PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
PRIMEIRO | TERMO | ADITIVO | AO |
CONTRATO | DE | AQUISIÇÃO | DE |
SOLUÇÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE DE NEXT GENERATION FIREWALL, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA NTSEC - SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO,
estabelecido na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.544.593/0001-82, neste ato representado por Sua Excelência a Desembargadora Presidente XXXXX DO PERPÉTUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o
n.º 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade n.º 107.700 – SSP/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa NTSEC - SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA., CNPJ n.º 09.137.728/0001-34,
situada na ST SCN, Quadra 05, Bloco A, 50, Torre Norte, Sala 617, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada, neste ato, pela Diretora de Operações, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade n.º 000000000 - SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si, nos autos do PROAD n.º 6207/2018, o Primeiro Termo Aditivo ao contrato de aquisição de solução de alta disponibilidade de Next Generation Firewall, TRT/DLC n.º 034/2018, celebrado em 16/10/2018, e publicado no Diário Oficial da União, edição de 23/10/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente termo aditivo, ficam alteradas, em parte, as condições estabelecidas no contrato original, em face da inclusão de Cláusula relacionada à Lei 13.709/2018 e à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do CONTRATANTE, regulamentado pelo Ato TRT21-GP n° 185/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA e seus empregados obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do CONTRATANTE, regulamentado pelo Ato TRT21-GP n° 185/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
I - Tratar os dados pessoais a que tiver acesso em conformidade com o disposto no caput desta cláusula, e, na eventualidade da impossibilidade do cumprimento destas obrigações, por qualquer razão, concordar em informar formalmente este fato imediatamente ao CONTRATANTE, o qual se reserva no direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
II - Manter e utilizar todas as medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III - Acessar os dados dentro do escopo deste contrato e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e não ler, copiar, modificar, ou remover sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
IV - Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus empregados prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE mantenham quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e que não os utilizem para outros fins, com exceção da execução do objeto do contrato ao CONTRATANTE.
V - Treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma que reflitam referidas Informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I - Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II - Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das obrigações previstas nesta cláusula quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam mantidas, integralmente, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitarem com as do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
O presente termo aditivo terá validade a contar da data de sua assinatura pelas partes interessadas, ficando condicionada sua eficácia a posterior publicação no Diário Oficial da União.
E, após haverem lido e concordado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ressaltando que, devidamente publicado, dispensa testemunhas.
Natal/RN, de de 2022.
XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:30820007
Assinado de forma digital por XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:30820007 Dados: 2022.06.30 16:37:08 -03'00'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO MARIA DO PERPÉTUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
DESEMBARGADORA PRESIDENTE CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXX DA XXXXXXXX XXXXXXXX XX
CONCEICAO:34699483801 CONCEICAO:34699483801
Dados: 2022.07.04 15:18:57 -03'00'