CONTRATO DE CLIENTE INDICADOR
Pelo presente instrumento de Contrato de consultoria vendas, de um lado MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx XXXXXXXXX XX XXXXX, xxxxxx 000, XXXX 0000 ANEXO 27, Centro, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, e de outro lado o cliente que assina este contrato de forma digital e seu cadastro encontra-se em nossa base de dados agora denominado "CLIENTE INDICADOR", nos termos da lei, e suas alterações, têm justo e acordado o presente instrumento, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CLIENTE INDICADOR, por força deste instrumento, obriga-se a realizar contatos de indicação de nossos produtos indicando nossos sites para que novos clientes possam adquirir os mesmos sem a necessidade de intermediação ou venda pelo CLIENTE INDICADOR apenas indicando os sites onde contam os produtos da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, sem área de influência, inexistindo qualquer relação de emprego entre ambas.
Parágrafo Primeiro: Inexiste, na vigência deste instrumento, exclusividade de zona (área de influência), podendo a MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, sempre e a qualquer momento, realizar vendas diretas e/ou atribuir intermediação e promoção de vendas a outro(s) representante(s) sem que o CLIENTE INDICADOR faça jus a qualquer espécie de comissão em vendas que não participe diretamente.
Parágrafo Segundo: A MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA poderá, a qualquer tempo, excluir produtos da representação, quando em decorrência de cessação ou problemas da respectiva produção, ou, ainda, incluir novos produtos, se houver interesse por parte do CLIENTE INDICADOR.
Parágrafo Terceiro: O presente contrato não outorga ao CLIENTE INDICADOR poderes “ad judicia”.
CLÁUSULA SEGUNDA: No desempenho da atividade acima descrita, obriga-se o CLIENTE INDICADOR a observar rigorosamente Tabelas de Preços, critérios e condições de pagamento a serem fornecidos pela MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, em nota circular ou outro mecanismo que venha a ser adotado.
Parágrafo Primeiro: O CLIENTE INDICADOR não poderá conceder quaisquer descontos ou abatimentos, nem dilatar prazos, salvo com autorização por escrito por
parte da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA.
Parágrafo Segundo: A não observância do parágrafo anterior, além de permitir à MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA o ressarcimento do prejuízo, por débito à conta do CLIENTE INDICADOR, implica na desídia do desempenho da atividade de INDICADOR, podendo culminar, a critério daquela, na rescisão por justa causa do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CLIENTE INDICADOR, como critério indispensável de contratação, deve enquadrar-se na política da empresa MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA e atender aos seguintes requisitos:
1 - ler, assinar e/ou responder todas as circulares enviadas;
2 - ter um e-mail a ser fornecido a MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, para fins de comunicação;
3 - buscar a meta proposta pela MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA; 4 - ler seus e-mail's e respondê-los diariamente;
5- abster-se de realizar promessas aos clientes que não lhe tenham sido autorizadas pela MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, sob pena de responder por perdas e danos.
CLÁUSULA QUARTA: O CLIENTE INDICADOR poderá exercer atividades de INDICAR NOSSOS SITES para outras empresas, desde que não se trate de produtos e atividades que, direta ou indiretamente, concorram no ramo de negócios da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, sob pena de imediata rescisão do presente contrato por justo motivo.
Parágrafo único: É expressamente vedada a participação do CLIENTE INDICADOR e seus sócios em negócios comerciais que envolvam o comércio de produtos do mesmo ramo de atividade da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, sob pena de tipificar infração contratual.
CLÁUSULA QUINTA: O CLIENTE INDICADOR compromete-se a utilizar as marcas e designações da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA única e
exclusivamente no cumprimento deste contrato, reconhecendo, neste ato, que a titularidade das mesmas pertence à MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, não possuindo qualquer direito sobre as mesmas.
Parágrafo Único: O uso da marca ou logotipo de propriedade da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA pelo CLIENTE INDICADOR, desde que nos termos deste contrato, não garante qualquer direito indenizatório à MELHOR SOLUCOES EM
MONITORAMENTO LTDA.
CLÁUSULA SEXTA: O presente instrumento será firmado através do site da empresa MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, por prazo indeterminado, mediante a apresentação pelo CLIENTE INDICADOR de todos os documentos necessários e que lhe forem exigidos. O mesmo poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem causa justificada, mediante pré-aviso, a ser enviado por escrito e com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo Único: Convencionam os contratantes que a rescisão do presente instrumento, independentemente de suas razões, será realizada com a entrega dos documentos e demais materiais da marca MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA que porventura estiverem em poder do CLIENTE INDICADOR, sob pena do valor que lhe competir, quando for o caso, ser cobrado em juízo, quando então responderá pelas custas extrajudiciais e judiciais, além de honorários advocatícios e demais cominações de estilo, ou ainda, lhe ser descontado das comissões e verbas rescisórias que fizer jus a receber o mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA: Constituem motivos justos para rescisão do presente instrumento, sem direito de indenização, aqueles dispostos nos artigos 35 e 36 da Lei n° 4.886/65, bem como as alterações inseridas pela Lei n° 8.240/92.
Parágrafo Único: Para efeito da rescisão prevista no caput desta cláusula, considera-se força maior, nos termos da alínea "e" dos referidos artigos, entre outras:
I - Manter um plano de telefonia a ser estipulado pela MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA.
II - Paralisação da atividade do CLIENTE INDICADOR por mais de 90 (noventa) dias, sem pagar a recarga do plano de telefonia
.
CLÁUSULA OITAVA: As partes desde já convencionam que é absolutamente vedada ao CLIENTE INDICADOR ceder ou transferir o equipamento ora contratado, sendo que qualquer alteração deverá ser comunicada por escrito à MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA. TELECOMUNICAÇÕES, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA NONA: Ocorrendo motivo justo para a rescisão deste instrumento, pela MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, poderá a mesma reter comissões devidas ao CLIENTE INDICADOR com fim de ressarcir-se de danos por esta eventualmente causados.
CLÁUSULA DÉCIMA: As despesas necessárias ao normal exercício do CLIENTE INDICADOR, concernentes à locomoção, hospedagem, alimentação, tributos, contribuições sociais e tudo o mais, por se tratar de contrato sem relação de emprego, correm por conta exclusiva do mesmo, inclusive aquelas concernentes aos seus prepostos e empregados.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de ajuizamento de reclamatória trabalhista de empregados, prestadores de serviços ou prepostos do CLIENTE INDICADOR contra a MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, ou de simples notificações do Ministério do Trabalho ou órgão afim, obriga-se aquela a intervir nos processos, reivindicando a condição de empregadora e demandada e requerendo a exclusão da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente ao dobro de eventual condenação, além das despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, conforme tabela da OAB/SC.
Parágrafo Segundo: A MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, em caso de ajuizamento de qualquer ação em que for parte, a qualquer título e com referência ao presente ajuste, poderá, caso seja o caso, denunciar à lide o CLIENTE INDICADOR, nos termos do inciso III, do
art. 70 do Código de Processo Civil, estando está desde logo obrigada a ressarcir e indenizar todos os prejuízos que forem ocasionados por sua culpa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: - O CLIENTE INDICADOR fica obrigada a fornecer à MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios e sobre o cadastro dos clientes de sua zona de influência, dedicando-se à INDICAÇÕES de modo a expandir os negócios da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA.
Parágrafo único: É de inteira responsabilidade do CLIENTE INDICADOR os prejuízos que causar à MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA por informações falsas, omissas ou inexatas, além de ensejar a rescisão deste contrato, por justa causa, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Findo o presente contrato, por qualquer motivo, deve o CLIENTE INDICADOR abster-se imediatamente do uso da marca e dos materiais definidos no caput desta cláusula, assim como devolvê-los à MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, comprometendo-se, ainda, a não reproduzi-los, copiá-los ou fotocópia-los, sob pena de pagar multa correspondente a dez vezes o valor da última comissão recebida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CLIENTE INDICADOR responsabilizar-se-á por toda e qualquer publicidade que vier a executar, envolvendo as marcas da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, por sua própria iniciativa para promover os produtos, arcando com os custos oriundos da mesma.
Parágrafo único: Qualquer propaganda ou publicidade a que se refere a presente cláusula somente poderá ser procedida mediante prévia e expressa autorização da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, sob pena de tipificar infração contratual e ensejar em Rescisão por Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: São deveres e obrigações do CLIENTE INDICADOR:
a) atender as condições e cláusulas do presente instrumento;
b) não manter atividade própria de comércio do mesmo ramo da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA.
c) fornecer à MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios a ele confiados.
d) manter em absoluto sigilo e confidencialidade, todas as informações que, por qualquer meio, direta ou indiretamente, tomar conhecimento em razão do contrato ora firmado;
Parágrafo Primeiro: O não cumprimento no estatuído nesta Cláusula no prazo de 30 dias, autorizará a MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA a suspender os pagamentos das comissões devidas até o efetivo e integral cumprimento das comprovações aludidas acima. Superior a 60 dias, configurará infração contratual punível com rescisão por justa causa.
Parágrafo Segundo: A MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA não responderá por quaisquer obrigações do CLIENTE INDICADOR junto a empregados, seus prepostos, órgãos públicos, autarquias, etc., nem estabelece este contrato entre os contratantes, nenhuma forma de sociedade, associação, relação de emprego ou responsabilidade solidária ou conjunta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: São deveres e obrigações da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA :
a) efetuar os pagamentos de comissões mensalmente, contra apresentação de recibo, de conformidade com as condições impostas no presente instrumento;
b) fornecer ao CLIENTE INDICADOR a relação dos recebimentos e pagamentos (crédito e débito) que definam os valores das comissões;
c) fornecer, por escrito, instruções para INDICAÇÃO de suas mercadorias e das concessões ou autorizações para abatimentos, descontos ou prorrogações;
d) fornecer lista de preços, alterações de condições de pagamento e prazos de entrega dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O CLIENTE INDICADOR receberá, a título de retribuição pelo desempenho da atividade declinada na Cláusula Primeira deste instrumento, comissão correspondente ao plano de carreira estipulado nas regras do sistema da
MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA.
Parágrafo Primeiro: As comissões incidirão sobre o valor total dos planos adquiridos, onde será descontado o percentual correspondente do Imposto de Renda, INSS e ISS.
Parágrafo Segundo: A MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA terá direito de criar novas categorias de clientes, novas linhas de produtos, estabelecendo, para estas, percentuais diferentes de comissões, bem como formas diferenciadas de comercialização.
Parágrafo Terceiro: O direito ao recebimento das comissões somente será levado a efeito quando da liquidação do respectivo título extraído em decorrência da venda realizada.
Parágrafo Quarto: O CLIENTE INDICADOR manterá à disposição da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA os dados de sua conta corrente, podendo esta antecipar a liquidação de comissões oriundas de pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, bem como, expirado o prazo deste contrato, resolvem-se todas as negociações havidas na sua vigência, sendo mantida a conta corrente específica para registro de crédito e pagamento dos negócios intermediados pelo MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, pendentes de pagamento.
Parágrafo Xxxxxx: Xxxxxxx retribuição será devida ao CLIENTE INDICADOR se a falta de pagamento resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega dos produtos por parte da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, devido à situação comercial do Cliente.
Parágrafo Sexto: O pagamento das comissões será efetuado até o quinto dia útil após a solicitação do CLIENTE INDICADOR dos valores a ele de direito ou que ele solicitar sendo que este valor será sempre acima de R$ 30,00 (trinta reais) e que as valores de comissões que forem abaixo do valor devido do seu plano será usado para pagamento do mesmo ficando assim disponível para saque apenas os valores que forem acima do seu próprio plano e acima do valor de R$ 30,00 (trinta reais) de solicitação de saque.
Parágrafo sétimo: A atribuição de comissões, prêmios, abonos ou bonificações em bases superiores as das comissões normais ora ajustadas decorrentes de campanhas de vendas ou outro motivo qualquer, não significará novação e nem constituirá direito adquirido do CLIENTE INDICADOR.
Parágrafo oitavo: Fica reservado à MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO
LTDA o direito de, a qualquer tempo, mediante aviso prévio e expresso de 30 (trinta) dias, reduzir ou elevar os percentuais de comissão ajustados, sempre que situações econômicas favoráveis ou desfavoráveis o exigirem, bem como nas hipóteses de casos fortuitos ou força maior, respeitadas, para tanto, as vedações previstas no § 70 do art.
32, da Lei 4.886/65, modificada pela Lei 8.420/92.
Parágrafo Nono: O valor da comissão será sempre calculado sobre o valor da venda indicada pelo CLIENTE INDICADOR, sendo que vendas faturadas para a região de atendimento do CLIENTE INDICADOR, mas que não tenham sido indicadas pelo mesmo, não darão direito a nenhum tipo de comissão ou indenização.
Parágrafo Décimo Primeiro: O CLIENTE INDICADOR se utilizará dos descontos/comissões ora informados nas vendas, responsabilizando-se pelos percentuais aplicados. Havendo divergência entre MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA e cliente, será o CLIENTE INDICADOR responsabilizado pelas divergências apontadas, podendo, inclusive, sofrer desconto dos valores correspondentes de sua comissão, além de dar causa a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Na emissão de pedido o CLIENTE INDICADOR deverá auxiliar o cliente a habilitar a linha da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, fazer o cadastro no sistema da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, auxiliar na escolha do plano que melhor se adequar ao cliente.
Parágrafo Único: Caso o CLIENTE INDICADOR não emita/preencha devidamente a habilitação do plano, havendo divergência entre MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA e cliente, será o CLIENTE INDICADOR responsabilizado pelas divergências apontadas, podendo, inclusive, sofrer desconto dos valores correspondentes de sua comissão, além de dar causa a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes convencionam que, de comum acordo, poderão rever, por termo aditivo, as cláusulas e condições impostas no presente instrumento, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei n° 4.886/65, já com as modificações editadas pela Lei n° 8.240/92.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica convencionado, também, que o instrumento de Política Comercial MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA é parte integrante do presente contrato, sendo que o mesmo estabelece particularidades acerca do presente termo, as quais devem ser seguidas e obedecidas pelo CLIENTE INDICADOR, sob pena de configurar dissídio contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA reserva o
direito de poder encerrar suas atividades a qualquer tempo, sem que isso enseja direito a algum ressarcimento ou dano moral por parte do CLIENTE INDICADOR e/ou clientes ora intermediada a venda de produtos pelo mesmo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O CLIENTE INDICADOR, deverá no prazo de até 120
(cento e vinte) dias, a partir da assinatura deste contrato, constituir empresa como INSTRUTOR DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTES, com CNAE sob o código 85.99-604, sob pena de ser cancelado o cadastro caso de não abertura da referida empresa.
Parágrafo Único: O CLIENTE INDICADOR deverá fornecer nota fiscal a MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, partir da abertura da empresa para os recebimentos das comissões.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Para ter direito a se cadastrar como CLIENTE INDICADOR, deverá adquirir um PANO DE TELEFONIA, que estará disponível no site da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, sendo de inteira responsabilidade a escolha do referido plano, quando os ganhos do CLIENTE INDICADOR atingir o valor do próximo plano acima do plano escolhido pelo CLIENTE INDICADOR mais 50 % do valor do mesmo será feito um upgrade automático que resultará em uma melhora do plano de telefonia do CLIENTE INDICADOR com maior quantidade de internet e com mais minutos de ligação e com a cobrança do referido plano que esteja no momento até o limite de 5 planos acima após isto será feito o upgrade apenas com a solicitação do CLIENTE INDICADOR.
Parágrafo Único: O cadastro no sistema é gratuito porem isto não lhe concede a condição de CLIENTE INDICADOR, o cadastrado só passa a condição de CLIENTE INDICADOR quando adquire um dos planos da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O CLIENTE INDICADOR poderá cadastrar novos Clientes indicadores, sendo que isso lhe gera direito a comissão, conforme plano de carreira disponível no site da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O CLIENTE INDICADOR AUTORIZA o uso da sua
imagem e voz, para fins de publicidade institucional e/ou de produtos da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA , sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, para campanhas promocionais e institucionais da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uma determinada campanha.
Parágrafo Primeiro: A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, sob qualquer forma e meios, ou sejam, em destaque, bem como em outdoor; bus-door; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home page; cartazes; Black-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).
Parágrafo Segundo: Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: A celebração do presente contrato entre CLIENTE INDICADOR e MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA não trará qualquer
responsabilidade para com a empresa TGN-BR INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 29.339.296/0001-51, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx X Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Elze, na cidade de São Cristóvão
/SE, ou com a PRESTADORA DE ORIGEM: A AMÉRICA NET LTDA, CNPJ
01.778.972/0001-74, devidamente registrada junto à XXXXXX. Autorizada do Serviço Móvel Pessoal com a qual a TGN afirma que possui relação para a exploração de SMP por meio de Rede Virtual que a este é completamente alheia. As partes ora contratantes assumem, pessoal e exclusivamente, as responsabilidades, direitos, vantagens e obrigações que foram geradas pela presente relação jurídica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: A MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO
LTDA poderá modificar a qualquer momento os Termos e Condições deste Contrato. Essa modificação não terá efeito sobre contratos já celebrados.
Parágrafo Primeiro: O CLIENTE INDICADOR autoriza de forma irrevogável e irretratável a MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA a gravar e arquivar as operações do CONTRATANTE relativas às transações comerciais, bem como utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas e/ou judiciais. A tais efeitos, o CLIENTE INDICADOR e a MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA acordam outorgar-lhes valor probatório.
Parágrafo segundo: O presente contrato ter-se-á por firmado e acabado, em todos os seus termos, quando o CLIENTE INDICADOR Ler, aceitar e concordar com os termos do site. Estes Termos e Condições de Uso encontram-se registrados no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Ribeirão Preto – São Paulo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO IMOTIVADA Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante no prazo de até 7 dias, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, sendo que após esse prazo não terá direito ao ressarcimento pelo valor pago pelo pacote de serviços de intermediação e venda dos produtos da MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA
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Parágrafo Primeiro: Caso o CLIENTE INDICADOR já tenha realizado o pagamento pelo pacote, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 13,33% de imposto, 4% do valor do sistema e mais o frete, além 2% de taxas administrativas.
Parágrafo segundo: Caso seja a MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO
LTDA quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CLIENTE INDICADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: As partes elegem o foro da Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SC para solução dos casos omissos oriundos ou eventuais pendências de presente instrumento
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: E por estarem justos e contratados, MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA e CLIENTE INDICADOR firmam o presente instrumento, para que produzam os seus efeitos legais.
Ribeirão Preto - SP, de de
MELHOR SOLUCOES EM MONITORAMENTO LTDA
CLIENTE INDICADOR