19- ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
19- ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
Contrato de prestação de serviços de engenharia, que entre si fazem, O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e a empresa..............................., sob as
condições abaixo:
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx0.000, Xx.X-0, Xx.00, Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º
........................................., neste ato representado pelo PROCURADOR GERAL DO ESTADO, Dr. XXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob o nº. 9.993, residente e domiciliado nesta Capital, e pela Titular desta Pasta, Profª. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Cédula de Identidade nº. 233.065 SSP-GO., CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a ...........................
representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio ........................, doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente INSTRUMENTO DE CONTRATO e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, o contrato de prestação de serviços de engenharia, conforme Despacho autorizatório n. º , de fls. Edital Concorrência Pública nº 108/2004-SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, e do processo nº 24866229/2004 - apensos: 24924016 – 24999180 – 24999210, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1- Constitui objeto do presente a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de engenharia para ampliação de unidades escolares nos municípios de Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxx xx Xxxxx e Mimoso de Goiás, com fornecimento de materiais, conforme especificação constantes do memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e projetos, a serem entregues à CONTRATANTE, observado os termos do memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e projetos e demais condições constantes do Edital Concorrência Pública n. 108/2004.
1.2- Os quantitativos previsto nesta Cláusula poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica vigente, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE.
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1- DA CONTRATANTE:
2.1.1- Compete à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, por intermédio do Setor de Engenharia:
2.1.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente;
2.1.3- Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem
empregados, através de servidor técnico no objeto do contrato designado pela CONTRATANTE para fiscalizar a execução das obras .
2.1.4- Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato.
2.1.5- A CONTRATANTE responde solidariamente com a CONTRATADA pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24/07/1991.
2.1.6- A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
2.2- DA CONTRATADA:
2.2.1 - Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a CONTRATADA obriga-se à:
2.2.1.1- Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
2.2.1.2- Empregar somente material de primeira qualidade de acordo com as normas e condições pertinentes e estabelecidas no Edital, e declarações expressas na proposta;
2.2.1.3- Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do presente instrumento;
2.2.1.4- Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.
2.2.1.5- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
2.2.1.6- Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público;
2.2.1.7- Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
2.2.1.8-. A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representa-lo na execução do contrato.
2.2.1.9- Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.l94, de 24 de dezembro de l966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de l986, do CONFEA.
2.2.1.10- Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
2.2.1.11- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
3.1- DO PAGAMENTO:
3.1.1-Os serviços custarão à CONTRATANTE R$ ..............................
(. ), que serão pagos à CONTRATADA de acordo com
o cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondentes, devidamente atestadas, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.1.2- Na hipótese de atraso de pagamento, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, sobre o respectivo valor faturado, aplicando-se a pro-rata-die, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
3.1.3- O preço dos serviços, constante desta clausula, permanecerá inalterado até sua conclusão.
3.1.4- A tesouraria da Secretaria de Estado da Educação pagará, à contratada, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
3.1.4.1- Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
3.1.4.2- Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.4.3- Certidão Negativa de Débito do ISSQN, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados, conforme dispõe art. 1º e parágrafo 1º da Lei nº 14.489/03.
3.1.4.4- Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS; 3.1.4.5- Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra,
devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
3.1.4.6- Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
3.1.4.7- Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
3.1.5- Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto no item 3.1.4.4, 3.1.4.5, 3.1.4.6 e 3.1.4.7 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 9.711, de 20.11.98.
3.1.6- Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se, esta data, como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
3.1.7- Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.1.4 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
3.2- DO REAJUSTAMENTO:
3.2.1- A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta será de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
3.2.2- Após o prazo previsto no item 3.2.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
4- CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
4.1- As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, no exercício de , a conta da Dotação
Orçamentária nº ..............................................., conforme Notas de Empenho nº de de ----
------ no valor de R$................. (. ).
5- CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
5.1- O presente Contrato terá vigência de 3 (três) meses à partir da data de sua assinatura.
5.2- A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3- PRAZO:
5.3.1- O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no cronograma físico financeiro, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços.
5.4- PRORROGAÇÃO:
5.4.1- A prorrogação do prazo fica a exclusivo critério da Administração da CONTRATANTE e somente será possível quando:
5.4.1.1- Faltarem elementos técnicos para a execução dos serviços e o fornecimento deles couber à CONTRATANTE;
5.4.1.2- Houver ordem escrita da CONTRATANTE para a paralisação dos serviços.
6- CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1- A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro designado pela
CONTRATANTE.
6.2- Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização.
6.3- As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4- Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1- Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.5- Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”:
6.6- PELA CONTRATADA:
6.6.1- As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.6.2- As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.6.3- As consultas à fiscalização;
6.6.4- As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.6.5- Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.6.6- As respostas às interpelações da fiscalização;
6.6.7- A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
6.6.8- Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro;
6.7- PELA FISCALIZAÇÃO:
6.7.1- Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens 6.6.1 e 6.6.2 anteriores;
6.7.2- Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
6.7.3- Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.7.4- Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
6.7.5- Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
6.7.6- Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.7.7- Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
7.1- Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto será confiado ao Responsável do Setor de Engenharia.
7.2- Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
7.3- A empresa só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito de um dos técnicos em engenharia do Setor de Engenharia seguida de anuência da diretoria desse setor.
7.4- Trocas ou compensações de serviços só poderão ser feitos pelo técnicos do Setor de Engenharia. Qualquer empresa que efetuar troca sem a devida autorização assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização do Setor de Engenharia da Secretaria de Estado da Educação;
7.5- No ato de pagamento da primeira parcela a empresa deverá apresentar ART de execução autenticada em duas vias (uma via ficará anexada à prestação de contas e outra a escola devolverá ao Setor de Engenharia desta Pasta);
7.6- Informamos, também, que no início da obra deverá apresentar o Diário de Obra com Termo de Abertura;
7.7- A empresa que se candidatar a prestar serviço nesta Pasta, deverá ter profissional habilitado junto ao CREA com registro para proceder em qualquer obra ou serviço visita técnica com
comprovação em anotação registrada no “Diário de Obra” com anuência do Diretor da Unidade Escolar.
7.8- O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade de toda e qualquer empresa.
A partir desta data, a cópia do “Diário de Obra” que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à empresa em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
7.9- Após o início da obra o Diário não poderá sair da Unidade Escolar sem autorização da Diretoria do Setor de Engenharia desta Pasta.
7.10- Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o referido Departamento estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
8- CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES:
8.1- Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.
8.2- A contratada se obriga a executar os serviços, empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo ao Projeto de Engenharia do CONTRATANTE.
8.3- Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
8.4- Caberá à CONTRATANTE, através da sua Diretoria de Obras Civis (DOC), a emissão da Ordem de Serviços bem como a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto desta Concorrência Pública e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
8.5- A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
8.6- A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços.
8.7- Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
8.7.1- Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
8.7.2- Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses
trabalhos;
8.7.3- Suspensão da natureza de tais trabalhos;
8.7.4- Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
8.8- Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
8.9- Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do canteiro da obra.
8.10- Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.
8.11- Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.
8.12- As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
8.12.1- Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos.
8.12.1.1- Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
8.12.2- Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pela CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pela CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação.
8.12.2.1- Para efeito de reajustamento, a periodicidade terá como data base a data da assinatura do Termo Aditivo.
9- CLÁUSULA NONA - DA CAUÇÃO
9.1- Obrigatoriamente na data da assinatura do Contrato a licitante adjudicatária deverá apresentar garantia de execução contratual, à contratada nos termos do §1º do art. 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme segue:
9.1.1- Garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato à Contratante com validade equivalente ao prazo de vigência do contrato em uma das seguintes modalidades:
a)- Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública(que tenha liquidez) deverão exclusivamente ser depositados na conta caução: Secretaria Estadual de Educação – SEE-GO., conta corrente n.º 00828-5, agência 4399, Banco ITAÚ S.A.
• Os Títulos da Dívida Pública não poderão ter tido sua emissão em datas longínquas que têm sua validade comprometida, podendo o contratado optar por diversos outros que tenha a devida liquidez e cotação imediata na bolsa de valores (mercado) como: v.g., Notas do Tesouro Nacional (NTN), Letras Financeiras do Tesouro (LFT), Letras do Tesouro Nacional (LTN), Bônus do Tesouro Nacional (BTN), além de outros.
b)- Seguro-garantia; ou,
c)- Fiança Bancária.
• Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo V;
9.1.2- Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora, somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente;
9.1.3- Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.4- Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
9.1.5- Será liberada no prazo formulado(final do contrato) solicitada por escrito, pelo contratado. E no caso de aditamento e/ou renovação do contrato, a garantia deverá ser renovada ou reapresentada, conforme o caso, nos mesmos percentuais previstos no subitem 9.1.1 deste edital;
9.1.5.1- A caução inicial e os respectivos reforços serão levantados após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o FGTS, das obras contratadas.
9.1.5.2- No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado artigo 78 da Lei 8.666/93, a caução e seus reforços não serão devolvidos.
9.1.6 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta e desistência de assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Xxxxxxx/contrato emitida, sujeitando-se às penalidades legais;
9.1.7 – Comprovação na forma legal, das exigências declaradas neste edital.
10- CLÁUSULA DÉCIMA
10.1- Em caso de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, ficará a contratada sujeita às sanções previstas no art. 86 e seguintes da Lei n. º 8.666/93
alterada pela Lei n.º 9.648/98.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1- Poderá ser aumentado o quantitativo inicialmente previsto no referido contrato, nos limites permitido no art. 65 da lei 8.666/93.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1- O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, através de interpelação extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha o direito a qualquer indenização quando:
12.1.1- Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
12.1.2- Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
12.1.3- A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado.
12.1.4-O atraso injustificado no início da obra.
12.1.5-A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
12.1.6- A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital.
12.1.7- O desatendimento às determinações regulares dos Engenheiros Fiscais.
12.1.8- O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignada no Diário de Obra.
12.1.9-A decretação de falência da CONTRATADA, ou dissolução da Sociedade.
12.1.10- A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
12.1.11- Os casos de rescisão previstos nos itens 12.1.1 a 12.1.10 desta Cláusula, acarretarão as conseqüências previstas no Artigo 80, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
12.2- O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à CONTRATADA a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos:
12.2.1-Quando a CONTRATANTE suprimir os serviços além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
12.2.2- Quando a CONTRATANTE, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à CONTRATADA optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
12.2.3- O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
12.2.4- A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
12.2.5- Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
12.2.6- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.3- O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência da CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada da Diretoria, tendo a CONTRATADA direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES:
13.1- O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, às sanções seguintes:
13.1.1- Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta, a critério da Contratante.
13.1.2- Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas;
13.1.2.1- A Multa será aplicada nos seguintes percentuais:
13.1.2.2- De 2% (dois por cento), sobre o valor do fornecimento, quando o contratado sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.
13.1.2.3- De 2 % (dois por cento) quando, sem justa causa, ocorrer atraso superior a 30 (trinta) dias.
13.1.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com esta Secretaria, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.1.4- Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.1.5- O valor devido será cobrado Administrativamente e/ou judicialmente;
13.2- Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, não previstas no inciso II, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
13.3- Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Estado de Goiás e cobrado judicialmente.
13.4- Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1- O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE,ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
14.1.1- Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
14.1.2- Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
15.- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS TRIBUTOS
15.1- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.2 – A CONTRATANTE responde solidariamente com o CONTRATADA pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº8.212, de 24/07/1991.
15.3- A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO:
16.1- O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 307, de 28/02/86, do CONFEA.
17- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
17.1- A CONTRATADA responderá, civilmente, durante 5 (cinco) anos, após o recebimento dos
serviços, pela solidez e segurança da obra, bem como dos materiais empregados, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
17.2- Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o CONTRATADO sob pena de decair dos seus direitos
18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1- O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro de 20 (vinte) dias, a contar da data da sua assinatura, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.
19- CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LICITAÇÃO
19.1- Este contrato foi objeto de licitação, de acordo com o § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93, sob a modalidade de Concorrência Pública conforme edital constante às Fls do Processo nº 24850802/2004
20- CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA APRECIAÇÃO DO TCE
20.1- O presente Instrumento será objeto de apreciação e cadastro no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, não se responsabilizando a CONTRATANTE se a Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
21- CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos dias do mês de de 2005.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretária da Educação Procurador Geral do Estado
CONTRATANTE CONTRATANTE
..................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG n. º: CPF n. º:
Nome: RG n. º: CPF n. º:
Data:
20 - ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Concorrência Pública n.º
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para execução dos serviços nele referidos.
