TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. SETOR SOLICITANTE:
1.1. Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE) – Campus Teixeira de Freitas
2. OBJETO:
2.1. Contratação de serviço de manutenção/limpeza de coifa, exaustores, dutos e substituição de peças danificadas. A despesa está estimada em R$ 3.450,00 (Três mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme especificação do quadro abaixo:
Item | DISCRIMINAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO/LIMPEZA DE COIFA, EXAUSTORES, DUTOS E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DANIFICADAS | UND. | 01 | R$ 3.450,00 | R$ 3.450,00 |
TOTAL | R$ 3.450,00 |
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 A contratação desse serviço justifica-se por ser essencial no que tange a questões de higiene e segurança dos funcionários (terceirizados) no refeitório do Campus Teixeira de Freitas.
4. PRAZO PARA ENTREGA:
4.1. Após o recebimento do empenho, o serviço deve ser desenvolvido no Campus Teixeira de Freitas do IF Baiano, no prazo máximo de 10 dias úteis, conforme solicitação da CONTRATANTE.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço solicitado, feito pela empresa vencedora, inclusive rejeitando o serviço que não atenda às exigências definidas pelo IF Baiano, comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela.
5.2. Solicitar a substituição do serviço que apresentar discordância com este Termo de Referência durante a entrega.
5.3. Atestar a fatura correspondente.
5.4. Efetuar o pagamento da fatura, referente aos serviços executados, de acordo com a forma e prazo estabelecidos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Prestar os serviços solicitados conforme condições estabelecidas nos itens 2 e 4 deste documento e entregar os equipamentos nos seguintes horários: de segunda a sexta, de 08 às 12 h. e/ou de 13 às 17 h.
6.2. O serviço deve ser entregue conforme a Nota de Empenho, não sendo aceito similares de forma nenhuma.
6.3. Arcar com as despesas decorrentes da prestação do serviço/entrega do material.
6.4. Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovados, quando da prestação dos serviços/fornecimento dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.5. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a qualidade e a entrega dos materiais independentemente de solicitação;
6.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura pela licitante vencedora, devidamente atestada pelo setor competente, no prazo máximo de 30 dias, por meio de crédito em conta-corrente da CONTRATADA. Para tanto, deverá constar da Nota Fiscal o nº da conta bancária, o nº do banco e a respectiva agência.
7.2. Não serão pagas Notas Fiscais/Faturas em nome de terceiros.
7.3. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA.
7.4. O pagamento só será realizado após a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
7.5. O IF Baiano reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se a entrega do material não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
7.6.A CONTRATANTE poderá impugnar ou atrasar o pagamento quando:
7.6.1. A Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estipulado neste Termo de Referência.
7.6.2. A Nota Fiscal/Fatura contiver erros de preenchimento a cargo da CONTRATADA.
8. PENALIDADES:
8.1. O CONTRATADO que não assumir as obrigações contidas nesse Documento, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, ficará sujeito às seguintes sanções:
• Multa moratória de 0,33% ao dia, por até 30 dias de atraso e de 0,66% ao dia a partir do trigésimo primeiro dia;
• Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação da multa por mora;
• Multa compensatória de 20% pelo descumprimento de quaisquer das condições definidas neste, exceto prazo de entrega, a qual será descontada na fatura;
8.2. Caso venha a incorrer em uma das situações previstas no Art. 78, Incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, ficará sujeito às sanções previstas em lei, segundo a gravidade da falta cometida.
8.3. As penalidades serão aplicadas, garantindo-se a defesa prévia.
Teixeira de Freitas-BA, 24 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE:
IF Baiano – Campus Teixeira de Freitas
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Ordenador de despesas Substituto Diretor-Geral Pró-Tempore Substituto Portaria nº 1103 de 28 de agosto de 2015 Publicação D.O.U. 31 de agosto de 2015 Siape: 2067913
CONTRATADA:
ACRIART INOX LTDA – ME CNPJ: 23.010.065/0001-13