ENQUADRAMENTO
IMPOSTO BENEFÍCIO
AMBITO E APLICAÇÃO
CONDIÇÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL
Certificação da intervenção de reabilitação por parte da Câmara Municipal
IMI
Isenção por 3 anos
Nota:
- A contar do ano, inclusive, da conclusão da obra de reabilitação
Prédios ou frações autónomas, localizados em ARU, objeto de intervenções de reabilitação de edifícios nos termos do RJRU e do D.L. 95/2019 de 18 de julho
Subida de 2 níveis no estado de conservação após a conclusão da obra de reabilitação. Nível ≥ BOM
Cumprimento dos requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica
- nº1, art. 45º EBF
- nº2, al. a), art. 45º EBF Procedimentos:
- nº4 , art. 45º EBF
Renovação por
+ 5 anos
Nota:
.- A requerimento do interessado
- Dependente de deliberação em Assembleia Municipal
▪Confirmação de utilização do imóvel como habitação própria permanente ou para arrendamento para habitação permanente
- nº2 al. a), art. 45ºEBF
- nº 6, art. 45º EBF
Prazo de 3 anos para início das obras a contar da data da aquisição
IMT
Isenção
Prédios ou frações autónomas, localizados em ARU, objeto de intervenções de reabilitação de edifícios nos termos do RJRU e do D.L. 95/2019 de 18 de julho
Certificação da intervenção de reabilitação por parte da Câmara Municipal
Subida de 2 níveis no estado de conservação após a conclusão da obra de reabilitação. Nível ≥ BOM
Cumprimento dos requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica
- nº1, art. 45º EBF
- nº2, al. b), art. 45º EBF Procedimentos:
- nº4, art. 45º EBF
Isenção
Nota:
Na primeira transmissão onerosa de prédio reabilitado
Prédio ou fração autónoma destinado a habitação própria permanente ou a arrendamento para habitação permanente.
- nº1, art. 45º EBF
- nº2, al. c), art. 45º EBF Procedimentos:
- nº4, art. 45º EBF
IMPOSTO
BENEFÍCIO
AMBITO E APLICAÇÃO CONDIÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
IRS
IRS
Dedução à coleta até um limite de 500€ de 30% dos encargos suportados pelo proprietário na reabilitação de:
Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais auferidos de:
Prédios ou frações autónomas, localizados em ARU, objeto de intervenções de reabilitação de edifícios nos termos do RJRU
Alienação/Arrendamento de imóveis localizados em ARU objeto de intervenções de reabilitação de edifícios nos termos do RJRU
▪Certificação da ação de reabilitação por parte da Câmara Municipal
▪Subida de 2 níveis no estado de conservação após a conclusão da obra de reabilitação
OU
▪ Nível de conservação ≥ BOM, após a conclusão das obras desde que:
_ obras decorrentes nos dois anos anteriores à data do requerimento para a correspondente avaliação;
e
_ o custo das obras (incluindo IVA) corresponda pelo menos a 25% do valor patrimonial tributário do imóvel e este se destine a arrendamento para habitação permanente
▪ Certificação da ação de reabilitação por parte da Câmara Municipal
▪Sujeitos passivos de IRS residentes em território português
▪Subida de 2 níveis no estado de conservação após a conclusão da obra de reabilitação
OU
▪ Nível de conservação ≥ BOM, após a conclusão das obras desde que:
_ obras decorrentes nos dois anos anteriores à data do requerimento para a correspondente avaliação;
e
_ o custo das obras (incluindo IVA) corresponda pelo menos a 25% do valor patrimonial tributário do imóvel e este se destine a arrendamento para habitação permanente
- nº4, al. a), art. 71º EBF
- nº 23 art. 71º EBF
Procedimentos:
- nº 18º, art. 71º EBF
- nº 24 art. 71º EBF
- nº 5, 7 e 23, art. 71º EBF Procedimentos:
- nº 24 art. 71º EBF
IVA
Taxa reduzida a 6%
Empreitadas de reabilitação realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em ARU
▪ Empreitadas tal como definidas no RJRU
▪ Realização de contrato de empreitada entre empreiteiro e dono de obra
- Artigo 18º do Código do IVA. Lista I, verba 2.23, anexa ao CIVA
ARU Cidade de Gaia| TAXAS MUNICIPAIS
TAXA
REDUÇÃO AMBITO E APLICAÇÃO
CONDIÇÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL
Período não superior a 60
dias
50%
Prédios, ou frações,
objeto de intervenções de reabilitação de edifícios nos termos do
RJRU
TMU
25%
Licença para realização de obras de edificação (exclui TMU/TCU)
Ocupação/utilização do espaço público
- nº 4 art.18
Reg. Mun. Taxas V.N.G.
- ARU Vila Nova Gaia
Autorização de utilização
Sempre que a demolição resulte numa melhoria das condições de salubridade do local e sua envolvente
Licença para realização
de obras de demolição 100%
Anexos ou outras construções pouco qualificadas que comprometam o equilíbrio da paisagem urbana
Taxas afeta a Vistoria de certificação de estado e conservação
50%
Vistoria de certificação
do estado de conservação do prédio para efeitos de obtenção de incentivos fiscais à reabilitação de
edifícios
- nº 2 al. d) art. 45 EBF
- nº 6 art. 82 Reg. Mun. Taxas V.N.G.
Nota:
• As reduções/isenções indicadas não são aplicáveis às taxas de apreciação dos pedidos e à componente variável da taxa de emissão de alvarás.
• A aplicabilidade destas reduções carece de formalização de pedido por parte do interessado.
