EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CETESB n.º 72/2021/308 PROCESSO CETESB n.º 72/2021/308
OFERTA DE COMPRA N° 263101260972022OC00063_
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 11/04/2022. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/04/2022 – às 09h00min
A CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público que se
acha aberta, nesta unidade, situada na Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx., 000 – Xxxx xx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AR ACONDICIONADO, INCLUINDO INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE DA CETESB – SITUADA NA AVENIDA PROFESSOR FREDERICO HERMANN JR., 345 – ALTO DE PINHEIROS – SÃO PAULO - CAPITAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, sob o regime de
empreitada unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto
Estadual n° 49.722/2005 e pelo Regulamento de Licitações da CETESB para Pregão Eletrônico, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações da CETESB, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do Regulamento de Licitações da CETESB para Pregão Presencial, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em
participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços não contínuos de fornecimento de equipamentos de condicionadores de ar, incluindo instalação, desinstalação e outros serviços correlatos, nas dependências da sede da CETESB – situada na avenida Professor Frederico Hermann Jr., 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo - Capital, conforme Especificações Técnicas constantes do Anexo I e demais condições deste Edital e outros anexos.
1.2. Critério de julgamento. O objeto desta licitação não será dividido em itens ou lotes, realizando-se a disputa pela totalidade do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal,
estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam quaisquer dos impedimentos do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à execução do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário
competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, se pertinente ao objeto deste certame;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, caso a prestação do presente serviço conste da lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no
mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Pró-egressos. Carta de Compromisso elaborada em papel timbrado, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição da licitante em contratar, nos limites estabelecidos no artigo 3°, do Decreto n° 55.126, de 07/11/2009, os beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró- Egresso, de acordo com o modelo que constitui o Anexo III.5 deste edital.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) do(s) seu(s) respectivo(s) CAT(s) – Certidão de Acervo Técnico.
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto da contratação.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 56, §2º, da Lei Federal nº 13.303/2016.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a
redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e incidirá sobre o valor total do objeto.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n°
11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.8.3.2.O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do
CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias
úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita por valor global.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos e nos locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação dos serviços.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VI deste Edital.
10. PAGAMENTOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VI deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante à CETESB, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital;
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital.
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. A CETESB poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto
Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
16.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
16.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
16.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
16.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
16.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade
Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
16.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
16.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
16.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
16.9. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
18. ANEXOS
18.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Especificação Técnica-Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Resolução SIMA nº 30/2019
Anexo V – Minutas dos Instrumentos de Contrato;
Assinatura Eletrônica
Anexo VI - Exigências legais de H.S.S.O.; São Paulo, 07 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx
Gerente do Departamento de Suprimentos e Serviços Administrativos
Reg. 01.3981
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 60-AAEE-21
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LABORATÓRIO DE QUÍMICA INORGÂNICA – PRÉDIO 03 – SEDE CETESB
LOCAL
1º Pavimento do Prédio 03 - Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 345, Alto de Pinheiros– São Paulo – SP.
PRAZO DE EXECUÇÃO
• 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da emissão da OIS – Ordem de Início de Serviço, emitida pela fiscalização da CETESB.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A empresa licitante poderá, por meio de um dos seus técnicos, vistoriar previamente o local dos serviços para verificar as condições das áreas e as interferências para instalação dos aparelhos. Frisa-se que a empresa licitante que se abster deste item não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento das condições e características do local para a realização dos serviços previstos nesta Especificação Técnica.
A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
Na proposta orçamentária deverão constar marca e modelo dos equipamentos ofertados, a fim de facilitar a verificação de similaridade técnica em relação aos equipamentos descritos nesta Especificação Técnica.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços descritos abaixo serão executados no local supracitado.
Deverão ser realizadas a substituição dos aparelhos antigos (Desmontagem dos equipamentos existentes, bem como a retirada das antigas tubulações de gás frigorígeno. Deverão ser então instalados os novos equipamentos com as suas respectivas tubulações novas de cobre).
1. – Substituição de equipamentos de ar condicionado.
1.1 - Esse serviço consiste na Desinstalação, ou seja, desmontagem completa (equipamento e tubulação de cobre) de 05 (cinco) aparelhos de ar condicionado, tipo Split, modelo Piso Teto, marca
SPRINGER/CARRIER, capacidade 24.000 Btu/h e Fornecimento e Instalação de 05 (cinco) aparelhos de ar condicionado (novos), tipo Split, modelo Piso Teto, marca FUJITSU (ou similar), capacidade nominal de 23.000 Btu/h, “INVERTER”, com insuflamento direto, quente e frio (ciclo reverso), tensão 220 V, monofásico, 60 Hz, gás refrigerante R-410-A, controle remoto sem fio, unidades externa (descarga horizontal) e interna para instalação aparente na parede, incluindo Kit de interligação entre as unidades, nos seguintes ambientes:
• Sala 7 (Potabilidade) - Condição da sala: tbs = 22 ºC +/- 2ºC;
• Sala 8 (Balanças) – Condição da sala tbs= 22 ºC +/- 2ºC;
• Xxxx 00 (Nutrientes) – Condição da sala tbs= 22 ºC +/- 2ºC;
• Xxxx 00 (Cromatógrafos) – Condição da sala tbs= 22 ºC +/- 2ºC;
• Xxxx 00 (Preparação) – Condição da sala tbs= 22 ºC +/- 2ºC.
Estão inclusos no escopo dos serviços:
Fornecimento de Todos os Insumos (materiais, mão de obra e equipamentos de apoio) necessários à instalação, como o “kit instalação para equipamentos de ar condicionado”, o qual deverá ser composto por:
• Tubos de cobre para as tubulações frigorígenas (até 5 metros), com bitolas adequadas ao tipo e modelo dos equipamentos;
• Cabos do tipo PP, para a interligação (comando) das unidades interna e externa;
• Isolamento térmico (em tubo de polietileno blindado) dos tubos frigorígenos e dos tubos de drenos (se necessário);
• Suportes metálicos padronizados, com coxins de borracha de acordo com o peso, dimensões e modelos dos conjuntos de ar condicionado (unidades externa e interna). Caso haja reaproveitamento dos suportes, proceder à pintura adequada, onde houver indícios de oxidação.
• Tubos para drenagem do condensado em PVC rígido (aproximadamente 15 metros), na bitola de ¾”, nos pontos onde se julgar necessário. Esta tubulação deverá ser alinhada e posicionada na parede com suportes metálicos padronizados e buchas de fixação adequadas a este tipo de instalação.
Instalação e Montagem Mecânica de todo o Sistema, bem como todos os serviços de construção civil. Portanto, obras civis necessárias à instalação dos aparelhos tais como: pintura, alvenaria, forro e todos os demais acabamentos, deverão ser efetuados respeitando-se a conformação física das instalações existentes.
No caso das tubulações que interligam as unidades externas às unidades internas, tiverem que atravessar painéis de vidro, tais serviços deverão ser realizados com mão de obra especializada e as expensas da contratada.
O conjunto composto por tubos de cobre que interliga as unidades externa e interna (linhas de líquido
e sucção) deverá ser envolvido por uma ou mais camadas de película vinílica, cor branca, até que a superfície obtida fique contínua e uniforme, com o intuito de dar proteção ao isolamento térmico, garantindo assim, o bom funcionamento dos equipamentos. A montagem destas linhas deverá ser executada de forma com que o encaminhamento por sobre as paredes externas fique rente a elas, com curvamentos ortogonais e fixo com suportes adequados, dando um bom aspecto estético à montagem.
Instalação de Calhas Metálicas (Para as salas 15 – nutrientes e 17 - preparação), nas dimensões adequadas, para a devida acomodação da tubulação frigorígena que interliga as unidades internas e externas, bem como para a tubulação de dreno. Essa medida deverá ser sempre adotada quando o encaminhamento dessas tubulações ficar aparente. Essas calhas deverão ser montadas com trechos retos, uniformes, sem emendas, de fácil montagem, sem manchas, com curvas padronizadas, bem como oferecer facilidade para fixação e/ou suportes adequados. As calhas deverão ser pintadas, na cor a ser definida em comum acordo com a fiscalização da CETESB. Será exigido o acabamento perfeito das instalações.
Pintura da Tubulação de Drenagem, com tinta e cor igual a existente na parede. Deverão ser dadas as demãos de tinta necessárias para que se obtenha uma película homogênea e contínua sobre toda a superfície do tubo.
Teste e Pré-Operação dos Aparelhos Instalados: A empresa deverá efetuar, no mínimo, os seguintes procedimentos, a fim de se evitar eventuais vazamentos de gás refrigerante, a saber:
• Limpeza (efetuar vácuo) e pressurização dos tubos frigorígenos (com gás nitrogênio, pelo período de 24 horas);
• Constatada a estanqueidade do sistema, aplicar a carga de gás refrigerante adequada, conforme preconizado no manual do equipamento;
• A empresa deverá fornecer à fiscalização da CETESB, ficha de testes indicando, os valores dos seguintes parâmetros: tensão nominal, tensão e corrente de funcionamento e pressão das linhas de gás refrigerante.
A fiscalização da CETESB indicará os Q.D.A.C‟s (Quadros de Distribuição de Ar Condicionado), devidamente protegidos por disjuntores termomagnéticos, que irão suprir os equipamentos a serem instalados.
Ministrar treinamento/orientação aos técnicos da CETESB para capacitá-los a operar o(s) aparelho(s) de forma eficiente, bem como orientá-los quanto às diretrizes básicas que deverão ser obedecidas para contratação de serviços de manutenção.
PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ACABAMENTO
Poderão ser utilizados também, a critério da fiscalização da CETESB, os seguintes materiais, referentes ao acabamento das instalações:
– Canaletas plásticas em PVC para acabamento de tubos splits em paredes. Essa medida deverá ser sempre adotada quando o encaminhamento das tubulações frigorígenas sobre as paredes ficar aparente ou a critério da fiscalização da CETESB;
– Curvas planas em material PVC de diversos formatos para canaletas Split para acabamento da tubulação de ar condicionado;
– Acabamento em material plástico, típico para furo na parede tubulação Split.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
40% será liberado quando do recebimento dos equipamentos, bem como dos materiais na obra e após o devido aceite pela fiscalização da CETESB. 50% será liberado quando da entrega dos manuais de orientação ao usuário e da entrega do sistema em operação. 10% serão liberados quando do recebimento definitivo da obra/contrato.
Os manuais de orientação ao usuário devem conter as características técnicas, marca e modelo, de cada equipamento instalado e critérios para sua correta operação, bem como as diretrizes básicas que deverão ser obedecidas para a contratação de serviços de manutenção preventiva.
GARANTIA
O prazo de garantia do objeto contratado será, no mínimo, de 1 (um) ano, a contar da data do recebimento dos serviços pela fiscalização da CETESB.
OBSERVAÇÕES DA CONTRATADA
Deverá ser prevista Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nas modalidades elétrica e/ou mecânica, a ser emitida por órgão competente, e entregue à fiscalização da CETESB antes do início dos trabalhos.
As unidades internas dos equipamentos especificados deverão ser fixadas no teto ou parede, sendo os tirantes e/ou suportes e respectivos acabamentos finais de responsabilidade da empresa contratada.
Os materiais a serem empregados deverão possuir os seguintes referenciais de qualidade:
• tubos de cobre para as tubulações frigorígenas (marca ELUMA ou similar);
• tubos e conexões para a tubulação de drenagem (marca TIGRE ou similar);
• bombas de dreno (marca ELGIN ou similar).
Para a montagem das tubulações frigorígenas dos equipamentos de ar condicionado, deverão ser utilizados tubos de cobre novos com as bitolas adequadas em conformidade com o indicado no respectivo manual técnico do equipamento. Não se admitirá, em hipótese alguma, a reutilização de qualquer trecho das tubulações desinstaladas.
Todos os materiais e insumos necessários deverão ser de boa qualidade, novos, obedecendo a Especificação Técnica e/ou onde esta premissa estiver omissa prevalecerão as normas da ABNT. É importante ressaltar, que a fiscalização da CETESB dedicará especial atenção a este aspecto da licitação, não permitindo em hipótese alguma que bens de qualidade, comprovadamente, inferior venham a ser utilizados como “similares” aos que foram definidos;
Os materiais, peças e equipamentos utilizados estarão sujeitos a qualquer momento à aprovação da fiscalização da CETESB, mesmo após a sua aplicação (caso não atendam as condições técnicas estabelecidas nesta Especificação Técnica, por defeitos de fabricação ou mesmo manuseio inadequado durante o processo de instalação deverão ser substituídos).
O local e os equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e limpeza, ficando sob responsabilidade da contratada a retirada de todo entulho e sucata gerados durante cada etapa dos trabalhos.
Em hipótese alguma, a fiscalização da CETESB oferecerá materiais, escadas, andaimes, peças, e principalmente funcionários para instalação destes equipamentos.
Deverá ser prevista também proteção e eventual mobilização dos equipamentos e mobiliário adjacentes à área onde os serviços serão executados.
Os serviços deverão ser realizados, sempre que possível, em horário comercial. Entretanto, as etapas que provocarem rigorosas interferências na rotina de trabalho das equipes do local, deverão ser executadas em horário após o expediente normal ou mesmo em fim de semana, desde que haja a concordância dos responsáveis pela área.
Caso ocorra, no decorrer dos trabalhos, algum dano às superfícies de alvenaria, reboco, pintura, móveis, objetos eletroeletrônicos, piso, vidros, esquadrias, etc. A contratada deverá recompor ou repor os itens danificados tal qual as características originais dos mesmos.
A montagem dos aparelhos de ar condicionado deverá ser realizada norteando-se, sempre, pelas boas práticas de engenharia em serviços similares e baseado nas normas técnicas vigentes, bem como, nas orientações contidas nos manuais de instalação dos fabricantes dos equipamentos.
ANEXOS
• Planilha Orçamentária Sintética;
• Desenho 0000-00-00-00
São Paulo, 07 de outubro de 2021.
Engº Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx.: 01.7780
CREA 5.069.325.698
TERMO DE REFERÊNCIA 18/21/AAEM
1- OBJETO – Fornecimento de mão de obra especializada e materiais para instalação de 02 (dois) equipamentos condicionadores de ar, cada um com capacidade nominal de 15 TR (fornecidos pela empresa CONTRATADA), incluindo adequação do sistema de distribuição de ar através de dutos e remoção de equipamentos antigos, a serem instalados no CPD, Térreo do Prédio 12 da Sede da CETESB.
2- LOCAL ONDE OS SERVIÇOS SERÃO REALIZADOS
As atividades previstas no presente T.R. serão desenvolvidas no Xxxxxx xx Xxxxxx 00 xx xxxx xx XXXXXX, situado na Av. Prof. Frederico Hermann Jr. Nº 345 – Alto de Pinheiros – SÃO PAULO – SP – CEP: 05459-900.
3- SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
3.1- Diretrizes para a execução dos serviços
Os serviços serão executados conforme as diretrizes estabelecidas nos itens abaixo:
a) Fornecimento de mão de obra para desinstalação completa de 02 (dois) equipamentos antigos atualmente instalados no CPD;
b) Fornecimento de mão de obra e materiais para instalação de 02 (dois) novos equipamentos condicionadores de ar do tipo Self Contained com capacidade nominal de 15 TR (quinze toneladas de refrigeração), com suas unidades condensadoras e evaporadoras, fornecidos pela empresa CONTRATADA;
c) Fornecimento de mão de obra e materiais para adequação do sistema de distribuição de ar através de dutos, incluindo dampers com atuadores automáticos;
d) Fornecimento de mão de obra e materiais para instalação das linhas frigorígenas que interligam as unidades condensadoras e evaporadoras, incluindo isolamento térmico;
e) Fornecimento de mão de obra e materiais para pressurização nas linhas frigorígenas do equipamento, garantindo que não haja vazamentos de gás;
f) Fornecimento de mão de obra e materiais para instalação de tubulações de dreno em PVC;
g) Fornecimento de mão de obra e materiais para interligação elétrica entre os novos equipamentos e o painel elétrico existente, incluindo disjuntor;
h) Fornecimento de mão de obra e materiais para serviços de engenharia civil na adequação das bases para assentamento dos novos equipamentos, colocação de amortecedores, fixação das unidades, e readequação dos pontos de ralos para os drenos;
i) Limpeza geral dos equipamentos e sala de máquinas, com fornecimento dos produtos necessários para a limpeza;
j) Testes e Startup do equipamento no local.
3.2- Diretrizes para fornecimento de materiais
Os materiais serão fornecidos pela CONTRATADA, conforme as diretrizes estabelecidas nos itens abaixo:
a) Fornecimento de 02 (dois) novos equipamentos condicionadores de ar com capacidade nominal de 15 TR (quinze toneladas de refrigeração), cada, com suas unidades condensadoras e evaporadoras, tipo Self Contained com condensação remota a ar, fluido refrigerante R-410A, condensador axial com descarga vertical, alimentação elétrica de 220V, trifásico, 60 Hz. (Referência: marca Hitachi, modelos 2x RRP075DS +
RVP150CP + RPR150CS). Devido ao espaço limitado da sala de máquinas para a unidade evaporadora, as dimensões máximas devem ser: 2.000mm de altura x 1.600mm de largura x 800mm de profundidade. É imprescindível que o equipamento seja do tipo Self Contained, com o compressor junto à unidade evaporadora. Devem estar inclusos no fornecimento os seguintes itens e acessórios: válvulas de expansão; filtros secadores; visores de líquido; filtros de ar G4 com grade; pressostatos de alta e baixa; painéis com isolante aluminizado; capacitores e relês para os compressores e motores dos ventiladores; kit de controle microprocessado; válvulas de interligação descarga / líquido; válvulas de sucção; e válvulas antes e depois dos filtros secadores;
b) Fornecimento de tubulações de cobre em dois tamanhos diferentes dimensionadas conforme o modelo de equipamento fornecido, incluindo acessórios como, por exemplo, curvas e luvas, para instalação das linhas frigorígenas que interligam as unidades condensadoras e evaporadoras, incluindo isolamento térmico em borracha elastomérica, materiais de fixação das tubulações de cobre, fitas, calços, abraçadeiras, materiais de solda para conexão das tubulações e acessórios, varetas de ligas de cobre, gás oxiacetileno, etc.;
c) Fornecimento de gás nitrogênio para pressurização nas linhas do equipamento;
d) Fornecimento de gás refrigerante R-410A na quantidade total recomendada pelo fabricante do equipamento;
e) Fornecimento de tubulações de dreno em PVC, dimensionadas conforme o modelo de equipamento fornecido, até os pontos de ralos;
f) Fornecimento dos seguintes materiais para instalação elétrica dos equipamentos (dimensionados conforme o modelo de equipamento fornecido): disjuntor, cabos flexíveis isolados em dois tamanhos diferentes de bitola, eletrodutos galvanizados, conduletes, unidutes cônicos e retos, buchas de redução, terminais elétricos, sealtubos, abraçadeiras com cunha, perfilados perfurados, etc.;
g) Fornecimento dos amortecedores e materiais para fixação das unidades condensadoras e evaporadoras nas bases;
h) Fornecimento dos materiais necessários para a adequação das bases para assentamento do novo equipamento e readequação dos pontos de ralos para os drenos;
i) Fornecimento de todo material necessário para a execução completa dos serviços relacionados no item 3.1.
4- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1- Todos os materiais necessários deverão ser de boa qualidade, obedecendo ao Termo de Referência e/ou, onde estas estiverem omissas, prevalecerão as normas da ABNT. É importante ressaltar que a comissão dedicará especial atenção a este aspecto da licitação, não permitindo, em hipótese alguma, que bens de qualidade comprovadamente inferior venham a ser utilizados como “similares” aos que foram definidos;
4.2- Os materiais utilizados estarão sujeitos, a qualquer momento, à aprovação da CETESB, mesmo após a sua aplicação (caso não atendam as condições técnicas estabelecidas no Termo de Referência);
4.3- A qualidade do serviço, bem como a estética apresentada e perfeição de acabamento estarão sujeitos, a qualquer momento, à aprovação da CETESB, mesmo após a sua conclusão (caso não atendam as condições técnicas estabelecidas no Termo de Referência);
4.4- O local e o equipamento deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e limpeza, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA a retirada de todo entulho, sucata e sujeira;
4.5- A CETESB, em hipótese alguma, fornecerá materiais, escadas, andaimes, peças, equipamentos, e principalmente funcionários, para a execução dos serviços, sendo todos estes itens previstos anteriormente pela CONTRATADA. A falta de equipamentos que
impeçam a continuidade dos serviços, não implicará na prorrogação do prazo de execução. Salientamos ainda que, problemas dessa natureza, que venham a prejudicar o andamento da obra ou comprometer a qualidade dos serviços, sujeitarão a CONTRATADA às penalidades previstas na contratação;
4.6- As licitantes, antes de apresentarem as suas propostas, poderão agendar visita técnica à CETESB para:
• Vistoria do local onde os serviços serão realizados;
• Esclarecimento de possíveis dúvidas relativas ao presente Termo de Referência;
• Levantamento de materiais em geral.
Estas visitas deverão ser agendadas com o Gerente do Setor de Manutenção – AAEM. Caso alguma licitante, por um motivo qualquer, não efetue a vistoria sugerida, em hipótese alguma, poderá alegar que não teve condições de fazer uma avaliação geral das condições de serviços locais;
4.7- Todas as despesas de deslocamentos, hospedagens, refeições, pedágios correrão por conta da CONTRATADA;
4.8- A empresa CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer danos materiais ou pessoais causados às instalações da CETESB ou ao seu patrimônio, em decorrência de negligência ou imperícia dos seus técnicos e/ou prepostos durante a realização dos trabalhos previstos, sendo constatada a culpabilidade, deverão ser ressarcidos;
4.9- Todos os serviços de suporte, necessários à realização dos trabalhos, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
4.10- Todas as taxas, impostos, ART, e assemelhados decorrentes da realização dos serviços, correrão por conta da empresa CONTRATADA;
4.11- Todos os empregados da CONTRATADA, e/ou dos seus prepostos, deverão apresentar-se identificados e portando EPI‟s adequados à realização das suas atividades, além de atender tudo o que constar das „‟Exigências de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacionais‟‟ que comporão o processo licitatório.
4.12- A CETESB poderá afastar qualquer empregado da CONTRATADA que se apresente inadequadamente equipado para o desempenho de suas funções e/ou paralisar o serviço em caso de condução inadequada;
4.13- Durante a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá manter, no local de trabalho, um Líder de Equipe, a quem a CETESB deverá se dirigir para solicitar e obter eventuais esclarecimentos. Todos os serviços serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, ficando a CETESB encarregada de designar um técnico para acompanhar os serviços.
5- PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS:
Todos os serviços serão garantidos por um período mínimo de 12 (doze) meses, abrangendo mão de obra, e materiais de acordo com os fabricantes, a contar da data do recebimento dos serviços pela fiscalização da CETESB.
6- PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O prazo global de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, a partir do envio da Ordem de Início de Serviço por parte da fiscalização da CETESB.
7- CARACTERÍSTICAS DO MODELO DE REFERÊNCIA
São Paulo, 01 de Setembro de 2.021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Engenheiro Mecânico do Setor de Manutenção (AAEM) Reg. 7653
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO II
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇO
(Modelo de planilha de proposta)
CÓD | DESCRIÇÃO | Marca e Modelo (Preencher). | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO | |||||
1.1 | Especificação Técnica 60-AAEE-21 Fornecimento e Instalação de aparelho de ar condicionado, para as salas de: potabilidade, balanças,nutrientes,cromatografia e preparação, tipo Split, modelo Piso Teto, sistema INVERTER, capacidade mínima de 23.000 btu/h, marca FUJITSU (ou similar), ciclo Quente/Frio, 220V, incluindo kit de interligação entre as unidades interna e externa. Está inclusa a desinstalação dos atuais equipamentos, conforme a especificação técnica (Material e Mão de Obra). | Cj. | 5,00 | |||
TOTAL ITEM 1.1 | ||||||
1.2 | Termo de Referência 18-21-AAEM Fornecimento de mão de obra especializada e materiais para instalação de 02 (dois) equipamentos condicionadores de ar, cada um com capacidade nominal de 15 TR (fornecidos pela empresa CONTRATADA), incluindo adequação do sistema de distribuição de ar através de dutos e remoção de equipamentos antigos, a serem instalados no CPD, Térreo do Prédio 12 da Sede da CETESB. | Cj. | 2,00 | |||
TOTAL ITEM 1.2 | ||||||
TOTAL GERAL (*) |
(*) Valor a ser inserido no site da Bec.
ATENÇÃO:
Deverá ser informado marca e modelo dos equipamentos ofertados, a fim de facilitar a verificação de similaridade técnica em relação aos equipamentos solicitados.
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SIMA Nº 30, DE 10 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e
Considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989;
Considerando a importância em adotar, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, uma padronização na aplicação de sanções;
Considerando a busca da eficiência no serviço público através da descentralização de atribuições;
Considerando que o procedimento e aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Chefia de Gabinete propiciará a celeridade do exame originário e recursal da matéria; e
Considerando o disposto no item 1, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto estadual nº 48.999, de 29 de setembro de 2004,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - No âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de inidoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I, II, III e IV, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 10 do Decreto estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015, bem como na Resolução da Casa Civil, nº 52, de 19 de julho de 2005, será de:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência, multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas respectivamente nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for de declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou de impedimento de licitar e contratar com o Estado e multa prevista no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 5º - Da decisão que sancionar a licitante ou a contratada, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - Na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Artigo 7º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução do objeto contratual será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
CAPÍTULO III DAS INFRAÇÕES
Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
I - Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) O atraso injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.
II - Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) Não celebrar a contratação dentro do prazo de validade da respectiva proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
e) Não manter a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
Artigo 9º - O atraso injustificado igual ou superior ao prazo estipulado na contratação para entrega do objeto será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 10 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 11 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, bem como o comportamento inidôneo durante o procedimento licitatório ou de contratação poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Artigo 12 - As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Artigo 13 - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 14 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 15 - A adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Artigo 16 - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SANÇÃO DE MULTA
Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§2º - A reincidência, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em 100% (cem por cento) sobre seu valor.
§3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
§5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
Artigo 18 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 19 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único - O valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
Artigo 20 - A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 11 da presente Resolução.
DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 - As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços de escopo; II - não entrega de bens e serviços de escopo;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos;
III - outros descumprimentos das obrigações contratuais ou comportamentos inidôneos durante o procedimento de licitação/contratação, para os quais, após a devida análise do caso concreto, não venham a se enquadrar, pelas suas peculiaridades, na aplicação da sanção tratada no artigo 26, desta Resolução.
Artigo 22 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo I, desta Resolução.
Artigo 23 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo II, desta Resolução.
Artigo 24 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo III, desta Resolução.
