SERVIÇO SEDEX - 40436
ANEXO Nº 03 - CONTRATO Nº 007/2014/MP
SERVIÇO SEDEX - 40436
Definições
1.1. Serviço de remessa da linha expressa que consiste no recebimento nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de objetos SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX HOJE e SEDEX MUNDI;
1.2. As remessas expressas nacionais poderão ser postadas com os seguintes serviços opcionais:
a) Coleta Programada - serviço que permite a coleta domiciliária nas localidades com viabilidade operacional;
b) Disque Coleta – serviço que permite a coleta domiciliária a pedido, na área de abrangência prevista;
c) Logística Reversa – modalidade de remessa de mercadorias e documentos em processo de pós-venda ou pós-consumo, prestado mediante condições estabe- lecidas no termo de uso do serviço;
d) Xxx Xxxxxxx, MP – serviço que garante a entrega do objeto exclusivamente à pessoa indicada pelo remetente.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Observar as condições e as regras especificadas no termos de prestação dos servi- ços SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX Hoje, disponíveis no portal da ECT: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxx/Xxxxx_Xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xx- dex.pdf);
2.1.2. Observar as condições e as regras especificadas no Termo de Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Remessa de Objetos Postais Internacionais para o serviço SE- DEX Mundi, disponível no portal da ECT: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx/xxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx_xxxx
_2008.pdf);
2.1.3. Observar as condições e as regras específicas para utilização do serviço Logística Reversa estabelecida no termo de condições de uso do serviço disponível no portal da ECT: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxx/Xxxxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx- co_Logistica_Reversa.pdf);
2.1.4. Observar as condições e as regras específicas para utilização do serviço Devolução de Documento, DD:
2.1.4.1. O serviço adicional de Devolução de Documento, DD será prestado exclusiva- mente se a postagem dos objetos for apresentada de forma eletrônica, conforme descrito no subitem 2.1.4.2., seguinte;
2.1.4.2. Na prestação do serviço adicional de Devolução de Documento, DD será neces- sário que a CONTRATANTE: 1) efetue a postagem de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT, ou sistema próprio, desde que com leiaute de postagem com- patível com o sistema da ECT; 2) emita o rótulo de endereçamento do objeto de acordo com o padrão definido pela ECT; e 3) poste o objeto acompanhado do envelope que será utilizado na devolução do documento ou de via de nota fiscal, o qual deverá ter o leiaute também definido pela ECT.
2.1.5. Produzir, opcionalmente, as etiquetas de código de barras, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecidos pela ECT;
2.1.6. Postar os objetos com etiqueta lógica de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.1.6.1. Nesse caso, a postagem se dará com a utilização de sistema fornecido pela ECT
ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.2. A ECT se compromete a:
2.2.1 Fornecer à CONTRATANTE:
a) Sistema padrão para postagem eletrônica, ou leiaute para a configuração das in- formações de postagem em meio magnético quando o cliente optar em utilizar sis- tema próprio;
b) Etiquetas de registro com código de barras;
c) Faixa numérica para impressão das etiquetas de registro com código de barras (etiquetas lógicas);
d) Sistema padrão para postagem SEDEX Mundi com etiqueta lógica; acesso pelo endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxXxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
e) Leiaute da etiqueta de endereçamento e outros formulários utilizados para o Servi- ço de Devolução de Documento, DD;
f) Formulários: Aviso de Recebimento, Certificado de Postagem e Lista de Posta- gem.
2.2.2. Efetuar a coleta dos objetos ou recebê-los na unidade de vinculação, desde que atendidas todas as disposições previstas na Cláusula Terceira do Contrato, do qual este ANEXO faz parte;
2.2.3. Transportar e entregar os objetos nos endereços indicados, mediante recibo, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-las;
2.2.4. Emitir os Avisos de Chegada para os objetos SEDEX Pagamento na Entrega e ar- mazená-los pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, para entrega interna pela Agên- cia da ECT mais próxima do endereço do destinatário;
2.2.5. Restituir à CONTRATANTE os objetos cuja entrega não tenha sido possível, indi- cando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.2.6. Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrer avaria ocasionada comprovadamente por manuseio indevido no trajeto do objeto, ou extravio, furto ou roubo, enquanto o objeto estiver sob a responsabilidade da ECT;
2.2.7. Restituir à CONTRATANTE quando ocorrer atraso na entrega do objeto comprova- damente ocasionado pela ECT, os preços de postagem, nos termos constantes da respectiva tabela;
2.2.8. A indenização de que trata o subitem 2.2.6. e a restituição de preços de postagem de que trata o subitem 2.2.7. somente serão efetuadas mediante registro de recla- mação pela CONTRATANTE;
2.2.9. Ressarcir à CONTRATANTE o valor integral do serviço adicional Devolução de Do- cumento, quando contratado e não prestado ou prestado parcialmente;
2.2.10. Durante os meses de dezembro de cada ano, será acrescido 1 (um) dia útil no pra- zo de entrega para fins de restituição dos preços postais.
Preços e Reajuste
3.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRATANTE pa- gará à ECT:
3.1.1. Serviço SEDEX – preços constantes da Tabela SEDEX 40436;
3.1.2. Serviços SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX Hoje e SEDEX Mundi – preços constan- tes das tabelas de preços dos respectivos serviços;
3.1.3. Pagamento na Entrega – preços constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Ser- viços Nacionais;
3.1.4. Declaração de Valor – percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços do respectivo serviço;
3.1.5. Aviso de Recebimento e Mão Própria – preços constantes na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.6. Devolução de Documento – preços constantes na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.7. Coleta Programada – preços constantes da Tabela de Preços de Coleta Programa- da;
3.1.8. Disque Coleta – preços constantes da Tabela de Preços de Disque Coleta;
3.1.9. Logística Reversa – preços constantes da tabela de preços Logística Reversa.
3.2. Os preços estabelecidos nos subitens 3.1.1.a 3.1.9. têm suas vigências adstritas às respectivas tabelas de preços e serão alterados quando da modificação destas;
3.2.1. Os valores definidos na tabela SEDEX 40436, fornecida pela ECT, serão revistos anualmente, para a justa remuneração dos serviços e a manutenção do equilíbrio econô- mico-financeiro do contrato.
3.2.2. A periodicidade de reajuste estabelecida no subitem 3.2.1. poderá ser reduzida por determinação do Poder Executivo, conforme dispõe a legislação vigente.
4. Vigência deste ANEXO
O presente ANEXO terá sua vigência iniciada a partir da data de assinatura das partes e encerrada por ocasião do encerramento do Contrato Múltiplo ou por meio de assinatura de termo aditivo, conforme descrito nos subitens 2.2. e 2.2.2. do Contrato do qual ele faz parte.
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