PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2018 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2018 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2018
CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE CONSTRUTORES (PEDREIROS) PARA EXECUTAREM SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO, ABERTURA E FECHAMENTO DE JAZIGOS E CONSTRUÇÃO DE CARNEIRAS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DE APUCARANA
A AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA, MEDIANTE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 04/2016, COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, DESTINADO À EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL, OBEDECIDOS OS FUNDAMENTOS LEGAIS CONSTANTES DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 008/2017, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
1 DO OBJETO
1.1 O OBJETO DESTE EDITAL É CREDENCIAR PESSOAS FÍSICAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONSTRUTORES (PEDREIROS) PARA EXECUTAREM SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO E REMOÇÕES DE CORPO OU RESTOS MORTAIS, ABERTURA E FECHAMENTO DE JAZIGOS, CONSTRUÇÃO DE TÚMULOS PARA IMEDIATO SEPULTAMENTO, INCLUINDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER EM TODOS OS CEMITÉRIOS DE APUCARANA E CONSTRUÇÃO DE CARNEIRAS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DE APUCARANA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), DO PRESENTE EDITAL.
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DESTE PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DEVERÁ SER ENTREGUE A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DESTE EDITAL, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08:00HS ÀS 18:00HS. O CADASTRAMENTO FICARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS ENQUANTO PERDURAR A VIGÊNCIA DESTE EDITAL.
2.2 LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº 25, CENTRO, XXX 00000- 235, EM ATENÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS. TELEFONES (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ.
3 DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1 PODERÃO PARTICIPAR PESSOAS JURÍDICAS REGULARMENTE ESTABELECIDAS NO PAÍS E QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, APRESENTANDO OS DOCUMENTOS NELE EXIGIDOS;
3.1.1 CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, CONFORME O DISPOSTO NOS RESPECTIVOS ATOS CONSTITUTIVOS;
3.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, OS INTERESSADOS:
A) QUE SE ENQUADREM NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART. 9º DA LEI Nº 8.666/1993;
A-1) QUE POSSUEM PROPRIETÁRIO, SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM SERVIDORES OU AGENTES POLÍTICOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO, BEM COMO NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO OU SÓCIO QUE SEJA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU RETA E COLATERAL, E POR AFINIDADE, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE AGENTE POLÍTICO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.
B) QUE ESTEJAM CUMPRINDO AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV, DO ART. 87, DA LEI Nº 8.666/93;
C) QUE ESTEJAM SOB REGIME DE CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU SOB DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, SOB CONCURSO DE CREDORES, EM DISSOLUÇÃO OU EM LIQUIDAÇÃO;
D) EM CONSÓRCIOS, QUE SEJAM CONTROLADORAS, COLIGADAS OU SUBSIDIÁRIAS ENTRESI;
E) QUE ESTEJAM COM O DIREITO SUSPENSO DE LICITAR E CONTRATAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, OU QUE POR ESTA TENHAM SIDO DECLARADAS INIDÔNEAS, OU SUSPENSA POR QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTEJA PÚBLICO NO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – IMPEDIDOS DE LICITAR;
F) ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO PAÍS;
G) DISTINTAS QUE POSSUEM OS MESMOS MEMBROS, OU FAMILIARES EM SEUS QUADROS SOCIETÁRIOS, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO ART. 3º DA LEI FEDERAL 8.666/93, SOB O RISCO DE SANÇÕES EM FACE DOS ARTS. 87, INC. III OU IV, E 88 DA LEI 8.666/93, COM BASE NO ART. 7º DA LEI FEDERAL 10.520/2002 E, DE ACORDO COM A VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 9º DA LEI 8.666/93, ART. 83º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA E ART. 135º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2011;
3.3. A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME IMPORTA AO LICITANTE O CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, BEM COMO A OBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS, NORMAS ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS APLICÁVEIS.
3.4 OS LICITANTES ARCARÃO COM TODOS OS CUSTOS DECORRENTES DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS.
4 DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTE EDITAL DEVERÁ SER APRESENTADA EM CÓPIA AUTENTICADA E ACOMPANHADA DO REQUERIMENTO PARA O CADASTRAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO XXXXX XX, ASSINADO PELO TITULAR DA EMPRESA OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.
4.1.1 O REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR-SE MUNIDO DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, COM FIRMA RECONHECIDA, DA QUAL CONSTEM PODERES NECESSÁRIOS À PRÁTICA DOS ATOS INERENTES AO CHAMAMENTO PÚBLICO.
4.2 OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, EM CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO NOTARIAL OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO RESPECTIVO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA E AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA OU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DESTA AUTARQUIA.
4.3 A AUTENTICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SÓ SERÁ FEITA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS VIAS ORIGINAIS QUE SERÃO AUTENTICADAS. A NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS IMPOSSIBILITARÁ A AUTENTICAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE IMPEDIRÁ A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA.
4.4 NO CASO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS RETIRADOS DA INTERNET, OS MESMOS SOMENTE TERÃO VALIDADE APÓS CONSULTA REALIZADA PELA CPL.
4.5 OS DOCUMENTOS QUE NÃO ESPECIFICAREM A DATA DE VALIDADE, NÃO PODERÃO SER COM DATA DE EXPEDIÇÃO ANTERIOR A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DA DATA DE ENTREGA DOS MESMOS.
4.6 SERÃO ACEITAS SOMENTE CÓPIAS LEGÍVEIS E NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS CUJAS DATAS ESTEJAM RASURADAS.
5 DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO ( PESSOA JURÍDICA) PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1 NO CASO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, A CARGO DA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE;
5.1.2 NO CASO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI: ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE, ACOMPANHADO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE SEUS ADMINISTRADORES;
5.1.3 INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO LOCAL DE SUA SEDE, ACOMPANHADA DE PROVA DA INDICAÇÃO DOS SEUS ADMINISTRADORES, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE SIMPLES;
5.1.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, NO CASO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR;
5.1.4.1 OS DOCUMENTOS EM APREÇO DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SE AS ALTERAÇÕES, EM SUA TOTALIDADE, TIVEREM SIDO CONSOLIDADAS NUM SÓ DOCUMENTO, DEVIDAMENTE REGISTRADO, BASTARÁ A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, DOCUMENTO QUE CONSUBSTANCIA A CONSOLIDAÇÃO DE TODAS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS. LOGO, NÃO HÁ NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO.
PARA FINS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.1.5 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ), MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EMITIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL;
5.1.6 PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA NACIONAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), REFERENTE A TODOS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) POR ELAS ADMINISTRADOS, INCLUSIVE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI FEDERAL N.º 8.212/1991, ÀS CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO, E ÀS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS, POR LEI, A TERCEIROS; ALTERADA PELA PORTARIA MF Nº 358/14 E ALTERAÇÃO PORTARIA MF 443/14 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA;
5.1.7 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA ESTADUAL RELATIVA AOS TRIBUTOS ESTADUAIS, ME DIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DO ESTADO SEDE DA EMPRESA PARTICIPANTE NA FORMA DA LEI;
5.1.8 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA PARTICIPANTE NA FORMA DA LEI;
5.1.9 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, FORNECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF;
5.1.10 PROVA DE REGULARIDADE COM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS –
CNDT OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - CPEN) EXPEDIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO;
E AINDA:
5.1.11 DECLARAÇÃO, SOB AS PENALIDADES CABÍVEIS, DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE POSSA IMPEDIR A SUA HABILITAÇÃO NESTE CERTAME, INCLUSIVE NA VIGÊNCIA CONTRATUAL CASO VENHA A SER CREDENCIADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, PODENDO UTILIZAR-SE DO MODELO CONSTANTE DO ANEXO V;
5.1.12 DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV;
5.2 TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, EMITIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DEVERÃO SER ENTREGUES ACOMPANHADOS DA TRADUÇÃO PARA LÍNGUA PORTUGUESA EFETUADA POR TRADUTOR JURAMENTADO E TAMBÉM DEVIDAMENTE CONSULARIZADOS OU REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS;
5.3 SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE E, PREFERENCIALMENTE, COM NÚMERO DO CNPJ E ENDEREÇO RESPECTIVO;
5.3.1 SE A EMPRESA PARTICIPANTE FOR MATRIZ, TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM NOME DA MATRIZ OU, SE FOR FILIAL, TODOS EM NOME DA FILIAL;
5.3.2 SERÃO DISPENSADOS DA FILIAL AQUELES DOCUMENTOS QUE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, COMPROVADAMENTE, FOREM EMITIDOS SOMENTE EM NOME DA MATRIZ, DEVIDO À CENTRALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS.
NOTA: PARA MELHOR DEFINIÇÃO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SUGERE-SE À EMPRESA PARTICIPANTE FORMULAR A CARTA DE APRESENTAÇÃO (FOLHA DE ROSTO) CONTENDO ÍNDICE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, QUE DEVERÃO PREFERENCIALMENTE SER RELACIONADOS E SEPARADOS NA ORDEM ESTABELECIDA NO ITEM 5 DESTE EDITAL.
5.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.4.1 A EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS DEVERÁ APRESENTAR, TAMBÉM, O DECRETO DE AUTORIZAÇÃO OU O ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR.
5.4.2 EM NENHUM CASO SERÁ PERMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO QUE NÃO SEJAM AS EXIGIDAS NESTE EDITAL.
5.4.3 SE A EMPRESA PARTICIPANTE DESATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, A CPL EXAMINARÁ A OFERTA SUBSEQUENTE, VERIFICANDO A SUA ACEITABILIDADE E PROCEDENDO À HABILITAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, E ASSIM SUCESSIVAMENTE, ATÉ A APURAÇÃO DE UMA PROPOSTA QUE ATENDA AO EDITAL, SENDO A RESPECTIVA EMPRESA PARTICIPANTE DECLARADA VENCEDORA E A ELA ADJUDICADA O OBJETO DO CERTAME.
5.4.4 DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A VALIDADE EXPIRADA ACARRETARÃO A INABILITAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE. OS DOCUMENTOS QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITOS COM DATA NÃO EXCEDENTE A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PREVISTA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, EXCETO ATESTADO(S).
5.4.5 A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO IMPLICARÁ NA NÃO ACEITAÇÃO DO PROFISSIONAL COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS A_ AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA.
5.5 DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO ( PESSOA FÍSICA)
17 PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF) E CÉDULA DE IDENTIDADE (RG);
7.1.18 CERTIDÃO MUNICIPAL DE DÉBITOS.
7.1.19 COMPROVANTE DA SITUAÇÃO CADASTRAL (CPF) EMITIDO PELA RECEITA FEDERAL
E AINDA:
7.1.20 DECLARAÇÃO, SOB AS PENALIDADES CABÍVEIS, DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE POSSA IMPEDIR A SUA
HABILITAÇÃO NESTE CERTAME, INCLUSIVE NA VIGÊNCIA CONTRATUAL CASO VENHA A SER CREDENCIADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, PODENDO UTILIZAR-SE DO MODELO CONSTANTE DO ANEXO V;
7.1.21 DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV;
6 DA PROPOSTA
6.1 A PROPOSTA COMPREENDE NA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO (ANEXO II), QUE DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL COM IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA INTERESSADA, EM 01 (UMA) VIA, REDIGIDA EM PORTUGUÊS, EM LINGUAGEM CLARA, SEM EMENDAS, RASURAS OU ENTRELINHAS, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, DEVENDO:
6.1.1 CONTER A RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO COMPLETO, CEP, TELEFONES, FAX, E-MAIL CASO HAJA, E NÚMERO DO CNPJ.
6.1.2 OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 5, BEM COMO O REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO (ANEXO II), DEVERÃO SER ENTREGUES EM ENVELOPE FECHADO, DIRIGIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA, 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº 25, CENTRO, XXX 00000-000, TELEFONES 00 0000-0000, 0000-0000, 0000- 0000, 0000-0000, ATÉ O DATA LIMITE PREVISTO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS.
6.1.3 AS PROPOSTAS PODERÃO SER ENTREGUES PESSOALMENTE, OU ENVIADAS VIA CORREIOS RESPEITANDO A DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
7 DOS VALORES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E OBRA | PREÇO MÁXIMO |
01 | SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO DE CORPO OU DE MEMBRO AMPUTADO EM TÚMULO PARTICULAR: INTRODUZIR A URNA FUNERÁRIA NA SEPULTURA. INCLUSO EM QUALQUER DOS ITENS ABAIXO, SEM COBRANÇA À PARTE. | ZERO |
02 | CONSTRUÇÃO PARA IMEDIATO SEPULTAMENTO DE “CARNEIRA PADRÃO SIMPLES”, CONTENDO 01 (UMA) GAVETA, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES E ESPECIFICAÇÕES: ▪ TAMANHO MÁXIMO DE 2,40M X 1,20M; ▪ COBERTURA COM LAJES DE CONCRETO: ESPESSURA DE 3,5CM, COM MALHA DE FERRO, TAMANHO DE 1,10M X 060M = CARGA 100 KGF, E DEVE SER REJUNTADAS E REBOCADAS IMEDIATAMENTE APÓS A COLOCAÇÃO NOS SEPULTAMENTOS. ▪ ESTRUTURA DE ALVENARIA, SENDO A PAREDE DO ALICERCE COM O MÍNIMO DE 15 CM ATERRADA EM VALETA NO SOLO, E O MÍNIMO ACIMA DO SOLO COM 55 CM DE ALTURA, PARA QUE SE POSSA, COMO OPÇÃO, UTILIZAR A ABERTURA EM POSIÇÃO HORIZONTAL (BOCA DE FRENTE) PARA ENTRADA DE OUTRAS URNAS FUTURAMENTE; ▪ REBOCO DE CIMENTO POR DENTRO E POR FORA; ▪ PISO INTERNO DE CONCRETO DE NO MÍNIMO 02 (DOIS) CENTÍMETROS, E NA BASE UMA CAMADA DE BRITA MÉDIA, QUE GARANTA A FIXAÇÃO AO SOLO; ▪ CALÇADA AO REDOR, DE NO MÍNIMO 20 CM, E NO MÁXIMO COM 40 CM, DESDE QUE HAJA ÁREA LIVRE. | R$ 700,00 |
03 | SEPULTAMENTO EM JAZIGOS PRONTOS COM GAVETAS LATERAIS INTERNAS: ASSENTAR TIJOLOS NA GAVETA INTERNA, EM TORNO DE 2,40M X 0,60M, (MÉDIA DE 140 TIJOLOS DE 06 FUROS) PARA FECHAMENTO, E REBOCAR POR FORA. | R$ 140,00 |
04 | PARA SEPULTAMENTOS EM TÚMULOS PRONTOS COM ABERTURA TIPO BOCA NA EXTREMIDADE EXTERNA: ABRIR E FECHAR; ASSENTAR TIJOLOS (MÉDIA DE 12 TIJOLOS DE 06 FUROS) PARA FECHAMENTO, E REBOCAR. | R$ 80,00 |
05 | PARA SEPULTAMENTOS EM TÚMULOS PRONTOS, TIPO CARNEIRA PADRÃO SIMPLES, COM ABERTURA POR CIMA, REMOVENDO AS LAJES: ABRIR, FECHAR, APROVEITANDO AS MESMAS LAJES, E REBOCAR. SE HOUVER NECESSIDADE DE TROCAR LAJE, PODERÁ SER COBRADA À PARTE, POR LAJE SUBSTITUÍDA (ITEM 06). | R$ 120,00 |
06 | LAJE DE CONCRETO COM ESPESSURA DE 3,5CM, COM TELA SOLDADA OU ARMADA, 15CM X 15CM / 4,2MM (BITOLA); TAMANHO DE 1,10M X 0,60M = CARGA 100 KGF. | R$ 55,00 |
07 | PARA SEPULTAMENTOS EM TÚMULOS PRONTOS COM ABERTURAS LATERAIS EXTERNAS, NUMA EXTENSÃO APROXIMADA DE 2,20M X 0,60: ABRIR E FECHAR, UTILIZANDO-SE EM MÉDIA 40 TIJOLOS DE 06 FUROS, LACRAR E REBOCAR. | R$ 160,00 |
08 | PARA SEPULTAMENTO NA GAVETA VERTICAL DO PAVILHÃO, NUMA EXTENSÃO APROXIMADA DE 2,50M X 0,80M X 0,50: CONSTRUIR PAREDE LATERAL, MAIS O FUNDO; COBRIR COM LAJES; FECHAR A ENTRADA COM TIJOLOS LACRAR E REBOCAR. | R$ 450,00 |
09 | REMOÇÃO DE RESTOS MORTAIS PARA OCASIÃO DE SEPULTAMENTO (SEMPRE COM A SUPERVISÃO DO FUNCIONÁRIO DA ASERFA): ABRIR A GAVETA; REMOVER E GUARDAR OS RESTOS MORTAIS EM SACOLAS OU URNAS ESPECÍFICAS, QUE DEVE SER ADQUIRIDA PELO RESPONSÁVEL PELO SEPULTAMENTO JUNTO À ASERFA; DEPOSITAR NO PRÓPRIO TÚMULO OU NO OSSUÁRIO, DE ACORDO COM A DECISÃO DO CONCESSIONÁRIO DO TERRENO; DEPOSITAR O LIXO TIPO A/E (RESTOS DE URNAS) NO CONTAINER. | R$ 50,00 |
10 | CONSTRUÇÃO DE PISO EM TÚMULOS ANTIGOS, ONDE NÃO HÁ PISO, PARA SEPULTAMENTO: ESPESSURA MÍNIMA DE 02 (DOIS) CENTÍMETROS, E NA BASE UMA CAMADA DE BRITA MÉDIA; EXTENSÃO DE 2,40M X 1,20M. | R$ 100,00 |
11 | SEPULTAMENTO DE XXXXXXXXX NA GAVETA DA ASERFA. ABRIR E FECHAR A TAMPA, E LACRAR COM MASSA DE AREIA E CAL. | R$ 20,00 |
12 | SEPULTAMENTO DE MEMBRO AMPUTADO NA GAVETA DA ASERFA: ABRIR E FECHAR A TAMPA DE CONCRETO, E LACRAR COM MASSA DE AREIA E CAL. | R$ 35,00 |
13 | REMOÇÃO DE RESTOS MORTAIS, ABERTURA E FECHAMENTO DO TÚMULO, E TRANSLADAR PARA OUTRO TÚMULO. OS CUSTOS DE DEMOLIÇÃO, ABERTURA E FECHAMENTO DO OUTRO TÚMULO, SERÃO SOMADOS, CONSIDERANDO OS PREÇOS DOS ITENS ANTERIORES. | R$ 40,00 |
14 | REMOÇÃO DE CORPO EM FASE DE DECOMPOSIÇÃO: ABERTURA E FECHAMENTO DO TÚMULO; TRANSLADAR PARA OUTRO TÚMULO, COM A SUPERVISÃO E AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIOS DA ASERFA. OS CUSTOS DE DEMOLIÇÃO, ABERTURA, FECHAMENTO DO TÚMULO DE ORIGEM E DO TÚMULO DESTINATÁRIO, SERÃO SOMADOS CONSIDERANDO OS PREÇOS DOS ITENS ANTERIORES. | R$ 50,00 |
15 | DEMOLIÇÃO DE TÚMULO ANTIGO, JÁ INCLUSO A DESTINAÇÃO DOS ENTULHOS COM VOLUME DE ATÉ 3M³ DE ENTULHO E/OU TERRA RETIRADA, MAIS ESCAVAÇÃO PARA | 400,00 |
RETIRADA, DE RESTOS MORTAIS | ||
16 | DESATERRO DE GAVETA, TIPO CANTEIRO (RETIRAR TERRA) ; REBOCAR NA PARTE INTERNA E ASSENTAR PISO DE CONCRETO, INCLUSO A DESTINAÇÃO DA TERRA E ENTULHOS | 180,00 |
17 | REMOVER PISO DE TIJOLOS ASSENTADOS SOBRE A LAJE, INCLUINDO A DESTINAÇÃO DO ENTULHO | 100,00 |
8 DO PROCESSO DE CHAMAMENTO/DO PROCEDIMENTO
8.1 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FARÁ O REGISTRO DAS PROPOSTAS RECEBIDAS, PROCEDENDO À ABERTURA DOS ENVELOPES, PERMITINDO VISTAS AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, E DIVULGARÁ O RESULTADO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO EM PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS.
