PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, de acordo com seu Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais, por meio do presente Edital, torna público para conhecimento dos interessados o Pedido de Cotação Presencial nº 007/2019, conforme condições especificadas a seguir:
1 – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresas para fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Médicos Especiais (OPME), para atender as necessidades do Hospital Estadual Geral de Goiânia – Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, conforme especificações no edital e seus anexos. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência;
1.2 Referência: Autos nº 2019000526
1.3 A vigência do contrato será pelo período de 12 (doze) meses podendo ser alterado e/ou prorrogado de acordo com as necessidades do IDTECH ou de comum acordo entre as partes.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 Os interessados em participar da presente cotação deverão apresentar propostas de acordo com o presente edital até o dia 09/04/2019 ás 15:30 horas, quando poderão acompanhar a abertura dos envelopes, a escolha da melhor proposta;
2.2 A Comissão responsável pela sessão pública poderá após análise técnica das propostas entrar em contato com a(s) empresa(s) que tenham apresentado proposta e não estejam presentes na sessão pública com vistas a obter preços mais vantajosos;
2.3 Poderão acompanhar as informações e resultado da presente cotação no Placard de Avisos do IDTECH e ainda pelo site: xxx.xxxxxx.xxx.xx;
2.4 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF;
2.5 O certame ser realizado no Auditório 02, 5º andar, do Hospital Estadual Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação de propostas, qualquer cidadão ou interessando poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Caberá ao Setor de Compras, auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir
sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.1 Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou via e-mail;
3.1.2 Os pedidos de esclarecimento ou impugnação deverão ser encaminhados, por escrito e protocolizado junto a Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH (Portaria nº. 0209/2016-COEX), no seguinte endereço: Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX;
3.1.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
3.2 As empresas participantes desta Cotação Presencial se condicionam a cumprir todos os itens previstos no Anexo I, Termo de referência deste edital independente de transcrição;
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Não poderão participar desta Cotação as empresas:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial;
b) Que esteja impedida de contratar com a Administração Pública;
c) Que tenha sido declarada inidônea junto a Administração Pública;
d) Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa proponente, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
e) Estrangeira que não funcione no País.
f)- A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que estas deverão comprovar durante o certame que estão enquadradas em tal regime.
4.2- DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
4.2.1- Os interessados em conhecer a íntegra do Edital impresso, devem se dirigir à Gerência de Contratos e Licitações deste Instituto. Na ocasião poderão adquirir o mesmo, gratuitamente, a partir da data de sua publicação, mediante o ressarcimento de 01 (uma) unidade de CD-R virgem. O Edital também estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx.xxx;
4.2.2- Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º1) e à habilitação (Envelope n.º2) deverão ser apresentados em português, em 01 (uma) via original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada;
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL N.º 007/2019 - IDTECH
EMPRESA “XXXX” “CNPJ Nº XXXX
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL N.º 007/2019- IDTECH EMPRESA “XXXX”
“CNPJ Nº XXXX
4.2.3 - Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste Edital
4.2.3.1- Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentos, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.2.4 - Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Licitação poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta;
5 – DAS PROPOSTAS
5.1 A(s) proposta(s) A Proposta de Preços (envelope nº. 01), dever(ão) ser(em) entregues na Gerência de Contratos e Licitações do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados;
5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes;
5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas;
5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX), auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais
custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos;
5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso;
5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;
b) Número da Cotação;
c) Preço em Real, unitário e total, com duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos;
d) Validade da proposta apresentada;
e) Data e assinatura do responsável.
5.7 O IDTECH poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
5.8 Se todas as proponentes eventualmente forem desclassificadas, visando tornar mais ágio o procedimento e inicio da efetiva realização dos serviços, a Comissão poderá fixar o prazo de 03 (três) dias para apresentação de outras propostas/documentações, conforme deliberação do IDTECH.
6 – DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 Após o horário previsto neste Edital não serão aceitos participação de retardatários;
6.2 Simples correções e adequações poderão ser feitas com o consentimento da Comissão, desde que não interfiram no caráter competitivo dos interessados;
6.3 A Comissão de Compras e Contratações poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
6.4 Só serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações de comum acordo entre o IDTECH e os proponentes com vistas a buscar a proposta mais vantajosa para Instituição respeitando o previsto nas normas regulamentares próprias e que não frustrem a competitividade dos participantes;
6.5 Após, encerrado período de cotação não caberá desistência da Proposta apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo IDTECH;
6.6 A Comissão de Compras e Contratações auxiliada pelo solicitante verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos
estabelecidos no Edital e seus anexos.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 Após a análise e classificação da(s) proposta(s) referente à parte Técnica será aberto a fase de negociação junto as proponentes na busca de preços mais vantajosos;
7.2 O julgamento da(s) proposta(s) será objetivo, tendo seus critérios baseados no presente edital e normas regulamentares próprias do IDTECH, ficando a critério da Comissão de Compras e Contratações a classificação de 03 (três) ou mais proposta;
7.2.1 - No julgamento das propostas considerar-se- á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEM (PROCEIMENTO), durante a fase de lance/desconto, para prestação dos serviços / fornecimento dos produtos e/ou execução de obras, nas condições previstas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
7.3 No caso de empate entre as proponentes melhores classificadas na fase da disputa de lances/desconto, prevalecerá aquela que apresentar o menor preço mantendo as especificações técnicas previstas, caso persistir o empate será realizado sorteio na presença dos interessados;
7.3.1. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço para o Item tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, tudo em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
7.3.2. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
7.4 Caso os interessados não estejam presentes do dia e horário previsto para abertura das propostas após a análise técnica e classificação das propostas a Comissão de Compras e Contratações poderá marcar uma nova data para abertura da disputa de lances/descontos entre as classificadas ou fazer contato direto com as proponentes na busca de melhores preços;
7.5 Todos os atos praticados na abertura das propostas e julgamento, sendo com a participação ou não das proponentes serão registrados por escrito e disponibilizados aos interessados.
7.6 A Proposta de Preço (Anexo III), em conforme conformidade com todas exigências constante no (Anexo I – Termo de Referencia), deverá ser entregue dentro do (envelope 01), a Documentação de Habilitação (item-8), juntamente com o Anexo III, deverão serem entregue dentro do (envelope 02):
7.6.2 Para efeitos de Credenciamento, fora do envelope deverá ser apresentado apenas:
- Cópia simples do Contrato Social;
- Cópia da Cédula de Identidade do Representante da Empresa;
- Procuração expedida pela empresa dando poderes ao representante (registrada em cartório);
- DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – Anexo – IV;
- OBS: A documentação apresentada deverá estar autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais.
7.7 O envelope deverá estar fechado e lacrado contendo os dados da empresa participante e o número da Cotação Presencial, dentro do prazo previsto no subitem 2.1.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
Os LICITANTES, para fins de habilitação, deverão apresentar no (Envelope n. º 2) – “Documentos de Habilitação”, os documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
8.1 As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO), conferindo – lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2 Para efetivação da escolha da proponente detentora da melhor proposta será verificada ao final ou no inicio do certame a documentação relacionada abaixo:
8.2.1 QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (com firma do representante legal reconhecida em cartório), conferindo–lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2.2 QUALIFICAÇÃO FISCAL:
8.2.2-1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ (cartão CNPJ - poderá ser obtido pelo website:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
8.2.2.2- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do Estado de Goiás, (que poderá ser obtido pelo website: http:// xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
8.2.2.3- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do - Certificado de Regularidade do FGTS (poderá ser obtida pelo website: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
8.2.2.6- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida peça Receita Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, (poderá ser obtida pelo website;xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxx ao.asp?Tipo=1);
8.2.2.7- Prova de regularidade, referente a Dívidas Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND (poderá ser obtida pelo website: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
8.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.3) Quando Sociedade Anônima-S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o § 5º do artigo 134 da Lei n.° 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde: ILG = índice de liquidez geral RLP = realizável a longo prazo
ILC = índice de liquidez corrente PC = passivo circulante
ISG = índice de solvência geral ELP = exigível a longo prazo
AT = ativo total PL = patrimônio líquido
AC = ativo circulante
c) Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.2.3, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo,igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
d) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 8.2.3, letra b, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
8.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica, relativo à área de saúde, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou entidade de classe, comprovando que a empresa, forneceu satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto desta cotação.
Observação importante: Os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas ou cópia acompanhada dos originais para a Comissão verificar a veracidade da documentação.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarada a vencedora, qualquer participante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do(a) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, registrando a síntese das suas razões em campo da própria Ata.
9.1.1 - Declarada a vencedora, o “acolhimento de recursos” será por um período de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2 - As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso, devendo estar acompanhados
de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(à) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, e protocolado na sede da IDTECH, no endereço descrito no subitem 3.1.2.
9.1.3 - Não será admitida apresentação das razões de recursos por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou via e-mail.
9.2.4 - Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem 9.2.1, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.1.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, ao vencedor.
9.1.6- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.1.6.1 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata;
9.1.6.2 Os Recursos terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH.
9.1.7 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, o(a) Comissão de Compras e Contratações, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento a autoridade competente para homologação.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 Concluído os procedimentos de contratação a empresa vencedora será convocada de imediato para no prazo de 24h (vinte quatro horas), assinar o contrato e dar inicio a implantação dos serviços.
10.1.1 A recusa injustificada da empresa selecionada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 13.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
10.2 É facultado ao IDTECH, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 13.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizado, ou revogar a presente cotação;
10.3 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
10.4 Para assinatura do contrato cuja o valor seja igual ou superior a ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), será exigido a prestação de garantia no valor de 1% (um por cento) do valor total contrato, quando o mesmo atingir a ordem de, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - Caução em dinheiro;
II - Fiança bancária;
III - Seguro-garantia;
10.5 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme índices praticados em poupança bancária;
10.6 Poderá ser realizado acréscimos ou supressões de acordo com a demanda, de acordo com as normas regulamentares do IDTECH.
10.7 E determinado que na data da assinatura do Instrumento Contratual, a empresa selecionada forneça as certidões atualizadas que lhe forem exigidas pelo Contratante, e demais documentos atualizados que forem necessários, segundo a exigibilidade do Item 8.2.2 – Qualificação Fiscal.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA poderá ser punida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos:
11.1.1 Apresentar documentação falsa: A CONTRATADA ficará impedida (suspensão do direito de contratar/fornecer) com o IDTECH, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, será eliminada da lista de
fornecedores e estará sujeita à multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto no Contrato, sendo o ato devidamente comunicado aos órgãos de controle e fiscalização;
11.1.2 Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A CONTRATADA estará sujeita à aplicação da penalidade de advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço/produto continuado, e a aplicação de multas, conforme previsto no Termo de Referência, Item 8. (Penalidade aplicáveis a empresa contratada). Se as aplicações dessas penalidades forem continuas ou caso não haja o cumprimento das obrigações por parte da Contratada, estará configurada a inexecução total do Contrato;
11.1.3 Pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Termo de Referência, o IDTECH poderá, garantida ampla defesa, aplicar outras sanções estabelecidas no instrumento contratual, segundo a gravidade da falta cometida.
11.1.4- O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante a também poderá ser aplicada suspensão do direito de licitar ou contratar com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que fica facultada a defesa prévia do licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato;
11.1.5 - As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa do licitante, devidamente comprovadas perante a Comissão de Licitação;
11.1.6 - Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 5% (cinco por cento) do Objeto, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com o IDTECH, independente de demais sanções legais.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DA FONTE DO RECURSO FINANCEIROS
12.1. O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 15 (quinze) dias uteis, a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, pelo Executor ou comissão previamente designada pelo IDTECH. Avençam as partes que o dispêndio será liquidado na sexta-feira imediatamente posterior ao término do prazo de 15 (quinze) dias uteis ora disciplinado, obedecendo os seguintes critérios;
12.2 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no Item 12.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
12.4. Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes;
12.5. Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no Item – 8.2.2 (Qualificação Fiscal);
12.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E HUMANO - IDTECH, quanto as suas especificações, e deverão serem faturadas através do CNPJ Nº. 07.966.540/0004-16 (FILIAL) – contendo os seguinte dizeres: (CONTRATO DE GESTÃO N° 24/2012 – HGG/SES/AGR), a descrição dos produtos/serviços e os demais dados: (razão social, endereço, inscrição Municipal).
12.5. As nota Fiscais/Faturas, também deverão atender a normativas imposta pela Secretária da Saúde do Estado de Goiás (SES-GO);
12.5. Estabelecer relação falta (quantitativo/mês) a desconto no contrato;
12.6. A(s) despesa(s) decorrente(s) da presente aquisição correrá(ão) à conta do Contrato de Gestão nº 24/2012 – Processo nº 201100010013921, firmado entre o IDTECH e a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, para gestão do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IDTECH.
13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.3 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no
procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
13.4 As normas que disciplinam esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
13.5 A anulação da presente Cotação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
13.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IDTECH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo final.
13.7 A participação neste Pedido de Cotação Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
13.8 É facultada a Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.9 Fica assegurado ao IDTECH o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.10 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Instituição ou a unidade Hospitalar em questão, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do IDTECH;
13.12 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes;
13.13 Nos casos omissos deverão ser aplicados o Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais do IDTECH e subsidiariamente legislação em vigor;
13.14 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
13.15 O contratado poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no instrumento convocatório (que estipulará os limites, bem como vedação à possibilidade de subcontratação total do objeto), no respectivo contrato e mediante prévia autorização do IDTECH, observando-se que, quando concedida autorização para subcontratação a terceiros, o subcontratado deverá ter inteira obediência aos termos do contrato original e sob a inteira e exclusiva responsabilidade da contratada, sendo vedada a subcontratação com fornecedor que tenha participado do mesmo procedimento de compras, contratações de serviços diversos, reformas, serviços comuns de engenharia e arquitetura, e obras;
13.16 Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas organizações sociais com terceiros, fica vedado(a): a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão;
13.17 Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
13.18 A vigência do instrumento contratual deverá ser de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após o período de 12 (doze), nos limites Regulamento de Compras e Contratações Para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais pela CONTRATANTE / CONTRATADA, devendo o aditivo/prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
13.19 - O presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, caso se materialize a rescisão do Contrato
de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
13.20 – As signatárias ajustam, ainda, que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser objeto de transferência, cessão de direitos e/ou substituição, a ser feita unilateralmente pelo IDTECH, sub- rogando os direitos e deveres advindos desta pactuação a uma nova CONTRATANTE a ser indicada pela Administração Pública Estadual, tendo em vista a possibilidade de não renovação do Contrato de Gestão nº 024/2012 com a ora CONTRATANTE, vindo outra Organização Social assumir a vertente contratação para todos os fins de direito.
13.21 – Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
14 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO - I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO - II – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. ANEXO - III - MODELO DE PROPOSTA.
ANEXO - IV – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. ANEXO – V- MINUTA CONTRATUAL.
ANEXO - VI – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Comissão Especial de Compras e Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTNO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, pessoa jurídica de
diretor privado, torna público para conhecimento dos interessados a contratação de empresas para fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Médicos Especiais (OPME), para atender as necessidades do Hospital Estadual Geral de Goiânia – Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, em conformidade com o Edital e Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais.
2– Objeto:
2.1 - Contratação de empresas especializadas para realizarem o fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Médicos Especiais (OPME), para atender as demandas do Hospital Estadual Geral de Goiânia - Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG por um período de 12 (doze) meses.
2.2 - Segue abaixo a relação dos itens de acordo com suas respectivas especialidades, nos quais deverão ser cotados pelas empresas proponentes.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||
NEUROCIRURGIA | |||||
LOTE | PROCEDIMENTO | MATERIAIS UTILIZADOS | QUANT. UNITÁRIA DE UTILIZAÇÃO P/ ITEM. | TOTAL DE PROCEDIME NTOS POR 12 MESES | QUANTIDAD E TOTAL DE ITENS |
1 | BIOPSIA ( NEUROCIRURGIA ) | CANULA SEDAN PARA BIOPSIA ESTEREOTAXICA | 1 | 1 | 12 |
2 | ENDOSCOPIA DE COLUNA - KIT | KIT DE ENDOSCOPIA DE COLUNA (OBS DO MATERIAL: TRIGGER (01 ) / 01 KIT DE ENDOSCOPIA LOMBAR COM CÂNULAS E OPTICA E DELATADOR, ALÉM DE BOMBEADOR DO SORO E BIPOLAR, DRIL COM PROTEÇÃO) | 1 | 4 | 50 |
3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DA HIPERTENSÃO INTRACRANIANA ( NEUROCIRURGIA) - KIT | KIT DE DVP (COM VALVULA AUTORREGULAVEL) | 1 | 1 | 12 |
4 | ARTRODESE OCCIPTO CERVICAL (NEUROCIRURGIA) - KIT | ENXERTO MINERAL 20 GRAMAS | 1 | 144 | 144 |
HASTE PARA FIXACAO OCCIPITO CERVICAL | 2 | 144 | 288 | ||
PARAFUSO DE MASSA LATERAL | 4 | 144 | 576 | ||
PARAFUSO OCCIPITAL | 4 | 144 | 576 | ||
PORCA | 4 | 144 | 576 | ||
5 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR 01 NIVEL(NEUROCIRURGI A) - KIT | CAGE PEEK | 1 | 144 | 144 |
ENXERTO MINERAL 05G | 1 | 144 | 144 | ||
PARAFUSO DE CORPO | 4 | 144 | 576 | ||
PLACA CERVICAL | 1 | 144 | 144 | ||
6 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR 02 NIVEIS (NEUROCIRURGIA) - KIT | CAGE PEEK | 2 | 144 | 288 |
ENXERTO MINERAL 10GR | 1 | 144 | 144 | ||
PARAFUSO DE CORPO | 6 | 144 | 864 | ||
PLACA CERVICAL | 1 | 144 | 144 | ||
7 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR 03 NIVEL (NEUROCIRURGIA) - KIT | CAGE PEEK | 3 | 144 | 432 |
ENXERTO MINERAL 15 GRAMAS | 1 | 144 | 144 | ||
PARAFUSO DE CORPO | 8 | 144 | 1152 | ||
PLACA CERVICAL | 1 | 144 | 144 | ||
SISTEMA DTT/CROSS LINK | 1 | 144 | 144 | ||
8 | ARTRODESE CERVICAL POSTERIOR 01 NIVEL (NEUROCIRURGIA) - KIT | ENXERTO MINERAL 10GR | 1 | 144 | 144 |
FRESA DE DRILL | 1 | 144 | 144 | ||
HASTE | 2 | 144 | 288 | ||
PARAFUSO DE MASSA LATERAL | 4 | 144 | 576 | ||
PORCA | 4 | 144 | 576 | ||
9 | ARTRODESE CERVICAL POSTERIOR | ENXERTO MINERAL 10GR | 1 | 144 | 144 |
HASTE | 2 | 144 | 288 |
02 NIVEIS (NEUROCIRURGIA) - KIT | PARAFUSO DE MASSA LATERAL | 6 | 144 | 864 | |
PORCA | 6 | 144 | 864 | ||
10 | ARTRODESE CERVICAL POSTERIOR 03 NIVEIS (NEUROCIRURGIA) - KIT | ENXERTO MINERAL 10GR | 1 | 144 | 144 |
HASTE | 2 | 144 | 288 | ||
PARAFUSO DE MASSA LATERAL | 8 | 144 | 1152 | ||
PORCA | 8 | 144 | 1152 | ||
SISTEMA DTT/CROSS LINK | 1 | 144 | 144 | ||
11 | ARTRODESE LOMBAR 01 NIVEL (NEUROCIRURGIA) - KIT | CAGE PEEK | 1 | 144 | 144 |
ENXERTO MINERAL 10GR | 1 | 144 | 144 | ||
HASTE | 2 | 144 | 288 | ||
PARAFUSO PEDICULARES LOMBAR COM SEU DISP. BLOQ. NA HASTE | 4 | 144 | 576 | ||
PORCA | 4 | 144 | 576 | ||
12 | ARTRODESE LOMBAR 02 NIVEIS (NEUROCIRURGIA) - KIT | CAGE PEEK | 2 | 144 | 288 |
ENXERTO MINERAL 20 GRAMAS | 1 | 144 | 144 | ||
HASTE | 2 | 144 | 288 | ||
PARAFUSO PEDICULARES LOMBAR COM SEU DISP. BLOQ. NA HASTE | 6 | 144 | 864 | ||
PORCA | 6 | 144 | 864 | ||
13 | ARTRODESE LOMBAR 03 NIVEIS (NEUROCIRURGIA) - KIT | ENXERTO MINERAL 30 GRAMAS | 1 | 144 | 144 |
HASTE | 2 | 144 | 288 | ||
PARAFUSO PEDICULARES LOMBAR COM SEU DISP. BLOQ. NA HASTE | 8 | 144 | 1152 | ||
PORCA | 8 | 144 | 1152 | ||
SISTEMA DTT/CROSS LINK | 1 | 144 | 144 | ||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||
ORTOPEDIA | |||||
14 | ATRODDESE | PARAFUSO DE HEBERT | 3 | 32 | 384 |
15 | OSTEOTOMIA VALGIZANTE – POR KIT | LAMINA DE SHAVER PARTE MOLE | 1 | 8 | 96 |
LAMINA DE SHAVER PARTE | 1 | 8 | 96 |
OSSEA | |||||
PARAFUSO BLOQUEADO | 8 | 64 | 768 | ||
PARAFUSO DE INTERFERENCIA TITANIO | 2 | 16 | 192 | ||
PLACA DE CHAMBAT BLOQUEADA | 1 | 8 | 96 | ||
PLACA CALCO | 1 | 8 | 96 | ||
PLACA DE PUDU | 1 | 8 | 96 | ||
16 | FIO DE AÇO PARA CERCLAGEM ( ORTOPEDIA) - KIT | FIO DE AÇO PARA CERCLAGEM N° 01 | 1 | 96 | 96 |
FIO DE AÇO PARA CERCLAGEM N° 03 | 1 | 96 | 96 | ||
FIO PARA CERCLAGEM 1,2 | 1 | 96 | 96 | ||
FIO PARA CERCLAGEM 1,5 | 1 | 96 | 96 | ||
17 | PROTESE DE QUADRIL HIBRIDA ( ORTOPEDIA ) - KIT | CABECA FEMORAL INTERCAMBEAVEL | 1 | 2 | 24 |
HASTE FEMORAL LISA | 1 | 2 | 24 | ||
HASTE FEMORAL NAO CIMENTADA | 1 | 2 | 24 | ||
RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL/UMERAL | 1 | 5 | 56 | ||
CENTRALIZADOR DE HASTE FEMORAL | 1 | 5 | 56 | ||
COMPONENTE ACETABULAR NÃO-CIMENTADO | 1 | 2 | 24 | ||
LINER ACETABULAR DE POLIETILENO | 1 | 2 | 24 | ||
PARAFUSO ACETABULAR | 3 | 6 | 72 | ||
CIMENTO ORTOPÉDICO | 3 | 9 | 104 | ||
18 | PROTESE MÃO ( ORTOPEDIA ) - KIT | ESPAÇADOR DE TENDAO DE SILICONE N° 1 / 2 / 3 | 3 | 2 | 20 |
PROTESE SWANSON | 3 | 2 | 20 | ||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||
CIRURGIA PLASTICA / MASTOLOGIA | |||||
19 | IMPLANTE DE PRÓTESE GLÚTEA (CIRURGIA PLÁSTICA) | PROTESE GLUTEA REDONDA | 2 | 4 | 40 |
20 | EXPANSORES DE MAMA E TECIDO - KIT | EXPANSOR ANATOMICO TEXTURIZADO VALVULA | 2 | 5 | 60 |
INCORPORADA | |||||
EXPANSOR DE COURO CABELUDO SEMICIRCULAR | 1 | 5 | |||
EXPANSOR DE SILICONE REDONDO | 2 | 3 | 30 | ||
EXPANSOR RETANGULAR | 2 | 3 | 30 | ||
EXPANSOR SEMILUNAR | 2 | 3 | 30 | ||
21 | IMPLANTE DE PROTESE MAMARIA | PROTESE MAMARIA DE POLIURETANO REDONDO | 2 | 10 | 126 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||
CIRURGIA GERAL | |||||
22 | DRENAGEM DE VIA BILIAR | DRENO DE VIA BILIAR ANTEROGRADO | 1 | 1 | 10 |
23 | CIRURGIA GERAL POR VIDEO | ENDOGRAMPEADOR DE HERNIA INGUINAL | 1 | 9 | 100 |
24 | CIRURGIA GERAL POR VIDEO – POR KIT | CARGA AZUL | 5 | 9 | 100 |
CARGA BRANCA | 5 | 9 | 100 | ||
ENDOGRAMPEADOR ENDOSCOPICO | 1 | 5 | 50 | ||
PINCA DE ULTRACISION | 1 | 9 | 100 | ||
TROCATER 12MM | 1 | 9 | 100 | ||
TROCATER 5 MM | 1 | 9 | 100 | ||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||
UROLOGIA | |||||
25 | INCONTINENCIA URINARIA | KIT DE SLING TVT | 1 | 4 | 48 |
26 | INCONTINECIA URINARIA MASCULINO | SLING MASCULINO | 2 | 8 | 96 |
27 | UROLOGIA | FIO GUIA HIDROFILICO DIAM.0.035/0.89X150CM (URO) | 1 | 13 | 150 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||
HEMODINÂMICA | |||||
28 | ANGIOPLASTIAS KIT | XXXXXX XXXXXXX 0X | 0 | 0 | 00 |
XXXXXX XXXXXXX 7F | 1 | 5 | 30 | ||
CONECTOR Y | 1 | 5 | 50 | ||
EXTENSORES PARA | 1 | 5 | 50 |
SERINGA DE BOMBA INJETORA | |||||
FIO GUIA 0.014MMX260CM (TROCA) | 1 | 5 | 50 | ||
FIO GUIA 0.018 MMX260CM (TROCA) | 1 | 5 | 50 | ||
INFLATOR / MANOMETRO | 1 | 2 | 40 | ||
INTRODUTOR LONGO 6F PARA CROSS OVER | 1 | 1 | 10 | ||
INTRODUTOR LONGO 7F | 1 | 1 | 10 | ||
KIT SERINGA 150 ML BOMBA INJETORA | 1 | 5 | 50 | ||
MANIFOLD | 1 | 5 | 50 | ||
CATETER BALAO 14X60 | 1 | 3 | 30 | ||
CATETER BALAO 16X60 | 1 | 3 | 30 | ||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||
GINECOLOGIA | |||||
29 | INCONTINENCIA URINARIA | TELA DE SLING VAGINAL TRANSOBITURATORIA - TVTO | 1 | 5 | 300 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||
OTORRINOLARINGOLOGIA | |||||
30 | SINUSECTOMIA | LAMINA DE SHAVER PARA OSSO SINUSBURS 45 GRAUS | 1 | 5 | 50 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||
BUCO MAXILO FACIAL | |||||
31 | TRATAMENTO BUCO MAXILO FACIAL - KIT | BROCA 701 | 1 | 8 | 96 |
BROCA 702 | 1 | 8 | 96 | ||
BROCA 703 | 1 | 8 | 96 | ||
CANULA ENDOTRAQUEAL POLAR NORTE 6.5 | 1 | 8 | 96 | ||
ENXERTO OSSEO GRANULADO | 1 | 8 | 96 | ||
FIO DE AÇO MALEAVEL 1.0 | 2 | 16 | 192 | ||
FIO DE AMARRILHO PARA BLOQUEIO INTERMAXILAR | 1 | 8 | 96 | ||
FRESA EGG BUR | 1 | 8 | 96 |
GUIA CIRURGICO FINAL | 1 | 8 | 96 | ||
GUIA CIRURGICO FINAL | 1 | 8 | 96 | ||
GUIA CIRURGICO INTERMEDIARIO | 1 | 8 | 96 | ||
HIDROXIAPATITA EM BLOCOS | 1 | 8 | 96 | ||
MEMBRANA BIOLOGICA | 1 | 8 | 96 | ||
PARAFUSO DE BLOQUEIO INTERMAXILAR | 2 | 16 | 96 | ||
PLACA DE SISTEMA 1.2 | 5 | 40 | 480 | ||
PLACA DE SISTEMA 1.5MM | 5 | 40 | 480 | ||
PLACA DE SISTEMA 2.4 | 5 | 40 | 480 | ||
PLACA SISTEMA 2.0 | 5 | 40 | 480 | ||
PONTA DE MICRODISSECÇÃO COLORADO | 1 | 8 | 96 | ||
SERRA PIEZO | 5 | 40 | 480 | ||
SERRA RECIPROCANTE | 1 | 8 | 96 | ||
TELA DE TITANIO 1,0MM | 1 | 8 | 96 | ||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||
OTORRINOLARINGOLOGIA | |||||
32 | CIRURGIA DE LARINGE | PONTEIRA DE MICRODISSECÇÃO DE LARINGE TIPO COLORADO | 1 | 1 | 12 |
3-Observações:
3.1 - Os detalhamentos de todos os itens bem como suas quantidades estimadas estão discriminados na planilha constante no Anexo I;
3.1.1 - Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do Regulamento de Compras e Contratações deste IDTECH;
3.1.2 - Pedido de Cotação Presencial Tipo: menor preço por ITEM;
3.2 - Haverá validação técnica dos itens, podendo ser solicitada a apresentação de catálogos, amostras e demais documentos para apuração da QUALIDADE dos itens propostos;
3.3 - Todos os itens ofertados deverão possuir registro na ANVISA;
3.4 - Para todos os procedimentos de Ortopedia E Neurocirurgia além do fornecimento de OPME, a empresa contratada deverá fornecer durante o período da cirurgia, o profissional instrumentador, devidamente treinado e identificado;
- Para os procedimentos de Ortopedia, Buco Maxilo Facial e Neurocirurgia, além do fornecimento das OPMEs, a empresa contratada deverá fornecer, durante o período da cirurgia, os instrumentais, em cada procedimento,
via regime de comodato: NEUROCIRURGIA: Endoscopia de coluna – Tigger (01). 01 kit de endoscopia lombar com cânulas, ópticas e dilatadores além de bombeador do soro e bipolar, drill com proteção. Artrodeses : Posicionadores, caixas de instrumentais necessários para todas as artrodeses de colunas, Motor e Drill.
Ortopedia: Artroplastia total de quadril hibrido: caixa de prótese total de quadril / hibrido, Serra e perfurador a nitrogênio, Afastadores norte sul. Disponibilizar todo instrumental necessário para todos os procedimentos descritos. Osteotomia Valgizante: para placa de Chambat usa-se a placa calço juntas item solicitado. OTORRINOLARINGOLOGIA: disponibilizar lâminas de shaver para osso sinusburs a especificação do grau solicitado pelo cirurgião independente do grau (45°) informado na cotação, enviar aparelho e peça de mão para o material. Buco Maxilo Facil: enviar motor e drill elétrico, os Guias serão confeccionados pela empresa conforme planejamento do cirurgião e envio dos exames necessários(tomografia). E comunicar caso haja falta de algum item com antecedência mínima de 10 dias.
– FORNECIMENTO, FATURAMENTO E PAGAMENTO:
4.1 - Após assinatura do contrato, a empresa contratada deverá acompanhar o agendamento das cirurgias junto à equipe do Hospital e se programar com antecedência necessária para que, na data e horários marcados, sejam realizados o fornecimento de todos os itens solicitados;
4.2 - Os procedimentos serão agendados e o fornecedor contratado comunicado com antecedência de 07 (sete) dias, no qual receberá a respectiva autorização do Centro Cirúrgico;
4.3 – Os materiais cirúrgicos, objeto do contrato, serão solicitados pelo Centro Cirúrgico, conforme programação de cirurgias via e-mail ou telefone, devendo ser entregues no Hospital Estadual Geral de Goiânia
- Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, de segunda a sexta-feira, as 08h00 às 18h00m, com antecedência de 24h do horário previsto da cirurgia, contados do recebimento da solicitação e da seguinte forma:
4.3.1 – Materiais descartáveis e implantes estéreis pelo fabricante: deverão ser entregues diretamente no centro cirúrgico para o responsável ou agente administrativo.
4.3.2 – Materiais cirúrgicos e instrumentais: deverão ser entregues diretamente na Central de Material e Esterilização – CME para o processamento dentro do prazo estabelecido, onde deverá ser realizada a conferência de todo o material entregue, bem como a rotulagem e identificação do mesmo, conforme informações constantes no mapa cirúrgico, tais como nome do paciente, prontuário, nome e horário da cirurgia e cirurgião. O fornecedor em conjunto com a CME, deverá registrar a entrega e devolução de todos os materiais em documento específico da instituição.
4.3.3 – Instrumentais e Equipamentos/acessórios permanentes: deverão ser entregues diretamente na Central de Material e Esterilização – CME para o processamento dentro do prazo estabelecido. O fornecedor em conjunto com a CME, deverá registrar a entrega e devolução de todos os equipamentos/acessórios em documento específico da instituição.
4.4 – No caso de solicitação de materiais para procedimentos cirúrgicos de urgência, a entrega deverá acontecer no prazo máximo de 4 horas (quatro horas), quando da solicitação pela contratante.
4.5 – O fornecedor deverá cumprir com os prazos de entrega dos materiais e antever a comunicação de qualquer imprevisto que venha ocorrer ainda dentro do prazo de fornecimento. Em caso de descumprimento dos horários de entrega dos materiais estabelecidos pelo Contratante, a mesma poderá recusar a entre fora do horário e diante de recorrências, a empresa será notificada e até ter o seu contrato rescindido sem prejuízos a
contratante.
4.6 – Quando os materiais e OPME não atenderem as especificações técnicas ou apresentaram qualquer não conformidade, o produto será devolvido ao fornecedor para as devidas correções.
4.7 – O fornecedor deverá fornecer instrumentais e equipamentos em devidas condições de uso e garantir sua manutenção e ou substituição quando necessário, sem qualquer ônus a contratante.
4.8 – Todos os implantes e instrumentais devem ser entregues em condições adequadas de armazenamento, em caixas apropriadas para esterilização e com especificações que facilitem o armazenamento e integridade dos materiais.
4.9 – O fornecedor deverá entregar as caixas com material completo para as cirurgias, cujos implantes deverão ter tamanhos, numerações e quantidades necessárias para a realização da cirurgia.
4.10 – O fornecedor deverá fornecer ao cirurgião apoio técnico no manejo, utilização e encaminhamento adequado das OPME’s, de forma integral em dias úteis e sobreavisos noturnos, finais de semana e feriados.
4.11 – O instrumentador cirúrgico deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto da cirurgia e realizar a conferência do material sob sua responsabilidade. Caso identifique qualquer eventualidade com o material solicitado para a cirurgia, deverá notificar imediatamente a chefia do Centro Cirúrgico e ou cirurgião.
4.12 – Após a utilização do material ou implante cirúrgico, a empresa será comunicada via e-mail pelo responsável do Centro Cirúrgico para a emissão da nota fiscal dentro do prazo de 24 horas (vinte e quatro horas). O Centro Cirúrgico fará a conferência da nota fiscal e dará os encaminhamentos para quitação da mesma, conforme normas e fluxos estabelecidos.
4.13 – A prestação do serviço pela equipe técnica do apoio deverá atender ao disposto nas legislações vigentes, e na Norma Regulamentadora NR 32, bem como as normas internas da Contratante, com destaque para normas de biossegurança, protocolos assistenciais e de segurança do paciente.
4.14 – A equipe técnica de instrumentadores cirúrgicos deverá atuar conforme resolução COFEN 214/1998, contribuir na sua competência para a qualidade e segurança da assistência prestada aos pacientes, bem como participar do protocolo de cirurgia segura.
4.15 – O fornecedor deverá apresentar, quando do contrato e anualmente em caso de renovação, documentações dos instrumentadores cirúrgicos: comprovante de imunização, comprovante de vínculo empregatício, comprovante de formação em instrumentação cirúrgica e registro no conselho. Toda documentação deverá ser apresentada. Caberá ao fornecedor comunicar a contratada qualquer alteração do quadro de pessoal.
4.16 – O fornecedor deverá garantir a contínua e integral prestação do serviço, independente de férias, faltas ao serviço, feriados, finais de semana, greves de qualquer natureza ou espécie, obrigando-se no cumprimento incondicional do contrato.
4.17 – O fornecedor deverá arcar com as despesas fiscais e tributárias, bem como com os encargos sociais e trabalhistas, inerentes à prestação de serviços.
4.18 – O fornecedor deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seu representante, das normas de segurança, conduta, disciplina e todas as demais normas determinadas pela instituição e responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados, nas dependências da contratante.
4.19 – O fornecedor deverá garantir que seus empregados compareçam ao Hospital devidamente uniformizado
e portando de crachá de identificação.
4.20 - O faturamento deverá contemplar o quantitativo exato de itens utilizados em cada procedimento. Caso seja necessária a utilização de materiais extras, excedentes ou incompatíveis com o procedimento realizado, devidamente justificado pelo médico cirurgião, os mesmos sofrerão auditoria prévia e somente após a autorização da Diretoria será formalizado a liberação para emissão da respectiva nota fiscal;
4.21 - A quitação da fatura possui previsão que seja paga em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal e atesto pelo Executor do Contrato. A quitação irá ocorrer mediante disponibilidade financeira e caso não haja pendências na Nota Fiscal, documentações ou demais Certidões Negativas de Débito - CND’s do fornecedor;
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 - Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente;
5.2 - Reparar, corrigir, substituir, prioritária e exclusivamente, as suas custas e riscos, num prazo de no máximo de 03 (três) dias, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de culpa da empresa fornecedora ou fabricante;
5.3 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive dos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos constatáveis nos prazos de validade, mesmo expirado o prazo de garantia;
5.4 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações;
Identificar todos os equipamentos, instrumentais de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Hospital ou de outras empresas credenciadas;
5.5 - Registrar e controlar, juntamente com a Contratante e os prepostos do Hospital, a reposição dos materiais e instrumentais utilizados.
5.6 - A empresa deverá dispor de equipe treinada para controle e reposição dos materiais e instrumentais, bem como realizar a conferência e o agendamento dos procedimentos realizados no Hospital;
5.7 - Deverá disponibilizar um instrumentador cirúrgico que deverá comparecer no hospital para auxiliar e acompanhar todos os procedimentos cirúrgicos (os marcados com antecedência e os eventualmente de emergência). O mesmo deverá ser responsável pela higienização e montagem das caixas de OPME após as cirurgias;
5.8 - A contratada deverá sempre manter em ordem seu estoque de instrumentais e materiais, atendendo às boas práticas de armazenagem e distribuição, além das normas técnicas de segurança, manutenção, salubridade e validade;
5.9 - Os produtos devem ser entregues em embalagem original, contendo a data e número do lote de Fabricação;
5.10 - A contratada deverá comunicar à contratante, no prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, devendo tomar todas as medidas possíveis para evitar o cancelamento ou adiantamento das cirurgias ofertadas no Hospital para os pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS;
5.11 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.12 - Cumprir com os requisitos do objeto contratados, descritos na respectiva Proposta, que poderá a qualquer tempo, sem aviso prévio, ser vistoriado pela Contratante, ficando o contrato rescindido se verificar qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e/ou serviços;
5.13 - A contratada deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade na prestação de serviço, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento;
5. 14 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6 – CONDIÇÕES GERAIS:
6.1 - O descumprimento de qualquer das obrigações do vencedor implicara na aplicação de multa correspondente, de acordo com as normas estabelecidas em contrato;
6.2 - Se a empresa contratada, injustificadamente não cumprir com suas obrigações, estará sujeita a rescisão do contrato e demais penalidades. Neste caso a próxima colocada no procedimento licitatório será convocada, onde serão analisadas as condições de suas respectivas propostas, examinada a aceitabilidade, objeto e valor, podendo estas ser declaradas vencedoras e firmar novo contrato.
6. 3 - As quantidades previstas para aquisição foram estimadas com fins de formação do preço global dos materiais, sendo discricionária a Contratante a aquisição de determinados itens em quantidade superior as previstas, haja vista a volatilidade e dinâmica dos serviços médicos prestados no Hospital Estadual Geral de Goiânia - Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, desde que não seja ultrapassado o preço global total informado no Termo de Referência.
Goiânia/GO, Março de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Andraskcho Centro Cirúrgico – HGG Diretor de Enfermagem - HGG
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Coordenador Técnico/IDTECH
ANEXO - II CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||
DIA | HORÁRIO | DESCRIÇÃO | Itens |
09/04/2019 | 15:30 H | - CREDENCIAMENTO; - ENTREGA DO ENVELOPES 01 (PROPOSTA DE PREÇO); - ENTREGA DO E ENVELOPE 2 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO). | - |
15/04/2019 | 9:00 H | - ABERTURA DOS ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE PREÇO); - REALIZAÇÃO DA FASE LANÇE, ESCOLHA DA(S) MELHOR(ES) PROPOSTA(S). | Itens 01 a 13 |
16/04/2019 | 9:00 H | - ABERTURA DOS ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE PREÇO); - REALIZAÇÃO DA FASE LANÇE. | Itens 14 a 21. |
17/04/2019 | 9:00 H | - ABERTURA DOS ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE PREÇO); - REALIZAÇÃO DA FASE LANÇE. | Itens 22 a 32 |
18/04/2019 | 9:00 H | - ABERTURA DO EVELOPE 02 (DOCUMENTAÇÃO) DAS LICITANTES VENCEDORAS | Empresas Vencedoras Todos os Lotes/Itens |
Observações:
- A empresa vencedora será a que apresentar o menor preço total por ITEM.
- Nos ITENS que contém SUBITENS a empresa deverá apresentar os valores unitários de cada SUBITEM, o valor total da proposta de preço será o valor do ITEM.
- Para as propostas vencedoras na fase de lances dos ITENS que contem SUBITEM, quando da apresentação da proposta de preço vencedora atualizada, o desconto ofertado na fase de lances deverá ser distribuído proporcionalmente a cada SUBITEM.
ANEXO – III MODELO DE PROPOSTA.
Obs.: Colocar em papel timbrado
Ao
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH Endereço: Rux 00, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx / XX
Referência: PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 007/2019 – IDTECH – Autos nº. 2019000526
OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Médicos Especiais (OPME), para atender as necessidades do Hospital Estadual Geral de Goiânia – Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, conforme especificações no edital e seus anexos. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
TELEFONE(S) PARA CONTATO: ( ) ( ) EMAIL: |
NOME DO REPRESENTANTE: |
PROPOSTA DE PREÇO
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||||
Lotes – 01 - NEUROCIRURGIA | |||||||
ITEM | PROCEDIMENTO | MATERIAIS UTILIZADOS (SUBITEM) | QUANT. DE SUBITEM POR PROCEDIME NTO. | TOTAL DE PROCEDIME NTOS POR 12 MESES | QUANTIDAD E TOTAL DE ITENS | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | BIOPSIA ( NEUROCIRURGIA ) | CANULA SEDAN PARA BIOPSIA ESTEREOTAXICA | 1 | 1 | 12 | R$ | R$ |
2 | ENDOSCOPIA DE COLUNA | KIT DE ENDOSCOPIA DE COLUNA | 1 | 4 | 50 | R$ | R$ |
3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DA HIPERTENSÃO INTRACRANIANA ( NEUROCIRURGIA) - KIT | KIT DE DVP COM VALVULA AUTORREGULAVEL | 1 | 1 | 12 | R$ | R$ |
4 | ARTRODESE OCCIPTO CERVICAL (NEUROCIRURGIA) - KIT | ENXERTO MINERAL 20 GRAMAS | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ |
HASTE PARA FIXACAO OCCIPITO CERVICAL | 2 | 144 | 288 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO DE MASSA LATERAL | 4 | 144 | 576 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO OCCIPITAL | 4 | 144 | 576 | R$ | R$ | ||
PORCA | 4 | 144 | 576 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
5 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR 01 NIVEL(NEUROCIRURGI A) - KIT | CAGE PEEK | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ |
ENXERTO MINERAL 05G | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO DE CORPO | 4 | 144 | 576 | R$ | R$ | ||
PLACA CERVICAL | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
6 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR 02 NIVEIS (NEUROCIRURGIA) - KIT | CAGE PEEK | 2 | 144 | 288 | R$ | R$ |
ENXERTO MINERAL 10GR | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO DE CORPO | 6 | 144 | 864 | R$ | R$ | ||
PLACA CERVICAL | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
7 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR 03 NIVEL (NEUROCIRURGIA) - KIT | CAGE PEEK | 3 | 144 | 432 | R$ | R$ |
ENXERTO MINERAL 15 GRAMAS | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO DE CORPO | 8 | 144 | 1152 | R$ | R$ | ||
PLACA CERVICAL | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ | ||
SISTEMA DTT/CROSS LINK | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
8 | ARTRODESE CERVICAL POSTERIOR 01 NIVEL (NEUROCIRURGIA) - KIT | ENXERTO MINERAL 10GR | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ |
FRESA DE DRILL | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ | ||
HASTE | 2 | 144 | 288 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO DE MASSA LATERAL | 4 | 144 | 576 | R$ | R$ | ||
PORCA | 4 | 144 | 576 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
9 | ARTRODESE CERVICAL POSTERIOR 02 NIVEIS (NEUROCIRURGIA) - KIT | ENXERTO MINERAL 10GR | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ |
HASTE | 2 | 144 | 288 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO DE MASSA LATERAL | 6 | 144 | 864 | R$ | R$ | ||
PORCA | 6 | 144 | 864 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
10 | ARTRODESE CERVICAL POSTERIOR 03 NIVEIS (NEUROCIRURGIA) - KIT | ENXERTO MINERAL 10GR | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ |
HASTE | 2 | 144 | 288 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO DE MASSA LATERAL | 8 | 144 | 1152 | R$ | R$ | ||
PORCA | 8 | 144 | 1152 | R$ | R$ | ||
SISTEMA DTT/CROSS LINK | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ |
11 | ARTRODESE LOMBAR 01 NIVEL (NEUROCIRURGIA) - KIT | CAGE PEEK | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ |
ENXERTO MINERAL 10GR | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ | ||
HASTE | 2 | 144 | 288 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO PEDICULARES LOMBAR COM SEU DISP. BLOQ. NA HASTE | 4 | 144 | 576 | R$ | R$ | ||
PORCA | 4 | 144 | 576 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
12 | ARTRODESE LOMBAR 02 NIVEIS (NEUROCIRURGIA) - KIT | CAGE PEEK | 2 | 144 | 288 | R$ | R$ |
ENXERTO MINERAL 20 GRAMAS | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ | ||
HASTE | 2 | 144 | 288 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO PEDICULARES LOMBAR COM SEU DISP. BLOQ. NA HASTE | 6 | 144 | 864 | R$ | R$ | ||
PORCA | 6 | 144 | 864 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
13 | ARTRODESE LOMBAR 03 NIVEIS (NEUROCIRURGIA) - KIT | ENXERTO MINERAL 30 GRAMAS | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ |
HASTE | 2 | 144 | 288 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO PEDICULARES LOMBAR COM SEU DISP. BLOQ. NA HASTE | 8 | 144 | 1152 | R$ | R$ | ||
PORCA | 8 | 144 | 1152 | R$ | R$ | ||
SISTEMA DTT/CROSS LINK | 1 | 144 | 144 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||||
Lotes – 02 - ORTOPEDIA | |||||||
14 | ATRODDESE | PARAFUSO DE HEBERT | 3 | 32 | 384 | R$ | R$ |
15 | OSTEOTOMIA VALGIZANTE – KIT | LAMINA DE SHAVER PARTE MOLE | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ |
LAMINA DE SHAVER PARTE OSSEA | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO BLOQUEADO | 8 | 64 | 768 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO DE INTERFERENCIA TITANIO | 2 | 16 | 192 | R$ | R$ | ||
PLACA DE CHAMBAT BLOQUEADA | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
PLACA CALCO | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
PLACA DE PUDU | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
16 | FIO DE AÇO PARA CERCLAGEM ( ORTOPEDIA) - KIT | FIO DE AÇO PARA CERCLAGEM N° 01 | 1 | 96 | 96 | R$ | R$ |
FIO DE AÇO PARA CERCLAGEM N° 03 | 1 | 96 | 96 | R$ | R$ | ||
FIO PARA CERCLAGEM 1,2 | 1 | 96 | 96 | R$ | R$ | ||
FIO PARA CERCLAGEM 1,5 | 1 | 96 | 96 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
17 | PROTESE DE QUADRIL HIBRIDA ( ORTOPEDIA ) - KIT | CABECA FEMORAL INTERCAMBEAVEL | 1 | 2 | 24 | R$ | R$ |
HASTE FEMORAL LISA | 1 | 2 | 24 | R$ | R$ |
HASTE FEMORAL NAO CIMENTADA | 1 | 2 | 24 | R$ | R$ | ||
RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL/UMERAL | 1 | 5 | 56 | R$ | R$ | ||
CENTRALIZADOR DE HASTE FEMORAL | 1 | 5 | 56 | R$ | R$ | ||
COMPONENTE ACETABULAR NÃO-CIMENTADO | 1 | 2 | 24 | R$ | R$ | ||
LINER ACETABULAR DE POLIETILENO | 1 | 2 | 24 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO ACETABULAR | 3 | 6 | 72 | R$ | R$ | ||
CIMENTO ORTOPÉDICO | 3 | 9 | 104 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
18 | PROTESE MÃO ( ORTOPEDIA ) - KIT | ESPAÇADOR DE TENDAO DE SILICONE N° 1 / 2 / 3 | 3 | 2 | 20 | R$ | R$ |
PROTESE SWANSON | 3 | 2 | 20 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||||
Lotes – 03 – CIRURGIA PLASTICA / MASTOLOGIA | |||||||
19 | IMPLANTE DE PRÓTESE GLÚTEA (CIRURGIA PLÁSTICA) | PROTESE GLUTEA REDONDA | 2 | 4 | 40 | R$ | R$ |
20 | EXPANSORES DE MAMA E TECIDO - KIT | EXPANSOR ANATOMICO TEXTURIZADO VALVULA INCORPORADA | 2 | 5 | 60 | R$ | R$ |
EXPANSOR DE COURO CABELUDO SEMICIRCULAR | 1 | 5 | R$ | R$ | |||
EXPANSOR DE SILICONE REDONDO | 2 | 3 | 30 | R$ | R$ | ||
EXPANSOR RETANGULAR | 2 | 3 | 30 | R$ | R$ | ||
EXPANSOR SEMILUNAR | 2 | 3 | 30 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
21 | IMPLANTE DE PROTESE MAMARIA | PROTESE MAMARIA DE POLIURETANO REDONDO | 2 | 10 | 126 | R$ | R$ |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||||
Lotes – 04 – CIRURGIA GERAL | |||||||
22 | DRENAGEM DE VIA BILIAR | DRENO DE VIA BILIAR ANTEROGRADO | 1 | 1 | 10 | R$ | R$ |
23 | CIRURGIA GERAL POR VIDEO | ENDOGRAMPEADOR DE HERNIA INGUINAL | 1 | 9 | 100 | R$ | R$ |
24 | CIRURGIA GERAL POR VIDEO – KIT | CARGA AZUL | 5 | 9 | 100 | R$ | R$ |
CARGA BRANCA | 5 | 9 | 100 | R$ | R$ | ||
ENDOGRAMPEADOR ENDOSCOPICO | 1 | 5 | 50 | R$ | R$ | ||
PINCA DE ULTRACISION | 1 | 9 | 100 | R$ | R$ | ||
TROCATER 12MM | 1 | 9 | 100 | R$ | R$ | ||
TROCATER 5 MM | 1 | 9 | 100 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||||
Lotes – 05 - UROLOGIA | |||||||
25 | INCONTINENCIA URINARIA | KIT DE SLING TVT | 1 | 4 | 48 | 48 | 48 |
26 | INCONTINECIA URINARIA MASCULINO | SLING MASCULINO | 2 | 8 | 96 | 96 | 96 |
27 | UROLOGIA | FIO GUIA HIDROFILICO DIAM.0.035/0.89X150CM (URO) | 1 | 13 | 150 | 150 | 150 |
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||||
Lotes – 06 - HEMODINÂMICA | |||||||
28 | ANGIOPLASTIAS - KIT | BAINHA ARAMADA 6F | 1 | 5 | 30 | R$ | R$ |
BAINHA ARAMADA 7F | 1 | 5 | 30 | R$ | R$ | ||
CONECTOR Y | 1 | 5 | 50 | R$ | R$ | ||
EXTENSORES PARA SERINGA DE BOMBA INJETORA | 1 | 5 | 50 | R$ | R$ | ||
FIO GUIA 0.014MMX260CM (TROCA) | 1 | 5 | 50 | R$ | R$ | ||
FIO GUIA 0.018 MMX260CM (TROCA) | 1 | 5 | 50 | R$ | R$ | ||
INFLATOR / MANOMETRO | 1 | 2 | 40 | R$ | R$ | ||
INTRODUTOR LONGO 6F PARA CROSS OVER | 1 | 1 | 10 | R$ | R$ | ||
INTRODUTOR LONGO 7F | 1 | 1 | 10 | R$ | R$ | ||
KIT SERINGA 150 ML BOMBA INJETORA | 1 | 5 | 50 | R$ | R$ | ||
MANIFOLD | 1 | 5 | 50 | R$ | R$ | ||
CATETER BALAO 14X60 | 1 | 3 | 30 | R$ | R$ | ||
CATETER BALAO 16X60 | 1 | 3 | 30 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||||
Lotes – 07 - GINECOLOGIA | |||||||
29 | INCONTINENCIA URINARIA | TELA DE SLING VAGINAL TRANSOBITURATORIA - TVTO | 1 | 5 | 300 | R$ | R$ |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||||
Lotes – 08 - OTORRINOLARINGOLOGIA | |||||||
30 | SINUSECTOMIA | LAMINA DE SHAVER PARA OSSO SINUSBURS 45 GRAUS | 1 | 5 | 50 | R$ | R$ |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||||
Lotes – 09 – BUCO MAXILO FACIAL | |||||||
31 | BROCA 701 | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | |
BROCA 702 | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
BROCA 703 | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ |
TRATAMENTO – BUCO MAXILO FACIAL - KIT | CANULA ENDOTRAQUEAL POLAR NORTE 6.5 | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | |
ENXERTO OSSEO GRANULADO | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
FIO DE AÇO MALEAVEL 1.0 | 2 | 16 | 192 | R$ | R$ | ||
FIO DE AMARRILHO PARA BLOQUEIO INTERMAXILAR | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
FRESA EGG BUR | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
GUIA CIRURGICO FINAL | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
GUIA CIRURGICO FINAL | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
GUIA CIRURGICO INTERMEDIARIO | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
HIDROXIAPATITA EM BLOCOS | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
MEMBRANA BIOLOGICA | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
PARAFUSO DE BLOQUEIO INTERMAXILAR | 2 | 16 | 96 | R$ | R$ | ||
PLACA DE SISTEMA 1.2 | 5 | 40 | 480 | R$ | R$ | ||
PLACA DE SISTEMA 1.5MM | 5 | 40 | 480 | R$ | R$ | ||
PLACA DE SISTEMA 2.4 | 5 | 40 | 480 | R$ | R$ | ||
PLACA SISTEMA 2.0 | 5 | 40 | 480 | R$ | R$ | ||
PONTA DE MICRODISSECÇÃO COLORADO | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
SERRA PIEZO | 5 | 40 | 480 | R$ | R$ | ||
SERRA RECIPROCANTE | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
TELA DE TITANIO 1,0MM | 1 | 8 | 96 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||||
Lotes – 10 - OTORRINOLARINGOLOGIA | |||||||
32 | CIRURGIA DE LARINGE | PONTEIRA DE MICRODISSECÇÃO DE LARINGE TIPO COLORADO | 1 | 1 | 12 | R$ | R$ |
- Os quantitativos descritos no quadro acima são estimativos podendo ser alterados de acordo com a necessidade da Unidade de Saúde, desde que não ultrapasse o valor previsto no contrato, quando poderá ser firmado termo aditivo.
- A empresa vencedora será a que apresentar o menor preço total por ITEM.
- Nos ITENS que contém SUBITENS a empresa deverá apresentar os valores unitários de cada SUBITEM e o valor total que será o valor do ITEM.
- Para as propostas vencedoras na fase de lances dos ITENS que contem SUBITEM, quando da apresentação da proposta de preço vencedora atualizada, o desconto ofertado na fase de lances deverá ser distribuído proporcionalmente a cada SUBITEM.
Declaramos que nos preços propostos estão inclusas, além do valor do objeto, todas as despesas com mão-de-obra, treinamento, locomoção, equipamentos, aparelhos, bem assim, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários incidentes na execução e entrega objeto da presente Cotação, conforme o caso; |
Declaramos que os preços propostos são estimados pelos próximos 12 (doze) meses. |
Declaramos que os objetos a serem executados/entregues, serão em conformidade com as condições, especificações e exigências contidas no Edital e seus anexos, e, declaramos ainda, que aceitamos todas as condições e as disposições previstas, estando de acordo com as mesmas; |
O prazo de validade desta proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura do respectivo envelope; |
Temos conhecimento de que a empresa vencedora será aquela que apresentar a melhor proposta, estando desde já, a mesma intimada para, em até 48 horas após a realização da Cotação, apresentar NOVA PROPOSTA assinada e com os valores atualizados, caso se faça necessário. |
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
(Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura
*Este documento deverá ser entregue dentro do (EMVELOPE 1 – PROPOSTA DE XXXXX)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH. Ref.: Cotação Presencial Nº 007/2019.
Prezados Senhores,
Nós da empresa (nome ) , CNPJ/MF n.º (informar) , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para o fornecimento/execução do objeto, de conformidade com o Edital da Cotação mencionada.
Outrossim, declara que:
− Está apresentando proposta para o(s) item(ns) objeto deste Edital;
− A nacionalidade da Empresa proponente é (indicar a nacionalidade) ;
− Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua contratação no presente processo de Cotação, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
− Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, prevista nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da CF/1988;
− A proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital;
g) Concorda com a retenção pelo IDTECH correspondente ao percentual pertinente ao objeto, frente ao disposto na Resolução nº. 071 do INSS e outras tributações, conforme o caso.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
(Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura).
* Este documento deverá ser entregue dentro do (ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
MINUTA CONTRATUAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS
I – DAS PARTES
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa jurídica de
direito privado, associação civil na forma de organização social, sem fins lucrativos, fundada em 05 de setembro de 2005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0001-73 (Matriz) e 07.966.540/0004-16 (Filial), com sede na Cidade de Goiânia-Goiás, à Rua 01, Quadra B-1, Lotes 03/05 nº 60 - Térreo, Sexxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Coordenador Executivo, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, odontólogo, portador do RG/CI nº. 224764 – SSP/GO e do CPF/MF sob o nº. 093.517.951- 87, sob a assistência da Assessoria Jurídica deste Instituto, Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – OAB/GO 16.716, ambos residentes e domiciliados em Goiânia/GO, doravante chamada, simplesmente de CONTRATANTE.
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede , neste ato representada por quem de direito, de agora em diante denominada de CONTRATADA.
II – DO OBJETO
01- Pedido de Cotação Presencial nº 007/2019, Autos nº 2019000526, que versa sobre a contratação de empresas para o fornecimento, em consignação, de Órteses, Próteses e Materiais Médicos Especiais (OPME), visando atender a execução do Processo nº 201100010013921, Contrato de Gestão nº 24/2012, pactuado entre a CONTRATANTE e o Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, em atendimento e cumprimento das necessidades do Hospital Estadual Geral de Goiânia - Dr. Xxxxxxx Xxxxx - HGG e demais atividades técnico-operacionais e administrativas afetas, tudo conforme consta detalhadamente da descrição do Termo de Referência, Anexo I, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito.
Parágrafo único – Pelo objeto deste Pedido de Cotação Presencial de nº 007/2019, o Gerente de Compras da CONTRATANTE apurou perante a CONTRATADA o valor irreajustável, estimado e global de R$ (
), para os 12 (doze) meses de fornecimento de produtos, tudo conforme consta do Termo de Referência – Anexo I, cujas especificações, quantidades e preços individualizados nele encontram-se declinados.
III – DO FORNECIMENTO DE PRODUTOS
01-A CONTRATADA, nesta data e por estes termos, compromete-se a fornecer os produtos, nos moldes constantes da Cláusula precedente, sem vício de vontade ou coação.
02-A CONTRATADA deverá disponibilizar em CONSIGNAÇÃO as Órteses, Próteses e Materiais Médicos Especiais (OPME) para utilização no Hospital Estadual Geral de Goiânia - Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, de modo que, a CONTRATANTE se responsabiliza a pagar somente pelos materiais efetivamente utilizados nos pacientes, após necessária auditoria médica e o devido faturamento em nome do paciente.
03-A CONTRATADA deverá fornecer em regime de comodato todos os equipamentos necessários e instrumentais de suporte nos casos, em que o procedimento cirúrgico utilize materiais que dependam de equipamentos/instrumentais específicos para a sua realização, devendo os mesmos serem repostos quando de sua avaria na condição de serem devolvidos à CONTRATADA após o uso, sem ônus para a CONTRATANTE.
02-O fornecimento de produtos, objetos deste contrato, deverão ser entregues/fornecidos conforme consta detalhadamente da descrição do Termo de Referência, Anexo I, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito.
03-No ato do recebimento dos produtos, a CONTRATANTE deverá conferir as especificações e a qualidade com que os mesmos foram entregues e, ainda, certificar-se de que estes foram fornecidos dentro dos objetivos a que se destinam.
04-A conferência, nos moldes especificados no item antecedente, não exime a CONTRATADA de processar a reparação dos produtos fornecidos no caso de os mesmos não atenderem às especificações contidas na “Cláusula II” deste instrumento, ou, ainda, no caso virem a apresentar qualquer incongruência ou vício.
Parágrafo único – A CONTRATADA promoverá, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da Comunicação processada pela CONTRATANTE, a reparação do produto que se encontra irregular às especificações constantes da “Cláusula II” destes termos.
05-Obriga-se a CONTRATADA em manter serviço emergencial que garanta os prazos de entrega dos produtos contratados.
06-A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou vícios nos produtos fornecidos pela CONTRATADA.
07-A CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou vícios observados.
08-As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para a adoção das medidas convenientes.
09-Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATADA,
salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
10- A CONTRATADA assume a responsabilidade perante a CONTRATANTE por danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante o fornecimento dos produtos objeto deste contrato.
IV – DO PAGAMENTO
01- A CONTRATANTE compromete-se a efetuar à CONTRATADA o pagamento do objeto do(a) Pedido de Cotação Presencial nº 007/2019, após a entrega do produto e do recebimento e atesto da Nota Fiscal, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias uteis. Avençam as partes que o dispêndio será liquidado imediatamente após o término do prazo de 15 (quinze) dias uteis ora disciplinado, obedecendo os seguintes critérios:
a) Os pagamentos serão efetuados contra apresentação, podendo haver a retirada do cheque na sede administrativa do IDTECH, mediante prévio agendamento, a critério da CONTRATANTE;
b) Poderá ser efetuado pagamento para a CONTRATADA, via transferência bancária, sem ônus, somente se o fornecedor possuir conta bancária na Caixa Econômica Federal;
c) Caso a CONTRATADA opte por receber o pagamento via transferência bancária em outra instituição financeira (TED), o valor da taxa bancária correspondente será descontado pela CONTRATANTE do importe a ser liquidado junto ao fornecedor;
d) Sob pena de arcar com os prejuízos daí decorrentes, é terminantemente proibida à CONTRATADA a emissão de Xxxxxx Xxxxxxxx, Duplicata Mercantil ou qualquer outra espécie de cobrança bancária em nome da CONTRATANTE, independente do valor da compra ou contratação realizada, sendo aceito, apenas, a apresentação de Boleto Bancário sem datas máximas estipuladas para o pagamento e sem o comando de ordem de protesto;
e) Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação, pela CONTRATADA, das certidões negativas atualizadas constantes do Edital/Termo de Referência;
f) A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e aceitabilidade das condições ora estipuladas.
Parágrafo primeiro – O pagamento pelo(s) serviço(s) somente será(ão) feito(s) mediante demanda, ou seja, quando a CONTRATADA fornecer o(s) produto(s), objeto deste contrato, e que as quantidades e valores declinadas no “Parágrafo único, do Item 01, da Cláusula II”, são meramente estimativas, não obrigando assim a CONTRATANTE a efetuar qualquer tipo de pagamento antes da entrega do(s) produto(s), conforme avençado nas especificações contidas no “Pedido de Contratação/Termo de Referência - Anexo I” deste instrumento.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá conter a especificação dos produtos e suas quantidades, bem como o valor dos mesmos, tudo de forma discriminada.
Parágrafo terceiro – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, bem como na ausência da apresentação das certidões negativas em nome da CONTRATADA, o prazo estipulado nesta Cláusula passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação/regularização.
Parágrafo quarto – Na ausência do pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, está pagará, ainda, à CONTRATADA, juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês.
Paragrafo quinto – As Notas Fiscais deverão, obrigatoriamente, ser preenchidas com os dados do IDTECH, (razão social, endereço, Inscrição Municipal nº 4382234, CNPJ/MF nº 07.966.540/0004-16) bem como conter em seu corpo, todo o detalhamento dos serviços/produtos e o mês de sua execução, contendo os seguintes dizeres: CONTRATO DE GESTÃO Nº 24-2012 - HGG-SES-AGR – IDTECH, sob pena de não percebimento da(s) fatura(s).
Parágrafo sexto – A CONTRATADA, para receber o preço/pagamento do objeto destes termos, deverá apresentar à CONTRATANTE, além da Nota Fiscal:
- Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ/MF;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado de Goiás;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições da Dívida Xxxxx, expedida pela Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Parágrafo sétimo – Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes.
Parágrafo oitavo - A CONTRATADA tem total ciência de que os quantitativos informados no Pedido de Compras/Contratações, Anexo I, dos Autos em referência, são meramente estimativos para a demanda esperada no decorrer de 12 (doze) meses, não gerando à CONTRATANTE nenhuma obrigação de pagar e/ou indenizar no caso de não consumir o total de produtos constantes destes termos.
V - DA IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE E SUCESSÃO
01- O presente contrato é celebrado sob as condições expressas da irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando seus herdeiros e sucessores a tudo cumprir a qualquer título.
Parágrafo único – Ressalve-se, entretanto, como únicas hipóteses para distrato do presente instrumento, aquela que constituir impedimento de ordem legal e/ou inadimplemento contratual, bem como no caso de rescisão do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
VI – DAS TOLERÂNCIAS E OMISSÕES
01-Fica expressamente pactuado que qualquer tolerância por parte dos CONTRATANTES quanto ao descumprimento(s) do(s) prazo(s), obrigação(ões), compromisso(s), multa(s) e quaisquer outras avenças e detalhes previstos neste instrumento, reputar-se-á uma mera liberalidade, não gerando, jamais, novação, perdão ou renúncia de direitos, podendo as partes, a qualquer momento que considerarem conveniente, exigir o que lhe for devido, assim como todas as penalidades aplicáveis e previstas nestes termos e na legislação pátria, com relação ao inadimplemento da obrigação pela parte que descumprir sua obrigação.
02-Às omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria, especialmente aquelas contidas no Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais da XXXXXXXXXXX.
XXX - XX XXXXXXXX XXXXX X XX XXXXXXXX
00-Xx inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido no Pedido de Cotação Presencial nº 007/2019, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então, incorrerá em outras cominações legais.
02-A parte que der motivo para que a parte inocente tenha que recorrer aos meios judiciais para assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas, responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena convencional no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda, pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o inadimplemento por uma das partes, proceder-se-á a rescisão aos presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.
03-Havendo o descumprimento das obrigações e demais condições destes termos ou, ainda, a sua rescisão
por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE sujeitará à parte infratora a perda do direito à contratação e a suspensão do direito de contratar com este instituto por prazo de até 2 (dois) anos.
VIII – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E DO FORO
01-As partes declaram ser verdadeiras todas as informações e declarações constantes deste instrumento contratual, sujeitando-se, em caso contrário, às penas previstas nestes termos e nas legislações civis e criminais vigentes, aplicáveis à espécie.
02-Para quaisquer dos efeitos previstos nas cláusulas deste contrato, qualquer comunicação, notificação e/ou interpelação a qualquer das partes, far-se-ão por escrito e serão consideradas efetivadas quando expedidas pelo Cartório de Títulos e Documentos e com recebimento atestado pelo Oficial de Justiça, entregues pessoalmente, contra recibo ou remetidas pelos correios mediante aviso de recebimento (AR), sob registro, ao endereço constante deste instrumento, dentre outros meios previstos em lei.
03-As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa da parte, devidamente comprovada perante a signatária inocente;
04-Para efeito de contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, com base no Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais utilizado pela CONTRATANTE.
05-Como condição para celebração deste instrumento, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas por ocasião da contratação, constante dos Autos em tela, atualizando todas certidões e/ou documentos que estiverem vencidos na data de assinatura do vertente contrato e por ocasião dos recebimentos mensais da prestação de serviços.
06-A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que seus serviços, objeto destes termos, venham comprovadamente causar a terceiros e/ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando, às suas expensas, os mesmos sem que lhe caiba nenhuma indenização.
07-A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da CONTRATANTE em razão dos serviços prestados sob este contrato, tais como especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros e outros, não os divulgando de qualquer forma e sob qualquer pretexto, senão a seus empregados que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços ora contratados, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e empregados.
08-Fica vedado a qualquer das partes sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste contrato.
09-As despesas com frete, transporte, salários de funcionários da CONTRATADA e/ou de terceiros por ela arregimentados para a entrega do(s) produto(s), objeto deste instrumento, bem como os encargos sociais/previdenciários/fundiários, direitos trabalhistas, indenizações, ressarcimento por acidente de trânsito e/ou do trabalho e outras expensas daí decorrentes, serão de sua inteira responsabilidade.
10-A relação entre as partes não caracteriza, entre estes, vínculo societário e/ou empregatício, pois não se faz presente a habitualidade, assiduidade, pontualidade e salário, cabendo, tão somente, à CONTRATADA, desenvolver seus trabalhos de forma satisfatória e dentro dos prazos estabelecidos nestes termos.
11-A relação entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, se houver, não caracteriza, entre estes, vínculo empregatício, pois não se faz presente a subordinação, assiduidade, pontualidade e remuneração salarial dos trabalhos entre as partes, sendo que este empregado encontra-se sujeito e condicionado ao recebimento de ordens exclusiva da CONTRATADA, ficando esta obrigada a remunerar mensalmente seus colaboradores.
12-A CONTRATADA, no fornecimento dos produtos, obriga-se em observar e cumprir todas as leis de postura, normas gerais e disposições transitórias relativas ao objeto da contratação.
13-Quando da entrega dos produtos for detectado que a CONTRATADA não os está realizando dentro das características e especificações pactuadas e constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Pedido de Cotação Presencial nº 007/2019, Autos nº 2017002239, e/ou não apresente 1ª (primeira) qualidade nos produtos e serviços empregados na execução do contrato e/ou, ainda, venha a ser detectada a ausência de responsabilidade técnica, a CONTRATADA deverá retificar os serviços incongruentes, substituir os produtos/materiais de baixa qualidade e providenciar adequação que atenda os parâmetros contratados, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
14-O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses e poderá ser aditado a cada 12 (doze) meses, nos limites estabelecidos no Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais utilizado pela CONTRATANTE, devendo a prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
Parágrafo Primeiro – Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
Parágrafo Segundo – As signatárias ajustam, ainda, que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser objeto de transferência, cessão de direitos e/ou substituição, a ser feita unilateralmente pelo IDTECH, sub-rogando os direitos e deveres advindos desta pactuação a uma nova CONTRATANTE a ser indicada pela Administração Pública Estadual, tendo em vista a possibilidade de não renovação do Contrato de Gestão nº 024/2012 com a ora CONTRATANTE, vindo outra Organização Social assumir a vertente
contratação para todos os fins de direito.
Parágrafo Terceiro – Caso haja a transferência, cessão de direitos e/ou substituição da CONTRATANTE, conforme previsto no item precedente, não ocorrerá a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes entre as partes
15 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Goiânia/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou atos oriundos do presente instrumento, pelo que se tem por renunciado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas ao final nomeados e que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia/GO, de 2019.
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
ADVOGADO – OAB/GO 16.716 ASSESSOR JURÍDICO - IDTECH
xxxxxxxxxxx REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
Testemunhas:
Nome Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pedido de Cotação Presencial nº 007/2019, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
de de .
(assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa) Nome ou carimbo do declarante:
Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato: Carimbo com número do CNPJ:
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
(Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura).
Este documento deverá ser entregue no momento do credenciamento (fora do envelope).