SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXXX DA FONSECA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 05/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23063.002163/2014-00
O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX –
CEFET/RJ torna público, para ciência dos interessados e habilitados no ramo pertinente, que às 15 horas do dia 29 de julho de 2015, na UnED Nova Friburgo do CEFET/RJ, localizada na Av. Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1.900, bairro Prado – Nova Friburgo - RJ, realizará Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA de Nº 05/2015 para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO
DE ESPAÇO FÍSICO, do tipo Maior Oferta, para exploração de serviços de trailer na UnED Nova Friburgo, autorizada no processo em epígrafe de acordo com a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei nº 8.078/90 de 11/09/90, Lei Complementar nº 123/06 regulamentada pelo Decreto 6.204 de 05/09/07, Lei nº 6.120, de 15/10/74, Lei nº 9.636, de 15/05/98, Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, IN/MPOG/SLTI nº 02 de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2013, alterada pela IN/MPOG/SLTI nº 1, de 10/02/2012, e pela IN/MPOG nº 05, de 18/06/2012, e demais Normas pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da CONCORRÊNCIA a Concessão Administrativa de Uso de espaço físico para colocação de um trailer na UnED Nova Friburgo, sendo vedada outra destinação, por um período de 12 (doze) meses, para atendimento dos professores, alunos, servidores, terceirizados, estagiários, usuários e convidados da UnED Nova Friburgo. O espaço a ser concedido administrativamente fica localizado na UnED Nova Friburgo com área aproximada de 9 m2.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO À LICITAÇÃO
2.1 Todos que desejarem participar da licitação poderão retirar o Edital até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para o recebimento das Propostas, no Departamento de Administração do CEFET/RJ, conforme o § 3º do art. 22 da Lei 8.666/93 ou na Avenida Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1900, Prado, Nova Friburgo-RJ ou através do email xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx-xx.xx.
2.2 Os licitantes, a título de habilitação preliminar, deverão comprovar, na sessão de abertura desta CONCORRÊNCIA, e antes da abertura do Envelope nº 1 disciplinado no item 4.8 deste Edital, REGULARIDADE perante à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT) e à Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, INSS, Balanço Patrimonial, Receita Estadual e Receita Municipal, desde que atendam, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas, às condições exigidas para cadastramento no SICAF. No caso do licitante apresentar resultado igual ou menor que um (< 1) em qualquer dos índices LG, SG e LC (qualificação econômico- financeira), deverá ser comprovado o Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
2.2.1 A comprovação da regularidade tratada neste item, exceto quanto à Justiça do Trabalho, poderá ser realizada mediante consulta on-line ao SICAF no ato da abertura da sessão.
2.2.2 Não poderão participar da Licitação pessoas físicas, ou jurídicas reunidas em consórcio (vide 2.12.3).
2.3 O licitante, assim que adquirir o Edital, deverá entrar em contato com a UnED Nova Friburgo, para agendar a visita ao espaço a ser concedido, através do telefone (00) 00000000 / 0000-0000.
2.4 Serão considerados legalmente habilitados para representar os licitantes:
2.4.1 diretores;
2.4.2 procuradores constituídos por meio de instrumento público ou particular, com firma reconhecida em Cartório, com poderes bastantes para a devida outorga.
2.5 Os documentos comprobatórios da representatividade legal deverão estar disponíveis para apresentação, sempre que solicitados, em quaisquer dos atos da licitação, acompanhados do documento de identidade com fé pública.
2.6 Os documentos de habilitação e propostas poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor lotado no CEFET/RJ.
2.7 Serão aceitas somente cópias legíveis.
2.8 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
2.9 A Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
2.10 A validade dos documentos apresentados serão as constantes em cada documento ou as estabelecidas em Lei.
2.11 Não será possível a participação no processo licitatório sem o comprovante de visita técnica. (Item 2.3).
2.12 Não será admitida na licitação a participação de Empresas:
2.12.1 que estiverem sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial, extrajudicial, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
2.12.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por essa tenha sido declarado inidônea;
2.12.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.12.4 estrangeiros que não funcionem no País;
2.12.5 que possuam em seu Contrato Social ou Estatuto finalidade ou objetivo incompatível com o objeto da Concorrência Pública;
2.12.6 empresa que envie documentação e proposta por via postal, fac-símile ou e-mail;
3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1 O licitante deverá apresentar-se munido de 02 (dois) envelopes distintos, opacos e fechados, denominados de ENVELOPE HABILITAÇÃO e ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL.
3.2 Considera-se como representante legal para praticar atos referentes à licitação, qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante Contrato Social ou Procuração reconhecida em Cartório, para intervir em seu nome nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato da entrega dos envelopes, algum dos documentos retrocitados que o identifique e credencie legalmente (observar itens 2.4.1 a 2.5)
3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por Procuração Legal, poderá representar mais de um licitante.
3.4 A não exibição do documento de credenciamento que se refere o subitem 3.2, impedirá o representante de manifestar-se assim como responder pelo Licitante.
3.5 Os envelopes serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 223 de 02/03/2015 expedido pelo Diretor Geral do CEFET/RJ e publicada no
D.O.U. de 09/03/2015.
3.6 Os envelopes encaminhados ao CEFET/RJ após a data e horário da abertura fixados no Edital serão devolvidos ainda fechados aos respectivos remetentes.
3.7 Na hipótese do licitante inabilitado não retirar os envelopes fechados no prazo de 30 (trinta) dias, os mesmos serão incinerados.
3.8 Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo manifestação expressa do CEFET/RJ.
3.9 Os documentos relativos à HABILITAÇÃO (Envelope nº1) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por Cartório competente, servidor da Administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial (conforme item 2.6).
4. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº1)
4.1 Os documentos referentes à HABILITAÇÃO (não deixar de se observar o disposto no item 2.2) deverão ser apresentados mediante envelope opaco e fechado, contendo, em seu exterior, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CEFET/RJ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2015
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
4.2 Os licitantes deverão apresentar no envelope HABILITAÇÃO, devidamente identificados, os seguintes documentos:
4.2.1 Declaração de Cumprimento de Obrigações, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante conforme XXXXX XX do Edital;
4.2.2 Atestado de Visita fornecido pela UnED Nova Friburgo, conforme XXXXX XXX do Edital.
4.2.2.1 Não haverá vistoria no dia da licitação.
4.2.2.2 Durante a vistoria, o representante legal do licitante deverá observar todos os serviços vinculados à execução do Termo de Concessão Administrativa de Uso.
4.3 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
4.3.1 O(s) Xxxxxxxx(s) deverão conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outra forma de que o CEFET/RJ possa se valer para manter contato com o ente declarante.
4.4 Não serão considerados Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer outra atividade econômica a que pertença o proponente.
4.5 O documento necessário à habilitação - ANEXO II do Edital deverá estar assinado por um signatário titular do licitante e estar reconhecido em Cartório.
4.5.1 No caso do documento - ANEXO II do Edital não estar reconhecido, deverá ser encaminhado no envelope Habilitação, cópia autenticada do Contrato Social da Empresa.
4.5.2 Se o documento estiver assinado por Procurador, além de estar reconhecida a assinatura, deverá ser encaminhada cópia autenticada da Procuração, autorizando o mesmo a assinar pelo licitante, e cópia do Contrato Social autenticada.
4.6 Serão inabilitados os licitantes que não atenderem as determinações desta Seção.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL (Envelope nº2)
5.1 A Proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em envelope opaco e fechado, devidamente datada e assinada, contendo em seu exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CEFET/RJ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2015
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
5.2 A Proposta comercial deverá ser impressa por sistema computadorizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas que dificultem sua leitura ou favoreçam duplo entendimento quanto à sua interpretação, sendo tal circunstância motivo para desclassificação, deverá estar assinada pelo signatário titular do licitante, devendo ainda conter:
a. Valor mensal a ser pago a título de ocupação do espaço físico;
b. O valor da proposta enviada deverá ser apresentado em moeda corrente nacional, escritos em algarismos e por extenso. Todos os valores deverão ser expressos em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais;
c. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do Envelope Proposta Comercial;
d. Os Dados Cadastrais da Empresa devidamente preenchidos e assinado, conforme o ANEXO IV do Edital.
5.2.1 As propostas apresentadas deverão ser formuladas considerando todas as obrigações citadas no Anexo I e no Anexo V.
5.3 A participação na licitação implica nos seguintes compromissos por parte dos licitantes:
a) Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados e fornecimento de quaisquer informações complementares solicitadas pelo CEFET/RJ;
b) Manter durante a vigência do Termo Concessão Administrativa de Uso as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 Antes da abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ procederá a verificação dos documentos em conformidade com o item 2.2 (podendo ser por consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, exceto quanto à Justiça do Trabalho). Após a verificação, a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes HABILITAÇÃO e submeterá aos presentes credenciados, a fim de que rubriquem todas as folhas. Não havendo qualquer manifestação quanto à interposição de recursos, fato que deverá constar de circunstanciada Ata, serão abertos os envelopes de Proposta Comercial. Existindo recursos, será marcada nova data para abertura dos referidos envelopes.
6.2 Da reunião de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL será lavrada Ata circunstanciada que mencionará todas as propostas apresentadas, as reclamações, recursos e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
6.3 As dúvidas que surgirem durante a reunião serão resolvidas, a juízo da Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ, na presença dos licitantes, ou deixadas para ulterior deliberações, devendo o fato ser registrado em Ata, em ambos os casos.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 No julgamento das propostas, a defesa do interesse da Administração Pública será sempre princípio básico, a Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ considerará
o MAIOR OFERTA.
7.2 Não será levada em consideração a Proposta Comercial elaborada em desacordo com o Edital, bem como a que contemple oferta igual ou inferior ao valor mensal de R$ 422,82 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos).
7.3 Caso ocorra divergência entre os valores numérico e extenso, prevalecerá sempre o valor indicado por extenso.
7.4 Quando todos os licitantes forem considerados inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, a fim de que se regularizem jurídico-fiscalmente ou, se for o caso, que apresentem nova documentação ou proposta, nos termos do § 3º do Artigo 48 da Lei 8.666/93.
7.5 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, o critério de classificação dar-se-á conforme o § 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93.
7.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
7.7 Fica assegurado ao CEFET/RJ o direito de revogar ou anular a licitação, de acordo com o Artigo 49 da Lei 8.666/93.
7.8 O CEFET/RJ poderá, nos termos do § 5º do Artigo 43 da Lei 8.666/93, até a assinatura do Termo de Concessão Administrativa de Uso desclassificar qualquer licitante por despacho fundamentado.
7.9 Na fase de julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação, sob pena de desclassificação no Certame.
7.10 O resultado do julgamento será publicado resumidamente no Diário Oficial da União e anexado aos autos do processo administrativo e a Ata da Sessão licitatória será afixada no quadro de avisos, na sala da Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1 As impugnações aos termos do Edital, somente serão acolhidas de acordo com os §1º e 2º do Artigo 41 da Lei 8.666/93.
8.2 Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação serão acolhidos conforme Artigo 109 da Lei 8.666/93 e deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:
a) Serem impressos e devidamente fundamentados;
b) Serem assinados pelo responsável legal do licitante;
c) Serem entregues no Setor de Protocolo do CEFET/RJ situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx X - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, no prazo legal, das 9h às 16h.
8.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do Certame.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Verificado o atendimento às exigências do Edital, o licitante será declarado
provisoriamente vencedor;
9.2 O licitante provisoriamente vencedor, será notificado para retirar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o Termo de Concessão Administrativa de Uso para a devida assinatura.
10. DO REAJUSTE
10.1 Os preços estabelecidos no Termo de Concessão Administrativa de Uso permanecerão fixos e irreajustáveis durante o interregno mínimo de 12 (doze) meses, após, será reajustado de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, apurados nos últimos 12 (doze) meses. Se o Governo não se manifestar sobre a matéria, o índice de reajuste será o pactuado entre as partes.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1 Para atender ao interesse público, obriga-se a Concessionária vencedora, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Concessão Administrativa de Uso, prestar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo de Concessão, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
11.2 Caberá à Concessionária optar por uma das modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
11.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.4 A garantia destina-se a prover o cumprimento do Edital, a boa e fiel execução do Termo de Concessão Administrativa de Uso e o pagamento de eventuais multas.
11.5 Do valor da garantia poderá, a juízo do CEFET/RJ, garantida a prévia defesa, ser imputadas quaisquer importâncias decorrentes de multa e/ou penalidades aplicadas ao licitante, ficando o mesmo obrigado a recompô-la em 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da notificação da multa que incorrer.
11.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.7 A garantia será liberada ao final da Concessão Administrativa de Uso, através de requerimento da Concessionária, por escrito.
11.8 A falta de apresentação da garantia caracterizará descumprimento contratual para efeito de aplicação de penalidade.
11.9 Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e irrevogabilidade.
12. DO REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO
12.1 O prazo de vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado no prazo máximo legal, mediante Termo Aditivo, em conformidade com o caput do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
12.2 O aditamento do prazo contratual, quanto à sua conveniência, deverá ser avaliado pelo Gestor do Termo de Concessão Administrativa de Uso, para posterior submissão à Direção-Geral do CEFET/RJ.
12.3 Em nenhuma hipótese admitir-se-á, sob as penalidades legais aplicáveis à espécie, a sublocação ou instrumento contratual congênere.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 O acompanhamento das obrigações contratuais decorrentes do Termo de Concessão Administrativa de Uso ficará a cargo do Gestor, este designado entre os servidores do CEFET/RJ. A fiscalização, entretanto, será levada a efeito pela Comissão de Fiscalização.
13.2 A Fiscalização atuará do início ao término da vigência do Termo de Concessão e será exercida no interesse exclusivo do CEFET/RJ, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades.
13.3 Independente das ações efetuadas pelo Gestor, qualquer pessoa da comunidade do CEFET/RJ, em especial da UnED Nova Friburgo, é parte legítima para representar formalmente, por escrito e devidamente identificado, contra os serviços prestados pela Concessionária, documento que será encaminhado ao Gestor do Termo de Concessão para as providências administrativas cabíveis.
13.4 À fiscalização compete, entre outras atribuições:
a) Encaminhar Relatório de Acompanhamento com as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à Concessionária;
b) Solicitar à Concessionária e prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento das atividades inerentes à exploração dos serviços de Posto de Atendimento Bancário;
c) Verificar a conformidade do objeto licitado e se os procedimentos adotados estão adequados para garantir a qualidade desejada;
d) Acompanhar e documentar a execução contratual e as ocorrências, em registro próprio, com o preposto da Concessionária, anexando-as aos autos do processo administrativo;
e) Inspecionar, periodicamente, as instalações e condições do espaço, principalmente nos quesitos limpeza e conservação, verificando a conformidade do objeto licitado e se os procedimentos adotados estão adequados para garantir a qualidade desejada;
14. DAS PENALIDADES
14.1 O CEFET/RJ poderá, conforme os Artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a)Advertência;
b) Multa, na forma prevista;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o CEFET/RJ;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública.
14.2 Pela desistência em assinar o Termo de Concessão Administrativa de Uso sem justificativa por escrito e aceita pelo Diretor Geral do CEFET/RJ, ensejará a aplicação de multa compensatória de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total estimado para Concessão Administrativa de Uso, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
14.3 Multa compensatória de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor mensal do arrendamento devido ao CEFET/RJ, por dia em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido, até o limite máximo de 10% (dez por cento) por ocorrência.
14.4 A Concessionária não incorrerá na multa referida no subitem 14.2, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou fato de Administração do CEFET/RJ.
14.5 A advertência será aplicada, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais, inclusive das recomendações ou determinações da Fiscalização.
14.6 As ocorrências não previstas no Edital serão aplicadas, após processo administrativo, garantido o contraditório e ampla defesa.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A inexecução total ou parcial do Termo de Concessão Administrativa de Uso ensejará sua rescisão de pleno direito e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, constituindo-se em motivos o disposto no Artigo 78 da Lei 8.666/93, ou quando:
a) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CEFET/RJ
for superior a 05 (cinco) dias consecutivos;
b) as queixas tiverem comprovação concreta e substanciada por sindicância;
c) quando a Concessionária atrasar por 90 (noventa) dias o pagamento pela ocupação do espaço físico.
15.2 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CEFET/RJ, amigável, por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação, devendo obedecer aos Artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1 O CEFET/RJ se reserva ao direito de, na defesa do interesse Público, sem que aos licitantes caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a) Adiar a data de abertura da licitação;
b) Alterar as condições do Edital, e outros elementos que digam respeito à licitação.
16.2 A licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e fundamentado.
16.3 Constatada a ilegalidade de ato pertinente à licitação, de oficio, por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, a licitação será anulada, induzindo a anulação do Termo de Concessão Administrativa de Uso.
17. DO TERMO DE CONCESSÃO
17.1 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do Termo de Concessão Administrativa de Uso que guardem absoluta conformidade com a Minuta, em expressão e substância, sendo condições gerais e essenciais, além do estabelecido na Lei nº 8.666/93:
a) O prazo de vigência de 12 (doze) meses, cabendo prorrogação através de Termo Aditivo, até o prazo máximo legal de 60 (sessenta meses), se perdurar o interesse público, entretanto, deverá obedecer ao caput do Artigo 57 da Lei 8.666/93;
b) O valor mensal mínimo a ser ofertado a título de arrendamento, pela utilização do espaço físico, deverá ser superior a R$ 422,82 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos);
c) A PERMISSIONÁRIA deverá recolher, a título de contraprestação, a mensalidade estipulada no contrato até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da mensalidade.
d) O horário mínimo de funcionamento do trailer será de segunda a sexta-feira, de 08h00min as 21h00min. Havendo necessidade e de acordo entre a PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA, o trailer poderá eventualmente: Ter seus horários de funcionamento alterados e funcionar em fins de semana e/ou feriados;
e) Manter um programa de desinsetização e desratização periódico, com frequência trimestral ou de acordo com a necessidade local, informando ao Gestor do Contrato do CEFET/RJ sempre que realizado; responsabilizar-se pela preparação do local a ser desinsetizado e desratizado, providenciando a higienização do espaço e a retirada de alimentos, utensílios etc., facilitando assim a eficácia do procedimento e eliminando os riscos à saúde dos clientes;.
f) Atender a todas as obrigações inclusas no Anexo V;
g) Prestar garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Termo de Concessão Administrativa de Uso, de acordo com o Artigo 56 da Lei 8.666/93;
h) A Concessionária só poderá iniciar a comercialização dos produtos após apresentação da planilha de preços para serem apreciados pela Comissão de Fiscalização e aprovadas pelo Gestor do Contrato, devendo ser compatíveis com a média dos preços praticados em Empresas do mesmo ramo, localizadas nas redondezas do CEFET/RJ UnED Nova Friburgo;
i) A Concessionária deverá efetuar seguro contra roubo e incêndio;
j) A Concessionária deverá indicar ao CEFET/RJ o nome de seu preposto ou funcionário com competência para representá-la perante a Fiscalização;
k) Não será permitida a sublocação.
18. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO
a) Caducidade;
b) Rescisão;
c) Anulação;
d) Falência ou extinção da Concessionária;
e) Extinta a Concessão Administrativa de Uso haverá a imediata assunção dos serviços concedidos procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital, excluir-se-á o dia do inicio e incluir- se-á o do vencimento. Se esse recair em dia sem expediente no CEFET/RJ, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
19.2 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável aos termos do Edital, Anexos e Instruções, bem como a observância dos Regulamentos Administrativos, das Normas Gerais e Especiais citadas no Edital.
19.3 O início das atividades será a partir da publicação do Termo de Concessão Administrativa de Uso no Diário Oficial da União;
19.4 Quaisquer elementos ou informações relativos à licitação deverão ser solicitados por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, encaminhado ao:
CEFET/RJ
A/C: CPL
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx X - Xxxx 000 Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX
CEP: 20.271-110
Telefax (00) 0000-0000/ 0000-0000 / 0000-0000
19.5 Integram o Edital, independente de transcrição: Anexo I - Cotação do Objeto;
Anexo II -Declaração de Cumprimento de Obrigações; Anexo III- Atestado de Visita Técnica e Vistoria; Anexo IV - Dados Cadastrais da Empresa
Anexo V – Projeto Básico
Anexo VI - Minuta do Termo de Concessão Administrativa de Uso
19.6 O Edital e Anexos poderão ser obtidos no Departamento de Administração, no endereço descrito no item 19.4, mediante pagamento do custo efetivo de reprodução gráfica.
19.7 Ocorrendo situação não prevista no Edital, a decisão quanto ao procedimento a ser adotado será de responsabilidade da Comissão de Permanente de Licitação sob a égide da Lei 8.666/93, demais Normas pertinentes e Princípios que regem a Administração Pública.
19.8 O CEFET/RJ não assumirá, inclusive para os efeitos da Lei nº 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela Concessionária.
19.9 O licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
19.10 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios será o da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
19.11 O Edital foi aprovado pela Procuradoria Federal junto ao CEFET/RJ.
Rio de Janeiro, de de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA CEFET/RJ
ANEXO I
COTAÇÃO DO OBJETO
Concorrência nº 05/2015
_, ( Nome da Empresa ) ( CNPJ)
1. ESPECIFICAÇÕES
ITEM | OBJETO | UN | QTD. | VR MENSAL MÍNIMO (R$) | VR GLOBAL MÍNIMO (R$) |
1 | Concessão administrativa de uso de área de 9,00 m² na UnED Nova Friburgo, localizado na cidade de Nova Friburgo - RJ, para instalação de trailer. | Mês | 12 | 422,82 | 5.073,84 |
Informar:
Valor Ofertado R$ ( )
Prazo de Validade da Proposta a partir da data de abertura do Envelope Proposta Comercial: dias
Rio de Janeiro, de de 2015.
_ _(assinatura autorizada)
(nome) _
_ _ (endereço) _ _
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA CEFET/RJ
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
Concorrência nº 05/2015
_, ( Nome da Empresa ) ( CNPJ )
Ao
Centro Federal de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Prezados Senhores,
a) Declaro, sob as penalidades cabíveis, que tomei conhecimento de todas as informações, das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
b) Declaro que até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência de fatos surgidos posteriormente;
c) Declaro que não mantenho em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, quaisquer trabalhos a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rio de Janeiro, de de 2015.
_ _(assinatura autorizada)
(nome) _
_ _ (cargo do signatário) _ _
_ _ (endereço) _ _
(reconhecimento em cartório)
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA CEFET/RJ
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23063.002163/2014-00
Concorrência Nº 05/2015
ATESTADO DE VISITA
Atestamos para fins de participação na Concorrência Nº 05/2015, que a Empresa
, por meio do Sr(a)
, visitou o local destinado à exploração dos serviços de cantina trailer, localizado na UnED Nova Friburgo do CEFET/RJ, tomando conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação.
Rio de Janeiro, de de 2015.
Assinatura e carimbo do servidor responsável
ANEXO IV
DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos-nos a assinar o Termo de Concessão no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF: _
Endereço: _
Tel/Fax:
CEP: _ _ Cidade: _ UF:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Termo de Concessão:
Nome:_
Endereço:
CEP: Cidade:_ _UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Cart.ldent nº: Expedido por: _ Naturalidade:_ Nacionalidade:
ANEXO V
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE PERMISSIONÁRIO PARA COLOCAÇÃO DE UM TRAILER NA UNED NOVA FRIBURGO
I) HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
O horário mínimo de funcionamento do trailer será de segunda a sexta-feira, de 08h00min as 21h00min. Havendo necessidade e de acordo entre a PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA, o trailer poderá eventualmente:
a) Ter seus horários de funcionamento alterados;
b) Funcionar em fins de semana e/ou feriados
II) VALOR MÍNIMO DE REFERÊNCIA E OBJETO:
2.1. Constitui o objeto deste termo a Permissão Remunerada de uso de área de 9,00 m² na UnED Nova Friburgo, localizado na cidade de Nova Friburgo - RJ, para instalação de trailer, mediante as condições estipuladas neste instrumento.
2.2. O valor de referência para permissão remunerada da área destinada à instalação de trailer no Campus Nova Friburgo do CEFET/RJ é de R$ 422,82 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) mensais.
2.3. Para se obter o valor mensal mínimo da PERMISSÃO REMUNERADA DE USO referente à instalação e exploração do trailer, foi considerado a portaria 1231 de 07 de dezembro de 2010 da Direção Geral do CEFET/RJ:
V= T . m² . h
V= valor mensal da permissão T= taxa nominal
m² = metros quadrados utilizados h= total de horas ocupadas no mês
2.3.1.O valor da taxa nominal T definido em portaria, atualizado segundo IGPM, é 0,16.
2.3.2.O total de horas é equivalente ao número de horas de funcionamento por dia multiplicado pelos dias úteis no mês. Assim, h = 13 x 22 = 286.
2.3.3.O valor calculado segundo a fórmula do item 1.1 é 0,16 x 9 x 286 = 411,84.
2.4. Para se obter o valor mensal da conta de água e energia foi feito o seguinte cálculo:
a) O valor a ser pago mensalmente ao CEFET/RJ pela contratada pela concessão de uso corresponderá à soma das contas de água e luz, calculados conforme indicado no quadro abaixo e reajustado sempre que houver acréscimo da tarifa água e energia, correspondendo ao mesmo percentual de aumento.
b) Como não haverá medidores de água e energia separados para uso do trailer, foi feito o cálculo com base nas seis últimas faturas de 2014 da UnED Nova Friburgo.
Valor da Conta de água (Vca) | Valor da Conta de energia (Vce) | Valor da Concessão de uso | |
Fórmula | Vca=m².Vm2 | Vce= m².Vm2 | Vcu=Vca+Vce |
Vca→Valor da conta de água; m²→Valor total da área do trailer; Vm2→Valor do consumo por metro quadrado. | Vce→Valor da conta de energia; ; m²→Valor total da área do trailer; Vm2→Valor do consumo por metro quadrado. | Vcu→Valor total da concessão de uso; Vca→Valor da conta de água; Vce→Valor da conta de energia. | |
Área total da Unidade: 3.160,00 m² | Vca→Valor da conta de água | Vce→Valor da conta de energia | Área de 9 metros quadrados utilizada pelo trailer. |
Janeiro | 586,70 | 2.780,34 | |
Fevereiro | 1.185,81 | 2.548,94 | |
Março | 1.033,05 | 2.757,29 | |
Abril | 615,20 | 3.294,21 | |
Maio | 567,72 | 3.711,69 | |
Junho | 558,24 | 3.532,44 | |
Valor médio | 757,79 | 3.104,15 | |
Valor médio/metro quadrado | 0,24 | 0,98 |
CAMPUS NOVA FRIBURGO | Vca= m².Vm2 | Vce= m².Vm2 | Vcu=Vca+Vce |
2,16 | 8,82 | 10,98 |
c) Havendo algum dano no patrimônio causado por mau uso do espaço, fica a Contratada obrigada a repará-lo;
d) O valor mínimo, definido neste Instrumento, para a exploração do espaço é compatível e adequado à atividade e ao local, sendo considerados: o número de pessoas que circula na unidade, os produtos autorizados para comercialização e a localização do trailer.
e) O número de pessoas que circula na unidade: seu público é constituído de professores, alunos, servidores, terceirizados e convidados.
2.5. O valor mínimo total a ser pago ao CEFET/RJ pela PERMISSIONÁRIA é soma do dos valores referentes ao item 2.3.3 e Vcu, do item 2.4., perfazendo um total de R$ 422,82 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos).
III) DA FORMA E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Quanto às condições:
a) O acesso ao trailer é franqueado à Comunidade do CEFET/RJ, preferencialmente, e a transeuntes;
b) O movimento do trailer diminui durante o período de férias e recessos escolares, não tendo o CEFET/RJ qualquer responsabilidade sobre este fato e o que dele decorrer. Nestes períodos, o valor da mensalidade proposta será reduzido em 60% (sessenta por cento), proporcionalmente aos dias de recesso e férias escolares, estes últimos de acordo com o calendário acadêmico oficial do CEFET/RJ;
c) Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas no trailer, bem como de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno derivado ou não do tabaco;
d) É vedada à PERMISSIONÁRIA a subcontratação total ou parcial do trailer;
e) As normas federais, estaduais e municipais de higiene e sanitária sobre armazenamento, manutenção e fornecimento de alimentos, bebidas, etc. aplicar-se-ão na íntegra, sob responsabilidade única da PERMISSIONÁRIA;
3.2. Quanto a prestação dos serviços:
a) A modalidade básica do sistema de atendimento no trailer deverá ser refeições rápidas, observadas as especificações descritas neste projeto básico;
b) A PERMISSIONÁRIA deverá garantir a segurança e qualidade nas etapas do processo de produção de alimentos;
c) O transporte de gêneros alimentícios e demais materiais necessários ao funcionamento do trailer deverá ser promovido por conta e risco da PERMISSIONÁRIA.
3.3. Quanto ao pessoal necessário:
a) Fica a cargo da PERMISSIONÁRIA o número de funcionários necessários para o pleno funcionamento no horário estipulado.
IV) DOS PREÇOS DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS
a) A permissionária deverá apresentar ao Gestor do Contrato do CEFET/RJ para aprovação, a tabela de preços de todos os produtos que serão comercializados no trailer, até 02 (dois) dias úteis após a assinatura da Ordem de Ocupação;
b) Os Reajustes de preços das refeições (pratos rápidos) serão discutidos com o Gestor do Contrato do CEFET/RJ, 30 (trinta) dias antes de serem colocados em prática.
c) A PERMISSIONÁRIA não poderá onerar os preços dos alimentos quando estes forem solicitados quentes ou adoçados. O material descartável e molhos (inglês, pimenta, maionese, catchup e mostarda), também não poderão ser cobrados dos usuários.
d) As refeições serão cobradas diretamente dos usuários. O sal, os palitos, o guardanapo, o azeite e o vinagre não serão cobrados.
V) DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA
Além do estabelecido nas cláusulas anteriores, a PERMISSIONÁRIA deverá:
5.1. Quanto aos funcionários:
a) Alocar o pessoal necessário à execução do serviço objeto da presente PERMISSÃO sob sua exclusiva responsabilidade, e ainda, fornecer a relação escrita deste pessoal, com seus nomes, respectivas funções e salários, sempre que solicitada pelo Gestor do Contrato do CEFET/RJ;
b) Manter, nos locais de trabalho, somente empregados que tenham a idade permitida por lei para o exercício da atividade, que gozem de boa saúde física e mental e de conduta irrepreensível;
c) Responsabilizar-se pela boa apresentação de seus empregados, devidamente identificados, calçados adequadamente, portando, inclusive, EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) e uniformizados;
d) Os balconistas devem estar com os cabelos presos, com touca ou gorro de amarrar ou quepe ou bibico. Esta norma se aplica também ao caixa, quando este localizar-se dentro da área de atendimento do trailer;
e) Os funcionários que participarem do processo de produção, manipulação e distribuição de alimentos devem estar sempre sem barbas, com os cabelos presos, protegidos por touca ou gorro de amarrar;
f) Responsabilizar-se para que seus empregados zelem pela disciplina e organização no ambiente de trabalho, cumprindo e fazendo com que sejam cumpridos, irrestritamente, os regulamentos do CEFET/RJ;
g) Alocar somente empregados que possuam Carteira de Trabalho assinada ou outro documento de vínculo, na forma da lei, e Atestado Médico fornecido por órgão competente;
h) Afastar, imediatamente, das dependências do trailer, qualquer empregado, por mais qualificado que seja, cuja presença venha a ser considerada inadequada à PERMITENTE, promovendo sua imediata substituição;
i) Arcar com as despesas relativas a alimentação, transporte e assistência médica de pronto- socorro dos seus funcionários, respondendo ainda pelos tributos, pessoal e respectivos encargos sociais, trabalhistas e vale-transporte, cuidando de mantê-los rigorosamente em dia. São igualmente de sua responsabilidade as demais despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive uniforme.
5.2. Quanto às normas de higiene sanitária
a) Seguir todos os procedimentos técnicos adequados ao pré-preparo e preparo dos alimentos, garantindo a qualidade higiênico-sanitária, nutritiva e organoléptica das refeições rápidas e dos alimentos;
b) Manter efetivo controle em todos os procedimentos, conforme Resolução – RDC n° 216 de 15/09/2004 (Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação) e Portaria n.º 1.428, de 26.11.93, (Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação), ambas do Ministério da Saúde;
c) Manter, permanentemente, no trailer, a Caderneta de Inspeção Sanitária e o Alvará Sanitário, disponibilizando-os à Fiscalização, sempre que solicitados;
d) Xxxxxxxx as refeições rápidas e os lanches de acordo com o estabelecido no Termo de permissão de uso remunerada e com as exigências do Gestor do Contrato do CEFET/RJ, seguindo rigorosamente as normas de nutrição e higiene;
e) Apresentar procedimentos adequados para perfeita recepção e armazenamento dos produtos perecíveis e não perecíveis, obedecendo aos critérios que garantam a manutenção da qualidade dos produtos, tais como:
I) prazo de validade, etiquetamento;
II) temperatura de acordo com o gênero;
III) disposição dos diferentes grupos de matérias-primas, conforme suas características;
IV) monitoramento de temperaturas para manutenção do produto em estoque;
V) recusa dos alimentos que estejam com prazo de validade vencido e aqueles impróprios para o consumo devido a possíveis alterações ocorridas;
f) Garantir a qualidade e a boa aceitação das refeições rápidas/lanches, conforme especificado abaixo:
I) adquirir gêneros alimentícios e demais produtos, necessariamente, de empresas legalmente constituídas, tecnicamente qualificadas e aprovadas pelos órgãos públicos competentes;
II) utilizar somente gêneros alimentícios de primeira qualidade, em perfeito estado de conservação e dentro dos padrões de higiene, contendo em seu rótulo o nome do fornecedor, origem, data de fabricação/produção e prazo de validade;
III) servir somente vitaminas e sucos de frutas naturais preparados na hora;
IV) adquirir gêneros alimentícios selecionados de acordo com o rendimento e aceitação final;
V) manter e somente receber alimentos acondicionados em embalagens apropriadas e guardá-los adequadamente;
VI) Desprezar, no mesmo dia, sobras de alimentos preparados, os quais ficaram expostos durante a distribuição das refeições rápidas;
g) Retirar do trailer, todo alimento ou bebida que for considerado impróprio para o consumo, respondendo pelos danos causados aos usuários, em conformidade com a legislação em vigor. Todo gênero ou produto impugnado será embalado e lacrado na presença do Gestor do Contrato do CEFET/RJ e do representante da PERMISSIONÁRIA e, quando já preparado, deverá ser retirado, imediatamente, do trailer, após a constatação da irregularidade e na presença do Gestor do Contrato do CEFET/RJ;
h) Arcar com os prejuízos sofridos pelo CEFET/RJ ou pelos usuários do trailer, em virtude de distúrbios orgânicos, comprovados por exames médicos, causados, em mais de 3% (três por cento) dos usuários que tenham se alimentado da mesma refeição/lanche;
i) Proibir o fumo, quaisquer que sejam suas formas nas dependências do trailer;
j) Proibir o trânsito de pessoas estranhas nas áreas de produção e corredores de acesso. Toda pessoa que não pertencer ao setor de produção, seja funcionário de outras áreas da empresa, fornecedor ou visitante, deverá se ajustar às normas, usando adequadamente o jaleco e proteção total dos cabelos;
k) Proibir a permanência de funcionários nas áreas de produção com qualquer doença infectocontagiosa, cortes, queimaduras, erupções da pele, diarreia;
l) Providenciar o imediato afastamento dos serviços de manipulação de alimentos, funcionários com curativos, bandagens e/ou luvas ou dedeiras;
m) Proibir o trânsito de animais nas áreas de produção e corredores de acesso;
n) Promover, às suas custas, exames médicos pré-admissionais, periódicos (anual) dos empregados envolvidos nos trabalhos, sendo facultado ao Gestor do Contrato do CEFET/RJ solicitar, sempre que julgar necessário, os respectivos atestados em comprovação do cumprimento das exigências;
o) Disponibilizar no lavatório do trailer, sabonete bactericida e álcool 70% em saboneteiras dosadoras, para lavagem e desinfecção de mãos, toalha de papel interfolhas branca e suporte de toalha de papel.
6. Quanto ao cardápio
a) É permitido à PERMISSIONÁRIA o comércio de alimentos salgados e doces, refrigerantes, sucos e outras bebidas, exceto alcoólicas bem como cigarros.
b) Afixar em local visível o cardápio das refeições rápidas, com boa apresentação: digitado ou datilografado em papel ofício, letras em caixa alta (maiúsculas) ou em letra de forma legível com os respectivos preços.
7. Quanto ao detalhamento das refeições
a) Adquirir gêneros de 1ª (primeira) qualidade, com prazos de validade evidentes, não sendo permitida a utilização de enlatados com as embalagens amassadas, danificadas ou estufadas, obedecendo ao seguinte:
I) as carnes devem conter, obrigatoriamente, o carimbo do SIF ou DIPOA;
II) o macarrão deverá conter ovos em sua composição;
III) disponibilizar azeite de oliva para salada, não sendo permitido azeite composto;
IV) utilizar óleo de milho, de arroz, de girassol ou de soja, todos de boa qualidade, refinados, sem colesterol, rico em polinsaturado e com alta pureza;
V) utilizar sucos concentrados de polpa de fruta de boa qualidade;
VI) utilizar café em pó - certificado de pureza ABIC.
8. Quanto à limpeza e higienização
a) Manter todas as áreas de ocupação externas e internas como: pisos, mesas, cadeiras, vidros/esquadrias, luminárias, balcões de distribuição, equipamentos, utensílios, vasilhames e banheiros do trailer em perfeitas condições de limpeza e higienização eficientes e adequadas, sendo obrigatório preservar os mesmos em perfeita higiene, removendo restos de alimentos em recipientes próprios. Para tanto, deverá atender às seguintes especificações mínimas de serviços:
I) limpeza e conservação diária:
a) varrição de áreas de ocupação externas e internas;
b) limpeza constante da área de atendimento aos clientes, mesas e cadeiras, para que estes permaneçam livres de resíduos de alimentos;
c) limpeza geral e sanitização dos equipamentos e utensílios;
d) remoção frequente e diária e acondicionamento apropriado de todo lixo da cozinha, realizando a coleta seletiva conforme solicitada pela Unidade;
e) limpeza e sanitização adequada dos recipientes e locais de acondicionamento do lixo;
II) limpeza semanal – faxina geral:
a) lavagem do trailer (inclusive das áreas externas), coifas, câmaras, freezers, equipamentos etc.;
b) caso se faça necessário, por identificação da PERMISSIONÁRIA ou do Gestor do Contrato do CEFET/RJ, deverão ser realizados outros serviços para garantir a perfeita higienização;
b) Proibir que se varra a seco as áreas de produção e processamento, assim como o uso de esponja e/ou palha de aço, sendo recomendado o uso de esponjas de fibras;
c) Xxxxxxxx, por sua conta, todo o material necessário à limpeza e higienização dos utensílios, dos locais onde serão executados os serviços e dos sanitários destinados ao uso de seus empregados;
d) Utilizar produtos e materiais para obtenção de limpeza e higienização adequados, quais sejam: desincrustante para gorduras carbonizadas; detergentes; hipoclorito de sódio para desinfecção de bancadas, equipamentos e utensílios; sanitizante para mãos; sanitizante clorado para hortaliças e frutas; água sanitária; sapólio; toalha de papel interfolhas branca; baldes; pás; rodos; vassouras; panos de cozinha; panos de chão; flanelas; palhas de aço; desentupidores; cestas; sabão em pó; álcool 70%; sacos para lixo; outros que se fizerem necessários;
e) Responsabilizar-se pelo controle e destinação ambiental dos resíduos do trailer, de acordo com a legislação vigente;
I) Instruir os empregados acerca da forma de coleta do lixo, de acordo com o estabelecido nos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Unidade;
II) Os resíduos oriundos da limpeza e da produção dos alimentos deverão ser controlados pela PERMISSIONÁRIA, sendo de sua inteira responsabilidade o seu transporte e destinação.
9. Quanto ao controle de pragas e roedores
a) Manter um programa de desinsetização e desratização periódico, com frequência trimestral ou de acordo com a necessidade local, informando ao Gestor do Contrato do CEFET/RJ sempre que realizado;
b) Responsabilizar-se pela preparação do local a ser desinsetizado e desratizado, providenciando a higienização do espaço e a retirada de alimentos, utensílios etc., facilitando assim a eficácia do procedimento e eliminando os riscos à saúde dos clientes.
10. Quanto às normas de segurança no trabalho
a) cumprir rigorosamente, na área de Medicina e Segurança do Trabalho, as determinações da Lei n.º 6.514, de 22/12/77; Portaria n.º 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 06/07/88 e suas NR’s – Normas Regulamentadoras, oferecendo a seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho, mediante o uso de meios de proteção na execução dos serviços;
b) Recolher regularmente os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados.
11. Quanto às instalações físicas e seu ônus
a) Arcar com as despesas referentes ao consumo de gás;
b) Qualquer alteração, modificação, acréscimo, redução ou reforma do trailer, somente poderão ser realizadas mediante elaboração de projetos técnicos, devidamente analisados pelo Gestor do Contrato do CEFET/RJ. As despesas com tais obras e/ou serviços correrão por conta e responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, sem que lhe assista o direito a qualquer indenização e/ou retenção. Toda e qualquer obra no trailer, mesmo a título de benfeitorias, e instalações de qualquer espécie ou natureza (úteis, necessárias, voluptuárias) serão incorporadas ao patrimônio do CEFET/RJ. Entretanto, se o CEFET/RJ entender conveniente, as benfeitorias eventualmente realizadas deverão ser desfeitas, mesmo que autorizadas pelo Gestor do Contrato do CEFET/RJ, devendo, assim, a área disponibilizada para o trailer ser devolvida pela Permissionária nas mesmas condições em que foi entregue;
c) Responsabilizar-se-á pelas redes de instalações internas (elétrica, hidráulica e gás se houver) do trailer, devendo, mantê-las em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo, para isso:
I) manter os equipamentos acoplados aos pontos atualmente existentes no trailer;
II) comunicar por escrito ao Gestor do Contrato do CEFET/RJ qualquer dano ou avaria às instalações, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos causados;
III) providenciar, imediatamente, o reparo das instalações ou mesmo a substituição por outra nova, em caso de danos ou avarias ou prejuízos causados, inclusive, por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suas tarefas ou em conexão com elas;
d) Toda manutenção efetuada nas instalações, preventiva ou corretiva, no âmbito do trailer, será de responsabilidade e ônus da PERMISSIONÁRIA;
e) Acréscimos de cargas elétricas para redes de instalação deverão ser devidamente analisados pelo Gestor do Contrato do CEFET/RJ;
f) Providenciar junto aos órgãos competentes as licenças necessárias para o funcionamento das atividades objeto do presente Termo de permissão de uso remunerada, recolher todos os impostos, taxas, contribuições e demais tributos que vierem a incidir sobre o imóvel em decorrência das atividades realizadas durante toda a vigência deste Termo de permissão de uso remunerada.
12. Quanto aos bens, equipamentos e utensílios
a) Prover os móveis, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios (mesas, fogões, fornos, balcões, refrigeradores, colher de arroz, concha, escumadeira, pegadores, pinças, facas diversas, espátulas, abridor de latas, coador para máquina de café, lixeiras com tampas acionadas por pedal) e outros necessários para o adequado funcionamento do trailer;
b) Responsabilizar-se para que os materiais e utensílios utilizados, sejam resistentes e de qualidade comprovada, podendo a PERMITENTE recusar aqueles que não se adequarem às especificações;
c) Manter utensílios em quantidades compatíveis com a demanda, de forma a proporcionar um bom atendimento, sendo expressamente vedada a reutilização de qualquer produto descartável, como potes, copos;
d) Fornecer lixeiras com tampa móvel, acionada por pedal, com capacidade para 100 litros, com sacos plásticos no interior, para toda área do trailer, de acordo com as normas de coleta seletiva, se exigida pela Unidade;
e) Identificar todos os equipamentos de propriedade da PERMISSIONÁRIA de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CEFET/RJ;
f) Responsabilizar-se-á pelos móveis e pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas, bem como outros consertos de todos os equipamentos e acessórios a ela disponibilizados, devendo mantê-los em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo, para isso:
I) Comunicar por escrito ao Gestor do Contrato do CEFET/RJ qualquer dano ou avaria aos bens, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos causados;
II) providenciar, imediatamente, o reparo dos bens ou mesmo a substituição por outro novo, em caso de danos ou avarias ou prejuízos causados, inclusive, por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suas tarefas ou em conexão com elas;
III) providenciar a manutenção dos equipamentos e/ou móveis de propriedade do
CEFET/RJ;
g) Utilizar Nota de Movimentação de Material sempre que os bens patrimoniais disponibilizados pelo CEFET/RJ forem movimentados para outro local;
h) Repor em até 15 (quinze) dias antes do término do Termo de permissão de uso remunerada, os bens que estiverem em quantidades e condições inferiores aos entregues pelo CEFET/RJ no início da vigência do TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA, e promover, neste mesmo prazo, o conserto de móveis, equipamentos e instalações que estiverem danificados, colocando-os em plenas condições de uso. Para avaliação dos bens, serão tomados como referência o número e o padrão dos materiais/equipamentos entregues no início do TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA;
i) Seguir, no caso de reposição e acréscimos, os materiais e equipamentos dos mesmos padrões, marcas, características físicas e etc. dos anteriormente existentes. A aquisição será comprovada, ao Gestor do Contrato do CEFET/RJ, através de cópia da Nota Fiscal de compra.
13. Quanto às normas gerais
a) Dar início às suas atividades no prazo estipulado pelo Gestor do Contrato do CEFET/RJ fixado no documento denominado “Ordem de Ocupação”;
b) Cumprir, rigorosamente, o horário de funcionamento do trailer estabelecido no Termo de permissão de uso remunerada;
c) Atender ao Gestor do Contrato do CEFET/RJ com presteza nos prazos estipulados pela Fiscalização deste no que diz respeito as solicitações que se relacionem com o objeto da PERMISSÃO deste Instrumento;
d) Entregar relatório com a quantidade de refeições/lanches servidos, caso o Gestor do Contrato do CEFET/RJ o solicite;
e) Fornecer sempre que for solicitado, a comprovação do faturamento mensal, trimestral, semestral e/ou anual do trailer, para verificação da composição dos custos;
f) Observar o Código de Defesa do Consumidor;
g) Proceder a retirada, por sua conta, dos gêneros e materiais de sua propriedade, após o término do TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA, de acordo com o prazo que lhe for concedido pelo CEFET/RJ, findo o qual o CEFET/RJ poderá promover tal retirada como melhor lhe convier, debitando à PERMISSIONÁRIA as despesas decorrentes;
h) Cuidar da guarda e segurança dos equipamentos, utensílios e estoque físico dos alimentos, ficando o CEFET/RJ isento de qualquer responsabilidade em caso de sinistros;
i) Expor a tabela contendo os preços máximos dos produtos aos interessados em local facilmente visível no trailer;
j) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, o estatuto interno e as normas de segurança do CEFET/RJ.
VI) OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA PERMITENTE
São obrigações e direitos da PERMITENTE:
a) Quanto as Instalações Físicas
I) Expedir “Ordem de Ocupação” da área do trailer, fixando neste documento o prazo máximo para início das atividades.
II) Disponibilizar a área geral do trailer.
III) Entregar a área física do trailer à PERMISSIONÁRIA, após avaliação das instalações existentes por um técnico ou engenheiro do CEFET/RJ.
IV) Disponibilizar pontos de água e energia elétrica, não se responsabilizando, porém, por quaisquer consequências decorrentes de interrupções no fornecimento provocados pelos fornecedores.
b) Quanto à fiscalização
I) A fiscalização patrimonial e de pagamento de encargos financeiros: aluguel, água, luz, telefone, etc. será feita pelo Gestor do Contrato do CEFET/RJ ou por quem ela determinar.
II) A fiscalização técnica será exercida por meio do Gestor do Contrato do CEFET/RJ ou por prepostos designados, aos quais competirá o acompanhamento, fiscalização e aferição sobre os serviços objeto desta PERMISSÃO, que, dentre outras atribuições, terá poderes para estabelecer os controles necessários sobre os itens:
1 - alimentos/cardápio
a) aprovar a relação de produtos a serem comercializados, podendo introduzir as modificações que se evidenciarem convenientes, observando o padrão de qualidade.
b) acompanhar a elaboração dos alimentos, exigindo da PERMISSIONÁRIA a correção na execução dos serviços, com base nos preceitos de qualidade, presteza e higiene.
c) fiscalizar a distribuição dos alimentos e lanches, visando o atendimento, a todos os usuários com correção, satisfação e cortesia.
d) impugnar os gêneros, condimentos e demais ingredientes utilizados no preparo das refeições/ lanches, quando de qualidade inferior ou em mau estado, bem como controlar a qualidade dos alimentos e lanches.
e) verificar a assepsia dos equipamentos, dos utensílios e vasilhames, bem como a higiene das instalações, salões de distribuição, cozinha (almoxarifado, banheiros, etc.) e equipamentos.
2 - funcionários
a) solicitar o imediato afastamento ou substituição de qualquer empregado da PERMISSIONÁRIA, inclusive dos que embaraçarem ou dificultarem sua ação, fiscalização, ou cuja permanência seja considerada inconveniente;
b) exigir a apresentação das Carteiras de Trabalho ou outro documento de vínculo, na forma da lei, e os exames médicos de acordo com a legislação em vigor, bem como o uso obrigatório do uniforme estabelecido para o serviço;
c) exigir a alteração do número mínimo de funcionários, em função do volume de serviço sem que haja alteração do preço dos serviços.
3 - cumprimento contratual
a) notificar, por escrito, a PERMISSIONÁRIA, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do Termo de permissão de uso remunerada, solicitando providências para regularização das mesmas;
b) o CEFET/RJ disporá para relatar eventuais irregularidades cometidas pela PERMISSIONÁRIA no cumprimento deste Termo de permissão de uso remunerada do seguinte instrumento: “Relatório de Inspeção” onde serão relatadas as irregularidades cometidas e procedimentos adequados a serem adotados, contendo prazo para as devidas providências.
VII) PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
a) A PERMISSIONÁRIA deverá recolher, a título de contraprestação, a mensalidade estipulada no contrato até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da mensalidade.
b) A PERMISSIONÁRIA receberá, oportunamente, por ofício informações bancárias para efetuar o crédito.
c) As mensalidades vencem no último dia de cada mês;
d) A PERMISSIONÁRIA deverá enviar, sempre que solicitada cópia dos comprovantes de pagamento ao Gestor do Contrato do CEFET/RJ.
e) O pagamento efetuado após o prazo citado deverá ser feito de acordo com o título VIII, item a, subitem IV.
f) A renda proveniente do trailer com os acréscimos legais previstos nesta cláusula constitui título executivo extra judicial previsto no artigo 585 do CPC.
g) A ocorrência de atraso no pagamento da remuneração mensal por mais de 30 (trinta) dias ou, ainda, a ocorrência de 03 (três) atrasos de pagamento no ano (consecutivos ou não), mesmo que por prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá implicar na rescisão do Termo de permissão de uso remunerada, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
h) A remuneração mensal será reajustada a cada 12 (doze) meses, contados da data do recebimento da proposta fixada no ato convocatório oriundo desta licitação, ou do último reajuste, pelo IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou outro que venha a ser fixado pelo Governo Federal, através da aplicação da seguinte fórmula:
RMC = i*RM+RM
onde:
RMC = remuneração mensal corrigida;
i= Índice acumulado nos últimos 12 meses
(em %) contados do segundo mês anterior ao do vencimento da anualidade;
RM = remuneração mensal (contratada).
i) O reajuste poderá ocorrer em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, caso haja autorização expressa do Governo Federal, por critérios a serem posteriormente definidos.
j) O pagamento pela PERMISSIONÁRIA será devido a partir da Ordem de Ocupação.
k) O pagamento da mensalidade será devido até a data da entrega definitiva do imóvel, mesmo que tenha havido rescisão unilateral ou consensual entre as partes, aplicando-se, neste caso, o disposto neste projeto básico.
VIII) DAS PENALIDADES
a) A PERMISSIONÁRIA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a exploração do trailer a ela adjudicada, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 a saber:
I - advertência;
II - suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses;
III - Pela desistência em assinar o Termo de permissão de uso remunerada sem justificativa por escrito e aceita pelo Diretor Geral do CEFET/RJ, ensejará a aplicação de multa compensatória de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total estimado para permissão de uso remunerada, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
IV - Multa compensatória de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor mensal do arrendamento devido ao CEFET/RJ, por dia em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido, até o limite máximo de 10% (dez por cento) por ocorrência.
V - A PERMISSIONÁRIA não incorrerá na multa referida no subitem III, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou fato de Administração do CEFET/RJ.
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida após o prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação.
b) As sanções previstas nos incisos II e VI desta Cláusula poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o art. 88 da Lei 8.666/93.
c) Previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, a PERMISSIONÁRIA será notificada por escrito, garantindo-lhe ampla defesa.
d) A aplicação de uma das penalidades previstas nesta Cláusula não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
IX) DO TRAILER:
A especificação mínima do trailer deverá ser:
a) Máximo de 5 anos de uso, com pintura e condições gerais em bom estado;
b) Com toldo na frente;
c) Com fornecimento de 4 mesas e 16 cadeiras de plástico.
X) CONDIÇÕES GERAIS
a) Seguir as normas e portarias do Ministério da Saúde relativas à Vigilância Sanitária.
b) Manter os funcionários devidamente uniformizados, de acordo com as Normas da Vigilância Sanitária (Resolução RDC n.º 216 de 15/09/2004) e devidamente treinados para o bom atendimento ao público.
c) Cuidar da guarda e segurança dos equipamentos, utensílios e estoque físico dos alimentos, ficando o CEFET/RJ isento de qualquer responsabilidade em caso de sinistros.
d) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, o estatuto interno e as normas de segurança do CEFET/RJ.
e) É vedada a PERMISSIONÁRIA a sublocação total ou parcial do trailer.
f) As normas sindicais, federais, estaduais e municipais de higiene e sanitária sobre armazenamento, manutenção e fornecimento de alimentos, bebidas, etc. aplicar-se-ão na íntegra, sob responsabilidade única da PERMISSIONÁRIA.
g) Nem o Permissionário, nem seus funcionários terão vinculo empregatício com o CEFET/RJ, sendo o arrendatário o único responsável em caso de questões trabalhistas com seus funcionários.
h) Atender às questões de sustentabilidade ambiental previstas na Instrução Normativa n°1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
XI) JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a Permissão Remunerada para colocação de um trailer, a ser explorado por empresa especializada em fornecimento de lanches, visando atender às necessidades nutricionais diárias dos professores, alunos, servidores, terceirizados, estagiários, usuários e convidados da unidade acadêmica, zelando pela saúde e pelo bem-estar de todos, proporcionando local adequado e próximo para realização de lanches com qualidade, tendo em vista os pequenos intervalos para as refeições e entre uma aula e a subsequente, não havendo, deste modo, tempo hábil para o deslocamento para estabelecimentos externos da UnED Nova Friburgo, além de não ter nenhuma despesa a realizar com tal contratação.
A UnED Nova Friburgo, localizado em Nova Friburgo/RJ não possui uma cantina e com a circulação diária de aproximadamente 500 (quinhentas) pessoas, incluindo alunos, servidores e prestadores de serviços, há a necessidade de instalação de um trailer para atender a este público.
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
TERMO DE CONCESSÃO Nº /2015
TERMO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO N.º /2015, PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRAILER, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA – CEFET/RJ E DE OUTRO A EMPRESA
.
Aos dias do mês de do ano dois mil e quinze, de um lado o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXXX DA FONSECA, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx - XX inscrita no CNPJ nº 42.441.758/0001-05, a seguir denominada simplesmente CEFET/RJ, vinculada ao Ministério da Educação, neste ato representado pelo Diretor Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, RG n.º 04.545.044- 02, expedida pelo IFP/RJ, CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e, de outro lado a EMPRESA , com sede na _, telefax , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por, , RG nº _, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado em_ _, têm justo e acordado celebrar o Termo de Concessão Administrativa de Uso, decorrente da CONCORRÊNCIA Nº 05/2015, regido pela Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei nº 8.078/90 de 11/09/90, Lei Complementar nº 123/06 regulamentada pelo Decreto 6.204 de 05/09/07, Lei nº 6.120, de 15/10/74, Lei nº 9.636, de 15/05/98, Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, IN/MPOG/SLTI nº 02 de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2013, alterada pela IN/MPOG/SLTI nº 1, de 10/02/2012, e pela IN/MPOG nº 05, de 18/06/2012 e demais Normas, e reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - Constitui objeto do presente Termo a Concessão Administrativa de Uso para colocação de um trailer na UnED Nova Friburgo, sendo vedada outra destinação, por um período de 12 (doze) meses, para atendimento dos professores, alunos, servidores, terceirizados, estagiários, usuários e convidados da UnED Nova Friburgo. A área a ser ocupada fica localizada na UnED Nova Friburgo, na Av. Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1900 – Nova Friburgo - RJ, corresponde ao total de 9 m2.
