CONTROI.ADORIA-GERAL DO ESTADO
ESTADO DE GoIÁs
CONTROI.ADORIA-GERAL DO ESTADO
CFGl.E?JejIJoVLJ .
Ass.
CONTRATO NOOlS /2014
•
o ESTADO DE GOIÃS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n,o 01.409.580/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado nos termos do fj 2° do art. 47 da Lei Complementar nO 5812006, com alterações dadas pela Lei Complementar nO 106/2013, pela Procuradora do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da CGE em Substituição, Ora. XXXxXXX XXXXXXXX XXXXXXXX GUERRA, RG. N° 3199281, 2° via, SSP-GO, OAB/GO na
17.723, CPF/MF N° 000.000.000-00, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada nesta Capital, com a interveniência da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE, inscrita no CNPJ/MF n." 13.203,74210001-66, situada na Xxx 00, xX 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxx Xxxxx, Setor Sul, ora representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, portador da C.I nO 292752-SSP'GO, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro lado, a POSITIVO INFORMÁTICA S'A, pessoa jurídica de díreito prívado, inscrita no CNPJ sob o nO
81.243.735/0001-48, com sede à Xxx Xxxx 0xxxxxx, xX 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx
•
Curitiba, CEP nO 81.350-000, Curitiba ~ PR, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, representante comefCial, portador do RG n° 1.724.139-SSPIDF, resídente e domiciliado em Brasília, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DO TIPO MlCRO-COMPUTADOR, nos termos da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS N° 00412013, Pregão Eletrôníco nO 002'2013, Processo Administrativo nO 201200005005694, de 11/0712012, nas termos da Lei Federal nO 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nO 17.928'2012, Decreto Estadual nO 7.468/2011, Decreto Estadual nO 7.466/2011, Decreto Estadual 7 562'2012 e demais normas regulamentares aplicáveis:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrata tem por objeto a AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DO TIPO MICRO.INFORMÁTICA, lTEM 02, nos
termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2013 de acordo com as quantidades estabelecidas no parágrafo 2" da Cláusula Sexta deste contrato.
Parágrafo único - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas sndlçãeS aqui contratadas, acréscimos ou supressões da objeta da
mesmas presente
Xxxxxxx.xx<iO.c •••,.l do E.xxxx, Xx.o82, oi'-100_ P"lá",,, P"l", Lud"vko Toi>cir", Y' ."01,,, 3<"0' 5,,1 CEP,7-1 015-'!OIl_ Co;.";. _ G01h _ Fone, (0=62) 3201-5356
:01
FL.
Ass. '
ESTADO DE GOIÁS CONTROL.ADORIA-GERAI. DO ESTADO
contraio, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor Iniciai atualizado do contrato,
conforme art. 65 da Lei nO 8.666f93 e alterações posteriores. CLÂUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÓES DA CONTRATADA
•
Parágrafo 1° - Todos os encargos decorrentes da execução deste contraio, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2° - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pelo CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3° - A CONTRATADA ficará sujeita as ciáusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4° - A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da lei Federal nO8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 5° - A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei
•
Parágrafo 6° - A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I e ainda:
a) Garantir a entrega dos equipamentos e softwares, bem como a execução dos serviços, nos prazos acordados e conforme estabelecido neste Termo de Referência;
b) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação eXigidas no edital, necessárias para que todas os acordos sejam conduídos com utilização eficiente dos recursos disponiveis:
c) Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações;
d) Cumprir integralmente as cláusulas contratuais;
e) Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei na 8.078, de
~90);
Controladona--Ger.1 do f.xxxxx, Xx, gZ, "" 400 _ p,,",," Pedm 1.u40""" Tp;,.;,., .~."nd". Se.", Sul
np: 7Ml;..9U~_Gol40,. - ,.oi" - 'o"", ("'''''~J'2Il1_õ,5(,
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
f) Xxxxxx os seus técnicos inform<ldos QU<ln!o às normas disciplinares do CONTRATANTE, exigindo sua fiel observância, especialmente qU<lnto à utilização e segurança das instalações;
g) Xxxxxx os seus técnicos identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aQuele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venh<l a transgredir as normas disciplinares do CONTRATANTE;
h) Comunicar por escrito QualQuer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os
• esclarecimentos julgados necessários;
i) Comprometer em manler em sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar as inform<lções confidenciais ou de caráter não público recebidas durante e após a prestação dos serviços no CONTRATANTE, tais como: informações técnicas, operaCionaiS, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escntas ou verbais, fornecidas ou Que venham a ser de nosso conhecimento, sobre os serviços licitados, ou que a ele se referem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Parágrafo 1° - O CONTRATANTE deverá
•
a) Proporcionar a CONTRATADA os espaços fisicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no contrato, quando executados no ambiente físico do CONTRATANTE;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes á execução do contrato;
c) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às instalações do CONTRATANTE;
d) Aprovar e receber os serviços executados pela CONTRATADA, quando de acordo com o contrato;
e) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário á regularização das faMs ih ou defeitos observados; ~ I
Conlro1d,tori,,-Cerai do Estodo, Ru. Rl, ,o too _ P.l",-iu Peuro L"~,,vi...", ei •• I", ,. onda" Selo, Sul
CEP,74 O\;.9OIl _ Co;";. _Go", _ Fum-, (0,,62) 32m.53;.;
AFss.
~.~
ESTADO DE GOIÁS
CONTROlADOR1A-GERAl 00 ESTADO
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
g) Perrmitir acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamentos e sistemas do CONTRATANTE para execução dos serviços de implantação do projelo e suporte do ambiente computacional, desde que devidamente identificados;
h) Designar funcionário habilitado para a fiscalização e acompanhamento da
• execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os equipamentos deverão atender, no mínimo, as seguintes especificações:
1. Acessórios
1. Cabos, sendo que deverá ser fornecido cabo único de energia (formato em Y) para ligação do Gabinete e Monitor à tomada,
2. Drivers de Instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no computador;
3. A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mldia DVD/CO, em idIOma Português (do Brasii), contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido:
•
2. Controladora de vídeo
1. Controladora de vídeo on board;
2. Resolução gráfica de 1024 x 768 dpí, no mínímo;
3. Deverá possuír 02 (dois) conectares, sendo 01 (um) VGA e 01 (um) OVI este poderá ser substituído por 01 (um) DisplayPort desde que o mesmo acompanhe adaptadores OisplayPort para DVI;
4. Deve possuir tecnologia com acelerador gráfiCO 20 e 3D, com suporte a OpenGL e DirectX 11:
5. No caso do equipamento não possuir as caracteristicas acima, deverá ser fornecido placa de vídeo off-board que atenda a todas estas exigênciaslfunçães:
3. Controladoras de Discos
1. Controladora com, mínimo 03 (três) conectares SATA, sendo no mínimo 02 (dois) conectares com tecnologia SATA 111i,nstalada na própria placa mãe (on- ~ board), permftindo a instalação de dispositivos, com tecnologia SMART; ,
Cuntru!.,dona-G<>r.J do E'tado, ~u, 82,""100 _ P,l>n" x.xx LudoVKUT",",,". 30 .ruI", Selo<Sul
CEP: 74-'JEVM' _ C""",,, _eo", _F"",,, (O<x61) :\201_5356
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~C.;'',-'E~. .
Fl.
Ass.
4. Declarações
1, Apresentar declaração de compatibilidade, comprovando que o equipamento cotado está contido na HCL, categoria Syslem/Desktop Uniprocessor para o(s) Sistema(s) Operacional(is) solicJtado(s) nesta especificação;
2, Deverá ser comprovada compatibilização e certificação de pelo menos uma versão de Linux, de preferência Ubuntu;
•
5. Disco rígido
1, PadrãoSATAIII;
2 01 (uma) Unidade com capacidade mínima de 500 (quinhentos) Gb;
3. Velocidade mínima de rotação de 7.200 rpm;
4. Tecnologia de pré-falha SMART (Salf monitor Analysis Report Tes!) ou equivalente incorporado.
6. Unidade Óptica DVDROM
1.01 (uma) unidade óptica para leitura e gravação de OVO/CD;
2. Intemo ao gabinete;
3. Compatível com a seguinte combinação de mídias: OVO+R, OVO+RW, DVO- R, DVD-RW, DVD+/-R9; DVO-RAM, OVO-RaM, CO-R, CO-RW e CO-RaMo
4. Suporte a gravação de mídias duallayer,
7. Mouse
1.01 (um) Mouse óptico conectar USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de relagem;
•
2. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento cotado;
3. Deverá possuir os mesmos padrões de cores do gabinete do equipamento cotado,
4. Resolução mínima de 400 dpi, acompanhado de suporte antiestático (Mouse Pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou malerial sintético equivalente na parte superior;
5. CERTIFICAÇÃO DO UL - Underwnlers Laboratories ou FCC - Federal
Communication Commission ou equivalente do INMETRa.
