EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº 01/2021- Retificação
EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº 01/2021- Retificação
Processo n° 01/2021
Abertura: 28 DE JANEIRO DE 2021
Horário: 10h00min
Tipo: Menor Preço
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AOS PROGRAMAS E DEMANDAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Tupanci do Sul,
TORNA PÚBLICO A RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
01/2021, para conhecimento dos interessados que na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 1835 de 08 de maio de 2020, e demais clausulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos anexos.
1.1 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Compras, localizado na Prefeitura do Município de Tupanci do Sul até às 10 horas do dia de abertura, acima especificado. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.2 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
III – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
IV – MODELO DE PROCURAÇÃO;
V – MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
VI – MINUTA CONTRATUAL.
2 - DO OBJETO:
2.1 - Contratação de empresa para disponibilização de profissional médico, para atendimento e realização de consultas médicas e procedimentos médicos de baixa complexidade, na Unidades Básicas de Saúde do Município, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais sendo de segunda a sexta-feira, na Unidade Básica de Saúde e programas de saúde do Município.
3 - DO PREÇO
3.1 - Os valores indicados no Termo de Referência correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária em execução.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Somente poderão participar da presente licitação as licitantes que atenderem às disposições deste edital.
5.2 - Será vedada a participação:
5.2.1 – De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2 – De quem estiver sob processo de concordata ou falência;
5.2.3 – De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Tupanci do Sul e quaisquer de seus órgãos, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93; e
5.2.4 – Sob a forma de consórcio.
6 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente no Serviço de Protocolo Geral do Município.
6.2 - Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
6.3 - Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
6.4 - Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
6.5 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
7.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
7.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
7.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
7.2.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo IV, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
7.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
7.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.4 - A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7.5 - Os documentos supram referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e será retida, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
7.6 - Somente poderá exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar a intenção de recorrer o representante da licitante devidamente credenciado e que esteja presente na sala de licitações.
7.7 - Encerrada a etapa de credenciamento, será apresentada a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo II ao presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 e 2.
7.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
ENVELOPE Nº 02
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
8 - DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 - Acompanha este ato convocatório, FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA – XXXXX XXX, que o licitante poderá utilizar e inserir no envelope nº 01.
próprios:
8.2 - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos
a) dados cadastrais;
b) assinatura do representante legal no caso de pessoa jurídica;
c) indicação obrigatória do preço unitário por item em reais e preço global em reais e por extenso;
d) indicação dos números do CNPJ e da Inscrição Estadual, através da oposição dos respectivos carimbos;
e) indicação do representante legal que firmará o contrato.
8.3 - Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
8.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
8.5 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexeqüíveis (art. 40 x e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93).
8.6 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado e aprovado pelo Contratante.
8.7 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas complementares.
9 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1 - Na fase de habilitação, o licitante que ofertar o menor preço, deverá apresentar os seguintes documentos:
9.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 - Regularidade Fiscal:
Jurídicas (CNPJ);
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social;
c) Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Federal (Receita Federal e da Procuradoria Geral da República), Estadual e Municipal da sua sede, atinente à atividade da licitante, emitidas pelos órgãos arrecadadores;
d) Certidões negativas de débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.1.3 - Habilitação - qualificação técnica:
a) Comprovação de o licitante executa serviços desta natureza, através de comprovação em contrato social, registro da empresa ou alvará;
b) registro da Empresa no CRM (Conselho Regional de
Medicina);
c) Comprovação de o licitante possuir em seu quadro social e/ou funcional permanente, na data prevista para a entrada da proposta, profissional responsável técnico de nível superior, devidamente reconhecido pelo órgão competente;
d) Atestado ou certidão de capacidade técnica expedida por órgãos públicos Federais, Estaduais ou municipais, ou por empresas Públicas ou Privadas, comprovando a execução pela licitante de atividades semelhantes e compatíveis com as características da presente licitação, fornecido por no mínimo 03 (três) instituições.
9.2 – Das Disposições Gerais da Habilitação:
9.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.2.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
9.2.3 - Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.2.4 - A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
9.2.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o nº CNPJ e endereço respectivo.
9.2.6 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
9.2.7 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
10 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1 - O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital, e as que seguem:
10.2 - No dia, hora, e local designado neste edital, os licitantes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 7.1. deste edital.
10.3 - Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento das interessadas, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
10.4 - Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e representantes dos licitantes. Os participantes deverão entregar ao Pregoeiro a declaração nos moldes do Anexo II. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 01 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
10.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
10.7 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços, consideradas, inclusive, as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (micro empresas e empresas de pequeno porte).
10.8 - Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
10.8.1 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes dos licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento), repetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas
10.8.2 - Lances verbais não poderão ser de valor inferior a R$
100,00 (cem reais).
10.9 - Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamadas a dar lances verbais os representantes dos licitantes que apresentaram as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
10.10 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
10.11 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 02 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
10.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
10.13 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de menor preço global, consignando-a em ata.
10.14 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado, com os parâmetros de preços definidos pela Administração.
10.15 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
10.16 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
10.17 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
10.18 - Sendo considerado inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de um dos licitantes classificados, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
10.19 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante classificado e habilitado, será declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento.
10.20 - Na ausência de recursos ou decididos estes, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologado o certame.
10.21 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com o Pregoeiro, até ulterior deliberação. Os envelopes dos licitantes classificados, não declarados vencedores do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro até o efetivo cumprimento da obrigação pelo licitante adjudicatário.
10.22 - Da sessão pública deste Pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
11 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Declarado o vencedor, os licitantes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo do(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Licitações, no endereço indicado no preâmbulo do presente, nos dias úteis, das 09:00 as 16:00 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão pública do pregão importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento, somente será realizado após a entrega do bem licitado, mediante a apresentação da correspondente Nota Fiscal, verificando-se que o objeto esteja perfeitamente de acordo com o previsto no presente Edital.
12.2 - O pagamento do valor será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Pelo descumprimento da Obrigação, o Adjudicatário sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pelo Município, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pelo Adjudicatário da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
13.2 - Ao Adjudicatário total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do objeto desta licitação, nas hipóteses de atraso na entrega do objeto desta licitação.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Tupanci do Sul por prazo não
superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que resulte prejuízo para o serviço.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
13.3 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.4 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
13.5 - Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
13.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 03 (três) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
14 - DAS INFORMAÇÕES
14.1 - As informações administrativas relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, por escrito, no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento, das 9h00min às 16h00min, até 48 horas da data marcada para a abertura do certame. As respostas serão encaminhadas via email a todos os licitantes que retiraram o Edital e farão parte integrante do processo administrativo.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderá retirá-los, na Prefeitura Municipal, no horário de expediente, até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação.
15.2 - Fica o licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
15.3 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3° do artigo 43 da Lei 8666/93).
15.4 – O Município de Tupanci do Sul poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
15.5 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário expediente junto à Prefeitura Municipal de Tupanci do Sul, pelo telefone (00) 0000 0000 ou 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O edital está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
MUNICÍPIO DE TUPANCI DO SUL 15 DE JANEIRO DE 2021
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 0 1 / 2 0 2 1 .
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1– OBJETO: Contratação de empresa para disponibilização de profissional médico, para atendimento dos programas de Saúde e demais demandas de saúde, com disponibilização de profissional Clínico Geral, de segunda a sexta-feira, com carga horária 40 (quarenta) horas semanais.
– ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações que seguem abaixo são as mínimas exigidas e serão aceitos os objetos que forem compatíveis ou superiores aos exigidos neste edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANTI DADE | VALOR (R$) máximo estimado (mensal) |
01 | Contratação de empresa para disponibilização de profissional médico, para atendimento e realização de consultas médicas e procedimentos médicos de baixa complexidade, na Unidades Básicas de Saúde do Município, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais sendo de segunda a sexta-feira, na Unidade Básica de Saúde e programas de saúde do Município | mensal | 26.458,69 |
1 – VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 26.458,69 (mensal)
3 – PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses após a assinatura do contrato
4 – LOCAL DE ENTREGA: Ambulatório municipal.
Tupanci do Sul RS, 06 de janeiro de 2021
PREGOEIRO
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 0 1 / 2 0 2 1
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
.................................................................. (razão social ou nome), inscrita no (CNPJ
ou CPF) sob nº ....................................., por intermédio de seu representante legal Sr(a). ......................................., CPF nº ...................................., RG nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação conforme os documentos integrantes do envelope nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital de Pregão nº /2021.
Local/data:
Nome: Cargo:
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 0 1 / 2 0 2 1 ANEXO III – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Nome ou Razão Social do Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone: |
ITE M | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO (R$) |
01 | ||
02 | ||
VALOR GLOBAL (R$): | ||
VALOR GLOBAL (por extenso): |
Dados do representante que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/ órgão expedidor: | |
CPF nº |
1 – O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 – A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data: | |
Assinatura do(s) representante(s) legal(is): |
(Carimbos do CNPJ e Inscrição Estadual – no verso)
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 0 1 / 2 0 2 1
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ..............................), com sede na Rua , nº
............., bairro ...................................., na cidade de ............................., Estado de
..........................................., (neste ato representado) pelo(a)
(sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ,
........................ (nacionalidade), .............................. (estado civil), ............................
(profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ............................ e do CPF nº ,
residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº .........., na
cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº
...................... e do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua
................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de
............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº xxxxxx/xxx, da Prefeitura Municipal de Tupanci do Sul/RS, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
......................., ........ de de 2021
Outorgante
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 0 1 / 2 0 2 1
XXXXX X – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,......................................................................................................
................... inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº .. ....................................................
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº
.........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
MINUTA DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2021
Que fazem de um lado, como CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUPANCI DO SUL, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 90.484.320/0001-57, neste ato representado através do Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil nº 1044278693, expedida pela SSP/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Tupanci do Sul, RS, e de outro lado como CONTATADO (A): ............................... Pessoa Jurídica com sede ,
n° ............, Cidade ...................., Estado ............, inscrita no CNPJ nº, neste ato representada através de Sr (a). ................, portador da Carteira de Identidade nº
............................. expedida ................... e cédula de CPF nº , residente
e domiciliado na Rua .....................na cidade de em conformidade com as
cláusulas e condições que seguem:
PRIMEIRA - Contratação de empresa para disponibilização de profissional médico, para atendimento e realização de consultas médicas e procedimentos médicos de baixa complexidade, na Unidades Básicas de Saúde do Município, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais sendo de segunda a sexta-feira, na Unidade Básica de Saúde e programas de saúde do Município, de acordo com o especificado no Pregão Presencial nº 001/2021.
SEGUNDA – O serviço deverá ser prestado de acordo com o determinado no Termo de Referência do Pregão Presencial nº 001/2021.
TERCEIRA - O preço total mensal para o presente ajuste é de R$ ( reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto.
QUARTA - A contratação será realizada pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovada, de acordo com as disposições do Inciso II do Art. 57 da Lei 8666/93. Ocorrendo prorrogação de prazo, os valores contratados serão reajustados, anualmente, pela variação do IPCA.
QUINTA - Os pagamentos serão mensais, sendo pagos até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, desde que o(a) Contratado(a) efetue a entrega de documento fiscal/fatura até o último dia do mês correspondente a prestação de serviços.
SEXTA - A presente despesa correrá por conta de dotações orçamentárias específicas, constantes da lei-de-meios em execução.
SÉTIMA – Os serviços prestados deverão respeitar os padrões técnicos de qualidade e, podendo ser rescindido nos seguintes casos:
I – não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, suas especificações e prazos;
II – decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
III – dissolução da sociedade;
IV – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do contrato;
V – razões de interesse do serviço público;
VI – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
OITAVA - A CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da relação empregatícia mantida com prepostos e empregados para cumprir o objeto da presente contratação.
NONA - Se, a empresa fornecedora, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada do sistema de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
§ 1º - O valor das multas aplicadas após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
§ 2º - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA - O presentecontrato poderá ser rescindido nos termos do art.
78 da Lei de Licitações, e nas seguintes situações:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, desde que haja conveniência para a Administração,
c) judicialmente, nos termos da legislação;
d) com aviso prévio de 15 (quinze) dias a critério exclusivo do
CONTRATANTE.
DÉCIMA PRIMEIRA - Além das obrigações acordadas neste instrumento contratual, fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, bem como a observar todos os termos do edital mesmo que não transcritos neste ato.
DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Comarca de São José do Ouro, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Tupanci do Sul, de Janeiro de 2021
MUNICÍPIO DE TUPANCI DO SUL XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS: