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Solicitação de Aquisição Consulta Realizada em: 30/03/2020 13:56:30 Imprimir |
Código: 75434 Oferta de Compra(s): Órgão: Polícia Militar Forma de Aquisição / Contratação: Outras Dispensas Tipo de Proposta/Lance: Menor Preço Status: Deferido Integração AFT: |
N° PDF Tipo Cronograma Processo Valor 2020290200109 Normal 202000002032893 1.323.873,60 |
Objeto: |
Aquisição de materiais de higiene e limpeza em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), com fundamento na dispensa de licitação prevista no Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c o Decreto Estadual nº 9.633 de 13/03/2020 e artigo 4º da Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, com quantitativo previsto para um período de 06 (seis) meses. Itens de Produto: |
Código Descrição Quantidade Período % Unidade Benefício Local Natureza de Despesa ContrataçãoCota Entrega Álcool, em gel, etilico, hidratado, FRASCO C/ Disputa CAL - 0.00.00.00.00 - Material de 001 2971 70 graus . 67.008,00 500 G Geral Polícia Limpeza e Produtos de Militar Higienização CNPJ/CPF Valor Unitário Valor Total 15.104.655/0001-87 5,38 360.503,04 Menor Valor: 5,38 360.503,04 Valor Sugerido (Valor Unitário): 5,38 Resultado Fracassado Deserto CNPJ CPF EMBALAGEM Disputa CAL - 0.00.00.00.00 - Material de 002 73065 DETERGENTE LÍQUIDO 100.752,00 C/ 500 ML. Geral Polícia Limpeza e Produtos de Militar Higienização |
Código Descrição Quantidade Período % Unidade Benefício Local Natureza de Despesa ContrataçãoCota Entrega CNPJ/CPF Valor Unitário Valor Total 15.104.655/0001-87 1,28 128.962,56 Menor Valor: 1,28 128.962,56 Valor Sugerido (Valor Unitário): 1,28 Resultado Fracassado Deserto CNPJ CPF Toalha papel - mão (papel toalha) PACOTE(S) Disputa CAL - 0.00.00.00.00 - Material de 003 3301 interfolhas, cor natural 6.720,00 C/ 1000 UN Geral Polícia Limpeza e Produtos de Militar Higienização CNPJ/CPF Valor Unitário Valor Total 15.104.655/0001-87 11,15 74.928,00 Menor Valor: 11,15 74.928,00 Valor Sugerido (Valor Unitário): 11,15 Resultado Fracassado Deserto CNPJ CPF PAPEL HIGIENICO – FOLHA PACOTE(S) Disputa CAL - 0.00.00.00.00 - Material de 004 61427 DUPLA 40.800,00 C/ 4UND Geral Polícia Limpeza e Produtos de Militar Higienização CNPJ/CPF Valor Unitário Valor Total 15.104.655/0001-87 3,75 153.000,00 Menor Valor: 3,75 153.000,00 Valor Sugerido (Valor Unitário): 3,75 Resultado Fracassado Deserto CNPJ CPF FRASCO(S) Disputa CAL - 0.00.00.00.00 - Material de 005 2516 Sabonete líquido 38.400,00 C/ 1L Geral Polícia Limpeza e Produtos de Militar Higienização CNPJ/CPF Valor Unitário Valor Total 15.104.655/0001-87 7,62 292.608,00 Menor Valor: 7,62 292.608,00 Valor Sugerido (Valor Unitário): 7,62 Resultado Fracassado Deserto CNPJ CPF Saco plástico para lixo, PACOTE(S) Disputa CAL - 0.00.00.00.00 - Material de 006 2976 capacidade 20 litros, cor preta 3.696,00 C/ 100UND Geral Polícia Limpeza e Produtos de Militar Higienização |
Código Descrição Quantidade Período % Unidade Benefício Local Natureza de Despesa | ||
ContrataçãoCota Entrega | ||
CNPJ/CPF Valor Unitário Valor Total | ||
15.104.655/0001-87 9,00 33.264,00 | ||
Menor Valor: 9,00 33.264,00 | ||
Valor Sugerido (Valor Unitário): 9,00 | ||
Resultado | ||
Fracassado Deserto CNPJ CPF | ||
COPO DESCARTAVEL - 200ml, CAIXA C Disputa CAL - 0.00.00.00.00 - Material de | ||
007 25967 poliestireno, ABNT, pct c/ 100un 1.344,00 2500UN Geral Polícia Limpeza e Produtos de | ||
Militar Higienização | ||
CNPJ/CPF Valor Unitário Valor Total | ||
15.104.655/0001-87 69,50 93.408,00 | ||
Menor Valor: 69,50 93.408,00 | ||
Valor Sugerido (Valor Unitário): 69,50 | ||
Resultado | ||
Fracassado Deserto CNPJ CPF | ||
AGUA SANITARIA - teor de cloro GARRAFA(S) Disputa CAL - 0.00.00.00.00 - Material de | ||
008 37394 ativo de 2 a 2,5% 120.000,00 DE 1L Geral Polícia Limpeza e Produtos de | ||
Militar Higienização | ||
CNPJ/CPF Valor Unitário Valor Total | ||
15.104.655/0001-87 1,56 187.200,00 | ||
Menor Valor: 1,56 187.200,00 | ||
Valor Sugerido (Valor Unitário): 1,56 | ||
Resultado | ||
Fracassado Deserto CNPJ CPF | ||
Enviar Resultado | ||
Valores: | ||
Total Solicitado: 1.323.873,60 Total Sugerido: 1.323.873,60 Total Adjudicado: --- Observação: |
Materiais e Serviços |
Existe serviço com fornecimento de Materiais: Não Entrega e pagamento |
Tipo de Entrega: Parcelada Forma de Pagamento: à prazo Quantidade de Dias para pagamento 30 Presidente da Comissão de Licitação |
CPF: 000.000.000-00 Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Telefone: (00)0000-0000 Email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx Trâmite |
Status Data Usuário Deferido 30/03/2020 13:56:27 Administrador Termo: Descrição: Visando resguardar o procedimento licitatório de um possível fracasso por desclassificação das propostas apresentadas face ao que dispõe o inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93, os responsáveis pela elaboração das peças que compõem o edital podem, justificadamente, adotar valores diferentes do Preço de Referência. Lembramos que ao ordenador de despesa será imputada responsabilidade pelos atos que efetivamente praticar, não cabendo a esta especializada o julgamento de mérito e oportunidade. Salientamos que o presente despacho, ressalvados os casos relativos à política de aquisição, diz respeito apenas a especificação e precificação, não convalidando, portanto, os atos em desacordo com a legislação aplicável, cuja legalidade deverá ser perseguida pelo ordenador de despesa. Ressaltamos, ainda, a necessidade de informar, imediatamente, ao Cadastro Unificado de Fornecedores - CADFOR, do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas - NUSLF, qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado conforme disposição expressa contida no art. 12, da Instrução Normativa nº 004/2011 – GS/SEGPLAN. Quanto à informação posterior do resultado do procedimento aquisitivo, disposta expressamente no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 7.425/2011, esta deve ser preenchida no sistema informatizado ComprasNet.GO pela unidade setorial imediatamente após a sua conclusão. Tal procedimento deve ser obedecido mesmo nos casos de dispensa, inexigibilidade de licitação ou aditivo contratual. |
Enviar para deferimento automático 30/03/2020 13:56:27 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Descrição: Envio para Deferimento Automático Digitação 30/03/2020 13:56:17 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Descrição: Solicitação enviada pelo usuário. Digitação 30/03/2020 13:56:05 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Descrição: Solicitação inserida pelo usuário. |
Status: Alteração de Status | |
Comentário: | |
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Anexos: Observação: (Arquivos Suportados: pdf, doc, docx, xls, xlsx, rar, zip, odt, ods e com tamanho máximo de até 10 MegaBytes cada) | |
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GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 ANO 183 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.275
Diário Oficial
5
Municipal. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO: O Município assume, a partir da data de recebimento até a devolução do veículo todos os encargos decorrentes de sua utilização, tais como o pagamento do IPVA e multas, além de todos os encargos decorrentes do emplacamento do veículo junto ao DETRAN-GO; o seguro total para veículo com cobertura compreensiva para o caso de colisão, furto, roubo e incêndio, acidente por passageiro (APP), bem como danos materiais e corporais contra terceiros. DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contados a partir da data de entrega do veículo cedido, mediante assinatura do Termo de Recebimento e Responsabilidade. DA PUBLICAÇÃO: Deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás. DA DATA DE ASSINATURA: 31/12/2019.
