CONTRATO N.º 328/2023
CONTRATO N.º 328/2023
Contrato administrativo que entre si fazem o município de São Gonçalo do Rio Abaixo
e a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0X0-0XX0-00X0 e informe o código FA49-C3A1-2CA9-04D0
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio AbaixoMG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante o Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxx de Barcelos, brasileiro, casado, empresário, registrado no CPF sob nº 000.000.000-00 em conformidade com Lei no 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal No 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal 221/2022, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, denominada simplesmente Contratante , com XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 36 142 202/0001-15, neste ato designada Contratada por seu representante XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA registrado no CPF sob nº 00000000000 tendo em vista o que consta no Processo nº 137/2023 em observância às disposições legais mencionadas e na Lei no 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico no 93/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1- OBJETO
1.1. Aquisição de uniformes individuais administrativo e operacional para os servidores da PMSGRA- MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Discriminação do objeto:
Lote 1 | |||
CAMISA MANGA CURTA | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
CAMISA MANGA CURTA | 1.125,00 UN | R$ 25,00 | R$ 28.125,00 |
Marca: MALHA SANTA ELIZABETH | Fabricante: FABRICAÇÃO PROPRIA | Modelo: NORMAL | |
CALCA | 1.125,00 UN | R$ 35,98 | R$ 40.477,50 |
Marca: BRIM ARM | Fabricante: PROPRIA | Modelo: NORMAL |
Total Lote 1 | x1 | R$ 68.602,50 |
Lote 2 | |||
CAMISA MANGA CURTA | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
CAMISA MANGA CURTA | 375,00 UN | R$ 25,00 | R$ 9.375,00 |
Marca: MALHA SANTA ELIZABETH | Fabricante: PROPRIO | Modelo: NORMAL | |
CALCA | 375,00 UN | R$ 35,98 | R$ 13.492,50 |
Marca: BRIM ARM | Fabricante: PROPRIO | Modelo: NORMAL | |
Total Lote 2 | x1 | R$ 22.867,50 |
Lote 4 | |||
CAMISA MASCULINA MANGA CURTA | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
CAMISA MASCULINA MANGA CURTA | 225,00 UN | R$ 60,00 | R$ 13.500,00 |
Marca: CATAGUASE | Fabricante: PROPRIO | Modelo: NORMAL | |
CAMISA MANGA LONGA MASCULINA | 150,00 UN | R$ 60,00 | R$ 9.000,00 |
Marca: CATAGUASE | Fabricante: PROPRIO | Modelo: NORMAL | |
CAMISA FEMININA MANGA LONGA | 400,00 UN | R$ 50,25 | R$ 20.100,00 |
Marca: CATAGUASE | Fabricante: PROPRIO | Modelo: NORMAL | |
Total Lote 4 | x1 | R$ 42.600,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0X0-0XX0-00X0 e informe o código FA49-C3A1-2CA9-04D0
2 - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.2 - PREGÃO ELETRÔNICO P.M.S.G.R.A. Nº 93/2023
2.2.1 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
3 - PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio a partir da assinatura do presente contrato e vigorará até 31/12/2023, conforme ANEXO I e TERMO DE REFERÊNCIA , podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0X0-0XX0-00X0 e informe o código FA49-C3A1-2CA9-04D0
3.3 - Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
4 - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$ R$ 134.070,00 (cento e trinta e quatro mil e setenta reais), referente proposta comercial de 13/novembro/2023.
5 - PREÇOS
5.1 - A prestação destes serviços será processada a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei n º 10.192/2001 art. 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
6 - LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 - A entrega deverá ser feita na quantidade total de todos os itens licitados. As peças licitadas deverão ser entregues no endereço: Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx-XX, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
6.2 - Horário para entrega: Segunda a sexta de 8:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00.
6.3. O prazo para entrega dos uniformes será de até 60 dias após aceitação das amostras/croquis.
6.4. Os itens deverão ser acondicionados em embalagens plásticas hermeticamente fechadas, de forma adequada ao transporte e às operações de carga e descarga.
6.5. As embalagens finais deverão constar as seguintes informações mínimas: - nome e ou marca do fabricante; - Identificação do conteúdo e os respectivos tamanhos
7– FATURAMENTO E PAGAMENTO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0X0-0XX0-00X0 e informe o código FA49-C3A1-2CA9-04D0
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, conforme cronograma definido pela Secretaria de Fazenda, não sendo superior a 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o “aceite”, pela Secretaria Gestora
7.4 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
8 - GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO
8.1 - O produto entregue pelo CONTRATADO deverá atender todas as características mínimas e conter todos os itens obrigatórios constantes no Detalhamento das Especificações contidas no termo de referência.
9 - REAJUSTAMENTO
9.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
9.2 - Após o interregno de um ano, e por pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para
entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
9.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0X0-0XX0-00X0 e informe o código FA49-C3A1-2CA9-04D0
9.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
10 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
NÚMERO DA DOTAÇÃO:
10.2 - As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx-XX Att. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
8 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
O quantitativo por tamanho dos uniformes solicitados será especificado após processo licitatório, sendo do tamanho P ao EXG e as calças dos tamanhos 34 a 58, a quantidade por tamanho será definida com a empresa vencedora. Fotos dos modelos das peças de uniforme em anexo.
8.1– Uniforme Operacional
8.1.1 Item1: Camisa em malha 100% algodão, unissex, manga curta, cor cinza, gola careca, sublimação em 5 cores no lado esquerdo na altura do peito, no tamanho 10 cm altura x 08 cm de largura.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0X0-0XX0-00X0 e informe o código FA49-C3A1-2CA9-04D0
8.1.2 Item 2: Calça: Calça em tecido tipo brim composto 100% de algodão, com cós reto, modelo cintura alta, cor cinza esverdeado, elástico no cós, corte reto, bolso lateral tipo faca, bolso chapado traseiro. Obs: O bolso lateral tipo faca deve ser mais fundo, uma vez que é usado para guardar carteiras e celulares, dando confiança ao trabalhador no momento da execução da tarefa.
8.2 – Uniforme Administrativo
8.2.1 Todas as peças dos lotes 03 e 04 deverão ser confeccionadas em tecido 73% algodão e 27% poliéster. As camisas deverão ser de botão, com bolso bordado e logomarca da Prefeitura, tendo a cor a definir. Tamanho conforme tabelas abaixo:
8.3 Observações:
8.3 1 A entrega deverá ser feita na quantidade total de todos os itens licitados. As peças licitadas deverão ser entregues no endereço: Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx-XX, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone 00-0000-0000.
8.3.2 Todos os modelos descritos, devem ser apresentados o croqui a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, junto de amostra do tecido, para avaliação e aprovação das qualidades, cores e conferência das exigências presentes no Termo de Referência.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações, prazos e condições previstas neste Termo de Referência, sem a ele se limitar.
11.2. Ressarcir, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
11.3. Custear todas as despesas decorrentes de transporte, carregamento, descarregamento, alimentação, hospedagem, arcando com imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
11.4. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5. Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
11.6. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
11.7. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0X0-0XX0-00X0 e informe o código FA49-C3A1-2CA9-04D0
11.8. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos em produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da PMSGRA, seus prepostos e terceiros.
11.9. Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
11.10. Repassar exclusivamente à P.M.S.G.R.A., todos os descontos, benefícios, cortesias promocionais, oferecidos pela CONTRATADA.
11.11. Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
11.12. Fornecer sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
11.13. Prestação de serviço de acordo com necessidade da Prefeitura, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através de Ordens de Serviços formalizadas da Prefeitura.
11.14. A mão-de-obra a ser empregada na execução dos trabalhos, não gerará quaisquer vínculos empregatícios com a contratante, por consequência, ficando esta, isenta da imputação de obrigações trabalhistas.
11.15. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ocorridos aos seus funcionários na entrega do objeto.
11.16. Informar a CONTRATANTE sobre qualquer dificuldade, imprevisto ou alteração no objeto da licitação ou data e forma de entrega, com devida justificativa.
11.17. A contratada deverá indicar um preposto durante todo o período de vigência do contrato para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para a Contratante.
11.18. Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, cumprindo as exigências da mesma.
11.19. Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos utilizados na aplicação dos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos.
11.20. Refazer a entrega do objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidades com as especificações constantes no Termo de Referência, contado da sua notificação.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0X0-0XX0-00X0 e informe o código FA49-C3A1-2CA9-04D0
12.1 Fornecer à Contratada as informações e a documentação indispensáveis à realização dos serviços;
12.2 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato;
12.3 Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a Contratada dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A;
12.4 Notificar a Contratada, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados;
12.5 Controlar a prestação de serviço dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses;
12.6 Emitir Ordem de Serviço à Contratada para que a mesma inicie a atividade;
12.7 Prestar à Contratada as informações indispensáveis para o início da prestação de serviço;
12.8 Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
13 - FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Gestora.
13.2 - A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento do fornecimento, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
13.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, sendo-lhe lícito impugnar o fornecimento considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substituições adequadas.
13.2.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
13.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação;
13.2.3.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, à contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato;
13.2.3.2 - Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos;
13.2.4 - Expedir Ordem de Serviço à contratada, determinando o fornecimento e suas diversas fases.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0X0-0XX0-00X0 e informe o código FA49-C3A1-2CA9-04D0
13.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A. ou terceiros.
14 - MULTAS
14.1- Sujeita-se a contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória do fornecimento, observados os arts. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.2 - Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
14.3 - No caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a contratada, correspondente a 10,0 % (dez por cento) do valor do contrato, observada a correção.
14.4 - A contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
14.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado do contrato.
14.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
14.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
14.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
14.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
15 - RESCISÃO
15.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0X0-0XX0-00X0 e informe o código FA49-C3A1-2CA9-04D0
15.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3 - Indenizações e multas.
16 - SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
16.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17 - INCENTIVOS FISCAIS
17.1- Caberá à contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações;
17.1.1 - Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes;
17.1.2 - Se a contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
18 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.2 - A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
18.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19 - VEDAÇÕES
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0X0-0XX0-00X0 e informe o código FA49-C3A1-2CA9-04D0
19.1 - É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
20 - CASOS OMISSOS
20.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
22 - FORO
22.1 - É eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.2 - Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 21 de novembro de 2023
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA DAYANA FERNANDES GOUVEIA SANT ANA
Contratada
Xxxxxxxx Xxxxxx de Barcelos Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0X0-0XX0-00X0 e informe o código FA49-C3A1-2CA9-04D0
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: FA49-C3A1-2CA9-04D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANT ANA (CNPJ 36.142.202/0001-15) em 24/11/2023 08:05:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0X0-0XX0-00X0