8.2 NA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO, PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, EXIGIR-SE-Á A ESTRITA OBSERVÂNCIA DE TODOS OS REQUISITOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PREVISTOS NO EDITAL.
8.3 CASO NECESSÁRIO, SERÃO SOLICITADOS ESCLARECIMENTOS, RETIFICAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO AO INTERESSADO.
8.4 O RESULTADO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO SERÁ DIVULGADO NO DIOE, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO (XXX.XXXXXXXXX.XX.XXX.XX - DIÁRIO OFICIAL OU COMPRAS - LICITAÇÃO PREFEITURA). A PARTIR DESTA DATA DE PUBLICAÇÃO PASSA A VIGORAR O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DE HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO.
8.5 OS RECURSOS TERÃO EFEITO SUSPENSIVO E DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ANDAR TÉRREO, NO ENDEREÇO INDICADO NO SUBITEM 6.1.2 DESTE EDITAL.
9 DOS RECURSOS
9.1 CABERÁ RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, NOS CASOS DE HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (SUBITEM 8.4).
9.2 OS RECURSOS SERÃO RECEBIDOS NO MESMO LOCAL DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E SERÃO DIRIGIDOS À AUTORIDADE MÁXIMA DESTA AUTARQUIA POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, O QUAL PODERÁ RECONSIDERAR SUA DECISÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, OU, NESSE MESMO PRAZO, FAZÊ-LO SUBIR, DEVIDAMENTE INFORMADO.
9.3 A AUTORIDADE SUPERIOR, APÓS RECEBER O RECURSO E A INFORMAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PROFERIRÁ, TAMBÉM NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A SUA DECISÃO, DEVENDO PROMOVER A SUA RESPECTIVA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (SUBITEM 8.4) EM ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS.
10 DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
10.1 O INTERESSADO QUE ATENDER A TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO SERÁ JULGADO HABILITADO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO E, PORTANTO, CREDENCIADO NESTA AUTARQUIA, ENCONTRANDO-SE APTO A PRESTAR OS SERVIÇOS AOS QUAIS SE CANDIDATOU, COM VIGÊNCIA IGUAL À DO REFERIDO EDITAL.
10.2 O RESULTADO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (SUBITEM 8.4) EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
10.3 DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, INCLUÍDA AS SUAS REPUBLICAÇÕES, A CONTRATANTE, A SEU CRITÉRIO, PODERÁ CONVOCAR POR OFÍCIO OS CREDENCIADOS PARA NOVA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO. NESSA OCASIÃO SERÃO EXIGIDOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES APRESENTADAS QUANDO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO.
10.4 A PARTIR DA DATA EM QUE FOR CONVOCADO PARA APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA, O CREDENCIADO TERÁ ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA ENTREGÁ-LA PESSOALMENTE OU, A CRITÉRIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, POR VIA POSTAL.
10.5 A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA EM PRAZO IGUAL AO DA PRÉ- QUALIFICAÇÃO.
10.6 O RESULTADO DA ANÁLISE PREVISTA NO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (SUBITEM 8.4). OS CREDENCIADOS NÃO APROVADOS NA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SERÃO DESCREDENCIADOS, SENDO-LHES ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
10.7 A CRITÉRIO DA AUTORIDADE MÁXIMA DA CONTRATANTE DE APUCARANA PODERÁ SER ENCAMINHADO CORRESPONDÊNCIA AOS PRESTADORES DE SERVIÇO EM POTENCIAL, QUE GOZEM DE BOA REPUTAÇÃO PROFISSIONAL, PARA QUE PROMOVAM O SEU CREDENCIAMENTO.
10.8 A CADA 6 (SEIS) MESES OU OUTRO PRAZO INFERIOR, A AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS PODERÁ REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLICO PARA NOVOS INTERESSADOS, QUANDO REPUBLICARÁ O EDITAL, PODENDO ALTERAR REGRAS, CONDIÇÕES E MINUTAS.
10.9 O CREDENCIAMENTO NÃO ESTABELECE QUALQUER OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS EM EFETIVAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, FACE À SUA PRECARIEDADE E, POR ISSO, A QUALQUER MOMENTO, O CREDENCIADO OU A AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA PODERÁ DENUNCIAR O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE QUANDO FOR CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS FIXADAS NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
11 DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO É OBRIGATÓRIO QUE OS CREDENCIADOS MANTENHAM REGULARIZADAS TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUE INFORMEM TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À SUA HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO.
11.2 ESTANDO CREDENCIADO PARA UM DETERMINADO SERVIÇO, O INTERESSADO PODERÁ SE PRÉ- QUALIFICAR PARA OUTRO SERVIÇO. PARA TANTO, PODERÁ SE VALER DO MESMO PROCESSO DA PRÉ- QUALIFICAÇÃO DE SEU PRIMEIRO CREDENCIAMENTO, SALVO SE PARA O OUTRO SERVIÇO FOR EXIGIDA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DIFERENTE, CASO EM QUE DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE POSSUIR CAPACIDADE TÉCNICA PARA O NOVO SERVIÇO.
12 DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO/SANÇÕES
12.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO, O CREDENCIADO DEVERÁ CUMPRIR CONTÍNUA E INTEGRALMENTE O DISPOSTO NESTE EDITAL E NOS TERMOS CONTRATUAIS QUE CELEBRAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
12.2 O NÃO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES MENCIONADAS NESTE EDITAL, E SEUS ANEXOS PODERÁ ACARRETAR AS SEGUINTES PENALIDADES AO CREDENCIADO, GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA E SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS:
A. ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;
B. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SEU CREDENCIAMENTO;
C. DESCREDENCIAMENTO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
12.3 O CREDENCIADO, PODERÁ SOLICITAR SEU DESCREDENCIAMENTO A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE O ENVIO DE SOLICITAÇÃO ESCRITA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, CUJO DEFERIMENTO DEVERÁ OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS. O PEDIDO DE DESCREDENCIAMENTO NÃO DESINCUMBE O CREDENCIADO DO CUMPRIMENTO DE EVENTUAIS CONTRATOS ASSUMIDOS E DAS RESPONSABILIDADES A ELES ATRELADAS, CABENDO EM CASOS DE IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DEFINIDAS NA LEGISLAÇÃO.
12.4 A AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA PODERÁ REVOGAR O CREDENCIAMENTO QUANDO ASSIM EXIGIR O INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, SEM QUE RESTE QUALQUER DIREITO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO CREDENCIADOS, MAS GARANTINDO-SE O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A DATA DA REVOGAÇÃO.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 DAR-SE-Á INICIO AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, RESPEITADA A ESTRITA ORDEM DE HABILITAÇÃO NA PRÉ QUALIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO, ATRAVÉS DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO OU INSTRUMENTO CONTRATUAL EQUIVALENTE.
13.2 O FATO DO CREDENCIADO TER SIDO CONVOCADO PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDA NÃO GARANTE SUA EFETIVA CONTRATAÇÃO PELA INTERESSADA NA CONTRATAÇÃO.
13.3 A CONTRATAÇÃO DO CREDENCIADO SOMENTE PODERÁ OCORRER POR VONTADE DA CONTRATANTE E DESDE QUE ESTEJA EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS PARA O CREDENCIAMENTO.
13.4 A CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO OBEDECERÁ ÀS REGRAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E OS TERMOS DA MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, ANEXA AO RESPECTIVO EDITAL.
13.5 A ADMINISTRAÇÃO CONVOCARÁ O CREDENCIADO, EM UM PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) DIAS A PARTIR DA CONVOCAÇÃO GERAL, PARA ASSINAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO CONTRATUAL, DENTRO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO E NO EDITAL, E DAR INÍCIO À EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO. O CREDENCIADO CONTRATADO DEVERÁ INDICAR E MANTER PREPOSTO, ACEITO PELA CONTRATANTE, PARA REPRESENTÁ-LO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
13.6 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVERÁ SER ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIADO, E OBSERVARÁ A MINUTA CONTEMPLADA NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
13.7 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO SERÁ PUBLICADO, EM FORMA DE EXTRATO, NA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (SUBITEM 8.4).
13.8 AS CONTRATAÇÕES EFETUADAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA SE LIMITARÃO A SUA CONVENIÊNCIA, VERIFICADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E NECESSIDADE NO ATO DAS CONTRATAÇÕES, RESPEITADO SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO.
14 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 OS CONTRATOS TERÃO SUA EXECUÇÃO INICIADA APÓS A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, DEVENDO OS TRABALHOS SEREM DESENVOLVIDOS NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL, OBSERVADAS TAMBÉM AS REGRAS PERTINENTES
DA LEI Nº 8.666/93.
14.2 DENTRO DAS NORMAS EM VIGOR, COM AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS OS CONTRATOS DECORRENTES DO CREDENCIAMENTO PODERÃO RECEBER TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, DESDE QUE AUTORIZADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, INTERESSADA NA CONTRATAÇÃO, APÓS O PARECER DA SUA ASSESSORIA JURÍDICA.
14.2.1 EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 65, § 1º DA LEI 8.666/93, O CREDENCIADO CONTRATADO FICA OBRIGADO A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NA ESTIMATIVA DE TEMPO E DE PRAZO CONTRATADO, ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL DO CONTRATO.
15 DAS RESPONSABILIDADES
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 EXECUTAR OS SERVIÇOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA;
15.2 SER RESPONSÁVEL, EM RELAÇÃO AOS SEUS PROFISSIONAIS E AO SERVIÇO, POR TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS, TAIS COMO: SALÁRIOS, ENCARGOS SOCIAIS, TAXAS, IMPOSTOS, SEGUROS, SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E OUTROS QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE O OBJETO DO CONTRATO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO;
15.3 RESPONDER POR QUAISQUER PREJUÍZOS QUE SEUS EMPREGADOS OU PREPOSTOS VIEREM A CAUSAR AO PATRIMÔNIO DA CONTRATANTE OU A TERCEIROS, DECORRENTES DE AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA OU DOLOSA, PROCEDENDO IMEDIATAMENTE AOS REPAROS OU INDENIZAÇÕES CABÍVEIS E ASSUMINDO O ÔNUS DECORRENTE;
15.4 MANTER, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TODAS AS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM O CREDENCIAMENTO, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À REGULARIDADE FISCAL ;
15.5 JUSTIFICAR À CONTRATANTE EVENTUAIS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR QUE IMPEÇAM A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DO CONTRATO, APRESENTANDO NOVO CRONOGRAMA PARA A ASSINATURA DE EVENTUAL TERMO ADITIVO PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO;
15.6 RESPONSABILIZAR-SE INTEGRALMENTE PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO- LHE EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUBCONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
15.7 CUMPRIR OU ELABORAR EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE O PLANEJAMENTO E A PROGRAMAÇÃO DO TRABALHO A SER REALIZADO, BEM COMO A DEFINIÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS TAREFAS;
15.8 CONDUZIR OS TRABALHOS EM HARMONIA COM AS ATIVIDADES DA CONTRATANTE, DE MODO A NÃO CAUSAR TRANSTORNOS AO ANDAMENTO NORMAL DE SEUS SERVIÇOS;
15.9 APRESENTAR, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE, RELAÇÃO COMPLETA DOS PROFISSIONAIS, INDICANDO OS CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVOS NOMES COMPLETOS, BEM COMO, O DEMONSTRATIVO DO TEMPO ALOCADO E CRONOGRAMA RESPECTIVO;
15.10 MANTER AS INFORMAÇÕES E DADOS DA CONTRATANTE EM CARÁTER DE ABSOLUTA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, FICANDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA DIVULGAÇÃO PARA TERCEIROS, POR QUALQUER MEIO, OBRIGANDO-SE, AINDA, A EFETUAR A ENTREGA PARA A CONTRATANTE DE TODOS OS DOCUMENTOS ENVOLVIDOS, EM ATO SIMULTÂNEO À ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL OU DO TRABALHO CONTRATADO.
15.11 OBSERVAR O ESTRITO ATENDIMENTO DOS VALORES E OS COMPROMISSOS MORAIS QUE DEVEM NORTEAR AS AÇÕES DO CONTRATADO E A CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO CONTRATO;
15.12; SEGUIR TODAS AS NORMAS DE SEPULTAMENTO E CONSTRUÇÃO NOS CEMITÉRIOS, ESTABELECIDAS PELA ASERFA, CONFORME DISPÕE A PORTARIA N.º 04 / 2016 DA ASERFA.
15.13.2DAR DESTINAÇÃO CORRETA DOS ENTULHOS E RESÍDUOS DE OBRAS AO ATERRO CREDENCIADO, DEVENDO, PORTANTO, ACONDICIONAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS EM CAÇAMBA, POR SUA CONTA.
15.14 CUMPRIR FIELMENTE OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS E SOLUCIONAR OS PROBLEMAS QUE PORVENTURA VENHAM A SURGIR, RELACIONADOS AOS SEPULTAMENTOS.
15.15 UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDAS PELA CONSTRUÇÃO CIVIL.
15.16 SEMPRE QUE JULGAR NECESSÁRIO, PARA OS PROCEDIMENTOS EM CERTOS CASOS DE INUMAÇÕES OU DE REMOÇÕES DE CORPO, UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (POR EXEMPLO: MÁSCARA, LUVAS E AVENTAL) PARA PREVENIR DA CONTAMINAÇÃO.
15.17 ASSUMIR TODAS AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS COM SEUS COLABORADORES, EXIMINDO O MUNICÍPIO DE QUALQUER VÍNCULO OU OBRIGAÇÃO TRABALHISTA.
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.13 EXERCER A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MEIO DO FISCAL DO CONTRATO, SERVIDOR ESPECIALMENTE DESIGNADO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
15.14 PROPORCIONAR TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, PARA QUE O CREDENCIADO CONTRATADO POSSA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO CONTRATO;
15.15 FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, PELO CONTRATADO, DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO;
15.16 FORNECER GUIA DE AUTORIZAÇÃO PARA SEPULTAMENTOS E EXUMAÇÕES, INDICANDO A QUADRA, O TERRENO OU O TÚMULO.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, O AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVÇOS FUNERÁRIOS PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CREDENCIADO AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - O CREDENCIADO ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E, SERÁ DESCREDENCIADA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE
FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I” E “V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS “II” À “IV”, FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO CREDENCIADO, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO CREDENCIADO, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELA CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
16.2 COM FUNDAMENTO NOS ART. 81, 86 E 87 LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA EMPRESA PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
16.2.1 CABERÁ MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RECUSA E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, GARANTIDA A AMPLA DEFESA.
16.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE O CREDENCIADO INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI FEDERAL N° 8.078 DE 11/09/90;
16.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ O CREDENCIADO APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
17 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
17.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO A CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NO
CONTRATO;
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/93;
VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU O FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO A CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DA CONTRATANTE, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DA CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE DECORRENTES DAS EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS OU EXECUTADOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS;
PARÁGRAFO ÚNICO. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DA ADMINISTRAÇÃO, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA A CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
17.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS.
17.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE, BEM COMO SE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
17.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ A CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO.
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
18 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
18.1 OS CREDENCIADOS CONTRATADOS DEVERÃO EXECUTAR OS SERVIÇOS COM A DEVIDA DILIGÊNCIA E OBSERVAÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS, CUMPRINDO PRAZOS E ACORDOS DE CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES.
18.2 A CONTRATANTE PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, PROCEDER À AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS CREDENCIADOS CONTRATADOS, QUE SERÃO DELA INFORMADOS.
18.3 VERIFICADO O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO, O CREDENCIADO CONTRATADO SERÁ NOTIFICADO E DEVERÁ APRESENTAR JUSTIFICATIVA FORMAL NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS.
18.4 O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO NA AVALIAÇÃO PODERÁ IMPLICAR NA RESTRIÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PAGAMENTO DO SERVIÇO REALIZADO, ASSIM COMO NA RESCISÃO DO CONTRATO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.666/93.
19 DA VIGÊNCIA
19.1 OS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS COM AS EMPRESAS SELECIONADAS TERÃO VIGÊNCIA DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
19.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA ADJUDICATÁRIA OU PELA ADMINISTRAÇÃO COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DA ADJUDICATÁRIA, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I: INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II: COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A CRITÉRIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO PODERÁ SER:
20.1.2 ADIADO, POR CONVENIÊNCIA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO;
20.1.3 REVOGADO, A JUÍZO DA ADMINISTRAÇÃO, SE FOR CONSIDERADA INOPORTUNA OU INCONVENIENTE AO INTERESSE PÚBLICO, DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, PERTINENTE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR TAL CONDUTA;
20.2 ANULADO, SE HOUVER ILEGALIDADE, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, MEDIANTE PARECER ESCRITO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO;
20.3 A AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA PODERÁ, EM QUALQUER FASE, PROMOVER DILIGÊNCIAS DESTINADAS A ESCLARECER OU COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DE ASSUNTO RELACIONADO AO PRESENTE PROCEDIMENTO.
20.4 O CREDENCIADO CONTRATADO É RESPONSÁVEL PELA FIDEDIGNIDADE E LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
20.5 O CREDENCIAMENTO NÃO ESTABELECE QUALQUER OBRIGAÇÃO DA A AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA EM EFETIVAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, FACE À SUA PRECARIEDADE E, POR ISSO, A QUALQUER MOMENTO, O CREDENCIADO OU A AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA PODERÁ DENUNCIAR O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE QUANDO FOR CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS FIXADAS NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
20.6 QUALQUER USUÁRIO OU CIDADÃO PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, DENUNCIAR IRREGULARIDADES NO FATURAMENTO OU NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS.
22.7 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE PROCEDIMENTO E QUAISQUER DADOS NECESSÁRIOS À COMPLEMENTAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, 1º ANDAR DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº 25, XXX 00000-000, CENTRO, APUCARANA/PR, TELEFONES 00 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000.
22.8 OS ANEXOS FAZEM PARTE DO EDITAL INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.
22.9 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
I: TERMO DE REFERÊNCIA;
II: MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO;
III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISSO XXXIII DO ART. 7º DA C.F. (LEI Nº 9.854/1999);
IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO A DOCUMENTAÇÃO;
V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
VI: MINUTA DO CONTRATO.
EDIFÍCIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, 20 DE AGOSTO DE 2018.
XXXXXX XXXXXXX BUENOS DOS SANTOS DIRETOR PRESIDENTE
ANEXO I PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº156/2018
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE CONSTRUTORES NOS CEMITÉRIOS
01) ORGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO
ÓRGÃO INTERESSADO: AUTARQUIA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA – ASERFA. LOCALIZAÇÃO: XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 – CENTRO. APUCARANA – PR. XXX 00000-000
FONE (FAX): 0000-0000.
E-MAILS: XXXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX
02) ÁREAS INTERESSADAS
1. CEMITÉRIO CRISTO REI.
2. CEMITÉRIO DA SAUDADE.
3. CEMITÉRIO DO PIRAPÓ
03) RESPONSÁVEL
O GESTOR DO CONTRATO SERÁ O SR. XXXXXX XXXXXXX BUENOS DOS SANTOS; RG: 4.354.595-7 SSP/PR. CPF: 000.000.000-00
OS FISCAIS DO CONTRATO SERÃO OS SENHORES XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, RG 6011190-1 SESP – PR., CPF 000.000.000-00; E XXXXX XXXXXXX XXXX, RG 1.012.049 SSP/PR., CPF 000.000.000-00.
04) OBJETO
4.1 - CREDENCIAMENTO DE CONSTRUTORES SOB PESSOA JURÍDICA E/OU FÍSICA, PARA EXECUTAREM SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO E REMOÇÕES DE CORPO OU DE RESTOS MORTAIS, INCLUINDO ABERTURA E FECHAMENTO DE JAZIGOS, CONSTRUÇÃO DE TÚMULOS PARA IMEDIATO SEPULTAMENTO; INCLUINDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS, PARA ATENDER EM TODOS OS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
4.2 – O NÚMERO DE CONSTRUTORES PARA CADA CEMITÉRIO SERÁ NO MÁXIMO DE:
• CEMITÉRIO CRISTO REI: 03 (TRÊS) CONSTRUTORES, COM ESCALA SEMANAL DE PLANTÃO; 01 (UM) POR PLANTÃO.
• CEMITÉRIO DA SAUDADE: 02 (DOIS) CONSTRUTOR, PARA PLANTÃO PERMANENTE.
• CEMITÉRIO DO PIRAPÓ: 02 (DOIS) CONSTRUTORES, PARA PLANTÃO PERMANENTE.
• 4.3 – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CREDENCIAMENTO, TANTO PARA PESSOA JURÍDICA, COMO PARA PESSOA FÍSICA:
• CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL;
• CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL;
• CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL;
• CERTIDÃO NEGATIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO;
• CONTRATO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA).
4.4 – O CREDENCIAMENTO SERÁ POR ORDEM DE CHEGADA, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO EM EDITAL.
05) MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTO JURÍDICO DA AQUISIÇÃO
O CREDENCIAMENTO TEM POR OBJETIVO REGULARIZAR, ATRAVÉS DE TERCEIRIZAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM LEI MUNICIPAL N.º 01/89, ARTIGO 2º, INCISO IX; E ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL 21/ 1997, PARA ATENDER OS SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO, ABERTURA E FECHAMENTO DE JAZIGOS E CONSTRUÇÃO DE CARNEIRAS, PARA IMEDIATO SEPULTAMENTO, EM TODOS OS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
06) TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS A SEREM PRATICADOS PELOS PEDREIROS CREDENCIADOS.
6.1) OS PREÇOS FIXADOS NA TABELA DESTE TERMO SÃO BASEADOS NAS COTAÇÕES FORNECIDOAS PELOS CONSTRUTORES.
6.2) NENHUM ITEM PODERÁ SER COBRADO ACIMA DO VALOR FIXADO.6.3) TODOS OS SERVIÇOS EXECUTADOS DURANTE O PLANTÃO, RELACIONADOS A ESSE TERMO DE REFERÊNCIA, O CONSTRUTOR DEVERÁ INFORMAR A DIREÇÃO DA ASERFA OS PREÇOS COBRADOS DOS CONCESSIONÁRIOS USUÁRIOS DOS CEMITÉRIOS.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E OBRA | PREÇO MÁXIMO |
01 | SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO DE CORPO OU DE MEMBRO AMPUTADO EM TÚMULO PARTICULAR: INTRODUZIR A URNA FUNERÁRIA NA SEPULTURA. INCLUSO EM QUALQUER DOS ITENS ABAIXO, SEM COBRANÇA À PARTE. | ZERO |
02 | CONSTRUÇÃO PARA IMEDIATO SEPULTAMENTO DE “CARNEIRA PADRÃO SIMPLES”, CONTENDO 01 (UMA) GAVETA, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES E ESPECIFICAÇÕES: ▪ TAMANHO MÁXIMO DE 2,40M X 1,20M; ▪ COBERTURA COM LAJES DE CONCRETO: ESPESSURA DE 3,5CM, COM MALHA DE FERRO, TAMANHO DE 1,10M X 060M = CARGA 100 KGF, E DEVE SER REJUNTADAS E REBOCADAS IMEDIATAMENTE APÓS A COLOCAÇÃO NOS SEPULTAMENTOS. ▪ ESTRUTURA DE ALVENARIA, SENDO A PAREDE DO ALICERCE COM O MÍNIMO DE 15 CM ATERRADA EM VALETA NO SOLO, E O MÍNIMO ACIMA DO SOLO COM 55 CM DE ALTURA, PARA QUE SE POSSA, COMO OPÇÃO, UTILIZAR A ABERTURA EM POSIÇÃO HORIZONTAL (BOCA DE FRENTE) PARA ENTRADA DE OUTRAS URNAS FUTURAMENTE; ▪ REBOCO DE CIMENTO POR DENTRO E POR FORA; ▪ PISO INTERNO DE CONCRETO DE NO MÍNIMO 02 (DOIS) CENTÍMETROS, E NA BASE UMA CAMADA DE BRITA MÉDIA, QUE GARANTA A FIXAÇÃO AO SOLO; ▪ CALÇADA AO REDOR, DE NO MÍNIMO 20 CM, E NO MÁXIMO COM 40 CM, DESDE QUE HAJA ÁREA LIVRE. | R$ 700,00 |
03 | SEPULTAMENTO EM JAZIGOS PRONTOS COM GAVETAS LATERAIS INTERNAS: ASSENTAR TIJOLOS NA GAVETA INTERNA, EM TORNO DE 2,40M X 0,60M, (MÉDIA DE 140 TIJOLOS DE 06 FUROS) PARA FECHAMENTO, E REBOCAR POR FORA. | R$ 140,00 |
04 | PARA SEPULTAMENTOS EM TÚMULOS PRONTOS COM ABERTURA TIPO BOCA NA EXTREMIDADE EXTERNA: ABRIR E FECHAR; ASSENTAR TIJOLOS (MÉDIA DE 12 TIJOLOS DE 06 FUROS) PARA FECHAMENTO, E REBOCAR. | R$ 80,00 |
05 | PARA SEPULTAMENTOS EM TÚMULOS PRONTOS, TIPO CARNEIRA PADRÃO SIMPLES, COM ABERTURA POR CIMA, REMOVENDO AS LAJES: ABRIR, FECHAR, APROVEITANDO AS MESMAS LAJES, E REBOCAR. SE HOUVER NECESSIDADE DE TROCAR LAJE, PODERÁ SER COBRADA À PARTE, POR LAJE SUBSTITUÍDA (ITEM 06). | R$ 120,00 |
06 | LAJE DE CONCRETO COM ESPESSURA DE 3,5CM, COM TELA SOLDADA OU ARMADA, 15CM X 15CM / 4,2MM (BITOLA); TAMANHO DE 1,10M X 0,60M = CARGA 100 KGF. | R$ 55,00 |
07 | PARA SEPULTAMENTOS EM TÚMULOS PRONTOS COM ABERTURAS LATERAIS EXTERNAS, NUMA EXTENSÃO APROXIMADA DE 2,20M X 0,60: ABRIR E FECHAR, UTILIZANDO-SE EM MÉDIA 40 TIJOLOS DE 06 FUROS, LACRAR E REBOCAR. | R$ 160,00 |
08 | PARA SEPULTAMENTO NA GAVETA VERTICAL DO PAVILHÃO, NUMA EXTENSÃO APROXIMADA DE 2,50M X 0,80M X 0,50: CONSTRUIR PAREDE LATERAL, MAIS O FUNDO; COBRIR COM LAJES; FECHAR A ENTRADA COM TIJOLOS LACRAR E REBOCAR. | R$ 450,00 |
09 | REMOÇÃO DE RESTOS MORTAIS PARA OCASIÃO DE SEPULTAMENTO (SEMPRE COM A SUPERVISÃO DO FUNCIONÁRIO DA ASERFA): ABRIR A GAVETA; REMOVER E GUARDAR OS RESTOS MORTAIS EM SACOLAS OU URNAS ESPECÍFICAS, QUE DEVE SER ADQUIRIDA PELO RESPONSÁVEL PELO SEPULTAMENTO JUNTO À ASERFA; DEPOSITAR NO PRÓPRIO TÚMULO OU NO OSSUÁRIO, DE ACORDO COM A DECISÃO DO CONCESSIONÁRIO DO TERRENO; DEPOSITAR O LIXO TIPO A/E (RESTOS DE URNAS) NO CONTAINER. | R$ 50,00 |
10 | CONSTRUÇÃO DE PISO EM TÚMULOS ANTIGOS, ONDE NÃO HÁ PISO, PARA SEPULTAMENTO: ESPESSURA MÍNIMA DE 02 (DOIS) CENTÍMETROS, E NA BASE UMA CAMADA DE BRITA MÉDIA; EXTENSÃO DE 2,40M X 1,20M. | R$ 100,00 |
11 | SEPULTAMENTO DE XXXXXXXXX NA GAVETA DA ASERFA. ABRIR E FECHAR A TAMPA, E LACRAR COM MASSA DE AREIA E CAL. | R$ 20,00 |
12 | SEPULTAMENTO DE MEMBRO AMPUTADO NA GAVETA DA ASERFA: ABRIR E FECHAR A TAMPA DE CONCRETO, E LACRAR COM MASSA DE AREIA E CAL. | R$ 35,00 |
13 | REMOÇÃO DE RESTOS MORTAIS, ABERTURA E FECHAMENTO DO TÚMULO, E TRANSLADAR PARA OUTRO TÚMULO. OS CUSTOS DE DEMOLIÇÃO, ABERTURA E FECHAMENTO DO OUTRO TÚMULO, SERÃO SOMADOS, CONSIDERANDO OS PREÇOS DOS ITENS ANTERIORES. | R$ 40,00 |
14 | REMOÇÃO DE CORPO EM FASE DE DECOMPOSIÇÃO: ABERTURA E FECHAMENTO DO TÚMULO; TRANSLADAR PARA OUTRO TÚMULO, COM A SUPERVISÃO E AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIOS DA ASERFA. OS CUSTOS DE DEMOLIÇÃO, ABERTURA, FECHAMENTO DO TÚMULO DE ORIGEM E DO TÚMULO DESTINATÁRIO, SERÃO SOMADOS CONSIDERANDO OS PREÇOS DOS ITENS ANTERIORES. | R$ 50,00 |
15 | DEMOLIÇÃO DE TÚMULO ANTIGO, JÁ INCLUSO A DESTINAÇÃO DOS ENTULHOS COM VOLUME DE ATÉ 3M³ DE ENTULHO E/OU TERRA RETIRADA, MAIS ESCAVAÇÃO PARA RETIRADA, DE RESTOS MORTAIS | 400,00 |
16 | DESATERRO DE GAVETA, TIPO CANTEIRO (RETIRAR TERRA) ; REBOCAR NA PARTE INTERNA E ASSENTAR PISO DE CONCRETO, INCLUSO A DESTINAÇÃO DA TERRA E ENTULHOS | 180,00 |
17 | REMOVER PISO DE TIJOLOS ASSENTADOS SOBRE A LAJE, INCLUINDO A DESTINAÇÃO DO ENTULHO | 100,00 |
07) PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
7.1 - OS SERVIÇOS DESCRITOS NESTE TERMO DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA SEREM EXECUTADOS DIARIAMENTE, INCLUINDO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, PELA EMPRESA CONSTRUTORA OU PESSOA FÍSICA VENCEDORA NOS TERMOS DO CONTRATO.
7.2 LOCAIS DE EXECUÇÃO:
CEMITÉRIO CRISTO REI. CEMITÉRIO DA SAUDADE. CEMITÉRIO DO PIRAPÓ.
08) PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO É DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DA CONCESSÃO.
10) OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
FORNECER GUIA DE AUTORIZAÇÃO PARA SEPULTAMENTOS E EXUMAÇÕES, INDICANDO A QUADRA, O TERRENO OU O TÚMULO.
11) OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
11.1 DEVERÃO SEGUIR TODAS AS NORMAS DE SEPULTAMENTO E CONSTRUÇÃO NOS CEMITÉRIOS, ESTABELECIDAS PELA ASERFA, CONFORME DISPÕE A PORTARIA N.º 04 / 2016 DA ASERFA (ANEXO 01).
11.2 A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DAR DESTINAÇÃO CORRETA DOS ENTULHOS E RESÍDUOS DE OBRAS AO ATERRO CREDENCIADO, DEVENDO, PORTANTO, ACONDICIONAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS EM CAÇAMBA, POR SUA CONTA.
11.3 CUMPRIR FIELMENTE OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS E SOLUCIONAR OS PROBLEMAS QUE PORVENTURA VENHAM A SURGIR, RELACIONADOS AOS SEPULTAMENTOS.
11.4 UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDAS PELA CONSTRUÇÃO CIVIL.
11.5 SEMPRE QUE JULGAR NECESSÁRIO, PARA OS PROCEDIMENTOS EM CERTOS CASOS DE INUMAÇÕES OU DE REMOÇÕES DE CORPO, UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA: MÁSCARA, LUVAS E AVENTAL, PARA PREVENIR DA CONTAMINAÇÃO.
11.5 ASSUMIR TODAS AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS COM SEUS COLABORADORES, EXIMINDO O MUNICÍPIO DE QUALQUER VÍNCULO OU OBRIGAÇÃO TRABALHISTA.
12) SANÇÕES
AS PENALIDADES CABÍVEIS DESCRITAS NO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO.
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS ESTABELECIDAS PELA ASERFA, EM ESPECIAL AO QUE DISPÕE A PORTARIA N.º 04/2016 (ANEXO 1), E AS DEMAIS OBRIGAÇÕES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, COMO TAMBÉM COBRAR PREÇOS ACIMA DA TABELA, A CONCEDENTE PODERÁ DESCREDENCIAR O CONSTRUTOR, SEM AVISO PRÉVIO.
13) LIMITES DA CONCESSÃO
ESTE TERMO CREDENCIA CONSTRUTORES PARA ATENDER EXCLUSIVAMENTE ÀS CONSTRUÇÕES DESTINADAS PARA INUMAÇÕES IMEDIATAS (ÓBITOS DURANTE O PLANTÃO), REINUMAÇÕES, REMOÇÕES DE CORPO OU DE RESTOS MORTAIS. ESSES MESMOS CONSTRUTORES PODERÃO ASSUMIR OBRAS DENTRO DO CEMITÉRIO, CONTRATADOS PARTICULARMENTE PELOS CONCESSIONÁRIOS DE TERRENOS, PARA CONSTRUÇÕES E REFORMAS DE TÚMULOS, DESDE QUE SEM PREJUÍZO AO ATENDIMENTO DURANTE O PLANTÃO.
ESTE TERMO NÃO PROÍBE OUTROS CONSTRUTORES PARTICULARES, CONTRATADOS LIVREMENTE PELOS CONCESSIONÁRIOS DE TERRENOS, PARA CONSTRUÇÕES E REFORMAS DE TÚMULOS.
19 | P á g i n a
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2018 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0/2018
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE) (PESSOA JURÍDICA)
A EMPRESA..........., CNPJ ........, ENDEREÇO COMPLETO.......,TELEFONE ......, E-MAIL , REQUER SUA INSCRIÇÃO NO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONSTRUTORES (PEDREIROS) PARA EXECUTAREM SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO, ABERTURA E FECHAMENTO DE JAZIGOS E CONSTRUÇÃO DE CARNEIRAS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DE APUCARANA, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2017.
(PESSOA FÍSCA)
O (NOME DA PESSOA)..........., CPF ........, ENDEREÇO COMPLETO.......,TELEFONE ......, E-MAIL...., REQUER SUA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONSTRUTORES (PEDREIROS) PARA EXECUTAREM SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO, ABERTURA E FECHAMENTO DE JAZIGOS E CONSTRUÇÃO DE CARNEIRAS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DE APUCARANA, TENDO, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2017
CEMITÉRIO
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESAOU PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
1 PRAZO DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES, ADMITIDA PRORROGAÇÃO NA FORMA DAS LEIS VIGENTES ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA ) MESES.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2018 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00/2018
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F.
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
................................., INSCRITO NO CNPJ N°..................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A)
SR(A)...................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NO............................ E DO CPF Nº
........................., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI NO 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI NO 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2018 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, PARA FINS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/XXXX, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA, QUE RECEBI OS DOCUMENTOS E TOMEI CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO ATO CONVOCATÓRIO.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
22 | P á g i n a
SEFAZ/SCLGC AN
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2018 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
DECLARAMOS PARA OS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE CREDENCIADO, DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXXX/XXXX, INSTAURADO POR ESSE INSTITUTO, QUE JUNTO À EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, LOCALIZADA À XXXXXXXXXXXXXX, NA CIDADE DE XXXXXXXXXXXXXX, QUE ATÉ A PRESENTE DATA INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA NOSSA HABILITAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, CIENTE DA OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR OCORRÊNCIAS POSTERIORES.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, É O QUE TEMOS A DECLARAR, SOB AS PENALIDADES DA LEI.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
23 | P á g i n a
SEFAZ/SCLGC AN
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2018 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00/2018
MINUTA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ****/2018, QUE ENTRE SI FAZEM A AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIO DE APUCARANA E A EMPRESA ******
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, DE UM LADO, A AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº 25, APUCARANA, PARANÁ, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 75.771.253/0001-68, A SEGUIR DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO DIRETOR PRESIDENTE SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, BRASILEIRO, RESIDENTE À XXX XXXXXXXXX Xx 000, XXXXXX XXXXX XXXXXX, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 4.354.595-
7 SSP/PR, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA *****, SITUADA À *******, **, *****, CEP ****, CIDADE ****, ESTADO DO
**, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº ******, I.E. Nº ****, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR(A). *****, RESIDENTE À *******, PORTADOR(A) DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº ****** E CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) Nº *****,E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO *******, PORTADOR(A) DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº ****** E CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) Nº *****, DORAVANTE DESIGNADO SIMPLESMENTE CONTRATADO, CONVENCIONAM E MUTUAMENTE ESTIPULAM O SEGUINTE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS CONSTRUTORES (PEDREIROS) PARA EXECUTAREM SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO E REMOÇÕES DE CORPO OU RESTOS MORTAIS, ABERTURA E FECHAMENTO DE JAZIGOS, CONSTRUÇÃO DE TÚMULOS PARA IMEDIATO SEPULTAMENTO, INCLUINDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER EM TODOS OS CEMITÉRIOS DE APUCARANA E CONSTRUÇÃO DE CARNEIRAS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DE APUCARANA DE ACORDO COM O DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00/2017, BEM COMO NA PROPOSTA VENCEDORA DO CERTAME, PARTES INTEGRANTES E INDISSOCIÁVEIS DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL É DISCIPLINADA, INTEGRALMENTE, , LEI Nº 8.666/93, , LEI MUNICIPAL Nº 01/1989 ARTIGO 2º, INCISO IX E LEI MUNICIPAL 21/1997 ARTIGO 32, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, FUNDAMENTA-SE NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00/2018, PROPOSTA DATADA DE XX/XX/XXXX QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, APLICANDO-SE, IGUALMENTE, A PRESENTE RELAÇÃO OS DEMAIS ATOS LEGISLATIVOS E NORMATIZADORES DE ORDEM PÚBLICA PERTINENTES.
2.2 OS CASOS E SITUAÇÕES OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE COMUM ACORDO RESPEITADO AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO CONSTANTE DESTA CLÁUSULA, REGULADOS PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, APLICANDO-LHES, SUPLETIVAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO, NA
FORMA PRECONIZADA PELO ART. 54 COMBINADO COM O INCISO XII, DO ART. 55, DA LEI 8.666/93.
2.3 A CONTRATANTE PROVIDENCIARÁ A PUBLICAÇÃO DESTE CONTRATO, POR EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE AO DE SUA ASSINATURA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL
ITEM | ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E OBRA | PREÇO MÁXIMO |
01 | SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO DE CORPO OU DE MEMBRO AMPUTADO EM TÚMULO PARTICULAR: INTRODUZIR A URNA FUNERÁRIA NA SEPULTURA. INCLUSO EM QUALQUER DOS ITENS ABAIXO, SEM COBRANÇA À PARTE. | ZERO |
02 | CONSTRUÇÃO PARA IMEDIATO SEPULTAMENTO DE “CARNEIRA PADRÃO SIMPLES”, CONTENDO 01 (UMA) GAVETA, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES E ESPECIFICAÇÕES: ▪ TAMANHO MÁXIMO DE 2,40M X 1,20M; ▪ COBERTURA COM LAJES DE CONCRETO: ESPESSURA DE 3,5CM, COM MALHA DE FERRO, TAMANHO DE 1,10M X 060M = CARGA 100 KGF, E DEVE SER REJUNTADAS E REBOCADAS IMEDIATAMENTE APÓS A COLOCAÇÃO NOS SEPULTAMENTOS. ▪ ESTRUTURA DE ALVENARIA, SENDO A PAREDE DO ALICERCE COM O MÍNIMO DE 15 CM ATERRADA EM VALETA NO SOLO, E O MÍNIMO ACIMA DO SOLO COM 55 CM DE ALTURA, PARA QUE SE POSSA, COMO OPÇÃO, UTILIZAR A ABERTURA EM POSIÇÃO HORIZONTAL (BOCA DE FRENTE) PARA ENTRADA DE OUTRAS URNAS FUTURAMENTE; ▪ REBOCO DE CIMENTO POR DENTRO E POR FORA; ▪ PISO INTERNO DE CONCRETO DE NO MÍNIMO 02 (DOIS) CENTÍMETROS, E NA BASE UMA CAMADA DE BRITA MÉDIA, QUE GARANTA A FIXAÇÃO AO SOLO; ▪ CALÇADA AO REDOR, DE NO MÍNIMO 20 CM, E NO MÁXIMO COM 40 CM, DESDE QUE HAJA ÁREA LIVRE. | R$ 700,00 |
03 | SEPULTAMENTO EM JAZIGOS PRONTOS COM GAVETAS LATERAIS INTERNAS: ASSENTAR TIJOLOS NA GAVETA INTERNA, EM TORNO DE 2,40M X 0,60M, (MÉDIA DE 140 TIJOLOS DE 06 FUROS) PARA FECHAMENTO, E REBOCAR POR FORA. | R$ 140,00 |
04 | PARA SEPULTAMENTOS EM TÚMULOS PRONTOS COM ABERTURA TIPO BOCA NA EXTREMIDADE EXTERNA: ABRIR E FECHAR; ASSENTAR TIJOLOS (MÉDIA DE 12 TIJOLOS DE 06 FUROS) PARA FECHAMENTO, E REBOCAR. | R$ 80,00 |
05 | PARA SEPULTAMENTOS EM TÚMULOS PRONTOS, TIPO CARNEIRA PADRÃO SIMPLES, COM ABERTURA POR CIMA, REMOVENDO AS LAJES: ABRIR, FECHAR, APROVEITANDO AS MESMAS LAJES, E REBOCAR. SE HOUVER NECESSIDADE DE TROCAR LAJE, PODERÁ SER COBRADA À PARTE, POR LAJE SUBSTITUÍDA (ITEM 06). | R$ 120,00 |
06 | LAJE DE CONCRETO COM ESPESSURA DE 3,5CM, COM TELA SOLDADA OU ARMADA, 15CM X 15CM / 4,2MM (BITOLA); TAMANHO DE 1,10M X 0,60M = CARGA 100 KGF. | R$ 55,00 |
07 | PARA SEPULTAMENTOS EM TÚMULOS PRONTOS COM ABERTURAS LATERAIS EXTERNAS, NUMA EXTENSÃO APROXIMADA DE 2,20M X 0,60: ABRIR E FECHAR, UTILIZANDO-SE EM MÉDIA 40 TIJOLOS DE 06 FUROS, LACRAR E REBOCAR. | R$ 160,00 |
08 | PARA SEPULTAMENTO NA GAVETA VERTICAL DO PAVILHÃO, NUMA EXTENSÃO APROXIMADA DE 2,50M X 0,80M X 0,50: CONSTRUIR PAREDE LATERAL, MAIS O FUNDO; COBRIR COM LAJES; FECHAR A ENTRADA COM TIJOLOS LACRAR E REBOCAR. | R$ 450,00 |
09 | REMOÇÃO DE RESTOS MORTAIS PARA OCASIÃO DE SEPULTAMENTO (SEMPRE COM A SUPERVISÃO DO FUNCIONÁRIO DA ASERFA): ABRIR A GAVETA; REMOVER E GUARDAR OS RESTOS MORTAIS EM SACOLAS OU URNAS ESPECÍFICAS, QUE DEVE SER ADQUIRIDA PELO RESPONSÁVEL PELO SEPULTAMENTO JUNTO À ASERFA; DEPOSITAR NO PRÓPRIO TÚMULO OU NO OSSUÁRIO, DE ACORDO COM A DECISÃO DO CONCESSIONÁRIO DO TERRENO; DEPOSITAR O LIXO TIPO A/E (RESTOS DE URNAS) NO CONTAINER. | R$ 50,00 |
10 | CONSTRUÇÃO DE PISO EM TÚMULOS ANTIGOS, ONDE NÃO HÁ PISO, PARA SEPULTAMENTO: ESPESSURA MÍNIMA DE 02 (DOIS) CENTÍMETROS, E NA BASE UMA CAMADA DE BRITA MÉDIA; EXTENSÃO DE 2,40M X 1,20M. | R$ 100,00 |
11 | SEPULTAMENTO DE XXXXXXXXX NA GAVETA DA ASERFA. ABRIR E FECHAR A TAMPA, E LACRAR COM MASSA DE AREIA E CAL. | R$ 20,00 |
12 | SEPULTAMENTO DE MEMBRO AMPUTADO NA GAVETA DA ASERFA: ABRIR E FECHAR A TAMPA DE CONCRETO, E LACRAR COM MASSA DE AREIA E CAL. | R$ 35,00 |
13 | REMOÇÃO DE RESTOS MORTAIS, ABERTURA E FECHAMENTO DO TÚMULO, E TRANSLADAR PARA OUTRO TÚMULO. OS CUSTOS DE DEMOLIÇÃO, ABERTURA E FECHAMENTO DO OUTRO TÚMULO, SERÃO SOMADOS, CONSIDERANDO OS PREÇOS DOS ITENS ANTERIORES. | R$ 40,00 |
14 | REMOÇÃO DE CORPO EM FASE DE DECOMPOSIÇÃO: ABERTURA E | R$ 50,00 |
FECHAMENTO DO TÚMULO; TRANSLADAR PARA OUTRO TÚMULO, COM A SUPERVISÃO E AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIOS DA ASERFA. OS CUSTOS DE DEMOLIÇÃO, ABERTURA, FECHAMENTO DO TÚMULO DE ORIGEM E DO TÚMULO DESTINATÁRIO, SERÃO SOMADOS CONSIDERANDO OS PREÇOS DOS ITENS ANTERIORES. |
CLÁUSULA QUARTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA FISCALIZAÇÃO E DO PRAZO
4.1 OS SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADOS POR PROFISSIONAIS E POR MEIOS HABILITADOS, NO PERÍODO ESTABELECIDO NESTE ITEM.
