PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023
Processo nº 085/2023 Abertura: 28 de junho de 2023 Horário: 14horas
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AEROLEVANTAMENTO VISANDO A ATUALIZAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
O MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 332/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 925 de 16 de junho de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: no Centro Administrativo municipal de Pontão - RS, sito na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, mediante as seguintes condições:
1 - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa especializada em Aerolevantamento com Tecnologias derivadas de: Ortomosaico 2D Georreferenciado SIRGAS 2000, Curvas de Nível obtidas a partir do MDT, Nuvens de Pontos com coordenadas X, Y e Z, Modelo digital 3D de todo o Perímetro Urbano do Município, Software Spatial Manager de Intercâmbio Geoespecial, ajuste de desenho técnico do Município com georreferenciamento dos mapas e implantação de rede geodésica para unificação do plano de trabalho do Município, com consultoria técnica das Tecnologias e Softwares entregues. Levantamento do perímetro Urbano no total de 262 hectares, visando a atualização da base cartográfica do Município de Pontão/RS, conforme Termo de Referência, Anexo I do presente edital.
1.2. A contratação visa a atualização da base cartográfica do Município de Pontão/RS.
1.3. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo descrita.
1201 04 121 0020 2081 3390 39 05000000 1500
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
2.1.3. nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
2.2 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.2.8. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
2.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
2.2.12. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) declaração de Firma Individual, se empresa individual.
b) Se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) Cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ).
3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
3.5. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
OBS: A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO IV e a Declaração constante no ANEXO III.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Pontão/RS Processo Licitatório n° 085/2023 Pregão Presencial N° 028/2023 Envelope n° 1 – PROPOSTA Nome do Proponente: |
Prefeitura Municipal de Pontão/RS Processo Licitatório n° 085/2023 Pregão Presencial N° 028/2023 Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: |
5 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia 28 de junho de 2023 às 14h00min, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO II deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver),e nome da pessoa indicada para contatos;
b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
completa do serviço ofertado, conforme especificações e descrições constantes no Anexo I – Termo de Referência, para facilitar a análise da proposta. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
6.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo,
duas casas decimais após a vírgula.
6.4. A proposta será julgada pelo menor preço por item, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações dos serviços.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1,00% sobre o valor do item apurado após cada lance.
7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global.
7.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
7.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 15.1 deste Edital.
7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8 - DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
8.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
8.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
8.2. As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
8.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual (empresário individual ou microempreendedor individual), ou; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (sociedade empresária) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e; decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a.1) Independente do documento apresentado para cumprimento do disposto no item 'a', o objeto social da LICITANTE deve ser compatível com o objeto do presente certame;
a.2) O contrato social ou ato constitutivo mencionado anteriormente deverá ser apresentado com todas as alterações ou da consolidação respectiva.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
OBS: Os documentos das letras “a” e “b” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
8.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
f) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
8.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro e regularidade da(s) empresa(s) e do(s) Responsável(eis) Técnico(s) da licitante, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia ou CAU - Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, da Sede profissional, (Art. 59, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e art. 30, I, da Lei n.º 8.666/93) ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (habilitado em agrimensura);
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 99.190-000
Fone: (00)0000 0000 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
b) Portaria de inscrição da empresa junto ao Ministério da Defesa na categoria “A” (Decreto Lei n°
1.177 de 21/06/1971, Decreto n° 2.278 de 17/07/97 e Portaria Normativa do Ministério da Defesa n° 3703 de 06/09/2021);
c) Portaria de inscrição junto a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), autorizando a empresa para a exploração de serviços aéreos especializado na modalidade aerolevantamento (art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005);
d) Declaração de disponibilidade de equipamentos de aerolevantamento a serem utilizados nos serviços;
e) Comprovação de a licitante possuir, na data prevista para entrega da proposta, equipe técnica mínima vinculada a empresa, de, no mínimo:
e.1) 1 (um) responsável técnico e Coordenador dos levantamentos topográficos, com formação superior, Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro de Geodésia, ou Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx, ou Geógrafo, ou ainda outro responsável(is) técnico(s) regularmente habilitado para desempenho da integralidade das atividades, e que se responsabilizará tecnicamente pelos trabalhos, nos termos do Art. 30, II da Lei 8.666/93;
e.2) 1 (um) Coordenador de Geoprocessamento, com formação superior, Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro de Geodésia, ou Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista, ou Geógrafo, ou ainda outro responsável(is) técnico(s) regularmente habilitado para desempenho da integralidade das atividades;
e.3) 1 (um) desenhista técnico/a para confecção de mapas georreferenciados e vetorização do mobiliário público, conforme demanda do Município;
e.4) 1 (um) Coordenador de Pré-Projetos de Engenharia com processamento de perfis longitudinais e transversais para corte e aterro, com devidos cálculos e entrega de relatório volumétrico, com formação superior, Engenheiro Civil ou Engenheiro Agrimensor regularmente habilitado no órgão fiscalizador do seu Estado, para desempenho da integralidade das atividades;
e.5.) A prova da licitante possuir em seu quadro permanente, os profissionais de nível superior elencados nos subitens acima, devidamente reconhecido pela entidade competente, será feita, em se tratando de sócio ou proprietário da empresa por intermédio da apresentação do Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado OU Certidão simplificada da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores; e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços assinado pelas partes.
f) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do responsável técnico da licitante, registrado no CREA/CAU a fim de comprovar que a licitante, através do(s) seu(s) responsável técnico regularmente habilitado, tenha executado obras/serviços de características técnicas similares ou superiores às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são os relacionados nos tópicos abaixo, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do total dos serviços licitados.
f.1) O(s) atestado(s) de capacidade técnica, que comprove(m) a execução de serviços de cobertura aerofotogramétrica por parte da licitante, deverá(ão) obrigatoriamente, vir acompanhado(s) da respectiva cópia da Autorização de Aerolevantamento expedida pelo Ministério da Defesa. Esta exigência é pertinente, tendo em vista que o(s) atestado(s) serve(m) para comprovar a capacidade técnica da licitante, já a autorização de aerolevantamento, objetiva verificar o rigoroso cumprimento das formalidades legais ensejadas para a exploração desta atividade em território nacional (Decreto Lei n° 1.177 de 21/06/1971, Decreto n° 2.278 de 17/07/97 e Portaria Normativa do Ministério da Defesa n° 3703 de 06/09/2021);
g) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista – Anexo VII;
h) Declaração individual, dos profissionais indicados pela licitante, de que autorizou sua inclusão na equipe técnica para participar na execução dos trabalhos, objeto da presente licitação.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, em
documento.
8.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, assinados através de Certificado Digital, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Pontão, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
9 - DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. A empresa que vier a ser contratada deverá fornecer:
a) Tecnologias Derivadas de Aerolevantamento: Ortofotomosaico Curvas de Nível Nuvens de Pontos Modelo Digital 3D de toda a área do Município - 262 hectares;
a.1) Ortofotomosaico Georreferenciado com Tecnologia em formato específico Multi Tiled Image
– MTI;
a.2) Curvas de Nível baseadas no modelo digital de terreno – MDT;
a.3) Nuvem de Pontos com coordenadas X, Y e Z – Obtidas a partir de MDT;
a.4) Modelo 3D com Tecnologia Multi Tiled para visualização 3D com software específico.
b) 1 Licença vitalícia de Spatial Manager - Software Spatial Manager de intercâmbio CAD e GIS que
possibilite baixar imagens e transferir arquivos em SHAPE da nuvem e também exportar arquivos.
c) Desenho Técnico Georreferenciado de 131 hectares - Ajuste do Desenho Técnico Georreferenciado SIRGAS 2000 do mobiliário urbano consolidado como ruas, Calçadas, quadras, BRs, RSs, praças e rios.
d) A-MG-1 Implantação de 02 (dois) Xxxxxx Xxxxxxxxxx – implantação de Xxxxx Xxxxxxxxx com coordenadas georreferenciadas no Sirgas 2000, compreendendo 02 duas unidades de Marco para georreferenciamento do perímetro urbano e criação de rede geodésica.
e) Consultoria Técnica Remota de 04 (quatro) horas do Software Spatial Manager e produto derivado de Aerolevantamento.
f) ART.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado após emissão da Nota Fiscal de prestação dos Serviços, e ateste da execução pela Secretaria de Planejamento através dos responsáveis pela fiscalização contratual, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo dos serviços.
12.2 O pagamento será efetuado através de TED, transferência Bancária em nome da empresa vencedora do certame.
12.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, o número da Agência e da Conta Bancária, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13 – DAS PENALIDADES:
13.1. A recusa pelo fornecedor em executar os serviços adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para início da prestação dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d)não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
14.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a
caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
14.3 Somente serão aceitas impugnações devidamente protocolados em tempo hábil junto ao protocolo geral da Secretaria de Administração, correspondências eletrônicas e outros meios que não o protocolo Geral não serão considerados para fins de Impugnação do Edital.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Qualquer informação ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pontão, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 1613, ou pelo telefone/fax 54.3308-1900, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
15.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
15.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Pontão, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.7. Todos os serviços ofertados deverão atender as normas e ou Norma de regulamentação vigente.
