CONTRATO DE LICENÇA USUÁRIO FINAL (EULA)
CONTRATO DE LICENÇA USUÁRIO FINAL (EULA)
Aceite dos termos
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o usuário pessoa física ou jurídica (“USUÁRIO”) devidamente qualificada no cadastro mantido pela URGTEC CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 56.669.963/0001-37, com sede estabelecida na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, detentora da marca LabFácil, OrtoFácil, RoteiroFácil, e-NotaFácil, ProteseOdonto para uso de programa de computador (“SOFTWARE”), que incluem sistemas, sites e qualquer serviço prestado pela URGTEC, tem entre si justo e contratado o que segue:
Da Propriedade
Cláusula 1ª - O SOFTWARE objeto deste contrato de licença, bem como todos os direitos sobre o mesmo são de propriedade exclusiva da Urgtec Treinamento e Consultoria Ltda., que detém todos os direitos sobre o mesmo. O Software está protegido pela legislação pertinente à propriedade industrial, ao direito autoral e ao sigilo de negócios de fabricação, incluindo a Lei 9.610/98 e tratados internacionais aplicáveis a espécie.
Do Objeto
Cláusula 2ª – O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso dos Softwares LabFácil, OrtoFácil, RoteiroFácil, e-NotaFácil, ProteseOdonto. A Contratante ao adquirir a licença de uso ou demais serviços deste contrato, passa-se a ser denominada como USUÁRIO.
Parágrafo primeiro – A URGTEC informa que as licenças de uso e serviços adicionais serão objeto de contratação específica por escrito entre as partes. De modo que as disposições aqui estabelecidas são aplicadas pela URGTEC conforme a versão do SOFTWARE contratado.
Da Unicidade do Produto
Cláusula 3a - O Software é licenciado como serviço. Seus componentes, assim como qualquer pacote de licença adicional adquirido, não poderão ser separados para utilização por outro USUÁRIO além do USUÁRIO titular licenciado.
Parágrafo primeiro - Quando o USUÁRIO licenciado for pessoa jurídica, em caso de dissolução ou cisão da sociedade, os direitos deste contrato poderão ser transferidos para apenas um dos sócios ou uma das personalidades jurídicas resultantes, e todos os componentes do produto deverão ser transferidos ao mesmo.
Parágrafo segundo – Em atendimento ao parágrafo anterior, cabe ao USUÁRIO manter seu cadastro atualizado, bem como informar quaisquer alterações que importem na mudança de titularidade da licença de uso.
Comercialização não autorizada
Cláusula 4ª - Caso o USUÁRIO licenciado transfira ou produza cópias do SOFTWARE a terceiros, mediante remuneração ou a título gratuito, estará sujeito às medidas judiciais cabíveis tanto cíveis como criminais.
Parágrafo primeiro - O USUÁRIO que adquirir o SOFTWARE de forma ilícita não terá direito a suporte tampouco a qualquer outro benefício, ficando sujeito às penalidades criminais e reparação de perdas e danos em favor da URGTEC.
Licenças
Cláusula 5ª – Após a adesão, é facultado ao USUÁRIO renovar sua licença por meio do pagamento do valor correspondente a sua renovação. Após o pagamento, o contrato estará renovado automaticamente.
Parágrafo primeiro - A renovação de licença e seus pacotes de serviços poderão variar conforme o interesse da URGTEC e com base nas variações e interesses do mercado, devendo ser formalizada pelo USUÁRIO através do site da empresa ou através do departamento comercial.
Parágrafo segundo - O SOFTWARE não poderá ser utilizado em um número de computadores superior ao especificado no e- mail de aceitação do presente contrato, que fica fazendo parte integrante da avença.
Parágrafo terceiro - É terminantemente proibido ao USUÁRIO licenciado reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa, descompilar ou valer-se de qualquer tentativa para reverter seu código-fonte ou de qualquer dos componentes que compõem o SOFTWARE, assim como se valer de meios para alterar o SOFTWARE com o objetivo de liberar funcionalidades bloqueadas por limitações de licença.
Parágrafo quarto – A licença e os direitos oriundos deste contrato não podem ser transferidos a terceiros sem autorização expressa e por escrito da URGTEC.
Parágrafo quinto – Qualquer violação por parte da Contratante das regras de licenciamento aqui estabelecidas dá causa à rescisão deste instrumento de pleno direito pela Contratada, bastando comunicar o fato por escrito, estando o USUÁRIO sujeito à multa contratual, bem como à reparação por perdas e danos.
Marcas e Direitos Autorais
Cláusula 6ª - A aquisição do uso do software não concede ao USUÁRIO licenciado qualquer direito sobre as marcas de
serviços e produtos relacionados ao SOFTWARE.
Parágrafo primeiro - A Titularidade e todos os direitos autorais referentes ao SOFTWARE (incluindo imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos e aplicativos incorporados ao SOFTWARE), e quaisquer cópias do software são de propriedade exclusiva da URGTEC.
Prazo, Cancelamento e Suspensão da Licença
Cláusula 7ª - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua adesão, a qual se dá mediante e-mail de aceite e pagamento do valor estabelecido. Caso as partes não se manifestem até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, ocorrerão renovações automáticas.
Cláusula 8ª – Em caso de renovação contratual o valor será reajustado anualmente pelo IGPM-FGV ou outro índice indicado que o substitua apurado nos últimos 12 (meses).
Cláusula 9ª – O Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, por meio de NOTIFICAÇÃO EXPRESSA COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA. Nessa hipótese, não haverá multa, no entanto todos os boletos atrasados deverão estar quitados para que ocorra o cancelamento. O presente contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou aviso de qualquer natureza por uma das partes, no caso de falência decretada, recuperação judicial concedida ou dissolução da outra parte; ou ainda automaticamente rescindido se uma das partes descumprir qualquer cláusula no mesmo estipulada.
Cláusula 10ª – Os cancelamentos, distratos e rescisões ocorrerão somente após a quitação de todos os débitos vencidos.
Cláusula 11ª - Após 10 dias do vencimento do boleto bancário, o serviço será suspenso e o acesso ao sistema será bloqueado para o cadastramento de novos dados, estando disponível a consulta aos dados já constantes no sistema.
Cláusula 12ª - Após 30 dias o serviço será cancelado, a emissão de novos boletos será interrompida e o USUÁRIO estará sujeito ao pagamento de uma multa correspondente a uma contraprestação mensal a rótulo de ressarcimentos das despesas administrativas.
Cláusula 13ª - Após 60 dias seus dados serão apagados de forma definitiva em nossos servidores.
Parágrafo primeiro - O USUÁRIO terá acesso aos dados cadastrados caso opte pela migração para a versão de consulta (não podendo cadastrar) que será instalado em uma máquina sem suporte da Urgtec, o valor da migração e instalação é meio salário mínimo.
Paragrafo Segundo – Caso o Usuário, opte por reativar a sua assinatura, após cancelamento e instalação da versão de consulta, necessariamente deverá retornar para a versão ais atual do sistema.
Atualização e Suporte Técnico do Software
Clausula 14ª - Apenas os USUÁRIO licenciados e adimplentes terão direito a utilizar o sistema, receber atualização, suporte, caso não tenha pendências financeiras ou boletos em atraso.
Cláusula 15ª - O suporte técnico, a atualização tecnológica, quando necessária e a critério da URGTEC, bem como o acesso ao sistema são serviços prestados mediante o pagamento da assinatura mensal. Assim, a falta de pagamento da contraprestação mensal implica no bloqueio imediato da licença de uso do Software.
Cláusula 16ª - O desbloqueio e o consequente restabelecimento da licença de uso e dos demais serviços que compõem a assinatura mensal estão condicionados ao pagamento dos débitos vencidos e atualizados.
Garantia
Cláusula 17ª - A URGTEC garante que o software operará em estrita consonância com as especificações técnicas necessárias conDdas neste contrato, desde que usado em condições normais.
Cláusula 18a – A licença de uso dos Softwares da URGTEC possui garantia durante o período de vigência do contrato, cuja adesão se deu com aceite por meio eletrônico ou outro meio adotado pela URGTEC e está condicionada ao pagamento das contraprestações mensais.
Suporte Técnico
Cláusula 19ª – Os canais de serviços disponibilizados pela URGTEC são: contato telefônico, e-mail, página de suporte, WhatsApp e chat online no horário comercial das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira.
Cláusula 20ª – O suporte técnico online é disponibilizado por acesso remoto, por solicitação direta no site da URGTEC ou por e-mail ao departamento responsável. O prazo máximo para solução de problemas, desde que formalizada a ocorrência pelos meios fornecidos pela empresa, é de 5 (cinco) dias.
Personalização
Cláusula 21ª - Não estão inclusas neste contrato as adaptações deste SOFTWARE para atender interesses específicos de cada USUÁRIO. Assim, a personalização do Software poderá ser contratada paralelamente em documento próprio para este fim, conforme a necessidade do adquirente.
Cláusula 22ª – O USUÁRIO é responsável pelas informações necessárias à personalização do Software, portanto a demora no seu envio à URGTEC pode acarretar atraso no prazo da personalização do Software.
Cláusula 23ª – Vale ressaltar que a personalização pressupõe viabilidade técnica, adimplemento do preço acordado para a realização deste serviço, bem como das demais obrigações do USUÁRIO.
Cláusula 24ª – A URGTEC não se responsabiliza pelos resultados das versões personalizadas, uma vez que as adaptações são decorrentes das informações fornecidas pelo USUÁRIO.
Responsabilidade da URGTEC
Cláusula 25ª - Em nenhuma circunstância a URGTEC será responsável por quaisquer danos em equipamentos, incluindo danos emergentes, interrupção dos negócios e lucros cessantes, tanto de licenciados quanto de terceiros, decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do SOFTWARE.
Cláusula 26ª - A URGTEC não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular do software ou em razão de problemas de software, sistemas e aplicativos de
terceiros, ou hardware cuja responsabilidade é exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus e quaisquer outros eventos que fujam ao controle e diligência da URGTEC.
Cláusula 27ª A URGTEC não se responsabiliza pela perda de dados decorrentes do uso inapropriado do USUÁRIO. Havendo mau funcionamento do programa, a URGTEC se compromete a solucionar o problema no prazo máximo de 5 dias úteis após a formalização do USUÁRIO.
Cláusula 28ª A URGTEC não é responsável por quaisquer tipos de danos, prejuízos ou outros problemas oriundos do uso, inabilidade de uso ou vícios (defeitos) dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do USUÁRIO.
Cláusula 29ª A URGTEC não se responsabiliza pelo custeio, pela manutenção, tampouco pelo provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para o uso de seu software, como por exemplo, computador, softwares e acesso à internet indicados.
Cláusula 30ª A URGTEC não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços online (via telefônica, via cabo ou qualquer outro meio) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a URGTEC.
Responsabilidade do CLIENTE
Cláusula 31ª – O USUÁRIO fica ciente que seu computador precisa ter acesso à internet para validação do sistema e para suporte remoto e possíveis atualizações. Reconhece a Contratante estar ciente das especificações técnicas mínimas necessárias para o bom e correto uso do sistema de software da Contratada.
Política de Privacidade/Confidencialidade
Cláusula 32ª - Os dados cadastrados (cadastro de clientes, produtos e serviços, documentos de venda, etc) serão permanentemente deletados do nosso Banco de Dados em até 30 (dias), em consonância com a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Parágrafo Primeiro - As Partes obrigam-se, por si e seus sócios, empregados, prepostos, representantes ou profissionais contratados/subcontratados, a não revelar, sob hipótese alguma, quaisquer informações, dados, técnicos ou não, métodos de organização, normas comerciais ou quaisquer documentos, dados e informações da outra Parte, empresas controladas, controladoras ou coligadas, de que vier a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilização civil e criminal, perdurando tal obrigação mesmo após término do presente contrato por prazo permanente.
Parágrafo Segundo - Por ocasião do término do Contrato, seja por expiração do prazo ou qualquer forma de rescisão, as Partes deverão devolver à outra Parte todo e qualquer documento, em meio físico ou eletrônico, que estiver na sua posse, não podendo manter qualquer cópia.
Parágrafo Terceiro - Caso qualquer das Partes venha a ser instada por órgão público ou ordem judicial a revelar qualquer informação ou documento da outra Parte, deverá informá-la de imediato dessa requisição, para que esta possa tomar as providências cabíveis para reverter a ordem, sendo que, caso isso não seja possível, deverá fornecer apenas a parcela minimamente necessária para o cumprimento da requisição.
Parágrafo Quarto - As Partes deverão cumprir com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais utilizados ou obtidos na execução dos serviços e/ou licenciamento, incluindo, mas não se limitando, as leis e regulamentos que regem a privacidade, confidencialidade, segurança e proteção de dados pessoais.
Forma de Pagamento e Multas
Cláusula 33ª - A forma de pagamento é antecipada e mensal pelos serviços prestados que deverá ser pago após 10 dias da contratação. O reajuste será a cada 12 meses pelo IGPM-FGV ou outro índice indicado que o substitua.
CLÁUSULA 34ª - Havendo inadimplência quanto as contraprestações dos serviços contratados, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês de atraso, e correção monetária de acordo com o IGPM-FGV, até o efetivo pagamento.
Disposição anteriores
Cláusula 35ª – As disposições, termos e condições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos, interpretações ou acordos anteriores.
Foro de Eleição
Cláusula 36ª - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
São Paulo, 01 de Outubro de 2021.