8. Teclado
1 01 (um) Teclado padrãoABNT2 com conexão USB;
2. Do tipo estendido de, no mínimo 104 teclas, conforme o layout apresentado na norma ABNT 10346 e 10347;
3 Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento cotado;
4. Deverá possuir os mesmos padrões de cores do gabinete do equipamento
~ado;
ControJado".-Ger.1 do ~ot.dn. Ru. 82, n' 400 _ P.I., 'o r,..Jm lud"v;c" Td","". 30 .n<!.>,.5<10<Sul
U,P, XXxx,';-'J<1H _ Gooãn,. _ Co •• , _ F"n<" (OXXÓI)3201-5356
CONTROLADORIA-GERAl 00 ESTADO
5. CERTIFICAÇÃO DO UL - Underwrilers Laboratories ou FCC - Federal
Communication Commission ou equivalente do INMETRO
9. Gabinete
1. No mínimo 01 (uma) Baia de 5,25;
2. No mínimo 01 (uma) Baia para dísco(s) rígido(s) de 3,5,
•
3. O gabinete deve ter características "tool less", ou seja, não utiliza ferramentas para' abertura do gabinete, colocação/fixação e remoção de disco rígido, unidade óptica e placas de expansão tipo PC, Não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados;
4. Leds indicativos de equipamento ligado e atividade de disco rígido,
compatível com a placa mãe;
5. Deve ser do tipo minl-desktop (small faetar);
6, Permitir a utilização na posição vertical e horizontal;
7. Deve possuir no mínimo 01 (um) alto-falante que poderá estar integrado ao gabinete, com potência mínima de 1 Watl;
8, Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao
gabinete;
9 Deverá possuir detector de Intrusão de gabinete integrado;
10. Possuir sistema de circulação de ar suficiente para dissipar o calor produzido pelos componentes internos;
10. Fonte
•
1. Fonte de alimentação com potência suficiente para suportar o equipamento em sua capaadade máxima;
2. Deverá possuir certificação 80 PLUS com eficiência energética mínima de
80% para a fonte de alimentação;
3. Padrão 12V 2.2; Conector de placa mãe 24p;
4. Possuír PFC ativo e comutação blvolt 110/220V automática;
5. Deverá possuir proteção contra curto circuito em todas as saídas e proteção contra sobre tensão;
6. Possuir controle de emissão de ruido,
7 Possuir certificações de conformidade: UL, TUV, CE, FCC
11.Memória
1. Memória RAM com tecnologia DDR3;
2. Frequência minima de 1333 MHz;
3. Possuir, instalado, 04 (qualro) GB de memória RAM; 4, Pentes de memória de 02 (dois) GB cada;
5. Os pentes de memória deverão ser instalados de forma a obter o melhor
~esempenho da arquitetura DDR3;
Conlroladori.-Geral do P"odo, Ru. 82. nO 400_ F.l.d" Pcd", Lud"v;cú T,'"'''''' l" .n~"" 5<10,5,,1
CEP, 7., 015-~ _ Co;''';' _ Co,., _fune, (Oxx62)3201_5l56
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Ass. _
ESTADO DE GOIÁS
CONTROlADORIA-GERAl 00 ESTADO
12. Monitor de vfdeo
1. Tipo TFT LCD ou lED e possuir, no mínimo, 18,5 polegadas de diagonal visível, Widescreen;
•
2, Devera ser do mesmo fabricante do equipamento cotado ou em regime de OEM (Original Equipmenl Manufaclurer). Caso seja em regime de OEM, deverá possuir garantia fornecida de forma legal pelo fabricante do equipamento, sendo que a logo marca serigrafada no monitor devera ser do mesmo fabricante do Computador;
3, Deverá possuir os mesmos padrões de cores do gabinete do equipamento
cotado;
4, Alcançar resolução, não-entrelaçada de, no mínimo, 1360x 768;
5 Brilho de, no mínimo, 250 cdlm2;
6 Contraste estático de, no mínimo, 1000: 1;
7. Tempo de resposta máximo de 5,Oms;
8, Led IndicatiVO de equipamento ligado;
9. Possuir ângulos de visão de, no mínimo, 160" na horizontal e 1600 na vertical,
10. Possuir entradas de vídeo RGB Analógico (D-Sub) e RGB digital, compativel com DVI (Digital Visual Interface) e fornecimento dos respectivos cabos compatíveis (conector D-Sub de 15 pinos e DVI-D).
11. Possuir fonte de allmenlação interna e bivolt, com faixa de tensão de entrada de 100-240 V, com chaveamenlo automático;
12. Permitir que a inclinação e altura do monitor possam ser ajustadas;
•
13. Possuir orifício para fixação de cadeado do tipo Kesington;
13. Placa de rede
1. Mínimo de 01 (uma) interface de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T,
On-board ou Offboard, barramento PCI-X ou PCI-Express, Full Duplex,
2. Padrão Gigabit Ethernel 10/100/1000 Mbps;
3. Suporte a WOL (Wake on Lan);
4. Suporte a PXE (Prebool Execution Environment);
14. Audio
1 Placa de som on board;
2 Compatível com o padrão "High Defimtionaudio";
3 Deve possuir alto-falanle interno com potência mínima de 1 W, conectado à saída de som interna da placa-mãe, O alto-falante em questão não é o buzzer da placa-mãe, mas um substituto às caixas de som externas;
4 Quando da conexão de fone de ouvido no coneclor frontal, o allo.falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de
COn!ml.xxxxx.C •••,.1 do Estado, R", &0.xX 400_ P.I",;o Xxxxx Xxx"VKOTo",,,,,, )0 .ml." Se-tu,Sul
CEP,7. 01;;-908 _ G<,;'n;, _ G<"., _ Fone, (Oxx6!) 320'1.5'\56
CFLG.E~EL
Ass. ,
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som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete onginal para se atingir essa eXigência,
15. Bios
•
1. BIOS, Plug & Play, do mesmo fabricante do equipamento colado ou ler direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante da mesma, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou customizações;
2. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no sita do fabricante;
3. Possuir gravado o número de série do equipamento (Service Teg);
4. Possuir o campo para gravação de numero de inventáno/patrimônlo (Assert Tag);
5. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de
video o nome do fabricante do microcomputador;
6. Possibilidade de habilitar e desabilitar as portas USB;
7. Suporte para senha de BIOS em dois níveis, de usuário e de administrador;
8. Relógio de calendário em bateria não volátil.
16. Placa mae
•
1. Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM especificamente para o modelo ofertado, devidamente comprovado;
2. O nome do fabricante deverá estar serigrafado através de processo
industnal;
3, Mínimo de 06 (seis) portas nativas do tipo USB (Universal Serial Bus) versão
2.0 ou tecnologia superior, sendo pelo menos 04 (quatro) na parte traseira e 02 (duas) frontais no gabinete, não sendo aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas para conexão às portas nativas. Das portas listadas, no mínimo, 02 (duas) portas deverão ser de USB versão 3.0;
4. Mínimo 01 (um) 5101de expansão padrão PCI Express;
5. Mínimo 04 (qualro) 510ts de memória OOR3 SORAM, com capacidade minima de expansão até 16GB;
6. Suporte para redução de consumo de energia tipo EPA;
7. Possuir alarme de intrusão;
8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1,2 ou superioflt\ soldado ou acoplado à placa Mãe, acompanhado de drivers e software para
sua utilização;
ConlroLidorid-Gera! do ,Xx.xx. Ru. 82.'" too _I'ctl,cio pedm I.udov"," Te"".""'" 30 ""'"", Selo, S,,)
CE.P,7. 01;>-9flll_ Co;õni. _ GuiA, _ fo,"" (0,><62).l201-õ~56
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ESTADO DE GOIÁS CONTROL.ADORIA-GERAL DO ESTADO
9 A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou mídia localizados em outro computador, mesmo com o equipamento desligado;
17. Processador
1. 01 (um) processador com arqurtetura x86;
•
2. Tecnologia litográfica de, no máximo, 32nm;
3. Possuir, no mínimo, 02 (dois) núcleos físicos em uma Única pastilha e 4 (qualro) lhreads;
4. Freqüência mínima de barramento 1333 MHz,
5. Freqüência mínima de clock de 3,2 GHz;
6. Memória cache minima de 03 (três) MS;
7. O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e
extensões de 64 bits.
18. Sistema Operacional
1. O equipamento deverá ser entregue com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits pré-instalado, em português do Brasil, com licença de uso, ou superior;
2. Deverá ser fornecida mídia que permita a reinstalação do Sistema Operacional retornando para o padrão de fabnca (mesmo se possuir sistema de restauração em partição no HD),
•
19. Software de Gerenciamento
1. Software de Gerenciamento devera ser do mesmo Fabricante do Micro ou de uso exclusivo, não sendo aceito outros disponiveis no mercado;
2 Deverá acompanhar ou disponibilizar para download Software que apague de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro dos equipamentos;
3. Envio de mensagem de alerta ao administrador de redes em caso de falha ou pré-falha do disco rígido;
4 Possibilidade de inventário do equipamento, hardware e software;
5, Verificação do status do equipamento, incluindo venficação de falhas,
20. Garantia
1. Garantia on-site de 36 (trinta e seis) meses, do fabricante, para todos componentes e peças;
2 A garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa
pertencente a sua rede autorrzada, devidamente capacitada para tal função;
Control.dori • .c;",al do E,tddo. R"" S2, n" 4(1)- P,,",,o P..d", XxxxXXXXx;";, •• 30.ruI"". Sdor 3ul CEP, 74JJl5-'l(ll _G<>iâ,,",_ Goi,' _ '''''''' (ll<xQ) ~201S\56
Ass. •
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ESTADO DE GOIÁS CONTROL.ADORIA-GERAL DO ESTADO
3. PRAZO MÁXIMO DE SOLUÇÃO: 24 (vinle e quatro) horas úteis contadas após a abertura do chamado junto ã CONTRATADA.
21. Suporte e Serviço
1, A CONTRATADA deverá:
•
1. Possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
2. Oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como "chat", "e-mai!" e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e "hotlixes" de drivers, 610S, flrmware e ferramentas de lroubleshooling, no mínimo;
3. Durante o prazo de garantia será substituída sem õnus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após ser concluído pelo analista/técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá- la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
2. A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pelo CONTRATANTE, compreende o diagnóstico, assistência têcnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
3. Quando for diagnosticado que se trata de problema de hardware, alêm de
•
solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elêtricas e eletrônicas, efetuar limpeza Interna, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substitUição de peças defeituosas.
4. Na manutenção corretiva, após a sua realização, deverão ser feitos testes com os equipamentos manutenidos, acompanhando o seu funcionamento, pelo têcnico em conjunto com o usuáriO, havendo a obrigatoriedade da assinatura de ambos no documento, ao final dos trabalhos.
5. Na substituição de algum componente ou periférico, devido à manutenção,
este deverá ser compativel com os softwares envolvidos, e com as demais partes do equipamento, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração inferior á do substituído, Caso seja substituída a placa mãe, o técnico deverá providenciar a gravação dos dados referentes ao "Service Tag/SeriaINumber" e "AssertTag/Patrimónlo" da placa mãe substituída;
6, Possuir recurso disponibilizado via site do prôprio fabricante que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu ~ número de série e modelo/numero do equipamento; \ \
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Controlodoria--cerol do EslOdo, Ru, 82, n' 400 _ P••ló"o P..Jro ludovko Td,,,,,,,, 3"onda" S•.w. .-SuJ
CEP, 7HI1-Õ-'!OH _ eo;on,. _c,,,,, _F"",,, {1I,,000 0000-0000
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Ass. •
ESTADO DE GOIÃS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
7. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar
disponíveis na Internet no Sita do Fabricante;
8. Os selViços objeto deste contrato serão prestados pela CONTRATADA nos endereços onde os EQUIPAMENTOS estiverem instalados (Sistema ON-SITE), no horário local compreendido entre 08hOO (oito horas) e 18hOO(dezoilo horas), de segunda a sexta-feira, nos dias úteis,
•
22. Certificações
1. O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001, sendo que a comprovação será exigida somente na Assinatura da Ata de Registro de Preços;
2, O equipamento ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade
com a Norma IEC 60950 (Safety of Informalion Technology EqUlpament lncluding Eletrical Business Equipament), ou sua equivalente Norma NBR 10842, para segurança do usuário contra Incidentes elétricos e combustão dos materiais plásticos Comprovação será exigida somente na Assinatura da Ata de Registro de Preços;
3. O eqUipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma CISPR22 (Limils and Methods of Mesurement of Radio Interference Characteristics of Information Technology Equipament) para assegurar níveis de emissão eletromagnética. Comprovação será exigida somente na AsSinatura da Ata de Registro de Preços;
•
4. O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 14001, sendo comprovação será exigida somente na Assinatura da Ata de Registro de Preços;
5. Comprovação de que o fabricante do microcomputador ofertado possui portaria interministeriai, comprovando que cumpre o processo produtivo básico PPB, conforme determina o ~ 3° do Art, 30 a lei 11,077{04 que alterou a Lei 8 248191. Comprovação será eXigida somente na entrega dos produtos ou a qualquer momento a partir de diligência a critério da CGE;
6. O fabricante deve ser membro do consorcIo DMTF (Desktop Management Task Force) nas categonas "DTMF Member Lisf como "Board", "Leadership" ou "Participation", devidamente comprovado no slte oficial htlp:Jlwww,xxxx.xxx; Comprovação será exigida somente na entrega dos produtos ou a qualquer momento a partir de diligênCla a critériO da CGE.
cLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1° - Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável conforme Art. 57 da Lei Federal nO8,66611993.
Conlroladoria-e;,.'al do Estado, Ruo 82, nO400_ P.l,cio Xxxxx Xxx",iru Te,,,,,,m, 3' "udd', Setor 5ul
C[,P,7. nJ5-9flll_ Co,,",. _ Gm", _ Fonoc(0),62) 3201-:»56
ESTADO DE GOlAS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Parágrafo 2° - A gestão deste contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente de Sistemas e Informações da CGE.
cLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1° - O valor total do presente contrato de acordo com o preço registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 00412013 e Proposta da CONTRATADA é
• de R$ 76.540,00 (setenta e seis mil e seiscentos e quarenta reais).
Parágrafo 2° - Os preços contratados são:
ITEM | --- DESCRIÇÃO'DO ITEM | CTO_ | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
(R$) | (R$) |
01 Computador Desktop tipo 11 40 1 916,00 76,640,00
Parágrafo 3° - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como indlce de reajustamento, se for o caso,
•
Parágrafo 4° - A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta das verbas nO2014.1501,04.122.1031.1013.04 e nO2014.1501.04.122.4001.4001.04, do
vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOF's de nOs. 2014,1501 002.00011 e 20141501.005.00004, emitidas em 03109/2014, ambas nos valores de R$ 38.320,00 (trinta e oito mil e trezentos e vinte reais), respectivamente, totalizando o valor de R$ 76,640,00 (setenta e seis mil e seiscentos e quarenta reais) emitidas peia Seção competente da Controladoria-Geral do Estado,
CLÁUSULA SÉT1MA- DO FATURAMENTO E 00 PAGAMENTO
Parágrafo 1° - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocoliUlção e aceitação da Nota FiscallFatura correspondente, devidamente atestada pelo gestor do contrato,
Parágrafo 2° - Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverão ser comprovadas pelos documentos hábeis, e outros documentos julgados necessários poderão ser solicitados pelo Setor Financeiro do CONTRAT ANTE. ~
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Controladoria-Gerol do Eolddo, R,,, ~l. o" 400 _ X.Xx,,, Xxxxx I "d"v;co Te;,,,,,,. 1•• nd",. Selo, Sul CEP: 7"-U15-9Ol< _ G.';!lOld _ en,., - Fo"" (0"ó2) .1'1fn-(;1;.;
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Parágrafo 3~ - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 1~ acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 4~ - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
•
Parágrafo 5~ - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financaira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (1/365) onde:
EM=
N =
Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
Numeros de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e
a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (indice de Preços ao Consumidor Ampliado do
!BGE)/100.
CLÁUSULA OITAVA EQUIPAMENTOS
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS
•
Parágrafo 1~ - A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos de acordo com a distribuição prevista na Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços, conforme demanda do Órgão e no local por este indicado.
Parágrafo 2~ - Os equipamentos deverão ser entregues no seguinte prazo e quantidade estimada:
a) Os 40 (quarenta) Micro Tipo 11deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, na sede da Controladoria-Geral do Estado - CGE, localizada no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, situado á Xxx 00, xX000, Xxxxx Xxx, 0x xxxxx, xxx Xxxxx, na Gerência de Sistemas e Informações,
Parágrafo 3~ - Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
O CONTRATANTE determinará o local de entrega dos equipamentos recebimento, verificará todas as suas condições e especificações:
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Conlmladoria-Gerdl do £Xx.xx, fuuo ~2, n" 41'1J_ P,lIc;o f.,j", T."d<wko T,;"";,,. 1°ando<, s"lm Sul CEI', 74,U15-9OO_ Gc,;;U"" _ f~t"" (Q,,(,2) .1:/!n-S'56
•
Fl. ~f'1
Ass. .
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- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
- Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Parágrafo 1D - O descumprimento das obrigações assumidas e demais condições
desta Ata sUjeitará o FORNECEDOR às sanções previstas Artigos 86 a 88 da lei Federal nO 8.666/93.
Parágrafo 2° - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou Instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou
instrumento equivalente, comportar-se de modo Inidôneo ou cometer fraude fiScal, garantido o direito à ampla defesa. ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da PUnição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
Parágrafo 30 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivaiente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração. nos moldes abaixo:
I - 10% (dez por cento) sobre o vaior do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação:
11 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado:
111- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo:
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Conlroladoti,-Geral do ",!,do, R". ~l, n" too _ P.llcio p".,j", L"doVL'" T",,,,,,,,, 3" alkl", Selo' S"I
CEf, 74,Ol~_"!l<_ Goi~tli" _Got<I,_ Fone,(U"ól) 3lUl.$~,"
CFlO.E~G
Ass. <
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IV - Em caso de não atendimento aos prazos de Soluções do Contrato de Nível de Serviço - SLA (Service Levei Agreemenl), estipula-se o pagamento de multa de 0,3% (três décimos percentuais) por hora de atraso, sobre o preço de aquisição de cada equipamento envolvido, conforme valores declarados em notas fiscais do(s) equipamenlo(s) alou do(s) serviço(s);
v - Pelo não cumprimento do prazo de devolução/troca do(s) equipamento(s), a CONTRATADA $ujeitar-se-á multa equivalente a 0, 1% (um décimo percentual) sobre o preço doIs) equiparnenlo(s) que apresentou defeito, por dia de atraso na
• devolução;
Parágrafo 4° - Advertência;
Parágrafo 5° - Suspensão temporária de participação em licitação e Impedimento de contratar com a Administração.
Parágrafo 6° - Declaração de Inidoneidade para liCitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
Parágrafo 7" - As sanções previstas nos parágrafos 2", 4", 5° e 6° poderão ser aplicadas Juntamente com o parágrafo 3°. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
.• CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Parágrafo 1° _ A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei 8,666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniéncia para o CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legisiação.
Parágrafo 2° _ A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização <?\
escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Controladmio-Xxxx! do E,todo, R"" 31. '" to) _ P.lld~ Ped,~ i."dov,m Te;•• ;,., J" .nd", Solm Sul CEI', 74.015-900 _ Goõ<lruo_ GOl.' _ Foo" (O"ól) ~201.,Hõ6
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CONTROLADORJA-GERAL.00 ESTADO
Parágrafo 30 - Os casos de resQsão contratual serão formalmente motivados nos aulos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 4° - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o
contraditório e a ampla defesa.
•. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Parágrafo 1° - Integra este Contrato a Ata de Registro de Preços nQ 004/2013, bem como o Edital do Pregão Eletrônico n° 002f2013 e seus anexos, independente de transcrição.
Parágrafo 2° - Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da
execução deste contrato_
E. por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO - CHEFE DA CONTROLADORIA-
GERAL DO ESTADO, em Goiãnia, aos ~ ~dias do m. de 1\(}ji:;:;,.1;,1. de 2014.
• Pelo CONTRATANTE,
ADAUTO BA
Secretario de Estado-Chefe
A JÚNIOR
ntroladoria-Geral do Estado
Pela CONTRATADA:
~~~""'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Positivo Informatlca S/A
16
Controladori.-eer.l do Es,.do, R"" 82,R' 400 _ P.I.icio P"lro LuJ"vk" ToI"",,, :I"'m1." Selo, 5,,1
CEP, 74.015-908 _ (;oiom" _Gooó, _ fum., (0,,62) 3201_:;:156