MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS A BASE DE PROTEÍNA ANIMAL E VEGETAL, GÊNEROS NUTRITIVOS A BASE DE VITAMINAS A, C, B1, B2, B3 E B6, E GÊNEROS A BASE DE ACIDO FÓLICO, FERRO, AZODICARBONEMIDA. PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. (CARNE BOVINA e SUINA, DERIVADOS DE FRANGO, OVOS, PÂES, BEBIDAS LACTEA E POLPA DE FRUTA).
DATA E HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 07 DE FEVEREIRO DE 2023 ÀS 08:00HSMIN.
LOCAL DA ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE, SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, SITUADA NA RUA NATUBA, S/N CENTRO – NOVA SOURE – BAHIA.
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
A EMPRESA ,
INSCRITA NO CNPJ SOB O N° _ , ADQUIRIU ESTE EDITAL DE LICITAÇÃO E DESEJA SER INFORMADA DE QUALQUER ALTERAÇÃO PELO FAX: ( ) , TELEFONE: ( ) , CELULAR;( ) , EMAIL: .
PESSOA PARA CONTATO: .
, / /2023
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE PELO FAX: (00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
E DI TAL DE LI CIT A ÇÃ O – PR EÂ MB ULO
I. REGÊNCIA LEGAL: | ||||
LEI 8.666/93, 10.520/02 E DEMAIS NORMAS REGULAMENTARES. | ||||
II. REPARTIÇÃO INTERESSADA E SETOR: | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
III. NÚMERO DE ORDEM: | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO: | |||
PREGÃO PRESENCIAL | Nº 05/2023 | 033/2023 | ||
V. FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: | ||||
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS A BASE DE PROTEÍNA ANIMAL E VEGETAL, GÊNEROS NUTRITIVOS A BASE DE VITAMINAS A, C, B1, B2, B3 E B6, E GÊNEROS A BASE DE ACIDO FÓLICO, FERRO, AZODICARBONEMIDA. PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. (carnes, frango, ovos, bebidas lácteas, polpa de fruta e pães). | ||||
VI. TIPO DE LICITAÇÃO: | VII. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL: | |||
( ) | POR ITEM | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||
MENOR PREÇO | (X) | POR LOTE | ||
() | GLOBAL | |||
VIII. REGIME DE EXECUÇÃO: | IX. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO | |||
PARCELADA | O PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUTURO CONTRATO SERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. | |||
X. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: | ||||
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, RUA NATUBA, S/N CENTRO – NOVA SOURE – BAHIA, DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2023 AS 08H00MIN. | ||||
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11 PROJETO DE ATIVIDADE: 2.061 ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30 FONDE DE RECURSO: 00/15 | ||||
XII. LOCAL, HORÁRIO E RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL: | ||||
PREGOEIRO: XXXXX XXXXXXX X. XX XXXXX. PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 001/2023. | ||||
ENDEREÇO: | XXX XXXXXX, X/X XXXXXX – XXXX XXXXX – XXXXX. | |||
HORÁRIO PARA ESCLARECIMENTO E DÚVIDAS: 08H00MIN ÀS 12H00MIN FONE/FAX: (00)0000-0000 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo e deverá ser procedido em total obediência ao disposto no Anexo I (Especificação do objeto), que faz parte integrante deste Edital, como se transcrito fosse.
1.2. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, está indicado no item IX do preâmbulo.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do
Anexo V deste Edital.
1.5. A contratação total ou parcial do objeto só será possível mediante autorização da Contratante.
1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item XI do preâmbulo.
1.7. O fornecimento objeto desta licitação não poder sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas na forma da lei.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores, no que for pertinente.
4. CREDENCIAMENTO
a) Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
b) O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
c) O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III com firma reconhecida (opcional), devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
d) Cada licitante poderá credenciar apenas um representante;
e) O credenciado não poderá representar empresas diferentes em itens que concorram entre si;
f) Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
OPCIONAL: As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado como prevê a lei 123/2006, desde que comprovem a sua condição apresentando os seguintes documentos:
1. Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
• Comprovante de opção pelo Simples, através do site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
• Declaração firmada pelo representante legal da licitante, que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da Lei 123/2006.
2. Empresas não optantes pelo Simples:
• Balanço patrimonial e DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei 123/2006;
• Copia da DIPJ – Declaração de Informação Econômico Fiscal de Pessoa Jurídica e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o balanço e DRE;
• Comprovante de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
• Copia do contrato social e suas alterações, se houver;
• Declaração firmada pelo representante legal da licitante, que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da Lei 123/2006.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1 - Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
5.1.2 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas pelo representante legal da
licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3 - Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5.1.4 - As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1 - O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do edital, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em algarismos, até duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.3 - Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.4 - A proposta de preços terá o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.5 - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.6 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.8 - A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.3 – HABILITAÇÃO
A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público, no caso de empresário individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.1. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal e INSS), mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal.
e) Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Xxxxxxx-Xxx xx 0.000, xx 0x xx xxxx xx 0000.” (XX).
x) Alvará de Funcionamento Atual
h) Alvará Vigente da Vigilância Sanitária.
5.3.2. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) DECLARAÇÃO única, em papel timbrado e assinado por um de seus sócios responsáveis, constando:
1) Que aceita as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
2) Que executará o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE;
3) Que obedecerá às ordens expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE, durante a execução do contrato;
4) Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE;
5) O endereço para correspondência, o número do telefone, fax, assim como o nome e número da identidade e do cadastro no CPF/MF do seu representante em - BA, quando e se for o caso, e o nome, número da identidade, do cadastro no CPF, o cargo e a função na empresa, de quem assinará o eventual Contrato.
b) Declaração sob as penas da lei DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA SUA HABILITAÇÃO (conforme modelo do anexo VII);
c) Declaração de que cumpre o inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal (conforme modelo do anexo IV);
5.3.3. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2.Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VI, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5.O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de MENOR PREÇO POR LOTE e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas escritas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade e realizará sorteio para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter melhor preço.
6.1.10 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, poderá o pregoeiro suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias, para o recebimento de novas propostas.
6.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.7.Constatado o atendimento pleno às exigências editalíssimas, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.9. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.10. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas, a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.11. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias.
7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias para decidir o recurso.
7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
9.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
9.3 - Quando da necessidade de contratação, a Secretaria ou Órgão constante do item II – Dados do Edital, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
9.4- Com as informações do Órgão Gerenciador, o gestor, convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
9.5 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federal, estadual e municipal, sob pena de a contratação não se concretizar.
9.6 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
9.7 - O fornecedor deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
9.8. - O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa com a seguridade social e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não pagamento.
10.2Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
10.4 A nota fiscal deverá ser emitida, eletronicamente,DANF e encaminhadas ao Setor de Compras do Município de NOVA SOURE, a fim de que seja realizado o pagamento.
10.5 O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal for emitida conforme o exigido acima.
10.6 O descumprimento do item (10.4) deste edital acarretará a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.
11 -MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
11.1. Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
12. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O objeto deste edital será de entrega parcelada, com o prazo de entrega de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, mediante autorização do setor de compras.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Competirá ao Contratante, proceder ao acompanhamento do fornecimento do contrato, os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Educação.
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas ao fornecimento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de fornecimento, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências do fornecimento que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade do fornecimento do contrato;
e) Promover a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
14. PENALIDADES
14.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.1.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.1.2. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.2 Será advertido verbalmente, pelo pregoeiro, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
14.3. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
15. RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas em Lei.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da lei 8.666/93.
17. IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão (apresentando em papel timbrado no Setor de Protocolo das 08:00 as 12:00), cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
17.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item XII do preâmbulo.
18.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
18.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Nova Soure, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.7. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta de Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VII. Declaração de Fato Impeditivo;
VIII. Modelo de Declaração única;
Nova Soure, 25 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx
Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2023
EMPRESA: | PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2023 | CARIMBO DO CNPJ | |
TEL: | FAX: | ||
EMAIL: | |||
NOME: CONTATO |
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS A BASE DE PROTEÍNA ANIMAL E VEGETAL, GÊNEROS NUTRITIVOS A BASE DE VITAMINAS A, C, B1, B2, B3 E B6, E GÊNEROS A BASE DE ACIDO FÓLICO, FERRO, AZODICARBONEMIDA. PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
(carnes, frango, ovos, bebidas lácteas, polpa de fruta e pães),CONFORME SOLICITADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2023
LOTE-01 CARNES BOVINA – ENTREGA DIARIA | |||||
Item | Descrição | Unidade Marca | Quantidade Total para Pedidos | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Carne bovina - Alcatra - carne bovina sem osso em cortes de bife de primeira qualidade, limpa, resfriada, contendo em torno de 4 a 5% no máximo de gordura, deve apresentar aspecto: próprio, textura firme, não amolecida e superfície sem limosidade; cor: própria vermelha cereja, sem manchas esverdeadas; odor: característico de carne fresca; com coloração vermelho-escuro característica. Deverá ser proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária e sanitária e deverão apresentar-se isenta de produtos químicos ou estranhos, ausência de hematomas, fibrose, reações de vacina e resíduos de tinta de carimbo. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. No rótulo deve conter dados do fabricante, prazo de validade, serviço de inspeção municipal (SIM), estadual (SIP) e/ou federal (SIF). Deve ser entregue em sacos plásticos transparentes, resistentes, lacrados com no máximo 05kg cada. | Kg Marca | 2.430 | ||
TOTAL DO LOTE-01 R$ | |||||
Valor por extenso: |
LOTE-02 CARNES SUINA -ENTREGA DIARIA | |||||
Item | Descrição | Unidade Marca | Quantidade Total para Pedidos | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Linguiça Tipo Calabresa Defumada- Carne suína, carne bovina, carne, mecanicamente separada de aves, toucinho, proteína texturizada de soja, sal, leite em pó, açúcar, pimentas: calabresa e preta, Extrato de arroz fermentado, regulador de acidez lactado de sódio (INS 325), estabilizante polifosfato de sódio (INS 452), realçado de sabor glutamato monossódico (INS 621), antioxidante eritorbato de sódio (INS 316), aromas: natural de fumaça e de pimenta preta, conservadores: nitrito de sódio (INS 250) e nitrato de sódio (INS 251) e corante natural carmin (INS 120). Valor Energético em 50g: 156 kcal ; Carboidratos:0.5 g, Proteínas: 8 g, Gorduras Totais:14 g, Gorduras Saturadas:4.8 g | UND 500g Marca | 5750 | ||
02 | Filé Mignon suíno, fatiado, sem pele e sem osso, não temperado, congelado, embalagem de 800g é uma carne muito nobre, macia e com pouca gordura, unidade de medida do peso bruto G, tipo do corte,fatiado .valor energético em porção de 100 g :133 kcal,carboidratos:0 g,Gordura saturada:1.7g, Gorduras Trans:0g, Gorduras Totais 5g,proteína:22g,sódio:67 g, fibra alimentar :0g. | UND 800g Marca | 660 | ||
TOTAL DO LOTE-02 R$ | |||||
Valor por extenso: |
LOTE-03 FRANGO E OVOS -ENTREGA DIARIA | |||||
Item | Descrição | Unidade Marca | Quantidade Total para Pedidos | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Sobrecoxa de Frango sem dorso, congelada, em embalagem plástica flexível atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 01kg, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF ou CISPOA, identificação do tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade de 6 meses. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. | Kg Marca | 260 |
02 | Filé de peito de frango, sem pele e sem osso, não temperado, congelado, em embalagem plástica flexível atóxica, identificação da empresa, registro no SIF ou CISPOA, identificação do tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade de seis meses. Embalagens contendo 01 kg. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. | Kg Marca | 23930 | ||
03 | Ovos brancos, tipo extra, classe A íntegro sem rachaduras, limpos, sem manchas ou sujidades, cor branco ou marrom grande em média 50g, sem rachaduras ou trincas na casca, odor ou sabor normais, acondicionados em embalagem apropriada. Caixa com 360 unidades, e validade de no mínimo 01 mês na data de entrega. | Caixa | 590 | ||
TOTAL DO LOTE-03 R$ | |||||
Valor por extenso: |
LOTE-04 PÃES - ENTREGA DIARIA | |||||
Item | Descrição | Unidade Marca | Quantidade Total para Pedidos | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Pão, sabores variados, leite, francês, milho, farofa e coco, com 50g cada, embalados em saco plástico transparente ou leitoso atóxico contendo no máximo 30 pães. A data de fabricação e validade deverá ser informada | Und | 254600 | ||
TOTAL DO LOTE-04 R$ | |||||
Valor por extenso: |
LOTE-05 BEBIDAS LACTEA E POLPA - ENTREGA DIARIA | |||||
Item | Descrição | Unidade Marca | Quantidade Total para Pedidos | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Bebida láctea sabor morango ou ameixa - bebida láctea fermentada sabor morango ou ameixa com polpa de fruta. Embalagem: garrafa de plástico resistente de 180g, íntegras sem vazamentos, atóxica, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 45 dias na data da entrega, sendo estas conservadas sob refrigeração. Produto com registro na Coordenadoria de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (SISPOA) expedida pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento e registro no Ministério da Agricultura. Informações nutricionais na embalagem. | Und Marca | 55400 |
02 | Bebida láctea sabor morango ou ameixa zero lactose- integral com preparado de frutas para dietas com restrição à lactose. Ingredientes: leite, açúcar, preparado de fruta, creme de leite, enzima lactase, fermento lácteo e estabilizante. Embalagem: garrafa de plástico resistente de 170g a 180g, íntegras sem vazamentos, atóxica, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 45 dias na data da entrega, sendo estas conservadas sob refrigeração. Produto com registro na Coordenadoria de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (SISPOA) expedida pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento e registro no Ministério da Agricultura. Informações nutricionais na embalagem | Und | 1050 | ||
03 | Bebida láctea zero açúcar - sabor morango ou ameixa – de 1ª qualidade, desnatado com polpa de fruta, sem adição de açúcar. Ingredientes: Leite desnatado e/ou leite desnatado reconstituído, soro de leite e/ou soro de leite reconstituído, permeado de soro de leite em pó, preparado de morango (água, polpa de morango ou ameixa, fosfato tricálcio, amido modificado, aromatizante, acidulante ácido cítrico, conservador sorbato de potássio, espessantes goma xantana e pectina, edulcorantes acessulfame de potássio e sucralose e corante artificial azorrubina), amido modificado, fermento lácteo e estabilizantes gelatina e pectina - Embalagem tipo garrafinha com 170 g. | Und | 300 | ||
04 | Polpa de fruta integral, selecionada, 100% de polpa, sabores manga, goiaba ou acerola, alimento sem conservante, sem a adição de corantes ou aromas artificiais, não fermentados, isento de contaminação, em embalagem de 01 kg, plástica, transparente e atóxica, com data de fabricação e prazo de validades de no mínimo 12 meses. Com registro no MAPA e informações nutricionais na embalagem. | KG | 21100 | ||
TOTAL DO LOTE-05 R$ | |||||
Valor por extenso: |
O valor global da nossa proposta é de R$--------------( ).
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por ( ) dias contados da data de apresentação da mesma.
4 - DECLARAÇÃO
Declaramos que:
a) Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como
b) As despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento.
c) Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização da PREFEITURA.
d) Que temos pleno conhecimento do local e das condições do fornecimento, comprometendo-nos desde já a executar o fornecimento na forma exigida por esta prefeitura.
, de de 2023.
E ASSINATURA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – XXXXX XXXXXXX X. XX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2023
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA: | |||
CNPJ: | PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2023 | Carimbo da empresa | |
TEL: | FAX: | ||
EMAIL: | |||
NOME P/ CONTATO: |
Prezados Senhores,
Pelo presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará o fornecimento e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social -
1.2. - Endereço -
1.3. - CNPJ. -
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
Item | Descrição | Unidade Marca | Quantidade Total para Pedidos | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL DO LOTE-01 R$ | |||||
Valor por extenso: |
Item | Descrição | Unidade Marca | Quantidade Total para Pedidos | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL DO LOTE-02 R$ | |||||
Valor por extenso: |
Item | Descrição | Unidade Marca | Quantidade Total para Pedidos | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL DO LOTE-03 R$ | |||||
Valor por extenso: |
Item | Descrição | Unidade Marca | Quantidade Total para Pedidos | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL DO LOTE-04 R$ | |||||
Valor por extenso: |
Item | Descrição | Unidade Marca | Quantidade Total para Pedidos | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL DO LOTE-05 R$ | |||||
Valor por extenso: |
Lote-01 R$------------------( )
Lote-02 R$------------------( )
Lote-03 R$ ( )
Lote-04 R$ ( )
Lote-05 R$ ( )
O valor global da nossa proposta é de R$--------------( ).
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por ( ) dias contados da data de apresentação da mesma.
4 - DECLARAÇÃO
Declaramos que:
e) Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como
f) As despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento.
g) Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização da PREFEITURA.
h) Que temos pleno conhecimento do local e das condições do fornecimento, comprometendo-nos desde já a executar o fornecimento na forma exigida por esta prefeitura.
, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – XXXXX XXXXXXX X. XX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2023
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela
.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ,
residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(Apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra- arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA com firma reconhecida
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – XXXXX XXXXXXX X. XX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2023
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO N.º /2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA SOUREE A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE NOVA SOURE- BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Centro Nova Soure- Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº
............., neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. .................., brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº ......... SSP-BA e inscrito no CPF nº ..............., doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa............................., CNPJ Nº....................., com sede em. neste
ato representada por..............., doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial Nº ...../2023, resolvem celebrar o presente CONTRATO que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93, 10.520/02, alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimentos de ................................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram este contrato, independentemente de transcrições, a proposta da Contratada com os documentos que a compõem, e demais documentos apresentados no Pregão Presencial Nº /2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o objeto deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Unidade Orçamentária: ...................
Projeto de Atividade: ....................................
Elemento de Despesa: ..................................
Fonte de Recurso: ..............................
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento abaixo especificado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, os seguintes preços unitários:
O valor global deste Contrato é de R$ ........( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não haverá reajuste de preços, porém, ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas de qualquer natureza, notadamente os relativos a transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO –Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa com a seguridade social e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO –Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFOQUINTO –Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
PARÁGRAFO SEXTO – A nota fiscal deverá ser emitida, eletronicamente,DANF, e encaminhadas ao Setor de Compras do Município de Nova Soure, a fim de que seja realizado o pagamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal for emitida conforme o exigido acima.
PARÁGRAFOOITAVO –O descumprimento do parágrafo sexto deste contrato acarretará a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO EEXECUÇÃO DO CONTRATO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO –O prazo de vigência do futuro contrato será até 31 de Dezembro de 2023 contado da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O fornecimento deste contrato será de entrega parcelada, com o prazo de entrega de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, mediante autorização do setor de compras.
CLÁUSULA QUINTA- FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO –Competirá ao Contratante, proceder ao acompanhamento do fornecimento do contrato, os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Educação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas ao fornecimento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
PARÁGRAFO SEGUNDO –Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de fornecimento, quando for o caso;
PARÁGRAFO TERCEIRO –Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências do fornecimento que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
PARÁGRAFOQUARTO –Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade do fornecimento do contrato;
PARÁGRAFO QUINTO –Promover a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
PARÁGRAFO SEXTO –Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
PARÁGRAFO SÉTIMO –Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
PARÁGRAFOOITAVO –A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - MULTAS E SANÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Será advertido verbalmente, pelo pregoeiro, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
PARÁGRAFO QUINTO -Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
PARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA SÉTIMA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declarada a rescisão deste Contrato, com fundamento nos incisos I a XII do art. 78, da Lei nº 8666/93, o Contratado que laborar em culpa, perderá, em favor da CONTRATANTE, a garantia de execução prestada e seus reforços, podendo, ainda, a CONTRATANTE promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou judicial, através de processo de execução e neste ultimo caso o presente Contrato servirá de título executivo extra judicial.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato reger-se-á, ainda, pelas seguintes disposições gerais:
a) O Contratado responderá por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) O Contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
d) O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo expressa autorização da Contratante.
e) Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de direito público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
f) O Contratado responderá por todos os danos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do Contratado, apurado na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
g) Após o trigésimo dia de paralisação da execução do fornecimento, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
• Promover a rescisão contratual, com as consequências previstas no art. 80, da lei nº 8666/93, respondendo o Contratado com as perdas e danos decorrentes da rescisão;
• Exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
h) A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial do Município, no prazo de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Os Contratantes elegem o foro da Comarca de Nova Soure, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Nova Soure,............de de 2023
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – XXXXX XXXXXXX X. XX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2023
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A EMPRESA , CNPJ , DECLARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE, PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SOB A MODALIDADE DO PREGÃO PRESENCIAL ...../2023, CUMPRIR PLENAMENTE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, INCISO VII, DA LEI Nº 10.520/2002, E DO SUBITEM 6.1.2 DO EDITAL, ESTANDO CIENTE DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL.
, DE DE2023.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – XXXXX XXXXXXX X. XX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2023
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
,NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA , DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º, ART. 32 DA LEI Nº 8666/93, QUE ATÉ A PRESENTE DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, NENHUM FATO OCORREU QUE INABILITE A EMPRESA À PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO.
, DE DE 2023
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – XXXXX XXXXXXX X. XX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2023
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO ÚNICA
A EMPRESA , INSCRITA NO CNPJ SOB O N° , DECLARA QUE:
A. ACEITAMOS AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NESTE EDITAL, RESSALVADA A HIPÓTESE DE IMPUGNAÇÃO;
B. EXECUTAREMOS O CONTRATO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES E NORMAS TÉCNICAS ADOTADAS PELA PREFEITURA;
C. OBEDECEREMOS ÀS ORDENS EXPEDIDAS PELO SETOR DE COMPRAS DA PREFEITURA, DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
D. ENTRE NOSSOS DIRIGENTES, GERENTES, SÓCIOS, RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, E DEMAIS PROFISSIONAIS NÃO FIGURAM EMPREGADOS DA PREFEITURA;
E. O ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA, É , O TELEFONE PARA CONTATO É , E NOSSO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO É O SR (A) , BRASILEIRO, ,
, RESIDENTE E DOMICILIADO A , INSCRITO (A) NO CPF SOB O N° .