CONTRATO – 001/2013 – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E A EMPRESA CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA., PARA...
CONTRATO – 001/2013 – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E A EMPRESA CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA FINANCEIRA, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular e na melhor forma de Direito, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, com sede à Xxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, CNPJ/MF nº 10.590.600.0001-00, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da carteira de identidade DICRJ nº 075517847, inscrito no CPF.MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxx Xxxx X. xx Xxxxxxxx , 000, Xxxxx xx Xxxxxx XX, nesta cidade doravante designada simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado a empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 11.340.009/0001-68, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 11.973.637 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e acordado que o presente reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações, e pelas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
1.1 Constitui-se objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos serviços de consultoria financeira, que estão especificados no Anexo I, que passa a fazer parte integrante do contrato.
1.2 O modo de transferência das informações e de fornecimento dos serviços definidos no Anexo I, somente poderá ser alterado mediante a assinatura de termo aditivo ao presente contrato e de prévio aviso com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Regime de Execução
2.1 A CONTRATADA prestará os serviços objeto do presente contrato de forma direta, e pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Preço e Condições de Pagamento
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que serão pagos em parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), pagas em até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal de Serviços devidamente atestada pela Diretoria Administrativa e Financeira, sendo que a primeira parcela vencerá 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato.
3.2 A despesa de que trata o presente Contrato correrá por conta da verba orçamentária, ficha 09, dotação nº 24.01.339035.04.272.0179.2.173.21.00, nota de empenho nº 000088/2013, de 04
de junho de 2013, no valor de R$ 4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais), correspondente ao exercício vigente.
3.3 As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
3.4 Ocorrendo a suspensão da prestação de serviço por qualquer razão, a remuneração relativa aquele serviço será proporcional ao período em que o mesmo foi prestado.
3.5 Na hipótese de atraso no pagamento, total ou parcial, dos valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, aos montantes em atraso deverão ser acrescidos juros compensatórios de 1 % (um por cento) ao mês sobre os valores corrigidos pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, bem como multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total em atraso.
CLÁUSULA QUARTA: Da vigência
4.1 O presente contrato vigerá pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura e poderá, na forma da lei, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 5 (cinco) anos.
4.2 No caso de renovação da prestação dos serviços previstos no Anexo 1 deste contrato, o preço definido na Cláusula Terceira poderá ser reajustado com base na variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, anualmente ou na menor periodicidade que vier a ser permitida pela legislação.
CLÁUSULA QUINTA: Das obrigações e direitos das partes
5.1 Cada parte obriga-se a manter sigilo a respeito de qualquer informação confidencial de titularidade da outra parte que venha a receber em decorrência da prestação de serviços realizadas sob o âmbito deste contrato, a saber:
a) "Informação Confidencial" inclui todas as informações identificadas por legendas como sendo privadas ou confidenciais, ou identificadas oralmente pela parte divulgante como privadas ou confidenciais e confirmadas por escrito dentro de 30 (trinta) dias da comunicação;
b) Também são consideradas informações confidenciais, para todos os efeitos do presente contrato, as informações assim definidas pela legislação relacionadas às atividades da CONTRATANTE e aquelas constantes de documentos referentes à carteira de investimentos da CONTRATANTE, especialmente quando demonstrarem a composição da referida carteira ou os objetivos ou planos de investimento da CONTRATANTE.
5.2 Para a execução dos serviços ora contratados, as informações confidenciais poderão ser disponibilizadas a empregados, prepostos, consultores ou pesquisadores das partes, respondendo cada parte perante a outra pelos atos destas pessoas no que tange ao dever de sigilo.