Parágrafo Segundo - O serviço aqui tratado obedecerá fiel e integralmente ao Edital da Concorrência 05/2015, a proposta da CONCESSIONÁRIA, ambos constantes no processo administrativo nº 23063.002163/2014-00, que passa a fazer parte integrante deste instrumento. Na hipótese de divergência entre os documentos retrocitados, prevalecerão sempre, na ordem que estão mencionados: o Edital, o Termo de Concessão e a Proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
a) Responder por todos os ônus referentes aos serviços referentes à Concessão Administrativa de Uso, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos, previdenciários, trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada;
b) Responder pelos danos, de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidente ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONCESSIONÁRIA ou de quem em seu nome agir;
c) Proceder juntamente com a Comissão de Fiscalização das Concessionárias do CEFET/RJ, vistoria completa e detalhada das instalações, equipamentos e materiais existentes no local onde funcionará, tendo em vista que os mesmos ficarão sob a guarda e responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Desta vistoria lavrar-se-á auto assinado pelos Interessados;
d) Responsabilizar-se pela manutenção, conservação e limpeza do local, bem como dos equipamentos que serão instalados na UnED Nova Friburgo;
e) Instalar os equipamentos com capacidade condizente com serviços a serem prestados, que deverá ser de boa qualidade, sendo de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveis, inclusive equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente a proporcionar um bom atendimento;
f) Xxxxxxxx à UnED Nova Friburgo relação dos seus funcionários e confeccionar crachás de identificação para trânsito dos mesmos no âmbito da unidade;
g) Promover, a cada período de 3 (três) meses a dedetização contra ratos, baratas, moscas e outros insetos, fora do horário normal de funcionamento, com a fixação no local do comprovante de serviço da empresa desinsetizadora;
h) Efetivar a garantia contratual no valor de 5% sobre o total do Termo de Concessão Administrativa de Uso, conforme estabelece o Art. 56 da Lei 8.666/93;
i) Efetuar o pagamento do arrendamento pelo uso do espaço físico até o 5º (quinto) dia útil
do mês subsequente ao vencido;
j) A CONCESSIONÁRIA deverá repassar ao CEFET/RJ mensalmente, o valor referente as despesas do consumo de energia elétrica e água através da medição feita por um Servidor designado pela UnED Nova Friburgo, dos respectivos “relógios” instalados, devendo ainda encaminhar mensalmente a prova dos pagamentos realizados à Gerência Administrativa 5 (cinco) dias após o pagamento efetuado;
k) O consumo de energia e de água terá leitura dos medidores feita e controlada mensalmente por funcionário da Administração do CEFET/RJ, sendo o seu valor correspondente repassado à Concessionária. Na impossibilidade de se mensurar isoladamente o utilizado pela concessionária será cobrado percentual, conforme portaria do CEFET/RJ nº 1.231 de 7 de dezembro de 2010, sobre o valor total da fatura da unidade onde se encontrar instalada, sendo 20% para energia elétrica, e 5% para água.
l) A CONCESSIONÁRIA deverá repassar mensalmente o valor referente a energia elétrica, do medidor já existente no local e, em relação ao consumo de água o percentual de 0,5% (cinco por cento) da fatura mensal da UnED Nova Friburgo ou instalar medidor para apurar valor real;
m) O horário mínimo de funcionamento do trailer será de segunda a sexta-feira, de 08h00min as 21h00min. Havendo necessidade e de acordo entre a PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA, o trailer poderá eventualmente:
a) Ter seus horários de funcionamento alterados;
b) Funcionar em fins de semana e/ou feriados
n) A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar seguro contra roubo e incêndio;
o) Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área;
p) Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao CEFET/RJ, não assistindo à CONCESSIONÁRIA direito à indenização;
q) Observar rigorosamente a legislação sanitária. Em caso de interdição das instalações ou paralisação temporária dos serviços em decorrência de auto de infração, a concessão poderá ser rescindida de pleno direito;
r) Providenciar, sem qualquer ônus para o CEFET/RJ, a obtenção de licenças, alvarás, autorizações, etc., perante às autoridades competentes, necessários ao funcionamento da cantina trailer;
s) Assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações etc.), devendo entregar cópia dos documentos à Administração do CEFET/RJ;
t) Manter durante a Concessão Administrativa de Uso, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) Ficará vedado, pelos arrendatários, a utilização do sistema de telefonia e de comunicação de dados (internet) e a utilização dos serviços contratados para limpeza e vigilância da UnED Nova Friburgo; Quanto à utilização do sistema de telefonia e de internet, tais poderão ser utilizados se justificadamente não houver ônus para a UnED Nova Friburgo.
v) Responsabilizar-se pela instalação de linhas telefônicas, assumindo as despesas relacionadas com ligações locais, interurbanas e internacionais;
w) Concessionária deverá indicar à UnED Nova Friburgo o nome de seu preposto ou funcionário com competência para representá-la perante a Fiscalização;
x) Efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por Autoridade Federal, Estadual ou Municipal, relacionadas com a atividade explorada;
y) Durante a vigência do Termo de Concessão a CONCESSIONÁRIA deverá estar em situação regular quanto ao recolhimento do INSS, FGTS e Fazenda Nacional;
z) Usar a área concedida exclusivamente para o objeto licitado, sendo expressamente proibido emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte;
aa) Manter a área concedida em perfeitas condições de conservação e asseio, com todas as suas instalações em funcionamento, utilizando seu material e mão-de-obra, e ressarcindo ao CEFET/RJ de qualquer prejuízo decorrente do uso inadequado;
bb)Respeitar as normas regimentais e regulamentares do CEFET/RJ, acatando prontamente as instruções, sugestões e observações oferecidas;
cc) Cumprir as normas de segurança interna, inclusive quanto ao acesso e controle do seu pessoal às dependências do CEFET/RJ, prestando informações sobre toda e qualquer ocorrência ou anormalidade que comprometam a segurança de bens e pessoas;
dd)Comunicar imediatamente à Administração do CEFET/RJ, a ocorrência de qualquer acontecimento extraordinário envolvendo danos à área ocupada, suas instalações e equipamentos;
ee) Não haverá qualquer solidariedade entre o CEFET/RJ e a CONCESSIONÁRIA quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários, cabendo a ela assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia;
ff) Proceder a devida obediência às Normas de Segurança e Higiene no Trabalho;
gg)Encarregar-se da coleta de lixo, mantendo às suas expensas um container para armazenamento do mesmo, em local indicado pelo CEFET/RJ, observando que o mesmo não poderá ser acumulado nas dependências do CEFET/RJ, por um prazo maior que a periodicidade do recolhimento pela Empresa credenciada da Prefeitura do Município. No caso da Concessionária optar por utilizar a coleta do CEFET/RJ, deverá repassar o percentual de 10% (dez por cento) do total da fatura mensal da UnED Nova Friburgo do CEFET/RJ;
hh)Expor em local visível, na entrada do trailer, o cardápio e o preço dos alimentos a serem comercializados individualmente, tais como: sanduíches, bebidas e etc. Os preços a serem cobrados deverão ser no mínimo 10% (dez por cento) inferiores a média dos valores fixados por firmas legalmente regularizadas do mesmo ramo, e localizadas nas redondezas do local da concessão, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados;
ii) Fornecer aos funcionários os uniformes, para que possam apresentar-se sempre em condições de elevado asseio;
jj) Manter em local visível o comprovante de Inspeção da Vigilância Sanitária, no prazo de validade;
kk) Fornecer os lanches e demais gêneros de acordo com o estabelecido no Edital de Concorrência e com as exigências do CEFET/RJ, seguindo rigorosamente às normas de higiene.;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
a) Ceder o local para o desenvolvimento das atividades da CONCESSIONÁRIA;
b) Indicar uma comissão, que fiscalizará periodicamente o cumprimento das obrigações pela
CONCESSIONÁRIA procedendo a verificação que julgar necessária;
c) Permitir a entrada no âmbito do CEFET/RJ dos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados;
d) Autorizar a entrada de todo material e equipamentos no âmbito da Unidade;
e) Observar se o serviço está sendo prestado conforme proposto e com qualidade;
f) Exigir limpeza periódica das instalações físicas como prática de higiene e conservação do ambiente;
g) Realizar vistorias periódicas agendadas ou não com a Concessionária;
h) Verificar a conformidade da execução do serviço com os termos do edital;
i) Interditar as instalações da CONCESSIONÁRIA, quando verificar desídia na higienização do local;
j) Acompanhar o adimplemento das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA;
k) Designar o Gestor do Termo de Concessão Administrativa de Uso;
l) Instituir a Comissão de Fiscalização das Concessionárias;
m) Ceder os locais para o desenvolvimento das atividades da CONCESSIONÁRIA;
n) Inspecionar, periodicamente, as instalações do trailer da Concessionária, principalmente nos quesitos limpeza e higiene;
o) Expedir “Ordem de Ocupação” da área do trailer, fixando neste documento o prazo máximo para início das atividades;
p) Disponibilizar a área geral do trailer;
q) Entregar a área física do trailer à PERMISSIONÁRIA, após avaliação das instalações existentes por um técnico ou engenheiro do CEFET/RJ;
r) Disponibilizar pontos de água e energia elétrica, não se responsabilizando, porém, por quaisquer consequências decorrentes de interrupções no fornecimento provocados pelos fornecedores;
s) A fiscalização patrimonial e de pagamento de encargos financeiros: aluguel, água, luz, telefone, etc. será feita pelo Gestor do Contrato do CEFET/RJ ou por quem ela determinar;
t) A fiscalização técnica será exercida por meio do Gestor do Contrato do CEFET/RJ ou por prepostos designados, aos quais competirá o acompanhamento, fiscalização e aferição sobre os serviços objeto desta PERMISSÃO, que, dentre outras atribuições, terá poderes para estabelecer os controles necessários sobre os itens:
1 - alimentos/cardápio
a) aprovar a relação de produtos a serem comercializados, podendo introduzir as modificações que se evidenciarem convenientes, observando o padrão de qualidade.
b) acompanhar a elaboração dos alimentos, exigindo da PERMISSIONÁRIA a correção na execução dos serviços, com base nos preceitos de qualidade, presteza e higiene.
c) fiscalizar a distribuição dos alimentos e lanches, visando o atendimento, a todos os usuários com correção, satisfação e cortesia.
d) impugnar os gêneros, condimentos e demais ingredientes utilizados no preparo das refeições/ lanches, quando de qualidade inferior ou em mau estado, bem como controlar a qualidade dos alimentos e lanches.
e) verificar a assepsia dos equipamentos, dos utensílios e vasilhames, bem como a higiene das instalações, salões de distribuição, cozinha (almoxarifado, banheiros, etc.) e equipamentos;
2 - funcionários
a) solicitar o imediato afastamento ou substituição de qualquer empregado da PERMISSIONÁRIA, inclusive dos que embaraçarem ou dificultarem sua ação, fiscalização, ou cuja permanência seja considerada inconveniente;
b) exigir a apresentação das Carteiras de Trabalho ou outro documento de vínculo, na forma da lei, e os exames médicos de acordo com a legislação em vigor, bem como o uso obrigatório do uniforme estabelecido para o serviço;
c) exigir a alteração do número mínimo de funcionários, em função do volume de serviço sem que haja alteração do preço dos serviços;
3 - cumprimento contratual
a) notificar, por escrito, a PERMISSIONÁRIA, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do Termo de permissão de uso remunerada, solicitando providências para regularização das mesmas;
b) o CEFET/RJ disporá para relatar eventuais irregularidades cometidas pela PERMISSIONÁRIA no cumprimento deste Termo de permissão de uso remunerada do seguinte instrumento: “Relatório de Inspeção” onde serão relatadas as irregularidades cometidas e procedimentos adequados a serem adotados, contendo prazo para as devidas providências.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - A Concessionária pagará ao CEFET/RJ, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a importância de R$ ( ), mediante depósito bancário na Conta Única do Governo Federal no Banco do Brasil S/A, através de Guia de Recolhimento da União - GRU.
Parágrafo Segundo - O preço estabelecido no Termo de Concessão Administrativa de Uso permanecerá fixo e irreajustável durante o interregno mínimo de 12 (doze) meses, após, o reajuste dar-se-á de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, apurados nos últimos 12 (doze) meses. Se no período de 12 (doze) meses o Governo não se manifestar sobre a matéria, o índice de reajuste será o pactuado entre as partes.
Parágrafo Terceiro - A Concessionária deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos nos aos devidos Órgãos Públicos, visando manter sua qualificação tributária, condição sem a qual não será possível o pagamento da nota fiscal/fatura devida.
Parágrafo Quarto - O Termo de Concessão Administrativo de Uso terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no prazo máximo legal de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de Termo Aditivo, em conformidade com o caput do art. 57 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quinto - A vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso dar-se-á a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após publicação no Diário Oficial da União.
Parágrafo Sexto - Poderá ainda o Termo de Concessão Administrativa de Uso, ser prorrogado nos seguintes casos:
a) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Termo de Concessão Administrativa de Uso;
b) interrupção do Termo de Concessão Administrativa de Uso por ordem e interesse do
CEFET/RJ;
c) impedimento do cumprimento do Termo de Concessão por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CEFET/RJ em documento contemporâneo à sua ocorrência;
Parágrafo Sétimo - A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e ser autorizada pela Direção Geral do CEFET/RJ.
CLAUSULA QUINTA - DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro - Para atender ao interesse público, obriga-se a Concessionária vencedora, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Concessão Administrativa de Uso, prestar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo de Concessão, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
Parágrafo Segundo - Caberá à Concessionária optar por uma das modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
Parágrafo Terceiro - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo Quarto – A garantia destina-se a prover o cumprimento do Edital, a boa e fiel execução do Termo de Concessão Administrativa de Uso e o pagamento de eventuais multas.
Parágrafo Quinto - Do valor da garantia, poderá a juízo do CEFET/RJ, garantida a prévia defesa, serem imputadas quaisquer importâncias decorrentes de multa e/ou penalidades aplicadas ao licitante, ficando o mesmo obrigado a recompô-la em 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da notificação da multa que incorrer.
Parágrafo Sexto – No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Parágrafo Sétimo - A garantia será liberada ao final da vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso, através de requerimento da Concessionária, por escrito.
Parágrafo Oitavo - A falta de apresentação da garantia caracterizará descumprimento contratual para efeito de aplicação de penalidade.
Parágrafo Nono - Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e irrevogabilidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO TERMO DE CONCESSÃO
Parágrafo Primeiro - A vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso dar-se-á a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após publicação do extrato no Diário Oficial da União.
Parágrafo Terceiro - Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do Termo de Concessão Administrativa de Uso que guardem absoluta conformidade com a Minuta, em expressão e substância, sendo condições gerais e essenciais, além do estabelecido na Lei 8.666/93׃
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - O acompanhamento das obrigações contratuais decorrentes do Termo de Concessão Administrativa de Uso ficará a cargo do Gestor, este designado, preferencialmente, entre os servidores da Divisão de Infraestrutura.
Parágrafo Segundo - Independente das ações efetuadas pelo Gestor, qualquer pessoa da comunidade acadêmica do CEFET/RJ é parte legítima para representar formalmente, por escrito e devidamente identificado, contra os serviços prestados pela Concessionária, documento que será encaminhado ao Gestor do Termo de Concessão para as providências administrativas cabíveis.
Parágrafo Terceiro - A Fiscalização atuará do início ao término da vigência do Termo de Concessão e será exercida no interesse exclusivo do CEFET/RJ, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades.
Parágrafo Quarto - Encaminhar Relatório de Acompanhamento com as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à Concessionária;
Parágrafo Quinto - Solicitar ao preposto da Concessionária, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento das atividades inerentes à exploração do serviço de Posto de Atendimento Bancário;
Parágrafo Sexto - Verificar a conformidade do objeto licitado e se os procedimentos adotados estão adequados para garantir a qualidade desejada;
Parágrafo Sétimo - Acompanhar e documentar a execução contratual e as ocorrências, em registro próprio, com o preposto da Concessionária, anexando-as aos autos do processo administrativo.
Parágrafo Oitavo - Inspecionar, periodicamente, as instalações e condições do espaço, principalmente nos quesitos limpeza e conservação, verificando a conformidade do objeto licitado e se os procedimentos adotados estão adequados para garantir a qualidade desejada;
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - O CEFET/RJ poderá, conforme os Artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, c/c Artigo 7º da Lei 10.520/02, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
a) Multa, na forma prevista;
b) Suspensão temporária de licitar e contratar com o CEFET/RJ;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública
Parágrafo Segundo - Pela desistência em assinar o Termo de Concessão Administrativa de Uso sem justificativa por escrito e aceita pelo Diretor Geral do CEFET/RJ, ensejará a aplicação de multa compensatória de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total estimado para
Concessão Administrativa de Uso, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
Parágrafo Terceiro - Multa compensatória de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor mensal do arrendamento devido ao CEFET/RJ, por dia em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido, até o limite máximo de 10% (dez por cento) por ocorrência.
Parágrafo Quarto - A Concessionária não incorrerá na multa referida no Parágrafo Segundo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou fato de Administração do CEFET/RJ.
Parágrafo Quinto - A advertência será aplicada, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da Fiscalização.
Parágrafo Sexto - As ocorrências não previstas no Edital serão aplicadas, após processo administrativo, garantido o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Sétimo - O valor referente à multa será cobrado na fatura do mês subsequente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial do Termo de Concessão Administrativa de Uso ensejará sua rescisão de pleno direito e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, constituindo-se em motivos o disposto no Artigo 78 da Lei 8.666/93, ou quando:
a) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CEFET/RJ for superior a
05 (cinco) dias consecutivos;
b) As queixas tiverem comprovação concreta e substanciada por sindicância administrativa;
c) quando a Concessionária atrasar até 90 (noventa) dias o pagamento do arrendamento.
Parágrafo Segundo - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CEFET/RJ, amigável, por acordo entre as partes ou judicial nos termos da legislação, devendo obedecer aos Artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO
Parágrafo Único – Constitui-se em motivos para extinção de pleno direito do Termo de Concessão Administrativa de Uso a:
a) Caducidade;
b) Rescisão;
c) Anulação;
d) Falência ou extinção da Concessionária;
e) Extinta a Concessão Administrativa de Uso haverá a imediata assunção dos serviços concedidos procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Único - O Termo de Concessão Administrativa de Uso, bem como os Aditamentos, deverão ser publicados no DOU, na forma do Parágrafo Único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NOVAÇÃO
Parágrafo Único - Se o CEFET/RJ não se valer de quaisquer dos direitos que lhe são assegurados neste Termo ou na Lei em geral, ou não aplicar quaisquer sanções nele previstas, isso não importará em novação, nem em desistência de ações judiciais ou extrajudiciais posteriores. Todos os recursos judiciais ou extrajudiciais que dispõe ao CEFET/RJ neste Termo, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista no Termo de Concessão Administrativa de Uso;
Parágrafo Segundo - Havendo alteração unilateral do Termo que aumente os encargos da Concessionária, o CEFET/RJ deverá restabelecer, por Apostilamento, conforme § 8º, art. 65 da Lei 8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Não será permitida sublocação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Parágrafo Primeiro - Fica eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir as questões oriundas do Termo de Concessão Administrativa de Uso, que não puderem ser resolvidas pelas vias administrativas, resguardada a competência exclusiva da Justiça Federal.
Parágrafo Segundo - E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Diretor Geral do CEFET/RJ.
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1. _. CPF:
2. . CPF: _