PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
1. O município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, de conforme prelecionado no verbete legal contido no corpo do inciso I, art. 3º da Lei Municipal nº 2.951/2007, o qual versa sobre a expectação da contratação temporária de modo a atender a termos de convênios, acordo, programas, ajuste e prestação de serviços para execução de obras, de caráter comum ou de urgência, durante o período de vigência destes, com possibilidade de formação de cadastro de reserva, conforme constante abaixo:
2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O processo seletivo seguirá o cronograma abaixo:
1.1 | Inscrições | 20 à 24/09/2013 |
1.2 | Entrevista | 27/09/2013 |
1.3 | Resultado provisório | 30/09/2013 |
1.4 | Recursos | 01 e 02/10/2013 |
1.5 | Resultado final | 04/10/2013 |
1.6 | Início da vigência do contrato | 07/10/2013 |
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme o estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no Programa PROJOVEM URBANO que é regido pelo PPI – Projeto Pedagógico Integrado, cuja finalidade é promover a inclusão social dos jovens brasileiros que, apesar de alfabetizados, não concluíram o ensino fundamental, buscando sua re-inserção na escola e no mundo do trabalho, de modo a propiciar-lhe oportunidades de desenvolvimento humano e exercício efetivo da cidadania, decorrentes do Convênio firmado com o Governo Federal, em regime de contrato temporário, em conformidade com inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.
3.1. O contrato tem prazo máximo de 18 (dezoito) meses, período equivalente a implementação do Programa PROJOVEM URBANO pelo Município de Macaé - RJ.
3.2. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em três etapas:
a) 1ª etapa: Análise de currículo, de caráter classificatório;
b) 2ª etapa: Entrevista presencial, considerando a demanda e de acordo com a classificação obtida. Possui caráter eliminatório;
c) 3ª etapa: Realização de exame médico pericial, de caráter eliminatório.
3.3. O currículo do Educador de Participação Cidadã deverá conter, em anexo, a declaração de experiência em projetos sociais ou serviços comunitários e o de Educador de Qualificação Profissional em cursos de formação profissional e/ou docência pelo menos por um ano.
3.4. A lista de convocação para a entrevista dos candidatos será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Macaé (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) em 04 de setembro de 2013. O não comparecimento na data designada para a entrevista importa em desistência do processo seletivo, não havendo em hipótese alguma segunda chamada
3.5. Os candidatos aprovados e admitidos atuarão em um dos três Núcleos de Juventude, conforme quadro demonstrativo no item 4.1, deste edital.
3.6. A data para início da vigência do contrato é 07 de Setembro de 2013.
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3.7. A análise dos currículos levará em consideração:
TITULAÇÃO ACADÊMICA | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE MÁXIMA | VALOR MÁXIMO |
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área de Educação. | 7 | 1 | 7 | |
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área de Educação. | 5 | 1 | 5 | |
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização na área de Educação. Não será aceita documentação de curso não concluído. (apresentar até no máximo duas) Latu senso mínimo de 360 horas. | 2 | 2 | 4 | |
Cursos de Aperfeiçoamento: - Comprovar, apresentando Certificado ou Declaração de participação em cursos ou formações de no mínimo 80 horas, voltados para a Temática de Educação de Jovens e Adultos. | 2 | 1 | 2 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | TÍTULO | 06 a 12 Meses | 13 a 24 Meses | 25 a 36 Meses | 37 a 48 Meses |
Experiência profissional comprovada especificamente em Projetos Sociais com jovens/ adolescentes, devidamente comprovado. | 1 ponto | 2 pontos | 3 pontos | 4 pontos | |
Experiência em sala de aula em educação de Jovens e Adultos. | 1 ponto | 2 pontos | 3 pontos | 4 pontos | |
Experiência profissional comprovada na área de atuação a qual concorre. | 1 ponto | 2 pontos | 3 pontos | 4 pontos | |
Apenas para o cargo de QP - Experiência comprovada em cursos de formação profissional e/ou docência na área a qual concorre. | 1 ponto | 2 pontos | 3 pontos | 4 pontos |
4. DOS CARGOS
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CARGO | QTDE VAGAS | PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO | REMUNERAÇÃO MENSAL | |
Curso de Nível Superior | 30 h Sendo 14 horas de docência, 2 horas de planejamento, 3horas de formação continuada e 11 horas para as demais atividades (plantões, estudos complementares, correção e avaliação de provas e trabalhos) | |||||
Português | 03 | com Licenciatura Plena | ||||
na área de Português | ||||||
Curso de Nível Superior | ||||||
Matemática | 03 | com Licenciatura Plena | ||||
na área de Matemática | ||||||
Curso de Nível Superior | ||||||
Inglês | 03 | com Licenciatura Plena | ||||
PROFESSOR | na área de Inglês | |||||
EDUCADOR | ||||||
Curso de Nível Superior | ||||||
Ciências Humanas | 03 | com Licenciatura Plena na área de História e/ou | ||||
Geografia | ||||||
Curso de Nível Superior | ||||||
com Licenciatura Plena | ||||||
Ciências Naturais | 03 | na área de Biologia ou Ciências Biológicas, com habilitação para | ||||
trabalhar no Ensino | 18 meses | 4.086,00 | ||||
Fundamental | ||||||
Graduação na área de | 30 h Sendo, 5 horas de docência dessa dimensão, 5 horas para acompanhar as aulas de qualificação profissional nos horários em que duas turmas estiverem unidas, duas horas de planejamento, 3 horas de formação e 15 horas de demais atividades. | |||||
Pedagogia, Sociologia | ||||||
EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ | 03 | ou Serviço Social com experiência comprovada | ||||
em projetos sociais ou | ||||||
serviços comunitários | ||||||
Habilitação superior na | 30 h Sendo, 25 horas de docência, 2 horas de planejamento e 3 horas de formação continuada. | |||||
área de educação | ||||||
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 03 | profissional e experiência comprovada em cursos de formação profissional e/ou | ||||
docência pelo menos | ||||||
por 1 anos; |
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4.1 As vagas serão preenchidas conforme quadro abaixo:
CARGO | NÚCLEO 1 COLÉGIO E. MUNICIPALIZADO XXXX XXXXX - Distrito:Glicério (03 turmas de 40 alunos) e COLÉGIO E. MUNICIPALIZADO XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Distrito: Glicério (02 turmas de 40 alunos) | NÚCLEO 2 COLÉGIO M. DR. CLÁUDIO MOACYR DE AZEVEDO - Bairro: Parque Aeroporto (05 turmas de 40 alunos) | NUCLEO 3 COLÉGIO M. ENGENHO DA PRAIA - Bairro: Engenho da Praia (02 turmas de 40 alunos) e COLÉGIO M. BALNEÁRIO LAGOMAR - Bairro: Lagomar (03 turmas de 40 alunos) | |
PROFESSOR EDUCADOR | Portugues | 01 | 01 | 01 |
Matemática | 01 | 01 | 01 | |
Ingles | 01 | 01 | 01 | |
Ciências Humanas | 01 | 01 | 01 | |
Ciências Naturais | 01 | 01 | 01 | |
EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ | 01 | 01 | 01 | |
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 01 | 01 | 01 |
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: PROFESSOR EDUCADOR
Aos educadores de Formação Básica, especialistas na área curricular do Ensino Fundamental/EJA de Disciplinas constantes neste Edital, cabe:
• Ministrar aulas de suas disciplinas com o apoio do Guia de Estudo e do Manual do Educador, que tem seções destinadas a cada conteúdo específico, selecionando as metodologias mais adequadas a cada grupo de jovens;
• Trabalhar com os jovens no processo de construção de conceitos básicos e de relações fundamentais entre conceitos, em seu campo de conhecimento;
• Participar do processo de formação continuada de educadores;
• Participar do planejamento coletivo com os demais educadores.
• Ministrar aulas;
• Selecionar problemas nos textos dos alunos / analisar ocorrências;
• Organizar o material;
• Provocar a reflexão e a construção da regra, quando possível;
• Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;
• Registrar por escrito as conquistas;
• Promover ações interdisciplinares, integrando as dimensões e os conteúdos do currículo;
• Desenvolver os temas integradores, orientando a elaboração das sínteses integradoras;
• Orientar o uso da Agenda do Estudante;
• Orientar as aulas no laboratório de informática;
• Apoiar os educadores de Qualificação Profissional e de Participação Cidadã no desenvolvimento do POP e do PLA;
• Fomentar o espírito de equipe e solidariedade promovendo discussões sobre direitos humanos;
• Atender os alunos em suas dificuldades específicas (Plantões Pedagógicos e Estudos Complementares).
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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5.1. PROFESSOR EDUCADOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, embasadas nas noções básicas da língua, de modo a primar para que o aluno amplie o universo linguístico no que diz respeito a ouvir, falar, ler, escrever e refletir sobre os fatos da linguística, interligando-as a outras áreas do conhecimento.
5.2. PROFESSOR EDUCADOR DE MATEMÁTICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, embasadas nas noções básicas de matemática, de modo a ajudar o aluno a resolver situações diversas do dia-a-dia que exijam o raciocínio matemático e a ampliar seus conhecimentos matemáticos, interligando-os a outras áreas do conhecimento.
5.3. PROFESSOR EDUCADOR DE INGLES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, propiciando o estudo e a automação das estruturas básicas da língua inglesa, de modo a permitir que o aluno não somente compreenda como também seja capaz de se expressar utilizando corretamente as estruturas aprendidas.
5.4. PROFESSOR EDUCADOR DE CIENCIAS HUMANAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, articulando o ensino e aprendizagem de conhecimentos históricos e geográficos que fazem parte do processo de formação dos jovens, de modo a: a) conhecer as características da realidade brasileira nas dimensões sociais, culturais, materiais, históricas e geográficas; b) desenvolver a compreensão de temas, problemas e conceitos relacionados às experiências históricas em diferentes tempos e lugares; c) compreender o processo de produção e apropriação do espaço pelos homens; d) identificar e analisar criticamente os problemas da juventude brasileira no espaço urbano; e) proporcionar o exercício e a formação ética e cidadã dos jovens
5.5. PROFESSOR EDUCADOR DE CIENCIAS NATURAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, articulando o ensino e aprendizagem nas fronteiras entre os campos da Biologia, Física, Química e Geologia. O objetivo fundamental da interação desses domínios é a construção de conhecimentos que propiciem maior compreensão dos fenômenos naturais e percepção de que o ser humano é parte integrante do ambiente natural e social. Buscar uma visão integrada e abrangente dos conteúdos, relacionando-os com questões ligadas ao meio ambiente e à saúde.
As atividades deverão ter um caráter investigativo, ora partindo do relato de situações cotidianas a serem problematizadas, ora partindo de experimentos simples e de dados acerca de fenômenos naturais e sociais. A metodologia proposta se concretiza em atividades que têm como objetivo o desenvolvimento de habilidades básicas relacionadas ao ensino e aprendizagem de Ciências, tais como: observação, comparação, análise crítica, uso de situações cotidianas, compreensão e utilização da linguagem científica, bem como desenvolvimento de habilidades técnicas relacionadas ao manuseio de instrumentos de medida e de equipamentos.
5.6. EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Utilizar mecanismos diversos de intervenção, de modo a facilitar a aquisição, por parte dos cursistas, de aspectos conceituais relacionados à democracia participativa e participação social, bem como a elaboração, a implementação, a participação social, bem como a elaboração, a implementação, a apresentação de resultados e a avaliação de planos de intervenção social.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Os educadores de Participação Cidadã deverão:
• Ministrar aulas relativas aos temas da Participação Cidadã;
• Planejar e orientar as atividades de Participação Cidadã;
• Apoiar e acompanhar a elaboração e a implementação do Plano de Ação Comunitária (PLA);
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• Realizar um mapeamento de oportunidades de engajamento social na comunidade, identificando organizações da sociedade atuantes, movimentos sociais, comunitários, juvenis, programas da rede pública socioassistencial, de saúde, de educação, de cultura;
• Articular contatos, visitas e possibilidades de parceria de interesse dos jovens para viabilizar os PLA;
• Buscar relacionar essas atividades com a Formação Técnica Geral e Específica, de modo a integrar Qualificação Profissional e Participação Cidadã;
• Acompanhar e participar das aulas de Qualificação Profissional (QP) quando duas turmas estiverem reunidas;
• Criar novos espaços de desenvolvimento de ações comunitárias articuladas aos conhecimentos construídos nos diferentes componentes curriculares;
• Contribuir, também, para a articulação entre os jovens de cada Núcleo em atividades de intercâmbio e apresentações públicas do PLA;
• Participar de ações integradoras das três dimensões – Ensino Fundamental, Qualificação Profissional e Participação Cidadã;
• Promover discussões sobre direitos humanos e de avaliação da realidade onde vivem os estudantes;
• Articular contatos, visitas e parcerias de interesse dos jovens para viabilizar os Planos de Ação Comunitária;
• Participar do planejamento coletivo com os demais educadores;
• Participar de todas as atividades de formação continuada;
• Planejar atividades;
• Organizar o material;
• Promover a discussão envolvendo toda a turma;
• Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;
• Registrar por escrito as conquistas;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
5.7. EDUCADOR DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
Arco Ocupacional | Ocupação do Arco Ocupacional | Pré-requisito para a posse do cargo | Vagas | Núcleo de Trabalho |
Turismo e Hospitalidade | - Organizador de Eventos; - Cumim; - Recepcionista de Hotéis; e - Monitor de Turismo Local. | Bacharel em Turismo ou Administração - Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Licenciatura na disciplina que optar no ato da inscrição, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; | 1 | COLÉGIO E. MUNICIPALIZADO XXXX XXXXX e COLÉGIO E. MUNICIPALIZADO XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Distrito: Glicério |
Construção e Reparos II | - Eletricista de Instalações (Edifícios); - Trabalhador de Manutenção de Edificações; - Instalador – Reparador de Linhas e Aparelhos de Telecomunicações; e - Instalador de Sistemas Eletrônicos de Segurança. | Bacharel em Engenharia Mecânica ou Elétrica ou Civil - Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Licenciatura na disciplina que optar no ato da inscrição, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; | 1 | COLÉGIO M. DR. CLÁUDIO MOACYR DE AZEVEDO - Bairro: Parque Aeroporto |
Administração | - Arquivador; - Almoxarife; - Contínuo; e - Auxiliar Administrativo | Bacharel em Administração ou Economia Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Licenciatura na disciplina que optar no ato da inscrição, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; | 1 | COLÉGIO M. ENGENHO DA PRAIA - Bairro: Engenho da Praia e COLÉGIO M. BALNEÁRIO LAGOMAR - Bairro: Lagomar |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, embasadas nas noções básicas de Qualificação Profissional, operacionalização das aulas de FTG - Formação Técnica Geral do Programa.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Aos educadores de Qualificação Profissional cabe:
• Ministrar aulas de Formação Técnica Geral e Formação Técnica Específica;
• Planejar e orientar a implementação dos Arcos Ocupacionais escolhidos pelo município e/ou acompanhar suas turmas ao longo do curso ofertado em FTE;
• Entrar em contato com empresas e outros tipos de organizações relacionadas à Formação Técnica Específica e agendar visitas guiadas e estágios dos estudantes, bem como a ida de profissionais aos Núcleos para serem entrevistados pelos estudantes;
• Pesquisar filmes, vídeos, livros etc. de interesse para auxiliar os jovens no contato com o “mundo do trabalho”;
• Acompanhar a respectiva dinâmica local, de forma a poder dar orientação segura aos jovens dos respectivos Núcleos;
• Analisar os Projetos de Orientação Profissional (POP) dos jovens, de maneira a poder interagir efetivamente com os profissionais de Participação Cidadã e com integrantes da equipe de Formação Básica, na orientação dos jovens;
• Participar de ações integradoras das três dimensões – Ensino Fundamental, Qualificação Profissional e Participação Cidadã;
• Planejar e realizar as ações didático-pedagógicas da Formação Técnica Geral;
• Planejar e realizar as atividades didático-pedagógicas da Formação Técnica Específica (Arco Ocupacional);
• Avaliar o desempenho dos estudantes na FTG, na FTE e na elaboração do POP, considerando o caráter integrador das atividades;
• Monitorar a realização das ações didático-pedagógicas das ocupações do PRONATEC;
• Participar do processo de formação continuada de educadores;
• Participar do planejamento coletivo com os demais educadores;
• Planejar atividades;
• Organizar o material;
• Promover a discussão envolvendo toda a turma;
• Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;
• Registrar por escrito as conquistas;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1. LOCAL: sede da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Av. Xxx Xxxxxxx, nº 275, 1º andar, sala 106 – Galeria Macaé Center
– Centro – Macaé/RJ.
6.2. PERÍODO: 20 à 24/09/2013
6.3. HORÁRIO: 09h às 16h
6.4. A inscrição implica no conhecimento e na aceitação dos prazos, normas e condições estabelecidos neste Edital e em suas Etapas, sobre os quais o candidato não pode alegar desconhecimento.
7. DOS REQUISITOS
a)Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;
b)Possuir a escolaridade e o requisito exigidos para o cargo;
c)Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos e máxima de 70 anos incompletos;
d)Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. e)Disponibilidade de tempo exclusivo (30 horas/semanais)
f) Não se encontrar em situação de readaptação da função de professor, se já integrante de quaisquer das Redes de Ensino
g)Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória à filiação para o exercício da profissão
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8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
8.1. As cópias dos documentos listados nos itens 8.2 e 8.3 deverão ser apresentadas de forma que não haja mais de um documento na mesma folha.
8.2. No ato da inscrição, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a. Currículo atualizado;
b. Cópia da Carteira de identidade;
c. Cópia do Título de eleitor e comprovante da última eleição;
d. Cópia do CPF;
e. Cópia do Certificado de reservista da forças armadas (gênero masculino);
f. Cópia da Certidão de Xxxxxxxxxx ou casamento;
g. Cópia do Comprovante de escolaridade;
h. Cópia do Comprovante de residência atualizado com emissão máxima dos últimos 6 (seis) meses - conta luz, água ou telefone. Em caso de aluguel – apresentar um dos comprovantes acima citados juntamente com a declaração do proprietário (com reconhecimento de firma em cartório);
i. Declaração de acúmulo/não acúmulo de cargo público;
j. O candidato deverá comprovar experiência através de Carteira de Trabalho e/ou Declaração emitida pelo local onde desempenhou suas atividades laborais.
8.3. Em caso de contratação, será exigido também:
a. Cópia do imposto de renda (analítico)
b. Cópia da Carteira do PIS//PASEP
c. Informar Banco, Agência e Conta Corrente (Banco Itaú ou Banco do Brasil).
d. Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (cópia) e também do cartão de vacinação se menor de 4 anos;
e. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor da Justiça Criminal;
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado provisório será divulgado no dia 30/09/2013, pela Secretaria de Administração, no site da prefeitura xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e em jornal de grande circulação local.
9.2. O resultado final será divulgado no dia 04/10/2013, no site da prefeitura xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado terão preferência os candidatos que, consequentemente:
a) Obtiver a maior nota em titulação acadêmica;
b) Obtiver a maior nota em experiência profissional;
c) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx);
11. DOS RECURSOS
11.1. Os recursos deverão ser solicitados através do Protocolo Geral localizado na Prefeitura Municipal, no período de 01 a 02/10/2013.
11.2. A análise dos recursos ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Administração, com posterior publicação do resultado final do processo seletivo
12. DA ADMISSÃO
12.1. Os candidatos convocados para a admissão que não comparecerem no local e data estipulada serão desclassificados.
12.2. Não será concedido prazo de prorrogação aos candidatos convocados para comparecerem para admissão.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante. Na impossibilidade de cumprir o horário determinado, o mesmo será automaticamente eliminado.
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13.2. O profissional contratado, na forma deste edital, terá, a qualquer tempo, o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata.
13.3. Nos casos de insuficiência do desempenho das atividades ou de conduta indisciplinar do profissional contratado, apontados pelo superior imediato para a Secretaria Municipal de sua lotação, haverá rescisão imediata do contrato celebrado com o Município.
13.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.
13.5. Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município de Macaé, terá validade de 01 ano, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal.
13.6. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à Contratação, ficando reservado à
Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos Estabelecimentos, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme subitem 13.5.
13.7. Deve-se ressaltar o disposto no artigo 7ª e 9ª da Lei Municipal n.º 2951/2007, in verbis:
Art. 7º É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da Administração Direta ou Indireta de qualquer esfera governamental, ressalvados os casos de acumulação lícita, previstos no artigo 37, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá:
I – Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
13.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Macaé 18 de setembro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração Presidente da Comissão do Processo Seletivo
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