EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.089/2021 PROCESSO Nº 003052/2021-82
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Administração, sediada na rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – XXX 00.000-000, Natal/RN, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço total do item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Leis Complementares: nº 123/2006; 128/2008; 139/2011; 147/2014; 155/2016 e pela Lei Federal nº 8.666/1993.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 08 de setembro de 2021.
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 925162
PREGOEIRA: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de PULVERIZADOR PARA ULTRA BAIXO VOLUME - UBV, que serão utilizadas para o controle vetorial do Centro de Controle de Zoonoses, do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Natal/RN, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (anexo I) parte integrante do edital.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço total do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I. Termo Referência
ANEXO II. Minuta do Contrato
ANEXO III. Modelo de proposta
1.5. Havendo divergência entre as descrições do CATMAT/CATSER e as constantes neste edital (anexo I), prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR
2.1. A despesa, quando efetivada, será através da Dotação Orçamentária: 20.49 – Fundo Municipal de Saúde; Atividade/Projeto: 10.302.003.2-444 – Fortalecimento da Vigilância de Zoonoses e Controle de Doenças Transmitidas por Vetores; Fonte: 1001000 – Ordinários não vinculados; Anexo: 7 – Atividades de Ações Finalísticas.
2.2. O valor desta licitação foi estimado em R$ 119.746,90 (Cento e dezenove mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa centavos).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Nos itens desta licitação cujo valor total estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4.11. Quando for o caso, que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.5.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.2.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1,00 (Hum Real).
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.28. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. No pais;
7.28.2. Por empresas brasileiras;
7.28.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do licitante, devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.3.3. Os critérios de avaliação dos aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade estão definidos no termo de referência, Anexo I do edital.
8.6.3.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.3.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.3.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.3.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.3.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação
do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.2. Licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal, trabalhista e ambiental:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à SeguridadeSocial, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual/Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.9.11. Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995)
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a
apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
09.11. Qualificação Técnica
10.11.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante já tenha fornecido equipamentos compatíveis com o objeto da licitação. O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
09.11.2. Autorização da Vigilância Sanitária para funcionamento da Empresa;
09.11.3. Demais documentos Técnicos pertinentes ao objeto desta licitação;
09.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
09.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
09.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
09.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
09.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
09.18. Nos itens não exclusivos as microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
09.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.20.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre os itens de menores valores, cujas retiradas sejam suficientes para a habilitação do licitante nos remanescentes.
09.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3. Juntamente com a proposta o licitante declarado vencedor deverá encaminhar: Certificação pelo INMETRO, registro na ANVISA e Autorização de Fornecimento da ANVISA (AFE), com garantia mínima de 12 meses, devendo vir acompanhada do certificado de garantia e do manual de instruções.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, exceto se o termo de referência solicitar.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação está definido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item/lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na SEMAD, localizada à rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – XXX 00.000-000 Natal/RN.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações localizado à rua Santo Antônio, 665, 4º andar – Cidade Alta – XXX 00.000-000 Natal/RN, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Natal, 23 de agosto de 0000
Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE PULVERIZADOR PARA ULTRA BAIXO VOLUME - UBV
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a Aquisição de PULVERIZADOR PARA ULTRA BAIXO VOLUME - UBV, que serão utilizadas para o controle vetorial do Centro de Controle de Zoonoses, do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Natal/RN.
2. JUSTIFICATIVA
A solicitação justifica-se, pela necessidade de estruturação da base de UBV existente hoje no município de Natal. Deste modo, a necessidade de aquisição de novos maquinários é de extrema importância, no controle vetorial durante os picos epidêmicos de dengue, Chikungunya e Zika, no município de Natal, atualmente o município conta apenas com 5 máquinas atuantes no controle para o vetor das arboviroses (Dengue, Zika e Chikungunya), pois devido a não existência de peças de reposição das máquinas utilizadas para este fim, atrelado ao constante uso e a falta de manutenção, estamos com um quantitativo bem reduzido para este fim, fazendo com que as atividades de controle do vetor fiquem comprometidas.
Os equipamentos aqui solicitados, deverão estar de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde, dentro nas Normas Técnicas de utilização, vazão, dentro outros que o habilitem a realizar um trabalho de bloqueio vetorial com a eficiência e eficácia necessária a este fim.
A solicitação destas novas máquinas são imprescindíveis para a obtenção das metas do controle vetorial e com isto também o cumprimento das metas pactuadas pelo Ministério da Saúde, constantes no Planejamento Anual de Saúde - PAS, a fim de evitar a proliferação vetorial e consequentemente, momentos epidêmicos em Natal/RN.
Nesse contexto, solicitamos a abertura de processo licitatório, conforme especificação e quantitativos abaixo descritos.
3. MEMORIAL DESCRITIVO
3.1 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
A aquisição dar-se-á por ITEM, conforme quadro descritivo abaixo:
Item | Especificação | Unidade | Quant. |
1 | Pulverizador Costal profissional de prévia pressão com capacidade para 10 litros: Para ser utilizado especialmente em aplicações de controle de vetores (pulverização intra-domiciliária de inseticida e larvicidas). O mesmo deverá cobrir as especificações da normativa mais recente da WHOPES (2010), para equipamentos de controle de vetores WHO/HTM/NTD/WHOPES/2010.9. DESCRITIVO: Alça : fabricada deverá ser em Polipropileno reforçada com carga mineral. Tamanho grande. Material em Polipropileno reforçado com talco. Válvula De Segurança e Despressurização de aproximadamente (51 psi/3,5 bar). Tampa Com Espaço Para as Peças De Reposição: fabricada em Polipropileno reforçada com fibra de vidro. Fechamento hermético. Filtro Do Tanque: fabricado em Polipropileno. Filtro com uma malha de 50 e transportável no interior do tanque. Boca Do Tanque: Boca do tanque ampla (diâmetro de aproximadamente 95 mm) Parking para mangueira lança e lança Extensível: A mesma deverá permitir transportar uma extensão da lança para pulverizar superfícies altas. Câmara: Deverá ser fabricada em Polipropileno reforçada com carga mineral. Robusta e de grande tamanho. (diâmetro do cilindro deverá ser de aproximadamente 40 mm). Êmbolo: com resistência química (não erosão).Material FKM (VITON) ou superior. Válvula: Com resistência química. Material FKM (VITON) ou superior. Tanque: Deverá ser fabricado em Polipropileno com aditivos com altas prestações, extremamente leve (menos de 2kg), robusto e resistente contra a pressão, corrosão e raios UV. Resiste quatro vezes à pressão máxima de trabalho (175 psi/12 bar). Tanque translúcido para facilitar a leitura do nível de líquido no seu interior. Graduação de 1L em 1L. Data de fabricação e informação de contato do fabricante gravado em alto relevo. Apoio Para As Pernas Integrado Ao Tanque: Para que possa permitir o apoio firme do tanque usando as duas pernas. Correias deverão ser ajustáveis: a parte acolchoada fabricada em Poliester e resto da correia em Polipropileno. Sistema com correias de alta resistência que possam permitir transportar o pulverizador de uma forma muito confortável nas costas ou em um ombro. Comprimento das correias de aproximadamente 52 mm para mais e de fácil ajuste. Deverá dispor de uma alça para o transporte manual. Mangueira: A mangueira deverá ser de PVC reforçada com malha de nylon de alta resistência aos químicos, com aproximadamente155 cm de comprimento. Válvula De Fechamento Metálica e Filtro Comprido: Ergonômico e tato confortável. Com um gatilho robusto em aço inox com o-rings de FKM (VITON) ou superior, de larga durabilidade. A mesma deverá ter regulador de pressão (1.5 Bar/21 Psi): Mantém a pressão do bico sempre constante permitindo pulverizar sempre a mesma quantidade de líquido inseticida sobre as | Unid. | 05 |
paredes. Fechamento automático da pulverização para evitar a subdosificação reduzindo o risco de aparição de resistências nos vetores sobre os inseticidas usados. A regulagem do fluxo se realiza em baixa pressão (1.5 bar/21 psi). Lança: Fabricada em polímero reforçado com fibra de vidro de alta resistência e muito leve. Comprimento de aproximadamente 600 mm. Filtro Do Bico: Fabricado em aço inox, com um tamanho de malha 50 para proteger o bico dos bloqueios por impurezas interiores. Bico Leque Uniforme: equivalente ao bico FE8002 em baixa pressão. Material POLIACETAL de alta resistência contra o desgaste para oferecer uma vida útil mais longa. Distribuição uniforme, 80˚, fluxo de 760 ml/min a 1,5 bar/21 psi de pressão. Protetor Do Bico: proteção fácil e eficaz contra as impurezas externas. Peças De Reposição: 2 bicos de vazão constante para aplicação de larvicidas (500 ml/min a 1.5 bar), 2 bicos extras abanico tipo leque azuis, e um filtro extra de malha 50. As peças podem ser transportadas na tampa. Peças De Reposição: Garantia de venda de peças de reposição durante um mínimo de 5 anos. Manual De Uso: manual de uso explicando as principais caraterísticas técnicas do equipamento, a forma certa de uso, limpeza e manutenção, assim como as peças de reposição disponíveis. Idioma em Português. MODELO DE REFERÊNCIA: IK VECTOR CONTROL SUPER 10 OU SUPERIOR | |||
2 | Nebulizador Costal Motorizado UBV – Dengue/Malária/Febre Amarela: DESCRITIVO: Estrutura de suporte (chassi): Confeccionado em Plástico reforçado, com propriedades mecânicas e dimensões adequadas a sustentação do conjunto do moto-ventilador, através de coxins antivibratorios. Sua face de contato com as costas do operador possui almofada de encosto, e cintos de sustentação (ambos impermeáveis) com fivelas reguláveis para um melhor conforto do operador. Motor de combustão: Kawasaki de 2 tempos a gasolina, refrigerado a ar, potencia de 4,6 hp (3,4kw), e rotação entre 2.500 e 7.600 rpm, ignição eletrônica, partida auto enrolável (retrátil), e apresenta carenagem nas partes aquecidas.Filtro de ar do tipo elemento de papel (seco), com capacidade de retenção de partículas de ate 25 micrometros. Tanque de combustível: 2 litros de capacidade, confeccionado em polietileno translucido de alta densidade, com espessura media de 3 mm, aditivado contra efeitos dos raios solares/UV, sua tampa e rosqueavel, com guarnição, válvula de respiro e filtros, e fixado ao chassi abaixo do motor, para facilitar a manutenção Tanque de formulação de inseticida: 6 litros capacidade, fixado ao | 20 |
chassi por meio de amortecedores, e confeccionado em polietileno translucido de alta densidade, com espessura média de 3 mm, aditivado contra efeitos dos raios solares Drenagem do tanque de formulação; Através de bujão situado na lateral inferior do tanque. Agitação da formulação: Através da injeção de ar da turbina no fundo do tanque para evitar sedimentações. Tampa do tanque rosqueavel, com guarnição, e peneira com malha de 0,4 mm e alavanca para graduação do nível da agitação. Placa de identificação: Esta fixada de forma segura na parte de baixo do chassi, com informações; Fabricante, numero de serie, ano de fabricação e modelo. Comando unificado (Joystick): Com os principais comandos da maquina ao lado da mão do operador, contem válvula de corte de fluxo instantâneo de comando por alavanca, e filtro removível manualmente para eventual limpeza. Tacômetro/Horimetro (Dispositivo eletrônico): Para controlar a rotação e registrar horas trabalhadas do motor, para auxiliar na correta manutenção e indicar a melhor faixa de rotação para formação ideal das micro gotas. Ventoinha (turbina): Centrifuga de alto rendimento acoplada diretamente ao eixo do motor, com deslocamento volumétrico com cerca de1200 m³/hora, e velocidade do ar de 90 m/segundo. Lança de pulverização: Linha de descarga do fluxo de ar composta de mangote flexível sanfonado e tubo de plástico rígido rotativo (articulável), protegido contra os raios solares, e fixado com abraçadeiras ajustáveis e reutilizáveis. A lança quando em descanso, permite sua fixação ao tanque através de tirante de náilon. Bocal Nebulizador (BICO): Opera segundo conceito de energia gasosa (dois fluidos), para nebulização a UBV do tipo “espacial”, apresenta DMV 24µm e 80% das gotas abaixo de 30 µm (microns). O mesmo deverá ter o alcance de nebulização horizontal de 18 m e vertical de 12m. e incorporar filtro de linha para reter partículas de até 20 microns, e homologado para uso do produto “CIELO”. Peso vazio: 11,5 kg. Peso cheio: 19 kg. (Totalmente abastecido) Manual Técnico: O mesmo deverá acompanhar cada equipamento, manual de operação, manutenção, peças e ações corretivas, no idioma |
português. Kit de pontas dosadoras: Acompanha cada equipamento, 6 pontas dosadoras codificadas por cores com vazão entre 20 e 600 ml/min. Kit de ferramentas: Acompanha cada equipamento, 1 chave de vela, 1 chave de fenda e 1 chave Philips. Frasco dosador de mistura: Acompanha cada equipamento, 1 frasco para mistura combustível. Certificado de garantia: 1 Ano (contra defeitos de fabricação) Certificações: Equipamento deverá estar certificado pela Organização Mundial da Saúde. GCT 04/2020. | |||
3 | Pulverizador De Compressão Previa destinado a pulverizações/aplicações de larvicidas/inseticidas em formulações liquidas conforme norma WHO/VBC/89.970 : DESCRITIVO: Tanque: Em aço inoxidável austenitico (cromo níquel), com graduação de 2 em 2 L e de ½ em de ½ galão, pressão de trabalho e data de fabricação gravados em alto relevo. Com pedaleira articulável no fundo do tanque para facilitar o bombeamento, e presilha na parte inferior e superior, para proteger a descarga e o bico no transporte, e de batidas e contato com a terra, e capacidade de formulação de 08 e 10 litros. Tampa: de grande abertura para facilitar enchimento e limpeza interna, com sistema de fechamento positivo (de dentro para fora), e que permita sua abertura, somente após sua despressurização, e elementos de vedação em material resistente aos químicos utilizados. Manometro: Com escala de 0 a 750 KPA (0-102 libras por polegada quadrada), tipo Bourdon, construído em material resistente a impacto e corrosão, com dupla escala de pressão (libras/Kgf/cm²) e faixa de trabalho (entre 25e 55 psi) na cor verde. Correias De Sustentação (Bandoleira): Em polipropileno impermeável, com medidas de aproximadamente 3x51x1016 mm, providas de fivelas metálicas reguláveis. Mangueira: Com aproximadamente 1,5 m comprimento, em PVC flexível reforçada com trama de nylon, de media pressão (300 lbs), resistente aos agroquímicos, e dotados de abraçadeiras metálicas reutilizáveis. | 10 |
Conjunto De Descarga (Gatilho): Metálico (Construído em latão), com filtros para evitar entupimentos, e com anéis de vedação resistentes aos produtos químicos. Torneira De Saida do liquido: Em metal, para manter a pressão no tanque ao desconectar a mangueira para manutenção. Tubo De Extensão: Devreá ser em metal, com luva de vinil encaixada para proteger contra abrasão durante o transporte a o campo. Cilindro: Deverá ser em latão sem costura, diâmetro de aproximadamente 36,5 mm, para suportar pressão entre 100 e 150 libras. Tubo De Imersão: metálico, removível manualmente para eventual manutenção. EMBOLO: Bucha em couro cromo de alta resistência, com as dimensões de aproximadamente 2x12, 7x36, 5 mm. Válvula De Segurança: Com mola inoxidáveis, com auto fechamento, ou para escape automático de ar quando a pressão exceder a 414 KPa (60libras), E manual para despressurização do tanque para remover a tampa de enchimento. Bico De Pulverização (esguicho): em latão, com ponta de aço inoxidável (8002E) do tipo energia hidráulica, tipo leque plano com ângulo de 80 graus e fluxo de 757 ml/minuto. Bomba De Pressurização: Com válvula de retenção a prova de solventes, e fixada na lateral do tanque para facilitar o reabastecimento, com cabo em forma de "TEE" e manopla plástica, para pressurizar o tanque, transportar o equipamento durante o trabalho ou apertar/soltar o cilindro para manutenção da bomba. Peças De Reposição: Para venda pelo prazo mínimo de 5 anos. Manuais De Operação, manutenção e peças, no idioma português que deverá ser entregue junto a cada máquina. Garantia: 1 (UM) Ano GCT 08/2018 MODELO DE REFERÊNCIA: 0441.20.00 (11,4 L), Modelo; 0441.21.00 (15,2 L) OU SUPERIOR |
Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso e deverão estar em conformidade com as normas correlatas da ABNT e órgãos federais de Controle.
3.2. AMOSTRA
A empresa licitante deverá apresentar prospecto(s), e/ou catálogo(s), específico para cada produto ofertado com descritivos técnicos detalhados, para que possa ser avaliado se o material(s) ofertado(s) atende(m) às especificações e aos requisitos de qualidade prevista no pedido; Somente será considerado prospecto, manual e/ou catálogo extraído via internet, se o mesmo constar o endereço do site.
4. PROPOSTA
A proposta, que compreende a descrição do equipamento ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
4.1. Descrição do equipamento observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do equipamento ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material.
4.2. A empresa deverá apresentar laudo emitido pelo Ministério da Saúde, que habilite a comercialização do equipamento ofertado por ele, dentro das normas vigentes.
4.3. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura. Modelo de proposta em branco a ser enviada pelos licitantes, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTI DADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Pulverizador Costal profissional de prévia pressão com capacidade para 10 litros: Para ser utilizado especialmente em aplicações de controle de vetores (pulverização intra- domiciliária de inseticida e larvicidas). O mesmo deverá cobrir as especificações da normativa mais recente da WHOPES (2010), para equipamentos de controle de vetores WHO/HTM/NTD/WHOPES/2010.9. | Unid. | 05 |
5. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
5.1– O fornecimento estará diretamente vinculado a expedição da Ordem de Compra pelo Órgão solicitante.
5.2 – O prazo de entrega do material será de, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Compra/Serviço.
5.3 – A entrega dos materiais deverá ser feita em uma única parcela a Comissão de Recebimento de Materiais no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado na rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 180, Igapó, Natal/RN.
6. GARANTIA
6.1 - A garantia deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação dos equipamentos.
7. HABILITAÇÃO
Em atendimento ao disposto na legislação, tem-se:
7.1- O fornecedor deverá apresentar Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
7.2- O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com a qual as Secretarias possam manter contato com a (s) pessoa(s) declarante(s).
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Entregar os materiais conforme especificações e condições contidas neste Termo de Referência e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Termo de Referência.
8.2 – Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.3 – Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.4 – Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento dos materiais.
8.5 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para os Órgãos e Secretarias Municipais de Natal.
8.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos materiais.
8.7 – Responsabilizar-se por todo o ônus referente a entrega dos produtos nos locais indicados pelo contratante, dentro dos limites do Município do Natal.
8.8 – Sempre prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo Órgão Contratante.
8.9 – Obriga-se a efetuar a entrega dos materiais e a emitir as notas fiscais, conforme quantitativo estabelecido na nota de empenho.
8.10 – Indicar um representante da empresa junto ao CONTRATANTE, para solucionar problemas que possam surgir durante a execução dos serviços.
8.11 – Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade do produto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Fiscalizar e acompanhar o contrato, ficando essa obrigação sob a responsabilidade do fiscal do contrato do Órgão contratante.
9.2 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
9.3 – Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade constada no cumprimento de suas obrigações.
9.4 – Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do Contrato.
9.5 – Pagar a importância correspondente aos serviços, no prazo contratado e nas condições pactuadas.
9.6 – Proporcionar todas as facilidades para que a empresa fornecedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor.
10. PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas sujeitará o licitante ou a contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa, às penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei Federal 8.666/93, e demais legislações pertinentes.
10.2 - Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (Lei 10.520/2002; Decreto Municipal 11.178/2017; Acórdão nº 2.242/13 – Plenário – TCU).
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, até o 30°(trigésimo) dia corrido após
cada entrega e recebimento definitivo dos produtos, devendo a nota fiscal/fatura estar devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais e fiscais.
11.2 – Para execução do pagamento a Contratada deverá fazer constar, da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Órgão Contratante, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva Agência.
11.3 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se à após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão Contratante.
11.4 – Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
11.5 – A Contratante não efetivará o pagamento se no ato do recebimento ficar comprovada a entrega de materiais diferentes das especificações e quantidades constantes na nota de empenho.
11.6 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, acompanhado da nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.7 – Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
11.8 – Havendo atraso nos pagamentos, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento , tendo como base a taxa referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la , calculados pro rata tempore aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1=TR/100) – 1] N/30XVP, onde,
TR = Percentual atribuído á taxa referencial – TR: EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela a ser pago
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
12. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
12.1 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto nos artigos, 18, 19 e 20, do Decreto Municipal 11.005/2016.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Termo de Referência correrão à conta no exercício de 2021, da seguinte Atividade:
10.305.003.2-444 – Fortalecimento da Vigilância de Zoonoses e Controle de Doenças Transmitidas por Vetores.
Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 12140000
14. METAS CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES
Está prevista a meta de Vigilância em Saúde da Programação Anual de Saúde para 2021.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na aquisição objeto deste Termo de Referência, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do valor do seu respectivo contrato atualizado.
Natal/RN, 06 de abril de 2021.
Vaneska Gadelha de Brito
Chefe do Centro de Controle de Zoonoses Mat: 46.876-2
(ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS E APROVADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE)
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PULVERIZADOR PARA ULTRA BAIXO VOLUME, ENTRE A SECRETARIA , E A EMPRESA .
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º
, doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014, e 155/2015), Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n°
, celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente avença consiste na aquisição de PULVERIZADOR PARA ULTRA BAIXO VOLUME - UBV, que serão utilizadas para o controle vetorial do Centro de Controle de Zoonoses, do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Natal/RN, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | |||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá prazo de vigência da data da assinatura por 12 meses.
Parágrafo único: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a fornecer o objeto do presente ajuste, obedecendo as condições seguintes:
3.1 – Entregar os produtos conforme especificações e condições contidas neste Termo de Referência e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Termo de Referência.
3.2 – Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.3 – Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
3.4 – Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento dos materiais.
3.5 – Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
3.6 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para os Órgãos e Secretarias Municipais de Natal.
3.7 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos materiais.
3.8 – Responsabilizar-se por todo o ônus referente a entrega dos produtos nos locais indicados pelo contratante, dentro dos limites do Município do Natal.
3.9 – Sempre prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo Órgão Contratante.
3.10 – Obriga-se a efetuar a entrega dos materiais e a emitir as notas fiscais, conforme quantitativo estabelecido na nota de empenho.
3.11 – Indicar um representante da empresa junto ao CONTRATANTE, para solucionar problemas que possam surgir durante a execução dos serviços.
3.12 – Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade do produto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
3.13. A contratada deverá manter durante a execução do contrato, as obrigações assumidas, inclusive todas as condições de habilitação exigidas no edital.
3.14. É de inteira responsabilidade da contratada seguir todas as regulamentações presentes na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor;
c) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas
d) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtps
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
a) verificar o produto, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste;
b) manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre o fornecimento realizado, acompanhando toda a implantação do sistema adquirido bem como os procedimentos de manuseio dos materiais;
c) atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente pela autorização do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO DOS BENS
6.1 - O objeto do presente ajuste deverá ser entregue no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxx, Xxxxx/XX. XXX 00000-000. O recebimento do material será realizado no período de 8:00 as 11:00 ou de 14:00 as 15:30. que assumirá todas as responsabilidades daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA
7.1 - A entrega dos medicamentos deverá ser operacionalizada ao longo do ano de 2019 conforme a necessidade da contratante. Após o recebimento da Ordem de Compra e Nota de Empenho pelo fornecedor, a entrega deverá ser realizada em até 30 dias consecutivos, de acordo com as quantidades solicitadas pela contratante.