4.2 A ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS SOMENTE OCORRERÁ APÓS CONFERÊNCIA DOS QUANTITATIVOS E VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS, DEVENDO SER RECUSADO O QUE NÃO ATENDER ÀS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, OU QUE SE MOSTRE INCOMPATÍVEL COM OS PADRÕES DE QUALIDADE ACEITÁVEIS.
4.3 O RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQUENTE ACEITAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA EMPRESA PARTICIPANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DA EXECUÇÃO;
4.3.1 CABERÁ À FISCAL DO CONTRATO REJEITAR OS SERVIÇOS EXECUTADOS EM DESCORDO COM O OBJETO E INFORMAR O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
4.3.2 O FISCAL DO CONTRATO DEVERÁ RECEBER OS SERVIÇOS SOLICITADOS JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E, MODELO 55, EM SUBTISTUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DE ACORDO COM O PROTOCOLO ICMS 42, DE 03 DE JULHO DE 2009, CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I. CASO NÃO TENHA RECEBIDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, DEVERÁ COMUNICAR EXPRESSAMENTE O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PARA PROVIDÊNCIAS.
4.4 A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI FEDERAL N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
4.5 NO CURSO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL CABERÁ A CONTRATANTE, DIRETAMENTE OU POR QUEM VIER A INDICAR, O DIREITO DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, SEM PREJUÍZO DAQUELA EXERCIDA PELA EMPRESA CONTRATADA.
4.6 A CONTRATANTE COMUNICARÁ A EMPRESA CREDENCIADA CONTRATADA, POR ESCRITO, AS DEFICIÊNCIAS PORVENTURA VERIFICADAS NOS SERVIÇOS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
4.6 A PRESENÇA DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE NÃO ELIDE NEM DIMINUI A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
4.7 O FISCAL DO CONTRATO SERÁ O SERVIDOR CLEVERSON XXXX XXXXXXXX XXXXX , PORTADOR DO CPF 000.000.000-00 E DO RG 6.011.190-1-SSP/PR.
4.8 O GESTOR DO CONTRATO É O SENHOR XXXXXX XXXXXXX BUENOS DOS SANTOS, CPF 000.000.000-00, R.G. 4.354.595-7.
4.9 O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO DESDE QUE ATENDIDOS OS CRITÉRIOS PREVISTO NO ITEM 9.2 DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 EXECUTAR OS SERVIÇOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE;
5.2 SER RESPONSÁVEL, EM RELAÇÃO AOS SEUS PROFISSIONAIS E AO SERVIÇO, POR TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS, TAIS COMO: SALÁRIOS, ENCARGOS SOCIAIS, TAXAS, IMPOSTOS, SEGUROS, SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E OUTROS QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE O OBJETO DO CONTRATO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO;
5.3 RESPONDER POR QUAISQUER PREJUÍZOS QUE SEUS EMPREGADOS OU PREPOSTOS VIEREM A CAUSAR AO PATRIMÔNIO DA CONTRATANTE OU A TERCEIROS, DECORRENTES DE AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA OU DOLOSA, PROCEDENDO IMEDIATAMENTE AOS REPAROS OU INDENIZAÇÕES CABÍVEIS E ASSUMINDO O ÔNUS DECORRENTE;
5.4 MANTER, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TODAS AS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM O CREDENCIAMENTO, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À REGULARIDADE FISCAL;
5.5 JUSTIFICAR À CONTRATANTE EVENTUAIS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR QUE IMPEÇAM A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DO CONTRATO, APRESENTANDO NOVO CRONOGRAMA PARA A ASSINATURA DE EVENTUAL TERMO ADITIVO PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO;
5.6 RESPONSABILIZAR-SE INTEGRALMENTE PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO-LHE EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUBCONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
5.7 CUMPRIR OU ELABORAR EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE O PLANEJAMENTO E A PROGRAMAÇÃO DO TRABALHO A SER REALIZADO, BEM COMO A DEFINIÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS TAREFAS;
5.8 CONDUZIR OS TRABALHOS EM HARMONIA COM AS ATIVIDADES DA CONTRATANTE, DE MODO A NÃO CAUSAR TRANSTORNOS AO ANDAMENTO NORMAL DE SEUS SERVIÇOS;
5.19 MANTER AS INFORMAÇÕES E DADOS DA CONTRATANTE EM CARÁTER DE ABSOLUTA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, FICANDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA DIVULGAÇÃO PARA TERCEIROS, POR QUALQUER MEIO, OBRIGANDO-SE, AINDA, A EFETUAR A ENTREGA PARA A CONTRATANTE DE TODOS OS DOCUMENTOS ENVOLVIDOS, EM ATO SIMULTÂNEO À ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL OU DO TRABALHO CONTRATADO.
5.11 OBSERVAR O ESTRITO ATENDIMENTO DOS VALORES E OS COMPROMISSOS MORAIS QUE DEVEM NORTEAR AS AÇÕES DO CONTRATADO E A CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO CONTRATO;
5.12; SEGUIR TODAS AS NORMAS DE SEPULTAMENTO E CONSTRUÇÃO NOS CEMITÉRIOS, ESTABELECIDAS PELA ASERFA, CONFORME DISPÕE A PORTARIA N.º 04 / 2016 DA ASERFA.
5.13 DAR DESTINAÇÃO CORRETA DOS ENTULHOS E RESÍDUOS DE OBRAS AO ATERRO CREDENCIADO, DEVENDO, PORTANTO, ACONDICIONAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS EM CAÇAMBA, POR SUA CONTA.
5.14 CUMPRIR FIELMENTE OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS E SOLUCIONAR OS PROBLEMAS QUE PORVENTURA VENHAM A SURGIR, RELACIONADOS AOS SEPULTAMENTOS.
5.15 UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDAS PELA CONSTRUÇÃO CIVIL.
5.16 SEMPRE QUE JULGAR NECESSÁRIO, PARA OS PROCEDIMENTOS EM CERTOS CASOS DE INUMAÇÕES OU DE REMOÇÕES DE CORPO, UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (POR EXEMPLO: MÁSCARA, LUVAS E AVENTAL) PARA PREVENIR DA CONTAMINAÇÃO.
5.17 ASSUMIR TODAS AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS COM SEUS COLABORADORES, EXIMINDO O MUNICÍPIO DE QUALQUER VÍNCULO OU OBRIGAÇÃO TRABALHISTA.
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.13 EXERCER A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MEIO DO FISCAL DO CONTRATO, SERVIDOR ESPECIALMENTE DESIGNADO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
5.14 PROPORCIONAR TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, PARA QUE O CREDENCIADO CONTRATADO POSSA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO CONTRATO;
5.15 PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FIEL EXECUÇÃO CONTRATUAL, QUE XXXXXX A SER SOLICITADOS PELOS TÉCNICOS DO CONTRATADO;
6.16 FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, PELO CONTRATADO, DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO; 5.17; FORNECER GUIA DE AUTORIZAÇÃO PARA SEPULTAMENTOS E EXUMAÇÕES, INDICANDO A QUADRA, O TERRENO OU O TÚMULO
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, A CONTRATANTE PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR À CONTRATADA AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - A CONTRATADA ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E, SERÁ DESCREDENCIADA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I” E “V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS “II” À “IV”, FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DA CONTRATADA, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA ENTREGA DOS PRODUTOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELA CONTRATADA, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELO CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EFETIVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
6.2 COM FUNDAMENTO NO ART. 86 DA LEI Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CONTRATANTE À EMPRESA PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
6.2.1 CABERÁ MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RECUSA E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, GARANTIDA A AMPLA DEFESA.
6.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE A CONTRATADA INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI FEDERAL N° 8.078 DE 11/09/90;
6.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ A CONTRATADA APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
7.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO O CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NESTE CONTRATO;
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/93;
VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU O
FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO O CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DO CONTRATANTE, DA ENTREGA DOS PRODUTOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DO CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO CONTRATANTE DECORRENTES DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS; PARÁGRAFO ÚNICO: OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DO MUNICÍPIO, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA O CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
7.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA ENTREGA DOS PRODUTOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE PRODUTOS FORNECIDOS.
7.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE, BEM COMO SE A ENTREGA DOS PRODUTOS NÃO ATENDER ÀS
ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
7.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ O CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
8.1 OS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS COM AS EMPRESAS SELECIONADAS TERÃO VIGÊNCIA DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
8.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA ADJUDICATÁRIA OU PELA ADMINISTRAÇÃO COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DA ADJUDICATÁRIA, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I. INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II. COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
CLÁUSULA NOVA: DA PUBLICAÇÃO
9.1 O EXTRATO DO PRESENTE CONTRATO SERÁ PUBLICADO NO PERIÓDICO OFICIAL DO MUNICÍPIO, JORNAL LOCAL, PELA CONTRATANTE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA : DO FORO
10.1 AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE APUCARANA PARA DIRIMIR TODA E QUALQUER QUESTÃO PERTINENTE AO PRESENTE NEGÓCIO, RENUNCIANDO A QUAISQUER OUTROS POR MAIS PRIVILEGIADOS QUE SEJAM. E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES ASSINAM O CONTRATO EM 04 (QUATRO) VIAS DE IGUAL TEOR, PARA UM SÓ EFEITO, SEM RASURAS OU EMENDAS, O QUAL DEPOIS DE LIDO E ACHADO CONFORME, PERANTE DUAS TESTEMUNHAS, A TODO O ATO PRESENTES, VAI PELAS PARTES ASSINADO, AS QUAIS SE OBRIGAM A CUMPRÍ-LO.
EDIFÍCIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, ********.
AUTARQUIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE APUCARANA
NOME DA CREDENCIADA/CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL