CONTRATO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA CIDADE DO NATAL/RN
CONTRATO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA CIDADE DO NATAL/RN
REGISTRO CRONOLÓGICO 021/2023 ORDEM Nº 065/2023
Produto 4.3 – Edital de licitação do serviço de transporte público coletivo da cidade do Natal a ser delegada por meio de Concessão
ANEXO X – INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO PARA OPERAÇÃO DOS SISTEMAS TECNOLÓGICOS
VERSÃO FINAL
07/06/2024
ANEXO X – INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO PARA OPERAÇÃO DOS SISTEMAS TECNOLÓGICOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO -TEC.
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas e a final assinadas, a saber:
(1) [•], com sede na cidade de [•], na [•], n.º [•], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [•], neste ato representada na forma de seu contrato social, por seus Diretores, os Srs. [•], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na cidade de [•], Estado de [•], na [•], portador do documento de identidade RG n.º [•], emitido pela [•], e inscrito no CPF/MF sob o n.º [•], e [•], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na cidade de [•], Estado de [•], na [•], portador do documento de identidade RG n.º [•], emitido pela [•], e inscrito no CPF/MF sob o n.º [•], doravante denominada, simplesmente, [•]; e
(2) [•], com sede na cidade de [•], na [•], n.º [•], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [•], neste ato representada na forma de seu contrato social, por seus Diretores, os Srs. [•], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na cidade de [•], Estado de [•], na [•], portador do documento de identidade RG n.º [•], emitido pela [•], e inscrito no CPF/MF sob o n.º [•], e [•], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na cidade de [•], Estado de [•], na [•], portador do documento de identidade RG n.º [•], emitido pela [•], e inscrito no CPF/MF sob o n.º [•], doravante denominada, simplesmente, [•]; e
(Doravante denominadas, conjuntamente, CONSORCIADAS).
CONSIDERANDO QUE:
(i) O Município de Natal (“Poder Concedente”) por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, realizou licitação para delegação, por concessão, da prestação e operação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros;
(ii) As Consorciadas são as empresas operadoras adjudicadas para a prestação dos serviços de transporte coletivo;
(iii) Na Licitação foi imposto como condição para firmarem o contrato de concessão, que as operadores se agrupassem em consórcio para a prestação de serviços determinados;
RESOLVEM, nos termos admitidos em Lei, celebrar o presente Instrumento Particular de Constituição de Consórcio (“Consórcio”), que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
Sumário
6 Deliberações das Consorciadas 10
7 Proibição para a prática de determinados atos 13
8 Participação das Consorciadas 13
12 Compromissos e Obrigações 16
13 Responsabilidade e Indenização 17
1 Objeto
1.1 O objeto social do Consórcio consiste no:
(i) Fornecimento, implantação, manutenção, gestão e operação dos equipamentos, hardware e software do Sistema de Bilhetagem Eletrônica relativo ao Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal / RN;
(ii) Fornecimento, implantação, manutenção, gestão e operação do conjunto de serviços e equipamentos de tecnologia dedicados ao controle financeiro da receita proveniente da operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – Clearing - do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal / RN;
(iii) Fornecimento, implantação, manutenção, gestão do conjunto de serviços, software e equipamentos de tecnologia dedicados ao controle e monitoramento da operação, fiscalização e apuração de índices de desempenho.
1.2 É vedada a alteração ou ampliação do objeto social.
2 Do Consórcio
2.1 O Consórcio não implicará em pessoa jurídica distinta das Consorciadas que o integram.
2.2 O Consórcio adotará a denominação de CONSÓRCIO-TEC.
2.3 O Consórcio deverá ter sua sede e foro na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, na [•], nº [•], Bairro [•], CEP [•].
2.4 O prazo de existência do Consórcio terá início na data de seu registro perante o órgão competente e término com a plena execução de seu objeto social específico e cessão dos bens ao Poder Concedente, não podendo ser inferior ao prazo dos Contratos de Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Natal, firmados em razão da Concorrência nº [•].
2.5 As deliberações em nome do Consórcio deverão ser tomadas por maioria de votos, sendo que os direitos políticos serão proporcionais aos direitos econômicos, com atendimento as regras de governança e os poderes específicos do Poder Concedente.
3 Administração
3.1 A administração do Consórcio incumbe a uma Diretoria composta de no mínimo [•] ([•]) pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País, eleitas pelo Conselho de Administração e designadas pelas Consorciadas em ato separado, pelo período de 02 (dois) anos, permitida a recondução, que atuarão sob a denominação de administradores, observado o disposto na Cláusula 3.7, “b”.
3.2 Para os efeitos do disposto nesta Cláusula, os designados atuarão como administradores do Consórcio.
3.3 Caberá à Diretoria ou aos procuradores por ela nomeados, isoladamente, a prática dos atos necessários ou convenientes à administração do Consórcio, para tanto, dispondo eles, dentre outros poderes, dos indicados para:
(i) a representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, inclusive perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais;
(ii) a administração, orientação e direção dos negócios sociais, inclusive a compra e venda, troca ou a alienação por qualquer outra forma, de bens móveis, determinando os respectivos termos, preços e condições; e
(iii) a assinatura de quaisquer documentos mesmo quando importem em responsabilidade ou obrigação do consórcio, inclusive escrituras, cheques, ordens de pagamentos e outros, desde que vinculados ao seu objeto social.
3.4 Aos diretores é vedado fazerem-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhes facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários do Consórcio, especificados no instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar. Se a ausência dos administradores for definitiva, a administração caberá a outro administrador eleito em Reunião de Associados convocada com esta finalidade.
3.5 As procurações outorgadas pelo Consórcio o serão pelos diretores e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado.
3.6 É vedada aos administradores e procuradores a contratação de empréstimos ou obrigações, bem como a concessão de garantia em
nome do Consórcio ou das Consorciadas, salvo se autorizado pelo Conselho Fiscal e de Administração.
3.7 Dentre as regras específicas de Governança a serem observadas, deverá o Consórcio:
(i) Não realizar distribuição de dividendos;
(ii) Somente compor e manter sua Diretoria com profissionais com aptidão técnica adequada ao objeto social do Consórcio e sem vinculação societária ou de qualquer outra espécie com as Consorciadas ou suas acionistas ou sócios;
4 Conselho de Administração
4.1 É instituído o Conselho de Administração, que será composto de [•] membros, que serão eleitos dentre os representantes legais das Consorciadas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
4.1.1 Os membros do Conselho de Administração serão eleitos na primeira Reunião Anual das Consorciadas.
4.2 Compete ao Conselho de Administração:
(i) fixar a orientação geral dos negócios do Consórcio, observados os termos dos Contratos de Concessão oriundos da Concorrência Públicas nº [•];
(ii) eleger e destituir os diretores do Consórcio;
(iii) fiscalizar a gestão dos diretores, podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do Consórcio, solicitar informações sobre
contratos celebrados ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos;
(iv) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
(v) manifestar-se previamente sobre atos ou contratos;
(vi) convocar as Reuniões das Consorciadas;
(vii) outras atribuições legais.
4.3 Os Membros do Conselho de Administração não poderão integrar nem a Diretoria, nem o Conselho Fiscal.
5 Conselho Fiscal
5.1 É instituído o Conselho Fiscal, que será composto de [•] membros, residentes no País, que serão eleitos na primeira assembleia anual.
5.1.1 O membro eleito ficará investido nas suas funções após assinatura do termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, e seu mandato valerá até a subsequente assembleia anual.
5.2 Compete ao Conselho Fiscal:
(i) analisar e dar parecer sobre as contas, balanços, balancetes e relatórios da Administração;
(ii) fiscalizar o cumprimento do contrato firmado pelo Consórcio com o Poder Concedente;
(iii) cumprir e fazer cumprir o presente Contrato Social;
(iv) denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis ao Consórcio;
(v) convocar a assembleia anual das Consorciadas se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;
(vi) demais atribuições legais.
5.3 Os Membros do Conselho Fiscal não poderão integrar nem a Diretoria, nem o Conselho de Administração.
6 Deliberações das Consorciadas
6.1 As deliberações das Consorciadas serão tomadas em Reuniões, observadas as disposições legais e a competência da Diretoria e do Conselho de Administração, tornando-se tais reuniões dispensáveis quando todos as Consorciadas decidirem, expressamente, sobre a matéria que for seu objeto.
6.2 Compete privativamente à Reunião das Consorciadas:
(i) A eleição e destituição de qualquer dos seus representantes no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
(ii) A modificação do presente instrumento, nas hipóteses legal e contratualmente admitidas;
(iii) A nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
(iv) O pedido de insolvência judicial ou extrajudicial.
6.3 As Consorciadas reunir-se-ão, ordinariamente, até o último dia útil do mês de abril de cada ano com o objetivo de aprovar as contas do exercício anterior e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, sempre que os interesses sociais assim exigirem.
6.4 As Reuniões das Consorciadas serão convocadas pelos Administradores do Consórcio, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, mediante carta com aviso de recebimento, ou e-mail com protocolo de recebimento, contendo a indicação das matérias objeto da ordem do dia, data, hora e local de sua realização.
6.5 Dispensam-se as formalidades de convocação previstas acima quando todos as Consorciadas comparecerem à Reunião, ou expressamente se declararem cientes da ordem do dia, data, hora e local da mesma.
6.6 As Reuniões das Consorciadas serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, ¾ (três quartos) das Consorciadas e, em segunda convocação, com qualquer número de consorciados presentes. A segunda convocação será enviada com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da Reunião.
6.7 Havendo alteração do endereço de qualquer Consorciada, este deverá comunicar tal alteração, previamente e por escrito ao administrador, mediante envio de Notificação com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço da sede do Consórcio, sob pena de, não o fazendo, ser considerada como recebida a Notificação.
6.8 Não poderão ser tratadas em Reunião de Consorciados as matérias que não estiverem incluídas na convocação, salvo quando sua inclusão para
discussão for aprovada pela unanimidade das Consorciadas e não depender de aprovação do Poder Concedente.
6.9 As deliberações das Consorciadas serão tomadas com base nos quóruns definidos em lei e/ou nesse instrumento, atribuindo-se a cada Consorciada o direito a um voto, mas devem ser consideradas as regras de governança e os poderes específicos do Poder Concedente.
6.10 As deliberações tomadas em conformidade com a Lei e o presente Contrato vinculam todos as Consorciadas, ainda que ausentes ou dissidentes.
6.11 Os trabalhos das Reuniões serão dirigidos por um presidente escolhido pelas Consorciadas, ao qual é facultado acumular também as funções de secretário, ou indicar, dentre os presentes, alguém para fazê-lo.
6.12 Dos trabalhos e deliberações será lavrada ata de Xxxxxxx, assinada pelo presidente, secretário e demais consorciados presentes.
6.13 As atas das Reuniões das Consorciadas em que sejam deliberadas a eleição de administradores, alterações do presente instrumento e demais matérias destinadas a produzir efeitos perante terceiros, deverão ser apresentadas ao Registro Público para arquivamento, nos 30 (trinta) dias subsequentes à realização da Reunião, exceto nos casos relativos à eleição de administradores em ato separado, e sua destituição, quando deverá ser observado prazo de 10 (dez) dias.
7 Proibição para a prática de determinados atos
7.1 São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação ao Consórcio, os atos de quaisquer das Consorciadas, administradores, procuradores ou funcionários que envolverem o consórcio ou as consorciadas em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros.
8 Participação das Consorciadas
8.1 A participação das Consorciadas no Consórcio é de:
Consorciada | Participação (%) | |
1 | [•] | [•]% |
2 | [•] | [•]% |
8.1.1 As obrigações pecuniárias de cada Consorciada são proporcionais às respectivas participações no Consórcio.
8.1.2 Caso qualquer Consorciada venha a arcar com obrigações em montante superior à sua participação, ela terá direito de regresso contra a Consorciada originalmente responsável por tais obrigações (“Consorciada Responsável”).
8.1.3 A Consorciada Responsável ficará sujeita a multa de mora de 2% sobre o valor devido, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, até o efetivo reembolso.
9 Alterações
9.1 O presente Instrumento poderá ser alterado, desde que observados os seguintes requisitos:
(i) É vedada a modificação ou ampliação do objeto social;
(ii) A alteração seja prévia e expressamente autorizada pelo Poder Concedente;
(iii) A alteração seja realizada através de reunião das Consociadas e por deliberação de ¾ de participação consorcial;
(iv) É vedada a inclusão de cláusula que autorize o Consórcio a contratar empréstimos, obrigações ou garantias em nome próprio, salvo se aprovados pelos Conselhos Fiscal e de Administração e desde que expressamente autorizado pelo Poder Concedente;
(v) É vedada a inclusão de cláusula que gere responsabilidade solidária ou subsidiária às Consorciadas em questões estranhas ao objeto do Consórcio;
(vi) É vedada qualquer alteração da composição consorcial sem a prévia autorização Poder Concedente, sendo absolutamente proibida a inclusão de sócio que não seja concessionário do Serviço de Transporte de Passageiros do Município de Natal.
10 Comunicação
10.1 As Consorciadas comprometem-se a compartilhar todas as informações relevantes a que tenham acesso durante a execução do Contrato de Concessão devendo, cada Consorciada, informar à outra, assim que
possível, quanto a quaisquer correspondências ou comunicações relevantes enviadas ou recebidas.
10.2 Quaisquer avisos ou comunicações relativas ao presente instrumento serão feitos por escrito e considerados efetuados quando entregues pessoalmente ou por meio de carta registrada, sendo exigido o aviso de recebimento, ou transmitidos por correio eletrônico com confirmação de recebimento, entregues ou endereçados como segue:
[•] |
A/C. |
Tel/Fax: |
E-mail: |
[•] |
A/C. |
Tel/Fax: |
E-mail: |
11 Declarações e Garantias
11.1 As Consorciadas declaram mutuamente, umas às outras que:
11.1.1 Não teve falência decretada, nem está em concordata ou em recuperação judicial, não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não está sob suspensão temporária ou impedida de contratar com o Poder Público (mesmo que apenas em suas unidades descentralizadas e/ou vinculadas);
11.1.2 Possui todas as autorizações para celebrar o presente instrumento, inclusive de natureza societária, nos termos do art. 279 da Lei 6.404/76, bem como para celebrar todos os demais documentos dele decorrentes.
12 Compromissos e Obrigações
12.1 Cada uma das Consorciadas se obriga a cumprir as obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando, às seguintes obrigações:
12.1.1 As Consorciadas, individualmente, comprometem-se a fornecer e utilizar os melhores meios, experiência, conhecimento e habilidade técnica de que dispõem;
12.1.2 A Consorciada que cumpra obrigação assumida por outra consorciada no Instrumento de Constituição do Consórcio ou em qualquer outro acordo legalmente válido e firmado pelas Consorciadas, terá direito de regresso para cobrar desta os valores referentes às despesas e perdas ou danos sofridos, sub- rogando-se no direito ao crédito desta outra junto ao Consórcio ou qualquer terceiro.
12.1.3 Em vista do grau técnico exigido para a consecução do objeto, comprometem-se as Consorciadas, uma em relação à outra, a manter estrita confidencialidade quanto às informações fornecidas umas às outras, salvo se a divulgação se fizer necessária em virtude de obrigação legal ou contratual, sendo defesa a publicação, negociação, revelação, reprodução, ou
qualquer outro meio de transmissão de informações recebidas reciprocamente.
13 Responsabilidade e Indenização
13.1 Comprometem-se as Consorciadas a manter e preservar as outras Consorciadas livres e a salvo de quaisquer demandas, queixas, reclamações, representações ou ações, incluindo, mas não se limitando a ações de natureza trabalhista, tributária, acidentária, previdenciária ou cível, intentadas por seus empregados, prepostos ou fornecedores em virtude da consecução de suas respectivas atividades empresarias, anterior, durante ou posteriormente à celebração do Contrato de Concessão, bem como dos serviços prestados ou do cumprimento das obrigações assumidas sob o Instrumento Particular de Constituição do Consórcio, o Contrato de Concessão ou qualquer outro acordo validamente firmado entre elas.
13.2 Em face da responsabilidade que, entre si, assumem, quanto aos respectivos fornecimentos de informação, materiais, equipamentos, pessoal e prestação de serviços, técnicos ou não, fica entendido que a Consorciada que motivar o acréscimo das obrigações e/ou causar quaisquer danos à outra consorciada, ressarcirá à mesma todos os prejuízos que eventualmente vier a causar.
14 Disposições Gerais
14.1 Este Compromisso não significa fusão ou incorporação das Consorciadas, permanecendo cada uma delas como empresas independentes e autônomas.
14.2 O presente instrumento obriga as partes acima qualificadas, seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
14.3 Se uma ou mais das disposições contidas no presente Compromisso for havida por inválida, ilegal ou inexequível sob qualquer aspecto, seja qual for, a validade, legalidade ou exequibilidade das demais disposições aqui previstas não será afetada nem prejudicada de nenhuma maneira em decorrência de tal fato. As Consorciadas negociarão, de boa-fé, a substituição de qualquer disposição eventualmente considerada inválida, ilegal ou inexequível por disposições válidas, cujo efeito seja o mais próximo possível dos efeitos operacionais e econômicos das disposições eventualmente consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis.
14.4 O presente Instrumento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
14.5 As Consorciadas elegem o foro da cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por ser a presente expressão da verdade, firmam as Promitentes Consorciadas este Instrumento Particular de Constituição de Consórcio, em 3 (três) vias de igual
teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, para que produza os devidos efeitos legais.
Natal, [•] de [•] de 2024.
Testemunhas: