POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000
Contrato EXAMES DE IMAGEM
Processo nº 1250.01.0002941/2020-83
CONTRATO nº 020/2020 CONTRATO COMPRAS 9251453
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Centro Apoio Administrativo do Hospital de Campanha (CAA-HC) da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e a empresa CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/A.
Contrato de serviço originário de Dispensa de Licitação nº 19/2020 (Processo de Compra nº 38/2020), tendo como objeto contratação de empresa especializada para realização de serviços de suporte à assistência à saúde compostos por exames laboratoriais, para atender as necessidades do Hospital de Campanha de Minas Gerais. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.979/ 2020, pela Lei Estadual nº 13.994/01, pelo Decreto Estadual 45.902/12, Decreto Estadual nº 113 de 12 de março de 2020 e demais normas pertinentes, mediantes as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Das Partes
CONTRATANTE: Estado de Minas Gerais / Centro de Apoio Administrativo de Minas Gerais (CAA-HC) Endereço: Xx. Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX
CNPJ: 16.695.025/0001-97 Inscrição Estadual: Isento
Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Maj PM Nº Polícia 124.713-9 e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA: CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/A.
CNPJ: 42.771.949/0001-35
Representante Legal: Elisaneth da Consolação Braga CPF: 000.000.000-00
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de serviços de suporte à assistência à saúde compostos por exames de imagem nas condições, especificações e quantitativos do Termo de referência, anexo desta dispensa, para atender as necessidades do Hospital de Campanha de Minas Gerais.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato será de R$ 2.462.447,19 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da contratada, conforme termo de referência.
Descrição do Material | Quantitativo | Valor Mensal | Valor Total |
EXAME MÉTODOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM, INCLUI LAUDO MEDICO E IMAGEM IMPRESSA | CONFORME ANEXO I Termo de Referência | 820.815,73 | 2.462.447,19 |
3.1. O Hospital de Campanha está estruturado em 3 (três) blocos, totalizando 768 leitos, distribuídos da seguinte forma:
3.2 Bloco Amarelo: 260 leitos de Enfermaria;
3.3 Bloco Azul: 220 leitos de Enfermaria e 28 leitos de estabilização;
3.3. Bloco Verde: 260 leitos de Enfermaria.
3.4. O funcionamento do Hospital de Campanha se dará de forma gradual, conforme a necessidade de abertura de leitos, razão pela qual a presente a empresa contratada deve reconhecer que a execução do contrato se dará apenas nos quantitativos necessários, por ordem da expressa da contratante, desonerando esta última de qualquer compromisso de um valor mínimo a ser executado.
3.5. A relação dos exames a serem ofertados foi elaborada com base nas tabelas da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) e de honorários e procedimentos do Sistema de Saúde da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais disponível no site do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
3.6. Os procedimentos e quantitativos máximos estimados a serem oferecidos pela contratada são os constantes do quadro do Anexo I.
3.7. Do local da prestação de serviços:
3.7.1. Os serviços de exames de imagem serão prestados nas dependências da CONTRATADA, todavia, o transporte de pacientes será de responsabilidade da CONTRATANTE;
3.7.2. A CONTRATADA poderá oferecer sistema eletrônico, sem custo adicional, para disponibilizar os resultados e laudos para acesso dos profissionais do Hospital de Campanha;;
3.7.3. Os serviços deverão ser prestados 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo finais de semana e feriados.
3.7.4. A execução dos serviços se dará mediante emissão de requisição pela CONTRATANTE, conforme formulário padronizado físico ou eletrônico, assinado por profissional de saúde integrante dos seus quadros.
3.7.5. Caberá à contratada fornecer todos os insumos, reagentes, embalagens e outros materiais que se façam necessários para a prestação de serviço, conforme as normas sanitárias vigentes.
3.8. A contratada deverá fornecer todo o material necessário para a identificação do paciente e dos exames realizados.
3.9. A contratada deverá observar as normas aplicáveis emitidas pelas autoridades técnicas do Brasil, especialmente as RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, RDC nº 222, de março de 2018 e RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019.
3.10. Os resultados/laudos dos exames deverão ser fornecidos segundo os prazos mínimos resultantes de cada protocolo aplicável à cada procedimento constante da tabela.
3.11. A empresa contratada deverá dispor das seguintes condições mínimas para realização dos exames:
3.11.1. Observar os mais altos padrões de qualidade, fornecendo imagens em meio digital de alta qualidade, além de laudos emitidos por profissionais qualificados;;
3.11.2. Manter equipe de profissionais especializada e de acordo com os órgãos que regulamentam suas profissões;
3.11.3 Responsabilizar pela não violação do sigilo de documentos e assuntos pertinentes à contratante, colocados ao alcance dos empregados que a esta serve;
3.11.4. Prestação de serviço e equipe profissional por conta da empresa contratada;
3.11.5. Cumprir normas que regulamentam a prestação de serviço na realização de exames;
3.11.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela equipe médica pertencente ao corpo clínico Hospital de Campanha;
3.12 Caberá ainda a empresa contratada disponibilizar os equipamentos e profissionais especializados, para atuarem em suas atividades típicas nas dependências da contratante, da seguinte forma:
3.12.1. Até 02 (dois) Equipamentos do tipo Arco Cirúrgico, conforme especificações mínimas constantes do Anexo V;
3.12.2. Até 02 (dois) Equipamentos de Ultrassom Doppler Colorido para Uso Geral, conforme especificações mínimas constante do Anexo V;
3.12.3. A composição de custos para formulação de proposta, ao considerar a mão-de-obra, deverá observar a tabela constante do Anexo II;
3.12.4 Os demais exames constantes do Anexo I serão executados nas dependências da contratada.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O critério de julgamento será o de MENOR GLOBAL obtido a partir da verificação do menor percentual de acréscimo oferecido em relação aos preços constantes da tabela de referência (Anexo I) somados aos custos de mão-de-obra do Anexo III.
4.1.1. O valor a ser apresentado na proposta do Xxxxx XX deverá considerar o valor total obtido a partir do somatório dos custos com mão-de-obra com dedicação exclusiva ao Hospital de Campanha, com os custos
de disponibilização dos equipamentos do Anexo VI com o valor total dos exames após o acréscimo de percentual constante do item anterior.
4.2. Considerando que há itens que não apresentam valores de referência, caberá à potencial contratada propor o seu preço. Neste caso, para definição da proposta mais vantajosa, estes preços serão somados aos demais itens da proposta para obtenção do menor valor GLOBAL resultante.
4.3. Todos os valores apresentados nas propostas devem ser finais, não sendo admitidos quaisquer acréscimos quando do pagamento, ressalvados os encargos por possível mora.
Cláusula Quinta– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s) definida a seguir ou daquelas que vierem a substituí-las:
- 1251.10.302.026.1078.0001.339039.32.10.1.0 ou 1251.10.302.026.1078.0001.339039.32.95.1.0.
Cláusula Sexta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado Polícia Militar de Minas Gerais, por meio do Centro de Apoio Administrativo (CAA-HC) através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data do recebimento definitivo dos serviços e aceite pela CPARM, a crédito do beneficiário em instituição financeira credenciada pelo Estado, em agência e conta bancária indicada pela contratada em sua proposta e na Nota Fiscal, se não houver outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o art. 1º do Decreto Estadual nº 40.427 de 21 de junho de 1999., pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
§ 1º Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação dos serviços o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela contratada.
§ 2º Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
§ 3º Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
§ 4º Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à contratante, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto. Juntamente a todos os comprovantes de quitação dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e securitária, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona e suspensão do pagamento.
§ 5º Indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria: o número do empenho, o número do processo, o número do item entregue, a quantidade correspondente a cada lote, o prazo de validade e o prazo de garantia do produto.
§ 6º A Administração receberá o DANFE com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo
“visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
§ 7º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
§ 8º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 9º Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e- mail: cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.brHYPERLINK "mailto:xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx".
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
I. DA CONTRATADA
I.1. Antes da emissão da Nota Fiscal, deverá ser enviada o faturamento de exames realizados no mês para conferência e posterior autorização da emissão da Nota Fiscal pela CONTRATANTE;
I.2. Assegurar que os funcionários contratados cumpram os regulamentos da contratante relativos às normas de conduta, decoro e protocolos técnicos;
I.3. Ter profissionais para a realização de assessoria científica com disponibilidade para discussão com a equipe do Hospital de Campanha, inclusive por telefone; nos casos de possíveis dúvidas em relação à técnica e resultados de exames.
I.4. Disponibilizar material para realização dos exames, tais como frascos de coleta, frascos estéreis, heparinas, etiquetas para identificação de amostras, bags de transporte e quaisquer outros itens que os setores usuários identificarem como necessário para o consumo desse serviço.
I.5. Responsabilizar-se pela não violação do sigilo de documentos e assuntos pertinentes à CONTRATANTE, colocados ao alcance dos empregados que prestam serviço à CONTRATADA.
I.6. Manter equipe de profissionais especializada e de acordo com os órgãos que regulamentam suas profissões.
I.7. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
I.8. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
I.9. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
I.10. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
I.11. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
I.12. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
I.13. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
I.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
I.15. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
I.16. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
I.17. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado;
I.18. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
I.19. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
I.20. Garantir a conferência das informações de identificação do paciente, do profissional solicitante.
I.21. O acondicionamento e transporte das amostras biológicas devem atender os requisitos da RDC nº20, de 10 de abril de 2014.
I.22. As solicitações de RECOLETA de amostras deverão ser comunicadas a CONTRATANTE em no máximo 24 horas após o envio da amostra.
I.23. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
I.24.O material biológico humano a ser transportado deve ser acondicionado de forma a preservar a sua integridade e estabilidade, bem como a segurança do pessoal envolvido, durante o processo de transporte.
I.25. O CONTRATADO deverá fornecer os materiais necessários para acondicionamento das amostras, identificação das mesmas, material para transporte (Bags, tubos de transporte, frascos estereis e gelox);
I.26. O material deve estar adequadamente acondicionado e identificado, de forma a evitar perdas, extravios ou inviabilizar tecnicamente sua análise.
I.27. Para a Categoria Espécime Humana de Risco Mínimo, devem ser aplicados os seguintes requisitos mínimos relacionados, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes peculiares a cada material e modo de transporte:
I.28. Embalagem primária, dotada de dispositivo que garanta vedação à prova de vazamento e impermeável para amostras líquidas, e no caso de amostras sólidas ou semi-sólidas, recipiente resistente dotado de mecanismo de fechamento que impeça o extravasamento do material.
I.29. Embalagem terciária rígida, resistente, de tamanho adequado ao material biológico transportado, e dotada de dispositivo de fechamento, observando-se que materiais laváveis e resistentes a desinfetantes podem ser reutilizáveis.
I.30. Embalagem secundária de material resistente de forma a conter a embalagem primária, à prova de vazamento.
I.31. No caso da utilização de mecanismos de sobre embalagem para acondicionamento de embalagens, deve-se garantir que cada embalagem seja corretamente rotulada e sinalizada, de acordo com o determinado
nesta Resolução, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes peculiares a cada material e modo de transporte.
I.32. Somente embalagens constituídas de materiais passíveis de limpeza, secagem e desinfecção ou esterilização, caso sejam tecnicamente justificáveis, poderão ser reutilizadas, mediante protocolos definidos e com a manutenção dos registros dos procedimentos realizados.
I.33. Os recipientes devem ter uma base que permita a fixação em posição vertical, com a extremidade de fechamento (tampa) voltada para cima; dotados de mecanismos de segurança ou dispositivos que impeçam o extravasamento das amostras e confiram total segurança ao seu transporte, evitando que ao ser manuseado impeça a exposição direta com o material humano coletado e ou a perda do material.
I.34. A rotulagem deve estar de acordo com o tipo, classificação de risco e requisitos de conservação do material biológico humano transportado.
I.35. As informações contidas no rótulo e na etiqueta devem ser legíveis, compreensíveis, expressas em língua portuguesa com tinta indelével, à prova d'água e sobre um fundo de cor contrastante, com dimensões proporcionais ao tamanho da embalagem, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes peculiares a cada material e modo de transporte.
I.36 No caso de importação de material biológico, as informações expressas em língua portuguesa ou língua inglesa.
I.37. O rótulo e a etiqueta devem permanecer firmemente aderidos às embalagens, não podendo ser rasurados, adulterados ou cobertos por etiquetas, marcas ou partes da embalagem.
I.38. A embalagem terciária deve conter, no mínimo, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes peculiares a cada material e modo de transporte: I - identificação do remetente e do destinatário, além de endereços completos e telefones de contato.
I.39. Identificação apropriada do material biológico.
I.40. Etiqueta e marcação referente ao tipo de material biológico transportado, quando aplicável.
I.41. Frases de advertências, quando aplicável.
I.42.. Sinalização de modo e sentido de abertura, quando aplicável.
I.43. Marcação de embalagem homologada, quando aplicável; e
I.44. Contatos telefônicos, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas, para casos de acidentes e incidentes.
I.45. Do Transporte:
I.46. Realizar o transporte das amostras em veículo automotivo do CONTRATADO, seguindo a Resolução do CFM N° 1823/2007, e RDC 20/2014:
I.46.1 A captação das amostras biológicas deve ser diária na Unidade incluindo as amostras classificadas como URGENTES (estabilidade menor), podendo então ser solicitado o recolhimento dessas aos finais de semana ou feriados.
I.47. O contratado é responsável pelas amostras a partir do momento da captação, dessa forma, toda a conferência também deve ser realizada pelo profissional responsável pelo transporte.
I.48. Todos os documentos e registros das atividades referentes ao transporte de material biológico devem estar disponíveis para fornecimento aos órgãos de vigilância sanitária, sempre que solicitado. No caso de atividade terceirizada, deve constar expressamente no instrumento escrito que comprove a terceirização, quais documentos e registros devem ficar sob a guarda de cada parte envolvida.
I.49. O pessoal diretamente envolvido em cada etapa do processo de transporte deve receber o regular treinamento específico, compatível com a função desempenhada e a natureza do material transportado, e sempre que ocorrer alteração nos procedimentos, o treinamento deve ser periodicamente reavaliado.
I.50. O transporte de material biológico humano pode ser realizado de forma terceirizada, mediante instrumento escrito que comprove a terceirização, obedecendo às especificações do material biológico humano a ser transportado.
I.51 O prestador de serviço terceirizado deve ser legalmente constituído e estar licenciado junto ao órgão de vigilância sanitária local competente, nos termos desta Resolução e das normas de vigilância sanitária federais, estaduais e municipais pertinentes.
I.52 O prestador de serviço terceirizado deve possuir infraestrutura, conhecimento e treinamento adequado de pessoal, sob a supervisão técnica de profissional comprovadamente capacitado para desempenhar satisfatoriamente o serviço solicitado pelo contratante e atender aos requisitos técnicos e legais estabelecidos nesta Resolução, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes peculiares a cada material biológico e modo de transporte.
I.53 O instrumento escrito que comprove a terceirização deve ser mantido à disposição das autoridades de vigilância sanitária competentes pelas partes envolvidas no respectivo instrumento bilateral.
I.56 O transportador deve garantir a infraestrutura necessária ao processo de transporte de material biológico humano, considerando-se o respectivo tipo e classificação de risco.
I.57 Durante o transporte de material biológico humano, o transportador deve portar documento que permita a rastreabilidade da expedição/carga transportada.
I.58. O transportador deve verificar as condições da embalagem e da documentação no ato do recebimento do material para transporte de material biológico humano e entrar em contato com o remetente, no caso de constatação de qualquer não conformidade na embalagem e/ou documentação, para a tomada de medidas corretivas cabíveis em tempo hábil para o transporte.
I.59. O veículo transportador deve contar com condições adequadas de higiene e limpeza, bem como dispor de mecanismo que assegure a integridade da embalagem terciária e do material biológico transportado.
I.60. O transporte de material biológico humano deve obedecer às normas de biossegurança e de saúde do trabalhador, de forma a prevenir riscos de exposição direta dos profissionais envolvidos, dos transportadores, da população e do ambiente ao material biológico humano.
I.61 O pessoal envolvido no processo de transporte deve dispor de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o risco envolvido nas atividades de manipulação do material biológico. A contratada deve disponibilizar os EPI's necessários.
I.62. O transportador deve realizar e manter registros atualizados do treinamento do pessoal envolvido no processo de transporte para a correta utilização dos equipamentos necessários em situações de emergência, acidente ou avaria.
I.63. Todo o pessoal envolvido no processo de transporte sob risco de exposição direta ao material biológico humano deve ser vacinado de acordo com as normas de saúde do trabalhador. Parágrafo único. Para fins desta Resolução, considera-se profissional sob risco de exposição direta ao material biológico humano aquele que tenha entre suas atribuições a possibilidade de manipulação do conteúdo interno da carga transportada.
I.64. Em caso de acidente, avaria ou outro fato que exponha o transportador, a população ou ambiente ao risco do material biológico humano durante o trânsito, o transportador deve adotar as seguintes providências:
I.64.1. Informar as autoridades locais competentes sobre o fato; II- comunicar ao remetente e ao destinatário o ocorrido;
I.64.2. Dar destino aos resíduos gerados de acordo com as informações fornecidas pelo remetente e demais medidas de proteção à população e ao meio ambiente, quando couber;
I.64.3. Documentar, registrar e arquivar as medidas adotadas.
I.64.4.. A documentação relacionada ao envio, transporte e recebimento do material biológico humano deve ser arquivada por, no mínimo, 5 (cinco) anos ou de acordo com legislação específica para cada tipo de material biológico humano.
I.65. Além das disposições desta Resolução, o transporte de material biológico humano deverá ser realizado em conformidade com a legislação aplicável de outros órgãos e entidades, incluindo-se:
I.65.1. Ministérios dos Transportes (MT);
I.65.2. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no caso de transporte terrestre;
I.65.3. Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no caso de transporte aéreo;
I.65.4. Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), no caso de transporte aquaviário.
I.66. Realizar os exames nas dependências da Contratada;
I.67. Fornecer segunda via do laudo quando houver solicitação do paciente ou de seu responsável legal;
I.68. Resguardar o sigilo profissional e a privacidade dos pacientes, conforme as normas do Código Civil Brasileiro, Código Penal Brasileiro e Código de Ética Médica;
I.69. Realizar apenas os exames autorizados pela diretoria do Hospital de Campanha, ou por servidor(es) por ela delegado(s);
I.70. Responsabilizar-se pelas amostras a partir do momento da captação, obrigando-se à conferência do material, no momento da retirada na Unidade, pelo profissional responsável pelo transporte.
I.71. Realizar o transporte das amostras em veículo automotivo do CONTRATADO, seguindo a Resolução do CFM N° 1823/2007, e RDC 20/2014 em caixas impermeáveis de material rígido e resistente, revestida internamente de material liso, durável e impermeável dotada de dispositivo de fechamento, com identificação externa exigida;
I.72. Responsabilizar-se pela destinação final das amostras, adequadas como resíduos infectantes do subgrupo A3, de acordo com normas vigentes e suas atualizações, bem como pelo encaminhamento, à contratante, de documento comprobatório.
I.73. Manter as condições mínimas para funcionamento adequado, de acordo com legislações vigente, contando obrigatoriamente com:
I.74 Alvará da Vigilância Sanitária compatível com o objeto da licitação para todos os locais de realização de exames;
I.75 Registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, compativel com o objeto da licitação;
I.76 Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
I.77 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições e qualificações apresentadas em sua proposta do pregão, independente de outras que venham a ser estabelecidas;
I.78. Submeter à aprovação do contratante qualquer alteração nas especificações, condições ou rotinas estabelecidas para atendimento durante a vigência do Contrato;
I.79. Não utilizar dados de pacientes para fins de pesquisa, propaganda ou apresentações em aulas, palestras, congressos e afins, salvo com autorização expressa do paciente e da contratante;
I.80. Fornecer segunda opinião diagnóstica e/ou revisão do laudo sem custo adicional, caso haja solicitação formal e bem fundamentada do corpo clínico do Hospital de Campanha, realizado pelo próprio laboratório contratado;
I.81. Garantir que os serviços contratados sejam iniciados em até 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato e que os prazos estabelecidos para realização dos exames e entrega dos resultados sejam acatados, mantendo a execução ininterrupta do fornecimento;
I.82. Proceder à solução de qualquer irregularidade apontada pela contratante, dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir de sua comunicação;
I.83. Responder pelos serviços que executar, na forma do ata e da legislação aplicável;
I.84. Responsabilizar-se por atos ou omissões imputados a si, seus empregados e/ou prepostos, dos quais resultem perdas e/ou danos ao Hospital de Campanha e/ou a terceiros, em decorrência da execução contratual;
I.85. Realizar seu próprio controle quanto à origem dos exames realizados.
I.86 Do Acesso aos Resultados dos Exames e da Emissão de Laudos pela CONTRATADA:
I.86.1. O laudo do exame deverá ser disponibilizado à contratante até o prazo máximo especificado no presente Termo de Referência.
I.86.2. O laudo deverá estar de acordo com as disposições da RDC ANVISA nº 302/05 e deverá ser disponibilizado via web em formato PDF.
I.86.3. A contratante deverá disponibilizar dois acessos (login com senha) distintos: O primeiro exclusivo para a contratante; o segundo para uso exclusivo dos médicos do Hospital que possibilite apenas a consulta dos laudos.
I.86.4. A contratada deverá oferecer a plataforma B2B (Business to Business), ou seja, disponibilizar meios de comunicação eletrônica para integração de informações com o sistema laboratorial da contratante, permitindo a geração de etiquetas de código de barras dos exames a serem enviados, além do envio de informações dos atendimentos e de resultados de forma rápida e confiável.
I.86.5. Os laudos de exames dos pacientes deverão estar disponíveis à CONTRATADA para consulta por no mínimo 5 (cinco) anos após findado o contrato, em atendimento à RDC ANVISA nº 302/05.
II. DA CONTRATANTE
II.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.;
II.2..Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA;
II.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados;
II.4. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas;
II.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
II.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
II.7. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
II.8.Disponibilizar local adequado para montagem do Posto de Xxxxxx pela contratada.
II.9. Garantir que as solicitações de exames contenham informações suficientes para a identificação do paciente, do profissional solicitante e do procedimento a ser realizado, além de dados clínicos e hipóteses diagnósticas que justifiquem a realização dos procedimentos.
II.10. Solicitação do exame contendo tipo do exame solicitado, hipóteses diagnósticas, identificação do médico solicitante (assinatura, carimbo)
II.11. Entregar o material adequadamente acondicionado e identificado, de forma a evitar perdas, extravios ou inviabilizar tecnicamente sua análise, conforme instruções escritas e fornecidas pela CONTRATADA;
II.12. Informar número de telefone para que a empresa possa realizar contato direto com o médico responsável pelo paciente, em caso de necessidade.
Cláusula Oitava – DO LOCAL, DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DO RECEBIMENTO
8.1 Os serviços serão executados nas dependências do Hospital de Campanha do Governo do Estado de Minas Gerais, instalado no Expominas, situado à Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. O prazo só se iniciará após o recebimento da nota de empenho ou autorização de fornecimento.
8.2. A CONTRATADA deverá agendar reunião com represente da CONTRATANTE em até 1 (um) dia útil após a assinatura do contrato para definição do fluxo de recolhimento das amostras, e demais assuntos referentes as adequações na prestação dos serviços.
8.3. Início das atividades: 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato;
8.4. Os serviços de assessoria científica serão prestados remotamente por contato telefônico e/ou celular. Nos casos de solicitação de participações da assessoria científica em reuniões a CONTRATADA deverá disponibilizar a presença de um profissional capacitado.
8.5. Condições de recebimento:
8.6. Os resultados de exames deverão estar finalizados e disponíveis para a equipe de profissionais do Hospital de Campanha conforme os prazos estabelecidos no item 1.11;
8.7 A empresa contratada deverá solucionar eventuais irregularidades apontadas pela contratante dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir de sua comunicação, ficando sujeita a sanções legais decorrido esse prazo.
I- O recebimento do objeto do presente Termo de Referência o será atestado pelos fiscais do contrato que adotarão os seguintes procedimentos:
a) Recebimento provisório: pelo fiscal do contrato, no prazo de até 10 dias corridos após a execução do serviço.
A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes.
b) Recebimento definitivo: após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
O recebimento/aprovação dos serviços contratantes não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
Cláusula Nona – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual no 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal no 8.666/93, a saber, além da previsão do art. 12, da Lei Estadual no 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual no 44.786/08, a saber:
I. ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II. MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
III. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço realizado com atraso;
IV. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço realizado com atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
V. MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, ou realizado fora das especificações contratadas;
VI. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos do art. 12, da Lei Estadual no 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual no 44.786/08.
VII. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
§2º.A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4o, do art. 38, do Decreto Estadual no 45.902/12.
§3º.O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
§4º.O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
§5º. Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
§6º. O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
§7º. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§8º. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
§9º. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§10º. A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual no 45.902/12.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA GARANTIA
Não será exigida garantia de execução para este objeto.
Cláusula Décima Primeira –DA SUBCONTRATAÇÃO
Considerando o volume de serviços em caso de capacidade máxima do Hospital de Campanha, fica autorizada a subcontratação, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, observadas as disposições do art. 72 da Lei Nacional nº 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda –DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do artigo 79, inciso II, combinado com o artigo 78 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da contratada, a contratante está autorizada a reter os créditos a que tem direito a CONTRATADA, até o limite do valor de seu crédito para cobrir os prejuízos comprovados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhecer os direitos da Administração Pública em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8666/93.
Parágrafo Terceiro: As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso estiver em seu poder.
Parágrafo Quarto: No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
Cláusula Décima Segunda – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula Décima Terceira – DA VIGÊNCIA
O prazo da contratação dos serviços será de 3 (três) meses em caráter contínuo, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública provocada pela COVID-19, na forma do art. 4-H da Lei Federal nº 13.979, de 20 de fevereiro de 2020, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo, enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente e o objeto tenha sido executado regularmente;
a) Xxxxxx formalmente demonstrado que a forma de execução do objeto tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório e justificativa com motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na execução do objeto e comprovado:
1. Prestação regular dos serviços;
2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais, exceto quanto a penalidades aplicadas por atraso na entrega da garantia;
3. Manutenção do interesse pelo CAA-HC na realização do serviço;
c) Concordância expressa da contratada pela prorrogação.
d) Xxxx comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração.
Cláusula Décima Quarta– DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato será exercida por servidor ou comissão de servidores designado pela CONTRATANTE ou comunicado formalmente pela Administração, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, que farão parte do respectivo contrato.
I - Caberá aos setores que utilizam diretamente os gases na pessoa da Chefia do setor a fiscalização do contrato, devendo certificar da correta utilização e manuseio, solicitar o abastecimento com a antecedência necessária, bem como comunicar qualquer ato que importe em violação aos termos fixados no presente Termo de Referência.
II- Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador, dará ciência ao Ordenador de Despesas do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da contratada para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da contratada.
III- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas
imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de xxxxx xxxxxxxxxxx, como tal definido pela lei civil.
IV- O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da contratada.
Parágrafo único: A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o disposto no art. 4º-I da Lei Federal 13.979/2020.
Cláusula Décima Quinta - RESOLUTIVA
Fica desde já estabelecido entre as partes que o presente instrumento poderá ter sua vigência encerrada, a exclusivo critério da CONTRATANTE, caso a Administração Pública venha firmar contrato de gestão com organização social para operação dos Hospitais de Campanha (unidade Expominas/unidade Mater dei Betim).
Cláusula Décima Sexta – DO REAJUSTAMENTO
O contrato poderá ser reajustado monetariamente com base no IPCA, observando o interregno mínimo de 12 meses, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima - DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações contratuais, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do Artigo 4º-I, da Lei nº 13.979/2020.
Cláusula Décima Oitava - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
I - Recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
II - Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
III - Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Único O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Nona – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I- A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II- Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n° 8666/93, no termo de referência, na Lei 13.979/2020, do Decreto Estadual 113/2020, bem como com base nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula Vigésima Primeira – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx da Consolação Braga, Usuário Externo, em 30/06/2020, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx X Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Major PM, em 30/06/2020, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16169080 e o código CRC 28DDB6E0.