Artigo 25 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso IV, do artigo 21 será calculado, caso a caso, considerando-se as peculiaridades do mesmo, seu efeito perante o interesse público e os objetivos da Administração, sempre se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 26 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando-se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Artigo 27 - Caso seja constatado, nos autos do processo administrativo, que o inadimplemento trouxe prejuízos ou transtornos à Administração, a sanção aplicável nas hipóteses versadas nos artigos 17 e 21, I, II e III, calculada nos termos dos artigos 22 a 25 será acrescida de 100% (cem por cento), o mesmo acontecendo caso haja o descumprimento total das obrigações contratuais, seja pela não execução integral do objeto contratual, seja pelos motivos previstos nos termos dos artigos 9º e 10, desta Resolução.
Parágrafo único - Para fins desta Resolução, entende-se por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração.
Artigo 28 - A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista nos artigos 22 a 25, desta Resolução, acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, considera-se reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do artigo 21 desta Resolução, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (prevista no artigo 87, III, da Lei federal nº 8.666/93, artigo 81, III, da Lei estadual nº 6.544/89 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
Artigo 29 - Na hipótese de haver mais de uma circunstância agravante, ambas serão calculadas nos termos dos artigos 22 a 25, somando-se os acréscimos previstos nos artigos 27 e 28.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Artigo 30 - A competência para aplicar, no âmbito de todas as unidades de despesas, as sanções, tratadas nesta Resolução, é do Chefe de Gabinete, à exceção da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989.
Artigo 31 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, é de competência do Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Artigo 32 - No caso de contratação advinda de Sistema de Registro de Preços - SRP, compete ao órgão gerenciador aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e das decorrentes do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. Sendo o órgão gerenciador integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a competência deve seguir a previsão dos artigos 30 e 31, desta Resolução.
Artigo 33 - No caso de contratação advinda do Sistema de Registro de Preços - SRP, compete ao órgão participante aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. Sendo o órgão participante integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a competência deve seguir a previsão dos artigos 30 e 31, desta Resolução.
Artigo 34 - Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 36 - Observado as disposições desta Resolução, a Administração só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior;
III - especificamente em relação à aplicação da sanção de multa, a mesma será dispensada quando estiverem presentes todos os seguintes critérios:
a) for decorrente de inobservância, por parte da contratada, do prazo de entrega pactuado, previsto no inciso I, do artigo 21, desta Resolução;
b) não ter gerado prejuízo à Administração, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 27, desta Resolução;
c) se referir a evento único, não havendo reincidência dentro do prazo previsto no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução;
d) não houver a aplicação à contratada, no mesmo caso concreto, da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
e) o valor da multa for inferior ao custo médio estimado de instrução do processo sancionatório.
Parágrafo único - Considera-se o montante de 4,624 (quatro inteiros, seiscentos e vinte e quatro milésimos) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs como sendo o custo médio estimado para instrução de um processo sancionatório.
Artigo 37 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP e aos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual, e no caso da penalidade de inidoneidade o próprio sistema deverá registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
Artigo 38 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, às contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 39 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 40 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 41 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 42 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SMA nº 139, de 31 de outubro de 2017.
(Processo SMA n° 5.006/2016)
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente
ANEXO I (DA RESOLUÇÃO SIMA Nº 30/2019) ATRASO NA ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I - O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = EE / PE * DA;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção
EE = total de dias contados do início do tempo para entrega até a efetiva entrega do objeto contratual
PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega DA = dias de atraso na entrega do objeto
II - Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo I, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção “ST”;
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,2 |
100.000,01 | em diante | 1,3 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”;
IV - O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
XXXXX XX (DA RESOLUÇÃO SIMA Nº 30/2019) NÃO ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I - O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = PE * 2;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega
II - Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo II, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção “ST”;
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,2 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,3 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,4 |
100.000,01 | em diante | 1,5 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”;
IV - O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
XXXXX XXX (DA RESOLUÇÃO SIMA Nº 30/2019) DESCUMPRIMENTO OU ABANDONO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS EM SE
TRATANDO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I - O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = DI / DC * DI;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção DI = total de dias correspondentes ao inadimplemento contratual
DC = quantitativo de dias do contrato, considerando, para tal, o total de dias deste a celebração contratual até o último dia previsto no último termo de prorrogação, caso tenha havido
II - Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo III, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor mensal atualizado estimado para o contrato, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção “ST”;
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores (mensal) | fator | |
até | 10.000,00 | 2,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 2,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 2,2 |
100.000,01 | em diante | 2,3 |
III - Caso o resultado “ST” for inferior a 50% do total de dias de inadimplemento “DI”, considerar-se-á ST = DI ÷ 2;
IV - Caso o inadimplemento tenha ocorrido com 90 (noventa) dias ou menos, em relação ao final da vigência contratual, o valor “ST” deve ser multiplicado por 2 (dois) e aplicado, de forma cumulativa, o fator previsto no artigo 28, desta Resolução, obtendo- se o total geral de dias “SF”;
- O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO V ANEXO VI.1
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO CETESB n.° 72/2021/308/A
PREGÃO ELETRÔNICO CETESB n.° 72/2021/308/A CONTRATO CETESB n.°
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE CETESB, POR MEIO DA CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E , TENDO POR
OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS fornecimento de equipamentos de ar acondicionado, incluindo instalação, desinstalação e outros serviços correlatos, nas dependências da sede da CETESB – situada na Avenida Professor Frederico Hermann jr., 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo - Capital, conforme Especificações Técnicas e demais condições constantes deste Edital e seus anexos.
A CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante designada
“CETESB”, inscrita no CNPJ sob nº 43.776.491/0001-70, com sede na Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx/XX, e , inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representadas pelos seus respectivos representantes legais na forma de seus Instrumentos Constitutivos, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas, na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no Regulamento de Licitações da CETESB para Pregão Eletrônico, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações da CETESB, do Decreto
Estadual n° 47.297/2002, do Regulamento de Licitações da CETESB para Pregão Presencial, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de fornecimento de equipamentos de ar acondicionado, incluindo instalação, desinstalação e outros serviços correlatos, nas dependências da sede da CETESB – situada na Avenida Professor Frederico Hermann jr., 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo - Capital, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
§ 1º - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
§ 2º - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início após assinatura da Ordem de Início de Serviço (OIS) emitida pela CETESB, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado conforme abaixo:
- Para a Especificação Técnica 60-AAEE-21 em até 30 dias corridos, contados a partir da data da emissão da OIS – Ordem e Início de Serviço, emitida pela fiscalização da CETESB;
- Para o Termo de Referência 18-21-AAEM em até 60 dias corridos, contados a partir da data da emissão da OIS – Ordem e Início de Serviço, emitida pela fiscalização da CETESB
§ 1º - O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.
§ 2º - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
§ 3º - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nas leis que regem licitações e que sejam aplicáveis ao presente instrumento, cabe: I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com a CETESB;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito à CETESB de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar à CETESB, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CETESB ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CETESB em seu acompanhamento; VIII - responder pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77 da Lei Federal n° 13.303/2016;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente; X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pela CETESB;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CETESB;
XII - apresentar, quando exigido pela CETESB, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CETESB;
XIV - obedecer às normas e rotinas da CETESB, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CETESB, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CETESB, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos;
XIX –fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XX - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida; XXI – emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços prestados;
XXII – apresentar o “Anexo VII – Exigências Legais e Normativas de Higiene, Saúde e Segurança Ocupacional” e demais documentos solicitados em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de assinatura desse contrato; e
XXIII – tomar conhecimento das disposições do Código de Conduta e Integridade da CETESB, disponível em xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx- etica-maio-2014.pdf, bem como cumpri-las durante toda a execução do objeto deste termo de contrato.
§ 1º - A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
§ 2º - Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
§ 3º - O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CETESB, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CETESB
À CETESB cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança.
V- Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere o objeto deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CETESB exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
§ 1º - A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CETESB.
§ 2º - A ausência de comunicação, por parte da CETESB, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total
de R$ ( ), conforme proposta vencedora que integra o presente
termo de contrato.
§ 1º - Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
§ 2º - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
§ 3º - O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito
orçamentário de custeio, de classificação funcional programática e categoria econômica .
Parágrafo único - No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
§ 1º - No término dos serviços prestados, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
§ 2º - A CETESB solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
§ 3º - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
§ 4º - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CETESB atestará a medição do serviço realizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após a realização e finalização dos serviços, conforme critério de medição de cada Especificação Técnica ou Termo de Referência, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura no protocolo da CETESB, Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Xxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx/XX, 00000- 900 em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
§ 1º - Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
§ 2º - Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento)
ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
§ 3º - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
§ 4º - A CETESB poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
§ 5º - O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CETESB, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura à CETESB o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CETESB, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo único - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão contratual, assegurado sempre o contraditório e a ampla defesa, os dispostos nos itens abaixo relacionados:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - a lentidão no seu cumprimento, levando a CETESB a presumir a não conclusão do objeto contratado, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da execução do objeto contratado;
V - a paralisação da execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à CETESB;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
VII - o não atendimento das determinações regulares do preposto da CETESB designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; IX - a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que faça a CETESB presumir prejuízo à execução do serviço;
XII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CETESB por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
XIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o não cumprimento ou o cumprimento irregular do Código de Conduta e Integridade da CETESB.
Parágrafo único - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CETESB nos casos de rescisão administrativa, previstas neste instrumento, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do
Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
§ 1º - A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
§ 2º - As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
§ 3º - A CETESB reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
§ 4º - A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida garantia de execução contratual para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos;
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA; e
c. Exigências Legais e Normativas de Higiene, saúde e Segurança Ocupacional.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CETESB, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo,
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VI.2
MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS (OES)
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Companhia Ambiental do Estado de São Paulo Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx, 000 - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX - site:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx Tel.(00)0000-0000/3484 - Fax (00) 0000-0000/3250 - CNPJ N°- 43.776.491/0001-70 - Insc. Est. N° 109.091.375-118 - Insc.Municipal N° 8.030.313-7 | Data 00/00/0000 | Número 000000 | |||||||
Razão Social/Nome XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | Cód.Fornecedor 000000 | ||||||||
Endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | Bairro XXXXXXXXXXXXXX | Cidade XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||||||
Estado XX | XXX 00000-000 | CNPJ/CPF 00.000.000/0000-00 | Inscr.Estadual/RG 000.000.000-000 | Inscr.Municipal 00000000 | Inscr.INSS | Inscr.PIS/PASEP | Telefone (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 |
Item | Unid. | Quant. | Código | Descrição do serviço | Preço Unitário | % Desc. | Preço total | SOC |
0,00 | 0.000,00 | 000000 |
Total dos serviços | 0.000,00 | ||||
Frete | 0,00 | ||||
Seguro | 0,00 | ||||
Outras despesas | 0,00 | ||||
Sigla da UGS XXXX | Prazo de execução 00 Dias | Forma de pagamento 30 DDL | Modalidade | Total Geral R$ | 0.000,00 |
Emitente | Aprovação | Aprovação | Aceite do Fornecedor / / |
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO (VERSO)
1- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Prestar os serviços objeto deste Instrumento Contratual em estrita obediência às especificações, proposta e anexos, quando houver, mantendo durante a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 1.1 - Os serviços deverão ser executados no horário comercial, na Sede da CETESB, salvo se disposto em contrario no anverso deste Instrumento Contratual. 1.2 - O fornecedor se obriga a executar os reparos ocasionados por defeitos ou inadequações que não puderam ser apurados por meio de inspeção, mas apenas quando de sua utilização, sem qualquer ônus de qualquer natureza financeira ou tributária para a CETESB. 1.3 - A CETESB terá o prazo de 30 dias, após a conclusão do objeto contratado para exercer o direito de aceitação ou não dos serviços executados constantes deste Instrumento Contratual. 1.4 - São de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos das verbas trabalhistas e dos encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais relacionados com o objeto deste Instrumento Contratual. 1.5 - Na hipótese de ação judicial contra a CETESB, objetivando exigir desta o pagamento de verbas ou encargos de que trata o item 1.4, inclusive os referidos no artigo 77, da redação em vigor da Lei Federal nº 13.303/2016, fica expressamente autorizada a CETESB a requerer a denunciação à lide da CONTRATADA. 1.6 - Caso a CETESB seja condenada solidária ou subsidiariamente, a CONTRATADA se obriga a reembolsá-la dos valores, custos e despesas do processo, independentemente de ação judicial para tal recebimento. 1.7 - O prazo de execução deste Instrumento Contratual poderá ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 2 - PAGAMENTO A CONTRATADA deverá encaminhar a documentação relativa ao faturamento dos serviços prestados, informando o número deste Instrumento Contratual no corpo da Nota Fiscal, para Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 - Térreo - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP, Protocolo Geral - aos cuidados do solicitante (Sigla da Unidade), em até 5 (cinco) dias após a conclusão dos serviços. Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo limite para apresentação da fatura, o pagamento será postergado automaticamente na mesma quantidade de dias consecutivos verificado no atraso da entrega da mesma. 2.1 - Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL S/A, conforme Decreto Estadual nº 62.857/2017, ficando ajustado que o comprovante do crédito será reconhecido pela CONTRATADA como documento de quitação do débito. 2.2 - A CETESB descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a recolher, conforme legislação vigente. 2.3 - Na entrega dos serviços cujas quantidades sejam passíveis alterações em função de lote de produção, haverá tolerância de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos sobre a quantidade total. 2.4 - Não será admitida cláusula de reajustes de preços com periodicidade inferior a 01 (um) ano, de acordo com a legislação vigente. 2.5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado. | 2.6 - O pagamento poderá ser sustado, a exclusivo critério da CETESB, nos seguintes casos: a) em decorrência de obrigações da para com terceiros, que possam de qualquer forma prejudicar a CETESB; b) inobservância ou descumprimento de quaisquer das condições deste Instrumento Contratual. c) a existência de registro em nome da CONTRATADA no CADIN Estadual. 3 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: A inexecução total ou parcial deste Instrumento Contratual ou cometimento de falhas de qualquer natureza que comprometam, em qualquer grau, o cumprimento das obrigações assumidas, garantida prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas em lei, às estabelecidas a seguir: 3.1 ADVERTÊNCIA: A pena de advertência será aplicada a critério da CETESB, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto se esta contratação for realizada na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520/02. 3.2 – MULTA: a pena de multa será assim aplicada: I – de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato; II – de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato; III – de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de: a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 30 dias; b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso. § 1º – Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato. § 2º – A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro. § 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da CETESB, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção ou ser descontado de eventuais créditos a receber. § 4º – Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação. § 5º – O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato. § 6º – A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência. 3.2.1 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente. 3.2.2 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial. 3.2.3 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios. | 3.2.4 - Independentemente das sanções estabelecidas nos incisos I e II, do 3.2, a CONTRATADA, em razão se sua inadimplência, arcará ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente. 3.3 IMPEDIMENTOS - Ficará impedida de licitar e contratar: 3.3.1 - Com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a CONTRATADA que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber, se esta contratação for decorrente da referida Lei. 3.3.2 - Com a CETESB, pelo prazo de até 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do contrato ou praticar quaisquer atos previstos no artigo 83 da Lei Federal 13.303/2016, se esta contratação for decorrente da referida Lei. 3.4 - A multa, que possui natureza de cláusula penal, não exclui o direito da CETESB de exigir pagamento para cobertura de perdas e danos e de outros eventuais prejuízos. 4- RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste Instrumento Contratual enseja a sua rescisão, sem prejuízo das penalidades previstas. 4.1 - O presente Instrumento Contratual será rescindido se verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no Art. 55, do Regulamento de Licitações da CETESB. 5 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este Instrumento Contratual é regido pela redação em vigor das Leis Federais nº 13.303/16, 10.520/02, Regulamento de Licitações da CETESB e demais legislação aplicável. 5.1 - Aplica-se também, no que couber, à prestação dos serviços objeto deste Instrumento Contratual, a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 6 - NOVAÇÃO A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste Contrato. 7 - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 - É vedada a vinculação do nome da CETESB com a marca ou produtos da empresa fornecedora sob qualquer pretexto publicitário, em qualquer veículo de comunicação. 7.2 - Qualquer alteração das condições aqui estabelecidas será válida apenas com a anuência por escrito da CETESB. 8 - FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para dirimir eventuais questões relativas a este Instrumento Contratual. |
ANEXO VII
SOMENTE À LICITANTE ADJUDICATÁRIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 72/2021/308
(Relação dos Egressos, referente ao item 17.6, subitem 17.1.2 do Edital – conforme Decreto 55.126/2009, Art. 8 º, II)
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da contratada)
À Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB
....................................(nome),................. (estado civil), C.P.F. nº ..........................., com domicílio
(profissional) em ....................................., representante legal da empresa ,
C.N.P.J. nº ................, vem, respeitosamente, informar que para a execução do objeto referente ao Contrato nº ..............., serão necessários ...... (quantidade) trabalhadores em regime de dedicação exclusiva.
Assim, para que se dê cumprimento ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme o Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2.009, serão alocados ....... (quantidade) trabalhadores, conforme tabela abaixo:
EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA Nome R.G. C.P.F.
............................................. ................................ .................................
............................................. ................................ .................................
............................................. ................................ .................................
EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO Nome R.G. C.P.F.
............................................. ................................ .................................
............................................. ................................ .................................
............................................. ................................ ................................. Em ..... de ............................. de .......
Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa
ANEXO VIII
EXIGÊNCIAS LEGAIS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL COS-022-20-AM
Processo N.º 72/2021/308 | SOCs Ns 127018 e 127282 | Data: 04/05/2021 |
Documento Base: Termo de Referência: 18-21-AAEM e Especificação Técnica 60-AAEE-21 | ||
Contato: Eng° Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Setor de Engenharia - AAEE Engº Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxx de Engenharia – AAEM | ||
Descrição do Objeto: Fornecimento, instalação, desinstalação de condicionadores de Ar na Sede da CETESB. |
Considerando-se as informações disponíveis, devem ser apresentados os seguintes documentos:
I. COMPROVANTES / DECLARAÇÕES / DOCUMENTOS A ENTREGAR:
1- Equipe de Trabalho com nomes, funções e cópias de Fichas de Registro da Carteira de Trabalho ORIGINAL, comprovando cargos e vínculos empregatícios.
2- Designação do Profissional da Contratada responsável pelo cumprimento dos assuntos de H.S.S.O. – Higiene, Saúde e Segurança Ocupacionais, durante o andamento da obra ou serviço – Anexo 6.
3- Cópias das Fichas de Recebimento de EPI – Equipamentos de Proteção Individual e de Vestimentas ou Uniformes Profissionais, com assinaturas, de todos os empregados, conforme modelo – Anexo VIII.1.
4- Cópias dos Comprovantes de Treinamento para o Uso de EPI, com assinaturas, de todos os empregados – Anexo VIII.5.
5- Entregar cópias dos ASO – Atestados de Saúde Ocupacional de todos os empregados constantes da lista da Equipe de Trabalho, devidamente APTOS às funções designadas;
6- Declaração referente à Alimentação dos profissionais, com informações sobre local (is) onde serão feitas e seu custeio, conforme modelo – Anexo VIII.3.
7- Declaração referente ao Atendimento Médico de Urgência, com informações sobre os procedimentos a serem adotados em casos de Acidente ou Mal Súbito com os profissionais, assim como meio de transporte a ser empregado, Serviço de Saúde (hospital, pronto socorro etc.) aonde será(ão) levado(s) o(s) acidentado(s) ou doente(s) e designação da pessoa da contratada responsável por isso, conforme modelo – Anexo VIII.4.
8- Apresentar planilha com APT – Análise Prevencionista de Tarefas, ou ARMS – Análise de Riscos – Medidas de Segurança; ou Análise Preliminar de Perigos / Análise Preliminar de Riscos de todas as atividades de todas as etapas a serem
desenvolvidas, com a identificação de todos os perigos e riscos envolvidos e as medidas de controle e prevenção, conforme modelo – Anexo VIII.2.
9- A Contratada deverá dispor de meios de sinalização e isolamento de área quando da necessidade ou envolver risco aos empregados que transitam pelo local.
II. TRABALHOS ESPECÍFICOS – EXIGÊNCIAS:
1- Trabalhos em Altura – Apresentar cópia(s) do(s) Comprovantes de Treinamento para Trabalho em Altura, conforme NR-18 e NR-35 (com assinaturas de todos os empregados treinados); Análise Preliminar de Risco específico para trabalho em altura; Carta de anuência para os empregados autorizados a trabalhar em altura, conforme NR-35; Os Atestados de Saúde Ocupacional - ASO, dos empregados autorizados a trabalho em altura, devem constar aptidão para trabalho em altura.
2- Trabalhos em Instalações Elétricas – Apresentar cópia(s) do(s) Certificado(s) do Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade, conforme item 10.6.1.1 e Anexo II, apresentar cópias(s) do(s) Certificado(s) de Curso Específico na área elétrica, conforme item 10.8.1 e apresentar Anuência formal da empresa, conforme item 10.8.4 da NR-10.
3- Trabalhos em Espaços Confinados – Apresentar cópia(s) do(s) Comprovantes de Treinamento para Trabalho em Espaço Confinado, conforme NR-33 (com assinaturas de todos os empregados treinados). Análise Preliminar de Risco específico para trabalho em espaço confinado; Permissão de Entrada e Trabalho em Espaço Confinado, conforme Anexo II da NR-35; Atender as medidas técnicas de prevenção, conforme item 33.3.2 e seus subitens.
4- Trabalhos a Quente – Operações de Soldagem e Corte a Quente (se houver): Aresentar cópia(s) do(s) Comprovantes de Treinamento para Operações de Soldagem e Corte a Quente, Análise Preliminar de Risco específico para trabalho operações de soldagem e corte a quente e Carta de anuência para os empregados autorizados a operar soldagem e corte a quente, conforme NR-18, item 18.11.
5- Trabalhos de Demolição, Escavação, Reparo e Construção (se houver) – Atender aos requisitos da NR – 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. (NR – 18).
6- Atividades com colas, solventes, tintas, com geração de ruído excessivo e/ou com geração de poeira e/ou outro agente que possa dispersar no ambiente, devem ser realizadas fora do horário de expediente. Os empregados da contratada envolvidos em tais atividades devem utilizar os EPIs adequados ao tipo de risco e seguir as recomendações previstas na Análise Preliminar de Riscos.
III. INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA:
1- Antes do início dos serviços, todo e qualquer funcionário da Contratada deverá participar de uma Integração de Segurança que deverá ser elaborada e realizada pelo SESMT da CETESB, consistindo em uma explanação sobre a empresa, suas normas, seus conceitos, as obrigações dos prestadores de serviços e o acompanhamento que será realizado.
2- Essa Integração de Segurança também é obrigatória a todo e qualquer funcionário da Contratada que porventura seja integrado à equipe de trabalho após o início dos serviços ou obras.
3- Nessa Integração de Segurança a Contratada deverá apresentar todos os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e MPC (Medidas de Proteção Coletiva) a serem utilizados, para avaliação dos profissionais do SESMT da CETESB.
4- A Integração de Segurança deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000, com os Técnicos de Segurança do Trabalho, após o recebimento da aprovação da documentação exigida neste Termo de “Exigências Legais de
H.S.S.O. para Contratação de Obras e Serviços”.
IV. OBSERVAÇÕES:
1- A documentação exigida, referente a H.S.S.O. – Higiene, Saúde e Segurança Ocupacionais, deverá ser apresentada em atendimento à legislação pertinente - Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, NR
- Normas Regulamentadoras e outras, que são de observância obrigatória pelas empresas públicas e privadas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados com contratos regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
2- Toda documentação exigida deverá ser apresentada em papel identificado com nome da empresa e assinada pelo preposto da mesma.
Técnico Responsável:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Técnico de Segurança do Trabalho
Nome: Cargo:
ANEXO VIII.1
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Termo de Responsabilidade do Usuário
Declaro ter recebido gratuitamente da Empresa , em virtude da relação que com ela mantenho, os EPIs descritos abaixo. Fico ciente da obrigatoriedade do uso, bem como da devolução no término do contrato de trabalho ou indenização em caso de dano ou extravio, conforme NR06 da Portaria Ministerial nº 3214/78, alterada pela Portaria nº 06 de 09/03/1993.
Qtde. | Descrição do EPI | C.A. (*) | Data de Entrega | Assinatura |
Empregado
/ / | |
Assinatura | Data |
(*) C.A. – Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO VIII.2
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
Serviço: OES/Contrato | Descrição das Atividades: | Localização: | Subcontratada: | Encarregado: | |
Etapas | Atividades | Riscos | Consequências | Formas de Controle e Prevenção | EPI obrigatórios |
ANEXO VIII.3
Ref.: Alimentos dos funcionários Contrato / OES
DECLARAÇÃO
A empresa , legalmente estabelecida à declara para os devidos fins, que será fornecido vale refeição para nossos funcionários, para que façam suas refeições nos restaurantes ao entorno da CETESB.
Data
Atenciosamente
Responsável pela Empresa
ANEXO VIII.4
DECLARAÇÃO
Ref.: Atendimento de Emergência OES
A empresa , legalmente estabelecida à declara para os devidos fins ser responsável pelo atendimento em casos de emergência, acidente do trabalho ou mal súbito envolvendo nossos empregados, o(s) número(s) do(s) telefone(s) para chamada de emergência é (são) , . O transporte será feito através
, onde o empregado será encaminhado ao hospital
, sendo o Sr. procedimento.
Data
Atenciosamente
responsável pelo cumprimento deste
Responsável pela Empresa
ANEXO VIII.5
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
REGISTRO DE TREINAMENTO
USO CORRETO DE EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
O que é EPI, obrigações de empregador, obrigações do empregado, a importância do uso correto dos EPI – Equipamento de Proteção Individual, EPI X Tarefa, o fornecimento do EPI, a Substituição do EPI, o armazenamento (guarda) do EPI, a higienização do EPI, itens preconizados na Norma Regulamentadora – NR.6.
NOME: | CARGO | RG | ASSINATURA |
Instrutor
/ / | |
Assinatura | Data |
ANEXO VIII.6
DECLARAÇÃO
Ref.: Cumprimento dos Assuntos de H. S. S. O. OES
A empresa , legalmente estabelecida à declara para os
devidos fins, que o(a) Sr.(a) , (função), portador(a) do RG
, é responsável pela contratada referente ao cumprimento dos assuntos de
H. S. S. O. – Higiene, Saúde e Segurança Ocupacionais.
Data
Atenciosamente
Responsável pela Empresa
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO SÃO PAULO CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento, instalação e desinstalação de condicionadores de ar nos prédios localizados na Sede da CETESB.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DA CETESB:
Nome: Patrícia Faga Iglecias Lemos Cargo: Diretora-Presidente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEL(EIS) PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Gerente do Departamento de Suprimentos e Serviços Administrativos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELA CETESB:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CETESB:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Gerente do Departamento Econômico Financeiro CPF: 000.000.000-00
Assinatura: