GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
MERCADO DIGITAL Nº 105/2020 – IGESDF PROCESSO SEI 04016-00019876/2019-20
CONTRATO Nº 103/2020, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2020
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF E A EMPRESA NOXTEC SERVICOS LTDA., CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VOLTADA AO SUPORTE, A OPERAÇÃO, ORIENTAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS, BEM COMO, CONTEMPLANDO ATENDIMENTOS DE 2º E 3º NÍVEL DE FORMA TELEFÔNICA, PRESENCIAL E REMOTO, POR DEMANDA.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituída sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), criado pela Lei nº 5.899, de 03 de julho de 2017, e alterado pela Lei nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, sediado no SMHS – Área Especial – Quadra 101 – Bloco A, Brasília-DF, CEP: 70.335-900, neste ato, representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, enfermeiro, residente e domiciliado nesta Capital Federal, portador da cédula de identidade nº 00000000-0 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa NOXTEC SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 21.388.231/0001-94 e inscrição municipal no 635.924- 6, com endereço comercial situado à Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx nº 75 – sala 501 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, telefone: 00 0000-0000 00 00000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 2287108, Órgão Expedidor: SSP-PE, Naturalidade: Campina
Grande/PB, Nacionalidade: Brasileiro, Endereço: Rua Professor Xxxxxxx Xxxx e Xxxxx 000, xxx 000, CEP: 51030-030, Cidade: Recife, UF: PE, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme condições e especificações constantes no ELEMENTO TÉCNICO Nº 10/2020 - IGESDF/DIADM/SUTIC/GESIN (37022094) e no ATO CONVOCATÓRIO Nº 105/2020 - MODALIDADE: MERCADO DIGITAL “COM REGISTRO DE
PREÇOS”, realizado de acordo com o art. 14, incisos I e III, do Capítulo V e demais normas contidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019, e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato obedece aos termos do Ato Convocatório nº 105/2020, do ELEMENTO TÉCNICO Nº 10/2020 - IGESDF/DIADM/SUTIC/GESIN (37022094), da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, do Parecer SEI-GDF n.º 186/2020
- IGESDF/DIPRE/GAPRE/ASJUR, emitido pela Assessoria Jurídica do IGESDF (38397090), da Declaração de Disponibilidade Orçamentária emitida pela Gerência de Custo e Faturamento do IGESDF (44307626) e demais disposições constantes no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação voltada ao suporte, a operação, orientação e sustentação de sistemas, bem como, contemplando atendimentos de 2º e 3º nível de forma telefônica, presencial e remoto, por demanda, nos termos do ELEMENTO TÉCNICO Nº 10/2020 - IGESDF/DIADM/SUTIC/GESIN (37022094) e da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, documentos vinculados a este instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O início da execução dos serviços pela CONTRATADA se dará após a assinatura do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser executados em todas as Unidades do Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal – IGESDF: Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF, Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, Unidades de Pronto Atendimento - UPA da Ceilândia, Sobradinho, Samambaia, Recanto das Emas, Núcleo Bandeirante e São Sebastião, podendo sofrer alterações à critério do CONTRATANTE, visando a regularidade contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços executados deverão estar de acordo com as especificações, quantidades e prazos contidos neste instrumento, devendo ser prestados sempre com excelência, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização do Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal - IGESDF, atender as Normas Regulamentadoras, bem como as recomendações dos órgãos fiscalizadores, no que couber.
3. DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 2° NÍVEL | 15 | R$ 9.206,00 | R$ 138.090,00 | R$ 1.657.080,00 |
2 | 3° NÍVEL | 15 | R$ 22.698,00 | R$ 340.470,00 | R$ 4.085.640,00 |
3 | SUPERVISOR | 5 | R$ 36.190,00 | R$ 180.950,00 | R$ 2.171.400,00 |
Obs1 | 2° Nível: Consiste no atendimento das demandas recebidas do primeiro atendimento aos usuários, tendo por finalidade a resolução do chamado in-loco ou por acesso remoto, sempre orientando o usuário quanto a utilização dos sistemas e caso a solução não seja possível por essa equipe, a mesma deve encaminhar o chamado para o 3° nível. | ||||
Obs2 | 3° Nível: Consiste no atendimento especializado aos chamados abertos pelo primeiro nível e que não foram solucionados no 2° nível. | ||||
Obs3 | Supervisores: Consiste no supervisionamento da equipe de nível 2 e 3, norteando quanto sua execução, operação, orientação e sustentação de sistemas do CONTRATANTE. | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 7.914.120,00 (sete milhões, novecentos e quatorze mil cento e vinte reais) |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor mensal estimado do presente instrumento é de R$ 659.510,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil quinhentos e dez reais), e o valor total estimado é de R$ 7.914.120,00 (sete milhões, novecentos e quatorze mil cento e vinte reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto pelo período de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços constantes na tabela acima permanecerão registrados e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
4. DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA – A execução do contrato será baseada no modelo no qual o CONTRATANTE é responsável pela Gestão do Contrato e pelo atesto dos resultados esperados e dos níveis de qualidade exigidos frente aos serviços entregues, e a CONTRATADA é responsável pela gestão da execução dos serviços, gestão dos recursos humanos e o fornecimento de equipamentos e computadores para os supervisores e equipe de 2° e 3° nível. Por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitativo de profissionais em turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto contratado de acordo com os níveis de serviços exigidos neste Contrato.
cada equipe:
PARÁGRAFO ÚNICO – A prestação dos serviços será composta por duas equipes, onde abaixo serão definidas as atividades pertinentes de
I - EQUIPE DE 2° NÍVEL:
a) Caberá a equipe do segundo nível o atendimento das demandas recebidas na ferramenta disponibilizada pelo CONTRATANTE para abertura de chamado, que serão abertos via contato telefônico ou via WEB, o registro dos chamados será registrado pela equipe de primeiro nível disponibilizada pelo CONTRATANTE.
b) A equipe deverá ser composta por analistas.
c) Estará disponível para suporte telefônico para todos os sistemas instalados nas unidades do CONTRATANTE;.
d) O atendimento deverá ser prestado de forma remota ou presencial, conforme necessidade do CONTRATANTE.
e) O serviço deverá ser prestado em horário comercial e regime de 24 x 7 x 365 divididos em escalas de plantão para horários não comerciais, finais de semana e feriados.
f) Deverá conter a expertise para priorização das áreas críticas nas unidades da CONTRATANTE.
g) Deverá prestar serviço conforme nível de severidade das demandas.
h) Deverá atender ao prazo de atendimento conforme descrito na Cláusula Sétima.
II - EQUIPE DE 3° NÍVEL:
a) Os atendimentos que não couberem ao segundo nível, xxxxxxx ser transferidos para a equipe de 3° nível solucionar.
b) A equipe deverá ser composta por analistas pleno e sênior.
c) O atendimento deverá ser prestado de forma remota ou presencial conforme necessidade do CONTRATANTE.
d) O serviço deverá ser prestado em horário comercial e regime de 24 x 7 x 365 divididos em escalas de plantão para horários não comerciais, finais de semana e feriados.
e) Deverá prestar serviço conforme nível de severidade das demandas.
f) Deverá atender ao prazo de atendimento conforme descrito na Cláusula Sétima.
5. DOS REQUISITOS E FUNCIONALIDADES DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – Suporte técnico de 2° nível, consiste ao atendimento presencial ou remoto aos usuários, após abertura de chamado realizado pela equipe de 1º nível, contemplando as demandas como por exemplo: as configurações funcionais, sustentação, reset de senhas, criação de usuários nos sistemas, liberações de permissões e devendo atender as especificações técnicas constantes neste Contrato e no Elemento Técnico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Suporte técnico de 3° nível, consiste no atendimento especializado após análise da equipe de nível 2, contemplando a abertura de chamados junto à CONTRATADA o acompanhamento da resolução das demandas, por exemplo: criação de relatórios, criação de painéis gerenciais, configurações funcionais e atender as especificações técnicas constantes neste Contrato e no Elemento Técnico.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Disponibilização de recursos humanos de acesso 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com conhecimento dos sistemas para atendimento das demandas abertas, objetivando a resolução de problemas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá utilizar ferramenta de abertura de chamado para controle do nível de serviço bem como acompanhamento das demandas pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – A prestação de serviços de Suporte Técnico deverão ser executados observando o nível de qualidade estabelecido no Acordo de Nível de Serviços.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CLÁUSULA SEXTA – Dos requisitos do pessoal de atendimento de 2° NÍVEL:
a) Nível superior completo ou cursando.
b) Possuir conhecimento em suporte de software de Gestão Hospitalar.
c) Possuir conhecimento em suporte de software OpenSource.
d) Possuir conhecimento em ITIL Foundation.
e) Possuir conhecimento de fluxo hospitalar.
f) Domínio de técnicas de telessuporte ou telemarketing receptivo e ativo.
g) Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como na falada.
h) Domínio na utilização dos produtos do pacote Microsoft Office.
i) Facilidade para se adaptar às normas e aos regulamentos estabelecidos.
j) Demonstrar engajamento à missão e às melhores práticas de atendimento.
k) Xxxxxxx ser remetidos à CONTRATANTE, para fins de comprovação das qualificações aqui exigidas com resumo curricular. I - Das tarefas e atividades do pessoal de atendimento de 2° NÍVEL:
a) Realizar o atendimento local ou remoto.
b) Registrar chamado.
c) Realizar o atendimento do chamado designado.
d) Escalonar o chamado.
e) Encerrar o atendimento.
f) Comunicar-se com o usuário sobre o chamado.
g) Acionamento e escalonamento hierárquico de chamados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dos requisitos do pessoal de atendimento de 3° NÍVEL. Além de todos os requisitos do 2° nível, o perfil profissional deverá incluir as seguintes características desejáveis:
a) Curso superior completo.
b) Possuir conhecimento ITIL Foundation.
c) Experiência em configuração de Software.
d) Conhecimento em linguagem de banco de dados SQL.
e) Conhecimento de linguagem de programação aplicada à sistemas WEB.
f) Conhecimento em Sistemas de Gestão Hospitalar.
g) Domínio na utilização dos produtos do pacote Microsoft Office.
h) Conhecimento das atividades de instalação, configuração e customização de softwares e/ou produtos em estações de trabalho.
i) Conhecimento Sistemas operacionais de servidores Windows/Linux.
j) Conhecimento em customização/configuração de aplicações Web.
l) Dinamismo para atuar com atendimento a usuários.
m) Capacidade / Experiência com atendimento remoto.
I - Das tarefas e atividades do pessoal de atendimento de 3° NÍVEL:
a) Executar o atendimento dos incidentes de acordo com os procedimentos documentados no Catálogo de Serviços da respectiva classificação do incidente ou requisição de serviços, respeitando os respectivos Acordos de Níveis de Serviços e contratos.
b) No caso de incidentes, deverá considerar os registros da base de dados de erros conhecidos.
c) Escalonar incidentes para os especialistas ou acionar o processo de Gerenciamento de Problemas sempre que necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Dos requisitos do pessoal de Supervisão. Possuir perfil profissional com as seguintes características desejáveis, além da qualificação mínima exigida ao cargo de 3° nível, serão exigidas as seguintes qualificações adicionais:
a) Experiência na função de liderança/gerência de equipes de Suporte em Sistemas de Tecnologia da Informação.
telessuporte. profissionais.
b) Experiência na elaboração de scripts e procedimentos de telessuporte.
c) Experiência na condução de reuniões gerenciais, elaboração de pautas, atas de reuniões e relatórios gerenciais de serviços de
d) Xxxxxxx ser remetidos ao CONTRATANTE, para fins de comprovação das qualificações aqui exigidas, resumo curricular dos
I - Das tarefas e atividades do pessoal de Supervisão:
a) Acompanhar e orientar o trabalho executado pelos atendentes de 2° e 3° nível.
b) As tarefas e níveis de serviço são apresentados na Cláusula Sétima.
7. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT)
CLÁUSULA SÉTIMA – Os indicadores adotados para os serviços serão:
PRIORIDADE | INÍCIO DO ATENDIMENTO | PRAZO SOLUÇÃO | HORÁRIO DE ATENDIMENTO | INDICADOR EXIGIDO |
Severidade 1 | 0.5 hora (30 minutos) | 4 horas | 24 horas x 7 dias da Semana | 80% |
Severidade 2 | 1 hora | 10 horas | 10 horas x 5 dias: 08:00 às 18:00 de Segunda a Sexta feira (Exceto Feriados) | 80% |
Severidade 3 | 8 horas | 30 horas | 10 horas x 5 dias: 08:00 às 18:00 de Segunda a Sexta feira (Exceto Feriados) | 80% |
Severidade 4 | 66 horas | 40 horas | 10 horas x 5 dias: 08:00 às 18:00 de Segunda a Sexta feira (Exceto Feriados) | 80% |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Início Atendimento – é o tempo entre a comunicação do incidente pelo usuário na Central de Serviços (Service Desk) e o primeiro atendimento da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Prazo Solução – é o tempo entre a comunicação do incidente pelo usuário na Central de Serviços (Service Desk), e a solução do problema do equipamento/software pela CONTRATADA, tornando-o operacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os prazos de atendimento e execução são contados em HORAS.
PARÁGRAFO QUARTO - A contagem do prazo de atendimento e execução inicia a partir da abertura incidente pela Central de Serviços (Help
Desk).
PARÁGRAFO QUINTO – Os incidentes considerados para a avaliação do desempenho são apenas os que fazem parte do escopo da
contratação.
PARÁGRAFO SEXTO - A qualquer tempo, no decorrer da vigência contrato, os acordos de níveis de serviços poderão ser revistos, mediante acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As metas e os indicadores de desempenho servirão para a aferição mensal dos níveis de serviços acordados para a prestação dos serviços. Para cada um dos indicadores, é disposta uma tabela de pontos perdidos pelo não atingimento da meta, que serão utilizados para cálculo das penalidades a serem aplicadas conforme item – Sanções Aplicáveis.
PARÁGRAFO OITAVO - Definição das prioridades:
ID | PRIORIDADE | DEFINIÇÃO |
1 | Severidade 1 | Todas as funções, ou uma parte substancial das funções, do Sistema não estão disponíveis e não há solução possível, ou o Sistema opera de forma que os tempos de resposta impedem o uso do sistema, e / ou se houver um incidente que tenha causado ou tem o potencial de causar: 1. Um impacto negativo sobre a prestação de assistência ao paciente a um grande número de pacientes; 2. Um impacto crítico sobre as operações do Cliente e / ou na prestação de serviços clínicos pelo cliente; |
3. Interrupção significativa para as operações do Cliente ou uma parte do Cliente; e 4. Resultar em qualquer prejuízo material ou corrupção de dados do cliente ou no fornecimento de dados incorretos a qualquer utilizador final; 5. Um impacto sobre a prestação de assistência aos pacientes internados em leito de UTI ou a espera de leito de UTI. | ||
2 | Severidade 2 | As funções ou uma parte substancial das funções do Sistema não estão disponíveis e não há solução possível, ou Software opera de forma que os tempos de resposta tornam o Software difícil de usar, e / ou se houver um incidente que tenha causado ou tem o potencial para causar: 1. Um grande impacto sobre as operações do Cliente e /ou na prestação de serviços clínicos pelo cliente; 2. Um impacto negativo sobre a prestação de assistência ao paciente em um pequeno (ou seja, um ou mais) ou moderado número de pacientes; 3. Um impacto adverso moderado sobre a prestação de cuidados do paciente para um elevado número de pacientes. |
3 | Severidade 3 | Qualquer função do sistema não disponível ou com baixo desempenho que ocasione impacto ou redução na eficiência dos usuários finais, mas uma solução aceitável para o cliente é proposta e pode ser implementado pelo Cliente ou CONTRATADA. |
4 | Severidade 4 | Falha que acarrete impacto mínimo ou limitado na prestação dos cuidados ao paciente e que não afete qualquer módulo crítico de funcionalidade e apenas resulte em um mínimo inconveniente para um pequeno número de usuários da solução. |
PARÁGRAFO NONO – Aferição do Nível de Serviço: NS = (((IR1 /IE1 ) + (IR2 /IE2 ) + (IR3 /IE3 ) + (IR4 /IE4 )) / 4) * 100. Onde: NS – Nível de Serviço apurado no período IRn – Índice Realizado no período IEn – Índice Exigido.
8. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Os documentos fiscais serão atestados pelo CONTRATANTE após a verificação dos serviços concluídos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para obtenção do valor da nota fiscal da medição, o valor unitário de cada serviço deve ser multiplicado pelo quantitativo realizado, devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o quantitativo efetivamente entregue e o código do item, número da ordem de fornecimento, valor unitário e total.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas no ELEMENTO TÉCNICO Nº 10/2020 - IGESDF/DIADM/SUTIC/GESIN (37022094) do Mercado Digital nº 105/2020, e apresentar os documentos abaixo relacionados:
I - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em caso de impossibilidade de emissão da CND;
II - Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
III - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF - Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
IV - Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Pública do Distrito Federal;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011; e
VI - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (MF/PGFN/SRF).
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a partir do Atesto da Nota Fiscal por parte do Núcleo
CONTRATANTE e validação da Gerência e da Superintendência da Unidade, exclusivamente por meio de depósito bancário em conta corrente.
PARÁGRAFO QUINTO – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota Fiscal, conforme discriminado:
a) Nota Fiscal individual por lote;
b) A empresa deverá emitir uma nota fiscal na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS, ÁREA ESPECIAL, XXXXXX 000, XXXXX X, XXXXXXXX/XX.
CEP: 70.335-900
c) Na nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, para realização do pagamento obrigatoriamente por meio de depósito/transferência bancária, a critério do CONTRATANTE.
d) Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o CONTRATANTE liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
e) O documento fiscal deverá indicar o número da seleção de fornecedores e deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEXTO – Em razão de o pagamento ser realizado mediante depósito/transferência bancária, a CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Havendo necessidade de providências complementares a ser realizado por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA– O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as partes mediante Termo Aditivo e não poderá ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o parágrafo único, do art. 29, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA - São obrigações das partes, aquelas expressamente previstas no ELEMENTO TÉCNICO Nº 10/2020 - IGESDF/DIADM/SUTIC/GESIN (37022094), no Ato Convocatório nº 105/2020, além das obrigações abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o produto.
II - Autorizar o pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança do
CONTRATANTE.
III - Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. IV - Garantir o contraditório e ampla defesa.
V - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste instrumento contratual.
VI - Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto.
VII - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços objeto deste Elemento Técnico, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Apresentar ao CONTRATANTE:
a) Até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato.
b) Comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
c) Por ocasião do pagamento, a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n° 12.440/2011.
II - Constitui obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço;
III - Cumprir o objeto deste Contrato, dentro do prazo fixado, em conformidade com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento.
IV - Ao emitir a nota fiscal a CONTRATADA deverá seguir fielmente a descrição do produto, conforme descrito neste Contrato.
V - Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na contratação.
VI - A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser o CONTRATANTE acionado diretamente como Co-Reclamada.
VII - Comunicar ao Gestor do Contrato e ao Executor do Contrato qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, conforme política de suporte.
VIII - Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração.
IX - A CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sempre que expirar o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
X - Admitir, dirigir ou credenciar, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a prestação de serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
XI - Facilitar o pleno exercício das funções de fiscalização.
XII - A manter atualizada, durante a vigência do Contrato, sua regularidade fiscal junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF.
XIII - A não transferir a terceiros ou quaisquer outras entidades, sob qualquer pretexto, o objeto da presente contratação. XIV - Fornecer o(s) serviço (s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes neste Contrato.
XV - Responder, integralmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a
responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do CONTRATANTE e dos participantes.
XVI - Não transferir, sob pretexto algum, a responsabilidade pela execução dos serviços do objeto deste Contrato.
XVII - Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
XVIII - Proibida a utilização de mão de obra infantil na execução dos serviços, sendo que o descumprimento deste dispositivo implicará na rescisão imediata do contrato e aplicação de multa, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme estabelecido na Lei Distrital n° 5.061, de 08 de março de 2013.
XIX - Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados.
XX - Manter a confidencialidade quanto aos serviços, informações e documentos de seu conhecimento, bem como a exclusividade na utilização dos dados, durante e após a execução dos serviços contratados. Qualquer divulgação somente poderá ser levada a efeito mediante autorização escrita do CONTRATANTE.
XXI - Manter sempre a qualidade na prestação do serviço executado. XXII - É expressamente vedado à empresa CONTRATADA:
a) Utilizar, sob qualquer pretexto, serviços e dependências do IGESDF que não para as finalidades previstas neste Contrato;
b) Transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia anuência do IGESDF; XXIII - Cumprir rigorosamente:
a) As normas de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, bem como quaisquer outras normas aplicáveis;
b) Todas as instruções do CONTRATANTE no que se refere a esta matéria.
c) Fazer com que todos os seus empregados envolvidos na prestação dos serviços e eventuais subcontratados observem as normas citadas no subitem (a).
PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedado à CONTRATADA sub-rogar, terceirizar, subcontratar, ou ainda realizar parcerias tendo por objeto a execução dos serviços ora contratados, responsabilizando integralmente pelos danos decorrentes da violação deste dispositivo, observado o disposto no art. 32 do Regulamento de Compras e Contratos do IGESDF.
11. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente Contrato poderá ser alterado, conforme artigo 33 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 24 de abril de 2019, mediante termo aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, conforme previsto no art. 34 e seus parágrafos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 24 de abril de 2019.
12. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades, previstas nos artigos 35, 41 e 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77, de 25 de abril de 2019, além das seguintes sanções:
I - Por atraso injustificado na entrega dos itens e/ou prestação dos serviços:
a) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da aquisição, até o limite de 30 (trinta) dias.
b) Multa de 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IGESDF, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas cotações com este Instituto.
II - Por inexecução parcial ou total do presente Contrato:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; e,
c) Suspensão temporária de participar da seleção de fornecedores e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades e demais sanções previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF serão aplicadas pelo CONTRATANTE, mediante comunicado expresso do responsável pela fiscalização do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A aplicação de penalidade será precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis à CONTRATADA para defesa/recurso, contados da data do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso injustificado de entrega dos itens e/ou prestação do serviço superior a 30 (trinta) dias corridos, será considerado como inexecução total do objeto, o que ensejará a rescisão deste instrumento, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do IGESDF.
PARÁGRAFO QUARTO – As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a CONTRATADA da plena execução do serviço contratado.
PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de cumulação a que se refere o item acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
PARÁGRAFO SEXTO – As multas aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento, como título executivo extrajudicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação das multas previstas nesta Cláusula não exime a CONTRATADA de responder perante o CONTRATANTE em indenização por perdas e danos, conforme legislação em vigor.
13. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação do IGESDF, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e será responsável também pelo recebimento, controle e distribuição dos materiais, bem como atesto das Notas Fiscais.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
15. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Nos contratos firmados com o IGESDF, deverão ser observadas as determinações que se seguem:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as contratadas observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos contratos, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O IGESDF rejeitará a proposta, rescindirá imediatamente o Contrato e aplicará às sanções previstas na legislação vigente se, comprovadamente, verificar que a CONTRATADA, direta ou indiretamente, ou por um agente, envolveu-se ou deu causa em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente instrumento ou subsidiada por ele.
16. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste Contrato, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
a) É considerada confidencial, para fins desta cláusula, toda e qualquer informação que diz respeito aos negócios, dados financeiros e informações pessoais de pacientes e colaboradores do CONTRATANTE.
17. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019.
18. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
CONTRATANTE
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor Presidente
CONTRATADA
NOX SERVIÇOS LTDA.
XXXXXX XXXXXX CATÃO
Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Matrícula: 00007114 Matrícula: 00005140
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Catão, Usuário Externo, em 28/07/2020, às 16:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XXX XX XXXXXXX - Xxxx.0000711-4, Chefe de Núcleo, em 28/07/2020, às 17:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Xxxx.0000514-0, Chefe de Núcleo, em 28/07/2020, às 17:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXX - Matr.0000413-2, Diretor(a)- Presidente, em 31/07/2020, às 11:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 44279558 código CRC= 149C23FE.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SMHS - Área Especial - Quadra 101 - Brasília - DF - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000000 - XX
35505900
04016-00019876/2019-20 Doc. SEI/GDF 44279558