EDITAL CONCORRÊNCIA COM REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA Nº 001/2024 PROCESSO: DER-PRC-2024/01335
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EDITAL CONCORRÊNCIA COM REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA Nº 001/2024 PROCESSO: DER-PRC-2024/01335
OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO COMPLEXO RODOVIÁRIO DE CABEDELO/SANTA RITA/LUCENA (PONTE DO FUTURO)
VALOR: R$ 578.765.687,67
DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO: 26/06/2024 às 10:00hs. (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: FECHADO/ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
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SUMÁRIO
1. DO OBJETO, DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7. DA FASE DE JULGAMENTO
8. DA NEGOCIAÇÃO
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10. DOS RECURSOS
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13. DA GARANTIA DE PROPOSTA E EXECUÇÃO
14. DO CONTRATO
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
16. DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
17. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
19. DA DESAPROPRIAÇÃO
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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CONCORRÊNCIA COM REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA Nº 001/2024 PROCESSO: DER-PRC-2024/01335
PREÂMBULO
Torna-se público que a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS
– SEIRH, e, na qualidade de interveniente anuente, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB, por meio da Comissão Especial de Contratação, sediada na Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1498 - Empresarial Makadesh Mall, Sala 10, Torre - Xxxx Xxxxxx/PB, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO, DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA, DO ORÇAMENTO E DA DATA, HORA E LOCAL DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO COMPLEXO RODOVIÁRIO DE CABEDELO/SANTA RITA/LUCENA (PONTE DO FUTURO), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Os serviços objeto deste Edital serão executados de forma indireta pelo regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA.
1.3. O critério de julgamento: MENOR PREÇO.
1.4. O modo de disputa: FECHADO/ABERTO.
1.5. O preço máximo é: R$ 578.765.687,67 (quinhentos e setenta e oito milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos).
1.6 A data da sessão presencial para abertura das propostas será 26 de junho de 2024, às 10h, na sede da CEC (Comissão Especial de Contratação).
1.6.1 Essa data de abertura atende ao disposto na Lei nº 14.133/21 no seu Art. 55, que define: Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Integrado de Registro de Fornecedores – SIREF PB.
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2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema Integrado de Registro de Fornecedores – SIREF PB até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
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2.1.2. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, limitado a três empresas, nos termos e condições abaixo:
2.1.2.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da SEIRH até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.1.2.1.
2.1.2.2. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.1.2.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
2.1.2.4. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital.
2.1.3. Será permitida a participação de cooperativas, nos termos e condições abaixo:
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
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IV - o objeto da licitação refere-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do órgão ou
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entidade promotora da licitação por eventuais danos, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, pessoa física ou jurídica;
2.5.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, especialmente a inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
- CAFIL PB, conforme a Lei nº 9.697/2012;
2.5.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, especialmente os sócios da licitante, nos termos do art. 1º, inc. III, da Lei Estadual nº 8.124/2006 (alt. pela Lei nº 10.272/2014);
2.5.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
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2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão
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exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.10. A vedação de que trata o item 2.5.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado junto a Comissão Especial de Contratação da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (CEC/SEIRH) por instrumento público ou particular de procuração, exigindo concomitantemente, documento de identificação.
3.2. sendo sócio proprietário, cotista ou diretor eleito em assembleia de acionistas deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, ou a última alteração consolidada devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores que prove essa condição;
3.3. No caso do licitante enviar representante, deverá apresentar Carta Credencial (XXXXX XXXX
- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO) e Carteira de Identidade. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresa.
3.4. Embora a ausência de representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia não implique a desclassificação do licitante, o impede de ofertar lances, intencionar e apresentar recursos e todas as demais manifestações pertinentes ao procedimento licitatório.
3.5. O Agente de Contratação/Comissão Especial de Contratação verificará se o licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
3.5.1. SIREF PB;
3.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
3.5.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
3.5.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
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3.5.5. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:00000000000000::::X0_XXXX_XXXXXXX:XXXXXXXX);
3.5.6. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFILPB (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxx/xxxxx-xx.xxx).
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3.5.7. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 7.1.2.; 7.1.4. e 7.1.5. acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
3.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
4.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado (menor preço), nos termos do inciso II, artigo 63 e artigo 12, inciso VI, da lei federal 14.133, devendo ser apresentado os seguintes documentos:
4.2.1. Documentos exigidos Habilitação Jurídica:
4.2.1.1. A licitante deverá demonstrar sua habilitação jurídica mediante apresentação, conforme o caso:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Inscrição do ato constitutivo, no registro competente;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da administração em exercício, com as alterações;
d) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
4.2.1.2. Documentos exigidos Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (cartão CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município onde estiver sediada a empresa, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral ou documento equivalente, expedido pela Receita Municipal, que comprove a referida inscrição.
c) Certidão de Regularidade quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado onde estiver sediada a empresa.
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e) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Município onde estiver sediada a empresa.
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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h) Quando se tratar de CONSÓRCIO, cada empresa integrante deve apresentar os documentos relacionados neste subitem.
4.2.1.3. Documentos exigidos Qualificação Econômico-Financeira:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa deverá ser através da(s) certidão(ões) e dos índices provenientes do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
b) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
b1) Empresa em recuperação judicial só poderá ser habilitada se apresentar a comprovação da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e a certidão que atesta a aptidão econômica e financeira para o certame.
c) A licitante deve comprovar através do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis que os índices ILG, ILC e ISG do último exercício social é igual ou superior a 1,00 conforme segue:
c.1) O Índice de Liquidez Geral (ILG) deverá ser igual ou superior a 1,00, calculados pela fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
c.2) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou superior a 1,00, calculados pela fórmula:
ILC = AC / PC
c.3) O Índice de Solvência Geral (ISG) deverá ser igual ou superior a 1,00, calculados pela fórmula:
ISG=AT/PC+ELP
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d.4) Os elementos das fórmulas são os provenientes do balanço do último exercício financeiro,e discriminados conforme a seguir:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
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ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
AT | = | Ativo Total |
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d) O patrimônio líquido mínimo e os índices financeiros mínimos serão obtidos através do balanço patrimonial do último exercício financeiro já exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O penúltimo balanço patrimonial exigível será avaliado de forma complementar para demonstração da boa situação financeira da empresa.
e) O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o aprovado em Assembleia e a respectiva Ata registrada na Junta Comercial, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor (es) Independente(s), conforme disciplina as Leis nº 6.404/1976 e nº 11.638/2007.
f) O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diário", contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial OU Cartório de Títulos e Documentos OU no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
g) Para empresa que, comprovadamente, não encerrou seu primeiro exercício social, antes da data de início da licitação, deverá apresentar o Balanço Provisório ou Balancete, referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
Quando se tratar de CONSÓRCIO, cada empresa integrante deve apresentar os documentos relacionados acima.
h) No Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a Licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA FINAL.
i) Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a Licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.2.1.4. Documentos exigidos Qualificação Técnica e Operacional da licitante e do profissional:
4.2.1.4.a. Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região da sede da empresa (art. 67, V, da Lei Federal nº 14.133/2021).
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4.2.1.4.b. As Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões)para comprovação da capacidade técnica, operacional e profissional devem ser fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho Profissional competente, acompanhados das Respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico(s) – CAT. Os profissionais deverão estar registrados no CREA ou Conselho Profissional competente.
4.2.1.4.c. Os atestados devem ser firmados por profissionais, representantes do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissional.
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4.2.1.4.d. No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado à licitante.
4.2.1.4.e. Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras e/ou serviços como contratos rescindidos unilateralmente, exceto nos casos previstos nos incisos V, VI, VII e VIII do Art. 137 da Lei 14.133/2021, devendo, nestes casos, o atestado estar acompanhado do termo de rescisão contratual.
4.2.1.4.f. As características semelhantes para comprovação da capacidade TÉCNICO- OPERACIONAL da licitante, na forma do art. 67, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021, do objeto licitado são:
● A Licitante deverá comprovar ter elaborado, a qualquer tempo, pelo menos 1 (um) Projeto Básico ou Executivo de Obra de Arte Especial, com área de tabuleiro de no mínimo 22.000,00 m².
● A Licitante deverá comprovar ter executado, a qualquer tempo, pelo menos 1 (uma) obra de pavimentação, com no mínimo 10 km de extensão.
● A Licitante deverá comprovar ter executado, a qualquer tempo, pelo menos 1 (uma) Obra de Arte Especial, de no mínimo 1.000,0 metros de extensão, com trecho em balanço sucessivo, e área de tabuleiro mínima de 22.000,0 m². A ponte deve ter sido construída com método de concretagem in loco tipo balanço sucessivo, ou outro método viável para construção de pontes similares ao objeto da licitação. A obra deve ter vão livre compatível com a obra do objeto.
● A Licitante deverá comprovar ter executado, a qualquer tempo, pelo menos 1 (uma) OAE com fundação em meio aquático com no mínimo 20 apoios.
A Tabela 1 - Capacidade Operacional detalha as exigências técnicas a ser comprovada pelo licitante:
Tabela 1 - CAPACIDADE OPERACIONAL | ||||
EXIGÊNCIAS | ACEITA | |||
TÉCNICAS | SOMATÓRIO | |||
DE | ||||
SERVIÇOS A SEREM | UNIDADE | ATESTADOS | ||
L | COMPROVADOS | |||
LOT | QUANTIDADE | |||
E | MÍNIMA | |||
EXIGIDA |
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Unic o | Elaboração Projeto Básico ou Executivo de Obra de Arte Especial, com área de tabuleiro mínima de 22.000,00 m², construída utilizando método de balanços sucessivos compatível com o vão da obra licitada. | Und | 1 atestado/certi dão | NÃO |
Execução de obra de Pavimentação de rodovia com revestimento em CBUQ, extensão mínima de 10,0 km | km | 1 atestado/certi dão | NÃO | |
Execução de Obra de Arte Especial, de no mínimo 1.000,0 metros de extensão, com, área mínima de tabuleiro de 22.000,00 m², executado com método de balanços sucessivos. A obra deve ter vão livre compatível com a obra do objeto. | Un | 1 atestado/certi dão | NÃO | |
Execução 1 obra de OAE com fundação em meio aquático | Un | 20 apoios | ||
Fornecimento e aplicação de aço em OAE, quantidade mínima de 5.500.000,00 kg | kg | 1 atestado/certi dão | SIM | |
Execução de concreto estrutural com resistência mínima de 30 Mpa, quantidade mínima de 35.000,00 m³ | m³ | 1 atestado/certi dão | SIM |
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4.2.1.4.f.1. No caso de consórcios em que na sua composição constem duas ou mais empresas executoras de obras, as quantidades apresentadas para atendimento do requisitado na tabela 1, deverão ser proporcionais à participação de cada empresa executora no consórcio. No caso de não atendimento, o consórcio será inabilitado e desclassificado do certame.
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4.2.1.4.f.2. Não serão admitidas certidões e/ou atestados que não forem emitidos pelo Contratante do serviço, conforme descrito no Edital, considerando se tratar de obra de grande complexidade e grande vulto em que é necessária a comprovação de expertise em todas as etapas do serviço/obra.
4.2.1.4.f.3. Poderão ser apresentados quantos acervos forem necessários, desde que seja atendido integralmente em uma Certidão, Atestado ou Declaração a quantidade mínima para cada serviço a ser comprovado, ou seja, toda a quantidade exigida há de constar no mesmo documento. Será admitido o somatório de quantidades de serviços em Certidões, Atestados ou Declarações, desde que se refiram a serviços realizados concomitantemente e que atinjam somados, quantidades iguais ou superiores às exigidas.
4.2.1.4.f.4. No caso de formação de consórcio para atendimento da capacidade técnica operacional, a empresa detentora da respectiva experiência deverá ter participação no consórcio em relevância condizente com os serviços que detêm experiência e consequentemente assumirá a execução.
4.2.1.4.g. A Licitante deverá apresentar certidão de capacidade TÉCNICO-PROFISSIONAL dos profissionais indicados COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO.
4.2.1.4.g.1. Como Responsável Técnico/Coordenador pelo respectivo serviço, conforme segue:
Tabela 2 - CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL | |
Quantidade | SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS /PROJETO |
1 | Profissional com Atestado/certidão de Coordenador/Responsável Técnico pela elaboração de Projeto Básico ou Executivo de Obras de Arte Especiais similares às obras do objeto licitado. |
1 | Engenheiro Geotécnico ou Geólogo com experiência comprovada em investigação geotécnica em ambiente aquático. |
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4.2.1.4.g.2. Como equipe técnica pelo respectivo serviço, conforme segue:
Tabela 3 - CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL | |
Quantidade | SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS /OBRA |
1 | Profissional com Atestado/certidão de Responsável Técnico ou preposto de Execução de Obra de pavimentação. |
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1 | Profissional com Atestado/certidão de Responsável Técnico ou preposto de Execução de Obras de Arte Especiais similares à obra do objeto licitado. |
1 | Profissional com Atestado/certidão de Responsável Técnico ou preposto de Execução de Obras de Contenção em cortina atirantada ou aterro armado, similares à obra do objeto licitado. |
1 | Profissional com Atestado/certidão de Responsável Técnico ou preposto de Execução de Obras de fundação de OAE, similares à obra do objeto licitado. |
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4.2.1.4.g.3. Poderá ser atendido com diversos profissionais, cada um com sua especialidade, ou por profissional(is) que tenha duas ou mais especialidades.
4.2.1.4.g.4. Todos os profissionais deverão autorizar a inclusão na equipe da Licitante bem como declarar a disponibilidade para a execução dos serviços, independentemente do vínculo com a licitante, conforme anexo V do edital.
4.2.1.4.g.5. Será exigida a participação do(s) profissional(is) apresentados na execução do objeto, para os respectivos serviços, sendo possível a substituição apenas por profissional(is) com experiência equivalente ou superior às do(s) profissional(is) indicado(s) na licitação, após aprovação da Contratante.
4.2.1.4.h. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica Mínima, conforme modelo ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);
4.2.1.4.i. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado nas funções especificadas, no qual os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica profissional, declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante com o ciente do profissional conforme modelo do ANEXO V.
4.2.1.4.j. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
4.2.1.4.k. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão atender os requisitos que seguem abaixo:
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4.2.1.4.x.x. Xxxxx: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
4.2.1.4.k.b. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade
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anônima;
4.2.1.4.k.c. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
4.2.1.4.k.d. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
4.2.1.4.k.d.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou
4.2.1.4.k.d.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviço futuro para a realização do Objeto da Licitação, sem vínculo empregatício.
4.2.1.4.k.d.3. Profissional contratado: Declaração de disponibilidade do profissional para a prestação de serviço futuro para a realização do Objeto da Licitação. Caso a empresa seja vencedora deverá apresentar contrato.
4.2.1.4.l. Não serão admitidos certidão e/ou atestado que não for emitido pelo contratante principal do serviço.
4.2.1.4.m. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por todos os consorciados individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
4.2.1.4.n. Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo (empresas com objeto social similar), às experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio.
4.2.1.4.o. Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo (empresas com objetos sociais diferentes), as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação.
4.2.1.4.p. Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
4.2.1.4.q. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias, devendo estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato; no caso das cópias não estarem autenticadas a CEC/SEIRH solicitará os documentos originais para verificação da autenticidade.
4.2.1.4.r. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em relação à cada empresa consorciada.
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4.2.1.4.s. Na hipótese de a Licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada, serão requeridos e analisados a proposta e os documentos de habilitação do Licitante subsequente, por ordem de classificação;
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4.2.1.4.t. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha uma Licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo do orçamento referencial do DER/PB, sendo a CEC/SEIRH responsável por negociar uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
4.3. Os licitantes encaminharão a proposta com o preço conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.4. Na proposta inicial o licitante declarará que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitados da Previdência Social e mão de obra do sistema prisional, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de lances.
4.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de atos emitidos pela Administração.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitantes deverá apresentar a PROPOSTA na forma presencial, da forma que segue:
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5.1.1. O licitante deverá entregar até às 10:00h horas do dia 26 de junho de 2024, na Comissão Especial de Contratação da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (CEC/SEIRH) situada Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx 00, Xxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000. Fone: (00) 00000-0000, sua documentação, Proposta Comercial e Habilitação, em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
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ENVELOPE I – PROPOSTA COMERCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS -SEIRH (Razão Social
completa do licitante)
Ref. Concorrência Presencial nº 001/2024
ENVELOPE II - HABILITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS -SEIRH (Razão Social
completa do licitante)
Ref. Concorrência Presencial nº 001/2024
5.1.1.1. Caso o licitante informe preços com número de casas decimais superior a 02 (dois) dígitos, ao Agente de Contratação/Comissão Especial de Contratação dar-se-á o direito de adequação dos preços, cujos arredondamentos dar-se-ão para baixo, tanto para preços unitários quanto para preços totais;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas aplicáveis ao Estado da Paraíba;
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5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas pertinente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71 da Constituição Federal e/ou Estadual; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.11. Após a fase de lances e negociação, quando solicitado pelo Agente de
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Contratação/Comissão, o licitante mais bem classificado deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
5.12. Além das informações exigidas no item 5.1 e subitens, a proposta de preços final do licitante mais bem classificado deverá atender aos seguintes requisitos:
5.12.1. ser redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
5.12.2. conter as especificações do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Anexo IX - Atos Preparatórios;
5.12.2.1. apresentar orçamento sintético, cronograma físico-financeiro, critérios de pagamento, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES);
5.12.2.1.1. Será exigido dos licitantes ou contratados, no orçamento que compuser suas respectivas propostas, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético, conforme § 6º do Art. 23 da Lei nº 14.133.
5.12.3. conter razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, e cargo na empresa;
5.12.4. conter indicação do banco, número da agência e conta do licitante, para fins de pagamento.
5.12.5. Declaração de que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.13. Conforme o Art. 58 da Lei nº 14.133, os licitantes deverão entregar junto com o envelope da proposta, a garantia de proposta correspondente a 1% do valor estimado para a contratação. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2.2. Somente as propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão oferecer lances que serão o seu valor consignado em ata.
6.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando as regras estabelecidas no Edital.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global da contratação.
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6.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado em ata.
6.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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6.7. Será adotado para a apresentação de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, e somente poderão participar da etapa aberta os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.7.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.7, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.8. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão Especial de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.8.1 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentarem lances intermediários.
6.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o Agente de Contratação/Comissão Especial de Contratação ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.10.2. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.10.2.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.10.2.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
6.10.2.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.10.2.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.10.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.10.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado da Paraíba;
6.10.3.2. empresas brasileiras;
6.10.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.10.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
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7.1. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7 1.1. contiver vícios insanáveis;
7.1.2. não obedecer às especificações técnicas contidas neste Edital e seus anexos;
7.1.3. apresentar preços inexequíveis;
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7.1.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.1.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.2. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.2.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.2.2. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.2.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Agente de Contratação/Comissão Especial de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
7.4.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.4.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.6. Se a proposta for desclassificada, o Agente de Contratação/Comissão Especial de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de apresentação de lances da sessão pública, o Agente de Contratação/Comissão Especial de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.1.1. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
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8.1.2. O Agente de Contratação/Comissão Especial de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.1.3. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão Especial de Contratação prorrogar o prazo
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estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SIREF/PB (Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação - CECH), nos documentos por ele abrangidos.
9.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.3. Considerando a permissão de participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
9.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.7. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
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9.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local da execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
9.9.1. A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da Divisão de Estudos e Projetos
– DER/PB, que a certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Este atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso § 2º Art. 63 da Lei 14.133/2021. Qualquer
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informação e agendamento em relação à visita poderá ser obtida junto a Comissão Especial de Contratação, através do e-mail: xxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
9.9.2. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.10. A habilitação será verificada por meio do SIREF/PB, nos documentos por ele abrangidos.
9.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º,
§1º, e art. 6º, §4º).
9.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SIREF/PB e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
9.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
9.12. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão Especial de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.13. A verificação no SIREF/PB ou a exigência dos documentos nele(s) não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.13.1. Os documentos listados no Item 4.2 somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e Instrução Normativa SEAD n° 005, de 2023, art. 39, §4º):
9.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado disposto no subitem 9.12.
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9.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10. DOS RECURSOS
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10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado em face do julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão Especial de Contratação durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
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11.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
11.1.5. fraudar a licitação;
11.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial
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quando:
11.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado da Paraíba;
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado da Paraíba, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6,
11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e
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11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3,
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caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, § 4º da Instrução Normativa SEAD n° 005, de 2023.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11.15. A aplicação das sanções de que tratam os itens 11.7. e 11.8. importará na inclusão do licitante/contratado no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL/PB.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou pedir esclarecimentos acerca de irregularidades na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.
12.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Comissão Especial de Contratação, nos autos do processo de licitação.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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13. DA GARANTIA DE PROPOSTA E EXECUÇÃO
13.1. DA GARANTIA DA PROPOSTA:
13.1.1. Conforme o Art. 58 da Lei nº 14.133, os licitantes deverão entregar junto com o envelope
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da proposta, a garantia de proposta correspondente a 1% do valor estimado para a contratação. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
13.2.1. Será exigida garantia de execução/contratação, nos moldes do Artigo 96 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
13.2.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
13.2.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
13.2.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
14. DO CONTRATO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o processo será encaminhado a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEIRH, para a elaboração do respectivo Termo de Contrato, se for o caso, conforme minuta em anexo, cujo adjudicatário será convocado para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital, e de conformidade com a proposta aceita, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
14.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do adjudicatário, mediante meio eletrônico e ou físico, para que seja assinado no prazo de (02) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.1.3. Será admitida a assinatura digital, por pessoa física ou jurídica, em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
14.1.4. Se o licitante vencedor, convocado regularmente, não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor.
14.1.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
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14.1.5.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
14.1.5.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
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14.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), bem como consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
– CAFILPB, emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
14.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
16.1. Remuneração
16.1.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho (execução) da Contratada.
16.1.2. As medições terão por base os critérios de pagamento apresentados no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III).
16.1.3. De acordo com o proposto no Quadro 02 – Critérios de Pagamento, independente do critério de elaboração da proposta pela Contratada, o DER se propõe a realizar os pagamentos, em cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço global ofertado.
16.1.4. Com o objetivo de mitigar eventuais riscos que possam decorrer da contratação e evitar prejuízos ao patrimônio público e ao próprio objeto do contrato, será exigido garantia nesta contratação.
16.2. Critério de Medições e Pagamentos dos Serviços
16.2.1. Os itens com unidade em porcentagem serão medidos de acordo com a execução em campo, sendo permitido o pagamento de parcelas destes, quando efetivamente executados e mensurados pela fiscalização de obra, em função das quantidades definidas em projeto executivo, para a qual recomenda-se o pagamento do item como uma proporção da execução financeira dos demais serviços da obra;
16.2.1. As medições das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro contratual poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
16.2.2. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais etapas/eventos do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição.
16.2.3. Se para um determinado evento o cronograma estiver atrasado, aquele somente será considerado atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem os previstos, podendo ser medido juntamente com as demais parcelas previstas para a etapa em andamento.
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16.2.4. Somente poderá ser efetivada a medição dos eventos que atingirem o percentual previsto para a etapa caso não haja atraso superior a 03 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores.
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16.2.5. Em ocorrendo atraso superior a 03 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores, a etapa total não será medida.
16.2.6. As medições mensais deverão observar o preconizado nas normas técnica brasileiras e serão elaboradas pelo DER/PB, sempre que os grupos de serviços forem concluídos, e os dados lançados no Sistema de Medições do DER/PB, sendo atestadas e aprovadas pela Contratada.
16.2.7. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado. Não será motivo de medição em separado: mão de obra, materiais, transportes, equipamentos e encargos.
16.2.8. As medições serão conforme o cronograma físico financeiro e deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DER/PB, sempre que os grupos de serviços forem concluídos e as metas estabelecidas atingidas.
16.2.9. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelos respectivos Municípios.
16.3. Formas de Pagamento
16.3.1. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada devem incluir a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas normas indicadas no Edital e demais documentos de licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
16.3.2. Obedecido o Cronograma Físico (Anexo-III) apresentado, será procedida a medição dos serviços. Caso a Contratada execute os serviços acima do valor previsto no cronograma, receberá os valores referentes aos serviços executados, nos limites previstos no orçamento.
16.3.3. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do atesto na respectiva Nota Fiscal, desde que a Contratada:
16.3.3.1. esteja com documentação fiscal e trabalhista válida junto ao Registro Cadastral de Fornecedores da Paraíba - CadforPB, disponível no sítio eletrônico http:// xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx; e
16.3.3.2 informe, expressamente, os dados da agência e conta corrente junto ao Banco BRADESCO S/A, conforme disposto no Decreto nº 37.639 de 03 de outubro de 2017, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal. Quando se tratar de associação de empresas, o pagamento será efetuado em nome do CONSÓRCIO.
