Contract
Pelo presente instrumento particular, PROGRAMA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 36.940.538/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx 0.000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 80530-060, neste ato denominada CONTRATADA, e o CLIENTE (doravante denominado “CONTRATANTE”), nos termos dos Dados Pessoais fornecidos para utilização dos Serviços, ajustam e celebram o presente contrato dentro das condições e cláusulas a seguir estipuladas. A Programa Tecnologia da Informação possui todos os direitos de uso e propriedade intelectual dos Serviços e da Marca. A Programa Tecnologia da Informação permite que o Contratante use os Serviços apenas de acordo com os termos do presente Contrato.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula I. O presente contrato tem como OBJETO desenvolvimento e manutenção de website, de acordo com as condições adiante estipuladas, com vigência de 12 meses a contar da assinatura deste.
Cláusula II. A contratação dos serviços descritos na Cláusula abrange:
a. Hospedagem para o Website (domínio).
b. Desenvolvimento e manutenção de Website.
c. E-mail vinculado ao Website.
DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE
Cláusula III. A CONTRATADA se obriga após o pagamento constante no item “Remuneração”, a realizar a criação do website contratado, que será composto com no máximo 05 (cinco) páginas.
Cláusula IV. O Website é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo o acesso cedido para o CONTRATANTE enquanto perdurar a prestação de serviços.
Cláusula V. Em conjunto, será ofertado um endereço de E-mail vinculado ao Website, sendo 3 (três) caixas, cada uma com capacidade total de 500 MB(Mega Byte), compartilhado. As senhas vinculadas a estes e-mail, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
Cláusula VI. Os templates a serem utilizados são de propriedade da CONTRATADA, tendo o CONTRATANTE, opção de escolha de um entre os templates disponibilizados.
Cláusula VII. É facultada, a critério do CONTRATANTE a personalização do item descrito na cláusula anterior, bem como adicionar páginas, superior ao descrito na xxxxxxxx XXX, sob
custo adicional a ser contratado mediante orçamento prévio pela CONTRATADA.
Cláusula VIII. O prazo para a apresentação do orçamento pela CONTRATADA será de 3 (três) dias uteis, a contar da solicitação instruída com a devida documentação.
Cláusula IX. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para o desenvolvimento do website, tendo início após a entrega, pelo CONTRATANTE, de todo o material necessário.
Cláusula X. A manutenção do website será prestada por técnicos autorizados exclusivamente pela CONTRATADA, não se responsabilizando por serviços prestados por terceiros, em desconformidade com o presente instrumento.
Cláusula XI. A CONTRATADA somente se responsabiliza pelos serviços por si prestados, não acarretando qualquer responsabilidade a itens externos como internet, conexão, modens e outros.
DOMÍNIO
Cláusula XII. O serviço contratado na alínea “a” da xxxxxxxx XX será registrado em nome do CONTRATANTE.
Cláusula XIII. O certificado SSL, para validação de domínio, a ser registrado em nome do CONTRATANTE, é gratuito e intransferível, inclusive após o término do presente contrato.
Cláusula XIV. O presente contrato é referente a 1 (um) domínio, devendo, no caso de interesse do CONTRATANTE, ser contratado domínio adicional, sob custo de R$ 60,00 (sessenta reais) por ano, podendo ser pago mediante acréscimo mensal de R$ 5,00 (cinco reais) em cada parcela mensal, nos termos da cláusula XXIII.
Cláusula XV. Após o término da relação contratual entre as partes, caso o CONTRATANTE opte por manter o uso do domínio, deverá informar no ato de cancelamento, bem como assumir todo o custeio decorrente da continuidade do uso.
Cláusula XVI. A hospedagem deverá ser utilizada exclusivamente por serviços contratados à PROGRAMA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula XVII. O conteúdo produzido e vinculado ao website será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, devendo este fornecer todas as informações necessárias, como textos, imagens, vídeos ou qualquer outro material de interesse do CONTRATANTE.
Cláusula XVIII. Em caso de interesse do CONTRATANTE, poderá solicitar à CONTRATADA, sugestões de imagens para inserção no website, sob seu critério e aprovação. O uso da imagem escolhida é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, mesmo que seja sugerido pela CONTRATADA.
Cláusula XIX. O CONTRATANTE se obriga a encaminhar todo o material disposto na cláusula XVII de acordo com as regras para a inserção, assumindo eventual risco de prejuízos na visualização por terceiros.
Cláusula XX. O CONTRATANTE fica ciente de que o prazo para a entrega do pedido solicitado se iniciará após a CONTRATADA possuir todas as informações necessárias.
Cláusula XXI. O CONTRANTE autoriza o uso, pela CONTRATADA, de domínio de sua propriedade contratado anteriormente ao presente contrato.
REMUNERAÇÃO
Cláusula XXII. A remuneração decorrente da prestação de serviços ocorrerá nos termos descritos a seguir.
Cláusula XXIII. Para início dos serviços contratados, deverá o CONTRATANTE adimplir com uma tarifa de adesão, no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos).
Cláusula XXIV. O início da prestação de serviços fica condicionado à compensação do valor descrito na cláusula anterior.
Cláusula XXV. Será realizada a cobrança mensal de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) para manutenção dos serviços contratados (mensalidade), cujo vencimento se dará obrigatóriamente após 30 dias, do pagamento da taxa de adesão, citada na clausula XXIII. O valor da mensalidade será pago, através de boleto bancário, ou cartão de crédito ou transferência bancária em conta de titularidade da CONTRATADA.
Cláusula XXVI. As partes estipulam tolerância de 10 (dez) dias para o pagamento do
valor descrito na cláusula anterior, sendo, após este prazo o serviço suspenso. Perdurado por 30 (trinta) dias o inadimplemento o presente contrato será rescindido, respondendo a CONTRATADA pelo valor em atraso acrescido de multa de 2% (dois por cento), acrescidas de juros (INPC), correção monetária e perdas e danos.
Cláusula XXVII. Nos termos da cláusula V, será facultado ao CONTRATANTE, solicitar caixa adicional de e-mail ao custo de R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) por mês, cada, cujo tamanho desta caixa será de 500 MB (Megabytes).
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Cláusula XXVIII. As partes deverão manter absoluto sigilo acerca das informações trocadas para criação e divulgação dos serviços contratados, se comprometendo a CONTRATADA a reproduzir as informações recebidas somente no website, com autorização do CONTRATANTE.
Cláusula XXIX. A cláusula anterior obriga prepostos e empregados das partes.
Cláusula XXX. O descumprimento das cláusulas de sigilo e confidencialidade acarretará na rescisão imediata do contrato, bem como fica a parte prejudicada apta a demandar por perdas e danos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula XXXI. Enquanto perdurar o presente contrato de prestação de serviços, a CONTRATADA será responsável pela manutenção do domínio e do website.
Cláusula XXXII. O disposto na cláusula anterior abrange manutenção preventiva, corretiva e até duas melhorias no site, mensalmente.
Cláusula XXXIII. Por melhorias entende-se alteração de conteúdo, imagens e cores, não incluindo alteração de template ou estrutura do site, que deverão ser contratadas a parte, sob custo de uma mensalidade do período vigente.
Cláusula XXXIV. Encerrada a prestação de serviços a manutenção do domínio será de responsabilidade do CONTRATANTE. O website poderá ficar sob-responsabilidade do CONTRATANTE, se este pagar a taxa de migração, conforme cláusula XL.
Cláusula XXXV. Após o termino da vigência do presente contrato, ou seja, 12 meses,
este será automaticamente prorrogável por tempo indeterminado, caso nenhuma das partes manifeste expressamente a intenção de não renová-lo.
Clausula XXXVI. O presente contrato será reajustado anualmente, a partir de sua data-base, considerada esta como sendo o dia da assinatura do contrato e/ou aceite eletrônico, mediante aplicação da variação mensal positiva do índice IGPM/FGV ou aquele que vier a substituí- lo, de forma a manter o equilíbrio do presente contrato.
Cláusula XXXVII. O presente contrato não inclui a criação de Logomarca, devendo tal serviço ser contratado em instrumento a parte, com custo adicional previamente acordado entre as partes.
Cláusula XXXVIII. Todo o conteúdo a ser inserido no website será validado via e- mail, mediante confirmação do CONTRATANTE.
Cláusula XXXIX. Constará no rodapé do website a descrição “PROGRAMA SITES”, caracterizando propriedade pela prestação de serviços.
Clausula XL. Caso o CONTRATANTE, tenha interesse em desistir do presente contrato, no prazo de 7 dias a contar da assinatura/aceite do mesmo, poderá manifestar sua vontade através de um e-mail, e o valor pago até o momento, será ressarcido.
RESCISÃO
Cláusula XLI. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: A CONTRATANTE se obriga a manter o contrato vigente por 12 meses, sob pena de incorrer em multa no valor de 10% sobre as parcelas vincendas, em caso de rescisão antecipada, antes do período de fidelidade de 12 meses.
Cláusula XLII. Após o término do contrato, em caso de interesse do CONTRATANTE, este poderá solicitar a migração da hospedagem, fornecendo os dados de acesso ao novo servidor, mediante o pagamento do valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), a título de custeio de instalação. Após o pagamento, a CONTRATADA instalará e realizará a migração completa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cláusula XLIII. Pagará multa de 20% (vinte por cento) do valor deste contrato, com a devida correção monetária, qualquer das partes que der causa à rescisão do presente instrumento,
por descumprimento de algumas das cláusulas.
Cláusula XLIV. Será lícita a retenção de valores em caso de rescisão por descumprimento pelo CONTRATANTE.
Cláusula XLV. Sendo o descumprimento por parte da CONTRATADA, haverá o reembolso por serviços pagos e não prestados no tempo da rescisão.
BACKUP
Cláusula XLVI. Após o encerramento do contrato, sendo de interesse, o CONTRATANTE deve solicitar via e-mail para o endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx o Backup, e no prazo de
7 (sete) dias úteis será disponibilizado link para download dos arquivos zipados e criptografados.
Cláusula XLVII. O serviço referente à cláusula anterior abrange somente conteúdo da caixa de e-mail.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula XLVIII. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, as partes tomam ciência deste contrato, eletronicamente.