EDITAL Nº 2726/2023/MEDICINA-SCO-UFMG
EDITAL Nº 2726/2023/MEDICINA-SCO-UFMG
PREGÃO ELETRÔNICO 07/2023
CONTRATANTE (UASG)
153289
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE MEDICINA
CENTRAL DE COMPRAS - CAMPUS SAÚDE
OBJETO
Aquisição de equipamentos de TIC destinado à atender demandas da Faculdade de Medicina, Escola de Enfermagem e demais unidades gestoras da UFMG.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 9.590.488,77
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 06/12/2023 às 11hs (horário de Brasília)
Critério de Julgamento:
Menor preço por item
Modo de disputa:
Aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Sumário
1. DO OBJETO
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7. DA FASE DE JULGAMENTO
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11. DOS RECURSOS
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
MODELO DE EDITAL – SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023
(Processo Administrativo n° 23072.244671/2023-37)
Torna-se público que a Universidade Federal de Minas Gerais, por meio da Central de Compras - Campus Saúde, sediada sediada à Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxx, 190, sala 73 – Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinado à atender demandas da Faculdade de Medicina, Escola de Enfermagem e demais unidades gestoras da UFMG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015, bem como para bens e serviços produzidos com tecnologia produzida no país e bens produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e art. 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens
3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e valor total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8.
5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 2% (dois por cento).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, nos seguintes termos:
6.19.1. Após a aplicação das regras de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, caberá a aplicação das regras de preferência, sucessivamente, para:
6.19.1.1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
6.19.1.2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
6.19.1.3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 5º e 8º do Decreto 7.174, de 2010 e art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
6.19.2. Os licitantes classificados que estejam enquadrados no item 6.21.1.1, na ordem de classificação, serão convocados para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.
6.19.3. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 6.21.1.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 6.21.1.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o item 6.21.1.3 caso esse direito não seja exercido.
6.19.4. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.20.2.2. empresas brasileiras;
6.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.21.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.21.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.21.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.21.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.21.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.21.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29,
§2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.11. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.12. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.14. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na PoC.
7.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.11.1.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 28/08/2023.
9.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)definitivo(s).
9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
10.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
10.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
10.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
10.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
11.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
11.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
11.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
11.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
11.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
11.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
11.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
11.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
11.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
11.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
11.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12. DOS RECURSOS
12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3.1.1. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
12.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xx/.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
13.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
13.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
13.1.5. fraudar a licitação;
13.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar e
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx.
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
14.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
15.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
15.11.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
O presente documento segue assinado digitalmente pela autoridade competente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 23/11/2023, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2835998 e o código CRC 930EF4BE.
Referência: Processo nº 23072.244671/2023-37 SEI nº 2835998
Termo de Referência 34/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
34/2023 153289-FACULDADE DE MEDICINA
/UFMG
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
23/11/2023 13:53 (v
1.1)
Status PUBLICADO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
Aquisições/Contratações Internacionais | 90149/2022 | 23072.244671/2023-37 |
1. Definição do objeto | ||
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de equipamentos de TIC para a Faculdade de Medicina, Escola de Enfermagem e demais unidades gestoras da UFMG, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LISTA DE ITENS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO (Material / Marca / Embalagem) | Cód. CATMAT/ CATSER | Unid. | Qtdd. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL POR ITEM |
1. Notebook com os seguintes requisitos mínimos: 1.1 O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores; 1.2 Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante, ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. 2 PLACA PRINCIPAL TIPO I 2.1 Possuir instruções que implementem extensões de virtualização de I/O; 2.2 Suporte ao Módulo de Plataforma Confiável (TPM), versão 2.0 ou superior. Serão aceitas as formas de implementação do TPM: discreta ou integrada |
3 BIOS TIPO I 3.1 Tipo flash EPROM, atualizável por software, compatível com o padrão plug- and-play, sendo suportada a atualização remota da BIOS por meio de software de gerenciamento; 3.2 Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS e senha para unidade de armazenamento; 3.3 Suportar Boot por dispositivos USB e por rede; 3.4 Permitir a inserção de código de identificação do equipamento na própria BIOS (número do patrimônio e número de série); 3.5 Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para os equipamentos e constantes na mídia de drivers e aplicativos que deverá vir com os equipamentos, podendo ser disponibilizado também via download no sítio do fabricante do equipamento; 3.6 BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.7 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx), comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria PROMOTERS; 3.7 BIOS em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução à mesma. 3.8 BIOS totalmente compatível com todos os requisitos de resiliência do NIST 800- 193, para proteger o firmware da plataforma contra alterações não autorizadas, detectar alterações não autorizadas que ocorrem e se recuperar dessas alterações não autorizadas. 3.9 BIOS deve possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização. 3.10 BIOS deve possuir ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida |
em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015 4 PROCESSADOR TIPO 4.1 64 bits, compatível com x86, com extensões de virtualização; 4.2 Quantidade mínima de núcleos reais 6 4.3 Quantidade mínima de Threads 12 4.4 Frequência turbo de no mínimo (para os processadores Intel Core é considerado a frequência turbo dos núcleos de eficiência). 3.40 GHz /cpu_list.php - Indice CPU Mark: 16.000 4.6 O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de 01janeiro de 2023, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados. 5 MEMÓRIA RAM TIPO I 5.1 Barramento DD R4-3.200 MHz ou superior; 5.2 Tamanho mínimo (em módulo removível): 16 GB 6 INTERFACES DE REDE TIPO I 6.1 Controladora de rede de interface RJ- 45 compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet (10/100 /1000), autosense, full-duplex e plug-and- play, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan; 6.2 Controladora integrada de rede wireless b/g/n/ac/ax (pelo menos); 6.3 Bluetooth 5.3 ou superior; 6.4 Não será aceita solução USB para as interfaces de conectividade. 7 INTERFACES DE ÁUDIO TIPO I 7.1 Controladora de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para mic-in e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset); 7.2 Não será aceita solução USB para interfaces de áudio. |
8 INTERFACES DE GRÁFICOS TIPO I 8.1 Controladora de vídeo Integrada 8.2 Suporte a alocação e fornecimento de memória mínima. 1 GB 8.3 Suporte à resolução de 1920x1080 ou superior na tela integrada e suporte a resolução de 3840 x 2160 em monitores externos, com profundidade de cores de 32 bits de forma independente (imagens diferentes em cada monitor), com taxa de atualização mínima de 60 Hz e padrão plug- and-play; 8.4 Driver de vídeo compatível com WDDM (Windows Display Driver Model); 8.5 Com suporte à API Microsoft DirectX 12 ou superior; 9 CONEXÕES TIPO I 9.1 Mínimo de 4 (quatro) portas USB e pelo menos 1 (uma) sendo USB 3.2 Gen 1 de 10Gbps do Tipo C com surporte a Power Delivery e DisplayPort e duas portas USB 3.0 Gen 1 de 10Gbps do Tipo A, livres para utilização. 9.2 Mínimo 01 (uma) interface HDMI 2.0 ou superior; 9.3 Conexão de áudio descrita no item 7; 9.4 Conexão de rede descrita no item 6; 10 UNIDADES DE ARMAZENAMENTO TIPO I 10.1 Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna. 10.2 Utilização de padrão NVMe com interface PCI express e taxa de no mínimo 2.000 MB/s para leitura e 900 MB/s para escrita. 10.3 Capacidade nominal de armazenamento SSD: 500 GB 11 FONTE DE ALIMENTAÇÃO E BATERIA TIPO I 11.1 A fonte deverá aceitar tensões de 110 /220 Volts, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa mãe, possuindo potência de 90 Watts ou menos; 11.2 A bateria deverá ter capacidade de carga de pelo menos 42Wh. 12 DIMENSÕES TIPO I |
01 | 12.1 Tela (dimensão mínima) 14" Polegadas 12.2 Peso máximo inclusos o unidade de armazenamento e a bateria principal (sem contar acessórios). 1.5 kg 13 SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO TIPO I 13.1 Deve possuir fenda (slot) de segurança tipo “kensington” ou "Nano Kensington" ou “noble wedge”; 13.2 Deve ser fornecido cabo com trava de segurança compatível, que não conflite, em termos de espaço, com os conectores das interfaces adjacentes; 13.3 Deve ser acompanhado de maleta para transporte, que comporte o equipamento, acessórios e fonte de alimentação. 13.4 O notebook deve possuir gabinete com acabamento reforçado com compostos de carbono, magnésio, fibra de vidro reforçado, alumínio ou titânio para a tampa externa da tela e estrutura externa do gabinete na sua parte superior (região do teclado e do dispositivo apontador integrado), devendo possuir também dobradiças de liga metálica para abertura da tela. 14 TECLADO TIPO I485857Und 14.1 Padrão ABNT-2, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç.”. 14.2 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. 14.3 Teclado retro-iluminado, alfanumérico com 12 teclas de função. 14.4 Teclado deverá ser resistente ao derramamento de líquidos 15 TOUCHPAD TIPO I 15.1 Dispositivo apontador do tipo touchpad, multi-touch, com dois botões além de função de rolagem; 16 MOUSE EXTERNO TIPO I 16.1 Mouse óptico com 03 (três) botões (incluindo scroll de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra; | 485857 | Und | 363 | R$ 5.252,45 | R$ 1.906.639,35 |
16.2 Tecnologia LED, Laser ou Glass laser (glaser); 16.3 Resolução mínima de 1000 dpi; 16.4 Interface USB. 17 KIT DE ÁUDIO E VÍDEO TIPO I 17.1 Deverá ser fornecido 01 (um) Kit de áudio composto por no mínimo 01 Controladora de som onboard e 02 Alto- falantes e 01 Microfone por notebook. 17.2 A controladora de som deverá ser onboard, contendo 01 (uma) saída amplificada para canais estéreos e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio única saída). 17.3 Os Alto falantes deverão estar integrados ao gabinete do notebook com amplificador de sinal. 17.4 O Microfone deverá estar integrado ao gabinete do notebook 17.5 Deverá ser fornecido 01 (uma) Webcam integrada ao gabinete do notebook com dispositivo fisico de privacidade. 17.6 A Webcam deverá possuir resolução HD (720p) 18 CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE TIPO I 18.1 Deverá vir acompanhando a proposta, cópia do atestado de conformidade, para o equipamento, emitido por um órgão credenciado INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o equipamento está em conformidade com as normas IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament); 18.2 Deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou Certificação nacional que comprove o atendimento a todas as exigências exigidas pelo EPAT para a categoria GOLD, de forma clara, indicando o atendimento das exigências obrigatórias para o atendimento categoria solicitada. 18.3 Demonstrar (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres |
difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão); 18.4 Deverá vir acompanhado de certificado de compatibilidade com o sistema operacional Windows 11 18.5 Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado se responsabiliza pelo mecanismo de logística reversa. Será apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando- se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos. 18.6 Deverá ser compatível com o sistema operacional Linux 20.04 LTS 64 bits ou versões superiores, comprovado através do Certificação Ubuntu Desktop certified hardware. A comprovação deverá ser realizada através de documento emitido pela Ubuntu extraído do site xxxx://xxx. xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/ para o sistema Linux Ubuntu 20.04 LTS 64 bits ou versões superiores constando o nome do fabricante do equipamento e o modelo do equipamento ofertado; 18.7 O fabricante do notebook deve ser associado a ABINEE/ GREEN Eletron para gestão para Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos, comprovado através do site xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxx.xxx.xx como associado ou através de declaração da ABINEE/ GREEN Eletron; 18.8 O fabricante deve possuir gestão de responsabilidade social em toda sua cadeia de fornecimento, comprovado através do site xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/ como members; 18.9 Apresentar compatibilidade com a norma de certificação militar MIL-STD- 810H, comprovando resistência queda (Método 516.8, Procedimento IV), resistência a risco de colisão (Método 516.8, Procedimento V), resistência a choque de transporte (Método 516.8, Procedimento II), resistência a vibração (Método 514.8, Procedimento I), resistência a alta temperatura (Método 501.7, Procedimento I) e baixa temperatura (Método 502.7, Procedimento I) para a unidade de armazenamento e resistência a |
choque de temperatura (Método 503.7, Procedimento I), comprovando resistência e durabilidade do equipamento. Serão aceitas certificações similares equivalentes, emitidas por organismos acreditados pelo INMETRO, desde que o licitante consiga comprovar a equivalência entre elas; 19. SISTEMA OPERACIONAL TIPO I 19.1 Deverá ser fornecida licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 11, versão Professional 64 bits, com build atualizada à ocasião da entrega, em modalidade OEM, pré-instalada na imagem oferecida pela CONTRATANTE, acompanhada de todos os drivers de dispositivos do equipamento fornecido; 20 GARANTIA TIPO I 20.1 "A bateria deverá possuir uma garantia técnica de no mínimo 36 meses on-site;O período de Garantia Técnica, excluindo a bateria, deve ter o mínimo de 60 (sessenta) meses on-site. Devendo constar documentação ou declaração do fabricante para o atendimento da exigência. Caso o notebook não possua garantia padrão de 60 meses, deferá constar na proposta comercial o part number de extensão de garantia do fabricante." | ||||||
Monitor com a seguinte especificação mínima: 1. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DOS MONITORES EXTRAS 1.1 Possuir monitor de vídeo com tecnologia LED (LED orgânico ou LCD iluminada por LED). Tela plana na dimensão de, no mínimo, 23.8 polegadas, formato widescreen (16:9). 1.2 Possuir chave liga/desliga (botão ou touch) e luz de indicação para estados ligado/desligado, de fácil acesso. Possuir funcionalidades para auto-ajuste de tela e controles digitais de brilho e contraste. Possuir controle OSD para configuração do monitor (em português ou inglês). 1.3 Possuir resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60Hz, suporte mínimo a 16 milhões de cores, brilho 250 cd/m² e tempo de resposta máximo de 8ms. 1.4 Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de vídeo digital, 1 (uma) HDMI e 1 (uma) DisplayPort e deve possui 1 (uma) interface de video analógica (VGA) . |
02 | 1.5 Deve possuir HUB USB integrado com 1 (uma) interface USB para upstream e 04 (quatro) interfaces USB 3.2 do tipo A para Dowstream. 1.6 Deve ser fornecido 01 (um) cabo de video HDMI e 01 (um) cabo de video DisplayPort compatíveis para conexão com o computador. Deve ser fornecido cabo USB para conexão entre o monitor e o computador. 1.7 Fonte de alimentação interna do monitor, com tensão de entrada bivolt automática, 100~224VAC e entrada de faixa de frequência de 50 a 60 Hz automática, acompanhado de cabo de alimentação no padrão NBR14.136, com extensão mínima de 1,50 metros 2. GARANTIA 2.1 Os equipamentos devem possuir garantia técnica do fabricante por período de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, com cobertura de assistência técnica on-site para todas as regiões do país. Devendo constar documentação ou declaração do fabricante para o atendimento da exigência. Caso o monitor não possua garantia padrão de 60 meses, deferá constar na proposta comercial o part number de extensão de garantia do fabricante do monitor. 3 ACESSÓRIOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS 3.1 Quando não especificadas exceções, não serão admitidos equipamentos modificados através de adaptadores, frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou qualquer outro procedimento ou emprego de materiais inadequados que adaptem forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis 3.2 Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, preferencialmente com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. 3.3 O monitor deverá ser do mesmo fabricante ou produzido em regime ODM, não sendo aceito modelo de livre comercialização no mercado (OEM), nem apenas personalizado com etiqueta da logomarca do fabricante. 4 RESPONSABILIDADE AMBIENTAL | 485769 | Und | 846 | R$ 1.316,18 | R$ 1.113.488,28 |
4.1 Comprovar a eficiência energética do equipamento mediante apresentação de certificado emitido por instituições públicas ou privadas ou por declaração do fabricante. 4.2 Demonstrar (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão); 4.3 Comprovar que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. 4.4 Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos Artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, principalmente, no que diz respeito à Logística Reversa. 4.5 O monitor deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou Certificação nacional que comprove o atendimento a todas as exigências exigidas pelo EPAT para a categoria SILVER, de forma clara, indicando o atendimento das exigências obrigatórias para o atendimento categoria solicitada. 4.6 O monitor deverá possuir certificação Energy Star 8.0 ou superior, comprovado através de página impressa do site |
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/ em nome do fabricante do computador. 4.7 O monitor deverá possuir certificação que comprove que o monitor possui baixa emissão de luz azul. 4.8 O fabricante do monitor deve ser associado a ABINEE/ GREEN Eletron para gestão para Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos, comprovado através do site xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxx.xxx.xx como associado ou através de declaração da ABINEE/ GREEN Eletron; /about/members/ como members; | ||||||
Microcomputador com a seguinte configuração mínima: 1 PROCESSADOR 1.1 Microcomputador com arquitetura x86, com suporte a 64 bits, utilização de sistemas operacionais de 64 bits e controlador de memória. 1.2 Processamento gráfico integrado ao processador. 1.3 Suporte ao gerenciamento remoto com base nas especificações DASH (Desktop and Mobile Architecture for system Hardware) 1.2 ou superior Opcional 1.4 Quantidade mínima de núcleos reais: 4 1.5 Quantidade mínima de Threads: 8 1.6 Quantidade mínima de memoria Cache Total (L2+L3): 17 MB /cpu_list.php - Indice CPU Mark: 13.000 1.8 Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU 1.9 Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima ininterruptamente, em ambiente não refrigerado, e sistema de arrefecimento |
(cooler) com controle de velocidade de acordo com a temperatura (rotação inteligente). 1.10 Suporte AES (Advanced Encryption Standard) para criptografia de dados, ou superior 1.11 O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de 01 de janeiro de 2023, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados. 2 MEMÓRIA RAM 2.1 Memória SDRAM Tipo DDR4 frequência mínima de 3.200 MHz 2.2 Tamanho mínimo (em módulo removível): 8 GB 3 ARMAZENAMENTO 3.1 Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna. 3.2 Utilização de padrão NVMe com interface PCI express e taxa de no mínimo 2.000MB/s para leitura e 900MB/s para escrita. 3.3 Capacidade nominal de armazenamento em SSD: 256 GB 4 PLACA-MÃE 4.1 A placa-mãe deve prover total suporte às especificações do respectivo equipamento para o processador, memória RAM, interface de vídeo e unidade de armazenamento. 4.2 Suporte ao Módulo de Plataforma Confiável (TPM), versão 2.0 ou superior. Serão aceitas as formas de implementação do TPM: discreta ou integrada. 4.3 Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia. 4.4 Suporte a gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.2 ou superior (Desktop and Mobile Architecture for System Hardware) e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force). Opcional |
4.5 O Gerenciamento remoto “Out-of-band” deverá ser suportado via rede cabeada (RJ45) e via rede wireless (Wi-FI), podendo ser realizado em equipamentos dentro e fora da rede corporativa (firewall); Opcional 4.6 Deverá garantir o acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no equipamento ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional Opcional 4.7 Permitir ligar e desligar o equipamento remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional; Opcional 4.8 Durante o acesso remoto o usuário do equipamento deverá permitir o acesso remoto e receber aviso que seu equipamento está sendo acessado remotamente; Opcional 4.9 Capacidade de inventário remoto de hardware, mesmo com o equipamento desligado (energizado) Opcional 4.10 Suporte a gerenciamento de energia EnergyStar EPA, APM/ACPI BIOS v1.0 ou superior 4.11 Suporte a boot por dispositivo conectado à porta USB (exemplo: pendrive) e pela rede. 4.12 Suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation) 5 INTERFACE 5.1 Possuir, no mínimo, 01 (uma) interfaces de vídeo digital HDMI 2.1 e 01 (uma) interfaces de vídeo digital DisplayPort 1.4 e 01 (uma) interface de vídeo analógica (VGA) ou possuir 03 (três) interfaces de vídeo digital DisplayPort 1.4 com o fornecimento de 01 (um) conversor DisplayPort para VGA e 01 (um) convensor Displayport para HDMI do mesmo fabricante do desktop, de forma a possibilitar a utilização de 03 (três) monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho. 5.2 Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface USB 3.2 Gen2 de 10Gbps do Tipo A e 01 |
(uma) USB 3.2 Gen2 de 20Gbps do Tipo C, ambas frontais. Possui na parte traseira no minimo 02 (duas) interfaces com no mínimo USB 3.2 Gen 1 de 5Gbps do Tipo A e no mínimo 01 (uma) interface USB 3.2 Gen 2 de 10Gbps do Tipo A – não sendo permitida a utilização de hubs. 5.3 Possuir um total de no mínimo 09 interfaces USB, sendo na parte frontal, no mínimo, 04 (quatro) interface USB, sendo no mínimo 01 (uma) interface USB 3.2 Gen 2 de 10Gbps do Tipo A e 01 (uma) USB 3.2 Gen1 de 10Gbps do Tipo C. Possuir na parte traseira, no mínimo, 04 (quatro) interface USB, sendo no mínimo 03 (três) interface USB 3.2 Gen 1 de 5Gbps do Tipo A – não sendo permitida a utilização de hubs. Opcional5.3 Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface SATA 3 (6 Gbps), ou superior. 5.4 Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface RJ-45 Gigabit Ethernet (10/100/1000), com autosense, full- duplex, configurável por software, função Wake-on-Lan, suporte aos padrões PXE 2.0. 5.5 Controladora de rede wireless b/g/n/ac /ax integrada ao gabinete, com pelo menos 01 (uma) antena externa ou interna de, no mínimo, 1,5 dBi de ganho. Não será aceita solução USB para as interfaces de conectividade. 5.6 Possuir interfaces para áudio estéreo de 16 bits (mic-in e line-out), sendo pelo menos 01 (uma) mic- in e 01 (uma) line-out na parte frontal do gabinete, podendo ser do tipo combo. 6 BIOS 6.1 Total compatibilidade com ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface) 6.2 Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo flash EPROM 6.3 Deve suportar atualizações remotas (via software de gerenciamento) e atualizações do próprio BIOS em modo on- line (conectado à internet), sendo obrigatório que o processo de atualização possa ser obtido diretamente através de website oficial do fabricante do equipamento. 6.4 O fabricante do equipamento deverá possuir direitos de edição do BIOS com o fornecimento de atualizações sempre que necessário, seja para compatibilizar com novas versões do Sistema Operacional ou |
para corrigir qualquer problema verificado durante a vida útil do equipamento. 6.5 Estar em conformidade com a especificação SMBIOS (System Management BIOS) 6.6 Possuir suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation) /members, na categoria PROMOTERS; 6.8 Possuir suporte ao recurso WOL (Wake- on-LAN) e PXE (Pre-boot Execution Enviroment), de forma que permita ligar a máquina e realizar o boot via rede, mesmo com o equipamento desligado Opcional 6.9 Permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem “.ISO” e/ou “.IMG” via compartilhamento de rede e dispositivos de armazenamento USB (pendrive) Opcional 6.10 Permitir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador, outra para alteração das configurações de BIOS e senha para unidade de armazenamento 6.11 Permitir que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup 6.12 Possuir sistema de controle de intrusão, compatível com o sensor de intrusão do gabinete, de forma a permitir a detecção de abertura do gabinete. 6.13 Possuir funcionalidade que permita habilitar e desabilitar interfaces USB (individualmente). 6.14 Possuir campo não editável com o número de série do equipamento gravado em memória não volátil e campo editável que permita inserir identificação customizada (identidade patrimonial com pelo menos 10 caracteres), capturáveis por aplicação de inventário. 6.15 Possuir integrado ao BIOS, sistema de diagnóstico de hardware com análise da CPU, memória, HD, USB e Placa Mãe. O sistema de diagnóstico deve ser capaz de ser executado na inicialização do POST. 6.16 Possuir funcionalidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado no sistema |
operacional com religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby). 6.17 BIOS em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução à mesma. 6.18 BIOS totalmente compatível com todos os requisitos de resiliência do NIST 800-193, para proteger o firmware da plataforma contra alterações não autorizadas, detectar alterações não autorizadas que ocorrem e se recuperar dessas alterações não autorizadas. 6.19 BIOS deve possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização. 6.20 BIOS deve possuir ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015 7 SISTEMA OPERACIONAL 7.1 Possuir pré-instalado e licenciado o sistema operacional Microsoft® Windows 11 Professional 64 bits, para uso corporativo, em Português do Brasil (PT- BR), na modalidade OEM, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado da respectiva documentação. 7.2 A imagem a ser fornecida pela CONTRATADA deve permitir a ativação do sistema operacional através da leitura da chave armazenada na BIOS 7.3 O fabricante deve disponibilizar website com acesso irrestrito, sendo necessário apenas o modelo do equipamento para download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares para o microcomputador ofertado, incluindo correções e atualizações. 7.4 O equipamento deverá ser fornecido com imagem padronizada e funcional do ambiente de trabalho do CONTRATANTE. O serviço de replicação de imagem |
03 | completa do equipamento deverá ser prestado pela CONTRATADA. O prazo para criação e validação da imagem matriz será acrescido ao prazo total de entrega dos equipamentos. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento matriz correrão por conta da CONTRATADA. 8 CONTROLADORA DE VÍDEO 8.1 Controladora de vídeo. integrada 8.2 Suporte a alocação e fornecimento de memória mínima. 1 GB 8.3 Resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60 Hz e suporte a todas as resoluções do monitor ofertado e suporte mínimo a 16 milhões de cores 8.4 Drivers compatíveis com o sistema operacional do equipamento (Windows 11 64 bits) 8.5 Suporte aos padrões OPENGL 4.5 e DIRECTX 12, ou versões superiores 8.6 Suporte para utilização de monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho. 9 TECLADO 9.1 Possuir teclado padrão ABNT-2 com ajuste de inclinação e conexão USB, integralmente compatível com o computador ofertado. 9.2 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado 9.3 O teclado deve ser do mesmo fabricante do desktop e possuir o mesmo padrão de cores 10 MOUSE 10.1 Possuir mouse com tecnologia óptica OU laser de conformação ambidestra (simétrico), com botões esquerdo, direito e scroll central (próprio para rolagem) e conexão USB, compatível com o computador ofertado. 10.2 Deve ser acompanhado de mouse pad com superfície adequada para operação. 10.3 Resolução mínima de 800 dpi; | 472633 | Und | 748 | R$ 5.361,66 | R$ 4.010.521,68 |
10.4 O mouse deve ser do mesmo fabricante do desktop e possuir o mesmo padrão de cores 11 GABINETE 11.1 Volume Máximo do Gabinete 1,2 (um virgula dois) Litros 11.2 Formato do gabinete Ultra Small Form Factor 11.3 O gabinete do equipamento deve ter apresentação discreta, para uso corporativo. Não deve possuir cantos, arrestas ou bordas cortantes. Não deve possuir “efeitos” de iluminação ou transparências. 11.4 Permitir a abertura do gabinete e a remoção dos componentes (memória e unidade de armazenamento ofertada) sem utilização de ferramentas (funcionalidade tool less), sendo aceitos parafusos recartilhados para a abertura do gabinete. Caso a unidade de armazenamento ofertada seja do tipo M2 (conectada direto à motherboard ) serão aceitos parafusos para essa unidade (recartilhados OU outro padrão do fabricante). 11.5 Possuir sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, dimensionado para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes considerando a operação na capacidade máxima do microprocessador em ambiente não refrigerado. 11.6 Possuir ventilação nas partes frontal e traseira – não sendo admitidas aberturas /furações nas partes superior, inferior ou lateral. 11.7 Possuir chave liga/desliga (do tipo botão ou touch) e luz de indicação de computador ligado e de atividade da unidade de armazenamento, na parte frontal do gabinete. 11.8 Possuir conectores frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo. 11.9 Possuir alto-falante integrado ao gabinete ou placa mãe, interno ao gabinete, com capacidade de reproduzir os sons do sistema e áudios MP3, WMA, entre outros provenientes de arquivos, mídias e internet. O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem qualquer tipo de interferência do usuário, quando da |
conexão de um fone de ouvido ou caixas de som externas. 11.10 Possuir fonte de alimentação com Tensão de entrada CA 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático, dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, eficiência mínima de 87% para as fontes externas e de 92% para as fontes internas e acompanhada de cabo de alimentação no padrão NBR 14136. Para as fontes internas deve ser forcecido o certificado do 80 Plus comprovando o atendimento da efiência solicitada em carga de 50%. 11.11 Apresentar baixo nível de ruído, conforme a NBR 10152 ou ISO7799:1999. 11.12 Possuir sistema de alerta primário, speaker (beep) interno, com capacidade de reproduzir os sons de alerta e alarmes gerados por problemas de inicialização, podendo o speaker (beep) estar integrado a placa mãe. 11.13 Possuir sensor de intrusão integrado, capaz de detectar a intrusão por abertura indevida do gabinete. 11.14 Ser compatível com instalação de solução de segurança física padrão kensington (anilha/abertura). 12 MONITOR DE VÍDEO 12.1 Quantidade de monitores de vídeo por microcomputador/conjunto: 01 monitor 12.2 Possuir monitor de vídeo com tecnologia LED (LED orgânico ou LCD iluminada por LED). Tela plana na dimensão de, no mínimo, 23.8 polegadas, formato widescreen (16:9). Totalmente compatível com o computador ofertado. 12.3 Possuir chave liga/desliga (botão ou touch) e luz de indicação para estados ligado/desligado, de fácil acesso. Possuir funcionalidades para auto-ajuste de tela e controles digitais de brilho e contraste. Possuir controle OSD para configuração do monitor (em português ou inglês). 12.4 Possuir resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60Hz, suporte mínimo a 16 milhões de cores, brilho 250 cd/m² e tempo de resposta máximo de 8ms. 12.5 Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de vídeo digital, 1 (uma) HDMI e 1 (uma) DisplayPort, compatível com uma das interfaces de vídeo digitais disponíveis no computador ofertado e deve possui 1 |
(uma) interface de video analogica (VGA) (obs.: deve-se atentar à disponibilidade dos padrões de interfaces de vídeo disponíveis no microcomputador ofertado, pois este deverá suportar 3 (três) monitores simultâneos em interfaces de padrões iguais ou distintos). 12.6 Permitir a conexão à interface de vídeo presente no microcomputador sem a utilização de acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada) 12.7 Deve possuir HUB USB integrado com 1 (uma) interface USB para upstream e 04 (quatro) interfaces USB 3.2 do tipo A para Dowstream. 12.8 Deve ser fornecido 01 (um) cabo de video HDMI e 01 (um) cabo de video Displayport compativeis para conexão com o computador. Deve ser fornecido cabo USB para conexão entre o monitor e o computador. 12.9 Fonte de alimentação interna do monitor, com tensão de entrada bivolt automática, 100~224VAC e entrada de faixa de frequência de 50 a 60 Hz automática, acompanhado de cabo de alimentação no padrão NBR14.136, com extensão mínima de 1,50 metros do tipo “Y” para conexão de dois equipamentos simultaneamente em uma única tomada. 12.10 O monitor deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou Certificação nacional que comprove o atendimento a todas as exigências exigidas pelo EPAT para a categoria SILVER, de forma clara, indicando o atendimento das exigências obrigatórias para o atendimento categoria solicitada. 12.11 O monitor deverá possuir certificação EnergyStar 8.0 ou superior, comprovado através de página impressa do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/ em nome do fabricante do computador. 12.12 O monitor deve possuir certificação TCO Certified Displays 9, comprovado através de página impressa do site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx/ em nome do fabricante do computador. 12.13 O monitor deverá possuir certificação que comprove que o monitor possui baixa emissão de luz azul. |
12.14 O monitor deverá ser predominantemente da mesma cor do conjunto ofertado, deverá possuir todos os cabos e acessórios para interconexão com o equipamento ofertado. 12.15 Possuir solução que possibilite a fixação do gabinete ao monitor (fixação no próprio monitor ou em pedestal) no padrão VESA (OU encaixe em outro padrão do fabricante), sem alteração ou limitação das condições de ergonomia exigidas para o monitor (inclinação, rotação e ajuste de altura) e acompanhada de todos os itens necessários à fixação (parafusos, buchas e outros). 12.16 O monitor deverá ser do mesmo fabricante da desktop ou produzido em regime ODM, não sendo aceito modelo de livre comercialização no mercado (OEM), nem apenas personalizado com etiqueta da logomarca do fabricante do computador 13 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 13.1 Os equipamentos devem possuir garantia técnica do fabricante por período de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, com cobertura de assistência técnica on-site para todas as regiões do país. Devendo constar documentação ou declaração do fabricante para o atendimento da exigência. Caso os equipamentos não possuam garantia padrão de 60 meses, deferá constar na proposta comercial o part number de extensão de garantia do fabricante. 14 ACESSÓRIOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS 14.1 Quando não especificadas exceções, não serão admitidos equipamentos modificados através de adaptadores, frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou qualquer outro procedimento ou emprego de materiais inadequados que adaptem forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis 14.2 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos devem ser dos mesmos modelos e marcas constantes na proposta comercial e utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admite-se |
substituições por componente com qualidade e características idênticas ou superiores, desde que aceito pelo CONTRATANTE, mediante nova homologação. 14.3 Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros). 14.4 Cada equipamento deverá ser acompanhando de 01 (um) cabo de aço com trava/lacre do padrão kensington do tipo chave/segredo. Será aceito a remoção do parafuso recartilhado para a utlização do cabo de segurança. 14.5 O gabinete deve vir acompanhado de base antiderrapante para fixação sobre mesa. 14.6 Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. 5 CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE 15.1 Comprovar a eficiência energética do equipamento mediante apresentação de certificado emitido por instituições públicas ou privadas. 15.2 Demonstrar (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão); 15.3 Comprovar que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. |
15.4 Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos Artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, principalmente, no que diz respeito à Logística Reversa. 15.5 O computador deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou Certificação nacional que comprove o atendimento a todas as exigências exigidas pelo EPAT para a categoria GOLD, de forma clara, indicando o atendimento das exigências obrigatórias para o atendimento categoria solicitada. 15.6 Deverá vir acompanhado de certificado de compatibilidade com o sistema operacional Windows 11 15.7 Deverá ser compatível com o sistema operacional Linux 20.04 LTS 64 bits ou versões superiores, comprovado através do Certificação Ubuntu Desktop certified hardware. A comprovação deverá ser realizada através de documento emitido pela Ubuntu extraído do site xxxx://xxx. xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/ para o sistema Linux Ubuntu 20.04 LTS 64 bits ou versões superiores constando o nome do fabricante do equipamento e o modelo do equipamento ofertado; 15.8 O fabricante do computador deve ser associado a ABINEE/ GREEN Eletron para gestão para Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos, comprovado através do site xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxx.xxx.xx como associado ou através de declaração da ABINEE/ GREEN Eletron; 15.9 O fabricante do computador deve possuir gestão de responsabilidade social em toda sua cadeia de fornecimento, comprovado através do site xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/ como members; |
Servidor hiperconvergente híbrido com as seguintes configurações mínimas: Gabinete tipo rack com altura máxima de 2U; Possuir, no mínimo, 12 (doze) baias de drives de 3.5 polegadas hot-plug e mínimo de 2 (duas) baias de 2,5 polegadas hot- plug; Possuir display ou LED ́s frontais para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, minimamente como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido e falhas de refrigeração; Possuir ventiladores hot-plug com redundância, configurados em sua totalidade para suportar a configuração máxima do equipamento; Possuir painel frontal (bezel) com travamento por chave para proteção contra acesso indevido aos discos rígidos hot- plug; Deverá ser fornecido kit de trilhos e braço organizador de cabos, ambos do mesmo fabricante do servidor ofertado, para fixação dos servidores em rack 19 polegadas padrão EIA-310D; Os trilhos devem permitir o deslizamento do servidor para fora do rack, sem a necessidade de retirada total do mesmo, fim de facilitar a manutenção; Possuir fontes de alimentação hot-plug em redundância (1+1), com as seguintes característica s: Eficiência energética de no mínimo 94% (80Plus Platinum) quando em carga de 50%, com potência mínima de 1000W, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima; |
Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC; Possuir LED indicador de status que permita monitorar e diagnosticar as condições de funcionamento da mesma; Devem vir acompanhadas de cabos de alimentação compatível com a potência da fonte de alimentação padrão NBR 14136; Deve possuir 02 (dois) processadores Intel de arquitetura x86, 64 bits, com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos de processamento, de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores; O processador deve implementar instruções de virtualização assistida por hardware; O equipamento deve alcançar ao menos o indicador de desempenho indicado abaixo (conforme site xxx.xxxx.xxx): SPEC CPU2017 Integer Rate Result mínimo de 283 pontos, referentes a publicação de 2023; Processador de referência para este índice – Intel Xeon Gold 5416S – 2,0GHz 16C / 32 Threads Não serão aceitos modelos de equipamentos não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – XXXX.xxx; Ter suporte à memória tipo DDR5 (RDIMM) de, no mínimo, 4400 MT/s; Ter capacidade instalada de no mínimo 512 GB (quinhentos e doze gigabytes) em módulos de memória de 32GB, (trinta e dois gigabytes), ou superior, DDR5 – 4400, ou superior, ECC ou tecnologia equivalente, ou superior, idênticos entre si; O servidor deverá suportar escalabilidade para, no mínimo, 1,5 TB de memória RAM; Deve suportar tecnologias de correção como Memory Sparing, Advanced ECC, Chipkill ou SDDC (Single Device Data Correction); A placa-mãe deve ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; |
Os componentes removíveis da placa-mãe sem o uso de ferramentas e componentes hotplug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio; Deve permitir a atualização da BIOS remotamente através do software de gerenciamento; Deve permitir que a senha de boot possa ser ativada e desativada através da configuração na BIOS; Deve ter BIOS com senhas de proteção para acesso ao Setup do equipamento para usuário e supervisor; Deve ter BIOS com capacidade de boot pelo disco rígido e interface USB; Deve ter BIOS com capacidade de inibir o boot pela via interface USB; A BIOS deve possuir número de série /serviço do equipamento, bem como um campo editável que permita inserir identificação de ativo e que possa ser consultado por software de gerenciamento; Controladora de vídeo integrada, com, no mínimo, 16 MB de memória e compatível com cores de 32 bits; Deve ter no mínimo de 3 (três) interfaces USB externas, sendo, no mínimo, uma no padrão USB 3.0; Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB; Deve ter no mínimo uma interfaces padrão PCI-E versão 3 ou OCP 3.0, ou superior, livres, ou seja, disponível para eventual instalação de adaptadores; As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B ou NIST SP800-155. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança. Servidor deve permitir implementar mecanismos de garantia de integridade e autenticidade do código da BIOS/UEFI antes de sua execução por meio de assinatura digital |
04 | que pode ser validada usando chave criptográfica imutável armazenada em hardware; O servidor deverá ser capaz de restaurar, automaticamente, o estado da BIOS/UEFI para uma versão íntegra anterior, armazenada em área de memória oculta e protegida contra gravação, em casos de corrupção ou incidentes de segurança identificados durante a inicialização da BIOS /UEFI; Deve prover mecanismos preliminares às atualizações de firmware da BIOS/UEFI e de firmware da controladora de gerenciamento remoto que assegurem que as imagens ou pacotes de atualização possuem assinatura digital cuja autenticidade pode ser verificada usando chave criptográfica imutável armazenada em hardware; Deverá ser fornecido tampa frontal com chave; Deverá emitir alerta de abertura do gabinete; Deve possuir uma Controladora RAID de discos internos com, no mínimo 8 GB de memória cache, tipo DDR4 (ou superior), com sistema de proteção contra perda de dados por falta de energia elétrica, com fornecimento de bateria. Caso não seja possível o fornecimento de uma única controladora de 8GB, deverá ser fornecido duas controladoras RAID, cada uma com 4 GB de memória cache, com sistema de proteção contra perda de dados por falta de energia elétrica, com fornecimento de bateria, sendo uma para os discos mecânicos e a outra para os discos SSDs . As controladoras RAID de 8GB ou 4GB deverão ter as seguintes características técnicas: Suportar drives SSD (Solid-State Drive) e HDD (Hard Disk Drive), SAS e SATA; Suportar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60, via hardware; Possuir canais SAS 12 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de discos do servidor; Permitir a mudança para modo HBA (nom- Raid) Permitir expansão de volumes de forma on- line; | 478073 | Und | 2 | R$ 209.919,75 | R$ 419.839,50 |
Permitir migração de RAID de forma on-line; Permitir implementação de drives hot- sparing no formato global e dedicado; Suportar tecnologia S.M.A.R.T.; Suporte à tecnologia Hot-Plug, que é a capacidade de retirar e colocar discos com o equipamento ligado, sem necessidade de reiniciar o sistema operacional; Deve possuir software de configuração que permita o diagnóstico do array de discos; A controladora deve possuir integração com o software de gerenciamento ofertado de modo a emitir alertas proativos na iminência de falha dos discos; Deve possuir 2 (dois) discos tipo SSD ou NVME M2 de 480GB em RAID1, hot-Plug, para instalação de sistema operacional; Todos os discos deverão ser do mesmo modelo e ter mesma capacidade; Padrão SAS com taxa de transferência de 12Gb/s, ou superior;Durabilidade DWPD mínima de 3 ciclos de escrita total da área por dia durante 5 anos; Devem ser do tipo uso misto (MU); Deve possuir no mínimo 6 (seis) discos, padrão SAS, 12Gbps, hot-plug e 3,5”, 7200RPM, totalizando a capacidade de armazenamento mínima livre total de 48 TB quando configurados em RAID6; A solução deve acompanhar todos os acessórios necessários para a função hot- plug dos drives (trilhos, backplanes, etc.); Deve possuir no mínimo 4 (quatro) portas 10/25GbE, padrão SFP+/SPF28, suportando taxa de transferência de 10Gbps com dispositivos SFP+ e 25Gbps com dispositivos SPF28, considerando: Suportar funcionalidade de HBA iSCSI, com processamento offload e suporte a boot via SAN; Possuir tecnologia TOE ou LSO/TSO para otimização do processamento TCP/IP; Suportar MSI-X e RSS para redução de overhead e otimização do uso de CPU; Compatível com Virtual LANs (IEEE 802.1 q), Link aggregation Control Protocol (LACP) e Flow Control (IEEE 802.3x); |
Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6;Deve acompanhar transceptores ou cabo DAC de 3 mts SPF28;478073Und O equipamento deve possuir solução de gerenciamento através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades; O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento; Suportar, no mínimo o protocolo de gerenciamento SNMP; Possuir software console do mesmo fabricante do servidor, com capacidade de gerenciamento remoto centralizado de um ou mais equipamentos, ou seja, capaz de gerenciar todos os servidores do item de forma centralizada; Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI; O software console deve realizar descoberta e inventário remoto dos servidores e seus componentes; Permitir o monitoramento remoto, através do software console das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software console e suportar o encaminhamento via e-mail e traps SNMP; Permitir a configuração remota de parâmetros da BIOS e RAID através de console remota; Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional; Permitir o controle remoto do tipo virtual KVM out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente; Permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS /CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos; Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP; Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas |
operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada; As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional; Permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada; A solução deve possuir recurso que possibilita a reposição de componentes sem necessidade de reconfigurações, através da restauração da configuração de firmwares anteriores; A solução de gerenciamento deve estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento; A solução de gerenciamento de servidores deve permitir o gerenciamento através de aplicação de gerenciamento via dispositivos móveis (smartphones e tablets) compatível com sistemas IOS e/ou Android. O APP deverá estar disponível para download na Google Play Store e Apple Store; Deverá possuir relatórios de status de garantia via interface de gerência; A configuração ofertada do servidor deve estar certificada para o sistema operacional Windows Server 2019, ou superior, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft e Linux RedHat 8.x e superiores; O fabricante do servidor deve disponibilizar em seu site, download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares dos componentes que compõem este servidor; Certificação Ubuntu - O modelo do servidor ofertado deve constar da lista de equipamentos certificados pela Linux Ubuntu. Possuindo o Certified on Ubuntu no mínimo para a versão 22.04 LTS ou superior, a pesquisa poderá ser feita através do link xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx /servers; Certificação RedHat - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos certificados pela Red Hat, |
Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server 2019 ou superior do Windows Server Catalog, através de pesquisa ao link: xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; Os equipamentos ofertados devem ser novos, sem uso anterior e estarem em linha de produção e comercialização pelo fabricante no momento da apresentação da proposta, não devendo haver anúncio de “fim de produção” (EOL – End-of-life) nem de fim de comercialização (EOS – End- ofSale) até esta data;Deverá ser fornecida garantia e assistência técnica por 60 meses; Software de virtualização (Licença) VMware vSphere 8 Standard for 1 CPU, (max 32 cores/CPU socket), VMware SNS_BZ para os 2 processadores. | ||||||
05 | Retroprojetor, BRILHO: 4.000, TIPO HASTE: DOBRÁVEL, DISTÂNCIA FOCAL: 280, ÁREA EXPOSIÇÃO: 250 X 250, VOLTAGEM: 110/220, VOLTAGEM LÂMPADA: 36, POTÊNCIA LÂMPADA: 250, PESO: 6, QUANTIDADE LÂMPADAS: 2, DISTÂNCIA MÍNIMA TELA: 1,20, DISTÂNCIA MÁXIMA TELA: 8, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SISTEMA VENTILAÇÃO /MODELO MESA SEMI-PORTÁTIL/ Unidade de fornecimento: Unidade ITEM CANCELADO POR NÃO FAZER PARTE DA SOLUÇÃO DE TIC | 401958 | Und | 208 | ||
R$ 5.646,64 | R$ 1.174.501,12 | |||||
06 | Maquina de fusão de fibras opticas, + V- Groove Ativo+ Resistente à Água+ 6 motores+ Armazenamento em Nuvem+ App para IOS e Android+ Bloqueio Inteligente+ Lanterna+ Porta USB+ Tempo de Aquecimento Customizável. Aplicação Fibras: SM / MM / DS / NZDS. Diâmetro da Fibra: 80um – 150um / 100um – 1000um. Comprimento de clivagem:8mm a 16mm. Modos de emenda: Automático. Modos de Aquecimento: Customizável. Tempo de aquecimento: 5-100s (customizável). Perda: 0,025dB (SM) 0,01dB (MM) 0,04dB (DS/NZDS). Tempo de emenda: 8sTeste de Tensão: 2NQuantidade de ciclos: 200 ciclos. Eletrodo: 3000 emendasAmpliação: | 464027 | Und | 7 | R$ 10.013,33 | R$ 70.093,31 |
300xVisor: LCD colorido 5,10”Memória: Cloud (ilimitado)Quantidade de Motores: 6 motores. V-Groove:AtivoSistema de alinhamento: Casca ou NúcleoIluminação Noturna: sim. Porta USB: simCapacidade da Bateria: 7800mAFonte de alimentação: 100 ~ 240VAC 50/60 HzDimensões da Maleta: 270 x 220 x 300mmPeso da Maleta: 6975g. Temperatura de operação: -15 a 50 graus. Umidade: 0 a 95% não condensada. Resistência a queda: até 100cmResistência a poeira: sim. Resistência a chuva: 10mm/h por 10 minutos | ||||||
07 | Scanner fotográfico para digitalização de slides e negativos de filmes. Especificações do scanner: Tipo de scanner: Mesa / flatbed para imagens em cores. Dispositivo fotoelétrico: Matriz CCD alternativo à cores de 6 linhas Resolução óptica: Dual Lens System 4800 dpi e 6400 dpi Resolução de hardware: 4800 x 9600 dpi y 6400 x 9600 dpi con tecnologia Micro Step Drive™. Resolução interpolada: 4800 x 9600 dpi e 6400 x 9600 dpi com tecnologia Micro Step Drive. Profundidade de bit de cor: 48 bits interna / externa Profundidade de bit monocromático: 16 bits interna / externa Profundidade de bit de tons de cinza: 16- bits per pixel internal / external1 Resolução de saída: 4.0 Dmax. Pixeis efetivos: 40800 x 56160 (4800 dpi) / 37760 x 62336 (6400 dpi). Área máxima de digitalização: 21,59 x 29,72 cm Fonte de luz: Fonte de LED ReadyScan. Velocidade de digitalização: Aprox. 10.8 m/s / linha na modalidade de cor / monocromática Densidade óptica: 4,0 Dmax. Óptica passa- alta: Anti-reflective optical coatings High-reflection mirror. Adaptador para transparência: Tamanho de filme suportado: 20,32 x 25,4 cm. Tipo: Adaptador de transparencias con soporte para película/montaje de fluido: 5.9" x 9.74" (14.98 cm x 24.74 cm). Remoção de poeira /riscos: Digital Dust Correction via Epson Scan. Digital ICE Technologies for Film and Prints. Optional Fluid Mount (scanning fluid and supplies not included). Tamanho de transparência: 14,98 x 24,74 cm. ITEM CANCELADO POR NÃO FAZER PARTE DA SOLUÇÃO DE TIC | 461893 | Und | 8 | ||
R$ 3.696,41 | R$ 29.571,28 | |||||
Microfone de mão,Microfone Dinâmico Unidirecional Cardióide Corpo Metálico com pintura de alta |
08 | resistência Resposta de Frequência: 50Hz a 15KHz Impedância: 350 Ohm Sensibilidade: 2,1mV/Pa (-56 dBV/Pa) Peso 210gr Aplicação: Vocal e Instrumentos Conteúdo da embalagem: 1 Microfone SM- 58 P4 1 Cabo P10/Cannon XLR com 5 metros de comprimento, 1 Suporte de microfone SP-58 e 1 Estojo para transporte. Garantia de 12 meses. ITEM CANCELADO POR NÃO FAZER PARTE DA SOLUÇÃO DE TIC | 368179 | Und | 113 | ||
R$ 303,21 | R$ 34.262,73 | |||||
09 | Microfone de mão sem fio, Descrição geral, tecnologia sem fio digital de 24 bits de última geração para oferecer desempenho de RF forte e limpo. Áudio digital de 24 bits de qualidade profissional. Tecnologia de RF digital para desempenho sólido. Até 10 horas de duração da bateria (9 horas, PGXD2) Alcance de até 200 pés (linha de visão) Operação de 900 MHz—livre de espaços em branco ou interferência DTV Componentes do sistema: receptor, 2 pilhas alcalinas AA,Fonte de energia,Guia de usuario em portugues. Controles e conectores do receptor Painel frontal LED de áudio: Indica a intensidade do sinal de áudio de entrada: verde para normal, âmbar para forte e vermelho para corte. Tela de LED: Exibe a configuração de grupo e canal. Botão de canal: Altera a configuração do grupo e do canal. LED pronto: Indica que o sistema está pronto e recebendo um sinal de RF do transmissor. Também indica o nível da bateria do transmissor: Verde = nível da bateria do transmissor normal, Vermelho = bateria fraca (normalmente menos de 60 minutos com baterias alcalinas) com baterias recarregáveis de NiMH, quando o indicador ficar vermelho, haverá pouca ou nenhuma vida restante. Porta infravermelha (IR): Envia sinal IR ao transmissor para sincronização. botão de sincronização: Pressione para sincronizar o transmissor com o grupo do receptor e as configurações do canal. Tomada do adaptador CA, Amarração do cabo do adaptador Conector de saída de microfone XLR, Conector de saída de nível de instrumento | 375369 | Und | 78 | ||
R$ 2.534,98 | R$ 197.728,44 |
de 6,35 mm (¼"). Garantai de 24 meses do fabricante. ITEM CANCELADO POR NÃO FAZER PARTE DA SOLUÇÃO DE TIC | ||||||
10 | Scanner, APLICAÇÃO: DIGITALIZAÇÃO DE LIVROS, VELOCIDADE DIGITALIZAÇÃO: 40PPM, PROFUNDIDADE BIT: 24, TIPOspecificações Técnicas: Tipo de sensor : HD CMOS Tamanho sensor : 1/2.3’’ Pixels: 20 MP Resolução: 5248*3936 Processador: 32 – bit MIPS CPU, Tempo de Preparo : 0 Velocidade: 30-60 págs/min, Tamanho max : formato A3 Cache imagem: Alta velocidade DDR LCD” 2.4’’, 4:3, 320*240 DPI (Padrão): 300, Materiais: Documentos, Livros, Revistas, Formulários, Faturas, Certificados, cartões, de visita e esculturas. Formatos: JPEG, PDF. TIFF, Modos de captura: scanner, no software , botão manual e pedal, Porta USB : 2.0 Alta velocidade Sistemas suportados: Win XP, Win 7/ 8/10. 32/64-bit: mac OS 10.11 e superior. Alimentação: Fonte externa, input, 100- 240V, 50/60HZ, output 9V/2A Dimensões: 505*520*425 (C x L x A) Peso Líquido: 4.5 kgs Câmera de alta definição de 20 MP e tecnologia de sensor Utiliza com criatividade uma CPU de 32 bit MIPS para aumentar a velocidade de digitalização Velocidade de captura de 30 páginas para folhas soltas e 60 páginas para livros. Especialmente desenvolvido para documentos encadernados e livros. O software de processamento de imagens CZUR, corrige curvatura das páginas, remove dedos, limpa fundo, corrige o posicionamento, faz paginação e cortes automaticamente Suporta cores, padrões, carimbos, P&B em 5 modos de captura e faz transferências livremente. Combina digitalizações lado a lado, reconhecimento de páginas em branco e inserção de marca d’água Saída direta nos formatos JPG, PDF, TIFF. Tecnologia OCR ABBYY integrada e suporta saída de documentos editáveis como MS Word, PDF editável, formato Excel Compensador em formato de | 606300 | Und | 10 | ||
R$ 4.436,29 | R$ 44.362,90 |
“V” para tornar seu trabalho de digitalização mais confortável Luz extra incorporada, melhorando a digitalização de originais com papel brilhante. Suporta a integração e desenvolvimento com outros sistemas através de SDK e drivers TWAIN. Garantia de 12 meses. ITEM CANCELADO POR NÃO FAZER PARTE DA SOLUÇÃO DE TIC | ||||||
11 | Gravador e reprodutor de som com as seguintes especificações: Gravador e reprodutor de som com as seguintes caracteristicas: Menu em português; Gravação de quatro canais; Microfones condensadores estéreo com ajustes A/B e X/Y; Duas entradas integradas com plugue combo e phantom power, que aceitam tanto plugues de microfone XLR como sinais de linha com plugues de 1/4 pol.; Modo de gravação dupla para evitar sobrecargas e distorções acidentais; Grava em WAV ou MP3; Funciona como uma interface de áudio USB para gravação em Mac ou Windows;Função de sobregravação para gravação Punch-In, com um nível de desfazer; Conector micro USB. CARTÕES SUPORTADOS SD (de 64MB a 2GB); SDHC (de 4GB a 32GB); SDXC (de 48GB a 128GB). FORMATOS DE GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO BWF: 44,1/48/96kHz, 16/24 bits; WAV: 44,1/48/96kHz, 16/24 bits; MP3: 44,1/48kHz, 32/64/96/128/192/256 /320kbps. NÚMERO DE CANAIS 4 canais (estéreo × 2). CONECTORES “EXT MIC/LINE IN” (OS CONECTORES XLR PODEM FORNECER PHANTOM POWER) XLR-3-31 (admitem phantom power); Plugue TRS de 6,3mm standard. CONECTOR “LINE OUT” Plugue mini estéreo de 3,5mm. ALTO-FALANTE EMBUTIDO 0,3W (mono). PORTA USB Tipo de conector: Micro-B; Formato: USB 2.0 HIGH SPEED mass storage class. CONECTOR “REMOTE” Plugue TRS de 2,5mm. RESPOSTA DE FREQUÊNCIA De 20Hz a 20kHz + 1/-3dB (de “EXT IN a | 470926 | Und | 54 | ||
R$ 1.535,83 | R$ 82.934,82 |
“LINE OUT”, em 44,1kHz, JEITA); De 20Hz a 22kHz + 1/-3dB (de “EXT IN” a “LINE OUT”, em 48kHz, JEITA); De 20Hz a 40kHz + 1/-3dB (de “EXT IN” a “LINE OUT”, em 96kHz, JEITA). DISTORÇÃO (THD) 0,05% ou inferior (de “EXT IN” a “LINE OUT”, em 44,1/48/96kHz, JEITA). RELAÇÃO SINAL-RUÍDO 92dB ou superior (de “EXT IN” a “LINE OUT”, em 44,1/48/96kHz, JEITA). TIPOS DE ALIMENTAÇÃO 3 pilhas AA (alcalinas ou NiMH); Alimentação de barramento USB de um computador; Adaptador AC dedicado (TASCAM PS- P520E, opcional). CONSUMO 1,7W (máximo). TEMPO MÁXIMO DE DURAÇÃO DA BATERIA 18h. REQUISITO AMBIENTAL Temperatura operacional ambiente: entre 0° C e 40°C (32°F e 104°F). TAMANHO E PESO Largura: 7cm (quando o par de microfones está fechado), 9cm (quando o par de microfones está aberto); Altura: 15,5cm; Profundidade: 3,5cm; Peso: 0,282kg (incluindo pilhas), 0,213kg (excluindo pilhas). CONTEÚDO DA CAIXA Gravador; Três pilhas alcalinas AA; Tilt foot; Manual de instruções em portugûes. ITEM CANCELADO POR NÃO FAZER PARTE DA SOLUÇÃO DE TIC | ||||||
12 | Câmera de videoconferência, teclas sensíveis ao toque com ajuste de volume e mudo, resolução de saída compatível com 1920x1080 pixels, resolução mínima do sensor de 2.1 megapixels, tamanho mínimo do sensor de 1/2.9", tecnologia do sensor CMOS, ângulo de visão horizontal entre 100º até 120º, lente fixa com ajuste mecânico, microfone com cancelamento de eco e processamento de áudio digital (DSP), alcance de 3 metros ou superior, omnidirecional (360º), sensibilidade mínima de -26dB, resposta em frequências com 20Hz (ou inferior) a 15KHz (ou superior), alto falante com saída de áudio HD (alta definição) com sensibilidade mínima de 83dB, Impedância de 4kohm e resposta em frequência mínima com 140Hz (ou inferior) a 20kHz (ou superior), conexão por cabo cabo removível em padrão tipo C | 480444 | Und | 59 | ||
R$ 2.777,04 | R$ 163.845,36 |
para USB tipo A, Plug and Play, compatibilidade com Windows e MacOS, comprimento mínimo do cabo de 1,5 metros, peso aproximado de 450g. Garantia mínima do fabricante de 12 meses contados a partir da entrega do produto. ITEM CANCELADO POR NÃO FAZER PARTE DA SOLUÇÃO DE TIC | ||||||
13 | Rack de piso Desmontável 19” x 42U: Rack de piso desmontável com tampas laterais, frontal e traseira removíveis, aterramento elétrico integrado, trilhos de montagem vertical com ajustes em incrementos de 6,4 mm, cor preta, rodas de baixo perfil e pés de nivelação ajustáveis de abaixo ou de cima, porta traseira dividida, capacidade de carga com pés de nivelação de no mínimo 1300 kg e um com rodas de no mínimo 1000 kg. Peso máximo do produto de 130Kg. Inclui: peças de ligação, teclas, portas e painéis laterais com chaves idênticas, pés de nivelamento, ferramentas para montagem, rodas pré-instaladas. Referência AR3150. Garantia mínima do fabricante de 60 meses contados a partir da entrega do produto. | 415162 | Und | 23 | R$ 14.900,00 | R$ 342.700,00 |
VALOR TOTAL DO PEDIDO | R$ 7.863.282,12 |
1.2. As estimativas de consumo individualizadas do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s), encontram-se no quadro abaixo:
N° Tipo do
Item de Item
Item Unidade de Critério de Fornecimento Julgamento
Valor Unitário Estimado (R$)
UASG - Município/UF de Entrega - Quantidade
152370 -
CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA
/UFMG
153257 - CENTRO DE COMUNICAÇÃO DA UFMG
153263 - LABORATORIO DE COMPUTA¢ AO CIENTIFICA
/UFMG
153275 - ESCOLA DE
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 100
/MG
Belo Horizonte 3
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo
1 Material 485857-Notebook Unidade
Menor 5.252,4500
Preço
ARQUITETURA
/UFMG
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM
/UFMG
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA
/UFMG
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA
/UFMG
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS
/UFMG
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
/UFMG
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS
/UFMG
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS
/UFMG
153294 - CENTRO PEDAGOGICO
/UFMG
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG
Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 30
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 44
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 12
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 22
/MG
Belo Horizonte 15
/MG
Belo Horizonte 16
/MG
Belo Horizonte 15
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 25
/MG
Belo Horizonte 12
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
153296 - Montes
NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG
152370 - CENTRO DE
Claros 5
/MG
Belo
2 Material 485769-Monitor Unidade
computador
Menor 1.316,1800
Preço
APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG
153257 - CENTRO DE COMUNICAÇÃO DA UFMG
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA
/UFMG
153263 - LABORATORIO DE COMPUTA¢ AO CIENTIFICA
/UFMG
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA
/UFMG
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM
/UFMG
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA
/UFMG
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA
/UFMG
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS
/UFMG
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG
Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 110
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 25
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 85
/MG
Belo Horizonte 21
/MG
Belo Horizonte 105
/MG
Belo Horizonte 34
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 90
/MG
153288 - Belo
FACULDADE DE LETRAS/UFMG
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
/UFMG
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS
/UFMG
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS
/UFMG
153294 - CENTRO PEDAGOGICO
/UFMG
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG
152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA/UFMG
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA
/UFMG
153257 - CENTRO DE COMUNICAÇÃO DA UFMG
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA
/UFMG
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA
/UFMG
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG
153279 - ESCOLA DE
Horizonte 40
/MG
Belo Horizonte 40
/MG
Belo Horizonte 30
/MG
Belo Horizonte 30
/MG
Belo Horizonte 100
/MG
Belo Horizonte 20
/MG
Belo Horizonte 7
/MG
Montes Claros 70
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 60
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 18
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 30
/MG
Belo Horizonte
3 Material 472633-
Microcomputador
Unidade Menor Preço
Menor
5.361,6600
ENFERMAGEM
/UFMG
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA
/UFMG
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA
/UFMG
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS
/UFMG
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
/UFMG
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS
/UFMG
153294 - CENTRO PEDAGOGICO
/UFMG
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG
153289 -
/MG 5
Belo Horizonte 90
/MG
Belo Horizonte 15
/MG
Belo Horizonte 80
/MG
Belo Horizonte 34
/MG
Belo Horizonte 12
/MG
Belo Horizonte 90
/MG
Belo Horizonte 30
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 50
/MG
Belo Horizonte 100
/MG
Belo Horizonte 20
/MG
Belo Horizonte 7
/MG
Montes Claros 70
/MG
Belo
4 Material 478073-Servidor Unidade
Preço 209.919,7500
FACULDADE DE MEDICINA/UFMG
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG
153257 - CENTRO DE
Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte
5
401958-Projetor
Material imagem Unidade
Menor
Preço 5.646,6400
COMUNICAÇÃO DA UFMG
153272 - PRO- REITORIA DE EXTENSAO/UFMG
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA
/UFMG
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA
/UFMG
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA
/UFMG
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS
/UFMG
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
/UFMG
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS
/UFMG
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS
/UFMG
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG
153296 - NUCLEO
/MG 1
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 20
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 11
/MG
Belo Horizonte 11
/MG
Belo Horizonte 4
/MG
Belo Horizonte 50
/MG
Belo Horizonte 48
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 12
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 4
/MG Montes
DE CIENCIAS
AGRARIAS/UFMG
153280 - ESCOLA
Claros 10
/MG
Belo
464027-
6 Material Equipamentos Unidade Menor 10.013,3300
DE ENGENHARIA
/UFMG
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS
/UFMG
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG
Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
diversos para serviços profissionais
Preço 153290 -
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
/UFMG
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG
153296 - NUCLEO
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 1
/MG Montes
DE CIENCIAS
AGRARIAS/UFMG
153257 - CENTRO
Claros 1
/MG
Belo
461893-Peça ,
7 Material acessório -
impressora ,
copiadora
Unidade Menor Preço
3.696,4100
DE COMUNICAÇÃO DA UFMG
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA
/UFMG
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
/UFMG
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA
/UFMG
153257 - CENTRO DE COMUNICAÇÃO DA UFMG
153272 - PRO- REITORIA DE EXTENSAO/UFMG
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA
/UFMG
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA
/UFMG
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA
/UFMG
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM
Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 3
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 8
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 6
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 6
/MG
8 Material 368179-Microfone Unidade Menor
Preço
303,2100
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS
/UFMG
Belo Horizonte 6
/MG
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG
153289 -
Belo 3
Horizonte
/MG Belo
9 Material 375369-Microfone Unidade
Menor
Preço 2.534,9800
FACULDADE DE
MEDICINA/UFMG
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
/UFMG
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS
/UFMG
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS
/UFMG
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG
153257 - CENTRO DE COMUNICAÇÃO DA UFMG
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA
/UFMG
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA
/UFMG
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA
/UFMG
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS
/UFMG
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG
Horizonte 30
/MG
Belo Horizonte 20
/MG
Belo Horizonte 6
/MG
Belo Horizonte 4
/MG
Belo Horizonte 4
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 4
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 4
/MG
Belo Horizonte 6
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 6
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 6
/MG
10 Material 606300-Scanner Unidade Menor
Preço
4.436,2900
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
/UFMG
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS
/UFMG
153294 - CENTRO PEDAGOGICO
/UFMG
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG
153257 - CENTRO DE COMUNICAÇÃO DA UFMG
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM
/UFMG
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA
/UFMG
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
/UFMG
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG
153257 - CENTRO DE COMUNICAÇÃO DA UFMG
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA
/UFMG
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA
/UFMG
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA
/UFMG
153283 - FACULDADE DE
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 6
/MG
Belo Horizonte 4
/MG
Belo Horizonte 4
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 3
/MG
Belo Horizonte 4
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 1
11 Material 470926-Gravador e
reprodutor de som
12 Material 480444-Câmera
videoconferência
Unidade Menor Preço
Unidade Menor Preço
1.535,8300
2.777,0400
CIENCIAS ECONOMICAS
/UFMG
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
/UFMG
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS
/UFMG
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS
/UFMG
153294 - CENTRO PEDAGOGICO
/UFMG
152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA
/UFMG
153257 - CENTRO DE COMUNICAÇÃO DA UFMG
153263 - LABORATORIO DE COMPUTA¢AO CIENTIFICA/UFMG
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA
/UFMG
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA
/UFMG
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM
153287 -
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 12
/MG
Belo Horizonte 12
/MG
Belo Horizonte 6
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 3
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 14
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 5
/MG
FACULDADE DE Belo
13 Material 415162-Estante rack Unidade Menor
Preço
14.900,0000
FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS
/UFMG
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
/UFMG
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS
/UFMG
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS
/UFMG
153294 - CENTRO PEDAGOGICO
/UFMG
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG
153263 - LABORATORIO DE COMPUTA¢AO CIENTIFICA/UFMG
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA
/UFMG
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA
/UFMG
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA
/UFMG
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
/UFMG
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS
/UFMG
153296 - NUCLEO
Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 3
/MG
Belo Horizonte 3
/MG
Belo Horizonte 2
/MG
Belo Horizonte 10
/MG
Belo Horizonte 1
/MG
Montes
DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG
Claros 1
/MG
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.6. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços prorrogável na forma do art. 15, inciso IX, do Decreto 11.462/23.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023 e 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
2.3. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2020 A 2023 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2021-2024 da Universidade Federal de Minas Gerais, conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
Objetivo 1 - Oferta de serviços públicos digitais | |
Objetivo Estratégico 16: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. Para alcance desse objetivo estratégico |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2021-2024 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
Compra de servidor | M2 | Executar projetos de melhorias dos sistemas acadêmicos | |
existentes ou de implantação de novas soluções | |||
Melhoria e ampliação da oferta de serviços | |||
para a comunidade acadêmica | Aumentar a satisfação dos clientes | ||
A1 | M11 | ||
Manter a infraestrutura de TI atualizada de acordo com o | |||
M19 | programa de atualização de infraestrutura |
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio:
4.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.1.1. Atender às demandas registradas nos PCA's 2023/2024 dos setores participantes relacionadas à aquisição equipamentos para TIC;
4.1.2. Padronizar as especificações e disposições contratuais da tecnologia de equipamentos de informática e comunicação dos setores após os devidos estudos técnicos preliminares realizados no âmbito processual interno.
4.1.3. Permitir a agregação de um volume significativo de demanda da Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem e, com isso, obter, potencialmente, melhores ofertas em termos financeiros;
4.1.4. Prover de apoio computacional à continuidade dos serviços desenvolvidos na Faculdade de Medicina. Essa funcionalidade está ligada ao princípio da Continuidade do Serviço Público, segundo o qual o Estado, na qualidade de detentor dos bens e interesses públicos, não pode parar, caso contrário, estaria deixando de defender ou representar a coletividade de nossa sociedade.
Requisitos de Capacitação
4.2. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação. Todavia, a CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE acerca do fornecimento ou de características técnicas dos acessórios e materiais de informática e comunicação em até 48 horas úteis, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
Requisitos Legais
4.3. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis;
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica
4.4. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é aquele definido na descrição do item, na tabela do item 1, Definição do Objeto, deste Termo de Referência, e será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
4.5. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
4.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
4.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
4.8. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
4.9. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
4.10. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
4.11. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
4.12. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
4.13. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
4.14. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência própria e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
4.15. A garantia deverá ser comprovado na proposta, por meio de declaração do fornecedor;
4.16. A garantia dos componentes adquiridos será de responsabilidade do contratado. Durante o período de garantia, o item que apresentar defeito, deverá ser substituído pelo contratado sem qualquer ônus para a contratante, inclusive, atribuindo-se ao contratado, as despesas de transporte oriundas de tal substituição. Os itens substituídos deverão ser novos, de primeiro uso, modelo igual ou superior ao danificado;
4.17. Os requisitos sobre a garantia das peças deverão ser comprovados na proposta, por meio de declaração do fornecedor;
4.18. O fabricante do equipamento/item deverá dispor de um número telefônico gratuito e de serviço próprio (via web) de suporte técnico e abertura de chamados de garantia durante todo o período vigente da mesma;
4.19. O fornecedor do(s) equipamento(s)/itens deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do equipamento;
Requisitos Temporais
4.13. A entrega dos equipamentos e itens deverão ser efetivadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, com exceção do item SERVIDOR que terá sem prazo de entrega de 45 ( quarenta e cinco) dias uteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho, emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.14. Os equipamentos devem estar aderente à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável - em destaque às Instruções Normativas nº 05 /2017/SEGES, 40/2020 e nº 01/2019/SGD - a CONTRATADA deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em parte compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.15. O fornecimento dos equipamentos está condicionado ao recebimento pelo Contratado de Ordem de fornecimento de Bens (OFB) emitida pela Contratante.
4.16. A OFB indicará o tipo de equipamento, a quantidade e a localidade na qual os equipamentos deverão ser entregues.
4.17. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 10 horas por dia e 6 dias por semana de maneira eletrônica e 10 horas por dia e 6 dias por semana por via telefônica.
4.18. O andamento do fornecimento dos equipamentos dever ser acompanhado pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Sustentabilidade:
4.19. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.19.1. A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401,de 04/11/2008, e legislação correlata.
Subcontratação
4.20. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.21. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. receber o objeto fornecido pelo Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do Contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.2. São obrigações do CONTRATADO:
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Contratante;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução do contrato, quando for o caso;
5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo Contratado; e
5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 deste artigo, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
5. Modelo de execução do objeto
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Rotinas de Execução
Do Encaminhamento Formal de Demandas
6.1. O gestor do contrato emitirá a Ordem de fornecimento de bens (OFB) para a entrega dos bens desejados.
6.2. O Contratado deverá fornecer equipamentos com as mesmas configurações e quantidades definidas na OFB.
6.3. O recebimento provisório e definitivo dos bens é disciplinado em tópico próprio deste TR.
Forma de execução e acompanhamento do contrato Condições de Entrega
6.4. A entrega dos equipamentos e itens deverão ser efetivadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, com exceção do item SERVIDOR que terá sem prazo de entrega de 45 ( quarenta e cinco) dias uteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho, emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
6.5. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.6. Os bens deverão ser entregues nos endereços indicados no sistema por cada unidade gestora participante desta licitação.
Formas de transferência de conhecimento
1.
6.7. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
1.
6.8. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
1.
6.9. Cada OFB conterá a quantidade a ser fornecida, incluindo a sua localização e o prazo, conforme definições deste TR.
Mecanismos formais de comunicação
1.
6.10. São definidos como mecanismos formais de Comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
6.10.1. Ordem de Fornecimento de Bens;
6.10.2. Ata de Reunião;
6.10.3. Ofício;
6.10.4. Sistema de abertura de chamados;
6.10.5. E-mails e Cartas;
Formas de Pagamento
1.
6.11. Os critérios de medição e pagamento serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
6. Modelo de gestão do contrato
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Reunião Inicial
1.
7.5. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução do contrato.
7.6. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.7. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.7.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
7.7.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
7.7.3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.7.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.7.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Fiscalização
7.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
1.
7.9. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); [A1]
7.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
1.
7.10. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.10.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
1.
7.11. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.13. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.14. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.15. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.16. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.17. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
Critérios de Aceitação
1.
7.18. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:
7.19. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life).
7.20. Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
7.21. Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) deverá(ão) estar instalado(s) de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado.
7.22. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.
7.23. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos.
7.24. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc.
7.25. Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do Contratante, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pelo licitante deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.
7.26. A Contratante poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos fornecidos ou uma amostra dos equipamentos, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada equipamento selecionado, para posterior rastreabilidade.
7.27. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao Contratante o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
1.
7.28. Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores:
IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. | |
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. | |
Periodicidade | Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OFB. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso. Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso. |
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
1.
7.29. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela Contratante, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução do contrato, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de (24) horas úteis. | Multa de 2 (dois) % sobre o valor total do Contrato por di útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou po outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limit de 5 (cinco) dias úteis. |
Após o limite de (cinco) dias úteis, aplicar-se-á multa de (cinco) % do valor total do Contrato. | ||
2 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 2 (dois) % sobre o valor da OS para valores d indicador IAE de 0,11 a 0,20. |
Glosa de 3 (três) % sobre o valor da OS para valores d indicador IAE de 0,21 a 0,30. | ||
Glosa de 5 (cinco) % sobre o valor da OS para valores d indicador IAE de 0,31 a 0,50. | ||
Glosa de 7 (sete) % sobre o valor da OS para valores d indicador IAE de 0,51 a 1,00. | ||
Multa de 5 (cinco) % sobre o valor do Contrato e Glosa de (oito) % sobre o valor da OS, para valores do indicador IA maiores que 1,00. |
N | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo ao resultados pretendidos com a contratação, aplica-se mult de 5 (cinco) % do valor total do Contrato. |
7. Critérios de medição e pagamento
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias corridos, inclusos feriados e fins de semana, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 dias úteis.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.10.1. o prazo de validade;
8.10.2. a data da emissão;
8.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.10.5. o valor a pagar; e
8.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
8.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
8.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
8.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Da Aplicação da Margem de Preferência
9.2. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Forma de fornecimento
9.3. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
9.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
9.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.12. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.13. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
9.14. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.21. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 942.063,39
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 7.863.282,12 (sete milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e doze centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.
10. Adequação orçamentária
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. Por se tratar de licitação realizada pelo Sistema de Registro de preços, a dotação será indicada no momento da formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 14/11/2023 às 10:16:43.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 14/11/2023 às 10:12:42.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 14/11/2023 às 10:01:03.
Despacho: Autoridade máxima da Área de TIC
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 14/11/2023 às 10:17:19.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 14/11/2023 às 10:45:58.
KAISER XXXXXXXX XXXXXX X XXXXX
Membro da comissão de contratação
ALAMANDA KFOURY PEREIRA
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 14/11/2023 às 13:20:58.
Estudo Técnico Preliminar 66/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23072.244671/2023-37
2. Introdução
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta nos PCA's 2023 e 2024, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
O objeto do estudo é a aquisição centralizada de equipamentos de TIC, que atenda de forma ampla a demandas de diversas unidades a UFMG, registradas no ano de 202 para o ano de 2023 nos seus respectivos Planos de Contratações Anuais (PCA) e coletadas por meio do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (sistema PGC).
Regulamentação aplicável:
- Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
- Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
3. Descrição da necessidade
A área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), dentre suas diversas atividades, tem a responsabilidade de prover continuamente suporte aos serviços de informática e comunicação prestados aos seus usuários através da manutenção e melhorias desses. Este processo tem por finalidade a aquisição de equipamentos para a ampliação e manutenção da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação de unidades gestoras da UFMG, bem como para melhorias técnicas e de desempenho desta.
Além disso, a Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem da UFMG possuem a necessidade de manter o pleno funcionamento da infraestrutura atual de rede sem fio e promover instalações em locais ainda em construção, além de expansões onde a demanda pelo serviço teve aumento nos últimos anos. Atualmente, a solução é constituída, em sua maioria, por equipamentos que estão em utilização há vários anos, esgotando-se a vida útil dos mesmos, o que vem ocasionando constantes interrupções da rede, ora devido a travamentos, ora a interrupções para substituição de elementos defeituosos. Somando a esse cenário crítico, há ainda a defasagem tecnológica dos equipamentos, o que limita e, por muitas vezes, impede que suportem com satisfatoriedade a carga de trabalho deles exigida. A aquisição desses itens auxiliará as equipes de suporte técnico no atendimento dessas demandas por todas as unidades. Assim, a fim de que seja possível uma ação rápida para resolução de problemas é de extrema importância a disponibilidade dos equipamentos, objetivando diminuir o tempo de paralisações e reparos nestes serviços.
Esta aquisição apresenta os seguintes benefícios:
- Disponibilizar equipamentos para atendimento de demandas específicas de manutenção corretiva;
- Substituição de equipamentos que não estejam mais cobertos pela garantia do fornecedor e que, após avaliação técnica, fique demonstrado ser mais vantajosa à substituição dos itens defeituosos, em detrimento da aquisição de um novo item;
- Melhoria no desempenho de equipamentos, bem como promover adaptações destes a novos sistemas e serviços criados ou adotados pela UFMG;
- Promover agilidade no atendimento das diversas demandas quando houver necessidade de equipamentos, promovendo maior disponibilidade de TIC;
- Buscar ofertar uma infraestrutura adequada e confiável, objetivando atender e garantir o desempenho das operações e atividades essenciais da UFMG na área de TIC, possibilitando maior rapidez e eficiência;
- Gerar economia em maior escala ao juntar vários equipamentos de TIC, em um único processo de aquisição anual. A contratação centralizada de equipamentos TIC é motivada pela materialidade em termos do total de gastos previstos para 2023
/2024 e da quantidade de iniciativas fragmentadas de aquisição nos diferente Planos Anuais de Contratação (PAC) da Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem da UFMG.
Nesse sentido, a presente contratação possui um significativo potencial de economia, abarcando a redução dos custos administrativos provenientes da centralização da compra bem como a diminuição do valor unitário de cada bem por meio do potencial do ganho de escala, oriundo da quantidade de itens com previsão de aquisições para 2023/2024. Na verdade, os diversos setores, acadêmicos e administrativos dessas unidades da UFMG, possuem necessidades contínuas de aquisição e reposição desses tipos de equipamentos para TIC. Assim, uma compra centralizada pode resultar na redução de gastos em função da realização de um único processo de contratação, de forma eficiente e planejada, em vez de licitações pulverizadas nas diversas unidades gestoras da UFMG com a utilização e sobrecarga de escassos recursos de TIC disponíveis.
Além de melhorar a qualidade técnica dos artefatos de contratação, como Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, um planejamento integrado de compra reduz a multiplicidade de esforços entre as unidades e otimiza o trabalho dos técnicos das áreas de licitações, contratos e técnicas, ensejando ainda economia processual e melhor eficiência na gestão dos recursos disponíveis aos gestores públicos a fim de atingir o interesse público.
O grande benefício, entretanto, advém da utilização do poder de compra: Na medida em que aproveita as oportunidades já expostas, reduzindo seus custos em benefício do atendimento às demandas sociais, que acabam tendo que competir com outras ações que drenam recursos para a sua consecução. Essa é uma inteligência trazida pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), utilizado, sempre que conveniente, para a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, que trabalham de forma integrada suas estimativas de consumo e os aspectos técnicos da contratação.
Nesse sentido, entende-se que, pela natureza da contratação centralizada, pode-se enquadrar a presente contratação, facilmente, nos dispositivos previstos no decreto DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, do SRP. Com essa motivação, a Universidade Federal de Minas Gerais, por meio da Central de Compras do Campus Saúde - UASG 153289, tem o intuito de conduzir pregões para contratação de equipamentos e materiais de TIC, por meio de licitações centralizadas, beneficiando as suas unidades acadêmicas e administrativas.
Os equipamentos e materiais de TIC enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata o art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021, por possuírem padrões de desempenho e qualidade, bem como características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os Licitantes e o desenvolvimento nacional sustentável, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos bens a serem adquiridos a custos mais reduzidos, contribuindo para a manutenção, padronização e diminuição dos gastos governamentais com processos de mesma natureza.
A presente contratação abrangerá a demanda de diversas unidades gestoras da UFMG, conforme levantamento preliminar da necessidade de aquisição equipamentos TIC, devidamente sinalizado no PAC 2023/2024 dessas unidades. Será permitida a adesão tardia para contratação máxima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total, considerado para este limite o somatório dos quantitativos requeridos pelos órgãos e entidades não participantes, por meio de adesão, em consonância com o art. 32, do Decreto nº 11.462 de 2023, que regulamenta o SRP.
- Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
O Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, prevê que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) deverá elaborar anualmente o respectivo Plano de Contratações Anual (PCA), contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Também o Art. 7º da Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, comanda que as contratações de soluções de TIC constem no PCA do respectivo órgão e guardem alinhamento ao seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC). Nesse sentido, a licitação centralizada de equipamentos e materiais de TIC está alinhada ao PCA das unidades gestoras da UFMG.
- Estimativa da demanda
A estimativa da demanda de equipamentos e materiais de TIC foi realizada de acordo com os PCA's das unidades gestoras e deverão estar pormenorizadas em seus respectivos ETP's.
Resultados e benefícios a serem alcançados
Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:
a) Economia no valor da contratação em função do ganho de escala da compra centralizada, aquisição de um quantitativo maior, expectativa de menor valor para cada item;
b) Eficiência com a redução do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processos licitatórios;
c) Simplificação do processo de contratação pública, que ficará restrito a um número limitado de opções de itens, mas com especificações técnicas robustas e que atendem à demanda de bens e serviços em comum das diversas unidades participantes.
d) Redução dos custos administrativos com os controles da entrega dos bens, inclusive durante a execução contratual, em função da redução do número de itens a serem contratados e controlados nos processos de acompanhamento e cobrança.
e) Eficácia com o atendimento das necessidades de diversas unidades, que cadastraram suas necessidades de contratação de acessórios e suprimentos para TIC nos PCA's 2023/2024.
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Centro de Informática em Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Setor de Xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Superintendência Administrativa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Centro de Pós-Graduação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Departamento do Aparelho Locomotor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
5. Necessidades de Negócio
REQUISITOS DE NEGÓCIO
A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
Atender às demandas registradas nos PCA's 2023/2024 dos setores participantes relacionadas à aquisição equipamentos para TIC;
Padronizar as especificações e disposições contratuais da tecnologia de equipamentos de informática e comunicação dos setores após os devidos estudos técnicos preliminares realizados no âmbito processual interno.
Permitir a agregação de um volume significativo de demanda da Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem e, com isso, obter, potencialmente, melhores ofertas em termos financeiros;
Prover de apoio computacional à continuidade dos serviços desenvolvidos na Faculdade de Medicina. Essa funcionalidade está ligada ao princípio da Continuidade do Serviço Público, segundo o qual o Estado, na qualidade de detentor dos bens e interesses públicos, não pode parar, caso contrário, estaria deixando de defender ou representar a coletividade de nossa sociedade.
REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação. Todavia, a CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE acerca do fornecimento ou de características técnicas dos acessórios e materiais de informática e comunicação em até 48 horas úteis, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
REQUISITOS LEGAIS
O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/21, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), ao Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 (sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços), à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 (contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC) e a Instrução Normativa n.º 73, de 30 de setembro de 2022.
REQUISITOS DE GARANTIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante e ou fornecedor para reposição de peças, mão de obra e deverá ser comprovado na proposta, por meio de declaração do fornecedor;
A garantia dos componentes adquiridos será de responsabilidade do contratado. Durante o período de garantia, o item que apresentar defeito, deverá ser substituído pelo contratado sem qualquer ônus para a contratante, inclusive, atribuindo-se ao contratado, as despesas de transporte oriundas de tal substituição. Os itens substituídos deverão ser novos, de primeiro uso, modelo igual ou superior ao danificado;
Os requisitos sobre a garantia das peças deverão ser comprovados na proposta, por meio de declaração do fornecedor;
Os equipamentos discriminados terão garantia prestada pela contratada sob sua total responsabilidade, a qual deverá observar o prazo de garantia indicado na proposta, que será contado a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.
O prazo máximo para a "solução completa dos problemas" referentes a troca de peças defeituosas ou troca total do equipamento será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, inclusos feriados e fins de semana. O início do prazo será a partir do horário de solicitação do pedido de suporte técnico pela contratante.
O fabricante do equipamento/item deverá dispor de um número telefônico gratuito e de serviço próprio (via web) de suporte técnico e abertura de chamados de garantia durante todo o período vigente da mesma.
O fornecedor do(s) equipamento(s)/itens deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do equipamento;
REQUISITOS TEMPORAIS
A entrega dos equipamentos e itens deverão ser efetivadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, com exceção do item SERVIDOR que terá sem prazo de entrega de 45 ( quarenta e cinco) dias uteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho, emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
Os equipamentos devem estar aderente à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável - em destaque às Instruções Normativas nº 05
/2017/SEGES, 40/2020 e nº 01/2019/SGD - a CONTRATADA deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em parte compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
6. Necessidades Tecnológicas
As necessidades tecnológicas, também chamadas de requisitos da solução de tecnologia, segundo o Corpo de Conhecimento de Análise de Negócios (Guia BABOK v. 2.0), com adaptações, descrevem as características de uma solução que atende aos requisitos do negócio. São desenvolvidas e definidas neste documento após a realização de uma Análise de Requisitos. Dentre tais requisitos de acessórios de informática e comunicação, materiais de consumo e peças de reposição, destacam-se os seguintes:
a) Compatibilidade com os sistemas operacionais utilizados na Escola de Enfermagem, bem como com os softwares e aplicativos necessários para as atividades acadêmicas e administrativas;
b) Maximizar a eficiência energética dos recursos de TIC;
c) Possuir capacidade de processamento, memória e armazenamento adequados para lidar com as demandas de trabalho, permitindo a execução de tarefas de forma eficiente e sem lentidão;
d) Os desktops e notebooks devem ter recursos de segurança, como antivírus, firewalls e criptografia, para proteger os dados e informações da universidade contra ameaças cibernéticas;
e) Os desktops e notebooks devem possuir interfaces de conectividade, como portas USB, HDMI, Wi-Fi e Bluetooth, para facilitar a comunicação e integração com outros dispositivos e redes;
f) Devem ser robustos e construídos com materiais de qualidade, de forma a garantir sua durabilidade e resistência ao uso constante;
g) Possuir recursos que permitam atualizações de hardware e software, facilitando a adaptação às novas tecnologias e necessidades da universidade ao longo do tempo;
h) Fornecimento de suporte técnico eficiente e rápido, a fim de solucionar problemas e realizar manutenções quando necessário durante a vida útil dos equipamentos. Aos notebooks e desktops suporte e assistência técnica com nível de serviços do tipo next business day;
i) Garantia estendida de no mínimo 36 meses para notebooks e de 48 meses para desktops em atenção às orientações contidas no documento "Boas práticas, Orientações e Vedações tem força normativa legal, estando vinculado à Portaria MP
/orientacoes_ativos-de-tic-v-4.pdf.
j) Observar os requisitos ambientais.
7. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC:
Além dos requisitos de negócio e tecnológicos, a presente sessão destaca aqueles requisitos que devem ser considerados ao longo do planejamento da contratação, para assegurar o alcance dos objetivos pretendidos com a aquisição, conforme a seguir:
a) A solução deverá ser compatível com as demandas previstas no PCA das unidades da UFMG, com vistas a facilitar e viabilizar a execução dessas iniciativas nos mais diversos órgãos/entidades que registraram demanda no Sistema PGC;
b) Observar aspectos de ergonomia; e
c) Propor procedimentos de logística mais eficientes.
Garantia da contratação:
Tendo em vista se tratar de aquisição com entrega imediata e integral do bem adquirido e que a contratada não estará vinculada à prestação de obrigações futuras, não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
8. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
O quantitativo considera os itens e soluções já registradas e pendentes nos setores da Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem e prevê equipamentos para suprir o acréscimo na estrutura e novas demandas que deverão surgir por pelo menos mais 1 ano. (baseado em anos anteriores)
9. Levantamento de soluções
O levantamento de soluções permite identificar e realizar uma análise comparativa de soluções que possam atender às necessidades de aquisição de equipamentos de TIC para as unidades acadêmicas do Campus Saúde da UFMG. Considerando estas questões, podem ser exploradas as seguintes áreas: disponibilidade em outros órgãos públicos, alternativas do mercado, softwares disponíveis, conformidade com políticas e padrões governamentais, e necessidades de adequação do ambiente.
a) Disponibilidade em outros órgãos públicos: Antes de se realizar uma aquisição/contratação é sempre recomendado verificar se há soluções similares disponíveis em outros órgãos ou entidades da Administração Pública, como universidades federais, institutos de pesquisa ou órgãos governamentais. A busca por soluções já utilizadas em outras instituições pode trazer vantagens, como compartilhamento de boas práticas, economia de escala e possibilidade de parcerias. A aquisição dos itens pelas unidades acadêmicas do Campus Saúde da UFMG compreende itens comuns e amplamente utilizados em diversas outras aquisições realizadas por órgãos do governo federal. A instituição mantém um constante contato com outros órgãos públicos, buscando trocar informações e compartilhar boas práticas de aquisição. Além disso, são realizadas pesquisas de mercado para garantir a obtenção dos melhores produtos e preços, visando a economia de escala e o aproveitamento das melhores práticas no processo de aquisição.
b) Alternativas do mercado: Para elaborar a lista de itens de tecnologia da informação e comunicação das unidades acadêmicas do Campus Saúde da UFMG, foram exploradas as alternativas disponíveis no mercado. Foi realizada uma pesquisa junto a fornecedores confiáveis, comparando preços e avaliando o nível de qualidade dos produtos. Essa análise criteriosa permitiu identificar as possíveis melhores especificações dos itens que atendem às necessidades das unidades, possibilitando a obtenção de produtos confiáveis e de alta qualidade.
c) Conformidade com políticas e padrões governamentais: A conformidade com as políticas e padrões governamentais é fundamental na escolha das soluções adotadas pela Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem. A unidade assegura que a lista de itens de acessórios e suprimentos para TIC sempre esteja alinhada com as diretrizes estabelecidas pelo governo federal do Brasil, seguindo as normas do ePing, eMag, ePwg, ICP-Brasil e e-ARQ Brasil, no que for aplicado. Dessa forma, todas as soluções adotadas pela unidade estão sempre em conformidade com as políticas e padrões governamentais estabelecidos.
d) Necessidades de adequação do ambiente: É sempre fundamental avaliar se os ambientes das unidades acadêmicas do Campus Saúde da UFMG estão adequados para viabilizar a aquisição dos itens de TIC. Dessa forma foram consideradas nas avaliações a infraestrutura física, como espaço disponível, rede elétrica e de dados, requisitos de segurança, instalações de climatização adequadas, entre outros aspectos. Não foram identificadas necessidades de novas adequações para aquisição dos itens de tecnologia da informação e comunicação.
Foi levantada as seguintes possibilidades para atualização do parque tecnológico das unidades:
- Aquisição de peças para atualização(upgrade) dos equipamentos disponíveis, como unidades de armazenamento SSD para oferecer mais espaço e velocidade de armazenamento e memória RAM. Prolongando assim a vida útil do equipamento.
- Aluguel de equipamentos;
-Compra de equipamentos novos.
Com base nas análises comparativas relatadas acima, será possível garantir uma escolha adequada às soluções de aquisição de acessórios e suprimentos para tecnologia da informação e comunicação das unidades acadêmicas do Campus Saúde da UFMG. Essa forma de abordagem abrangente e criteriosa ajudará a selecionar as melhores opções que atendam às necessidades da unidade, considerando ainda as especificidades de cada requisitante interno.
Durante o processo de elaboração do Estudo Técnico Preliminar, foi realizada a análise dos itens listados e inseridos pelos requisitantes internos da Faculdade de Medicina, a fim de atender às necessidades da unidade. Nessa avaliação, foram identificadas soluções diferente para o mesmo objetivo, sendo elas padronizadas para atender da melhor forma os solicitantes.
Foram aplicados critérios técnicos rigorosos para avaliar cada proposta, levando em consideração aspectos como desempenho esperado, qualidade esperada, compatibilidade com os requisitos específicos esperada e conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis.
Acredita-se que as opções identificadas sejam as mais adequadas e economicaviáveis para suprir as demandas da Faculdade de Medicina da UFMG e demais unidades gestoras participantes.
10. Análise comparativa de soluções
Levando em consideração as opções levantadas para atualização do parque tecnológico do Campus Saúde:
- Aquisição de peças para atualização(upgrade) dos equipamentos disponíveis, como unidades de armazenamento SSD para oferecer mais espaço e velocidade de armazenamento e memória RAM. Prolongando assim a vida útil do equipamento.
- Aluguel de equipamentos;
-Compra de equipamentos novos. Constatou-se que:
-Alguns equipamentos mostraram possibilidades de ganhos de desempenho e vida útil com o upgrade de algumas peças;
-A aquisição de novos equipamentos será necessária para itens que não demostraram possibilidade de upgrade das peças e para atender demandas novas;
- A locação de equipamentos se mostrou mais onerosa para a instituição ao longo prazo, considerando que já contamos com equipe técnica especializada e eficiente para manutenção dentro da própria unidade.
11. Registro de soluções consideradas inviáveis
Não foram identificadas soluções inviáveis, apenas inadequadas ou mais onerosas à Administração.
12. Análise comparativa de custos (TCO)
No processo de dimensionamento da estimativa de preços e análise do custo total de propriedade, foram levados em consideração os seguintes critérios:
- Preço do quantitativo estimado.
- Tempo de garantia por item.
Além disso, os fatores abaixo foram analisados e considerados para o cálculo da previsão do custo total de propriedade por item:
- Custos de transporte: não foi possível incluir os custos de transporte uma vez que não é possível prever o formato utilizado pela futura empresa vencedora;
- Custos de capacitação: não foram identificados custos adicionais relacionados à capacitação para os itens dimensionados.
- Custos de implantação: não foram identificados custos adicionais relacionados à implantação para os itens dimensionados.
Ao considerar esses aspectos, foi possível obter uma visão mais abrangente do custo total de propriedade dos itens em questão.
13. Descrição da solução de TIC a ser contratada
Através do levantamento das demandas registrada nos PCA's 2023/2024 e deste estudo, os integrantes técnicos da equipe de planejamento desta contratação houve a padronização das especificações dos itens, resultando na solução de mercado descrita no quadro abaixo:
LISTA DE ITENS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO (Material / Marca / Embalagem) | Cód. CATMAT/ CATSER | Unid. |
1 Notebook com os seguintes requisitos minimos: 1.1 O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores; 1.2 Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante, ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. 2 PLACA PRINCIPAL TIPO I 2.1 Possuir instruções que implementem extensões de virtualização de I/O; 2.2 Suporte ao Módulo de Plataforma Confiável (TPM), versão 2.0 ou superior. Serão aceitas as formas de implementação do TPM: discreta ou integrada 3 BIOS TIPO I 3.1 Tipo flash EPROM, atualizável por software, compatível com o padrão plug-and-play, sendo suportada a atualização remota da BIOS por meio de software de gerenciamento; 3.2 Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS e senha para unidade de armazenamento; 3.3 Suportar Boot por dispositivos USB e por rede; |
3.4 Permitir a inserção de código de identificação do equipamento na própria BIOS (número do patrimônio e número de série); 3.5 Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para os equipamentos e constantes na mídia de drivers e aplicativos que deverá vir com os equipamentos, podendo ser disponibilizado também via download no sítio do fabricante do equipamento; 3.6 BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.7 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx), comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria PROMOTERS; 3.7 BIOS em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução à mesma. 3.8 BIOS totalmente compatível com todos os requisitos de resiliência do NIST 800-193, para proteger o firmware da plataforma contra alterações não autorizadas, detectar alterações não autorizadas que ocorrem e se recuperar dessas alterações não autorizadas. 3.9 BIOS deve possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização. 3.10 BIOS deve possuir ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015 4 PROCESSADOR TIPO 4.1 64 bits, compatível com x86, com extensões de virtualização; 4.2 Quantidade mínima de núcleos reais 6 4.3 Quantidade mínima de Threads 12 4.4 Frequência turbo de no mínimo (para os processadores Intel Core é considerado a frequência turbo dos núcleos de eficiência). 3.40 GHz 4.5 Pontuação mínima de desempenho no benchmark PassMark através de consulta ao endereço xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx - Indice CPU Mark: 16.000 4.6 O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de 01 |
janeiro de 2023, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados. 5 MEMÓRIA RAM TIPO I 5.1 Barramento DDR4-3.200 MHz ou superior; 5.2 Tamanho mínimo (em módulo removível): 16 GB 6 INTERFACES DE REDE TIPO I 6.1 Controladora de rede de interface RJ-45 compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet (10/100 /1000), autosense, full-duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan; 6.2 Controladora integrada de rede wireless b/g/n/ac/ax (pelo menos); 6.3 Bluetooth 5.3 ou superior; 6.4 Não será aceita solução USB para as interfaces de conectividade. 7 INTERFACES DE ÁUDIO TIPO I 7.1 Controladora de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para mic-in e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset); 7.2 Não será aceita solução USB para interfaces de áudio. 8 INTERFACES DE GRÁFICOS TIPO I 8.1 Controladora de vídeo Integrada 8.2 Suporte a alocação e fornecimento de memória mínima. 1 GB 8.3 Suporte à resolução de 1920x1080 ou superior na tela integrada e suporte a resolução de 3840 x 2160 em monitores externos, com profundidade de cores de 32 bits de forma independente (imagens diferentes em cada monitor), com taxa de atualização mínima de 60 Hz e padrão plug-and-play; 8.4 Driver de vídeo compatível com WDDM (Windows Display Driver Model); 8.5 Com suporte à API Microsoft DirectX 12 ou superior; 9 CONEXÕES TIPO I 9.1 Mínimo de 4 (quatro) portas USB e pelo menos 1 (uma) sendo USB 3.2 Gen 1 de 10Gbps do Tipo C com surporte a Power Delivery e DisplayPort e duas portas USB 3.0 Gen 1 de 10Gbps do Tipo A, livres para utilização. |
01 | 9.2 Mínimo 01 (uma) interface HDMI 2.0 ou superior; 9.3 Conexão de áudio descrita no item 7; 9.4 Conexão de rede descrita no item 6; 10 UNIDADES DE ARMAZENAMENTO TIPO I 10.1 Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna. 10.2 Utilização de padrão NVMe com interface PCI express e taxa de no mínimo 2.000 MB/s para leitura e 900 MB/s para escrita. 10.3 Capacidade nominal de armazenamento SSD: 500 GB 11 FONTE DE ALIMENTAÇÃO E BATERIA TIPO I 11.1 A fonte deverá aceitar tensões de 110/220 Volts, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa mãe, possuindo potência de 90 Watts ou menos; 11.2 A bateria deverá ter capacidade de carga de pelo menos 42Wh. 12 DIMENSÕES TIPO I 12.1 Tela (dimensão mínima) 14" Polegadas 12.2 Peso máximo inclusos o unidade de armazenamento e a bateria principal (sem contar acessórios). 1.5 kg 13 SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO TIPO I 13.1 Deve possuir fenda (slot) de segurança tipo “kensington” ou "Nano Kensington" ou “noble wedge”; 13.2 Deve ser fornecido cabo com trava de segurança compatível, que não conflite, em termos de espaço, com os conectores das interfaces adjacentes; 13.3 Deve ser acompanhado de maleta para transporte, que comporte o equipamento, acessórios e fonte de alimentação. 13.4 O notebook deve possuir gabinete com acabamento reforçado com compostos de carbono, magnésio, fibra de vidro reforçado, alumínio ou titânio para a tampa externa da tela e estrutura externa do gabinete na sua parte superior (região do teclado e do dispositivo apontador integrado), devendo possuir também dobradiças de liga metálica para abertura da tela. 14 TECLADO TIPO I | 485857 | Und |
14.1 Padrão ABNT-2, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç.”. 14.2 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. 14.4 Teclado retro-iluminado, alfanumérico com 12 teclas de função. 14.5 Teclado deverá ser resistente ao derramamento de líquidos 15 TOUCHPAD TIPO I 15.1 Dispositivo apontador do tipo touchpad, multi-touch, com dois botões além de função de rolagem; 16 MOUSE EXTERNO TIPO I 16.1 Mouse óptico com 03 (três) botões (incluindo scroll de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra; 16.2 Tecnologia LED, Laser ou Glass laser (glaser); 16.3 Resolução mínima de 1000 dpi; 16.4 Interface USB. 17 KIT DE ÁUDIO E VÍDEO TIPO I 17.1 Deverá ser fornecido 01 (um) Kit de áudio composto por no mínimo 01 Controladora de som onboard e 02 Alto- falantes e 01 Microfone por notebook. 17.2 A controladora de som deverá ser onboard, contendo 01 (uma) saída amplificada para canais estéreos e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio única saída). 17.3 Os Alto falantes deverão estar integrados ao gabinete do notebook com amplificador de sinal. 17.4 O Microfone deverá estar integrado ao gabinete do notebook 17.5 Deverá ser fornecido 01 (uma) Webcam integrada ao gabinete do notebook com dispositivo fisico de privacidade. 17.6 A Webcam deverá possuir resolução HD (720p) 18 CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE TIPO I 18.1 Deverá vir acompanhando a proposta, cópia do atestado de conformidade, para o equipamento, emitido por um órgão credenciado INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o equipamento está em conformidade com as |
normas IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament); 18.2 Deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou Certificação nacional que comprove o atendimento a todas as exigências exigidas pelo EPAT para a categoria GOLD, de forma clara, indicando o atendimento das exigências obrigatórias para o atendimento categoria solicitada. 18.3 Demonstrar (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão); 18.5 Deverá vir acompanhado de certificado de compatibilidade com o sistema operacional Windows 11 18.6 Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado se responsabiliza pelo mecanismo de logística reversa. Será apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos. 18.7 Deverá ser compatível com o sistema operacional Linux 20.04 LTS 64 bits ou versões superiores, comprovado através do Certificação Ubuntu Desktop certified hardware. A comprovação deverá ser realizada através de documento emitido pela Ubuntu extraído do site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/ para o sistema Linux Ubuntu 20.04 LTS 64 bits ou versões superiores constando o nome do fabricante do equipamento e o modelo do equipamento ofertado; 18.8 O fabricante do notebook deve ser associado a ABINEE/ GREEN Eletron para gestão para Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos, comprovado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx como associado ou através de declaração da ABINEE/ GREEN Eletron; 18.9 O fabricante deve possuir gestão de responsabilidade social em toda sua cadeia de fornecimento, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/ como members; 18.10 Apresentar compatibilidade com a norma de certificação militar MIL-STD-810H, comprovando resistência queda (Método |
516.8, Procedimento IV), resistência a risco de colisão (Método 516.8, Procedimento V), resistência a choque de transporte (Método 516.8, Procedimento II), resistência a vibração (Método 514.8, Procedimento I), resistência a alta temperatura (Método 501.7, Procedimento I) e baixa temperatura (Método 502.7, Procedimento I) para a unidade de armazenamento e resistência a choque de temperatura (Método 503.7, Procedimento I), comprovando resistência e durabilidade do equipamento. Serão aceitas certificações similares equivalentes, emitidas por organismos acreditados pelo INMETRO, desde que o licitante consiga comprovar a equivalência entre elas; 19 SISTEMA OPERACIONAL TIPO I 19.1 Deverá ser fornecida licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 11, versão Professional 64 bits, com build atualizada à ocasião da entrega, em modalidade OEM, pré- instalada na imagem oferecida pela CONTRATANTE, acompanhada de todos os drivers de dispositivos do equipamento fornecido; 20 GARANTIA TIPO I 20.1 "A bateria deverá possuir uma garantia técnica de no mínimo 36 meses on-site; O período de Garantia Técnica, excluindo a bateria, deve ter o mínimo de 60 (sessenta) meses on-site. Devendo constar documentação ou declaração do fabricante para o atendimento da exigência. Caso o notebook não possua garantia padrão de 60 meses, deferá constar na proposta comercial o part number de extensão de garantia do fabricante." | |||
Monitor com a seguinte especificação minima: 1 DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DOS MONITORES EXTRAS 1.1 Possuir monitor de vídeo com tecnologia LED (LED orgânico ou LCD iluminada por LED). Tela plana na dimensão de, no mínimo, 23.8 polegadas, formato widescreen (16:9). 1.2 Possuir chave liga/desliga (botão ou touch) e luz de indicação para estados ligado/desligado, de fácil acesso. Possuir funcionalidades para auto-ajuste de tela e controles digitais de brilho e contraste. Possuir controle OSD para configuração do monitor (em português ou inglês). 1.3 Possuir resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60Hz, suporte mínimo a 16 milhões de cores, brilho 250 cd/m² e tempo de resposta máximo de 8ms. |
02 | 1.4 Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de vídeo digital, 1 (uma) HDMI e 1 (uma) DisplayPort e deve possui 1 (uma) interface de video analógica (VGA) . 1.5 Deve possuir HUB USB integrado com 1 (uma) interface USB para upstream e 04 (quatro) interfaces USB 3.2 do tipo A para Dowstream. 1.6 Deve ser fornecido 01 (um) cabo de video HDMI e 01 (um) cabo de video DisplayPort compatíveis para conexão com o computador. Deve ser fornecido cabo USB para conexão entre o monitor e o computador. 1.7 Fonte de alimentação interna do monitor, com tensão de entrada bivolt automática, 100~224VAC e entrada de faixa de frequência de 50 a 60 Hz automática, acompanhado de cabo de alimentação no padrão NBR14.136, com extensão mínima de 1,50 metros 2.1 Os equipamentos devem possuir garantia técnica do fabricante por período de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, com cobertura de assistência técnica on-site para todas as regiões do país. Devendo constar documentação ou declaração do fabricante para o atendimento da exigência. Caso o monitor não possua garantia padrão de 60 meses, deferá constar na proposta comercial o part number de extensão de garantia do fabricante do monitor. 3 ACESSÓRIOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS 3.1 Quando não especificadas exceções, não serão admitidos equipamentos modificados através de adaptadores, frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou qualquer outro procedimento ou emprego de materiais inadequados que adaptem forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis 3.2 Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, preferencialmente com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. 3.3 O monitor deverá ser do mesmo fabricante ou produzido em regime ODM, não sendo aceito modelo de livre comercialização no mercado (OEM), nem apenas personalizado com etiqueta da logomarca do fabricante. 4 RESPONSABILIDADE AMBIENTAL | 485769 | Und |
4.1 Comprovar a eficiência energética do equipamento mediante apresentação de certificado emitido por instituições públicas ou privadas ou por declaração do fabricante. 4.2 Demonstrar (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão); 4.3 Comprovar que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. 4.4 Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos Artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, principalmente, no que diz respeito à Logística Reversa. 4.5 O monitor deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou Certificação nacional que comprove o atendimento a todas as exigências exigidas pelo EPAT para a categoria SILVER, de forma clara, indicando o atendimento das exigências obrigatórias para o atendimento categoria solicitada. 4.6 O monitor deverá possuir certificação Energy Star 8.0 ou superior, comprovado através de página impressa do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/ em nome do fabricante do computador. 4.7 O monitor deverá possuir certificação que comprove que o monitor possui baixa emissão de luz azul. 4.8 O fabricante do monitor deve ser associado a ABINEE/ GREEN Eletron para gestão para Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos, comprovado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx como associado ou através de declaração da ABINEE/ GREEN Eletron; |
4.9 O fabricante deve possuir gestão de responsabilidade social em toda sua cadeia de fornecimento, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/ como members; | |||
Microcomputador coma seguinte comnfiguração minima: 1 PROCESSADOR 1.1 Microcomputador com arquitetura x86, com suporte a 64 bits, utilização de sistemas operacionais de 64 bits e controlador de memória. 1.2 Processamento gráfico integrado ao processador. 1.3 Suporte ao gerenciamento remoto com base nas especificações DASH (Desktop and Mobile Architecture for system Hardware) 1.2 ou superior Opcional 1.4 Quantidade mínima de núcleos reais 4 1.5 Quantidade mínima de Threads 8 1.6 Quantidade mínima de memoria Cache Total (L2+L3) 17 MB 1.7 Pontuação mínima de desempenho no benchmark PassMark atraves de consulta ao endereço xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx - Indice CPU Mark: 13.000 1.8 Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU 1.9 Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima ininterruptamente, em ambiente não refrigerado, e sistema de arrefecimento (cooler) com controle de velocidade de acordo com a temperatura (rotação inteligente). 1.10 Suporte AES (Advanced Encryption Standard) para criptografia de dados, ou superior 1.11 O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de 01 de janeiro de 2023, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados. 2 MEMÓRIA RAM |
2.1 Memória SDRAM Tipo DDR4 frequência mínima de 3.200 MHz 2.2 Tamanho mínimo (em módulo removível): 8 GB 3 ARMAZENAMENTO 3.1 Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna. 3.2 Utilização de padrão NVMe com interface PCI express e taxa de no mínimo 2.000MB/s para leitura e 900MB/s para escrita. 3.3 Capacidade nominal de armazenamento em SSD: 256 GB 4 PLACA-MÃE 4.1 A placa-mãe deve prover total suporte às especificações do respectivo equipamento para o processador, memória RAM, interface de vídeo e unidade de armazenamento. 4.2 Suporte ao Módulo de Plataforma Confiável (TPM), versão 2.0 ou superior. Serão aceitas as formas de implementação do TPM: discreta ou integrada. 4.3 Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia. 4.4 Suporte a gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.2 ou superior (Desktop and Mobile Architecture for System Hardware) e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force). Opcional 4.5 O Gerenciamento remoto “Out-of-band” deverá ser suportado via rede cabeada (RJ45) e via rede wireless (Wi-FI), podendo ser realizado em equipamentos dentro e fora da rede corporativa (firewall); Opcional 4.6 Deverá garantir o acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no equipamento ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional Opcional 4.7 Permitir ligar e desligar o equipamento remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional; Opcional |
4.8 Durante o acesso remoto o usuário do equipamento deverá permitir o acesso remoto e receber aviso que seu equipamento está sendo acessado remotamente; Opcional 4.9 Capacidade de inventário remoto de hardware, mesmo com o equipamento desligado (energizado) Opcional 4.10 Suporte a gerenciamento de energia EnergyStar EPA, APM/ACPI BIOS v1.0 ou superior 4.11 Suporte a boot por dispositivo conectado à porta USB (exemplo: pendrive) e pela rede. 4.12 Suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation) 5 INTERFACE 5.1 Possuir, no mínimo, 01 (uma) interfaces de vídeo digital HDMI 2.1 e 01 (uma) interfaces de vídeo digital DisplayPort 1.4 e 01 (uma) interface de vídeo analógica (VGA) ou possuir 03 (três) interfaces de vídeo digital DisplayPort 1.4 com o fornecimento de 01 (um) conversor DisplayPort para VGA e 01 (um) convensor Displayport para HDMI do mesmo fabricante do desktop, de forma a possibilitar a utilização de 03 (três) monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho. 5.2 Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface USB 3.2 Gen2 de 10Gbps do Tipo A e 01 (uma) USB 3.2 Gen2 de 20Gbps do Tipo C, ambas frontais. Possui na parte traseira no minimo 02 (duas) interfaces com no mínimo USB 3.2 Gen 1 de 5Gbps do Tipo A e no mínimo 01 (uma) interface USB 3.2 Gen 2 de 10Gbps do Tipo A – não sendo permitida a utilização de hubs. 5.2 Possuir um total de no mínimo 09 interfaces USB, sendo na parte frontal, no mínimo, 04 (quatro) interface USB, sendo no mínimo 01 (uma) interface USB 3.2 Gen 2 de 10Gbps do Tipo A e 01 (uma) USB 3.2 Gen1 de 10Gbps do Tipo C. Possuir na parte traseira, no mínimo, 04 (quatro) interface USB, sendo no mínimo 03 (três) interface USB 3.2 Gen 1 de 5Gbps do Tipo A – não sendo permitida a utilização de hubs. Opcional 5.3 Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface SATA 3 (6 Gbps), ou superior. 5.4 Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface RJ-45 Gigabit Ethernet (10/100/1000), com autosense, full- duplex, configurável por software, função Wake-on-Lan, suporte aos padrões PXE 2.0. 5.5 Controladora de rede wireless b/g/n/ac/ax integrada ao gabinete, com pelo menos 01 (uma) antena externa ou interna de, no mínimo, 1,5 dBi de ganho. Não será aceita solução USB para as interfaces de conectividade. |
5.6 Possuir interfaces para áudio estéreo de 16 bits (mic-in e line-out), sendo pelo menos 01 (uma) mic- in e 01 (uma) line-out na parte frontal do gabinete, podendo ser do tipo combo. 6 BIOS 6.1 Total compatibilidade com ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface) 6.2 Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo flash EPROM 6.3 Deve suportar atualizações remotas (via software de gerenciamento) e atualizações do próprio BIOS em modo on-line (conectado à internet), sendo obrigatório que o processo de atualização possa ser obtido diretamente através de website oficial do fabricante do equipamento. 6.4 O fabricante do equipamento deverá possuir direitos de edição do BIOS com o fornecimento de atualizações sempre que necessário, seja para compatibilizar com novas versões do Sistema Operacional ou para corrigir qualquer problema verificado durante a vida útil do equipamento. 6.5 Estar em conformidade com a especificação SMBIOS (System Management BIOS) 6.6 Possuir suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation) 6.7 BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.7 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx), comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria PROMOTERS; 6.8 Possuir suporte ao recurso WOL (Wake-on-LAN) e PXE (Pre-boot Execution Enviroment), de forma que permita ligar a máquina e realizar o boot via rede, mesmo com o equipamento desligado Opcional 6.9 Permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem “.ISO” e/ou “.IMG” via compartilhamento de rede e dispositivos de armazenamento USB (pendrive) Opcional 6.10 Permitir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador, outra para alteração das configurações de BIOS e senha para unidade de armazenamento 6.11 Permitir que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup 6.12 Possuir sistema de controle de intrusão, compatível com o sensor de intrusão do gabinete, de forma a permitir a detecção de abertura do gabinete. |
6.13 Possuir funcionalidade que permita habilitar e desabilitar interfaces USB (individualmente). 6.14 Possuir campo não editável com o número de série do equipamento gravado em memória não volátil e campo editável que permita inserir identificação customizada (identidade patrimonial com pelo menos 10 caracteres), capturáveis por aplicação de inventário. 6.15 Possuir integrado ao BIOS, sistema de diagnóstico de hardware com análise da CPU, memória, HD, USB e Placa Mãe. O sistema de diagnóstico deve ser capaz de ser executado na inicialização do POST. 6.16 Possuir funcionalidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado no sistema operacional com religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby). 6.17 BIOS em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução à mesma. 6.18 BIOS totalmente compatível com todos os requisitos de resiliência do NIST 800-193, para proteger o firmware da plataforma contra alterações não autorizadas, detectar alterações não autorizadas que ocorrem e se recuperar dessas alterações não autorizadas. 6.19 BIOS deve possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização. 6.20 BIOS deve possuir ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015 7 SISTEMA OPERACIONAL 7.1 Possuir pré-instalado e licenciado o sistema operacional Microsoft® Windows 11 Professional 64 bits, para uso corporativo, em Português do Brasil (PT-BR), na modalidade OEM, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado da respectiva documentação. 7.2 A imagem a ser fornecida pela CONTRATADA deve permitir a ativação do sistema operacional através da leitura da chave armazenada na BIOS |
03 | 7.3 O fabricante deve disponibilizar website com acesso irrestrito, sendo necessário apenas o modelo do equipamento para download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares para o microcomputador ofertado, incluindo correções e atualizações. 7.4 O equipamento deverá ser fornecido com imagem padronizada e funcional do ambiente de trabalho do CONTRATANTE. O serviço de replicação de imagem completa do equipamento deverá ser prestado pela CONTRATADA. O prazo para criação e validação da imagem matriz será acrescido ao prazo total de entrega dos equipamentos. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento matriz correrão por conta da CONTRATADA. 8 CONTROLADORA DE VÍDEO 8.1 Controladora de vídeo. integrada 8.2 Suporte a alocação e fornecimento de memória mínima. 1 GB 8.3 Resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60 Hz e suporte a todas as resoluções do monitor ofertado e suporte mínimo a 16 milhões de cores 8.4 Drivers compatíveis com o sistema operacional do equipamento (Windows 11 64 bits) 8.5 Suporte aos padrões OPENGL 4.5 e DIRECTX 12, ou versões superiores 8.6 Suporte para utilização de monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho. 9 TECLADO 9.1 Possuir teclado padrão ABNT-2 com ajuste de inclinação e conexão USB, integralmente compatível com o computador ofertado. 9.2 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado 9.3 O teclado deve ser do mesmo fabricante do desktop e possuir o mesmo padrão de cores 10 MOUSE 10.1 Possuir mouse com tecnologia óptica OU laser de conformação ambidestra (simétrico), com botões esquerdo, direito | 472633 | Und |