PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 044/2021
DATA DE ABERTURA: 02/02/2022 (dois de fevereiro de dois mil e vinte e dois), às 09:00h (nove horas)
DATA DA DISPUTA DE LANCES: 07/02/2022 (sete de fevereiro de dois mil e vinte e dois), às 09:00h (nove horas)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SEST SENAT, SITUADA A XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 0000, XX 000 XX00- XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX/XX.
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura do Município de ITABAIANA, Estado de Sergipe, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, na formal presencial, do tipo MAIOR OFERTA, tendo por objeto a Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público (Quiosques e congêneres), conforme descrito no item 2.1.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 004, de 02 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal n° 105/2016 de 12 de dezembro de 2016, aplicando-se subsidiariamente, no que couber em, as disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.5. A sessão de processamento do Pregão será realizada no SEST SENAT, situada a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, XX 000 xx00- Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/SE, iniciando-se no 02/02/2022 (dois de fevereiro de dois mil e vinte e dois), às 09:00h (nove horas) e será conduzida pelo Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público (Quiosques e congêneres), de áreas, imóveis e/ou equipamentos urbanos de propriedade do Município, com endereços e área discriminados na tabela abaixo, e destinados à instalação e funcionamento de bares, lanchonetes, bancas de revista e similares, observadas as normas e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital:
LOTE | IDENTIFICAÇÃO | ENDEREÇO | ÁREA M² |
Quiosque 01 | Paletas Brasil Gelados Ltda-ME | Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x | 00,00 |
Quiosque 02 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Bom Jardim, s/n | 39,06 |
Quiosque 03 | Açaí da Amazonia Ltda-ME | Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x | 00,00 |
Quiosque 04 | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxxx, s/n | 26,97 |
Quiosque 05 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x | 00,00 |
Quiosque 06 | Serrano Com. de Alimentos LTDA-ME | Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x | 00,00 |
Quiosque 07 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Interior do mercadão | 15,60 |
Quiosque 08 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 00,00 |
Quiosque 09 | Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x | 00,00 |
Quiosque 10 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x | 0,00 |
Quiosque 11 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n | 26,36 |
Quiosque 12 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Bispo | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n | 26,36 |
Quiosque 13 | Xxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxxxx | 31,00 |
Quiosque 14 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | dentro do Mercadão | 16,73 |
Quiosque 15 | Xxxxxxx Xxxxxxx dos Anjos | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx s/n | 26,36 |
Quiosque 16 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 | 00,00 |
Quiosque 17 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | dentro do Mercadão | 13,80 |
Quiosque 18 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 02 | 26,36 |
Quiosque 19 | Quiosque Paladar Sergipano Ltda-ME | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 | 38,27 |
Quiosque 20 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 | 00,00 |
Quiosque 21 | Xxxx Xxxxxx Alfano | Terminal Rodoviário (quiosque 01) | 9,70 |
Quiosque 22 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Terminal Rodoviário (quiosque 02) | 9,70 |
Quiosque 23 | Xxxx Xxxxxxxx dos Santos | Terminal Rodoviário (quiosque 05) | 9,70 |
Quiosque 24 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Avenida Dr. Airton Teles, nº 01 | 28,03 |
Quiosque 25 | Xxxx Xxxx Xxxxx | Praça Xxxx Xxxxxx, s/n | 12,00 |
Quiosque 26 | Xxxxxxx Xxxxxxx dos Passos Micro Empresa- ME | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 | 15,23 |
Quiosque 27 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx | Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 05 | 28,19 |
Quiosque 28 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Terminal Rodoviário (quiosque 03) | 9,70 |
Quiosque 29 | Xxxxx das Graças Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 | 0,00 |
Quiosque 30 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Santos | Terminal Rodoviário (quiosque 04) | 9,70 |
Quiosque 31 | Quiosque do Piu Piu | Povoado Queimadas | 34,91 |
Quiosque 32 | Quiosque Boteco da Eliane | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x | 00,00 |
Quiosque 33 | Quiosque Lanche Bem | Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, x/x | 00,00 |
Quiosque 34 | Quiosque Regi Boca Quente | Praça Padre Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 25,13 |
2.2. A permissão terá prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período ou outro definido por lei, desde que o PERMISSIONÁRIO esteja adimplente, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.041/2017, podendo ser revogado a qualquer tempo, na forma da lei, pelo seu caráter precário.
3. DOS ANEXOS DO EDITAL
São anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX – Modelo de procuração
ANEXO III - Modelo de declaração de que não emprega menores. ANEXO IV - Modelo para Apresentação da Proposta Comercial. ANEXO V-1 – Declaração de ausência de servidor.
ANEXO V-2 - Declaração de Inexistência de Parentesco
ANEXO VI - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação. ANEXO VII - Declaração de Visita aos Locais e de Conhecimento do edital ANEXO VIII - Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos.
ANEXO IX – Declaração De Que Exerce Atividade E/Ou Trabalha Em Regime De Economia Familiar
ANEXO X – Minuta de Termo de Permissão de Uso
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas aptas ao cumprimento do objeto licitado, conforme especificado no ANEXO I, bem como das exigências enumeradas abaixo e dos requisitos estabelecidos em legislação específica, em especial, as Leis Municipal n° 2.041/2017 e nº 2.500/2021.
4.1.1. A pessoa física que, porventura, sair vencedora em algum dos Lotes da tabela, constante do subitem 2.1 deste Edital, deverá constituir empresa, individual ou societária (incluindo MEI – Microempreendedor Individual) com objeto social no ramo de bares, lanchonetes, bancas de revista e similares, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de homologação do certame, após o qual será assinado o Termo de Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público.
4.1.2. Caso o licitante vencedor seja pessoa jurídica e seu objeto social não preveja o ramo de bares, lanchonetes, bancas de revista e similares, deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de homologação do certame, apresentar a alteração contratual comprovando a inclusão/adequação, após o qual será assinado o Termo de Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público.
4.1.3. De acordo com o art. 12 da Lei Municipal nº 2.041/2017, é vedada a participação no certame licitatório:
a) de servidores públicos ou empregados públicos ativos da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital ou municipal, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V-1;
b) dos permissionários, concessionários ou autorizatários de qualquer outra área pública, onde seja desenvolvida atividade econômica;
c) de parente na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de permissionário, concessionário de área pública federal, estadual, distrital ou municipal, onde seja desenvolvida atividade econômica, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V-2.
4.1.4. Não poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que se enquadrarem em qualquer dos casos de proibição previstos na legislação vigente, em especial:
a) concordatárias ou que tenham tido sua falência declarada; que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a PMI e demais órgãos da Administração Pública;
c) em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
4.1.5. Com supedâneo no art. 6° da Lei Municipal n° 2.500/2021, terão preferência as pessoas físicas que trabalham em regime de economia familiar, nos termos do item 11.27 e seguintes do presente Edital.
4.1.6. De acordo com o inciso III do art. 2° da Lei Municipal nº 2.500/2021, conceder-se-á preferência às pessoas físicas que tenham residência no Município de Itabaiana há mais de 01 (um) ano e demonstrem capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, por prazo determinado, nos termos do item 11.29 e seguintes do presente Edital.
4.2. De acordo com o § 2º do art. 9º da Lei Municipal nº 2.041/2017, será permitida uma única permissão de uso para cada pessoa física ou jurídica, devidamente habilitada no procedimento licitatório, assim como aos antigos ocupantes que já exerciam as atividades tratadas na citada Lei, razão pela qual cada licitante só poderá ser contemplado com a concessão de uso de 01 (um) único lote, em que pese a possibilidade de concorrer em até 03 (três) lotes.
4.2.1. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão; aos termos da Lei Municipal nº 2.041/2017, seus decretos e alterações existentes; assim como à legislação correlata que se aplique a situação;
4.3. A participação no certame implica no reconhecimento de inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pública.
4.4. O prazo de validade da proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Cada licitante far-se-á representar por seu titular, mandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso juntamente com o estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar, em nome da licitante, todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo utilizar o modelo estabelecido no Anexo II.
5.1.2. Em caso de sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, o credenciamento far-se-á pela apresentação de cópia do respectivo estatuto, contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.3. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” relativos ao Pregão Presencial, sendo mantido o preço apresentado em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.2. A licitante deverá apresentar, quando do credenciamento, declaração em papel timbrado, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI.
5.3. A Licitante deverá apresentar, quando do credenciamento, declaração de que não é servidor público ou empregado público ativo da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital ou municipal, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V-1.
5.4. A Licitante deverá apresentar, quando do credenciamento, declaração de que não possui parente na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de permissionário, concessionário de área pública federal, estadual, distrital ou municipal, onde seja desenvolvida atividade econômica, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V-2
5.5. Cada licitante poderá participar de até 3 (três) lotes, observadas todas as condições descritas no item 4 deste edital, limitando-se a participação neste certame a uma pessoa por grupo econômico familiar, estendido a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, até o terceiro grau, de permissionário de área pública federal, estadual, distrital ou municipal, onde seja desenvolvida atividade econômica.
5.6. Cada licitante poderá arrematar no máximo 1 (um) único lote, observadas todas as condições descritas no item 4 deste edital, desde que outra pessoa por grupo econômico familiar, estendido a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau não tenha arrematado lote anterior.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. A licitante deverá entregar os envelopes “PROPOSTA” (envelope A) e “DOCUMENTAÇÃO” (envelope B), simultaneamente, às 09:00h (nove horas) do dia 02/02/2022 (dois de fevereiro de dois mil e vinte e dois).
6.2. A abertura dos envelopes “PROPOSTA” será efetuada logo após a entrega dos envelopes e o credenciamento dos representantes das licitantes, em reunião pública a se realizar na SEST SENAT, situada a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, XX 000 xx00- Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/SE, em razão das medidas de segurança exigida para enfrentamento da Pandemia da Covid-19.
6.2.1. Após a apresentação dos envelopes não caberá desistência da licitação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
6.3. Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no subitem 6.1, os eventos respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local preestabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE A
7.1. A proposta comercial deve ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV, com indicação da denominação social e do número do CNPJ da licitante e, em caso de pessoa física, número do CPF e RG; além de número de telefone e endereço;
b) apresentar, com no máximo duas casas decimais, preço unitário (mês) e preço total;
c) conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
d) cotar os preços em moeda corrente;
e) indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
f) estar assinada;
g) não conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
7.1.1. Os preços ofertados deverão considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto desta licitação, não sendo aceita vindicação posterior para sua inclusão nos preços, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
7.1.2. No caso do licitante se enquadrar no critério insculpido nos subitens 4.1.5 e 11.27.1, comprovar a residência e domicílio neste Município há mais de 01 (um) ano por meio de comprovantes de residência ou qualquer outro documento idôneo e juridicamente válido (ex.: Comprovante de Iptu, Contratos de financiamento, contrato de locação, etc.) em nome do licitante, ou de pessoa que componha o seu núcleo familiar que observe o lapso temporal suso aludido. (Pessoa Física).
7.1.2.1. Em caso de Licitante que se enquadre na margem de preferência supramencionada, comprovar o exercício de atividade em regime de economia familiar mediante modelo de declaração constante do Anexo IX (Pessoa Física)
7.1.3. Declaração expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, mediante modelo de declaração constante do Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
7.1.4. O envelope A deverá conter o nome da empresa ou pessoa física, a palavra “PROPOSTA” e o número deste Pregão.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A proposta deverá conter o valor da remuneração mensal, em algarismos e por extenso – que deverá respeitar os limites mínimos estabelecidos na tabela do ANEXO I – Do Termo de Referência
– a ser pago pelo uso do espaço público, sem prejuízo das demais despesas e custos operacionais e tributos (ICMS, ISS, etc...), serviços, seguro e outros encargos incidentes sobre o objeto desta Licitação (no caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último).
8.2. Serão desclassificadas propostas que não obedecerem às determinações deste Edital, impuserem condições ou forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.3. O Município de ITABAIANA se reserva no direito de solicitar, através de diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de possível desclassificação do licitante pelo não cumprimento.
8.4. Obriga-se o licitante vencedor a cumprir com todas as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, etc..., decorrentes das relações empregatícias firmadas, assim como da comercialização dos produtos na forma da legislação vigente, não respondendo o MUNICÍPIO, nem solidária, nem subsidiariamente, por essas obrigações, que são exclusivas dos Permissionários.
8.5. O Permissionário não poderá ceder, sublocar, emprestar, arrendar, vender, transferir, etc., sob qualquer hipótese, o objeto desta licitação nos termos mormente ao inciso XII do art. 8° da Lei Municipal n° 2.500/2021, salvo na hipótese estabelecida pelo art. 32 da Lei Municipal nº 2.041/2017.
8.6. A manutenção, conservação e limpeza do objeto licitado será de responsabilidade exclusiva do Permissionário, que não poderá reformar a área em uso sem autorização expressa do Município de Itabaiana, bem como desvirtuar a finalidade de sua destinação, em qualquer hipótese, observando ao que dispõe o art. 19 e seguintes da Lei Municipal nº 2.041/2017, bem como as disposições trazidas pelo art. 8° da Lei Municipal n° 2.500/2021.
8.6.1. O permissionário também deverá arcar com todas as despesas decorrentes de limpeza, manutenção e melhorias, assim como de construção ou reforma, se for o caso, de acordo com o projeto arquitetônico apresentado na Secretaria Municipal de Obras e por ele(a) aprovado, com arrimo no inciso II do art. 8° da Lei Municipal n° 2.500/2021.
8.7. Finda e/ou suspensa a Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público, todos os equipamentos móveis do Permissionário poderão ser retirados; sendo que as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas no imóvel pelo Permissionário se incorporam ao domínio e ao patrimônio do bem pertencente ao Permitente.
8.8. Deverá o Permissionário cumprir o disposto na Portaria CVS 6/99 – ANVISA (Vigilância Sanitária) e demais normas técnicas vigentes; o Permissionário deverá providenciar, após sua instalação e antes de iniciar seu funcionamento, os alvarás de funcionamento e sanitário, recolhimento de tributos e atendimento às demais normas vigentes, nos termos dos inc. IV e V do art. 8° da Lei Municipal N° 2.500/2021.
8.9. O permissionário que, por xxxxxxx, venha a empregar funcionário, deverá, obrigatoriamente, contratar pessoa local, com comprovada residência e domicílio no Município de Itabaiana, nos termos das exegeses do art. 8° da Lei Municipal n° 2.500/2021.
8.10. É proibida a venda de bebidas alcoólicas e derivados de tabaco (cigarros e outros) durante o horário de funcionamento das escolas e creches, nos quiosques e congêneres instalados nos espaços públicos ora licitados e que estejam localizados a uma distância de menos de 200 (duzentos) metros das instituições de ensino.
8.11. Caberá ao Permissionário arcar com o custeio de todo o material de limpeza e ferramentas utilizados na manutenção do espaço público, nos termos do inc. IX do art. 8° da Lei Municipal N° 2.500/2021.
8.12. É de responsabilidade do Permissionário o pagamento das contas de energia elétrica, água, telefone, se houver, assim outras tarifas e tributos devidos em razão do uso do bem público ou exploração da atividade econômica, nos termos do inc. VI da Lei Municipal N° 2.500/2021.
8.13. O Permitente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de homologação do certame, para providenciar as transferências de titularidade das contas de energia elétrica e água para o Permissionário, nos termos dos inc. I e IV da Lei Municipal N° 2.500/2021.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
9.1.1. Os preços deverão considerar o faturamento, o pagamento de salários/proventos; e as despesas com os custos da atividade, com custo de manutenção, pagamento de impostos e taxas a qualquer título, pagamento das contas de água, luz, etc., outras despesas (seguros, etc.).
9.1.2. Os preços não deverão considerar as eventuais melhorias que poderão ser necessárias para adequação física, estruturais e de situação do bem, não cabendo alegar desconhecimento de eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada bem cedido estão descritas nos anexos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
9.2. A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aceitação de que:
a) A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes;
b) Serão desclassificadas propostas que não obedecerem às determinações deste edital, impuserem condições ou forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) O Permissionário deverá dar início à atividade em até 60 (sessenta) dias da data da assinatura do Termo de Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público, prorrogável por igual período; salvo hipóteses legais previstas neste edital ou legislação pertinente.
d) Todas as regras contidas no Edital licitatório lhe são aplicáveis, assim como seus anexos.
9.3. A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.4. O critério de julgamento das propostas será o da oferta com o MAIOR VALOR pelo uso do espaço públicos, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste Edital.
9.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a) não atendam às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
b) sejam omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
9.6. A Permissionária deverá recolher aos cofres públicos, em até 05 (cinco) dias úteis, após o ato da assinatura do termo de uso, o valor da remuneração mensal, que não será devolvido pela administração caso haja desistência do interessado ou suspensão motivada por não cumprimento de obrigatoriedades.
10. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
O envelope nº 002 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conterá a seguinte documentação:
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1. Para pessoa física:
a) Carteira de Identidade;
10.1.2. Para pessoa Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (Art. 28, II da Lei nº. 8.666/93);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (Art. 28, III da Lei nº. 8.666/93);
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício (Art. 28, IV da Lei nº. 8.666/93);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (Art. 28, V da Lei nº. 8.666/93)
10.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1. Certidão negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União emitida pela RFB/PGFN, inclusive contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014; (Pessoa Física /Pessoa Jurídica )
10.2.2. Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de Negativa emitida pelo Estado relativa ao domicílio da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos Débitos Estaduais, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual; ( Pessoa Física /Pessoa Jurídica )
10.2.3. Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de Negativa emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede da Licitante, ou seja, atinente ao Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza, demais Impostos e Dívida Ativa, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal ( Pessoa Física /Pessoa Jurídica )
10.2.4 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93); (Pessoa Jurídica )
10.2.5. Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débito trabalhista (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. (Pessoa Física /Pessoa Jurídica)
10.2.6. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. (Pessoa Jurídica)
a.1) A comprovação de aptidão referida no item acima será comprovada mediante à apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; (Xxxxxx Xxxxxxxx)
b) Declaração de conhecimento do edital, sujeição aos seus termos/elementos constitutivos e de VISITA AO LOCAL, objeto da outorga, nos termos do ANEXO VII; (Pessoa Física /Pessoa Jurídica)
10.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão; (Art. 31 II da Lei nº. 8.666/93). (Pessoa Jurídica).
b) Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão; (Art. 31 II da Lei nº. 8.666/93). (Pessoa Física)
10.5. OUTROS DOCUMENTOS:
10.5.1. Os licitantes deverão ainda apresentar:
a) Declaração de Inexistência de Empregados Menores - Anexo III (Pessoa Física /Pessoa Jurídica).
b) No caso do licitante se enquadrar no critério insculpido no subitem 4.1.5, comprovar a residência e domicílio neste Município há mais de 01 (um) ano por meio de comprovante de residência em nome do licitante, de pessoa que componha o seu núcleo familiar ou acompanhado de contrato de locação que observe o mesmo período (Pessoa Física).
10.6. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao Pregoeira dispensa a autenticação em cartório;
11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
11.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados;
11.2. Após a fase de credenciamento das licitantes, a Pregoeira procederá a abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
11.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério da MAIOR OFERTA, observados os prazos máximos para a prestação dos serviços, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos, bem como a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado;
11.4. Os itens do termo de referência serão ofertados, em primeiro momento, as pessoas que atendam a margem de preferência insculpidas no item 11.27.1, ou seja, serão licitados as pessoas físicas residentes no presente município a mais de 01 (um) ano que trabalhem em regime de economia familiar e, somente em caso dos itens da presente avença não serem adquiridos pelo grupo suso aludido, serão ofertados aos demais participantes.
11.4.1. Da não aquisição nos moldes do excerto supra, os itens remanescentes serão ofertados aos demais participantes observando as demais margens de preferência imbuídas pelo presente instrumento, nos termos a seguir expendidos:
11.4.1.1. Serão qualificadas pela pregoeira para ingresso na fase de lances a Licitante que apresentar a MAIOR OFERTA, em conformidade com o Anexo I, e as demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à de maior oferta;
11.5. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas de preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), incluída a maior oferta. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o número de licitantes;
11.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances;
11.7. A Pregoeira convidará, individualmente, as Licitantes qualificadas, na forma dos itens 11.3 a 11.6, a apresentar os lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de menor preço, seguido das demais, em ordem crescente de valor;
11.8. A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes e concordância destas e expressa menção na Ata da Sessão;
11.9. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam superiores ao último apresentado;
11.10. No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total do item orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
11.11. Será vencedora aquela que apresentar a MAIOR OFERTA;
11.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pela Pregoeira, todas as participantes qualificadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 11.8;
11.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pela Pregoeira a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de maior(es) preço(s) e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) inferior(es) ao(s) estimado(s) no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
11.14. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor(es), decidindo, motivadamente, a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s), com valor(es) inferior(es) a(os) estimado(s) no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
11.15. A Pregoeira poderá negociar com a autora da oferta de maior valor, visando o seu incremento com vistas à obtenção de preço mais vantajoso para a administração;
11.16. Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) final(is) classificada(s) em primeiro lugar, após negociação com a Pregoeira, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 10 deste edital;
11.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes de maior preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora do(s) lote(s) ofertado(s);
11.18. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das Licitantes presentes à sessão deste Pregão;
11.19. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
11.20. O encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, que deverá ser assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes presentes;
11.21. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
11.22. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do(s) lote(s) ofertado(s);
11.23. Serão consideradas inaceitáveis as propostas que:
a) ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;
b) contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
11.24. Caso haja intenção por parte da(s) Xxxxxxxxx(s) de recorrer contra a decisão do Pregoeira, a(s) mesma(s) aguardará(ão) o encerramento das fases de Classificação das Propostas e de verificação dos Documentos de Habilitação das proponentes, de acordo com a ordem de classificação, para que se manifeste contra a decisão do Pregoeira;
11.25. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, a Pregoeira poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação;
11.26. Para fins de julgamento das propostas deverão ser considerados os preços referentes ao Anexo I deste Edital.
11.27. Da Preferência:
11.27.1. Pessoas físicas que trabalham em regime de economia familiar – Nos termos do art. 6° da Lei Municipal nº 2.500, de 14 de dezembro de 2021, e, justificadamente, visando à promoção do desenvolvimento econômico no âmbito local, os itens do presente edital serão ofertados, em primeiro momento, às pessoas físicas que trabalham em regime de economia familiar e, em não havendo a contratação desses, os itens serão ofertados aos demais licitantes, para fins de conceção da presente preferência o licitante deverá apresentar declaração aos moldes do anexo IX, nos seguintes termos:
11.27.1.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Pessoas físicas que trabalham em regime de economia familiar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.27.1.2. Nas licitações de bens de natureza divisível em que se estabelecer cota reservada, a prioridade será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de Pessoas físicas que trabalham em regime de economia familiar;
11.27.1.3. Para efeitos da aplicação da margem de preferência, considera-se:
11.27.1.4. Município de Itabaiana/SE - sede e limites geográficos deste Município;
11.27.1.5. Regime de economia familiar – a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
11.27.1.6. Para efeitos da aplicação da margem de preferência, considera-se:
11.27.1.7. Município de Itabaiana/SE - sede e limites geográficos deste Município;
11.27.2. Micro e Pequenas empresas – Nos termos do Decreto Municipal nº 105, de 12 de dezembro de 2016, e, justificadamente, visando à promoção do desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
11.27.2.1 Aplica-se o acima disposto nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
11.27.2.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
11.27.2.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no item 11.27.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do item 11.27.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.27.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.27.2.5. Nas licitações de bens de natureza divisível em que se estabelecer cota reservada, a prioridade será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;
11.28. Para efeitos da aplicação da margem de preferência, considera-se:
11.28.1. Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município;
11.28.1.2. Âmbito regional - os municípios circunvizinhos, através das microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Areia Branca, Campo do Brito, Macambira, Malhador, Moita Bonita, São Domingos, Ribeirópolis, Itaporanga D´Ajuda e Frei Paulo
12. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada parta abertura da sessão pública, nos termos da art. 8° do Decreto Municipal nº 04/2006, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
12.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação desta Prefeitura, no horário das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados
12.2. A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o §1° do art. 8° do Decreto Municipal n° 04/2006.
12.3. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.4. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
12.6. O Edital completo será disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como também através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx .
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das razões, podendo as interessadas juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes já intimadas para apresentar suas contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à vencedora.
13.3. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
13.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Não serão conhecidos recursos enviados após o decurso do prazo legal.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação da PMI, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxx/SE, nos dias úteis, no horário de 7:00 às 13:00.
14. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
14.1. O Termo de Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público terá prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período ou outro na forma da lei, desde que o Permissionário esteja adimplente, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.041/2017, podendo ser revogado a qualquer tempo, pelo seu caráter precário.
15. DA VIGÊNCIA
O Termo de Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público terá prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período ou outro na forma da lei, desde que o Permissionário esteja adimplente, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.041/2017, podendo ser revogado a qualquer tempo, pelo seu caráter precário
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O Permissionário deverá recolher aos cofres públicos, em até 10 (dez) dias úteis do ato da assinatura do termo de uso, o pagamento pelo uso do espaço público, que não será devolvido pela
administração caso haja desistência do interessado ou suspensão motivada por não cumprimento de obrigatoriedades.
16.2. O ofertante que efetivar o pagamento fora do prazo estabelecido, incorrerá em multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do item, bem como poderá ficar impedido de participar de licitações perante o Município de Itabaiana por prazo a ser estabelecido pelo setor responsável, podendo ser revogada a arrematação.
16.3. Em caso do licitante optar pelo pagamento parcelado do Valor da permissão de uso, após o pagamento da parcela inicial, o Permissionário deverá, sempre no início do mês (até o 5º dia útil), pagar a parcela da permissão de uso de espaço público referente ao mês, via guia emitida pelo setor tributário ou outro meio a ser estabelecido pela Prefeitura, cuja emissão é de responsabilidade do Permissionário.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. No caso de descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta, poderá a Prefeitura Municipal de Itabaiana aplicar à Adjudicatária as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 ou outra que a substitua, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
17.2. Ocorrendo o descumprimento de quaisquer das obrigações constantes da proposta e da Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público, o Termo será revogado sem que haja qualquer espécie de indenização ao Permissionário, nos termos do art. 10 da Lei Municipal n° 2500/2021.
17.2.1. No caso de suspensão do Termo de Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público, pela prática de alguma irregularidade, o Permissionário será notificado, antecedência mínima de 10 (dez) dias, garantindo-lhes a ampla defesa e o contraditório.
17.2.2. Caso o Permissionário tenha interesse em encerrar a Permissão de Uso, deverá fazê-lo solicitando por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
17.2.3. Devido ao caráter precário de utilização do bem, a qualquer tempo, e na forma da lei, o Município poderá revogar o Termo de Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público, devendo obrigatoriamente comunicar ao Permissionário esta decisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É facultada a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
18.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.
18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
18.7. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
18.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000 e legislações correlatas, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.9. Tendo em vista o disposto no artigo, o art. 337-M do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) fica implícito a cada participante à licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo.
18.10. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, o Pregoeira poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
18.11. Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento da parcela inicial no prazo, caso opte pelo parcelamento, poderá responder civil e criminalmente pelo ato e, a critério da Administração poderá ficar inabilitado de participação em licitações realizadas pelo Município, por um prazo de até 12 (doze) meses, bem como arcará com o pagamento dos custos de nova licitação e de multa de 10% (dez por cento) do valor de avaliação do bem apregoado a ser revertido em favor do Município.
18.12. Após o recebimento do bem, o Permissionário anterior que estiver na posse do bem terá um prazo de 15 (quinze) dias para promover a retirada do(s) bem(ns) que lhe pertencerem, cuja ciência será dada pelo Permissionário.
18.13. A cessão do(s) imóvel(is) será(ão) concretizada(s) em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra(m) física e documentalmente, sendo de inteira responsabilidade do Permissionário/vencedor todas as providências e despesas necessárias relativas à ocupação e utilização
adequada do bem, incluindo despesas com a regularização, projetos, e encargos perante a quaisquer órgãos competentes, cogente ao art. 8° da Lei Municipal n° 2.500/2021.
18.14. Não poderá o Permissionário/vencedor alegar desconhecimento de suas condições físicas, estruturais, administrativas e de situação, ou ocupações pelos devedores ou terceiros, assim como não podem alegar eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada bem cedido estão descritas nos anexos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
18.15. Em caso de não entrega do bem pelo Permissionário anterior, será de responsabilidade do novo Permissionário adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel, ao passo que a posse indireta será transmitida com a assinatura do Termo de Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público.
18.16. Ocorrendo o término da cessão, por qualquer motivo, Permissionário deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o espaço e respectivo bem ao Município de Itabaiana. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, observados os termos deste edital, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo Permissionário, devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas.
18.17. As áreas/itens mencionadas no Edital e anexos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da cessão, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do(s) imóvel(is).
18.18. Os débitos com despesas de água, luz, telefone ou quaisquer outras vinculadas ao bem, que não tributárias, mesmo que anteriores a cessão, serão integralmente assumidos e transferidos ao Permissionário, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores, sem direito a ressarcimento por parte da Prefeitura, nada impedindo seu direito de regresso aos possuidores anteriores, na forma da lei, em especial o inciso VI do art. 8° da Lei Municipal n° 2.500/2021.
18.19. Os débitos de tributos, impostos, taxas e despesas municipais de qualquer natureza, inclusive IPTU, anteriores à transferência da cessão, serão integralmente assumidos e transferidos à Prefeitura, que deverá buscar receber dos respectivos credores.
18.20. O Permissionário se sub-rogará nas ações em curso ou eventualmente propostas relacionadas ao imóvel, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como será o único responsável pelos custos relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação.
18.21. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que a Prefeitura eventualmente figure como ré, o Permissionário poderá integrar a lide como terceiro interessado.
18.22. Caso a Prefeitura incorra em despesas que sejam de responsabilidade do Permissionário, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso até a do efetivo ressarcimento, sob pena de ser acrescido de multa moratória de
10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
18.23. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Itabaiana/SE.
ITABAIANA/SE, 18 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021
1.1 Constitui objeto da presente licitação, a Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público, relativos aos imóveis (Quiosques), localizados conforme relação de endereços abaixo descriminados, destinado à exploração de Bar e Lanchonete, bancas de revista, equipados conforme especificações descritas a seguir.
ITEM 01
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Paletas Brasil Gelados Ltda-ME | Xxxxx Xxxx Xxxxxx , x/x | 00,00 | 1.432,15 | R$ 15.609,02 | RS 260,15 |
NESSE CASO, COMO É ESTRUTURA MÓVEL, SÓ SERÁ LICITADO O ESPAÇO
ITEM 02
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Bom Jardim, s/n | 39,06 | 1.093,15 | R$ 14.539,69 | R$ 242,33 |
ITEM 03
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Açaí da Amazonia Ltda-ME | Praça Xxxx Xxxxxx, s/n | 40,49 | 1.432,15 | R$ 23.597,55 | R$ 393,29 |
ITEM 04
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxxx, s/n | 26,97 | 1.432,15 | R$ 19.725,02 | R$ 328,75 |
NESSE CASO, COMO É ESTRUTURA MÓVEL, SÓ SERÁ LICITADO O ESPAÇO
ITEM 05
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Praça Xxxx Xxxxxx, s/n | 39,50 | 1.432,15 | R$ 23.313,99 | R$ 388,57 |
22
Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9712 – 13.104.740/0001-10
ITEM 06
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Serrano Com. de Alimentos Ltda-ME | Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x | 22,37 | 1.432,15 | R$ 18.407,44 | R$ 306,79 |
NESSE CASO, COMO É ESTRUTURA MÓVEL, SÓ SERÁ LICITADO O ESPAÇO
ITEM 07
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Dentro do Mercadão | 15,60 | 1.432,15 | R$ 12.868,31 | R$ 214,47 |
ITEM 08
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/n | 21,21 | 1.236,15 | R$ 17.243,75 | R$ 287,40 |
2
Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9712 – 13.104.740/0001-10
3
ITEM 09
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxxx, s/n | 10,89 | 1.432,15 | R$ 15.119,22 | R$ 251,99 |
ITEM 10
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x | 9,25 | 1.432,15 | R$ 14.649,48 | R$ 244,16 |
24
Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9712 – 13.104.740/0001-10
ITEM 11
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n | 26,36 | 1.330,15 | R$ 19.012,55 | R$ 316,88 |
ITEM 12
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Bispo | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n | 26,36 | 1.330,15 | R$ 19.012,55 | R$ 316,88 |
ITEM 13
Xxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx 31,00
1.206,15
R$ 19.478,13
R$ 324,64
VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO
VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO
VALOR
M² EM R$
ÁREA
M²
ENDEREÇO
NOME
Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9712 – 13.104.740/0001-10
ITEM 14
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Dentro do Mercadão | 16,73 | 1.432,15 | R$ 13.191,97 | R$ 219,87 |
ITEM 15
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n | 26,36 | 1.330,15 | R$ 19.012,55 | R$ 316,88 |
ITEM 16
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Praça Xx Xxxxxxxxx, nº 01 | 46,61 | 1.110,15 | R$ 22.348,82 | R$ 372,48 |
Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9712 – 13.104.740/0001-10
ITEM 17
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | Dentro do Mercadão | 13,80 | 1.432,15 | R$ 12.352,73 | R$ 205,88 |
ITEM 18
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 02 | 26,36 | 1.330,15 | R$ 19.012,55 | R$ 316,88 |
ITEM 19
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Quiosque Paladar Sergipano Ltda-ME | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 | 38,27 | 1.204,15 | R$ 21.216,56 | R$ 353,61 |
27
Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9712 – 13.104.740/0001-10
ITEM 20
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº 01 | 10,89 | 1.432,15 | R$ 15.119,22 | R$ 251,99 |
ITEM 21
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxx Xxxxxx Alfano | Terminal Rodoviário (quiosque 01) | 9,70 | 1.330,15 | R$ 14.580,49 | R$ 243,01 |
ITEM 22
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Terminal Rodoviário (quiosque 02) | 9,70 | 1.330,15 | R$ 14.580,49 | R$ 243,01 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx/SE – 3431-9712 – 13.104.740/0001-10
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Terminal Rodoviário (quiosque 05) | 9,70 | 1.330,15 | R$ 14.580,49 | R$ 243,01 |
ITEM 23
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Avenida Dr. Airton Teles, nº 01 | 28,03 | 1.330,15 | R$ 19.456,82 | R$ 324,28 |
ITEM 25
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxx Xxxx Xxxxx | Praça Xxxx Xxxxxx, s/n | 12,00 | 1.432,15 | R$ 15.437,16 | R$ 257,29 |
ITEM 26
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxxxxx Xxxxxxx dos Passos Micro Empresa- ME | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 | 15,23 | 1.432,15 | R$ 16.362,33 | R$ 272,71 |
ITEM 27
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx | Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 05 | 28,19 | 1.206,15 | R$ 18.800,27 | R$ 313,34 |
ITEM 28
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Terminal Rodoviário (quiosque 03) | 9,70 | 1.330,15 | R$ 14.580,49 | R$ 243,01 |
ITEM 29
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Mª das Graças Xxxxx xx Xxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 01 | 5,10 | 1432,15 | R$ 13.460,79 | R$ 224,35 |
NESSE CASO, COMO É ESTRUTURA MÓVEL, SÓ SERÁ LICITADO O ESPAÇO
ITEM 30
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Santos | Terminal Rodoviário (quiosque 04) | 9,70 | 1330,15 | R$ 14.580,49 | R$ 243,01 |
ITEM 31
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Quiosque do Piu Piu | Povoado Queimadas | 34,91 | 1093,15 | R$ 13.632,37 | R$ 227,21 |
3
Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9712 – 13.104.740/0001-10
ITEM 32
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Quiosque Boteco da Eliane | Av. Xxxxxx Xxxxxx, s/n | 26,22 | 1.236,15 | R$ 18.482,37 | R$ 308,04 |
ITEM 33
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Quiosque Lanche Bem | Av. Xxx xx Xxxxxxxx, s/n | 18,32 | 1.330,15 | R$ 16.873,67 | R$ 281,23 |
ITEM 34
NOME | ENDEREÇO | ÁREA M² | VALOR M² EM R$ | VALOR REAL E TOTAL DA PERMISSÃO DE USO | VALOR MÍNIMO MENSAL DE USO |
Quiosque Regi Boca Quente | Praça Padre Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 25,13 | 1.330,15 | R$ 18.685,33 | R$ 311,42 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A outorga da presente Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público tem como fundamento as seguintes Justificativas:
2.1.1 O Município conta com espaços públicos, edificados e não edificados, a serem destinados à exploração de atividade econômica objeto desta Licitação, nos endereços relacionados na tabela acima e que necessitam de regularização;
2.1.2. Por força do Termo de Ajustamento de Conduta – entabulado nos autos do Inquérito Civil nº 48.16.01.0037 – firmado entre o Ministério Público do Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana e por força da Lei Municipal nº 2.041/2017, foi assumido compromisso por esta municipalidade de conceder permissão de uso de bem público – quiosques ou congêneres – mediante prévio procedimento
licitatório, consagrando-se os princípios insculpidos no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, em complementação ao art. 9º da Lei Municipal nº 2.041/2017;
2.1.3. A Lei Municipal nº 2.041/2017 dispõe sobre a Permissão de uso para exploração a título oneroso, e sobre as normas para o funcionamento de quiosques e trailer instalados no Âmbito do Município de Itabaiana, bem como demais disposições mormente a Lei Municipal N° 2.500/2021;
2.1.4. Com a regularização e funcionamento desses espaços públicos, o município atenderá melhor a população, os visitantes e os turistas que visitam a cidade;
2.1.5 Com a disponibilização dos espaços públicos para a presente Permissão de Uso, o Município não terá mais despesas com manutenção e conservação do local, obtendo, por outro lado uma nova fonte de receita;
3. DAS CONDIÇÕES E REGRAS PARA EXERCÍCIO DA PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO:
3.1. A permissão de uso, com todas as características próprias ao instituto, como, exemplificativamente, a pessoalidade, será formalizada mediante a outorga do Termo de Permissão de Uso de Espaço Público.
3.2. O uso do imóvel objeto da presente licitação destina-se exclusivamente à exploração comercial de bar, lanchonete, banca de revistas e similares, vedada qualquer outra forma de uso, conforme se dessume do inc. III do art. 8° da Lei Municipal N° 2.500/2021.
3.3. A Permissionária pagará ao Município uma remuneração mensal pelo uso do espaço público, na forma, prazos e valores fixados no Edital e minuta de Termo de Permissão de Uso.
3.4. É de responsabilidade do Permissionário o pagamento das contas de energia elétrica, água, etc., quantificado nos medidores instalados junto às áreas ocupadas, dentro do prazo de validade dos mesmos, assim como às de telefone/internet, quando houver, assim outras tarifas e tributos devidos em razão do uso do bem público ou exploração da atividade econômica, nos termos do inc. VI do Art. 8° da Lei Municipal N° 2.500/2021.
3.5. O Permissionário exercerá o uso que lhe é outorgado, rigorosamente de acordo com as disposições edilícias, do Termo de Permissão Uso, da legislação pertinente e este edital, sujeitando-se também às orientações e determinações do gestor do Termo de Uso, bem como às normas e regulamentos administrativos.
3.6. O início das atividades comerciais deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso de Espaço Público;
3.7. O Permissionário poderá providenciar as adequações do local, mediante a realização de obra, ou a inclusão de equipamentos e/ou mobiliários necessários à execução de sua atividade, carecendo, todavia, de prévia e expressa autorização do Município de Itabaiana, bem como cumprir as exegeses imposta por esta, nos termos do inc. II do art. 8° da Lei Municipal N° 2.500/2021.
3.8. O Permissionário, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso, providenciará todos os alvarás necessários ao funcionamento do estabelecimento, que são de sua responsabilidade exclusiva, e afixará, em local visível da área da permissão, placa indicativa e demais documentos exigidos por lei, nos termos dos inc. I, IV e V do art. 8° da Lei Municipal N° 2.500/2021.
3.9. O Município de Itabaiana não se responsabiliza pela aquisição de quaisquer mobiliários e/ou equipamentos necessários à execução da atividade do Permissionário.
3.10. O Permissionário deverá manter a área e os equipamentos, objeto da presente permissão de uso, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos do inc. IX do art. 8° da Lei Municipal N° 2.500/2021.
3.11. Findo o Termo de Permissão de Uso, o Permissionário deverá restituir o espaço, incluindo os equipamentos e o mobiliário a ela disponibilizados (se houver), em perfeito estado de conservação e uso, ressalvado o desgaste natural, responsabilizando-se pelo reparo, conserto ou substituição de quaisquer bens ou equipamentos que se mostrem avariados, danificados ou, de qualquer forma, impróprios ao uso normal que deles se espera.
3.12. Fica o Permissionário sujeito a arcar com a dedetização, desratização, limpeza e conservação das áreas objeto desta permissão de uso, nos termos do inc. IX do art. 8° da Lei Municipal N° 2.500/2021.
3.13. O Permissionário deverá prestar informações, quando solicitado, acerca da qualificação pessoal de seus representantes e funcionários.
3.14. É de responsabilidade do Permissionário a segurança de suas mercadorias, equipamentos e mobiliário, nos termos do inc. X do art. 8° da Lei Municipal N° 2.500/2021.
4. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA:
4.1. Ter em funcionamento, no local da permissão, bares, lanchonetes, bancas de revista e similares, com a correspondente prestação de serviços, na forma ajustada no Edital e no Termo de Permissão de Uso;
4.2. Receber do Permissionário o pagamento pelo uso do espaço público, na forma e no prazo convencionado no Edital e no Termo de Permissão de Uso;
4.3. Ter acesso às instalações objeto da permissão, para fins de fiscalização e/ou realização de eventuais reparos de sua responsabilidade;
5. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:
5.1. Utilizar o espaço e o mobiliário colocados à sua disposição, para exploração da atividade comercial de bar, lanchonete, banca de revista e similares;
5.2. Observar, rigorosamente, as disposições edilícias, do Termo de Permissão Uso, da legislação pertinente, sujeitando-se também às orientações e determinações do gestor do Termo de Uso, bem como às normas e regulamentos administrativos.
5.3. Efetuar os pagamentos na forma ajustada;
5.4. Cobrar dos usuários, em virtude de suas atividades comerciais, preços condizentes com a realidade do mercado local;
5.5. Arcar com o pagamento das contas de energia elétrica e água, quantificado nos medidores instalados junto às áreas ocupadas, dentro do prazo de validade dos mesmos, assim como às de telefone, quando houver, assim outras tarifas e tributos devidos em razão do uso do bem público ou exploração da atividade econômica.
5.6. Manter, durante toda a execução do Termo de Permissão de Uso, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e previstas da Lei Municipal nº 2.041/2017;
5.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da presente permissão de uso, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pelo Permissionário e o Município de Itabaiana;
5.8. Apresentar, durante a execução do Termo de Permissão de Uso, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, higiênico e sanitárias e demais legais;
5.9. Submeter para aprovação pelo Município de Itabaiana quaisquer cartazes e outros materiais gráficos que pretende afixar no local; sendo vedada propaganda político-partidária;
5.10. Cumprir as normas relativas a posturas, saúde, meio ambiente, segurança, metrologia, edificações, bem como quaisquer outras que tenham conexão com a atividade desenvolvida;
5.11. Oferecer aos seus empregados uniforme e equipamentos adequados, principalmente no que respeita à higiene e à segurança, para o desempenho das tarefas e asseio, de acordo com a natureza do trabalho e respeitada a legislação vigente.
5.12. Manter o espaço e os mobiliários, objeto da presente permissão de uso, em perfeito estado de conservação e funcionamento; bem como manter o estabelecimento aberto nos dias e horários comerciais relativos à sua atividade;
5.13. Prover o local, caso entender necessário, de mesas e cadeiras novas ou em excelente estado de conservação e em quantidade suficiente para o atendimento do público. Todas as mesas e cadeiras deverão ter o mesmo padrão (cor, tamanho e modelo). A colocação deverá observar o espaço cedido e respeitar as condicionantes de mobilidade urbana, a ser analisada pelo setor específico da Prefeitura do Município de Itabaiana. Qualquer uso de mesas e cadeiras que não esteja nas áreas da cessão dependerão de prévia autorização Municipal.
5.14. Responsabilizar-se fiel e diligentemente pela ordem, vigilância, conservação e limpeza dos objetos e da área de permissão; recolhendo e providenciando a correta destinação dos resíduos sólidos gerados; bem como a limpeza da área da cessão e imediatamente adjacente;
5.15. Permitir a fiscalização do espaço pelo Município de Itabaiana, órgãos de fiscalização e demais entes federativos;
5.16. Responsabilizar-se pela segurança de suas mercadorias, equipamentos e mobiliário;
5.17. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, nas dependências, devendo obedecer às normas internas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como quaisquer outras que disciplinem as atividades internas, inclusive, quanto ao fornecimento, a seus empregados, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários;
5.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Itabaiana ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Permissão de Uso;
5.19. Quando revogado o Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá restituir o espaço, incluindo os mobiliários a ela disponibilizados, em perfeito estado de conservação e uso, ressalvado o desgaste natural, responsabilizando-se pelo reparo, conserto ou substituição de quaisquer bens que se mostrem avariados, danificados ou, de qualquer forma, impróprios ao uso normal que deles se espera.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E DO VALOR MÍNIMO DA REMUNERAÇÃO PELA PERMISSÃO DE USO
6.1. A proposta deverá conter o valor da remuneração mensal, em algarismos e por extenso – que deverá respeitar os limites mínimos estabelecidos na tabela do ANEXO I – Do Termo de Referência
– a ser pago pelo uso do espaço público, sem prejuízo das demais despesas e custos operacionais e tributos (ICMS, ISS, etc...), serviços, seguro e outros encargos incidentes sobre o objeto desta Licitação (no caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último).
6.2. Não serão aceitas propostas com valor inferior ao mínimo estabelecido para cada lote (quiosque ou congêneres);
6.3. Sairá vencedor do lote, o licitante que apresentar a MAIOR OFERTA, após a fase de lances verbais.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos deverão ser efetuados pelo Permissionário mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, sendo o primeiro com vencimento em 10 (dez) dias úteis após a data do Termo de Permissão de Uso de Espaço Público, mediante o recolhimento através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM. Nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.041/2017, podendo ser revogado a qualquer tempo, na forma da lei, pelo seu caráter precário.
8. REAJUSTES DE PREÇOS
8.1 Em caso de opção pelo parcelamento, a remuneração pela permissão de uso do espaço público deverá ser reajustada anualmente de acordo com o IGP-M ou outro que o substitua.
9. DAS SANÇÕES
9.1. O não cumprimento das obrigações assumidas por parte da PERMISSIONÁRIA, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, incluídos àqueles previstos no art. 21 a 23 da Lei Municipal 2.041/2017, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor anual da remuneração paga pelo uso do espaço, sem prejuízo das demais penalidades legais, a ser aplicada e dosada pelo Município na proporção da gravidade da infração;
c) suspensão das atividades no local por 60 até (sessenta) dias;
d) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o Município, por até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10. DA RESCISÃO
10.1. A Permissão será rescindida:
a) Quando findo o prazo estipulado, independente de notificação ou aviso;
b) A qualquer tempo e independentemente de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a.1) incêndio, desabamento ou qualquer incidente que sujeite o imóvel a obras de reconstrução parcial ou total, ou que impeçam o uso dos imóveis por mais de 90 (noventa) dias;
b.1) no caso do Permissionário transferir a presente permissão a terceiros, no todo ou em parte; e
c) descumprimento de qualquer das obrigações da Permissionária e sempre que se revelar conveniente e oportuno para Administração Pública Municipal;
d) cancelamento da autorização da Permissão de uso, no caso de ocorrer 03 (três) infrações específicas e consecutivas;
e) por qualquer das hipóteses previstas na Lei Municipal nº 2.041/2017 e as que lhe alterarem ou sucederem, bem como regulamentos.
11. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
11.1 A formalização do ajuste decorrente se dará mediante assinatura de Termo de Permissão de Uso de Espaços Públicos, cuja minuta constitui anexo do presente Edital (Anexo X).
11.2. O Permissionário deverá, no prazo de 10 (dez) dias corridos, da data da notificação, comparecer a Sala da Comissão de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Centro para assinatura do Termo de Permissão de Uso.
11.3. O Município de Itabaiana deverá, quando o convocado não comparecer para assinar o Termo de Permissão de Uso dentro do prazo e condições ora estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação quanto a lote específico, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. A recusa injustificada da Permissionária em assinar o Termo de Permissão de Uso, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.5. O disposto no item 11.4 não se aplica aos licitantes convocados nos termos do item 11.3, que não aceitarem o termo de permissão de uso, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao preço.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O risco do negócio é de responsabilidade total e exclusiva do Permissionário.
12.2. A gestão do presente Termo de Permissão de Uso será exercida pela Secretaria Municipal das Obras e dos Serviços Públicos, que fiscalizará permanentemente o atendimento das condições da presente Permissão de Uso, podendo, para tanto, requisitar documentos, vistoriar todos os ambientes do local e determinar a tomada de todas as providências que se façam necessárias a regularização das irregularidades encontradas, fixando prazo para cumprimento.
ITABAIANA/SE, 10 DE JANEIRO DE 2022.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária das Obras, Urbanismo, Infraestrutura e dos Serviços Públicos
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 MODELO DE PROCURAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º /2021
A empresa/pessoa (com poderes para tal) , por este instrumento particular, nomeia e constitui seu bastante procurador (NOME E QUALIFICAÇÃO DO OUTORGADO, ENDEREÇO, IDENTIDADE E CPF) , com amplos poderes para representar a empresa/pessoa
, junto à Prefeitura de , podendo entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atos e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do Pregão n° / .
(local e data)
(assinatura do sócio-gerente ou proprietário e carimbo)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DECLARAÇÃO
(modelo conforme Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002) PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021.
A empresa/pessoa , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
Itabaiana/SE, de de 2022.
Nome e assinatura de representante legal da licitante
OBS.: Identificar o signatário.
ANEXO IV
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021
OBJETO: Permissão Onerosa de Uso de Bem Público, relativo ao imóvel localizado
, identificado como Quiosque nº _, destinado à exploração de bares, lanchonetes, bancas de revista e similares.
NOME DO LICITANTE: CPF/CNPJ:
Apresenta esta licitante proposta comercial abaixo, cuja especificação completa encontra-se detalhada no ANEXO I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021
OBSERVAÇÕES:
a) O preço unitário e o preço total deverão ser cotados com no máximo duas casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento.
b) O serviço ofertado tem características idênticas às previstas no ANEXO I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021, responsabilizando-se esta licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade desta informação.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes).
ITABAIANA/SE, .............. de de 2022.
Nome e assinatura
ANEXO V.1
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR
A empresa/pessoa , com
sede/endereço na , inscrita no CNPJ/CPF , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Itabaiana, sob qualquer regime de contratação.
Itabaiana, de de 2022.
Nome e assinatura
ANEXO V.2
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
A empresa/pessoa , com
sede/endereço na , inscrita no CNPJ/CPF , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA não possui concorrendo neste certame, sob qualquer forma, nenhuma outra pessoa em seu grupo econômico familiar, estendido a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; observado por analogia o enunciado nº 13 do STF. DECLARA, ainda, que está ciente que, se sair vencedor, só poderá arrematar no máximo 1 (um) único lote deste certame, observadas todas as condições descritas no item 4 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2021, desde que outra pessoa do seu grupo econômico familiar, estendido a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau não tenha arrematado lote anterior.
Itabaiana, de de 2022.
Nome e assinatura
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO(XXXX), para os devidos fins, que xxxxx(amos) conhecimento de todas as informações constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2021. Declaramos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detemos capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade, ...........de de 2022
.......................................................................................
Assinatura
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS E DE CONHECIMENTO DO EDITAL (modelo)
Ref.: Pregão Presencial nº /2021 – Prefeitura Municipal de
PESSOA FÍSICA:
, inscrito no CPF nº , por intermédio próprio, DECLARA que recebeu da Prefeitura toda a documentação relativa ao Pregão Presencial nº. /20 , composta do Edital e seus elementos constitutivos, e que visitou o local onde se realizará a permissão de uso, objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução da mesma, não verificou nada que a impeça.
PESSOA JURÍDICA:
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu Representante devidamente nomeado, o (a) Sr. (ª) , DECLARA que recebeu da Prefeitura toda a documentação relativa ao Pregão Presencial nº. /20 , composta do Edital e seus elementos constitutivos, e que visitou o local onde se realizará a permissão de uso, objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução da mesma, não verificou nada que a impeça.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
A empresa/pessoa , CNPJ/CPF nº
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório - relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021 da PREFEITURA DE ITABAIANA, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
ITABAIANA/SE, de de 2022.
Nome e assinatura de representante da licitante
OBS.: Identificar o signatário.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUE EXERCE ATIVIDADE E/OU TRABALHA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
DECLARAÇÃO
(em conforme Lei Municipal nº 2.500, de 14 de dezembro de 2021) PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021.
Declaro, para os devidos fins de direito, e sob as penas da lei, que eu:
, inscrito no CPF sob o nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e residente e domiciliado no endereço:
, para fins de aplicação de critério de preferência mormente ao art. 6° da Lei Municipal nº 2.500, de 14 de dezembro de 2021, trabalho e/ou exerço atividade em regime de economia familiar por extrair dessa minha própria subsistência, bem como extrai-se o desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar na condições de mútua dependência e colaboração dos membros da família, sem a utilização de empregados permanentes.
A presente declaração é a firme expressão da verdade, sujeito as penas legais em caso de falsidade.
Itabaiana/SE, de de 2022.
Nome e assinatura do licitante
ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , sediado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, e de outro , qualificação, doravante denominada PERMISSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Permissão de Uso de Espaço Público, decorrente do Pregão Presencial nº /2021, que se regerá pelos termos da Lei Federal nº10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, pelos princípios do Direito Administrativo e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público (Quiosques e congêneres), de áreas, imóveis e/ou equipamentos urbanos de propriedade do Município, destinados à instalação e funcionamento de bares, lanchonetes, bancas de revista e similares, observadas as normas e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.1 localizado na , destinado a destinados à instalação e funcionamento de bares, lanchonetes, bancas de revista e similares.
1.2 O PERMISSIONÁRIO exercerá o uso que lhe é outorgado rigorosamente de acordo com as disposições do Edital de Pregão Presencial nº 044/2021 – que passa a fazer parte integrante do presente instrumento – juntamente com seus anexos, independentemente de transcrição, assim como do contido neste Termo de Permissão de Uso de Espaço Público e das legislações pertinente, e nas orientações e determinações de seu gestor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1. O PERMISSIONÁRIOE, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do presente Termo de Permissão, agendará junto ao PERMITENTE vistoria no local visando verificar as condições em que se encontram a área, os equipamentos que serão a ele disponibilizados, da qual será lavrado TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE, firmado pelas partes ou seus representantes, detalhando todas as condições verificadas.
2.2. O PERMISSIONÁRIO, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso, providenciará todos os alvarás necessários ao funcionamento do estabelecimento, que são de sua responsabilidade exclusiva, e afixará, em local visível, placa indicativa e demais documentos exigidos por lei, nos termos dos inc. IV e V do art. 8° da Lei Municipal N° 2.500/2021.
2.2. O PERMISSIONÁRIO, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso, providenciará todos os alvarás necessários ao funcionamento do estabelecimento, que são de sua responsabilidade exclusiva, e afixará, em local visível, placa indicativa e demais documentos exigidos por lei, nos termos dos inc. IV e V do art. 8° da Lei Municipal N° 2.500/2021.
2.3 O PERMISSIONARIO, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura DO RESPECTIVO Termo de Permissão de Uso, dará início as atividades comerciais.
2.4 O PERMISSIONÁRIO ficará sujeito ao pagamento de taxa a esta urbe, pela presente permissão de uso.
2.5 O PERMITENTE não se responsabiliza pela aquisição de quaisquer mobiliários e/ou equipamentos, além daqueles mencionados na Cláusula Primeira do presente Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE USO DAS INSTALAÇÕES E DO MOBILIÁRIO
3.1. O PERMISSIONÁRIO será o responsável pelo uso, guarda, manutenção e conservação do mobiliário, ficando vedada a retirada desses da área sob permissão de uso, salvo prévia e expressa autorização do PERMITENTE;
3.2 Ocorrendo sinistro, o PERMISSIONÁRIO providenciará o reparo dos danos causados a materiais, produtos e instalações do PERMITENTE e arcará com os custos decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1. O PERMISSIONÁRIO deverá recolher aos cofres públicos, em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do termo de uso, o valor da remuneração mensal, que não será devolvido pela administração caso haja desistência do interessado ou suspensão motivada por não cumprimento de obrigatoriedades.
4.2. Após o pagamento da parcela inicial, o PERMISSIONÁRIO deverá, sempre no início do mês (até o 5º dia útil), pagar a parcela da permissão de uso de espaço público referente ao mês.
4.3. O PERMISSIONÁRIO pagará ao PERMITENTE, a título de remuneração pelo uso do espaço público descrito na cláusula primeira deste ajuste, o valor de R$ ( reais) mensais.
4.4. Os pagamentos serão efetuados através de recolhimento de Documento de Arrecadação Municipal
-DAM.
4.5. Os valores não pagos na data aqui prevista deverão ser corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1 Em caso de opção pelo parcelamento, a remuneração pela permissão de uso do espaço público deverá ser reajustada anualmente de acordo com o IGP-M ou outro que o substitua.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
6.1. Ter em funcionamento, no local da permissão, bares, lanchonetes, bancas de revista e similares, com a correspondente prestação de serviços, na forma ajustada no Edital e no Termo de Permissão de Uso;
6.2. Receber do Permissionário o pagamento pelo uso do espaço público, na forma e no prazo convencionado no Edital e no Termo de Permissão de Uso;
6.3. Ter acesso às instalações objeto da permissão, para fins de fiscalização e/ou realização de eventuais reparos de sua responsabilidade;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
7.1. Utilizar o espaço e o mobiliário colocados à sua disposição, para exploração da atividade comercial de bar, lanchonete, banca de revista e similares;
7.2. Observar, rigorosamente, as disposições edilícias, do Termo de Permissão Uso, da legislação pertinente, sujeitando-se também às orientações e determinações do gestor do Termo de Uso, bem como às normas e regulamentos administrativos.
7.3. Efetuar os pagamentos na forma ajustada;
7.4. Cobrar dos usuários, em virtude de suas atividades comerciais, preços condizentes com a realidade do mercado local;
7.5. Arcar com o pagamento das contas de energia elétrica e água, quantificado nos medidores instalados junto às áreas ocupadas, dentro do prazo de validade dos mesmos, assim como às de telefone, quando houver, assim outras tarifas e tributos devidos em razão do uso do bem público ou exploração da atividade econômica.
7.6. Manter, durante toda a execução do Termo de Permissão de Uso, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e previstas na Lei Municipal nº 2041/2017, bem como a Lei Municipal n° 2.500/2021;
7.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da presente permissão de uso, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pelo Permissionário e o Município de Itabaiana;
7.8. O permissionário que, por xxxxxxx, venha a empregar funcionário, deverá, obrigatoriamente, contratar pessoa local, com comprovada residência e domicílio no Município de Itabaiana, nos termos das exegeses do art. 8° da Lei Municipal n° 2.500/2021.
7.9. Apresentar, durante a execução do Termo de Permissão de Uso, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
7.10. Submeter para aprovação pelo Município de Itabaiana quaisquer cartazes e outros materiais gráficos que pretende afixar no local;
7.11. Cumprir as normas relativas a posturas, saúde, meio ambiente, segurança, metrologia, edificações, bem como quaisquer outras que tenham conexão com a atividade desenvolvida;
7.12. Oferecer aos seus empregados uniforme e equipamentos adequados, principalmente no que respeita à higiene e à segurança, para o desempenho das tarefas e asseio, de acordo com a natureza do trabalho e respeitada a legislação vigente.
7.13. Manter o espaço e os mobiliários, objeto da presente permissão de uso, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
7.14. Prover o local, caso entender necessário, de mesas e cadeiras novas ou em excelente estado de conservação e em quantidade suficiente para o atendimento do público. Todas as mesas e cadeiras deverão ter o mesmo padrão (cor, tamanho e modelo).
7.15. Responsabilizar-se fiel e diligentemente pela ordem, vigilância, conservação e limpeza dos objetos e da área de permissão;
7.16. Permitir a fiscalização do espaço pelo Município de Itabaiana;
7.17. Responsabilizar-se pela segurança de suas mercadorias, equipamentos e mobiliário;
7.18. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, nas dependências, devendo obedecer às normas internas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como quaisquer outras que disciplinem as atividades internas, inclusive, quanto ao fornecimento, a seus empregados, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários;
7.19. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Itabaiana ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Permissão de Uso;
7.20. Quando revogado o Termo de Permissão de Uso, o PERMISSIONÁRIO deverá restituir o espaço, incluindo os mobiliários a ela disponibilizados, em perfeito estado de conservação e uso, ressalvado o desgaste natural, responsabilizando-se pelo reparo, conserto ou substituição de quaisquer bens que se mostrem avariados, danificados ou, de qualquer forma, impróprios ao uso normal que deles se espera.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
8.1 A gestão do presente Termo de Permissão de Uso será exercida pela Secretaria de Obras e dos Serviços Públicos, que fiscalizará permanentemente o atendimento das condições da presente Termo de Permissão de Uso, podendo, para tanto, requisitar documentos, vistoriar todos os ambientes do local e determinar a tomada de todas as providências que se façam necessárias a regularização das irregularidades encontradas, fixando prazo para cumprimento.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
9.1.O Termo de Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público terá prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período ou outro na forma da lei, desde que o Permissionário esteja adimplente, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.041/2017, podendo ser revogado a qualquer tempo, pelo seu caráter precário
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 O não cumprimento das obrigações assumidas por parte da PERMISSIONÁRIA, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, incluídos àqueles previstos no art. 21 a 23 da Lei Municipal 2.041/2017, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor anual da remuneração paga pelo uso do espaço, sem prejuízo das demais penalidades legais, a ser aplicada e dosada pelo Município na proporção da gravidade da infração;
c) suspensão das atividades no local por 60 até (sessenta) dias;
d) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o Município, por até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVOGAÇÃO
11.1. A Permissão será rescindida:
a) Quando findo o prazo estipulado, independente de notificação ou aviso;
b) A qualquer tempo e independentemente de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a.1) incêndio, desabamento ou qualquer incidente que sujeite o imóvel a obras de reconstrução parcial ou total, ou que impeçam o uso dos imóveis por mais de 90 (noventa) dias;
b.1) no caso do Permissionário transferir a presente permissão a terceiros, no todo ou em parte; e
c) descumprimento de qualquer das obrigações da Permissionária e sempre que se revelar conveniente e oportuno para Administração Pública Municipal;
d) por qualquer das hipóteses previstas na Lei Municipal nº 2.041/2017 e as que lhe alterarem ou sucederem, bem como regulamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO
12.1 Havendo revogação do Termo de Permissão de Uso, o PERMISSIONÁRIO deverá restituir o espaço, incluindo o mobiliário a ela disponibilizado, em perfeito estado de conservação e uso, ressalvado o desgaste natural, responsabilizando-se pelo reparo, conserto ou substituição de quaisquer bens que se mostrem avariados, danificados ou, de qualquer forma, impróprios ao uso normal que deles se espera.
12.2 Fica o PERMISSIONÁRIO, de qualquer sorte, sujeita a arcar com a dedetização, desratização, limpeza, higienização e pintura do espaço objeto da permissão de uso.
12.3 O prazo para adoção das providências constantes dessa cláusula e entrega do espaço, é de 10 (dez) dias úteis, a contar do ato ensejador da restituição do espaço, equipamentos, prorrogável a critério da gestão deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. O PERMISSIONÁRIO declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste Termo de Permissão de Uso.
13.2. O risco do negócio é de responsabilidade total do PERMISSIONÁRIO.
13.3 O PERMITENTE não se responsabiliza pela realização de obras na área objeto desta permissão de uso ou pela aquisição de quaisquer equipamentos e mobiliário, além daqueles já existentes e constante no Termo de Entrega e Responsabilidade.
13.4. Qualquer tolerância do PERMITENTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Itabaiana, Estado de Sergipe, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Termo de Permissão de Uso.
E por estarem assim, assinam o presente, em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Itabaiana/SE, ............. de de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Permitente
Permissionário