Protocolo 175697
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2020
Processo: 202017576000115. Ata de Registro de Preços Nº 001/2019, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2019- SEAD, formalizada em 04/12/2019, Processo Administrativo nº 201900005013574. Objeto: A prestação do serviço de Agente de Integração para Programa de Estágio de Estudantes de Ensino Superior. Contratante: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. Período: 12 meses. Dotação Orçamentária: 2020.26.01.04.122.4200.4220.03. Valor do Contrato: R$ 3.774,00
(Três mil, setecentos e setenta e quatro reais). Recurso: Fonte 100. Data de assinatura do Contrato: 02/04/2020. Vigência: 03/04/2020 à 02/04/2021. Amparo Legal: Decreto Federal nº 7893/13; Decreto Federal nº 9.488/18; Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 17.928/2012 e demais legislações afins.
Protocolo 175623
Secretaria de Estado da Segurança Pública
- SSP
Delegacia Geral Da Policia Civil – DGPC
Extrato da Portaria n.º 172/2020 - PC O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe fora delegada pelo Art. 1º, da Portaria n.º 0053/2019/SSP, lavrada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública, datada de 18 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial n.º 22.976, de 21 de janeiro de 2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar n.º 043/2019 (201900007020279) , de procedimento sumário, em especial, o julgamento proferido, com fulcro no Art. 312, inciso III, alínea “b”, da Lei n.º 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, RESOLVE: I - ABSOLVER o Agente de Polícia da 1ª Classe XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, com base no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, aqui aplicado por analogia, da transgressão disciplinar prevista no art. 303, inciso XXXI, da Lei estadual n.º 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que lhe fora imputada por meio da Portaria n.º 043/2019 no Processo Administrativo Disciplinar n.º 043/2019, por entender não constituir o fato infração disciplinar, consoante avaliado em julgamento; II - DETERMINAR: a) a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Goiás; b) após a publicação, o encaminhamento de cópia à Divisão de Gestão de Pessoas para a adoção das providências de natureza administrativa pertinentes; c) após a publicação, o retorno dos autos à Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil para que a Comissão Processante adote as medidas complementares à sua execução, dentre as quais a notificação, por escrito, do servidor em epígrafe e da defensora constituída, e a comunicação, com o envio de cópia deste ato administrativo, da Controladoria-Geral do Estado de Goiás sobre o resultado deste processo administra- tivo disciplinar; e d) após transcorrido o prazo recursal in albis, o arquivamento dos autos na Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil do Estado de Goiás.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS,
em Goiânia, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx-Geral da Polícia Civil.
Protocolo 175712
Extrato da Portaria n.º 206/2020-PC O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe fora delegada pelo Art. 1º, da Portaria n.º 0053/2019/SSP, lavrada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública, datada de 18 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial n.º 22.976, de 21/01/2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar n.º 120/2018 (201900007013539), de procedimento sumário, em especial, o julgamento proferido, com fulcro no Art. 312, inciso III, alínea “b”, da Lei n.º 10.460, de 22/02/1988, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, RESOLVE: I - ABSOLVER o Agente de Polícia da 2ª Classe XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, aqui aplicado por analogia, da transgressão disciplinar prevista no art. 303, inciso XXXVI, da Lei estadual n.º 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que lhe fora imputada por meio da Portaria n.º 120/2018 no Processo Administrativo Disciplinar n.º 120/2018, por entender não haver prova suficiente para a condenação, conforme avaliado em julgamento; II - ABSOLVER o Escrivão de Polícia da 2ª Classe MILTON EURÍPEDES XXXXXXXX XXXXXX, com base no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, aqui aplicado por analogia, da transgressão disciplinar prevista no art. 303, inciso XXXVI, da Lei estadual n.º 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que lhe fora imputada por meio da Portaria n.º 120/2018 no Processo Administrativo Disciplinar n.º 120/2018, por entender não constituir o fato transgressão disciplinar, consoante sopesado em julgamento; III
- DETERMINAR: a) a publicação desta Portaria no Diário Oficial do
Estado de Goiás; b) após a publicação, o encaminhamento de cópia à Divisão de Gestão de Pessoas para a adoção das providências de natureza administrativa pertinentes; c) após a publicação, o retorno dos autos à Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil para que a Comissão Processante adote as medidas complemen- tares à sua execução, dentre as quais a notificação, por escrito, dos servidores em epígrafe e dos defensores, e a comunicação, com o envio de cópia deste ato administrativo, da Controladoria-Geral do Estado de Goiás sobre o resultado deste processo administra- tivo disciplinar; e d) após transcorrido o prazo recursal in albis, o arquivamento dos autos na Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil do Estado de Goiás.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GDGPC, em Goiânia, ao 18/03/2020 - Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx-Geral da Polícia Civil.
Protocolo 175713
Comando Geral Da Policia Militar – CGPM
RATIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020/CPL/PMGO
Nos termos do Artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, RATIFICO o inteiro teor da Declaração de Dispensa de Licitação nº 001/2020/CPL/PMGO exarada pela Presidente da Comissão de Licitação da da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 202000002032893, com fundamento no Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c o Decreto Estadual nº 9.633 de 13/03/2020, Artigo 10 do Decreto Estadual nº 9.634 de 13/03/2020 e Artigo 4º da Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020 como medida fundamental e emergente de atendimento das Unidades da PMGO no enfrentamento à disseminação do novo tipo do coronavírus (2019-nCoV), para a contratação da empresa JC Comércio e Empreendimentos Eirelli ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.104.655/0001-87, para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, em caráter emergencial, com entrega parcelada, pelo período de até 06 (seis) meses, no valor total de R$ 1.323.873,60 (um milhão trezentos e vinte e três mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos). Publique-se na impressa oficial para que surtam os efeitos legais.
Gabinete do Comandante Geral da PMGO, em Goiânia-Goiás,
03/04/2020.
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - Coronel QOPM Comandante Geral da PMGO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás
Protocolo 175694
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 1ea8e172
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PMGO-DC/CALTI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de materiais de higiene e limpeza, em caráter emergencial, em razão da declaração da pandemia do coronavírus (COVID-19), com fundamento na dispensa de licitação prevista no Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c o Decreto Estadual nº 9.633 de 13/03/2020 e Artigo 4º da Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, com quantitativo previsto para um período de 06 (seis) meses.
2. JUSTIFICATIVA
Os materiais a serem adquiridos serão destinados às Unidades da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) para uso e proteção dos Policiais Militares com o objetivo de minimizar os impactos da disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Corporação, conforme solicitação contida no Ofício nº 23268 de 16/03/2020 (000012331086), oriundo do Comando de Saúde da PMGO.
A presente aquisição justifica-se em virtude da declaração de pandemia a infecção humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19) emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11/03/2020 e a edição do Decreto Estadual nº 9.633 de 13/03/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCov) pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
3. DA QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
Materiais de Higiene e Limpeza | ||||||
Item | Código SUPRILOG | Descrição do Objeto | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 2971 | Álcool em Gel 70% 500g | Unidade | 67.008 | R$ 5,38 | R$ 360.503,04 |
2 | 73065 | Detergente Líquido 500ml | Unidade | 100.752 | R$ 1,28 | R$ 128.962,56 |
3 | 3301 | Papel Toalha (Fardo com 1000 Folhas) | Fardo | 6.720 | R$ 11,15 | R$ 74.928,00 |
4 | 61427 | Papel Higiênico (Pacote com 04 rolos folha dupla) | Pacote | 40.800 | R$ 3,75 | R$ 153.000,00 |
5 | 2516 | Sabonete Líquido 1 Litro | Unidade | 38.400 | R$ 7,62 | R$ 292.608,00 |
6 | 2976 | Saco de Lixo Infectante de 20 Litros (Pacote com 100 unidades) | Pacote | 3.696 | R$ 9,00 | R$ 33.264,00 |
7 | 25967 | Copo de Plástico Descartável de 200ml (Caixa com 2500 unidades) | Caixa | 1.344 | R$ 69,50 | R$ 93.408,00 |
8 | 00000 | Xxxx Xxxxxxxxx 1 Litro | Unidade | 120.000 | R$ 1,56 | R$ 187.200,00 |
Valor Total | R$ 1.323.873,60 |
4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO OBJETO
4.1 Materiais de Higiene e Limpeza
a) Item 01 - Álcool em Gel 70% 500g - Antisséptico higienizador de mãos com hidratantes. Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991/4. Embalagem frasco plástico contendo o nome do fabricante data de fabricação e prazo de validade. Produto de primeira qualidade.
b) Item 02 - Detergente Líquido 500ml - Composição tensoativos aniônicos, sequestrante, conservantes, corante, coadjuvante, preservantes, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação remoção de gorduras de
louças, talheres e panelas, aroma limão, contém tensoativo biodegradável.
c) Item 03 - Papel Toalha (Fardo com 1000 Folhas) - De cor branca 100% celulose e fibras virgens, material não reciclado de primeira qualidade.
d) Item 04 - Papel Higiênico (Pacote com 04 rolos folha dupla) - Material celulose, 100% fibras virgens, comprimento 30 m, largura 10 cm, tipo picotado, cor branca, macio, material de primeira qualidade.
e) Item 05 - Sabonete Líquido 1 Litro - Com aspecto físico viscoso. Aplicação: para higienização e hidratação da pele. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.
f) Item 06 - Saco de Lixo Infectante de 20 Litros (Pacote com 100 unidades) - Classe II. em PEAD, confeccionado em resina termoplástica, virgem, com soldas reforçadas, pigmentos compatíveis com a resina empregada de modo que não interfiram nas características de resistência mecânica e que proporcionem a opacidade necessária à aplicação, constando em cada saco individualmente a identificação do fabricante por seu CNPJ, a capacidade nominal em litros e quilogramas e o símbolo de substância infectante impresso a inscrição: RESÍDUO INFECTANTE
g) Item 07 - Copo de Plástico Descartável de 200ml (Caixa com 2500 unidades) - Aplicação comercial, tipo de uso líquidos.
h) Item 08 - Água Sanitária 1 Litro - Composição: bactericida, hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio, água, com teor de cloro ativo de 2 a 2,5%. Pode ter ação como alvejante e de desinfetante de uso geral. Fragrâncias diversas. Normas técnicas: registro no ministério da saúde.
4.2 – Caso exista divergência entre a descrição/especificação dos itens contidos neste Termo de Referência daqueles cadastrados no sistema ComprasNet do Estado de Goiás, prevalecerá a especificação técnica estabelecida neste Termo de Referência.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 A Proposta Comercial deverá ser apresentada em planilha detalhada da empresa emitente, com a manifestação de que tem pleno conhecimento e que atende as exigências de habilitação e demais condições do instrumento convocatório e seus anexos.
5.2 A Proposta Comercial deverá conter:
5.2.1 Redação em idioma Português, sem rasuras, ressalvas, emendas, acréscimos e entrelinhas.
5.2.2 Dados da Empresa, tais como: Razão Social, CNPJ/ME, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Endereço Completo, números de telefones para contato, Site da Internet, se houver, endereço eletrônico (E-mail), Banco, Agência, Operação e Conta Corrente, dados pessoais do representante legal, local, data e assinatura do representante legal.
5.2.3 Descrição detalhada das características técnicas do objeto, conforme especificações técnicas mínimas constantes deste Termo de Referência.
5.2.4 A descrição deverá conter preço unitário e total, expressos em reais, em algarismo e por extenso.
5.2.5 Prazo de Garantia: A garantia técnica deverá cobrir todas as solicitações e componentes ofertados contra vícios ou fato do produto, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante e o prazo começa a contar a partir da data do recebimento definitivo do objeto.
5.2.6 A declaração da validade da Proposta Comercial será igual ou superior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.2.7 Os componentes que não estejam claramente especificados e cotados na Proposta Comercial serão considerados como parte integrante do objeto.
5.3 Na composição dos preços já deverão estar considerados todos os custos, tais como: tributos em geral (inclusive o ICMS, se for o caso), fretes, transportes, seguros, garantia, assistência técnica e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para fornecimento do objeto da pretensa aquisição.
5.4 O licitante deverá encaminhar material informativo, prospectos técnicos, manuais e/ou catálogos ou outra informação do bem ofertado, onde constem as características e qualificações em Língua Portuguesa, de forma a comprovar o atendimento das especificações técnicas mínimas dos itens cotados nesta pretensa aquisição.
5.5 Considera-se documentação oficial do fabricante:
5.5.1 Catálogo, folder, certificado ou manual, preferencialmente em Língua Portuguesa, elaborado pelo fabricante. Se estiver elaborado em outro idioma, este deverá vir acompanhado de tradução para a Língua Portuguesa.
5.5.2 Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada e a data e hora que foi acessado.
5.6 É de responsabilidade do proponente a apresentação da Proposta Comercial com todas as exigências previstas neste Termo de Referência que serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato de seu encaminhamento.
5.7 A Polícia Militar do Estado de Goiás, através do setor competente do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI), se valerá da análise técnica da Proposta Comercial, podendo rejeitar a proposta, cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes deste Termo de Referência.
5.8 Para o(s) fornecedor(es) que não mencionar(em) os prazos acima descritos ou apresentarem prazos inferiores, considerar-se-ão os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 CONTRATANTE
6.1.1 Receber o objeto nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.1.2 Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
6.1.3 Acompanhar a fiscalização e a execução do contrato por meio de gestor designado através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da PMGO.
6.1.4 Rejeitar o(s) produto(s) que não atenda(m) aos requisitos constantes das especificações técnicas deste Termo de Referência.
6.1.5 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/produto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6.1.6 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na execução do ajuste e/ou no cumprimento do contrato.
6.1.7 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
6.1.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como qualquer dano causado em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.9 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais após a instauração do devido processo administrativo, oportunidade em que serão assegurados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos da legislação vigente.
6.2 CONTRATADA
6.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas estipuladas neste Termo de Referência dentro do prazo estipulado.
6.2.2 A CONTRATADA, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Termo de Referência e a entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições de especificações técnicas nas quantidades e condições estipuladas.
6.2.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do objeto, tais como: transporte, taxas, pessoal e ainda as despesas relacionadas aos tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado, sem qualquer ônus para a contratante, no endereço da requisitante dentro do prazo estipulado.
6.2.4 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.2.5 Entregar os materiais em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cabendo à PMGO, por meio do setor competente, verificar se essas condições estão de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
6.2.6 A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
6.2.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 50% (cinquenta) por cento do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do Artigo 4º, Inciso I da Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020.
6.2.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o disposto no Termo de Referência e pelos danos causados diretamente à Administração a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do ajuste, não eximindo a sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE.
6.2.9 Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia resultantes da execução do objeto, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a
CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Polícia Militar do Estado de Goiás.
6.2.10 A falta de qualquer dos materiais cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
6.2.11 A CONTRATADA não poderá veicular publicidade acerca da execução do objeto a que se refere a presente contratação, salvo autorização específica do setor responsável da CONTRATANTE.
7. DA GARANTIA E PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO
7.1 A garantia do objeto será de no mínimo 12 (doze) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar da data do recebimento definitivo e aceitação do objeto, sem ônus para a PMGO.
7.2 O prazo de validade dos produtos deverá ser de 12 (doze) meses a contar da data da fabricação ou no mínimo 75% do prazo de validade total do produto. Os produtos fornecidos deverão possuir prazo de validade mínima de acordo com cada fabricante, indicada na embalagem ou em certificado do fabricante.
7.3 Durante o prazo da garantia e com o objetivo de manter o bem em perfeitas condições de uso, o cumprimento da garantia deverá ser exercido de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes.
7.4 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Termo de Referência durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da notificação emitida pela CONTRATANTE.
8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 O objeto deverá ser entregue em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas contidas neste Termo de Referência sendo a entrega dividida em 24 (vinte e quatro) parcelas com entregas semanais, sendo que a primeira entrega deverá ocorrer em até 07 (sete) dias consecutivos, período este contado a partir da data do recebimento da Nota de Empenho e/ou Contrato, devidamente acompanhada da Nota Fiscal/Fatura com a descrição do objeto.
8.2 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido no Termo de Referência.
8.3 O material deverá estar isento de amassamento, avarias e quaisquer outros defeitos que prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização.
8.4 Os quantitativos estabelecidos para entregas semanais poderão ser revistos pela Divisão de Patrimônio (DP/CALTI), conforme a necessidade de distribuição e projeção das manchas de incidência dos focos de COVID-19.
8.5 As entregas semanais ocorrerão conforme quantitativo estabelecido na tabela abaixo:
Materiais de Higiene e Limpeza | ||||
Item | Objeto | Unidade | Quantidade de Entrega (Semanal) | Quantidade Total para 24 semanas (06 meses) |
1 | Álcool em Gel 70% 500g | Unidade | 2.792 | 67.008 |
2 | Detergente Líquido 500ml | Unidade | 4.198 | 100.752 |
3 | Papel Toalha (Fardo com 1000 Folhas) | Fardo | 280 | 6.720 |
4 | Papel Higiênico (Pacote com 04 rolos folha dupla) | Pacote | 1.700 | 40.800 |
5 | Sabonete Líquido 1 Litro | Unidade | 1.600 | 38.400 |
6 | Saco de Lixo Infectante de 20 Litros (Pacote com 100 unidades) | Pacote | 154 | 3.696 |
7 | Copo de Plástico Descartável de 200ml (Caixa com 2500 unidades) | Caixa | 56 | 1.344 |
8 | Água Sanitária 1 Litro | Unidade | 500 | 120.000 |
8.6 Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de frete e seguro, inerentes ao transporte, garantia e assistência técnica, bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e demais despesas, devidamente previstos na legislação aplicável, serão às expensas da CONTRATADA.
8.7 O objeto deverá ser entregue em horário comercial, na Seção de Controle de Distribuição de Material de Intendência da Divisão de Patrimônio do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI) da PMGO, situado na Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.085-325. Telefones: (00) 0000-0000 / 1663.
8.8 A CONTRATADA deverá entrar em contato com o setor responsável pelo recebimento através do telefone: (62) 0000- 0000 para agendar a data e o horário em que serão realizadas as entregas do objeto.
9. RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 A Unidade Administrativa indicada pela CONTRATANTE acompanhará o recebimento do objeto, em cuja oportunidade será verificada todas as especificações técnicas dos produtos, em conformidade com o Termo de Referência e a Proposta Comercial, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão no curso da entrega do objeto.
9.2 Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações que comprometam a sua integridade ou que prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização.
9.3 Todas as unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir da data de sua entrega, todas as garantias previstas.
9.4 A CONTRATADA deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal/Fatura;
9.5 O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O presente contrato terá vigência por um período de 06 (seis) meses, contado a partir da data de sua outorga pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SSP/GO e eficácia condicionada a partir da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE/GO) e poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública provocada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos do Artigo 4º, alínea 'h" da Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020.
10.2 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos estabelecidos pelo Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
10.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 50% (cinquenta) por cento do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do Artigo 4º, Inciso I da Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo 1º Tenente QOAPM 31.398 Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, o qual será nomeado através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da PMGO, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais o 2º Tenente QOAPM 29.388 Aylton Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00 nos termos do disposto do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c os Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012.
11.2 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Polícia Militar do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/ME: 01.409.671/0001-73, Inscrição Estadual: Isenta, Inscrição Municipal: 1699636, Endereço: Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.085-325. Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, complementada ainda com as seguintes informações:
a) Número do Processo:
b) Número da Nota de Empenho:
c) Número do Contrato:
12.2 O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos neste Termo de Referência.
12.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 5º, § 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, a contar da data do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura com a discriminação do objeto, devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e deverá ser encaminhada ao setor financeiro da CONTRATANTE, contendo as informações de Banco, Agência, Operação e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA na Proposta Comercial.
12.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovantes atualizados de regularidade fiscal quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente junto à Fazenda Pública Federal em conjunto com as contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
12.5 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no Artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10/01/2014.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência ou ainda pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a critério da CONTRATANTE serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 e demais legislação aplicável.
13.2 Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal e,
f) não mantiver a proposta comercial.
13.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA e serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores (CADFOR) do Estado de Goiás.
13.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções administrativas, observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a gravidade da conduta do infrator;
c) a não reincidência da infração;
d) a atuação da CONTRATADA em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
e) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
f) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração Pública.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela Divisão de Compras do CALTI em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos elaborados e apresentados pelo setor requisitante.
14.2 Dúvidas e solicitações de esclarecimentos deverão ser tratadas em horário comercial pelos seguintes telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
Goiânia-Goiás, 30 de Março de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – 1º Ten QOAPM
Chefe da Seção de Controle e Distribuição de Material de Intendência Divisão de Patrimônio/CALTI
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Ten Cel QOPM Chefe da Divisão de Patrimônio do CALTI
APROVAÇÃO:
Conforme determinação contida no Artigo 11, Inciso II, c/c Artigo 12, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 c/c Artigo 7º, §2º, Inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, aprovo este Termo de Referência e encaminho para o Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI) para as providências subsequentes.
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - Coronel QOPM Comandante-Geral da PMGO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Chefe de Seção, em 31/03/2020, às 07:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, em 31/03/2020, às 08:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Comandante-Geral, em 31/03/2020, às 13:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000012331290 e o código CRC D1CCC87B.
Divisão de Compras - Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação
Xxx 000 xx 00, Xxxxx Xxx. Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.085-325. Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Referência: Processo nº 202000002032893 SEI 000012331290