AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 208/2019 - PMBC
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelos Decretos Municipais nº 6973/13 e 8.288/16 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a Aquisição de Medicamentos, Suplementos alimentares, fraldas e outros, através do Sistema de Registro de Preços visando atender as demandas judiciais do Município de Balneário Camboriú/SC, proposta seleção e credenciamento deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado:
DATA DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES ATÉ DIA: 31/10/2019.
Horário: ATÉ às 13:00 horas. LOCAL: Na Secretaria de Compras.
A sessão terá inicio após o horário limite para o protocolo dos envelopes, na Sala de Licitações.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço fixado no rodapé ou através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xx.xx,xxx.xx e xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou ainda pelo telefone 00-0000-0000, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: No endereço fixado no rodapé, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a Aquisição de Medicamentos, Suplementos alimentares, fraldas e outros, através do Sistema de Registro de Preços visando atender as demandas judiciais do Município de Balneário Camboriú/SC.
1.1.2.1 - As empresas vencedoras deverão apresentar no momento das entregas Certificado de Registro dos Produtos válidos, para todos os itens, expedidos pela ANVISA (Ministério da Saúde), podendo ser cópia legível da publicação do Diário Oficial da União ou preferencialmente publicação do site da ANVISA, acompanhados de especificações técnicas (quando competente);
1.1.2.2 - Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a proponente deverá comprovar através de cópia de documento emitido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
1.1.2.3 - Caso o Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde esteja vencido, a proponente deverá apresentar, juntamente com este, cópia autenticada do Protocolo de Renovação de registro dos produtos nos termos do Decreto 80.077 de 14/03/2013. Este protocolo deverá estar devidamente identificado como pertencente ao produto em questão, ou seja, o número do protocolo deverá referir ao produto, sendo de fácil visualização;
1.1.2.4 – As empresas vencedoras deverão apresentar no momento das entregas, para todos os medicamentos, Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFeC) por linha de produção/produto (ofertado), emitido pela Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, quando competente ou declaração de isenção emitida pela ANVISA, sendo que não serão aceitos Protocolos de renovação.
1.1.3 - Possuir prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, em relação à data do recebimento.
1.1.4 - Para produtos em que o prazo de validade seja superior a 12 (doze) meses, devem apresentar prazo de validade equivalente a 2/3 (dois terços) de vida útil do prazo de validade total na data da entrega.
1.1.5 - Os produtos devem estar em suas embalagens originais ou conforme especificações do edital e legais, devida e visivelmente identificadas, não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em relação ao conteúdo, tampouco ocultação dos dados com adesivos de transporte.
1.1.6 - Os produtos deverão ser entregues em embalagens secundárias com o mesmo tipo de produto, com identificação no rótulo, não havendo materiais distintos misturados na mesma embalagem.
1.2 – Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/1990), sendo que os materiais/serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Os produtos/serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
1.4 - Entende-se por produto/serviços inadequados, aqueles que apresentarem-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, deteriorações, diferentes da proposta apresentada, com embalagens defeituosas, perfuradas, especificações e marcas diferentes do exigido e/ou ofertado.
1.5 – Quanto as Especificações Técnicas exigidas, desde que pertinente e se a legislação permitir, no mínimo, serão verificados no recebimento, os requisitos seguintes:
a) Especificações dos produtos – os produtos devem ser entregues em conformidade com a especificação do edital;
b) Embalagem e rotulagem – os produtos devem estar em suas embalagens originais ou conforme especificação do edital e especificações legais, devidamente identificadas, não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em relação ao conteúdo;
c) Deverá conter no rótulo, o número do lote, data de fabricação e número do Registro na ANVISA;
d) Lote/validade – O número do lote do produto recebido deve ser o mesmo constante da Nota Fiscal. O prazo de validade deve estar de acordo com o prazo mínimo especificado em edital, no ato da entrega.
1.6 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da
licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 - Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais, comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2.1 Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra e a participação de empresas em consórcio.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 - Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inseridos em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 - Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 208/2019 - PMBC |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 208/2019 - PMBC |
3.3 - Na data, horário e locais definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal, no paço municipal.
4.2 - Para fins de credenciamento da empresa, seu representante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro (caso haja interesse no credenciamento do representante), devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original;
b) Apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
OBS: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão, acarretará no impedimento do licitante em efetuar lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
b) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
OBS: Poderá credenciar um representante (quando conveniente), inserindo os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do item 4.2. 4.4.1 - O não atendimento do item anterior importará na rejeição da proposta.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo.
4.7 - Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
4.8 - Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo ainda conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone e e-mail, se houver;
b) O valor unitário e total, por item, em reais (R$), com três casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
c) Indicar as Especificações, marcas e quantidades estimadas;
d) O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) Possuir prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, em relação à data do recebimento;
f) O prazo de pagamento será de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da entrega de nota fiscal;
g) A entrega dos medicamentos será no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da autorização de fornecimento;
h) O licitante deverá observar obrigatoriamente os preços máximos de medicamentos para compras públicas (Lista CMED). Será utilizada a lista CMED de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas, desta forma, não será contratado pelo Município valores acima dos dispostos na referida tabela;
OBS: As empresas que cotarem em desacordo com as normas gerais da Tabela CMED serão denunciadas para o Ministério Público Federal e Estadual, para as medidas judiciais cabíveis, nos termos da Nota Técnica nº 17/2012/DAF/SCTIE/MS embasada pelo Acórdão Nº 140/2012 - TCU – Plenário, de 1º de fevereiro de 2012;
i) Apresentar declaração que os medicamentos ofertados estão de acordo com o Preço Máximo de Venda ao Governo. O PMGV é o resultado da aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) sobre o Preço de Fábrica. O CAP, regulamentado pela Resolução nº 3 de 2 de março de 2011, é um desconto mínimo obrigatório a ser aplicado sempre que forem realizadas vendas de medicamentos constantes no rol anexo do Comunicado 15 de 31 de agosto de 2017 ou para atender ordem judicial. Conforme o Comunicado 06 de 30 de março de 2017, o CAP é de 19,28%, se houver alterações posteriores, deverá ser aplicado o CAP atualizado.
j) Apresentar número do registro do produto no Ministério da Saúde – RMS, COMPLETO, sob pena de desclassificação para referido produto/item.
5.1.1 - SOB RISCO DE RESPONDER POR SUPERFATURAMENTO, O LICITANTE DEVE OFERTAR O VALOR DE MERCADO, INDEPENDENTE DO PREÇO FIXADO EM EDITAL (ACÓRDÃOS 1304/2017, 1455/2019 e 183/2019 - TCU PLENÁRIO).
5.1.2 - No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia será com todos os custos e despesas relacionadas a expensas da contratada, respeitadas o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
5.1.3 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta será considerada o constante do edital e na divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o preço unitário.
5.1.4 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do (s) item (s) do Pregão que a licitante tem interesse em oferecer.
5.2 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.2.1 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.3 - Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta de preço(s).
5.4 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.5 - Consideram-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.
5.6 - Visando à celeridade do pregão, os licitantes poderão elaborar “Anexo Complementar Impresso” (devidamente assinado), bem como em CD, DVD ou Pen Drive, cujos dados poderão ser obtidos através do aplicativo “Programa de Cotação Pública” disponível na internet (ver instruções abaixo), apresentar a(s) marca(s), preço(s) unitário(s) e demais informações nele prescritas, cuja forma de pagamento será conforme o previsto no edital.
ORIENTAÇÕES SOBRE O APLICATIVO PÚBLICA COTAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú disponibiliza aos licitantes um Programa para preenchimento da proposta, visando agilidade na abertura e julgamento do processo. O Programa de Cotação Pública encontra-se disponível gratuitamente na internet, anexo ao aviso de licitação:
No mesmo arquivo, para auxílio aos licitantes proponentes, está disponível um Manual de Instruções. Para quaisquer dúvidas e informações referentes ao preenchimento da proposta, a Secretaria de Compras está disponível através do telefone 00-0000-0000.
Ao preencher as informações, o licitante proponente deve salvar a sua proposta e gravá-la em CD, DVD ou pendrive, a ser apresentado no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”. A proposta também deverá ser impressa e anexada ao mesmo envelope.
OBS: A proposta deve conter as condições gerais expressas no “MODELO DE CARTA PROPOSTA” anexo a este edital. 6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Habilitação jurídica:
a) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
b) Declaração de Não Parentesco, conforme modelo em anexo;
c) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo anexo.
6.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
OBS: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
6.1.4 - Qualificação técnica:
a) Alvará Sanitário Municipal ou Estadual do domicílio da proponente, dentro do prazo de validade.
b) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou publicada no DOU, inclusive para distribuidoras, quando competente, ou comprovação de sua isenção.
c) Autorização Especial, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou publicada no DOU, inclusive para distribuidoras, quando competente, ou comprovação de sua isenção.
6.2 Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento.
6.5 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
6.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 - O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2 - O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital;
7.3 - Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar no mínimo 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 - Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 - Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 - Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 - Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 - Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações serão assegurados, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.
7.5.1 - Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1.1 - É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.1.1.1. - No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.2 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.4 - Não verificada a hipótese de empate previsto na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora docertame.
7.6 - Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 - Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 - Havendo aceitação do menor preço serão efetuadas a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 - Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 - Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue necessário, em qualquer fase do processo promover diligência para suprir dúvidas, verificar autenticidade e veracidade de documentos, podendo suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para realizar a devida diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de de reabertura.
7.10.1 - No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 - Depois de declarado o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 - Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.13 - Das decisões do Pregoeiro caberão recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
7.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora e será formalizada em ata de registro do menor preço POR ITEM.
8.2 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 8288/16 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O resultado final da licitação será publicado na internet no endereço xxx.xx.xx.xxx.xx em licitações.
8.4 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 - No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeirocolocado.
8.6 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término da vigência da ata de registro de preços, quando serãoinutilizados.
9– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
9.2 - Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
9.3 - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
9.4 - Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
9.5 - Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa especialmente relativas às obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
9.6 - Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município;
9.7 - Prestar a garantia técnica conforme especificado;
9.8 - Arcar com todas as despesas de entrega dos produtos;
9.9 - Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo produtos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
9.10- Transportar os produtos em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
10. - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Realizar o pagamento na forma estipulada nesta Ata;
10.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
10.3 - Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
10.4 - Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
10.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
11. - DAS PENALIDADES
11.1 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.2 - No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,33% (zero xxxxxxx xxxxxx e três por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10.520/2002, estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2 a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.2 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
11.3 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
11.3.1 - Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
11.3.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.3.3 - O cancelamento Do contrato e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.4 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
11.5 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço/contrato.
12.2 - Os licitantes depois de adjudicados terão prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar a ata de registro de preços e as que tiverem por direito seus preços registrados ao longo da validade do registro, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.2.1 - No ato da assinatura da ata/contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
12.2.2 - Quando da assinatura da ata/contrato e da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.3 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato e termo de referência, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.4 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.5 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato/ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.6 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizadas diretamente, segundo as conveniências da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Secretaria de Compras), através de Autorização de Fornecimento com número do empenho, constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega e assinatura do responsável da unidade requisitante.
13 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – deixar de assinar a ata de registros de preços
II- descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
IV- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
V- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
13.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
13.3 - O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14 – DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
14.1 - Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do MUNICÍPIO, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
14.2 - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
14.3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços poderá, na totalidade, chegar ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme expresso no § 4º Art. 22, do Decreto 9.488/2019.
15 - DA ENTREGA
15.1 – A entrega dar-se-á em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da AF na 4ª Xxxxxxx xx 0000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Camboriú/SC - FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS, no horário das 08:00 ás 17:00 horas.
15.2 - Com base na Ata de Registro de Preço, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, o objeto do Edital deverá ser entregue neste Município, nos locais especificados na ata de registro de preços/contrato, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer instituição Municipal vinculada.
15.3 - A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega do objeto licitado deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. A justificativa deverá ser protocolada no Departamento de Protocolo desta Prefeitura.
16 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
16.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através da fiscalização realizada pelos servidores relacionados abaixo:
• Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Responsável Técnica na Farmácia Básica de Balneário Camboriú, Matrícula 14281, Telefone de Contato (00) 0000-0000;
• Rogério Xxxxx Xxxxxxxx – Responsável Técnico pela Farmácia de Medicamentos Excepcionais de Balneário Camboriú, Matrícula 20503, Telefone de Contato (00) 0000-0000;
• Mileine Mosca - Co-responsável Técnica pela Farmácia de Medicamentos Excepcionais de Balneário Camboriú, Matrícula 34663, Telefone de Contato (00) 0000-0000.
16.1.1 - O colaborador designado acima mencionado ficará responsável pelo recebimento e conferência dos materiais, com base no art. 67 da lei 8.666/93, conforme especificado no Termo de Referência, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
16.2 - A fiscalização do contratante transmitirá por escrito às instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
17.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais alterações posteriores em vigor.
17.3 - Fica a Detentora ciente que a assinatura do contrato implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato ou pedido.
17.4 Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
17.5 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, protocolizar impugnação ao Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
17.6 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú das 12: ás 17:00 horas, fazendo constar o número da licitação e seu conteúdo, sob pena de não reconhecimento.
a) Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal, tampouco se o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma dos itens anteriores;
b) O(s) recurso(s) ou impugnação(ões) poderá(ão) ser enviado(s) para o endereço eletrônico do Departamento de Protocolo Geral do Município, para maiores informações sobre os trâmites, documentação e forma de envio, o licitante deverá entrar em contato com o Departamento de Protocolo através do telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000;
c) O representante legal do interessado poderá interpor recurso, contrarrazão ou impugnação, desde que, comprovada sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de não conhecimento da contestação;
d) Todo recurso, contrarrazão ou impugnação deverá ser endereçado aos cuidados do Pregoeiro responsável.
17.7 – Quaisquer esclarecimentos acerca desta licitação deverão ser solicitados até (02) dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, conforme artigo 23 do Decreto Municpal nº 6973/13.
a) O requerimento poderá ser protocolizado no Departamento de Protocolo Geral ou enviado mediante correspondência eletrônica para os e-mails: xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx;
b) Questionamentos informais poderão ser feitos das 12:00 ás 17:00 horas pelo fone: (00) 0000-0000;
c) Os esclarecimentos não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação da data estabelecida neste Edital;
d) O Município de Balneário Camboriú poderá publicar “Nota de Esclarecimento” para elucidar eventuais dúvidas sobre este edital, no site xxx.xx.xx.xxx.xx.
18 - RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1 - Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, conforme previsto na ata de registro de preços.
18.2 - Todos os requerimentos referentes à Ata de Registro de Preços/Contrato, deverão ser protocolizados no Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú e endereçados à Secretaria de Compras, fazendo constar o número da Ata de Registro de Preços e o seu objeto, sob pena de não apreciação.
OBS: Não será conhecido pedido subscrito por pessoa que não comprove a condição de representante da empresa requerente, bem como os requerimentos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
19 - ANEXOS INTEGRANTES
19.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
Anexo I – Relação de Itens do Objeto; Anexo II – Dotação Orçamentária; AnexoIII - Termo de Referência;
Anexo IV - Modelos de credenciamento, declaração de regularidade fiscal e habilitação e de declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte (FORA DOS ENVELOPES – APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO);
Anexo V – Modelos de declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação, de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor e declaração de parentesco (APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO);
Anexo VI - Modelo de proposta financeira Anexo VII – Minuta da ata de registro de preços. Anexo VIII – Minuta de Contrato
20 - DO FORO
20.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Balneário Camboriú, 17/10/2019.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I – RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO
Item | Material | Unid. | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 134095 - Agulha caneta de Insulina 4 mm BD Ultrafine (caixa com 100 unidades) | CX | 90 | 76,63 | 6.896,70 |
2 | 126439 - BOSTON SIMPLUS 120 ml | FR | 24 | 79,33 | 1.903,92 |
3 | 138814 - Curativo hidrocoloide comfeel plus 10x10 cm | UN | 48 | 42,00 | 2.016,00 |
4 | 134092 - Fralda Infantil XG (Huggies ou Pampers) | UN | 2.400 | 1,60 | 3.840,00 |
5 | 135672 - HIALURONATO DE SÓDIO 2 mg/ml (Hylo Gel) frasco 10 ml | FR | 12 | 77,83 | 933,96 |
6 | 138815 - Nutratopic gel de banho 400ml | FR | 48 | 130,00 | 6.240,00 |
7 | 138816 - Nutratopic loção 400ml | FR | 48 | 224,80 | 10.790,40 |
8 | 126725 - RENU 1 Step 3 ml | FR. | 12 | 54,54 | 654,48 |
9 | 138817 - Systane UL lubrificante oftálmico frasco com 10ml | FR | 24 | 59,33 | 1.423,92 |
10 | 138818 - Tiras reagentes on call plus para dosagem glicemia caixa com 50 tiras | CX | 24 | 65,63 | 1.575,12 |
11 | 134387 - Toalhas umedecidas (tamanho mínimo 20 x 25 cm) | UN | 1.200 | 0,29 | 348,00 |
12 | 136809 - Acido Acetil Salicílico 100 mg Tamponado | COMP | 360 | 0,52 | 187,20 |
13 | 134312 - Ácido Tióctico 600 mg | COMPRIMIDO | 720 | 4,89 | 3.520,80 |
14 | 138769 - Ácido Valpróico 500 mg (Valpakine 500mg) | COMPRIMIDO | 2.640 | 1,03 | 2.719,20 |
15 | 134388 - Adalimumabe 40 mg | SERINGA | 24 | 4.974,75 | 119.394,00 |
16 | 138770 - Alfaepoetina 4000 MUI | FR | 72 | 163,32 | 11.759,04 |
17 | 134313 - Alogliptina 25 mg | COMPRIMIDO | 1.440 | 2,78 | 4.003,20 |
18 | 133575 - ALOGLIPTINA 12,5 mg + METFORMINA 1000 mg | COMP | 1.440 | 1,41 | 2.030,40 |
19 | 122824 - APIXABANA 2,5 mg | COMP | 720 | 4,13 | 2.973,60 |
20 | 122823 - APIXABANA 5 mg | COMP | 2.880 | 4,13 | 11.894,40 |
21 | 125456 - ARIPIPRAZOL 10 mg | COMP | 1.080 | 4,14 | 4.471,20 |
22 | 123703 - BENFOTIAMINA 150 mg | CAP | 360 | 2,03 | 730,80 |
23 | 138771 - Betametasona 0,5mg/g pomada tubo 30g | Tubo | 24 | 14,99 | 359,76 |
24 | 131829 - BISOPROLOL 10 mg | COMP | 360 | 1,99 | 716,40 |
25 | 135662 - Brometo de Glicopirrôneo 50 mcg caps com pó inalatório | CAP | 360 | 6,48 | 2.332,80 |
26 | 138773 - Brometo de glicopirrônio 50mcg + maleato de indacaterol 110 mg cápsulas com pó inalatório | CÁPSULA | 360 | 8,28 | 2.980,80 |
27 | 138774 - Brometo de Ipratrópio + Bromidrato de Fenoterol 0,02 mg/50 mcl + 0,05 mg/50 mcl frasco 10 ml solução | FR | 12 | 14,60 | 175,20 |
28 | 138775 - Brometo de Tiotropio 2,5mcg/dose sol para inalação 60 doses | FR | 12 | 325,15 | 3.901,80 |
29 | 138776 - Brometo de Umeclidinio 62,5 mg pó para inalação 30 doses | FR | 12 | 156,31 | 1.875,72 |
30 | 135663 - Brometo de Umeclidinio 62,5 mcg + Trifenanato de Vilanterol 25 mcg pó inalatório frasco com 30 doses | frs | 12 | 255,15 | 3.061,80 |
31 | 138777 - Candesartana Cilexetila 16mg | COMPRIMIDO | 360 | 2,21 | 795,60 |
32 | 137858 - Cetirizina 10 mg | COMP | 360 | 1,74 | 626,40 |
33 | 135686 - CILOSTAZOL 50 mg | COMP | 720 | 0,55 | 396,00 |
34 | 138778 - Cinacalcete 30mg | COMPRIMIDO | 720 | 25,70 | 18.504,00 |
35 | 138779 - Colacalciferol (Vitamina D) 10.000 UI | COMPRIMIDO | 48 | 6,79 | 325,92 |
36 | 137250 - DABIGATRANA 150 mg | COMP | 720 | 4,29 | 3.088,80 |
37 | 137036 - DANAZOL 100 mg | COMP | 2.150 | 3,36 | 7.224,00 |
38 | 134363 - Dapaglifozina 10 mg | COMPRIMIDO | 360 | 4,53 | 1.630,80 |
39 | 137191 - DESONIDA 0,5 mg/g (tubo de 30 g) | TB. | 24 | 18,01 | 432,24 |
40 | 136817 - Dexpantanol Oftálmico 50 mg tubo 10 g | TB. | 12 | 39,10 | 469,20 |
41 | 136350 - Divalproato de sódio 500 mg Liberação prolongada (ER) | COMP | 720 | 1,68 | 1.209,60 |
42 | 138780 - Domperidona 1mg/ml suspensão de uso oral frasco 100ml | FR | 18 | 29,76 | 535,68 |
43 | 138781 - Donepezila 10mg + Memantina 20mg | COMPRIMIDO | 360 | 5,09 | 1.832,40 |
44 | 134365 - Duloxetina 30 mg | CÁPSULA | 1.080 | 2,75 | 2.970,00 |
45 | 134367 - Duloxetina 60 mg | CÁPSULA | 360 | 4,43 | 1.594,80 |
46 | 138782 - Empaglifozina 25mg | COMPRIMIDO | 2.880 | 7,02 | 20.217,60 |
47 | 80781 - ESCITALOPRAN 10 MG | COMPRIMIDO | 360 | 1,775 | 639,00 |
48 | 136907 - ESCITALOPRAM 15 mg | COMP | 360 | 2,74 | 986,40 |
49 | 114206 - Escitalopram 20 mg Escitalopram 20 mg | COMPRIMIDO | 360 | 3,61 | 1.299,60 |
50 | 122494 - Esomeprazol magnésio 20 mg | COMPRIMIDO | 364 | 2,83 | 1.030,12 |
51 | 138783 - Etanercepte 50 mg (Embrel 50mg) | SERINGA | 48 | 1.733,56 | 83.210,88 |
52 | 124154 - EZETIMIBA 10 mg | COMP | 1.080 | 1,48 | 1.598,40 |
53 | 126271 - FAMPRIDINA 10MG | COMPRIMIDO | 672 | 22,60 | 15.187,20 |
54 | 134091 - GLICAZIDA 30 mg liberação prolongada | COMP | 720 | 0,78 | 561,60 |
55 | 137862 - Glicosamina 1,5 g , Xxxxxxx pó | SACHÊ | 720 | 3,43 | 2.469,60 |
56 | 133809 - GLICOSAMINA 500 mg + CONDROITINA 400 mg | CAP | 1.080 | 2,02 | 2.181,60 |
57 | 135669 - GLICOSAMINA 1,5 g + CONDROITINA 1,2 g | SACHÊS | 360 | 5,19 | 1.868,40 |
58 | 135186 - HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS 300 mg | COMP | 360 | 4,63 | 1.666,80 |
59 | 138784 - Hidróxido de alumínio 80mg + hidróxido de magnésio 80mg + Dimeticona 6mg | FR | 12 | 25,58 | 306,96 |
60 | 124779 - Hidroxizina 25 mg | COMP | 360 | 0,56 | 201,60 |
61 | 135679 - INSULINA ASPARTE 100 UI/ml CANETA 3 ml | cnt | 240 | 39,00 | 9.360,00 |
62 | 135676 - INSULINA DEGLUDECA 100 UI/ml Caneta 3 ml | cnt | 72 | 146,86 | 10.573,92 |
63 | 138790 - Insulina glargina 100 UI/ml caneta 3ml | cnt | 396 | 75,17 | 29.767,32 |
64 | 138785 - Insulina glargina 100 UI/ml frasco 10 ml | FR | 30 | 217,51 | 6.525,30 |
65 | 138788 - Insulina glargina 100 UI/ml refil 3 ml | FR | 240 | 72,73 | 17.455,20 |
66 | 138789 - Insulina glulisina 100 UI/ml caneta 3 ml | cnt | 180 | 27,12 | 4.881,60 |
67 | 136812 - Insulina Lispro Solução Injetável 3 ml refil | FR | 40 | 38,45 | 1.538,00 |
68 | 138791 - Insulina lispro mix 25 (25% insulina lispro e 75% de insulina lispro protamina) solução injetável 3 ml caneta descartável | cnt | 36 | 48,42 | 1.743,12 |
69 | 122422 - IVABRADINA 5 mg | COMP | 728 | 2,28 | 1.659,84 |
70 | 122555 - Levetiracetam 250mg | COMPRIMIDO | 1.440 | 1,87 | 2.692,80 |
71 | 134096 - Linagliptina 2,5+ Metformina 1000 mg | COMP | 720 | 3,38 | 2.433,60 |
72 | 124780 - Memantina 10mg | COMP | 360 | 1,65 | 594,00 |
73 | 138792 - Metilfenidato 20mg LA | CÁPSULA | 360 | 7,81 | 2.811,60 |
74 | 125639 - NEBIVOLOL 5 mg | COMP | 360 | 2,23 | 802,80 |
75 | 138793 - Omeprazol magnésico 10mg | COMPRIMIDO | 364 | 5,68 | 2.067,52 |
76 | 105205 - PANTOPRAZOL 40MG | COMPRIMIDO | 1.092 | 1,19 | 1.299,48 |
77 | 138794 - Pregabalina 150mg | CÁPSULA | 720 | 2,67 | 1.922,40 |
78 | 138795 - Pregabalina 75mg | CÁPSULA | 360 | 2,23 | 802,80 |
79 | 126323 - RASAGILINA 1MG | COMPRIMIDO | 360 | 5,52 | 1.987,20 |
80 | 122547 - Rivaroxabana 15mg | COMPRIMIDO | 364 | 7,30 | 2.657,20 |
81 | 132940 - Rivaroxabana 20 mg | COMPRIMIDO | 3.360 | 7,21 | 24.225,60 |
82 | 131212 - ROSUVASTATINA 40 MG | COMPRIMIDO | 720 | 4,85 | 3.492,00 |
83 | 138796 - Rotigotina 9 mg (4mg/24h) | ADESIVOS | 364 | 11,58 | 4.215,12 |
84 | 138797 - Sacarato de hidróxido de ferro 100mg / 5 ml | AMP | 144 | 11,63 | 1.674,72 |
85 | 136815 - Sitagliptina 50 mg + Metformina 500 mg | COMP | 728 | 3,78 | 2.751,84 |
86 | 30741 - SOMATROPINA 12 - UI | AMP | 325 | 249,62 | 81.126,50 |
87 | 138798 - Timomodulina 20mg / 5ml xarope frasco 120ml | FR | 12 | 101,00 | 1.212,00 |
88 | 132214 - Topiramato 50 mg | COMP | 720 | 1,78 | 1.281,60 |
89 | 138799 - TRazodona 150mg liberação lenta | COMPRIMIDO | 360 | 4,67 | 1.681,20 |
90 | 138800 - Trimetazidina 35 mg MR | COMPRIMIDO | 720 | 2,05 | 1.476,00 |
91 | 136883 - Valsartana 320 mg + Hidroclotiazida 25 mg + Anlodipina 10 mg (ExforgeHCT) | COMP | 364 | 5,09 | 1.852,76 |
92 | 138801 - Valsartana 103mg + Sacubitril 97 mg | COMPRIMIDO | 720 | 4,53 | 3.261,60 |
93 | 138802 - Venlafaxina 75mg liberação prolongada | CÁPSULA | 720 | 2,57 | 1.850,40 |
94 | 138804 - Venlafaxina 150mg liberação prolongada (venlift OD 150mg) | CÁPSULA | 1.080 | 3,00 | 3.240,00 |
95 | 122554 - Vildagliptina 50 mg | COMPRIMIDO | 1.456 | 2,81 | 4.091,36 |
96 | 138805 - Acido zoledronico 5mg/ml frasco 100ml | FR | 2 | 1.108,46 | 2.216,92 |
97 | 138807 - Denosumabe 60mg seringa preenchida | SERINGA | 8 | 923,30 | 7.386,40 |
98 | 135667 - Cereal infantil Mucilon Multicereais lata 400 g | LATA C/ 400G | 48 | 12,80 | 614,40 |
99 | 138819 - Colágeno não hidrolisado tipo II 40mg | CÁPSULA | 720 | 4,76 | 3.427,20 |
100 | 138820 - Complemento alimentar nutren 1.0 lata 400g | Lata | 312 | 60,31 | 18.816,72 |
101 | 138821 - Complemento alimentar nutren junior lata 400g | Lata | 216 | 61,00 | 13.176,00 |
102 | 138822 - Complemento alimentar nutren senior 370g | Lata | 120 | 61,57 | 7.388,40 |
103 | 135673 - FÓRMULA INFANTIL ALFARÉ LATA 400g | LTA | 48 | 186,03 | 8.929,44 |
104 | 138823 - Formula infantil neocate advanced lata 400g | Lata | 180 | 277,72 | 49.989,60 |
105 | 138824 - Formula infantil pregomin pepti 400g | Lata | 276 | 131,07 | 36.175,32 |
106 | 135680 - NEOCATE SPOON PÓ PARA PREPARO DE MINGAU LATA 400g | Lata | 48 | 277,97 | 13.342,56 |
107 | 138825 - Probiatop composto probiótico 1g pó para solução oral | SACHÊ | 720 | 3,51 | 2.527,20 |
108 | 138826 - Polivitamínico protovit plus gotas frasco 20ml | FR | 12 | 17,55 | 210,60 |
109 | 134378 - Sorbitol 714 mg/g+Laurilsulfato de sodio 7,7 mg/g caixa com 7 bisnagas | CX | 48 | 35,09 | 1.684,32 |
110 | 138827 - Suplemento alimentar fresubin protein energy drink frasco com 200ml | FR | 720 | 12,33 | 8.877,60 |
Total Geral | 806.542,90 |
ANEXO II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
334 - 4 . 20001 . 10 . 301 . 4036 . 2.139 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
351 - 4 . 20001 . 10 . 301 . 4036 . 2.145 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem como finalidade a aquisição de medicamentos, suplementos alimentares, fraldas e outros para atender as demandas judiciais em que o Município de Balneário Camboriú é o único réu da ação.
1.2 A descrição detalhada contendo as especificações e condições de entrega estão discriminadas neste instrumento de referência, que deverá ser estritamente observado pelas licitantes, quando da elaboração de suas propostas.
2. DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a aquisição de medicamentos de referência e similares PROVENIENTES DE DEMANDA JUDICIAL, para dispensação gratuita a ser realizada pela Farmácia Municipal da Secretaria Municipal de Saúde de Balneário Camboriú. Os medicamentos destinam-se a pacientes que tiveram a sua liminar deferida pelo Poder Judiciário, com obrigatoriedade de entrega pelo Município.
3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo menor preço por item.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A aquisição dos medicamentos rege-se pela legislação da Câmara de Regulação de Medicamentos – CMED/ANVISA, naquilo que couber, sendo necessário respeitar o preço teto máximo estabelecido na Tabela CMED para aquisições públicas de medicamentos ofertados/cotados, inclusive quanto a marca ofertada;
5.2. As empresas que cotarem em desacordo com as normas gerais da Xxxxxx CMED serão denunciadas para o Ministério Público Federal e Estadual, para as medidas judiciais cabíveis, nos termos da Nota Técnica nº 17/2012/DAF/SCTIE/MS embasada pelo Acórdão Nº 140/2012 - TCU – Plenário, de 1º de fevereiro de 2012.
5.3. - Por se tratar de processo de aquisição de medicamentos para atendimento judicial, os preços praticados para os MEDICAMENTOS devem contemplar o desconto CAP – Coeficiente de Adequação de Preços, instituído pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, através da Resolução nº 04, de 12 de dezembro de 2006, cujo valor foi atualizado através Comunicado nº 6, de 30 de março de 2017.
6. DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
6.1 O pedido será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde por meio de Autorização de Fornecimento – AF, cuja emissão se dará conforme a necessidade da Secretaria.
6.2 A empresa fica obrigada a entregar os medicamentos, quando solicitados, nas condições estabelecidas neste Termo, no seguinte endereço: Farmácia de Medicamentos Excepcionais, situada na Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 xxxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SC no horário das 08:00 ás 17:00 h.
6.3 A entrega deverá ser em conformidade da Nota de Xxxxxxx, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial.
6.4 O transporte dos produtos deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado, respeitando as exigências determinadas pela ANVISA em relação às especificações técnicas do item do produto (temperatura, umidade, luminosidade, etc).
6.5 A entrega deverá ser feita no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da autorização de fornecimento pela CONTRATADA.
6.6 O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
6.6.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, bem como se a Nota Fiscal (NF) encontra lavrada sem incorreções. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 72 horas úteis contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF estão em consonância com o Edital e com seus anexos. Caso seja verificada alguma divergência no momento da entrega os mesmos serão devolvidos imediatamente ao transportador, com observação no comprovante de entrega.
6.6.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação.
6.7 Todos os itens entregues deverão estar acompanhadas de nota fiscal e Certidões Negativas de Débito (CNDs), na qual constará a assinatura do recebedor, em duas vias (uma do fornecedor e uma para a Farmácia de Medicamentos Excepcionais). Os produtos serão conferidos, devendo estar de acordo com a autorização de fornecimento, quantidade, especificações e qualidade.
6.7.1 Os valores das notas fiscais emitidas deverão estar em conformidades com os valores homologados e constantes na autorização de fornecimento.
6.8 As empresas vencedoras deverão apresentar nas entregas Certificado de Registro dos Produtos válidos, para todos os itens, expedidos pela ANVISA (Ministério da Saúde), podendo ser cópia legível da publicação do Diário Oficial da União ou preferencialmente publicação do site da ANVISA, acompanhados de especificações técnicas (quando competente);
6.8.1 Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a proponente deverá comprovar através de cópia de documento emitido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
6.8.2 Caso o Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde esteja vencido, a proponente deverá apresentar, juntamente com este, cópia autenticada do Protocolo de Renovação de registro dos produtos nos termos do Decreto 80.077 de 14/03/2013. Este protocolo deverá estar devidamente identificado como pertencente ao produto em questão, ou seja, o número do protocolo deverá referir ao produto, sendo de fácil visualização;
6.8.3 Caso o Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde esteja vencido, a proponente deverá apresentar, juntamente com este, cópia autenticada do Protocolo de Renovação de registro dos produtos nos termos do Decreto 80.077 de 14/03/2013. Este protocolo deverá estar devidamente identificado como pertencente ao produto em questão, ou seja, o número do protocolo deverá referir ao produto, sendo de fácil visualização.
6.8.4 As empresas vencedoras deverão apresentar no momento da entrega, para todos os itens, Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFeC) por linha de produção/produto (ofertado), emitido pela Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, quando competente ou declaração de isenção emitida pela ANVISA, sendo que não serão aceitos Protocolos de renovação.
6.9 Todos os itens deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as normas estabelecidas neste certame.
6.10 As ações de recebimento e conferência dos materiais não eximem a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. Caso os itens não sejam cumpridos pela CONTRATADA, o servidor responsável pelo recebimento e conferência dos materiais relatará as questões em conformidade com as exigências do edital para providências da CONTRATANTE.
6.11 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 72 horas úteis contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 72 horas úteis, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
6.12 As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com as informações contidas nas respectivas Autorizações de Fornecimento. A emissão das notas fiscais em desconformidade com as respectivas Autorizações de Fornecimento acarretará na não aceitação e consequente devolução das mesmas.
7. DESCRIÇÃO DOS ITENS DA REQUISIÇÃO.
Os materiais deverão respeitar as descrições e quantitativos abaixo:
Medicamentos | Unid. | Qtd. |
Acido Acetil Sálicílico 100 mg Tamponado | comprimidos | 360 |
Ácido Tióctico 600 mg | comprimidos | 720 |
Ácido Valpróico 500 mg (Valpakine 500 mg) | comprimidos | 2640 |
Adalimumabe 40 mg | Seringas | 24 |
Alfaepoetina 4000 MUI | frascos | 72 |
Alogliptina 25 mg | comprimidos | 1440 |
Alogliptina 12,5 mg + Metformina 1000 mg | comprimidos | 1440 |
Apixabana 2,5 mg | comprimidos | 720 |
Apixabana 5 mg | comprimidos | 2880 |
Aripiprazol 10 mg | comprimidos | 1080 |
Benfotiamina 150 mg | comprimidos | 360 |
Betametasona 0,5 mg/g pomada tubo 30g | tubos | 24 |
Bisoprolol 10 mg | comprimidos | 360 |
Brometo de glicopirrônio 50 mcg caps com pó inalatório | cápsulas | 360 |
Brometo de glicopirrônio 50 mcg + Maleato de Indacaterol 110 mg cápsulas com pó inalatório | cápsulas | 360 |
Brometo de Ipratrópio +Bromidrato de Fenoterol 0,02 mg/ 50 mcl + 0,05 mg/ 50 mcl frasco 10 ml solução inalatória | frasco | 12 |
Brometo de Tiotropio 2,5mcg/dose sol para inalação 60 doses | frasco | 12 |
Brometo de Umeclidinio 62,5 mg pó para inalação 30 doses | frasco | 12 |
Brometo de Umeclidinio 62,5 mcg + Trifenanato de Vilanterol 25 mcg pó inalatório frasco com 30 doses | frasco | 12 |
Candesartana Cilexetila 16 mg | comprimidos | 360 |
Cetirizina 10 mg | comprimidos | 360 |
Cilostazol 50 mg | comprimidos | 720 |
Cinacalcete 30 mg | comprimidos | 720 |
Colecalciferol (Vitamina D) 10.000 UI | comprimidos | 48 |
Dabigatrana 150 mg | cápsulas | 720 |
Danazol 100 mg | cápsulas | 2150 |
Dapaglifozina 10 mg | comprimidos | 360 |
Desonida 0,5mg/g creme tubo 30g | tubo | 24 |
Dexpantanol Oftálmico 50 mg tubo 10 g | tubo | 12 |
Divalproato de sódio 500 mg Liberação prolongada (ER) | comprimidos | 720 |
Domperidona 1 mg/ml suspensão de uso oral frasco 100 ml | frasco | 18 |
Donepezila 10 mg + Memantina 20 mg | comprimidos | 360 |
Duloxetina 30 mg | capsulas | 1080 |
Duloxetina 60 mg | cápsulas | 360 |
Empaglifozina 25 mg | comprimidos | 2880 |
Escitalopram 10 mg | comprimidos | 360 |
Escitalopram 15 mg | comprimidos | 360 |
Escitalopram 20 mg | comprimidos | 360 |
Esomeprazol Magnésico 20 mg | comprimidos | 364 |
Etanercepte 50 mg (Embrel 50 mg) | Seringas | 48 |
Ezetimiba 10 mg | comprimidos | 1080 |
Fampridina 10 mg | comprimidos | 672 |
Glicazida 30 mg liberação prolongada | comprimidos | 720 |
Glicosamina 1,5 g , Sulfato | sachê | 720 |
Glicosamina 500 mg + Condroitina 400 mg | cápsulas | 1080 |
Glicosamina 1,5 g + Condroitina 1,2g | sachê | 360 |
Harpagophytum Procumbens 300 mg | comprimidos | 360 |
Hidróxido de Alumínio 80 mg + Hidroxido de Magnésio 80 mg + Dimeticona 6 mg | frasco | 12 |
Hidroxizina 25 mg | comprimidos | 360 |
Insulina Asparte 100 UI/ml Caneta 3 ml | caneta | 240 |
Insulina Degludeca 100 UI/ml Caneta 3 ml | caneta | 72 |
Insulina Glargina 100 UI/ml Caneta 3 ml | canetas | 396 |
Insulina Glargina 100 UI/ml Frasco 10 ml | Frasco | 30 |
Insulina Glargina 100 UI/ml Refil 3 ml | frasco | 240 |
Insulina Glulisina 100 UI/ml Caneta 3 ml | caneta | 180 |
Insulina Lispro Solução Injetável 3 ml refil | frasco | 40 |
Insulina Lispro Mix 25 (25% de insulina lispro e 75% de insulina lispro protamina) Solução Injetável 3 ml caneta descartavel | canetas | 36 |
Ivabradina 5 mg | comprimidos | 728 |
Levetiracetam 250 mg | comprimidos | 1440 |
Linagliptina 2,5 mg + Metformina 1000 mg | comprimidos | 720 |
Memantina 10 mg | comprimidos | 360 |
Metilfenidato 20 mg LA | cápsulas | 360 |
Nebivolol 5 mg | comprimidos | 360 |
Omeprazol Magnésico 10 mg | comprimidos | 364 |
Pantoprazol 40 mg | comprimidos | 1092 |
Pregabalina 150 mg | cápsulas | 720 |
Pregabalina 75 mg | cápsulas | 360 |
Rasagilina 1 mg | comprimidos | 360 |
Rivaroxabana 15 mg | comprimidos | 364 |
Rivaroxabana 20 mg | comprimidos | 3360 |
Rosuvastatina 40 mg | comprimidos | 720 |
Rotigotina 9 mg (4 mg/24h) | adesivos | 364 |
Sacarato de Hidróxido de Ferro 100 mg/5 ml | Ampola | 144 |
Sitagliptina 50 mg + Metformina 500 mg | comprimidos | 728 |
Somatropina 12 UI | Frasco/Frasco ampola | 325 |
Timomodulina 20mg/5 ml xarope frasco 120 ml | frasco | 12 |
Topiramato 50 mg | comprimidos | 720 |
Trazodona 150 mg Liberação lenta | comprimidos | 360 |
Trimetazidina 35 mg MR | comprimidos | 720 |
Valsartana 320 mg + Hidroclotiazida 25 mg + Anlodipina 10 mg (exforgeHCT) | comprimidos | 364 |
Valsartana 103 mg + Sacubitril 97 mg | comprimidos | 720 |
Venlafaxina 75 mg Liberação Prolongada | cápsulas | 720 |
Venlafaxina 150 mg Liberação Prolongada (Venlift OD 150 mg) | cápsulas | 1080 |
Vildagliptina 50 mg | comprimidos | 1456 |
Ácido Zoledronico 5 mg/ml frasco 100 ml | frasco | 2 |
Denosumabe 60 mg seringa preenchida | seringa | 8 |
Materiais | ||
Agulha caneta de Insulina 4 mm BD Ultrafine caixa com 100 agulhas | caixas | 90 |
Boston Simplus 120 ml | frasco | 24 |
Curativo Hidrocoloide Comfeel Plus 10x10 cm | Unidade | 48 |
Fralda Infantil XG (Huggies ou Pampers) | Unidade | 2400 |
Hialuronato de Sódio 2 mg/ml (Hylo Gel) Frasco 10 ml | frasco | 12 |
Nutratopic gel de banho 400mL | frascos | 48 |
Nutratopic loção 400 mL | Frascos | 48 |
Renu 1 Step 3 ml | frasco | 12 |
Systane UL Lubrificante Oftálmico Frasco com 10 ml | frasco | 24 |
Tiras Reagentes On Call Plus para Dosagem Glicemia caixa com 50 tiras | caixas | 24 |
Toalhas Umidecidas (Tamanho mínimo 25 cm x 20 cm) Uso adulto | Unidade | 1200 |
Suplementos e outros | ||
Cereal Infantil Mucilon Multicereais lata 400 g | latas | 48 |
Colageno Não Hidrolisado Tipo II 40mg | cápsulas | 720 |
Complemento Alimentar Nutren 1.0 Lata 400 g | Lata | 312 |
Complemento Alimentar Nutren Junior Lata 400 g | Lata | 216 |
Complemento Alimentar Nutren Senior 370 g | Lata | 120 |
Fórmula infantil Alfaré Lata 400 g | Lata | 48 |
Formula Infantil Neocate Advanced lata 400 g | Lata | 180 |
Fórmula infantil Pregomin Pepti 400 g | Lata | 276 |
Neocate Spoon pó para preparo de Mingau Lata 400 g | Lata | 48 |
Probiatop Composto Probiótico 1g pó para solução oral | Sachês | 720 |
Polivitamínico Protovit Plus Gotas frasco 20 mL | frasco | 12 |
Sorbitol 714 mg/g + Laurilsulfato de sódio 7,7 mg/g (Minilax) caixa com 7 bisnagas | caixas | 48 |
Suplemento Alimentar Fresubin Protein Energy Drink frasco com 200 ml | frascos | 720 |
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao produto, quantidade, fabricante, lote e validade;
8.2 Entregar os itens no quantitativo e condições solicitadas pela CONTRATANTE.
8.3 Garantir a qualidade dos itens fornecidos, reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos decorrentes de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 72 horas úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.4 Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrentes da execução deste contrato causados à CONTRATANTE e terceiros, seja por culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante.
8.5 Garantir a entrega dos produtos pelos prazos, especificações e quantidades estabelecidas, sendo vedada a subcontratação total ou parcial de empresa para o fornecimento dos materiais;
8.6 Dar maior agilidade possível para a entrega, em tempo hábil para que a CONTRATANTE não fique com suas atividades paralisadas.
8.7 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 . Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.3 Comunicar à CONTRATADA por e-mail, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.5 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA VIGÊNCIA
A contratação terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da homologação do certame.
11. DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos materiais e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
11.2 A entrega deverá ser em conformidade da Nota de Xxxxxxx, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial.
11.3 Para o Contrato a ser firmado em decorrência deste certame, fica designado como FISCAL DO CONTRATO os servidores abaixo indicado:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Responsável Técnica na Farmácia Básica de Balneário Camboriú, Matrícula 14281, Telefone de Contato (00) 0000-0000;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Responsável Técnico pela Farmácia de Medicamentos Excepcionais de Balneário Camboriú, Matrícula 20503, Telefone de Contato (00) 0000-0000;
Mileine Mosca - Co-responsável Técnica pela Farmácia de Medicamentos Excepcionais de Balneário Camboriú, Matrícula 34663, Telefone de Contato (00) 0000-0000.
11.3.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
Os produtos, assim como suas condições de embalagem, quando das entregas, deverão obedecer às prescrições previstas na Relação de Itens da licitação, como também, quando couber:
a) Apresentar, no caso de medicamentos no momento da entrega dos mesmos os registros no Ministério da Saúde (ANVISA), regulamentados pela ANVISA, acompanhados de especificações técnicas, com os respectivos métodos de controle de qualidade e a sistemática de certificação em laudo, conforme a Portaria GM/MS nº 2.814/98 e na forma da Lei Federal nº 9.787/99; podendo ser cópia legível da publicação do Diário Oficial da União ou preferencialmente publicação do site da ANVISA, quando competente ou declaração de isenção, sob pena de desclassificação.
Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a proponente deverá comprovar através de cópia de documento emitido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
b) Possuir prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, em relação à data do recebimento. Para produtos em que o prazo de validade seja igual ou inferior a 1 (um) ano, devem apresentar prazo de validade equivalente a 2/3 (dois terços) do prazo de validade total na data da entrega;
c) Será aceita a troca de marca dos medicamentos, somente nas hipóteses previstas no edital, desde que, para cada solicitação feita seja apresentada toda a documentação solicitada no item da proposta descrita no edital, devendo o material substituto ter a mesma qualidade e especificações do substituído. Somente após o deferimento o produto poderá ser faturado.
d) Os produtos devem estar em suas embalagens originais ou conforme especificações do edital e legais, devida e visivelmente identificadas, não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em relação ao conteúdo, tampouco ocultação dos dados com adesivos de transporte.
e) Medicamentos, suplementos alimentares e outros, que estejam descritos seus nomes comerciais, obrigatoriamente, deverão ser fornecidos o que está estabelecido no descritivo, obedecendo desta forma o que está descrito na ação judicial, não cabendo a entrega de genéricos ou similares.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Farmacêutico Farmacêutica
XXXXXXXX XXXXXXX X. HADAD
Secretaria de Saúde e Saneamento
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
ANEXO IV - MODELOS DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO E DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO.
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) ......................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº
........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão
Presencial n° ***/**, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de
interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
.................................................................., (nome da empresa) com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC,
declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° ........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu
representante xxxxx, Xx(a) ................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº , DECLARA que se ENQUADRA como entidade preferencial, não havendo nenhum dos impedimentos previstos
nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, cujos termos conhece na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe, estando ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
DECLARA, ainda, que até a presente data, está classificada como:
( ) - microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006; ( ) - microempreendedor individual, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006;
( ) - agricultor familiar, nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
( ) - produtor rural pessoa física, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
( ) - sociedade cooperativa de consumo, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
Empresa
ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO, DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR E DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... sediada .....................................(endereço completo) ,
declara, sob penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na ......................................................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o
nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993,
acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
Empresa
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ............................ nº /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e / ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: .....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ......
ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL: ......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO: .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até a entrega dos equipamentos.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua
..................., na cidade de .........................
3. PREÇO (S)
3.1 O (s) preço (s) unitário(s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.4 A garantia dos materiais será de acordo com o Edital e código de defesa do consumidor.
3.5 Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
3.6 Concordamos com todas as exigências do edital.
Local e data.
nome/assinatura do representante legal do proponente
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº*** /2019 - PMBC
COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO DE ************, AO LONGO DE 12 (DOZE) MESES, SEGUNDO AS CONVENIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
Aos **/**/2017, o Município de Balneário Camboriú, através da Administração Pública Municipal Direta com sede a Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado, MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ****, profissão***, portador da carteira de identidade nº ****, CPF/MF sob o nº **** nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão nº ****/2017 RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa Campo do usuário LICITACAO.MOVIMENTO.FORNECEDOR =
******************** , estabelecida a *** inscrita no CNPJ/MF sob o n° ***, representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). , CPF sob o n°
, doravante, denominada FORNECEDORA ou BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Ata de Registro de Preço vincula-se ao Edital e ao Termo de Referência do Pregão Presencial nº ***/2017 – PMBC e à proposta vencedora, sujeitando-se o MUNICÍPIO e a FORNECEDORA à Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal 8288/16 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Esta Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de preço relativo ao(s) item (ns) do edital de origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, conforme descrições, marcas e preços propostos, segundo as conveniências desta, ao longo do seu período de validade do registro de preço.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada esta Ata que após lida e aprovada será assinada pelas partes.
Balneário Camboriú/SC, ******.
Prefeito Municipal Contratante Secretário
CONTRATADA