15.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
15.9 - São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal; Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Microempresa;
Anexo VII – Declaração Sócio; Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Passo Fundo- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pontão/RS, em 14 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de Empresa especializada em Aerolevantamento com Tecnologias derivadas de: Ortomosaico 2D Georreferenciado SIRGAS 2000, Curvas de Nível obtidas a partir do MDT, Nuvens de Pontos com coordenadas X, Y e Z, Modelo digital 3D de todo o Perímetro Urbano do Município, Software Spatial Manager de Intercâmbio Geoespecial, ajuste de desenho técnico do Município com georreferenciamento dos mapas e implantação de rede geodésica para unificação do plano de trabalho do Município, com consultoria técnica das Tecnologias e Softwares entregues. Levantamento do perímetro Urbano no total de 262 hectares, visando a atualização da base cartográfica do Município de Pontão/RS, abrangendo o fornecimento de:
Item | Unidade/ Quantidade | Descrição |
1. | 01 unidade | Tecnologias Derivadas de Aerolevantamento: Ortofotomosaico Curvas de Nível Nuvens de Pontos Modelo Digital 3D de toda a área do Município - 262 hectares; Ortofotomosaico Georreferenciado com Tecnologia em formato específico Multi Tiled Image – MTI; Curvas de Nível baseadas no modelo digital de terreno – MDT; Nuvem de Pontos com coordenadas X, Y e Z – Obtidas a partir de MDT; Modelo 3D com Tecnologia Multi Tiled para visualização 3D com software específico. 01 (uma) Licença vitalícia de Spatial Manager - Software Spatial Manager de intercâmbio CAD e GIS que possibilite baixar imagens e transferir arquivos em SHAPE da nuvem e também exportar arquivos. Desenho Técnico Georreferenciado de 131 hectares - Ajuste do Desenho Técnico Georreferenciado SIRGAS 2000 do mobiliário urbano consolidado como ruas, Calçadas, quadras, BRs, RSs, praças e rios. A-MG-1 Implantação de 02 (dois) Xxxxxx Xxxxxxxxxx – implantação de Xxxxx Xxxxxxxxx com coordenadas georreferenciadas no Sirgas 2000, compreendendo 02 duas unidades de Marco para georreferenciamento do perímetro urbano e criação de rede geodésica. Consultoria Técnica Remota de 04 (quatro) horas do Software Spatial Manager e produto derivado de Aerolevantamento. 01 (uma) ART. |
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. A empresa que vier a ser contratada deverá fornecer/elaborar:
2.1.1. Software de Gerenciamento Geoespacial Spatial Manager e intercâmbio CAD/GIS que possui licença vitalícia, com as Tecnologias adquiridas através da composição de imagens de alta resolução com os pontos Georreferenciados coletados a campo, permite a criação de um mosaico ORTORRETIFICADO de alta qualidade para engenharia. Deve permitir uma visão completa de todas as áreas do município, para que através dessa imagem possamos ver todas as áreas construídas, edificações, todas as ruas, calçadas e passeios, toda a massa verde e áreas de APP. As curvas de nível de metro em metro obtidas através do MDT (modelo digital do terreno) entregam a altimetria completa da área urbana, viabilizando inúmeros projetos.
2.1.1.1. O Software de Intercâmbio GIS (Sistema de Informação Geográfica) e CAD (Desenho Assistido por Computador) - Software com Tecnologia Embarcada para gerenciamento Geospacial deve compreender as seguintes características:
a. Mapa de Fundo - Imagens de Satélite e Mapas de Fundo dinâmicos, como OpenStreetMap, Bing,
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MapBox, Ordnance Survey e outros provedores proprietários. Configuração de mapas personalizados a partir de servidores TMS, WMS ou WMTS.
b. Publicação em Softwares de Globos Digitais - Exportação de Camadas CAD e dados Geoespaciais do mapa em formatos KML e KMZ para serem usados em softwares de Globos Digitais (Exemplo: Google Earth).
d. Geolocalização - Geolocalização no desenho de endereços postais, ruas, bairros ou outros objetos geográficos.
e. Importação e Exportação de dados espaciais - Importação de dados espaciais, em desenhos de CAD novos ou existentes, como objetos CAD e Dados Estendidos de Entidade (EED).
2.1.2. Exportação de objetos do desenho para arquivos ou bancos de dados espaciais e armazenamento de Dados Estendidos de Entidade (EED) como tabelas de dados alfanuméricos.
2.1.2.1. Tecnologia embarcada de Ortomosaíco, tecnoclogia espacial ortoretificada – Ortorretificação é o processo de correção das imagens digitais de todas as deformações naturais decorrentes da aquisição da cena pelo satélite e das variações do relevo que resultam na variação de escalas dos objetos coletados. No produto final Ortoretificado com precisão de centímetros, todos os objetos na imagem mantêm a mesma proporção com seus alvos reais no terreno. Com as medidas de distâncias, áreas e direções mais precisas, a imagem Ortoretificada pode ser considerada um produto de maior qualidade cartográfica, pois é mais fiel a realidade e oferece melhores resultados nos trabalho de engenharia. A imagem deve possuir Tecnologia Multi Resolution Tiled Image para ser usada no Software BricsCAD, possibilitando a redução em pequenos tijolos que ficam agregados e vinculados a um determinado espaço correspondente a coordenadas estipuladas, trazendo rapidez e qualidade nos processos de vetorização das características geométricas.
Os Produtos e Serviços obtidos através da imagem devem ser ilimitados, fundamentais para fins de engenharia, para planejamento e desenvolvimento urban, sendo: Urbanização completa, medições de passeios com exatidão como de ruas, vias, calçadas, praças; Permitir medição e quantificação de ruas asfaltadas, calçamento ou de terras; Possibilitar a execução de projetos completos de pavimentação com definição de quantos KM exatos serão feitos; Contagem de postes para fins de cobrança de iluminação pública e ou ajuste de pagamento com a concessionária; Contagem de bueiros e afins para recuperação ou implantações; Medição lotes, quadras e áreas construídas para fins de regularização do IPTU, trazendo justiça tributária para o município; Medição e definição de novos loteamentos; Aberturas de lotes para fins de escrituras e regularização fundiária; Possibilitar a Vetorização (medição de qualquer estrutura) completa do município para definição do plano diretor, fundamental para desenvolvimento ordenado.
2.1.2.2. Tecnologia do MDT (Modelo Digital de Terreno) com Curvas de nível de metro em metro (a cada 1metro) de todo o município - Em cartografia, as curvas de nível são representações do relevo produzidas através da utilização de linhas imaginárias (chamadas de linhas altimétricas, quando na superfície, e linhas batimétricas, quando abaixo do nível do mar).
As Curvas de Nível trazem uma autonomia fundamental para setor de engenharia para fins de planejamento e desenvolvimento urbano, gerando muita economia para o município através de projetos assertivos devido ao conhecimento perfeito do relevo, sendo: Projetos de saneamento básico e escoamento pluvial, fundamentais para aberturas de novas vias e loteamentos; Projetos de pavimentações com cortes e movimentações necessárias nas áreas para a abertura de ruas, calçadas e outros; Obtenção do nível exato de terrenos ou áreas para construções e ou aberturas de loteamentos; Possibilita a medição prévia de cortes e aterros com a cubagem da área em questão projetando custos com caminhões e horas máquinas antecipadamente; Proteção de áreas de APP através do conhecimento do deslocamento de dejetos no escoamento pluvial; Altimetria de todo o município.
2.1.2.3. Tecnologia de Nuvem de Pontos - Coordenadas X, Y e Z no CAD.
A nuvem de pontos é uma coleção de pontos de dados a qual foi atribuído um sistema de coordenadas 3D. Na fotogrametria georreferenciada com drone, a nuvem de pontos permite medições de coordenadas e cotas de um terreno, criar modelos digitais de elevação, imagens ortoretificadas e malhas tridimensionais.
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Nuvem de pontos oferece milhões de pontos com coordenadas extras, ou seja, oferece precisão milimétrica para projetos, obras e medições comparativas. Exemplos práticos de aplicação da nuvem de pontos: Locação de obra a campo, após projeto feito, exportasse as coordenadas exatas para o topógrafo, que faz a locação da obra com perfeição milimétrica a campo; Dúvida do contribuinte na medição de lotes ou áreas construídas, essas coordenadas extras possibilitam medir pela lateral das construções; Todos projetos de engenharia da cidade com ainda mais precisão que a imagem ortorretificada; Garantia de economia em projetos e obras de recursos e tempo, tanto no projeto quanto execução de obras; Milhares de pontos possibilitam quantificar além de áreas construídas como áreas verdes; Exportar coordenadas para equipes de topografia locar obras com precisão a campo; Utilizar coordenadas exatas para editais de licitações evitando assim aditivos e custos extras.
2.1.2.4. Tecnologia de Modelo 3D da Cidade (PDF e KML) – Construção de modelos em três dimensões a partir de mapas. Esses modelos podem ser feitos de pequenos imóveis até cidades inteiras auxiliando em projetos tais como: Engenharia como a identificação perfeita de construções, na vertical também; confeccionar projetos no BricsCAD com visão exata do local a ser implementado, tais como praças, academias publicas entre outros para benefício da população; Projetos para Meio Ambiente, identificação exata de áreas de APP, possibilitando projetos de preservação, recuperação de nascentes entre outros.
2.1.3. Desenho Técnico do mobiliário Urbano Público (constituído).
2.1.3.1. Ajuste do Desenho Técnico existente no Município com a compilação de todos os mapas em arquivos compatíveis com CAD, projetos de loteamentos, lotes, quadras, ruas, cursos hídricos, com Georreferenciamento pelo SIRGAS 2000, desenhos extras de ruas, Calçadas, quadras, BRs e RSs de acordo com as leis com as informações cedidas pelo Município e acompanhamento de um servidor público responsável.
2.1.4. Rede Geodésica Georreferenciada.
2.1.4.1. A construção de uma rede Geodésica Georreferenciada no Município permitirá a entrada do mesmo no SIG (Sistema Geodésico Brasileiro) com coordenadas inseridas no banco de dados do IBGE tornando-as comuns, assim possibilitando que qualquer levantamento topográfico seja feito em comum acordo com banco de dados do Município, norteando o desenvolvimento em uma mesma base de dados, contínuo e organizado. A Base Godésica será constituída pela instalação de xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxx pelo SIRGAS 2000 no qual será implanto os Marcos com as coordenadas descritas no marco, para que toda e qualquer empresa possa dar sequência em seus levantamentos em acordo com base de dados do município
2.1.5. Consultoria na operação dos softwares e tecnologias embarcadas.
2.1.5.1. Consultoria de 4 horas para treinamentos na manipulação dos dados e manuseio dos softwares e tecnologias embarcadas. Fundamental para adaptação e agilidade na utilização das novas ferramentas, possibilitando em pouco tempo o município gerar economia de tempo e recursos
3. DA JUSTIFICATIVA:
O presente termo de referência constitui um elenco de levantamentos e serviços, com a finalidade de fornecer instrumentos de resultados efetivos, nas atividades de controle e planejamento exercidas pela prefeitura de Pontão/RS, bem como oferecer um serviço diferenciado nos próximos meses de atendimento aos cidadãos. A planta rural e a planta urbana do município, juntamente com o cadastro técnico atualizado, são instrumentos fundamentais para o planejamento e a tomada de decisões. No entanto, são os instrumentos mais difíceis de se manterem atualizados e disponíveis. O principal motivo é a diversidade da especialização necessária das pessoas responsáveis pela manutenção das diferentes fontes de dados, tais como: desenhos, fichas e listas de valores. As soluções surgidas até o presente momento apontam para os Sistemas de Informação Geográficas - SIGs, que são a mais atual concepção para a automação municipal inteligente. Os SIGs, embora altamente eficientes e produtivos, precisam de informações baseadas em imagens georreferenciadas e dados de cadastro atualizados. O produto final que se pretende é a Elaboração do Mapeamento Digital Georreferenciado para o município de Pontão/RS,
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baseado em Aerofotogrametria, bem como atualização básica do cadastro, fornecimento de treinamento para os funcionários da prefeitura, conhecer a forma de execução dos serviços, dando condições para que os administradores, os secretários e o prefeito tenham instrumentos em tempo real para a tomada de decisão.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. A empresa que vier a ser contratada deverá fornecer:
a) Tecnologias Derivadas de Aerolevantamento: Ortofotomosaico Curvas de Nível Nuvens de Pontos Modelo Digital 3D de toda a área do Município - 262 hectares;
a.1) Ortofotomosaico Georreferenciado com Tecnologia em formato específico Multi Tiled Image
– MTI;
a.2) Curvas de Nível baseadas no modelo digital de terreno – MDT;
a.3) Nuvem de Pontos com coordenadas X, Y e Z – Obtidas a partir de MDT;
a.4) Modelo 3D com Tecnologia Multi Tiled para visualização 3D com software específico.
b) 1 Licença vitalícia de Spatial Manager - Software Spatial Manager de intercâmbio CAD e GIS que
possibilite baixar imagens e transferir arquivos em SHAPE da nuvem e também exportar arquivos.
c) Desenho Técnico Georreferenciado de 131 hectares - Ajuste do Desenho Técnico Georreferenciado SIRGAS 2000 do mobiliário urbano consolidado como ruas, Calçadas, quadras, BRs, RSs, praças e rios.
d) A-MG-1 Implantação de 02 (dois) Xxxxxx Xxxxxxxxxx – implantação de Xxxxx Xxxxxxxxx com coordenadas georreferenciadas no Sirgas 2000, compreendendo 02 duas unidades de Marco para georreferenciamento do perímetro urbano e criação de rede geodésica.
e) Consultoria Técnica Remota de 04 (quatro) horas do Software Spatial Manager e produto derivado de Aerolevantamento.
f) ART.
Pontão/RS, em 14 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA FINANCEIRA | ||||
EMPRESA: | ||||
CNPJ: Contato: | ||||
Endereço: | ||||
Cidade: Estado: | ||||
Fone: E- mail: | ||||
Dados Bancários: | ||||
Preço em R$ | ||||
Item | Unidade | Qtdade | Descrição dos Serviços | Unitário |
01 | Unidade | 01 | Contratação de Empresa especializada em Aerolevantamento com Tecnologias derivadas de: Ortomosaico 2D Georreferenciado SIRGAS 2000, Curvas de Nível obtidas a partir do MDT, Nuvens de Pontos com coordenadas X, Y e Z, Modelo digital 3D de todo o Perímetro Urbano do Município, Software Spatial Manager de Intercâmbio Geoespecial, ajuste de desenho técnico do Município com georreferenciament o dos mapas e implantação de rede geodésica para unificação do plano |
de trabalho do Município, com consultoria técnica das Tecnologias e Softwares entregues. Levantamento do perímetro Urbano no total de 262 hectares, visando a atualização da base cartográfica do Município de Pontão/RS. | ||||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17- 07-2002. | ||||
Local e Data: |
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
(nome da licitante), CNPJ nº , cumpre plenamente os requisitos de
habilitação da licitação Município de Pontão/RS, PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023. Declaro/xxxx também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 028/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Pontão, de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
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Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 99.190-000
Fone: (00)0000 0000 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil) , CPF nº _ , declara, para fins de participação na licitação de n.º 028/2023 - modalidade Pregão Presencial, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
.........................................................………..................................................... (nome da licitante), CNPJ nº
..................................................., não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
.................................., ............ de de 2023.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 99.190-000
Fone: (00)0000 0000 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE PONTÃO E A EMPRESA XXXXXXX, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
.......MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão - RS, portador do CPF n.º 000.000.000.-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr., , , , residente e domiciliado na , na cidade de , portador do CPF nº , cédula de identidade n.º , estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023, constante do Processo nº 085/2023 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de Empresa especializada em Aerolevantamento com Tecnologias derivadas de: Ortomosaico 2D Georreferenciado SIRGAS 2000, Curvas de Nível obtidas a partir do MDT, Nuvens de Pontos com coordenadas X, Y e Z, Modelo digital 3D de todo o Perímetro Urbano do Município, Software Spatial Manager de Intercâmbio Geoespecial, ajuste de desenho técnico do Município com georreferenciamento dos mapas e implantação de rede geodésica para unificação do plano de trabalho do Município, com consultoria técnica das Tecnologias e Softwares entregues. Levantamento do perímetro Urbano no total de 262 hectares, visando a atualização da base cartográfica do Município de Pontão/RS, conforme as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital 028/2023, incluindo todas as despesas que podem incidir na prestação dos Serviços.
2. Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta de preço da CONTRATADA e o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023 e seus Anexos.
Parágrafo Único: A presente contratação não gera qualquer vínculo empregatício da CONTRANTE perante a CONTRATADA e seus subordinados.
CLAUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar na prestação dos Serviços:
1.1. Software de Gerenciamento Geoespacial Spatial Manager e intercâmbio CAD/GIS que possui licença vitalícia, com as Tecnologias adquiridas através da composição de imagens de alta resolução com os pontos Georreferenciados coletados a campo, permite a criação de um mosaico ORTORRETIFICADO de alta qualidade para engenharia. Deve permitir uma visão completa de todas as áreas do município, para que através dessa imagem possamos ver todas as áreas construídas, edificações, todas as ruas, calçadas e passeios, toda a massa verde e áreas de APP. As curvas de nível de metro em metro obtidas através do MDT (modelo digital do terreno) entregam a altimetria completa da área urbana, viabilizando inúmeros projetos.
1.1.1. O Software de Intercâmbio GIS (Sistema de Informação Geográfica) e CAD (Desenho Assistido por Computador) - Software com Tecnologia Embarcada para gerenciamento Geospacial deve compreender as seguintes características:
a. Mapa de Fundo - Imagens de Satélite e Mapas de Fundo dinâmicos, como OpenStreetMap, Bing, MapBox, Ordnance Survey e outros provedores proprietários. Configuração de mapas personalizados a partir de servidores TMS, WMS ou WMTS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO
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Fone: (00)0000 0000 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
b. Publicação em Softwares de Globos Digitais - Exportação de Camadas CAD e dados Geoespaciais do mapa em formatos KML e KMZ para serem usados em softwares de Globos Digitais (Exemplo: Google Earth).
d. Geolocalização - Geolocalização no desenho de endereços postais, ruas, bairros ou outros objetos geográficos.
e. Importação e Exportação de dados espaciais - Importação de dados espaciais, em desenhos de CAD novos ou existentes, como objetos CAD e Dados Estendidos de Entidade (EED).
1.2. Exportação de objetos do desenho para arquivos ou bancos de dados espaciais e armazenamento de Dados Estendidos de Entidade (EED) como tabelas de dados alfanuméricos.
1.2.1. Tecnologia embarcada de Ortomosaíco, tecnoclogia espacial ortoretificada – Ortorretificação é o processo de correção das imagens digitais de todas as deformações naturais decorrentes da aquisição da cena pelo satélite e das variações do relevo que resultam na variação de escalas dos objetos coletados. No produto final Ortoretificado com precisão de centímetros, todos os objetos na imagem mantêm a mesma proporção com seus alvos reais no terreno. Com as medidas de distâncias, áreas e direções mais precisas, a imagem Ortoretificada pode ser considerada um produto de maior qualidade cartográfica, pois é mais fiel a realidade e oferece melhores resultados nos trabalho de engenharia. A imagem deve possuir Tecnologia Multi Resolution Tiled Image para ser usada no Software BricsCAD, possibilitando a redução em pequenos tijolos que ficam agregados e vinculados a um determinado espaço correspondente a coordenadas estipuladas, trazendo rapidez e qualidade nos processos de vetorização das características geométricas. Os Produtos e Serviços obtidos através da imagem devem ser ilimitados, fundamentais para fins de engenharia, para planejamento e desenvolvimento urban, sendo: Urbanização completa, medições de passeios com exatidão como de ruas, vias, calçadas, praças; Permitir medição e quantificação de ruas asfaltadas, calçamento ou de terras; Possibilitar a execução de projetos completos de pavimentação com definição de quantos KM exatos serão feitos; Contagem de postes para fins de cobrança de iluminação pública e ou ajuste de pagamento com a concessionária; Contagem de bueiros e afins para recuperação ou implantações; Medição lotes, quadras e áreas construídas para fins de regularização do IPTU, trazendo justiça tributária para o município; Medição e definição de novos loteamentos; Aberturas de lotes para fins de escrituras e regularização fundiária; Possibilitar a Vetorização (medição de qualquer estrutura) completa do município para definição do plano diretor, fundamental para desenvolvimento ordenado.
1.2.2. Tecnologia do MDT (Modelo Digital de Terreno) com Curvas de nível de metro em metro (a cada 1metro) de todo o município - Em cartografia, as curvas de nível são representações do relevo produzidas através da utilização de linhas imaginárias (chamadas de linhas altimétricas, quando na superfície, e linhas batimétricas, quando abaixo do nível do mar). As Curvas de Nível trazem uma autonomia fundamental para setor de engenharia para fins de planejamento e desenvolvimento urbano, gerando muita economia para o município através de projetos assertivos devido ao conhecimento perfeito do relevo, sendo: Projetos de saneamento básico e escoamento pluvial, fundamentais para aberturas de novas vias e loteamentos; Projetos de pavimentações com cortes e movimentações necessárias nas áreas para a abertura de ruas, calçadas e outros; Obtenção do nível exato de terrenos ou áreas para construções e ou aberturas de loteamentos; Possibilita a medição prévia de cortes e aterros com a cubagem da área em questão projetando custos com caminhões e horas máquinas antecipadamente; Proteção de áreas de APP através do conhecimento do deslocamento de dejetos no escoamento pluvial; Altimetria de todo o município.
1.2.3. Tecnologia de Nuvem de Pontos - Coordenadas X, Y e Z no CAD. A nuvem de pontos é uma coleção de pontos de dados a qual foi atribuído um sistema de coordenadas 3D. Na fotogrametria georreferenciada com drone, a nuvem de pontos permite medições de coordenadas e cotas de um terreno, criar modelos digitais de elevação, imagens ortoretificadas e malhas tridimensionais. Nuvem de pontos oferece milhões de pontos com coordenadas extras, ou seja, oferece precisão milimétrica para projetos, obras e medições comparativas. Exemplos práticos de aplicação da nuvem de pontos: Locação de obra a campo, após projeto feito, exportasse as coordenadas exatas para o topógrafo, que faz a locação da obra com perfeição milimétrica a campo; Dúvida do contribuinte na medição de lotes ou áreas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 99.190-000
Fone: (00)0000 0000 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
construídas, essas coordenadas extras possibilitam medir pela lateral das construções; Todos projetos de engenharia da cidade com ainda mais precisão que a imagem ortorretificada; Garantia de economia em projetos e obras de recursos e tempo, tanto no projeto quanto execução de obras; Milhares de pontos possibilitam quantificar além de áreas construídas como áreas verdes; Exportar coordenadas para equipes de topografia locar obras com precisão a campo; Utilizar coordenadas exatas para editais de licitações evitando assim aditivos e custos extras.
1.2.4. Tecnologia de Modelo 3D da Cidade (PDF e KML) – Construção de modelos em três dimensões a partir de mapas. Esses modelos podem ser feitos de pequenos imóveis até cidades inteiras auxiliando em projetos tais como: Engenharia como a identificação perfeita de construções, na vertical também; confeccionar projetos no BricsCAD com visão exata do local a ser implementado, tais como praças, academias publicas entre outros para benefício da população; Projetos para Meio Ambiente, identificação exata de áreas de APP, possibilitando projetos de preservação, recuperação de nascentes entre outros.
1.3. Desenho Técnico do mobiliário Urbano Público (constituído).
1.3.1. Ajuste do Desenho Técnico existente no Município com a compilação de todos os mapas em arquivos compatíveis com CAD, projetos de loteamentos, lotes, quadras, ruas, cursos hídricos, com Georreferenciamento pelo SIRGAS 2000, desenhos extras de ruas, Calçadas, quadras, BRs e RSs de acordo com as leis com as informações cedidas pelo Município e acompanhamento de um servidor público responsável.
1.4. Rede Geodésica Georreferenciada.
1.4.1. A construção de uma rede Geodésica Georreferenciada no Município permitirá a entrada do mesmo no SIG (Sistema Geodésico Brasileiro) com coordenadas inseridas no banco de dados do IBGE tornando- as comuns, assim possibilitando que qualquer levantamento topográfico seja feito em comum acordo com banco de dados do Município, norteando o desenvolvimento em uma mesma base de dados, contínuo e organizado. A Base Godésica será constituída pela instalação de xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxx pelo SIRGAS 2000 no qual será implanto os Marcos com as coordenadas descritas no marco, para que toda e qualquer empresa possa dar sequência em seus levantamentos em acordo com base de dados do município
1.5. Consultoria na operação dos softwares e tecnologias embarcadas.
1.5.1. Consultoria de 4 horas para treinamentos na manipulação dos dados e manuseio dos softwares e tecnologias embarcadas. Fundamental para adaptação e agilidade na utilização das novas ferramentas, possibilitando em pouco tempo o município gerar economia de tempo e recursos
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Caberá a CONTRATADA:
a) Prestar os serviços conforme especificados;
b) Xxxxxx informado o nome do responsável pela prestação dos serviços;
c) Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
d) Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa;
e) Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor;
f) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE:
a) Tecnologias Derivadas de Aerolevantamento: Ortofotomosaico Curvas de Nível Nuvens de Pontos Modelo Digital 3D de toda a área do Município - 262 hectares;
a.1) Ortofotomosaico Georreferenciado com Tecnologia em formato específico Multi Tiled Image – MTI;
a.2) Curvas de Nível baseadas no modelo digital de terreno – MDT;
a.3) Nuvem de Pontos com coordenadas X, Y e Z – Obtidas a partir de MDT;
a.4) Modelo 3D com Tecnologia Multi Tiled para visualização 3D com software específico.
b) 1 Licença vitalícia de Spatial Manager - Software Spatial Manager de intercâmbio CAD e GIS que possibilite baixar imagens e transferir arquivos em SHAPE da nuvem e também exportar arquivos.
c) Desenho Técnico Georreferenciado de 131 hectares - Ajuste do Desenho Técnico Georreferenciado SIRGAS 2000 do mobiliário urbano consolidado como ruas, Calçadas, quadras, BRs, RSs, praças e rios.
d) A-MG-1 Implantação de 02 (dois) Xxxxxx Xxxxxxxxxx – implantação de Xxxxx Xxxxxxxxx com
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coordenadas georreferenciadas no Sirgas 2000, compreendendo 02 duas unidades de Marco para georreferenciamento do perímetro urbano e criação de rede geodésica.
e) Consultoria Técnica Remota de 04 (quatro) horas do Software Spatial Manager e produto derivado de Aerolevantamento.
f) ART.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento, na forma e no prazo convencionados;
b) Facilitar o acesso dos profissionais da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Secretaria Municipal de Planejamento, através de Servidor designado pelo Secretário.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total será de R$-.......... ( ), correspondente aos
serviços descritos na Cláusula Segunda.
2. O pagamento será efetuado após emissão da Nota Fiscal de prestação dos Serviços, e ateste da execução pela Secretaria de Planejamento através dos responsáveis pela fiscalização contratual, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo dos serviços.
3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes.
4. O valor total acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1201 04 121 0020 2081 3390 39 05000000 1500
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas.
3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023, e fundamenta-se:
a) nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
b) nos preceitos de direito público;
c) supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma,
Pontão – RS, de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: