AUTORIZAÇÃO DE COTA DE PATROCÍNIO
AUTORIZAÇÃO DE COTA DE PATROCÍNIO
DADOS DE REGISTRO REGISTRO Nº: PROCESSO Nº:
DADOS DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE/UF:
CEP:
OBJETO
LINHA DO TEMPO
Assinatura
Evento
DADOS DA CONTRATANTE (Local de entrega/faturamento) RAZÃO SOCIAL: Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)
CNPJ: 33.683.111/ ENDEREÇO: CIDADE/UF/CEP:
Recebimento
PERÍODO DO EVENTO
VALOR TOTAL
R$
Pagamento
10 dias corridos
Subcláusula 2.2
GARANTIA:
✓
PADRÃO CDC
ESPECÍFICA:
T
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
E-mail:
Tel:
Assuntos: Dúvidas gerais técnicas, início da execução, acompanhamento.
REPRESENTANTES DO SERPRO
A
GESTOR ADMINISTRATIVO:
E-mail:
Tel:
Assuntos: Pagamento, Penalidades, Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica e outras dúvidas administrativas
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O presente acordo rege-se pelo Art. 29, inciso II da Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO e pelos preceitos do direito privado, no regime de execução indireta, conforme as condições deste instrumento.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O SERPRO e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e
de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas na Lei nº 13.709/2018.
A CONTRATADA responde, conforme Código de Defesa do Consumidor (CDC), independentemente
GARANTIA da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao SERPRO, aos seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto.
Autorização de Cota de Patrocínio
1. DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO
1.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto descrito na capa deste instrumento de acordo com sua proposta aceita pelo SERPRO, comprometendo-se a executá-lo nas condições deste termo e nas especificações detalhadas no Anexo I.
2. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 No preço descrito na capa deste termo estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto, incluindo taxas, impostos, seguro e outras inerentes ao objeto.
2.2 O pagamento será efetuado em parcela única, após a execução do objeto, a entrega da Nota Fiscal e do Relatório de Contrapartidas, no prazo de até 15 dias do recebimento definitivo do objeto. A Nota Fiscal e o Relatório de Contrapartidas deverão ser encaminhados para o e-mail do Gestor Administrativo indicado na capa deste instrumento. Na impossibilidade, os documentos deverão ser entregues no Protocolo do SERPRO.
2.3 Os recursos orçamentários estão assegurados para a execução das despesas previstas neste instrumento.
2.4 O documento fiscal deverá ser emitido para o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), conforme dados informados na capa deste instrumento, devendo constar o número de registro, a descrição do(s) objeto(s), o nome do banco, a agência (com dígito) e número da conta corrente (com dígito) onde será efetuado o pagamento.
2.5 As empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) deverão anexar ao seu documento fiscal, Declaração identificando a condição jurídica e fiscal de sua empresa. Caso contrário, serão aplicadas as disposições legais vigentes (IN RFB nº 1.234/12).
2.6 A CONTRATADA fica ciente da condição de que o SERPRO, em atendimento às disposições do art. 34 da Lei nº 10.833/03 e da IN RFB nº 1.234/12, efetuará retenção na fonte, nos pagamentos efetuados, dos seguintes impostos e contribuições:
a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
b) Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL);
c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
d) Programa de Integração Social (PIS/PASEP).
3.0 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Da CONTRATADA:
3.1.1 Manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da prestação dos serviços.
3.1.2 Observar o manual de aplicação da marca SERPRO e do Governo Federal, publicado no portal SERPRO (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx-xxxxx/xxxxx-xxxxxx).
3.1.2.1 Todo o material com a marca deverá ser submetido à aprovação prévia do Responsável Técnico do SERPRO descrito na capa deste instrumento.
3.1.3 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação.
3.1.4 Observar as disposições do Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO (link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxx), e as disposições da Cartilha de Integridade do PAQ (link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxx acoes-e-contratos).
3.2 Do SERPRO:
3.2.1 Respeitar os direitos da CONTRATADA, fiscalizar a execução do objeto e realizar o pagamento conforme acordado.
4. DO NÃO IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
4.1 A CONTRATADA, ao confirmar o recebimento deste instrumento, declara não se enquadrar nos impedimentos descritos no Art. 38 da Lei nº 13.303/2016.
5. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
5.1 A inexecução total ou parcial das condições pactuadas, sujeitará a CONTRATADA, garantida prévia defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SERPRO pelo prazo de até 2 (dois) anos.
5.1.1 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 5.1 poderão ser aplicadas junto à da alínea “b”.
5.1.2 A penalidade da alínea “c” do item 5.1 poderá ser aplicada às empresas que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o SERPRO em virtude de atos ilícitos praticados.
5.2 A sanção prevista na alínea “a” será aplicada por:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SERPRO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
5.3 A sanção de que trata a alínea “b” do item 5.1 será aplicada:
a) Pelo atraso injustificado na execução do objeto ou do retardamento de alguma obrigação inicial, não vinculados a interesses do próprio SERPRO: multa de mora de 1% (um por cento) do valor do objeto em atraso, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do objeto em atraso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
b) Pela inexecução total ou parcial das condições acordadas ou de qualquer serviço previsto a ser disponibilizado para o evento, independente da rescisão do acordo: multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor contratado.
5.3.1 As sanções previstas nas alíneas “a” e “b” do item 5.3 poderão ser aplicadas conjuntamente, obedecidos aos procedimentos legais.
5.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à conta informada pelo SERPRO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação de cobrança, podendo o SERPRO efetivar caucionamento preventivo e descontar de notas fiscais por ocasião dos seus pagamentos, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa ou cobrá-las judicialmente.
5.5 As sanções aplicadas pelo SERPRO serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A vigência deste instrumento compreende o prazo de execução, comprovação de contrapartidas e as providências de recebimento e pagamento.
6.2 A inexecução total ou parcial das cláusulas, das especificações e dos prazos estabelecidos neste instrumento enseja a sua rescisão, sem qualquer ônus para o SERPRO.
6.3 O SERPRO não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do objeto, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
6.4 A aceitação do presente instrumento pela CONTRATADA pressupõe sua concordância com as condições gerais padronizadas pelo SERPRO, independente de conflitos com os termos da proposta.
6.5 Aplicar-se-ão aos casos omissos as demais disposições constantes na Lei nº 13.303/2016.
7. DO FORO
7.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Brasília/DF para dirimir as dúvidas resultantes deste instrumento.
8. DOS ANEXOS
8.1 Constituem anexos deste instrumento:
a) Anexo I – Especificação do Objeto
b) Anexo II – Proposta da Contratada
ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE DO SERPRO