5.3 Não serão consideradas como informações confidenciais aquelas:
a) Já disponíveis ao público sem quebra deste contrato;
b) Devidamente recebidas por terceiros não envolvidos na prestação de serviços previstos neste contrato sem descumprimento de quaisquer das presentes obrigações de confidencialidade;
c) Independentemente desenvolvidas por pessoas ou agentes de uma parte sem acesso às Informações confidenciais da outra;
d) Já comprovadamente conhecidas do recebedor no momento da divulgação; ou
e) Que, por ordem judicial ou de autoridade competente, devam ser divulgadas, hipótese na qual a parte a quem for dirigida a ordem, deve comunicar, imediatamente, à outra parte sobre a existência da determinação e as informações a ela relacionadas.
5.4 Todas as comunicações relacionadas aos serviços prestados sob o âmbito do presente contrato deverão ser obrigatoriamente encaminhadas aos endereços, fac-símiles ou e-mails especificados abaixo, e endereçadas, conforme o aspecto, às seguintes pessoas:
5.5 Aspectos Técnicos:
a) Para a CONTRATADA: Sr. Ciro Testa; e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; fax nº
(00) 0000-0000; Endereço: Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX; XXX 00000-000.
b) Para a CONTRATANTE: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e-mail: xxx.xxx@xxxxx.xxx.xx; Fax nº (00) 0000-0000; Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx, Xxx. 00000-000;
5.6 Aspectos Comerciais:
a) Para a CONTRATADA: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx; e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; fax nº (00) 0000-0000; Endereço: Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX; XXX 00000-000.
b) Para a CONTRATANTE:Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx; e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; Endereço: (00) 0000-0000; Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx, Xxx. 00000-000;
5.7 As notificações deverão, necessariamente, ser encaminhadas por escrito, por intermédio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
5.8 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA as informações necessárias à realização das análises e confecção dos relatórios.
b) Enviar à CONTRATADA as informações previstas no Anexo 1, por meio eletrônico, ou em comunicações que lhe forem enviadas pela CONTRATADA, inclusive no que respeita as datas para o envio de tais informações.
c) Escolher e responsabilizar-se pelos seus técnicos designados para encaminhamento das informações à CONTRATADA e análise dos relatórios por ela gerados;
d) Observar os termos deste Contrato, do Anexo 1; e
e) Manter os padrões de qualidade e metodologia especificadas, adequando-se às alterações que devem ser introduzidas, por razões de ordem técnica (“up grade”), de mercado ou derivada de nova regulamentação do setor;
5.9 São obrigações da CONTRATADA:
a) Envidar seus melhores esforços na prestação dos serviços;
b) Xxxxxxx as análises solicitadas pela CONTRATANTE de acordo com este contrato conforme especificado no Anexo 1;
c) Manter os padrões de qualidade e metodologia especificadas, informando previamente qualquer alteração que deva ser introduzida por razão de ordem técnica (“up grade”), de mercado ou derivada de nova regulamentação do setor;
d) Na hipótese de alteração das metodologias utilizadas, oferecer, caso seja necessário, material para treinamento adicional do pessoal técnico da CONTRATANTE;
e) Utilizar sistemas de comunicação e processamento de informações seguros, que preservem a confidencialidade das informações individuais recebidas e processadas, com base em padrões normalmente aceitos no mercado ou pelas partes;
f) Suspender a prestação de serviços que estejam comprometidas ou que, em sua opinião, possam vir a ser comprometidas por problemas ou falhas descritos na Cláusula 6ª, subitem 6.4., até que tais falhas ou problemas sejam sanados;
g) Suspender definitivamente, e a qualquer tempo, quaisquer dos serviços que sejam comprometidos por falhas ou problemas, ou que possam vir a ser comprometidos por problemas ou falhas descritos na Cláusula 6ª, subitem 6.4., quando tais falhas ou problemas não possam ser sanados.
h) Iniciar imediatamente os estudos e procedimentos visando contornar qualquer problema detectado na prestação dos serviços; e
i) Utilizar metodologias e critérios baseados em series de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições analisadas.
5.10 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos por qualquer das partes sem a autorização prévia e expressa da outra.
5.11 Se qualquer das partes, em beneficio da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, de todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste contrato, tal fato não poderá ser considerado novação nem liberará, desonerará, ou de qualquer forma, afetará ou prejudicará essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA SEXTA: Das Garantias e Responsabilidade
6.1 A CONTRATADA garante que buscará, em regime de melhor esforço, na execução dos serviços ora contratados, fornecer informações à CONTRATANTE que a auxiliem na gestão de risco e na administração de carteiras de investimentos, próprias ou terceirizadas, afim de que a CONTRATANTE avalie o desempenho de tais carteiras e, se possível, otimize o desempenho de seus investimentos.
6.2 Para tanto a CONTRATADA garante que as metodologias e critérios utilizados na prestação dos serviços atendam aos requisitos regulamentares e técnicos usualmente utilizados no mercado e recomendados pelos órgãos oficiais competentes.
6.3 A CONTRATADA não garante a obtenção de resultados positivos ou vantagens pela
CONTRATANTE em decorrência da contratação dos serviços.
6.4 Tendo em vista que as metodologias e critérios adotados pela CONTRATADA são baseados em séries de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições analisadas, os produtos e serviços, inclusive os relatórios que forem fornecidos pela CONTRATADA não poderão ser utilizados ou entendidos pela CONTRATANTE como garantia do comportamento futuro ou de desempenho dos ativos e/ou instituições analisadas.
6.5 A CONTRATADA deverá manter os dados dos produtos da carteira de investimento do CONTRATANTE pelo período de 5 anos objetivando assegurar a alta qualidade e confiabilidade dos serviços prestados.
6.6 Tendo em vista que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são baseados em indicadores, coeficientes, metodologias de construção, análise e fórmulas matemáticas ou estatísticas desenvolvidas pela CONTRATADA, as quais estão em constante aprimoramento de acordo com o atual Estado de Arte e as possibilidades da ciência, as partes estão cientes de que poderão ser a qualquer momento durante a execução dos serviços prestados sob o âmbito do presente contrato, detectados erros, imperfeições ou falhas no cálculo, processamento ou tecnologia adotada, cujo estado de ciência quando a elaboração da metodologia adotada não permitia identificar, problemas estes que poderão comprometer a prestação dos serviços ora contratados.
6.7 Na hipótese de identificação de problemas previstos nesta Cláusula, a CONTRATADA deverá suspender a prestação dos serviços, hipótese que nenhuma indenização será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE pela interrupção, provisória ou definitiva, dos serviços e/ou pelos serviços prestados até o momento em que referidos problemas forem identificados.
6.8 O lançamento de serviço de melhor qualidade não significa que tenham sido detectados os problemas mencionados nesta cláusula, nem invalidam os serviços já prestados.
6.9 A CONTRATADA responderá por danos decorrentes de dolo ou má fé na prestação dos serviços ora contratados.
6.10 As partes acordam que a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, sob os serviços contratados através do presente contrato, em qualquer hipótese, fica limitada aos montantes efetivamente recebidos por ela da CONTRATANTE prejudicada.
6.11 A CONTRATADA e a CONTRATANTE não se responsabilizam, em nenhuma hipótese, por danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior.
6.12 A CONTRATANTE se declara ciente de que nenhum índice, coeficiente ou produto do processamento gerado pela CONTRATADA, inclusive os relatórios que lhe forem fornecidos, poderá ser considerado recomendação de compra ou alienação de ativos ou realização de investimentos, nem como garantia do comportamento futuro dos ativos ou instituições analisadas, devendo ser qualificados tão somente como instrumentos de informação, quando esses indicadores permitam ou estabeleçam ordenações sequenciais (ranking) de fundos de investimento, gestores ou ativos, já que esta forma apenas reflete uma organização conveniente de informações e não pode ser entendida como recomendação de
compra ou de venda.
6.13 As decisões acerca dos investimentos são de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, tenham estas decisões sido ou não tomadas com base em informações obtidas por meio da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos Casos de Rescisão
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) O não cumprimento, ou o cumprimento irregular, das cláusulas deste contrato, bem como a lentidão ou o atraso injustificado, que venha a prejudicar os prazos do contrato.
b) A paralisação do serviço contratado, exceto as previstas neste contrato, sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE.
c) A subcontratação total ou parcial do objeto ora contratado, ou a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste contrato.
d) O desatendimento das determinações regulares do fiscalizador do
CONTRATANTE ou o cometimento reiterado de faltas.
e) A decretação de falência, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a regular execução do presente contrato.
f) Razões de relevante interesse publico, justificadas e determinadas pelo
CONTRATANTE.
g) Supressão, por parte do CONTRATANTE, que venha acarretar modificação do valor inicial além dos limites legais.
h) O atraso superior a 60 (sessenta) dias do pagamento devido pela CONTRATANTE, assegura à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
i) O impedimento injustificado do acesso às informações necessárias à regular execução do objeto do presente contrato.
j) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso dado à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2 Em qualquer hipótese de encerramento da prestação dos serviços, inclusive quando pelo normal decurso do prazo contratado, permanecerão válidas e vinculantes as obrigações de confidencialidade (cláusula 5.1 a 5.3), as garantias e responsabilidades assumidas pelas partes (cláusula sexta) e outras obrigações que, em decorrência de sua própria natureza, tenham caráter perene.
CLÁUSULA OITAVA: Das Penalidades
8.1 Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantindo a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 2 (dois) anos;
CLÁUSULA NONA: Das Disposições Finais
9.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos, interrupções, erros, falhas, danos ou prejuízos na prestação dos serviços oriundos do não recebimento, do recebimento em atraso ou do recebimento com falhas ou defeitos de conteúdo das informações fornecidas pela CONTRATANTE, ainda que a responsabilidade pelo encaminhamento das informações da CONTRATANTE à CONTRATADA tenha sido transferida a terceiros.
9.2 Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste instrumento ser declarada nula ou inexeqüível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que o termo ou disposição tido como nulo ou inexeqüível afete significativamente o equilíbrio deste instrumento.
CLÁUSULA DECIMA: Do Foro
10.1Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
10.2E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunha abaixo identificadas e assinadas.
Angra dos Reis, 05 de junho de 2013.
CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Nome: Xxxxx Xxxxxxx R.G.: 11.973.637 SSP/SP
C.P.F.: 000.000.000-00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx dos Remédios R.G.: 075517847 DICRJ
C.P.F.: 000.000.000-00
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
R.G.: 91.602OABRJ R.G.: 08462931-0 IFPRJ
C.P.F.: 000.000.000-00 C.P.F.: 000.000.000-00
ANEXO 1
Anexo ao Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Investimentos nº 001/2013 firmado entre CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS,
em 07 de junho de 2013.
Dos Serviços Prestados
A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE login e senha para acesso ao ambiente, contendo informações sobre análise dos investimentos e riscos de sua carteira, este acesso se dará através do site da CONTRATADA, as informações contemplam:
1. Editorial sobre o panorama econômico relativo ao mês anterior.
2. Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução 3922/10, com alerta em casos de desenquadramento.
3. Rentabilidade individual e comparativa – benchmarks – das aplicações financeiras de forma a Identificar aquelas com desempenho insatisfatório.
4. Análise de risco da carteira dos fundos de investimentos.
5. Marcação a Mercado da carteira de Títulos Públicos Federais permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda.
6. Concentração dos investimentos por instituição financeira.
7. Taxa de administração por fundo de investimento possibilitando analise comparativa.
8. Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira.
9. Rentabilidade da carteira após as movimentações mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente no decorrer do ano em exercício, comparativamente a meta atuarial.
10. Gráfico comparativo de rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos.
11. Informações para preenchimento das informações bimestrais. CADPREV. Adicionalmente, a contratação de consultoria em investimentos inclui:
12. Assessoria na elaboração / alteração da política de investimentos.
13. Assessoria no credenciamento de Instituições Financeiras.
14. Análise de regulamentos de fundos de investimentos ofertados ao RPPS.
15. Emissão de pareceres sobre a situação e oportunidades das aplicações financeiras.
16. Contato, para esclarecimentos e dúvidas, com o consultor de investimentos designado, através de ferramenta específica dentro do sistema, com prazo máximo de 48 horas para retorno.
17. Elaborar relatórios detalhados, trimestralmente, sobre a rentabilidade e risco das diversas
modalidades de operações realizadas pelo regime próprio de previdência social com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável;
18. Duas visitas anuais do consultor ao RPPS.
19. Desconto de 10% aos gestores do RPPS em treinamentos oferecidos pela Crédito & Mercado Educação Executiva.
Dos Métodos de Trabalho
Logo após a contratação dos serviços, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, os dados completos de sua carteira de investimento com as seguintes informações:
a) Nome e CNPJ dos Fundos de Investimentos que compõe a carteira;
b) Saldo de cada fundo no ultimo dia útil do mês anterior;
c) Movimentações efetuadas no decorrer do mês em questão.
Caso o Instituto possua Títulos Públicos na sua carteira de investimentos, deveram ser enviadas as seguintes informações:
a) Informar qual o Titulo;
b) Quantidade de títulos;
c) Data de emissão;
d) Data de vencimento;
e) Data da compra;
f) PU da Compra.
Após a informação inicial, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA a aquisição de novos produtos e/ou resgate.
Mensalmente, no 1º dia útil do mês subseqüente, a CONTRATADA enviará a CONTRATANTE uma planilha para coleta de informações. A CONTRATADA deverá informar os saldos dos fundos, tendo como data base o último dia útil do mês anterior. Será emitido ao final de cada trimestre, compreende o final de trimestre, os meses de março, junho, setembro e dezembro, um relatório sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo regime próprio de previdência social com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável. Cumprindo assim a Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, Artigo 3º Incisos III e V.
No que tange à análise de risco, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE o Var % (Value at Risk), no período de 1 (um) mês.
A CONTRATADA enviará em até 3 (três) dias úteis, após o recebimento das informações dos dados da carteira, login e senha de acesso ao ambiente da consultoria no site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Os relatórios serão gerados e disponibilizados mensalmente até o 5º dia útil no site da CONTRATADA, contendo as análises contempladas nos itens 1 (primeiro) a 11 (décimo primeiro) pertinentes ao mês anterior.
A interação do gestor da CONTRATANTE com o consultor de investimentos, para tratar de assuntos específicos dos serviços contratados, poderá se dar por telefone, e-mail ou ainda através do sistema Skype.
Será encaminhado no e-mail da CONTRATANTE, relatório trimestral sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo regime próprio de previdência social com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável.
A CONTRATANTE terá direito à 2 (duas) visitas pré agendadas no período de 1(um) ano conforme indicado no item 18 (décimo oitavo). Objetivando e aprofundando os seguintes aspectos:
a) Apresentação das análises realizadas;
b) Discussão de aspectos legais;
c) Nível de risco das carteiras;
d) Estratégias dos gestores do RPPS e outras utilizadas pelo mercado;
e) Alocações e produtos utilizados pelo mercado;
f) Aspectos técnicos da gestão de risco.
O consultor da CONTRATADA poderá realizar análise de regulamentos de fundos de investimentos conforme indicado no item 14 (décimo quarto) apresentado ao CONTRATANTE, com base nos pressupostos da legislação vigente.
A CONTRATADA prestará assessoria ao CONTRATANTE em processo de credenciamento de instituições financeiras e de gestores de recursos de terceiros conforme indicado no item 13 (décimo terceiro), com base nos pressupostos da legislação vigente.