CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste termo é a prestação dos serviços e/ou fornecimento de materiais que está descrito no pedido de compras MRV, que a CONTRATADA tem ciência, está de acordo e efetuou o aceite. Faz parte indissociável desta contratação e contém obrigações específicas do objeto.
2. VIGÊNCIA
2.1 A vigência deste termo é o que está devidamente descrito no pedido de compras MRV, podendo ser renovado ou não, conforme interesse das Partes mediante novo pedido de compras ou termo aditivo.
3. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
3.1 Para os casos de execução de serviços, serão executados conforme prazos previstos no pedido de compras, ocasião em que o escopo contratado deverá estar completo e perfeitamente concluído, com aprovação formal da CONTRANTANTE, somente podendo haver prorrogação do prazo de execução, mediante acordo entre as Partes, formalizado através de nova ordem de compras ou outro meio contratual.
3.2 O prazo poderá ser suspenso em dias de chuva ou por situações que tornem inviável a prestação de serviços, desde que as Partes estejam de acordo, sendo que a solicitação deve ser feita pela CONTRATADA, mediante justificativa plausível.
4.2.1. Neste caso, se houver concordância da CONTRATANTE, o fim do prazo de vigência será prorrogado automaticamente e em quantidade equivalente, sem ônus para as Partes.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 Sem prejuízo das obrigações previstas neste contrato, nos anexos e em Lei, obriga-se a:
4.2 Confirmar o recebimento do Pedido de Compra em até 48 horas úteis;
4.3 Informar o número do Pedido de Compra em todas as correspondências, notas fiscais e documentos a ele relacionados, que sejam disponibilizados à CONTRATANTE;
4.4 Cumprir rigorosamente o estipulado no Pedido de Compra, no que se refere ao tipo, preço, prazo, especificação, qualidade e quantidade dos produtos e/ou serviços, bem como demais procedimentos e recomendações nele referenciados;
4.5 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA garantir a qualidade dos materiais entregues e do serviço executado, inclusive dos materiais/produtos fornecidos e aplicados na execução dos serviços.
4.6 Manter seu cadastro, dados bancários, informações de contato, como telefones (fixos e móveis), e-mail’s, dados dos sócios e representantes legais, e endereço atualizados, entregando todos os documentos que a CONTRATANTE exigir, sob pena de presunção de recebimento de comunicações, informativos e notificações e de suspensão dos pagamentos das parcelas que porventura lhe sejam devidas;
4.7 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por e-mail ou pedido escrito, qualquer alteração de seus dados de cadastro, bancários ou informações de contato, sob pena de ser consideradas entregues quaisquer informações, comunicações e notificações quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pelo correio ou por telegrama ou quando do recebimento, pela CONTRATANTE de aviso eletrônico de entrega (e-mail);
4.8 Cumprir tudo quanto previsto na Política de Fornecedores, Condições de Fornecimento e Consulta de Pagamentos da(s) CONTRATANTE(S), disponíveis no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx;
4.9 Não oferecer ou enviar qualquer tipo de brinde, presente ou hospitalidade a qualquer funcionário MRV;
4.10 Não utilizar o nome, a marca e o logotipo da(s) CONTRATANTE(S) em seus documentos, impressos, páginas de internet e relacionamento, nem se apresentar como sua representante, preposta, mandatária ou procuradora, em qualquer hipótese, sendo vedado prestar qualquer declaração a terceiros em nome da(s) CONTRATANTE(S) ou de qualquer das empresas que fazem parte do seu grupo empresarial;
4.11 A CONTRATADA se compromete a tratar questões comerciais somente com a área de Suprimentos da CONTRATANTE;
4.12 Após o período de vigência do acordado neste termo e o interesse das partes em manter o contrato, caso haja necessidade de ajuste do preço, a CONTRATADA deverá comunicar a MRV, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que a CONTRATANTE possa fazer pesquisa de mercado e manifestar a sua concordância, ou não, com as novas condições propostas;
4.13 Ocorrido o procedimento descrito no item 6.9 e sendo as alterações de preços aceitas pela MRV, competirá a CONTRATADA cumprir, nos termos originalmente negociados, todos os pedidos de compra recebidos até a manifestação de concordância, pela CONTRATANTE, quanto às novas condições comerciais;
4.14 Em caso de descumprimento do exposto no presente termo, será cobrada da CONTRATADA multa de 2% e mora de 0,2% ao dia sobre o valor do pedido descumprido;
4.15 Obedecer, rigorosamente, aos horários estabelecidos para entrega de produtos e/ou realização de serviços, quais sejam:
Dia | Horário |
Segunda-feira a quinta-feira | De 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas |
Sexta-feira | De 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 15:00 horas |
4.16 Emitir a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) estritamente de acordo com o Pedido de Compras, considerando o item a ser fornecido, preço, prazo de pagamento, NCM/código de serviço e dados
de faturamento, independente de qualquer outro fato ou condição, referenciando o(s) número(s) do(s) Pedido(s) Compra(s) em sua emissão.
4.17 Emitir a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), em consonância com os produtos a serem fornecidos, ou com os serviços a serem prestados, observando, ainda, as obrigações relativas à retenção e recolhimento de tributos, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas;
4.18 É de responsabilidade dos fornecedores da MRV, a entrega das Notas Fiscais de prestação de serviço/entrega de materiais, dentro do prazo de Medição, compreendido entre os dias 01 a 07 de cada mês subsequente a prestação do serviço/entrega do material. Qualquer aplicação de juros tributários pelo não cumprimento dos prazos ou atraso na entrega da respectiva Nota Fiscal deverá ser ressarcido à MRV.
4.19 Caso emita Notas Fiscais Eletrônicas, deverá encaminhar o arquivo em formato XML para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, cumprindo legislação sobre o assunto. Deverá ser encaminhado apenas o XML da nota, sendo vedado o envio de outros documentos que não sejam deste formato;
4.20 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar a Nota Fiscal na obra e recolher seu canhoto devidamente assinado. As Notas Fiscais escaneadas e enviadas por e-mail serão desconsideradas;
4.21 As solicitações de antecipações só poderão ser acatadas mediante autorização formal da área de Suprimentos da CONTRATANTE;
4.22 Providenciar a imediata reposição/substituição dos produtos/materiais/serviços defeituosos e/ou fornecidos/prestados em desconformidade com o Pedido de Compra, com as determinações do Código de Defesa do Consumidor e/ou normas técnicas e legais aplicáveis, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
4.23 Informar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais, bem como qualquer alteração que venha a impossibilitar, total ou parcialmente, o cumprimento integral do contrato;
4.24 Manter sigilo sobre toda e qualquer informação sobre o Grupo MRV e seus empreendimentos, de que saiba, ou venha a saber, em decorrência do fornecimento de produtos/materiais/serviços à CONTRATANTE;
4.25 Cumprir todas as normas técnicas, legais e regulamentadoras aplicáveis ao objeto da contratação, em especial a Norma de Desempenho NBR 15575 e as que se referem à saúde, à segurança e à preservação do meio ambiente;
4.26 A CONTRATANTE deverá fornecer os Equipamentos de Proteção individual (EPI’s) aos seus
colaboradores da CONTRATADA e debitar os valores, de forma pré acordada, da medição mensal.
4.27 Conhecer e cumprir, no que lhe for aplicável, as determinações estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA do Grupo MRV;
4.28 Cumprir as normas internas da CONTRATANTE, bem como as Leis Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, sendo o único responsável pelas infrações cometidas durante a execução do contrato;
4.29 Ressarcir a CONTRATANTE por toda e qualquer despesa sofrida, decorrente de eventuais condenações havidas por reclamações de seus empregados e/ou terceiros, em decorrência do objeto do contrato;
4.30 Apresentar os comprovantes de recolhimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas a seus empregados e colaboradores, sempre que solicitado pela
CONTRATANTE, sob pena de cancelamento da requisição de compra/solicitação de prestação de serviços, podendo inclusive motivar o cancelamento do contrato (quando houver), sem que qualquer ônus seja imputado à MRV;
4.31 Sendo a CONTRATADA prestadora de serviços, se compromete a aplicar a alíquota interestadual do ao Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), tão somente, após a comprovação da qualidade de contribuinte da CONTRATANTE, nos termos do art. 155, §2º, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil;
4.32 Sendo a CONTRATADA fornecedora de produtos/materiais, também se obriga a:
4.33 Realizar a entrega dos produtos para funcionário da CONTRATANTE, devidamente autorizado para o recebimento;
4.33.1 Descarregar os produtos/materiais, exceto quando houver acordo formal desobrigando a CONTRATADA sobre tal obrigação;
4.33.2 Identificar, no comprovante de entrega da mercadoria, o nome completo, legível e número de identidade do recebedor, sob a pena de arcar integralmente com a responsabilidade e as consequências da entrega realizada a pessoa não autorizada ao recebimento;
4.33.3 Se for o caso, se responsabiliza pela retirada de pallets, eventualmente utilizados para o fornecimento dos materiais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de cumprimento da obrigação de entrega; sob pena de ser facultado à CONTRATANTE dar aos pallets a destinação que lhe seja conveniente, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
4.33.4 Caso sejam utilizados pallets, para a entrega dos materiais, compete à CONTRATADA incluir na(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) informações sobre a obrigação de retirada de tais itens pela CONTRATADA e o prazo máximo para cumprimento da obrigação, que, em nenhuma hipótese, poderá superar o indicado no item supra.
5. OBRIGAÇÕES DE EXECUÇÃO EM CASO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS:
5.1 Executar o escopo contratado, seguindo rigorosamente, as informações, manuais, recomendações, procedimentos, projetos e/ou croquis entregues pela(s) CONTRATANTE(S), por qualquer meio de comunicação (e-mail, aditivo, contrato, anexos, website, QRCode, link’s e etc);
5.2 Executar o escopo contratado, de acordo com todas as normas, manuais e procedimentos técnicos aplicáveis e previsões da ABNT e possuir todas as licenças, alvarás, aprovações e autorizações necessárias, exigidas pelas Autoridades Públicas, devidamente vigentes e que autorizem a execução do escopo deste Contrato;
5.3 Atender a todas as Normas Regulamentadoras aplicáveis ao escopo contratado, inclusive aquelas especificas para a utilização de máquinas e/ou equipamentos, se o caso;
5.4 Ser responsável pela vigilância dos materiais e equipamentos que estiverem sob sua guarda, assumindo o ônus pelo furto e/ou danos causados aos materiais e/ou serviços executados.
5.5 Caso a execução do serviço apresente qualquer tipo de defeito, falha de desempenho, falha de execução, falha técnica, a CONTRATADA deverá providenciar o imediato reparo, inclusive a substituição imediata de pessoal, peças, máquinas, equipamentos, refazimento de serviços, dentre outros, sem ônus para a CONTRATANTE;
5.6 Comunicar à(s) CONTRATANTE(S), por escrito, em 24 (vinte e quatro) horas, qualquer irregularidade porventura existente que, de alguma forma, possa interferir na execução do escopo contratado;
5.7 Fornecer mão de obra especializada e em quantidade suficiente ao bom andamento do escopo contratado e ao cronograma, ficando certo de que deverá substituir imediatamente empregados ou prepostos que estejam em desacordo com o presente Instrumento ou com as demais normas de Conduta da(s) CONTRATANTE(S);
5.8 Não executar qualquer serviço ou fornecer qualquer tipo de material ou equipamento que não sejam objetos deste Contrato;
5.9 Ressarcir e reparar todos os danos causados à(s) CONTRATANTE(S) e terceiros prejudicados em decorrência da execução deste Contrato;
5.10 Realizar o descarte, eventualmente necessário, de entulhos, materiais e resíduos, mediante cumprimento da legislação técnica e ambiental aplicável, devendo ainda obter alvarás, licenças e autorizações que se fizerem necessárias, obrigando-se, ainda, a reparar eventuais danos porventura decorrentes de eventual descumprimento;
6. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E FISCAIS EM CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
6.1 Cadastrar os seus funcionários, antes do início de qualquer atividade, fornecendo documentos como: informações gerais e dados de identificação (RG, CPF e endereço), comprovação de devido registro na CTPS, comprovação de opção de vale transporte e CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) aplicável com a função do colaborador, ASO, ordem de serviço, treinamentos (básicos e específicos de acordo com a função), ficha de EPI e demais documentos eventualmente solicitados pela(s) CONTRATANTE(S);
6.2 Informar e comprovar a regularidade em caso de contratação de trabalhadores oriundos de outras Cidades e/ou Estados, apresentando o pagamento de todos os custos de transporte, alimentação e hospedagem seja para ida ao local de prestação de serviços, durante a prestação de serviços ou no momento do retorno ao local de origem;
6.3 Informar, em caso de existência de alojamentos, sua localização e suas condições à(s) CONTRATANTE(S), para que esta, por meio do seu departamento de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA), possa vistoriá-lo in loco, sendo certo que a vigência deste CONTRATO se encontra condicionada à efetiva aprovação da(s) CONTRATANTE(S);
6.4 Para o procedimento de liberação de entrada nos canteiros, a(s) CONTRATADA(S) deve(m) apresentar PGR e PCMSO que será analisado e aprovado pela(s) CONTRATANTE(S);
6.5 Após o cadastro do funcionário, aguardar a análise e/ou sanar eventuais pendências relativas à liberação dos colaboradores pelo departamento fiscalizador e não forçar, omitir ou burlar a entrada na obra de colaboradores não liberados;
6.6 Xxxxxxxx e exigir o uso de EPI adequado, com X.X xxxxxxx, comprovando a entrega através da ficha de EPI, sob pena de fornecimento do equipamento pela(s) CONTRATANTE(S) e posterior desconto na medição, sendo vedado o repasse desse desconto ao seu funcionário;
6.7 Respeitar, seja por meio de seus empregados, prepostos e/ou representantes, a prestação de serviços em dias úteis e finais de semana, das 07h às 17h e apenas em áreas autorizadas, sempre respeitados os limites de jornada de trabalho previstos na legislação, nas regras da CONTRATANTE e demais leis aplicáveis, notadamente as relativas à estacionamento e circulação de veículos;
6.8 Mensalmente, comprovar o pagamento de salários e benefícios de seus funcionários, conforme legislação atual e CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). A CONTRATADA devem
apresentar documentos de cada funcionário, como: vale transporte, vale alimentação, holerites e comprovante de pagamento, comprovante de férias, cartões de ponto, recolhimento de seguros, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias, de FGTS e PIS e demais documentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE;
6.9 Manter atualizadas as informações de cada funcionário, atualizando os documentos que tem vencimento, como ASO e treinamentos e informando e apresentando documento em casos de desligamento (aviso prévio, TRCT e comprovante de pagamento, guia e comprovante de pagamento do FGTS e multa, se o caso e etc) ou transferência e, nestes casos, solicitar imediatamente a revogação do acesso desse funcionário ao canteiro;
6.10 Atender as solicitações feitas pela(s) CONTRATANTE(S) dentro do prazo solicitado e, em hipótese alguma, fornecer, omitir ou falsificar informações, declarações ou documentos;
6.11 Manter e comprovar a sua regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e indenizatória, bem como o atendimento às disposições legais e regulamentos referentes ao trabalho, a segurança, medicina e higiene do trabalho de seus empregados e de terceiros, bem como as que forem exigidas pela fiscalização dos Órgãos Competentes e da Previdência Social, devendo responder pelas autuações de natureza trabalhista ou ações perante a Justiça do Trabalho;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga se a:
7.1 Analisar a solicitação de acesso dos colaboradores da CONTRATADA e, liberar o acesso ao canteiro, desde que estejam devidamente cadastrados, com documentos aprovados e devidamente identificados;
7.2 Em caso de recusa do material/serviços caso esses não atendam a qualidade necessária ou o escopo solicitado, a CONTRATANTE compromete-se informar em até 48 horas por escrito os motivos da recusa de maneira clara e solicitar a substituição deles. Abaixo situações em que o material/serviço podem ser recusados:
7.2.1 Produtos com qualidade não correspondente às amostras fornecidas;
7.2.2 Produtos ou serviços em desacordo com o pactuado entre as Partes;
7.2.3 Produtos e/ou embalagens que não atendam a todas as exigências normativas, legais, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor;
7.2.4 Produtos ou serviços defeituosos ou sem condições de uso por motivo de avaria ou fora do prazo de validade para consumo;
7.2.5 Produtos que violem patentes, marcas comerciais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou de terceiros;
7.2.6 Produtos que apresentem problemas de fabricação;
7.2.7 Serviços que aparentem descaracterização ou não estejam de acordo com o escopo solicitado
7.2.8 Demais irregularidades que, por lei, sejam suficientes para devolução e/ou recusa.
7.3 Analisar a documentação mensal dos trabalhadores da CONTRATADA e manter, ou não, a liberação de acesso aos canteiros;
7.4 Liberar a frente de trabalho necessária à execução do escopo contratado, desobstruindo o local de modo que a CONTRATADA possa cumprir o prazo de execução acordado entre as Partes;
7.5 Acompanhar a execução do escopo contratado, informando à CONTRATADA qualquer falha, problema ou defeito que sejam constatados na execução do escopo contratado;
7.6 Acompanhar a medição dos serviços, se o caso, e, receber e lançar a nota fiscal emitida pela CONTRATADA, no prazo contratual, garantindo que, não havendo pendências, o valor seja pago nos prazos definidos pelas Partes;
7.7 Manter em dia os pagamentos e créditos devidos a CONTRATANTE
8. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos estão condicionados à apresentação da respectiva Nota Fiscal, na qual deverão ser destacados, sem qualquer alteração no valor bruto, todos os impostos incidentes e sujeitos a retenção pela CONTRATANTE. Ficam excluídos do preço mencionado os valores referentes a impostos, taxas e demais custos que não estejam inclusos no pedido de compras aceito pela CONTRATANTE.
8.1 CONTRATANTE não reconhece ou realiza pagamento(s) de Nota(s) Fiscal(is) sem o número do Pedido de Xxxxxxx devidamente referenciado e válido.
8.2 O prazo para pagamento informado pedido de compras é computado em dias corridos o pagamento podendo ser prorrogado para o dia útil seguinte, caso recaia em sábado, domingos, feriados ou dias sem expediente bancário.
8.3 Os pagamentos são realizados em datas fixas, nos dias 10 ou 25 seguintes, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado para o dia útil seguinte, caso recaia em sábado, domingos, feriados ou dias sem expediente bancário
8.4 Somente em casos excepcionais e expressamente autorizados pela CONTRATANTE o pagamento poderá ser feito por meio de boleto de cobrança, que deverá ser encaminhado, ou disponibilizado eletronicamente para a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em relação ao respectivo vencimento.
8.5 Os pagamentos serão efetuados, mediante depósito/transferência bancária, para conta de titularidade da CONTRATADA informada no momento do cadastro. A fidedignidade dos dados informados, assim como a necessidade de eventual atualização é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
8.6 A nota fiscal emitida para pagamento do faturamento direto deve conter, os dados da CONTRATANTE como pagadora e, no campo observação, deve ter, obrigatoriamente, o número do pedido de compra, sob pena de recusa do pagamento.
8.7 Ajustam as Partes que, à critério da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento contratual, poderá ocorrer a suspensão dos pagamentos devidos à CONTRATADA, sem prejuízo das obrigações de reembolso e demais penalidades contratualmente previstas.
8.8 Os títulos emitidos contra a CONTRATANTE, referentes ao objeto do presente CONTRATO, não poderão ser descontados ou oferecidos em garantia em entidades financeiras ou quaisquer outras entidades afins, tampouco serem cedidos a terceiros, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
8.9 As partes ajustam que os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do termo, não podendo a CONTRATADA requerer qualquer reajuste ou revisão, por qualquer motivo.
8.10 A CONTRATADA deverá fazer seu cadastro, através do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, no qual poderá verificar a situação de lançamentos e pagamentos de suas notas fiscais.
8.11 As Partes excluem da relação de fornecimento qualquer pagamento de juros e multa, tendo em vista a relação de parceria e fornecimento entre elas. Para tanto a MRV disponibiliza para seus fornecedores uma área dedicada à gestão de pagamentos em dia (GPD) para resolver qualquer divergência, atraso ou dúvidas sobre o pagamento de Nota Fiscal, por meio do endereço eletrônico XXX@xxx.xxx.xx.
8.12 A CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE, formalmente e por escrito, para o email xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, que procederá com a inclusão de um título por xxxxxxx não pago na base da SERASA - PEFIN (Pendências Financeiras) ou que enviará para cobrança em cartório de protestos.
8.13 Caso ocorra a cobrança de um título em cartório de protestos e seja constatado que a CONTRATANTE não foi comunicada as despesas cartoriais eventualmente pagas pela CONTRATANTE deverão ser ressarcidas integralmente pela CONTRATADA, podendo ser descontadas em outro título devedor.
8.14 A CONTRATANTE reserva-se no direito de recusar o recebimento do produto/material/serviço, e/ou suspender o pagamento, quando constatada qualquer irregularidade por parte da CONTRATADA, mantendo- se a suspensão sem a incidência de qualquer ônus, juros, multas, correção ou encargo até que a irregularidade constatada seja devidamente sanada.
8.15 A CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, em ocasião do faturamento, cópia das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS, relativas ao mês anterior e também, quando solicitado, certidão de inexistência de débito referentes à Previdência Social e FGTS.
8.16 Caso a CONTRATADA deixe de apresentar a documentação supramencionada, a tempo e modo, a CONTRATANTE, desde já, fica autorizada, independentemente de qualquer aviso ou notificação: (i) se verificada a ocorrência no curso do contrato: reter 10% (dez por cento) do valor do próximo pagamento, percentual este que somente será liberado pela CONTRATANTE mediante apresentação dos documentos solicitados; (ii) se pendente um único pagamento, para o encerramento do contrato: suspender o pagamento até a apresentação da documentação faltante.
8.17 O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, de quaisquer das obrigações e prazos previstos, implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento), acrescidos de mora diária de 0,2%, sobre o valor total do contrato.
8.18 É expressamente proibido o faturamento direto de qualquer material, insumo, equipamentos e serviços adicionais de fornecedores da CONTRATADA à CONTRATANTE.
8.19 Quaisquer materiais, equipamentos e/ou serviços adicionais que venham a ser fornecidos e/ou executados pela(s) CONTRATADA(S), sem a devida formalização prévia de Aditivo Contratual ou autorização expressa, serão considerados como doação, à título gratuito.
8.20 No caso de Devolução de Produtos, deverá ser emitida Nota Fiscal de Devolução, hipótese em que a CONTRATADA ficará obrigada a proceder o cancelamento da Nota Fiscal originalmente emitida, não podendo realizar quaisquer atos de cobrança a ela referentes
9. ESPECIFICIDADES PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS:
9.1 Fica certo e ajustado que as notas fiscais somente poderão ser emitidas após a autorização formal da CONTRATANTE dos serviços executados, sendo devido apenas o que for efetivamente executado, medido e aprovado, conforme diretrizes abaixo:
a) A medição dos serviços deve ocorrer do dia 21 a dia 30 de cada mês.
b) Os serviços sujeitos à medição deverão estar de acordo com o pactuado neste Contrato e serão submetidos, impreterivelmente, à fiscalização e conferência da(s) CONTRATANTE(S);
c) As notas fiscais de prestação de serviços, deverão ser enviadas a entregues à CONTRATANTE em, até, no máximo 24 horas após sua emissão e, impreterivelmente, do dia 01 a 20 de cada mês, podendo ser prorrogado para o dia útil seguinte, caso recaia em sábado, domingos, feriados ou dias sem expediente;
9.2 Sempre que houver incidência de impostos, os valores deverão ser destacados no corpo da Nota Fiscal, logo após a descrição dos serviços, sem alteração no valor bruto.
9.3 A CONTRATADA compromete-se a emitir as notas fiscais de prestação de serviço com o CNAE (Código da Atividade Econômica) específico, conforme objeto do Contrato
9.4 Caso seja necessário mais de um código de serviço, deve-se emitir mais de uma nota fiscal, sendo cada uma para cada código de serviço específico.
9.5 É proibido emitir nota fiscal com CNAE que não consta no contrato social da(s) CONTRATADA. Qualquer irregularidade nesse sentido precisa ser sanada de imediato, mediante alteração formal no contrato social, antes da emissão da nota fiscal.
9.6 Fica a CONTRATANTE, desde já, autorizada a fazer as retenções dos tributos incidentes sobre o escopo contratado, conforme alíquotas e bases de cálculo estabelecidos pela legislação aplicável, ressalvados os casos em que a CONTRATADA comprovar a isenção e/ou a inexigibilidade deles quando da entrega da Nota Fiscal.
9.7 O não pagamento do valor pela CONTRATANTE, no prazo previsto, sem justificativa, importará na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata dies, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor.
10. OBRIGAÇÕES DE REEMBOLSO
10.1 A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a(s) CONTRATANTE(S) por todas as despesas, perdas ou danos, incluindo, multas, custos, indenizações, taxas, juros, honorários advocatícios e outros a que tenha(m) dado causa, dentre elas, mas sem se limitar, as originárias de:
10.2 Descumprimento de qualquer uma das obrigações da(s) CONTRATADA(S) previstas neste instrumento;
10.3 Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados da(s) CONTRATADA(S) com a(s) CONTRATANTE(S);
10.4 Reconhecimento judicial de responsabilidade solidária e/ou subsidiária da(s) CONTRATANTE(s) pelo cumprimento de obrigações contratuais, cíveis, trabalhistas, criminais, previdenciárias, tributárias e fiscais da(s) CONTRATADA(s);
10.5 Despesas e multas oriundas ou não de investigação ou procedimento judicial ou administrativo que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão da(s)
CONTRATADA(S), direta ou indiretamente, ou por meio de seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, que representem uma violação das regras Anticorrupção;
10.6 Despesas e multas aplicadas pelo Poder Público, dentre as quais, mas sem se limitar, as emitidas por Órgãos Ambientais, Entidades de Classe e Sindicais, Órgão Ministerial e outros, que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão da(s) CONTRATADA(S), direta ou indiretamente, ou por meio de seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes;
10.7 Pagamento e/ou acerto verbas rescisórias, salários, benefícios e quaisquer obrigações trabalhistas pagos aos funcionários em razão da inadimplência da(s) CONTRATADA(S) e, independente do ajuizamento de ação judicial;
10.8 Reembolso de despesas geradas pelo refazimento ou nova contratação em caso de não atendimento ao pedido de reparo.
10.9 As partes pactuam, desde já, que o reembolso devido pela CONTRATADA(S), poderá(ão) ser realizado(s) através de compensação com eventuais créditos existentes em seu favor, perante a(s) CONTRATANTE(S), sejam decorrentes de retenção ou de medição deste ou de outros contratos de prestação de serviços firmado entre as Partes, ou firmado com outras empresas do grupo empresarial, sem prejuízo de eventuais perdas e danos supervenientes
11. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE: LEIS ANTICORRUPÇÃO E DO CÓDIGO DE CONDUTA
11.1 As Partes se comprometem a cumprir, por si e seus representantes, integralmente as leis e normas anticorrupção, em especial a Lei Federal nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”); Lei Federal nº 8.429/92 (“Improbidade Administrativa”; Lei Federal nº 9.613/98 (“Lei sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro”); o Código de Conduta da MRV&Co (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/).
Parágrafo Primeiro: As Partes declaram-se cientes que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermediário, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer forma que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja no relacionamento com o poder público ou entre particulares, devendo garantir, ainda que seus colaboradores e representes atuem no mesmo sentido.
Parágrafo Segundo: As Partes declaram-se cientes que existe o Canal Confidencial da MRV para comunicação segura e anônima de condutas consideradas antiéticas ou que violem o Código de Conduta da Companhia e/ou legislações vigentes. O relato pode ser realizado pelo telefone 0000 000 0000, que está disponível 24 horas por dia para atendimento eletrônico, sendo que, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, o atendimento é realizado por um analista. Além disso, você pode nos contatar pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx ou pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA declara abster-se de praticar quaisquer das condutas indevidas tipificadas em lei, devendo manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral
cumprimento das Leis Anticorrupção. Ainda se compromete a afastar da execução do contrato qualquer pessoa que esteja sob investigação interna ou que tenha comprovadamente participado de qualquer ato de fraude ou corrupção.
Parágrafo Quarto: A MRV apoia e recomenda a implementação de Programa de Integridade, com base nos requisitos previstos no Decreto Federal nº 11.129/22 que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), adaptado às suas circunstâncias específicas com objetivo de:
I. prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e
II. fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.
12. DA CONFORMIDADE TRABALHISTA
12.1 A(s) CONTRATADA(S) declara(m) ciência e se compromete(m) a cumprir integralmente a “Política de fornecedores” da(s) CONTRATANTE(S), disponível por meio do link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA declara ter ciência de que a referida Política poderá ser atualizada periodicamente, em razão da eventual necessidade de alteração no Programa de Monitoramento da CONTRATANTE ou das legislações vigentes, comprometendo-se, desde já, a acompanhar as futuras alterações, assim como cumpri-las.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA declara-se ciente e compromete-se a cumprir com o previsto nas Políticas, Diretrizes e no Programa de Monitoramento da CONTRATANTE, que contém regras inegociáveis, concordando que o descumprimento de qualquer desses instrumentos poderá ensejar a rescisão imediata do Contrato de Prestação de Serviços, por culpa exclusiva da CONTRATADA, com aplicação de multas contratuais que poderão ser compensadas por meio da utilização de créditos existentes, dentre os quais, mas sem se limitar, a medições e retenções, provenientes de qualquer relação contratual, inclusive aquelas firmadas com outras empresas do grupo empresarial.
13. DA GARANTIA
13.1 Sem prejuízo dos prazos previstos em Lei, a CONTRATADA assegura garantias adicionais, caso tenham sido oferecidas as CONTRATANTE, após o fim do prazo da garantia legal, providenciando os reparos ou substituições necessárias no prazo determinado pela(s) CONTRATANTE(S), às suas expensas.
13.2 A garantia dos serviços executados é aquela prevista em Lei, sendo que, nesse período a(s) CONTRATADA garante, quando aplicável, os reparos ou substituições necessárias no prazo determinado pela CONTRATANTE, às suas expensas
13.3 Caso seja constatado falha na qualidade do serviço e/ou materiais executados, a CONTRATADA providenciará os reparos, e/ou arcará integralmente com todas as despesas havidas pela CONTRATANTE para a reparação dos problemas decorrentes de tal falha, a critério da CONTRATANTE.
13.4 A CONTRATADA responde ainda por eventual atraso no cumprimento do cronograma da obra, quer perante a CONTRATANTE ou perante terceiros.
14. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
14.1 As Partes declaram a estrita observância, por elas e seus contratados, às normas trabalhistas, comprometendo-se a detectar, prevenir e sanar a discriminação, o assédio nas relações de trabalho ou na prática, em qualquer nível, que caracterize trabalho em condições análogas à de escravo e de trabalho infantil, vedada pela Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Primeiro: Comprometem-se, ainda, a empreender os máximos esforços para que o risco ambiental que envolve a sua atividade seja o menor possível, visando a preservação e o manejo sustentável do meio ambiente, e seus reflexos positivos no bem-estar social da comunidade em que estão inseridas.
Parágrafo Segundo: Além disso, CONTRATANTE e CONTRATADA, se comprometem a atuar em aderência aos compromissos ambientais firmados por cada uma delas, e em especial a de não realizar atividades que coloquem em risco o atendimento da Agenda 2030 e seus objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), atuando em consonância com tais preceitos, como agenda institucional, além de em estrita conformidade com a legislação ambiental de regência.
Parágrafo Terceiro: A(s) CONTRATADA(S) se compromete(m), ainda, a fazer com que seus respectivos fornecedores de produtos e serviços também se comprometam e atuem no mesmo sentido.
15. DO INCENTIVO À DIVERSIDADE E INCLUSÃO
15.1 A MRV apoia e recomenda a implementação de políticas que visam incentivar a inclusão e diversidade, em toda e qualquer circunstância. Sendo assim, na intenção de promover maior engajamento às Políticas de inclusão e diversidade, as Partes comprometem-se, por seus representantes legais, colaboradores, diretores e quaisquer outros stakeholders a não realizar atos discriminatórios diretos, indiretos ou ocultos, referentes à raça, etnia, orientação sexual, religião, gênero, idade e/ou geracional, capacitismo ou em relação a trabalhadores que sejam identificados como vítimas de trabalho em condições análogas à de escravo ou denunciantes de trabalho sob tais condições.
Parágrafo Primeiro: Caso sejam constatados atos de preconceito, racismo, ou quaisquer tipos de discriminação estabelecidas, ou não, nesta cláusula, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) encaminhar à(s) CONTRATANTE(S) no prazo de 2 dias úteis, um relatório com a apuração do ato praticado, bem como com descrição das medidas educativas e/ou disciplinares já aplicadas ou a serem aplicadas para evitar qualquer prática que possa ser semelhante.
Parágrafo Segundo: Fica desde já estabelecido entre as partes que o cometimento de quaisquer dos atos acima descritos permitirão à MRV proceder com a rescisão deste CONTRATO com justa causa, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 As Partes se comprometem a tratar eventuais dados pessoais, relacionados à execução do presente Contrato, em total observância à legislação aplicável, em especial conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus princípios e fundamentos e de acordo com a Política de Privacidade da MRV&Co (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxx-xx- privacidade); ficando acordado que cada Parte será a única responsável por determinar e garantir sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo Primeiro: O tratamento dos dados pessoais se dará unicamente em observância à finalidade estabelecida, sendo que qualquer alteração deverá ser previamente aprovada pela(s) CONTRATANTE(S) e devidamente comunicada aos titulares.
Parágrafo Segundo: As partes se comprometem a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, excetuadas eventuais hipóteses contratualmente previstas.
Parágrafo Terceiro: Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção, exposição indesejada ou não autorizada, dentre outros), à(s) CONTRATANTE(s) deverá(ão) ser comunicada(s) imediatamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo transmitidas, de imediato, sem prejuízos de informações complementares solicitadas pela MRV&Co: (i) a descrição dos dados envolvidos; (ii) a quantidade de dados envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os titulares dos dados afetados pelo evento.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de tratamento dos dados pessoais sensíveis, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança sejam implementadas (criptografia ou anonimização), devendo a(s) CONTRATADA(S) quando requisitada pela(s) CONTRANTE(S), apresentar um relatório de impacto nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo Xxxxxx: Caso o titular dos dados pessoais faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos na Lei de Proteção de Dados Pessoais, a Parte solicitada deverá proceder ao atendimento da requisição feita por esta e deverá comunicar tal fato imediatamente a outra Parte para que esta tome as medidas cabíveis, exceto se a comunicação for comprovadamente impossível ou implicar em esforço desproporcional.
17. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS DIREITOS AUTORAIS
17.1 As Partes se comprometem, por si e seus representantes, a respeitar, integralmente, a legislação relativa à propriedade intelectual e direitos autorais, comprometendo-se a utilizar,
exclusivamente, softwares e programas de computador licenciados e a não veicular a marca da(s) CONTRANTE(S) sem sua prévia anuência.
Parágrafo Primeiro: Caso a(s) CONTRATANTE(S) seja(m) acionada(s) por proprietários de programas de computador/softwares pela utilização indevida e/ou não licenciada da(s) CONTRATADA(S), por si e/ou seus prepostos, competirá à(s) CONTRATADA(S) a integralidade dos ônus, operacionais, de imagem e financeiros, extrajudiciais e/ou judiciais, decorrentes do fato.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de judicialização em face da(s) CONTRATANTE(S) em razão do incidente descrito no Parágrafo Primeiro, fica acordado entre as Partes o cabimento e adequação da denunciação da(s) CONTRATADA(S) à lide, pela(s) CONTRATANTE(S), sem prejuízo da aplicação de perdas e danos.
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo a infração descrita no Parágrafo Primeiro em rede e/ou domínio MRV, a CONTRATADA deverá, sem prejuízo das demais previsões contratuais, pagar multa à CONTRATANTE, no valor de 20% (vinte por cento) da soma dos valores medidos e pagos até o momento da ciência da infração pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: As Partes acordam que, na hipótese de veiculação indevida da marca da(s) CONTRATANTE, está autorizada a remoção de posts, domínios, publicações e demais conteúdos, sem necessidade de autorização prévia e sem prejuízo de perdas e danos.
18. DO DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE, DE CONFORMIDADE TRABALHISTA, DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
18.1 As Partes pactuam que a violação das cláusulas do Programa de Integridade, de Conformidade Trabalhista, de Responsabilidade Social, de Proteção de Dados Pessoais, de Propriedade Intelectual e Direitos Autorais é causa para a rescisão imediata e unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança de multas contratuais, além das perdas e danos.
19. DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO
19.1 Sem prejuízos das penalidades específicas previstas neste Instrumento, caso a CONTRATADA descumpra qualquer das cláusulas deste Contrato arcará com multa diária de 0,33% sobre o valor do Contrato, até o efetivo adimplemento, em favor da CONTATANTES, limitada a 20% (vinte por cento) da soma dos valores medidos e pagos até o momento da ciência do descumprimento contratual pela(s) CONTRATANTE(S), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que a(s) CONTRATANTE(S) tenha (m) xxxxxxx.
19.2 O presente TERMO será considerado distratado, para todos os fins e efeitos de direito, após a realização da última medição do serviço.
19.3 A resolução do presente TERMO poderá ser requerida pela(s) CONTRATANTE(S), através de notificação enviada via correio ou endereço eletrônico, sem qualquer antecedência e sem que
assista à(s) CONTRATADA(S) qualquer direito a reclamação, caso ocorram quaisquer das seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho e normas coletivas de trabalho em vigor;
b) Descumprimento das regras e diretrizes de acesso aos estabelecimentos da CONTRATANTE;
c) Deixar de comprovar o pagamento pontual de qualquer um dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus empregados;
d) Xxxxxx de declarar a existência de alojamentos e/ou utilizar alojamento que não foram previamente validados pela CONTRATANTE;
e) Deixar de corrigir eventuais irregularidades apontadas pela fiscalização do trabalho;
f) Transferir a execução dos serviços que constituem o objeto deste contrato sem autorização da CONTRATANTE;
g) Omitir ou falsificar informações, declarações ou documentos;
h) Liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
i) Existência de títulos protestados e não pagos, ou não sustados na forma da lei, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por falta de pagamento ou de execuções fiscais contra a CONTRATADA;
j) Pedido de falência ou de concordata contra a CONTRATADA;
k) Imperícia, negligência, imprudência ou desídia por parte da CONTRATADA na realização dos serviços;
l) Inadimplemento de quaisquer cláusulas deste Contrato;
m) Descumprir hipóteses listadas nas Políticas e/ou Diretrizes da CONTRATANTE.
19.4 Em caso de rescisão do Contrato por culpa de alguma das Partes, os materiais adquiridos pela(s) CONTRATADA(S) poderão ficar retidos com a CONTRATANTE até se procederem aos acertos finais, e a parte culpada arcará com multa de 20% (vinte por cento) da soma dos valores medidos e pagos até o momento, em favor da parte prejudicada, sem prejuízo das demais multas previstas neste Instrumento, perdas e danos diretos e indiretos, lucros cessantes, demais prejuízos incorridos e por outras sanções cabíveis, sem prejuízo do direito de regresso.
20. RETENÇÃO TÉCNICA PARA CASO DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
20.1 As Partes acordam que, sobre o valor de cada Nota Fiscal, será retido o percentual de 6%, a título de Retenção Técnica, QUANDO ACORDADO COM A CONTRATANTE.