Outrossim, declara que:
a) o profissional (citar nome e n.º de registro no CREA), detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica citado no item 4.5.2 deste edital, será, obrigatoriamente, o Responsável Técnico que acompanhará a execução da obra, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação, subitem
4.5.2.4 do edital;
b) certifica que seu responsável técnico (citar nome e n.º de registro no CREA), acima citado, vistoriou as dependências do local objeto de execução dos serviços, tomando ciência das dificuldades porventura existentes, subitem 4.5.3 do edital;
c) concorda com a retenção pela Secretaria de Estado da Educação correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto na Resolução nº 071 do INSS, subitem 4.5.4 do edital;
d) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, subitem 4.5.6 do edital;
e) declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, subitem 4.5.7 do edital.
.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de .
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura
21 - ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
A de acordo com o Edital nº ......./04-SEE, DECLARA que:
01- Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pela Secretaria de Estado da Educação;
02 - Estar ciente das condições da Licitação, que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar, e que fornecerá quaisquer informações e documentações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação, subitem 4.5.8.1 do edital;
03 - Tem o conhecimento de todos os projetos e da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfatórias e corretas para a execução dos serviços dentro do prazo previsto, subitem 4.5.8.3 do edital;
04 - Que executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e as especificações fornecidas pela Secretaria de Educação, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado ou não e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos, subitem 4.5.8.2 do edital;
05 -Que apresentará mensalmente à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases, subitem 4.5.8.4 do edital;
06 - Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no(s) projeto(s), e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização, subitem 4.5.8.5 do edital;;
07 - Que a qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da Secretaria de Educação, sem ônus de mobilização para esta, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação, subitem 4.5.8.6 do edital;.
08 - Que se compromete a estar instalado e pronto para o início das obras no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, subitem 4.5.8.7 do edital;.
09 - Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital, subitem 4.5.8.8 do edital;.
10 - Autoriza a Secretaria de Estado da Educação proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais, subitem 4.5.8.9 do edital.
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura
22- ANEXO V
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
À
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede ............................ da cidade
........................................., do Estado ............................., por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma
......................... sediada à ............................................................................. da cidade .............................. do Estado
......................... até o limite de R$ ................................ ( ) para
efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital Concorrência Pública n.º /2004.-COEL.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Secretaria de Estado da Educação- SEE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a SEE.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser esta Secretaria compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esta Secretaria.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro registro usado
deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em .......................... do ano , tendo sido
(eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela Secretaria de Estado da Educação.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
23- ANEXO VI
CARTA PROPOSTA (MODELO)
Concorrência Pública nº: | Data Abertura: | Hora: | |
Local: | Processo nº: | ||
Nome da Empresa: | Razão Social: | ||
Endereço da Empresa: | CNPJ nº: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Nome do Responsável Legal: | CPF: | ||
RG: Órgão Exp.: | End.Residencial: | ||
Telefone: | Fax: | Cel: |
À
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEE
A/C Comissão Especial de Licitação – Goiânia/GO
Local, de de 20 .
Prezados Senhores,
Em referência ao edital identificado no cabeçalho acima, vimos apresentar a nossa Proposta Comercial para execução dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os lotes discriminados abaixo:
Lote/item | Valor em R$ | Valor por extenso |
O nosso preço global por lote (s) cotado(s) para execução dos serviços é R$ ( ).
O nosso preço total dos lotes por nós cotados é de R$ ( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Em anexo apresentamos a nossa Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro e Memorial Descritivo, referente aos itens/lotes ( mencionar os números dos lotes a serem cotados).
O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias contados a partir da data de abertura do envelope proposta exclusivamente.
O prazo de garantia dos serviços é de anos.
Garante a qualidade dos serviços a serem realizados, e que os materiais a serem utilizados são de 1ª qualidade e ainda que as variações dos quantitativos, se porventura houver, serão de nossa inteira responsabilidade.
- O nosso prazo para a execução dos serviços é de ( ) dias contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria de Estado da Educação, conforme cronograma físico financeiro constante deste edital (Declarar o prazo de execução dos serviços para cada lote cotado).
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura
24 - ANEXO VII - PROJETOS
PARA ADQUIRIR CÓPIA DOS PROJETOS, AS EMPRESAS DEVERÃO DIRIGIR-SE À COPIADORA TEKNART DIGITAL, LOCALIZADA NA RUA 9, Nº 85 – CENTRO – GOIÂNIA-GO., FONE: (00) 000-0000.