16.4. Os preços contratuais, em reais, serão reajustados da seguinte forma:
16.4.1. Projeto Básico, Projeto Executivo e execução de obras: pelos índices de reajustamento de obras rodoviárias, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/DNIT SEDE, de 24 de janeiro de 2023.
16.4.2. Decorrido período superior a 01 (um) ano, contado a partir do mês base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do primeiro mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
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16.4.3. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. O cálculo do reajustamento para os preços propostos obedecerá à seguinte fórmula:
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(𝐼𝑖 — 1) = 𝐾
Io
𝑅 =( Ii - 1) x Vr
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onde: K = Fator de Reajustamento
R = Valor do reajustamento procurado Vr = Valor da fatura a ser reajustada
Io = ìndice de preço verificado no mês-base do orçamento (Dez/2023)
Ii = índice de preço referente ao mês do reajustamento vigente no mês do vencimento do período de um ano, contado do mês base do orçamento.
16.4.4. Os reajustamentos terão fator constante em cada período de um ano. A cada período de um ano proceder-se-á novo reajustamento.
16.4.5. Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, desde que o contratado não tenha dado causa, os valores serão atualizados monetariamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde o dia imediatamente posterior a data do seu vencimento até aquele de seu efetivo pagamento.
17. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento financeiro do DER/PB, para o exercício de 2024.
17.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 31201 – Depto. de Estradas de Rodagem – DER/PB
Função: 26 – Transporte Rodoviário
Programa: 5004 – Infraestrutura Integrada, Diversificada e Dinâmica Projeto/Atividade: 4410 – Rest., Pavimentação, Manutenção e Implantação Natureza da Despesa: 44905100 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 500
18. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
18.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados de forma indireta pelo regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA.
18.2 A Contratante indicará, por meio de Portaria, um ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes aos objetos contratados, conforme dispõe o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e o Art. 8 do Decreto Estadual nº 43.975/2023.
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18.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistirão nos critérios a serem estabelecidos para a avaliação da qualidade e de aceite dos serviços prestados em consonância aos recursos alocados, utilizando-se de instrumentos de controle para compreensão e mensuração dos seguintes aspectos:
18.3.1. Os resultados alcançados pela Contratada;
18.3.2. A verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
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18.3.3. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;
18.3.4. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
18.3.5. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
18.4. Os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, deverão seguir ao previsto no CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (Quadro 01), CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (Quadro 02).
18.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato na forma prevista na Lei nº 14.133/2021.
19. DA DESAPROPRIAÇÃO
19.1. Caberá ao DER/PB a elaboração do Projeto de Desapropriação, bem como, a responsabilidade pela indenização e expropriação de bens e imóveis atingidos pelo projeto, de modo a deixar a faixa de domínio livre e desimpedida.
19.2. Caso a Contratada opte por soluções alternativas ao projeto geométrico, que resulte em um aumento de áreas a serem desapropriadas, ocasionando alteração de propriedades, o ônus financeiro da desapropriação destas áreas adicionais deverá ser absorvido pela Contratada.
19.3. No que tange à eventual diferença entre o custo da desapropriação e a estimativa de valor e pelos eventuais danos e prejuízos ocasionados por atraso na disponibilização dos bens expropriados, a distribuição objetiva dos riscos entre as partes está consignada na Matriz de Risco.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Será divulgada ata da sessão pública em meios de comunicação oficial.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/Comissão Especial de Contratação.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário local.
20.4. Na hipótese deste edital, em conformidade com o § 2º, Art. 17, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento, nos termos do § 5º, do art. 17 da Lei nº 14.133/2021.
20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
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e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- infraestrutura-e-dos-recursos-hidricos/Editais
20.12. O resultado desta licitação será divulgado em meios de comunicação oficial.
20.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (Quadro 01), CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (Quadro 02), PLANILHA DE QUANTIDADES (Quadro 03) E ORÇAMENTO SINTÉTICO (Quadro 04) ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO V – MODELO DE INDICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E AUTORIZAÇÃO DESTES PROFISSIONAIS SOBRE SUAS INCLUSÕES COMO EQUIPE TÉCNICA DECLARANDO DISPONIBILIDADE PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS ANEXO VIII - ANTEPROJETO DE ENGENHARIA E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ANEXO IX - ATOS PREPARATÓRIOS ANEXO X – MATRIZ DE RISCO 1A E 1B
ANEXO XI - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO XIII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Xxxx Xxxxxx - PB, 07 de março de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
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Responsável pela elaboração do Edital
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx
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Responsável pela elaboração do Edital
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx
Responsável pela revisão do Edital
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XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (DISPONÍVEL EM MÍDIA)
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XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
AO(À) SEIRH - DER/PB
CONCORRÊNCIA COM REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA N°001/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO COMPLEXO RODOVIÁRIO DE CABEDELO/SANTA RITA/LUCENA (PONTE DO FUTURO).
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de. ,
pelo preço global de R$ ( ), para execução em (
) dias consecutivos, ANEXO III - Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro, Quadro 02 - Critérios de Pagamento) e Quadro 03 - Orçamento sintético.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a(ao) SEIRH - DER/PB, atendendo inclusive as normas para licitar e contratar com a(ao) SEIRH - DER/PB.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da(o) SEIRH - DER/PB, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
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Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
A data-base do orçamento é a data-base DO ORÇAMENTO REFERENCIAL.
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Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Declaramos ainda que:
Estamos ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.1333/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
Que não possuímos, em nossa cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal;
Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido no Edital;
Que nos comprometemos de empregar 5% do total de vagas existentes na contratação da obra desta licitação aos sentenciados, em cumprimento à Lei Estadual nº 9.430/2011.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
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LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (Quadro 01), CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (Quadro 02), PLANILHA DE QUANTIDADES (Quadro 03) e ORÇAMENTO SINTÉTICO (Quadro 04) (DISPONÍVEL EM MÍDIA)
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XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À SEIRH - DER/PB
Ref.: CONCORRÊNCIA COM REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA Nº 001/2024
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos do presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , Fone ( ) , Fax ( ) , E-mail
como representante desta Empresa.
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Atenciosamente,
, de de 202_.
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO V – MODELO DE INDICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E AUTORIZAÇÃO DESTES PROFISSIONAIS SOBRE SUAS INCLUSÕES COMO EQUIPE TÉCNICA DECLARANDO DISPONIBILIDADE PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(deverá ser preenchido uma ficha de indicação para cada profissional)
À
(Nome do órgão/entidade licitante)
Referência: Concorrência com Regime de Contratação Integrada n.º /20 Objeto: REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA NO REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO COMPLEXO RODOVIÁRIO DE LIGAÇÃO CABEDELO/SANTA RITA/LUCENA DE LIGAÇÃO (PONTE DO FUTURO).
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Licitante vem, pela presente, indicar a X.Xxx. o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/1966 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/83 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e com o art. 399, §3º, caso venhamos a vencer a referida licitação.
Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços contratados: (*)
1 | Nome: | |
Título: | CREA | |
Atribuição: Responsável pelo(a) | ||
Eu, [nome do profissional] autorizo minha inclusão na equipe técnica desta licitante, e declaro que, sendo esta licitante vencedora do certame estarei disponível para a execução dos serviços contratados. Declaro também, para todos os efeitos legais, que as informações prestadas no meu currículo em anexo são verdadeiras. Assinatura do profissional: , data: |
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Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/1977 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966, antes do início dos serviços, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação.
, de 20 .
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Profissional | |
Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: | Nome: CREA Assinatura: |
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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS (FACULTATIVO)
À(O) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS -SEIRH
(Nome do órgão/entidade licitante)
Referência: Concorrência Com Regime de Contratação Integrada n.º 001/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO COMPLEXO RODOVIÁRIO DE CABEDELO/SANTA RITA/LUCENA (PONTE DO FUTURO).
(empresa ou consórcio de empresas) ............................, com sede na cidade de
, à (rua, avenida,
e-mail, etc) nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada
por
......................................(nome do responsável ou representante legal), abaixo assinado, declara que:
Declaramos que temos a posse ou compromisso de locação ou cessão dos equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação, conforme ANEXO I - Estudos Técnicos Preliminares, e estes estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Temos ciência que esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela(o) SEIRH por ocasião da contratação e sempre que necessário.
Equipamentos mínimos:
Local/Data:
Nome, RG, CPF e assinatura do responsável ou do representante legal da empresa ou consórcio de empresas
Obs.:
1- ANEXAR A CADA FORMULÁRIO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS CARACTERÍSTICAS EXIGIDAS PARA OS EQUIPAMENTOS.
2- EM CASO DE EQUIPAMENTOS A SEREM LOCADOS/CEDIDOS POR TERCEIROS, ADEQUAR ESTE
FORMULÁRIO À SITUAÇÃO. Neste caso, o formulário deve vir identificado e assinado pelo proprietário do (s) equipamento(s) e pelo Licitante. Apresentar um formulário para cada equipamento.
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Proprietário: NOME : CPF/CNPJ: Assinatura: Licitante: NOME : CPF/CNPJ: Assinatura:
Data:
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS
À SEIRH
(Nome do órgão/entidade licitante)
Referência: Concorrência Com Regime de Contratação Integrada n.º 001/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO COMPLEXO RODOVIÁRIO DE CABEDELO/SANTA RITA/LUCENA (PONTE DO FUTURO).
(empresa ou consórcio de empresas)............................, com sede na cidade de. , à
(rua, avenida, e-mail, etc) nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato
representada por (nome do responsável ou representante legal), abaixo
assinado, declara que:
- optou em NÃO realizar a visita técnica, que examinou o anteprojeto de engenharia e conhece todas as particularidades do local dos serviços, bem como assume eventuais dificuldades que possam interferir ou prejudicar a execução dos trabalhos, estando ciente da impossibilidade de alegar, em qualquer hipótese, desconhecimento de fatos que possam projetar impedimento no cumprimento do objeto contratual.
Por ser verdade, firmo a presente. Local/Data:
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Nome, RG, CPF e assinatura do responsável ou do representante legal da empresa ou consórcio de empresas
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XXXXX XXXX – ANTEPROJETO DE ENGENHARIA (DISPONÍVEL EM MÍDIA)
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ANEXO IX - ATOS PREPARATÓRIOS (DISPONÍVEL EM MÍDIA)
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ANEXO X – MATRIZ DE RISCO (DISPONÍVEL EM MÍDIA)
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ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EDE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
À SEIRH-DER/PB
Ref.: CONCORRÊNCIA COM REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA N° 001/2023
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ / MF sob o nº.........................
Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 93 da Lei n.º 14.133/21, cedemos a(ao) DER/PB-SEIRH, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas da(o) DER/PB-SEIRH em relação aos citados serviços:
1 – A(O) DER/PB-SEIRH poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 – A(O) DER/PB-SEIRH poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”.
3 – A(O) DER/PB-SEIRH poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a(o) DER/PB-SEIRH não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério do a(o) DER/PB-SEIRH:
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o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA(O) DER/PB-SEIRH; e se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores
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empregados da(o) DER/PB-SEIRH ou não
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
.................................,........de.................de ........
[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL] [IDENTIDADE] – [CPF / MF]
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ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2024
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS -SEIRH E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS -SEIRH, com sede na
,
Avenida , representado pelo Excelentíssimo Senhor , neste
ato denominado CONTRATANTE, e, na qualidade de interveniente anuente, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB e de outro lado a empresa , neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede em .............., representada por , tendo em vista o julgamento da Comissão Especial
de Contratação da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (CEC/SEIRH) datado de ..../.../..., objeto concorrência N.º 001/2024, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com as alterações que lhe sucederam, tendo em vista o que consta no Processo nº , parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que se regerá mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO COMPLEXO RODOVIÁRIO DE LIGAÇÃO CABEDELO/SANTA RITA/LUCENA DE LIGAÇÃO (PONTE DO FUTURO), conforme condições, quantidades, exigências e especificações estabelecidas neste Edital, seus anexos e na proposta da Contratada.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência Pública e seus anexos,identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
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2.1. A eficácia do contrato dar-se-á com a divulgação no PNCP (Portal Nacional Contratações Públicas), conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021 e com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até 180 (cento e oitenta) dias corridos após o término do prazo previsto para a execução dos trabalhos.
2.2. O prazo para a execução dos trabalhos será de 730 (setecentos e trinta) dias corridos,
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contados a partir da data fixada para seu início na respectiva Ordem de Serviço a ser expedida pelo DER/PB em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do respectivo Contrato.
2.3. O prazo de duração do Contrato poderá ser prorrogado na forma da lei.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. ........................................................................................................ O valor total da
contratação é de R$ ................... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do DER/PB, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 31201 – Depto. de Estradas de Rodagem – DER/PB Função: 26 – Transporte Rodoviário
Programa: 5004 – Infraestrutura Integrada, Diversificada e Dinâmica Projeto/Atividade: 4410 – Rest., Pavimentação, Manutenção e Implantação Natureza da Despesa: 44905100 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 500
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Remuneração
5.1.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho (execução) da Contratada.
5.1.2. As medições terão por base os critérios de pagamento apresentados no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III).
5.1.3. De acordo com o proposto no Quadro 02 – Critérios de Pagamento, independente do critério de elaboração da proposta pela Contratada, o DER se propõe a realizar os pagamentos, em cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço global ofertado.
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5.1.4. Com o objetivo de mitigar eventuais riscos que possam decorrer da contratação e evitar prejuízos ao patrimônio público e ao próprio objeto do contrato, será exigido garantia nesta contratação.
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5.2. Critério de Medições e Pagamentos dos Serviços
5.2.1. Os itens com unidade em porcentagem serão medidos de acordo com a execução em campo, sendo permitido o pagamento de parcelas destes, quando efetivamente executados e mensurados pela fiscalização de obra, em função das quantidades definidas em projeto executivo, para a qual recomenda-se o pagamento do item como uma proporção da execução financeira dos demais serviços da obra;
5.2.2. As medições das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro contratual poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
5.2.3. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais etapas/eventos do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição.
5.2.4. Se para um determinado evento o cronograma estiver atrasado, aquele somente será considerado atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem os previstos, podendo ser medido juntamente com as demais parcelas previstas para a etapa em andamento.
5.2.5. Somente poderá ser efetivada a medição dos eventos que atingirem o percentual previsto para a etapa caso não haja atraso superior a 03 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores.
5.2.6. Em ocorrendo atraso superior a 03 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores, a etapa total não será medida.
5.2.7. As medições mensais deverão observar o preconizado nas normas técnica brasileiras e serão elaboradas pelo DER/PB, sempre que os grupos de serviços forem concluídos, e os dados lançados no Sistema de Medições do DER/PB, sendo atestadas e aprovadas pela Contratada.
5.2.8. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado. Não será motivo de medição em separado: mão de obra, materiais, transportes, equipamentos e encargos.
5.2.9. As medições serão conforme o cronograma físico financeiro e deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DER/PB, sempre que os grupos de serviços forem concluídos e as metas estabelecidas atingidas.
5.2.10. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelos respectivos Municípios.
5.3. Formas de Pagamento
5.3.1. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada devem incluir a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas normas indicadas no Edital e demais documentos de licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
5.3.2. Obedecido o Cronograma Físico (Anexo-III) apresentado, será procedida a medição dos serviços. Caso a Contratada execute os serviços acima do valor previsto no cronograma, receberá os valores referentes aos serviços executados, nos limites previstos no orçamento.
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5.3.3. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do atesto na respectiva Nota Fiscal, desde que a Contratada:
5.3.3.1. esteja com documentação fiscal e trabalhista válida junto ao Registro Cadastral de
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Fornecedores da Paraíba - CadforPB, disponível no sítio eletrônico http:// xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx; e
5.3.3.2 informe, expressamente, os dados da agência e conta corrente junto ao Banco BRADESCO S/A, conforme disposto no Decreto nº 37.639 de 03 de outubro de 2017, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal. Quando se tratar de associação de empresas, o pagamento será efetuado em nome do CONSÓRCIO.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade <Modalidade Garantia>, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
6.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
6.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
6.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 6.6 deste contrato.
6.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a
garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
6.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6,6,1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
6.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
6.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
6.7.A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO
7.1. Os preços contratuais, em reais, serão reajustados da seguinte forma:
7.1.1. Projeto Básico, Projeto Executivo e execução de obras: pelos índices de reajustamento de obras rodoviárias, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/DNIT SEDE, de 24 de janeiro de 2023.
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7.1.2. Decorrido período superior a 01 (um) ano, contado a partir do mês base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do primeiro mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
7.2. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. O cálculo do reajustamento para os preços propostos obedecerá à seguinte fórmula:
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Io
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onde: K = Fator de Reajustamento
R = Valor do reajustamento procurado Vr = Valor da fatura a ser reajustada
Io = ìndice de preço verificado no mês-base do orçamento (Dez/2023)
Ii = índice de preço referente ao mês do reajustamento vigente no mês do vencimento do período de um ano, contado do mês base do orçamento.
7.3. Os reajustamentos terão fator constante em cada período de um ano. A cada período de um ano proceder-se-á novo reajustamento.
7.4. Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, desde que o contratado não tenha dado causa, os valores serão atualizados monetariamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde o dia imediatamente posterior a data do seu vencimento até aquele de seu efetivo pagamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
8.1. Competirá a Contratante as licenças ambientais das obras.
8.2. As intervenções de infraestrutura ou soluções mitigadoras, previstas nos planos e programas ambientais do empreendimento, alvo do EIA/RIMA, deverão ser executados por intermédio de empresa contratada pela Contratante, a partir do cronograma de execução estabelecido no prognóstico do EIA/RIMA e nas condicionantes ambientais para licenças e autorizações respectivas.
8.3. A Contratante dará a ordem de início dos serviços de execução da obra com a Licença de Instalação, bem como as suas respectivas condicionantes.
8.4. Os danos ambientais ocasionados por culpa exclusiva da empresa vencedora do certame serão de sua inteira responsabilidade.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e seus anexos.
9.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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9.3. A CONTRATADA deverá implantar programa de integridade no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133/21, adotando o programa de Integridade da CGU, disponível no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/assuntos/integridade-privada/pacto-brasil.
9.3.1. Na hipótese de não implantação do programa de integridade de que trata o 25, § 4º, da Lei
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nº 14.133/21, a contratada estará sujeita a inexecução parcial do contrato, devendo a contratante tomar as providências cabíveis para a rescisão unilateral do contrato, nos termos previstos na cláusula 11.7 do Edital.
9.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 121 da Lei n.º 14.133/21 sob pena das sanções legais. A CONTRATADA declara responsabilidade exclusiva sobre quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
9.5. A CONTRATADA deverá garantir aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.5. A CONTRATADA declara que fornecerá, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
9.6. A CONTRATADA deverá cumprir os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.7. A CONTRATADA fica vinculada aos termos do edital e à sua proposta vencedora.
9.8. A CONTRATADA deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista na Lei nº 14.133/2021, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.9. A CONTRATADA após a elaboração do projeto básico, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da CONTRATANTE, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico.
9.10. A CONTRATANTE responderá os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro em 3 (três) meses.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos para alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
10.1.1. Para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
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10.1.2. Por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, ou por solicitação do órgão intervenientes, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
10.2. Da Alocação de Risco:
10.2.1. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao
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objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido no Anexo X – Matriz.
10.2.2. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido no Anexo X – Matriz.
10.2.3. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Anexo X – Matriz.
10.2.4. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
10.2.5. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Anexo X – Matriz.
10.2.6.A contratada declara:
10.2.6.1.Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
10.2.6.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
10.3 Da Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro:
10.3.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato, mantida as disposições do Contrato e mantida as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico- financeiro.
10.3.2. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
10.3.2.1. Realizada a solicitação descrita no item 10.3.2., a Contratante terá um prazo de 60 (sessenta) dias para analisar o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, conforme inc. XI do Art. 92 da Lei nº 14.133/21.
10.3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E PENALIDADES.
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências previstas em lei, e neste contrato.
11.2. Constituem motivo para extinção do contrato:
11.2.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
11.2.2. O atraso injustificado no início da obra e/ou serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
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11.2.3. A paralisação da obra e/ou do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
11.2.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com
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outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução desse, exceto se autorizada pelo CONTRATANTE nos casos permitidos em lei;
11.2.5. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores;
11.2.6. O cometimento reiterado de faltas na execução do ajuste, anotadas no Relatório de Vistoria;
11.2.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONTRATADO;
11.2.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
11.2.9. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.2.10. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
11.2.11. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
11.2.12. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
11.2.13. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido legalmente;
11.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
11.2.15. O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.2.16. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
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11.2.17. O atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
11.2.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva
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da execução do contrato.
11.2.19. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
11.2.20. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
11.3. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo autônomo, por meio do qual ficará assegurado o contraditório e ampla defesa.
11.4. A extinção do contrato poderá ser:
11.4.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.4.2. consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração;
11.5. A extinção administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.6. Quando a extinção ocorrer com base nos subitens 11.2.14 à 11.2.23, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito.
11.6.1. Devolução da garantia;
11.6.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
11.6.3. Pagamento do custo da desmobilização, quando couber;
11.6.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
11.7. A rescisão unilateral acarretará as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas neste instrumento:
11.7.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
11.7.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, nos casos de serviços essenciais conforme previsto na Lei;
11.7.3. Perda ou execução da garantia contratual, para ressarcimento do Estado e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
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11.7.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados.
11.8. Na hipótese de ocupação provisória, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente do CONTRATANTE.
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11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade definida no item 11.15, além das demais penalidades previstas neste Contrato.
11.10. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, na forma prevista neste Contrato, sem prejuízo que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
11.10.1. A multa moratória não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades previstas neste Contrato.
11.10.2. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.11. Pela inexecução total ou parcial, bem como pelo atraso injustificado na execução do contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:
11.12. Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações
previstas no edital e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves;
11.13. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para a conclusão do objeto contratado até o limite de 30% (trinta por cento), quando poderá ocorrer a rescisão do instrumento;
11.14. Multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto apurada quando da medição final;
11.15. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto;
11.16. Impedimento de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado da Paraíba, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos e na forma previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
11.17. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da administração direta e indireta de todos os entes federativos, nos casos e na forma previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
11.18. As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa.
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11.19. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.20. Após encerramento do processo administrativo, a importância devida correspondente à aplicação de multa deverá ser recolhida junto ao CONTRATANTE em até 10
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(dez) dias úteis, contados da notificação do CONTRATADO.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pela Contratante, que não constituem o escopo principal do objeto, restrita, contudo, até o limite autorizado, em cada caso, não superior ao percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária.
12.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
13.1. Os serviços objeto deste Contrato serão executados de forma indireta pelo regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA.
13.2 A Contratante indicará, por meio de Portaria, um ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes aos objetos contratados, conforme dispõe o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e o Art. 8 do Decreto Estadual nº 43.975/2023.
13.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistirão nos critérios a serem estabelecidos para a avaliação da qualidade e de aceite dos serviços prestados em consonância aos recursos alocados, utilizando-se de instrumentos de controle para compreensão e mensuração dos seguintes aspectos:
13.3.1. Os resultados alcançados pela Contratada;
13.3.2. A verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
13.3.3. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;
13.3.4. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
13.3.5. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
13.4. Os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, deverão seguir ao previsto no CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (Quadro 01), CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (Quadro 02).
13.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato na forma prevista na Lei nº 14.133/2021.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
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13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Fica vedada a celebração de alterações contratuais a este contrato, sendo resguardadas as exceções previstas no art. 133 da Lei 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CADOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 94 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito pelos contratantes o Foro de Xxxx Xxxxxx, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxx Xxxxxx, ..... de. de 2024.
Responsável(is) legal(is) da CONTRATANTE
Responsável(is) legal(is) da CONTRATADA Testemunhas:
DERPRC202401335V09
Nome: CPF
Nome: CPF
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ANEXO XIII
“MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO” (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 001/2024 AO(À), SEIRH-DER/PB
A empresa , com sede em
- , na Rua/Av , no , Bairro , inscrita no CNPJ sob o no , pela presente CREDENCIA o Sr. , portador do documento de Identidade no e CPF n o , para representá-la na Licitação supra mencionada, promovida pelo(a) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS -SEIRH, outorgando-lhe poderes para concordar, desistir, renunciar, transigir, firmar recibos, assinar Atas e outros documentos, acompanhar todo o processo Licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da CEC/SEIRH, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato.
Local e Data
Diretor ou Representante (s) Legal da Empresa
DERPRC202401335V09
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