REGULAMENTO INTERNO
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CEMITÉRIO PARQUE E CREMATÓRIO JARDIM DA PAZ
REGULAMENTO INTERNO CEMITÉRIO PARQUE E CREMATÓRIO JARDIM DA PAZ
O presente regulamento disciplina a organização e o funcionamento do Cemi- tério parque e Crematório Jardim da Paz e deve ser observado pela Administração, contratantes, visitantes, familiares e faz parte integrante de todos os Contratos. O Cemitério e Crematório Jardim da Paz é ecumênico e foi criado para pos- sibilitar a todos o direito de inumar seus entes queridos num cemitério parque
onde não existem distinções socioeconômicas ou religiosas.
Não se permitirá no “ Cemitério parque e Crematório Jardim da Paz “ a per- turbação da ordem e tranquilidade, o desrespeito aos sentimentos alheios, às convicções religiosas, ou qualquer outro comportamento ou ato que fira os prin- cípios éticos ou atente contra a moral e bons costumes.
A administração do Cemitério e Crematório Jardim da Paz tem o direito de reformular, no todo ou em parte, o presente regulamento.
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DAS DEFINIÇÕES
1. Para fins desde regulamento, considera-se:
a) Jazigo: é o local para sepultamento revestidos com placas premoldadas de concreto
b) Sepultura: é o local para sepultamento sem revestimentos de concreto
c) Quadra: conjunto de jazigos;
d) Setor: conjunto de quadras;
e) Gaveta: é o espaço unitário contido em um jazigo;
f) Ossuário: é o local para acomodação de restos mortais;
g) Cinerário: é o local para acomodação de urnas cinerárias, ou seja, urnas para cinzas de cremação;
h) Columbário: conjunto de ossuários ou cinerários;
i) Despojos: sinônimo de restos mortais humanos;
j) Contratante: titular do contrato, o qual adquiriu uma cessão de direito de uso de jazigo.
k) Lápide: Pedra em mármore branco medindo 60cm x30cm que contém uma inscrição co- locada sobre o seu túmulo.
l) Floreira padrão: Objeto com padrão adotado pelo Cemitério e Crematório Jardim da Paz medindo 50cm X 20cm X 17, para colocação de flores artificiais.
m) Placa de Identificação: Placa para identificação do inumado, em modelo padrão adotado pela administração, contendo: nome, data de nascimento e falecimento.
n) Marcação de jazigo- o jazigo será considerado marcado quando for escolhido setor, quadra e jazigo e reservado em sistema por numeração que o identifique para utilização futura.
o) Utilização de jazigo – O jazigo será considerado utilizado quando o mesmo for acionado para fins de sepultamento ou guarda de despojos mortais.
p) Desistência contratual – Não cumprimento das obrigações pecuniárias pelo prazo a partir de 2 (dois) anos.
q) Cremação: é o processo que incinera de forma rápida e higiênica, por meio de equipamentos de alta tecnologia projetados exclusivamente para este fim.
DOS JAZIGOS
2. Os jazigos serão construídos exclusivamente pela administração do “Cemitério e Crematório Jardim da Paz “, sendo uniformes e de modelo padrão.
3. Os jazigos e sepulturas terão as seguintes medidas internas: 2,14m de comprimento, 0,80m de largura por 0,60m de altura cada gaveta. Os jazigos e sepulturas podem ser: por prazo indeterminado– não há prazo definito para seu uso, permanecendo enquanto houver cum-
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primento das cláusulas contratuais; ou de uso temporário - funciona como um aluguel com prazo definido de 5 (cinco) anos; jazigo Simples – Jazigo com uma gaveta, Jazigo duplo – Jazigo com duas gavetas sobrepostas ou jazigo triplo: jazigos com três gavetas sobrepostas;
4. Os jazigos e sepulturas poderão ser utilizados única e exclusivamente para sepultamento de despojos mortais de seres humanos.
5. Poderá a administração do Cemitério e Crematório Jardim da Paz a seu critério, construir jazigos com dimensões especiais para que acondicione urnas funerárias fora do padrão, cobrando para tanto valor adicional.
DOS JAZIGOS INFINITY E ETERNITY
Os Jazigos INFINITY E ETERNITY são destinados exclusivamente para despojos mortais de humanos, construídos exclusivamente pela administração do “Cemitério e Crematório Jardim da Paz “, sendo uniformes e de modelo padrão.
Eternity – localizado no setor Eternity sendo Blocos de concreto construídos acima da su- perfície revestidos de porcelanato e tampas em granito, com gavetas de tamanho 50x50x60cm, comportando até 02 (dois) despojos mortais em caixas;
Infinity – localizado no setor Infinity sendo, ossuários construídos abaixo da superfície, com 3 (três) níveis de tamanho: 60x80x28cm (cada nível). Comportando até 6 (seis) despojos mortais em caixas;
Na aquisição dos jazigos acima, a administradora cederá jazigos ou sepulturas temporárias (de acordo com o plano contratado) pelo prazo de cinco anos, após o que os despojos mortais serão deslocados para os jazigos adquiridos.
DOS SEPULTAMENTOS
6. Cabe exclusivamente à administração do Cemitério e Crematório Jardim da Paz a abertura, fechamento e vedação das sepulturas, dos jazigos ou gavetas, recomposição do terreno, desde que solicitado o serviço de sepultamento pelo titular Contratante em termo próprio;
7. Será designado somente no momento do sepultamento, o número da quadra da sepultura e do jazigo; O Contratante (titular), seu sucessor legal ou benefícios não terá direito à escolha da localização do jazigo. O mesmo será escolhido pela Contratada, quando de sua utilização, à medida da disponibilidade, na ordem sequencial.
8. O contratante ou responsável pelo sepultamento, deve comparecer à qualquer unidade de atendimento do “Cemitério e Crematório Jardim da Paz “ com o prazo de 12 (doze) horas de
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antecedência do horário marcado para o funeral, a fim de autorizar a abertura do jazigo, fazer a entrega de cópia autenticada da certidão de óbito e assinar o termo de responsabilidade.
9. Para o caso de o titular do direito de uso ser pessoa jurídica, os sepultamentos serão realiza- dos mediante autorização prévia do responsável legal da empresa, devidamente comprovado, e poderá ocorrer caso a caso ou de forma geral, nos termos das instruções por ela fornecidas por escrito à administração do “ Cemitério e Crematório Jardim da Paz “.
10. A administração do “Cemitério e Crematório Jardim da Paz “ só providenciará a abertura de jazigos e nichos, quando para isso for solicitada por escrito pelo próprio Contratante e após o pagamento das taxas de serviço que serão fixadas pela administração.
11. Nenhum sepultamento se fará sem certidão de óbito extraída pela autoridade competente, ou documentação legal que a substitua.
12. A administração do Cemitério e Crematório Jardim da Paz não se responsabiliza pela iden- tidade da pessoa que se pretenda inumar, aceitando como válido o documento legal apre- sentado.
13. Em cada gaveta só se inumará um cadáver de cada vez, salvo o do recém-nascido com o da sua mãe.
14. Conforme determina a legislação municipal de São José de Ribamar- MA, as sepulturas e os jazigos comportarão até duas inumações em cada gaveta, sendo que o prazo mínimo a vigorar entre 2 (duas) inumações é de 5 (cinco) anos para adultos e 3 (três) anos para menores de 12 (doze) anos (prazo necessário para decomposição);
14.1 – Nos jazigos duplos e triplos, é opcional a utilização da gaveta superior exclusivamente para guarda de até 05 (cinco) despojos mortais.
14.2 – Não há prazo entre inumações para os jazigos infinity e eternity por já se tratarem de despojos mortais que já passaram pelo processo de decomposição.
15. Caso já tenha sido utilizado a capacidade máxima para a alocação de despojos mortais no jazigo ou ossuário e precisar ainda fazer inumações, será necessária a aquisição de outro plano de jazigo, ossuário ou cremação ou deslocamento para outro cemitério a escolha do contratante titular.
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16. Quando as dimensões da urna excederem a medida padrão do jazigo, o Contratante respon- sável pelo sepultamento deverá comunicar o fato à administração no momento da requisição do sepultamento, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, principalmente no que se refere à possibilidade de aquisição de jazigo com tamanho especial, localizado em setor específico, sendo devida uma taxa de manutenção referente a este jazigo especial.
17. Configurada a hipótese prevista na cláusula anterior, após 5 (cinco) anos da data do se- pultamento, os despojos serão removidos do jazigo especial cedido e transferidos para o jazigo contratado, ficando a Administração desde já autorizada a proceder à exumação e traslado, independentemente de notificação.
18. A administração do “Cemitério e Crematório Jardim da Paz “ não se responsabiliza pelos atrasos nas inumações que advenham do não cumprimento antecipado das exigências legais e regulamentares.
19. Quando, por qualquer imprevisto, houver inviabilidade de realizar o sepultamento no local escolhido pelo Contratante, a Administração se reserva o direito de não o fazer. No entanto poderá indicar solução paliativa em comum acordo com o Contratante.
20. A cerimônia fúnebre não deverá exceder 30 minutos de duração, sendo 15 minutos nas capelas e mais 15 minutos no jazigo, contados da colocação da urna sobre o descensor funerário, sendo terminantemente proibida a abertura de qualquer parte da urna funerária neste momento, por questões de segurança.
21. Em caso de ausência do Contratante, será exigida uma autorização ou procuração com firma reconhecida, juntamente com cópia dos documentos pessoais do mesmo, outorgando poderes específicos de representação para o ato.
DAS EXUMAÇÕES
22. Cabe exclusivamente à administração do Cemitério e Crematório Jardim da Paz os serviços de exumação e remoção de despojos mortais. A exumação será feita mediante requerimento escrito, dirigido e assinado pelo Contratante ou herdeiro direto ou por pessoa habilitada à administração do “Cemitério e Crematório Jardim da Paz “, requerimento este que deverá ser acompanhado por documentos que comprovem:
a) Qualidade de quem autoriza o pedido;
b) Consentimento das autoridades competentes se a exumação for feita para traslado do cadáver para outro local;
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c) Consentimento da autoridade consular respectiva, se a exumação for feita para trasla- dação do cadáver para país estrangeiro.
d) Com autorização do poder público se necessário.
23. Só será permitida exumação no “Cemitério e Crematório Jardim da Paz “ após decorrido o prazo legal, atualmente cinco anos para adultos ou três anos para menores de doze anos, salvo mediante autorização judicial competente.
24. As exumações determinadas por ordem judicial deverão ser dirigidas à administração do cemitério com menção de todas as características que se fizerem necessárias, e deverão ser realizadas na presença da autoridade que houver requisitado a diligência.
25. Em caso de exumação a ser realizada em prazo inferior ao previsto na legislação, é necessário o acompanhamento de médico legista e consentimento de autoridade competente. Neste caso será cobrada taxa adicional de exumação por situação especial.
26. No caso da exumação que não apresente condições de realização técnica e sanitária de ser realizada, mesmo que vencido o prazo legal estabelecido (casos de embalsamentos etc) o procedimento iniciado ficará prejudicado, sendo o solicitante responsável pelas despesas oriundas do presente serviço.
27. As exumações só serão realizadas em data e horário preestabelecido pela administração, sendo proibido aos familiares estarem próximos ao local e assistir ao procedimento por questões sanitárias e de segurança.
28. É terminantemente proibido qualquer registro fotográfico ou filmagem do procedimento de exumação, salvo com autorização judicial.
29. Os restos mortais resultantes das exumações poderão ser cremados, colocados em ossuários (coletivos ou privados), columbários, reinumados no jazigo, ou ainda transladados para local apropriado, sempre que o processo preencha os requisitos legais.
30. Em casos de contrato cedido temporariamente ao CONTRATANTE, transcorrido o prazo contratual e legal, os restos mortais serão exumados e transladados ao respectivo ossuário ou cremados automaticamente, independentemente da presença do Contratante ou outro responsável.
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31. Caso ocorra qualquer inadimplemento no contrato por mais de 2 (dois) anos, configurando abandono do contrato, fica a administração autorizada a proceder com a exumação dos restos mortais que estejam sepultados no jazigo, transladando-os para ossuário coletivo ou cremados. O jazigo desocupado poderá ser cedido para outro Contratante.
31.1 - Em qualquer rescisão contratual, seja por inadimplência ou desistência, os despojos mortais, após remoção nos termos da lei, ficarão disponíveis a qualquer interessado, em ossuário comum, pelo prazo de 5 anos, após o que poderão ser cremados.
DA MANUTENÇÃO E CUSTEIO
32. A taxa de manutenção e conservação cobrada semestralmente do contratante se destina a manutenção e conservação periódica das áreas comuns a todos os contratantes, tais como ruas, alambrados, reformas, tratamento e renovação de árvores e flores, controles administrativos, corte de grama em época propícia, irrigação, impostos, funcionários e tudo o mais para adequação do cemitério às exigências do Poder Público.
32.1 – O valor da taxa de manutenção e administração do plano será reajustado anualmente, através da aplicação da média ponderada dos últimos 12 meses da variação positiva do IGP-M ou, no caso de extinção do IGP-M, por outro índice que reflita a variação positiva dos preços no período em questão, podendo ainda haver correção monetária ou reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados.
32.2 - O valor do reajuste será aplicado todo mês de maio, considerando a média do periodo de apuração de 12 (doze) meses antecendentes.
33. Cabe exclusivamente à administração do Cemitério e Crematório Jardim da Paz os serviços de administração e manutenção de toda a área do Cemitério Jardim da Paz.
34. Não estão inclusos na taxa de manutenção e administração o atendimento específico ou de interesse isolado do Contratante, bem como os serviços referentes a sepultamento, exuma- ção, abertura e fechamento de jazigo, translado, limpeza e trocas de lápides, placas, floreiras, foto porcelanas, dentre outros serviços prestados pelo cemitério.
35. É proibida a contratação particular, ou oferecimento de gorjetas a qualquer colaborador do Cemitério e Crematório Jardim da Paz para manutenção de objetos colocados no Jazigo ou flores naturais colocadas em floreiras.
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DA PADRONIZAÇÃO
36. O Cemitério Parque Jardim da Paz se constitui unicamente de jardins planejados, com jazigos, lápides e floreiras padronizados no modelo adotado pela Administração, sendo absolutamente VEDADA a construção ou colocação de qualquer objeto acima, no nível ou abaixo da superfície, bem como a execução de qualquer serviço, sem prévia e expressa autorização da Administração, sob pena de retirada pela administração sem qualquer prévio aviso, além da sujeição à multa contratual.
37. A administração poderá modificar os modelos e materiais das lápides, placas e floreiras, quando julgar necessário.
38. A contratante deverá adquirir produtos tais como floreiras, placas e foto porcelanas e etc no padrão indicado e aprovado pela Administração. Na hipótese de ser expressamente autorizada pela Administração a colocação de objetos sobre o jazigo, fica o contratante ciente de que a Administração NÃO se responsabilizará por qualquer objeto deixado nas dependências do cemitério, nem por furto de lápides e flores, floreiras etc, assim como pela permanência das flores artificiais colocadas nos suportes, bem como adornos, vasos, quadros, e outros objetos colocados no interior do cemitério.
39. A colocação de flores naturais causa deterioração precoce da floreira, tendo em vista o crescimento de raízes. Ocorrendo a quebra ou descolamento da floreira, ela será sumariamente retirada pela administração.
39.1 – O contratante é responsável pelas podas (que deverão estar em até 50 cm de altura) e manutenção de flores naturais colocadas em floreiras, sendo que na ausencia dessa manutenção e poda, a Administração se reserva no direito de fazê-lo a fim de manter a estética do cemitério.
39.2 – É proibido o plantio de qualquer tipo de plantas diretamente no solo (na área de sepultamento).
40. O usuário deverá zelar pelos objetos (floreiras, lápides, placas, foto-porcelanas etc) que estejam no jazigo, de modo a garantir a limpeza, beleza e estética. Sendo identificada a deterioração de qualquer um objeto pelo decurso do tempo, haverá a retirada sumária do mesmo pela administração.
41. A administradora se reserva o direito de retirar a qualquer tempo sem aviso prévio tudo que infringir o contrato e o regulamento interno, além de objetos que sejam inadequados para o local, estando esses objetos disponíveis para o resgate pelo período de 06 (seis) meses.
42. A administradora também se reserva ao direito de retirar a qualquer tempo as flores artificiais, que sofrerem deterioração pelo decurso do tempo (perda da coloração etc.).
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DA CREMAÇÃO
43. Os serviços de cremação serão realizados apenas pela Administração do Crematório Jardim da Paz, em sua unidade matriz ou em terceirizada sob a responsabilidade da Administração.
Os serviços de cremação, para que sejam prestados, dependem de prévia observância de normas legais, contratuais e regimentais específicas que poderão, inclusive, ser modificadas durante a vigência deste contrato.
44. É necessária a entrega de todos os documentos até 24 (vinte e quatro) horas de antece- dência do horário da cremação assim como assinar a autorização para o procedimento.
45. No caso em que a legislação exija autorização judicial para a realização do serviço de cremação, as despesas decorrentes para obtenção de tais documentos, correrão por conta do(a) Contratante, ou sucessor legal.
46. Após a parte burocrática e o velório comum, o corpo é colocado em uma urna própria para o processo, retirando-se alças, vidro etc, e levado a uma câmara de cremação com uma temperatura que varia entre 1.400ºC e 1.800ºC. O tempo de conclusão do processo demora de duas a três horas para um adulto de tamanho médio.
47. Após a finalização, os restos constituídos por óxidos de cálcio são recolhidos e cremados novamente ou triturados, formando um pó fino e esbranquiçado, com cerca de um quilo. As cinzas são colocadas em um recipiente ou urna e entregues à família. As cinzas podem ser espargidas, enterradas, ou mesmo permanecer guardadas.
48. Para Mortes Naturais, são requisitos e documentações para o processo de Cremação o Atestado de óbito firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e qualquer manifestação de vontade, em vida, daquele cujo corpo vier a ser cremado; A manifestação pode ser suprida por uma autorização do cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta (ascendentes e descendentes, ou colateral até o quarto grau (irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs)
49. A cremação pode ser autorizada pelo Estado, no interesse da saúde pública;
50. Para Mortes Violentas é necessária a Autorização Judicial e haver um período de espera de 24 a 48 horas após a morte;
51. No caso de morte natural de cidadão estrangeiro, não residente no país, a cremação de-
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verá ser devidamente autorizada por autoridade judicial competente, mediante solicitação formulada pelo consulado do país expedidor do passaporte do falecido, da qual conste o nome e cargo de quem a formulou.
52. Para cremação de membros é necessária a assinatura de dois médicos em receituário próprio, constando o membro a ser amputado e sua causa, além da presença de um representante legal para a autorização da cremação.
53. Para cremação de ossos em caso de morte violenta é necessária a declaração de exumação, informando os dados do corpo exumado, xerox autenticada da certidão de obito, autorização do poder judiciário esclarecendo que a justiça não se opõe à cremação, bem como a presença do representante legal do falecido para a autorização da cremação.
54. Caso o falecido tenha um marca-passo cardíaco, ou equipamentos congêneres, será neces- sária sua retirada antes da cremação, pois ele pode explodir, causar danos no crematório e ferir os funcionários do crematório. Além disso, este equipamento contém mercúrio, que é prejudicial quando liberado na atmosfera.
55. As técnicas laboratoriais de conservação, como embalsamentos, deverão ser realizados com produtos que não prejudiquem o processo de cremação. Assim como polímeros, como teflon, nylon e ourtros usados em roupas ou em adornos e sapatos com sola de borracha deverão ser evitados.
56. Caso haja impossibilidade técnica (problema com equipamento etc.) que impeça a realiza- ção da cremação, a administradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar os reparos necessários, mantendo o corpo conservado em Câmara Fria, após o que, caso não seja pos- sível realizar na sede da contratada, a mesma providenciará a cremação em outra empresa capacitada mais próxima, as suas expensas.
57. Não estão inclusos na prestação de serviços de cremação nenhum outro serviço ou produ- to tais como: transporte, urna funerária, vestimentas, ornamentação, flores, tanatopraxia, urna para cinzas, local para armazenamento de cinzas, cerimônias, certidões, ou serviços e documentos para liberação do corpo etc.
58. No local e no ato da cremação não poderá permanecer nenhum familiar ou qualquer pessoa, por questões sanitárias e de segurança e considerando tratar-se de um trabalho técnico e exclusivo da Administração e seus colaboradores. A cremação será realizada em data e horário a serem escolhidos pela administração;
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59. A cremação é um procedimento individual, ou seja, não é permitido cremar mais de um corpo ao mesmo tempo, por ferir a segurança e a dignidade humana. Os espaços reservados para isso não comportam mais de um adulto.
60. As cinzas ficarão à disposição dos familiares a partir de 72 horas após a ato da cremação. Após 30 dias, caso as cinzas não sejam procuradas pelos familiares as mesmas serão es- pargidas em local apropriado a escolha da Contratada.
DAS PROIBIÇÕES
61. É vedada a entrada no “Cemitério e Crematório Jardim da Paz “ aos ébrios, aos mercadores ambulantes, as crianças não acompanhadas, aos alunos de escola em passeio sem os dire- tores e aos indivíduos acompanhados de animais, sem autorização. É vedada a entrada de veículos de transporte, maquinários ou de prestadores de serviço sem a devida autorização da Administração do cemitério.
62. Não é permitido o uso exclusivo de qualquer rua, calçada, passeios, pois as áreas destina- das a estes fins serão utilizadas somente como meios de acesso aos diversos pontos do “Cemitério e Crematório Jardim da Paz “, como edifícios, capelas, etc.
a) a velocidade máxima permitida dentro do Cemitério e Crematório Jardim da Paz é de 20 km/h.
63. É expressamente proibido no Cemitério e Crematório Jardim Da Paz, sendo passível de multa de 1 (um) até 10 (dez) salários-mínimos:
a) Lançar papéis, folhas, pedras, placas ou objetos, bem assim como qualquer qualidade de lixo nas passagens, ruas, avenidas ou outros pontos;
b) Pregar anúncios, quadros ou o que quer que seja nos muros e nas portas, ou em qualquer outro lugar dentro do “CEMITÉRIO E CREMATÓRIO JARDIM DA PAZ “, salvo aqueles que sejam de interesse da administração do cemitério;
c) Realizar trabalhos religiosos sem autorização da administração;
d) Prejudicar, retirar objetos, estragar ou sujar as sepulturas vizinhas daquelas de cuja con- servação estiver alguém cuidando;
e) Efetuar diversões públicas ou particulares;
f) Colher flores cultivadas ou agrestes, podar ramagens dos arbustos, árvores e toda a qua- lidade de plantas existentes no “ Cemitério e Crematório Jardim da Paz “, assim como alimentar pássaros ou outra forma de vida animal que ali se encontrar;
g) Colocar vasos de material cortante ou qualquer outro que não seja aquele fornecido ou
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autorizado pela administração “Cemitério e Crematório Jardim da Paz “;
h) Fazer jardins, plantar flores no lote ou adjacências, que não sejam aquelas realizadas pela administração;
I) Dar gorjetas ou comissões aos funcionários;
J) Manuseio de cadáveres e troca de urnas dentro das dependências das capelas;
k) acender velas no piso, na lápide e na grama, permitido somente no acendedor de velas assim designado pela administração;
l) Fixar imagens, cruz e vasos em cima dos jazigos ou qualquer outro que não seja aquele determinado pela Administração do cemitério;
m) Tirar fotografias, praticar seitas, rodar filmes publicitários ou comerciais sem a prévia autorização da Administração do cemitério;
n) Efetuar a queima de qualquer objeto que venha a prejudicar a cobertura natural dos jazigos e/ou acabamento das lápides;
o) Falar em voz alta dentro das capelas ou da administração e próximo aos locais onde es- tejam realizando funerais;
p) Contratar serviços terceirizados que não àqueles fornecidos ou autorizados pela Admi- nistração do cemitério;
q) Fumar em toda área do Complexo.
64. Caso seja aplicada multa, cada caso será previamente analisado e julgado pela adminis- tração.
65. Não será permitida a exploração comercial dos jazigos por terceiros ou pelo contratante como cessão, locação, sublocação, arrendamento, comodato, visando a obtenção de lucro. Nem poderá o jazigo ser parte integrante de contratos de seguros de assistência funeral, e planos de luto, sendo vedada a utilização do nome do “Cemitério e Crematório Jardim da Paz “ vinculado a estes contratos, sem expressa e prévia autorização.
DISPOSIÇÕES GERAIS
66. A administração do “ Cemitério e Crematório Jardim da Paz “ se reserva no direito de, em qualquer tempo, ampliar, reduzir, redistribuir ou mudar os limites de uma ou mais áreas do “CEMITÉRIO JARDIM DA PAZ”, bem como modificar o traçado, trocar a localização, elimi- nar no todo ou em parte as ruas, calçadas, instalar, conservar, operar e alterar os tubos e canais do sistema de irrigação por zoneamento, e ainda construir ou eliminar monumentos e bosques.
67. Por questões de segurança, o circuito interno de TV poderá estar gravando imagens no inte-
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rior das nossas dependências, bem como as conversas telefônicas, podendo ser reproduzido e utilizado como prova em questões judiciais e/ou extrajudiciais.
68. O horário de funcionamento para sepultamento será de segunda a segunda, no horário das 09:00 às 17:00 horas e para visitação, funcionará de segunda a segunda, no horário das 08:00 às 18:00 horas, podendo ser alterado a qualquer tempo.
69. Sepultamentos fora dos horários especificados neste artigo deverão ser previamente acer- tados com a Administração do Cemitério e ficam sujeitos à disponibilidade. Neste caso, será cobrada uma taxa equivalente aos serviços que serão prestados em caráter extraordinário, conforme tabela de preço vigente à época.
70. Os direitos e obrigações previstos no contrato e no regulamento interno obrigam não só o Contratante, mas também, seus herdeiros e sucessores.
71. Os casos omissos serão resolvidos pela administração do cemitério, de conformidade com a analogia e princípios gerais de direito e o interesse público.
72. Poderá haver alterações nas regras aqui estabelecidas em caso de novas politicas sanitarias estabelecidas pelo Poder Público.
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