CONTRATO E TERMO DE UTILIZAÇÃO E ADESÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
CONTRATO E TERMO DE UTILIZAÇÃO E ADESÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Pelo presente instrumento particular e termo de utilização e adesão e na melhor forma de direito, as PARTES abaixo:
I. PGN-PRIME GESTÃO DE NEGÓCIOS - EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, CNPJ sob nº 25.382.792/0001-37, com sede na Rua Jornalista Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 11, Residencial Planalto, CEP: 12.220-020, representada na forma de seus atos constitutivos, nome fantasia PRIME PAY SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTOS, doravante denominada simplesmente de “PRIME PAY”;
II. A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, maior e capaz, que tenha preenchido a Ficha de Credenciamento ("FC"), cujos dados passam a ser parte integrante deste CONTRATO e que tenha aceito eletronicamente ou por meio de assinatura na FC todos os Termos, Cláusulas e Condições estabelecidos neste CONTRATO, bem como todas as condições Comerciais estabelecidas na FC, local onde informará efetivamente os serviços escolhidos para contratação, doravante denominada simplesmente “USUÁRIO”;
Os contratantes, quando denominados em conjunto, “PARTES”, e individualmente, “PARTE”; CONSIDERANDO QUE:
1. O objetivo da PRIME PAY é tornar o dia a dia do seu usuário mais simples, fácil e conveniente, mas para tanto, é importante que você entenda o que a PRIME PAY pode ou não fazer por você.
2. O USUÁRIO, ao aceitar eletronicamente o presente CONTRATO, através do clique no botão “Aceito os Termos de Uso” no portal PRIME PAY ou ao aceitar o presente CONTRATO através de assinatura na Ficha de Credenciamento ("FC"), adere e concorda em se submeter integralmente aos termos, cláusulas e condições, bem como quaisquer alterações futuras, nos termos deste CONTRATO, obrigando-se a cumpri- las rigorosamente;
3. O USUÁRIO, ao aceitar eletronicamente o presente CONTRATO, através do clique no botão “Aceito os Termos de Uso” no portal PRIME PAY ou ao aceitar o presente CONTRATO através de assinatura na Ficha de Credenciamento ("FC"), também indicará os serviços que serão efetivamente contratados, podendo aderir a todos os serviços disponibilizados pela PRIME PAY ou apenas parte dele;
4. A PRIME PAY é uma empresa prestadora de serviços de soluções de pagamento por meio eletrônico, atuando na captura, transmissão, processamento de dados e liquidação das transações oriundas do uso de cartões de pagamentos através de meio físico ou eletrônico (venda digitada), emissão de boletos, carnês de pagamento, disponibilização de conta corrente digital, etc, dentro das regras e normas estipuladas pelas bandeiras de pagamento e pelos agentes reguladores das atividades desenvolvidas pela PRIME PAY;
5. A PRIME PAY é uma facilitadora de pagamentos que credencia pessoas físicas e/ou jurídicas que atuam no comércio eletrônico via internet ou por meio de Equipamentos eletrônicos (incluindo, mas não se
limitando, a Terminais POS e PINPads que se integram a telefones celulares, Tablets ou smartphones), para a venda de bens e/ou serviços.
5.1. Em relação aos Equipamentos eletrônicos mencionados no “caput” dessa cláusula, o USUÁRIO declara ter realizado a vistoria e constatado que os mesmos se encontram em pleno funcionamento e em perfeito estado de conservação, se obrigando a zelar pelos mesmos até o final desse contrato e a devolvê-los no prazo improrrogável de 10(dez) dias independente de notificação ou interpelação sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo de perdas e danos e alugueres até a efetiva devolução.
5.2. Constatado que o(s) equipamento(s) foi deteriorado pelo USUÁRIO pelo mau uso ou conservação, ficará obrigada a ressarcir a “PRIME PAY”, o valor do(s) equipamento(s).
6. A PRIME PAY registrará os pagamentos recebidos na PRIME PAY do USUÁRIO e pagará as somas liquidas referentes às TRANSAÇÕES com depósito em uma conta de pagamento especificada pelo USUÁRIO. Os pagamentos serão registrados no SISTEMA DE PAGAMENTO PRIME PAY por meio de equipamentos necessários à captura das TRANSAÇÕES ou pelo uso de outros “SOFTWARES” e ferramentas da PRIME PAY.
7. O USUÁRIO tem pleno conhecimento de que os SERVIÇOS prestados pela PRIME PAY de captação, transmissão, processamento e liquidação financeira de TRANSAÇÕES estão sujeitos à regulamentação e às regras operacionais da Visa, Inc. ("Visa") e da MasterCard International, Inc. ("MasterCard") e às regras do mercado de meios de pagamento;
8. O USUÁRIO declara-se ciente dos riscos, expectativas e conveniências do negócio objeto deste Contrato.
9. Os Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços (“Termos de Uso”, contêm a política de uso dos Serviços, os seus direitos e obrigações, e a política de privacidade da PRIME PAY.
10. Que clicando na opção “aceito”, o USUÁRIO toma conhecimento do inteiro teor deste termo de uso e com ele concorda irrestritamente.
11. O USUÁRIO não é obrigado a aceitá-lo, mas, neste caso, não terá acesso aos Serviços.
12. O USUÁRIO, aceitando o termo de uso, declara e garante, sob as penas da lei, que: a) está em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontra legalmente impedido de firmar os termos aqui propostos; b) se estiver agindo em nome de uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme os seus atos constitutivos, para vinculá-la a todos os termos e condições ora estabelecidos.
13. A PRIME PAY poderá alterar as condições deste Contrato, ao seu exclusivo critério, podendo o USUÁRIO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem qualquer ônus ou penalidade.
RESOLVEM AS PARTES, em razão das disposições acima e das mútuas promessas, declarações, garantias, obrigações e acordos aqui contidos, celebrar o presente CONTRATO E TERMO DE UTILIZAÇÃO E ADESÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PRIME PAY (o “CONTRATO”), o qual será regido
pelas seguintes cláusulas, anexos, termos e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para entendimento e interpretação deste Termo de Uso, são adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e no plural:
1.1.1. BANDEIRAS ou ASSOCIAÇÕES DE CARTÕES – Empresas nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos, para uso da PRIME PAY e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO e/ou PRODUTOS.
1.1.2. CARTÕES – Instrumentos de identificação e de pagamento, físicos ou virtuais, configurados ou apresentados sob a forma de cartões plásticos capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES, aceitos pela PRIME PAY.
1.1.3. CONTRATO – É este CONTRATO E TERMO DE UTILIZAÇÃO E ADESÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PRIME PAY e seus respectivos Anexos, Aditivos, bem como qualquer documento relacionado.
1.1.4. CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO (“CHARGEBACK”) – Processo que pode resultar na devolução de uma TRANSAÇÃO, por contestação do PORTADOR ou do EMISSOR, de acordo com as regras e prazos definidos pelas BANDEIRAS.
1.1.5. CONTA PARA PAGAMENTO – Conta de livre movimentação de titularidade do USUÁRIO mantida junto à instituição bancária ou instituição de pagamento participante do SISTEMA PRIME PAY, onde receberá os créditos e os débitos decorrentes da realização das TRANSAÇÕES previstas neste Contrato. O USUÁRIO, desde que previamente autorizado pela PRIME PAY, poderá optar por CONTA PARA PAGAMENTO em instituição não participante do SISTEMA PRIME PAY, sujeitando-se nesse caso aos custos incorridos pela PRIME PAY nas operações de pagamento das TRANSAÇÕES efetuadas mediante DOC, TED ou qualquer outro meio similar.
1.1.6. EMISSORES – Empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES e/ou disponibilizar PRODUTOS, para uso no Brasil e/ou no exterior.
1.1.7. EQUIPAMENTOS – Quaisquer aparelhos, independente de tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, incluindo, mas não se limitando, a PIN-Pads e Terminais POS, fornecidos e/ou instalados no USUÁRIO para a realização de TRANSAÇÕES e a execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA PRIME PAY.
1.1.8. INDÚSTRIA DE CARTÕES – significa as BANDEIRAS, o Banco Central do Brasil e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS).
1.1.9. IPC/FGV – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que venha a substituí-lo.
1.1.10. MCC - Merchant Category Code – Código universal de quatro dígitos que identifica o ramo de atuação de cada USUÁRIO dentro da INDÚSTRIA DE CARTÕES. Este código define o percentual da taxa de intercâmbio (interchange fee) aplicável a cada cliente pelas BANDEIRAS.
1.1.11. MDR - Merchant Discount Rate. – Taxa de remuneração da PRIME PAY, aplicável a cada TRANSAÇÃO, a ser deduzida dos recursos a serem repassados ao USUÁRIO pela PRIME PAY na forma deste Contrato.
1.1.12. MEIOS DE PAGAMENTO – Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no sistema eletrônico facilitador de pagamentos da PRIME PAY, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES.
1.1.13. FC - Ficha de Credenciamento – do USUÁRIO ao Sistema PRIME PAY ou outro documento equivalente, fixada em meio físico e/ou eletrônico, através de Equipamentos, Internet, Central de Atendimento, Portal PRIME PAY ou quaisquer outros meios tecnológicos, onde constam os preços e prazos estabelecidos de comum acordo entre as partes, para a formalização do vínculo contratual entre o USUÁRIO e a PRIME PAY, notadamente para a utilização do Sistema PRIME PAY.
1.1.14. PDV – Equipamentos de processamento de dados (hardware e/ou software) integrantes do sistema de automação comercial do USUÁRIO e que, conectados ao sistema eletrônico facilitador de pagamentos da
PRIME PAY, mediante previa autorização da PRIME PAY, além de funções de gerenciamento interno de informações, podem realizar Transações, emitir Comprovantes de Vendas e Resumos de Vendas, efetuar intercambio de informações e executar outras funções atribuídas pelo Sistema PRIME PAY.
1.1.15. PIN-Pad – Equipamento acoplado aos Terminais POS ou PDV para a leitura de cartões de tarja magnética, de Chip e/ou para a digitação de Senha.
1.1.16. PCI (Payment Card Industry) COUNCIL - Programa de gerenciamento de riscos patrocinado pela BANDEIRA de alcance geral e vinculação aos USUÁRIOS, EMISSORES e PRIME PAY, desenvolvido com o objetivo de estipular um padrão mínimo para proteção de informações sensíveis do PORTADOR e das TRANSAÇÕES. É baseado nas normativas definidas pelo PCI COUNCIL que é uma entidade autônoma, formada por um conselho de empresas dentre as quais a bandeiras Visa, Mastercard, Amex, JCB e Discovery e tem como função determinar os padrões e regras de segurança da informação para a indústria de meios de pagamento. Os padrões estão publicados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
1.1.17. PORTADORES – Pessoas físicas ou prepostos de pessoas jurídicas, detentoras de CARTÃO e/ou usuárias de PRODUTOS e autorizados a realizar TRANSAÇÕES.
1.1.18. PORTAL PRIME PAY – Página na Internet (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx) que oferece informações, vantagens e serviços on-line aos USUÁRIOS credenciados ou que venham a se credenciar ao SISTEMA PRIME PAY. Deve ser considerado como canal oficial de relacionamento e comunicação da PRIME PAY.
1.1.19. PRODUTOS – Todo e qualquer produto ou serviço disponibilizado através do sistema eletrônico facilitador de pagamentos da PRIME PAY ou de qualquer software especificado pela PRIME PAY necessário para o processamento das TRANSAÇÕES, cujas características, especificações e condições de utilização e aceitação, determinadas pela PRIME PAY e aceita pelo USUÁRIO, encontram-se reguladas neste Contrato, em seus Anexos ou na FC.
1.1.20. SISTEMA PRIME PAY – Conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (a PRIME PAY, EMISSORES, BANDEIRAS, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros), que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das TRANSAÇÕES. Essas atividades realizadas pelo SISTEMA PRIME PAY constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados e que viabilizam a administração de pagamentos mediante o uso de CARTÕES.
1.1.21. SOFT DESCRIPTOR – Elemento que permite personalizar dinamicamente a informação que aparece na fatura do portador, reduzindo o chargeback por não reconhecimento da compra.
1.1.22. TARIFA POR TRANSAÇÃO – Remuneração por TRANSAÇÃO, em moeda corrente e com valor fixo estipulado entre as Partes, paga pelo USUÁRIO à PRIME PAY, sendo composta de valores devidos à PRIME PAY, ao EMISSOR e à BANDEIRA, que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.
1.1.23. TAXA DE DESCONTO – Remuneração por TRANSAÇÃO que consiste em um percentual incidente sobre o VALOR BRUTO das TRANSAÇÕES, cujo fator é estipulado entre as Partes e poderá variar conforme a localização, forma de captura da TRANSAÇÃO, entre outros critérios adotados pela PRIME PAY. Trata-se de remuneração paga pelo USUÁRIO à PRIME PAY, sendo composta de valores devidos à PRIME PAY, ao EMISSOR e à BANDEIRA, que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios. Caso seja acordado pelas “PARTES” o valor do faturamento e o USUÁRIO não atingi-lo, a taxa será automaticamente reajustada de acordo com o valor apurado em transação, sendo de pleno conhecimento do USUÁRIO os valores e percentuais nele constantes não podendo alegar ignorância ou desconhecimento.
1.1.24. TRANSAÇÃO – Operação entre o PORTADOR e o USUÁRIO caracterizada pela aceitação do CARTÃO do PORTADOR pelo USUÁRIO para pagamento de bem e/ou prestação de serviço pelo PORTADOR ao USUÁRIO em VALOR BRUTO.
1.1.25. VALOR BRUTO – Valor total das TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO antes da dedução da TAXA DE DESCONTO e/ou TARIFA POR TRANSAÇÃO e da cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou deduções, estas conforme qualquer das alternativas definidas no Contrato.
1.1.26. VALOR LÍQUIDO – Valor a ser creditado ao USUÁRIO correspondente ao VALOR BRUTO, já deduzido da TAXA DE DESCONTO e/ou da TARIFA POR TRANSAÇÃO e da cobrança de quaisquer outras taxas e/ou tarifas e/ou deduções, estas conforme qualquer das alternativas definidas no Contrato.
1.1.27. APLICATIVO significa o software desenvolvido pela PRIME PAY e oferecido ao USUÁRIO para instalação em seu Dispositivo Móvel e ou Fixo para que este leia Cartões e processe Transações.
1.1.28. CADASTRO significa a inscrição do USUÁRIO no website da PRIME PAY, por meio do preenchimento da FC (Ficha de Cadastramento) e fornecimento de documentos.
1.1.29. CÓDIGO DE ATIVAÇÃO significa a senha individual disponibilizada pela PRIME PAY ao USUÁRIO, após a conclusão da abertura de sua conta, que viabilizará a utilização dos serviços.
1.1.30. CONTA PRIME PAY significa o conjunto de informações obtidas do USUÁRIO na forma prevista neste Termo de Uso, inclusive seu Cadastro, armazenado no servidor da PRIME PAY, bem como o conjunto de informações e serviços a disposição do USUÁRIO e acessíveis por meio de seu Nome de Usuário e senha.
1.1.31. PLANO DE PREÇOS significa o pacote de serviços definidos pela PRIME PAY e contratado pelo USUÁRIO, com condições comerciais específicas e pré-definidas, incluindo, entre outros, valores das taxas e prazos para pagamento. A relação atualizada dos planos de preços vigentes para cada usuário estará disponível em nosso website e pode ser consultada após a realização do login do usuário na sua área restrita.
1.1.32. VENDA DIGITADA significa venda através de cartão de crédito de forma eletrônica ou telefônica, aonde o USUÁRIO apenas digitará o número do cartão de crédito do CLIENTE, validade do cartão, código de segurança e valor da transação, no portal da PRIME PAY para efetivação da transação através do cartão de crédito.
1.1.33. Cobrança Recorrente: modalidade de cobrança com periodicidade previamente definida pelo Vendedor na qual o Comprador autoriza o débito pela PRIME PAY por meio do cartão de crédito informado como Fonte de Recursos, durante o período pré-definido contratado com o Vendedor. Referida cobrança é utilizada para comércio de produtos e/ou serviços que importem na sua distribuição/prestação contínua. A Cobrança Recorrente pode também ser designada pelo nome de "Assinatura" no site do Serviço e nas comunicações realizadas pela PRIME PAY.
1.1.34. Parcelamento: modalidade de pagamento de Transação Comercial pelo comprador, de produtos e/ou serviços oferecidos pelo Vendedor, de forma parcelada, com ou sem acréscimo, de acordo com a quantidade de parcelas previamente estipuladas pelo Vendedor e Comprador.
2. OBJETO CONTRATUAL:
2.1. O objeto deste Contrato é:
2.1.1. A prestação de serviços pela PRIME PAY ao USUÁRIO, de gestão de pagamentos, por conta e ordem do USUÁRIO, envolvendo a disponibilização da PLATAFORMA PRIME PAY para (i) captura, roteamento, transmissão e processamento de TRANSAÇÕES com cartões de pagamento, (ii) intermediação de transações/operações comerciais, (iii) a transferência de recursos, (iv) a cobrança eletrônica, (v) emissão de
carnês de cobrança, (vi) emissão de boletos, (vii) venda digitada através de cartões de crédito, doravante denominados ("SERVIÇOS”).
2.1.2. A administração, garantia e/ou efetivação da liquidação financeira ao USUÁRIO do VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, desde que cumpridos os termos e condições deste Contrato.
2.1.3. A coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do SISTEMA PRIME PAY.
2.1.4. A disponibilização ao USUÁRIO de solução de pagamento através de múltiplas BANDEIRAS, cuja listagem se encontra no PORTAL PRIME PAY para consulta e conhecimento.
2.1.5. A PRIME PAY poderá modificar os procedimentos e requisitos para a aceitação de CARTÕES pelos USUÁRIOS de tempos em tempos para atender a novas regras e regulamentos da INDÚSTRIA DE CARTÕES no território brasileiro. Em caso de modificação desses procedimentos ou requisitos, a PRIME PAY notificará por escrito ao USUÁRIO (em meio físico ou eletrônico), imediatamente após ter tido conhecimento das referidas novas regras e regulamentos da INDÚSTRIA DE CARTÕES, que se responsabilizará por informar os USUÁRIOS quanto à modificação em questão.
2.1.6. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que os SERVIÇOS não são, e nem se destinam a ser, comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo em uma forma de facilitação de transações comerciais pela PRIME PAY, mediante a criação de ferramenta eletrônica que as viabilize.
2.1.7. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que os SERVIÇOS se destinam tão somente a viabilizar a realização de pagamentos em moeda corrente nacional decorrentes da captação, transmissão, processamento e liquidação de TRANSAÇÕES realizadas e/ou administradas no território nacional, para USUÁRIOS sediados no território nacional. Em que pese serem passíveis de utilização a partir de qualquer parte do mundo, as PARTES declaram-se cientes e concordam que, independentemente do local de onde os SERVIÇOS estejam sendo acessados, a relação entre a PRIME PAY e o USUÁRIO estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira.
2.1.8. O USUÁRIO outorga, neste ato, mandato a PRIME PAY, constituindo-a sua legítima procuradora, para os fins de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos SERVIÇOS. (i) Os Anexos são partes integrantes deste Contrato e de seu objeto. Exceto se expressamente indicado de outra forma no respectivo Anexo, em caso de conflito entre tais documentos e este Contrato, prevalecerá o Contrato.
2.1.9. A prestação dos serviços pela PRIME PAY ao USUÁRIO, será regulada pelo presente termo de uso e observará, integralmente, a legislação aplicável.
Ao aceitar este termo de uso, o USUÁRIO se compromete, ainda, a respeitar quaisquer condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pelas Bandeiras e/ou pelo PCI COUNCIL, além da legislação aplicável.
2.1.10. As regras operacionais e de segurança instituídas pelas Bandeiras e/ou pelo PCI COUNCIL aplicáveis ao Usuário serão divulgadas, oportunamente, em nosso website. O USUÁRIO se compromete, desde já, a verificar periodicamente os documentos a que se referem este termo de uso, disponíveis para consulta através do link xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
2.1.11. A PRIME PAY poderá, sempre que julgar necessário e, inclusive, através de terceiros por ela contratados: (i) verificar a regularidade das atividades do usuário, podendo para tanto solicitar outros
documentos além daqueles necessários ao seu cadastro na forma da cláusula 3; (ii) avaliar as suas instalações, conferindo a observância das práticas de aceitação dos cartões, da sinalização existente, dos leitores de cartões e das transações, bem como o armazenamento e guarda dos materiais, leitores de cartões, documentos e informações sobre transações e dados dos titulares dos cartões.
2.1.12. A verificação de quaisquer documentos pela PRIME PAY não confere ao Usuário qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco afasta a realização de verificações adicionais, caso a PRIME PAY assim entender necessário.
2.1.13. Será disponibilizado ao USUÁRIO na conta junto ao PRIME PAY:
2.1.13.1. Venda digitada (on-line não presencial)
2.1.13.2. Emissão de boletos
2.1.13.3. Emissão de carnês (boletos seqüenciais)
2.1.13.4. Venda recorrente (assinatura no cartão de crédito sem comprometer o limite do cartão do cliente)
2.1.13.5. Emissão de cartões pré-pagos e transferência de saldo para cartão prépago
2.1.13.6. Transferências entre contas digitais PRIME PAY (titularidades diferentes)
2.1.13.7. Saque para conta bancária de mesma titularidade do cadastro
2.1.13.8. Aquisição de máquinas POS de propriedade da PRIME PAY, mediante venda ou locação (conforme acordado entre as partes), para a captura de transações com cartão de crédito ou débito, decorrentes da venda de produtos e/ou prestação de serviços pelo USUÁRIO.
2.1.13.9. Atendimento, treinamento e assessoria do USUÁRIO para o uso dos Equipamentos e do sistema de pagamentos disponibilizado
2.1.14. Todos estes serviços estão sujeitos a contratação, conforme FC formalizado.
2.1.15. A aceitação do presente contrato e termo de uso pelo USUÁRIO perante a PRIME PAY, habilita o USUÁRIO a utilizar os serviços de tecnologia relacionada com soluções de pagamento por meios eletrônicos, mediante a captura, transmissão, processamento e liquidação das Transações oriundas do uso de cartões e/ou conta de pagamento (conforme aplicável), de acordo com os termos e condições aqui previstas.
3. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA O USO DO SERVIÇO
3.1. O USUÁRIO não deverá utilizar o SERVIÇO para receber pagamentos por produtos e serviços que (i) sejam relacionados a material adulto e pornografia, incluindo casas de sexo, serviços de acompanhante, prostituição, danças eróticas ou serviços similares, namoro e encontros (incluindo encontros sexuais), revistas, vídeos ou imagens com conteúdo pornográfico e brinquedos eróticos, (ii) sejam drogas ou remédios controlados adquiridos pela internet, incluindo maconha medicinal, lojas de vendas de narguilés e cachimbos de água, bem como novas formas sintéticas de maconha como K2 e Spice, (iii) sejam armas e munições, (iv) sejam relacionados a jogos de azar, apostas, loterias, bingos e outros serviços de cassino, (v) contenham tabaco e sejam adquiridos pela internet, (vi) sejam relacionados a serviços para descontar cheques, câmbio, serviços de empréstimo de aprovação rápida ou que constituam serviços financeiros, (vii) sejam proibidos por lei ou, a critério exclusivo da PRIME PAY, sejam, de outra forma, possam acarretar risco, reclamações ou danos a reputação da PRIME PAY. A PRIME PAY poderá, a seu exclusivo critério, decidir se o uso do
SERVIÇO pelo USUÁRIO está relacionado a qualquer dos produtos ou serviços descritos acima e, portanto, infringe os Termos.
3.2. O USUÁRIO não poderá (i) utilizar o SERVIÇO para realizar transações de pagamento com Cartões pertencentes ao próprio USUÁRIO ou registrados em nome do USUÁRIO, (ii) efetuar qualquer transação de pagamento que não seja originada de uma transação de pagamento diretamente entre o USUÁRIO e um titular de um Cartão, (iii) solicitar que o titular de um Cartão divulgue sua senha (PIN) a qualquer momento durante a transação de pagamento, ou (iv) usar o Serviço para qualquer atividade proibida por lei, incluindo, sem limitação, fraude.
3.3. O USUÁRIO não poderá efetuar transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles oriundos de sua atividade comercial, e tampouco realizar atividades que representem infrações a leis ou regulamentos vigentes no Brasil ou que sejam vedados pela PRIME PAY, credenciadoras e bandeiras.
3.4. Ao aceitar os termos deste Contrato, o USUÁRIO declara que: se pessoa física (PF): (i) o USUÁRIO e qualquer pessoa que utilize o SERVIÇO em nome do USUÁRIO tem mais de 18 anos de idade e são residentes no Brasil, (ii) todas as informações fornecidas pelo USUÁRIO são corretas e verdadeiras; e (iii) os pagamentos realizados através do SERVIÇO deverão observar as leis e regulamentações aplicáveis. Se o USUÁRIO for uma empresa: (i) o USUÁRIO é uma pessoa jurídica (PJ) devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, (ii) qualquer pessoa que utilize o SERVIÇO em nome do USUÁRIO tem mais de 18 anos de idade, (iii) o USUÁRIO tem sua sede no Brasil,
(iv) todas as informações fornecidas pelo USUÁRIO são corretas e verdadeiras; e (v) os pagamentos realizados através do Serviço deverão observar as leis e regulamentações aplicáveis.
3.5. O USUÁRIO deverá cumprir todos os procedimentos de segurança para evitar erros e fraudes, nas TRANSAÇÕES, tais como: (i) checar todas as informação contraentes do Cartão: prazo de validade, nome do Portador e, quando o caso, a assinatura do Portador, as identificações utilizadas pelas BANDEIRAS, tais como hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; os últimos 4 (quatro) dígitos do numero do Cartão que devem coincidir com os dígitos impressos no Comprovante de Vendas; o código de segurança formado por três dígitos, no verso do cartão; os códigos de autorização apresentados pela PRIME PAY, (ii) efetuar a leitura dos Cartões em Equipamento previamente habilitado.
3.6. Para viabilizar a prestação do SERVIÇO, a PRIME PAY fez acordos comercias com sua credenciadora e com as Redes, que impõem determinados limites ao volume anual de transações realizadas por meio do Serviço com Cartões das bandeiras MasterCard e VISA por USUÁRIO. O limite anual imposto para transações com MasterCard e VISA é de USD 100.000,00 por bandeira e por USUÁRIO. Caso o volume anual de transações realizadas por meio do Serviço com Cartões das bandeiras MasterCard e VISA exceda tal limite, ou o valor correspondente em moeda nacional, a PRIME PAY notificará o USUÁRIO oferecendo a opção de aderir a um outro contrato que inclui a PRIME PAY como parte, para que o USUÁRIO possa continuar utilizando o Serviço. Caso o USUÁRIO não venha a se qualificar para a assinatura de um novo contrato, a PRIME PAY não poderá aceitar, desse USUÁRIO, transações acima do limite aqui referido. Nesta hipótese, pode vir a ser solicitado que a PRIME PAY deixe de prestar o SERVIÇO e rescinda este Contrato. O USUÁRIO deve informar imediatamente a PRIME PAY caso preveja que o volume anual de transações realizadas por meio do SERVIÇO com os Cartões das bandeiras acima mencionadas venha a exceder o limite aqui referido.
3.7. Se o USUÁRIO tiver se registrado com a PRIME PAY como uma pessoa física e o volume anual de negócios relacionados a Conta do USUÁRIO, o numero de pagamentos realizados pelo USUÁRIO ou uso do SERVIÇO pelo USUÁRIO de modo geral, sugira, na avaliação da PRIME PAY, que as operações do
USUÁRIO constituem, de fato, atividades empresariais, a PRIME PAY poderá solicitar ao USUÁRIO que se cadastre como uma empresa no lugar de pessoa física. Caso o USUÁRIO não atenda tal solicitação, a PRIME PAY poderá rescindir o presente Contrato.
3.8. O USUÁRIO deverá cumprir com todas as regulamentações e regras operacionais da INDÚSTRIA DE CARTÕES aplicáveis à prestação dos SERVIÇOS, bem como pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação atual ou futura aplicável à prestação dos SERVIÇOS, incluindo as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e enviar para a PRIME PAY todas as informações que tenha acesso, ou meios para ter acesso, para que a PRIME PAY cumpra as regulamentações e regras operacionais da INDÚSTRIA DE CARTÕES.
3.9. Para utilização da PLATAFORMA PRIME PAY o USUÁRIO deverá possuir acesso a internet em condições compatíveis para seu uso, conforme especificações no site da PRIME PAY, sendo de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e equipamentos necessários. Considerando a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do SERVIÇO, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a PRIME PAY não garante, de nenhuma forma, a prestação do SERVIÇO de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem transações de comércio eletrônico ou presenciais ou movimentações durante os períodos de indisponibilidade do serviço.
3.10. O USUÁRIO será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seus equipamentos, estão em pleno acordo com os requisitos mínimos necessários a fruição dos SERVIÇOS, estando a PRIME PAY livre e isento de qualquer responsabilidade decorrente da não observância do disposto nesta Cláusula.
3.11. O USUÁRIO responsabiliza-se pela: (i) garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de transações/operações em sua Conta PRIME PAY; (ii) analise e controle de todo o conteúdo de seu ambiente virtual, incluindo textos, informações e imagens; e (iii) utilização correta de quaisquer informações, imagens, logotipos e marcas de propriedade da PRIME PAY e/ou de seus parceiros comerciais.
3.12. O USUÁRIO deverá providenciar a divulgação do presente Contrato às suas filiais, impondo-lhes a estrita observância de seus termos e condições.
3.13. O USUÁRIO prestará quaisquer informações e/ou auxílio necessário para que a PRIME PAY responda a qualquer solicitação de informações requeridas pelas autoridades competentes pela fiscalização das atividades relacionados aos SERVIÇOS.
3.14. O USUÁRIO responderá e solucionará, diretamente com os Portadores, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou dos serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega, entre outros, mantendo a PRIME PAY, as Bandeiras e o Emissor inteiramente isentos de quaisquer responsabilidades em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula, inclusive com relação ao Código de Defesa do Consumidor.
3.15. O USUÁRIO será responsável por quaisquer requisitos de licenciamento ou registro para si exigidos pela INDÚSTRIA DE CARTÕES e demais leis e regulamentos aplicáveis, incluído, mas não se limitando, ao pagamento de todas e quaisquer taxas que venham a ser cobradas pela INDÚSTRIA DE CARTÕES para este fim, podendo ser descredenciado em razão de elevada incidência de chargebacks, conforme as regras operacionais da INDÚSTRIA DE CARTÕES ou diante da existência de indícios substanciais da prática de ilícitos, inclusive da prática ou do concurso para a prática de fraudes.
3.16. O USUÁRIO deverá cumprir integralmente as regras emanadas pelo PCI (Payment Card Industry) ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados dos Portadores de Cartão no mercado de meios de pagamento. As regras do PCI encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
3.17. O USUÁRIO autoriza a PRIME PAY a compartilhar suas informações e documentos.
3.18. O USUÁRIO será considerado apto e habilitado na ocorrência de um dos seguintes eventos: (i) envio de correspondência, pela PRIME PAY ao USUÁRIO, via correios ou por meio e-mail, informando o credenciamento do USUÁRIO, (ii) a emissão de ordem de instalação e/ou fornecimento do número lógico do equipamento adquirido, disponibilização de login e senha de acesso ao portal PRIME PAY.
3.19. Na hipótese de a Contratada identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos a qualquer momento pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar os documentos comprobatórios requeridos, haverá a suspensão de seu credenciamento e o bloqueio do acesso ao Sistema, com a retirada imediata dos equipamentos (caso tenham sejam alugados), sem a necessidade de notificação prévia; sem prejuízo de outras medidas que a PRIME PAY entender necessárias, não cabendo ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento no âmbito deste Contrato.
3.20. O Estabelecimento, quando do fornecimento das informações necessárias para o seu Credenciamento, deverá obrigatoriamente ter e fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com a Contratada. As partes reconhecem o email como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os Serviços previstos neste Contrato.
4. CONTA E CONEXÃO AO SERVIÇO
4.1. Para fins de cadastramento para utilização dos SERVICOS, o USUÁRIO preencherá a Ficha de Credenciamento ("FC"), informando a PRIME PAY todos os dados exigidos, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados. Deverá ainda, para o uso dos SERVIÇOS, obrigatoriamente possuir um endereço de e-mail, escolhendo um “login” e uma senha de uso único e exclusivo do USUÁRIO, que deverá ser mantida em sigilo.
4.2. Poderá a PRIME PAY, a qualquer momento, ao seu critério, solicitar copias de documentos do USUÁRIO, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados.
4.3. Se a PRIME PAY constatar, após verificação da veracidade dos dados constantes na FC do USUÁRIO, haver dados incorretos ou inverídicos, ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse a enviar os documentos requeridos ou caso se negue a assinar fisicamente os documentos, a PRIME PAY poderá bloquear a Conta PRIME PAY do USUÁRIO, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não assistindo ao USUÁRIO, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
4.4. Poderá, ainda, a PRIME PAY limitar ou suspender os SERVIÇOS caso entender qualquer deles violadores das leis nacionais ou de termos deste CONTRATO, bem como podendo excluir, imediatamente e independente de qualquer aviso ou notificação prévia, o USUÁRIO faltoso.
4.5. O USUÁRIO deverá informar previamente à PRIME PAY qualquer alteração cadastral indicada na FC.
4.6. O USUÁRIO autoriza a PRIME PAY, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar o USUÁRIO durante o horário comercial, por si ou por terceiros por ela designados.
4.7. O USUÁRIO é integralmente responsável pela utilização dos SERVIÇOS em seu nome e/ou com a sua senha, ou "número de identificação pessoal" (PIN), por quaisquer encargos, demandas e/ou questionamento decorrentes desta utilização, devendo tomar, portanto, todas as medidas e cautelas necessárias para manter em sigilo referidas informações.
4.8. O USUÁRIO declara que pode atuar no mercado independentemente dos serviços prestados pela
PRIME PAY, não dependendo exclusivamente deste CONTRATO para a continuidade de seus negócios.
4.9. Fica facultado a PRIME PAY, sob sua única e exclusiva responsabilidade, subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos SERVIÇOS, respondendo integralmente por tal ato.
4.10. A aprovação do cadastro do usuário está condicionada à aceitação prévia da PRIME PAY, conforme avaliação dos dados cadastrais e financeiros do usuário, que deverá encaminhar para análise, se solicitado, toda a documentação solicitada pela PRIME PAY. Esta poderá incluir, mas não se limitar a: (i) para pessoas jurídicas: cópia do cartão de CNPJ, contrato social e alterações, RG, CPF ou CNH do sócio com poderes de administração, comprovante de domicílio bancário de conta registrada em nome da empresa, comprovante de residência do sócio administrador, outros; e (ii) para pessoas físicas: cópia do cartão de CPF, cópia de seu RG, CPF ou CNH, comprovante de endereço em seu nome, e comprovante de exercício de atividade profissional.
4.11. A PRIME PAY fica autorizada, desde já, a se valer, a qualquer tempo, de quaisquer meios legalmente permitidos para verificar a veracidade das informações e dos dados cadastrais de quaisquer usuários, incluindo sem limitação a solicitação de informações adicionais e de documentos que julgar pertinentes ou a contratação de empresas especializadas em verificação de dados. Caso a PRIME PAY constate que o usuário forneceu dados incompletos, inexatos, falsos ou equivocados, ou ele se recuse a apresentar as informações e dados solicitados, será facultado à PRIME PAY, a seu exclusivo critério, suspender ou encerrar a prestação dos serviços de forma imediata e independente de qualquer aviso ao USUÁRIO, sem prejuízo das demais penalidades previstas nestes termos de uso e na legislação aplicável.
4.12. O USUÁRIO deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, realizando as alterações necessárias entrando em contato conosco através de sua conta ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. O usuário responde integral e exclusivamente pelas consequências do fornecimento de quaisquer dados incompletos, inexatos, falsos ou equivocados, bem como pela falta de atualização dos mesmos, sem prejuízo de outras determinações constantes no presente contrato.
4.13. Fica vedado o uso de e-mail ou a criação de senha que sejam ofensivos, contenham dados pessoais de terceiros, ou sejam proibidas, de qualquer outra forma, pela PRIME PAY, pelas bandeiras ou pela legislação aplicável.
4.14. O usuário é exclusivamente responsável por garantir que as informações de acesso à sua conta sejam mantidas em sigilo. Deve assegurar, ainda, que a entrada de dados no equipamento (leitor de cartões) não seja manipulada e que sua conta, o equipamento e o aplicativo não sejam utilizados para qualquer outro fim, que não os previstos neste termo de uso.
4.15. Caso o usuário suspeite ou tome ciência de que sua conta foi utilizada sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente à PRIME PAY e alterar sua senha de acesso, em sua página de cadastro. A PRIME PAY não se responsabiliza por quaisquer problemas relacionados à inobservância do disposto nesta cláusula.
4.16. Xxxxxx a conta, o usuário receberá um e-mail de confirmação, enviado pela PRIME PAY ao endereço eletrônico informado em seu cadastro. A abertura da conta somente será concluída após a realização dos procedimentos definidos no email de confirmação.
4.17. O usuário não terá acesso aos serviços até que seja inserido seu código de ativação.
4.18. Cada usuário poderá realizar um único cadastro e abrir uma única conta, sendo vedado o seu uso por mais de uma pessoa física ou jurídica. Ocorrendo o descumprimento desta determinação, a PRIME PAY reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, suspender a prestação dos serviços, sem prejuízo da penalidade prevista neste contrato.
4.19. O USUÁRIO deverá possuir uma conta bancária de sua titularidade, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional, para a finalidade deste Contrato, ou seja, para receber valores oriundos do presente contrato.
4.20. O USUÁRIO obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome. O USUÁRIO concorda em responsabilizar-se pelas Transações Comerciais e Pagamentos feitos em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva da PRIME PAY, tido acesso à senha ou a outros dados do USUÁRIO, de forma a realizar em nome do USUÁRIO quaisquer Transações de Comércio Eletrônico, Pagamentos ou Movimentações.
4.21. O USUÁRIO reconhece que a atribuição de confiabilidade e segurança às transações eletrônicas é um ativo intangível do Serviço. Portanto, a PRIME PAY reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário e a qualquer tempo, confirmar os dados fornecidos pelo USUÁRIO quando de seu cadastramento e a situação econômico-financeira e de crédito do USUÁRIO, especialmente para assegurar o cumprimento das Transações Comerciais que vierem a ser aprovadas nos termos deste Contrato e o pagamento das respectivas remunerações à PRIME PAY. A PRIME PAY poderá, entre outras medidas, solicitar ao USUÁRIO dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e SERASA. Caso a PRIME PAY constate haver, entre as informações fornecidas pelo USUÁRIO, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, caso o USUÁRIO deixe de enviar prontamente à PRIME PAY, de forma satisfatória, os documentos e esclarecimentos solicitados, ou caso, ainda, a PRIME PAY constate haver restrições à situação econômico-financeira e/ou ao crédito do USUÁRIO a PRIME PAY poderá bloquear o Registro de Serviço do USUÁRIO, suspendendo e/ou revogando imediatamente a aprovação de quaisquer Transações de Comércio Eletrônico e a realização de quaisquer Pagamentos ou Movimentações, incluindo Saques, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato e sem que assista ao USUÁRIO qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.
5. ALTERAÇÃO DO TERMO DE USO
5.1. A PRIME PAY poderá, a seu exclusivo critério, alterar o conteúdo do presente termo de uso a qualquer momento e sobre qualquer aspecto.
5.2. O USUÁRIO será notificado das alterações realizadas neste Termo de Uso (i) por e-mail, enviado pela
PRIME PAY ao endereço eletrônico cadastrado em sua Conta ou (ii) por notificação através do Aplicativo.
5.3. As alterações entrarão em vigor em 30 (trinta) dias contados do envio da notificação a que se refere a cláusula 5.2; até esta data, o usuário poderá, a seu critério:
5.3.1. Apresentar à PRIME PAY suas objeções, solicitando a suspensão dos Serviços, para que as partes, de boa-fé, negociem a alteração questionada pelo USUÁRIO. Caso as partes não atinjam um consenso no prazo estabelecido no caput desta cláusula, a prestação dos Serviços será encerrada, nos termos do presente contrato e termo de utilização.
5.3.2. Notificar a PRIME PAY de seu interesse de encerrar a prestação de serviço contratada através deste Termo de Uso. O não exercício, pelo USUÁRIO, deste direito, no prazo estabelecido no caput desta cláusula, implicará, para todos os fins, a aceitação tácita e adesão irrestrita do Usuário às novas condições contratuais.
5.4. Caso as alterações tornem este Termo de Xxx mais favorável ao USUÁRIO, entrarão em vigor imediatamente, nos termos da lei aplicável.
6. USO DE EQUIPAMENTOS PARA À CAPTURA DAS TRANSAÇÕES
6.1. Para realização de transações com cartão de crédito e débito, o USUÁRIO deverá adquirir os equipamentos comercializados pela PRIME PAY, mediante compra ou locação, conforme vier a ser pactuado entre as Partes.
6.2. Fazem parte deste Contrato, como anexos (“Anexos”), os termos e condições aplicáveis para a venda e locação de Equipamentos.
6.3. A quantidade, modelo, preço e forma de pagamento dos Equipamentos adquiridos ou locados serão especificados nos Anexos respectivos, que, uma vez assinados pelas Partes, passam a fazer parte integrante deste Contrato.
6.4. O USUÁRIO deverá utilizar os Equipamentos somente para TRANSAÇÕES regulares, estritamente de acordo com as normas e condições deste Contrato.
6.5. O Equipamento, ao ser adquirido pelo USUÁRIO, será de propriedade deste. O USUÁRIO poderá utilizar o Equipamento apenas para fins de utilização dos Serviços da PRIME PAY. A PRIME PAY não pode se responsabilizar pela conectividade com a internet exigida para funcionamento de celulares ou Tablets e o Equipamento.
6.6. Além de custos de instalação, o USUÁRIO deverá arcar com os custos de conserto e manutenção dos Equipamentos de sua propriedade e dos Equipamentos de propriedade da PRIME PAY, na hipótese de sua quebra ou falha ou em decorrência de mau uso por seus empregados ou prepostos.
6.7. O USUÁRIO deverá adotar as cautelas necessárias para a guarda, a integridade e a perfeita conservação e funcionamento dos Equipamentos. Assim como, não poderá realizar qualquer reparação ou modificação nos Equipamentos e deverá comunicar imediatamente a PRIME PAY qualquer intervenção ou violação por terceiros.
6.8. O USUÁRIO deverá assumir a responsabilidade pelo pagamento do valor do Equipamento, nos seguintes casos: furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou parcial, falta de solicitação de assistência técnica, descuido no manuseio, retenção ou qualquer outro fato ou evento que impossibilite, dificulte ou prejudique o direto de propriedade sobre os Equipamentos por parte da PRIME PAY, além de responsabilidade pela apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão dos Equipamentos ou quaisquer órgão ou autoridades, desde que tenha dado causa a tais eventos, e pelo custo de reparo, substituição ou liberação, bem como eventuais multas e penalidades impostas.
6.9. A PRIME PAY se obriga a arcar com os custos de logística, manutenção e reparo de Equipamentos com defeito, quando estes forem de sua propriedade.
6.10. O USUÁRIO deverá comunicar imediatamente a PRIME PAY caso haja suspeita de fraude ou fraude confirmada nos Equipamentos ou ainda caso tome conhecimento de vazamento de dados ou informações de Portadores.
6.11. A mera compra do equipamento não implica a aprovação do cadastro. Caso o cadastro não seja aprovado, será oferecida ao usuário a restituição do valor pago pelo leitor de cartão, mediante sua devolução em perfeito estado de conservação.
6.12. A devolução do equipamento deverá ser efetuada de acordo com as instruções fornecidas pelo Serviço de Apoio ao Cliente da PRIME PAY, através do telefone x00 (00) 0000-0000, por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou através de nossas redes sociais.
6.13. Mediante solicitação, a PRIME PAY poderá, a seu critério, fornecer ao USUÁRIO diversos Leitores de Cartão vinculados a contas adicionais ou subcontas, conforme condições comerciais a serem definidas em apartado.
6.14. O equipamento, adquirido pelo USUÁRIO, deverá ser operado em conformidade com os Serviços a serem prestados pela PRIME PAY, nos estritos limites definidos nestes Termos de Uso.
6.15. A aquisição do equipamento poderá ser realizada pelo USUÁRIO através de pedido on-line, diretamente no website da PRIME PAY, ou através de outros meios autorizados pela PRIME PAY e seus Representantes.
6.16. Aceito o pedido de compra, a PRIME PAY providenciará a entrega do equipamento no endereço indicado pelo USUÁRIO, em seu Cadastro. Esclarecimentos adicionais sobre a entrega dos equipamentos poderão ser obtidos junto ao Serviço de Apoio ao Cliente da PRIME PAY, através do telefone x00 (00) 0000-0000, por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou através de nossas redes sociais.
6.17. O preço de compra do equipamento é aquele previsto no Plano de Preços e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
6.18. A entrega do equipamento somente será finalizada após a quitação integral do valor previsto para aquisição do mesmo. Entregue o equipamento, a PRIME PAY disponibilizará ao Usuário o Aplicativo e um Código de Ativação, desde que o cadastro tenha sido devidamente aprovado.
6.19. O pagamento poderá ser realizado por meio de Cartão de titularidade do USUÁRIO ou por boleto bancário que poderá ser solicitado no ato do Cadastro e será enviado ao e-mail do usuário. Lembramos que a PRIME PAY pode também alugar equipamentos se assim o cliente o quiser.
6.20. A PRIME PAY implementará e seguirá os padrões de segurança reconhecidos globalmente PCI-DSS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx) relativamente aos procedimentos, políticas e arquitetura técnica para aceitação de pagamentos em Cartão na função crédito.
6.21. O equipamento terá garantia de 12 (doze) meses contados, contados de seu recebimento, pelo USUÁRIO.
6.22. Os Equipamentos poderão ser identificados pela logomarca da PRIME PAY, sendo vedado ao USUÁRIO efetuar qualquer descaracterização ou modificação de suas características, sob pena de violação deste Contrato.
6.23. São hipóteses de exclusão da garantia, além daquelas previstas em lei:
6.23.1. O uso do equipamento em desconformidade com o manual de instruções do fabricante e as orientações da PRIME PAY;
6.23.2. Culpa exclusiva do usuário ou de terceiros;
6.23.3. O uso do leitor de cartão por qualquer terceiro que não o usuário;
6.23.4. Ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que prejudiquem o funcionamento do leitor de cartão, incluindo, sem limitação, descargas elétricas.
6.23.5. Caso identifique defeitos técnicos no equipamento durante o prazo de garantia estabelecido o usuário poderá entrar em contato com o suporte técnico da PRIME PAY, (i) por telefone, através do número +55
(00) 0000-0000, no período de 09:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira ou (ii) por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.23.6. O USUÁRIO reconhece e aceita que o funcionamento do equipamento, do aplicativo e do website poderá ser afetado ou temporariamente interrompido, total ou parcialmente, em razão da realização de manutenções de segurança ou de circunstâncias fora do controle da PRIME PAY, incluindo sem limitação falhas no servidor de internet do usuário ou quaisquer outras interferências nas tecnologias necessárias à
operação do leitor de cartão. o usuário concorda que tais hipóteses são inerentes aos serviços da natureza daqueles prestados pela PRIME PAY e que não serão consideradas inadimplemento das obrigações desta, ou implicarão sua responsabilidade.
6.23.7. O USUÁRIO não poderá modificar o software ou o hardware do equipamento de nenhuma forma e não poderá utilizar o equipamento para nenhum outro fim que não para aceitar transações por meio do aplicativo, em conformidade com o disposto neste instrumento.
6.23.8. O USUÁRIO instalará todas e quaisquer atualizações do aplicativo disponibilizadas pela PRIME PAY, de modo a assegurar a continuidade do uso dos serviços. A PRIME PAY não se responsabilizará por quaisquer falhas na prestação dos serviços relacionados à inobservância do disposto nesta cláusula.
7. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
7.1. Os SERVICOS são prestados mediante a licença de uso das tecnologias da PLATAFORMA PRIME PAY, de propriedade da PRIME PAY, disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A licença tem caráter não exclusivo, não customizável, incessível e oneroso para usar o software da PRIME PAY em computadores ou servidores de rede sob o seu controle e serve à facilitação do desempenho das atividades de vendas de produtos e/ou serviços do USUÁRIO.
7.3. O USUÁRIO não pode, sem aprovação prévia e por escrito, da PRIME PAY, sublicenciar, transmitir ou de outra forma transferir os seus interesses neste Contrato, qualquer licença, quaisquer direitos concedidos sob este contrato, seja voluntariamente ou por mandado judicial, por absorção, por fusão de outras empresas, por reorganização corporativa ou outros meios.
7.4. O USUÁRIO não está autorizado a disponibilizar ou distribuir todo ou quaisquer das partes do software bem como a respectiva documentação para terceiros por acordo entre partes, sub- licenciamento ou quaisquer outros meios.
7.5. O USUÁRIO não está autorizado a desmontar ou utilizar-se de engenharia reversa em qualquer dos programas e nem deve possibilitar que uma parte destes sirva para cópia, reprodução, derivação, transmissão de dados, transferência, adaptação ou tradução de qualquer forma, total ou parcialmente, exceto quando expressamente estipulado neste Contrato.
7.6. O USUÁRIO reconhece e aceita que durante a vigência deste contrato e após o seu término, a PRIME PAY poderá licenciar o software a terceiros, inclusive para concorrentes do USUÁRIO, em virtude do caráter não exclusivo desta licença.
8. TRANSAÇÃO
8.1. A Transação deverá observar todas as condições deste Termo de Uso e as demais regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela PRIME PAY, pelas Bandeiras ou pela legislação aplicável.
8.2. As transações somente serão concluídas quando forem aprovadas pela PRIME PAY, pela bandeira e pela instituição financeira emissora do cartão, e desde que atendidas as condições deste termo de uso e as condições e regras operacionais e de segurança aplicáveis na data da transação aos cartões, seus emissores a às instituições financeiras. as transações somente podem ser realizadas com cartões das bandeiras especificadas em nosso website (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx).
8.3. O USUÁRIO deverá praticar, nas transações com cartões, o mesmo preço que praticar nas vendas "à vista", ou seja, sem acréscimo de juros, encargos, taxas ou restrições de qualquer natureza.
8.4. O USUÁRIO concederá, nas vendas à vista com os cartões, os mesmos descontos oferecidos nas vendas à vista em dinheiro e/ou cheque, inclusive quando esses descontos se estenderem a vendas a crédito parceladas, e também praticará os mesmos preços das promoções que anunciar.
8.5. O USUÁRIO poderá oferecer vantagens diferenciadas para os Titulares dos Cartões, sob condições especiais previamente acordadas com a PRIME PAY.
8.6. As Transações poderão ser realizadas mediante a digitação de senha pelo Titular do Cartão ou a coleta de sua assinatura, dependendo do Leitor de Cartão (equipamento) utilizado pelo Usuário. Em todas as transações realizadas, o usuário deverá conferir as informações constantes do cartão e documento de identificação pessoal do titular do cartão. O usuário obriga-se, ainda, a cumprir todos os requisitos de segurança estabelecidos pela PRIME PAY, pela bandeira ou pelo PCI COUNCIL. O USUÁRIO se responsabiliza por todos os problemas advindos da inobservância das diligências exigidas por esta cláusula.
8.7. O USUÁRIO não realizará transações quando verificar, entre outras situações, que o cartão apresentado é de titularidade de terceiro; (i) não contém todos os elementos típicos para cartões de seu tipo; (ii) parece ter sido adulterado ou está danificado; (iii) está vencido; ou (iv) apresenta indícios de que a transação não é legítima.
8.8. O USUÁRIO deverá solucionar diretamente com o titular do cartão toda e qualquer controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, etc. A PRIME PAY está isenta de qualquer responsabilidade relativa a estes bens e serviços, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis. O USUÁRIO se compromete a defender a PRIME PAY contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, que digam respeito à relação jurídica com o titular do cartão, e a indenizá-la por quaisquer prejuízos daí advindos, uma vez que a PRIME PAY apenas facilita o pagamento do negócio realizado, não tendo responsabilidade pelo serviço ou mercadoria negociado pelo USUÁRIO com o TITULAR DO CARTÃO.
8.9. A PRIME PAY declara que, por não ser emissora de Cartões ou credenciadora de estabelecimentos, não possui registros ou informações de caráter não-público sobre os Titulares dos Cartões em seus arquivos, pelo que não se responsabiliza perante o USUÁRIO pela veracidade das informações prestadas por eles quando da transação.
8.10. É vedado ao USUÁRIO realizar, por meio do aplicativo e do leitor de cartão, transações que (i) não se relacionem a produtos fornecidos ou a serviços prestados pelo próprio usuário; (ii) não sejam prestados no curso normal dos negócios do usuário, conforme identificados em sua conta; (iii) envolvam ou estejam relacionadas a qualquer atividade que contrarie o disposto na legislação aplicável; (iv) que se relacionem a bens ou serviços vedados pelas bandeiras; (v) que sejam proibidos nos termos de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis; (vi) que sejam contrárias à moral ou aos bons costumes, ou que o USUÁRIO saiba ou deva saber que são nulas ou anuláveis; (vii) que sejam efetuadas em nome de múltiplos estabelecimentos ou impliquem em sub-adquirência; ou (viii) que envolvam cartão de sua titularidade, salvo em casos de transações para testes, sendo assim consideradas transações até o valor de R$ 50,00.
8.11. Eventual transação realizada pelo usuário que viole estes termos ou a legislação aplicável (incluindo, entre outros, transação que caracterize fraude ou ato criminal), não será autorizada ou ficará sujeita a estorno.
8.12. O USUÁRIO reconhece e aceita que a PRIME PAY poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das transações, de forma a obter maior segurança a PRIME PAY poderá também determinar que os leitores de cartão contenham novos dispositivos, características de segurança ou, ainda, que sejam substituídos.
8.13. De acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes estabelecido pela bandeira, caso o usuário atinja um percentual de transações suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela bandeira, o usuário será informado pela PRIME PAY para que regularize a situação. Não havendo redução no índice de transações suspeitas ou irregulares, no prazo acordado pelas partes, a PRIME PAY poderá suspender os serviços ou encerrar este termo de uso, sem prejuízo da penalidade prevista neste contrato.
8.14. A prestação dos serviços será imediatamente encerrada pela PRIME PAY caso se verifique que transações realizadas pelo USUÁRIO foram deliberadamente fraudadas por ele, seus colaboradores, contratados ou prepostos, ficando ainda o usuário sujeito às penalidades previstas neste contrato.
8.15. Ao realizar a transação, o usuário deverá apurar, cobrar, reter e repassar às autoridades competentes todos e quaisquer tributos incidentes sobre a transação ou devidos em razão dos serviços. caso exigido por lei ou por autoridade competente, seremos autorizados a relatar os detalhes de sua conta e histórico de transações.
8.16. O USUÁRIO assumirá integral e exclusiva responsabilidade pelo inadimplemento de suas obrigações tributárias (ou de outra natureza) sob a legislação aplicável. ele deverá, portanto, defender a PRIME PAY contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, relativas às aludidas obrigações, e a indenizá-la por quaisquer prejuízos daí advindos.
8.17. O USUÁRIO disponibilizará, ao titular do cartão, nota fiscal, recibo ou outro comprovante contendo informações detalhadas acerca da transação, conforme exigência legal aplicável.
8.18. O documento independentemente das exigências legais a ele aplicáveis, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
8.18.1. Nome empresarial ou o nome completo do usuário;
8.18.2. O número do registro no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
8.18.3. Endereço do estabelecimento ou do domicílio do usuário;
8.18.4. A bandeira do cartão utilizado pelo titular do cartão;
8.18.5. Os quatro últimos dígitos do cartão utilizado;
8.18.6. A data e horário da realização da transação;
8.18.7. O valor da transação e as condições de pagamento (crédito/débito, nº de parcelas, parcelamento emissor/estabelecimento, etc.).
8.19. Caso o USUÁRIO altere qualquer informação, registro ou dados, mesmo que cadastrais, da Transação Comercial após aprovação pela PRIME PAY, o USUÁRIO será único responsável pelos riscos decorrentes de fraudes praticadas na Transação Comercial, bem como arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas que vir a incorrer nos termos do presente Contrato.
8.20. A PRIME PAY por ser um meio de pagamentos, se reserva ao direito de aprovar ou não a Transação Comercial de acordo com os seus critérios de análise de risco e fraudes.
8.21. O preço das Transações Comerciais deverá ser sempre expresso em moeda corrente nacional (atualmente, Reais, ou R$). Não serão realizados em hipótese alguma quaisquer Pagamentos por Transações Comerciais cujo preço não esteja expresso em moeda corrente nacional.
8.22. A PRIME PAY poderá cobrar pelas Transações de ofertas de produtos e/ou serviços disponibilizados em seu site, podendo referida cobrança ser de uma única vez ou se tratar de Cobrança Recorrente.
8.23. Em caso de Cobrança Recorrente, o USUÁRIO obriga-se a cumprir continuamente durante todo prazo e condições previstas na oferta, isentando a PRIME PAY de toda e qualquer reclamação realizadas por seus consumidores.
9. VENDA DIGITADA
9.1. É também disponibilizada ao USUÁRIO, mediante a contratação do serviço na FC, a modalidade de venda no cartão de crédito digitada (venda digitada). Referida venda deverá ser realizada junto ao portal da
PRIME PAY, tendo o usuário digitado o número do cartão de crédito do consumidor, nome constante no cartão de crédito, data de validade do cartão de crédito e código de segurança. Nesta opção de serviço não é necessário a apresentação do cartão de crédito, mas apenas de seus dados, tendo em vista que a transação será realizada de forma eletrônica e digitada.
9.2. O USUÁRIO responsabiliza-se por todas as transações realizadas na forma digitada, isentando a
PRIME PAY de qualquer responsabilidade em razão da referida venda.
9.3. Aplicam-se a venda digitada todas as restrições e observações feitas no presente contrato, sujeitando o USUÁRIO às penalidades legais por qualquer infração a lei ou aos regulamentos da PRIME PAY.
9.4. Para a contratação do presente serviço o USUÁRIO também deverá contratar seguro disponibilizado pela PRIME PAY para utilização do referido serviço, tendo em vista a maior possibilidade de fraude ou de vendas irregulares a serem realizadas nesta modalidade, sendo certo que sem a contratação de seguro específico este serviço não será liberado.
9.5. A PRIME PAY resguarda-se o direito de informar transações suspeitas aos órgãos responsáveis para verificações e averiguações atinentes ao cometimento de fraudes e crimes contra o sistema financeiro.
10. EMISSÃO DE BOLETOS
10.1. Será possível a emissão de boletos de cobrança junto ao portal PRIME PAY.
10.2. A emissão dos boletos também ficarão sujeitos aos termos e condições do presente instrumento, não podendo ser utilizada referida modalidade para atos contrários ao presente contrato.
10.3. Como na venda digitada, a emissão de boletos também deverá ser previamente contratada junto à FC formalizado pelo USUÁRIO, devendo ser o serviço liberado pela PRIME PAY.
11. EMISSÃO DE CARNÊS
11.1. Aplicam-se a emissão de carnês as mesmas disposições constantes para a emissão de boletos de cobrança.
12. REMUNERAÇÃO DA PRIME PAY
12.1. O USUÁRIO deverá pagar à PRIME PAY, pela prestação do Serviço, uma remuneração calculada em conformidade com a utilização do Serviço, de acordo com o tipo de cadastramento do USUÁRIO e com o tipo de operação realizada, seja na modalidade web ou equipamentos, bem como deverá pagar os custos, taxas e despesas relativos ao Serviço, de acordo com os valores constantes da tabela de preços disponível no portal do cliente.
12.2. A PRIME PAY poderá reajustar as taxas e tarifas ao seu critério e/ou em razão dos serviços prestados, faturamento, tipo de pagamento, entre outros, mediante a prévia comunicação ao USUÁRIO.
12.3. No caso de ser a PRIME PAY obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno de valores, o USUÁRIO estará obrigado ao pagamento, em favor da PRIME PAY, das taxas de estorno e dos custos e despesas.
12.4. A remuneração da PRIME PAY pelas operações de cessão de créditos de Transações Comerciais parceladas é determinada pela tabela vigente na data da Transação Comercial, conforme disponibilizada nos canais de comunicação da PRIME PAY. Em caso de variação das taxas de remuneração aplicáveis a tais operações de cessão de crédito, a PRIME PAY informará tal alteração imediatamente através dos canais de comunicação da PRIME PAY, além de enviar e-mail ao USUÁRIO. O USUÁRIO poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo e, caso não o faça, entender-se-á que o USUÁRIO aceitou a alteração tacitamente.
12.5. Este contrato não isenta o USUÁRIO de arcar com os custos e as despesas não diretamente relacionados ao Serviço, tais como equipamento compatível à utilização do Serviço, inclusive computador ou Dispositivos Móveis conectado à Internet, provedor de conexão à Internet, equipamentos, acessórios e softwares o acesso e conexão à Internet.
12.6. O procedimento para apuração e débito dos valores referentes à remuneração, custos e despesas do Serviço, devidos pelo USUÁRIO, bem como o suporte e atendimento ao USUÁRIO, quando o caso, serão feitos diretamente pela PRIME PAY ou por terceiro por ela indicado, sob sua responsabilidade.
12.7. O USUÁRIO expressamente autoriza que qualquer remuneração a ser paga à PRIME PAY seja descontada de sua conta de pagamento ou domicílio bancário (conforme aplicável) cadastrado perante a PRIME PAY.
12.8. O USUÁRIO receberá o valor líquido das Transações, após o desconto das taxas, tarifas e remuneração devida à PRIME PAY, conforme estipulado entre as partes.
12.9. Caso o USUÁRIO não possua saldo suficiente para o pagamento da remuneração decorrente dos Serviços, ou do preço pela compra ou locação de Equipamentos, o Estabelecimento deverá efetuar o pagamento por meio de boleto bancário, transferência ou outra forma que vier a ser estipulada, em 48 horas após o envio da notificação pela PRIME PAY.
12.10. Não ocorrendo o pagamento no prazo acima estabelecido, a PRIME PAY poderá cobrar o débito do USUÁRIO, acrescido de multa de 10% (dez por cento), atualização monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% (um por cento) ao mês, incidentes até a data do efetivo pagamento.
12.11. A ausência de pagamento ensejará, ainda, a suspensão dos serviços prestados pela PRIME PAY e conseqüente rescisão motivada do presente contrato.
12.12. Caso sejam alteradas as condições comerciais do USUÁRIO perante a PRIME PAY ou sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigente, os custos resultantes de tal impacto poderão ser repassados ao USUÁRIO e somados à remuneração vigente, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos Serviços prestados pela PRIME PAY.
13. CANCELAMENTO DE TRANSAÇÃO
13.1. As disposições previstas nesta cláusula aplicam-se exclusivamente às Transações canceladas pelo Titular do Cartão: (i) antes de efetuado o pagamento, pelo Titular do Cartão à instituição financeira emissora do Cartão; (ii) antes de efetuado o respectivo Pagamento, pela PRIME PAY ao Usuário e (iii) solicitadas em até
30 (trinta) dias a contar da confirmação da Transação. As situações retratadas são cumulativas e não alternativas, ou seja, devem ocorrer todos os fatores para que a transação possa ser cancelada.
13.2. É vedado o cancelamento de Transação realizada na função débito.
13.3. O USUÁRIO deverá estabelecer uma política justa de cancelamento de Transações, nos termos da legislação aplicável e das regras instituídas pelas Bandeiras. É vedado o oferecimento de reembolsos em dinheiro ao Titular do Cartão, exceto quando expressamente autorizado por lei.
13.4. A Transação deverá ser cancelada em seu valor integral, incluindo todos e quaisquer tributos incidentes; o cancelamento não excederá o valor original da Transação.
13.5. Em caso de troca ou devolução parcial de bens ou serviços, cancelamento da Transação ou realização de Transação com valor indevido, o Usuário deverá, sempre, cancelar integralmente a Transação original para, só então, iniciar a nova Transação.
13.6. Caso verifique-se que o USUÁRIO está realizando um número excessivo de cancelamentos, a PRIME PAY poderá solicitar esclarecimentos adicionais, suspender ou encerrar os serviços, nos termos deste contrato.
14. PAGAMENTO
14.1. O USUÁRIO está ciente e autoriza a PRIME PAY a fazer o pagamento do VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, na forma e prazos definidos na FC, mediante crédito do respectivo valor em CONTA para pagamento indicado pelo USUÁRIO na FC, bem como por qualquer outro meio de pagamento admitido por este Contrato ou acordado entre as Partes, aí incluída a compensação, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o previsto neste Contrato.
14.2. Ao preencher o FC, o USUÁRIO escolherá, dentre os Planos de Preços vigentes, aquele que melhor se adequar às suas necessidades. Os Pagamentos serão realizados conforme prazos definidos no FC e Plano de Preços contratado pelo Usuário.
14.3. Os preços dos Serviços são aqueles descritos no Plano de Preços contratado pelo Usuário.
14.4. O USUÁRIO deverá zelar pela regularidade da CONTA para pagamento, bem como pela correção das informações prestadas à PRIME PAY na FC. Caso a entidade responsável pela CONTA para pagamento declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela PRIME PAY, deverá o USUÁRIO providenciar a regularização desta CONTA de pagamento ou, ainda, indicar nova CONTA para pagamento, nos termos acima. A PRIME PAY estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento dessa comunicação e respectivo processamento, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
14.5. O USUÁRIO autoriza desde já a PRIME PAY a proceder com eventuais débitos, cancelamentos e/ou estornos de valores determinados pela PRIME PAY em virtude deste Contrato de sua Conta PRIME PAY. Todavia, caso o débito na Conta PRIME PAY não seja possível em virtude de ausência de fundos, o USUÁRIO obriga-se a ressarcir a PRIME PAY destes valores, através de cheque, depósito em conta indicada pela PRIME PAY, ou ordem de pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da PRIME PAY.
14.6. Se a data prevista para o crédito do VALOR LÍQUIDO da TRANSAÇÃO recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça sede da PRIME PAY ou na praça de compensação da CONTA para pagamento do USUÁRIO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subseqüente.
14.7. A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento nos prazos acordados, sujeitará as Partes ao pagamento dos seguintes encargos adicionais:
14.7.1. multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”; e
14.7.2. atualização monetária com base no IPC/FGV ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua.
14.8. Salvo exceções previstas neste contrato, o USUÁRIO poderá solicitar a alteração de sua CONTA para pagamento indicado no FC, obrigando-se a PRIME PAY a efetuar a alteração no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da solicitação do USUÁRIO, sendo que os pagamentos relativos às TRANSAÇÕES capturadas anteriormente à alteração efetuada poderão ser creditados na CONTA para pagamento vigente na data do pagamento.
14.9. É vedado ao USUÁRIO alterar a sua CONTA para pagamento caso tenha um contrato vigente junto a uma instituição bancária que não permita esta alteração.
14.10. A informação de necessidade de manutenção da CONTA para pagamento por força de contrato será comunicada à PRIME PAY pela própria instituição bancária ou por entidade independente que venha a centralizar tal informação.
14.11. Com relação à manutenção da CONTA para pagamento, o USUÁRIO desde já concorda que: (i) a PRIME PAY poderá enviar as informações necessárias para que a entidade independente centralize tais informações; e (ii) a manutenção da CONTA para pagamento estará vinculada às TRANSAÇÕES de determinada BANDEIRA.
14.12. A PRIME PAY poderá enviar periodicamente, à instituição financeira da CONTA para pagamento do USUÁRIO, a agenda contendo a previsão de recebíveis decorrentes de TRANSAÇÕES do USUÁRIO.
14.13. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a PRIME PAY reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso por escrito ao USUÁRIO, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante à PRIME PAY.
14.14. A PRIME PAY igualmente reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso por escrito ao USUÁRIO, o direito de reter os créditos devidos ao USUÁRIO a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a PRIME PAY, quando verificar, a seu exclusivo critério, transações que considere suspeitas e/ou não usuais para os padrões de transação do USUÁRIO.
14.15. Os recursos recebidos pela PRIME PAY que se destinem ao crédito em favor do USUÁRIO não serão considerados propriedade da PRIME PAY (mas sim do USUÁRIO) e a PRIME PAY será apenas depositária de tais recursos até o repasse para o USUÁRIO nos termos do presente do Contrato.
14.16. O USUÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data prevista para a realização do pagamento pela PRIME PAY, para apontar qualquer eventual divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá nenhuma outra reclamação por parte do USUÁRIO, ocorrendo a quitação automática e definitiva quanto aos referidos valores.
14.17. Excepcionalmente, a PRIME PAY, a seu exclusivo critério, mediante cobrança de tarifa específica de pesquisa, poderá, findo o prazo estipulado acima e respeitados os prazos de cobrança estipulados em lei, verificar a existência de divergência nos créditos ou débitos apontados pelo USUÁRIO e, conforme o caso, efetuar os créditos ou débitos em sua CONTA para pagamento.
14.18. A PRIME PAY deverá disponibilizar ao USUÁRIO o extrato das TRANSAÇÕES, mediante acesso em seu PORTAL PRIME PAY (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx) ou através de e-mail indicado pelo USUÁRIO. Caso o USUÁRIO prefira receber o extrato impresso deverá solicitá-lo formalmente à PRIME PAY, arcando com tarifa específica para tanto. Se o USUÁRIO preferir receber o extrato via troca eletrônica de arquivos (EDI – Eletronic Data Interchange), deverá solicitá-lo formalmente à PRIME PAY, e ainda contratar empresa especializada na entrega de tais arquivos e que esteja homologada na PRIME PAY.
14.19. A PRIME PAY disponibilizará ao USUÁRIO relatório periódico contendo as Transações, Cancelamentos de Transações e Estornos realizados. O USUÁRIO, desde já, reconhece e aceita que somente poderá solicitar que a PRIME PAY lhe envie segunda via dos mencionados extratos em até 12 meses contados de sua emissão.
14.20. As transações canceladas ou estornadas estarão sujeitas à cobrança de taxas, pela PRIME PAY, se assim dispuser o plano de preços contratado pelo usuário.
14.21. A PRIME PAY realizará o pagamento do valor de cada transação ao usuário, após as deduções previstas no FC e plano de preços e nos prazos previstos em referido plano e FC, por meio de depósito no domicílio bancário que conste da conta do usuário.
14.22. Como informado, o pagamento será realizado pela PRIME PAY ao USUÁRIO conforme prazos definidos na FC e plano de preços, sendo certo que transações parceladas, o dinheiro será liberado quando do pagamento de cada parcela pelo titular do cartão e liberação deste dinheiro pela emissora à PRIME PAY, observados os prazos definidos no plano de preços.
14.23. Pagamentos à vista, após efetivado o pagamento pelo titular do cartão, sendo este liberado pela emissora do cartão à PRIME PAY, será efetivamente pago nos prazos previstos no plano de preços.
14.24. O comprovante de depósito servirá, para todos os fins, como prova de quitação das obrigações da PRIME PAY referentes à transação, sendo o usuário integral e exclusivamente responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de falhas no pagamento em razão da não atualização de seus dados bancários, em sua conta.
14.25. A PRIME PAY somente realizará os Pagamentos após o recebimento, das instituições financeiras responsáveis pela emissão dos Cartões e/ou da credenciadora, dos valores correspondentes às Transações.
14.26. Para que não haja dúvidas, fica, desde já, expressamente acordado que a penalidade prevista neste contrato no que tange ao atraso de repasse dos pagamentos não será aplicável em caso de atrasos nos pagamentos em razão do não recebimento, pela PRIME PAY, dos respectivos valores, das instituições responsáveis pelo repasse.
14.27. Os recursos recebidos pela PRIME PAY em decorrência de Transações realizadas por seus USUÁRIOS serão mantidos em conta bancária separada, destinada exclusivamente para este fim, em conformidade com as obrigações regulatórias aplicáveis.
14.28. Se ainda não realizados, os Pagamentos poderão ser suspensos (i) se o USUÁRIO não cumprir com todas as suas obrigações constantes deste Termo de Uso.
15. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
15.1. O USUÁRIO concorda que a PRIME PAY poderá obter quaisquer informações comerciais e de crédito públicas que julgar apropriadas com relação ao USUÁRIO. Mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, a PRIME PAY, ou seus representantes devidamente autorizados, poderá solicitar os livros e registros do USUÁRIO na medida em que eles estiverem relacionados com o objeto deste Contrato a fim de verificar a conformidade com este Contrato.
16. ESTORNOS
16.1. Na ocorrência de uma CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO, se uma TRANSAÇÃO for estornada por qualquer razão pela instituição emissora do CARTÃO de acordo com as regras e regulamentações operacionais das ASSOCIAÇÕES DE CARTÕES relacionadas ou organização de rede, ou se a PRIME PAY entender que uma TRANSAÇÃO previamente enviada de acordo com este Contrato é ilegal, inexigível, irregular, questionável, não genuína ou de outra forma inaceitável ou suspeita, o valor dessa TRANSAÇÃO poderá ser estornado por decisão da PRIME PAY e deduzido de qualquer pagamento devido ao USUÁRIO.
16.2. Na hipótese de ocorrência da situação descrita na Cláusula 16.1 acima, o USUÁRIO será responsável por obter o reembolso do cliente do valor correspondente à TRANSAÇÃO contestada. O USUÁRIO reconhece e concorda que está obrigada pelas regras das ASSOCIAÇÕES DE CARTÕES e organizações de rede com relação a qualquer estorno e também concorda que prestará à PRIME PAY quaisquer informações disponíveis para efetivar um estorno.
16.3. Se algum valor não puder ser cobrado por meio da retenção de pagamentos devidos ao USUÁRIO nos termos deste Contrato, o USUÁRIO, mediante notificação pela PRIME PAY, deverá indenizar a PRIME PAY no prazo de 10 dias a contar do respectivo cancelamento por qualquer responsabilidade incorrida pela PRIME PAY relacionada a esse estorno.
16.4. Entende-se por estorno a devolução, pelo usuário à PRIME PAY, do pagamento realizado em razão de transação que tenha sido cancelada com base nas hipóteses neste contrato e na lei.
16.5. Os pagamentos serão estornados se o usuário não cumprir com todas as suas obrigações constantes destes termos de uso ou nas seguintes situações:
16.6. Se a transação for cancelada pelo titular do cartão ou pela instituição financeira emissora do cartão a pedido do titular do cartão, após o pagamento;
16.7. Se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito ou devolução, não for solucionada entre USUÁRIO e titular do cartão, ou se o titular do cartão não reconhecer ou discordar da transação nos prazos e na forma previstos em lei;
16.8. Se houver erro de processamento da transação, incluindo, mas não se limitando, a digitação de valor incorreto, duplicidade de submissão de uma mesma transação, processamento de moeda incorreto, etc., e a transação não for cancelada tempestivamente nos termos deste contrato;
16.9. Se houver ordem de autoridade legítima impedindo o pagamento ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, seqüestro, custódia ou depósito dos créditos do usuário;
16.10. Se a transação realizada pelo usuário tiver sido negada e não for cancelada tempestivamente, nos termos da lei e do contrato;
16.11. Se a transação for comprovadamente fraudulenta;
16.12. Se o usuário realizar transação suspeita ou irregular ou ainda atingir ou exceder o percentual de transações suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela bandeira.
16.13. O valor da transação estornada deverá ser restituído pelo usuário à PRIME PAY, devidamente atualizado pelo índice IPC/FGV ou outro que o venha substituir, se extinto, desde a data da realização do pagamento até a data da efetiva restituição, acrescido, ainda, de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, mais encargos operacionais e perdas e danos, se houver.
16.14. A restituição será efetuada em até 10 dias da data da transação, mediante depósito em domicílio bancário a ser oportunamente indicado pela PRIME PAY. Vencido este prazo a PRIME PAY poderá, se possível, descontar os valores pendentes dos pagamentos futuros devidos ao usuário, sob este termo de uso ou tomar as medidas judiciais cabíveis para a satisfação do seu crédito (devendo o usuário, neste caso, reembolsar todos os custos incorridos pela PRIME PAY na defesa de seus interesses).
16.15. O prazo acima não será aplicável se o usuário estiver em situação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência, decretada ou requerida, hipótese na qual o débito poderá ser realizado a qualquer momento. Em caso de insuficiência de fundos, a PRIME PAY poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira, devendo o usuário ressarcir a PRIME PAY por todos os custos incorridos na defesa de seus interesses, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios.
17. CONFIDENCIALIDADE
17.1. A PRIME PAY e o USUÁRIO se obrigam a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiverem acesso em razão da prestação dos Serviços, incluindo, entre outras, aquelas relativas às Transações, aos Titulares dos Cartões, dados dos Cartões e condições comerciais por elas praticadas (“Informações Confidenciais”), utilizando-as somente para os fins previstos neste Termo de Uso.
17.2. Os dados coletados pela PRIME PAY por meio do uso do Aplicativo e equipamentos poderão ser utilizados e divulgados pela PRIME PAY, desde que em conformidade com o disposto na Política de Privacidade prevista nesse Termo de Uso.
17.3. A PRIME PAY fica expressamente autorizada a prestar às autoridades competentes como, por exemplo, Banco Central do Brasil, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal etc., todas as informações que forem solicitadas com relação ao Usuário e às Transações por ele executadas por meio dos Serviços.
17.4. Salvo se disposto de forma diversa nesse Termo de Uso ou em lei, cada uma das partes se compromete a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos e materiais da outra parte que lhe sejam entregues ou a que tenha acesso em decorrência do presente instrumento, em local absolutamente seguro e com acesso permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos termos aqui previstos.
17.5. O USUÁRIO obriga-se a cumprir todos os requerimentos de segurança da informação definidos pela PRIME PAY, pela bandeira e/ou pelo PCI COUNCIL, conforme versão mais atualizada disponível. Nesse sentido, o usuário deverá armazenar somente aqueles dados de transações, de titulares de cartões e de cartões que sejam autorizados pela PRIME PAY.
17.6. As obrigações de segurança de dados dispostas nesta cláusula e definidas pelo PCI COUNCIL e/ou outros programas de segurança estabelecidos pelas bandeiras e/ou pela PRIME PAY se estendem aos prestadores de serviço e terceiros contratados pelo usuário ou colaboradores do usuário. O usuário obriga-se, quando solicitado, a executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pela PRIME PAY ou terceiro por ela indicado, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do usuário e prestadores de serviços, terceiros contratados e colaboradores.
17.7. A violação do disposto nesta cláusula sujeitará o usuário à multa prevista no presente contrato, sem prejuízo da responsabilidade do USUÁRIO pelo ressarcimento das perdas e danos eventualmente sofridos pela PRIME PAY.
17.8. O USUÁRIO se responsabiliza patrimonialmente pelos atos de seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados, bem como respectivos cônjuges que descumprirem o disposto nesta cláusula, ou em outras disposições deste instrumento.
17.9. As obrigações previstas na presente cláusula permanecerão em vigor após o fim da vigência desse Termo de Uso, por qualquer motivo, enquanto as informações confidenciais não caírem em domínio público.
18. PROPRIEDADE INTELECTUAL E MARCA
18.1. O disposto no presente Termo de Uso não se interpreta como concessão de qualquer direito, licença ou título sobre patentes, tecnologias, segredos comerciais, marcas, direitos autorais, bases de dados, produtos ou quaisquer direitos de propriedade intelectual da PRIME PAY, sendo a esta resguardado o domínio integral sobre tais ativos, exceto em relação ao que estiver expressamente previsto nesse Termo de Uso.
18.2. A PRIME PAY concede, por meio desse Termo de Uso, uma licença de uso não-exclusiva, sem possibilidade de sublicenciamento, do Aplicativo, pelo tempo de vigência desse Termo de Uso, devendo o Usuário utilizá-lo exclusivamente no contexto da prestação dos Serviços.
18.3. O nome e as marcas da PRIME PAY e/ou das Bandeiras, quando for o caso, poderão ser utilizados pelo Usuário única e exclusivamente para promover a aceitação dos Cartões, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais das Bandeiras com relação à matéria.
18.4. Todo o material de promoção e publicidade a ser utilizado e exibido pelo usuário que contenha o nome e as marcas da PRIME PAY deverá ser disponibilizado diretamente pela PRIME PAY, ficando vedada a sua produção autônoma pelo usuário, exceto no caso de autorização prévia e expressa da PRIME PAY ao
usuário é vedada a realização de quaisquer alterações no material disponibilizado pela PRIME PAY, sob pena de responsabilização do usuário por quaisquer das referidas mudanças.
18.5. O Usuário obriga-se a exibir todos os materiais de propaganda disponibilizados pela PRIME PAY em locais plenamente visíveis em suas dependências comerciais.
18.6. Na eventualidade de se produzirem criações, melhorias, ajustes, correções ou qualquer forma de propriedade intelectual relacionada ou baseada, parcial ou integralmente, no conhecimento da tecnologia empregada no Leitor de Cartão, no Aplicativo ou em informações obtidas, direta ou indiretamente, no âmbito da prestação dos Serviços, todos os direitos de propriedade intelectual serão de titularidade da PRIME PAY, não fazendo jus o Usuário a qualquer retribuição.
18.7. Fica proibido ao usuário realizar qualquer tipo de procedimento que objetive o conhecimento da tecnologia empregada no leitor de cartão ou no aplicativo, especialmente procedimento de engenharia reversa ou qualquer outra tentativa de acesso aos códigos fonte da PRIME PAY.
18.8. O USUÁRIO autoriza que sua marca, nome e endereço sejam utilizados em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais produzidos e disponibilizados pela PRIME PAY, não fazendo jus o Usuário a qualquer retribuição em decorrência de tal utilização.
18.9. A utilização indevida da propriedade intelectual da PRIME PAY pelo usuário ensejará a aplicação da multa prevista neste contrato, sem prejuízo da responsabilidade do usuário pelo ressarcimento das perdas e danos eventualmente sofridos pela PRIME PAY.
18.10. As obrigações previstas na presente cláusula permanecerão em vigor após o fim da vigência desse Termo de Uso, por qualquer motivo, pelo tempo em que durar a proteção por direitos de propriedade intelectual ou enquanto não caírem em domínio público, o que ocorrer por último.
18.11. O USUÁRIO reconhece a propriedade e os interesses da PRIME PAY sobre seu nome, marcas e logomarcas. O USUÁRIO se compromete a não utilizar o nome, marcas ou logomarcas da PRIME PAY, exceto quando expressa e previamente autorizado por escrito pela PRIME PAY.
18.12. O USUÁRIO se compromete a limitar a divulgação do nome, marca e logomarca da PRIME PAY ao que for necessário para a performance dos SERVIÇOS, sendo vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de responder civil e criminalmente por violação ao direito de propriedade industrial.
18.13. O USUÁRIO autoriza a PRIME PAY a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, comunicados, catálogos, e/ou quais outros materiais promocionais do SISTEMA PRIME PAY.
19. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO
19.1. Fica expressamente estipulado que o desempenho das ATIVIDADES nos termos do presente Contrato não criará qualquer relação ou vínculo empregatício entre as PARTES, incluindo quaisquer profissionais, sócios, administradores, representantes, prepostos, funcionários, empregados, associados, parceiros, agentes ou distribuidores de qualquer das PARTES.
19.2. Cada uma das PARTES é a única e exclusiva responsável pelo pessoal utilizado na prestação dos SERVIÇOS, ficando cada uma das mesmas expressamente isenta de qualquer responsabilidade ou vínculo decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social e de acidentes do trabalho.
19.3. Corre por conta exclusiva de cada PARTE o pagamento de todas as despesas com seu pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente e aplicável, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, permanecendo a outra PARTE livre de quaisquer responsabilidades ou obrigações com relação à primeira PARTE e qualquer pessoa que esta venha a alocar para o desempenho das atividades relacionadas a este Contrato, seja direta ou indiretamente.
19.4. Cada PARTE se obriga a cumprir todas as disposições legais, quer quanto à remuneração dos empregados, quer quanto aos demais encargos de qualquer natureza. Cada PARTE, na qualidade de empregadora, assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a outra PARTE referente a pessoas contratadas pela PARTE, tais como: honorários advocatícios, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos e depósitos de qualquer natureza.
20. PRAZO
20.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do FC e do presente contrato ou do aceite digital dos mesmos.
20.2. Encerrado o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, o presente Contrato será prorrogado por prazo indeterminado caso nenhuma das Partes se manifeste contrariamente a esta prorrogação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do prazo.
21. EXTINÇÃO
21.1. O presente instrumento poderá ser resilido, sem ônus ou multa, por qualquer das partes, a qualquer momento e por qualquer motivo, inclusive desinteresse comercial, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente instrumento, por quaisquer Transações e/ou obrigações realizadas ou assumidas até a data do efetivo término da prestação dos Serviços.
21.2. Durante o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de efetuação de seu Cadastro, o USUÁRIO poderá, a qualquer momento e por qualquer motivo, solicitar o encerramento da prestação dos serviços, independente do aviso prévio acima definido.
21.3. Terminada a prestação dos Serviços, por qualquer motivo, a PRIME PAY efetuará os repasses porventura devidos ao USUÁRIO, no prazo contratual, ficando plenamente quitadas as suas obrigações decorrentes deste Termo de Uso. Caberá ao usuário pagar ou restituir de imediato à PRIME PAY as quantias eventualmente a ela devidas, na forma deste instrumento, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
21.4. A prestação dos Serviços poderá ser encerrada, de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência, decretada ou requerida pelo USUÁRIO, ou instalação de qualquer outra forma de concurso de credores.
21.5. A prestação dos serviços poderá ser encerrada, ainda, pela PRIME PAY, independente de aviso prévio, caso o USUÁRIO deixe de cumprir qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste instrumento, ou ainda se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
21.5.1. Se o USUÁRIO, sem autorização da PRIME PAY, (i) ceder ou transferir para terceiros, emprestar- lhes ou entregar-lhes o aplicativo, o leitor de cartão ou quaisquer outros materiais que receber em virtude destes termos de uso, (ii) utilizar equipamentos (incluindo aplicativos ou leitores de cartão) ou materiais de terceiros sem autorização da PRIME PAY, ou ainda, (iii) ceder a terceiros, mesmo parcialmente, os direitos e/ou obrigações decorrentes deste instrumento. as vedações aqui previstas são válidas e aplicáveis para filiais e empresas do mesmo grupo econômico do usuário, quando aplicável;
21.5.2. Se o USUÁRIO ficar impedido de abrir ou manter conta corrente de depósitos em estabelecimentos bancários ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, impossibilitado de receber os créditos decorrentes de transações, na forma prevista neste instrumento;
21.5.3. Se o USUÁRIO não pagar quaisquer valores devidos à PRIME PAY ou se recusar a fazê-lo;
21.5.4. Se o USUÁRIO aceitar cartões em negócio ou segmento diverso do informado em seu cadastro, sem comunicação e aprovação da PRIME PAY quanto à manutenção da prestação dos serviços;
21.5.5. Se o usuário praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam este termo de uso ou que pretendam burlar ou descumprir este termo de uso, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da PRIME PAY ou da bandeira, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal;
21.5.6. Se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas pelo USUÁRIO, incluindo, mas não se limitando àquelas constantes em seu cadastro, não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo usuário em, no máximo 30 (trinta) dias, em caso de alteração;
21.5.7. Não cumprir a legislação e regulamentação aplicável ao usuário, bem como as regras estabelecidas pela PRIME PAY e/ou pelas bandeiras.
21.5.8. Descumprimento pelo USUÁRIO de qualquer cláusula deste Contrato, não sanada no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação, por escrito, da PRIME PAY indicando o descumprimento havido e a intenção de rescindir o Contrato caso a situação não seja corrigida dentro do referido prazo de 10 (dez) dias;
21.5.9. Falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial do USUÁRIO, requeridas ou homologadas;
21.5.10. Negligência, imprudência ou má-fé do USUÁRIO;
21.5.11. Existência de indícios substanciais da prática de ilícitos, inclusive da prática ou do concurso para a prática de fraudes;
21.5.12. Incapacidade técnica ou financeira do USUÁRIO ou qualquer modificação em seu controle societário que não tenha sido informado tempestivamente à PRIME PAY;
21.5.13. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, conforme definidos na legislação brasileira, desde que tais eventos impossibilitem a continuidade do presente Contrato por pelo menos 30 (trinta) dias consecutivos; ou
21.5.14. Caso determinada transação seja suspeita de fraude ou da realização de qualquer outra atividade ilícita, a PRIME PAY poderá, no momento efetivo do término da prestação dos serviços, reter eventuais pagamentos relacionados à referida transação, a serem realizados ao usuário, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
21.5.15. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, caso estes termos de uso sejam encerrados, o USUÁRIO pagará à PRIME PAY multa não compensatória no valor equivalente à somatória das transações efetivadas nos últimos 3 (três) meses e sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente suportados pela PRIME PAY.
21.6. Em caso de rescisão do Contrato, seja ela por mútuo acordo, unilateral ou em decorrência do fim do prazo de vigência, o USUÁRIO deixará imediatamente de ter qualquer direito a utilização dos SERVIÇOS, ficando a PRIME PAY autorizada a interromper o acesso do usuário no portal.
21.7. Em caso de término deste Contrato por qualquer motivo, o USUÁRIO compromete-se a manter ativo sua CONTA para pagamento até que todas as TRANSAÇÕES sejam liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas.
22. LEI APLICÁVEL E FORO
22.1. Este Contrato, bem como quaisquer disputas oriundas do mesmo, serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
22.2. Para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda deste Contrato, ou de seu objeto, as Partes elegem como competente o foro da Comarca de São José dos Campos-SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
23.1. A menos que de outro modo especificamente aqui previsto, todas as notificações, consentimentos, orientações, aprovações, instruções, solicitações e outras comunicações exigidas ou permitidas pelos termos deste Contrato a serem entregues a qualquer uma das PARTES, deverão ser fornecidas por escrito, seja pelos meios eletrônico ou físico.
23.2. As mensagens em meio físico deverão ser entregues (i) em mãos, (ii) por um serviço de courier expresso reconhecido, (iii) por correio, ou (iv) por fax, em cada caso, endereçadas para o endereço cadastrado no preâmbulo deste Contrato ou para qualquer outro endereço que posteriormente vier a ser notificado por qualquer uma das Partes.
23.3. Nas mensagens em meio eletrônico, o emissor da mensagem eletrônica deve utilizar-se de certificado digital, bem como da tecnologia de registro de e-mail para a comprovação da autoria, do conteúdo e do momento do seu recebimento. As mensagens eletrônicas deverão ser enviadas aos endereços eletrônicos cadastrados no preâmbulo deste contrato e na FC ou àquele posteriormente indicado por qualquer das Partes, desde que seguidas as formalidades de comunicação dispostas nesta cláusula.
23.4. Todas essas notificações e comunicações serão consideradas válidas quando recebidas pela destinatária ou mediante confirmação de que a destinatária se recusou a recebê-las, ou quando transmitidas por fax ou e- mail com confirmação de transmissão. De tempos em tempos, qualquer uma das Partes poderá designar um novo endereço para fins de recebimento de notificação por meio de notificação por escrito a cada uma das outras Partes de acordo com os termos desta Cláusula.
24. CESSÃO
24.1. O USUÁRIO não poderá ceder a um terceiro quaisquer direitos ou obrigações relacionadas ao Serviço ou a Conta PRIME PAY do USUÁRIO sem o consentimento escrito da PRIME PAY. A PRIME PAY tem o direito de ceder a totalidade ou parte dos direitos da PRIME PAY estabelecidos neste Contrato a qualquer terceiro sem o consentimento do USUÁRIO.
25. SEGURANÇA DE DADOS
25.1. O USUÁRIO é responsável pela segurança de todas as informações a que tiver acesso em razão das atividades a serem desempenhadas por ele em decorrência deste Contrato. O USUÁRIO, portanto, é responsável por qualquer uso não autorizado destas informações, desde que fique comprovado que referido uso não autorizado tenha ocorrido em razão de quebra do seu dever de proteger tais informações.
25.2. O USUÁRIO é responsável por manter confidenciais todas as informações a que tiver acesso relativas aos CLIENTES. Exceto como especificamente exigido por lei, o USUÁRIO não pode usar, divulgar ou remeter a qualquer terceiro os nomes ou números de conta ou outras informações de TRANSAÇÕES que aparecem em um CARTÃO ou contidas na sua tarja magnética ou chip (ou registradas em algum documento ou formulário evidenciando essas informações) para qualquer fim que não seja a conclusão de uma TRANSAÇÃO.
25.3. O USUÁRIO e a PRIME PAY concordam em armazenar todos os registros tangíveis de informações de TRANSAÇÕES de modo consistente com todas as regras e regulamentações impostas pelas ASSOCIAÇÕES DE CARTÕES.
25.4. O USUÁRIO concorda que representantes da PRIME PAY, e/ou das ASSOCIAÇÕES DE CARTÕES e/ou redes de pagamento podem inspecionar, mediante indicação e com notificação prévia razoável, as dependências, livros e registros do USUÁRIO (inclusive aqueles mantidos eletronicamente ou em
outra forma que não seja impressa), terminais de pontos de venda, teclados de PIN e computadores para o fim de verificar se nomes de PORTADORES de CARTÕES, números de conta e outras informações de TRANSAÇÕES são seguramente armazenados e processados. O USUÁRIO concorda, ainda, em cooperar com eles em quaisquer investigações de perda suspeita ou confirmada ou roubo de nomes de PORTADORES de CARTÕES, números de conta ou outras informações de TRANSAÇÕES.
25.5. O USUÁRIO concorda em cumprir com, e fazer com que qualquer terceiro que preste serviços ao USUÁRIO cumpra com e seja obrigado às regras e regulamentações das redes de pagamento relacionadas à segurança de informações de PORTADORES de CARTÕES e TRANSAÇÕES, incluindo, sem limitação, todas as regras e regulamentações impostas pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação atual ou futura aplicável à prestação dos SERVIÇOS, bem como todos os outros requisitos de rede de pagamentos relacionados a segurança de informações de PORTADORES de CARTÕES e TRANSAÇÕES. Os web sites das ASSOCIAÇÕES DE CARTÕES fornecem informações detalhadas, as quais podem ser modificadas de tempos em tempos, referentes à conformidade com obrigações de privacidade e segurança de dados e o USUÁRIO declara ter pleno conhecimento do seu conteúdo.
26. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
26.1. As condições previstas nesta cláusula 26 são aplicáveis às informações obtidas pela PRIME PAY quando o USUÁRIO (i) realiza seu Cadastro e cria e atualiza sua Conta; (ii) acessa ou utiliza o website da PRIME PAY, sua Conta, o Aplicativo e equipamento (Leitor de Cartão) da PRIME PAY; (iii) entra em contato ou de qualquer outra forma interage com a PRIME PAY; ou (iv) realiza Transações.
26.2. Quando o USUÁRIO realiza o seu Cadastro e cria sua Conta, a PRIME PAY passa a ter acesso a suas informações pessoais, incluindo nome completo, endereço, data de nascimento, número de CPF, endereço de e-mail e número de telefone, bem como a informações comerciais, incluindo razão social, natureza jurídica, tipo de negócio, natureza e objeto de sua empresa, número do CNPJ, endereço comercial, número de telefone comercial, composição da administração, proprietários e beneficiários finais.
26.3. Quando o USUÁRIO acessa o website da PRIME PAY ou utiliza o Aplicativo e o Leitor de Cartão, a PRIME PAY tem acesso, automaticamente, a informações do USUÁRIO, tais como endereço de IP, sistema operacional, tipo de navegador, identificadores para o computador ou Dispositivo Móvel, a data e o horário e comportamento durante o acesso.
26.4. Quando o USUÁRIO utiliza os Serviços, a PRIME PAY obtém acesso a informações relativas às suas Transações, incluindo data, localização, valor da Transação, formas de pagamento e informações sobre o Titular do Cartão.
26.5. Para efetuar Pagamentos ao USUÁRIO com base nas Transações por ele realizadas, a PRIME PAY
coleta suas informações bancárias.
26.6. Os dados obtidos sobre o USUÁRIO são utilizados exclusivamente para a prestação dos Serviços, incluindo a entrega, ao USUÁRIO, de informações relevantes, inclusive de Transações, relatórios de Pagamentos, alertas de segurança e mensagens de suporte.
26.7. As informações obtidas sobre o USUÁRIO também poderão ser utilizadas:
26.7.1. Para fins de melhoria e personalização dos Serviços, incluindo, por exemplo, a habilitação de recursos no Aplicativo, específicos ao negócio de cada Usuário;
26.7.2. Para a comunicação de notícias e atualizações dos Serviços e informação sobre quaisquer promoções, incentivos e recompensas oferecidos pela PRIME PAY e/ou por seus parceiros;
26.7.3. Para acompanhar e analisar o comportamento de uso e quaisquer ações relevantes para promoções, incentivos e recompensas relacionados aos Serviços, por meio de cookies;
26.7.4. Para proteção dos direitos da PRIME PAY e investigação e prevenção de atividades ilícitas, sem que o disposto neste item implique em qualquer responsabilidade da PRIME PAY por tais atividades.
26.8. As informações obtidas sobre o Usuário poderão ser compartilhadas com qualquer membro do grupo de empresas da PRIME PAY, incluindo holding e suas subsidiárias, que estarão vinculadas ao conteúdo desta cláusula.
26.9. Na medida necessária, a PRIME PAY poderá divulgar as informações do USUÁRIO a seus funcionários, prepostos, consultores e parceiros que estejam envolvidos na oferta e na prestação dos Serviços, a fim de viabilizar, por exemplo, transações de pagamento para o Usuário.
26.10. Esta divulgação também será autorizada se necessária para cumprir qualquer lei, norma aplicável ou determinação de autoridade competente.
26.11. Em qualquer caso, sempre garantiremos que as informações do USUÁRIO somente serão processadas com relação aos Serviços e de acordo com este Termo de Uso.
26.12. A PRIME PAY se compromete a exercer seus melhores esforços e a tomar todas as medidas administrativas e técnicas ao seu alcance, a fim de proteger as informações do Usuário.
26.13. O elevado nível de segurança das informações dependerá, contudo, da observância, pelo próprio USUÁRIO de práticas de segurança, incluindo, sem limitação, a manutenção, em sigilo, de seus dados de acesso à Conta. A PRIME PAY não se responsabiliza por qualquer uso ou divulgação desautorizada das informações por terceiros, caso o usuário deixe de observar estes procedimentos.
26.14. Havendo exigência legal ou determinação de autoridade competente, a PRIME PAY poderá reter as informações do USUÁRIO pelo período necessário ao cumprimento de suas obrigações. Do contrário, a PRIME PAY reserva-se o direito de excluir e destruir todas as informações obtidas sobre o USUÁRIO após o encerramento de sua conta, exceto se o usuário solicitar, em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do encerramento das contas, que estas informações sejam mantidas pela PRIME PAY para fins de controle contábil, por exemplo.
26.15. A PRIME PAY utiliza, em seu website e aplicativo, cookies. Os cookies são pequenos arquivos de dados instalados no computador, Dispositivo Móvel ou qualquer outro dispositivo do Usuário durante a navegação em nosso website ou utilização de nosso Aplicativo.
26.16. Os cookies poderão ser utilizados para as seguintes finalidades: (i) personalização e adaptação dos Serviços de acordo com as preferências do Usuário; (ii) facilitação do funcionamento do website e Aplicativo;
(iii) controle de tráfego do website ou o uso do Aplicativo para fins estatísticos e de monitoramento dos recursos disponibilizados aos USUÁRIOS; (iv) identificação do USUÁRIO no momento em que acessar sua Conta e auxílio na redefinição de sua senha; (v) evitar a invasão da Conta do Usuário, o uso do website ou do Aplicativo para atividades ilícitas, sem que o ora disposto implique a responsabilidade da PRIME PAY por tais atividades e invasão; ou (vi) permitir o uso do link do website da PRIME PAY em sites das empresas do seu grupo econômico.
26.17. Determinados cookies podem não ser relacionados à PRIME PAY. Quando o Usuário visita uma página no website da PRIME PAY com conteúdo incorporado, por exemplo, do YouTube ou do Facebook, os cookies podem ser armazenados no computador do Usuário a partir desses sites. A PRIME PAY não controla a disseminação de cookies advindos de outros sites, devendo o usuário verificar as respectivas políticas de privacidade.
26.18. Os cookies jamais permitirão à PRIME PAY acessar, através do computador, Dispositivo Móvel ou outro dispositivo do Usuário, informações que não tenham sido voluntariamente compartilhadas por ele.
26.19. A maioria dos navegadores web aceita cookies automaticamente, mas o USUÁRIO pode modificar as configurações de seu navegador, para recusá-los. A rejeição de cookies do website ou aplicativo da PRIME PAY pode impedir o adequado funcionamento de seus recursos.
26.20. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar à PRIME PAY que não acesse, armazene ou compartilhe suas informações, conforme previsto neste Termo de Uso. Para tanto, basta que entre em contato com a PRIME PAY via e-mail, telefone ou por nossas redes sociais ou por correspondência para o endereço comercial indicado neste instrumento. A solicitação será processada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, pela PRIME PAY. Quaisquer informações disponibilizadas antes do referido processamento serão regidas por este Termo de Uso.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. As Partes comprometem-se a discutir e a negociar em boa-fé, sempre no melhor interesse no prosseguimento de seu vinculo contratual, a alteração, retificação ou aditamento a qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, obrigando-se a PRIME PAY a comunicar qualquer intenção de modificação ao USUÁRIO, por qualquer meio de transmissão ou comunicação por meio físico ou eletrônico, observados os limites do presente contrato.
27.2. O USUÁRIO se obriga a utilizar os nomes e marcas da PRIME PAY e/ou das ASSOCIAÇÕES DE CARTÕES nos estritos termos deste Contrato, nas formas, cores e modelos indicados e aprovados previamente pela PRIME PAY, não podendo alterá-las, registrá-las ou usá-las de forma indevida ou infringindo os direitos de propriedade da PRIME PAY ou das ASSOCIAÇÕES DE CARTÕES.
27.3. As obrigações constantes deste Contrato são assumidas pelas Partes em caráter irrevogável e irretratável.
27.4. Qualquer alteração a este Contrato será válida se feita por escrito e devidamente registrada em cartório de títulos e publicada pela PRIME PAY.
27.5. O USUÁRIO concorda que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer TRANSAÇÃO, ou qualquer negociação específica ou qualquer termo, cláusula ou condição deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.
27.6. Este Contrato não estabelece vínculo trabalhista, previdenciário ou societário entre a PRIME PAY e o USUÁRIO.
27.7. Todos os prazos previstos neste Contrato serão contados na forma prevista na legislação brasileira atinente à espécie, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Todos os prazos estabelecidos neste Contrato que se encerrarem em sábados, domingos ou feriados, serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
27.8. O fato de qualquer das PARTES deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer das disposições do presente instrumento ou deixar de exercer qualquer opção, faculdade ou direito que lhe seja outorgado, nos termos deste instrumento, não significará renúncia por parte de tal Parte às disposições do presente, nem a opção, faculdade ou direito que lhe tenha sido outorgado, salvo se expressamente disposto diversamente neste instrumento.
27.9. Se, em qualquer momento após a presente data, qualquer disposição deste Contrato for considerada por qualquer tribunal de jurisdição competente como ilegal, sem efeito ou inexequível, tal disposição não terá força ou efeito, mas a ilegalidade ou inexequibilidade de tal disposição não terá qualquer efeito e nem tampouco prejudicará a exequibilidade das demais disposições deste Contrato. Ademais, as Partes comprometem-se a substituir a disposição considerada ilegal, sem efeito ou inexequível por uma disposição legal, eficaz e exequível que reflita de modo mais fiel a intenção original das Partes.
27.10. Este Contrato vinculará e aproveitará a cada uma das PARTES e seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários, constituindo-se em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Nada aqui contido poderá resultar na outorga ou cessão de quaisquer direitos ou obrigações aqui previstas a qualquer outra pessoa que não as PARTES.
27.11. O USUÁRIO não poderá emitir duplicatas, ou quaisquer outros títulos de crédito em decorrência dos valores devidos pela PRIME PAY em conformidade com este Contrato. Igualmente, o USUÁRIO não poderá ceder ou transferir, a qualquer título, os créditos oriundos deste Contrato a terceiros, a não ser que prévia e expressamente autorizada por escrito pela PRIME PAY.
27.12. Este Contrato, juntamente com seus Anexos, reflete, integralmente, os termos e condições a que o USUÁRIO adere não havendo quaisquer outras promessas, declarações, garantias, ajustes ou entendimentos, orais ou escritos, entre as partes sobre o mesmo assunto. Este Contrato, portanto, somente poderá ser alterado mediante documento escrito, firmado por ambas as partes.
27.13. O USUÁRIO Reconhece e declara que a PRIME PAY não é parte da relação jurídica estabelecida entre ele, Usuário, e o Titular do Cartão, ficando a PRIME PAY isenta de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das transações, incluindo, entre outros, a qualidade e natureza dos bens e serviços oferecidos pelo usuário, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia.
27.14. O USUÁRIO deverá, sempre que necessário, esclarecer ao Titular do Cartão que a PRIME PAY é empresa prestadora de serviços de facilitação de pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as Transações.
27.15. É também vedado ao USUÁRIO:
27.15.1. Aceitar cartões de titularidade de terceiro;
27.15.2. Fornecer ou restituir ao titular do cartão, por qualquer motivo, sem autorização prévia da PRIME PAY, quantias em dinheiro (papel-moeda, cheque ou título de crédito) em troca da realização de transação;
27.15.3. Utilizar, para a venda de seus bens ou serviços, conta de outro usuário ou permitir acesso à sua conta a terceiros;
27.15.4. Realizar transações que não sejam relacionadas com negócio ou segmento declarados no momento de seu cadastro, ainda que a prestação de serviços relativos a tal negócio ou segmento esteja prevista em seu contrato social;
27.15.5. Prestar serviços que possam ser considerados ou interpretados como adiantamento de dinheiro, financiamento, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes como definido em lei, bem como toda e qualquer atividade que não esteja em consonância com a legislação brasileira;
27.15.6. Descumprir quaisquer disposições legais ou regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as normas referentes à proteção do consumidor.
27.15.7. Praticar quaisquer atos que possam prejudicar a reputação da PRIME PAY
27.16. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste termo de uso, a PRIME PAY não se responsabilizará por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao USUÁRIO em suas operações ou atividades, sendo que na hipótese de a PRIME PAY vir a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do usuário, ficará o usuário obrigado a proceder ao reembolso, à PRIME PAY, de tais valores, incluindo, mas não se limitando a, despesas relacionadas à custas administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios, devidamente atualizados acordo com o IPC/FGV ou outro, que o venha substituir, caso extinto .
27.17. Eventual tolerância, atraso ou abstenção das partes no exercício de qualquer direito advindo deste Termo de Uso ou da lei não importará em sua renúncia, novação ou alteração tácita da presente avença. Qualquer modificação só será válida se firmada por escrito.
27.18. Este Termo de Uso não estabelece qualquer vínculo societário, trabalhista ou previdenciário entre as partes, seus sócios, afiliadas, controladas e/ou respectivos funcionários. O Usuário é individualmente responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, incluindo, sem limitação, os trabalhistas, previdenciários e tributários.
27.19. Este Termo de Uso obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
27.20. Quaisquer notificações da PRIME PAY ao USUÁRIO serão feitas ao endereço eletrônico indicado por ele no momento do Cadastro, cabendo-lhe manter esse dado sempre atualizado. Por outro lado, as comunicações do Usuário à PRIME PAY deverão ser feitas através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
27.21. O USUÁRIO não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a PRIME PAY poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o USUÁRIO, bem como cancelar seu Registro de Serviço sem prévio aviso, respondendo o USUÁRIO civil e penalmente pelos atos praticados.
27.22. O USUÁRIO declara estar ciente de os serviços a que tiver acesso em decorrência deste contrato serão para uso exclusivo do USUÁRIO, que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título.
27.23. O USUÁRIO declara e garante que em caso de inconsistência em qualquer dos registros de Transação Comercial, Movimentações ou suspeita de fraude, a PRIME PAY tem livre acesso a qualquer estabelecimento, tais como mas não se limitando à instalações, centro de distribuição e escritórios do USUÁRIO, para a realização de vistorias de inspeção, bem como ter acesso livre aos registros de Transação Comercial, Movimentações de vendas, estoques de produtos, controles de entrega de produtos e/ou serviços, limitando-se as regras e condições do presente CONTRATO, bem como exigir do USUÁRIO a apresentação de documentos e comprovantes necessários para conclusão da inspeção.
27.24. Na ocorrência de ação interposta por consumidor do USUÁRIO em face da PRIME PAY, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a PRIME PAY, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o USUÁRIO se compromete a requerer a substituição da PRIME PAY no pólo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, ou a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais, caso esta substituição não seja possível. O USUÁRIO concorda ainda, desde já, que a PRIME PAY denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, o USUÁRIO.
27.25. O USUÁRIO compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério pela PRIME PAY de processo ajuizado por consumidor do USUÁRIO em face da PRIME PAY ou em Execução de Sentença, responsabilizando-se o USUÁRIO, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.
27.26. Além dos meios já previstos neste contrato, o USUÁRIO expressamente reconhece que a PRIME PAY poderá contatar o USUÁRIO por meio telefônico, de aplicativos que permitem a troca de mensagens, áudios e vídeos pelo celular, mensagens via correio eletrônico, mensagens via SMS e envio de mala direta, com cunho institucional, técnico, comercial e informativo, a fim de viabilizar a comunicação multicanal entre as partes, referentes ao serviço PRIME PAY e demais produtos disponíveis, tais como ofertas dos parceiros da PRIME PAY e novidades no site.
27.27. O USUÁRIO declara:
27.27.1. Se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos;
27.27.2. Se pessoa jurídica, que tem poderes para representá-la e obrigá-la a pessoa responsável pela aceitação do presente contrato;
27.27.3. Possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este contrato, manter o Site Vendedor e realizar Transações de Comércio Eletrônico, não havendo nenhum impedimento a tanto; e
27.27.4. Ter condições econômicas de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato, bem como das Transações de Comércio Eletrônico que realizar.
27.28. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, a PRIME PAY poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação ao Serviço e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste contrato. A PRIME PAY informará o USUÁRIO da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O USUÁRIO poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o USUÁRIO A aceitou tacitamente.
27.29. O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por uma das partes de suas obrigações ou de inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo USUÁRIO no presente contrato.
27.30. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o USUÁRIO, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da PRIME PAY e/ou de qualquer empresa associada.
27.31. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da PRIME PAY de haver as quantias porventura devidas pelo USUÁRIO relativamente ao Serviço prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo USUÁRIO.
27.32. A PRIME PAY não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo USUÁRIO ou por consumidores em razão das Transações Comerciais realizadas.
27.33. O USUÁRIO autoriza, desde já, o uso de sua marca, seu respectivo logotipo e/ou logomarca, ícones e/ou slogans, nas campanhas publicitárias desenvolvidas pela PRIME PAY.
São José dos Campos, 25 de julho de 2019.
PGN-PRIME GESTÃO DE NEGÓCIOS - EIRELI.
CNPJ nº 25.382.792/0001-37