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.2.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.2.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.2.6.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.2.6.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
7.2.6.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021)
7.2.6.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.2.6.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.2.7. Quando a fiscalização for exercida por um único funcionário, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.2.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.2.8.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.2.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.2.8.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.2.8.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.2.8.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.2.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.2.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.2.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.3. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.3.1. A subcontratação será permitida para procedimentos auxiliares, como por exemplo a conciliação entre Sistemas. A Contratada será a empresa vencedora do Certame e as tratativas e pagamentos se darão apenas entre esta e os Regionais.
7.3.2. A prestação de serviço, objeto do presente procedimento, deverá ser executado pela empresa vencedora do certame.
7.4. DO PAGAMENTO
7.4.1. Os pagamentos, serão realizados por meio do repasse líquido efetuado pela Contratada dos valores devidos aos Cores, ou seja, a Contratada abaterá do montante de créditos devidos aos Cores o valor da somatória das taxas de desconto (MDR) das vendas executadas, não sendo permitido em hipótese alguma, qualquer outro tipo de tarifação sobre o contrato ou cobrança de serviços não executados ou executados de forma incompleta.
7.4.2. O repasse deverá ser efetuado conforme cada tipo de transação realizada, da seguinte forma:
7.4.2.1. Transações de recebimento por Débito: o repasse deverá ocorrer no dia útil seguinte ao da transação, descontando as taxas de administração (D+1);
7.4.2.2. Transações de recebimento por Crédito à Vista: o repasse deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a data da transação, descontando as taxas de administração;
7.4.2.3. Transações de recebimento por Crédito Parcelado (entre 2 e 12 parcelas): o repasse da primeira parcela deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a data da transação, descontando as taxas negociadas. Para as parcelas seguintes, deverá ser seguida a mesma regra de periodicidade, devendo ser pagas em até 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior.
7.4.3. O repasse deverá ser realizado em conta corrente de titularidade dos Cores, a ser informada à Contratada, após a assinatura do Contrato, durante a implantação do objeto contratual.
7.4.4. Se a data prevista para o repasse do valor devido aos Cores ocorrer no feriado ou dia considerado não útil na praça de compensação do Domicílio Bancário dos Cores, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
7.4.5. Nos casos de chargeback, se comprovada a culpa do Core, será devolvido à Contratada somente o valor da operação repassada, sem qualquer tipo de atualização monetária, não sendo devida a cobrança dos valores referentes às taxas de desconto.
7.4.5.1. Todo chargeback realizado deverá ser comunicado imediatamente aos Cores, acompanhado de relatório relacionado de estorno, informando o motivo da transação em disputa, com identificação de causas, para ciência dos Cores;
7.4.5.2. Os valores relativos ao chargeback passarão pelo devido procedimento, contados da comunicação do evento ao Core;
7.4.6. Mensalmente, a Fiscalização atestará o recebimento definitivo dos serviços do mês anterior conforme item deste Termo de Referência.
7.4.7. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4.7.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.4.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.4.8.1. o prazo de validade;
7.4.8.2. a data da emissão;
7.4.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.4.8.4. o período de prestação dos serviços;
7.4.8.5. o valor cobrado; e
7.4.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a confirmação do procedimento de pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para confirmação do pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.4.10. Considerando a natureza do objeto contratual, nas hipóteses em que ficar constatado que a Contratada, na execução dos serviços: não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, será cabível a aplicação de sanção administrativa.
7.4.11. Tendo em vista que os pagamentos à Contratada correrão à medida das datas de liquidação das transações realizadas, não se aplica para o objeto contratual o evento de pagamento mensal por meio de ordem bancária. Assim sendo, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, no momento do recebimento do objeto, em periodicidade mensal.
7.4.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.4.13. Porém, sem prejuízo das disposições anteriores e em qualquer tempo, a Administração poderá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.4.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.4.15. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.4.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.4.16.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.4.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
7.4.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.4.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
7.5. REAJUSTE
7.5.1. O contrato não sofrerá reajuste, exceto nos casos previstos no Artigo 124 da Lei 14.133/21 e no item 9.2.3 deste Termo de Referência.
