CONTRATO Nº 010/2016.
CONTRATO Nº 010/2016.
PROCESSO Nº 349/2016.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE
CAPÃO BONITO E A EMPRESA NEOBIT INFORMÁTICA LTDA - ME, NA FORMA QUE
SEGUE.
DAS PARTES:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO/ SP, com sede a Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº
57.054.793/0001-49, neste ato representada pelo seu Presidente Senhor XXXXXXX
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente neste Município, portador
do RG nº 47.519.844-X SSP/SP, e CPF nº 382.378..698-93, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: NEOBIT INFORMÁTICA LTDA ME, empresa de direito privado, sediada à
rua Vinte e Quatro de Fevereiro, nº 290, Centro, inscrita no CNPJ sob n°
07.837.831/0001-61, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX
XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 32.044.362-0 e CPF nº
000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 160, vila
Santa Rosa, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de Convite
nº 003/2016, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 em sua redação vigente,
homologada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Capão Bonito/SP, em 29
de abril de 2016, tudo constante do Processo nº 349/2016 que faz parte integrante do
presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos de informática
para a Câmara Municipal de Capão Bonito/SP, conforme especificados na proposta de
preços, parte integrante do presente processo, sendo:
Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 00000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Item |
Quant. |
Descrição |
Marca |
Vl. Unit.(R$) |
Vl. Total(R$) |
2 |
01 |
Computador Processador Intel Core I5 - 3,3ghz – 3MB, HD 500GB, Memória DDR 8GB, c/ teclado, mouse e caixas de som. |
NEOBIT |
2.535,00 |
2.535,00 |
6 |
02 |
Estabilizador 500VA, Bivolt automático, Painel Frontal com led bicolor, Fusível rearmável, Cinco tomadas padrão NBR 14136. |
SMS |
194,00 |
388,00 |
7 |
03 |
Access Point, Porta Ethernet POE (Auto MDX Auto Sensing 10/100 Mbps) Duas Antenas integradas Wi-Fi 802.11 B/G/N, Botão Reset, Potência WLan 20 DBM (100Mw BSSID 4 por rádio, Protocolos WEP/WPA-PSK/WPA-TKIP/WPA2 AES/802.11, Advanced Traffic Management VLAN 802.1Q, Advanced QOS WLAN Prioritization, Guest Traffic Isolation Supported, WMM Voice, Video, Best Effort and Background, Velocidades WLAN suportadas (MIMO)802.11N MCS0 - MCS15 (6.5 MBPS A 300 MBPS), HT 20/40 Velocidades WLAN suportadas (WI- FI) 802.11B 1, 2, 5.5, 11 MBPS Velocidades WLAN suportadas (WI- FI) 802.11G 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 MBPS, Energia Power over Ethernet passivo (12-24v). |
UBIQUITI |
449,00 |
1.347,00 |
1.2 – Os quantitativos contratados são estimados, devendo a entrega ser realizada, de
acordo com as necessidades da Câmara.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E ENTREGA
2.1 - Os equipamentos objeto deste termo deverão ser entregues na sede da Câmara
Municipal, no prazo de quinze (15) dias úteis a contar da emissão da requisição
expedida pela CONTRATANTE.
Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 00000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2 - Todas as despesas decorrentes do fornecimento do equipamento, inclusive a
entrega no local indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 4.270,00 (Quatro mil, duzentos e
setenta reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E ATRASO DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será realizado após entrega dos equipamentos, com agendamento
de até 15 (quinze) dias úteis, conforme proposta da CONTRATADA, mediante a
apresentação de notas fiscais eletrônicas especificando todos os equipamentos
entregues, as quais deverão ser atestadas pelo funcionário responsável pelo
recebimento.
4.2 – Gestor do contrato somente atestará a prestação dos Serviços/Fornecimento e
liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) para pagamento quando cumprido pela
CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLAUSULA QUINTA - DOS PRAZOS, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
5.1 – O prazo de vigência do contrato será de doze (12) meses a contar de sua
assinatura, ou até que se complete o fornecimento constante da Proposta de preços.
5.2 – As despesas com a presente licitação, correrão a cargo das Dotações
Orçamentárias 449052-30 (máquinas e equipamentos energéticos) - e 449052-35
(Equipamentos de processamento de dados).
5.3 - Os recursos necessários aos pagamentos das despesas decorrentes desta licitação
são oriundos dos Repasses recebidos pela da Câmara Municipal de Capão Bonito.
CLAUSULA SEXTA- DA RESCISÃO
6.1 – É ressalvada à CAMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, o reconhecimento dos
direitos em caso de rescisão administrativa, previsto no Art. 79 da Lei Federal nº 8.666
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 00000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONTRATANTE
7.1 – Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem ainda
obrigações e responsabilidades da Contratada:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo
de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o
caso;
b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e
cinco) por cento do valor total do contrato atualizado;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
contratante;
d) Xxxxxx durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
contratação.
7.2 - A contratante obriga-se a:
a) acompanhar a execução do contrato;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato;
c) proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados;
d) comunicar, em tempo hábil, à Contratada, a quantidade dos produtos a serem
fornecidos;
e) emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei
8.666/93, a Contratada poderá sujeitar-se às seguintes penalidades, a ser aplicada
pela autoridade competente, xxxxxxxxx prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o
licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do
contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A
referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e
aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois
de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 00000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Capão Bonito/SP para dirimir todas as questões
emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
9.2 – E assim por estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento
em três vias, as partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Capão Bonito, 29 de abril de 2016.
________________________________________ ______________________________________
CÃMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO NEOBIT INFORMÁTICA LTDA - ME
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente Proprietário
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_________________________________________ _________________________________________
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
RG. nº 22.455.883-3 RG. nº 40.981.677-2
Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 00000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx