Contract
A representante legal do Poder Executivo de Nonoai/RS, no exercício de suas atribuições, torna público o presente edital para divulgar o regramento do Concurso Público nº 01/2024, para os cargos previstos no item 2.1, com ingresso regido pelo Regime Estatutário.
O certame será executado pela empresa Objetiva Concursos, à luz do contrato firmado, das normas legais próprias do ente signatário, especialmente o Decreto Municipal nº 001/2018, e demais disposições legais vigentes. Cumpre salientar que a leitura integral e acurada deste edital, antes da realização da inscrição, é de responsabilidade do interessado em participar do certame, descabendo, posteriormente, alegações de desconhecimento.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização de inscrição implica em conhecimento e aceitação tácita do regramento estabelecido, bem como sujeição às demais publicações oficiais referentes à execução do certame, as quais deverão ser acompanhadas pelo candidato diretamente Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Os anexos deste edital fazem parte do respectivo regramento, devendo ser analisados conjuntamente ao respectivo termo editalício.
1.3.Exceto no que diz respeito ao disposto a seguir, no item 1.4, qualquer legislação citada ao longo do edital deverá ser considerada conjuntamente às suas alterações com entrada em vigor até a data deste edital, ainda que não mencionadas, sendo de responsabilidade do interessado conhecê-las antes de realizar a inscrição.
0.0.Xx que tange às regras de segurança/biossegurança exigidas durante o certame, serão válidas as normas em vigor à data de realização de cada etapa presencial, de forma que os critérios somente serão divulgados em data próxima a cada evento, restando, desde logo, todos os candidatos já cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais disposições, sob a pena de eliminação sumária.
1.5. As datas previstas para a execução do certame constam no Anexo VII – Cronograma de execução. Quaisquer disposições deste edital poderão sofrer alterações, inclusive no que diz respeito às datas previstas no referido anexo, de forma que é de responsabilidade do candidato acompanhar a publicidade oficial do certame durante toda a sua execução, sob a pena de ser eliminado por descumprimento das disposições editalícias referentes ao prosseguimento.
1.6. O desconhecimento do conteúdo deste edital e das demais publicações oficiais, não poderá ser utilizado para justificar eventuais prejuízos por parte do candidato.
1.7. Ao se inscrever, o candidato manifesta concordância com a coleta dos dados necessários para a sua correta identificação e com a divulgação de informações, tais como nome, pontuação, dentre outras, as quais são essenciais para a publicidade do certame em tela. Essas informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca, descabendo solicitações de exclusão, em face ao princípio da publicidade que rege os atos do respectivo certame.
1.8. As declarações e informações prestadas no processo de inscrição e/ou etapas posteriores, bem como os documentos apresentados são de responsabilidade do candidato e/ou de seu procurador legalmente constituído, e só terão validade para este certame, sendo utilizados pela Objetiva Concursos e pelo ente signatário deste edital apenas para tal finalidade.
1.9. Sem prejuízo das situações já previstas por este edital, a qualquer tempo, durante a execução e/ou durante a validade do certame, o candidato poderá ser demandado a apresentar as vias originais/cópias autenticadas dos documentos apresentados de forma eletrônica, para confirmação da veracidade das declarações, informações e documentos. Assim sendo, o candidato deve mantê-los sob sua guarda e exibi-los quando solicitado.
1.10. A suspeita de prática de irregularidade ou de falsidade poderá ensejar o encaminhamento do conjunto fático-probatório (informações, declarações e/ou documentos apresentados pelo candidato no processo de inscrição e/ou participação nas etapas) para apuração da autoridade competente.
1.11. A constatação, pela autoridade competente, de irregularidade ou falsidade praticada pelo candidato, poderá ensejar sua eliminação do certame e, se já houver ingressado, sua exoneração, podendo este, ainda, vir a responder por crime contra a fé pública nos termos da lei vigente, asseguradas sempre as garantias estabelecidas pelo Art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.
1.12. Todos os horários definidos neste edital e demais publicações oficiais referentes ao andamento deste certame têm como referência o horário de Brasília (DF), ainda que não mencionado. Todas as publicações oficiais serão realizadas dentro do horário compreendido entre 10h e 18h da data prevista.
1.13. As dúvidas dos candidatos deverão ser esclarecidas de acordo com os procedimentos estabelecidos nas disposições finais deste edital, capítulo em que também consta o procedimento relativo à sua impugnação.
CAPÍTULO II – DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS
2.1. Tabela de especificações:
Cargo | Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a posse (1) | Carga horária semanal (2) | Vagas disponíveis (3) | Valor inicial Mar/24 R$ (4) | Valor da inscrição R$ (5) |
Atendente de Farmácia | Ensino Médio completo | 40h | CR | 1.928,80 | 138,50 |
Enfermeiro | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro | 40h | CR | 3.857,60 | 277,00 |
Monitor de Informática | Ensino Médio completo e Curso específico e completo na área de Informática | 20h | CR | 1.735,92 | 138,50 |
Motorista | Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria “D” (6) | 40h | CR | 2.314,56 | 55,40 |
Operador de Máquinas | Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria “C” (6) | 40h | CR | 2.507,00 | 55,40 |
Psicólogo | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo | 40h | CR | 4.035,69 | 277,00 |
Técnico em Enfermagem | Ensino Médio completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem | 40h | CR | 2.700,32 | 138,50 |
Referências: | |||||
1 | Por habilitação legal para o exercício da profissão, deve-se entender todo e qualquer requisito que o Órgão regulamentador da respectiva profissão, quando houver, exija para fins de exercício legal daquela profissão (cursos, diploma, registro, inscrição, dentre outros), de forma que o ingresso só ocorrerá mediante a comprovação de tais requisitos. Além da escolaridade e/ou requisitos expressos nesta tabela, os interessados deverão ter ciência quanto à necessidade de cumprirem integralmente com os requisitos gerais exigidos para estabelecimento do vínculo com o ente, conforme estabelecido no Capítulo IX deste edital. | ||||
2 | A descrição das atribuições legais previstas nas normas próprias do ente signatário deste edital, a serem realizadas dentro da carga horária acima prevista, encontra-se no Anexo V, restando os candidatos cientes que a lotação do ingressante é faculdade do respectivo ente. O exercício das atividades poderá requerer atendimento ao público, trabalho extraordinário, aos finais de semana e feriados, à noite, regime de plantão, uso de uniforme e/ou EPI’s, viagens, dentre outros, se assim a legislação própria dispuser. | ||||
3 | Por CR, deve-se entender “cadastro reserva”, o que significa que há apenas expectativa de vaga. Desta forma, o ingresso dos candidatos classificados fica condicionado ao surgimento de vaga durante o prazo de validade do certame, respeitadas, estritamente a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. | ||||
4 | Valor base, inicial de ingresso, nos termos da legislação local vigente, limitado ao teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988, Art. 37, XI. Os servidores poderão fazer jus a benefícios/vantagens/gratificações, nos termos da legislação vigente e/ou que entrar em vigor. | ||||
5 | Valor de inscrição estabelecido com base na Lei Complementar nº 3.231/2017 - Código Tributário Municipal. | ||||
6 | Eventuais cursos exigidos pelo CONTRAN e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a serem apresentados, por ocasião da posse, conforme exigido para exercício das atribuições do cargo, devem estar válidos e regulares, nos termos da legislação brasileira de trânsito vigente, devendo, ainda, a CNH contar com pontuação que permita o pleno exercício do direito de dirigir. Para a realização da prova prática, quando for o caso, os candidatos deverão apresentar CNH válida e compatível com o(s) veículo(s) e/ou máquina(s) e/ou equipamento(s) a ser(em) utilizado(s) na realização do(s) seu(s) respectivo(s) teste(s), sob a pena de não poder realizá-lo(s). NÃO serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH. |
2.2. O vínculo entre o servidor público ingressante e o ente signatário deste edital será regido pela Lei Municipal nº 2.452/2007 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos). Os servidores públicos estarão subordinados, ainda, às demais normas legais vigentes, a saber: a Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal nº 3.012/2014, que regulamenta os cargos públicos deste certame, dentre outras.
CAPÍTULO III – DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
PARTE I - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET (NÃO PRESENCIAL):
3.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, especificamente, dentro do período estabelecido no cronograma de execução deste edital, diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme estabelecido no item 3.1.3 deste edital. Durante o período de inscrições (somente dias úteis), os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão realizar a inscrição utilizando o computador disponibilizado para tal finalidade no Centro de Referência da Assistência Social (Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Nonoai/RS), no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h. Cumpre salientar que, ainda que utilizado o computador disponibilizado pelo ente, a responsabilidade pela realização da inscrição, upload de arquivos, quando for o caso, dentre outros, é exclusiva do candidato, descabendo alegações de prejuízo.
3.1.1. O candidato interessado em requerer isenção da taxa, inscrever-se para concorrer pela reserva de vagas, solicitar atendimento especial para a realização de prova, utilizar o efetivo exercício da função de jurado como direito de preferência para fins de desempate, ou, ainda, ser identificado pelo nome social, deverá verificar neste edital o capítulo respectivo a cada situação para as providências quanto à solicitação na forma e prazo estabelecidos.
3.1.2. Não haverá meio, forma, prazo ou procedimento para recebimento de inscrição e/ou de quaisquer solicitações vinculadas a esta que não os estipulados por este edital para cada caso, assim, os candidatos deverão realizar os procedimentos necessários com bastante atenção e dentro do prazo estipulado, sob a pena de indeferimento.
3.1.3. Para realizar a inscrição, durante o período estabelecido no cronograma de execução, o candidato deverá:
a) acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e localizar o certame desejado;
b) ler o edital na íntegra;
c) clicar no botão “inscrição online”;
d) declarar que leu e que concorda com os termos do edital e clicar em “continuar”;
e) neste momento, o candidato será direcionado ao campo LOGIN, onde deverá digitar seu número de CPF e outros dados solicitados;
f) selecionar adequadamente o cargo ao qual deseja concorrer, de acordo com o item 2.1 deste edital;
g) preencher correta e completamente o formulário eletrônico de inscrição;
h) seguir as orientações da página do certame e deste edital quanto ao upload dos documentos que devem ser entregues no período de inscrições, se houver;
i) enviar a solicitação;
j) emitir o boleto para pagamento da inscrição, nos termos do item 3.1.9 deste edital.
3.1.3.1. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade oficial e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos.
3.1.4. Além de o documento oficial de identificação ser indispensável para a realização da inscrição, é obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das etapas presenciais. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante: cédula de identidade (RG) expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), emitida após 27 de janeiro de 1997; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e Cédula de Identidade para Estrangeiros.
3.1.4.1. Salvo disposição expressa em contrário prevista neste edital ou em edital de convocação para etapa presencial, NÃO serão aceitos como documento oficial de identificação: documentos apresentados sob a forma eletrônica ou digital; cópias de documentos, mesmo que autenticadas; protocolo de documentos; certidão de nascimento; certidão de casamento; título eleitoral; certificado de reservista; carteira de estudante; crachás e identidade funcional de natureza privada; CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis.
3.1.5. No que diz respeito a este certame e aos atos posteriores decorrentes dele, quando necessário, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, nos termos do item 3.1.4 deste edital e seu subitem.
3.1.6. Aos candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727/2016, fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e as demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob a pena de ser identificado pelo nome civil.
3.1.7. Seguir adequadamente o meio, a forma, os prazos e os procedimentos indicados neste edital e na página do certame para a solicitação de inscrição e/ou de quaisquer solicitações vinculadas a ela é de responsabilidade do candidato.
3.1.7.1. Inscrições e/ou quaisquer outras solicitações realizadas por meio diverso do estabelecido neste edital, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com erro ou falta total ou parcial de dados ou de documentos necessários implicam o indeferimento do pedido.
3.1.7.2. A solicitação e/ou o deferimento de qualquer tipo de solicitação (reserva de vagas, atendimento especial, etc.) em uma inscrição ou certame não se comunica automaticamente a outras inscrições e/ou certames do candidato, sendo necessário o cumprimento, por parte do candidato, de todos os requisitos, conforme exigido para cada caso, em cada inscrição realizada, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição do capítulo específico implica o indeferimento da solicitação.
3.1.8. Considerando-se que a(s) prova(s) deste certame ainda não possuem definição em relação ao(s) turno(s), existindo a possibilidade de serem realizadas em data e turno únicos, orienta-se aos candidatos para que efetuem UMA ÚNICA INSCRIÇÃO. Eventualmente, se houver mais de uma inscrição do candidato e as provas coincidirem, o candidato deverá optar POR UMA DAS PROVAS, sendo vedado realizar mais de uma prova por data e turno, descabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento da importância paga a título de taxa de inscrição.
3.1.9. Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e envio da solicitação de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. Durante o período definido no cronograma para pagar a taxa de inscrição, o candidato pode gerar uma 2ª via de cobrança do seu boleto a qualquer momento através da área do candidato.
3.1.10. O boleto bancário e o comprovante de pagamento constituem o registro provisório de inscrição, devendo ser conservados pelo candidato até a homologação do certame. Cabe exclusivamente ao candidato verificar, antes de efetuar o pagamento:
a) as informações como beneficiário, valor do documento, data de vencimento e data de pagamento, tanto no boleto quanto na plataforma de pagamento;
b) de que preencheu correta e adequadamente o formulário eletrônico de inscrição, bem como que está devidamente inscrito no cargo desejado.
3.1.10.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer Agência Bancária, bem como nas Casas Lotéricas ou nos Correios, até a data prevista no cronograma de execução deste edital, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
3.1.10.2. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar o horário bancário (com relação ao processamento de pagamentos) onde for efetuado o pagamento do boleto, quer seja pelo modo presencial (agências bancárias e correspondentes bancários), quer seja pelo modo virtual (internet banking ou caixas eletrônicos). Pagamentos cuja operação bancária for realizada no último dia de pagamento, mas que constarem no Arquivo de troca de informações entre Bancos e Empresas com data do pagamento posterior àquela data, ensejarão a não homologação da inscrição. Sendo assim, a fim de garantir a homologação da sua inscrição, os candidatos devem:
a) realizar o pagamento do boleto durante o horário bancário, sobretudo no último dia do prazo estabelecido;
b) evitar utilizar-se de meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, pois, nesses casos, o pagamento geralmente não é efetuado no mesmo dia, levando ao indeferimento da inscrição;
c) evitar optar pela modalidade de agendamento de pagamento.
3.1.10.3. Não será aceito para efeito de comprovação de pagamento da taxa de inscrição o comprovante de agendamento de pagamento.
3.1.10.4. Devido ao processamento automatizado dos dados, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário; não serão aceitos pagamentos por outros métodos como pix, depósito, transferências etc.
3.1.10.5. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outros certames.
3.1.10.6. Qualquer alteração de opção de inscrição deverá ser realizada mediante nova inscrição e novo pagamento, nos termos deste capítulo e dentro do período de inscrição.
3.1.10.7. Se, na data do vencimento do boleto, o candidato se encontre em localidade que tenha feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias, a fim de garantir que o pagamento seja processado na data limite, o candidato deverá antecipar o pagamento, devendo ser respeitado o prazo de pagamento estabelecido no cronograma deste edital.
3.1.10.8. Em nenhuma hipótese será processada inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado em data posterior à limite prevista neste Edital.
3.1.10.9. O candidato que solicitou sua inscrição, devidamente, terá a mesma homologada somente após a instituição bancária responsável confirmar o pagamento da inscrição em conformidade com os termos e prazos estabelecidos por este edital. Não serão homologadas inscrições pagas em desacordo com as especificações deste, tampouco sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas inscrições cuja taxa de inscrição foi paga com valor menor do que o previsto neste edital para a respectiva vaga pleiteada. Será homologada inscrição cuja taxa foi paga com valor maior do que o instituído, face ao perfazimento do valor estabelecido.
3.1.10.10. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com qualquer das disposições supracitadas não terá sua inscrição homologada.
PARTE II - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO:
3.2. Com fulcro na Lei Municipal nº 3.489/2021, poderá pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição o doador de sangue, o doador de medula óssea e o doador de órgãos e tecidos, atendidos os requisitos estabelecidos no Anexo IV deste edital para a obtenção do benefício pretendido.
3.2.1. Para solicitar a isenção, especificamente durante o período estabelecido no cronograma de execução deste edital, além de realizar a inscrição na área do candidato, o interessado deverá: 1) clicar no campo “solicitar isenção da taxa de inscrição”; 2) escolher a modalidade do benefício em que se enquadra; 3) anexar o Requerimento - isenção do valor da inscrição (Anexo IV deste edital), devidamente preenchido e assinado, conforme o procedimento nele determinado, acompanhado de toda a documentação exigida no respectivo anexo para a comprovação dos requisitos necessários à obtenção do benefício pretendido.
3.2.2. A solicitação somente será deferida ao candidato que comprovar que preenche todos os requisitos exigidos por este edital e pela legislação em vigor para a obtenção do benefício pretendido, e que dê cumprimento integral às exigências relativas ao procedimento de solicitação (prazo, forma, documentação, etc.), conforme estabelecido no item 3.2.1 do presente edital.
3.2.3. Para a análise das solicitações, além da verificação de cumprimento dos requisitos formais, poderão ser consultados os órgãos gestores do benefício que o candidato declara fazer jus. Assim, recomenda-se que solicite o benefício somente quem, de fato, detenha os requisitos exigidos em lei e expressos neste edital para deferimento do pedido.
3.2.4. Ainda que realizada a solicitação, os candidatos deverão imprimir o boleto bancário para pagamento em caso de indeferimento do benefício pleiteado, contudo, recomenda-se que os candidatos aguardem a divulgação do resultado definitivo antes de efetuar o pagamento, uma vez que NÃO caberá qualquer devolução de valor ao candidato que teve deferido seu benefício e efetuou o pagamento do valor de inscrição.
3.2.5. Divulgado o resultado das solicitações, os candidatos com a solicitação de isenção deferida terão a inscrição automaticamente efetivada. O candidato que tiver sua solicitação indeferida poderá interpor recurso, nos termos do capítulo específico.
3.2.6. Após a divulgação da análise dos recursos interpostos: a) os candidatos, cujo recurso de isenção for procedente, terão a inscrição automaticamente efetivada; b) os candidatos, cujo recurso for improcedente, não terão o deferimento da sua solicitação, de forma que, para permanecerem participando do certame, deverão providenciar o pagamento do boleto bancário até o prazo estabelecido no cronograma exposto neste edital.
PARTE III - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.3. Transcorrido o período de análise e processamento dos pagamentos, a homologação preliminar das inscrições será divulgada na data prevista no cronograma deste edital, sendo de obrigação exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação, assim como conferir com atenção todos os seus dados.
3.3.1. Caso a inscrição não tenha sido homologada, ou caso haja algum erro relativo à sua inscrição na relação divulgada (grafia, número de documento etc.), o candidato poderá interpor recurso, conforme determinado neste edital, no capítulo dos recursos.
3.3.2. Ultrapassado o período de interposição e análise de recursos, será divulgada a homologação definitiva das inscrições. Se nesta ocasião o candidato verificar algum erro relativo à sua inscrição (grafia, número de documento etc.), resta ciente de que deverá efetuar a correção no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala, para quem deverá apresentar os elementos probatórios que permitam a correção.
3.3.3. Divulgada a homologação definitiva das inscrições e mantida a não homologação, o candidato será eliminado do certame, não lhe assistindo direito de prosseguir no mesmo, exceto se, por ocasião da prova objetiva, apresentar ao fiscal de sala documento de inscrição e comprovante de pagamento válidos, os quais permitam a inclusão provisória da inscrição para realização da prova.
3.3.3.1. No caso da exceção prevista no item 3.3.3, a inclusão da inscrição em caráter definitivo ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão, restando, desde já, os candidatos cientes de que, constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inscrição incluída provisoriamente no dia da prova objetiva, nos termos do item 3.3.3, a inclusão, provisória será automaticamente revogada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
CAPÍTULO IV – DA RESERVA DE VAGAS - PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII, e com o Decreto Federal nº 6.949/2009, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, no Art. 17, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 7.853/1989, no caput e §2º do Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e demais disposições legais vigentes, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo, um percentual de 5% do total de vagas existentes e futuras, com fulcro na Lei Municipal nº 2.739/2011, Art. 3º.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 resulte em número fracionado, será reservada pelo menos uma vaga a cada dez oferecidas, nos termos da Lei Municipal nº 2.452/2007, §4º, alínea b. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir.
4.1.2. Para fins de ingresso, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições previstas em lei para a vaga a qual se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa com deficiência, não sendo, todavia, obstáculo para o exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
4.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após o ingresso, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e/ou incompatibilidade com as atribuições legais da vaga.
4.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência.
4.1.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo V deste edital, restando ciente, desde logo, de que participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida.
4.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência que possui.
4.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para pessoas com deficiência, durante o período de inscrições, ao realizar sua inscrição, o interessado deverá: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - pessoa com deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital), devidamente preenchido e assinado, conforme o procedimento nele determinado, acompanhado de laudo médico que atenda expressamente os requisitos exigidos no respectivo anexo.
4.1.5. Cumpre salientar que a análise realizada para o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições da vaga pretendida, uma vez que a respectiva verificação diz respeito a procedimento específico e relacionado aos atos de ingresso; entretanto, em conformidade com o item 3.1.7 deste edital e seus subitens, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 4.1.4 deste edital.
4.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 4.1.4 deste edital, por ocasião da inscrição, NÃO concorrerá às vagas reservadas e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo.
4.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. A consulta à relação divulgada é de responsabilidade do candidato.
4.2. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoas com deficiência não isenta o candidato de submeter-se, quando do ingresso, à inspeção estabelecida no Capítulo IX deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições legais da vaga pretendida, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor, devendo o candidato naquela ocasião, comparecer munido do original ou cópia autenticada do laudo apresentado quando da solicitação da inscrição.
4.3. Transcorridas todas as fases do certame, os candidatos concorrentes às vagas reservadas que atenderem os critérios acima estabelecidos, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação, de forma que concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.
4.3.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, que ingressarem pela lista de ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.3.2. O ingresso dos candidatos aprovados pela reserva de vagas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
4.3.3. Em caso de desistência de candidato com deficiência que tenha sido nomeado para vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
4.3.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
CAPÍTULO V – DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Os candidatos com necessidade de atendimento e/ou condição especial para a realização de prova (amamentação de filho(s) com até 6 meses de idade no dia de realização de prova presencial, acesso facilitado, prova especial, dentre outros) deverão, durante o período de inscrições, especificamente: a) clicar no campo “condições especiais para realização de prova”; b) escolher a opção “sim”; c) selecionar o tipo de atendimento necessário; d) anexar o Requerimento - atendimento especial (Xxxxx XX deste edital), devidamente preenchido e assinado, conforme o procedimento nele determinado, acompanhado de toda a documentação nele exigida para a comprovação e justificativa do seu pedido, quando for o caso.
5.2 Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações etc.) que impossibilitem o candidato de submeter- se aos testes, de neles prosseguir ou, ainda, que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.
5.3. Exceto previsão em contrário, durante a realização de prova, somente será permitida a ingestão de água. Dessa forma, cumpre enfatizar que os candidatos com hipoglicemia ou outros problemas de saúde que requeiram ingestão de alimentos ou outras substâncias não permitidas deverão solicitar o respectivo atendimento especial para realização da prova, comprovando a necessidade médica, nos termos do item 5.1 deste edital. No caso de ter o seu pedido deferido, ao ingressar na sala, o candidato deverá apresentar ao fiscal de sala o alimento ou a substância (acondicionado em embalagem transparente e sem rótulo).
5.4. Salvo nos casos de força maior, desde que devidamente comprovados, em conformidade com o item 3.1.7 deste edital e seus subitens, o cumprimento integral do item 5.1 deste edital – conforme cada caso – é condição indispensável para o deferimento da solicitação. Os requerimentos de atendimento especial para a realização de prova serão examinados juntamente com laudo, atestado e/ou parecer etc., conforme exigido para cada situação no Anexo II deste edital, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento.
5.4.1. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a
Objetiva Concursos solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
5.5. Divulgado o resultado preliminar das solicitações de atendimento especial, será facultada a interposição de recursos. A consulta à relação divulgada e ao parecer disponibilizado na área do candidato é de responsabilidade do candidato.
5.6. Considerando-se a possibilidade de serem submetidos à detecção de metais durante a prova, os candidatos que fizerem uso de prótese auditiva, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, além de solicitar o respectivo atendimento especial para realização da prova e comprovar a sua necessidade médica, nos termos do item 5.1 deste edital, deverão comparecer, ao local de prova, munidos dos documentos que comprovem tais necessidades, informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame ou, ainda, de não poderem utilizar o objeto durante a realização da prova, caso este seja removível.
5.7. A lactante deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, no dia da prova, a certidão de nascimento da(s) criança(s) a ser(em) amamentada(s) e levar um(a) acompanhante maior de 18 anos e civilmente capaz, que ficará com a(s) criança(s) em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, e será o(a) responsável pela sua guarda. A(s) criança(s) não poderá(ão) permanecer desacompanhada(s), de forma que, a candidata que não levar o(a) acompanhante, conforme acima determinado, não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização das provas.
5.7.1. O(a) acompanhante deverá:
a) comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s), cumprindo com os horários de abertura e fechamento dos portões e com as demais disposições relacionadas à segurança do certame;
b) apresentar documento de identificação oficial;
c) permanecer em local apropriado que será indicado pelos coordenadores e fiscais;
d) armazenar os seus pertences em embalagem indicada pelos coordenadores e fiscais.
5.7.2. A candidata e o(a) acompanhante ficam cientes de que poderão, assim como os seus pertences e os da(s) criança(s), serem submetidos à inspeção e/ou ao detector de metais.
5.7.3. Durante o período de amamentação, em sala especial a ser reservada pela coordenação de prova, a candidata será acompanhada por fiscal, sem a presença do(a) acompanhante da(s) criança(s). A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada 2 horas, por até 30 minutos por filho. O controle do tempo da amamentação será feito por fiscal. Encerrar o procedimento de lactação ao término do tempo é de responsabilidade exclusiva da candidata, sendo-lhe garantida a compensação do tempo despendido na amamentação em igual período. Contudo, somente a lactante que cumprir integralmente as disposições do item 5.1 deste edital poderá compensar o tempo despendido na amamentação.
CAPÍTULO VI – DAS ETAPAS
PARTE I – COMUM A TODAS AS ETAPAS
6.1. O certame será composto pelas etapas a seguir, as quais serão constituídas conforme os subitens do item 6.1.1 deste edital, e realizadas conforme as disposições da parte específica a cada uma delas, contidas neste capítulo:
a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em 1ª etapa, à qual se sujeitarão todos os candidatos com inscrição homologada, nos termos do item 6.1.1.1 deste edital;
b) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório/classificatório, em 2ª etapa, somente para os cargos do item 6.1.1.2 deste edital.
6.1.1. A constituição e pontuação de cada etapa dar-se-á conforme segue:
6.1.1.1. DA PROVA OBJETIVA:
Cargo | Tipo de prova | Disciplina | Nº de questões | Peso por questão | PESO TOTAL DE CADA DISCIPLINA (1) |
TABELA A | |||||
Enfermeiro Psicólogo | Objetiva | Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Legislação Conhecimentos Específicos | 10 08 06 16 | 2,00 1,50 2,00 3,50 | 20,00 12,00 12,00 56,00 |
TABELA B | |||||
Atendente de Farmácia Monitor de Informática Técnico em Enfermagem | Objetiva | Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Legislação Conhecimentos Específicos | 10 08 06 06 10 | 2,00 2,00 2,00 2,00 4,00 | 20,00 16,00 12,00 12,00 40,00 |
TABELA C | |||||
Motorista Operador de Máquinas | Objetiva | Língua Portuguesa Matemática Legislação e Conhecimentos Específicos | 10 10 10 | 3,00 3,00 4,00 | 30,00 30,00 40,00 |
Referência: | |||||
1 | A pontuação total obtida pelo candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva e no certame (EXCETO para os casos em que há etapa posterior com caráter classificatório) será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. |
6.1.1.2. DA PROVA PRÁTICA:
Tipo de prova | PESO TOTAL | Cargo |
Prova prática | 100,00 (1) | Motorista; Operador de Máquinas |
Referência: | ||
1 | A pontuação obtida pelo candidato na respectiva etapa será somada à nota obtida na prova objetiva, para composição da nota final. |
6.1.2. Todas as etapas têm sua data prevista no cronograma de execução deste edital, sendo as presenciais realizadas preferencialmente na cidade de Nonoai/RS.
6.1.2.1. A confirmação da data e outras informações, como local, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos serão divulgadas oportunamente, por meio do edital de convocação, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto às disposições do item 3.1.8 deste edital, e, ainda quanto à obrigatoriedade de cumprirem com as regras da convocação, sob a pena de eliminação sumária do certame.
6.1.2.2. Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização de prova, esta poderá ser realizada em nova data, em dias ou turnos distintos, ou, ainda, em cidades vizinhas. Em havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais anteriormente mencionados, as novas disposições serão publicizadas com, no mínimo, 08 dias de antecedência da prova.
6.1.3. A identificação correta do dia, local e horário de realização de prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.1.4. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de convocação para a prova, NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do motivo alegado.
6.1.5. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato.
6.1.6. Somente poderá ingressar à prova o candidato que apresentar documento de identificação oficial, conforme o item 3.1.5 deste edital, o qual permita, com clareza, seu reconhecimento e identificação e atenda as regras específicas do edital de convocação. O candidato deverá estar ciente de que a ausência ou a inadequação do documento de identificação e/ou o descumprimento das regras específicas do edital de convocação, impossibilitam seu ingresso à(s) prova(s).
6.1.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias. Nesse caso, o candidato poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente.
6.1.8. Além do documento de identificação oficial, o candidato deverá apresentar, ainda, o documento de inscrição e o comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a inscrição do candidato conste na lista definitiva de inscrições homologadas.
6.1.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:
a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto quando for concedido à lactante atendimento especial para amamentação) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;
b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais;
c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos;
d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento oficial proporcione dúvidas relativas à fisionomia/assinatura e/ou estiver danificado. A identificação especial poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente;
e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação.
6.1.10. Ainda, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, são vedadas, aos candidatos, as seguintes condutas, sob a pena de eliminação do certame:
a) comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não os fiscais e coordenadores de prova;
b) solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos;
c) ingerir alimentos ou outras substâncias de qualquer natureza (exceto água e os casos de atendimento especial concedidos ou, ainda, se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova e/ou edital de convocação);
d) manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria, como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares;
e) consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares etc.
f) manter consigo ou armazenar no envelope porta-objetos aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras, relógios e óculos inteligentes, entre outros, sem que todos os aplicativos, funções e sistemas estejam desativados e desligados, incluindo alarmes;
g) manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, exceto se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova ou no edital de convocação para a respectiva;
h) portar arma (caso o candidato se apresente portando arma, deverá depositá-la na sala de coordenação de prova, sob sua inteira responsabilidade).
6.1.10.1. ATENÇÃO: Todo e qualquer objeto do candidato, de valor ou não, não enquadrado nos itens permitidos por este edital e/ou edital de convocação deve ser acondicionado dentro do envelope porta-objetos e depositado dentro do espaço de prova, em local indicado pelo fiscal, sob responsabilidade do candidato. Os executores deste certame não se responsabilizam por quaisquer objetos dos candidatos, de forma que se aconselha os candidatos a não levarem para o espaço de prova itens cujo uso não está autorizado durante a realização desta.
6.1.11. Até o encerramento total da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos eletrônicos previstos no item 6.1.10 e seu subitem. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.
6.1.12. Nos casos de eventual falta de prova ou material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Objetiva Concursos poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo as referidas providências serem registradas em ata.
6.1.13. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento. Em ocorrendo tais situações, os candidatos atingidos deverão permanecer no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando, assim, no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
6.1.14. Poderá ser excluído sumariamente deste certame o candidato que:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
c) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento não permitido, de qualquer natureza;
d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
e) não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável) ou outro procedimento de segurança;
f) antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
g) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
h) recusar-se a entregar o material das provas ao término, ou ao término do tempo destinado a sua realização ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou coordenador de prova da Objetiva Concursos.
6.1.15. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico, investigação policial etc., ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, sua(s) prova(s) será(ão) anulada(s) e ele será automaticamente eliminado deste certame.
PARTE II - ESPECÍFICA PARA A PROVA OBJETIVA (COMUM A TODOS):
6.2. A respectiva prova será constituída por questões objetivas, de múltipla escolha, com até 04 alternativas, das quais somente uma será a correta. As questões de cada disciplina, nos termos do item 6.1.1.1 deste edital, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes no Anexo VI deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições legais a serem exercidas quando do ingresso.
6.2.1. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem 60% ou mais na nota final da prova objetiva, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas.
6.2.2. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 6.1.6 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou preta e material transparente). No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
6.2.3. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial deferidos, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, documento de identificação oficial e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo).
6.2.4. Para realizar a prova objetiva, cada candidato receberá um caderno de questões e um cartão de respostas (folha óptica).
6.2.5. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo- se o rabisco e/ou rasura em qualquer folha do respectivo caderno.
6.2.6. O cartão de respostas não poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco poderá ser substituído, devendo ser conservado em segurança durante a realização da prova. Os dados do cartão deverão ser conferidos pelo candidato, que também deve preenchê-lo e assiná-lo, no local correto, com atenção e à CANETA, uma vez que o cartão de respostas é o único documento válido e utilizado para a correção da prova objetiva.
6.2.7. É obrigação única e exclusiva do candidato manter o cartão de respostas em segurança durante a realização da prova e entregá-lo ao fiscal ao final da prova. A não entrega e/ou o não cumprimento das demais condições definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame.
6.2.8. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 horas, incluído o tempo para assinatura e preenchimento das respostas no cartão de respostas.
6.2.9. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas, podendo levar consigo seu caderno de questões,
desde que decorrida 1 hora de prova, contada do efetivo início das provas.
6.2.9.1. Por questões de segurança, o candidato que sair antes do tempo previsto no item 6.2.9 devolverá ao fiscal da sala, além do cartão de respostas, o caderno de questões, sendo-lhe garantida vista de prova padrão para interposição de recursos contra o gabarito preliminar, e vista do cartão de respostas para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, conforme estabelecido no Capítulo VII deste edital.
6.2.10. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a sala de coordenação de prova para o fechamento do material, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois de concluído o procedimento.
6.2.11. A correção das provas será realizada por sistema eletrônico – leitura óptica dos cartões de resposta –, sem ingerência humana, em ato público aberto aos interessados, cuja data, local e horário serão informados oportunamente por edital, assim sendo, não haverá processo de desidentificação dos cartões de respostas.
6.2.12. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
6.2.13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura. Qualquer marcação que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica.
PARTE III - ESPECÍFICA PARA A PROVA PRÁTICA (Somente para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas):
6.3. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 pontos, sendo considerado aprovado somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 pontos na prova prática.
6.3.1. Da especificação da prova prática: A prova prática, a ser executada por Banca Técnica, destina-se a avaliar, em condições reais ou simuladas, os conhecimentos e as habilidades que os candidatos possuem no desenvolvimento de atividades relacionadas às atribuições legais a serem exercidas quando do ingresso na vaga pleiteada, observados os critérios mínimos dispostos a seguir. Não necessariamente todas as atividades descritas serão objeto de avaliação, podendo, ainda, a critério da Comissão de Provas e/ou em casos de comprovada necessidade técnica ou operacional, serem utilizadas outras atividades relacionadas nas atribuições do cargo.
6.3.1.1. Para MOTORISTA: |
Atividades: - Exame prático de direção veicular, com percurso igual a todos os candidatos, realizado em CAMINHÃO CAÇAMBA e/ou MICROÔNIBUS e/ou ÔNIBUS, sendo composto de uma ou mais das etapas abaixo: a) estacionar o veículo em local determinado, podendo o espaço ser delimitado por balizas, marcação ou pintura no solo, em garagem, ou, paralelo ao meio-fio. b) conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural. O candidato deverá usar traje que permita execução de tarefas relacionadas à função: calça, sapato fechado e camiseta. Duração: até 15 minutos No Exame de Direção Veicular, o candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante o exame. Se a prova for realizada em mais de um veículo, a nota da prova prática será calculada pela média aritmética da avaliação de cada veículo, sendo reprovados além do previsto no item 6.3, os candidatos que não atingirem nota mínima de 30 pontos em algum dos veículos. Critérios/Parâmetros: FALTAS ELIMINATÓRIAS (FE) - PERDE 100 PONTOS FE1 – Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória. FE2 – Avançar sobre o meio-fio. FE3 – Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido. FE4 – Avançar sobre o balizamento demarcado durante o estacionamento na vaga. FE5 – Transitar em contramão de direção. |
FE6 – Avançar a via preferencial.
FE7 – Provocar acidente durante a realização do exame. FE8 – Exceder a velocidade regulamentada para a via.
FE9 – Não completar a realização de todas as etapas do exame.
FE10 – Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
FALTAS GRAVES (FG) – PERDE 20 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FG1 – Desobedecer à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito. FG2 – Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção.
FG3 – Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não concluiu a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
FG4 – Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele. FG5 – Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.
FG6 – Não usar devidamente o cinto de segurança.
FG7 – Perder o controle de direção do veículo em movimento.
FG8 – Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. FG9 – Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
FALTAS MÉDIAS (FM) – PERDE 12 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FM1 – Executar o percurso da prova, no todo ou em parte dele, sem estar com o freio de mão inteiramente livre. FM2 – Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima. FM3 – Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova.
FM4 – Fazer conversão incorretamente.
FM5 – Usar buzina sem necessidade ou em local proibido. FM6 – Desengrenar o veículo nos declives.
FM7 – Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias. FM8 – Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens.
FM9 – Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro. FM10 – Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso.
FM11 – Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais de regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
FM12 – Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
FALTAS LEVES (FL) – PERDE 08 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FL1 – Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado. FL2 – Ajustar incorretamente o assento do veículo destinado ao condutor. FL3 – Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.
FL4 – Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento. FL5 – Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo.
FL6 – Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.
FL7 – Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.
FL8 – Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. FL9 – Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
6.3.1.2. Para OPERADOR DE MÁQUINAS: |
Atividades: Exame prático de operação de máquina, com atividades iguais a todos os candidatos, realizado em RETROESCAVADEIRA e/ou MOTONIVELADORA e/ou ESCAVADEIRA HIDRÁULICA. O candidato deverá usar traje que permita execução de tarefas relacionadas à função: calça, sapato fechado e xxxxxxxx. Xx a prova for realizada em mais de uma máquina, a nota da prova prática será calculada pela média aritmética da avaliação de cada máquina, sendo reprovados, além do previsto no item 6.3, os candidatos que não atingirem nota mínima de 30 pontos em alguma das máquinas. O candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante o exame, o qual será composto de uma ou mais das seguintes etapas: PARA: RETROESCAVADEIRA a) Inspecionar a máquina. b) Deslocar a máquina de sua posição estacionária e movimentar-se (rodando) até o local designado. c) Encher a concha dianteira com uma carga de material (areia, pedra brita ou terra), despejando-o no local indicado e/ou em caminhão caçamba. d) Abrir uma valeta de aproximadamente 2 (dois) metros de comprimento por 0,5 (meio) metro de profundidade, descarregando o material na lateral direita da valeta. e) Xxxxx a valeta escavada com a concha dianteira, deixando o terreno emparelhado. f) Posicionar a máquina corretamente (posição inicial estacionária). Duração: até 15 minutos Critérios/Parâmetros: FALTAS ELIMINATÓRIAS (FE) - PERDE 100 PONTOS FE1 – Provocar acidente. |
FE2 – Perder controle de direção da máquina em movimento.
FE3 – Provocar movimentos que possam danificar a máquina e/ou comprometer o seu funcionamento.
FE4 – Desrespeitar os limites do equipamento (capacidade de carga, capacidade de levantamento, carga de tombamento). FE5 – Não completar a realização de todas as etapas do exame.
FALTAS GRAVES (FG) – PERDE 20 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FG1 – Deixar de observar as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro durante deslocamento e operação da máquina. FG2 – Trafegar com a máquina em velocidade inadequada para o ambiente, clima e condições do solo, em qualquer direção.
FG3 – Trafegar a máquina sem os estabilizadores, a lança, o braço da caçamba e/ou as caçambas estarem em posição de transporte. FG4 – Tentar escavar com a concha dianteira.
FG5 – Tapar a vala usando o dispositivo de giro como arraste lateral da caçamba traseira. FG6 – Deslocar a máquina com a caçamba dianteira elevada e cheia.
FALTAS MÉDIAS (FM) – PERDE 12 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FM1 – Não realizar verificações verbais (nível de óleo e de água, luzes e painel de indicadores, combustível, bateria e sistema elétrico, equipamentos de segurança, mangueiras, correias, pneus, lataria, controles hidráulicos e de transmissão em “neutro/desligados”, freio de estacionamento aplicado).
FM2 – Provocar movimentos descontrolados durante a operação da máquina.
FM3 – Usar de forma incorreta ou não utilizar os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos. FM4 – Sinalizar de forma incorreta, ou não sinalizar, anteriormente, a manobra.
FM5 – Não efetuar a coordenação hidráulica e o manuseio da lança traseira e/ou da concha dianteira.
FM6 – Apresentar pouca eficiência na execução das atividades (imperícia, baixo rendimento, pouca qualidade, com erros e desperdícios). FM7 – Operar com a concha dianteira estando a lança traseira em contato com o solo.
FM8 – Operar com a lança traseira sem estar a concha dianteira em contato com o solo. FM9 – Escavar sem os estabilizadores estarem devidamente posicionados no solo.
FM10 – Interromper o funcionamento do motor após iniciada a prova, sem motivo justificado. FM11 – Não acionar as travas da lança/de giro quando deveria fazê-lo.
FM12 – Finalizar a prova sem deixar a máquina na posição estacionária inicial.
FALTAS LEVES (FL) – PERDE 08 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FL1 – Subir ou descer da máquina: pulando degrau, segurando no volante ou em alavancas de controle, sem estar com o corpo ereto, de frente para a máquina e com, pelo menos, três pontos de apoio simultâneos.
FL2 – Não ajustar de forma correta o assento do condutor antes de realizar o trabalho. FL3 – Dar partida no maquinário com a engrenagem de tração ligada.
FL4 – Tentar realizar movimentos com a engrenagem do maquinário estando em ponto neutro. FL5 – Usar de forma incorreta os instrumentos de painel e/ou alavancas da máquina.
FL6 – Realizar movimentos irregulares na operação da lança traseira ou concha dianteira. FL7 – Deslocar-se com a marcha ou o RPM (rotação por minuto) inadequados.
FL8 – Posicionar a máquina, na primeira tentativa, de forma incorreta (distante do ponto de abertura da vala ou em diagonal ao ponto de abertura da vala).
FL9 – Descarregar o material no local incorreto.
FL10 – Desligar o equipamento sem o devido alívio do hidráulico.
PARA: MOTONIVELADORA
a) Inspecionar a máquina.
b) Deslocar a máquina de sua posição estacionária e movimentar-se (rodando) até o local designado.
c) Abrir 10 (dez) metros de sarjeta V, à direita, com profundidade aproximada de 10 (dez) centímetros.
d) Tapar a sarjeta.
e) Posicionar a máquina corretamente (posição inicial estacionária).
Duração: até 15 minutos
Critérios/Parâmetros:
FALTAS ELIMINATÓRIAS (FE) - PERDE 100 PONTOS
FE1 – Provocar acidente.
FE2 – Perder controle de direção da máquina em movimento.
FE3 – Provocar movimentos que possam danificar a máquina e/ou comprometer o seu funcionamento.
FE4 – Desrespeitar os limites do equipamento (capacidade de corte, capacidade de nivelamento, inclinação). FE5 – Não completar a realização de todas as etapas do exame.
FALTAS GRAVES (FG) – PERDE 20 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FG1 – Deixar de observar as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro durante deslocamento e operação da máquina. FG2 – Trafegar com a máquina em velocidade inadequada para o ambiente, clima e condições do solo, em qualquer direção.
FG3 – Trafegar a máquina sem a lâmina e os implementos estarem em posição de transporte.
FALTAS MÉDIAS (FM) – PERDE 12 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FM1 – Não realizar verificações verbais (nível de óleo e de água, luzes e painel de indicadores, combustível, bateria e sistema elétrico, equipamentos de segurança, mangueiras, correias, pneus, lataria, controles hidráulicos e de transmissão em “neutro/desligados”, freio de estacionamento aplicado).
FM2 – Provocar movimentos descontrolados durante a operação da máquina.
FM3 – Usar de forma incorreta ou não utilizar os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos. FM4 – Sinalizar de forma incorreta, ou não sinalizar, anteriormente, a manobra.
FM5 – Não efetuar a coordenação hidráulica e o manuseio da lâmina.
FM6 – Apresentar pouca eficiência na execução das atividades (imperícia, baixo rendimento, pouca qualidade, com erros e desperdícios). FM7 – Inclinar/Posicionar mesa de giro e/ou lâmina de forma incorreta para a atividade proposta.
FM8 – Não inclinar as rodas dianteiras para a esquerda, para compensar a pressão lateral. FM9 – Articular chassi de forma incorreta.
FM10 – Destravar a sela sem justo motivo.
FM11 – Interromper o funcionamento do motor após iniciada a prova, sem motivo justificado. FM12 – Finalizar a prova sem deixar a máquina na posição estacionária inicial.
FALTAS LEVES (FL) – PERDE 08 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FL1 – Subir ou descer da máquina: pulando degrau, segurando no volante ou em alavancas de controle, sem estar com o corpo ereto, de frente para a máquina e com, pelo menos, três pontos de apoio simultâneos.
FL2 – Não ajustar de forma correta o assento do condutor antes de realizar o trabalho. FL3 – Dar partida no maquinário com a engrenagem de tração ligada.
FL4 – Tentar realizar movimentos com a engrenagem do maquinário estando em ponto neutro. FL5 – Usar de forma incorreta os instrumentos de painel e/ou alavancas da máquina.
FL6 – Deslocar-se com a marcha ou o RPM (rotação por minuto) inadequados. FL7 – Desligar o equipamento sem o devido alívio do hidráulico.
PARA: ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
a) Inspecionar a máquina.
b) Deslocar a máquina de sua posição estacionária e movimentar-se (rodando) até o local designado.
c) Abrir uma valeta de aproximadamente 2 (dois) metros de comprimento por 0,5 (meio) metro de profundidade, descarregando o material na lateral direita da valeta.
d) Posicionar a máquina corretamente (posição inicial estacionária).
Duração: até 15 minutos
Critérios/Parâmetros:
FALTAS ELIMINATÓRIAS (FE) - PERDE 100 PONTOS
FE1 – Provocar acidente.
FE2 – Perder controle de direção da máquina em movimento.
FE3 – Provocar movimentos que possam danificar a máquina e/ou comprometer o seu funcionamento.
FE4 – Desrespeitar os limites do equipamento (capacidade de carga, capacidade de alcance, carga de tombamento). FE5 – Não completar a realização de todas as etapas do exame.
FALTAS GRAVES (FG) – PERDE 20 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FG1 – Deixar de observar as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro durante deslocamento e operação da máquina. FG2 – Trafegar com a máquina em velocidade inadequada para o ambiente, clima e condições do solo, em qualquer direção.
FG3 – Trafegar a máquina sem a lança, o braço e a caçamba estarem em posição de transporte. FG4 – Deslocar a máquina com a caçamba afastada, elevada e cheia.
FALTAS MÉDIAS (FM) – PERDE 12 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FM1 – Não realizar verificações verbais (nível de óleo e de água, luzes e painel de indicadores, combustível, bateria e sistema elétrico, equipamentos de segurança, mangueiras, correias, pneus, lataria, controles hidráulicos e de transmissão em “neutro/desligados”, freio de estacionamento aplicado).
FM2 – Provocar movimentos descontrolados durante a operação da máquina.
FM3 – Usar de forma incorreta ou não utilizar os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos. FM4 – Sinalizar de forma incorreta, ou não sinalizar, anteriormente, a manobra.
FM5 – Não efetuar a coordenação hidráulica e o manuseio da caçamba.
FM6 – Apresentar pouca eficiência na execução das atividades (imperícia, baixo rendimento, pouca qualidade, com erros e desperdícios). FM7 – Escavar sem a máquina estar devidamente posicionada no solo.
FM8 – Interromper o funcionamento do motor após iniciada a prova, sem motivo justificado. FM9 – Não acionar as travas da lança/de giro quando deveria fazê-lo.
FM10 – Finalizar a prova sem deixar a máquina na posição estacionária inicial.
FALTAS LEVES (FL) – PERDE 08 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FL1 – Subir ou descer da máquina: pulando degrau, segurando no volante ou em alavancas de controle, sem estar com o corpo ereto, de frente para a máquina e com, pelo menos, três pontos de apoio simultâneos.
FL2 – Não ajustar de forma correta o assento do condutor antes de realizar o trabalho. FL3 – Dar partida no maquinário com a engrenagem de tração ligada.
FL4 – Tentar realizar movimentos com a engrenagem do maquinário estando em ponto neutro. FL5 – Usar de forma incorreta os instrumentos de painel e/ou alavancas da máquina.
FL6 – Realizar movimentos irregulares na operação da caçamba.
FL7 – Deslocar-se com a marcha ou o RPM (rotação por minuto) inadequados.
FL8 – Posicionar a máquina, na primeira tentativa, de forma incorreta (distante do ponto de abertura da vala ou em diagonal ao ponto de abertura da vala).
FL9 – Descarregar o material no local incorreto.
FL10 – Desligar o equipamento sem o devido alívio do hidráulico.
6.3.2. Das disposições gerais da prova prática:
6.3.2.1. Serão convocados a prestar a prova prática todos os candidatos aprovados na 1ª etapa do certame.
6.3.2.2. Dependendo do número de candidatos inscritos e das condições de realização da prova, poderão ser convocados a prestar a prova prática
todos os candidatos que prestarão a prova objetiva, no mesmo dia de realização desta, EM TURNO INVERSO.
6.3.2.2.1. Se aplicada a prova prática no mesmo dia da prova objetiva, somente será divulgada a nota dos candidatos que tenham logrado aprovação na prova objetiva. O candidato reprovado na prova objetiva, mesmo tendo realizado a prova prática, será considerado reprovado no certame e, portanto, não terá sua nota da prova prática divulgada.
6.3.2.3. Para fins de identificação/desidentificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, trajados e calçados adequadamente para o teste, conforme as peculiaridades do cargo, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 6.1.6 deste edital. No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
6.3.2.3.1. Os candidatos deverão apresentar-se portando, ainda, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com os veículos e/ou máquinas e/ou equipamentos a serem utilizados na realização dos testes, conforme cada cargo, fazendo uso de óculos, ou lentes de contato, quando houver essa exigência na CNH. Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH e será aceita a CNH digital, desde que o candidato acesse o aplicativo “CNH Digital” na presença do fiscal, na hora exata da identificação.
6.3.2.3.2. Tendo em vista que os testes não têm horário determinado para o término, os candidatos deverão comparecer preparados no que se refere à alimentação.
6.3.2.4. Para a realização da prova prática, será determinado um tempo máximo compatível com a avaliação proposta, igual para todos os participantes, conforme cada cargo, sendo que, além do tempo máximo destinado à realização da prova, cada candidato disporá de até 02 minutos para iniciar a tarefa determinada pela coordenação/fiscalização.
6.3.2.5. Todos os participantes realizarão as mesmas tarefas/percursos, previamente elaborados pela Comissão de provas, tomando-se por base as atribuições do cargo, registrando-se a avaliação em planilhas individuais.
6.3.2.6. Na realização da prova prática, os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e dos demais presentes, podendo ser realizada a imediata eliminação do candidato que demonstrar não possuir a necessária habilidade na operação dos equipamentos, colocando em risco a sua segurança, a dos demais presentes ou a do equipamento.
6.3.2.7. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá retirar-se do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não interferir na avaliação do próximo candidato.
6.3.2.8. A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de desidentificação, de modo que as provas serão avaliadas e corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.
6.3.2.8.1. Em data e local a serem divulgados por edital, será realizada a identificação das provas práticas. Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, quando serão abertos os envelopes lacrados e juntados os canhotos de identificação às provas devidamente corrigidas.
6.3.2.9. Caso se verifique a ocorrência de condições climáticas, ambientais ou técnicas excepcionais que inviabilizem a realização da prova prática na data fixada para sua realização, os executores do certame reservam-se o direito de transferir a realização dos testes e de publicizar a nova convocação com, no mínimo, 08 dias de antecedência da nova data.
CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS
7.1. Todos os períodos previstos para interposição de recursos (revisão geral ou reconsideração de nota/prova) encontram-se estabelecidos no cronograma de execução deste edital. Todavia, sua confirmação dar-se-á conjuntamente com o edital de cada evento, especificamente. Portanto, os candidatos devem estar atentos às publicações realizadas ao longo do certame.
7.1.1. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados pelo candidato e/ou seu representante diretamente na área do candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “recursos”, seguindo as orientações da página. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão de outra forma e/ou por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página.
7.1.1.1. Para os candidatos sem acesso à internet, será disponibilizado computador para interposição de recursos, em local, horário e período a serem divulgados no edital que abre o período de recursos de cada evento, especificamente. Cumpre salientar que, ainda que utilizado o computador disponibilizado pelo ente, a responsabilidade pela interposição do recurso é exclusiva do candidato, descabendo alegações de prejuízo.
7.2. Cada candidato deverá interpor, individualmente, seus recursos, utilizando um formulário eletrônico para cada pedido. Cada recurso deverá atender rigorosamente aos preceitos fixados neste capítulo, sendo devidamente fundamentado e acompanhado de:
a) no caso de indeferimento de isenção/inscrição, as razões pelas quais solicita o deferimento e todos os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato (comprovante de inscrição, pagamento, etc.);
b) circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou resultados, para os quais, face ao regramento do certame, à natureza da vaga ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau, número de pontos ou resultado diverso;
c) em outros casos, as razões do pedido e os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato.
7.2.1. Em data a ser informada por edital, será disponibilizada, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, vista da(s) prova(s) padrão e/ou outras provas, para subsidiar a interposição de recursos. Os candidatos não terão direito à vista em outro momento.
7.3. Não se conhecerão os recursos sem fundamentação e argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão de gabarito ou de nota. Recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo ou padrão estabelecidos por este edital não serão apreciados.
7.4. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, dentre outros, permitindo-se, assim, sua análise desidentificada.
7.5. Não serão admitidos recursos coletivos; cada candidato deve interpor seu próprio recurso. Admitir-se-á um único recurso para cada tipo de situação, de forma que, identificado mais de um recurso do candidato para a mesma situação, somente será considerado o último recurso interposto, conforme horário registrado pelo sistema. Os demais recursos não serão apreciados.
7.6. Se houver alteração de gabarito (retificação e/ou anulação de questão), as provas serão corrigidas de acordo com a referida alteração. Questões anuladas por decisão da Banca da Objetiva Concursos serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, computando-se a respectiva pontuação a todos os candidatos.
7.7. Durante o período de recursos, salvo previsão em contrário, não será aceita e/ou considerada complementação de documentação que deveria ter sido entregue e/ou encaminhada no período determinado em capítulo específico deste edital, conforme cada etapa e/ou nos termos do edital de convocação.
7.8. A partir da divulgação do resultado dos recursos, por edital, cada recorrente poderá consultar o parecer do seu recurso diretamente na área do candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Todos os pareceres exarados estarão disponíveis na Prefeitura Municipal de Nonoai/RS, para consulta pública, presencial, dos interessados. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
CAPÍTULO VIII – DA APROVAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO FINAL
8.1. A constituição da nota final dar-se-á nos termos das referências que constam nos itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2, conforme aplicado a cada caso. Para fins de aprovação e classificação no certame, os candidatos deverão atender aos critérios estabelecidos neste edital, na parte específica para cada etapa, sendo que, aqueles que não alcançarem os respectivos resultados serão considerados reprovados no certame.
8.2. Processados todos os resultados e identificado empate no total de pontos entre dois ou mais aprovados, o desempate, para efeitos da classificação final, se dará nos termos abaixo definidos:
a) 1ª preferência: candidatos com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa;
b) 2ª preferência: candidatos que comprovarem o efetivo exercício da função de jurado, nos termos do Código de Processo Penal;
c) 3ª preferência: pela nota obtida, conforme provas e disciplinas previstas para cada cargo, na ordem que segue:
1. obtiver maior nota na prova objetiva;
2. obtiver maior nota em “Conhecimentos Específicos”, quando houver;
3. obtiver maior nota em “Legislação e Conhecimentos Específicos”, quando houver;
4. obtiver maior nota em “Língua Portuguesa”, quando houver;
5. obtiver maior nota em “Matemática”, quando houver;
6. obtiver maior nota em “Legislação”, quando houver.
d) 4ª preferência: maior idade (exceto os enquadrados na letra “a” deste item), considerando dia, mês e ano do nascimento;
e) 5ª preferência: persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á por sorteio, o qual, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.
8.3. Tendo em vista o disposto no item 3.1.7 deste edital e seus subitens, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessado em utilizar a prerrogativa contida na alínea “b”, do item 8.2, deverá, ao realizar a inscrição: a) clicar no campo “jurado”; b) marcar “declaro o efetivo exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal”; c) anexar o Requerimento – desempate (condição
de jurado) (Xxxxx XXX deste edital), devidamente preenchido e assinado, conforme procedimento nele especificado, acompanhado de certidão, declaração, atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, que comprovem o efetivo exercício da função de jurado.
8.4. Processados os desempates, será divulgada a classificação final dos candidatos aprovados, por cargo, em ordem decrescente de pontos, composta pelas seguintes listas:
a) 1ª: Lista de ampla concorrência, a qual conterá a pontuação de todos os candidatos;
b) 2ª: lista de candidatos com deficiência, a qual conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência, aprovadas, que concorrem às vagas reservadas.
8.4.1. Transcorridos todos os eventos relacionados à execução do certame, far-se-á a divulgação da homologação final.
8.5. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos, por meio da sua ficha cadastral, até a publicação da homologação final.
8.6. Publicada a homologação final, toda e qualquer publicidade oficial relacionada a este certame, durante sua validade, será realizada exclusivamente por meio do Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. A partir deste momento, o candidato também se obriga a manter atualizados os seus dados cadastrais especificamente junto ao ente signatário deste edital, por meio de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
8.7. É de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar os meios estipulados no item 8.6 e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao ente signatário deste edital, até que se expire o prazo de validade do certame, a fim de garantir o conhecimento quanto à sua nomeação, bem como viabilizar os contatos necessários, sob o risco de perder o prazo para posse.
8.8. Os executores deste certame não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não acompanhamento da publicidade oficial do certame e/ou por endereço residencial, eletrônico e/ou telefones informados erroneamente ou não atualizados.
CAPÍTULO IX – DA NOMEAÇÃO E POSSE
9.1. Realizada a homologação final do certame, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, o ente signatário deste edital dará início aos trâmites necessários para o ingresso dos classificados dentro do número de vagas (nomeação e posse), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
9.2. A nomeação dos candidatos será publicada nos meios estipulados no item 8.6. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato via postal (AR) e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição ou posteriormente atualizados.
9.3. Os candidatos terão o prazo máximo de até 10 dias corridos, contados da publicação da nomeação, prorrogáveis por igual período, a pedido, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e tomar posse:
a) Nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/1972;
b) idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
c) quitação das obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e: certidão emitida pela Justiça Eleitoral ou dos comprovantes de votação das 02 últimas eleições;
d) quitação das obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
e) pleno exercício de seus direitos civis e políticos, comprovado mediante as certidões respectivas, conforme especificado quando da nomeação;
f) escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do cargo pretendido, conforme item 2.1 deste edital, em conformidade com a lei de criação do respectivo, na data da posse;
g) declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio;
h) declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal;
i) inscrição no PIS ou PASEP ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
j) comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, atestando que o candidato reside no respectivo endereço;
k) documento oficial de identificação, nos termos do item 3.1.5 deste edital, certidão de nascimento, casamento ou equivalente e cadastro de pessoa física (CPF) regularizado;
l) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos e/ou outros dependentes legais;
m) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido e, nos casos de deficiência, que essa seja compatível com o exercício das respectivas atribuições;
n) outros documentos que o ente signatário deste edital venha a solicitar quando da nomeação.
9.3.1. A análise da aptidão física e mental será realizada no exame médico de ingresso, por médico ou junta médica designada pelo ente signatário deste edital, que também poderá solicitar quaisquer exames a fim de assegurar que o candidato realmente apresente aptidão necessária para o exercício das atribuições legais da vaga pretendida, bem como, se for o caso, confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das respectivas atribuições. A ausência da aptidão física e mental e/ou a incompatibilidade da deficiência com as respectivas atribuições impossibilitam a posse – candidatos com deficiência devem verificar as atribuições do cargo pretendido e o Capítulo IV deste edital.
9.3.2. A prova da escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de histórico escolar (somente para Ensino Fundamental ou Médio), diploma ou certificado de conclusão expedido pela Instituição responsável, devidamente reconhecida pelo órgão competente. Quanto aos demais requisitos, o candidato deverá fazer prova, mediante apresentação do documento legal, expedido por órgão regulamentador (registro, inscrição, CNH, entre outros).
9.4. ATENÇÃO: O preenchimento de todos os requisitos necessários elencados no item 9.3 deste edital e seus subitens, quando da posse, é de inteira e total responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia simples e legível (no que couber).
9.4.1. Ficam advertidos os candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso impossibilitará a posse, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, bem como de sua nomeação.
9.5. Além dos documentos previstos no item 9.3 deste edital e seus subitens, os candidatos deverão apresentar, para fins de confirmação da veracidade, as vias originais/cópia autenticada de todos os documentos apresentados de forma digitalizada, quando da inscrição.
9.6. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, deverá solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do certame, a novo chamamento uma só vez. A solicitação deverá ser realizada mediante requerimento, de próprio punho, direcionado ente signatário deste edital, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou via correspondência com aviso de recebimento.
9.7. Assinado o termo de posse, o candidato terá até 05 dias para entrar em exercício, contados da data de assinatura do respectivo termo.
9.8. A nomeação será tornada sem efeito se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, ao passo que o candidato perderá automaticamente a vaga (exceto no caso previsto no item 9.6 deste edital), facultando ao ente o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Somente haverá devolução do valor da taxa de inscrição: em caso de alteração de requisito essencial ao certame; exclusão de cargo;
cancelamento do certame ou alteração da data da prova objetiva após a sua convocação.
10.1.1. As despesas de deslocamento, estadia, preparação, obtenção de documentação etc., efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento. Comprovantes de comparecimento à prova deverão ser solicitados ao fiscal no dia da referida prova.
10.2. O Concurso Público terá validade de até 02 anos a partir da data de homologação final, validade esta que poderá ser prorrogada, uma vez, por até igual período, a critério do ente signatário deste edital, segundo a Lei Municipal nº 2.452/2007, §5.
10.3. O ente signatário deste edital e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou envio de documentos por meio digital (quando for o caso), exceto aos que, comprovadamente, derem causa.
10.4. A Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar, para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto a local, data e horário de prova ou outras informações referentes à execução do certame. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhar todos os atos referentes à execução deste certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos, caso necessário. Em relação à execução do certame, NÃO haverá encaminhamento de comunicação via postal.
10.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, o ente signatário deste edital e a empresa Objetiva Concursos não dispõem de cursos preparatórios para concursos, não fornecem apostilas, manuais ou quaisquer outros materiais de consulta, tampouco fornecem cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.
10.6. Durante a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx. Caso as
respostas para as perguntas frequentes que constam no link supracitado não atendam à demanda do candidato, este poderá entrar em contato
com a Objetiva Concursos, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou do WhatsApp (00) 00000-0000, exclusivamente em dias úteis, no horário das 09h às 11h45min e das 13h30min às 16h, ou por meio da opção “Entre em Contato”, que consta na mesma página do link.
10.6.1. O prazo para resposta das demandas recebidas via WhatsApp e via Fale Conosco é de até 02 dias úteis, conforme ordem de recebimento, assim, recomenda-se que os interessados busquem o respectivo atendimento junto à Objetiva Concursos dentro de tempo hábil, para que seja viabilizado o atendimento da demanda em tempo, antes de esgotados os respectivos prazos. Atentar-se a esse prazo é de responsabilidade do candidato.
10.6.2. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem explícitas nos editais, tampouco será realizada sua interpretação ou a análise quanto ao preenchimento, por parte do candidato, da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o ingresso, uma vez que, além dessas informações já constarem explícitas no item 2.1 deste edital e na legislação em vigor, a análise de requisitos é procedimento relacionado aos atos admissionais, ou seja, posterior à homologação final do certame e realizado pelo ente signatário deste edital nos termos da legislação vigente.
10.7. É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação ao presente edital durante o período estabelecido no cronograma de execução. A impugnação deverá ser realizada por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx e deverá ser devidamente fundamentada, com argumentação lógica e embasamento legal. As impugnações serão respondidas ao e-mail informado no prazo de até 05 dias úteis e, caso haja necessidade de retificação, esta será realizada, atendidos sempre os requisitos de publicidade legal.
10.7.1. Cumpre salientar que as impugnações que não atenderem aos requisitos acima estabelecidos NÃO SERÃO RESPONDIDAS.
10.8. Com a verificação de ausência de impugnação durante o período estabelecido no item 10.7 deste edital e consequente realização da inscrição, é manifesta a vontade do candidato de participar do certame, nos exatos termos estabelecidos por este edital e demais publicações oficiais referentes à execução do certame, descabendo alegações de desconhecimento e/ou impugnações posteriores à inscrição, uma vez que, nos termos das disposições iniciais deste edital, a leitura integral e acurada deste documento antes da realização da inscrição é obrigatória a todos os interessados em participar do certame.
10.9. Toda e qualquer situação que não estiver prevista por este edital será resolvida pela comissão do ente signatário deste edital em conjunto com a Objetiva Concursos, com a primazia dos princípios constitucionais que regem os certames públicos.
10.10. Integram o presente edital, devendo ser devidamente considerados pelos candidatos os seguintes anexos: Anexo I – Requerimento - PcD;
Anexo II – Requerimento - atendimento especial;
Anexo III – Requerimento - desempate (condição de jurado); Anexo IV – Requerimento - isenção do valor da inscrição; Anexo V – Descritivo das atribuições;
Anexo VI – Conteúdos programáticos; Anexo VII – Cronograma de execução.
Registre-se e publique-se. |
Nonoai/RS, 28 de março de 2024. |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeita Municipal. |
ANEXO I REQUERIMENTO - PCD | |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome completo do candidato: | |
Data de nascimento: DD/MM/AAAA | |
Cargo para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | |
Documento de Identificação Oficial: | |
CPF: | |
Telefone fixo: [ ] | |
Telefone Celular: [ ] | |
E-mail: | |
DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO QUE EMBASA A SOLICITAÇÃO: | |
Tipo de deficiência | |
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: | |
Nome do Médico Responsável pelo laudo: | |
DECLARAÇÃO | |
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência. DECLARO que possuo conhecimento das atribuições legais da vaga para a qual me inscrevo, bem como tenho ciência de que minha deficiência deve ser compatível com as referidas atribuições para fins de ingresso, o que será confirmado quando do ingresso no serviço público. DECLARO que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a não apresentação ou a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados implicará o indeferimento da solicitação. DECLARO que estou ciente de que constatada, por autoridade competente, irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados, poderei ser eliminado do certame e/ou exonerado, podendo, ainda, responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente. Diante do exposto: ( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido há menos de um ano, o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), a provável causa da deficiência, nome e assinatura do médico; ( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido na data de / / , o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), a provável causa da deficiência, e que se trata de deficiência irreversível, com nome e assinatura do médico. | |
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO | |
a) Providenciar o Laudo médico acima exigido; b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar o requerimento e o laudo médico de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados; d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 4.1.4 deste edital. | |
ATENÇÃO: ⮚ A solicitação ou o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência não concede automaticamente o direito ao atendimento especial nas provas. O candidato que necessite de atendimento especial deverá proceder conforme disposto no Capítulo V deste edital. ⮚ Xxxx o candidato não envie o laudo médico e o requerimento, não será considerado pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha selecionado tal opção na ficha de inscrição (via Internet). | |
Nestes Termos, Espera Deferimento. | |
Local/Data | |
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
ANEXO II - REQUERIMENTO - ATENDIMENTO ESPECIAL | ||
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||
Nome completo do candidato: | ||
Data de nascimento: DD/MM/AAAA | ||
Cargo para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: | ||
Documento de Identificação Oficial: | ||
CPF: | ||
Telefone fixo: [ ] | ||
Telefone Celular: [ ] | ||
E-mail: | ||
MARCAR ABAIXO UM X NO TIPO DE ATENDIMENTO ESPECIAL DE QUE NECESSITA | ||
( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção). | ( ) Sala para amamentação (Candidata lactante). | |
( ) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: | ( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante). | |
( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual). | ( ) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual). | |
( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o preenchimento do cartão). | ( ) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva). | |
( ) Ledor (Candidato com deficiência visual). | ||
( ) Tempo adicional de 1 hora | ( ) Outro (descrever nas linhas abaixo): | |
DADOS ESPECIAIS PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial): | ||
DECLARAÇÃO | ||
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER atendimento especial no dia de realização da(s) prova(s) deste certame. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. DECLARO que estou ciente de que constatada, por autoridade competente, irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados, poderei ser eliminado do certame e/ou exonerado, podendo, ainda, responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente. | ||
COMPROVANTES OBRIGATÓRIOS PARA CONCESSÃO DO ATENDIMENTO ESPECIAL | ||
a) Providenciar o(s) comprovante(s) do direito ao atendimento especial, conforme abaixo determinado e conforme cada caso: 1. Lactantes: Atestado de amamentação emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado e a certidão de nascimento da(s) criança(s) de até 6 meses de idade a ser(em) amamentada(s); 2. Demais situações: laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado (emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível), no qual conste a Classificação Internacional de Doença (CID), assinatura do médico, carimbo e seu número de Registro no Conselho Regional de Medicina. 3. Para tempo adicional: no caso de 01 hora de tempo adicional, além do laudo, também deverá ser apresentado parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações. | ||
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO | ||
a) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; b) digitalizar o requerimento e o(s) comprovante(s) do direito ao atendimento especial, conforme o caso, de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados; c) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; d) proceder conforme o item 5.1 deste edital. | ||
Nestes Termos, Espera Deferimento. | ||
Local/Data | ||
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
XXXXX XXX REQUERIMENTO - DESEMPATE (CONDIÇÃO DE JURADO) |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome completo do candidato: |
Data de nascimento: DD/MM/AAAA |
Cargo para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: |
Documento de Identificação Oficial: |
CPF: |
Telefone fixo: [ ] |
Telefone Celular: [ ] |
E-mail: |
DECLARAÇÃO |
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pelo efetivo exercício da função de jurado (conforme Art. 440 do Código de Processo Penal). DECLARO que tenho pleno conhecimento de que SOMENTE serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 (Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. DECLARO que estou ciente de que constatada, por autoridade competente, irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados, poderei ser eliminado do certame e/ou exonerado, podendo, ainda, responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente. Assim sendo, seguem anexos os documentos que comprovam essa condição. |
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO |
a) Providenciar o documento comprobatório (vide item 8.3 deste edital); b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar este requerimento e o documento comprobatório de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados; d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 8.3 deste edital. |
Nestes Termos, Espera Deferimento. |
Local/Data |
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
ANEXO IV REQUERIMENTO - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome completo do candidato: |
Data de nascimento: DD/MM/AAAA |
Cargo para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: |
Documento de Identificação Oficial: |
CPF: |
Telefone fixo: [ ] |
Telefone Celular: [ ] |
E-mail: |
DECLARAÇÃO |
Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO para: ( ) Para doadores de sangue: ( ) Para doadores de medula óssea ( ) Para doadores de órgãos e tecidos DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. DECLARO que estou ciente de que constatada, por autoridade competente, irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados, poderei ser eliminado do certame e/ou exonerado, podendo, ainda, responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente. |
LISTA DE COMPROVANTES NECESSÁRIOS E PROCEDIMENTO |
I - Para doadores de sangue: comprovar que realizou três doações de sangue a órgão oficial ou à entidade credenciada dentro do período dos doze meses anteriores à data da publicação deste edital, por meio da apresentação de atestado/declaração de doação ou carteira do doador, devidamente assinados pela entidade coletora oficial ou credenciada, onde conste, expressamente, a(s) data(s) de doação para fins de deferimento da isenção. II - Para doadores de medula óssea: comprovar o devido cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), mediante documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada, NÃO sendo aceitos solicitação de cadastro, protocolo para cadastro, termos de consentimento para cadastro ou declarações de coleta de amostra para cadastro. III - Para doadores de órgãos e tecidos: comprovar que é doador de órgãos e tecidos através de: cópia de documento de identificação oficial em que conste a informação de que é doador; carteira oficial de doador; declaração, devidamente assinada em cartório, onde o declarante manifeste que é doador de órgãos e tecidos. |
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO |
a) Providenciar o(s) documento(s) comprobatório(s), CONFORME O TIPO DE BENEFÍCIO A QUE FAZ JUS; b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar este requerimento e o(s) documento(s) comprobatório(s) de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados; d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 3.2.1.2 deste edital. |
Nestes Termos, Espera Deferimento. |
Local/Data |
(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
ANEXO V DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES
ATENDENTE DE FARMÁCIA: Descrição Analítica: Realizar a organização física, estratégica e operacional da Farmácia com acompanhamento da
Farmacêutica responsável, colocando os medicamentos na prateleira de maneira correta, de fácil acesso e entendimento; Prestar curso de atendimento
à Farmácia, objetivando adquirir conhecimentos profissionais de acordo com a legislação vigente, estando apto a desempenhar as funções de atendimento ao público na distribuição de medicamentos; observar princípios éticos e de relacionamento humano necessário para o bom desempenho de suas funções, executar outras tarefas correlatas.
ENFERMEIRO: Descrição Analítica: Planejar e avaliar as ações de enfermagem; participar na elaboração e execução dos planos de saúde; organizar serviços de enfermagem; efetuar educação e supervisão dos serviços de enfermagem, proferindo palestras nas comunidades e no desenvolvimento de programas; fazer diagnóstico de enfermagem e discutir com o grupo o plano terapêutico, participar de programas de assistência à comunidade; coordenar e aplicar cursos de treinamento para formação de auxiliar de serviços médicos; agentes de saúde, atendentes de enfermagem; coordenação do pessoal subordinado ao atendimento diário; coordenação do desenvolvimento dos programas básicos e específicos na área de saúde pública; realizar reuniões e palestras nas comunidades da sede e interior conscientizando a população no que tange a reforma sanitária, que abrange planejamento familiar, desenvolvimento da criança, programas preventivos diversos e desenvolver outras atividades correlatas.
MONITOR DE INFORMÁTICA: Descrição Analítica: Desenvolver nos alunos habilidades consignativas nos níveis de conhecimento, como a compreensão e aplicação; passar conhecimentos de informática para os alunos, matriculados em cursos de informática; proceder tarefas de rotina de digitação; orientar os alunos quanto a utilização adequada dos equipamentos e programas, instrução de turma nas áreas de Windows, word, Excel Power point, Linux, Autocad e internet; operar computadores, observando e controlando seu fundamento para processar os programas elaborados; regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares; garantir que os alunos realizem ensaios e experimentações superando as dificuldades e desenvolvendo habilidades para resolução de problemas na área de informática; utilizar a metodologia adotada para o desenvolvimento da capacidade de compreensão da qualidade das tarefas realizadas; zelar e cuidar da manutenção dos equipamentos, maquinários, mobiliários e demais patrimônios que estiverem sob sua responsabilidade; prestar suporte às unidades administrativas; manter os equipamentos de informática em condições de uso, efetuar outras tarefas correlatas.
MOTORISTA: Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINAS: Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas correlatas.
PSICÓLOGO: Descrição Analítica: Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação de testes e dinâmica de grupos, com vista a prevenção e tratamentos de problemas psíquicos; Realizar atendimentos psicoterapêutico individual ou em grupos, adequado às diversas faixas etárias em instituição de prestação de serviço de saúde; Realizar atendimentos de crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; Atuar no âmbito da educação, nas instituições formais ou informais; Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; Encarregado a dar suporte aos trabalhos relacionados a atividade de psicologia e relações humanas em programas comunitários e dos Servidores Municipais; bem como as tarefas afins do profissional da área.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Descrição Analítica: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático na infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder a sua leitura para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios, circular em salas de cirurgia e, se necessário, instrumentar, executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá- lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde. Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados a alta de pacientes; participar dos procedimentos pós morte.
ANEXO VI - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS |
ATENÇÃO CANDIDATO: a) Na prova de Língua Portuguesa, será exigida a norma ortográfica atualmente em vigor. b) No conteúdo de Informática, a menos que seja informado o contrário nas questões, considerar: os programas em sua versão Português-BR; configuração padrão de instalação, com licença de uso; mouse configurado para destros; um clique ou duplo clique pelo botão esquerdo do mouse; e teclar como pressionar uma tecla uma vez e rapidamente liberá-la; c) Quando houver, em quaisquer disciplinas, sugestão de normas legais, salienta-se que estas possuem caráter meramente orientador, podendo, ou não, virem a ser utilizadas pela Banca Examinadora, a qual poderá utilizar, além destas, outras normas legais, obras doutrinárias e publicações não citadas. d) Quando da citação de normas legais, em quaisquer disciplinas, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as emendas e/ou alterações da legislação com entrada em vigor até a publicação deste edital, assim como, devem ser consideradas as normas legais em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados. e) A busca pelas normas legais sugeridas, quando for o caso, é de responsabilidade do candidato. Sugere-se que as normas legais próprias do ente signatário deste edital, quando sugeridas, sejam consultadas no link xxx.xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx. |
LÍNGUA PORTUGUESA
PARA: ATENDENTE DE FARMÁCIA; ENFERMEIRO; MONITOR DE INFORMÁTICA; PSICÓLOGO; TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
Conteúdo Programático:
1. Análise e Interpretação de Textos: Compreensão global, estrutura, ideias principais e secundárias, pressuposições e inferências, significados e substituição de palavras e expressões, gêneros textuais, linguagem, variedades linguísticas, registros formais e informais, nexos e outros recursos coesivos. 2. Textualidade: Xxxxxx, coerência, argumentação, identificação de frases corretas e incorretas, intertextualidade. 3. Fonologia e Ortografia: Letras, fonemas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, sílabas, acentuação gráfica, ortografia, emprego dos porquês, hífen, sinais de pontuação. 4. Morfologia: Classes de palavras variáveis e invariáveis, reconhecimento, classificação, uso e flexão. 5. Semântica: Xxxxxxxxx, antônimos, homônimos e parônimos, denotação, conotação, figuras de linguagem. 6. Sintaxe: Análise sintática (interna e externa), concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, pontuação, crase.
PARA: OPERADOR DE MÁQUINAS; MOTORISTA:
Conteúdo Programático:
1. Análise e Interpretação de Textos: Compreensão global, ideias principais e secundárias, significados e substituição de palavras e expressões. 2. Sinônimos e Antônimos. 3. Alfabeto: Ordem alfabética, reconhecimento de vogais e consoantes. 4. Sílabas: Separação, classificação e tonicidade. 5. Morfologia: Classificação e substituição de substantivos, adjetivos e pronomes. 6. Flexão: Verbos regulares (modo indicativo), singular e plural, masculino e feminino, aumentativo e diminutivo. 7. Acentuação Gráfica.
8. Ortografia: Emprego de maiúsculas e minúsculas, grafia de palavras com: H, CH, X, SC, C, Ç, SS, S, Z, G, J, R, RR, NR, LR, M antes de P e B, N antes de outras consoantes, uso de AU e AL, prefixos IM e IN, palavras com U, palavras com consoantes mudas, palavras com E e I com frequentes erros de escrita e pronúncia, palavras com QUE e QUI, outras regras básicas de ortografia. 9. Pontuação: Ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, ponto e vírgula, dois pontos, reticências, travessão, parênteses, aspas e vírgula.
MATEMÁTICA
PARA: ATENDENTE DE FARMÁCIA; MONITOR DE INFORMÁTICA; TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
Conteúdo Programático:
1. Números e Operações: Propriedades dos números, operações com números reais e irracionais, operações aritméticas, regra de três simples e composta, porcentagem. 2. Álgebra: equações de primeiro e segundo grau e sistemas de equações, inequações e sistemas de inequações, expressões algébricas e simplificação, funções lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas, modulares, trigonométricas, função composta e inversa de uma função, progressões aritméticas e geométricas, matrizes e determinantes. 3. Geometria: Conceitos de geometria plana e especial, Teorema de Pitágoras e Teorema de Tales, cálculo de áreas, perímetros e volumes, figuras geométricas, noções de trigonometria (seno, cosseno, tangente) e relações trigonométricas. 4. Estatística e Probabilidade: Coleta e interpretação de dados estatísticos, representação gráfica de dados (gráficos e histogramas), medidas de tendência central (média, mediana, moda), cálculo e noções de probabilidade. 5. Análise Combinatória: Conceitos básicos de contagem, princípio fundamental da contagem, permutações simples e com repetição, combinações simples e com repetição, arranjos simples. 6. Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos simples e compostos, análise de investimentos, amortização de empréstimos e financiamentos. 7. Raciocínio Lógico e Resolução de Problemas: Resolução de problemas matemáticos envolvendo lógica e raciocínio lógico-matemático, uso de tabelas, gráficos e infográficos para análise e interpretação de informações. 8. Aplicação Prática: Resolução de problemas matemáticos em diversos contextos.
PARA: OPERADOR DE MÁQUINAS; MOTORISTA:
Conteúdo Programático:
1. Numeração Decimal e Romana: Reconhecimento e representação. 2. Números Ordinais. 3. Números Naturais, Fracionários e Decimais: Leitura, escrita, equivalência, comparação, ordenação, representação na reta numérica, múltiplos, divisibilidade, MMC, MDC, simplificação, redução, conversão entre fração e decimal, operações básicas, frações, numerais multiplicativos, dúzia, milhar, expressões numéricas e porcentagem. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, capacidade, massa, tempo, temperatura e área. 5. Geometria: Figuras planas, figuras espaciais, perímetro e área. 6. Sistema Monetário: Reconhecimento, operações, comparação e equivalências, operações de compra e venda. 7. Probabilidade e Estatística Básicas: Conceitos básicos de probabilidade e estatística. 8. Leitura e Interpretação: Tabelas, gráficos e infográficos. 9. Raciocínio Lógico-Matemático: Problemas lógicos de sequências. 10. Aplicação Prática: Resolução de problemas matemáticos em diversos contextos.
CONHECIMENTOS GERAIS
PARA: ATENDENTE DE FARMÁCIA; MONITOR DE INFORMÁTICA; TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
Conteúdo Programático:
1. Tópicos relevantes e/ou atuais, suas inter-relações e vinculações históricas, nas áreas de: Segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia. 2. Serviço Público: Ética e serviço público. Segurança do trabalho, higiene e organização. 3. Informática Básica: Conceitos básicos da tecnologia da informação. Componentes de hardware e software de computadores e suas características. Operação e configuração: sistema operacional Windows 10 ou posterior; editor de texto Word 2016 ou posterior; planilha eletrônica Excel 2016 ou posterior. Navegação web e segurança na/para Internet. Correio eletrônico.
PARA: ENFERMEIRO; PSICÓLOGO:
Conteúdo Programático:
1. Tópicos relevantes e/ou atuais, suas inter-relações e vinculações históricas, nas áreas de: Segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia. 2. Serviço Público: Relações Humanas no Trabalho - Princípios básicos. Comunicação e relacionamento interpessoal. Comportamento individual e em grupo. Normas de conduta socialmente adequadas no ambiente de trabalho. Trabalho em equipe. Trato social: regras de convivência. Ética e serviço público. Atendimento ao público. Segurança do trabalho, higiene e organização. 3. Informática Básica: Conceitos básicos da tecnologia da informação. Componentes de hardware e software de computadores e suas características. Operação e configuração: sistema operacional Windows
10 ou posterior; editor de texto Word 2016 ou posterior; planilha eletrônica Excel 2016 ou posterior. Navegação web e segurança na/para Internet. Correio eletrônico.
4. Raciocínio Lógico e Quantitativo: Operações com conjuntos, divisão proporcional, razão e proporção, regras de três, porcentagem. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Princípio Fundamental da Contagem. Noções de probabilidade e estatística. Pensamento indutivo e dedutivo. Equivalência lógica e negação de proposições. Lógica da argumentação. Implicação lógica. Associação lógica. Pensamento crítico e a lógica analítica.
LEGISLAÇÃO
PARA: ATENDENTE DE FARMÁCIA; ENFERMEIRO; MONITOR DE INFORMÁTICA; PSICÓLOGO; TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
Conteúdo Programático:
1. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129).
- NONOAI. Lei Orgânica do Município.
- NONOAI. Lei Municipal nº 2.452/2007. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
PARA: OPERADOR DE MÁQUINAS:
LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdo Programático:
1. Noções de primeiros socorros no trânsito e no trabalho. 2. Direção defensiva e segurança viária. 3. Mecânica e Manutenção: Sistema de alimentação de ar e combustível. Sistema de lubrificação. Sistema de arrefecimento. Controles e instrumentos (painel, pedais, assento, alavancas e direção). Sistema elétrico. Funcionamento de motor. Calibração dos pneus. Caixa de câmbio. Sistema de transmissão. Freios. Sistema hidráulico. Sistema de bloqueio do diferencial. Conjunto de embreagem. Tipos de manutenção.
4. Máquinas: Tipos de máquinas pesadas, suas características e funcionalidades. Manuseio e operação de máquinas. Manutenção preventiva e corretiva. Operações executadas com máquinas pesadas. Mecânica básica de máquinas pesadas. 5. Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. 5. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 6. Ambiente de trabalho: Organização. Destinação e descarte de resíduos. 7. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 8. Normas Legais:
- BRASIL. Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
- BRASIL. Resoluções do Contran. Disponíveis em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-Xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx
- NONOAI. Lei Orgânica do Município.
- NONOAI. Lei Municipal nº 2.452/2007. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
PARA: MOTORISTA:
Conteúdo Programático:
1. Noções de primeiros socorros no trânsito e no trabalho. 2. Direção defensiva e segurança viária. 3. Mecânica e Manutenção: Sistema de alimentação de ar e combustível. Sistema de lubrificação. Sistema de arrefecimento. Controles e instrumentos (painel, pedais, assento, alavancas e direção). Sistema elétrico. Funcionamento de motor. Calibração dos pneus. Caixa de câmbio. Sistema de transmissão. Freios. Sistema hidráulico. Sistema de bloqueio do diferencial. Conjunto de embreagem. Tipos de manutenção.
4. Transporte e Carga: Conhecimento sobre transporte e manuseio de cargas, carregamento e descarregamento, distribuição de peso. 5. Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. 5. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 6. Ambiente de trabalho: Organização. Destinação e descarte de resíduos. 7. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 8. Normas Legais:
- BRASIL. Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
- BRASIL. Resoluções do Contran. Disponíveis em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-Xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx
- NONOAI. Lei Orgânica do Município.
- NONOAI. Lei Municipal nº 2.452/2007. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA: ATENDENTE DE FARMÁCIA:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Assistência Farmacêutica: Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. Noções de Primeiros Socorros. Conceitos básicos para a prática da Farmácia. Classificação de medicamentos. Vias de administração de medicamentos. Classes farmacológicas. Formas Farmacêuticas. Embalagens de Medicamentos. Dosagem de medicamentos. Cálculos em Farmácia. Medicamentos isentos de prescrição e controlados. Interpretando a Bula de Medicamentos. Interpretação de prescrições médicas. Organização da farmácia. Dispensação de medicamentos. Qualidade no atendimento. Serviços farmacêuticos: aferição da pressão arterial; aferição da temperatura corporal; determinação de glicemia capilar; administração de medicamentos (injetáveis e inalantes); a perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos. Cosmiatria aplicada à drogaria e farmácia de dispensação. Reações adversas a medicações. Interações medicamentosas. Farmacodermias. Riscos da automedicação. Intoxicações medicamentosas. Biossegurança aplicada à Farmácia. Gerenciamento do descarte de resíduos, fluídos, agentes biológicos, físicos, químicos e radioativos. Acidentes de trabalho com material biológico. Noções básicas de prevenção e combate a incêndios. Ética Profissional. 3. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 4. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Xxxxx xx Xxxxx.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BRASIL. Resolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
- BRASIL. Portaria nº 344/1998 - Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
- BRASIL. Lei nº 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos.
- CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 357/2001 - Regulamento Técnico das Boas Práticas de Farmácia.
- BRASIL. ANVISA. Resolução-RDC nº 67/2007 - Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
PARA: ENFERMEIRO:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Enfermagem: Fundamentos de enfermagem. Administração em enfermagem. Processo de enfermagem. Anatomia humana. Sinais vitais. Bases fisiológicas para a prática de enfermagem. Avaliação de saúde, anamnese e exame físico. Necessidades biopsicossociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. Diagnóstico e cuidado de enfermagem. Nutrição e dietética. Administração de medicamentos. Biossegurança. Prevenção e controle de infecções. Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. Segurança do paciente. Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. Enfermagem clínica. Enfermagem materno-infantil. Enfermagem médico-cirúrgica. Enfermagem e saúde mental. Assistência de enfermagem ao paciente crítico. Enfermagem de emergências. 3. Código de Ética Profissional. 4. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Xxxxx xx Xxxxx.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BRASIL. Portaria nº 2.616/1998 - Diretrizes e normas para o controle de infecção hospitalar.
PARA: MONITOR DE INFORMÁTICA:
Conteúdo Programático:
1. Hardware: configuração, instalação, montagem e manutenção de microcomputadores e seus componentes; Placa Mãe; Microprocessadores; Barramentos; Memória Principal, cache e auxiliar; Tipos de memórias; Gerenciamento de Memória; Interfaces paralela, serial, USB, PS2, IDE, SCSI, SATA; Dispositivos de armazenamento de dados; Dispositivos de entrada e saída; Instalação e configuração de equipamentos de informática (monitores, impressoras, scanners, leitores de cartão). 2. Conceitos e aplicação: pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos; Compartilhamento de arquivos, pastas e periféricos. 3. Características, instalação e operação dos sistemas: GNU/Linux, Windows 7, Windows 8.1, Windows 10. 4. Redes de computadores: conceitos, tecnologias, tipos de redes LAN, MAN, WAN, WLAN; Meios de transmissão (par trançado, fibra óptica e enlace de rádio); Modelo OSI/ISO; Arquitetura TCP/IP; Cabeamento estruturado; Topologias de rede; Tecnologias Ethernet; Equipamentos de rede (hubs, switches, roteadores e access-points); Internet, Intranet e Extranet; Endereçamento IP, subredes, máscaras de subrede; Conceitos básicos de roteamento, encapsulamento, NAT (Network AddressTranslation), IPv4, IPv6, utilização de aplicativos de rede (ipconfig, ifconfig, ping, host, telnet, traceroute); Protocolos TCP e UDP, conceito de portas; Aplicações de rede (DNS, NTP, DHCP, SMB, SSH, NFS, WINS, FTP, HTTP, HTTPS, SMTP, IMAP, POP, SNMP). 5. Conceitos de segurança em redes: firewall, proxies, métodos de autenticação - senhas, tokens, certificados digitais e biometria, rotinas e tipos de backup; Códigos maliciosos: conceitos, prevenção e eliminação. 6. Segurança da informação: conceitos e ferramentas. 7. Conhecimentos de instalação, configuração e utilização do Pacote Office (versões 2016 ou superior). 8. Conhecimentos de instalação, configuração e utilização dos navegadores/browsers mais utilizados.
9. Temas educacionais e pedagógicos: Psicologia da educação, do desenvolvimento e da aprendizagem. Educação Especial e Educação inclusiva. Escola e família. Práticas pedagógicas mediadoras de aprendizagens, autonomia e desenvolvimento da criança e do adolescente. Convívio social e regras. Comunicação, interação, confiança, afetividade e sentimentos. Adaptação à escola, relação escola e família. Relacionamento pais e escola, ambiente educacional e familiar, participação dos pais. Distúrbios de aprendizagem. Hiperatividade e Déficit de Atenção (TDAH). Autismo. Transição escolar. 10. Informática Educativa: Conceitos básicos. Modos de utilização de tecnologias, de ferramentas, de aplicativos e de procedimentos de informática. Educação escolar e a informática. A informática e os problemas escolares de aprendizagem. Informática Educativa. 11. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 12. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
PARA: PSICÓLOGO:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Psicologia:
1. Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2. Psicologia do desenvolvimento. 3. Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4. Principais teorias e autores da psicologia clínica. 5. Teorias da personalidade. 6. Abordagens psicoterápicas. 7. Processo psicodiagnóstico. 8. Testagem e Avaliação Psicológica. 9. Psicologia da Família. 10. Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. 11. Epistemologia e Psicologia genéticas. 12. Psicologia Social. 13. Psicologia da Saúde. 14. Psicologia do Envelhecimento. 15. Transtornos Psicológicos, seu diagnóstico e tratamento. 16. Psicologia do Trabalho e Organizacional. 17. Políticas Públicas de Saúde Mental.
18. Psicodiagnóstico. 19. Psicoterapias. 20. Psicologia Cultural. 21. DSM-5. 3. Código de Ética Profissional. 4. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Xxxxx xx Xxxxx.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Decreto nº 9.761/2019 - Política Nacional sobre Drogas.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
PARA: TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Enfermagem: Noções de Anatomia e Fisiologia Humana; Noções de microbiologia e parasitologia; Conceitos básicos para a prática da Enfermagem; Necessidades humanas básicas; Medidas antropométricas; Sinais vitais, parâmetros normais e variações, verificação e avaliação - temperatura, pulso, pressão arterial, frequência respiratória e dor; Noções básicas de exames clínicos e exame físico; Posições para Exames e Procedimentos; Técnicas básicas de enfermagem em higiene, conforto e segurança do paciente; Transporte de paciente; Técnicas de posicionamento correto no leito, proteção de membros e tronco do cliente/paciente, mudanças de decúbito e outras que visem a segurança e o conforto e ainda evitem complicações e sequelas; Normas técnicas e rotinas sobre coleta de materiais para exames; Noções básicas de controle hidroeletrolítico; Aplicação de calor e frio; Assistência aos pacientes nas eliminações; Oxigenioterapia; Dietas básicas e especiais; Normas técnicas sobre o funcionamento dos materiais e equipamentos específicos; Administração de medicamentos; Biossegurança em saúde, prevenção e controle das infecções hospitalares; Assistência básica de enfermagem nas várias fases do ciclo vital
- características e cuidados, rotinas e procedimentos; Principais patologias, distúrbios, transtornos e agravos de importância para a saúde pública: fatores de risco, sinais, sintomas, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; Socorro e Pronto Atendimento de Urgência. Gerenciamento do descarte de resíduos, fluídos, agentes biológicos, físicos, químicos e radioativos. Acidentes de trabalho com material biológico. Noções básicas de prevenção e combate a incêndios. 3. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 4. Código de Ética Profissional. 5. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Xxxxx xx Xxxxx.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BRASIL. Resolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
- BRASIL. Portaria nº 2.616/1998 - Diretrizes e normas para o controle de infecção hospitalar.
DATA | EVENTOS |
28/03/2024 | Publicação do edital |
28/03 a 03/04/2024 | Período para impugnação do edital – Das 10h do primeiro dia até às 10h do último dia |
02/04/2024 | Abertura do período para solicitação de inscrição – Às 12h (meio-dia) |
02 a 05/04/2024 | Período para os interessados em obter a isenção da taxa de inscrição realizarem sua inscrição e solicitarem isenção da taxa de inscrição, nos termos do capítulo específico – Das 12h (meio-dia) do primeiro dia até às 12h (meio-dia) do último dia |
12/04/2024 | Resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
15 a 17/04/2024 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição –De 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia |
19/04/2024 | Resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
23/04/2024 | Encerramento do período para solicitação de inscrição – Via SITE, às 17h |
23/04/2024 | Último dia para pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição (pagar preferencialmente em horário bancário) |
30/04/2024 | Homologação preliminar das inscrições, convocação para a prova objetiva (data, local e horário) e demais disposições |
02 a 06/05/2024 | Interposição de recursos contra a homologação preliminar das inscrições – De 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia |
09/05/2024 | Homologação definitiva das inscrições e demais disposições |
12/05/2024 | Aplicação da prova objetiva |
13/05/2024 | Divulgação do gabarito preliminar (a partir das 14h) |
14 a 16/05/2024 | Interposição de recursos contra o gabarito preliminar e vista de prova padrão |
27/05/2024 | Divulga o resultado dos recursos contra o gabarito preliminar e abre recurso de reconsideração à Prefeita Municipal |
28 a 29/05/2024 | Interposição de recursos de reconsideração – De 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia |
A definir | Divulgação do gabarito definitivo, resultado preliminar da prova objetiva e convocação preliminar para a prova prática (lista preliminar, data, local e horário) |
A definir | Interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva e vista do cartão de respostas – De 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia |
A definir | Resultado dos recursos contra as notas preliminares da prova objetiva e abre recurso de reconsideração à Prefeita Municipal |
A definir | Interposição de recursos de reconsideração – De 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia |
A definir | Resultado definitivo da prova objetiva e convocação definitiva para a prova prática (lista definitiva após recursos de reconsideração) |
A definir | Aplicação da prova prática |
A definir | Resultado preliminar da prova prática |
A definir | Interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prática – De 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia |
A definir | Divulga o resultado dos recursos contra as notas preliminares da prova prática e abre recurso de reconsideração à Prefeita Municipal |
A definir | Interposição de recursos de reconsideração – De 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia |
A definir | Resultado definitivo da prova prática |
A definir | Realização do ato público de sorteio de desempate (se necessário) |
A definir | Classificação e homologação final |
OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e poderá ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos nas Disposições Preliminares deste edital. |