7.5.2. Após o interregno de um ano, eventual reajuste citado no item 7.5.1 terá como referência o índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.6. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.6.1. Considerando que o objeto a ser contratado não causa dispêndio do erário público, a menos que seja utilizado, fica dispensada a apresentação de garantia contratual.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA utilizando o Sistema de Registro de Preços, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.1.1. DA PROPOSTA
8.1.1.1. A proposta deverá obedecer ao modelo descrito no Anexo II, sendo considerado o valor total para a fase de lances. Para facilitar a apuração do resultado, este deve ser menor ou igual a R$ 1.075.231,66 (um milhão, setenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), o qual corresponde a 1 (um) ano de contrato de acordo com os valores estimados.
8.1.1.2. As taxas devem estar descritas na proposta de modo a coincidir com o valor final desta.
8.1.1.3. A equipe de planejamento deste procedimento apurou junto aos Regionais a necessidade de um máximo de 284 (duzentos e oitenta e quatro) maquinetas dos terminais físicos, quantidade que deve ser considerada quando da proposta a ser realizada nos itens 5 e 6 do Grupo 1, a qual terá o valor fixo (simbólico para fins de sistema) de R$ 1,00 (um real).
Regime de execução
8.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
8.13. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
8.14. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão com apresentação dos seguintes atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto:
8.14.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.14.1.1. Por características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação entenda-se o atendimento dos seguintes critérios:
I. 1. que a licitante prestou serviços de intermediação de pagamentos com a utilização de cartões de débito e crédito à vista e crédito a prazo entre 2 (duas) e 12 (doze) prestações, em volume total de transações não inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em um período de
12 (doze) meses (não será definido valor mínimo de operações por tipo de operação e/ou prazo de liquidação – porém, as quatro condições de operação deverão ter sido realizadas pela licitante);
II. 2. que a licitante proporcionou a realização meio de transações realizadas em terminais físicos de pagamento dos tipos Pin Pad (TEF), na quantidade mínima simultânea de 100 (cem) terminais, na quantidade mínima simultânea de 7 (sete) e via e-commerce (as três condições deverão ser atendidas concorrentemente);
III. 3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.14.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.14.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.15. Em se tratando de adquirente ou credenciadora, certidão de autorização de atividade emitida pelo Banco Central do Brasil demonstrando que a adjudicatária está habilitada a praticar operações permitidas às instituições da espécie.
8.16. Em se tratando de facilitadora de pagamentos ou subcredenciadora, deverá ser apresentado o instrumento contratual que a vincula juridicamente à respectiva adquirente/credenciadora, e que comprove, ainda, que as liquidações dos pagamentos recebidos se dão de forma centralizada na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
8.16.1. Deverá ser comprovado, ainda, que a credenciadora/adquirente a que é juridicamente vinculada, é autorizada e homologada pelo Banco Central do Brasil.
8.17. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
8.17.1. Valor máximo da proposta de R$ 1.075.231,66 (um milhão, setenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos) correspondentes a 12 meses de contrato e o valor global e R$ 5.376.158,30 (cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos), correspondendo ao período de 5 (cinco) anos de contrato.
8.17.2. Valores unitários das taxas de administração por tipo de operação: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” acima.
8.18. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer uma das taxas administrativas supere o correspondente ao percentual máximo aceitável fixado pela Administração.
8.19. O critério de julgamento da proposta é o de MENOR PREÇO, já incluída a taxa de desconto aplicado.
8.20. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
8.21. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução do Contrato. Para o dimensionamento da proposta, a licitante poderá utilizar duas casas decimais para os valores unitários das taxas de desconto.
8.22. SUSPENSÃO DA SESSÃO
8.22.1. Avaliada a proposta, a sessão pública será suspensa para fins de análise e homologação da integração da solução ofertada pela empresa melhor colocada junto ao Sistema Gerenti, comum a todos os Regionais, a ser realizada pelo Setor de Tecnologia da Informação do Confere.
8.22.2. O Pregoeiro irá informar o período necessário de suspensão do certame para esta análise por parte do Setor de Tecnologia de Informação do Confere, durante a Sessão Pública.
8.22.3. Na oportunidade serão realizados os seguintes procedimentos: Análise de documentação técnica de integração, documentação da API, testes em ambiente de homologação (que a empresa candidata devera disponibilizar), tais como: operações de crédito e débito a vista e parcelado, links de pagamento, automatização de processos de leitura e aplicação de retorno, checkout de pagamento via link e e- commerce, além de conciliação geral nos relatórios da contabilidade.
8.22.4. O ambiente de homologação e testes deve ser equivalente ao ambiente de produção. É obrigação do licitante fornecer documentação contendo todas as funcionalidades ofertadas em ambos os ambientes.
8.22.5. A empresa deverá fornecer os equipamentos necessários para os testes a serem realizados pelo Setor de T.I do Confere, bem como disponibilizar toda a documentação de integração, sob pena de desclassificação. Os equipamentos a serem disponibilizados serão no mínimo 2 (dois) pinpads USB (TEF) e 1 (um) pinpad (POS), devidamente configurados, e um contato técnico de suporte para instalação e suporte geral aos desenvolvedores.
8.22.6. Somente será classificada a proposta da empresa que tiver sua solução de conciliação aprovada pelo Setor de T.I do Confere.
8.22.7. A critério do Pregoeiro, após consulta ao Setor de T.I do Confere e de seu aval, a Sessão poderá prosseguir, sem suspensão, para a análise da habilitação da empresa mais bem colocada, caso entenda o Setor de T.I da não necessidade de averiguação de integração entre sistemas.
8.23. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA INTEGRAÇÃO NA FASE DE TESTES
8.23.1. Durante a fase de testes serão adotados os seguintes critérios de avaliação de integração da solução ao Sistema Gerenti:
8.23.1.1. A Documentação de Homologação deve ser equivalente ao ambiente de produção.
8.23.1.2. Serão analisadas as documentações de ambos os ambientes, avaliando se são equivalentes, ou seja, se todos os endpoints de funcionalidades estão contemplados em ambos os ambientes e de forma similar;
8.23.1.3. Será verificado se a documentação é elucidativa contendo formas de acessos, chamadas, exemplos de requisição e resposta.
8.23.2. Serão realizados os seguintes Testes de funcionalidades:
8.23.2.1. Pinpad: Serão realizados testes em operações TEF (integrado ao Sistema – USB): 8.23.2.1.1. Operação de Débito;
8.23.2.1.2. Operação de Crédito a vista; 8.23.2.1.3. Operação de Crédito a prazo;
8.23.2.1.4. Operações de estorno/cancelamento/desfazimento; 8.23.2.1.5. Impressão e reimpressão de comprovante; 8.23.2.1.6. Operações com mais de um cartão de crédito.
8.23.2.1.7. Link de Pagamento:
8.23.2.1.7.1 Link de pagamento via débito e crédito a vista;
8.23.2.7.2. Link de pagamento via crédito a prazo, com definição e travamento do número de parcelas anteriormente definidas;
8.23.2.7.3. Link e pagamento com mais de um cartão;
8.23.2.8.1 Checkout de pagamento;
8.23.2.8.2. Pagamento via internet/e-commerce; 8.23.2.8.3. Checkout /iframe/ambiente seguro;
8.23.2.9. Relatórios e conciliação;
8.23.2.9.1. Emissão de relatórios de recebimentos, operações com filtros de datas, período e outros;
8.23.2.9.2. Para todos os itens anteriores, serão verificados todos os retornos de pagamento, tarifas e analisadas a conciliação, visando a baixa automática de pagamentos realizados.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor anual (R$): R$ 1.075.231,66 (um milhão, setenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos)
Valor total do contrato (R$): 5.376.158,30 (cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos)
9.1. O custo estimado total da contratação é de (cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos) considerando 5 (cinco) anos de contrato, conforme custos apurados pelo serviço em estimativa realizada junto a outros órgãos públicos considerando recentes licitações.
9.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
9.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.2.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.2.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. Adequação orçamentária
10.1. O presente procedimento utiliza o Sistema de Registro de Preços e de acordo com o art. 11 do Decreto 11.462/23 não há necessidade de indicação da dotação orçamentária. Esta será informada quando da formalização do Instrumento Contratual.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: O responsável é Gerente de T.I do Confere e utilizou seu conhecimento técnico junto com o da sua equipe para a elaboração do presente Termo de Referência.
Igor Lessa Vieira
Gerente Geral de Tecnologia da Informação
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
Ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2024 - UASG 389047/930722
A empresa ...(razão social da empresa)..., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ......................................
sediada na ...(endereço completo da cidade)..., visando concorrer no Pregão Eletrônico nº xx/2024 do Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (nome
do representante legal da empresa)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela
(o) .................., e CPF nº........................., quem firma abaixo e se responsabiliza pela consequente assinatura de contrato, tendo examinado as condições com o pleno conhecimento das informações constantes do respectivo instrumento convocatório e seus anexos, vem, por meio desta, apresentar proposta de preços para os itens conforme quadro abaixo:
G R U P O | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Código CATSER | Unidade de Medida | Estimativa da Arrecadação Anual (VALOR BRUTO) | Taxa de Administração Máxima Aceitável | Valor estimativo a ser pago |
1 | Taxa de desconto (conforme item xxxxx) | Valor unitário | |||||
1 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de débito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de débito é R$ 4.058.372,91(quatro milhões, cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos) | 20362 - Prestação de serviços bancários | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | R$ 4.058.372,91 | xx % | R$ | |
2 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de crédito (à vista) é R$ 2.511.483,96 (dois milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) | 20362 - Prestação de serviços bancários | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | R$ 2.511.483,96 | xx % | R$ | |
3 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de crédito parcelado de 2 a 6 vezes é R$ 3.601.854,90 (três milhões, seiscentos e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). | 20362 - Prestação de serviços bancários | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | R$ 3.601.854,90 | xx % | R$ | |
4 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de crédito parcelado de 7 a 12 vezes é R$ 4.019.885,80 (quatro milhões, dezenove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). | 20362 - Prestação de serviços bancários | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | R$ 4.019.885,80 | xx % | R$ | |
Locação de equipamentos | Valor unitário | Quantidade máxima | 12 meses | ||||
5 | Equipamento, serviço de instalação, TEF e conciliação automática. Localidade e quantidade serão conforme estimado no item 1.7.2 (máximo 284 unidades) Equipamento ligado no PC | 22888 - Locação bens móveis | Mensalidade por ponto | R$ 0,00 - Licença TEF R$ 0,00 - Conciliador | 284 | R$ 1,00 | |
6 | POS TEF Smart (Equipamento interligado no sistema, sem fio) | 22888 - Locação bens móveis | Mensalidade por ponto | R$ 0,00 | 284 | R$ 1,00 | |
Serviços de E-commerce | Valor unitário | Quantidade | 12 meses | ||||
7 | Gateway de pagamento | 20362 - Prestação de serviços bancários | Por transação | R$ xxx | 100.000 | R$ | |
8 | Serviço de cofre | 20362 - Prestação de serviços bancários | Por transação | R$ xxx | 100.000 | R$ | |
9 | Pagamento de boleto | 20362 - Prestação de serviços bancários | Por transação | R$ xx | 10.000 | R$ |
10 | Serviço de consulta Anti Fraude | 20362 - Prestação de serviços bancários | Por transação negada e aprovada | R$ xx | 100.000 | R$ | |
TOTAL | R$ |
Outrossim, declaramos que:
a. Os valores são aqueles apresentados no quadro acima e o valor total global estimado para esta contratação é de R$ ( ).
b. Aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
c. Os serviços serão fornecidos de acordo com a qualidade, prazo e condições fixadas no Termo de Referência;
d. Nos valores unitários desta proposta estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação e a perfeita execução do serviço;
e. Esta proposta é exequível e possuímos plena capacidade de executar o objeto nos valores acima mencionados;
f. Temos pleno conhecimento da legislação de regência desta licitação e que os componentes serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, o que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento, prazo de garantia e outros;
g. Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias; e,
h. Estamos cientes de que, até que o Termo de Contrato seja assinado, esta Proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do instrumento convocatório (Edital do PE nº 01/2020);
i. Dados Bancários da Empresa:
Nº Banco:
Nº da Agência:
Conta:
Contatos poderão ser efetuados através de:
Telefone: (DDD) E-mail:
Cidade/UF, dia de mês de 20XX.