7.2 - Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, modificada pela Lei 9.648/98, o bem a ser adquirido será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com as especificações publicadas no edital;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e aceitação do objeto;
7.3 - O recebimento definitivo dos objetos dar-se-á após o prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da entrega definitiva, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo fiscal do contrato, para o recebimento do bem.
7.4 - O objeto da presente licitação será recebido em sua totalidade ou parcelado, conforme termo de referência. Caso não esteja previsto no termo de referência, o bem deverá ser entregue na sua totalidade.
7.5 - Não será recebido o bem com vício, defeito, ou avaria, devendo o mesmo não ter tido uso anterior.
7.6 - Caso a unidade apresente vício, defeitos, ou avarias (inclusive no momento do transporte ou descarga), que comprometa o seu uso regular, deverá ser substituído pela contratada sem quaisquer ônus (sejam estes diretos ou indiretos) para a CONTRATANTE,
conforme estabelecido na Cláusula Terceira, inciso IV, deste contrato;
7.7 - Caso de necessidade de substituição do(s) bem(ns), a unidade que irá substituir, terá o mesmo prazo de garantia originalmente dado ao bem substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição, constante em Nota Fiscal;
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$
( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
9.8. O preço pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos
orçamentários através da Dotação Orçamentária –
; Atividade/Projeto – ;
Fonte: – ; Anexo: –
.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 30, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
12.2 - Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando- se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 - A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 - As sanções previstas nas alíneas “a”,”c”e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 - A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA: NOME: CPF:
Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | |
(em papel timbrado da proponente) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24. /20 – PROCESSO Nº /20 - | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão social | |
CNPJ | |
Dados Bancários | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
E-mail (se houver) | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Observações: |
ANEXO DA PROPOSTA / VALORES ESTIMADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MÉDIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Pulverizador Costal profissional de prévia pressão com capacidade para 10 litros: Para ser utilizado especialmente em aplicações de controle de vetores (pulverização intra-domiciliária de inseticida e larvicidas). O mesmo deverá cobrir as especificações da normativa mais recente da WHOPES (2010), para equipamentos de controle de vetores WHO/HTM/NTD/WHOPES/2010.9. DESCRITIVO: Alça : fabricada deverá ser em Polipropileno reforçada com carga mineral. Tamanho grande. Material em Polipropileno reforçado com talco. Válvula De Segurança e Despressurização de aproximadamente (51 psi/3,5 bar). Tampa Com Espaço Para as Peças De Reposição: fabricada em Polipropileno reforçada com fibra de vidro. Fechamento hermético. Filtro Do Tanque: fabricado em Polipropileno. Filtro com uma malha de 50 e transportável no interior do tanque. Boca Do Tanque: Boca do tanque ampla (diâmetro de aproximadamente 95 mm) Parking para mangueira lança e lança Extensível: A mesma deverá permitir transportar uma extensão da lança para pulverizar superfícies altas. Câmara: Deverá ser fabricada em Polipropileno reforçada com carga mineral. Robusta e de grande tamanho. (diâmetro do cilindro deverá ser de aproximadamente 40 mm). Êmbolo: com resistência química (não erosão).Material FKM (VITON) ou superior. Válvula: Com resistência química. Material FKM (VITON) ou superior. Tanque: Deverá ser fabricado em Polipropileno com aditivos com altas prestações, extremamente leve (menos de 2kg), robusto e resistente contra a pressão, corrosão e raios UV. Resiste quatro vezes à pressão máxima de trabalho (175 psi/12 bar). Tanque translúcido para facilitar a leitura do nível de líquido no seu interior. Graduação de 1L em 1L. Data de fabricação e informação de contato do fabricante gravado em alto relevo. Apoio Para As Pernas Integrado Ao Tanque: Para que possa permitir o apoio firme do tanque usando as duas pernas. Correias deverão ser ajustáveis: a parte acolchoada fabricada em Poliester e resto da correia em Polipropileno. Sistema com correias de alta resistência que possam permitir transportar o pulverizador de uma forma muito confortável nas costas ou em um ombro. Comprimento das correias de aproximadamente 52 mm para mais e de fácil ajuste. Deverá dispor de uma alça para o transporte manual. Mangueira: A mangueira deverá ser de PVC reforçada com malha de nylon de alta resistência aos químicos, com | Unid. | 05 | R$ 1.407,00 | R$ 7.035,00 |
aproximadamente155 cm de comprimento. Válvula De Fechamento Metálica e Filtro Comprido: Ergonômico e tato confortável. Com um gatilho robusto em aço inox com o-rings de FKM (VITON) ou superior, de larga durabilidade. A mesma deverá ter regulador de pressão (1.5 Bar/21 Psi): Mantém a pressão do bico sempre constante permitindo pulverizar sempre a mesma quantidade de líquido inseticida sobre as paredes. Fechamento automático da pulverização para evitar a subdosificação reduzindo o risco de aparição de resistências nos vetores sobre os inseticidas usados. A regulagem do fluxo se realiza em baixa pressão (1.5 bar/21 psi). Lança: Fabricada em polímero reforçado com fibra de vidro de alta resistência e muito leve. Comprimento de aproximadamente 600 mm. Filtro Do Bico: Fabricado em aço inox, com um tamanho de malha 50 para proteger o bico dos bloqueios por impurezas interiores. Bico Leque Uniforme: equivalente ao bico FE8002 em baixa pressão. Material POLIACETAL de alta resistência contra o desgaste para oferecer uma vida útil mais longa. Distribuição uniforme, 80˚, fluxo de 760 ml/min a 1,5 bar/21 psi de pressão. Protetor Do Bico: proteção fácil e eficaz contra as impurezas externas. Peças De Reposição: 2 bicos de vazão constante para aplicação de larvicidas (500 ml/min a 1.5 bar), 2 bicos extras abanico tipo leque azuis, e um filtro extra de malha 50. As peças podem ser transportadas na tampa. Peças De Reposição: Garantia de venda de peças de reposição durante um mínimo de 5 anos. Manual De Uso: manual de uso explicando as principais caraterísticas técnicas do equipamento, a forma certa de uso, limpeza e manutenção, assim como as peças de reposição disponíveis. Idioma em Português. MODELO DE REFERÊNCIA: IK VECTOR CONTROL SUPER 10 OU SUPERIOR | |||||
2 | Nebulizador Costal Motorizado UBV – Dengue/Malária/Febre Amarela: DESCRITIVO: Estrutura de suporte (chassi): Confeccionado em Plástico reforçado, com propriedades mecânicas e dimensões adequadas a sustentação do conjunto do moto-ventilador, através de coxins antivibratorios. Sua face de contato com as costas do operador possui almofada de encosto, e cintos de sustentação (ambos impermeáveis) com fivelas reguláveis para um melhor conforto do operador. Motor de combustão: Kawasaki de 2 tempos a gasolina, refrigerado a ar, potencia de 4,6 hp (3,4kw), e rotação entre 2.500 e 7.600 rpm, ignição eletrônica, partida auto enrolável | Unid. | 20 | R$ 4.567,75 | R$ 91.355,00 |
(retrátil), e apresenta carenagem nas partes aquecidas.Filtro de ar do tipo elemento de papel (seco), com capacidade de retenção de partículas de ate 25 micrometros. Tanque de combustível: 2 litros de capacidade, confeccionado em polietileno translucido de alta densidade, com espessura media de 3 mm, aditivado contra efeitos dos raios solares/UV, sua tampa e rosqueavel, com guarnição, válvula de respiro e filtros, e fixado ao chassi abaixo do motor, para facilitar a manutenção Tanque de formulação de inseticida: 6 litros capacidade, fixado ao chassi por meio de amortecedores, e confeccionado em polietileno translucido de alta densidade, com espessura média de 3 mm, aditivado contra efeitos dos raios solares Drenagem do tanque de formulação; Através de bujão situado na lateral inferior do tanque. Agitação da formulação: Através da injeção de ar da turbina no fundo do tanque para evitar sedimentações. Tampa do tanque rosqueavel, com guarnição, e peneira com malha de 0,4 mm e alavanca para graduação do nível da agitação. Placa de identificação: Esta fixada de forma segura na parte de baixo do chassi, com informações; Fabricante, numero de serie, ano de fabricação e modelo. Comando unificado (Joystick): Com os principais comandos da maquina ao lado da mão do operador, contem válvula de corte de fluxo instantâneo de comando por alavanca, e filtro removível manualmente para eventual limpeza. Tacômetro/Horimetro (Dispositivo eletrônico): Para controlar a rotação e registrar horas trabalhadas do motor, para auxiliar na correta manutenção e indicar a melhor faixa de rotação para formação ideal das micro gotas. Ventoinha (turbina): Centrifuga de alto rendimento acoplada diretamente ao eixo do motor, com deslocamento volumétrico com cerca de1200 m³/hora, e velocidade do ar de 90 m/segundo. Lança de pulverização: Linha de descarga do fluxo de ar composta de mangote flexível sanfonado e tubo de plástico rígido rotativo (articulável), protegido contra os raios solares, e fixado com abraçadeiras ajustáveis e reutilizáveis. A lança quando em descanso, permite sua fixação ao tanque através de tirante de náilon. Bocal Nebulizador (BICO): Opera segundo conceito de |
energia gasosa (dois fluidos), para nebulização a UBV do tipo “espacial”, apresenta DMV 24µm e 80% das gotas abaixo de 30 µm (microns). O mesmo deverá ter o alcance de nebulização horizontal de 18 m e vertical de 12m. e incorporar filtro de linha para reter partículas de até 20 microns, e homologado para uso do produto “CIELO”. Peso vazio: 11,5 kg. Peso cheio: 19 kg. (Totalmente abastecido) Manual Técnico: O mesmo deverá acompanhar cada equipamento, manual de operação, manutenção, peças e ações corretivas, no idioma português. Kit de pontas dosadoras: Acompanha cada equipamento, 6 pontas dosadoras codificadas por cores com vazão entre 20 e 600 ml/min. Kit de ferramentas: Acompanha cada equipamento, 1 chave de vela, 1 chave de fenda e 1 chave Philips. Frasco dosador de mistura: Acompanha cada equipamento, 1 frasco para mistura combustível. Certificado de garantia: 1 Ano (contra defeitos de fabricação) Certificações: Equipamento deverá estar certificado pela Organização Mundial da Saúde. GCT 04/2020. | |||||
3 | Pulverizador De Compressão Previa destinado a pulverizações/aplicações de larvicidas/inseticidas em formulações liquidas conforme norma WHO/VBC/89.970 : DESCRITIVO: Tanque: Em aço inoxidável austenitico (cromo níquel), com graduação de 2 em 2 L e de ½ em de ½ galão, pressão de trabalho e data de fabricação gravados em alto relevo. Com pedaleira articulável no fundo do tanque para facilitar o bombeamento, e presilha na parte inferior e superior, para proteger a descarga e o bico no transporte, e de batidas e contato com a terra, e capacidade de formulação de 08 e 10 litros.Tampa: de grande abertura para facilitar enchimento e limpeza interna, com sistema de fechamento positivo (de dentro para fora), e que permita sua abertura, somente após sua despressurização, e elementos de vedação em material resistente aos químicos utilizados.Manometro: Com escala de 0 a 750 KPA (0-102 libras por polegada | Unid. | 10 | R$ 2.135,69 | R$ 21.356,90 |
quadrada), tipo Bourdon, construído em material resistente a impacto e corrosão, com dupla escala de pressão (libras/Kgf/cm²) e faixa de trabalho (entre 25e 55 psi) na cor verde.Correias De Sustentação (Bandoleira): Em polipropileno impermeável, com medidas de aproximadamente 3x51x1016 mm, providas de fivelas metálicas reguláveis.Mangueira: Com aproximadamente 1,5 m comprimento, em PVC flexível reforçada com trama de nylon, de media pressão (300 lbs), resistente aos agroquímicos, e dotados de abraçadeiras metálicas reutilizáveis. Conjunto De Descarga (Gatilho): Metálico (Construído em latão), com filtros para evitar entupimentos, e com anéis de vedação resistentes aos produtos químicos. Torneira De Saida do liquido: Em metal, para manter a pressão no tanque ao desconectar a mangueira para manutenção.Tubo De Extensão: Devreá ser em metal, com luva de vinil encaixada para proteger contra abrasão durante o transporte a o campo.Cilindro: Deverá ser em latão sem costura, diâmetro de aproximadamente 36,5 mm, para suportar pressão entre 100 e 150 libras. Tubo De Imersão: metálico, removível manualmente para eventual manutenção.EMBOLO: Bucha em couro cromo de alta resistência, com as dimensões de aproximadamente 2x12, 7x36, 5 mm.Válvula De Segurança: Com mola inoxidáveis, com auto fechamento, ou para escape automático de ar quando a pressão exceder a 414 KPa (60libras), E manual para despressurização do tanque para remover a tampa de enchimento.Bico De Pulverização (esguicho): em latão, com ponta de aço inoxidável (8002E) do tipo energia hidráulica, tipo leque plano com ângulo de 80 graus e fluxo de 757 ml/minuto. Bomba De Pressurização: Com válvula de retenção a prova de solventes, e fixada na lateral do tanque para facilitar o reabastecimento, com cabo em forma de "TEE" e manopla plástica, para pressurizar o tanque, transportar o equipamento durante o trabalho ou apertar/soltar o cilindro para manutenção da bomba.Peças De Reposição: Para venda pelo prazo mínimo de 5 anos.Manuais De Operação, manutenção e peças, no idioma português que deverá ser entregue junto a cada máquina.Garantia: 1 (UM) Ano GCT 08/2018 MODELO DE REFERÊNCIA: 0441.20.00 (11,4 L), Modelo; 0441.21.00 (15,2 L) OU SUPERIOR | |||||
TOTAL GERAL | R$ 119.746,90 |
Local: de de 20 .
Assinatura