NOME E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO DA EMPRESA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XX/2024
O CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS, com sede na xxxx., na
cidade de xxxxx, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 34.046.367/0001-68, neste ato representado(a) pelo seu Diretor-Presidente, ARCHIMEDES CAVALCANTI JÚNIOR, brasileiro, casado, representante comercial, registrado no CORE-PE sob nº xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n° xxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2024, publicada no ...... de ...../...../2024, processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
G R U P O | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Taxa de Administração a ser praticada |
1 | 1 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de débito. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % |
2 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito à vista. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % | |
3 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelas de 2 a 6 vezes. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % | |
4 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelas de 7 a 12 vezes. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % | |
5 | Equipamento, serviço de instalação, TEF e conciliação automática. Localidade e quantidade serão conforme estimado no item 1.7.2 (máximo 284 unidades) Equipamento ligado no PC | VALOR UNITÁRIO | R$ 0,00 | |
6 | POS TEF Smart (Equipamento interligado no sistema, sem fio) | VALOR UNITÁRIO | R$ 0,00 | |
7 | Gateway de pagamento | VALOR UNITÁRIO | R$ | |
8 | Serviço de Cofre | VALOR UNITÁRIO | R$ | |
9 | Pagamento de boleto | VALOR UNITÁRIO | R$ |
10 | Serviço de consulta Anti Fraude | VALOR UNITÁRIO | R$ |
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para prestação de serviços de meios de pagamento. Transferência eletrônica de fundos, conciliação, captura, transmissão, processamento e liquidação de transações eletrônicas e manuais com cartões de debito e credito, com aceitação mínima das bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO, ELO E REDESHOP, especificado no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº /2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
3.2. Abaixo seguem as entidades públicas participantes do registro de preços do grupo único:
Entidades Participantes | UASG | Quantidade |
CORE-AL CNPJ: 12.393.179/0001-73 | 926838 | 01 |
CORE-AM CNPJ: 04.179.818/0001-74 | 926849 | 01 |
CORE-BA CNPJ: 15.176.951/0001-93 | 926771 | 01 |
CORE-CE CNPJ: 07.340.847/0001-64 | 926712 | 01 |
CORE-DF CNPJ: 00.331.165/0001-46 | 926743 | 01 |
CORE-ES CNPJ: 28.167.864/0001-11 | 389054 | 01 |
CORE-GO CNPJ: 01.259.530/0001-11 | 929024 | 01 |
CORE-MA CNPJ: 06.042.865/0001-05 | 389055 | 01 |
CORE-MG CNPJ: 17.314.360/0001-60 | 926438 | 01 |
CORE-MS CNPJ: 15.906.662/0001-00 | 389057 | 01 |
CORE-MT | 389056 | 01 |
CNPJ: 03.006.392/0001-94 | ||
CORE-PA CNPJ: 04.974.325/0001-26 | 926742 | 01 |
CORE-PB CNPJ: 09.260.373/0001-76 | 926816 | 01 |
CORE-PE CNPJ: 09.852.690/0001-81 | 926665 | 01 |
CORE-PI CNPJ: 06.518.666/0001-12 | 926699 | 01 |
CORE-PR CNPJ: 76.683.358/0001-28 | 926647 | 01 |
CORE-RJ CNPJ: 34.046.409/0001-60 | 329063 | 01 |
CORE-RN CNPJ: 09.078.122/0001-75 | 926707 | 01 |
CORE-RO CNPJ: 84.646.397/0001-83 | 926667 | 01 |
CORE-RS CNPJ: 92.963.776/0001-25 | 926560 | 01 |
CORE-SC CNPJ: 83.896.068/0001-28 | 389067 | 01 |
CORE-SE CNPJ: 13.044.524/0001-26 | 926822 | 01 |
CORE-SP CNPJ: 60.746.179/0001-52 | 926753 | 01 |
CORE-TO CNPJ: 04.301.976/0001-55 | 926673 | 01 |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação exceto para os componentes do Sistema CONFERE/CORES.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro
a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos
7.2.3. termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo ao EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos
participantes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
APÊNDICE I – ANEXO III CADASTRO DE RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Fornecedor (razão social):
CNPJ/MF:
Endereço:
Contatos:
Representante:
G R U P O | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Taxa de Administração a ser praticada |
1 | 1 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de débito. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % |
2 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito à vista. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % | |
3 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelas de 2 a 6 vezes. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % | |
4 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelas de 7 a 12 vezes. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % | |
5 | Equipamento, serviço de instalação, TEF e conciliação automática. Localidade e quantidade serão conforme estimado no item 1.7.2 (máximo 284 unidades) Equipamento ligado no PC | VALOR UNITÁRIO | R$ 0,00 | |
6 | POS TEF Smart (Equipamento interligado no sistema, sem fio) | VALOR UNITÁRIO | R$ 0,00 | |
7 | Gateway de pagamento | VALOR UNITÁRIO | R$ | |
8 | Serviço de Cofre | VALOR UNITÁRIO | R$ | |
9 | Pagamento de boleto | VALOR UNITÁRIO | R$ | |
10 | Serviço de consulta Anti Fraude | VALOR UNITÁRIO | R$ |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Fornecedor (razão social):
CNPJ/MF:
Endereço:
Contatos:
Representante:
G R U P O | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Taxa de Administração a ser praticada |
1 | 1 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de débito. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % |
2 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito à vista. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % | |
3 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelas de 2 a 6 vezes. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % | |
4 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelas de 7 a 12 vezes. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % | |
5 | Equipamento, serviço de instalação, TEF e conciliação automática. Localidade e quantidade serão conforme estimado no item 1.7.2 (máximo 284 unidades) Equipamento ligado no PC | VALOR UNITÁRIO | R$ 0,00 | |
6 | POS TEF Smart (Equipamento interligado no sistema, sem fio) | VALOR UNITÁRIO | R$ 0,00 | |
7 | Gateway de pagamento | VALOR UNITÁRIO | R$ | |
8 | Serviço de Cofre | VALOR UNITÁRIO | R$ | |
9 | Pagamento de boleto | VALOR UNITÁRIO | R$ | |
10 | Serviço de consulta Anti Fraude | VALOR UNITÁRIO | R$ |
ANEXO IV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº xx/2024 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 08/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90001/2024 RUBRICA XXXXX
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS XXXX- CORE-XX, E A EMPRESA .............................................................
O CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO
XXXX – CORE-XX, Entidade fiscalizadora do exercício profissional, criado pela Lei nº 4.886/65, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xxxx, com sede na xxxx, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente xxxx, portador da carteira de identidade nº xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a)
por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU
procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância
às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de meios de pagamento. Transferência eletrônica de fundos, conciliação, captura, transmissão, processamento e liquidação de transações eletrônicas e manuais com cartões de debito e credito, com aceitação mínima das bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO, ELO E REDESHOP, nos recebíveis oriundos das anuidades, multas devidas pelos respectivos profissionais vinculados aos 24 (vinte e quatro) Cores Participantes, com fornecimento de terminais fixos de captura de transações, com plataforma informatizada que disponibilize sistema de API para que seja integrada ao sistema Gerenti, para conciliação de recebimentos, geração de links e transações, além de solução e- commerce com total segurança criptográfica, conforme condições, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
G R U P O | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Taxa de Administração a ser praticada |
1 | 1 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de débito. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % |
2 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito à vista. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % | |
3 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelas de 2 a 6 vezes. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % | |
4 | Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelas de 7 a 12 vezes. | TAXA DE ADMINIS TRAÇÃO | % | |
5 | Equipamento, serviço de instalação, TEF e conciliação automática. Localidade e quantidade serão conforme estimado no item 1.7.2 (máximo 284 unidades) Equipamento ligado no PC | VALOR UNITÁRIO | R$ 0,00 | |
6 | POS TEF Smart (Equipamento interligado no sistema, sem fio) | VALOR UNITÁRIO | R$ 0,00 | |
7 | Gateway de pagamento | VALOR UNITÁRIO | R$ | |
8 | Serviço de Cofre | VALOR UNITÁRIO | R$ | |
9 | Pagamento de boleto | VALOR UNITÁRIO | R$ | |
10 | Serviço de consulta Anti Fraude | VALOR UNITÁRIO | R$ |
1.3. A empresa fornecerá o número de x (...) terminais físicos (maquinetas) a este Regional.
1.4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1. O Termo de Referência;
1.4.2. O Edital da Licitação;
1.4.3. A Proposta do contratado;
1.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados da assinatura do presente instrumento, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. A subcontratação será permitida para procedimentos auxiliares, como por exemplo a conciliação entre Sistemas. A Contratada será a empresa vencedora do Certame e as tratativas e pagamentos se darão apenas entre esta e os Regionais.
4.2. A prestação de serviço, objeto do presente CONTRATO, deverá ser executado pela empresa CONTRATADA após realizados todos os procedimentos de conciliação entre Sistemas.
4.2.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.3.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$
....... (....).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, eventual reajuste terá como referência o índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o Setor Jurídico da entidade para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Fornecer treinamento aos usuários do Sistema sempre que necessário;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.19. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
iv.Multa:
1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 0,5
% a 30 % do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem
11.1, de 0,5 % a 30% do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 0,5 % a 30 % do
valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,5 % a 30% do
valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 0,5 % a 30 % do
valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Entidade deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.1.1. Gestão/Unidade:
13.1.2. Fonte de Recursos:
13.1.3. Elemento de Despesa:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em ......, Seção Judiciária de para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1
2
ANEXO V
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
Para efeito de aferição da qualidade do serviço prestado será seguido o padrão mínimo estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) definido para utilização nesse modelo de Contratação. O IMR descreve a forma de medição e controle dos serviços executados pela CONTRATADA durante o período de vigência do contrato, assim como a definição dos índices de medição dos serviços desejados e penalidades, e apresentados na tabela abaixo
Tabela 1 | |
Indicador 1 | Repasse das transações dentro dos prazos acordados |
Finalidade | Garantir que a verba pública entrou no cofre público |
Meta a cumprir | 100% dos repasses oriundos das transações via e-commerce e maquinetas |
Periodicidade | Mensal |
Unidade de medida | Percentual (%) |
Instrumento de Medição | Sistema disponibilizado pela Contratada e relatórios |
Forma de acompanhamento | Diariamente o fiscal e/ou gestor de contratos (ou outro Setor competente) vai logar no sistema e verificar as transações realizadas no dia anterior e se for o caso, confrontar com os comprovantes emitidos nas maquinetas e do serviço e-commerce. |
Mecanismo de Cálculo | Cada fatura e/ou transação será verificada e valorada individualmente |
Início da vigência | Início da execução do serviço |
Faixa de ajuste do pagamento | Se não ocorrer atraso, o valor da fatura mensal será integralmente pago. Se o atraso for de até 2 dias, será pago 99% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 3 dias, será pago 98% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 4 dias, será pago 97% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 5 dias, será pago 96% do valor da fatura mensal |
Se o atraso for de até 7 dias, será pago 95% do valor da fatura mensal | |
Sanções | Prevista na cláusula de sanções do Contrato |
Obs: | No caso do recebimento e pagamento ser realizado concomitantemente com a realização da transação, a glosa deverá ser realizada por meio de boleto emitido pela Administração à Contratada ou outro meio cabível, considerando o valor arrecadado no mês por intermédio das maquinetas e e-commerce |
Tabela 2 | |
Indicador 2 | Solução das ocorrências e dos chamados em abertos dentro dos prazos acordados |
Finalidade | Garantir um atendimento célere e adequado às demandas do Core |
Meta a cumprir | Atendimento dos meios de comunicação oferecido pela Contratada para solução de ocorrências e/ou reclamações no prazo máximo de 7 (sete) dias a partir do registro da manifestação. |
Periodicidade | Mensal |
Unidade de medida | Percentual (%) |
Instrumento de Medição | Solicitação de serviço por e-mail, sistema ou qualquer outro meio de comunicação cabível. |
Forma de acompanhamento | Relatório mensal e acompanhamento do fiscal/gestor de contrato por meio do sistema ou outra forma cabível. |
Mecanismo de Cálculo | Cada fatura e/ou transação será verificada e valorada individualmente |
Início da vigência | Assinatura do Contrato |
Faixa de ajuste do pagamento | Se não ocorrer atraso, o valor da fatura mensal será integralmente pago. Se o atraso for de até 2 dias, será pago 99% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 3 dias, será pago 98% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 4 dias, será pago 97% do valor da fatura mensal |
Se o atraso for de até 5 dias, será pago 96% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 7 dias, será pago 95% do valor da fatura mensal | |
Sanções | Prevista na cláusula de sanções do Contrato |
Obs: | No caso do recebimento e pagamento ser realizado concomitantemente com a realização da transação, a glosa deverá ser realizada por meio de boleto emitido pela Administração à Contratada ou outro meio cabível, considerando o valor arrecadado no mês por intermédio das maquinetas e e-commerce |
Tabela 3 | |
Indicador 3 | Obrigações da contratada |
Finalidade | Garantir o cumprimento integral do contrato |
Meta a cumprir | 100% de atendimento aos procedimentos previstos no Termo de Referência e Contrato |
Periodicidade | Mensal |
Unida de medida | Percentual (%) |
Instrumento de medicação | Relatório mensal e acompanhamento do fiscal/gestor de contrato |
Forma de Acompanhamento | Relatório de ocorrências e sistema |
Mecanismo de Cálculo | Conforme total de subitens. |
Início da vigência | Data de início da ocorrência |
Faixa de ajuste do pagamento | Se não ocorrer atraso, o valor da fatura mensal será integralmente pago. Se o atraso for de até 2 dias, será pago 99% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 3 dias, será pago 98% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 4 dias, será pago 97% do valor da fatura mensal Se o atraso for de até 5 dias, será pago 96% do valor da fatura mensal |
Se o atraso for de até 7 dias, será pago 95% do valor da fatura mensal | |
Sanções | Prevista na cláusula de sanções do Contrato |
Obs: | No caso do recebimento e pagamento ser realizado concomitantemente com a realização da transação, a glosa deverá ser realizada por meio de boleto emitido pela Administração à Contratada ou outro meio cabível, considerando o valor arrecadado no mês por intermédio das maquinetas e e-commerce |
A adoção e uso dos critérios do IMR, vinculados à entrega e disponibilidade do serviço tem como foco definir claramente padrões de qualidade e responsabilidades da CONTRATADA, garantindo a identificação de problemas e adoção de ações preventivas e/ou corretivas.
No IMR está definida a maneira pela qual os serviços serão avaliados e as deduções a serem aplicadas quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável, salvo resguardados o direito ao contraditório e ampla defesa.
A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pelo Core poderão configurar-se como não cumprimento do nível mínimo de serviço, sendo, neste caso, aplicadas as Sanções Administrativas previstas no Termo de Referência e/ou Contrato.
No caso de aplicação de redutor, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, a CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas ao Core, que deverá avaliá-las em até 10 (dez) dias úteis.
A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Fiscal/Gestor de Contrato, sendo aceitas as justificativas ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor.
ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO E SIGILO
O CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO XXXX –
CORE-XX, de um lado doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [Nº DO CNPJ], com matriz no endereço: [ENDEREÇO DA EMPRESA], doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº /2024 doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, vinculado ao CONTRATO
PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos nº 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, independente de conter ou não a chancela de classificação, em linguagem computacional em qualquer nível, qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter conhecimento em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I - Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II - Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III - Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia de INFORMAÇÕES sem o consentimento formal e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I - Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-
lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima - DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civis e criminais, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 156 da Lei nº. 14.133/23.
Cláusula Oitava– DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, Termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Oitava – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da Justiça Federal do Estado do xxxxx, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO.
E, por assim estarem justas e estabelecidas às condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
[Local e data]
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO XXXX
CONTRATADA
APÊNDICE I - ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA
CONTRATO Nº | |
OBJETO |
CONTRATANTE | |
RESPONSÁVEL | |
MATRÍCULA |
CONTRATADA | |
CNPJ | |
PREPOSTO DA CONTRATADA | |
CPF |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante.
Ciência:
FUNCIONÁRIOS | |
NOME COMPLETO | |
ASSINATURA | |
CPF | |
NOME COMPLETO | |
ASSINATURA | |
CPF | |
NOME COMPLETO | |
ASSINATURA | |
CPF |